Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3840/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº RORSum-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RECORRIDO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS
LTDA - CNPJ: 40.502.426/0001-68, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo,
apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho
exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da regra do art.
256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a
contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000176-92.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO EMILENE MARTINS ALVES
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7101835
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000176-92.2023.5.13.0031
RECORRENTE: ROSICLEIDE FRANCA DA SILVA
RECORRIDA: EMILENE MARTINS ALVES
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
d0c2bc5; recurso de revista interposto em 24.10.2023 – ID.
cf76e87).
Regular a representação processual (ID. 4863ebb).
Preparo desnecessário (ausência de condenação em pecúnia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL
Alegações:
a) violação ao art. 844, §2º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o art. 844, §2º da CLT é expresso em
afirmar que as custas serão aplicadas à reclamante que não
comparecer à audiência, ainda que beneficiária da justiça gratuita,
facultando a mesma o direito de justificar em 15 dias que a ausência
ocorreu por motivo legalmente justificável.
Acrescenta que a autora se limitou a alegar que o link da audiência
não estaria correto, não apresentando nos autos qualquer prova de
que realmente estaria à espera da audiência ou de que havia algum
problema no link que lhe foi enviado, razão pela qual não poderia a
recorrida ter sido dispensada das custas mesmo que detentora da
justiça gratuita.
A Turma Julgadora apreciou a questão nos seguintes termos:
Alega a reclamada que em ata da audiência acontecida no dia 25
de abril do corrente ano, o Juiz de 1º grau facultou às partes, caso
houvesse algum problema técnico, comunicar de imediato ao Juízo
juntando provas do alegado o que seria apreciado pelo Juiz.Aduz
que tendo a reclamante faltado à audiência UNA datada de
27/04/2023, optou por não tentar justificar sua impossibilidade
perante o Juízo de primeiro grau, escolhendo como forma de se
insurgir o recurso ordinário.Aduz, ainda, que o art. 844, § 2º da CLT
é expresso em afirmar que as custas serão aplicadas à reclamante
que não comparecer à audiência, ainda que beneficiária da justiça
gratuita, facultando a mesma o direito de se manifestar, em 15 dias,
indicando que a ausência ocorreu por motivo legalmente
justificável.Aduz, também, que a reclamante foi corretamente
condenada em custas processuais, estando a decisão
fundamentada na norma acima transcrita e não justificou legalmente
sua ausência, sendo a decisão de aplicar as custas processuais
totalmente legal e necessária.Nesse contexto, por ausência de
justificativa plausível, legal e comprovada e ainda por ausência de
análise deste requisito legal, há que ser modificada a decisão que
isentou as custas processuais da reclamante e determinou o
arquivamento do processo.À análise.Verifica-se na Ata de
Audiência de ID. 9203576, que o magistrado de origem, tendo em
vista a ausência injustificada da reclamante, determinou o
arquivamento da reclamatória, nos termos do artigo 844 da CLT e,
condenou a reclamante em custas no importe de R$2.745,82,
calculadas sobre o valor de R$137.290,81 atribuído à causa, pela
parte autora, sob pena de execução.A reclamante interpôs recurso
ordinário (ID. 408a33b) pugnando pelo deferimento da Justiça
Gratuita e consequentemente isenção das custas processuais.Na
decisão de ID. 5fe4a8e, a magistrada de origem, em decorrência da
reclamante não ter juntado aos autos a comprovação de
recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, negou
seguimento ao recurso autoral em face da deserção.A reclamante,
no ID. 9d0f4a0, postulou a desistência do recurso nos termos do art.
998, caput do CPC.Em tempo, requereu ainda a reclamante,
reconsideração da aplicação das custas judiciais, pugnando pela
dispensa do pagamento, uma vez que recebe apenas um salário
mínimo do INSS (ID. 30d1cc5).A juíza de origem deferiu a
gratuidade judicial, isentando a reclamante do recolhimento das
custas do processo e, tendo em vista que a pendência do presente
feito dizia respeito exclusivamente ao recolhimento das custas do
processo e análise de admissibilidade do recurso ordinário,
homologou o pedido de desistência do recurso autoral e determinou
o arquivamento definitivo do mesmo. (ID. 261d1fc).Não se
conformando com a decisão, a reclamada interpôs recurso ordinário
(ID d469c4a) postulando que seja anulada a decisão de ID.
261d1fc, mantendo-se a decisão de obrigatoriedade do pagamento
das custas processuais pela recorrida/reclamante.Pois bem.No
tocante às custas processuais dispensadas, vê-se que o benefício
da justiça gratuita é instituto que tem fundamento no artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal - CF/1988, e sua regulamentação
encontra-se na Lei n. 1.060/1950, no artigo 14 da Lei n. 5.584/1970
e no artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que
assim dispõe:…Como se verifica, a norma legal prevê presunção
de miserabilidade jurídica em favor dos empregados com renda
igual ou inferior ao valor de 40% do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como se observa da
nova redação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT.Ademais, o
artigo 99, §§3º e 4º, do Código de Processo Civil - CPC dispõe
que:…Esse dispositivo do CPC segue a linha do disposto na Lei nº
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
7.115 /1983, que estabelece, em seu artigo 1º, ser a própria
declaração do interessado suficiente para "fazer prova de vida,
residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons
antecedentes".Vale registrar que na aplicação do disposto na Lei nº
7.115/83, mais especial que a CLT em relação ao tema, deve-se ter
como comprovado o estado de pobreza da parte autora.Esse
entendimento é corroborado pelas disposições do artigo 99, § 2º, da
CPC …A presunção de pobreza resultante da declaração firmada
pela demandante não é afastada pela percepção do salário igual ou
superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, até porque o
limite de 40% do teto da previdência, trazido pela Lei 13.467/2017, é
para a concessão ex officio da gratuidade judiciária, sendo em tal
caso desnecessária a apresentação de declaração de pobreza.Por
fim, há que se ter em mente que a hipossuficiência do trabalhador,
como requisito bastante para a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, não pode ser confundida com a situação de indigência
econômica.Assim, existente a declaração de pobreza (ID. a2606fa)
e ausente prova em contrário da situação econômica da parte
demandante, mantenho a decisão que deferiu à reclamante os
benefícios da justiça gratuita.Desta forma, considerando que a
reclamante não possui condições de arcar com as despesas do
processo, mantenho a decisão que deferiu à reclamante os
benefícios da Justiça Gratuita (ID 261d1fc), nos termos do art. 790
da CLT e art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal,
dispensando-a do pagamento das custas processuais.Com relação
à justificativa de não comparecimento à audiência (ID. 9203576), vê
-se que, conforme consta na peça recursal autoral de ID. 408a33b,
a demandante deixou registrada que no dia da audiência "primeira"
audiência, dia 27/04, a Recorrente estava aguardando seu início de
forma virtual, porém, devido ao horário diferente ao que constava
em tela do link, sua patrona ligou para o Diretor da respectiva Vara,
o Sr. Francisco, que informou estar ocorrendo uma audiência e que
logo iria ser liberado, não havendo impedimento ou problema com o
mesmo link disponibilizado em "suposta audiência" do dia
25/04.Para surpresa maior, passado um tempo foi verificado no
sistema de sessões que a audiência havia sido encerrada, tendo
sido informada a Vara erro no link da audiência na qual ensejou,
aparentemente, ausência da recorrente e de sua
advogada.Conforme se verifica acima, o motivo que ensejou a
ausência da reclamante à audiência e de sua advogada encontra-se
mais que justificado, inclusive a direção da Vara foi informada de
problemas com o link da audiência.Nada a modificar.
O Órgão julgador pontuou que a autora justificou devidamente o
motivo que ensejou à sua ausência e de sua advogada à audiência
inaugural, razão pela qual justificada a ausência e deferida a
gratuidade judiciária à obreira, estaria ela dispensada do
recolhimento das custas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não se vislumbra suposta
violação ao dispositivo legal invocado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo, quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000316-22.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524db54
proferida nos autos.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000316-22.2023.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: AMANDA KELLY CAETANO DIAS E CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
f14d9f8; recurso apresentado em 20.10.2023 – ID. bc581b1).
Regular a representação processual (ID. 7410a9a).
Preparo satisfeito (IDs. 9264474 e a442b26).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa por ela contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo
reconhecido em nenhum momento, nos autos, a relação de
emprego entre a parte reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
In casu, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM
LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela parte reclamada, CONTAX - MOBITEL S.A, conforme se
verifica no contrato de prestação de serviços e seu aditivo que
foram juntados aos autos nos ID d6457b7 e seguintes.
Nesse cenário, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante,
durante todo contrato de trabalho, conforme já decidiu o magistrado
de origem.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000442-70.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO RONALDO VENCESLAU
RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR MOREIRA DA SILVA(OAB:
56938/GO)
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 943ce67
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000442-70.2023.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RONALDO VENCESLAU RODRIGUES DA
CUNHA
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS SILVA NASCIMENTO FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
5257d86; recurso apresentado em 23.10.2023 - ID. 221e465).
Regular a representação processual (ID. dcf402f).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVII, LIII, LIV e LV, da CF;
b) afronta ao art. 651, §§ 1º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a incompetência do Juízo para apreciação do
presente feito, asseverando que tanto a contratação quanto a
prestação de serviços se deram no Município de Santa Maria das
Barreiras/PA, sendo competente a Vara do Trabalho de
Redenção/PA, nos termos do art. 651 da CLT.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Na espécie, verifica-se que não há controvérsia em relação ao lugar
onde o reclamante prestou serviços à reclamada, porquanto, no
aspecto, inexiste oposição ao alegado na exceção de
incompetência, como sendo na cidade de Santa Maria das
Barreiras/PA.
Por outro lado, in casu, o reclamante declarou, já na inicial, que foi
obrigado a retornar a sua cidade natal, ou seja, a cidade de Ingá na
Paraíba, para assim poder tratar das consequências em decorrência
do acidente sofrido, o que se comprova pela documentação médica
acostada no Id. D480eff.
Além disso, o reclamante declarou seu estado de pobreza, nos
termos do documento acostado no Id. e83dda2 assinado em
16/02/2023, pugnando pelo benefício da justiça gratuita, o que se
faz presumir que não dispõe de condições financeiras para se
deslocar da cidade de origem para Santa Maria das Barreiras/PA, a
fim de ajuizar a sua Reclamação Trabalhista, mormente, de
conduzir a sua prova testemunhal. Pensar o contrário, seria
considerar como letra morta, o disposto no art. 5º, XXXV, da CF/88.
Note-se que na declaração de pobreza supra mencionada, bem
como na procuração anexada à peça vestibular, consta o município
de Ingá como domicílio do recorrente, o que comprova que este
retornou ao seu local de origem para obter tratamento da para sua
enfermidade, conforme informado na exordial.
Diante do contexto fático posto, resta analisar a norma jurídica
adequada para fixar o Juízo competente para dirimir o conflito.
A regra alojada no art. 651, da CLT, tem que ser interpretada com
razoabilidade e proporcionalidade, sob pena, de violação frontal ao
princípio do livre acesso à justiça, contemplado em nossa Carta
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Magna, de modo que, restando demonstrado nos autos, que o
trabalhador não dispõe de condições financeiras de ajuizar a ação
trabalhista no local da prestação dos serviços, é de se admitir o
citado ajuizamento no foro da contratação ou da residência do
empregado.
Além disso, ao optar pelo Juízo 100% Digital, o reclamante garante
que a empresa possa defender seus interesses em qualquer parte
do território nacional. O contrário, contudo, não ocorre uma vez a
opção pelo Juízo 100% Digital lançada pelo autor no ajuizamento da
ação pode ser recusada pela reclamada, obrigando assim o
reclamante a ter que se deslocar até o Pará o para participação em
audiências, com custo elevado de deslocamento e prejuìzo à
própria saúde.
Por fim, verifico que a parte reclamada se trata de produtor rural de
detém capacidade para apresentar sua defesa em qualquer Estado
da Federação, mormente quando se constata que embora a
fazenda onde o autor laborou esteja sediada no Pará, o seu titular
mantém endereço profissional em Minas Gerais e seus patronos,
mantém escritório de advocacia sediado em Goiás. Portanto, resta
evidente que em qualquer local onde tramite o feito, não haverá
prejuízo algum para a defesa da reclamada.
Acrescente-se, ainda, o fato de que a doutrina e a jurisprudência,
em face do princípio protecionista do empregado, vir se inclinando
no sentido de não exigir do mesmo o ajuizamento da reclamatória
em juízo distante do seu domicílio, vez que, implica em ônus
pesado para o obreiro, que, normalmente, não tem condições de
assumir, impedindo, ao mesmo o acesso à justiça.
A Turma asseverou ser incontroverso nos autos que o local de
contratação do reclamante e da prestação de serviços foi na cidade
de Santa Maria das Barreiras/PA.
Pontuou que a regra insculpida no art. 651, da CLT, deve ser
interpretada com razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de
violação frontal ao princípio do livre acesso à justiça. Entendeu que,
restando demonstrado nos autos, que o trabalhador não dispõe de
condições financeiras de ajuizar a ação trabalhista no local da
prestação dos serviços, deve-se admitir o ajuizamento da ação no
foro da contratação ou da residência do empregado.
Todavia, o que se pode observar das decisões emanadas da
Superior Corte Trabalhista é que embora haja na Constituição
Federal o prestígio do amplo acesso ao Judiciário (art. 5º, inciso
XXXV, CF/88), também há no mesmo diploma constitucional a
garantia à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inciso LV, CF/88)
e, diante do aparente conflito entre princípios e garantias
constitucionais, o TST resolveu manter a interpretação prevista no
art. 651 da CLT.
Ressalte-se que o TST tem permitido que o empregado proponha
demanda no seu domicílio quando o empregador for empresa que
atue em diversos Estados da federação, não lhe causando nenhum
prejuízo ao contraditório e ampla defesa, não sendo este o caso dos
autos.
Na hipótese, o recorrente logrou êxito em demonstrar divergência
apta a ensejar o seguimento do recurso de revista, por meio do
aresto colacionado aos autos (ID. 221e465 - Pág. 159/161), em
conformidade com o disposto no art. 896, a, da CLT e Súmula 296,
I, do TST.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante com relação ao
tema DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR, por dissenso pretoriano, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte
inadmitida, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se
a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)
agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000442-70.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO RONALDO VENCESLAU
RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR MOREIRA DA SILVA(OAB:
56938/GO)
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 943ce67
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000442-70.2023.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RONALDO VENCESLAU RODRIGUES DA
CUNHA
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS SILVA NASCIMENTO FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
5257d86; recurso apresentado em 23.10.2023 - ID. 221e465).
Regular a representação processual (ID. dcf402f).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVII, LIII, LIV e LV, da CF;
b) afronta ao art. 651, §§ 1º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a incompetência do Juízo para apreciação do
presente feito, asseverando que tanto a contratação quanto a
prestação de serviços se deram no Município de Santa Maria das
Barreiras/PA, sendo competente a Vara do Trabalho de
Redenção/PA, nos termos do art. 651 da CLT.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Na espécie, verifica-se que não há controvérsia em relação ao lugar
onde o reclamante prestou serviços à reclamada, porquanto, no
aspecto, inexiste oposição ao alegado na exceção de
incompetência, como sendo na cidade de Santa Maria das
Barreiras/PA.
Por outro lado, in casu, o reclamante declarou, já na inicial, que foi
obrigado a retornar a sua cidade natal, ou seja, a cidade de Ingá na
Paraíba, para assim poder tratar das consequências em decorrência
do acidente sofrido, o que se comprova pela documentação médica
acostada no Id. D480eff.
Além disso, o reclamante declarou seu estado de pobreza, nos
termos do documento acostado no Id. e83dda2 assinado em
16/02/2023, pugnando pelo benefício da justiça gratuita, o que se
faz presumir que não dispõe de condições financeiras para se
deslocar da cidade de origem para Santa Maria das Barreiras/PA, a
fim de ajuizar a sua Reclamação Trabalhista, mormente, de
conduzir a sua prova testemunhal. Pensar o contrário, seria
considerar como letra morta, o disposto no art. 5º, XXXV, da CF/88.
Note-se que na declaração de pobreza supra mencionada, bem
como na procuração anexada à peça vestibular, consta o município
de Ingá como domicílio do recorrente, o que comprova que este
retornou ao seu local de origem para obter tratamento da para sua
enfermidade, conforme informado na exordial.
Diante do contexto fático posto, resta analisar a norma jurídica
adequada para fixar o Juízo competente para dirimir o conflito.
A regra alojada no art. 651, da CLT, tem que ser interpretada com
razoabilidade e proporcionalidade, sob pena, de violação frontal ao
princípio do livre acesso à justiça, contemplado em nossa Carta
Magna, de modo que, restando demonstrado nos autos, que o
trabalhador não dispõe de condições financeiras de ajuizar a ação
trabalhista no local da prestação dos serviços, é de se admitir o
citado ajuizamento no foro da contratação ou da residência do
empregado.
Além disso, ao optar pelo Juízo 100% Digital, o reclamante garante
que a empresa possa defender seus interesses em qualquer parte
do território nacional. O contrário, contudo, não ocorre uma vez a
opção pelo Juízo 100% Digital lançada pelo autor no ajuizamento da
ação pode ser recusada pela reclamada, obrigando assim o
reclamante a ter que se deslocar até o Pará o para participação em
audiências, com custo elevado de deslocamento e prejuìzo à
própria saúde.
Por fim, verifico que a parte reclamada se trata de produtor rural de
detém capacidade para apresentar sua defesa em qualquer Estado
da Federação, mormente quando se constata que embora a
fazenda onde o autor laborou esteja sediada no Pará, o seu titular
mantém endereço profissional em Minas Gerais e seus patronos,
mantém escritório de advocacia sediado em Goiás. Portanto, resta
evidente que em qualquer local onde tramite o feito, não haverá
prejuízo algum para a defesa da reclamada.
Acrescente-se, ainda, o fato de que a doutrina e a jurisprudência,
em face do princípio protecionista do empregado, vir se inclinando
no sentido de não exigir do mesmo o ajuizamento da reclamatória
em juízo distante do seu domicílio, vez que, implica em ônus
pesado para o obreiro, que, normalmente, não tem condições de
assumir, impedindo, ao mesmo o acesso à justiça.
A Turma asseverou ser incontroverso nos autos que o local de
contratação do reclamante e da prestação de serviços foi na cidade
de Santa Maria das Barreiras/PA.
Pontuou que a regra insculpida no art. 651, da CLT, deve ser
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
interpretada com razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de
violação frontal ao princípio do livre acesso à justiça. Entendeu que,
restando demonstrado nos autos, que o trabalhador não dispõe de
condições financeiras de ajuizar a ação trabalhista no local da
prestação dos serviços, deve-se admitir o ajuizamento da ação no
foro da contratação ou da residência do empregado.
Todavia, o que se pode observar das decisões emanadas da
Superior Corte Trabalhista é que embora haja na Constituição
Federal o prestígio do amplo acesso ao Judiciário (art. 5º, inciso
XXXV, CF/88), também há no mesmo diploma constitucional a
garantia à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inciso LV, CF/88)
e, diante do aparente conflito entre princípios e garantias
constitucionais, o TST resolveu manter a interpretação prevista no
art. 651 da CLT.
Ressalte-se que o TST tem permitido que o empregado proponha
demanda no seu domicílio quando o empregador for empresa que
atue em diversos Estados da federação, não lhe causando nenhum
prejuízo ao contraditório e ampla defesa, não sendo este o caso dos
autos.
Na hipótese, o recorrente logrou êxito em demonstrar divergência
apta a ensejar o seguimento do recurso de revista, por meio do
aresto colacionado aos autos (ID. 221e465 - Pág. 159/161), em
conformidade com o disposto no art. 896, a, da CLT e Súmula 296,
I, do TST.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante com relação ao
tema DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR, por dissenso pretoriano, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte
inadmitida, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se
a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s)
agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000449-49.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO CLEVANIR BARBOSA DA SILVA
REINALDO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1c930
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000449-49.2023.5.13.0006
RECORRENTES: PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA. e PORTAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
RECORRIDA: CLEVANIR BARBOSA DA SILVA REINALDO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – Id.
39a5a1b; recurso apresentado em 24.10.2023 – Id. 21a5d11).
Regular a representação processual (Id. e61585c e 6dd8c6b).
Preparo satisfeito (Id. 4055a32 e 9001b9d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) ofensa ao artigo 93, inciso IX, da CF;
b) violação aos artigos 489 do CPC; e 832 da CLT.
As recorrentes suscitam a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que este Regional não se
debruçou de maneira satisfatória sobre a matéria abordada pelos
réus (esclarecimento dos critérios utilizados para a fixação do
quantum indenizatório no acórdão) não obstante a oposição de
embargos de declaração.
A Eg. Turma, quando da apreciação dos embargos de declaração,
assim se pronunciou:
[…]
A simples leitura dos embargos de declaração demonstra a intenção
clara das embargantes de obter nova incursão na prova produzida
nos autos, pretensão que não se coaduna com as hipóteses dos
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, que tratam das
possibilidades de aprimoramento das decisões judiciais, pela via
dos embargos de declaração.
Além dessas possibilidades, o art. 489 do CPC, em seu inciso IV,
define como omissão no julgado eventual ausência de análise de
ponto, com potencial de modificar o desfecho da lide, o que não
ocorre no caso.
Na decisão deste Colegiado, foi indicado, de forma clara e
coordenada, o raciocínio construído mediante análise de toda a
prova produzida com relevância para o deslinde da causa,
resultando na confirmação da contundente análise produzida na
sentença, cujo desfecho foi no sentido de confirmar o valor deferido
a título de danos morais pela morte do genitor da reclamante, pelo
grave acidente de trabalho sofrido no estabelecimento patronal.
Vejamos (ID. 0f67f8e, Fls. 1957-1958):
[...]
Não é possível fixar critérios objetivos para aferição do valor
indenizatório a título de danos morais, prevalecendo na
jurisprudência pátria que a forma adequada para tanto é o
arbitramento pelo julgador, o qual deve fixar valores com o objetivo
não apenas de compensar os danos sofridos, mas também com a
finalidade de coibir a reiteração da conduta irregular.
Deve-se considerar o grau de lesão sofrida - no caso, absoluto - a
capacidade econômica da empregadora, a condição pessoal do
ofendido e o tipo de procedimento que se visa coibir.
Pois bem.
No caso em tela, resta incontroverso que o genitor da reclamante,
Sr. Euclides Eleotério da Silva, foi vítima de acidente fatal na
madrugada de 23.11.2021, quando desmontava, junto com outros
seis trabalhadores, uma plataforma no Manaíra Shopping.
Assim, é óbvio o dano moral da filha do falecido, que perdeu
precocemente seu familiar, sendo devida a respectiva indenização.
No tocante ao quantum indenizatório, embora a dor de familiares,
notadamente da filha do trabalhador vitimado, não possa ser
mensurada em valores econômicos, já que o bem maior é a vida,
esta deve levar em conta a gravidade da ofensa (natureza
gravíssima) e também as condições financeiras do ofensor
(empresa de grande porte).
E considerando tais critérios, aliado ainda aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, tenho como adequado o valor
arbitrado na sentença, de R$ 200.000,00.
Outrossim, os argumentos trazidos pela parte ré não são capazes
de justificar o pedido de redução da quantia fixada pelo magistrado
de origem.
Em que pese tenham as recorridas afirmado que o acidente ocorreu
por culpa do engenheiro que teve a iniciativa no desmonte da
plataforma que ocasionou o infortúnio, nenhuma prova trouxeram
nesse sentido. Ao final, vale registrar, por pertinente, que a prova
documental carreada aos autos demonstra que, além do empregado
Euclides Eleotério da Silva, faleceu também em decorrência de
aludido acidente o empregado José Luciano Bezerra.
Sem reformas, portanto.
[...]
Consigne-se que o intuito de rever a discussão sobre o mérito da
lide encontra óbice no art. 494 do CPC, segundo o qual, publicada a
sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a
requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou
por meio de embargos de declaração, desde que verificadas as já
mencionadas hipóteses legais.
Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou não condiz
com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma pelo
meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não se
amoldam a tal finalidade.
Prequestionamento
Não há que se cogitar da necessidade de prequestionamento,
porque, como já visto, a decisão contém pronunciamento explícito
sobre os pontos relevantes da causa, inserindose na previsão do
item I da Súmula 297 do TST. A necessidade de enfrentamento de
questões, para fins de interposição de recurso de natureza
extraordinária, somente se justifica quando há lacunas a serem
supridas, o que não é o caso.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações das recorrentes são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM
ARBITRADO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal;
b) art. 944 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorrentes contra o valor fixado a título de danos
morais, sob o argumento de que sempre foi cumprida de forma
reiterada toda a normatização de segurança do trabalho, motivo
pelo qual o acidente fatal, que vitimou o genitor da autora constituiu-
se num fato isolado no histórico do empreendimento.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se manifestou:
Não é possível fixar critérios objetivos para aferição do valor
indenizatório a título de danos morais, prevalecendo na
jurisprudência pátria que a forma adequada para tanto é o
arbitramento pelo julgador, o qual deve fixar valores com o objetivo
não apenas de compensar os danos sofridos, mas também com a
finalidade de coibir a reiteração da conduta irregular.
Deve-se considerar o grau de lesão sofrida - no caso, absoluto – a
capacidade econômica da empregadora, a condição pessoal do
ofendido e o tipo de procedimento que se visa coibir.
Pois bem.
No caso em tela, resta incontroverso que o genitor da reclamante,
Sr. Euclides Eleotério da Silva, foi vítima de acidente fatal na
madrugada de 23.11.2021, quando desmontava, junto com outros
seis trabalhadores, uma plataforma no Manaíra Shopping.
Assim, é óbvio o dano moral da filha do falecido, que perdeu
precocemente seu familiar, sendo devida a respectiva indenização.
No tocante ao quantum indenizatório, embora a dor de familiares,
notadamente da filha do trabalhador vitimado, não possa ser
mensurada em valores econômicos, já que o bem maior é a vida,
esta deve levar em conta a gravidade da ofensa (natureza
gravíssima) e também as condições financeiras do ofensor
(empresa de grande porte).
E considerando tais critérios, aliado ainda aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, tenho como adequado o valor
arbitrado na sentença, de R$ 200.000,00.
Outrossim, os argumentos trazidos pela parte ré não são capazes
de justificar o pedido de redução da quantia fixada pelo magistrado
de origem.
Em que pese tenham as recorridas afirmado que o acidente ocorreu
por culpa do engenheiro que teve a iniciativa no desmonte da
plataforma que ocasionou o infortúnio, nenhuma prova trouxeram
nesse sentido.
Ao final, vale registrar, por pertinente, que a prova documental
carreada aos autos demonstra que, além do empregado Euclides
Eleotério da Silva, faleceu também em decorrência de aludido
acidente o empregado José Luciano Bezerra.
Sem reformas, portanto.
O processamento do apelo extraordinário no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais, somente se mostra
pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente
ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o órgão julgador atendendo aos critérios de prudência e
razoabilidade, bem como considerando a gravidade da conduta,
atendeu à intensidade de reparação do dano sofrido pelo genitor da
reclamante.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência
jurisprudencial.
Denega-se seguimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS –
INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Ademais, a parte recorrente não apontou o dispositivo legal ou
constitucional pretensamente violado, afigurando-se, pois, inviável o
recurso manejado, consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000385-48.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOANA KELLY MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361ae52
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000385-48.2023.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: JOANA KELLY MONTEIRO DOS SANTOS,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
6179e4a; recurso apresentado em 20.10.2023 - ID. b86492b).
Regular a representação processual (ID. e1656cc).
Preparo satisfeito (IDs. 53973de e 5d428bf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que inexiste entre o autor e a empresa ora
recorrente qualquer vínculo jurídico, razão pela qual não há que se
falar em responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos
nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4a396d0):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega que o fato de a recorrida não haver sido empregada desta
recorrente, torna o recurso inviável em determinados pontos, até
porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
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recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente e sequer apresentou qualquer testemunha. Assim,
observa-se que a decisão a quo se fundamenta exclusivamente nas
alegações da recorrida, o que não pode ser aceito.
Não se conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da ausência de provas da
relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem
havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,
in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Pede que, caso seja mantida a condenação, que sua
responsabilidade seja limitada ao período de efetiva prestação
exclusiva de serviços da reclamante em seu favor, bem como seja
restrita às parcelas de natureza salarial, sendo de responsabilidade
única da real empregadora, o pagamento de todas e quaisquer
verbas de natureza indenizatória, diante do caráter
punitivo/pedagógico e da natureza personalíssima.
E, ainda, pede que, mantida a responsabilidade subsidiária, apenas
seja acionada a responder por eventuais direitos, após frustrados
todos os meios de execução em face das demais partes
reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta os
artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo
reconhecido em nenhum momento, nos autos, a relação de
emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,
conforme se verifica na ficha de registro da empregada, no contrato
de prestação de serviços e seu aditivo que foram juntados aos
autos nos ID. 5d92c34 e seguintes.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.,
na data de 01/02/2022, tendo seu contrato de trabalho rescindido a
pedido em 06/02/2023, e que trabalhou até 01/03/2023.
Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos
contratos assinados entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a
recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante o período
em que prestou serviços para a recorrente.
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
A ficha de registro do empregado (ID.0bd7c58), no campo que traz
as informações da admissão, aponta que a seção de trabalho da
parte autora é CALLCENTER - LATAM -TAM, o que evidencia que o
trabalho em operações da empresa LATAM se manteve ao longo de
todo o contrato.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às
parcelas de natureza salarial.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa
na CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a
CONTAX, e, assim, nada a reparar.
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Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
6179e4a; recurso apresentado em 23.10.2023 - ID. 9afef59).
Regular a representação processual (IDs. c35cc56 e c62e07a).
Preparo satisfeito (empresa em recuperação judicial - isenção do
depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a recorrida não logrou comprovar que
efetivamente exerceu suas atividades em benefício da recorrida
subsidiária, nos termos do art. 818, da CLT, o que afasta por si só a
condenação em responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 4a396d0):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A recorrente insurge-se contra a sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária da TAM (segunda reclamada), em
relação aos créditos trabalhistas devidos à reclamante.
Sem razão.
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão.
Como se não bastasse, referida questão já restou devidamente
decidida quando da análise da matéria, no recurso interposto pela
segunda demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu por
manter a condenação, conforme definido na sentença guerreada.
Logo, nada a reformar.
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O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT.
Sustenta a recorrente que é “, descabido falar em pagamento da
multa do artigo 467, isso porque, por estar a recorrente em
Recuperação Judicial, encontra-se impossibilitada de efetuar
qualquer pagamento fora do juízo universal, já tendo procedido com
a indicação dos valores devidos à parte autora no juízo universal.”
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alega a parte reclamada CONTAX ser descabida a aplicação da
multa do art. 477 da CLT, uma vez que a inadimplência das verbas
rescisórias foi reconhecida em juízo. Argui que norma esculpida no
art. 477 da CLT é punitiva e, assim, não se permite aplicação
ampliativa. Pugna pelo afastamento da penalidade aplicada à
empresa.
Ao exame.
A multa em questão só não é devida quando ficar comprovado que
o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST, in verbis:
(…)
Uma vez que não houve a quitação das parcelas rescisórias no
prazo legal, devida a multa do artigo 477, § 8° da CLT.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação aos arts. 5°, caput, e 133, da CF;
b) afronta à Lei nº 8.906/94; à Lei 5.584/70; e ao art. 8º da CLT;
c) contrariedade às Sumulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o recorrido não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000448-83.2023.5.13.0032
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Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO A L A COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 369defa
proferida nos autos.
RORSum 0000448-83.2023.5.13.0032
RECORRENTE: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA E ALA
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer sejam observados na íntegra os termos da decisão do Juízo
Empresarial que já havia deferido, em 02/02/2023, tutela de
urgência, para determinar a “...i) a suspensão (...) (c) de eventuais
pretensões de retenção arresto, penhora, sequestro, busca e
apreensão, compensação e constrição judicial ou extrajudicial sobre
os bens das Requerentes, oriundas de demandas judiciais ou
extrajudiciais, bem como a execução e cobrança de valores de
titularidade das Requerentes, que estejam provisoriamente na
titularidade de terceiros, especialmente aqueles relacionados ao
pagamento dos juros aos bondholders qualificados na forma do
PRJ, e à Fundação Atlântico de Seguridade Social, também nos
termos PRJ, devidos em 6.2.2023”.
A Turma julgadora esclareceu:
Suspensão das obrigações de pagar e de outras providências
ínsitas à fase de execução
Pleiteia a recorrente a suspensão de todas as determinações e
obrigações de pagar oriundas do presente processo, devendo
prevalecer a competência do juízo universal da recuperação judicial.
Pois bem.
A regra inserta no caput do artigo 6º da Lei n. 11.101/2005
determina a suspensão de todas as ações e execuções em face do
devedor e o § 2º do referido dispositivo legal prevê que as ações de
natureza trabalhista deverão ser processadas na Justiça
Especializada até a apuração do respectivo crédito, que será
inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em
sentença.
A presente demandada encontra-se na fase de conhecimento, logo,
o pleito da recorrente é prematuro, pois o crédito ainda não foi
constituído em definitivo, inexistindo, ainda, qualquer ato
determinando o pagamento antecipado dos valores definidos na
sentença de origem.
Nada a deferir.
Dessa forma, diante desse contexto, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 - ID.
8982a3f ; recurso interposto em 20.10.2023 - ID. 2077997 ).
Regular a representação processual (ID. d097a23 e ID. 5850f4d ).
Custas processuais recolhidas (ID. d8488f9 ) e depósito recursal
dispensado em razão da isenção da recorrente, por ser empresa em
recuperação judicial, consoante dispõe o art. 899, § 10º, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a)Violação aos arts. 5º, LV e 93, IX, da CF/88;
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o
acórdão foi omisso, circunstância que ocasionou patente
transgressão ao que dispõemos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88.
A insurgência não prospera.
É que, compulsando-se o acórdão prolatado em sede de embargos,
verifica-se que assim pontuou este Regional:
Pleiteia a recorrente que sejam observados os termos da decisão
que deferiu o processamento da Recuperação Judicial,
notadamente "a proibição de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bens dos devedores".
À análise.
A regra inserida no caput do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 determina
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
a suspensão de todas as ações e execuções em face do devedor. O
§ 2º do referido dispositivo legal prevê que as ações de natureza
trabalhista deverão ser processadas na Justiça Especializada até a
apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de
credores pelo valor determinado em sentença.
Contudo, o pleito da recorrente é prematuro, uma vez que o crédito
ainda não foi constituído em definitivo, inexistindo, ainda, qualquer
ato determinando o pagamento antecipado dos valores definidos na
sentença de origem.
Nada a deferir.
2. Omissão
Os embargos de declaração são meio processual apto a retificar
omissão, contradição, erro material ou obscuridade no julgado ou,
especificamente no processo do trabalho, manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A, CLT, e
art. 1.022, CPC).
A leitura das razões dos embargos demonstra a flagrante a
irresignação da embargante com o julgamento do tema por si
trazido em sede de recurso ordinário.
O tema abordado pela embargante está devidamente examinado.
Inexiste qualquer reparo a realizar por meio de embargos de
declaração a partir dos argumentos da demandada.
O acórdão é expresso e imune de dúvidas ao examinar a questão
alusiva à responsabilidade subsidiária da embargante, na condição
de tomadora de serviços, beneficiou-se do trabalho desenvolvido
pelo reclamante em prol da reclamada ALA COMERCIO E
SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA, no âmbito de um contrato de
terceirização de serviços. Transcreve-se do acórdão os seguintes
trechos (ID. 1C08378):
Registre-se de início, que a prestação de serviços do autor em favor
da OI foi devidamente comprovada pela testemunha TALLYTA
MENDES DE SOUZA, que de forma firme e convincente asseverou
(ID. 5b1e9e8):
que já trabalhou na mesma equipe que o reclamante, tendo
sido na época indicada pelo gerente da OI de nome DIEGO para
trabalhar na empresa A L A, sendo entrevistada por DA GUIA que
para trabalhar como vendedora de planos de internet; começou a
trabalhar no início de dezembro de 2020,permanecendo durante 6
meses na empresa e saindo no início de junho de 2021; que quando
saiu o reclamante ainda permaneceu trabalhando; (...) que também
participou de reuniões com representantes da OI, no caso,
DIEGO, que era o gerente, o qual prestava orientações no que
diz respeito às vendas; que o trabalho consistia em vender planos
de internet de porta em porta; que o salário ajustado era de
R$1.250,00 na época, além de receber o fardamento com o nome
da OI; (...) que os produtos eram exclusivos da OI, no caso plano de
internet; que até onde é de seu conhecimento, a empresa A L A só
vendia planos da OI; (grifei)
(...)
Constata-se, claramente, da prova oral, em análise associada ao
depoimento do preposto com o da testemunha do reclamante, que
este prestava serviços em favor do primeiro reclamado, vendendo
produtos da terceira reclamada, em uma típica relação de
intermediação de mão de obra.
O primeiro reclamado era agente exclusivo da OI, prestando
serviços de forma exclusiva a ela, com oferecimento de mão de
obra para a venda dos produtos desta.
A terceira reclamada, ora recorrente, inclusive, atuava em
coordenação dos trabalhos de vendas dos funcionários do
primeiro reclamado, através de seus gerentes, os quais
passavam orientações sobre as vendas dos seus produtos.
No tocante ao Contrato de Credenciamento firmado pelas partes
para comercialização de produtos e/ou serviços oferecidos pela OI
Móvel S/A, acostado aos autos, revela uma típica terceirização de
serviços, em razão do que postulou o autor a responsabilização
subsidiária da empresa tomadora de serviços.
Registre-se que esta Primeira Turma já enfrentou a matéria, em
outro processo ajuizado em face das mesmas partes rés, o
processo n. 0000698-77.2021.5.13.0003, sob a relatoria deste
desembargador, julgado em 11/07/2023 e publicação: DJe
13/07/2023, em que restou reconhecida a responsabilidade
subsidiária da reclamada, ora recorrente, em razão da natureza
do contrato firmado entre as demandadas, típico contrato de
prestação de serviços.
Neste contexto, comprovado o trabalho do demandante em favor da
OI S /A, há de ser mantida a condenação subsidiária da empresa
recorrente (terceira reclamada), com fulcro na Súmula 331, IV, do
TST, ante a configuração de uma relação de terceirização entre as
partes. (grifei)
Da análise do acórdão, observa-se que este discorreu claramente
sobre as razões que levaram à manutenção da sentença, que
reconheceu a responsabilidade subsidiária da embargante, com a
análise de todo o acervo probatório dos autos, notadamente o
depoimento da testemunha TALLYTA MENDES DE SOUZA, que
entre outros, comprova a interferência da contratante sobre os
trabalhos de vendas dos funcionários da contratada, através de
seus gerentes, os quais indicavam colaboradores para serem
contratados pela contratada e cobravam vendas e resultados.
Assim, o mero descontentamento com a decisão não viabiliza a
oposição de embargos de declaração.
No caso dos autos, houve manifestação expressa dos fundamentos
e a devida análise do tema abordado pela embargante nos aspectos
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que ora apresenta para opor embargos de declaração.
Incólume, portanto, a legislação referenciada pela parte no recurso.
Se a decisão é considerada injusta pela embargante, ou, no seu
entender, decorreu de má análise da matéria, fundando-se em
premissa equivocada ou avaliando erroneamente alguma prova,
deve manejar o recurso adequado para a reversão do resultado do
julgamento, que não os embargos de declaração.
Para que haja o prequestionamento a que alude a Súmula 297 do
C. TST, basta haver tese explícita sobre as matérias, o que
efetivamente ocorreu na hipótese analisada.
Por fim, a recorrente pleiteia que as publicações sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado Dr. PAULO ANTÔNIO MAIA
E SILVA, inscrito na OAB/PB n. 7.854, sob pena de nulidade,
medida inócua, em razão do procedimento estar como tal junto ao
PJe.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou que não existiram os requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso, no decisum, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pela ora recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma embasada, tendo a Turma apreciado, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão.
Assim, diante da clara existência de fundamentação, vê-se que as
alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório, sem evidências de afronta os arts. 5º, LV e
93, IX, da CF/88.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Violação aos arts. 2º, 3º, 442 da CLT;
b) Contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
c) Divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente busca a reforma da decisão, para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária a si atribuída.
A Turma julgadora, acerca do tema, se pronunciou:
Insurge-se a recorrente contra a sua responsabilidade subsidiária,
alegando a existência de Contrato de agente credenciado para
comercialização de produtos e/ou serviços oferecidos pela OI,
através de prospecção de clientes e intermediação de propostas de
produto e/ou serviços (ID.1467e47), e que por isso inexiste
terceirização e, consequentemente, ausência de responsabilidade
subsidiária da recorrente, sendo inaplicáveis as disposições
previstas na Súmula 331 do TST. Diz que o objeto do contrato difere
e muito do conceito de terceirização.
Pontua que a real empregadora do reclamante nunca foi a
recorrente e tampouco foi beneficiária da mão de obra prestada pela
reclamante, tendo em vista que a simples autorização para a
empregadora da autora comercializar alguns de seus serviços e
produtos não configura terceirização de mão de obra.
Também alega ausente comprovação de suposta prestação de
serviço do autor em seu favor, ônus que lhe competia.
Defendendo ausentes os requisitos da terceirização de serviços,
requer a reforma da sentença para que seja afastada a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na sentença.
À análise.
O autor não busca o reconhecimento de vínculo empregatício com a
recorrente, mas a sua responsabilidade subsidiária, dizendo que foi
contratado pela reclamada principal para prestar serviços para a
tomadora de serviços OI MÓVEL S.A., vendendo os seus produtos
como internet e chip, desde a admissão até sua demissão.
Registre-se de início, que a prestação de serviços do autor em favor
da OI foi devidamente comprovada pela testemunha TALLYTA
MENDES DE SOUZA, que de forma firme e convincente asseverou
(ID. 5b1e9e8):
que já trabalhou na mesma equipe que o reclamante, tendo sido na
época indicada pelo gerente da OI de nome DIEGO para trabalhar
na empresa A L A, sendo entrevistada por DA GUIA para trabalhar
como vendedora de planos de internet; que começou a trabalhar no
início de dezembro de 2020,permanecendo durante 6 meses na
empresa e saindo no início de junho de 2021; que quando saiu o
reclamante ainda permaneceu trabalhando; (...) que também
participou de reuniões com representantes da OI, no caso, DIEGO,
que era o gerente, o qual prestava orientações no que diz respeito
às vendas; que o trabalho consistia em vender planos de internet de
porta em porta; que o salário ajustado era de R$1.250,00 na época,
além de receber o fardamento com o nome da OI; (...) que os
produtos eram exclusivos da OI, no caso plano de internet; que
até onde é de seu conhecimento, a empresa A L A só vendia
planos da OI; (grifei)
As informações prestadas pelo preposto da OI coadunam-se com
aquelas apresentadas pela testemunha autoral, além de não ter
demonstrado conhecimentos de todos os fatos que envolvem a lide,
declarando:
que era comum aos empregados das terceirizadas usarem
fardamentos da OI; (...) que o contrato da empresa OI com a
Empresa ALA era no sentido de credenciamento, ou seja, a referida
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empresa era autorizada a vender produtos da OI, ou seja, todos os
produtos que a empresa OI comercializa como linhas fixas, linhas
móveis, internet, TV; (...) que existem os gerentes locais de conta
da OI, os quais são chamado s gerente regionais, porém, não sabe
esclarecer como ocorriam as visitas em relação ao pessoal das
empresas credenciadas. (destaquei)
Constata-se, claramente, da prova oral, em análise associada ao
depoimento do preposto com o da testemunha do reclamante, que
este prestava serviços em favor do primeiro reclamado, vendendo
produtos da terceira reclamada, em uma típica relação de
intermediação de mão de obra.
O primeiro reclamado era agente exclusivo da OI, prestando
serviços de forma exclusiva a ela, com oferecimento de mão de
obra para a venda dos produtos desta.
A terceira reclamada, ora recorrente, inclusive, atuava em
coordenação dos trabalhos de vendas dos funcionários do primeiro
reclamado, através de seus gerentes, os quais passavam
orientações sobre as vendas dos seus produtos.
No tocante ao Contrato de Credenciamento firmado pelas partes
para comercialização de produtos e/ou serviços oferecidos pela OI
Móvel S/A, acostado aos autos, revela uma típica terceirização de
serviços, em razão do que postulou o autor a responsabilização
subsidiária da empresa tomadora de serviços.
Registre-se que esta Primeira Turma já enfrentou a matéria, em
outro processo ajuizado em face das mesmas partes rés, o
processo n. 0000698-77.2021.5.13.0003, sob a relatoria deste
desembargador, julgado em 11/07/2023 e publicação: DJe
13/07/2023, em que restou reconhecida a responsabilidade
subsidiária da reclamada, ora recorrente, em razão da natureza do
contrato firmado entre as demandadas, típico contrato de prestação
de serviços.
Neste contexto, comprovado o trabalho do demandante em favor da
OI S/A, há de ser mantida a condenação subsidiária da empresa
recorrente (terceira reclamada), com fulcro na Súmula 331, IV, do
TST, ante a configuração de uma relação de terceirização entre as
partes.
Nego provimento ao recurso, no aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nessa linha de raciocínio, tendo em vista que o acórdão
questionado decorre de uma análise puramente factual, o presente
recurso de revista esbarra na impossibilidade de reexame dos fatos
e provas, sendo esta a exegese da Súmula nº 126 do TST, não se
vislumbrando as violações suscitadas à Sumula nº 331, do C. TST,
nem aos dispositivos constitucionais aludidos no apelo, sequer de
forma reflexa.
Ademais, verifica-se que a tese adotada no v. acórdão está em
sintonia com a atual e notória jurisprudência do TST,
consubstanciada na Súmula nº 331, o que impede o seguimento do
recurso, nos moldes da Súmula nº 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000448-83.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO A L A COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 369defa
proferida nos autos.
RORSum 0000448-83.2023.5.13.0032
RECORRENTE: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA E ALA
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer sejam observados na íntegra os termos da decisão do Juízo
Empresarial que já havia deferido, em 02/02/2023, tutela de
urgência, para determinar a “...i) a suspensão (...) (c) de eventuais
pretensões de retenção arresto, penhora, sequestro, busca e
apreensão, compensação e constrição judicial ou extrajudicial sobre
os bens das Requerentes, oriundas de demandas judiciais ou
extrajudiciais, bem como a execução e cobrança de valores de
titularidade das Requerentes, que estejam provisoriamente na
titularidade de terceiros, especialmente aqueles relacionados ao
pagamento dos juros aos bondholders qualificados na forma do
PRJ, e à Fundação Atlântico de Seguridade Social, também nos
termos PRJ, devidos em 6.2.2023”.
A Turma julgadora esclareceu:
Suspensão das obrigações de pagar e de outras providências
ínsitas à fase de execução
Pleiteia a recorrente a suspensão de todas as determinações e
obrigações de pagar oriundas do presente processo, devendo
prevalecer a competência do juízo universal da recuperação judicial.
Pois bem.
A regra inserta no caput do artigo 6º da Lei n. 11.101/2005
determina a suspensão de todas as ações e execuções em face do
devedor e o § 2º do referido dispositivo legal prevê que as ações de
natureza trabalhista deverão ser processadas na Justiça
Especializada até a apuração do respectivo crédito, que será
inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em
sentença.
A presente demandada encontra-se na fase de conhecimento, logo,
o pleito da recorrente é prematuro, pois o crédito ainda não foi
constituído em definitivo, inexistindo, ainda, qualquer ato
determinando o pagamento antecipado dos valores definidos na
sentença de origem.
Nada a deferir.
Dessa forma, diante desse contexto, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 - ID.
8982a3f ; recurso interposto em 20.10.2023 - ID. 2077997 ).
Regular a representação processual (ID. d097a23 e ID. 5850f4d ).
Custas processuais recolhidas (ID. d8488f9 ) e depósito recursal
dispensado em razão da isenção da recorrente, por ser empresa em
recuperação judicial, consoante dispõe o art. 899, § 10º, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a)Violação aos arts. 5º, LV e 93, IX, da CF/88;
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o
acórdão foi omisso, circunstância que ocasionou patente
transgressão ao que dispõemos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88.
A insurgência não prospera.
É que, compulsando-se o acórdão prolatado em sede de embargos,
verifica-se que assim pontuou este Regional:
Pleiteia a recorrente que sejam observados os termos da decisão
que deferiu o processamento da Recuperação Judicial,
notadamente "a proibição de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bens dos devedores".
À análise.
A regra inserida no caput do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 determina
a suspensão de todas as ações e execuções em face do devedor. O
§ 2º do referido dispositivo legal prevê que as ações de natureza
trabalhista deverão ser processadas na Justiça Especializada até a
apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de
credores pelo valor determinado em sentença.
Contudo, o pleito da recorrente é prematuro, uma vez que o crédito
ainda não foi constituído em definitivo, inexistindo, ainda, qualquer
ato determinando o pagamento antecipado dos valores definidos na
sentença de origem.
Nada a deferir.
2. Omissão
Os embargos de declaração são meio processual apto a retificar
omissão, contradição, erro material ou obscuridade no julgado ou,
especificamente no processo do trabalho, manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A, CLT, e
art. 1.022, CPC).
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A leitura das razões dos embargos demonstra a flagrante a
irresignação da embargante com o julgamento do tema por si
trazido em sede de recurso ordinário.
O tema abordado pela embargante está devidamente examinado.
Inexiste qualquer reparo a realizar por meio de embargos de
declaração a partir dos argumentos da demandada.
O acórdão é expresso e imune de dúvidas ao examinar a questão
alusiva à responsabilidade subsidiária da embargante, na condição
de tomadora de serviços, beneficiou-se do trabalho desenvolvido
pelo reclamante em prol da reclamada ALA COMERCIO E
SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA, no âmbito de um contrato de
terceirização de serviços. Transcreve-se do acórdão os seguintes
trechos (ID. 1C08378):
Registre-se de início, que a prestação de serviços do autor em favor
da OI foi devidamente comprovada pela testemunha TALLYTA
MENDES DE SOUZA, que de forma firme e convincente asseverou
(ID. 5b1e9e8):
que já trabalhou na mesma equipe que o reclamante, tendo
sido na época indicada pelo gerente da OI de nome DIEGO para
trabalhar na empresa A L A, sendo entrevistada por DA GUIA que
para trabalhar como vendedora de planos de internet; começou a
trabalhar no início de dezembro de 2020,permanecendo durante 6
meses na empresa e saindo no início de junho de 2021; que quando
saiu o reclamante ainda permaneceu trabalhando; (...) que também
participou de reuniões com representantes da OI, no caso,
DIEGO, que era o gerente, o qual prestava orientações no que
diz respeito às vendas; que o trabalho consistia em vender planos
de internet de porta em porta; que o salário ajustado era de
R$1.250,00 na época, além de receber o fardamento com o nome
da OI; (...) que os produtos eram exclusivos da OI, no caso plano de
internet; que até onde é de seu conhecimento, a empresa A L A só
vendia planos da OI; (grifei)
(...)
Constata-se, claramente, da prova oral, em análise associada ao
depoimento do preposto com o da testemunha do reclamante, que
este prestava serviços em favor do primeiro reclamado, vendendo
produtos da terceira reclamada, em uma típica relação de
intermediação de mão de obra.
O primeiro reclamado era agente exclusivo da OI, prestando
serviços de forma exclusiva a ela, com oferecimento de mão de
obra para a venda dos produtos desta.
A terceira reclamada, ora recorrente, inclusive, atuava em
coordenação dos trabalhos de vendas dos funcionários do
primeiro reclamado, através de seus gerentes, os quais
passavam orientações sobre as vendas dos seus produtos.
No tocante ao Contrato de Credenciamento firmado pelas partes
para comercialização de produtos e/ou serviços oferecidos pela OI
Móvel S/A, acostado aos autos, revela uma típica terceirização de
serviços, em razão do que postulou o autor a responsabilização
subsidiária da empresa tomadora de serviços.
Registre-se que esta Primeira Turma já enfrentou a matéria, em
outro processo ajuizado em face das mesmas partes rés, o
processo n. 0000698-77.2021.5.13.0003, sob a relatoria deste
desembargador, julgado em 11/07/2023 e publicação: DJe
13/07/2023, em que restou reconhecida a responsabilidade
subsidiária da reclamada, ora recorrente, em razão da natureza
do contrato firmado entre as demandadas, típico contrato de
prestação de serviços.
Neste contexto, comprovado o trabalho do demandante em favor da
OI S /A, há de ser mantida a condenação subsidiária da empresa
recorrente (terceira reclamada), com fulcro na Súmula 331, IV, do
TST, ante a configuração de uma relação de terceirização entre as
partes. (grifei)
Da análise do acórdão, observa-se que este discorreu claramente
sobre as razões que levaram à manutenção da sentença, que
reconheceu a responsabilidade subsidiária da embargante, com a
análise de todo o acervo probatório dos autos, notadamente o
depoimento da testemunha TALLYTA MENDES DE SOUZA, que
entre outros, comprova a interferência da contratante sobre os
trabalhos de vendas dos funcionários da contratada, através de
seus gerentes, os quais indicavam colaboradores para serem
contratados pela contratada e cobravam vendas e resultados.
Assim, o mero descontentamento com a decisão não viabiliza a
oposição de embargos de declaração.
No caso dos autos, houve manifestação expressa dos fundamentos
e a devida análise do tema abordado pela embargante nos aspectos
que ora apresenta para opor embargos de declaração.
Incólume, portanto, a legislação referenciada pela parte no recurso.
Se a decisão é considerada injusta pela embargante, ou, no seu
entender, decorreu de má análise da matéria, fundando-se em
premissa equivocada ou avaliando erroneamente alguma prova,
deve manejar o recurso adequado para a reversão do resultado do
julgamento, que não os embargos de declaração.
Para que haja o prequestionamento a que alude a Súmula 297 do
C. TST, basta haver tese explícita sobre as matérias, o que
efetivamente ocorreu na hipótese analisada.
Por fim, a recorrente pleiteia que as publicações sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado Dr. PAULO ANTÔNIO MAIA
E SILVA, inscrito na OAB/PB n. 7.854, sob pena de nulidade,
medida inócua, em razão do procedimento estar como tal junto ao
PJe.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
reclamada.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou que não existiram os requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
Ora, a negativa de prestação jurisdicional se configura com a
ausência de posicionamento expresso, no decisum, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas
pela ora recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma embasada, tendo a Turma apreciado, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão.
Assim, diante da clara existência de fundamentação, vê-se que as
alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório, sem evidências de afronta os arts. 5º, LV e
93, IX, da CF/88.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Violação aos arts. 2º, 3º, 442 da CLT;
b) Contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
c) Divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente busca a reforma da decisão, para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária a si atribuída.
A Turma julgadora, acerca do tema, se pronunciou:
Insurge-se a recorrente contra a sua responsabilidade subsidiária,
alegando a existência de Contrato de agente credenciado para
comercialização de produtos e/ou serviços oferecidos pela OI,
através de prospecção de clientes e intermediação de propostas de
produto e/ou serviços (ID.1467e47), e que por isso inexiste
terceirização e, consequentemente, ausência de responsabilidade
subsidiária da recorrente, sendo inaplicáveis as disposições
previstas na Súmula 331 do TST. Diz que o objeto do contrato difere
e muito do conceito de terceirização.
Pontua que a real empregadora do reclamante nunca foi a
recorrente e tampouco foi beneficiária da mão de obra prestada pela
reclamante, tendo em vista que a simples autorização para a
empregadora da autora comercializar alguns de seus serviços e
produtos não configura terceirização de mão de obra.
Também alega ausente comprovação de suposta prestação de
serviço do autor em seu favor, ônus que lhe competia.
Defendendo ausentes os requisitos da terceirização de serviços,
requer a reforma da sentença para que seja afastada a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na sentença.
À análise.
O autor não busca o reconhecimento de vínculo empregatício com a
recorrente, mas a sua responsabilidade subsidiária, dizendo que foi
contratado pela reclamada principal para prestar serviços para a
tomadora de serviços OI MÓVEL S.A., vendendo os seus produtos
como internet e chip, desde a admissão até sua demissão.
Registre-se de início, que a prestação de serviços do autor em favor
da OI foi devidamente comprovada pela testemunha TALLYTA
MENDES DE SOUZA, que de forma firme e convincente asseverou
(ID. 5b1e9e8):
que já trabalhou na mesma equipe que o reclamante, tendo sido na
época indicada pelo gerente da OI de nome DIEGO para trabalhar
na empresa A L A, sendo entrevistada por DA GUIA para trabalhar
como vendedora de planos de internet; que começou a trabalhar no
início de dezembro de 2020,permanecendo durante 6 meses na
empresa e saindo no início de junho de 2021; que quando saiu o
reclamante ainda permaneceu trabalhando; (...) que também
participou de reuniões com representantes da OI, no caso, DIEGO,
que era o gerente, o qual prestava orientações no que diz respeito
às vendas; que o trabalho consistia em vender planos de internet de
porta em porta; que o salário ajustado era de R$1.250,00 na época,
além de receber o fardamento com o nome da OI; (...) que os
produtos eram exclusivos da OI, no caso plano de internet; que
até onde é de seu conhecimento, a empresa A L A só vendia
planos da OI; (grifei)
As informações prestadas pelo preposto da OI coadunam-se com
aquelas apresentadas pela testemunha autoral, além de não ter
demonstrado conhecimentos de todos os fatos que envolvem a lide,
declarando:
que era comum aos empregados das terceirizadas usarem
fardamentos da OI; (...) que o contrato da empresa OI com a
Empresa ALA era no sentido de credenciamento, ou seja, a referida
empresa era autorizada a vender produtos da OI, ou seja, todos os
produtos que a empresa OI comercializa como linhas fixas, linhas
móveis, internet, TV; (...) que existem os gerentes locais de conta
da OI, os quais são chamado s gerente regionais, porém, não sabe
esclarecer como ocorriam as visitas em relação ao pessoal das
empresas credenciadas. (destaquei)
Constata-se, claramente, da prova oral, em análise associada ao
depoimento do preposto com o da testemunha do reclamante, que
este prestava serviços em favor do primeiro reclamado, vendendo
produtos da terceira reclamada, em uma típica relação de
intermediação de mão de obra.
O primeiro reclamado era agente exclusivo da OI, prestando
serviços de forma exclusiva a ela, com oferecimento de mão de
obra para a venda dos produtos desta.
A terceira reclamada, ora recorrente, inclusive, atuava em
coordenação dos trabalhos de vendas dos funcionários do primeiro
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
reclamado, através de seus gerentes, os quais passavam
orientações sobre as vendas dos seus produtos.
No tocante ao Contrato de Credenciamento firmado pelas partes
para comercialização de produtos e/ou serviços oferecidos pela OI
Móvel S/A, acostado aos autos, revela uma típica terceirização de
serviços, em razão do que postulou o autor a responsabilização
subsidiária da empresa tomadora de serviços.
Registre-se que esta Primeira Turma já enfrentou a matéria, em
outro processo ajuizado em face das mesmas partes rés, o
processo n. 0000698-77.2021.5.13.0003, sob a relatoria deste
desembargador, julgado em 11/07/2023 e publicação: DJe
13/07/2023, em que restou reconhecida a responsabilidade
subsidiária da reclamada, ora recorrente, em razão da natureza do
contrato firmado entre as demandadas, típico contrato de prestação
de serviços.
Neste contexto, comprovado o trabalho do demandante em favor da
OI S/A, há de ser mantida a condenação subsidiária da empresa
recorrente (terceira reclamada), com fulcro na Súmula 331, IV, do
TST, ante a configuração de uma relação de terceirização entre as
partes.
Nego provimento ao recurso, no aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nessa linha de raciocínio, tendo em vista que o acórdão
questionado decorre de uma análise puramente factual, o presente
recurso de revista esbarra na impossibilidade de reexame dos fatos
e provas, sendo esta a exegese da Súmula nº 126 do TST, não se
vislumbrando as violações suscitadas à Sumula nº 331, do C. TST,
nem aos dispositivos constitucionais aludidos no apelo, sequer de
forma reflexa.
Ademais, verifica-se que a tese adotada no v. acórdão está em
sintonia com a atual e notória jurisprudência do TST,
consubstanciada na Súmula nº 331, o que impede o seguimento do
recurso, nos moldes da Súmula nº 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000388-31.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee4c2f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000388-31.2023.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAIZA CAPITULINO DE SANTANA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. adaaa55),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2023 ID -
42e9670; recurso apresentado em 23/10/2023 ID - adaaa55).
Regular representação processual (Ids.e658d3f e e658d3f).
Preparo satisfeito (Ids. 8E5dda6, d3460a1 e c906382).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 952074f):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Alega que o fato de a
recorrida não haver sido empregada desta recorrente, torna o
recurso inviável em determinados pontos, até porque desconhece
por completo qualquer fato que diga respeito ao contrato de trabalho
em discussão. Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e
intransferível da recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de
seu direito, conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do
CPC, ônus do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente. Diz que a decisão a quo se fundamenta
exclusivamente nas alegações da recorrida, o que não pode ser
aceito. Não se conforma, portanto, com a sua condenação em
relação à responsabilidade subsidiária, diante da ausência de
provas da relação de emprego existente entre a parte autora e a
TAM. Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela,
nem havia ingerência de sua parte, não havendo como
responsabilizá-la, in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Pede que, caso seja mantida a condenação, que sua
responsabilidade seja limitada ao período de efetiva prestação
exclusiva de serviços da reclamante em seu favor, bem como seja
restrita às parcelas de natureza salarial, sendo de responsabilidade
única da real empregadora, o pagamento de todas e quaisquer
verbas de natureza indenizatória, diante do caráter
punitivo/pedagógico e da natureza personalíssima. E, ainda, pede
que, mantida a responsabilidade subsidiária, apenas seja acionada
a responder por eventuais direitos, após frustrados todos os meios
de execução em face das demais partes reclamadas, inclusive, de
seus sócios, a teor do que faculta os artigos 790, II e 795 do CPC,
c/c o art. 10 do Decreto nº. 3.708/1919, o art. 28 do Código de
Defesa do Consumidor, e art. 990 do CC. À análise. A
responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio, recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST. Assim, a responsabilidade do
tomador de serviços pelos créditos inadimplidos dos empregados da
empresa, por ela, contratada está, expressamente, prevista no
artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Lei
nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725). Isso porque a empresa recorrente
recebeu e tomou proveito da mão de obra da reclamante através da
contratação de prestadora de serviços, não sendo reconhecido em
nenhum momento, nos autos, a relação de emprego entre a
reclamante e a ora recorrente. Chega-se a tal ilação, pois a
empresa prestadora é o canal por meio do qual o seu empregado
verte a força de trabalho em prol do empreendimento da tomadora.
Dessa maneira, o fato de a força de trabalho não poder refluir a não
ser pelo pagamento, e já estando integrada ao empreendimento do
tomador, cabe a este adimplir quando não o faz a prestadora, sob
pena de enriquecimento sem causa, ex vi do art. 884 do CC. No
caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa
TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A, conforme se verifica na
ficha de registro da empregada, nos contratos de prestação de
serviços e respectivos aditivos que foram juntados aos autos nos
ID's 5882bae e seguintes. Assim, tem-se que a reclamante fora
contratada pela CONTAX S.A., na data de 10/03/2022, tendo seu
contrato de trabalho rescindido no dia 08/11/2022. Referido período
de labor enquadra-se dentro da vigência dos contratos assinados
entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a recorrente responderá
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela
CONTAX à reclamante, durante o período em que prestou serviços
para a recorrente. Ademais, quando a questão não envolve ente
público, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
decorre simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
A ficha de registro da empregada (ID e64b940), no campo que traz
as informações da admissão, aponta que a seção de trabalho da
parte autora é CALLCENTER - LATAM -TAM, o que evidencia que o
trabalho em operações da empresa LATAM manteve-se ao longo de
todo o contrato. Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula
331 do TST, a condenação subsidiária do tomador de serviços
abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal,
referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas e
verbas rescisórias. Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da
condenação às parcelas de natureza salarial. Frise-se, ainda, que,
as obrigações personalíssimas, como a baixa na CTPS, ficará a
cargo da reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a
reparar. Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à
teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à
observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em
questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase
de execução, sendo prematura sua arguição na presente
oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2023 ID -
42e9670; recurso apresentado em 23/10/2023 ID - ae9521a).
Regular a representação processual (ID.e42dc65, 37bc049 e
655dcda).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.a77deef; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a recorrida nunca prestou serviços diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A., mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
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3840/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 952074f):
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio, recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST. Assim, a responsabilidade do
tomador de serviços pelos créditos inadimplidos dos empregados da
empresa, por ela, contratada está, expressamente, prevista no
artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Lei
nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…) Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos
das terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725). Isso porque a empresa recorrente
recebeu e tomou proveito da mão de obra da reclamante através da
contratação de prestadora de serviços, não sendo reconhecido em
nenhum momento, nos autos, a relação de emprego entre a
reclamante e a ora recorrente. Chega-se a tal ilação, pois a
empresa prestadora é o canal por meio do qual o seu empregado
verte a força de trabalho em prol do empreendimento da tomadora.
Dessa maneira, o fato de a força de trabalho não poder refluir a não
ser pelo pagamento, e já estando integrada ao empreendimento do
tomador, cabe a este adimplir quando não o faz a prestadora, sob
pena de enriquecimento sem causa, ex vi do art. 884 do CC. No
caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa
TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela primeira reclamada, LIQ CORP S. A, conforme se verifica na
ficha de registro da empregada, nos contratos de prestação de
serviços e respectivos aditivos que foram juntados aos autos nos
ID's 5882bae e seguintes. Assim, tem-se que a reclamante fora
contratada pela CONTAX S. A., na data de 10/03/2022, tendo seu
contrato de trabalho rescindido no dia 08/11/2022. Referido período
de labor enquadra-se dentro da vigência dos contratos assinados
entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a recorrente responderá
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela
CONTAX à reclamante, durante o período em que prestou serviços
para a recorrente. Ademais, quando a questão não envolve ente
público, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
decorre simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
A ficha de registro da empregada (ID e64b940), no campo que traz
as informações da admissão, aponta que a seção de trabalho da
parte autora é CALLCENTER - LATAM -TAM, o que evidencia que o
trabalho em operações da empresa LATAM manteve-se ao longo de
todo o contrato. Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula
331 do TST, a condenação subsidiária do tomador de serviços
abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal,
referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas e
verbas rescisórias. Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da
condenação às parcelas de natureza salarial. Frise-se, ainda, que,
as obrigações personalíssimas, como a baixa na CTPS, ficará a
cargo da reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a
reparar. Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à
teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à
observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em
questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase
de execução, sendo prematura sua arguição na presente
oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA JUSTA CAUSA APLICADA.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que restou devidamente comprovado nos autos o cometimento,
por parte da autora, da infração ao art. 482 da CLT, fato
suficientemente grave para ensejar sua demissão por justa causa.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
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SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a condenação na multa prevista no artigos
477, da CLT, é totalmente descabida.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
A multa em questão só não é devida quando ficar comprovado que
o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST, in verbis:
Súmula nº 462 do TST MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE
EMPREGO (Republicada em razão de erro material)- DEJT
divulgado em 30.06.2016 A circunstância de a relação de emprego
ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar
a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Uma vez que não houve a quitação das parcelas rescisórias no
prazo legal, devida a multa do artigo 477, § 8° da CLT.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000388-31.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee4c2f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000388-31.2023.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAIZA CAPITULINO DE SANTANA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. adaaa55),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2023 ID -
42e9670; recurso apresentado em 23/10/2023 ID - adaaa55).
Regular representação processual (Ids.e658d3f e e658d3f).
Preparo satisfeito (Ids. 8E5dda6, d3460a1 e c906382).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 952074f):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Alega que o fato de a
recorrida não haver sido empregada desta recorrente, torna o
recurso inviável em determinados pontos, até porque desconhece
por completo qualquer fato que diga respeito ao contrato de trabalho
em discussão. Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e
intransferível da recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de
seu direito, conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do
CPC, ônus do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente. Diz que a decisão a quo se fundamenta
exclusivamente nas alegações da recorrida, o que não pode ser
aceito. Não se conforma, portanto, com a sua condenação em
relação à responsabilidade subsidiária, diante da ausência de
provas da relação de emprego existente entre a parte autora e a
TAM. Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela,
nem havia ingerência de sua parte, não havendo como
responsabilizá-la, in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Pede que, caso seja mantida a condenação, que sua
responsabilidade seja limitada ao período de efetiva prestação
exclusiva de serviços da reclamante em seu favor, bem como seja
restrita às parcelas de natureza salarial, sendo de responsabilidade
única da real empregadora, o pagamento de todas e quaisquer
verbas de natureza indenizatória, diante do caráter
punitivo/pedagógico e da natureza personalíssima. E, ainda, pede
que, mantida a responsabilidade subsidiária, apenas seja acionada
a responder por eventuais direitos, após frustrados todos os meios
de execução em face das demais partes reclamadas, inclusive, de
seus sócios, a teor do que faculta os artigos 790, II e 795 do CPC,
c/c o art. 10 do Decreto nº. 3.708/1919, o art. 28 do Código de
Defesa do Consumidor, e art. 990 do CC. À análise. A
responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio, recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST. Assim, a responsabilidade do
tomador de serviços pelos créditos inadimplidos dos empregados da
empresa, por ela, contratada está, expressamente, prevista no
artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Lei
nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725). Isso porque a empresa recorrente
recebeu e tomou proveito da mão de obra da reclamante através da
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
contratação de prestadora de serviços, não sendo reconhecido em
nenhum momento, nos autos, a relação de emprego entre a
reclamante e a ora recorrente. Chega-se a tal ilação, pois a
empresa prestadora é o canal por meio do qual o seu empregado
verte a força de trabalho em prol do empreendimento da tomadora.
Dessa maneira, o fato de a força de trabalho não poder refluir a não
ser pelo pagamento, e já estando integrada ao empreendimento do
tomador, cabe a este adimplir quando não o faz a prestadora, sob
pena de enriquecimento sem causa, ex vi do art. 884 do CC. No
caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa
TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A, conforme se verifica na
ficha de registro da empregada, nos contratos de prestação de
serviços e respectivos aditivos que foram juntados aos autos nos
ID's 5882bae e seguintes. Assim, tem-se que a reclamante fora
contratada pela CONTAX S.A., na data de 10/03/2022, tendo seu
contrato de trabalho rescindido no dia 08/11/2022. Referido período
de labor enquadra-se dentro da vigência dos contratos assinados
entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a recorrente responderá
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela
CONTAX à reclamante, durante o período em que prestou serviços
para a recorrente. Ademais, quando a questão não envolve ente
público, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
decorre simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
A ficha de registro da empregada (ID e64b940), no campo que traz
as informações da admissão, aponta que a seção de trabalho da
parte autora é CALLCENTER - LATAM -TAM, o que evidencia que o
trabalho em operações da empresa LATAM manteve-se ao longo de
todo o contrato. Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula
331 do TST, a condenação subsidiária do tomador de serviços
abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal,
referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas e
verbas rescisórias. Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da
condenação às parcelas de natureza salarial. Frise-se, ainda, que,
as obrigações personalíssimas, como a baixa na CTPS, ficará a
cargo da reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a
reparar. Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à
teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à
observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em
questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase
de execução, sendo prematura sua arguição na presente
oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, de início, requer a retificação do polo passivo, para
que conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Requer, ainda, que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2023 ID -
42e9670; recurso apresentado em 23/10/2023 ID - ae9521a).
Regular a representação processual (ID.e42dc65, 37bc049 e
655dcda).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.a77deef; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a recorrida nunca prestou serviços diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A., mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 952074f):
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio, recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST. Assim, a responsabilidade do
tomador de serviços pelos créditos inadimplidos dos empregados da
empresa, por ela, contratada está, expressamente, prevista no
artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Lei
nº13.429/2017 que assim dispõe:
(…) Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos
das terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725). Isso porque a empresa recorrente
recebeu e tomou proveito da mão de obra da reclamante através da
contratação de prestadora de serviços, não sendo reconhecido em
nenhum momento, nos autos, a relação de emprego entre a
reclamante e a ora recorrente. Chega-se a tal ilação, pois a
empresa prestadora é o canal por meio do qual o seu empregado
verte a força de trabalho em prol do empreendimento da tomadora.
Dessa maneira, o fato de a força de trabalho não poder refluir a não
ser pelo pagamento, e já estando integrada ao empreendimento do
tomador, cabe a este adimplir quando não o faz a prestadora, sob
pena de enriquecimento sem causa, ex vi do art. 884 do CC. No
caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa
TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela primeira reclamada, LIQ CORP S. A, conforme se verifica na
ficha de registro da empregada, nos contratos de prestação de
serviços e respectivos aditivos que foram juntados aos autos nos
ID's 5882bae e seguintes. Assim, tem-se que a reclamante fora
contratada pela CONTAX S. A., na data de 10/03/2022, tendo seu
contrato de trabalho rescindido no dia 08/11/2022. Referido período
de labor enquadra-se dentro da vigência dos contratos assinados
entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a recorrente responderá
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela
CONTAX à reclamante, durante o período em que prestou serviços
para a recorrente. Ademais, quando a questão não envolve ente
público, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
decorre simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
A ficha de registro da empregada (ID e64b940), no campo que traz
as informações da admissão, aponta que a seção de trabalho da
parte autora é CALLCENTER - LATAM -TAM, o que evidencia que o
trabalho em operações da empresa LATAM manteve-se ao longo de
todo o contrato. Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula
331 do TST, a condenação subsidiária do tomador de serviços
abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal,
referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas e
verbas rescisórias. Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da
condenação às parcelas de natureza salarial. Frise-se, ainda, que,
as obrigações personalíssimas, como a baixa na CTPS, ficará a
cargo da reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a
reparar. Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à
teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à
observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em
questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase
de execução, sendo prematura sua arguição na presente
oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA JUSTA CAUSA APLICADA.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, ao argumento
de que restou devidamente comprovado nos autos o cometimento,
por parte da autora, da infração ao art. 482 da CLT, fato
suficientemente grave para ensejar sua demissão por justa causa.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a condenação na multa prevista no artigos
477, da CLT, é totalmente descabida.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
A multa em questão só não é devida quando ficar comprovado que
o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST, in verbis:
Súmula nº 462 do TST MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE
EMPREGO (Republicada em razão de erro material)- DEJT
divulgado em 30.06.2016 A circunstância de a relação de emprego
ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar
a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Uma vez que não houve a quitação das parcelas rescisórias no
prazo legal, devida a multa do artigo 477, § 8° da CLT.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000461-82.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRIDO RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0adf41f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000461-82.2023.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS SANTOS,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
34532ca; recurso apresentado em 23.10.2023 - ID. 3a86216).
Regular a representação processual (ID. b8a79be).
Preparo satisfeito (IDs. 5f6658c, b8488bf, 6f1befa e 16a098b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a autora não se desincumbiu do ônus que
lhe competia, sendo confesso que o contrato celebrado entre as
reclamadas fora de prestação de serviços.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A (atual LIQ. CORP. S.A.), na função de operadora de
telemarketing, em 03/02/2021 e dispensada sem justa causa em
08/03/2023.
Em sua defesa, a empresa TAM assevera que "não há nos autos
nenhuma prova que confirme a prestação de serviços da parte
reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a
atribuição a ela de qualquer responsabilidade. Esta reclamada
sempre fiscalizou e exigiu da empresa fornecedora da mão de obra
o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme se verifica dos documentos anexos, devendo ser isenta
de responsabilidade ante a não caracterização de culpa in eligendo
ou in vigilando" (fl.388).
Não obstante, nenhuma prova apresentou das suas alegações, já
que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe prestavam
serviço.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX S/A (LIQ.
CORP.) para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto
firmado com a tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho por ela desempenhado foi em prol da tomadora. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício
apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a
TAM foi beneficiária dos serviços prestados pela autora, pois a
ficha de empregados registra expressamente no quadro,
"MUDANÇAS DE SEÇÃO", que a reclamante trabalhou nos
seguintes setores: "03/02/2021 - CALLCENTER - LATAM - TAM
VENDAS - 01/04/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS -
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
01/01/2023 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS" (fl. 684).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974,
com as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S/A) foi
contratada como prestadora de serviços da segunda reclamada
e tendo a autora laborado em proveito desta última, impõe-se a
reforma da decisão de origem, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da TAM, cabendo destacar que a
condenação corresponde ao período no qual a reclamante,
comprovadamente, esteve vinculada ao contrato de prestação
de serviços da TAM, ou seja, de 03/02/2021 até o término do
contrato de trabalho, ocorrido em 08/03/2023.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
34532ca; recurso apresentado em 24.10.2023 - ID. ef60fe1).
Regular a representação processual (IDs. b64f03f e 77b2b3d.
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. c9b3576, 5551642, 1287ed9
e 77d1227; empresa em recuperação judicial - isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a administração dos serviços contratados
e sua execução eram obrigações da CONTAX, e não da TAM S/A,
pelo que não há que se falar em responsabilização da recorrida,
nem mesmo de forma subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A (atual LIQ. CORP. S.A.), na função de operadora de
telemarketing, em 03/02/2021 e dispensada sem justa causa em
08/03/2023.
Em sua defesa, a empresa TAM assevera que "não há nos autos
nenhuma prova que confirme a prestação de serviços da parte
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a
atribuição a ela de qualquer responsabilidade. Esta reclamada
sempre fiscalizou e exigiu da empresa fornecedora da mão de obra
o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme se verifica dos documentos anexos, devendo ser isenta
de responsabilidade ante a não caracterização de culpa in eligendo
ou in vigilando" (fl.388).
Não obstante, nenhuma prova apresentou das suas alegações, já
que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe prestavam
serviço.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX S/A (LIQ.
CORP.) para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto
firmado com a tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho por ela desempenhado foi em prol da tomadora. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício
apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a
TAM foi beneficiária dos serviços prestados pela autora, pois a
ficha de empregados registra expressamente no quadro,
"MUDANÇAS DE SEÇÃO", que a reclamante trabalhou nos
seguintes setores: "03/02/2021 - CALLCENTER - LATAM - TAM
VENDAS - 01/04/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS -
01/01/2023 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS" (fl. 684).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974,
com as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S/A) foi
contratada como prestadora de serviços da segunda reclamada
e tendo a autora laborado em proveito desta última, impõe-se a
reforma da decisão de origem, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da TAM, cabendo destacar que a
condenação corresponde ao período no qual a reclamante,
comprovadamente, esteve vinculada ao contrato de prestação
de serviços da TAM, ou seja, de 03/02/2021 até o término do
contrato de trabalho, ocorrido em 08/03/2023.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a multa é indevida, porquanto deferida
em razão do reconhecimento de diferenças de verbas rescisórias
reconhecidas em juízo.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
COMISSÕES E REFLEXOS
Alegações:
a) violação dos arts. 373, I e II, do CPC; e 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurgem em face da condenação ao pagamento de
comissões sobre as vendas realizadas pela reclamante. Sustenta
que todas as comissões foram devidamente quitadas e resultavam
dos resultados produtivos da empregada.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o seguimento do apelo no particular,
consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5º, caput e II, e 133 da CF;
c) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
A recorrente se insurgem em face da condenação do pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sustenta que a autora
não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
A Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na legislação
trabalhista, passando a prever, expressamente, a condenação em
honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho, pela
simples sucumbência, inclusive em relação ao beneficiário da
justiça gratuita.
Assim, tratando-se a presente ação de reclamação trabalhista
ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, submete-se o
caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de
modo que a condenação da parte reclamada decorre da sua mera
sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do
TST.
Tal verba sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem
nenhuma relação com os honorários que a parte autora
eventualmente pagará ao seu patrono, em decorrência de contrato
particular, tendo ambas as verbas previsão legal, sendo devidas
cumulativamente em favor do advogado.
A reclamada pugna, ainda, pela redução do percentual dos
honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem.
Conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os
honorários do causídico, o juízo observará, entre outros requisitos, o
grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado, assim
como o tempo exigido para o seu serviço.
Considerando que se trata de lide que não envolve questões de
grande complexidade jurídica, reduz-se o percentual dos honorários
sucumbenciais para 10%.
Sentença parcialmente reformada.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
JUROS DE MORA SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS DE
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A recorrente defende que a incidência de juros deve ser limitada ao
processamento da recuperação judicial da empresa.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ambos os recursos manejados. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000461-82.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRIDO RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0adf41f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000461-82.2023.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS SANTOS,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
34532ca; recurso apresentado em 23.10.2023 - ID. 3a86216).
Regular a representação processual (ID. b8a79be).
Preparo satisfeito (IDs. 5f6658c, b8488bf, 6f1befa e 16a098b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a autora não se desincumbiu do ônus que
lhe competia, sendo confesso que o contrato celebrado entre as
reclamadas fora de prestação de serviços.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A (atual LIQ. CORP. S.A.), na função de operadora de
telemarketing, em 03/02/2021 e dispensada sem justa causa em
08/03/2023.
Em sua defesa, a empresa TAM assevera que "não há nos autos
nenhuma prova que confirme a prestação de serviços da parte
reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a
atribuição a ela de qualquer responsabilidade. Esta reclamada
sempre fiscalizou e exigiu da empresa fornecedora da mão de obra
o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme se verifica dos documentos anexos, devendo ser isenta
de responsabilidade ante a não caracterização de culpa in eligendo
ou in vigilando" (fl.388).
Não obstante, nenhuma prova apresentou das suas alegações, já
que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe prestavam
serviço.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX S/A (LIQ.
CORP.) para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto
firmado com a tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho por ela desempenhado foi em prol da tomadora. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício
apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a
TAM foi beneficiária dos serviços prestados pela autora, pois a
ficha de empregados registra expressamente no quadro,
"MUDANÇAS DE SEÇÃO", que a reclamante trabalhou nos
seguintes setores: "03/02/2021 - CALLCENTER - LATAM - TAM
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
VENDAS - 01/04/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS -
01/01/2023 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS" (fl. 684).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974,
com as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S/A) foi
contratada como prestadora de serviços da segunda reclamada
e tendo a autora laborado em proveito desta última, impõe-se a
reforma da decisão de origem, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da TAM, cabendo destacar que a
condenação corresponde ao período no qual a reclamante,
comprovadamente, esteve vinculada ao contrato de prestação
de serviços da TAM, ou seja, de 03/02/2021 até o término do
contrato de trabalho, ocorrido em 08/03/2023.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
34532ca; recurso apresentado em 24.10.2023 - ID. ef60fe1).
Regular a representação processual (IDs. b64f03f e 77b2b3d.
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. c9b3576, 5551642, 1287ed9
e 77d1227; empresa em recuperação judicial - isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a administração dos serviços contratados
e sua execução eram obrigações da CONTAX, e não da TAM S/A,
pelo que não há que se falar em responsabilização da recorrida,
nem mesmo de forma subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A (atual LIQ. CORP. S.A.), na função de operadora de
telemarketing, em 03/02/2021 e dispensada sem justa causa em
08/03/2023.
Em sua defesa, a empresa TAM assevera que "não há nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
nenhuma prova que confirme a prestação de serviços da parte
reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a
atribuição a ela de qualquer responsabilidade. Esta reclamada
sempre fiscalizou e exigiu da empresa fornecedora da mão de obra
o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme se verifica dos documentos anexos, devendo ser isenta
de responsabilidade ante a não caracterização de culpa in eligendo
ou in vigilando" (fl.388).
Não obstante, nenhuma prova apresentou das suas alegações, já
que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe prestavam
serviço.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX S/A (LIQ.
CORP.) para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto
firmado com a tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho por ela desempenhado foi em prol da tomadora. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício
apto a afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a
TAM foi beneficiária dos serviços prestados pela autora, pois a
ficha de empregados registra expressamente no quadro,
"MUDANÇAS DE SEÇÃO", que a reclamante trabalhou nos
seguintes setores: "03/02/2021 - CALLCENTER - LATAM - TAM
VENDAS - 01/04/2021 CALLCENTER - LATAM - TAM VENDAS -
01/01/2023 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS" (fl. 684).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
de empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974,
com as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a LIQ CORP (atual CONTAX S/A) foi
contratada como prestadora de serviços da segunda reclamada
e tendo a autora laborado em proveito desta última, impõe-se a
reforma da decisão de origem, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da TAM, cabendo destacar que a
condenação corresponde ao período no qual a reclamante,
comprovadamente, esteve vinculada ao contrato de prestação
de serviços da TAM, ou seja, de 03/02/2021 até o término do
contrato de trabalho, ocorrido em 08/03/2023.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a multa é indevida, porquanto deferida
em razão do reconhecimento de diferenças de verbas rescisórias
reconhecidas em juízo.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
COMISSÕES E REFLEXOS
Alegações:
a) violação dos arts. 373, I e II, do CPC; e 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurgem em face da condenação ao pagamento de
comissões sobre as vendas realizadas pela reclamante. Sustenta
que todas as comissões foram devidamente quitadas e resultavam
dos resultados produtivos da empregada.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
afigurando-se, pois, inviável o seguimento do apelo no particular,
consoante inteligência da Súmulas 221 do TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5º, caput e II, e 133 da CF;
c) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT.
A recorrente se insurgem em face da condenação do pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sustenta que a autora
não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
A Lei nº 13.467/2017 promoveu diversas alterações na legislação
trabalhista, passando a prever, expressamente, a condenação em
honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do Trabalho, pela
simples sucumbência, inclusive em relação ao beneficiário da
justiça gratuita.
Assim, tratando-se a presente ação de reclamação trabalhista
ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, submete-se o
caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de
modo que a condenação da parte reclamada decorre da sua mera
sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do
TST.
Tal verba sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem
nenhuma relação com os honorários que a parte autora
eventualmente pagará ao seu patrono, em decorrência de contrato
particular, tendo ambas as verbas previsão legal, sendo devidas
cumulativamente em favor do advogado.
A reclamada pugna, ainda, pela redução do percentual dos
honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem.
Conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os
honorários do causídico, o juízo observará, entre outros requisitos, o
grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado, assim
como o tempo exigido para o seu serviço.
Considerando que se trata de lide que não envolve questões de
grande complexidade jurídica, reduz-se o percentual dos honorários
sucumbenciais para 10%.
Sentença parcialmente reformada.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
JUROS DE MORA SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS DE
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A recorrente defende que a incidência de juros deve ser limitada ao
processamento da recuperação judicial da empresa.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ambos os recursos manejados. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000509-44.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADAILTON ANACLETO GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ANACLETO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068c05e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000509-44.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ADAILTON ANACLETO GOMES
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.10.2023 - ID.
89f9581; recurso interposto em 26.10.2023 - ID. 0A1594b).
Regular a representação processual (ID. 8B076d6).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. F1f48d8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA TRANSFERÊNCIA POR PROBLEMAS DE SAÚDE
Alegações:
a) violação ao art. 93, da Lei 8.213/91;
b) violação ao art. 2º, da Lei 13.146/2015;
c) violação aos arts. 5º, caput, e 196, da CF;
d) violação ao art. 11, do o Pacto de São José da Costa Rica.
O recorrente afirma que foram violados os diversos dispositivos
constitucionais apontados no recurso, uma vez que foi indeferida
sua transferência da agência de João Pessoa para Guarabira.
Alega que o Manual de Pessoal não traz nenhum impedimento para
a concretização de Transferência a Pedido por Motivo de Saúde e
Transferência a Pedido por Adaptação (Pessoa com Deficiência),
bastando apenas a homologação do laudo que declarou a
necessidade da transferência. Tal homologação foi realizada pelo
setor médico da ECT e também pelas gerências no âmbito da
Paraíba.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. A1a9b2c):
Da transferência por motivo de saúde ou por adaptação
Alega o recorrente que que teve seu requerimento de transferência
negado por ter sido reabilitado para a especialidade de SUPORTE e
que tal especialidade não é compatível na AC/Guarabira.
Aduz que o laudo médico que declarou a necessidade da
transferência foi devidamente homologado pelo setor médico da
EBCT. Assevera, ainda, que foi reabilitado no ano de 2018 para
Agente de Correios-Suporte com restrições de sobrecarga para a
coluna cervico-lombar, em decorrência de acidente de trabalho, e
por isso foi transferido para João Pessoa.
Desse modo, postula a reforma da sentença a fim de que seja
deferido o pedido da exordial em sua totalidade.
Nas contrarrazões, a reclamada alega que o reclamante foi
contratado para o cargo de Agente de Correios - Carteiro e,
posteriormente, em razão de processo de reabilitação profissional
teve seu cargo alterado para Agente de Correios - especialidade
Suporte, a partir de 24.04.2018.
Aduz que, após a reabilitação profissional, o obreiro sempre esteve
lotado em órgãos localizados em João Pessoa e reside na cidade
de Guarabira por escolha própria, de modo que a necessidade de
deslocamento diário ocorre por sua vontade pessoal e não por
imposição da empresa.
Além disso, sustenta que a transferência a pedido por motivo de
saúde do empregado da EBCT está condicionada ao implemento
dos requisitos previstos no Manual de Pessoal - MANPES e o
reclamante não atendeu aos requisitos previstos na norma interna
empresarial.
Assevera, ainda, que além da ausência de justificativa para
formalização do pedido de transferência por motivo de saúde, não
se verifica a compatibilidade do cargo/especialidade ocupado pelo
obreiro com as atribuições desenvolvidas pelos empregados lotados
na unidade de destino.
Esclarece também que "na cidade de Guarabira/PB não existem
unidades que sejam compatíveis com o cargo ocupado pelo
empregado, apenas unidades operacionais cujas tarefas de coleta,
tratamento e distribuição de objetos postais são incompatíveis não
só para o cargo/especialidade: Agente de Correios - Suporte que,
ressalte-se, é destinada à área administrativa, como também, para
as limitações físicas/saúde apresentadas pelo reclamante".
Ao exame.
Na sentença, o magistrado de origem analisou a questão de forma
precisa, fornecendo detalhadamente as razões de decidir, de modo
que adoto a linha de raciocínio desenvolvida, a qual se incorpora a
este voto como razões de decidir (id. F1f48d8):
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
(…)
Como bem pontuou o juízo de origem, o autor não comprovou nos
autos o implemento dos requisitos previstos no Manual de Pessoal -
MANPES para transferência a pedido por motivo de saúde ou por
adaptação (Pessoa com Deficiência).
O item 1.7.1 do Mód. 23, Cap. 1, Anexo 2, do Manual de Pessoa da
EBCT dispõe que "O empregado poderá solicitar transferência por
motivo de tratamento de saúde própria ou de seus dependentes,
quando na localidade de sua lotação/localização/residência não
houver tratamento médico continuado adequado à patologia, ou
estiver acometido de doença grave que necessite ser transferido,
por recomendação médica e parecer do serviço social da Empresa,
conforme o caso".
Já o item 2.3.3 do Mód. 1, Cáp, 2, Anexo 23 do MANPES, relaciona
as doenças que são consideradas graves para fins de transferência
a pedido por motivo de saúde, nestes termos:
(…)
O item 1.8 do Mód. 23, Cap. 1, Anexo 2 do MANPES, por sua vez,
dispõe acerca da transferência a pedido por adaptação (Pessoa
com Deficiência), nestes termos:
(…)
Pois bem.
Da análise do laudo médico e dos exames de ressonância
magnética juntados aos autos (ID´s. a0a2ce7, c04589b e 3405599)
verifica-se que o autor é portador de discopatia degenerativa na
coluna cervical e lombar. Portanto, tal enfermidade não está
enquadrada como doença grave nos termos previstos no item 2.3.3
do Mód. 1, Cáp, 2, Anexo 23 do MANPES, bem como não há
comprovação nos autos de que o reclamante seja portador de
deficiência em razão de tal enfermidade.
Ademais, também não restou comprovado o implemento do
requisito previsto na alínea b do item 1.1 do Mód. 23, Cáp. 1, Anexo
2 do MANPES, qual seja, "haver compatibilidade das atribuições do
cargo, atividade ou especialidade com aquelas a serem exercidas
no órgão de destino.
Sobre o tema, colaciono julgados oriundos da Colenda 1ª Turma
deste E. Regional:
(…)
Em face do exposto, o recurso ordinário deve ser desprovido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000611-56.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d76989
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000611-56.2023.5.13.0002
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: TATIANA DA SILVA NASCIMENTO, CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
c603625; recurso apresentado em 19.10.2023 - ID. 52c8ac2).
Regular a representação processual (IDs. 7B66758 e 4fd37cb).
Preparo satisfeito (IDs. 14fb1f7 e e748095).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a segunda reclamada (TAM).
É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato
firmado entre as empresas no ID. e280146.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que a
reclamante laborou desde sua admissão, em 25/07/2018 prestando
serviços em diversos setores, sendo que o labor em favor da TAM
só teve início em 01/02/2021 (ID. ebf4ade).
A reclamada principal, por sua vez, em sua defesa, diz que a TAM
foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada, e
que analisou e fiscalizou rigorosamente o cumprimento do contrato
firmado entre as empresas, incluindo o cumprimento da legislação
trabalhista e fiscal (item IV. 2 - ID. 104acdc).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei n.º 6.019/1974 (acrescido pela Lei n.º 13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei n.º 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante
laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato
de trabalho, tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo
pagamento transmite-se ao devedor subsidiário, no caso de
inadimplemento por parte da
devedora principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100.
Com efeito, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
c603625; recurso apresentado em 23.10.2023 - ID. b1f6c4d).
Regular a representação processual (IDs. 1c5a09b e ee34f62).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. e748095; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IIII, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a administração dos serviços contratados
e sua execução eram obrigações da ora recorrente, e não da TAM
S/A, pelo que não há que se falar em responsabilização da
recorrida, nem mesmo de forma subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a segunda reclamada (TAM).
É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato
firmado entre as empresas no ID. e280146.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que a
reclamante laborou desde sua admissão, em 25/07/2018 prestando
serviços em diversos setores, sendo que o labor em favor da TAM
só teve início em 01/02/2021 (ID. ebf4ade).
A reclamada principal, por sua vez, em sua defesa, diz que a TAM
foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada, e
que analisou e fiscalizou rigorosamente o cumprimento do contrato
firmado entre as empresas, incluindo o cumprimento da legislação
trabalhista e fiscal (item IV. 2 - ID. 104acdc).
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei n.º 6.019/1974 (acrescido pela Lei n.º 13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei n.º 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante
laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato
de trabalho, tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo
pagamento transmite-se ao devedor subsidiário, no caso de
inadimplemento por parte da
devedora principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente ser entendimento pacífico na jurisprudência
que parcelas controvertidas e apenas resolvidas no âmbito desta
Justiça Especializada, não ensejam o pagamento da multa em
apreço.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5°, caput e inciso II, da CF;
b) afronta a Lei 5.584/70;
c) violação do artigo 8º da CLT; e
d) contrariedade as Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta a recorrente serem indevidos os honorários advocatícios
de sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do
Trabalho, consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Volta-se também contra o percentual fixado à parcela.
Sobre a matéria disse o acórdão:
A CONTAX resiste à concessão de honorários advocatícios ao
advogado da parte reclamante, afirmando que seria necessário ser
ele patrocinado pelo sindicato de sua categoria profissional,
perceber salário igual ou inferior a dois salários mínimos ou provar
sua insuficiência econômica para demandar sem prejuízo do próprio
sustento. Caso mantida a condenação, pede a redução do
percentual fixado na origem.
Acontece que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) promoveu
diversas alterações na legislação trabalhista, tornando possível o
arbitramento de honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, inclusive de forma recíproca, pela mera sucumbência,
como ocorre no processo comum (art. 791-A, § 3º, da CLT).
Assim, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a
entrada em vigor da referida lei, submete-se a presente ação à
regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que
a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua mera
sucumbência. Portanto, inexiste qualquer violação à Lei nº
5.584/1970, tampouco às Súmulas 219 e 329 do TST, superadas
pelo novo contexto normativo.
Destaco ainda que qualquer alteração no percentual estabelecido
na sentença revisanda (10%) se mostra indevida.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
É cediço que, de acordo com o caput do citado art. 791-A da CLT,
cabe ao juiz fixar os honorários advocatícios entre 5% e 15% sobre
o valor resultante da liquidação do julgado, do proveito econômico
obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado
da causa.
Após analisar detidamente os autos e os sobreditos requisitos,
mesmo considerando a reduzida complexidade da presente causa,
forçoso reconhecer o zelo dos advogados e o prolongamento
habitual das discussões em fases recursais (normalmente
percorridas até a última instância pelo reclamado), não havendo por
que fixar os honorários no patamar mínimo, a incidir sobre a
condenação.
Nada há a deferir no aspecto.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos legais e constitucionais
invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação
baseou-se no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT).
Denega-se seguimento à revista.
DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005.
Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados
sejam limitados à data do pedido de recuperação judicial.
A respeito do tema a Turma decidiu o seguinte:
A CONTAX alega que os juros de mora devem ser limitados até a
data em que foi autorizada a recuperação judicial.
Todavia, tem-se que a jurisprudência do TST vem entendendo que
não há impedimento quanto à incidência de juros e correção
monetária, após o pedido de recuperação judicial, tendo em vista
que a Lei nº. 11.101/2005, em seu art. 124, apenas faz tal limitação
nos casos de falência:
Diante disso, rejeito a pretensão recursal em destaque.
Nos moldes do art. 896, § 9º, da CLT as causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista (i) por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação direta da Constituição
Federal.
Desta forma, ante o imperativo legal, não há como ser admitido o
recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, que tenha como
pilar a legislação infraconstitucional.
Assim, o prosseguimento da revista esbarra no art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000580-27.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5680b75
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000580-27.2023.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-
000.
Indefiro o pedido, eis que o nome do mencionado causídico já se
encontra anotado com exclusividade no Pje.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – Id.
5cd77a3; recurso apresentado em 19.10.2023 – Id. 5e4a93d).
Regular a representação processual (Ids. bb44e68).
Preparo satisfeito (Ids. a25ee1b e 8420e35).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora assim se manifestou acerca da matéria:
O exame da prova documental inserida nos autos atesta a
existência de um
contrato de prestação de serviços entre o segundo reclamado e a
primeira reclamada, sendo o Banco Santander (Brasil) S.A. o
tomador de serviços e a CONTAX-MOBITEL S.A. a prestadora de
serviços (IDs. 26579Db, dc3f072 e c1eb5fe), o que é confirmado
pela própria recorrente, em sua defesa, ou seja, o objeto era a
terceirização.
Verifica-se, portanto, a existência, entre os demandados, de avença
para prestação de serviços, cujo objeto compreende as atividades
de teleatendimento ao cliente do Banco Santander (Brasil) S/A.
Em relação à quarta reclamada, também há prova da existência de
contrato de prestação de serviços entre ela e a primeira reclamada,
sendo a TAM Linhas Aéreas S/A a tomadora de serviços e a LIQ
CORP a prestadora de serviços, conforme se depreende da leitura
dos contratos e dos termos aditivos contidos nos autos (IDs.
de8c9ad e 6f0d8a8), extraindo-se a seguinte passagem.
Verifica-se, portanto, que, entre as reclamadas, há um contrato de
prestação de serviços, cujo objeto compreende as atividades de
teleatendimento ao cliente da TAM Linhas Aéreas, sendo cláusula
contratual a disponibilidade de espaço físico para acomodação de
empregados da tomadora de serviços, cabendo a ela o
monitoramento e fiscalização das atividades desenvolvidas pela
prestadora de serviços.
A relação jurídica existente entre os demandados insere-se nas
situações legais previstas na Lei n. 6.019/1974, com as alterações
nela realizadas pela Lei n. 13.429/2017, e a sentença reconhece a
licitude da terceirização, tendo o juízo de primeiro grau consignado
a condenação do demandado, ora recorrente, apenas como
responsável subsidiário.
Por isso, não procedem as alegações relacionadas à inexistência de
vínculo de emprego com a demandante, pois esta não é a tônica da
discussão dos autos, nem da condenação havida.
Frise-se que não há ressalvas ou exigências na lei quanto à
necessidade do terceirizado estar sob o comando físico do tomador
de serviços.
Pois bem.
Em sua peça de ingresso, a demandante narra ter sido contratada,
em 05/10/2020, pela primeira demandada, LIQ CORP S.A
(CONTAX), para exercer as funções de Operadora de
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Telemarketing, prestando serviços em favor do Banco Santander
(10/2020 a 01/2021) e LATAM (08/21 a 05/23), realizando
atendimentos telefônicos em favor dos serviços fornecidos por
estas.
Há, nos autos, a comprovação do vínculo de emprego com a
primeira demandada, a exemplo da CTPS do autor e da ficha de
registro de empregado (IDs. 2337a88 e f223280).
Este último documento comprova também a prestação de serviço
da reclamante em favor da TAM, na sessão de Callcenter.
Ademais, a primeira reclamada não se desincumbiu do ônus de
demonstrar para quais empresas a reclamante prestou serviços no
período de 10/2020 a 01/2021, limitando-se a afirmar, em audiência,
que a reclamante pode ter prestado serviços ao Banco Santander, o
que, na verdade, reforça a tese autoral. A preposta da reclamada
também revelou a prestação de serviços pela reclamante à
companhia aérea TAM.
Portanto, como se infere do conjunto probatório dos autos, a
demandada LIQ. CORP (CONTAX) é a empregadora da
demandante, tendo ela prestado serviços ao Banco Santander
(Brasil) S/A e à TAM Linhas Aéreas, em razão do objeto dos
contratos de prestação de serviços celebrados entre os
demandados, sendo subsidiária as responsabilidades dos
tomadores de serviços.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais, em face da recuperação judicial determinada pelo
Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade
de São Paulo, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bens da Executada, além de requererem que
seja determinada a habilitação dos créditos trabalhistas nos autos
da Recuperação Judicial.
O pedido relativo à suspensão processual já foi indeferido no
acórdão guerreado, nada mais havendo a acrescentar. Quanto aos
demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são pertinentes à fase
da execução, cujas questões, a princípio, são afetas à competência
funcional do Juízo de origem e devem ser renovados em momento
oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – Id.
5cd77a3; recurso apresentado em 23.10.2023 – Id. ce20397).
Regular a representação processual (Ids. bb44e68).
Preparo satisfeito (custas - Id aa4fb01, depósito recursal
dispensado – empresa em recuperação judicial).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) afronta à Súmula nº 331, III do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a reclamante nunca prestou serviços diretamente à TAM
e SANTANDER, mas à recorrente.
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A matéria foi abordada pela Turma deste Regional, nos seguintes
termos:
O exame da prova documental inserida nos autos atesta a
existência de um contrato de prestação de serviços entre o segundo
reclamado e a primeira reclamada, sendo o Banco Santander
(Brasil) S.A. o tomador de serviços e a CONTAX-MOBITEL S.A. a
prestadora de serviços (IDs. 26579Db, dc3f072 e c1eb5fe), o que é
confirmado pela própria recorrente, em sua defesa, ou seja, o objeto
era a terceirização.
Verifica-se, portanto, a existência, entre os demandados, de avença
para prestação de serviços, cujo objeto compreende as atividades
de teleatendimento ao cliente do Banco Santander (Brasil) S/A.
Em relação à quarta reclamada, também há prova da existência de
contrato de prestação de serviços entre ela e a primeira reclamada,
sendo a TAM Linhas Aéreas S/A a tomadora de serviços e a LIQ
CORP a prestadora de serviços, conforme se depreende da leitura
dos contratos e dos termos aditivos contidos nos autos (IDs.
de8c9ad e 6f0d8a8), extraindo-se a seguinte passagem.
Verifica-se, portanto, que, entre as reclamadas, há um contrato de
prestação de serviços, cujo objeto compreende as atividades de
teleatendimento ao cliente da TAM Linhas Aéreas, sendo cláusula
contratual a disponibilidade de espaço físico para acomodação de
empregados da tomadora de serviços, cabendo a ela o
monitoramento e fiscalização das atividades desenvolvidas pela
prestadora de serviços.
A relação jurídica existente entre os demandados insere-se nas
situações legais previstas na Lei n. 6.019/1974, com as alterações
nela realizadas pela Lei n. 13.429/2017, e a sentença reconhece a
licitude da terceirização, tendo o juízo de primeiro grau consignado
a condenação do demandado, ora recorrente, apenas como
responsável subsidiário.
Por isso, não procedem as alegações relacionadas à inexistência de
vínculo de emprego com a demandante, pois esta não é a tônica da
discussão dos autos, nem da condenação havida.
Frise-se que não há ressalvas ou exigências na lei quanto à
necessidade do terceirizado estar sob o comando físico do tomador
de serviços.
Pois bem.
Em sua peça de ingresso, a demandante narra ter sido contratada,
em 05/10/2020, pela primeira demandada, LIQ CORP S.A
(CONTAX), para exercer as funções de Operadora de
Telemarketing, prestando serviços em favor do Banco Santander
(10/2020 a 01/2021) e LATAM (08/21 a 05/23), realizando
atendimentos telefônicos em favor dos serviços fornecidos por
estas.
Há, nos autos, a comprovação do vínculo de emprego com a
primeira demandada, a exemplo da CTPS do autor e da ficha de
registro de empregado (IDs. 2337a88 e f223280).
Este último documento comprova também a prestação de serviço
da reclamante em favor da TAM, na sessão de Callcenter.
Ademais, a primeira reclamada não se desincumbiu do ônus de
demonstrar para quais empresas a reclamante prestou serviços no
período de 10/2020 a 01/2021, limitando-se a afirmar, em audiência,
que a reclamante pode ter prestado serviços ao Banco Santander, o
que, na verdade, reforça a tese autoral. A preposta da reclamada
também revelou a prestação de serviços pela reclamante à
companhia aérea TAM.
Portanto, como se infere do conjunto probatório dos autos, a
demandada LIQ. CORP (CONTAX) é a empregadora da
demandante, tendo ela prestado serviços ao Banco Santander
(Brasil) S/A e à TAM Linhas Aéreas, em razão do objeto dos
contratos de prestação de serviços celebrados entre os
demandados, sendo subsidiária as responsabilidades dos
tomadores de serviços.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, não há interesse recursal, por parte da recorrente, para
impugnar o acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade
para tal finalidade é apenas das empresas Tam Linhas Aéreas e
Banco Santander, pois a condenação subsidiária não afeta a
recorrente (CONTAX), consequentemente não tem interesse
recursal para se insurgir contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
A recorrente alega que a multa do art. 477 da CLT é punitiva, não
permitindo aplicação ampliativa. Afirma, ainda, que as parcelas
controvertidas resolvidas no âmbito desta Justiça Especializada não
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ensejam o pagamento da multa.
A primeira turma deste Regional decidiu:
Por fim, milita em favor da manutenção da multa do art. 477 da CLT
a Súmula 462 do TST, a qual deixa claro que o fato de o direito da
reclamante encontrar-se pendente de ação judicial não obstaculiza
a condenação, nos termos aqui transcritos:
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias. (grifo nosso)
Aliás, no presente caso concreto, a reclamante não deu causa a
extinção do vínculo de emprego, mas sim a primeira reclamada,
como já analisado anteriormente.
Vale destacar que, pelo princípio da alteridade, os riscos da
atividade econômica não devem ser transferidos ao empregado,
razão pela qual o pagamento tempestivo das verbas rescisórias
deve ser observado pelo empregador.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, resta claro que
a penalidade prevista no art. 477 da CLT foi aplicada porque as
verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nessa esteira de raciocínio, denego seguimento ao recurso de
revista.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação ao art. 5°, caput, II e 133 da CF;
b) afronta à Lei nº 8.906/94; à Lei 5.584/70 e ao art. 8º e 791-A, § 2º
da CLT;
c) contrariedade às Sumulas nºs 219 e 329 do TST.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o recorrido não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
A Lei n. 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), publicada no
Diário Oficial da União em 14 de julho de 2017, com vacatio legis de
120 dias, e entrada em vigor em 11/11/2017, promoveu diversas
alterações na legislação trabalhista, passando a prever,
expressamente, a condenação em honorários advocatícios, no
âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive
de forma recíproca, assim como no processo civil. Senão vejamos:
Nesse contexto, tendo sido a presente reclamação trabalhista
ajuizada já na vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados
procedentes determinados pedidos, em favor da reclamante, impõe-
se a condenação das partes reclamadas ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da
autora.
Outrossim, registre-se que a assistência requerida por advogado
particular não impede o deferimento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Ademais, a parte autora nem sequer foi condenada ao pagamento
de honorários de sucumbência, motivo pelo qual não conheço do
pleito do segundo reclamado de afastamento da suspensão da
exigibilidade, por ausência de dialeticidade.
Quanto ao pleito da quarta reclamada, observa-se que a reclamante
foi sucumbente em parcela mínima, razão pela qual apenas as
reclamadas devem responder pelos honorários sucumbenciais, nos
termos do parágrafo único do art. 86 do CPC.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta aos dispositivo constitucionais invocados, tampouco
às Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo
791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A recorrente requer que a incidência dos juros e correção monetária
seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o Acórdão proferido:
Na verdade, a habilitação do crédito, na recuperação judicial, ocorre
pelo valor atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém,
nenhuma vedação para incidência de juros de mora e correção
durante a recuperação judicial.
A previsão de que o crédito indicado seja atualizado até a data da
decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial
constitui medida de profilaxia, com o escopo de garantir a paridade
dos credores submetidos ao concurso, inexistindo intenção
legislativa de exclusão dos juros e atualização monetária dos
créditos trabalhistas.
A Lei 11.101/2005 apenas limita a exigência de juros contra a
massa falida, e após a decretação da falência, na hipótese de não
haver ativo suficiente ao pagamento dos credores
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Por se tratar de recurso de revista em recurso ordinário sujeito ao
rito sumaríssimo, somente se admite o apelo extraordinário por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal, conforme
prescreve o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000618-39.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8bac7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000618-39.2023.5.13.0005
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AEREAS S/A
RECORRIDOS: JENNIFER ANGEL EVARISTO DE CARVALHO E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 6380c57),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2023,
Id.65e215b; recurso apresentado em 24.10.2023 - Id.- 1b1db75 ).
Regular a representação processual (Id. 2c648c9 )
Preparo satisfeito (Id 086be41 e c9fba7e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 65516fc):
Ilegitimidade passivaA recorrente TAM alega ser parte ilegítima para
figurar no polo passivo da reclamação, sustentando nunca ter sido
empregadora da reclamante e que firmou contrato de prestação de
serviços com a reclamada CONTAX, a quem cabia administrar,
supervisionar e direcionar os serviços executados por seus
empregados, a fim de assegurar o resultado compromissado entre
as contratantes.Sem razão.A legitimidade processual passiva
independe da existência ou não do vínculo obrigacional discutido na
ação, bastando, para tanto, a indicação da parte na condição de
devedora das prestações tidas por sonegadas.No caso, a recorrente
é apontada como corresponsável pelos créditos perseguidos na
inicial, de modo que detém plena legitimidade para figurar no polo
passivo, em litisconsórcio com a empresa CONTAX (antiga LIQ
CORP), empregadora da reclamante.Responsabilidade subsidiáriaA
TAM nega que tenha havido prestação de serviços pela reclamante
em seu favor e defende que a existência de contrato com a
reclamada CONTAX não implica sua responsabilização pelos
créditos desta ação. Aponta também a inexistência de exclusividade
na prestação dos serviços.Sem razão.Os documentos anexados
aos autos pela própria recorrente TAM, por ocasião da sua defesa
(contrato de prestação de serviços e aditivos), confirmam a
existência pactuação com a empresa CONTAX, tendo por objeto o
atendimento telefônico aos clientes da contratante, para venda de
serviços correlacionados a passagens aéreas (cláusula primeira).As
referidas peças processuais constituem prova favorável à alegação
da demandante de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato de emprego com a empresa CONTAX.Além disso, a ficha
de registro de empregados anexada pela reclamada CONTAX (ID.
51ed9f3, fl. 751 do PDF) evidencia que a reclamante trabalhou para
o BANCO SANTANDER de 04.01.2022 a 31.07.2022, e que, a partir
de 01.08.2022 até a ruptura do vínculo laboral, prestou serviços no
CALL CENTER da TAM. Portanto, diante dessa realidade
processual, conclui-se que a autora se desincumbiu, a contento, de
demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas e a sua
inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a configurar o
fenômeno da terceirização.Não há dúvida de que o trabalho da
autora foi destinado à satisfação dos interesses da TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual, seja, a empregadora
CONTAX.A situação atrai a responsabilidade subsidiária da
recorrente TAM, na condição de tomadora dos serviços, quanto às
dívidas trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação
ao período em que o reclamante trabalhou em seu benefício,
conforme entendimento já consagrado pelo STF, por meio da tese
de repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.É irrelevante o argumento da
recorrente de que nunca teve ciência de irregularidades praticadas
pela reclamada CONTAX. O reconhecimento do débito trabalhista,
por si, traduz justamente a presença de falhas no dever de
fiscalização imposto à tomadora dos serviços.Portanto, a reclamada
TAM, tendo terceirizado os serviços de atendimento e vendas ao
cliente em contratação firmada com a reclamada CONTAX,
responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas de natureza
pecuniária advindos da relação de emprego mantida entre a
empresa interposta e a autora.É frágil a genérica tese recursal de
inexistência de exclusividade na prestação de serviços, erigido
como barreira ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária,
uma vez que, como citado acima, a ficha de registro de empregado
delimita claramente o período em que a reclamante trabalhou, de
forma exclusiva, para a TAM (LATAM).Sentença confirmada no
aspecto enfocado.Delimitação do período de responsabilidadeA
recorrente requer, "por cautela, que a sua responsabilidade fique
restrita ao período em que comprovadamente houve a prestação de
serviços exclusiva da reclamante em seu favor, e não
responsabilidade correspondente a todo período do contrato de
trabalho".A parte carece de interesse recursal, no particular.A
sentença contempla a delimitação da responsabilidade da TAM de
01.08.2022 até o final do vínculo empregatício, período em que a
reclamante atuou exclusivamente em seu favor, conforme exposto
anteriormente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
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Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2023,
Id.65e215b ; recurso apresentado em 24/10/2023 - Id.- cec3cd2 ).
Regular a representação processual (ID. 8213ccf).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. 5e78b90; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
A reclamada CONTAX insurge-se contra a responsabilidade
subsidiária imposta aos tomadores de serviço, alegando, em
síntese, que elas não exerceram poder diretivo em relação à
reclamante no seu trabalho.A insatisfação recursal é impertinente,
pois não é dado à recorrente defender direito alheio em nome
próprio, sem amparo legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária
é matéria que afeta apenas as litisconsortes passivas, não havendo
interesse da reclamada principal (CONTAX) para a insurgência
contra este capítulo da decisão.Se não há interesse da CONTAX, é
certo que lhe falta o requisito recursal da sucumbência, o que leva
ao não conhecimento do apelo no aspecto
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
MULTAS DOS ARTs. 467 e 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa do art. 467 e 477 da
CLT, o órgão julgador salientou no Acórdão:
A multa do art. 477 da CLT decorre do não pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal, fato inconteste nos autos, pois a
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recorrente confirma o não pagamento, alegando que as verbas
estão habilitadas no Juízo Universal.Na espécie, como já relatado, a
CONTAX incorreu em ato faltoso, assumindo uma postura que atrai
a responsabilidade pelo pagamento da multa do art. 477, § 8º, da
CLT.O fato de a empresa estar em recuperação judicial não impede
a sua responsabilização pelo pagamento da multa prevista no art.
477 da CLT, tendo a jurisprudência do TST já se firmado no sentido
de que somente a massa falida não se sujeita às penalidades
previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, não se estendendo o
benefício à empresa em recuperação judicial, conforme preconiza a
Súmula nº 388 do TST.Sem reformas.O fato de a empresa estar em
recuperação judicial não impede a sua responsabilização pelo
pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, pois não há
dispositivo legal eximindo-a de efetuar o pagamento das verbas
rescisórias incontroversas na data do comparecimento à Justiça do
Trabalho, nesses casos.Inclusive, a jurisprudência do TST já se
firmou no sentido de que somente a massa falida não se sujeita às
penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, não se
estendendo o benefício à empresa em recuperação judicial,
conforme preconiza a Súmula 388 da Corte Superior Trabalhista, in
verbis:SÚMULA 388 MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT.
INAPLICABILIDADE (conversão das OJs nºs 201 e 314 da SBDI-I,
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005). A massa falida não se
sujeita à penalidade do art. 467 nem à multa do § 8º do art. 477,
ambos da CLT.Há de incidir, na hipótese, portanto, a multa do art.
467 da CLT.Registra-se, no entanto, que esta Turma Julgadora
firmou entendimento no sentido de que a penalidade do art. 467 da
CLT deve ser aplicada somente ao devedor principal, por decorrer
de uma conduta processual, não podendo ser transferida aos
devedores subsidiários.Assim, dou provimento ao recurso da
reclamante, para condenar somente a primeira reclamada CONTAX
S.A. (devedora principal) ao pagamento da multa do art. 467 da
CLT.Ao final, convém destacar decisão desse relator no mesmo
sentido, nos autos do processo nº 0000173-55.2023.5.13.0026
(Julgamento: 08.08.2023; Publicação: 14.08.2023).
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, caput, da CF;
b) violação às Súmulas nºs 219 e 329 do TST.
Sustenta o recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de
sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,
consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Vejamos o teor do Acórdão:
Convém destacar que a Lei nº 13.467/2017 passou a prever,
expressamente, a condenação em honorários advocatícios, no
âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive
em relação ao beneficiário da justiça gratuita.Portanto,
considerando que a reclamação foi ajuizada em 29.03.2023, ou
seja, após a entrada em vigor da referida lei, submete-se o caso à
regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo que
a condenação da reclamada, no caso, decorre da sua mera
sucumbência, não mais se aplicando a previsão das Súmulas 219 e
329 do TST, mantendo-se, assim, a sua condenação ao pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000634-02.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f05349
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000634-02.2023.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2023, –
73af44b; recurso apresentado em 23/10/2023 – id. fc4e541).
Regular a representação processual (Id.02018f5 ).
Preparo satisfeito (custas – Id. 1a68347 ; depósito recursal – Id.
23abcf8 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 13bf3e8)
Ilegitimidade passivaA reclamada TAM alega ser parte ilegítima
para figurar no polo passivo da reclamação, por não ter mantido
relação de trabalho com a reclamante. Sustenta que o contrato de
prestação de serviços firmado com a empregadora, CONTAX, não
pode resultar em condenação subsidiária, porque:- não existiu
vínculo societário com a empregadora da reclamante, mas simples
contrato de prestação de serviços;- cabia exclusivamente à
reclamada CONTAX alocar e, se for o caso, substituir seus
empregados para o desempenho dos serviços aos quais estava
obrigada a executar;- de sua parte, não havia intervenção nas
contratações realizadas pela reclamada CONTAX, sendo desta a
atribuição de administrar, supervisionar, remunerar e direcionar os
serviços executados por seus empregados.As alegações recursais,
neste tópico, são inócuas.A legitimidade processual passiva
independe da existência ou não do vínculo obrigacional discutido na
ação, bastando, para tanto, a indicação da parte na condição de
devedora das prestações tidas por sonegadas.No caso, a recorrente
é apontada como corresponsável pelos créditos perseguidos na
inicial, de modo que detém plena legitimidade para figurar no polo
passivo, em litisconsórcio com a empresa CONTAX, real
empregadora da reclamante.Responsabilidade subsidiáriaA própria
tomadora de serviço acostou aos autos cópias de documentos que
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX, tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante para venda de serviços
correlacionados a passagens aéreas.As referidas peças
processuais constituem prova favorável à alegação da autora de
que a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva
TAM.Além disso, a ficha de registro de empregados, anexada pela
reclamada CONTAX no ID. f74b220, evidencia que a reclamante
efetuou serviços em benefício da TAM. Portanto, diante dessa
realidade processual, conclui-se que a autora se desincumbiu, a
contento, de demonstrar o vínculo existente entre as duas empresas
e a sua inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, a
configurar o fenômeno da terceirização.É indene de dúvida de que o
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
trabalho da autora foi destinado à satisfação dos interesses da
reclamada TAM, mediante a contratação por agente intermediário,
qual, seja, a empregadora CONTAX.A situação atrai a
responsabilidade subsidiária da recorrente TAM, na condição de
tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas
pela empresa CONTAX em relação ao período em que a
reclamante trabalhou em seu benefício, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:É lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante.É irrelevante se a TAM, eventualmente, não
tiver tomado ciência de irregularidades praticadas pela reclamada
CONTAX. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.Portanto, a reclamada TAM, tendo
terceirizado os serviços de atendimento e vendas ao cliente em
contratação firmada com a reclamada CONTAX, responde
subsidiariamente pelos débitos trabalhistas de natureza pecuniária
advindos da relação de emprego mantida entre a empresa
interposta e a demandante (inteligência da Súmula Nº 331, IV e VI,
do TST).Sob tais fundamentos, mantém-se a responsabilidade
subsidiária da tomadora de serviços.Esclareça-se que, quanto às
verbas objeto da condenação, todas detêm natureza trabalhista, de
modo que não há como se eximir a tomadora de serviços da
responsabilidade subsidiária em relação a nenhuma delas.Vale
também ressaltar que o pedido acessório, de dedução de valores
eventualmente pagos, é inócuo em sede recursal, pois já houve
decisão expressa nesse sentido na sentença.Quanto ao pleito de
compensação de quantias eventualmente habilitadas no Juízo da
recuperação judicial, a manifestação da recorrente é prematura,
podendo ser renovada em sede de eventual
execução.ConclusãoIsto posto, dou provimento parcial ao recurso
ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., para
estabelecer que a responsabilização subsidiária da tomadora de
serviços é restrita às verbas deferidas, correspondentes ao período
de 01.01.2021 a 31.08.2021, esclarecendo-se que, neste momento,
a reforma não deve ensejar a elaboração de planilha de cálculo
apartada, evitando-se, assim, a possibilidade de tumulto processual
mais adiante, cabendo à TAM, no caso de eventual direcionamento
da execução em desfavor de seu patrimônio, requerer a
observância desta decisão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000345-51.2018.5.13.0000
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AUTOR BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f92b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Pleno deste E. Regional ao julgar a presente ação rescisória
decidiu:
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores (as) LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO,
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
no dia 19/12/2019, com atuação do representante do Ministério
Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto do(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Relator(a), que encampou a tese do voto do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, contentora da
seguinte redação: "Julgo improcedente a ação rescisória,
condenando o banco autor no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, no importe equivalente a 10% sobre
a atualização do valor de R$ 35.000,00, em conformidade com o art.
4º da IN TST nº 31. Custas, pelo requerente, no importe de R$
700,00, também calculadas sobre o referido valor.".
Através do Acórdão de Id. 904e669 o Pleno decidiu os Embargos de
Declaração, nos seguintes termos:
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores (as) ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, PAULO MAIA FILHO, THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO e EDVALDO DE ANDRADE, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, todos compondo o Egrégio Tribunal
Pleno, na sessão realizada entre as 07:00 horas do dia 11/08/2020
e as 07:00 horas do dia 13/08/2020, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MARIA EDLENE LINS FELIZARDO, por
unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ARGUIDA PELO EMBARGADO
e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de
declaração para, suprindo as omissões apontadas na forma da
fundamentação supra, corrigir o valor da causa para R$ 47.731,79,
bem como para determinar a reversão do dep sito prévio em favor
do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA."
O c. Tribunal Superior do Trabalho julgou os recursos ordinários
interpostos pelas partes, nos seguintes termos:
ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade,
conhecer dos recursos ordinários e, no mérito: a) negar provimento
ao recurso do autor; e, b) por maioria, vencidos os Exmos. Ministros
Dora Maria da Costa, Sérgio Pinto Martins e Aloysio Silva Corrêa da
Veiga, dar provimento ao recurso do réu para rearbitrar os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor atualizado
da causa.
Certidão de trânsito em julgado no Id. 9435fb6.
Custas pelo autor, pagas.
Depósito prévio no Id. 8cd4bb2.
Isso posto, determino: 1) a imediata comunicação à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, onde tramita a reclamação trabalhista
nº 0021500-83.2013.5.13.0001, objeto da presente ação rescisória,
enviando cópia dos Acórdãos de Ids. 32Bbb88, 3201b17, 904e669 e
Id. ee4b57b, bem como da Certidão de Trânsito em Julgado de Id.
9435fb6, a fim de que sejam adotas nessa Unidade Judiciária as
providências cabíveis ao integral cumprimento da referida Decisão
(execução dos honorários advocatícios sucumbenciais), nos moldes
do parágrafo Único, do art. 836, da CLT; 2) Libere-se o depósito
prévio (Id. 8cd4bb2) em favor do Sindicato réu, conforme
determinado no Acórdão de Id. 904e669.
Notifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho.
Após, não existindo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000345-51.2018.5.13.0000
Relator ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f92b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Pleno deste E. Regional ao julgar a presente ação rescisória
decidiu:
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores (as) LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO,
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, sob a presidência
de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
no dia 19/12/2019, com atuação do representante do Ministério
Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto do(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Relator(a), que encampou a tese do voto do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, contentora da
seguinte redação: "Julgo improcedente a ação rescisória,
condenando o banco autor no pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, no importe equivalente a 10% sobre
a atualização do valor de R$ 35.000,00, em conformidade com o art.
4º da IN TST nº 31. Custas, pelo requerente, no importe de R$
700,00, também calculadas sobre o referido valor.".
Através do Acórdão de Id. 904e669 o Pleno decidiu os Embargos de
Declaração, nos seguintes termos:
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores (as) ANA MARIA FERREIRA MADRUGA,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, PAULO MAIA FILHO, THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO e EDVALDO DE ANDRADE, sob a
presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, todos compondo o Egrégio Tribunal
Pleno, na sessão realizada entre as 07:00 horas do dia 11/08/2020
e as 07:00 horas do dia 13/08/2020, com atuação do representante
do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho MARIA EDLENE LINS FELIZARDO, por
unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, contentora da seguinte redação: "Isso
posto, rejeito a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ARGUIDA PELO EMBARGADO
e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de
declaração para, suprindo as omissões apontadas na forma da
fundamentação supra, corrigir o valor da causa para R$ 47.731,79,
bem como para determinar a reversão do dep sito prévio em favor
do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA."
O c. Tribunal Superior do Trabalho julgou os recursos ordinários
interpostos pelas partes, nos seguintes termos:
ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade,
conhecer dos recursos ordinários e, no mérito: a) negar provimento
ao recurso do autor; e, b) por maioria, vencidos os Exmos. Ministros
Dora Maria da Costa, Sérgio Pinto Martins e Aloysio Silva Corrêa da
Veiga, dar provimento ao recurso do réu para rearbitrar os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor atualizado
da causa.
Certidão de trânsito em julgado no Id. 9435fb6.
Custas pelo autor, pagas.
Depósito prévio no Id. 8cd4bb2.
Isso posto, determino: 1) a imediata comunicação à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, onde tramita a reclamação trabalhista
nº 0021500-83.2013.5.13.0001, objeto da presente ação rescisória,
enviando cópia dos Acórdãos de Ids. 32Bbb88, 3201b17, 904e669 e
Id. ee4b57b, bem como da Certidão de Trânsito em Julgado de Id.
9435fb6, a fim de que sejam adotas nessa Unidade Judiciária as
providências cabíveis ao integral cumprimento da referida Decisão
(execução dos honorários advocatícios sucumbenciais), nos moldes
do parágrafo Único, do art. 836, da CLT; 2) Libere-se o depósito
prévio (Id. 8cd4bb2) em favor do Sindicato réu, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
determinado no Acórdão de Id. 904e669.
Notifiquem-se as partes do inteiro teor deste despacho.
Após, não existindo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0001404-35.2022.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSE WAGNER DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEANE VERONICA SOUTO
SANTANA OLIVEIRA - ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfe175
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por CARAJÁS MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA., nos autos da presente Ação Rescisória
(Id. f9a75c5), em face da decisão prolatada pelo Pleno deste
Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0001404-35.2022.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSE WAGNER DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEANE VERONICA SOUTO
SANTANA OLIVEIRA - ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfe175
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por CARAJÁS MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA., nos autos da presente Ação Rescisória
(Id. f9a75c5), em face da decisão prolatada pelo Pleno deste
Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para,
querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000398-54.2022.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RECORRIDO JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RECORRIDO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES DANTAS
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d832878
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000398-54.2022.5.13.0012
RECORRENTE:JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES
DANTAS
RECORRIDA: VERA CLAUDINO EDUCAÇÃO SUPERIOR
LIMITADA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
c2a7a01; recurso interposto em 23.10.2023 - ID. f037af5).
Regular a representação processual (ID. ce00f9c).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO REAJUSTE SALARIAL E DOS REAJUSTES
CONVENCIONAIS.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que entendeu haver
prescrição no reajuste salarial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
A parte autora alega que a reclamada não pagou o reajuste salarial
de 2015, sendo esse de 8,41% por cento no salário-base do mês de
maio.
Com a ausência da aplicação do referido reajuste, os demais
reajustes aplicados não utilizaram base de cálculo correta, estando
aquém do devido.
O magistrado, acerca do tema, em sentença, decidiu que: Da
mesma forma, eventuais diferenças decorrentes de reajustamentos
previstos nos instrumentos coletivos seriam incumbência do próprio
trabalhador, mais uma vez por se tratar de fato constitutivo do
direito por ele invocado. Não logrou se desvencilhar de seu fardo
processual, nesse aspecto, sendo, pois, de se indeferir a pretensão
primígena, no particular. -ID.984cedb.
O autor, em seu apelo, reitera os argumentos da exordial.
Aberto prazo para as partes se manifestarem acerca do tema.
Pois bem.
Como se trata de reajuste previsto em norma coletiva, há incidência
da Súmula nº 294 do C. TST, bem como do §2º do art. 11 da CLT.
Portando, como a lesão ocorreu em 2015, desta data inicia-se o
prazo prescricional, o qual já se findou.
No mais, o ajuizamento pelo Sindicato do Proc.0000162-
73.2020.5.13.0012 não modifica o entendimento acima, porquanto
não há elementos nos autos suficientes que avaliar a indenidade
das ações.
Prescrito, portanto.
Nego provimento, por outros fundamentos.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 294 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Logo, diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta
inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em
apreço.
DO PAGAMENTO DA HORA-AULA A MENOR
Alegação:
a) contrariedade à Súmula 12 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Alega que a manutenção do entendimento do v. acórdão de que o
valor não era pago a menor contraria gravemente a Súmula 12 do
TST, sendo devidas as diferenças salarias.
A Turma julgadora assim se posicionou:
Pagamento a Menor
Acerca do tema, o Magistrado singular decidiu que(ID.984cedb):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Com efeito, não há dúvida de que, quando da contratação, foi
ajustado entre as partes o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais)
para cada hora-aula. Isso fica claro pelo documento juntado no ID
7ca9b8d. Ao autor, portanto, incumbiria demonstrar, por um
demonstrativo analítico, em face dos recibos de pagamento,
eventuais diferenças aritméticas em seu benefício, posto tratar-se
de fato constitutivo do direito por ele invocado (inteligência do art.
818, da CLT e do art. 373, I, do CPC). Quedou-se inerte, porém, o
obreiro, nesse particular, fazendo, pois, ruir a pretensão primígena,
sob tal aspecto.
Pois bem.
Como destacado, resta comprovado que, quando da contratação,
foi ajustado o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) para cada hora-
aula.
Ocorre que, conforme comprovante de janeiro/2017, o autor recebia
um salário base de R$ 2.041,20, acrescido de gratificação de R$
3.407,14, representando uma hora-aula superior ao valor da CTPS.
Mantenho, por outros fundamentos.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa à citada
Súmula.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO TRABALHO DESEMPENHADO NO CURSO PREPARATÓRIO
PARA OAB.
O Recorrente destaca que não pode prevalecer o entendimento
manifestado na r. agravada, ao concluir que o não são devidas as
horas trabalhadas no curso preparatório para OAB.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CCT
Alegação:
a) afronta à Súmula 384 do TST
O Recorrente destaca que não pode prevalecer o entendimento
manifestado na r. agravada, ao concluir que o as multas
convencionais não devem ser pagas, visto que considera possuírem
caráter de cláusula penal.
A Turma julgadora assim se posicionou:
Conforme já exposto na análise de apelo patronal, da leitura da
Cláusula Quadragésima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho
2018/2019, verifica-se a cominação de multa equivalente a 7% (sete
por cento) do salário-base do empregado dá-se em decorrência do
descumprimento das obrigações de fazer, por cláusula
descumprida, paga pela empresa em favor do empregado
prejudicado.
Assim, tratando-se de cláusula penal, conforme princípio de
hermenêutica jurídica, deve ser ela interpretada restritivamente,
limitando-se sua aplicação precisamente às hipóteses de
descumprimento das obrigações de fazer ("Das obrigações de fazer
e multas por descumprimento").
Nesse contexto, exsurge indevida a aplicação da multa
convencional em razão do descumprimento da obrigação de pagar
as diferenças devidas pela redução da carga horária e reajuste
salarial. Em relação à obrigação de entregar comprovantes,
igualmente indevida a multa, pois não resta comprovada a
alegação.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa à citada
Súmula.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação a eventual dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Alega que o v. acórdão equivocou-se ao manter os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
sucumbenciais em favor
dos patronos do recorrente em valor de 5% do valor da
condenação.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b)Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000398-54.2022.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RECORRIDO JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RECORRIDO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES DANTAS
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d832878
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000398-54.2022.5.13.0012
RECORRENTE:JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES
DANTAS
RECORRIDA: VERA CLAUDINO EDUCAÇÃO SUPERIOR
LIMITADA - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
c2a7a01; recurso interposto em 23.10.2023 - ID. f037af5).
Regular a representação processual (ID. ce00f9c).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO REAJUSTE SALARIAL E DOS REAJUSTES
CONVENCIONAIS.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que entendeu haver
prescrição no reajuste salarial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
A parte autora alega que a reclamada não pagou o reajuste salarial
de 2015, sendo esse de 8,41% por cento no salário-base do mês de
maio.
Com a ausência da aplicação do referido reajuste, os demais
reajustes aplicados não utilizaram base de cálculo correta, estando
aquém do devido.
O magistrado, acerca do tema, em sentença, decidiu que: Da
mesma forma, eventuais diferenças decorrentes de reajustamentos
previstos nos instrumentos coletivos seriam incumbência do próprio
trabalhador, mais uma vez por se tratar de fato constitutivo do
direito por ele invocado. Não logrou se desvencilhar de seu fardo
processual, nesse aspecto, sendo, pois, de se indeferir a pretensão
primígena, no particular. -ID.984cedb.
O autor, em seu apelo, reitera os argumentos da exordial.
Aberto prazo para as partes se manifestarem acerca do tema.
Pois bem.
Como se trata de reajuste previsto em norma coletiva, há incidência
da Súmula nº 294 do C. TST, bem como do §2º do art. 11 da CLT.
Portando, como a lesão ocorreu em 2015, desta data inicia-se o
prazo prescricional, o qual já se findou.
No mais, o ajuizamento pelo Sindicato do Proc.0000162-
73.2020.5.13.0012 não modifica o entendimento acima, porquanto
não há elementos nos autos suficientes que avaliar a indenidade
das ações.
Prescrito, portanto.
Nego provimento, por outros fundamentos.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 294 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Logo, diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta
inviável, portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em
apreço.
DO PAGAMENTO DA HORA-AULA A MENOR
Alegação:
a) contrariedade à Súmula 12 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Alega que a manutenção do entendimento do v. acórdão de que o
valor não era pago a menor contraria gravemente a Súmula 12 do
TST, sendo devidas as diferenças salarias.
A Turma julgadora assim se posicionou:
Pagamento a Menor
Acerca do tema, o Magistrado singular decidiu que(ID.984cedb):
Com efeito, não há dúvida de que, quando da contratação, foi
ajustado entre as partes o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais)
para cada hora-aula. Isso fica claro pelo documento juntado no ID
7ca9b8d. Ao autor, portanto, incumbiria demonstrar, por um
demonstrativo analítico, em face dos recibos de pagamento,
eventuais diferenças aritméticas em seu benefício, posto tratar-se
de fato constitutivo do direito por ele invocado (inteligência do art.
818, da CLT e do art. 373, I, do CPC). Quedou-se inerte, porém, o
obreiro, nesse particular, fazendo, pois, ruir a pretensão primígena,
sob tal aspecto.
Pois bem.
Como destacado, resta comprovado que, quando da contratação,
foi ajustado o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) para cada hora-
aula.
Ocorre que, conforme comprovante de janeiro/2017, o autor recebia
um salário base de R$ 2.041,20, acrescido de gratificação de R$
3.407,14, representando uma hora-aula superior ao valor da CTPS.
Mantenho, por outros fundamentos.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa à citada
Súmula.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO TRABALHO DESEMPENHADO NO CURSO PREPARATÓRIO
PARA OAB.
O Recorrente destaca que não pode prevalecer o entendimento
manifestado na r. agravada, ao concluir que o não são devidas as
horas trabalhadas no curso preparatório para OAB.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CCT
Alegação:
a) afronta à Súmula 384 do TST
O Recorrente destaca que não pode prevalecer o entendimento
manifestado na r. agravada, ao concluir que o as multas
convencionais não devem ser pagas, visto que considera possuírem
caráter de cláusula penal.
A Turma julgadora assim se posicionou:
Conforme já exposto na análise de apelo patronal, da leitura da
Cláusula Quadragésima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho
2018/2019, verifica-se a cominação de multa equivalente a 7% (sete
por cento) do salário-base do empregado dá-se em decorrência do
descumprimento das obrigações de fazer, por cláusula
descumprida, paga pela empresa em favor do empregado
prejudicado.
Assim, tratando-se de cláusula penal, conforme princípio de
hermenêutica jurídica, deve ser ela interpretada restritivamente,
limitando-se sua aplicação precisamente às hipóteses de
descumprimento das obrigações de fazer ("Das obrigações de fazer
e multas por descumprimento").
Nesse contexto, exsurge indevida a aplicação da multa
convencional em razão do descumprimento da obrigação de pagar
as diferenças devidas pela redução da carga horária e reajuste
salarial. Em relação à obrigação de entregar comprovantes,
igualmente indevida a multa, pois não resta comprovada a
alegação.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa à citada
Súmula.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação a eventual dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Alega que o v. acórdão equivocou-se ao manter os honorários
sucumbenciais em favor
dos patronos do recorrente em valor de 5% do valor da
condenação.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b)Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000938-63.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 581e23f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000938-63.2022.5.13.0025 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: TIM CELULAR S.A.
RECORRIDO: SAMUEL DE BARROS PORTO
RECORRIDO: EZENTIS ENERGIA S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
d84da5f; recurso de revista interposto em 23.10.2023 – ID.
440fe43).
Regular a representação processual (procuração – ID. 409dcf2;
substabelecimento – ID. eda0883).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – IDs.
0308178 e bde1507; apólice de seguro garantia judicial, em
conformidade com o art. 899, § 11, da CLT e o art. 5º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019 – ID. e3d1ec3).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II e LV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331 do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente busca a reforma da decisão, para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Sustenta “que não há provas nos autos da prestação de serviços do
Recorrido à Recorrente nem Lei que trate de impor a
responsabilidade subsidiária na hipótese verificada nestes autos”,
por consequência, “não poderia, assim, o Poder Judiciário fazer às
vezes do Legislativo e determinar tal obrigação”.
A Turma Julgadora decidiu a matéria da seguinte forma (ID.
dbec606):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a recorrente que cabe ao recorrido a prova dos fatos
constitutivos de seu direito, conforme preceituam o art. 818, da CLT
e art. 373, I do CPC, ônus do qual não se desincumbiu, posto que
não apresentou qualquer documentação suficiente a demonstrar a
relação empregatícia entre as partes.
Destaca que firmou contrato de prestação de serviços com a
primeira reclamada, sendo o autor empregado exclusivo desta e
que não havia ingerência de sua parte no trabalho realizado pelo
trabalhador, de modo que não há como responsabilizá-la, in casu,
nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Requer, ainda, na hipótese de manutenção da responsabilidade
subsidiária, que seja acionada a responder por eventuais direitos,
após frustrados todos os meios de execução em face das demais
partes reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta
os artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio, recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[…]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Na hipótese, restou demonstrado que o autor foi contratado pela
primeira reclamada para trabalhar na função de assistente técnico
de manutenção de redes, mas prestou serviços em prol da segunda
durante toda relação empregatícia com a sua empregadora.
Com isso, a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra do reclamante através da contratação da prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento nos autos, a
relação de emprego entre o reclamante e a ora recorrente, devendo,
portanto, a tomadora de serviços ser responsabilizada pelos
créditos decorrentes da relação empregatícia, nos termos da
Súmula 331, IV e VI do TST.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se, conforme jurisprudência consolidada no
C. TST, que não há necessidade de exaurimento dos bens da
empresa responsável principal ou de seus sócios para que a
execução recaia sobre os bens da responsável subsidiária, razão
porque descabida a pretensão da reclamada.
Pois bem.
Não vislumbro as violações às normas constitucionais e
infraconstitucionais apontadas pela recorrente.
Constato que a decisão da Turma Julgadora encontra-se em
perfeita sintonia com a Súmula 331 do TST e, por consequência,
com a atual, notória e iterativa jurisprudência daquela Corte
Superior, o que atrai a aplicação da diretriz delineada na Súmula
333 do referido Tribunal Superior, obstando o trânsito da revista,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Ademais, a Turma Julgadora firmou seu convencimento acerca da
existência de responsabilidade subsidiária, com base no contexto
probatório havido nos autos, e a reanálise da temática demandaria,
necessariamente, o revolvimento da valoração da matéria fático-
probatória, o que encontra óbice na dicção da Súmula 126/TST e
inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000825-60.2022.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALERIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5795c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000825-60.2022.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: VALERIA JANUÁRIO DA SILVA
RECORRIDO: ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 - ID.
8dc30ec; recurso interposto em 24.10.2023 - ID. 8c50b09).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Regular a representação processual (ID. 5231b1e).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 09b149e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
a) contrariedade à Súmula 448 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que laborava realizando coleta de lixo e
limpeza de banheiros de uso coletivo, pelo que faz jus ao adicional
de insalubridade. Assinala que ficou comprovado que a reclamada
não fornecia os equipamentos de proteção individual.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
(…)
Conforme se verifica do laudo pericial, o perito deixou claro que, sob
a ótica da Súmula 448 do TST, a reclamante teria direito ao
adicional perseguido porque, segundo ele, os banheiros por ela
higienizados eram de grande circulação de pessoas(funcionários da
repartição, mais os da Reclamada, assim como visitantes/usuários
daquele bloco), conforme informado pelas partes presentes no
momento da perícia.
Entretanto, do ponto de vista da Portaria 3.214/78 do MTE e da
NR 15, Anexo 14 (risco biológico), concluiu que "por não
estarem as atividades de coleta de lixo e limpeza de sanitários
desenvolvidas pela Reclamante devidamente elencadas no
referido Anexo, conclui-se que as atividades desenvolvidas
pela Reclamante NÃO ERAM CARACTERIZADAS COMO
INSALUBRES", ressaltando que o lixo que a autora manuseava
não se equiparava na definição de lixo urbano, mas de
doméstico.
Acresça-se a isso que a própria Súmula 448 referida acima
estabelece no inciso primeiro que "não basta a constatação da
insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado
tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a
classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo
Ministério do Trabalho", de onde se extrai que, em tese, a atividade
da autora não estaria enquadra na norma regulamentadora,
segundo o auxiliar do juízo.
Neste contexto, de acordo com a descrição das atividades contidas
no parecer técnico, tem-se que a reclamante desempenhava as
seguintes atividades:
Era responsável pela limpeza de banheiros e salas administrativas,
realizando a lavagem dos banheiros (que era feita pela manhã,
mantendo-se durante o dia), varrição, coleta de lixo, etc., além de
limpeza/lavagem do piso, sala da diretoria (e respectivo banheiro),
coleta do lixo da guarita, vidraças, etc., onde utilizava vassoura,
rodo, balde, mop, pano, água, água sanitária (hipoclorito de sódio),
desinfetante, detergente, sabonete líquido, ácido muriático (quando
necessário), etc. Existem 5 banheiros, sendo 2 masculinos e 2
femininos de usuários do DETRAN, mais 1 banheiro da diretoria.
Por sua vez, a reclamante declarou em audiência que limpava
quatro banheiros e as salas que se localizavam no setor
administrativo do Detran, especificamente na chefia do almoxarifado
e que o público em geral que frequentava o órgão não podia
acessar o bloco B, onde ela trabalhava.
A testemunha por ela indicada esclareceu também que o bloco
A era o destinado ao atendimento ao público, e não o bloco B.
Vê-se, portanto, que os banheiros higienizados pela autora
eram de uso restrito dos funcionários da reclamada, ou seja,
não havia prática de atividade voltada à limpeza de banheiros e
coleta de lixo em local de alto fluxo de pessoas, de modo a se
enquadrar no conceito de "uso público ou coletivo de grande
circulação", caracterizador do ambiente insalubre, nos termos
da Súmula 448, II, do TST.
Assim, conquanto o perito tenha caracterizado o ambiente laboral
da autora como insalubre, por ter considerado que os banheiros
manuseados eram de grande circulação de pessoas, entendo que
os demais elementos probatórios dos autos apontam para direção
oposta, sendo certo o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos
termos do artigo 479 do CPC, podendo decidir de forma contrária à
manifestação técnica do auxiliar do juízo, se existirem elementos
que fundamentem tal entendimento, como ocorre na espécie.
Pontue-se que a legislação pertinente exige interpretação restritiva
dos requisitos ensejadores da insalubridade, ou seja, o contato com
lixo que não seja considerado urbano e a limpeza de banheiros por
onde circulam um número razoavelmente reduzido, impossível de
ser classificado como de grande circulação, não podem ser
beneficiados pelo alcance da norma, devendo o magistrado fazer a
devida ponderação no caso concreto.
Vejamos o seguinte julgado do C. TST tratando da mesma matéria:
RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO
UTILIZADO POR CERCA DE 40 EMPREGADOS. GRANDE
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NÃO CARACTERIZADA. MÁ-
APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Esta Corte
Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no
Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando
desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo
de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em
residências e escritórios. No caso, as atividades do Reclamante
envolviam a limpeza e a respectiva coleta de lixo de banheiro
utilizado por cerca de 40 empregados da Reclamada. Assim, não
estando as atividades empreendidas pelo Reclamante enquadradas
na mencionada Portaria Ministerial e registrado que o banheiro em
questão era utilizado por um pequeno número de usuários (40
empregados), resta demonstrada má-aplicação da Súmula 448, II,
do TST, conforme entendimento deste Tribunal Superior.
Transcendência política evidenciada. Recurso de revista conhecido
e provido.(TST – RR: 1734920185130020, Relator: Douglas Alencar
Rodrigues, Data de Julgamento: 06/05/2020, 5ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 08/05/2020)
Também restou afastada a insalubridade pelo risco químico, tendo o
perito consignado no parecer respectivo que os produtos de limpeza
usados pela autora possuíam baixa concentração de álcalis
cáusticos e que eram diluídos em água, acrescentando ainda tais
produtos eram compostos por agentes químicos não elencados
como insalubres pela na NR 15, em seus Anexos 11, 12 e 13.
Quanto ao ácido muruátiro a que se refere a recorrente, a única
menção feita no laudo a respeito, foi de que havia o uso deste
produto "quando necessário", não havendo provas nos autos sequer
se existia o uso intermitente, sendo certo que os EPI's utilizados
pela reclamante (luvas latéx) foram suficientes para neutralizar a
insalubridade, conforme mencionado o laudo pericial.
Por todo exposto, e considerando que não restou demonstrada a
insalubridade no ambiente laboral da autora, indefiro o pedido de
pagamento do adicional respectivo, mantendo a sentença de mérito.
Nada a reformar.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000921-09.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53d930
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000921-09.2022.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS SALES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 - ID.
73ba73f; recurso apresentado em 24.10.2023 - ID. 599D69b).
Regular a representação processual (ID. 9D19fc0).
Preparo realizado (IDs. 62Ccce5 e 62ccce5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - PRORROGAÇÃO
AUTOMÁTICA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 188, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente a possibilidade de prorrogação automática do
contrato de trabalho por experiência inicialmente firmado entre as
partes.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou (ID. 8300749):
DO CONTRATO DE TRABALHO
As razões recursais travam debate sobre o reconhecimento, pelo
juízo de 1º grau, do contrato de trabalho celebrado entre as partes,
na modalidade por prazo indeterminado, afastando a validade da
prorrogação do contrato de experiência.
Assevera a recorrente/reclamada que o juízo de 1º grau desprezou
o conjunto probatório dos autos.
Afirma a inexistência de impedimento da prorrogação automática do
contrato de experiência, sendo válido o contrato por prazo
determinado quando findo os 45 (quarenta e cinco) dias, se o
trabalhador permanece em atividade, conforme jurisprudência
referente à espécie.
Diz que a ausência de nova assinatura para prorrogação adicional
de 45 (quarenta e cinco) dias, é formalidade dispensável e não
desvirtuamento da modalidade, tal qual concluído pelo Juízo a quo.
Assim, pede que sejam julgados improcedentes os pedidos contidos
na exordial.
O reclamante, em contrarrazões pugna pela manutenção do
julgado, argumentando que foi admitido pela reclamada em 25 de
maio de 2022, para exercer a função de porteiro, mediante contrato
na modalidade prazo determinado, e, mesmo após o fim do prazo
estabelecido no referido contrato,continuou prestando serviços à
reclamada, sem ter havido a renovação ou dilação do prazo do
contrato ajustado.
O cerne da controvérsia gira em torno da existência ou não de
prorrogação válida ao contrato de experiência inicialmente firmado
entre as partes.
Acerca da temática em foco, friso que o contrato de trabalho, em
regra, é firmado por tempo indeterminado, só se admitindo o
contrato a termo nas hipóteses e condições previstas na legislação,
devidamente formalizado.
Nesse sentido, sendo o contrato de experiência modalidade de
contrato a termo, prevista no artigo 443, § 2º,c, da CLT a
formalização permite que os pactuantes tenham plena ciência da
data do término da prestação laboral, assim como das condições
para sua prorrogação, que só poderá ocorrer uma única vez,
observado o prazo total de 90 dias.
Segundo os ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, in "O
contrato de experiência à luz dos tribunais". São Paulo, v. 28, n.
106, p. 13-27, abr./jun. 2002. "o contrato de experiência é
modalidade de ajuste a termo, de curta duração, que propicia às
partes uma avaliação subjetiva recíproca: possibilidade ao
empregador verificar as aptidões técnicas e o comportamento do
empregado e a este último analisar as condições de trabalho".
Ensina também que "como modalidade de contrato determinado, o
contrato de experiência permite a prorrogação, por uma única vez,
antes de expirado o prazo, e desde que não sejam ultrapassados 90
dias, a teor do art. 451 da CLT e da Súmula n. 188 do TST".
Releva assinalar que, embora exista previsão legal para que haja a
prorrogação dessa modalidade de contrato de labor, com
observância do prazo de 90 dias, deve haver prova desse ajuste
formulado pelas partes.
O contrato de trabalho é o acerto entre empregado e empregador, e
a prorrogação é uma possibilidade que exige a concordância
daqueles contratantes. Não há uma previsão de forma única,
específica, quanto à prorrogação, devendo ser respeitada a vontade
entre as partes em tudo o que não contrariar o que determina a
legislação.
Explanados esses dados, vejamos os elementos contidos nos
autos.
Na espécie, a alegação da recorrente/reclamada de que a
prorrogação resta estampada no contrato realizado entre as partes,
não encontra amparo.
O contrato por tempo determinado adunado no ID a7ddea3, pela
parte autora, teve estipulado o prazo de 45 dias, com início em
25/05/2022, se encontrando devidamente assinado por ambas as
partes.
Ocorre que o citado documento não contém cláusula de
prorrogação automática.Ao contrário, consta a fixação de termo final
após 45, quando as partes poderão verificar a conveniência ou não
de se vincularem em caráter definitivo.
O termo de prorrogação, inserido abaixo do contrato, apenas
ressalta a necessidade das partes formalizarem eventual intenção
de dar continuidade ao período de experiência, não sendo contudo
tal documento assinado pelo autor.
É certo que o artigo 451 da CLT autoriza a prorrogação tácita do
contrato de experiência, respeitado o prazo máximo de 90 dias,
desde que prevista tal possibilidade no ato da contratação ou
comprovado o intuito das partes de prorrogar tal modalidade de
contratação, não sendo admitida a anuência tácita do empregado.
Entender que a mera continuidade da prestação de serviços
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
corresponde a prorrogação tácita do contrato de experiência,
importaria em desconsiderar a validade de cláusula contratual que
estabelece, claramente, o termo final dessa modalidade de
contratação e a previsão legislativa de que a continuidade após tal
data importa em conversão do contrato em tempo indeterminado.
As partes optaram por definir, expressamente, no termo contratual,
a data para o encerramento do período de experiência, sem fazer
qualquer referência a prorrogação tácita, que requer prova da
anuência expressa do empregado, não podendo ocorrer por
manifestação de vontade única do empregador.
Dessa forma, no caso em apreço, inexistindo previsão de
prorrogação tácita, sem a formalização de aditivo contratual com
anuência do empregado para a prorrogação do prazo de duração do
contrato de experiência, deve prevalecer o termo final do período de
experiência originalmente pactuado de forma que, após o fim do
contrato de experiência, o pacto laboral passou a ser por tempo
indeterminado.
Sendo assim, verificando-se que tal termo de prorrogação, na parte
final do contrato, encontra-se sem a respectiva assinatura do
reclamante, e que a relação de emprego continuou após o prazo
determinado de 45 (quarenta e cinco) dias, conclui-se que ocorreu a
convolação do pacto de experiência em contrato por prazo
indeterminado.
E, nesse mesmo sentido de necessidade de cláusula de
prorrogação automática ou de assinatura da partes do termo de
prorrogação, o Desembargador Paulo Maia Filho, assim se
manifestou em julgado de sua relatoria, in verbis:
(…)
Seguindo o mesmo entendimento se firmou a jurisprudência do C.
TST, como se infere do aresto a seguir:
(…)
Assim sendo, diante das provas coligidas aos autos, impõe-se o
reconhecimento de que o contrato de experiência, firmado entre as
partes, converteu-se em contrato sem prazo determinado,restando
devidas as verbas rescisórias pertinentes à rescisão sem justa
causa, tal como deferido pelo juízo a quo.
Logo, diante de tais circunstâncias, não merecem guarida as
argumentações recursais e, portanto, nada a reformar na decisão
hostilizada.
Entendeu a Turma Julgadora, a partir da análise do contexto
probatório dos autos, que “inexistindo previsão de prorrogação
tácita, sem a formalização de aditivo contratual com anuência do
empregado para a prorrogação do prazo de duração do contrato de
experiência, deve prevalecer o termo final do período de experiência
originalmente pactuado de forma que, após o fim do contrato de
experiência, o pacto laboral passou a ser por tempo indeterminado.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível na hipótese de afronta à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000253-79.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe52bb3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000253-79.2023.5.13.0006 –
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
1ª TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, nas razões recursais, pleiteia que “sejam todas as
notificações e ou intimações feitas única e exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
N.º 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP” (ID.
35491c5).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
b86051f; recurso de revista interposto em 23.10.2023 – ID.
35491c5).
Representação processual regular (IDs. 69c714a e fb3ba61).
Preparo processual satisfeito (depósito recursal efetivado – IDs.
0a93b82 e 148642f; custas processuais pagas – IDs. a0a274d e
a504c42).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, inciso I, da CF; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que já que não estamos a tratar de relação
empregatícia ou de trabalho, por consequência lógica não há
competência da Justiça do Trabalho para a apreciação da presente
contenda, cuja competência é da Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou o seguinte (ID.
75c1258):
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA
ABORDADA NAS RAZÕES RECURSAIS PELA RECLAMADA
A reclamada renova, em suas razões recursais, os mesmos
argumentos relacionados à preliminar de incompetência da Justiça
do Trabalho suscitada na instância de origem, asseverando que
esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar e julgar a
presente demanda.
Pontua que a hipótese dos autos não retrata discussão sobre
relação de trabalho ou emprego, mas sim de autêntica relação
comercial, tal como restou reconhecido em sentença.
Diz que a competência material é matéria de ordem pública e o fato
de a sentença ter julgado os pedidos improcedentes, o que acarreta
falta de interesse recursal para interposição de recurso ordinário,
justifica-se a abordagem em sede de contrarrazões.
Sem razão.
Nos termos colocados pelo juízo de primeiro grau, a competência
para apreciar a relação jurídica trazida é definida com base nas
afirmativas trazidas com a petição inicial, in statu assertionis.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de uma
relação de emprego, buscando definir seus contornos dentro dos
limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a justiça do trabalho é competente
para apreciar os pedidos relacionados à hipótese apresentada.
Em outros termos, prevalece aqui o princípio da primazia do
julgamento de mérito, resultando em improcedência do pedido,
acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de emprego.
Reputo, portanto, competente esta especializada para o julgamento
do presente processo.
Rechaçadas as afirmativas em tela.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação a legislação
infraconstitucional e a divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.3 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, incisos IV e XIII; 5º, incisos II; e 170, caput,
incisos I, II e IV e parágrafo único, da CF;
b) violação aos arts. 2º e 3º da CLT; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o reconhecimento do vínculo
empregatício do autor para com a empresa recorrente.
Afirma que é a proprietária e licenciante do aplicativo para celulares
que leva o nome 99, prestando um serviço de licenciamento de uso
de software para soluções de mobilidade urbana, autorizado pela
Lei 12.587/12 e ressalta que o modelo de negócio está bem
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explicado e definido em julgados do STF, nos quais é reconhecido
como de típico modelo da chamada economia de compartilhamento,
em que uma plataforma digital somente aproxima motorista e
passageiro.
O Órgão julgador, acerca do tema, afirmou o seguinte (ID.
75c1258):
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Objetiva a recorrente/reclamada a reforma da sentença, para que
seja afastado o reconhecimento do vínculo empregatício entre as
partes litigantes.
Ao exame.
Verifica-se que o autor narrou, na peça vestibular (ID c270f02), que
aderiu aos termos e condições da reclamada, iniciando as
atividades em 12/09/2018, realizando jornadas diárias de trabalho,
de acordo com a demanda ofertada, em horários variáveis. Seguiu
afirmando que recebia salário mensal de aproximadamente R$
1.200,00 e que não teve nenhum direito trabalhista reconhecido,
tendo sido bloqueado em 15/02/2023.
Por sua vez, a reclamada, em sua defesa (ID ddc6d1c), negou a
existência da relação de emprego alegada, defendendo-se com o
argumento de que apenas disponibiliza tecnologia que aproxima as
partes interessadas, motorista e passageiro, apontando para a
natureza autônoma da relação contratual do autor.
Disse que é uma empresa que explora plataforma tecnológica que
permite a usuários de aplicativos encontrar e solicitar, junto a
motoristas independentes, igualmente usuários da plataforma,
transporte individual privado, não tendo como objeto social o serviço
de transporte, seja de pessoas ou de cargas.
Sustentou, ainda, que a atividade da empresa está inserida no
modelo de negócios conhecido como economia de
compartilhamento. Ressalta que existe entre a 99 e os motoristas
cadastrados uma relação comercial de mútuo interesse, sem
qualquer espécie de subordinação entre as partes, não se podendo
simplesmente assumir que a relação seja de trabalho, muito menos
de emprego. E nem poderia ser diferente, pois a 99 não contrata
condutores para prestar-lhe serviços de transporte, ao contrário, é
contratada pelos motoristas autônomos.
Por fim, registrou que a atividade da parte autora está regulada pela
Lei 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana), que fixa as condições
a serem seguidas pelos motoristas de forma que os requisitos para
cadastro na plataforma não se trata de uma exigência da
reclamada, mas sim da lei a qual todos devem se submeter, não
existindo em razão disso qualquer vínculo de emprego.
O cerne do litígio gira em torno da existência ou não de liame
empregatício entre as partes. Para o deslinde da questão convém
apreciarmos os requisitos da relação de emprego descritos nos arts.
2º e 3º da CLT (não eventualidade, subordinação, pessoalidade, e
onerosidade) dentro da perspectiva da nova morfologia assumida
pelas relações de trabalho a partir da deflagração da Revolução 4.0.
Conhecida como quarta revolução industrial, a Revolução 4.0
estabeleceu um novo modelo de economia, gig economy, moldado
pela aplicação de tecnologias avançadas e conectadas em rede que
provocou um forte impacto nas relações sociais e de trabalho em
todo o mundo.
É certo que os requisitos da relação de emprego, previstos na
legislação trabalhista, foram concebidos no contexto do trabalho
desenvolvido no âmbito do sistema de produção, implantado a partir
da 2ª revolução industrial, especialmente os sistemas fordista e
toyotista.
Não obstante, os princípios que regem o direito do trabalho se
mantiveram inalterados e vem norteando a doutrina e jurisprudência
no processo evolutivo de hermenêutica das definições clássicas dos
elementos previstos no artigo 3º da CLT.
A natureza jurídica das relações de trabalho inseridas na gig
economy, especialmente do trabalho on-demand, ainda é matéria
bastante controvertida que divide a opinião de juristas em vários
países, inclusive no Brasil.
A consistência dos fundamentos expostos pelas partes reforça a
complexidade da matéria trazida à discussão. Assim, a solução do
litígio passa pela análise da conformação do trabalho
desempenhado pelo autor com os requisitos expressos nos artigos
2º e 3º da CLT, interpretados à luz da nova morfologia do sistema
econômico pós-industrial.
Feita esta breve, mas necessária digressão, passamos ao exame
do conteúdo probatório carreado nos autos.
A tese da empresa reclamada rechaça a existência de qualquer
relação de trabalho entre as partes, sob o argumento de que não
explora serviço de transporte e mantém com os motoristas que se
cadastram no aplicativo uma relação de parceria comercial, de
natureza civil, na qual os motoristas contratam os serviços de
intermediação digital, ofertados pela reclamada e assumem os
riscos do negócio ao arcar com as despesas pelo uso e
manutenção do veículo de sua propriedade.
No caso em análise, guardando o devido respeito às decisões em
contrário, julgo estarem presentes todos os requisitos de uma
verdadeira relação de emprego.
A reclamada sustenta que não explora atividade de transporte,
limitando-se a prestar um serviço de intermediação digital, sem a
existência de controle de atividades, exclusividade, direção dos
trabalhos, subordinação administrativa- financeira ou técnica, sendo
o motorista um trabalhador autônomo que goza de liberdade para
organizar seu trabalho.
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A tese da empresa não pode prevalecer diante da forte interferência
exercida na atividade dos motoristas, sendo certo que é do
exercício dessa atividade e não do uso da plataforma que advém o
lucro da empresa. O ganho da empresa reclamada não está
vinculado ao acesso dos motoristas à plataforma, mas ao serviço
efetivamente prestado por estes que é constantemente estimulado e
fortemente fiscalizado pela ré.
Ademais, a reclamada não se limita a disponibilizar uma plataforma
para intermediação do serviço, mas também estabelece o preço do
serviço, acompanha a sua execução e cobra produtividade, detendo
o direito de alterar a qualquer tempo os termos do contrato.
A pessoalidade emerge claramente dos termos de uso que exige
que o motorista seja identificado, classificando como "intransferível"
a licença obtida para uso do aplicativo, ou seja, o serviço de
condução do passageiro só pode ser exercido pelo motorista
cadastrado que acesse o aplicativo com uso de senha pessoal
intransferível.
A alegação de que a plataforma não realiza a escolha pessoal do
motorista para atender a chamada do usuário, sendo tal indicação
feita automaticamente pelo aplicativo, nenhuma relação tem com o
requisito da pessoalidade que se refere a impossibilidade do
trabalhador se fazer substituir por terceiro. Além disso, o item 4.4.1
do Termo de Uso do Motorista, acostada no ID 55d4fdb e disponível
para consulta na internet
(https://99app.com/legal/termos/motorista/), contraria a
argumentação da defesa e evidencia a ingerência exercida sobre a
atividade de transporte quando estabelece que os critérios de
escolha do motorista, presentes ou futuros são determinados pela
empresa.
A tentativa da empresa inverter a lógica da remuneração, imputando
ao reclamante a obrigação de pagar pelo uso da plataforma para
afastar o requisito da onerosidade não se sustenta diante do próprio
sistema de pagamento descrito no item 4.7 do documento Termos
de Uso do Motorista, já citado que estabelece a gratuidade do uso
do aplicativo em contrapartida da onerosidade do serviço de
intermediação do transporte de passageiros.
As regras do contrato deixam claro que a empresa é, de fato, a
destinatária dos pagamentos efetuados pelos clientes que usam o
serviço de transporte. Aos motoristas cabe apenas receber da
empresa, um percentual do valor pago pelo cliente, sem exercer
qualquer ingerência no valor do serviço prestado, cabendo
exclusivamente à empresa o direito de elaboração da tabela de
remuneração.
É importante deixar claro que embora o motorista receba um
percentual elevado do valor pago pelo cliente, que pode chegar a
80%, grande parte desse valor é consumido pelas despesas com o
veículo usado para a realização do serviço, sendo certo que tal
valor é definido exclusivamente pela empresa, única parte na
relação contratual que tem a possibilidade de ajustar sua margem
de lucro.
Quanto ao requisito da não eventualidade, é importante ressaltar
que a mera possibilidade do motorista se manter offline, escolhendo
o período de tempo que deseja disponibilizar para o labor vinculado
ao aplicativo não é suficiente para afastar o caráter de habitualidade
do contrato, sobretudo quando o labor se desenvolve com
regularidade ao longo de vários meses, consoante se extrai do
histórico de viagens apresentado pela empresa.
O labor eventual, estranho ao conceito de relação de emprego, é
aquele desempenhado de forma esporádica, que tem curta duração
e não se insere na dinâmica da empresa, o que nem de longe
configura o labor desenvolvido pelo autor, diretamente inserido na
atividade de transporte que, sem dúvida, é explorada pela empresa.
Por fim, resta avaliar o requisito da subordinação jurídica, elemento
tipificador da relação de emprego, cujo conceito tem assumido
novos contornos, adequados à nova realidade do trabalho onde o
contato pessoal entre empregado e empregador nem sempre se faz
presente.
A subordinação jurídica na relação mantida entre o motorista e a
empresa é facilmente percebida pelo poder que a empresa detém,
com exclusividade, de definir os termos do contrato e gerir o labor
exercido por seus motoristas, impondo rígidas regras de conduta,
metas a serem atingidas e aplicando punições, bloqueios e
descadastramento sem prévio aviso.
O documento "Perfil do motorista", acostado aos autos pela
reclamada (ID eafbc34), evidencia que o motorista não goza de
plena liberdade para aceitar a corrida, podendo ser punido com
suspensão aplicadas em face de cancelamentos realizados ou
produtividade abaixo do esperado, sendo toda a atuação do
motorista fiscalizada por meio do sistema adotado para o controle
do desempenho da atividade.
A política de estimular o motorista a se manter ativo e disponível
guarda nítida correlação a cobrança de metas, assim como a
avaliação do cliente é claramente utilizada pela empresa como
critério de aferição de desempenho, práticas tão comuns nas
relações de emprego.
O poder de decisão do motorista se resume a definir os dias e
horários que se ativará para o labor, sendo certo que, até mesmo
essa pouca autonomia é mitigada, pela necessidade do motorista
manter uma média de avaliação mínima, já que as avaliações dos
passageiros são adotadas como critério inclusive para o
cancelamento da conta como apontado no item 6.1 do Termo de
Uso do Motorista.
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Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se a manutenção
da decisão de 1º grau que reconheceu a existência do vínculo
empregatício entre as partes.
Nada a reformar.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados aos autos, o órgão julgador verificou a existência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”, o que se observa é que as
alegações do recorrente demonstram a insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Há de se observar, ainda, que com base no dispositivo legal
supracitado (art. 896, § 9º, da CLT) não é possível a admissibilidade
da revista nos casos de alegação de violação de legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial, como
argumentado pelo recorrente.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que todas as notificações e/ou
intimações sejam feitas, única e exclusivamente, em nome do
advogado Luiz Antônio dos Santos Júnior, OAB/SP 121.738, com
endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 16º
andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP. Proceda o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000476-35.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCOS VINICIUS SALUSTINO DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840cde8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - R0RSum 0000476-35.2023.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: MARCOS VINICIUS SALUSTINO DA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.10.2023 – ID.
b6a3538; recurso interposto em 26.10.2023 – ID. 70d1cc3).
Regular a representação processual (IDs. c84c6a6).
Preparo satisfeito (IDs. db2544a e 76ec908).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que qualquer discussão sobre o contrato firmado
entre as empresas que desenvolvem aplicativos de mobilidade e os
motoristas particulares parceiros compete à Justiça Comum.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID.0591391):
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL, SUSCITADA
PELA RECLAMADA, EM CONTRARRAZÕES A reclamada, em
suas contrarrazões, suscita a incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar o presente feito, alegando que a
demanda é de cunho eminentemente civil (fl. 1792).
…..
No presente caso, basta uma simples leitura da petição inicial para
inferir-se que a causa de pedir exordial versa especificamente sobre
o alegado vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls.
2-19), atraindo, pois, a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente lide, conforme regra prevista no art.
114, I, da CF.
De todo modo, eventual inexistência da relação de emprego
alegada na petição inicial resultará na improcedência da demanda,
e não na incompetência material desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à razoabilidade lógico-jurídica.
Registre-se, por fim, que a jurisprudência do C. STJ, acostada com
a defesa (fls. 526-538, por exemplo), não possui efeito vinculante,
afirmando expressamente ainda que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 526).
E, diferentemente do que se observa naquela decisão paradigma,
onde "os fundamentos de fato e de direito da causa não dizem
respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes,
tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas de
natureza trabalhista" (fl. 526), a causa de pedir exordial declinada
na presente lide versa expressamente sobre a alegada relação de
emprego havida entre as partes, bem como veicula a pretensão de
recebimento de verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19).
Não fosse o bastante, mesmo que discutidas somente as cláusulas
referentes ao ajuste formalmente pactuado entre as partes
litigantes, independentemente do reconhecimento do vínculo
empregatício, ainda assim permaneceria a competência desta
Justiça Especializada, pois decorrente da relação de trabalho
alegada na causa de pedir exordial.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE APLICATIVO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSO IRRESTRITO À
PLATAFORMA. RELAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A
controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para
julgar demanda relacionada ao funcionamento do aplicativo Uber
que, por meio do seu sistema de inteligência artificial, impõe certas
restrições territoriais aos motoristas parceiros. Há transcendência
jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por se
tratar de questão nova acerca da competência da Justiça
Especializada para decidir sobre obrigação de fazer concernente a
limitações no sistema de direcionamento de viagens do aplicativo
Uber. Diante da potencial ofensa ao art. 114, I, da Constituição
Federal, o agravo de instrumento merece provimento para
processar o recurso de revista. Agravo de instrumento
provido.RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE APLICATIVO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSO IRRESTRITO À
PLATAFORMA. RELAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Emenda
Constitucional nº 45 de 2004 ampliou a competência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho, rompendo a antiga ideia de que apenas as lides
envolvendo relação de emprego, nos estritos moldes dos artigos 2º
e 3º da CLT, seriam dirimidas por esta Justiça Especializada. No
caso, o demandante, que trabalha como motorista para a Uber,
afirma que a empresa tem restringido o livre exercício de seu ofício,
bem como seu direito de escolher o local em que prefere praticar
sua atividade laborativa, diminuindo, com isso, sua receita. Em que
pese o reclamante não ter pleiteado o reconhecimento do vínculo
empregatício, mas, somente, que a parte reclamada seja compelida
a suspender os bloqueios territoriais impostos pelo aplicativo, em
especial quanto ao acesso ao Aeroporto Internacional de Confins-
MG, verifica-se tratar de demanda que decorre de relação de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
trabalho, ainda que autônomo. A obrigação de fazer pretendida,
concernente ao acesso irrestrito ao aplicativo, cuja última finalidade
é o incremento da remuneração, está diretamente relacionada às
condições de trabalho oferecidas pela Uber aos motoristas
parceiros da marca, por meio de seu aplicativo, sobressaindo,
assim, a competência desta Justiça para apreciá-la, à luz do inciso I
do art. 114 da CF/88. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso
de revista conhecido e provido. TST; RR 0010141-
93.2021.5.03.0144; Oitava Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da
Veiga; DEJT 26/08/2022
A Turma Julgadora asseverou que, considerando que o autor relata
a existência de uma relação de emprego, buscando definir seus
contornos dentro dos limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a Justiça do
Trabalho é competente para apreciar os pedidos relacionados à
hipótese apresentada. Em outros termos, prevalece aqui o princípio
da primazia do julgamento de mérito, resultando em improcedência
do pedido, acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de
emprego.
Ressalte-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro “violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou (ID.
0591391):
Nada obstante a tese defensória, sustentando que os motoristas
são trabalhadores autônomos, bem como que ela própria, a
empresa reclamada, é uma simples fornecedora de serviços, essa
não é a realidade.
Analisando os termos da contestação, a empresa inverte a relação
jurídica com os motoristas. Estes, na sua ótica, são tomadores dos
serviços dos quais ela, a reclamada, é prestadora.
Com a devida vênia aos que defendem a tese patronal, tal reversão
de polos da relação jurídica não pode prosperar, sob pena de se
manter o aviltamento do trabalhador, em desobediência a toda a
construção principiológica do Direito do Trabalho e, por que não
dizer, em violação a princípios constitucionais e infraconstitucionais,
como a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho
regulado, a justiça social, a Centralidade da Pessoa Humana na
Vida Socioeconômica e na Ordem Jurídica, relação de emprego
priorizada e presumida (DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios
constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e
coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 2017 5ª ed.).
A retórica esgrimida pela empresa não convence, pois é
insofismável que o chamado "motorista de aplicativo" é o verdadeiro
prestador de serviços, e o faz sob a estrita direção da reclamada,
como tomadora, tanto é assim que ele tem de necessariamente
aderir a todas as normas previamente impostas pela empresa,
como condição de prestar seus serviços. Além de todas as regras
específicas, tais como tratamento de clientes (passageiros) e
manutenção do veículo, é a própria reclamada, e somente ela, que
fixa os preços das corridas.
E aqui é importante dizer que, em regra, o pagamento das corridas
dá-se precipuamente mediante cartão de crédito ou débito e
direciona-se às contas da empresa, não do motorista.
O pagamento em dinheiro é sabidamente desincentivado pela
empresa, que tem criado várias soluções digitais para manter em
seus próprios cofres os pagamentos feitos pelos seus verdadeiros
clientes, que são os passageiros, não os motoristas.
Ora, se o reclamante e os demais motoristas prestam serviços à
reclamada, de forma pessoal e não eventual, são por ela
remunerados e estão subordinados às suas regras de negócio, não
há espaço para tergiversar e chegar à inusitada ilação de que o
motorista é tomador de serviços da empresa ré e não o contrário.
Inadmissível, pois, a tese empresarial no sentido de que a
reclamada é simples operadora de plataforma digital, ou seja,
simples detentora de aplicativo eletrônico. Ora, o aplicativo é
apenas a parte visível, a ponta do de uma complexa infraestrutura
iceberg de informática e de telecomunicações, com imenso poder
de processamento, envolvendo satélites, potentes sistemas de
armazenamento de dados e programação, tudo com o objetivo
único de tornar possível a sua atividade econômica final, que é
precisamente a prestação de serviço de transporte.
….
O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
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interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.
…..
O acervo probatório produzido durante a instrução processual
demonstrou que os motoristas, a exemplo do reclamante,
prestavam serviços à reclamada de forma subordinada, não
eventual, pessoal e onerosa.
Conforme determina a regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da
CLT, " os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação
jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e
supervisão do trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços
prestados pelo reclamante eram controlados por programação,
comando ou algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.
A reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive excluindo os motoristas que
porventura não atenderem às suas diretrizes (Termos de Uso do
Motorista, item 8 - fls. 76/77).
Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo e de complexos
sistemas de programação, tem absoluta ciência e inteiro controle do
tempo de trabalho de seus motoristas, dos percursos por eles
realizados, dos pagamentos por eles recebidos, dos lugares onde
eles estão, das aceitações e recusas de corridas.
E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º, parágrafo
único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara tal espécie
de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais e diretos
de comando, para fins de caracterização da subordinação jurídica.
Portanto, não é verdade que os motoristas são livres e trabalham
como desejam e como querem, pois estão sujeitos às regras de
programação do aplicativo, que enfeixa as normas da empresa a
que os trabalhadores motoristas estão adstritos mediante contrato.
…..
Nessa direção, a prova documental produzida durante a instrução
processual demonstrou a existência de punições aos motoristas que
cancelavam as corridas ou demoravam a chegar até os passageiros
(fl. 52), resultando na "piora do desempenho" e, por conseguinte,
prejudicavam a "participação nas campanhas da 99".
De igual modo, a taxa de aceitação inferior a 80% de corridas
resulta em punições correspondentes à suspensão temporária do
trabalhador (fl. 58).
Por outro lado, observa-se a concessão de estímulos e
recompensas aos motoristas que atendiam às demandas da
reclamada, a exemplo dos multiplicadores utilizados em
determinados horários (fls. 29-31).
Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador igualmente
por diversos outros comandos punitivos e recompensatórios,
destacando-se a proibição de acesso a locais de maior interesse e a
imposição de tarifa dinâmica em razão da maior demanda não
atendida.
Para tanto, verificou-se em processos análogos ao presente a
posse por parte do sistema de inúmeras informações exclusivas dos
motoristas, a serem utilizadas de acordo com o objetivo de controle
previamente desejado, registrando-se, entre aquelas tornadas
públicas pela própria empresa, a nacionalidade dos passageiros
transportados, a quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as
no turno da manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens
"cinco estrelas" já concluídas, com a respectiva sequência "invicta"
(Reclamação Trabalhista n.º 0000632-31.2020.5.13.0004, por
exemplo).
O grau de precisão dos dados controlados pelo algoritmo observado
naquele feito foi de tal monta que, além de registrar a velocidade
média do motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"
desejado pelo sistema.
Trata-se, portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à
dinâmica da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas
em tempo e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em
tempo integral para o cumprimento dos objetivos previamente
instituídos no algoritmo.
….
No presente caso, a prova documental apresentada acostada aos
autos revela que, na prática, o autor prestava serviços
habitualmente (fls. 562 e segs.).
…..
Tudo isso deixa evidente que o contrato existente entre os
motoristas e as empresas do setor da reclamada nada tem de
parceria, pois envolve parca remuneração dos trabalhadores,
subordinação estrutural e controle imediato mediante programação,
afastando indevidamente a alteridade ínsita à relação de emprego.
….
Isso posto, demonstrada, nos presentes autos, a prestação de
serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal e onerosa,
impõe-se a reforma da sentença impugnada para reconhecer o
vínculo empregatício pactuado entre as partes litigantes.
Com fulcro nos elementos probatórios contidos nos autos, o Órgão
Julgador chegou à conclusão da existência dos requisitos
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ensejadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000069-26.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO ARTHUR GURGEL DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 168693/MG)
RECORRIDO THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BABYS COOL BERCARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e62cc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000069-26.2023.5.13.0006 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BABYS COOL BERCÁRIO INFANTIL LTDA - ME
RECORRIDO: THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 - ID.
1fa773e; recurso apresentado em 23.10.2023 - ID. 4899670).
Regular a representação processual (IDs. D96c638 e 0a4f02e).
Preparo satisfeito (ID. 1348Ac8 e e6e3ba0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV e LIV, da CF;
b) violação à Súmula 429, do STJ;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do julgado, acolhendo a presente
peça recursal no tocante a nulidade na citação da empresa ré.
Alega que não recebeu nenhuma notificação inicial para
apresentação da defesa, basta verificar que não foi juntado aos
autos o aviso de recebimento (AR), causando um verdadeiro
prejuízo para a reclamada.
O Órgão julgador assim decidiu (ID. F412edb):
Da preliminar de nulidade processual por vício de citação
A parte recorrente sustenta a hipótese de nulidade do feito, por
ausência de citação válida, ao argumento de que, não foi citada
para comparecer à audiência inicial e a presunção de recebimento
da citação pela via postal depende do correspondente aviso de
recebimento, consoante parágrafo único do art. 774 da CLT.
Assim, ausente o aviso de recebimento, não tem o destinatário
como provar o não recebimento da notificação. Alega, ainda, que a
notificação foi postada em Belo Horizonte-MG, quando as partes
residem em João Pessoa, o que gera dúvida e insegurança quanto
ao seu devido cumprimento.
Ademais, sustenta que a empresa não possui caixa de correios,
sendo necessário acionar o interfone para que a funcionária
responsável receba as correspondências. Acrescenta que as
funcionárias da escola declararam não terem recebido a notificação
inicial do presente processo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Requer, nesse contexto, a nulidade de todos os atos processuais e
o retorno do processo à fase de conhecimento.
Ao exame.
O magistrado de origem, quando do julgamento dos embargos de
declaração, negou a pretensão da parte reclamada, sob os
seguintes fundamentos, in verbis (ID. 98F78f8):
(…)
No ponto, a decisão não deve ser reformada.
Com efeito, na Justiça Trabalhista, o procedimento de notificação
das partes (citação/intimação) é estabelecido pelo art. 841 da CLT,
o qual, em seu § 1º, dispõe: "A notificação será feita em registro
postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu
recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital,
inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou,
na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo".
Observa-se que não é requisito legal de validade de citação do
reclamado, o envio por carta com aviso de recebimento, sendo
apenas exigido que seja feita por "registro postal com franquia" -
serviço que foi extinto com a criação dos Correios, e substituído
pela carta registrada, consistente em correspondência simples com
comprovação de entrega.
A jurisprudência sedimentada pelo C. TST é no sentido de que a
ausência de aviso de recebimento não é suficiente, por si só, para
configurar irregularidade da citação:
(…)
Além disso, há nos autos documento comprobatório da entrega da
notificação no endereço da reclamada (ID. 6Acbba8).
A esse respeito, registre-se que a notificação postal possui
presunção relativa de veracidade, conforme disciplina a Súmula n.º
16 do C. TST:
(…)
Desse modo, incumbia à parte demandada comprovar a alegação
de que não recebeu a carta citatória; ou mesmo, a suposição de
que houve equívoco dos correios, encargo do qual não se
desincumbiu.
As declarações firmadas pelas funcionárias da reclamada de não
recebimento da notificação inicial do presente processo, por si só,
não são suficientes para infirmar a presunção de recebimento
prevista na súmula supracitada. Até porque foi expedida nova
notificação à reclamada, para o mesmo endereço, dando ciência à
reclamada da sentença proferida nos autos e esta foi normalmente
recebida.
Ademais, como pontuou o reclamante nas contrarrazões (ID.
47cc4a3, fls. 450), vê-se pelas fotos juntadas pela reclamada (ID.
4bfe904), que a empresa possui sistema de monitoramento de
câmeras de segurança, razão pela qual poderia ter comprovado a
ausência da visita do carteiro no dia da entrega da referida
notificação.
Assim, rejeito a preliminar de nulidade processual por vício de
citação.
A análise da fundamentação contida no acórdão regional, em sede
de recurso ordinário, revela que a prestação jurisdicional ocorreu de
modo completo e satisfatório, estando em consonância com os
dispositivos que disciplinam a matéria, não se vislumbrando
violação aos preceitos constitucionais apontados, tampouco à citada
súmula.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais, obstaculizando a
revisão, ainda que por divergência jurisprudencial, conforme
preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável pois, o processamento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000811-94.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRIDO FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6140f56
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000811-94.2022.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE
S.A
RECORRIDO: FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAÚJO E SERVIÇOS
DE ENTREGA VELOZ EXPRESS EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS, OAB/PB
30502-A, com escritório profissional estabelecido na Av. Agamenon
Magalhães, nº. 4779, 22º andar, Empresarial Isaac Newton, Ilha do
Leite, Recife/PE.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – Id.
c53147d ; recurso apresentado em 19.10.2023 – Id. 60af2d5).
Regular a representação processual (Id. dba8893 e 7a74b92).
Preparo satisfeito (Ids. caa8852, 3039cd4 e 96af844).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) contrariedade à Súmula nº 331 do TST.
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema:
Consta nos autos o contrato de prestação de serviços firmado pelas
reclamadas e o seu distrato (ID. 5A04893; ID. 1B12ed8; ID.
77C2c47).
Quanto à prova oral, observa-se que tanto o preposto da recorrente
quanto a sua testemunha, afirmaram que a primeira reclamada
(SERVIÇOS DE ENTREGA VELOZ EXPRESS) executava o
contrato de prestação de serviços inerente à "entre ga, instalação e
desinstalação de máquina de cartão de crédito", com exclusividade,
até o distrato, quando a recorrente (FEDEX) passou a executá-lo
diretamente. Somado a isso, as duas testemunhas do reclamante,
outrora empregados da primeira reclamada (SERVIÇOS DE
ENTREGA VELOZ EXPRESS EIRELI), afirmaram que o reclamante
trabalhava como motoboy fazendo entrega, instalação, troca e
desinstalação de máquinas de cartão de crédito (ID. 2F3aab8 -
págs. 374 e 375).
Assim, tem-se por demais configurada a prestação de serviços do
autor em favor da segunda reclamada (FEDEX) durante o contrato
de trabalho que ele manteve com a primeira ré.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº13.429/17). Somente se
configurada uma situação de fraude ou mesmo de subordinação
direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria
diante de uma terceirização ilícita, não sendo esta a hipótese dos
autos.
Nada obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST.
Registre-se que, tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras, ainda que se
trate de terceirização lícita (arts. 5º-A, § 5º e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
FEDEX como prestadora de serviços, conforme contrato já
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
mencionado, e sendo certo que o reclamante laborou em proveito
desta, mantém-se a responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que prevalece a regra do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº
6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária da
contratante quanto às obrigações
trabalhistas em sentido amplo. Assim, tratando-se de verbas
vinculadas ao contrato de trabalho, tendo origem no direito material
discutido em juízo, a responsabilização pelo pagamento transmite-
se ao devedor subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da
devedora principal.
Como se pode observar dos fundamentos supra, a Turma julgadora
entendeu que a tomadora se beneficiou do labor do reclamante,
devendo responder, de forma subsidiária, em caso de
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador direto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não se
vislumbra ofensa ao indigitado dispositivo constitucional.
Ressalte que a decisão regional encontra-se em perfeita sintonia
com a Súmula 331/TST e atual e iterativa jurisprudência do STF, o
que atrai a aplicação da diretriz da Súmula 333 do TST, obstando o
trânsito do recurso de revista, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Ademais, considerando que a Turma firmou seu convencimento
acerca da existência de responsabilidade subsidiária, com base no
contexto probatório dos autos, a reanálise da temática demandaria,
necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126, do TST e inviabiliza o
seguimento do recurso, também por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF.
Defende a recorrente a impossibilidade de cumulação, na fase pré-
judicial, do IPCA-E e dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei nº
8.177/91.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
A atualização monetária é devida a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 do TST, parte
final.
No que se refere aos índices incidentes sobre a condenação
trabalhista, o STF definiu, no julgamento das ADCs nº 58 e 59 do
STF, a aplicação de juros de mora na fase pré-judicial.
Isso decorre do fato de que o item 6 da ementa do acórdão
proferido naquelas ADCs tem a seguinte redação:
Depois de efetuar extensa pesquisa jurisprudencial, investigando os
julgamentos monocráticos recentes dos onze ministros do STF, em
sede de reclamação constitucional, bem como analisando
julgamentos igualmente recentes das oito turmas do TST, constatei
que todos esses órgãos julgadores vêm aplicando a decisão
proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, da seguinte forma: na fase
pré-judicial, IPCA-E acumula do com a TR (art. 39, caput, da Lei n.º
8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da reclamação
trabalhista, unicamente a Selic.
No caso em análise, houve a determinação de que a sentença fosse
liquidada, com juros e correção monetária, na forma da lei, portanto,
não há clareza no pronunciamento jurisdicional de primeira instância
(ID. 3Fb1987 - pág. 406).
Posto isso, quanto aos índices de correção monetária e juros, deve
ser adotada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas
ADCs 58 e 59, de modo que, na fase pré-judicial, deve ser aplicado
o IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei n.º
8.177/1991) e, após o ajuizamento da ação, exclusivamente a taxa
Selic, que abrange não apenas a correção monetária, mas também
os juros de mora.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000221-83.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO IURI NODA NOGUEIRA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04cdf5a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000221-83.2023.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO: IURI NODA NOGUEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.10.2023 - ID. -
b45a117 , recurso interposto em 20.10.2023 - ID. 651671b).
Regular a representação processual (ID. 89b2abc).
Preparo satisfeito (IDs. fae6d04 e 360b1f6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT, 489, § 1º, IV do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado por meio de embargos declaratórios, o
acórdão foi omisso quanto à análise dos documentos que
demonstram a impossibilidade de cumulação da quebra de caixa e
gratificação de função.
A Turma julgadora, ao julgar os embargos, assinalou:
O acórdão embargado analisou expressamente a alegação relativa
à cláusula 3.5.3 do RH 060 da caixa, que veda a acumulação da
parcela "quebra de caixa" com a gratificação do cargo em comissão,
afastando a sua aplicação e mencionando a jurisprudência
pertinente, nos seguintes termos (ID. ID. 9e615be):
(…)
Também não prospera a alegada impossibilidade de acúmulo da
gratificação de função com a parcela "quebra de caixa", atualmente
denominada gratificação de caixa, visto que não há impedimento
contratual, legal e constitucional à acumulação.
Cumpre frisar que a matéria em exame não suscita maiores
discussões no âmbito deste 13º Regional, visto que existe súmula
uniformizadora de sua jurisprudência, estabelecida depois do
julgamento de numerosas demandas que versavam sobre a mesma
questão jurídica em face da recorrente, com o seguinte teor:
SÚMULA 28. CEF. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA; QUEBRA DE
CAIXA. ACUMULAÇÃO.POSSIBILIDADE. FINALIDADE E
NATUREZA DISTINTAS. Não há óbice à acumulação da
gratificação de caixa com a verba denominada quebra de caixa
pelos empregados que exerçam a função de caixa executivo. Não
obstante a súmula em apreço faça remissão à função de caixa
executivo, impõe-se sua aplicação à hipótese em exame, visto que,
conforme já
ressaltado, independentemente do nome da função desempenhada,
deve ser observado que as atribuições desempenhadas pelo
reclamante incluíam
aquelas inerentes ao manuseio de valores, que autorizam a
percepção da verba inerente à quebra de caixa.
Importa mencionar que tal verbete sumular traduz o extrato dos
fundamentos determinantes que prevaleceram nos respectivos
julgamentos das seguintes demandas: RO-0028900-
51.2014.5.13.0022 (DEJT 13.09.2016), Relator Desembargador
Leonardo José Videres Trajano; RO-0125400- 90.2014.5.13.0004
(DEJT 13.03.2015), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira
Madruga; RO-0089700-33.2014.5.13.0026 (DEJT 04.12.2014),
Relator Desembargador Leonardo José Videres Trajano; RO-
0225600- 28.2013.5.13.0024 (DEJT 03.06.2014) Relator
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida; RO-0076300-
52.2014.5.13.0025 (DEJT 15.01.2015), Relator Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro; RO-0076306-84.2014.5.13.0002
(DEJT 04.12.2014), Relator Desembargador Edvaldo de Andrade.
Nas mencionadas ações trabalhistas, já foram devidamente
enfrentados e repelidos todos os argumentos que a recorrente
insiste em trazer à baila novamente, o que torna despiciendo um
novo juízo de valor a respeito desse tema. A esse respeito, incide o
inciso IV do artigo 15 da Instrução Normativa 39 /2016:
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
(…)
Em vista de todo o exposto, a previsão contida na RH 60, relativa à
vedação à percepção de quebra de caixa por empregado designado
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança não
se sobrepõe às demais normas que autorizam o pagamento em
questão.
Diante desse cenário, o demandante faz jus à parcela denominada
"quebra de caixa", a qual é assegurada em norma interna da
reclamada sob a denominação atual de gratificação de caixa, sendo
plenamente possível, com amparo na Súmula 28 deste Tribunal,
sua cumulação com a gratificação de função por ela percebida,
tendo em vista que o pagamento de uma não obsta o da outra, já
que têm finalidades distintas e inconfundíveis.
(...)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses dos recorrentes.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX da CF, 832 da CLT e
489 do CPC, de forma que as alegações da recorrente são meras
manifestações de inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
não é cabível a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA CUMULAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 114 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Defende a recorrente a norma interna do banco veda
expressamente a cumulação de quebra de caixa com gratificação
de função.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
Em primeiro lugar, é imperioso mencionar que a própria empresa
recorrida afirma que houve apenas a mudança de nomenclatura da
parcela, que passou a ser chamada de "gratificação de caixa",
indicando que foi mantida a mesma finalidade para a qual foi
concebida. Independentemente do título que receba, a verba ainda
existe e é paga no âmbito da reclamada, tanto é assim que o
Regulamento de Pessoal (RH 053005), com vigência em
11/07/2013, em seu item 8.4, prevê o pagamento do respectivo
adicional ao "empregado, quando no exercício das atividades
inerentes à Quebra de Caixa" (ID. 9Cd4aea).
Nesses termos, não socorre a reclamada a tese de que a parcela
em questão teria sido extinta desde 01/01/2004, sob a alegação de
que foi substituída pela gratificação de caixa a partir da RH 060 10,
pois a mudança de nomenclatura não desnatura a essência da
parcela com finalidade de repor eventuais perdas ocorridas no
exercício da função de caixa.
Esta Corte vem julgando no sentido de que, em seu conceito usual,
a gratificação de quebra de caixa é verba destinada a garantir
eventuais e involuntários enganos cometidos pelos empregados
cujas funções envolvam o constante manuseio de dinheiro. Os
exercentes da função de caixa são, por excelência, os destinatários
dessa parcela, que geralmente é estabelecida por meio de ajuste
coletivo.
No caso da Caixa Econômica Federal, a parcela em comento possui
previsão literal em norma interna, mais especificamente no item 8.4
da RH 053, conforme acima mencionado. Em outras palavras, a
própria empregadora normatizou a obrigação de pagar um adicional
específico, denominado originalmente de quebra de caixa, aos
empregados que exercem atribuições a ela inerentes. E essas
atribuições não podem ser outras senão aquelas condizentes ao
manuseio de dinheiro, típicas de caixas e funções correlatas.
Sabe-se que, em tais atividades, pode haver sobras e perdas, como
decorrência da falibilidade humana, tanto é assim que a empresa
dispõe de disciplinamento próprio para essas duas situações,
prevendo a destinação do numerário sobejante e as consequências
jurídicas para o empregado que não justificar e devolver os valores
faltantes, independentemente de cláusula contratual, especialmente
para os casos de culpa RH 053, item 12). Conquanto o adicional
pago para tais atividades tenha sofrido alteração em sua
nomenclatura, a razão de sua existência está correlacionada
diretamente aos riscos, às perdas e a eventuais excessos na
contabilização, inerentes à atividade dos empregados que lidam
com dinheiro.
Aliás, tal constatação decorre nitidamente dos demais normativos
produzidos no âmbito da reclamada. Conforme assinalado
anteriormente, o empregado que exerce funções ligadas ao
manuseio de numerário, como o caixa, sujeita-se a riscos de
diferenças diárias nos créditos sob sua responsabilidade.
Na prática, esse leque de atribuições, em sua essência, condiz
justamente com as atividades bancárias que são descritas no
recurso e estabelecidas na RH 060, citadas pela reclamada como
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
fonte geradora do direito ao adicional em questão, com a seguinte
redação (ID. 15e273d - Pág. 15 e ID. d07908 - Pág. 13):
Nesse sentir, compreende-se que, se os empregados são
designados para exercer funções inerentes à quebra de caixa, a
gratificação devida seria o valor da gratificação recebida pelo
próprio titular da função. Se há um adicional destacado para tal
situação, cuja designação coincide com o termo quebra de caixa ou
gratificação de caixa, conforme sua atual nomenclatura, outra não
pode ser a conclusão de que o acréscimo serve para cobrir os
riscos na função.
Também não prospera a alegada impossibilidade de acúmulo da
gratificação de função com a parcela "quebra de caixa", atualmente
denominada gratificação de caixa, visto que não há impedimento
contratual, legal e constitucional à acumulação.
Cumpre frisar que a matéria em exame não suscita maiores
discussões no âmbito deste 13º Regional, visto que existe súmula
uniformizadora de sua jurisprudência, estabelecida depois do
julgamento de numerosas demandas que versavam sobre a mesma
questão jurídica em face da recorrente, com o seguinte teor:
Não obstante a súmula em apreço faça remissão à função de caixa
executivo, impõe-se sua aplicação à hipótese em exame, visto que,
conforme já ressaltado, independentemente do nome da função
desempenhada, deve ser observado que as atribuições
desempenhadas pelo reclamante incluíam aquelas inerentes ao
manuseio de valores, que autorizam a percepção da verba inerente
à quebra de caixa.
Em vista de todo o exposto, a previsão contida na RH 60, relativa à
vedação à percepção de quebra de caixa por empregado designado
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança não
se sobrepõe às demais normas que autorizam o pagamento em
questão.
Diante desse cenário, o demandante faz jus à parcela denominada
"quebra de caixa", a qual é assegurada em norma interna da
reclamada sob a denominação atual de gratificação de caixa, sendo
plenamente possível, com amparo na Súmula 28 deste Tribunal,
sua cumulação com a gratificação de função por ela percebida,
tendo em vista que o pagamento de uma não obsta o da outra, já
que têm finalidades distintas e inconfundíveis.
Ademais, frise-se que esse entendimento se aplica ao exercício de
qualquer função comissionada pelo autor, desde que exija o
manuseio de valores, como ocorreu nas oportunidades em que ele
exerceu as funções de caixa e avaliador de penhor, considerando
as atribuições desta última prevista no item 6.1.15 da RH 183, entre
elas, a responsabilidade por valores e documentos sob sua guarda.
(ID. eb6abdc - Pág. 30).
Destacou a Turma, à luz do normativo interno da empresa, que “a
previsão contida na RH 60, relativa à vedação à percepção de
quebra de caixa por empregado designado para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança não se sobrepõe às
demais normas que autorizam o pagamento em questão.”
Vê-se, assim, que o órgão julgador, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o autor
faz jus à quebra de caixa, cuja natureza difere da gratificação de
função.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000498-18.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7c5b1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000498-18.2023.5.13.0030
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO:CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
b38a0e4 ; recurso interposto em 24.10.2023 - ID. f2b332e ).
Regular a representação processual (IDs.dbe6fea).
Preparo satisfeito (IDs. 2a1ab0a e51e8ce0 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a relação havida entre os litigantes é uma
parceria civil, e não uma relação de emprego, pelo que esta Justiça
Especializada é incompetente para apreciar a matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A reclamada renova, em suas contrarrazões, os mesmos
argumentos relacionados à preliminar de incompetência da Justiça
do Trabalho suscitada na instância de origem, asseverando que
esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar e julgar a
presente demanda.
Pontua que a hipótese dos autos não retrata discussão sobre
relação de trabalho ou emprego, mas sim de autêntica relação
comercial, citando em amparo a sua tese decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do conflito de
competência n° 164.544/MG e outros julgados.
Diz que a competência material é matéria de ordem pública e o fato
de a sentença ter julgado os pedidos improcedentes, o que acarreta
falta de interesse recursal para interposição de recurso ordinário,
justifica-se a abordagem em sede de contrarrazões.
Sem razão.
Inicialmente, registro que a competência para apreciar a relação
jurídica trazida é definida com base nas afirmativas trazidas com a
petição inicial, in statu assertionis.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de uma
relação de emprego, buscando definir seus contornos dentro dos
limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a Justiça do Trabalho é competente
para apreciar os pedidos relacionados à hipótese apresentada.
Em outros termos, prevalece aqui o princípio da primazia do
julgamento de mérito, resultando em improcedência do pedido,
acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de emprego.
Reputo, portanto, competente esta especializada para o julgamento
do presente processo.
Ademais, os precedentes jurisprudenciais citados pela defesa não
se amoldam à situação retratada nesta ação porquanto não
discutem a natureza da relação jurídica existente entre as partes.
Rechaçadas as afirmativas em tela.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Assinala a recorrente que os requisitos ensejadores do vínculo
empregatício não foram configurados. Defende que existe uma
relação comercial de mútuo interesse, de parceria entre a empresa
recorrente e os motoristas cadastrados, sem qualquer espécie de
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
subordinação entre as partes, não se podendo reconhecer o vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
[…]
O cerne do litígio gira em torno da existência ou não de liame
empregatício entre as partes. Para o deslinde da questão convém
apreciarmos os requisitos da relação de emprego descritos nos arts.
2º e 3º da CLT (não eventualidade, subordinação, pessoalidade, e
onerosidade) dentro da perspectiva da nova morfologia assumida
pelas relações de trabalho a partir da deflagração da Revolução
4.0.
Conhecida como quarta revolução industrial, a Revolução 4.0
estabeleceuum novo modelo de economia, gig economy, moldado
pela aplicação de tecnologias avançadas e conectadas em rede que
provocou um forte impacto nas relações sociais e de trabalho em
todo o mundo.
É certo que os requisitos da relação de emprego, previstos na
legislação trabalhista, foram concebidos no contexto do trabalho
desenvolvido no âmbito do sistema de produção, implantado a partir
da 2ª revolução industrial, especialmente os sistemas fordista e
toyotista.
Não obstante, os princípios que regem o direito do trabalho se
mantiveram inalterados e vem norteando a doutrina e jurisprudência
no processo evolutivo de hermenêutica das definições clássicas dos
elementos previstos no artigo 3º da CLT.
A natureza jurídica das relações de trabalho inseridas na gig
economy, especialmente do trabalho on-demand, ainda é matéria
bastante controvertida que divide a opinião de juristas em vários
países, inclusive no Brasil.
A consistência dos fundamentos expostos pelas partes reforça a
complexidade da matéria trazida à discussão. Assim, a solução do
litígio passa pela análise da conformação do trabalho
desempenhado pelo autor com os requisitos expressos nos artigos
2º e 3º da CLT, interpretados à luz da nova morfologia do sistema
econômico pós-industrial.
Feita esta breve, mas necessária digressão, passamos ao exame
do conteúdo probatório carreado nos autos.
A tese da empresa reclamada rechaça a existência de qualquer
relação de trabalho entre as partes, sob o argumento de que não
explora serviço de transporte e mantém com os motoristas que se
cadastram no aplicativo uma relação de parceria comercial, de
natureza civil, na qual os motoristas contratam os serviços de
intermediação digital, ofertados pela reclamada e assumem os
riscos do negócio ao arcar com as despesas pelo uso e
manutenção do veículo de sua propriedade.
No caso em análise, guardando o devido respeito às decisões em
contrário, julgo estarem presentes todos os requisitos de uma
verdadeira relação de emprego.
A reclamada sustenta que não explora atividade de transporte,
limitando-se a prestar um serviço de intermediação digital, sem a
existência de controle de atividades, exclusividade, direção dos
trabalhos, subordinação administrativa financeira ou técnica, sendo
o motorista um trabalhador autônomo que goza de liberdade para
organizar seu trabalho.
A tese da empresa não pode prevalecer diante da forte interferência
exercida na atividade dos motoristas, sendo certo que é do
exercício dessa atividade e não do uso da plataforma que advém o
lucro da empresa. O ganho da empresa reclamada não está
vinculado ao acesso dos motoristas à plataforma, mas ao serviço
efetivamente prestado por estes que é constantemente estimulado e
fortemente fiscalizado pela ré.
Ademais, a reclamada não se limita a disponibilizar uma plataforma
para intermediação do serviço, mas também estabelece o preço do
serviço, acompanha a sua execução e cobra produtividade, detendo
o direito de alterar a qualquer tempo os termos do contrato.
A pessoalidade emerge claramente dos termos de uso que exige
que o motorista seja identificado, classificando como "intransferível"
a licença obtida para uso do aplicativo, ou seja, o serviço de
condução do passageiro só pode ser exercido pelo motorista
cadastrado que acessa o aplicativo com uso de senha pessoal
intransferível.
A alegação de que a plataforma não realiza a escolha pessoal do
motorista para atender a chamada do usuário, sendo tal indicação
feita automaticamente pelo aplicativo, nenhuma relação tem com o
requisito da pessoalidade que se refere a impossibilidade do
trabalhador se fazer substituir por terceiro. Além disso, o item 4.4.1
do Termo de Uso do Motorista, acostada no ID. 35485f5 e
disponível para consulta na internet
(https://99app.com/legal/termos/motorista/), contraria a
argumentação da defesa e evidencia a ingerência exercida sobre a
atividade de transporte quando estabelece que os critérios de
escolha do motorista, presentes ou futuros são determinados pela
empresa.
A tentativa da empresa inverter a lógica da remuneração, imputando
ao reclamante a obrigação de pagar pelo uso da plataforma para
afastar o requisito da onerosidade não se sustenta diante do próprio
sistema de pagamento descrito no item 4.7 do documento Termos
de Uso do Motorista, já citado que estabelece a gratuidade do uso
do aplicativo em contrapartida da onerosidade do serviço de
intermediação do transporte de passageiros.
As regras do contrato deixam claro que a empresa é, de fato, a
destinatária dos pagamentos efetuados pelos clientes que usam o
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serviço de transporte. Aos motoristas cabe apenas receber da
empresa, um percentual do valor pago pelo cliente, sem exercer
qualquer ingerência no valor do serviço prestado, cabendo
exclusivamente, a empresa o direito de elaboração da tabela de
remuneração.
É importante deixar claro que embora o motorista receba um
percentual elevado do valor pago pelo cliente, que pode chegar a
80%, grande parte desse valor é consumido pelas despesas com o
veículo usado para a realização do serviço, sendo certo que tal
valor é definido exclusivamente pela empresa, única parte na
relação contratual que tem a possibilidade de ajustar sua margem
de lucro.
Quanto ao requisito da não eventualidade, é importante ressaltar
que a mera possibilidade do motorista se manter off line,
escolhendo o período de tempo que deseja disponibilizar para o
labor vinculado ao aplicativo não é suficiente para afastar o caráter
de habitualidade do contrato, sobretudo quando o labor se
desenvolve com regularidade ao longo de vários meses, consoante
se extrai do histórico de viagens apresentado pela empresa.
O labor eventual, estranho ao conceito de relação de emprego, é
aquele desempenhado de forma esporádica, que tem curta duração
e não se insere na dinâmica da empresa, o que nem de longe
configura o labor desenvolvido pelo autor, diretamente inserido na
atividade de transporte que, sem dúvida, é explorada pela empresa.
Por fim, resta avaliar o requisito da subordinação jurídica, elemento
tipificador da relação de emprego, cujo conceito tem assumido
novos contornos, adequados à nova realidade do trabalho onde o
contato pessoal entre empregado e empregador nem sempre se faz
presente.
A subordinação jurídica na relação mantida entre o motorista e a
empresa é facilmente percebida pelo poder que a empresa detém,
com exclusividade, de definir os termos do contrato e gerir o labor
exercido por seus motoristas, impondo rígidas regras de conduta,
metas a serem atingidas e aplicando punições, bloqueios e
descadastramento sem prévio aviso.
O documento "Perfil do motorista", acostado aos autos pela
reclamada (ID. f7e3e26), evidencia que o motorista não goza de
plena liberdade para aceitar a corrida, podendo ser punido com
suspensões aplicadas em face de cancelamentos realizados ou
produtividade abaixo do esperado, sendo toda a atuação do
motorista fiscalizada por meio do sistema adotado para o controle
do desempenho da atividade.
A política de estimular o motorista a se manter ativo e disponível
guarda nítida correlação a cobrança de metas, assim como a
avaliação do cliente é claramente utilizada pela empresa como
critério de aferição de desempenho, práticas tão comuns nas
relações de emprego.
O poder de decisão do motorista se resume a definir os dias e
horários que se ativará para o labor, sendo certo que, até mesmo,
essa pouca autonomia é mitigada, pela necessidade do motorista
manter uma média de avaliação mínima, já que as avaliações dos
passageiros são adotadas como critério inclusive para o
cancelamento da conta como apontado no item 6.1 do Termo de
Uso do Motorista.
Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre as
partes, sendo as condições do contrato compatíveis com a
modalidade contrato intermitente.
Destarte, não há como deixar de reconhecer a existência de vínculo
de emprego, na modalidade intermitente entre as partes em vigor
desde 01/06/2021, na função de motorista com salário médio de R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, como indicado na
petição inicial, incumbindo à reclamada a obrigação de efetuar o
registro do contrato na CTPS do autor.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000498-18.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7c5b1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000498-18.2023.5.13.0030
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO:CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
b38a0e4 ; recurso interposto em 24.10.2023 - ID. f2b332e ).
Regular a representação processual (IDs.dbe6fea).
Preparo satisfeito (IDs. 2a1ab0a e51e8ce0 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a relação havida entre os litigantes é uma
parceria civil, e não uma relação de emprego, pelo que esta Justiça
Especializada é incompetente para apreciar a matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A reclamada renova, em suas contrarrazões, os mesmos
argumentos relacionados à preliminar de incompetência da Justiça
do Trabalho suscitada na instância de origem, asseverando que
esta Justiça Especializada é incompetente para apreciar e julgar a
presente demanda.
Pontua que a hipótese dos autos não retrata discussão sobre
relação de trabalho ou emprego, mas sim de autêntica relação
comercial, citando em amparo a sua tese decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do conflito de
competência n° 164.544/MG e outros julgados.
Diz que a competência material é matéria de ordem pública e o fato
de a sentença ter julgado os pedidos improcedentes, o que acarreta
falta de interesse recursal para interposição de recurso ordinário,
justifica-se a abordagem em sede de contrarrazões.
Sem razão.
Inicialmente, registro que a competência para apreciar a relação
jurídica trazida é definida com base nas afirmativas trazidas com a
petição inicial, in statu assertionis.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de uma
relação de emprego, buscando definir seus contornos dentro dos
limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a Justiça do Trabalho é competente
para apreciar os pedidos relacionados à hipótese apresentada.
Em outros termos, prevalece aqui o princípio da primazia do
julgamento de mérito, resultando em improcedência do pedido,
acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de emprego.
Reputo, portanto, competente esta especializada para o julgamento
do presente processo.
Ademais, os precedentes jurisprudenciais citados pela defesa não
se amoldam à situação retratada nesta ação porquanto não
discutem a natureza da relação jurídica existente entre as partes.
Rechaçadas as afirmativas em tela.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
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Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Assinala a recorrente que os requisitos ensejadores do vínculo
empregatício não foram configurados. Defende que existe uma
relação comercial de mútuo interesse, de parceria entre a empresa
recorrente e os motoristas cadastrados, sem qualquer espécie de
subordinação entre as partes, não se podendo reconhecer o vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
[…]
O cerne do litígio gira em torno da existência ou não de liame
empregatício entre as partes. Para o deslinde da questão convém
apreciarmos os requisitos da relação de emprego descritos nos arts.
2º e 3º da CLT (não eventualidade, subordinação, pessoalidade, e
onerosidade) dentro da perspectiva da nova morfologia assumida
pelas relações de trabalho a partir da deflagração da Revolução
4.0.
Conhecida como quarta revolução industrial, a Revolução 4.0
estabeleceuum novo modelo de economia, gig economy, moldado
pela aplicação de tecnologias avançadas e conectadas em rede que
provocou um forte impacto nas relações sociais e de trabalho em
todo o mundo.
É certo que os requisitos da relação de emprego, previstos na
legislação trabalhista, foram concebidos no contexto do trabalho
desenvolvido no âmbito do sistema de produção, implantado a partir
da 2ª revolução industrial, especialmente os sistemas fordista e
toyotista.
Não obstante, os princípios que regem o direito do trabalho se
mantiveram inalterados e vem norteando a doutrina e jurisprudência
no processo evolutivo de hermenêutica das definições clássicas dos
elementos previstos no artigo 3º da CLT.
A natureza jurídica das relações de trabalho inseridas na gig
economy, especialmente do trabalho on-demand, ainda é matéria
bastante controvertida que divide a opinião de juristas em vários
países, inclusive no Brasil.
A consistência dos fundamentos expostos pelas partes reforça a
complexidade da matéria trazida à discussão. Assim, a solução do
litígio passa pela análise da conformação do trabalho
desempenhado pelo autor com os requisitos expressos nos artigos
2º e 3º da CLT, interpretados à luz da nova morfologia do sistema
econômico pós-industrial.
Feita esta breve, mas necessária digressão, passamos ao exame
do conteúdo probatório carreado nos autos.
A tese da empresa reclamada rechaça a existência de qualquer
relação de trabalho entre as partes, sob o argumento de que não
explora serviço de transporte e mantém com os motoristas que se
cadastram no aplicativo uma relação de parceria comercial, de
natureza civil, na qual os motoristas contratam os serviços de
intermediação digital, ofertados pela reclamada e assumem os
riscos do negócio ao arcar com as despesas pelo uso e
manutenção do veículo de sua propriedade.
No caso em análise, guardando o devido respeito às decisões em
contrário, julgo estarem presentes todos os requisitos de uma
verdadeira relação de emprego.
A reclamada sustenta que não explora atividade de transporte,
limitando-se a prestar um serviço de intermediação digital, sem a
existência de controle de atividades, exclusividade, direção dos
trabalhos, subordinação administrativa financeira ou técnica, sendo
o motorista um trabalhador autônomo que goza de liberdade para
organizar seu trabalho.
A tese da empresa não pode prevalecer diante da forte interferência
exercida na atividade dos motoristas, sendo certo que é do
exercício dessa atividade e não do uso da plataforma que advém o
lucro da empresa. O ganho da empresa reclamada não está
vinculado ao acesso dos motoristas à plataforma, mas ao serviço
efetivamente prestado por estes que é constantemente estimulado e
fortemente fiscalizado pela ré.
Ademais, a reclamada não se limita a disponibilizar uma plataforma
para intermediação do serviço, mas também estabelece o preço do
serviço, acompanha a sua execução e cobra produtividade, detendo
o direito de alterar a qualquer tempo os termos do contrato.
A pessoalidade emerge claramente dos termos de uso que exige
que o motorista seja identificado, classificando como "intransferível"
a licença obtida para uso do aplicativo, ou seja, o serviço de
condução do passageiro só pode ser exercido pelo motorista
cadastrado que acessa o aplicativo com uso de senha pessoal
intransferível.
A alegação de que a plataforma não realiza a escolha pessoal do
motorista para atender a chamada do usuário, sendo tal indicação
feita automaticamente pelo aplicativo, nenhuma relação tem com o
requisito da pessoalidade que se refere a impossibilidade do
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
trabalhador se fazer substituir por terceiro. Além disso, o item 4.4.1
do Termo de Uso do Motorista, acostada no ID. 35485f5 e
disponível para consulta na internet
(https://99app.com/legal/termos/motorista/), contraria a
argumentação da defesa e evidencia a ingerência exercida sobre a
atividade de transporte quando estabelece que os critérios de
escolha do motorista, presentes ou futuros são determinados pela
empresa.
A tentativa da empresa inverter a lógica da remuneração, imputando
ao reclamante a obrigação de pagar pelo uso da plataforma para
afastar o requisito da onerosidade não se sustenta diante do próprio
sistema de pagamento descrito no item 4.7 do documento Termos
de Uso do Motorista, já citado que estabelece a gratuidade do uso
do aplicativo em contrapartida da onerosidade do serviço de
intermediação do transporte de passageiros.
As regras do contrato deixam claro que a empresa é, de fato, a
destinatária dos pagamentos efetuados pelos clientes que usam o
serviço de transporte. Aos motoristas cabe apenas receber da
empresa, um percentual do valor pago pelo cliente, sem exercer
qualquer ingerência no valor do serviço prestado, cabendo
exclusivamente, a empresa o direito de elaboração da tabela de
remuneração.
É importante deixar claro que embora o motorista receba um
percentual elevado do valor pago pelo cliente, que pode chegar a
80%, grande parte desse valor é consumido pelas despesas com o
veículo usado para a realização do serviço, sendo certo que tal
valor é definido exclusivamente pela empresa, única parte na
relação contratual que tem a possibilidade de ajustar sua margem
de lucro.
Quanto ao requisito da não eventualidade, é importante ressaltar
que a mera possibilidade do motorista se manter off line,
escolhendo o período de tempo que deseja disponibilizar para o
labor vinculado ao aplicativo não é suficiente para afastar o caráter
de habitualidade do contrato, sobretudo quando o labor se
desenvolve com regularidade ao longo de vários meses, consoante
se extrai do histórico de viagens apresentado pela empresa.
O labor eventual, estranho ao conceito de relação de emprego, é
aquele desempenhado de forma esporádica, que tem curta duração
e não se insere na dinâmica da empresa, o que nem de longe
configura o labor desenvolvido pelo autor, diretamente inserido na
atividade de transporte que, sem dúvida, é explorada pela empresa.
Por fim, resta avaliar o requisito da subordinação jurídica, elemento
tipificador da relação de emprego, cujo conceito tem assumido
novos contornos, adequados à nova realidade do trabalho onde o
contato pessoal entre empregado e empregador nem sempre se faz
presente.
A subordinação jurídica na relação mantida entre o motorista e a
empresa é facilmente percebida pelo poder que a empresa detém,
com exclusividade, de definir os termos do contrato e gerir o labor
exercido por seus motoristas, impondo rígidas regras de conduta,
metas a serem atingidas e aplicando punições, bloqueios e
descadastramento sem prévio aviso.
O documento "Perfil do motorista", acostado aos autos pela
reclamada (ID. f7e3e26), evidencia que o motorista não goza de
plena liberdade para aceitar a corrida, podendo ser punido com
suspensões aplicadas em face de cancelamentos realizados ou
produtividade abaixo do esperado, sendo toda a atuação do
motorista fiscalizada por meio do sistema adotado para o controle
do desempenho da atividade.
A política de estimular o motorista a se manter ativo e disponível
guarda nítida correlação a cobrança de metas, assim como a
avaliação do cliente é claramente utilizada pela empresa como
critério de aferição de desempenho, práticas tão comuns nas
relações de emprego.
O poder de decisão do motorista se resume a definir os dias e
horários que se ativará para o labor, sendo certo que, até mesmo,
essa pouca autonomia é mitigada, pela necessidade do motorista
manter uma média de avaliação mínima, já que as avaliações dos
passageiros são adotadas como critério inclusive para o
cancelamento da conta como apontado no item 6.1 do Termo de
Uso do Motorista.
Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre as
partes, sendo as condições do contrato compatíveis com a
modalidade contrato intermitente.
Destarte, não há como deixar de reconhecer a existência de vínculo
de emprego, na modalidade intermitente entre as partes em vigor
desde 01/06/2021, na função de motorista com salário médio de R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, como indicado na
petição inicial, incumbindo à reclamada a obrigação de efetuar o
registro do contrato na CTPS do autor.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
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cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000462-97.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.C.P.R.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 64aef79.
Processo Nº RORSum-0000413-44.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO LUDMILLA BEZERRA
SERCUNDES(OAB: 222574/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412cdfb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000413-44.2023.5.13.0026
RECORRENTE: ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS SANTOS
RECORRIDA: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2023 ID -
de219ba; recurso interposto em 18/10/2023 ID. f36fc56 ).
Regular a representação processual (Id.a2b50e3).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 7, I ao XXXIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que a decisão combatida, caso mantida propiciará a vulneração
direta aos Princípios e Direitos Sociais previstos na CF/88, (art. 1º,
inciso III e IV), uma vez que desconhece qualquer ingerência
promovida pela recorrida e considera o recorrente como autônomo,
negando-lhe a condição de trabalhador dependente pelo simples
fato de poder eventualmente fazer seus horários e arcar com os
custos da atividade.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que:
De tudo quanto exposto, o que se conclui é que o entregador pode
decidir, por iniciativa própria, dias e horários que estará conectado
no aplicativo Rappi, nos dias em que está trabalhando pode a
qualquer momento se desconectar e parar de fazer entregas, sem
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
sofrer qualquer tipo de sanção por isso. Num único dia pode prestar
serviços em mais de uma plataforma, inclusive nas concorrentes da
reclamada, alternando entre aquela que lhe parece mais proveitosa
no momento. É decisão pessoal do entregador os horários de
ativação e desativação do aplicativo, o que leva a concluir que a
reclamada não exigia tempo de conexão ou número de entregas a
serem realizadas, ou seja, não é estabelecida regra de horário de
trabalho.
Esses elementos deixam evidente que não havia um estado de
sujeição típico da relação subordinada. É admitido que o entregador
realize viagens nos dias e horários que desejar, nenhuma cobrança
é feita em relação à quantidade de horas trabalhadas ou tempo
conectado ao aplicativo.
É óbvio que o aplicativo é programado para estimular o trabalhador
a permanecer conectado, existem campanhas de premiação e
estímulo para que o entregador esteja à disposição e faça sempre
mais viagens, pois isso atende ao objetivo financeiro do aplicativo,
sendo certo que a tecnologia foi desenvolvida para dar lucro e
busca retorno pecuniário para a proprietária do aplicativo. Usuários
também são provocados a fazer uso da plataforma, seja por meio
de mensagens no próprio aplicativo ou publicidade externa que
comumente se observa.
Esse comportamento ativo da reclamada, ainda que realizado com
o uso de recursos tecnológicos e algorítmicos como alega o autor,
não é elemento suficiente para caracterizar o vínculo de emprego
quando a prova dos autos revela que o entregador tem destacada
autonomia para a realização do trabalho, podendo ser considerado
controlador único do tempo de serviço, cujo comportamento é
incompatível com a necessária subordinação para caracterização
do vínculo de emprego.
Não se trata de vínculo especial na modalidade de contrato de
trabalho intermitente, uma vez que este pressupõe subordinação,
nos termos do art. 443, § 3º da CLT e o serviço é realizado
mediante convocação da empregadora, conforme art. 452-A da
CLT, o que não ocorria no caso em análise, pois o autor era livre
para escolher dia e horário que iria trabalhar e a ré nunca exigiu
tempo de conexão.
Assim, não há como prevalecer o reconhecimento de vínculo
empregatício entre as partes, já que a relação ora exposta não se
trata de trabalho subordinado, como exigido pelo art. 3º da CLT.
Por fim, a título de mero reforço argumentativo, saliente-se que a
jurisprudência do TST vem se firmando no mesmo sentido no que
tange aos prestadores de serviço autônomos que se valem de
plataformas virtuais, a exemplo do julgado nos autos RR-10555-
54.2019.5.03.0179, 4ª Turma. Relator Ministro Ives Granda Martins
Filho, com a seguinte ementa:
"RECURSO DE REVISTA OBREIRO - VÍNCULO DE EMPREGO
ENTRE O MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA
PROVEDORA DA PLATAFORMA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (UBER) - IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO .
1. Avulta a transcendência jurídica da causa ( CLT, art. 896-A, § 1º,
IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de
emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados
entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de
plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito
desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista
em torno da questão .
2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126
desta Corte, uma vez que os atuais modelos de contratação
firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia
(Uber) e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento
público e notório (art. 374, I, do CPC) e consona com o quadro
fático delineado pelo Regional.
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a Uber e os motoristas que se utilizam desse
aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte,
tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma
frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para
o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e
a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação
jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias
, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer
momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma
vinculação a metas determinadas pela Uber ou sanções
decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de
cláusulas contratuais (v.g.,valores a serem cobrados, código de
conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista
pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de
descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a
manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista,
reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista
da Uber, no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela Uber, de cota
parte do motorista, entre 75% e 80% do preço pago pelo usuário ,
serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como
suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos.
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, sob o fundamento de ausência de subordinação
jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo Uber
."
Sendo assim, por não estarem presentes os pressupostos fático-
jurídicos da relação empregatícia expressos nos arts. 2º e 3º da
CLT, reputa-se correta a sentença que julgou improcedente o
pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e demais
pedidos decorrentes.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou que não existiram os requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000413-44.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO LUDMILLA BEZERRA
SERCUNDES(OAB: 222574/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412cdfb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000413-44.2023.5.13.0026
RECORRENTE: ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS SANTOS
RECORRIDA: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2023 ID -
de219ba; recurso interposto em 18/10/2023 ID. f36fc56 ).
Regular a representação processual (Id.a2b50e3).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 7, I ao XXXIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que a decisão combatida, caso mantida propiciará a vulneração
direta aos Princípios e Direitos Sociais previstos na CF/88, (art. 1º,
inciso III e IV), uma vez que desconhece qualquer ingerência
promovida pela recorrida e considera o recorrente como autônomo,
negando-lhe a condição de trabalhador dependente pelo simples
fato de poder eventualmente fazer seus horários e arcar com os
custos da atividade.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que:
De tudo quanto exposto, o que se conclui é que o entregador pode
decidir, por iniciativa própria, dias e horários que estará conectado
no aplicativo Rappi, nos dias em que está trabalhando pode a
qualquer momento se desconectar e parar de fazer entregas, sem
sofrer qualquer tipo de sanção por isso. Num único dia pode prestar
serviços em mais de uma plataforma, inclusive nas concorrentes da
reclamada, alternando entre aquela que lhe parece mais proveitosa
no momento. É decisão pessoal do entregador os horários de
ativação e desativação do aplicativo, o que leva a concluir que a
reclamada não exigia tempo de conexão ou número de entregas a
serem realizadas, ou seja, não é estabelecida regra de horário de
trabalho.
Esses elementos deixam evidente que não havia um estado de
sujeição típico da relação subordinada. É admitido que o entregador
realize viagens nos dias e horários que desejar, nenhuma cobrança
é feita em relação à quantidade de horas trabalhadas ou tempo
conectado ao aplicativo.
É óbvio que o aplicativo é programado para estimular o trabalhador
a permanecer conectado, existem campanhas de premiação e
estímulo para que o entregador esteja à disposição e faça sempre
mais viagens, pois isso atende ao objetivo financeiro do aplicativo,
sendo certo que a tecnologia foi desenvolvida para dar lucro e
busca retorno pecuniário para a proprietária do aplicativo. Usuários
também são provocados a fazer uso da plataforma, seja por meio
de mensagens no próprio aplicativo ou publicidade externa que
comumente se observa.
Esse comportamento ativo da reclamada, ainda que realizado com
o uso de recursos tecnológicos e algorítmicos como alega o autor,
não é elemento suficiente para caracterizar o vínculo de emprego
quando a prova dos autos revela que o entregador tem destacada
autonomia para a realização do trabalho, podendo ser considerado
controlador único do tempo de serviço, cujo comportamento é
incompatível com a necessária subordinação para caracterização
do vínculo de emprego.
Não se trata de vínculo especial na modalidade de contrato de
trabalho intermitente, uma vez que este pressupõe subordinação,
nos termos do art. 443, § 3º da CLT e o serviço é realizado
mediante convocação da empregadora, conforme art. 452-A da
CLT, o que não ocorria no caso em análise, pois o autor era livre
para escolher dia e horário que iria trabalhar e a ré nunca exigiu
tempo de conexão.
Assim, não há como prevalecer o reconhecimento de vínculo
empregatício entre as partes, já que a relação ora exposta não se
trata de trabalho subordinado, como exigido pelo art. 3º da CLT.
Por fim, a título de mero reforço argumentativo, saliente-se que a
jurisprudência do TST vem se firmando no mesmo sentido no que
tange aos prestadores de serviço autônomos que se valem de
plataformas virtuais, a exemplo do julgado nos autos RR-10555-
54.2019.5.03.0179, 4ª Turma. Relator Ministro Ives Granda Martins
Filho, com a seguinte ementa:
"RECURSO DE REVISTA OBREIRO - VÍNCULO DE EMPREGO
ENTRE O MOTORISTA DE APLICATIVO E A EMPRESA
PROVEDORA DA PLATAFORMA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (UBER) - IMPOSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO .
1. Avulta a transcendência jurídica da causa ( CLT, art. 896-A, § 1º,
IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados
entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de
plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito
desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista
em torno da questão .
2. Ademais, deixa-se de aplicar o óbice previsto na Súmula 126
desta Corte, uma vez que os atuais modelos de contratação
firmados entre as empresas detentoras da plataforma de tecnologia
(Uber) e os motoristas que delas se utilizam são de conhecimento
público e notório (art. 374, I, do CPC) e consona com o quadro
fático delineado pelo Regional.
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a Uber e os motoristas que se utilizam desse
aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte,
tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma
frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para
o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e
a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação
jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias
, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer
momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma
vinculação a metas determinadas pela Uber ou sanções
decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de
cláusulas contratuais (v.g.,valores a serem cobrados, código de
conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista
pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de
descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a
manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa
que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista,
reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista
da Uber, no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela Uber, de cota
parte do motorista, entre 75% e 80% do preço pago pelo usuário ,
serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como
suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos.
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, sob o fundamento de ausência de subordinação
jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo Uber
."
Sendo assim, por não estarem presentes os pressupostos fático-
jurídicos da relação empregatícia expressos nos arts. 2º e 3º da
CLT, reputa-se correta a sentença que julgou improcedente o
pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e demais
pedidos decorrentes.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou que não existiram os requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000210-45.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5f3ee
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000210-45.2023.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A reclamada postula a retificação do polo passivo da presente
demanda trabalhista para que passe a constar como única
reclamada a empresa OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Defiro o pedido em comento diante da comprovação trazida aos
autos, consubstanciada através da alteração do estatuto social atual
da empresa - Ids. c85a684 e 43bf22f.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 09.10.2023 - Id.
2e65e47. Recurso apresentado pela reclamada em 20.10.2023 - Id.
a0b2795.
Regular a representação processual - Ids. abeb8cd e b2982c6.
Preparo realizado - custas processuais pagas - Ids. da88257 e
2c376ce. Depósito recursal isento, tendo em vista que a recorrente
encontra-se em recuperação judicial, nos termos do art. 899, § 10,
da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
violação dos arts. 5º, inciso LV, 93, inciso IX, da Constituição
Federal.
violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489, inciso II, do
Código de Processo Civil.
divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:
“(…)
A regra inserida no caput do art. 6º da Lei n. 11.101/2005 determina
a suspensão de todas as ações e execuções em face do devedor. O
§ 2º do referido dispositivo legal prevê que as ações de natureza
trabalhista deverão ser processadas na Justiça Especializada até a
apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de
credores pelo valor determinado em sentença.
Contudo, o pleito da recorrente é prematuro, uma vez que o crédito
ainda não foi constituído em definitivo, inexistindo, ainda, qualquer
ato determinando o pagamento antecipado dos valores definidos na
sentença de origem.
Nada a deferir.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
(…)
A Turma Julgadora concluiu pela preservação das horas extras
deferidas na sentença, com ajustes, em conformidade com o
conjunto probatório dos autos, sendo relevante destacar, acerca da
valoração da prova, que vigora no sistema processual brasileiro o
princípio do livre convencimento motivado, ou da persuasão
racional, consubstanciado no art. 371, do CPC/2015, de aplicação
subsidiária na esfera trabalhista, consoante o art. 769 da CLT.
Dessa forma, cabe ao órgão jurisdicional valorar livremente os
elementos de prova, desde que esteja suficientemente
fundamentado o posicionamento assumido, o que foi observado no
presente caso, inclusive rechaçando as alegadas violações aos
artigos 5º, LIV e LV, da CF, 9º, 10, 141 e 492 do CPC.
Incólume, portanto, a legislação referenciada pela parte no recurso.
Assim, o mero descontentamento com a decisão não viabiliza a
oposição de embargos de declaração.
(…)
Da análise do acórdão, observa-se que este discorreu claramente
sobre as razões que levaram à manutenção da sentença por seus
próprios fundamentos, que a condenou ao pagamento de diferenças
de comissão, com a análise de todo o acervo probatório dos autos,
notadamente a prova oral e documental produzida produzidas pelas
partes.
Por outro lado, estando a decisão bem fundamentada, não está o
julgador obrigado a rebater todas as questões postas pelas partes,
nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a
responder, um a um, todos os argumentos aventados no processo,
nem fazer referência a todas as decisões judiciais destituídas de
efeito vinculante, invocadas pelos litigantes.
Como é cediço, os embargos de declaração são recurso de
fundamentação vinculada que tem a finalidade específica de
aprimorar a decisão anterior, suprimindo omissões, sanando
contradições ou obscuridades, e para correção de erros materiais.
Afora esses casos, não há fundamento jurídico para a oposição dos
embargos de declaração.
Descabida, portanto, as violações legais a legislação apontadas no
recurso.
(…)
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos da fundamentação”. (destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.
93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Norma Consolidada e
489, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os
seus ditames foram devidamente observados, por ocasião da
prolação do acórdão questionado.
Ademais, ressalte-se que pronunciamento jurisdicional contrário aos
anseios da parte não configura nulidade processual por negativa da
prestação jurisdicional.
Outrossim, observa-se que a finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios legais porventura existentes na decisão, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
Além disso, verifica-se que a alegada violação do art. 5º, inciso LV,
da Constituição Federal e o suscitado dissenso jurisprudencial não
são cabíveis na presente preliminar, em sede do recurso de revista,
diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável, no tocante à preliminar em comento, nos
termos da fundamentação supramencionada.
INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS
Alegações:
violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.
violação dos arts. 8º, 59, § 2º, 74, § 2º, 765, 769 e 818, incisos I e II,
da Norma Consolidada e 9º, 10, 59, 140, 141, 371, 373, incisos I e
II, 492 e 493 do Código de Processo Civil.
violação das Súmulas nºs 85 (itens I ao VI) e 338 (itens I, II e III) do
Tribunal Superior do Trabalho.
divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que as horas extras restaram devidamente pagas ou compensadas
através do banco de horas, conforme comprovação nos autos.
Afirma que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar
o fato constitutivo de seu direito.
O Órgão Julgador analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Assim, à luz do conjunto probatório dos autos e considerando a
presunção de veracidade decorrente da aplicação da Súmula 338
do TST, entendo que devem ser preservadas as horas extras,
todavia, no período em que a autora exerceu a função de
supervisora de vendas, de 01/06/2018 a 31/03/2019, com jornada
de trabalho média das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira e nos
sábados das 9h às 16h.
Considerando a prescrição declarada na sentença, fixo a
prorrogação da jornada até as 23 horas uma vez em cada ano
(10/03/2018 a 31/03/2019), sempre usufruindo de 15 minutos de
intervalo.
Esclareço que na apuração do horário de trabalho do recorrido
impõe-se a aplicação do princípio da primazia da realidade, que
deve prevalecer sobre prova documental.
(…)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Não vinga tese da reclamada com amparo em banco de horas,
porque as horas extras eram habituais, ficando prejudicado o pedido
sucessivo no aspecto.
Em vista de todo o exposto, ficam rechaçadas às alegadas
interpretações distorcidas das Súmulas 338 e 85 do TST, bem como
quanto à distribuição do ônus da prova, à luz dos arts. 818 e 74, §
2º, da CLT.
Incólume, portanto, a legislação referenciada pela parte no recurso,
no tocante às supostas violações aos artigos 5º, LIV e LV, da CF,
9º, 10, 141 e 492 do CPC.
Por fim, a autora apresentou impugnação aos registros de ponto,
por não representarem a sua real jornada de trabalho e
encontrarem-se todos padronizados com variação de até 5 minutos
para mais ou para menos, o que rechaça o argumento recursal de
decisão surpresa.
Recurso parcialmente provido”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado através do item III da Súmula nº 338.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive no tocante ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior
Trabalhista.
Ademais, observa-se que a matéria em tela possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
ainda que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, em face
da incidência das diretrizes traçadas na Súmula nº 126 da Alta
Corte Trabalhista.
DIFERENÇA DE COMISSÕES
Alegações:
violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.
violação dos arts. 443, 818, incisos I e II, 896-C, § 16, da Norma
Consolidada e 9º, 10, 140, 141, 371, 373, incisos I e II, 492 do
Código de Processo Civil e da Lei nº 3.207/1957.
divergência jurisprudencial.
A recorrente argui que a questão quanto à informação apropriada e
facilmente compreensível das condições de pagamento salarial e
seus elementos relativos ao comissionamento foram amplamente
divulgados e identificados por todos os empregados, haja vista que
foram repassados em reuniões diárias e mensais, não havendo em
que se falar em obscuridade na política de informações quanto a
este requisito salarial.
Reivindica a modificação do acórdão questionado para que a
diferença das comissões seja excluída da condenação.
Esta Corte Regional, no que se refere ao tema em epígrafe, adotou
o seguinte entendimento:
“(…)
No presente caso, a existência de política de pagamento de
remuneração variável aos colaboradores da reclamada é, portanto,
incontroversa nos autos.
(…)
O simples fato da autora ter exercido as funções de supervisora ou
gerente de loja, não comprova, por si só, que esta tinha acesso aos
documentos específicos das vendas e metas por ela realizadas mês
a mês, como meio de aferir a correção dos valores pagos a título de
comissões, e assim descabida a alegada necessidade de utilização
do distinguishing quanto aos julgados mencionados na sentença.
(…)
Nesse contexto, não se desvencilhando a recorrente do ônus
probatório que lhe competia, deve arcar com a condenação
referente à diferença remuneratória.
(…)
Incólume, portanto, a legislação referenciada pela parte no recurso.
Não há condenação em reflexos da diferença salarial sobre RSR.
Ademais, o Juízo de origem já determinou que, na apuração da
verba, sejam observados os afastamentos legais da reclamante e
meses em que esta recebeu o teto da remuneração variável
indicados na inicial (equivalente a 1,5 salário da função ocupada).
Nesse viés, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos”.
Nesse sentido, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao
alegado dissenso jurisprudencial.
Por todo o exposto, o seguimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto
na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão.
b) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000321-44.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe6ca4d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000321-44.2023.5.13.0001
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS, CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
9ce3179 ; recurso apresentado em 20.10.2023 - ID. cec1523).
Regular a representação processual (ID. e8653f6).
Preparo satisfeito (IDs. 59753a5 e 9de1668 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DARESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que inexiste entre o autor e a empresa ora
recorrente qualquer vínculo jurídico, razão pela qual não há que se
falar em responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos
nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega que o fato de a recorrida não haver sido empregada desta
recorrente, torna o recurso inviável em determinados pontos, até
porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente e sequer apresentou qualquer testemunha. Assim,
observa-se que a decisão a quose fundamenta exclusivamente nas
alegações da recorrida, o que não pode ser aceito.
Não se conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da ausência de provas da
relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem
havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,
in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Pede que, caso seja mantida a condenação, que sua
responsabilidade seja limitada ao período de efetiva prestação
exclusiva de serviços da reclamante em seu favor, bem como seja
restrita às parcelas de natureza salarial, sendo de responsabilidade
única da real empregadora, o pagamento de todas e quaisquer
verbas de natureza indenizatória, diante do caráter
punitivo/pedagógico e da natureza personalíssima.
E, ainda, pede que, mantida a responsabilidade subsidiária, apenas
seja acionada a responder por eventuais direitos, após frustrados
todos os meios de execução em face das demais partes
reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta os
artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Na hipótese, restou demonstrado que a autora trabalhou como
operadora de telemarketing, tendo sido contratada pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center para a TAM LINHAS AEREAS S/A, de
modo que a condenação imposta na sentença, relativa à
responsabilidade subsidiária da tomadora, encontra-se com
delimitação temporal correta, não merecendo reparos neste
particular.
Ademais, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias, razão
porque indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa
na CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a
CONTAX, conforme consignado na sentença.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
9ce3179 ; recurso apresentado em 24.10.2023 - ID. 90a97b2).
Regular a representação processual (IDs. e0fc231 e 9bbba3d).
Preparo satisfeito ( custas id. 3D3bda7 ; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DARESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a recorrida não logrou comprovar que
efetivamente exerceu suas atividades em benefício da recorrida
subsidiária, nos termos do art. 818, da CLT, o que afasta por si só a
condenação em responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A recorrente insurge-se contra a sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária da TAM (segunda reclamada), em
relação aos créditos trabalhistas devidos à reclamante.
Sem razão.
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão.
Como se não bastasse, referida questão já restou devidamente
decidida quando da análise da matéria, no recurso interposto pela
segunda demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu por
manter a condenação, conforme definido na sentença guerreada.
Logo, nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que é “, descabido falar em pagamento da
multa do artigo 467, isso porque, por estar a recorrente em
Recuperação Judicial, encontra-se impossibilitada de efetuar
qualquer pagamento fora do juízo universal, já tendo procedido com
a indicação dos valores devidos à parte autora no juízo universal.”
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alega a parte reclamada CONTAX ser descabida a aplicação da
multa do art. 477 da CLT, uma vez que a inadimplência das verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
rescisórias foi reconhecida em juízo. Argui que norma esculpida no
art. 477 da CLT é punitiva e, assim, não se permite aplicação
ampliativa. Pugna pelo afastamento da penalidade aplicada à
empresa.
Ao exame.
A multa em questão só não é devida quando ficar comprovado que
o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST, in verbis:
Súmula nº 462 do TST
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO
(Republicada em razão de erro material)- DEJT divulgado em
30.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Uma vez que não houve a quitação das parcelas rescisórias no
prazo legal, devida a multa do artigo 477, § 8° da CLT.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação aos arts. 5°, II, da CF;
b) afronta ao § 2º do art. 791-A da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o recorrido não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
A Turma julgadora assim se manifestou:
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei nº 13.467/2017 e sido julgados procedentes
determinados pedidos, em favor da reclamante, impõe-se a
condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor.
Outrossim, registra-se que a assistência requerida por advogado
particular não impede o deferimento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem (10%) a
título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono
da autora, entendo ser razoável ao caso presente, porque
observados, entre outros requisitos, o grau de zelo do profissional e
o trabalho por ele realizado, assim como o tempo exigido para o seu
serviço.
Logo, nada a reformar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta aos dispositivo constitucionais invocados, tampouco
às Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo
791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000321-44.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRIDO CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe6ca4d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000321-44.2023.5.13.0001
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS, CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
9ce3179 ; recurso apresentado em 20.10.2023 - ID. cec1523).
Regular a representação processual (ID. e8653f6).
Preparo satisfeito (IDs. 59753a5 e 9de1668 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DARESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que inexiste entre o autor e a empresa ora
recorrente qualquer vínculo jurídico, razão pela qual não há que se
falar em responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos
nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega que o fato de a recorrida não haver sido empregada desta
recorrente, torna o recurso inviável em determinados pontos, até
porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente e sequer apresentou qualquer testemunha. Assim,
observa-se que a decisão a quose fundamenta exclusivamente nas
alegações da recorrida, o que não pode ser aceito.
Não se conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da ausência de provas da
relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem
havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,
in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Pede que, caso seja mantida a condenação, que sua
responsabilidade seja limitada ao período de efetiva prestação
exclusiva de serviços da reclamante em seu favor, bem como seja
restrita às parcelas de natureza salarial, sendo de responsabilidade
única da real empregadora, o pagamento de todas e quaisquer
verbas de natureza indenizatória, diante do caráter
punitivo/pedagógico e da natureza personalíssima.
E, ainda, pede que, mantida a responsabilidade subsidiária, apenas
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seja acionada a responder por eventuais direitos, após frustrados
todos os meios de execução em face das demais partes
reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta os
artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Na hipótese, restou demonstrado que a autora trabalhou como
operadora de telemarketing, tendo sido contratada pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center para a TAM LINHAS AEREAS S/A, de
modo que a condenação imposta na sentença, relativa à
responsabilidade subsidiária da tomadora, encontra-se com
delimitação temporal correta, não merecendo reparos neste
particular.
Ademais, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias, razão
porque indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa
na CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a
CONTAX, conforme consignado na sentença.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
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esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
9ce3179 ; recurso apresentado em 24.10.2023 - ID. 90a97b2).
Regular a representação processual (IDs. e0fc231 e 9bbba3d).
Preparo satisfeito ( custas id. 3D3bda7 ; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DARESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a recorrida não logrou comprovar que
efetivamente exerceu suas atividades em benefício da recorrida
subsidiária, nos termos do art. 818, da CLT, o que afasta por si só a
condenação em responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A recorrente insurge-se contra a sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária da TAM (segunda reclamada), em
relação aos créditos trabalhistas devidos à reclamante.
Sem razão.
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão.
Como se não bastasse, referida questão já restou devidamente
decidida quando da análise da matéria, no recurso interposto pela
segunda demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu por
manter a condenação, conforme definido na sentença guerreada.
Logo, nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que é “, descabido falar em pagamento da
multa do artigo 467, isso porque, por estar a recorrente em
Recuperação Judicial, encontra-se impossibilitada de efetuar
qualquer pagamento fora do juízo universal, já tendo procedido com
a indicação dos valores devidos à parte autora no juízo universal.”
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alega a parte reclamada CONTAX ser descabida a aplicação da
multa do art. 477 da CLT, uma vez que a inadimplência das verbas
rescisórias foi reconhecida em juízo. Argui que norma esculpida no
art. 477 da CLT é punitiva e, assim, não se permite aplicação
ampliativa. Pugna pelo afastamento da penalidade aplicada à
empresa.
Ao exame.
A multa em questão só não é devida quando ficar comprovado que
o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST, in verbis:
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Súmula nº 462 do TST
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO
(Republicada em razão de erro material)- DEJT divulgado em
30.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Uma vez que não houve a quitação das parcelas rescisórias no
prazo legal, devida a multa do artigo 477, § 8° da CLT.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) violação aos arts. 5°, II, da CF;
b) afronta ao § 2º do art. 791-A da CLT;
c) contrariedade às Súmulas 219 e 329, do TST.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o recorrido não
preenche os requisitos para o recebimento da verba honorária.
A Turma julgadora assim se manifestou:
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei nº 13.467/2017 e sido julgados procedentes
determinados pedidos, em favor da reclamante, impõe-se a
condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor.
Outrossim, registra-se que a assistência requerida por advogado
particular não impede o deferimento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem (10%) a
título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono
da autora, entendo ser razoável ao caso presente, porque
observados, entre outros requisitos, o grau de zelo do profissional e
o trabalho por ele realizado, assim como o tempo exigido para o seu
serviço.
Logo, nada a reformar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta aos dispositivo constitucionais invocados, tampouco
às Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo
791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000482-51.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e6aa8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000482-51.2023.5.13.0002
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: EDUARDO MORAIS DE MEDEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
f01f987; recurso interposto em 24.10.2023 - ID. 1309ccf).
Regular a representação processual (IDs. c0d97bd).
Preparo satisfeito (IDs. ba01f95 e f74b7bc).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a relação havida entre os litigantes é uma
parceria civil, e não uma relação de emprego, pelo que esta Justiça
Especializada é incompetente para apreciar a matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Inicialmente, registro que a competência para apreciar a relação
jurídica trazida é definida com base nas afirmativas trazidas com a
petição inicial, in statu assertionis.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de uma
relação de emprego, buscando definir seus contornos dentro dos
limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a Justiça do Trabalho é competente
para apreciar os pedidos relacionados à hipótese apresentada.
Em outros termos, prevalece aqui o princípio da primazia do
julgamento de mérito, resultando em improcedência do pedido,
acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de emprego.
Reputo, portanto, competente esta especializada para o julgamento
do presente processo.
Ademais, os precedentes jurisprudenciais citados pela defesa não
se amoldam à situação retratada nesta ação porquanto não
discutem a natureza da relação jurídica existente entre as partes.
Rechaçadas as afirmativas em tela.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Assinala a recorrente que os requisitos ensejadores do vínculo
empregatício não foram configurados. Defende que existe uma
relação comercial de mútuo interesse, de parceria entre a empresa
recorrente e os motoristas cadastrados, sem qualquer espécie de
subordinação entre as partes, não se podendo reconhecer o vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
[…]
O cerne do litígio gira em torno da existência ou não de liame
empregatício entre as partes. Para o deslinde da questão convém
apreciarmos os requisitos da relação de emprego descritos nos arts.
2º e 3º da CLT (não eventualidade, subordinação, pessoalidade, e
onerosidade) dentro da perspectiva da nova morfologia assumida
pelas relações de trabalho a partir da deflagração da Revolução
4.0.
Conhecida como quarta revolução industrial, a Revolução 4.0
estabeleceu um novo modelo de economia, gig economy, moldado
pela aplicação de tecnologias avançadas e conectadas em rede que
provocou um forte impacto nas relações sociais e de trabalho em
todo o mundo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
É certo que os requisitos da relação de emprego, previstos na
legislação trabalhista, foram concebidos no contexto do trabalho
desenvolvido no âmbito do sistema de produção, implantado a partir
da 2ª revolução industrial, especialmente os sistemas fordista e
toyotista.
Não obstante, os princípios que regem o direito do trabalho se
mantiveram inalterados e vem norteando a doutrina e jurisprudência
no processo evolutivo de hermenêutica das definições clássicas dos
elementos previstos no artigo 3º da CLT.
A natureza jurídica das relações de trabalho inseridas na
gigeconomy, especialmente do trabalho on-demand, ainda é
matéria bastante controvertida que divide a opinião de juristas em
vários países, inclusive no Brasil.
A consistência dos fundamentos expostos pelas partes reforça a
complexidade da matéria trazida à discussão. Assim, a solução do
litígio passa pela análise da conformação do trabalho
desempenhado pelo autor com os requisitos expressos nos artigos
2º e 3º da CLT, interpretados à luz da nova morfologia do sistema
econômico pós-industrial.
Feita esta breve, mas necessária digressão, passamos ao exame
do conteúdo probatório carreado nos autos.
A tese da empresa reclamada rechaça a existência de qualquer
relação de trabalho entre as partes, sob o argumento de que não
explora serviço de transporte e mantém com os motoristas que se
cadastram no aplicativo uma relação de parceria comercial, de
natureza civil, na qual os motoristas contratam os serviços de
intermediação digital, ofertados pela reclamada e assumem os
riscos do negócio ao arcar com as despesas pelo uso e
manutenção do veículo de sua propriedade.
No caso em análise, guardando o devido respeito às decisões em
contrário, julgo estarem presentes todos os requisitos de uma
verdadeira relação de emprego.
A reclamada sustenta que não explora atividade de transporte,
limitando-se a prestar um serviço de intermediação digital, sem a
existência de controle de atividades, exclusividade, direção dos
trabalhos, subordinação administrativa financeira ou técnica, sendo
o motorista um trabalhador autônomo que goza de liberdade para
organizar seu trabalho.
A tese da empresa não pode prevalecer diante da forte interferência
exercida na atividade dos motoristas, sendo certo que é do
exercício dessa atividade e não do uso da plataforma que advém o
lucro da empresa. O ganho da empresa reclamada não está
vinculado ao acesso dos motoristas à plataforma, mas ao serviço
efetivamente prestado por estes que é constantemente estimulado e
fortemente fiscalizado pela ré.
Ademais, a reclamada não se limita a disponibilizar uma plataforma
para intermediação do serviço, mas também estabelece o preço do
serviço, acompanha a sua execução e cobra produtividade, detendo
o direito de alterar a qualquer tempo os termos do contrato.
A pessoalidade emerge claramente dos termos de uso que exige
que o motorista seja identificado, classificando como "intransferível"
a licença obtida para uso do aplicativo, ou seja, o serviço de
condução do passageiro só pode ser exercido pelo motorista
cadastrado que acessa o aplicativo com uso de senha pessoal
intransferível.
A alegação de que a plataforma não realiza a escolha pessoal do
motorista para atender a chamada do usuário, sendo tal indicação
feita automaticamente pelo aplicativo, nenhuma relação tem com o
requisito da pessoalidade que se refere a impossibilidade do
trabalhador se fazer substituir por terceiro. Além disso, o item 4.4.1
do Termo de Uso do Motorista, acostada no ID. 589a0b4 e
disponível para consulta na internet
(https://99app.com/legal/termos/motorista/), contraria a
argumentação da defesa e evidencia a ingerência exercida sobre a
atividade de transporte quando estabelece que os critérios de
escolha do motorista, presentes ou futuros são determinados pela
empresa.
A tentativa da empresa inverter a lógica da remuneração, imputando
ao reclamante a obrigação de pagar pelo uso da plataforma para
afastar o requisito da onerosidade não se sustenta diante do próprio
sistema de pagamento descrito no item 4.7 do documento Termos
de Uso do Motorista, já citado que estabelece a gratuidade do uso
do aplicativo em contrapartida da onerosidade do serviço de
intermediação do transporte de passageiros.
As regras do contrato deixam claro que a empresa é, de fato, a
destinatária dos pagamentos efetuados pelos clientes que usam o
serviço de transporte. Aos motoristas cabe apenas receber da
empresa, um percentual do valor pago pelo cliente, sem exercer
qualquer ingerência no valor do serviço prestado, cabendo
exclusivamente, a empresa o direito de elaboração da tabela de
remuneração.
É importante deixar claro que embora o motorista receba um
percentual elevado do valor pago pelo cliente, que pode chegar a
80%, grande parte desse valor é consumido pelas despesas com o
veículo usado para a realização do serviço, sendo certo que tal
valor é definido exclusivamente pela empresa, única parte na
relação contratual que tem a possibilidade de ajustar sua margem
de lucro.
Quanto ao requisito da não eventualidade, é importante ressaltar
que a mera possibilidade do motorista se manter off line,
escolhendo o período de tempo que deseja disponibilizar para o
labor vinculado ao aplicativo não é suficiente para afastar o caráter
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
de habitualidade do contrato, sobretudo quando o labor se
desenvolve com regularidade ao longo de vários meses, consoante
se extrai do histórico de viagens apresentado pela empresa.
O labor eventual, estranho ao conceito de relação de emprego, é
aquele desempenhado de forma esporádica, que tem curta duração
e não se insere na dinâmica da empresa, o que nem de longe
configura o labor desenvolvido pelo autor, diretamente inserido na
atividade de transporte que, sem dúvida, é explorada pela empresa.
Por fim, resta avaliar o requisito da subordinação jurídica, elemento
tipificador da relação de emprego, cujo conceito tem assumido
novos contornos, adequados à nova realidade do trabalho onde o
contato pessoal entre empregado e empregador nem sempre se faz
presente.
A subordinação jurídica na relação mantida entre o motorista e a
empresa é facilmente percebida pelo poder que a empresa detém,
com exclusividade, de definir os termos do contrato e gerir o labor
exercido por seus motoristas, impondo rígidas regras de conduta,
metas a serem atingidas e aplicando punições, bloqueios e
descadastramento sem prévio aviso.
O documento "Perfil do motorista", acostado aos autos pela
reclamada (ID. 35df2bd), evidencia que o motorista não goza de
plena liberdade para aceitar a corrida, podendo ser punido com
suspensões aplicadas em face de cancelamentos realizados ou
produtividade abaixo do esperado, sendo toda a atuação do
motorista fiscalizada por meio do sistema adotado para o controle
do desempenho da atividade.
A política de estimular o motorista a se manter ativo e disponível
guarda nítida correlação a cobrança de metas, assim como a
avaliação do cliente é claramente utilizada pela empresa como
critério de aferição de desempenho, práticas tão comuns nas
relações de emprego.
O poder de decisão do motorista se resume a definir os dias e
horários que se ativará para o labor, sendo certo que, até mesmo,
essa pouca autonomia é mitigada, pela necessidade do motorista
manter uma média de avaliação mínima, já que as avaliações dos
passageiros são adotadas como critério inclusive para o
cancelamento da conta como apontado no item 6.1 do Termo de
Uso do Motorista.
Diante do cotejo probatório apresentado, impõe-se o
reconhecimento da existência de vínculo empregatício entre as
partes, sendo as condições do contrato compatíveis com a
modalidade contrato intermitente.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000332-71.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 509bfba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000332-71.2023.5.13.0034 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: LINURDES DIAS DOS SANTOS – EPP
RECORRIDO: JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
0efdaa1; recurso de revista tempestivamente apresentado em
23.10.2023 – ID. 5cffe4e).
Regular a representação processual (ID. ce21e60).
Preparo recursal dispensado (depósito recursal efetivado nos
moldes do art. 899, § 1º, da CLT – ID. 2002d31; custas processuais
pagas – ID. fef58d2).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, item III, do TST.
Argumenta a recorrente que o fato de as variações registradas
manualmente não terem sido compensadas, nem pagas, trata-se de
outra questão. Todavia, não era isto que o Regional estava
analisando no momento em que reputou inválidos os controles de
jornada manuais. O que se estava analisando era a validade dos
ditos controles de jornada e se nestes constavam registros da real
jornada da obreira.
Aduz que pelo que se infere da leitura do acórdão, em um primeiro
momento, a empresa recorrente adotava o controle de jornada
manual e depois passou a adotar o controle eletrônico e que
quando o controle era feito manualmente, registrou-se pequenas
variações que não foram pagas nem compensadas. No entanto, no
momento em que a empresa passou a adotar o controle eletrônico,
passou a compensar as horas extraordinárias, mas as variações
registradas eletronicamente continuaram a ser mínimas, a exemplo
do que ocorria quando o registro era feito por escrito, por
consequência se os registros eletrônicos foram reputados válidos, o
registro feito de forma manual também deveriam sê-lo.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, afirmou o seguinte (ID.
bde5c7f):
Das horas extras
A reclamante se insurge contra o indeferimento das horas extras
pleiteadas, aduzindo que os controles de ponto colacionados não
refletem a real jornada de trabalho, pois foram produzidos de forma
manual e com registros de horários com variações mínimas. Alega
que a prova oral confirmou as alegações expostas na inicial quanto
a prestação de horas extras sem a correspondente contraprestação.
Na inicial, a reclamante pugna pela condenação da reclamada ao
pagamento de horas extras, aduzindo que laborava de segunda-
feira a sexta-feira, das 07h00 às 18h30min/19h00, com 30 minutos
de intervalo intrajornada, sem receber a contraprestação pelas
horas extraordinárias laboradas. Acrescenta que registrava o ponto,
mas os horários registrados correspondiam aos determinados pela
preposta da empresa.
Na peça de defesa, a reclamada refutou a pretensão da autora,
alegando que a jornada de trabalho cumprida está consignada nos
controles de frequência, e que, “a partir do momento em que se fez
necessária a feitura de horas extras - e isto não era habitual -, as
partes, em 20 de março de 2020, celebraram acordo individual para
a implantação do banco de horas, de forma que as horas
extraordinárias passaram a ser compensadas”.
O juiz julgou improcedente a postulação, por reconhecer que a
prova oral produzida não foi apta para afastar a fidedignidade dos
controles de ponto colacionados.
Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da
prova, cabe ao empregado o encargo de demonstrar o
elastecimento da jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu
direito (art. 818, I, da CLT), salvo quando o empregador possuir
mais de vinte empregados, consoante legislação vigente à época
prestação de serviços (art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que a
empregadora deverá apresentar os cartões de ponto. E, no caso, a
empresa juntou aos autos os controles de jornada da reclamante.
Ao examinar os referidos documentos, vê-se que no período de 10
de setembro de 2019 (data de admissão) a outubro de 2020, o
registro de horário foi realizado de forma manual pela autora. E, a
partir de novembro de 2020, a jornada foi registrada de forma
eletrônica.
Constata-se nesses controles manuais de jornada, que as variações
de horário foram mínimas, sempre na faixa máxima de cinco
minutos, revelando a inconsistência e a ausência de credibilidade
das respectivas anotações, pois não é razoável imaginar que, ao
longo de mais de um ano de trabalho, setembro/2019 a
outubro/2020, a reclamante tivesse tido horários de chegada e
saída com tão pequenas variações, ainda mais pelo fato de
trabalhar externamente, com visitas a clientes, ferindo o bom senso
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
considerar que o trânsito permitisse mínimas variações ao longo
desse período contratual.
Aliado a isso, a testemunha apresentada pela autora, Sra. Uilliana
Montenegro Sales Dantas, aos 5 minutos e 20 segundos de seu
depoimento, confirmou a tese apresentada na inicial, ao relatar que
quando assinava o ponto de forma manual tinha que colocar o
horário comercial e não o efetivamente laborado.
Já no que diz respeito aos controles de ponto eletrônicos
apresentados (fls. 506-564), embora encontrem-se neles
registrados horários de trabalho com pequenas variações, a própria
testemunha da reclamante disse, aos 9 minutos e 42 segundos de
seu depoimento, que, inicialmente, a jornada de trabalho não era
compensada nem paga, mas, quando passou a registrar o ponto de
forma eletrônica, a jornada extraordinária era devidamente
compensada.
Diante destas constatações e do entendimento jurisprudencial
consubstanciado por meio da Súmula nº 338, III do TST, impõe-se
afastar apenas a presunção de veracidade dos registros de ponto
manuais colacionados, relativos ao período de setembro de 2019 a
outubro de 2020, invertendo o ônus da prova, que passa a ser da
reclamada.
Todavia, de tal encargo a reclamada não se desincumbiu a
contento, eis que sua única testemunha, Ramon Sales Barbosa,
apresentou horário de trabalho diverso do registrado nos controles
de ponto manuais e do indicado na peça de defesa.
Referida testemunha afirma que os vendedores iniciavam e
finalizavam o trabalho na empresa, e que normalmente finalizavam
o atendimento ao último cliente na residência às 17h30.
No entanto, na peça de defesa, a reclamada apontou horários
diversos de trabalho da reclamante, mencionando que no período
de 23 de setembro de 2019 a 20 de agosto de 2021, ela laborou até
as 17h00, de segunda-feira a sexta-feira (fl.474).
Frente a tais declarações, tem-se que o encerramento da jornada
ocorria, efetivamente, no horário indicado na inicial, qual seja às
18h00.
Pelo teor da inicial, o início da jornada se dava às 07h00.
A testemunha da autora, por sua vez, afirma que tinha que chegar
na empresa antes das 8h00, sem fazer menção ao horário exato
que deveria estar presente.
Essa informação, inclusive, se coaduna com a prestada pela
testemunha da reclamada, pois também foi dito pelo Sr. Ramon
Sales Barbosa que iniciavam o trabalho na empresa reclamada,
mas começavam a atender os clientes às 08h00.
Assim, levando-se em consideração as declarações prestadas pelas
testemunhas, impõe-se o reconhecimento da jornada de trabalho da
autora como sendo das 07h30 às 18h00, de segunda-feira a sexta-
feira.
No tocante ao intervalo intrajornada, embora a reclamante tenha
dito, na inicial, que gozava de apenas 30 minutos de intervalo,
esclareceu no depoimento pessoal, que a empresa não orientava os
seus empregados a gozarem do intervalo intrajornada reduzido,
mas os orientava de tirarem o intervalo mínimo de uma hora. Essa
mesma informação foi prestada por sua testemunha.
Em se tratando de labor externo, competia à reclamante a
administração do seu tempo de intervalo, uma vez que se
encontrava longe da fiscalização da empregadora nesses
momentos, razão pela qual deve ser reconhecido o gozo regular do
intervalo intrajornada de 1 hora pela autora.
Por fim, a reclamante informa, na inicial, “que todas as segundas-
feiras tinha que viajar para a sede da empresa que se localizava na
cidade de Campina Grande, para participar de reuniões de metas e
resultados, ocasião em que, durante esse compromisso,
extrapolava a sua carga horária, pois o labor se dava das 07h00min
às 18h30min/19h:00min”.
Todavia, foi dito por sua testemunha que todas as segundas-feiras
as supervisoras de venda viajavam para Campina Grande, no
entanto, as vendedoras, incluindo a autora, apenas compareciam a
estas reuniões uma ou duas vezes ao mês. Relatou, ainda, que
após a pandemia as reuniões poderiam ocorrer de forma "on line",
mas antes disso era obrigatória a presença dos empregados.
A mesma informação foi prestada pela testemunha da reclamada,
ao afirmar que participava de reuniões com toda a equipe na cidade
Campina Grande e que essas reuniões ocorriam uma vez por mês.
Diante de todo esse contexto, reforma-se a sentença para condenar
a reclamada ao pagamento das horas extras que ultrapassarem a
8ª diária ou 44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%, com
reflexos sobre 13os salários, RSR, férias mais 1/3 e depósitos do
FGTS, observando-se a jornada de trabalho das 07h30min às
18h00min, de segunda-feira a sexta-feira, e um sábado por mês,
das 07h00 às 18h30min, com uma hora de intervalo intrajornada.
Não se vislumbra, no trecho supratranscrito, a alegada
contrariedade ao disposto na Súmula 338, item III, do TST, como
afirmou a recorrente, pelo que se mostra inviável a admissão da
revista nos termos em que foi proposto.
A Turma Julgadora constatou que nos “controles manuais de
jornada, que as variações de horário foram mínimas, sempre na
faixa máxima de cinco minutos, revelando a inconsistência e a
ausência de credibilidade das respectivas anotações, pois não é
razoável imaginar que, ao longo de mais de um ano de trabalho,
setembro/2019 a outubro/2020, a reclamante tivesse tido horários
de chegada e saída com tão pequenas variações, ainda mais pelo
fato de trabalhar externamente, com visitas a clientes, ferindo o bom
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
senso considerar que o trânsito permitisse mínimas variações ao
longo desse período contratual”.
A Turma entendeu que “diante destas constatações e do
entendimento jurisprudencial consubstanciado por meio da Súmula
nº 338, III do TST, impõe-se afastar apenas a presunção de
veracidade dos registros de ponto manuais colacionados, relativos
ao período de setembro de 2019 a outubro de 2020, invertendo o
ônus da prova, que passa a ser da reclamada”.
Observa-se, assim, que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, até porque, nos moldes da decisão Turmária, a
Súmula 338, item III, não foi contrariada, ao inverso da afirmativa
recursal a decisão está em consonância com o referido verbete
sumular.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.3 – DOS REFLEXOS DAS COMISSÕES
Alegações:
a) violação ao art. 457, § 2º, da CLT.
Argumenta a recorrente que ao se confrontar o entendimento
esposado no acórdão recorrido com o dispositivo celetista em
comento, conclui-se que este foi contrariado, pois claro é ao
preconizar que os prêmios, ainda que habituais, não são
integrativos do salário.
Assevera que o Regional entendeu que um valor pago ao
empregado só pode ser tido como resultado de premiação se for
pago excepcionalmente, o que, por óbvio, não está dito no art. 457,
§ 2º da CLT.
A Turma Julgadora, referindo-se ao tema em epígrafe, assinalou o
seguinte (ID. bde5c7f):
Das diferenças e reflexos das comissões
A reclamante pugna pela condenação da reclamada ao pagamento
dos reflexos das comissões sobre as demais verbas salariais,
alegando que a remuneração variável paga pela reclamada tinha a
natureza de comissão e não de prêmios.
Também pede o pagamento das diferenças de comissões, aduzindo
que cabia a empresa apresentar os relatórios de vendas para
demonstrar que ela não fazia jus ao recebimento da verba em
determinados meses do período contratual, mas desse ônus não se
desincumbiu.
Na sentença, o magistrado indeferiu os pleitos da reclamante, por
entender que o acervo probatório dos autos demonstrou que a
remuneração variável da reclamante se tratava de uma premiação
por metas, e que todos os valores devidos a este título foram pagos,
quando cumpridas as metas estabelecidas para o recebimento da
verba.
Na peça defesa, a reclamada refutou os pleitos da reclamante,
aduzindo que a empresa efetuava o pagamento da remuneração
variável levando-se em conta a meta alcançada pelo empregado.
Relatou que, “Se um agente de credenciamento alcançasse o
número de 60 (sessenta) credenciados, receberia o valor de R$
360,00 (trezentos e sessenta reais); se o número de credenciados
alcançados ficasse entre 50 (cinquenta) e 59 (cinquenta e nove), o
valor recebido pelo credenciador seria de R$ 300,00 (trezentos
reais); caso o número alcançado ficasse compreendido entre 40
(quarenta) e 49 (quarenta e nove), o valor pelo alcance dessa meta
seria de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); entre 30 (trinta) e
39 (trinta e nove) credenciados, o prêmio seria de R$ 200,00
(duzentos reais); se o credenciador não alcançasse o número
mínimo de trinta credenciados, não receberia prêmio algum” (fl.
477).
Como se vê, a empresa não nega o pagamento da remuneração
variável à reclamante, mas, sim, a sua natureza jurídica, que seria
indenizatória (prêmios).
De acordo com a lição de Maurício Godinho Delgado, as comissões
são “parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao
empregado em decorrência de uma produção alcançada pelo
obreiro no contexto do contrato, calculando-se, variavelmente, em
contrapartida a essa produção” (Curso de Direito do Trabalho, 14ª
ed., LTr, pág. 823).
Já o prêmio, em seu conceito próprio, consiste em uma situação
excepcional, em que alguém (pessoa física) ou uma entidade
(associações, instituições, agrupamentos em geral) é reconhecido
por uma atividade ou atitude positiva. No direito do trabalho, a
premiação também segue esse conceito de excepcionalidade,
tratando-se de vantagem atribuída pelo reconhecimento do
trabalhador ou da equipe que se destaca em um determinado
momento na atividade empresarial, especialmente em razão de
desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de
suas atividades.
Logo, se a vantagem for concedida de forma ordinária, atrelada a
metas exigidas mensalmente, ela não pode ser considerada prêmio,
mas, sim, comissão.
E é justamente o que ocorre no caso específico, pois a parcela
variável é direcionada para obter dos empregados o maior número
de credenciamentos mensais. Não se trata de “premiar” o
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empregado ou grupo de empregados, diante de uma situação
inesperada, ou seja, da superação de uma meta de vendas
considerada surpreendente no objetivo empresarial.
Pelas declarações prestadas pela reclamada na peça de defesa, vê-
se que os valores pagos à reclamante a título de “remuneração
variável” possuíam natureza de comissão, por se relacionarem ao
número de vendas realizadas.
Nota-se, inclusive, que nos recibos de salários colacionados consta
o registro de pagamento de “comissões”, com os respectivos
reflexos sobre o repouso semanal remunerado, como pode ser visto
dos recibos de pagamento dos meses de dezembro/2019 e
fevereiro/2020.
Pela reclamada foi juntado e-mail encaminhado à reclamante, o
qual faz menção “à política de comissionamento dos assistentes de
parceria”, estabelecendo o pagamento de comissões nos valores
indicados na peça de defesa (fl. 648). E ainda foram apresentados
“Relatórios Folhas de Pagamento” (fls. 666 e seguinte) com o
lançamento das comissões devidas à reclamante.
Somada à prova documental produzida, a testemunha da
reclamante informou, em audiência, que na empresa tinha meta
mínima para receber “comissão”. E a testemunha da reclamada
também afirma que só recebia “comissionamento” se atingisse o
número mínimo de meta estabelecido.
Portanto, diferentemente do que entendeu o magistrado, a
remuneração variável paga à reclamante possuía natureza de
comissão (salarial) e não de prêmio.
Frente a isso, devem ser integradas à remuneração da autora as
comissões pagas nos contracheques, com a consequente
condenação ao pagamento dos reflexos postulados sobre o 13º
salário e férias mais 1/3.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado pela recorrente.
Observa-se que o órgão julgador firmou convencimento com base
nas provas carreadas aos autos e nas afirmativas da reclamada, ora
recorrente, eis que “a empresa não nega o pagamento da
remuneração variável à reclamante, mas, sim, a sua natureza
jurídica, que seria indenizatória (prêmios)”.
No entanto, a decisão Turmária observou que “pelas declarações
prestadas pela reclamada na peça de defesa, vê-se que os valores
pagos à reclamante a título de ‘remuneração variável’ possuíam
natureza de comissão, por se relacionarem ao número de vendas
realizadas” e “que nos recibos de salários colacionados consta o
registro de pagamento de ‘comissões’, com os respectivos reflexos
sobre o repouso semanal remunerado, como pode ser visto dos
recibos de pagamento dos meses de dezembro/2019 e
fevereiro/2020”.
Vê-se, assim, que uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento o
órgão julgador, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000256-28.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b613ba6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000256-28.2023.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRENTE: CARLOS RICHEL FARIAS GALVÃO
RECORRIDOS: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA. E WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - ciência acerca do acórdão questionado, via
sistema, em 09.10.2023 - Id. ae5e0be. Recurso apresentado pelo
reclamante em 22.10.2023 - Id. 4c0757e.
Representação processual regular - Id. 2fc6019.
Preparo recursal dispensado através do acórdão questionado - Id.
9d83410.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO
IDÔNEOS. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL E INAPTA A
DESCONSTITUÍ-LOS
Alegações:
violação dos arts. 1º, inciso III, 3º, inciso I, 5º, “caput”, incisos I, V,
IX, X, LIV e LV, 7º, inciso XV, 93, inciso IX, 114, inciso VIII, da
Constituição Federal.
violação dos arts. 8º, §§ 1º, 2º e 3º, 67, 74, 386, 468, 620, 769, 791,
815, 818, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º, 819, 820, 821, 825, 828, 829,
844, 845, 848, 852-D, 852-F, 852-H e 879, § 4º, da Norma
Consolidada.
violação dos arts. 139, 344, 373, inciso II, 429, incisos I e II, 442,
492, 818, 926 e 927, § 3º, do Código de Processo Civil.
violação do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
violação dos arts. 89, § 4º, da Lei nº 8.212/1991, 13 da Lei nº
9.065/1995, 6º e 6º-A da Lei nº 10.101/2000, 37-A da Lei nº
10.522/2002 e 43, § 3º, da Lei nº 11.941/2009.
violação dos arts. 239, incisos I e II, alíneas “a” e “b”, 276 do
Decreto nº 3.048/1999.
violação da Súmula Vinculante nº 53 do Supremo Tribunal Federal.
violação das Súmulas nºs 6º (item VIII), 16, 146, 338 (itens I, II e III),
368 (item I), 385 e 425 do Tribunal Superior do Trabalho.
violação da Portaria nº 604/2019 do Ministério do Trabalho e
Emprego.
divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que restaram devidamente comprovados os
requisitos legais para a concessão das horas extras com a
incidência da atualização monetária e demais reflexos legais.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Os contracheques colacionados aos autos demonstram o
pagamento de horas extras e o respectivo adicional, inclusive o
adicional noturno, quando elas ocorreram após as 22h00 (fls. 573 e
seguintes), o que se coaduna com a tese defensiva, no sentido de
que eventuais horas extras eram pagas ou compensadas.
Em não restando comprovada pela parte autora a alegada
irregularidade nos seus controles de ponto, prevalece,
especificamente no caso dos presentes autos, a tese defensiva.
Nessa linha de raciocínio, considerando que o ônus da prova cabe a
quem alega e não a quem nega um fato, tem-se por válidos os
cartões de ponto juntados aos autos, os quais espelham a jornada
de trabalho efetivamente praticado pelo autor.
Por tais razões, nada a modificar na decisão de origem”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho, não havendo que se cogitar nas violações
mencionadas.
Ademais, verifica-se que a alegada violação da portaria citada não
se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 896 da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000040-13.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO INGRID FRANCA DE SANTANA
RAMALHO
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b3642
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000040-13.2023.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDO: INGRID FRANCA DE SANTANA RAMALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.10.2023 - ID.
e7e594e; recurso apresentado em 25.10.2023 – ID. 76d4294).
Regular a representação processual (ID. f8d1aa5).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) violação ao art. 489, §1º, VI, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que esta Turma foi omissa ao deixar de
enfrentar a tese relativa à aplicação da jurisprudência pacífica do
TST, pela SDBI-1 e 2 pelo Órgão Especial, no sentido de que o
salário-mínimo deve ser usado como base de cálculo para
pagamento de adicional de insalubridade, ainda que exista norma
interna mais benéfica (regulamento da empresa).
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 0ce675f):
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS INEXISTENTES. ATO
MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE
MULTA. Ao apreciar a matéria devolvida à segunda instância, o
Colegiado deixou assente o entendimento de que a parte
reclamante foi contratada em época que vigorava, no âmbito da
empresa reclamada, uma condição mais benéfica para os
trabalhadores no que diz respeito ao adicional de insalubridade,
consistente na quantificação ditada pelo salário-base. A referida
condição estava inscrita em dispositivo de norma interna da
reclamada, o qual foi revogado em 2019, por ato do Conselho de
Administração. A empresa passou, então, a considerar o salário-
mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. A
alteração é válida apenas para os empregados contratados após o
seu advento. Trata-se de uma questão corriqueira no âmbito desta
Corte, que se repete em inúmeras ações. O convencimento do
Órgão Julgador foi exposto de forma clara e coerente no acórdão,
tendo por base a premissa de que o critério de pagamento
incorporou-se ao contrato de emprego da reclamante. Nas linhas
que se seguiram à firmação desse convencimento, o Colegiado
enfrentou os demais temas suscitados no recurso, de forma
exauriente, registrando a impertinência do argumento da reclamada
no sentido de que usou o poder de autotutela (Súmulas 346 e 473
do STF), para afastar o método original de apuração, e que, por
isto, não haveria direito adquirido da autora à apuração do adicional
de acordo com o seu salário. Diante de tão fartos motivos
estampados na decisão, causa espécie a alegação da embargante
de que o pronunciamento se ressente de fundamentação e que é
omisso nos temas agitados na defesa e no recurso. Todas as
respostas jurisdicionais pertinentes à missão da segunda instância
foram lançadas no acórdão, resultando na manutenção da
sentença. A alegação de ofensa a dispositivos de lei na decisão
atacada constitui tema impertinente aos embargos de declaração
(OJ SDI1/TST nº 119). A reclamada age com o intuito
manifestamente procrastinatório, ao requerer apreciação de temas
suficientemente enfrentados na decisão. Cabível, no caso, a
incidência da multa estabelecida no art. 1.026, § 2º, do CPC, em
favor da parte reclamante. Embargos rejeitados, com a aplicação da
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penalidade.
(…)
MÉRITO
A situação observada nos autos é curiosa.
O recurso ordinário interposto pela reclamada, apreciado e
solucionado no acórdão impugnado, é composto de 11 páginas,
muitas delas com a mera reprodução de ementas de outros
tribunais.
Os embargos de declaração são mais volumosos. Sua redação se
estende por 13 páginas.
Nesse quadro, é possível concluir, sem rodeios, que a intenção da
empresa
não consiste exatamente em obter aclaramento ou aperfeiçoamento
jurisdicional, mas de conseguir o elastecimento do prazo de recurso
de revista, endereçado ao TST, além de revolver a matéria
exaustivamente analisada no acórdão.
Seu intento é procrastinatório, o que enseja a incidência da devida
sanção pedagógica.
Com efeito, a empresa indica várias questões que teriam sido
omitidas no acórdão, tachando-o de "não fundamentado" e tecendo
inúmeros comentários e divagações sobre a tese de que o direito ao
adicional de insalubridade não pode ser calculado com base no
salário da empregada. Se houvesse o propósito real de
aperfeiçoamento, bastaria uma página para a indicação dos pontos
omissos. A retórica da reclamada, espalhada nas 13 páginas dos
seus embargos, sob o artificial escudo dos arts. 93, IX, da
Constituição Federal, e 489, § 1º, do CPC, denuncia a distorção no
uso dos embargos.
Não existem lacunas a serem saneadas.
No acórdão, o Colegiado, conferindo a efetiva resposta às matérias
devolvidas à apreciação, deixou assente que:
(…)
Trata-se de uma questão corriqueira no âmbito desta Corte, que se
repete em inúmeras ações. A empregada foi admitida em
novembro/2018, quando estava em vigor a norma interna que previa
o pagamento do adicional sobre o salário-base. O convencimento
do Órgão Julgador foi exposto de forma clara e coerente no
acórdão, tendo por base a premissa de que o critério de pagamento
incorporou-se ao contrato de emprego.
Nas linhas que se seguiram à firmação desse convencimento, o
Colegiado enfrentou os demais temas suscitados no recurso, de
forma exauriente, registrando que:
(…)
Diante de tão fartos motivos estampados na decisão, causa espécie
a alegação da embargante de que o pronunciamento se ressente de
fundamentação e que é omisso nos temas agitados na defesa e no
recurso. Todas as respostas jurisdicionais pertinentes à missão da
segunda instância foram lançadas no acórdão, resultando na
manutenção da sentença. Percebe-se, no cenário processual, que a
embargante não se deu à mínima leitura do acórdão, antes de
elaborar a petição de embargos, na qual acena com vícios
inexistentes.
Repise-se que, a respeito da Súmula Vinculante nº 4 do STF, houve
a devida análise da matéria, inclusive com o registro de "espanto"
do Órgão Julgador pelo fato de a empresa invocar o verbete
uniformizador, em que é determinada a utilização do salário-mínimo
como base do adicional de insalubridade, quando ela própria, em
momento posterior à decisão do Supremo, resolveu conceder o
direito a seus empregados, tendo por parâmetro o salário-base.
A empresa age de forma torpe, tendo criado um direito, que não
pode mais ser retirado dos empregados contratados sob a égide da
norma interna, e agora tenta se escudar em uma linha de
interpretação que não cabe ao seu caso e que foi claramente
rechaçada na decisão ora impugnada.
A esta altura, convém traçar algumas linhas sobre o art. 489, § 1º,
do CPC, invocado pela embargante na tentativa de obter, por via
oblíqua, o pronunciamento jurisdicional que venha a atender os
seus interesses.
O citado dispositivo estabelece que não se considera fundamentada
qualquer decisão judicial que não enfrente todos os argumentos
deduzidos no processo, capazes de, em tese, infirmar a conclusão
adotada pelo julgador. Essa hipótese passa longe do caso sob
exame, pois, como já assinalado, a decisão é exaustiva, coerente e
farta de fundamentos direcionados especificamente à matéria
devolvida na petição recursal e nas contrarrazões. Se assim ocorre,
tem-se que os aspectos relevantes à solução do litígio receberam o
devido tratamento jurisdicional, revelando-se impertinente cogitar-se
de prequestionamento como requisito à interposição de recurso de
natureza extraordinária.
A alegação de ofensa a dispositivos de lei na decisão atacada
constitui tema impróprio aos embargos de declaração (OJ SDI1/TST
nº 119).
Por fim, revisitando o que foi dito no início desta exposição, a
reclamada age com o intuito manifestamente procrastinatório, ao
requerer apreciação de temas suficientemente enfrentados na
decisão. Por este motivo, com base no art. 1.026, § 2º, do CPC,
aplico-lhe multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação, em
favor da parte reclamante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante nº 4, do STF;
b) violação ao art. 37, caput, da CF;
c) violação ao arts. 8º e 192, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão que a
condenou ao pagamento do adicional de insalubridade calculado
sobre o salário-base da autora. Alega que tal adicional deve incidir
sobre o salário-mínimo, conforme jurisprudência pacífica do TST,
ainda que exista norma interna mais benéfica.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID.
28Cb771):
Adicional de insalubridade: base de cálculo
A reclamante foi admitida no quadro de pessoal da reclamada em
01.11.2018, para exercer as funções inerentes ao cargo de
enfermeira (auditoria e pesquisa) no Hospital Universitário Lauro
Wanderley (João Pessoa).
Na inicial, alega que recebeu o adicional de insalubridade, em grau
médio, até maio/2022, quando foi suprimido injustificadamente pela
empregadora. Requer, assim, o restabelecimento do direito, com o
pagamento de valores retroativos e reflexos em outras parcelas
trabalhistas. Postula, ainda, o fornecimento, pela empregadora, de
novos e adequados equipamentos de proteção.
Na sentença, o Juízo de origem deferiu o pedido de adicional,
determinando, como base de cálculo, o salário da autora.
A matéria devolvida à apreciação da segunda instância refere-se
apenas à base de cálculo. A reclamada, na exposição recursal,
entende que a art. 192 da CLT estabelece, para tal finalidade, a
utilização do salário-mínimo, ressaltando que o preceito legal
reforçado em entendimento vinculante do STF (Súmula nº 4).
O recurso não merece provimento.
A reclamante foi contratada em época que vigorava, no âmbito da
empresa reclamada, uma condição mais benéfica para os
trabalhadores no que diz respeito ao adicional de insalubridade,
consistente na quantificação ditada pelo salário-base.
A referida condição estava inscrita em dispositivo de norma interna
da reclamada, o qual foi revogado em 2019, por ato do Conselho de
Administração. A empresa passou, então, a considerar o salário-
mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.
Ocorre que a alteração é válida apenas para os empregados
contratados após o seu advento. Para a reclamante, a regra original
incorporou-se ao contrato e não pode ser alvo de modificação
unilateral, à vista do que dispõe o art. 468 da CLT.
É descabida a linha de argumentação da reclamada no sentido de
que usou o poder de autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF), para
afastar o método original de apuração, e que, por isto, não haveria
direito adquirido da autora à apuração do adicional de acordo com o
seu salário.
A forma de pagamento até então adotada não era uma situação em
que se delineia nulidade administrativa, por erro formal ou material.
O pagamento do adicional sobre o salário não é proibido na lei. Os
empregadores podem estabelecer base diversa do que dispõem o
art. 192 da CLT e a Súmula Vinculante do STF, desde que
respeitem o limite ditado pelo padrão mínimo, consistente
justamente no salário-mínimo.
A empresa pública, no caso, optou por pagar o adicional em
patamar superior, o que não representa nulidade. Deve, então,
arcar com as consequências da opção feita no passado,
observando, para os empregados contratados à época, a obrigação
de efetuar o pagamento da vantagem de acordo com as condições
originalmente concebidas, ou seja, com base no salário.
Correto, portanto, o Juízo de origem ao determinar o cálculo do
adicional de insalubridade com a observância do salário-base da
autora.
Não há ofensa ao art. 192 da CLT e tampouco à Súmula Vinculante
nº 4 do STF. O dispositivo e o verbete tratam de condições gerais
dos contratos de trabalho, que podem ser modificadas, em benefício
do trabalhador, por ajustes e pela própria empresa, tal como
aconteceu com a reclamada, que decidiu, nos albores de sua
existência jurídica, pagar o adicional sobre o salário-base,
conferindo-lhes uma situação mais benéfica do que aquela
estabelecida na legislação.
A permanência do direito, conforme as condições originais do
contrato, atende os ideais de estabilidade econômica, que constitui
um dos princípios regentes do direito do trabalho.
Incólume, também, o art. 37 da Constituição Federal. O princípio da
legalidade impõe à entidade administrativa o respeito às normas
jurídicas. Sendo assim, a preservação do patamar salarial para
efeito de cálculo do adicional de insalubridade traduz justamente a
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vontade da lei, na medida em que mantém as condições originais
do contrato, sem possibilidade de alteração unilateral.
A invocação de decisões do STF, prolatadas em 2008, é
impertinente. Os pronunciamentos referem-se à época em que
havia orientação jurisprudencial para a aplicação do salário-base no
cálculo do adicional de insalubridade, tendo sido definida que a
parcela deveria ser apurada com base no mínimo. A situação dos
autos é diversa, pois a adoção do salário-base não é imposta pela
jurisprudência, mas por norma da própria empresa, vigente à época
da contratação da autora. É surpreendente, aliás, que a recorrente
faça menção àqueles julgados, de 2008, ao mesmo tempo em que
tenha assumido, muito tempo depois, por vontade de seus
administradores, pagar a verba de acordo com o salário do
empregado, quando as diretrizes do STF permitiam o pagamento
com base no salário-mínimo. A verdade é que a empresa,
espontaneamente, concebeu uma condição mais vantajosa para o
seu quadro de empregados e deve responder por essa opção,
respeitando o direito dos empregados mais antigos, conforme já
acentuado linhas acima.
Sentença confirmada.
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que a
hipótese dos autos tinha uma peculiaridade que o distinguia de
hipóteses similares envolvendo a matéria, ou seja, a empresa já
pagava o adicional de insalubridade tomando como parâmetro o
salário-base das empregadas, razão pela qual não poderia se
alterar essa base de cálculo para o salário-mínimo, sob pena de
afronta aos princípios da irredutibilidade salarial e inalterabilidade
contratual lesiva, pelo que manteve a sentença que reconheceu o
direito das autoras ao pagamento do mencionado adicional
calculado sobre o respectivo salário-base.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000567-65.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb15b0b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000567-65.2023.5.13.0025
RECORRENTE: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RECORRIDO: MELVYN GARCIA RIBEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – Id.
d279e55; recurso apresentado em 22.10.2023 – Id. d570696).
Regular a representação processual (Id. 684bbd9).
Preparo satisfeito (Id. 17038db).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. REGULARIDADE NA
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 5º, II e LIV da CF;
b) violação ao art. 104 do CC;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
c) violação aos arts. 846, 850, 852-E e 855-B, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão Regional que, mantendo a
decisão de 1º grau, deixou de homologar o acordo extrajudicial
firmado pelas partes, a despeito da regularidade da transação.
Acerca do tema, assim se pronunciou o Órgão Turmário:
[…]
O Juízo a quo assim decidiu (ID. a09ac72):
Conforme informações apresentadas, o obreiro requerente prestou
serviços à empresa requerente de 12/11/2021 a 12/05/2023, tendo
despedido sem justa causa, como é possível depreender pelos
títulos rescisórios indicados na minuta do acordo.
Ocorre que o valor proposto para o obreiro requerente, para fins de
acordo com vistas à quitação integral do contrato de trabalho, é de
R$ 7.442,07 (sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sete
centavos), que
consiste na quantia devida a título de verbas rescisórias, acrescida
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização do
período estabilitário remanescente de representação do obreiro,
enquanto membro da CIPA.
Por determinação do juízo, a empresa requerente juntou os extratos
analíticos da conta vinculada do obreiro, pelos quais constato, em
relação ao período imprescrito, a ausência de recolhimento das
competências de setembro/2022 a maio/2023 e da multa de 40%
sobre o FGTS de toda a contratualidade, de modo que, com o valor
de R$ 7.442,07 (sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e
sete centavos), que corresponde à quantia da rescisão contratual,
conforme discriminado na minuta do acordo (fl. 23 PDF unificado),
dar-se-ia quitação integral aos títulos do contrato de trabalho,
inclusive, diferença de FGTS + 40%, conforme consta,
expressamente, no tópico intitulado "das demais quitações" (fl. 24).
Assim, sequer vislumbro a ocorrência de efetiva transação, que
pressupõe concessões recíprocas, mas, sim, o que observo é,
simplesmente, a aceitação, pelo empregado requerente, do valor de
suas verbas resilitórias que lhe são devidas, dando quitação integral
ao extinto do contrato de trabalho para mais nada reclamar.
Se tal já não fosse suficiente, ressalto que, segundo indicado, em
Juízo, a garantia provisória de emprego do obreiro se findaria em
14/08/2024, ou seja, faltavam 15 (quinze) meses para o término de
tal período, tendo sido atribuído R$1.000,00 (um mil reais) por cada
mês faltante, de sorte que sequer garantida a integralidade dos
salários do período faltante de estabilidade.
Com efeito, o salário mensal do reclamante era de R$1.938,43 (um
mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), de
modo que, basicamente, busca-se dar quitação a todo o período
remanescente de estabilidade, pagando, basicamente, metade do
valor dos salários devidos.
Assim, sem nem mesmo analisar a integração dos valores de
FGTS, 13º salários e férias do período, resta claro que o montante
proposto está aquém do devido ao autor.
Logo, pelo que foi exposto acima, não há qualquer concessão por
parte da ex-empregadora, sendo esta a única beneficiária efetiva da
transação.
Na verdade, buscam as partes a chancela do Judiciário para dar
quitação às verbas rescisórias e fundiárias já consolidadas ao
patrimônio jurídico do empregado, além de impedir o obreiro de
requerer qualquer outro título.Os argumentos recursais não são
suficientes para modificar o entendimento do juiz de primeira
instância, constante na sentença.Com efeito, o Capítulo III-A da
CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, trata do Processo de
Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial,
que assim dispõe:
Veja-se que o art. 855-D da CLT estabelece a análise do acordo,
cabendo ao Juízo verificar se o caso constitui de fato verdadeiro
acordo extrajudicial, na forma como entendeu o legislador no art.
855-B, ou apenas um meio de as partes pretendam fazer crer que a
manifestação se constitua, isto é, ato meramente simulado.
No caso, ainda que as partes tenham ingressado com a petição
conjuntamente e a representação por advogados distintos, nos
termos do art. 855-B, "caput" e § 1º da CLT, objetivando a
homologação da avença, sem qualquer concessão recíproca por
parte da ex-empregadora como registrado na sentença, verifico
também que o acordo contém cláusulas abusivas, exatamente
aquelas que se referem à quitação dada pelo trabalhador. Segundo
o texto dos efeitos da transação proposta, o empregado outorga à
empresa "plena geral e irrevogável quitação sobre todas as verbas
rescisórias trabalhistas e previdenciárias do contrato de trabalho
que fizeram entre si, no valor de 01) Rescisão R$7.442,07 ( sete
mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sete centavos); 02)
Estabilidade cipa R$15.000,00 (quinze mil reais), extinguindo o
contrato de trabalho, nada tendo a reclamar em juízo ou fora dele,
em empo algum, pois tem ciência de que atribuem a presente
transação o efeito de coisa julgada nos termos da Lei, renunciando
desde já mutualmente, quaisquer eventuais ações ou medidas
judiciais ou extrajudiciais, pedidos de adicionais, estabilidade ou
reintegração, que tenha direta ou indiretamente vinculação ao
período de trabalho mencionado" (ID. D1b38fe).
A abrangência dessa quitação excede as parcelas do acordo, não
sendo admissível que o acordo alcance todas as parcelas
trabalhistas, que poderiam ser objeto de eventual ação, de modo a,
indiretamente, configurar renúncia ao direito de ação.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
A quitação pretendida é tão ampla que chega a restringir o acesso
do trabalhador à justiça consagrado no art. 5º, XXXV, da CF, bem
assim em vista do disposto no art. 843 do Código Civil que consigna
que a transação se interpreta restritivamente.
Assim, mesmo que o acordo tenha advindo da vontade das partes,
é evidente que a quitação geral e irrestrita, na forma apresentada,
impõe imenso desequilíbrio entre as prestações recíprocas e entre
as próprias partes, constituindo autêntica renúncia de direitos por
parte do trabalhador.
No sentido do que vimos argumentando cito decisão de ambas as
Turmas deste Regional:
Acrescente-se a ausência de outro requisito legal objetivo aos olhos
da lei, o não pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, em
virtude do disposto no artigo 855-C da CLT, nos termos aqui
reproduzidos.
Registre-se que, apesar de a recorrente afirmar no recurso ser
público e notório que encerrou suas atividades no Estado da
Paraíba, ante o rompimento do contrato com a AMBEV, em consulta
junto ao sitio da Receita Federal, observa-se que o seu CNPJ n.
00.777.858/0005-90, indicado na peça do acordo, encontra-se ativo.
E, por fim, as vantagens do empregado pontuadas no recurso,
longe de demonstrar a existência de concessões recíprocas entre
as partes, apenas representa efetivamente a economia do
empregado no pagamento de 30% de honorários advocatícios, em
caso de ajuizamento de eventual ação.
Repetindo, o acordo ora apresentado afronta a legislação, pois
pretende o recorrente conferir quitação geral ao contrato de
trabalho, sem contraprestação clara e proporcional, o que não é
permitido em acordo extrajudicial, por se tratar de mera renúncia,
não de verdadeira transação.
Diante do exposto, com acréscimos nos fundamentos, mantém-se a
sentença que não homologou o acordo extrajudicial apresentado
pelas partes.
Como se pode observar, ficou claro no julgado que o acordo firmado
não contém concessão recíproca por parte da ex-empregadora,
além de conter cláusulas abusivas, exatamente aquelas que se
referem à quitação dada pelo trabalhador.
Pontuou-se que o empregado outorga à empresa plena geral e
irrevogável quitação sobre todas as verbas rescisórias trabalhistas e
previdenciárias do contrato de trabalho e que a “abrangência dessa
quitação excede as parcelas do acordo, não sendo admissível que o
acordo alcance todas as parcelas trabalhistas, que poderiam ser
objeto de eventual ação, de modo a, indiretamente, configurar
renúncia ao direito de ação.”
Salientou-se ainda que “A quitação pretendida é tão ampla que
chega a restringir o acesso do trabalhador à justiça consagrado no
art. 5º, XXXV, da CF, bem assim em vista do disposto no art. 843 do
Código Civil que consigna que a transação se interpreta
restritivamente.”
Outrossim, pôs-se em relevo a ausência de outro requisito legal
objetivo aos olhos da lei, ou seja, o não pagamento da multa do § 8º
do artigo 477 da CLT, em virtude do disposto no artigo 855-C da
CLT.
Pelos fundamentos utilizados no acórdão, não vislumbro possível
violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000495-14.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LYVIA LYDIANE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYVIA LYDIANE GONCALVES DA SILVA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f120e3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000495-14.2023.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LYVIA LYDIANE GONCALVES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
9d01fc7; recurso apresentado em 23.10.2023 - ID. 50fc1c2).
Regular a representação processual (ID. da33066).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 9079e2f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e LV da CF;
b) violação dos arts. 189,190,191 e 192, da CLT; 373, I do CPC.
Pretende a recorrente o reconhecimento do ambiente de trabalho
insalubre, conforme prova produzida nos autos, e requer o
pagamento do respectivo adicional e reflexos.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
É relevante ressaltar que, conforme o depoimento prestado pela
própria reclamante, no período em que trabalhou em Alagoa Nova,
seu trabalho ocorria no setor de corte montagem e acabamento e,
em seguida, como operadora de serigrafia, fazendo uso de EPIs,
conforme podemos verificar:
A necessidade de comprovação da exposição direta e habitual aos
agentes insalubres específicos do posto de trabalho é requisito para
a análise efetiva das condições de trabalho.
É importante destacar que os equipamentos de proteção individual
(EPIs) são instrumentos fundamentais para a garantia da
integridade física e saúde dos trabalhadores. Estes equipamentos,
quando adequadamente selecionados, utilizados e mantidos,
possuem a capacidade de neutralizar ou minimizar
significativamente os efeitos adversos de agentes nocivos presentes
no ambiente laboral.
O uso de protetores auditivos, como abafadores de ruído ou
protetores auriculares, é eficaz na redução da exposição a níveis
elevados de pressão sonora. Quando utilizados corretamente, estes
EPIs minimizam os riscos de lesões auditivas e outros efeitos
adversos relacionados à exposição ao ruído.
Os EPIs destinados à proteção contra agentes térmicos, como
vestimentas adequadas, luvas e protetores faciais, são projetados
para resguardar o trabalhador contra os efeitos nocivos do calor.
Estes equipamentos, quando devidamente utilizados, protegem
contra queimaduras, desidratação e outros riscos associados à
exposição térmica.
Máscaras e respiradores, luvas, óculos de proteção, aventais e
outros EPIs específicos são essenciais para proteger os
trabalhadores contra substâncias químicas potencialmente
perigosas. Quando corretamente selecionados e usados, esses
EPIs previnem a inalação, ingestão ou contato direto com
substâncias que possam causar danos à saúde.
É fundamental destacar que a própria reclamante, em seu
depoimento, confirmou o recebimento regular de todos os EPIs
necessários para a sua atividade laboral.
Esta confissão reforça a premissa de que a empresa cumpriu com
seu dever de fornecer os meios de proteção adequados, e a
reclamante estava ciente de sua responsabilidade em utilizá-los de
forma correta, para garantir sua proteção no ambiente de trabalho.
Conclui-se, portanto, que a presença e a utilização adequada dos
EPIs, corroboradas pela confissão da autora, neutralizaram os
efeitos adversos dos agentes ruído, térmico e químico no ambiente
laboral.
Além disso, os laudos periciais apresentados pela reclamada como
provas emprestadas (IDs. 8856780 e dae82fb) indicam que a
utilização de EPIs neutralizou os agentes insalubres.
Dessa forma, no período em que a demandante trabalhou em
Alagoa Nova, o trabalho era salubre.
Quanto ao período trabalhado em Campina Grande, passo à
análise.
O direito ao adicional de insalubridade, como visto, está
condicionado à comprovação da efetiva exposição do trabalhador a
agentes nocivos à saúde, conforme estabelecido na legislação e
nas normas regulamentadoras pertinentes. A ausência de prova
concreta da exposição habitual e permanente a tais agentes
inviabiliza a concessão do adicional pleiteado.
É indispensável que a reclamante apresente evidências que
demonstrem de forma clara e objetiva a sua exposição a condições
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
insalubres durante o período trabalhado, a fim de embasar a
concessão do adicional de insalubridade.
Dessa forma, considerando a ausência de elementos convincentes
que comprovem a existência de insalubridade no ambiente de
trabalho da parte reclamante, entendo que a sentença de primeiro
grau está correta, ao julgar improcedente o pedido de adicional de
insalubridade e reflexos.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000420-05.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO KLEBER LEITE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO FRANCISCO KLEBER LEITE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a039453
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000420-05.2023.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO: FRANCISCO KLEBER LEITE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.10.2017 – ID.
b3d07a5; recurso apresentado em 25.10.2017 – ID. 17d91cd).
Regular a representação processual (ID. c99169f).
Preparo efetuado (depósito recursal nos IDs.fb22db2 - Pág. 1 e
901dd45; custas no id. 493da2e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
CUMULAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 114 do Código Civil;
b) divergência jurisprudencial.
O acórdão regional condenou a recorrente ao pagamento da
parcela “quebra de caixa” ao reclamante de forma cumulada à
“gratificação de função” percebida enquanto caixa/tesoureiro
executivo, em razão das parcelas possuírem natureza jurídica
distinta e serem, portanto, cumuláveis. Entretanto, alega a empresa
que, tanto em contestação, como em sede de recurso ordinário,
alegou a existência de norma empresarial interna (item 3.5.3 do
Manual Normativo RH 060) que veda expressamente a cumulação
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
da quebra de caixa com outras gratificações, razão por que não há
que se falar em cumulação de parcelas, sob pena de afronta ao
dispositivo legal acima invocado e afronta à jurisprudência da SBDI-
1 do TST.
O acórdão desta Corte assim decidiu (ID. 2944e4f):
A parte reclamante foi admitida em 07/05/2012, estando em
atividade, atualmente, na função de tesoureiro executivo.
Na defesa, a promovida sustenta que a rubrica "quebra de caixa"
não possui finalidade distinta da gratificação de função recebida
pelo reclamante, tornando indevida a acumulação.
Afirma que a diferença entre as parcelas reside no fato de que a
"quebra de caixa" é paga apenas àqueles que exercem as
atividades de forma eventual, enquanto que a gratificação de função
remunera os empregados que se encontram em seu exercício
efetivo.
Acrescenta que a "quebra de caixa" é paga apenas aos exercentes
de atividades de caixa, jamais de tesoureiro.
Cinge-se a lide, pois, à análise da possibilidade de cumulação da
gratificação de função com a de "quebra de caixa".
Ao se examinar a norma empresarial regulamentar RH 053 005,
observa-se que a remuneração dos empregados exercentes de
função em comissão é composta, além da gratificação de função
(item 8.2.1), de vários adicionais, prevendo o pagamento a título de
"quebra de caixa" quando o empregado estiver no exercício das
atividades inerentes a tal circunstância (item 8.4) (fls. 4680).
Exsurge cristalino do referido regulamento que a gratificação de
função não se confunde com a "quebra de caixa", sendo certo que
esta última se destina a cobrir os dispêndios decorrentes de
eventuais diferenças de valores, consoante impõe o mesmo
normativo empresarial mais à frente, em seu item 12.3.1,
estabelecendo que "a diferença de caixa, não coberta em 48 horas,
bem como o vale em caixa, serão considerados desfalque" (fls.
4680).
Por tais razões, não subsiste o argumento recursal de que a
gratificação auferida pelo autor já engloba a referida parcela de
quebra de caixa e que assim haveria acúmulo de funções, cargos
ou empregos, com afronta ao art. 37, XVI e XVII, da CF. Isso
porque, como já enfatizado, enquanto a gratificação remunera a
maior responsabilidade pela função exercida, a parcela quebra de
caixa tem por escopo compensar as eventuais diferenças de
numerário no caixa, decorrentes da própria atividade, que requer o
manuseio de numerário.
Aliás, a questão meritória (cumulação de 'quebra de caixa' com
gratificação pelo exercício do cargo) está em consonância com tese
linear deste Tribunal, conforme decidido nos autos do IUJ nº
0001800-56.2015.5.13.0000, que ensejou a edição da Súmula nº
28, in verbis:
CEF. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. QUEBRA DE CAIXA.
ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. FINALIDADE E NATUREZA
DISTINTAS. Não há óbice à acumulação da gratificação de caixa
com a verba denominada quebra de caixa pelos empregados que
exerçam a função de caixa executivo.
Destarte, não subsiste a arguição de violação ao art. 5º, II, da CF,
pois a obrigação de pagar deferida ao reclamante decorre
diretamente da norma empresarial instituída pela ré. De igual modo,
não há que se falar em ofensa ao art. 37, XVI e XVII, da CF, pois o
reclamante não pretende cumular duas funções gratificadas, mas
tão somente receber, além da remuneração do cargo ocupado, o
pagamento do adicional de "quebra de caixa", que, consoante visto
em linhas pretéritas, possui natureza e finalidade diversas.
Sobre o tema, cita-se o seguinte aresto do C. TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E
QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O
Tribunal Regional entendeu que no Manual Normativo RH053 da
Caixa Econômica Federal, os exercentes de cargo em comissão
receberão os adicionais elencados no item 8.3, e não o adicional de
"quebra de caixa" previsto no item 8.4. Concluiu que "não justifica
deferir, ao empregado que exerce em caráter efetivo cargo em
comissão ou função comissionada, o pagamento do adicional
denominado 'quebra de caixa', sob pena de remunerá-lo duas vezes
pelo mesmo fato". 2. Constata-se possível divergência
jurisprudencial, a justificar o provimento do agravo de instrumento
para o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896,
"b", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE
TESOUREIRO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, analisando o
Regulamento da Caixa Econômica Federal, entendeu que "no item
8.2 o empregado designado para o exercício de cargo em comissão
receberá além dos salários, os adicionais especificados nos itens
8.2.1. e 8.2.2. Veja-se que no item 8.3 estão elencados os
adicionais a que faz jus os empregados em situações especiais. Da
leitura de tais itens, verifica-se que não se fez constar o adicional
quebra de caixa, estando este discriminado apenas em item próprio
(8.4), excepcionando dos empregados descritos nos itens anteriores
a possibilidade de auferi-la. Ora, não justifica deferir, ao empregado
que exerce em caráter efetivo cargo em comissão ou função
comissionada, o pagamento do adicional denominado 'quebra de
caixa', sob pena de remunerá-lo duas vezes pelo mesmo fato. Por
outro lado, o empregado não designado para cargo em comissão ou
função comissionada em caráter efetivo, que executar as atividades
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
inerentes à 'quebra de caixa', a este faz jus. Todavia, não é esta a
situação da reclamante, pois exerce a função de tesoureiro de
retaguarda e já recebe a gratificação de função, não havendo
possibilidade de recebimento da gratificação de 'quebra de caixa',
cuja cumulação tem expressa vedação regulamentar." 2. O aresto
colacionado à fl. 976, oriundo do TRT da 7ª Região, Processo nº
0010110-06.2013.5.07.0027, traz tese divergente e específica, no
sentido de que "O item 8.4 do RH 053 (Regulamento de Pessoal) da
Caixa Econômica Federal, sem qualquer ressalva e
independentemente da gratificação de função, garante adicional
específico a todos que exercerem as atividades inerentes à quebra
de caixa". 3. Esta Corte já pacificou o entendimento de que a
parcela denominada "quebra de caixa" tem como objetivo
remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no
fechamento do caixa, e que, por isso, é plenamente possível a
sua cumulação com o Precedentes. Recurso de pagamento de
função comissionada. revista conhecido e provido. (RR-446-
96.2014.5.21.0003, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 27/10/2017 – grifei)
…….
Esclareça-se que a alegada vedação de percepção da quebra de
caixa para os empregados exercentes de cargo em comissão ou
função de confiança, suscitada pela reclamada e constante da RH
060, mencionada à fl.453, não tem o condão de alterar o raciocínio
alcançado pela análise sistemática de todas as normas postas à
disposição do juízo e os demais aspectos da lide.
No presente caso, é fato incontroverso que o reclamante, por todo o
período não prescrito, vem exercendo a função comissionada de
tesoureiro executivo, conforme histórico juntado pelo autor às fls.
285-291.
Os documentos juntados pela CAIXA também são suficientes para
comprovar tal fato, mormente o relativo à "CONSULTA FC/CARGO
EM COMISSÃO", em que se observa, por exemplo, que desde
março de 2018, o reclamante vem exercendo a função de
"TESOUREIRO EXECUTIVO", como inserto nas razões de recurso.
É sabido que, no exercício dessas funções comissionadas, o
reclamante manuseava numerários, atividades típicas do tesoureiro
executivo. Isso já foi revelado em diversas oportunidades nos
processos que são submetidos a esta Justiça Especializada.
…..
Assim, ao manusear numerários, movimentar e controlar títulos e
valores, o autor estava sujeito a pagar eventuais diferenças
negativas que apresentasse. Isso, por si só, já lhe garante o direito
ao "adicional de risco" denominado "quebra de caixa",
independentemente da gratificação pelo serviço técnico
especializado, porque são distintos os fatos geradores.
Desse modo, são considerados destinatários do benefício todos os
empregados que realizem considerável volume de operações de
caixa, sujeitando-se ao risco de repor eventual discrepância, em
razão de erro no processamento daquelas operações,
independentemente de exercer a função de forma exclusiva ou
eventual. É esse o sentido do item 8.4 do RH 053 - 005, ao
estabelecer que O empregado, quando no exercício das atividades
inerentes à Quebra de Caixa, perceberá valor adicional específico a
esse título (fl.4680).
Nesse contexto, a verba quebra de caixa tem a finalidade de cobrir
diferenças eventualmente verificadas nas operações e atividades de
pagamento e recebimento de valores, mediante autenticações
bancárias, consubstanciando-se numa garantia a todos os
empregados que executem tais tarefas. Não se trata, pois, de cargo
comissionado, como quer fazer crer a ré. Aliás, a Súmula nº 102, VI,
do TST, aplicada por analogia, prescreve que o "caixa bancário,
ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança (...)".
Portanto, comprovado que o trabalhador exercia função em razão
da qual manuseava numerário e respondia, consequentemente, por
eventuais diferenças encontradas, ele insere-se entre os
empregados que fazem jus ao adicional de quebra de caixa,
conforme disposto no Regulamento da reclamada.
Este Tribunal em sua formação plena, julgando ação civil coletiva
ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, declarou nulo o item
3.1.1.1 do normativo RH 184, versão 033, relativamente aos
empregados substituídos na base territorial de representação do
sindicato autor, condenando a ré a abster-se de efetuar
designações para as funções de caixa e tesoureiro exclusivamente
por minuto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, por empregado
prejudicado …….
Como bem destacou a decisão da Turma deste Regional, a norma
empresarial regulamentar RH 053 005, estabelece que a
remuneração dos empregados exercentes de função em comissão
é composta, além da gratificação de função (item 8.2.1), de vários
adicionais, prevendo o pagamento a título de "quebra de caixa"
quando o empregado estiver no exercício das atividades inerentes a
tal circunstância (item 8.4) (fls. 4680).
Exsurge cristalino do referido regulamento que a gratificação de
função não se confunde com a "quebra de caixa", sendo certo que
esta última se destina a cobrir os dispêndios decorrentes de
eventuais diferenças de valores, consoante impõe o mesmo
normativo empresarial mais à frente, em seu item 12.3.1,
estabelecendo que "a diferença de caixa, não coberta em 48 horas,
bem como o vale em caixa, serão considerados desfalque" (fls.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
4680).
Destarte, pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
ofensa aos dispositivo legal invocado no recurso de revista.
Na verdade, verifica-se que a matéria trazida à discussão teve
suporte fático nas provas existentes nos presentes autos, não
sendo permitido o reexame na atual fase processual, conforme
preconiza os ditames da Súmula nº 126 do TST.
Quanto à divergência suscitada, é cediço que a jurisprudência do
Egrégio TST pacificou o entendimento no sentido de ser possível a
cumulação da gratificação de função de caixa com a parcela quebra
de caixa, porquanto possuem naturezas jurídicas distintas, a
exemplo das decisões prolatadas nas ações RR 0000743-
70.2014.5.21.0014 (Relª Min. Maria Helena Mallmann, DEJT
23.06.2017); RR 0000139-05.2015.5.21.0005 (Rel. Min. Vieira de
Mello Filho, DEJT 19.06.2017); (RR 0001097-72.2012.5.11.0005
(Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 10.02.2017); e RR
0130071-63.2014.5.13.0018 (Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 10.02.2017).
Logo, dada a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, incide
na espécie a previsão exposta na Súmula nº 333 do C. TST,
restando inviabilizado o confronto de teses, nos termos do art. 896,
§ 7º, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000351-73.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60692f0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000351-73.2023.5.13.0003
RECORRENTE: CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA.
RECORRIDO: CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 16.10.2023 - Id. 726bba1; recurso interposto
tempestivamente em 24.10.2023 - Id. .364fe48.
Representação processual regular - Ids. cc204ad e 8d69dcb.
Preparo satisfeito - Ids. 9407307, 6dfe2c9 e 6dfe2c9.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS INTERVALARES. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 74, §2º, 818 e 373, I, do CPC.
A recorrente alega que o intervalo intrajornada era pré-assinalado,
conforme permissivo do art. 74,§2º da CLT, razão pela incumbia à
reclamante o encargo de comprovar a ausência de sua concessão,
ônus do qual não se desvencilhou satisfatoriamente.
A Turma julgadora, acerca da questão, destacou:
[…]Apresentados os controles de ponto do empregado, com
horários variáveis e pré-anotação do intervalo intrajornada,
permanece com o autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo do
seu direito (art. 373, I, CPC e art. 818, CLT).O reclamante, em seu
depoimento pessoal, afirmou que gozava corretamente os intervalos
intrajornadas, durante a semana, todavia, no fim de semana e em
feriados, não usufruía do intervalo para refeição, pois, em tais dias,
trabalhava sozinho e não tinha outro funcionário para rendê-lo
naquele momento (ID. D0e48c0).Por sua vez, a testemunha por ele
apresentada, que também laborou como vigia na reclamada, sobre
a questão, afirmou que:…Vale destacar, ainda, que a reclamada
não apresentou testemunhas nem juntou prova emprestada.No
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contexto acima delineado, apesar de serem válidos os controles de
jornada no tocante aos horários de entrada e saída e quanto ao
intervalo intrajornada durante a semana, a prova oral mostrou-se
harmônica e convincente no sentido de que, em sábados, domingos
e feriados, o autor não conseguia utilizar esse intervalo, pois não
havia quem o substituísse.Considero, portanto, que o reclamante
se desincumbiu do encargo processual que lhe competia, razão
pela qual lhe é devido o pagamento dos intervalos intrajornada não
usufruídos.Faz jus o autor, portanto, ao pagamento de três horas
extras mensais, conforme requerido na inicial, com adicional de
50%, e sem reflexos, no período não prescrito, conforme
estabelecido em sentença.
A Turma Julgadora, com base no contexto probatório dos autos,
entendeu que a reclamante comprovou a ausência de usufruto do
intervalo intrajornada aos sábados, domingos e feriados.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos textos legais invocados.
Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 193 da CLT;
b) contrariedade à Súmula 248 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a condenação em adicional de periculosidade,
sob o argumento de que a parcela somente é devida aos vigilantes
com porte de armas e treinamento específico por força da Lei
12.740/2012, atividades esta que o reclamante não exercia, visto
que não possui curso de vigilância e sequer laborava armado.
Aduz ainda que o pagamento do adicional em tela por certo período
se mostrou equivocado, razão pela qual não pode este fato servir
para embasamento da condenação, bem assim que a empresa
possui o poder potestativo de cessar o pagamento do adicional,
quando não mais evidenciada a exposição do empregado a
condições de risco acentuado.
A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:
[…]Conforme reconhecido pela parte ré, ao autor foi concedido o
pagamento do adicional de periculosidade até agosto de 2018.Por
sua vez, o preposto da reclamada afirmou em audiência que "o
reclamante sempre trabalhou na mesma função, de vigia".Assim,
as atividades desenvolvidas pelo demandante não sofreram
nenhuma modificação que pudesse justificar a retirada do
adicional.Nesse contexto, comprovado o pagamento espontâneo
do adicional de periculosidade ao trabalhador, restou incontroversa
a existência do trabalho em condições perigosas, nos termos da
Súmula 453 do TST, abaixo transcrita:…Desse modo, correta a
decisão atacada que condenou a ré no pagamento do adicional de
periculosidade, no valor de 30% do salário-base do reclamante, a
partir de setembro de 2018 até o término do contrato.Ao final,
convém citar decisão desse Regional no mesmo
sentido:RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO DE
TRABALHO E CONDIÇÕES DE PERIGO. DESNECESSIDADE DE
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SÚMULA 453 DO TST. O pagamento
espontâneo do adicional de periculosidade ao empregado implica o
reconhecimento, pelo empregador, de que o serviço era realizado
em condições de perigo, sendo desnecessária a realização de
perícia técnica, a teor da Súmula 453 do TST. Recurso não provido.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - ROT-0000313-85.2020.5.13.0029,
Redator: Des. Carlos Coelho de Miranda Freire, Julgamento:
18/11/2020, Publicação: DJe 26/11/2020.Nada a reformar, portanto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal invocado.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, na forma
desejada pelas recorrentes, necessário seria o revolvimento dos
fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Ademais, a decisão encontra-se em consonância com o
entendimento da Súmula 453 do TST, o que impede o
processamento da revista, na esteira da Súmula 333 do TST.
Assim, denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000235-07.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOSINALDO DE LIMA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3a473e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000235-07.2023.5.13.0023 –
1ª TURMA
RECORRENTE: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
RECORRIDO: JOSINALDO DE LIMA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
292768d; recurso de revista interposto em 23.10.2023 – ID.
691a769).
Regular a representação processual (ID. 8a9ff87).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
292975a e a3a8256; depósito recursal recolhido – IDs. 292975a,
bab47ea, 99bf998 e 572cb13).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 364, item I, do TST; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que a Turma decidiu que o empregado
possuía exposição diária a vibração a mãos e braços (VMB), razão
pela qual manteve o deferimento do adicional de insalubridade
pleiteado pelo autor.
Todavia, a referida decisão não observou que o tempo de exposição
do autor era extremamente reduzido e que o perito confeccionou o
laudo com suporte em equipamento que não se sabe se realmente
foi utilizado pelo recorrido.
Restando, assim, totalmente equivocada a decisão que
desconsiderou o fato de na audiência de instrução o recorrido ter
confessado que executava diversas atividades.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000647-98.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa0da9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000647-98.2023.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/10/2023 ID -
a94a364 ; recurso interposto em 26/10/2023 ID - 4c991c6).
Regular a representação processual (Id.6366c9d).
Preparo satisfeito (Ids.362f4ff e 10e3686).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão proferido, que
entendeu pela competência dessa justiça Especializada para o
julgamento do presente feito.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. 329dd9c):
2.1 INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO RECLAMADO A recorrida
insiste na tese de incompetência material desta justiça
especializada. Ocorre que, embora a peça de resistência traga
precedentes em sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos,
esta Turma já vem enfrentando a temática posta no apelo,
analisando direitos trabalhistas postulados em face de empresas de
passageiros por aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico
em reconhecer a competência da justiça trabalhista para o
julgamento da matéria levantada nesta ação, que busca o
reconhecimento do vínculo de emprego com a ré e o pagamento de
direitos trabalhistas suprimidos. Nesse sentido, pela identidade
fático-jurídica dos casos, transcrevo os fundamentos do acórdão de
relatoria do Desembargador Edvaldo de Andrade, extraídos do ROT
nº. 0000683-11.2021.5.13.0003, julgamento de 01.02.2022: Para a
fixação da competência em razão da matéria, é imprescindível o
prévio conhecimento dos elementos da demanda apresentada ao
Poder Judiciário, com base na análise da pretensão posta em juízo
na inicial (in status assertionis). Em regra, não se pode aguardar a
produção de provas para, somente depois, resolver uma questão
prévia, atinente a quem caberia processar e julgar a lide; por isso,
no próprio recebimento da inicial, faz-se necessário perquirir, com
base nos elementos trazidos pelo autor, sobre a presença dos
pressupostos processuais e das condições da ação. Definindo-se a
competência em razão da matéria pela natureza da relação jurídica
controvertida, "é a causa de pedir, que contém a afirmação do
direito discutido, o dado a ser levado em consideração para a
identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso de
Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte
geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216). Se a parte reclamada se contrapõe ao
reconhecimento do vínculo empregatício, aduzindo uma relação de
natureza não trabalhista, o acolhimento de tal alegação resulta
apenas no indeferimento da pretensão do autor, sem que isto
implique deslocamento de competência. Afinal, se a decisão for pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum. No caso em análise, basta uma simples leitura da petição
inicial para inferirse que a causa de pedir está baseada em um
alegado vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2
-19), o que é o bastante para atrair a competência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a presente lide. Com efeito,
eventual inexistência da relação jurídica alegada na petição inicial, à
luz das provas posteriormente produzidas, resultará na
improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada. Entendimento em sentido contrário
importaria em afastar a competência da Justiça do Trabalho em
todas as demandas em que o vínculo empregatício alegado na
petição inicial fosse impugnado em contestação, bastando ao
reclamado suscitar a natureza comercial, mercantil ou civil da
relação jurídica mantida, o que foge à lógica do razoável. Registre-
se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, trazida a
lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103). Diferentemente do
que se observa na decisão invocada pela recorrida, na qual "os
fundamentos de fato e de direito da causa não dizem respeito a
eventual relação de emprego havida entre as partes, tampouco
veiculam a pretensão de recebimento de verbas de natureza
trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da inicial no
presente feito é uma alegada relação de emprego e os pedidos
envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de maneira que
somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos alegados
são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da Constituição
Federal. Isso posto, rejeito a arguição. Desse modo, por estar a
sentença alinhada ao entendimento desta Corte, nada há a alterar
quanto ao afastamento da preliminar suscitada pela ré, mantendo-
se irretocável o reconhecimento desta justiça para apreciação da
matéria controvertida posta em litígio.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
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procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado
individuais aplicativo de celular “99”.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que:
2.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO Cinge-se a controvérsia quanto à
existência do liame empregatício entre as partes litigantes. O juízo
singular ao se pronunciar sobre o direito, não reconheceu a
formação de vínculo de emprego entre as partes. A questão trazida
nos presentes autos envolve tema de há muito debatido em nossos
tribunais trabalhistas, no entanto, ainda pendente de uma conclusão
definitiva. Busca-se estabelecer a verdadeira natureza jurídica do
liame envolvendo o prestador de serviços e as plataformas de
transporte, como é o caso dos autos. A matriz normativa do direito
do trabalho brasileiro adota uma posição binária no que concerne
ao reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. Isso significa dizer que a prestação pessoal do trabalho pode
ser enquadrada no referencial legislativo e, por consequência, atrair
a aplicação de todo o arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de
tais limites normativos e afasta qualquer tipo de proteção social. No
caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa pela
verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados pela
diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral. Esse modelo deverá ser
aplicado, inclusive nas relações de trabalho originárias das
tecnologias disruptivas, como é o caso das plataformas de
transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa de aferir a
tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais, originados de
modelos de relação de emprego não mais prevalentes em nossa
sociedade. (...) Preliminarmente, não existem expressivas
divergências em relação ao quadro fático da prestação de serviços
para as plataformas de transporte. O modelo do labor é
praticamente uniforme e, com algumas poucas variações nos
manuais de cada plataforma, a narrativa é a mesma, gerando um
modo de contratação uniforme. Nessa perspectiva, é possível
estabelecer um roteiro genérico para descrever a atuação
empresarial da reclamada e de outras plataformas digitais de
transporte: 1. O aplicativo é desenvolvido pelo empreendedor no
sentido de oferecer aos consumidores, geralmente por meio de
aparelhos celulares, o serviços de transporte, mediante pagamento
de valor previamente arbitrado, a partir de algoritmos estruturados
pela própria empresa. 2. Para a execução dos serviços requisitados
pelos consumidores finais, a empresa cadastra motoristas,
mediante a observância de determinados critérios e exigências
previamente estabelecidos e geridos pelos algoritmos. 3. O
motorista cadastrado receberá o valor dos serviços, devidamente
descontados das taxas arbitradas pela empresa, consistentes em
percentual a incidir sobre o montante cobrado dos consumidores
finais, também estabelecidos pelas diretrizes algorítmicas. 4. O
veículo usado na prestação dos serviços, bem como todas as
despesas a ele vinculadas, insere-se no campo de responsabilidade
dos motoristas integrantes das plataformas digitais. 5. O
desempenho dos motoristas é monitorado pelas plataformas que,
em situações extremas, poderá descredenciá-los. 6. Não existe
determinação explícita quanto ao número de horas trabalhadas,
tampouco delimitação dos dias da prestação dos serviços. 7. O
auferimento de ganhos expressivos, por parte dos motoristas,
depende diretamente da quantidade de serviço prestado. O quadro
fático acima delineado é de amplo e notório conhecimento de toda
sociedade, pois os serviços das plataformas de transporte se
incorporaram de maneira definitiva no cotidiano. Não existem,
portanto, maiores controvérsias fáticas em face do modelo de
prestação de serviços. Dúvidas há, por outro lado, quando nos
deparamos com a categorização jurídica dessa atividade. Tratando-
se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia privada de
vontade, por si só, não é suficiente para afastar a incidência do
conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo impõe um
enquadramento compulsório, independentemente de manifestação
volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços executar o
seu mister com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação jurídica.
(…)
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
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dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros. O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade
pelas despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços
não é elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços. Por óbvio, o valor da
retribuição paga ao motorista é bem superior ao montante retido
pelo tomador dos serviços. No entanto, isso acontece em função da
particularidade de o prestador arcar integralmente com os custos
dos insumos necessários para a prestação dos serviços. Tal
particularidade não subtrai a onerosidade, que deve ser
reconhecida na hipótese dos autos. Pelo que foi exposto até o
presente momento, é possível reconhecer, com alguma facilidade, o
atendimento de três requisitos caracterizadores da relação
empregatícia para o presente caso: a pessoalidade, a habitualidade
e a onerosidade. Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador
dos requisitos do presente caso, ou seja, a subordinação jurídica.
Ora, a despeito de reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e
a onerosidade, a relação de emprego só emerge no mundo jurídico
quando demonstrada a subordinação jurídica. Compreendo que,
dentro da ortodoxia do direito do trabalho, especialmente na
vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro, o reconhecimento
a posteriori da relação empregatícia, e , por consequência, do
contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442), pressupõe a análise
exaustiva e individualizada dos elementos integrantes do conceito
legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa fórmula, no entanto, não se
amolda com facilidade às particularidades do presente caso.
(…)
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º. Relevante observar que a
mensuração da autonomia, embora nunca tenha gozado de
protagonismo no direito do trabalho de vertente continental
europeia, sempre esteve presente na análise da existência das
relações de emprego.
(…) O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova
forma de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes
dos algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens
deixam de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana. Trata-se de subordinação diferenciada, executada em
conformidade com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo
do trabalho contemporâneo. É a vetusta dependência laboral
incorporada nos algoritmos destinados à construção das
plataformas digitais.
(…)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular. Reconhecido o liame empregatício, passe-se ao
enfrentamento da postulação específica do reclamante. Almeja o
recorrente as verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de
emprego com início em 01.08.2018 com o recorrido, sob a
modalidade de contrato intermitente. Superado o entrave jurídico
quanto a existência do liame de emprego entre as partes, uma vez
que exaustivamente enfrentada a temática em linhas anteriores, e
não havendo a comprovação quanto à quitação dos direitos do
autor, condenase a parte acionada a pagar ao trabalhador os
seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas
do terço constitucional, 13º salários proporcionais de 2018 e
integrais de 2019, 2020, 2021 e 2022 e depósitos de FGTS de todo
o período contratual (a depositar). Considerando que o contrato
ainda se encontra ativo, são improcedentes os pedidos de 13º
salário proporcional de 2023, férias proporcionais e de parcelas
vincendas. Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em
CTPS obreira, sob a modalidade intermitente, com admissão em
01.08.2018, com salário semanal de R$430,00, função motorista,
sob modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o
depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
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as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a multa por embargos protelatórios
que lhe foi aplicada.
O Órgão julgador, quando da análise dos embargos de declaração,
assinalou que (ID. 4310beb):
Aduz o embargante que o acórdão foi omisso em relação a: pontos
destacados em contrarrazões, natureza das atividades
desempenhadas, real núcleo produtivo da reclamada, elementos
probatórios que apontam a inexistência de liame de emprego no
caso concreto, provas e fatos impeditivos - modificativos e extintivos
do direito perseguido. Requer a embargante "esclarecimento
expresso acerca das omissões sustentadas, acerca de
documentos/argumentos importantes, sob pena de preclusão das
matérias, sem cumprir o devido prequestionamento, nos termos dos
artigos 93, IX da CF e 832 da CLT." Destaca "Evidente a
importância da complementação da decisão nesse aspecto,
justamente pela análise da questão pelo prisma da LEGALIDADE,
invocado nas Contrarrazões, já que não há lei que imponha a essa
relação de PARCERIA as garantias celetistas previstas ao
empregado. Portanto, com as vênias devidas, SALTA AOS OLHOS
A VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA LEGALIDADE, ALBERGADO
PELO ARTIGO 5º, II DA CF/88" Razão não lhe assiste. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II
e III do CPC. No caso, o que sobressai da peça recursal é o objetivo
da parte em reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos. Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva,
os elementos caracterizadores da relação empregatícia,
considerando, inclusive, os elementos de prova presentes nos
autos, bem assim os motivos de seu convencimento de forma clara
e precisa. Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta do conjunto probatório ou do
enquadramento legal dos fatos, deve manejar o recurso competente
para reformá-la. Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas
vezes, vem a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à análise
desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração. Dessa
forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026 do CPC,
condena-se a embargante a pagar, em proveito do embargado,
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, em
razão do intuito protelatório do recurso. Por fim, registro satisfeito o
requisito do prequestionamento, uma vez enfrentadas todas as
questões suscitadas nos embargos. Registro, ainda, desnecessária
a oitiva da parte contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), dada a não
necessidade de imprimir efeito modificativo ao acórdão embargado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
A Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a inexistência de
omissões no acórdão guerreado, concluindo que se tratava de
embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do
CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Processo Nº RORSum-0000327-42.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f07b002
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000327-42.2023.5.13.0004
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: ILNAIRA GONÇALVES DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 09.10.2023 - Id.
8534d8e. Recurso apresentado pela reclamada em 20.10.2023 - Id.
2608314.
Regular a representação processual - Id. f414a99.
Preparo recursal realizado - Ids. 1f6e100, ef9b117, c5f75fb e
cda49f6.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho.
divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que o contrato celebrado entre as reclamadas foi de prestação de
serviços.
Alega que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a sua verdadeira empregadora
é a reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante
laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
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Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.
(…)
A consulta à ficha de registro de empregados evidencia que a
reclamante trabalhou em prol da TAM somente a partir de
01/01/2021.
(...)
Dessa forma, a responsabilidade subsidiária da TAM deve-se limitar
ao período de 01/01/2021 até 14/12/2022, data do final do contrato
constante no TRCT alojado no ID. 11c26cb”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o item IV da
Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a matéria em tela possui contornos fático-probatórios,
sendo vedado o reexame neste momento processual, em virtude da
incidência das diretrizes traçadas na Súmula nº 126 da Alta Corte
Trabalhista.
Outrossim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula a retificação do polo passivo da presente
demanda trabalhista para que passe a constar como CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Reivindica, ainda, que as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que os pedidos em tela restam
desnecessários, tendo em vista que já foram devidamente
analisados através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 09.10.2023 - Id.
8534d8e. Recurso apresentado pela reclamada em 20.10.2023 - Id.
e15a3f1.
Regular a representação processual - Id. 1e5a827.
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
- Ids. b3edcd4 e 72c2294. O depósito recursal resta isento, por se
tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 899, §
10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. FALTA DE INTERESSE
JURÍDICO
Alegações:
violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
violação do art. 818 da Norma Consolidada.
violação da Súmula nº 331 (item IV) do Tribunal Superior do
Trabalho.
divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
serviços terceirizados pelo cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora analisou a questão em comento e adotou o
seguinte posicionamento:
“A juíza de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária à segunda
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, quanto às verbas
trabalhistas reconhecidas na sentença.
A primeira reclamada, CONTAX S.A., insurge-se contra a
condenação em face da TAM.
No entanto, não percebo um interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão que condenou a segunda,
subsidiariamente, pelos títulos objeto de condenação.
(…)
Diante disso, deixo de conhecer do recurso ordinário da reclamada
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária" por falta de interesse jurídico.
(…)”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional e súmula mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a reclamada carece de interesse recursal,
no tocante à matéria em comento, resultando na incidência do art.
996 do Código de Processo Civil.
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Por fim, a suscitada violação do dispositivo infraconstitucional
apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA NORMA
CONSOLIDADA
Alegações:
violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal.
violação dos arts. 467 e 477 da Norma Consolidada e 6º, § 4º, 172
da Lei nº 11.101/2005.
violação da Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho.
violação da Súmula nº 23 do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado para que
as multas previstas nos arts. 467 e 477 da Norma Consolidada
sejam excluídas da condenação, por não cabíveis no presente caso.
O Órgão Julgador, no tocante ao questionamento em epígrafe,
adotou o seguinte entendimento:
“(…)
No caso em análise, a multa do art. 477 da CLT foi concedida pela
ausência de pagamento das verbas rescisórias, malgrado o TRCT
tenha sido confeccionado pela empresa e contenha a assinatura da
"Gerente Executivo RH" (ID. 11c26cb), o que torna inquestionável o
valor devido.
Quanto ao inadimplemento das verbas, sustentado pela reclamante,
não contou com negativa da reclamada, que se limitou a alegar a
inscrição do crédito da autora no quadro geral de credores do juízo
universal, o que equivale à admissão de que não promoveu a
quitação no tempo hábil.
Devida, portanto, a multa do art. 477 da CLT, pelo desrespeito ao
prazo legal para pagamento das verbas rescisórias.
Cabe ainda destacar que a Súmula 388 do TST exclui apenas a
massa falida da incidência das multas previstas nos artigos 477, §
8º, e 467 da CLT, não havendo menção às empresas em
recuperação judicial, de modo que prevalece o entendimento
predominante sobre o tema, não cabendo a sua aplicação
analógica.
Além disso, consoante entendimento da Súmula 462 do TST, a
multa do art. 477, § 8º, da CLT "não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias", não sendo a hipótese.
Entretanto, quanto à multa do art. 467 da CLT, ela é devida apenas
quando houver verbas de natureza rescisória absolutamente
incontroversas. Ora, no caso concreto, a empresa reclamada alegou
em defesa que as verbas requeridas neste feito não são devidas
porque já incluídas no quadro geral de credores na recuperação
judicial. É o quanto basta para tornar as verbas rescisórias
controvertidas. O fato de o órgão julgador não ter aceito o
argumento da empresa não tem o condão de tornar incontroversas
as parcelas rescisórias.
Exclui-se da condenação, portanto, a multa do art. 467 da CLT”.
Nesse norte, verifica-se que não houve a alegada violação do
preceito constitucional mencionado e tampouco da súmula do
Tribunal Superior do Trabalho citada.
As demais violações apontadas pela recorrente não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ressalte-se, ainda, que a reclamada carece de interesse recursal,
no tocante à multa do art. 467 da Norma Consolidada, porquanto
excluída da condenação, resultando na incidência do art. 996 do
Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000516-51.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7cfc3a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000516-51.2023.5.13.0026 –
1ª TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: RAISSA KELLY FABRÍCIO DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080”.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Diante do reconhecimento judicial da recuperação judicial da
LIQ CORP S/A., a recorrente postula que a sua razão social seja
alterada no “bojo deste processo” para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
576ac37; recurso de revista interposto em 20.10.2023 – ID.
1c22bc5).
Regular a representação processual (procuração – ID. 5d17395;
substabelecimento – ID. c80b0d0).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – ID. c5bcbf2;
empresa em recuperação judicial – isenção do depósito recursal art.
899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
DO FGTS
Alegações:
a) violação aos arts. 18, caput, e 26, parágrafo único, da Lei
8.036/1990.
Argumenta a recorrente que a legislação é clara no sentido de que
nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de
parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente,
impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a
empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das
importâncias devidas a tal título.
A Turma decidiu a questão da seguinte forma (ID. c7d3acc):
5. Rescisão do contrato. Verbas deferidas. Inclusão no Quadro
Geral de Credores
A reclamada reitera que os valores devidos à parte Recorrida, como
verbas rescisórias, FGTS em atraso e Multa dos 40%
FGTS(GRRF), já estão devidamente habilitados na Recuperação
Judicial.
No entanto, a decisão prolatada é no sentido de que:
... a alegação defensiva de que parte dos valores do FGTS foram
incluídos no quadro geral de credores é inócua, isso ao menos por
três razões. A uma, porque não há prova efetiva de que o crédito da
reclamante tenha sido incluso no quadro geral de credores, tanto
menos que o tenha sido em quadro devidamente homologado,
como, de resto, já restou consignado no item II.2.1 desta sentença.
A duas, a integralidade do crédito rescisório – inclusive o direito ao
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recebimento dos valores do FGTS, peculiaridade que advém da
natureza jurídica híbrida desta verba – foi constituído no ato mesmo
da dispensa, ou seja, após o deferimento da recuperação judicial,
de modo que não está sujeito ao processo da recuperação, ex vi do
disposto no art. 49 da Lei 10.101/2005. A três, não é obrigação do
credor ver o seu crédito habilitado perante o juízo universal da
recuperação, antes, a habilitação constitui mera faculdade sua,
tocando-lhe, se o preferir, esperar a finalização do processo
recuperacional – conforme entendimento do Superior Tribunal de
Justiça – ou prosseguir na execução frente ao devedor subsidiário –
conforme posicionamento do Colendo TST. (ID cc2b0fb – pág.
1032).
De tal modo que mantenho a decisão, por seus próprios
fundamentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desta forma, em consonância com os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame de violação a legislação
infraconstitucional, como pretende a recorrente, eis que o presente
caderno processual se desenvolve através do rito sumaríssimo.
Assim, observando-se que a recorrente não aponta que o acórdão
tenha (i) contrariado Súmula de jurisprudência uniforme do TST; (ii)
contrariado Súmula Vinculante do STF, nem (iii) violado,
diretamente, dispositivo da Constituição Federal, não há como
prevalecer a insurreição recursal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso II, e 7º, inciso XXVIII, da CF;
b) violação aos arts. 186; 927, parágrafo único; 929 a 943; e 946 a
954 do CC;
c) violação ao art. 2º da LINDB; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que a condenação violou o patrimônio
empresarial e que inexistiu conduta do agente capaz de ensejar o
suposto dano, tendo em vista que em nenhum momento a
reclamada causou qualquer prejuízo ou sofrimento.
Aduz que jamais contribuiu para a ocorrência de qualquer dano que
viesse a ser causado à recorrida e que não há nenhuma conduta
ilícita que possa ser imputada à ré, por consequência não é culpada
pelos resultados danosos que acometeram a reclamante, não tendo
como se falar conduta culposa e nexo de causalidade que liga a
ação ao resultado danoso e por esta razão é impossível
responsabilizar a ora recorrente.
Sobre o tema em epígrafe a Turma Julgadora afirmou o seguinte
(ID. c7d3acc):
9. Dano moral. Benefício previdenciário. Indeferimento. Conduta
ilícita do empregador.
A recorrente entende, neste capítulo, que o pleito de indenização
por danos morais é totalmente infundado e deve ser julgado
improcedente. Refere que não basta a parte recorrida comprovar os
fatos alegados, mas também necessitar provar que os fatos
alegados dão ensejo a indenização por danos morais.
Analiso.
A hipótese aqui tratada está fundada no fato de que, em razão do
recolhimento das contribuições previdenciárias em valor inferior ao
mínimo legal a reclamante, além de não ter deferido o benefício a
que faria jus, permaneceu sem receber salários ao longo do período
de afastamento recomendado por seu médico assistente, durante
120 dias (ID e2753f1 – pág. 61), fato de total conhecimento da
empregadora que, aliás, formalizou o seu encaminhamento ao
órgão previdenciário(ID df462d4 – pág. 51).
Veja-se, quanto à prova efetiva do dano, que S.Exa. considerou:
... que, demonstrada a lesão a direito de personalidade, decorrente
de ação injurídica patronal – ou fundada no risco – tem-se o quanto
basta para conferir lastro ao pronunciamento condenatório,
descabendo exigir prova do prejuízo moral, que decorre, em última
análise, de um juízo de experiência. (ID cc2b0fb – pág. 1037).
Some-se ao fato em questão a singularidade de que o afastamento
referenciado fundou-se na perda – prematura – de seu filho,
circunstância também comprovada nos autos (ID 3b91b96 – pág.
1023), havendo referência a processo depressivo no atestado
médico, entregue à empresa para viabilizar o afastamento.
Assim, o valor da indenização, fixado em R$ 10.000,00, encontra-se
consentâneo a gravidade dos fatos, pautado que foi no “... caráter
repressivo e pedagógico da indenização – as suas possibilidades
financeiras, a gravidade da ofensa e sua repercussão, a condição
do ofendido, dentre outras balizas (art. 223-G, incisos I a XII, CLT).”
Em que pese os argumentos da recorrente, nos moldes da
fundamentação do acórdão, supracitado, não vislumbro ofensa aos
textos constitucionais mencionados pela recorrente.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Desta forma, em consonância com os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame de violação a legislação
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infraconstitucional e de divergência jurisprudencial, como pretende a
recorrente, eis que o presente caderno processual se desenvolve
através do rito sumaríssimo.
Assim, observando-se que a recorrente não aponta que o acórdão
tenha (i) contrariado Súmula de jurisprudência uniforme do TST; (ii)
contrariado Súmula Vinculante do STF, nem (iii) violado,
diretamente, dispositivo da Constituição Federal, não há como
prevalecer a insurreição recursal.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.4 – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e incisos V, X e XXII, da CF;
b) violação aos arts. 186, 927 e 944, parágrafo único, do CC;
c) violação ao art. 223-G da CLT; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que não foram observados os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade quando do arbitramento do valor
da indenização por dano moral.
Aduz que a reparação dos danos morais deve limitar-se a
compensação da ofensa hipoteticamente suportada pelo
demandante, não podendo dar ensejo ao enriquecimento sem
causa da autora, em detrimento do patrimônio do suposto ofensor,
eis que o direito a indenização deverá ser proporcional ao agravo.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Some-se a isso o fato de que a matéria também não foi
prequestionada, nos moldes da Súmula 297, item I, do TST, até
porque no acórdão atacado (ID. c7d3acc) não foi “adotada,
explicitamente, tese a respeito”, nem o Tribunal foi provocado para
se pronunciar sobre o tema em epígrafe, já que a parte interessada
não opôs “embargos declaratórios objetivando o pronunciamento
sobre o tema”, nos moldes do item II da Súmula supracitada.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.5 – DA MULTA PROTELATÓRIA DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos XXXVI, LIV e LV, da CF; e
b) violação aos arts. 3º e 4º do CPC.
Argumenta a recorrente que o Código de Processo Civil assegura
que não se excluirá da apreciação jurisdicional lesão ou ameaça a
direito e que as partes têm direito de obter a solução integral do
mérito.
Aduz que não há motivos que possam justificar a condenação
imposta à recorrente quanto ao tema em epígrafe, uma pez que a ré
apresentou embargos com base em seu direito de ação apenas
para esclarecer questão que suscitou em suas petições e que não
foi esclarecida, restando, assim, demonstrada a ofensa aos
princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Ao apreciar a matéria, o órgão julgador afirmou o seguinte (ID.
c7d3acc):
10. Embargos de declaração. Caráter. Multa
No recurso há, ainda, a discussão sobre eventual postura
procrastinatória no manejo de embargos declaratórios, asseverando
ter buscado apenas sanar matérias que não ficaram claras, até
mesmo para afastar eventual insegurança jurídica e inovação
processual. A empresa apenas embargou sobre os parâmetros de
juros para evitar discussões futuras.
Pois bem.
Em leitura ao objeto dos embargos de declaração, tem-se que a
recorrente pede, inicialmente, a retificação de sua atual
denominação e afirma a ocorrência de omissão na sentença,
decorrente da não apreciação da questão referente aos juros de
mora aplicáveis à liquidação, considerando a sua condição de estar
sob recuperação judicial, razão pela qual o crédito submete-se à
regra própria (ID f669192 - pág. 1051).
A multa, por sua vez, foi aplicada sob o pálio de que:
Primeiramente, não há que se falar em retificação do polo passivo,
porquanto o nome empresarial da embargante está corretamente
lançado no cadastramento processual e na sentença vergastada.
Quanto ao mais, neste caso, em que a sentença foi devidamente
liquidada, com todos os parâmetros referentes à quantificação dos
créditos reconhecidos, não se apresenta nenhuma das hipóteses de
cabimento do ED. (ID 4428ff7 – pág. 1058).
E de fato, houve manifestação expressa na decisão quanto ao
proferimento de sentença líquida, esclarecendo-se acerca do
cômputo de juros a aplicação do critério seguinte:
5. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; sem
incidência de juros até 23/05/2023; e juros SELIC (Receita Federal)
a partir de 24/05/2023. (ID a2f9bb7 – pág. 1041)
De tal modo que a alegação de omissão não seria procedente,
como improcedente se traduz o pedido de retificação da atual
denominação, textualmente já contida no cabeçalho da decisão na
forma postulada (ID cc2b0fb – pág. 1030).
Mantenho a cominação.
A ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade a ser sanada
na decisão regional, na qual restou analisada, de forma
fundamentada, toda matéria arguida, deixa clarividente a natureza
protelatória dos embargos de declaração interpostos pela
reclamada, pelo que a multa que lhe foi aplicada encontra prevista
na norma processual (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Há de se observar, também, que não se vislumbra as violações
alegadas em decorrência de a aplicação de multa nos embargos
declaratórios considerados protelatórios derivar de norma
processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC) e insere-se no poder
discricionário do julgador, que dispõe de sua conveniência e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
oportunidade na análise do caso concreto.
Desse modo, não constato ofensa e/ou contrariedade à norma
constitucional invocada, tendo em vista que foi aplicada em estrito
cumprimento da Lei 13.105/2015, a qual rege o processo civil em
nosso ordenamento jurídico.
Neste sentido, inclusive, cito os recentes julgados oriundos do TST:
[…] 4. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional, evidenciando a ausência
de omissão no julgado e o intuito protelatório da executada, concluiu
pela aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, da CLT, não se
divisando, nestes termos, de ofensa direta e literal do art. 5º,
VXXVIII, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal, sobretudo
considerando os contornos infraconstitucionais que regem a
matéria. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0078200-
26.2009.5.19.0010; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda
Arantes; DEJT 12/06/2023; Pág. 1260)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. MULTA POR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que se refere à
multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente
protelatórios, prevalece nesta Corte Superior o entendimento
segundo o qual a referida penalidade insere-se no âmbito do poder
discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento. (TST;
Ag-AIRR 0010312-62.2021.5.15.0032; Primeira Turma; Rel. Min.
Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 12/06/2023; Pág. 153)
AGRAVO. Agravo de instrumento em recurso de revista da
reclamada interposto sob a égide da Lei nº 13.467/2017. Rito
sumaríssimo. Multa por embargos de declaração protelatórios a
decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do
CPC e 5º, inciso lxxviii, da Constituição da República, não
comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega
provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º,
do cpc. (TST; Ag-AIRR 0100774-88.2021.5.01.0021; Quarta Turma;
Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 09/06/2023; Pág.
4058)
[…] 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. A Corte Regional condenou a Reclamada ao
pagamento da multa prevista no artigo 1026, § 2º, do CPC/2015, ao
fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram
apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a
medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação
explícita do órgão julgador sobre os temas objeto das omissões
apontadas nos embargos de declaração, resta caracterizado o
intuito protelatório da medida processual. […]. Agravo não provido,
com acréscimo de fundamentação. (TST; Ag-RR 0080494-
18.2014.5.22.0002; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 02/06/2023; Pág. 7147)
[…] MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A oposição de
embargos declaratórios com a finalidade de obter novo
pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se
amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e
obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a
aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, como
ocorreu no presente caso. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. […] (TST; AIRR 0011966-47.2017.5.03.0036; Segunda
Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 02/06/2023; Pág.
1409)
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Desta forma, em consonância com os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame de violação a legislação
infraconstitucional, como pretende a recorrente, eis que o presente
caderno processual se desenvolve através do rito sumaríssimo.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3.6 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do artigo 5º, caput, e 133 da CF;
b) afronta as Leis 5.584/70 e 8.906/94;
c) violação do artigo 8º da CLT;
d) contrariedade as Súmulas 219 e 329 do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de
sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,
consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.
Sobre a matéria disse o acórdão (ID. c7d3acc):
11. Dos honorários sucumbenciais
A recorrente rechaça a sua condenação verba honorária, invocando
os termos das Súmulas 219 e 329 do TST.
Sem razão.
A CLT passou a ter norma específica prevendo o pagamento de
honorários sucumbenciais (artigo 791-A), de modo que não há mais
que se falar na aplicação das Súmulas 219 e 329 do TST, tampouco
nos termos da Lei 5.584/70.
Nada a reformar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos legais e constitucionais
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação
baseou-se no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial (art. 896, § 9º,
da CLT).
Inviável, pois, o seguimento à revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que toda e qualquer
notificação por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob nº 408.182 e OAB/PE nº
18.850-D e que as notificações postais sejam remetidas ao patrono
supracitado no seguinte endereço profissional: Rua Condado, nº 77,
Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado, com a consequente alteração do endereço
indicado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a73734f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000785-81.2022.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: FÊNIX SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS
EIRELI
RECORRIDOS: ALISSON LIRA DO NASCIMENTO, IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. E EDISON LOBATO
DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - decisão publicada em 28.09.2023 - Id.
ca00577. Recurso apresentado pela reclamada em 26.09.2023 - Id.
ee1ce46.
Regular a representação processual - Id. 06ad45e.
Preparo recursal realizado - Ids. 4e74094, 7438ada, f1515dd,
3d7f40e, 8c630bd, 391d70a, b4b0fcf e d0e5a31.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
violação do art. 489, § 1º, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A alegação não procede, tendo em vista que constitui ônus da parte
transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar de
nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o trecho
dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário e o trecho
da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido,
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
para o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência de omissão,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso IV, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima citado.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegação:
divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo este requisito formal previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, no que se refere ao questionamento em tela, diante
da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES
Alegações:
violação dos arts. 1º, inciso IV, 170 da Constituição Federal.
violação dos arts. 3º e 442-B da Norma Consolidada, 346, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, 6º da Lei nº 12.009/2009 e 1º,
§§ 1º e 2º, 2º, incisos I, II, III e IV da Lei nº 13.874/2019.
violação da Lei nº 11.442/2007.
divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastado o reconhecimento do vínculo de emprego entre as
partes litigantes.
Alega que não restaram devidamente comprovados os requisitos
legais para a sua configuração.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos, sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
entregadores, tendo em vista a existência de uma subordinação
inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a autonomia
apriorística defendida pela 1ª ré, ultrapasse-se o traço delimitador
da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o liame
laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego com a 1ª e 2ª reclamadas (FENIX
SERVIÇOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI e EDISON LOBATO
DOS SANTOS)”. (destacou)
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000988-98.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE INFINITY CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO LUIS FRANCISCO DAS NEVES
ADVOGADO CRISLAINE OLIVEIRA
BALEEIRO(OAB: 363939/SP)
ADVOGADO TAMIRES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 396876/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FRANCISCO DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000094-88.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000094-88.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000754-19.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANAN BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000754-19.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000754-19.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000323-36.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000975-87.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RUANN RAFAEL COSTA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RECORRIDO CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENUTRES CENTRO DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000488-29.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALMON SAYMON SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000488-29.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRENTE SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000933-47.2022.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO ANA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO BARBARA CARVALHO
MARTINS(OAB: 19332/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000151-63.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000151-63.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO ALEX SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000304-02.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARIA APARECIDA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000390-67.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLECIO RIVALDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000062-19.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO OSNAELSOOM DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000897-59.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c71e7
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000897-59.2022.5.13.0005
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000504-56.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRENTE WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28d3f4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000504-56.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
RECORRIDAS: SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP E
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.10.2023 – ID.
17ea54c; recurso interposto em 26.10.2023 – ID. 5a20ada).
Regular a representação processual (ID. 6be3b33).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 76ed684).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação à Súmula nº 8, do TST.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão proferido, ao argumento
de que esta Turma não apreciou o entendimento sumulado pela
Colenda Corte de Justiça, em especial no que cerne a Súmula de
n.° 8, visto que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, não
considerou o teor do documento novo apresentado na fase recursal
que representa prova inequívoca capaz de desconstituir o laudo
pericial, na medida em que se trata de prova técnica, elaborada por
perito da justiça estadual, onde se constatou uma incapacidade
permanente, acompanhado de laudo da FUNAD e demais
documentos.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (ID. 7B82026):
Da nulidade da sentença
O reclamante suscita preliminar de nulidade da sentença por
negativa de prestação jurisdicional, em razão de ter o julgador
recepcionado integralmente prova pericial, alicerçada em meras
suposições contrárias às provas dos autos, que não representa o
seu real estado de saúde. Pugna pela determinação de realização
de nova perícia, ou que sejam rechaçados os fundamentos do laudo
pericial e firmar o convencimento com base nas provas processuais
que denotam a redução de capacidade funcional, condenando-se a
reclamada ao pagamento dos lucros cessantes (pensionamento).
A insurgência do recorrente ora se refere aos termos da sentença,
ora a aspectos relacionados ao laudo pericial. Todavia, vê-se que,
na verdade, as alegações remetem à apreciação do teor do laudo
pericial e de suas conclusões, motivo pelo qual as analiso como
mérito do recurso.
De início, rechaço a alegação de qualquer mácula no laudo. O
perito examinou de forma clara o quadro clínico do paciente e
registrou suas conclusões, respondendo aos questionamentos das
partes.
O fato de o profissional não ter realizado a análise de exames
médicos decorreu da conduta do próprio autor, de comparecer à
perícia sem a apresentação de qualquer documento médico. Apesar
disso, o perito procedeu aos exames físicos, sob o prisma das
patologias ortopédicas suscitadas, avaliando diversos aspectos
como a deambulação, deformidades ou atrofias, grau de mobilidade
nas articulações, grau de força muscular, concluindo não serem
necessários novos exames para colaborar com a realização
daquele laudo (ID. 6487757).
Ademais, como se sabe, quando os fatos trazidos pelo
procedimento judicial necessitam de conhecimento técnico
especializado, fora do domínio cognitivo de um profissional do
direito, o juiz deve valer-se da prova pericial, embora possa
eventualmente contrariar as conclusões do laudo, desde que tenha
elementos objetivos para tanto e fundamente a sua decisão (art.
156, caput, e art. 479, ambos do CPC).
Assim, caberia ao reclamante apresentar prova apta a contrapor o
laudo pericial e embasar o convencimento do julgador, não sendo
pertinente a arguição de nulidade da sentença, quando expostas as
razões do convencimento do magistrado, com a apreciação das
premissas fáticas necessárias à compreensão e à solução da
controvérsia, a teor dos arts. 832 da CLT e 93, inciso IX da
Constituição Federal.
O fato de o julgador apreciar os fatos e formar o seu convencimento
de maneira diferente da pretendida pela parte não implica,
deficiência da prestação jurisdicional.
De toda sorte, uma vez impugnada a matéria em sede de recurso
ordinário, ela é objeto de reexame no segundo grau de jurisdição, o
que afasta a alegação de falta de prestação jurisdicional.
Arguição que se rejeita.
A Turma julgadora, quando do julgamento dos embargos de
declaração, destacou que (ID. 7Fc7ef1):
(…)
No que toca ao alegado documento novo, deve-se pôr em relevo
que o laudo pericial trazido aos autos, não obstante tenha sido
juntado ao processo em tramitação no TJ-PB em data posterior ao
acórdão de ID. 7b82026, não se mostra apto a ensejar a reanálise
da matéria apreciada por esta Turma de julgamento.
Assim ocorre porque o fato que se pretende provar com tal laudo,
relacionado ao acidente de trabalho e às consequências dele
advindas, são os mesmos já trazidos aos autos na fase de
conhecimento. O laudo pericial, portanto, consiste em mais um
elemento de prova referente ao mesmo fato, exaustivamente
analisado no acórdão embargado.
Reforça tal conclusão a constatação de que a data do exame
pericial é 18/10/2022, anterior mesmo à data da perícia do presente
feito, 31/01/2023 (ID. 6487757), de forma que não poderia atestar
uma mudança do quadro médico do demandante, posterior ao
citado laudo.
Trata-se, portanto, de matéria já julgada, fugindo à estreita via dos
embargos de declaração a reanálise do conteúdo jurídico e
probatório dos autos, porque não podem ser utilizados como
instrumento de revisão da decisão judicial.
Nesses termos, não há espaço para acolhimento dos presentes
embargos, também sob a arguição de juntada de documento novo.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta à Súmula citada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DANO FÍSICO
Alegações:
a) violação ao art. 949, do CC;
b) violação aos arts. 1º, III, 4º, II, 5º, V e X, da CF.
O recorrente requer o pagamento de uma indenização decorrente
dos danos causados a sua integridade física, em face de ter
contraído lesão física em seu corpo, por acidente de trabalho, o qual
inabilitou ao trabalho na função que habitualmente desenvolvida ou
outra que exija força.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA MAJORAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E
ESTÉTICO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V, da CF;
b) violação ao art. 944, do CC.
Postula o recorrente a majoração das indenizações conforme a
elevada extensão dos danos decorrentes do acidente de trabalho.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não foi feito
pelo recorrente.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001498-41.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO TIAGO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 717beb4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR 0001498-41.2017.5.13.0005 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: ANA CÂNDIDA VIEIRA HENRIQUES
RECORRIDO: TIAGO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
RECORRIDO: RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
RECORRIDO: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA. – ME
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.10.2023 – ID.
5c7b47a; recurso de revista interposto em 26.10.2023 – ID.
bc93be3).
Regular representação processual (procuração – ID. 231909d).
Preparo recursal (garantia do juízo NÃO foi efetivada).
2. DA IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO
O recurso de revista interposto não tem como ser dado seguimento,
eis que não preenche um dos pressupostos extrínsecos necessários
para a sua admissão: a garantia do juízo.
Explico.
A garantia do juízo é obrigatória para a admissibilidade recursal, nos
processos existentes na fase de execução processual, o que não foi
observado pela recorrente.
Vê-se, do caderno processual, que a recorrente, ora executada, não
garantiu o juízo, não havendo, pois, como conhecer da revista,
conforme inteligência do art. 884, caput, da CLT, eis que na fase de
execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 128, itens I e II, do TST:
I – É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.
II – Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo.
Há de se observar, também, que o caso não contempla a
possibilidade de concessão de prazo para regularização, uma vez
que não se trata de equívoco ou de recolhimento insuficiente do
depósito recursal e custas, como previsto no art. 1.007, § 2º, do
CPC, e OJ 140 da SBDI-1, do TST.
Importa ressaltar, que é dever processual da parte recorrente, ao
interpor o seu recurso, fazê-lo em estrita observância aos requisitos
legais exigidos, considerando que o cabimento de recursos nesta
Justiça Especializada está condicionado, necessariamente, ao
preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade, dentre os quais o preparo.
A bem da verdade, é incontestável que, inexistindo a garantia do
juízo, consoante inteligência do art. 884, caput, da CLT, o recurso
de revista resta deserto, impondo-se o seu não conhecimento como
medida escorreita.
Todavia, o cerne da vexata quaestio gira em torno de ser deferido,
ou não, os benefícios da gratuidade judicial à recorrente.
Assim, caso fosse ultrapassada a barreira da deserção imposta as
razões recursais, já que o juízo não se encontra garantido
(pressuposto extrínseco), a revista não conseguiria ultrapassar
outros dois óbices necessários a sua admissibilidade (pressupostos
intrínsecos).
Em primeiro lugar constata-se que a recorrente não transcreveu a
parte da fundamentação do acórdão que julgou as razões do agravo
de petição contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Em segundo lugar, mas não menos importante que o primeiro, nos
termos da Súmula 463, item I, do TST, o procurador deve possuir
poderes específicos para pleitear, em juízo, os benefícios da
gratuidade judicial em prol do seu constituinte.
Diz o referido verbete sumular:
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); (grifei)
No entanto, conforme constatou a decisão Turmária, “não consta
nos autos procuração com poderes específicos para que o patrono
da executada requeira a concessão da justiça gratuita em seu lugar
(ID. 2f0083e).
Desta forma, a decisão atacada está em perfeita sintonia com a
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, nos termos da
Súmula 333 daquela Corte Superior.
Diante deste quadro, por qualquer lado que se olhe, quer seja pelos
pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, não há como ser dado
seguimento à revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0130010-47.2014.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA SARMENTO
MARQUES ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
AGRAVADO BRUNO ALVES DE ALBUQUERQUE
SOLIS
AGRAVADO LUIZ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA
AGRAVADO JACOB ARKADER
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 72724/RJ)
AGRAVADO JULIANA CANTINI DE CASTRO
GONCALVES
ADVOGADO SANDRO LUIZ PEDROSA
MOREIRA(OAB: 75577/RJ)
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AGRAVADO BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR
NO BRASIL
AGRAVADO BEMFAM-CIDADANIA, EDUCACAO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
SAUDE-CEDESS
AGRAVADO NEY FRANCISCO PINTO COSTA
ADVOGADO ANDRE MELO DE ARAUJO(OAB:
196973/RJ)
ADVOGADO MARIANA CURADO DUARTE(OAB:
175943/RJ)
ADVOGADO RAUL LOPES DOURADO(OAB:
179009/RJ)
ADVOGADO MARCOS PUOCI PAES(OAB:
173009/RJ)
AGRAVADO VITOR SERGIO COUTO DOS
SANTOS
AGRAVADO ANA MARIA BONTEMPO DIAS
ADVOGADO IVANIR JOSE TAVARES(OAB:
8787/RJ)
AGRAVADO PROSEX COMERCIO E
REPRESENTACOES S/A
ADVOGADO CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENCO(OAB: 265630/SP)
AGRAVADO CAIO ALCOLEA MARTINS
AGRAVADO MAURO ROMERO LEAL PASSOS
AGRAVADO VANDIRA MARIA DOS SANTOS
PINHEIRO
AGRAVADO MOACIR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO LUCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH
ADVOGADO VILMA JACINTO DE ARAUJO(OAB:
122258/RJ)
AGRAVADO SIMONE PACHECO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CANTINI DE CASTRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15d2360
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0130010-47.2014.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JULIANA CANTINI DE CASTRO GONÇALVES
RECORRIDOS: MARIA DE FÁTIMA SARMENTO MARQUES
ANDRADE, PROSEX COMERCIO E REPRESENTACOES S/A,
VITOR SÉRGIO COUTO DOS SANTOS, NEY FRANCISCO PINTO
COSTA, SIMONE PACHECO SILVA, LÚCIA MARIA NASCIMENTO
NAZARETH, MAURO ROMERO LEAL PASSOS, CAIO ALCOLEA
MARTINS, MOACIR MARTINS JÚNIOR, VANDIRA MARIA DOS
SANTOS PINHEIRO, ANA MARIA BONTEMPO DIAS, LUIZ
CARLOS NUNES DE OLIVEIRA, BRUNO ALVES DE
ALBUQUERQUE SOLIS, JACOB ARKADER, BEMFAM - BEM-
ESTAR FAMILIAR NO BRASIL, BEMFAM-CIDADANIA,
EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAÚDE-CEDESS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 - ID.
e1fbf52; recurso apresentado em 24.10.2023 - ID. e0d2722).
Regular a representação processual (ID. 221d7bd).
O juízo está garantido (ID. 4714674).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II e LIV, e 114, I, da CF;
b) violação do art. 82-A, parágrafo único, da Lei 11.101/2005; 82-A,
parágrafo único, da Lei 14.112/2020; 50 e 53 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que os institutos da falência e da insolvência
se equivalem, inclusive com a aplicação da Lei 11.101/2005 como
fonte subsidiária, e a competência material para julgar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica é do Juízo Universal,
e não da Justiça do Trabalho, no caso a 3ª Vara Empresarial da
Comarca do Rio de Janeiro, local em que tramita o processo de
insolvência.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
(…)
O cerne da questão cinge-se, portanto, a analisar se as alterações
implementadas pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) que afastaram a
competência da Justiça do Trabalho para decidir eventual Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigos 6º-C e 82-A
da Lei 11.101/2005) incide na hipótese dos autos.
A insolvência civil, ainda que guarde semelhança com a situação de
recuperação judicial ou falência, se trata de instituto distinto que
conta com regramento próprio no Código Civil(arts. 955 a 965) e art.
1.052 do CPC/15.
Nesse sentido, afasta-se qualquer aplicação analógica das
disposições da Lei 11.101/2005 que, expressamente, estabelece os
limites de seu alcance nos artigos 1° e 2º (…)
Nesse contexto, é possível concluir que a legislação citada é
específica para regular a atividade empresária, estando fora desse
conceito a sociedade civil.
Por fim, ainda que se considere possível a aplicação analógica do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
artigo 82-A da Lei 11.101/2005, é preciso avaliar a incidência do
dispositivo ao caso em discussão.
Sob esse aspecto, impende registrar que, até a promulgação da
Lei nº 14.112/2020, a jurisprudência do C. TST expressava o
firme entendimento de que o redirecionamento da execução
contra os sócios ou empresas do mesmo grupo econômico da
empresa em recuperação judicial é plenamente aplicável, uma
vez que a execução não recairá sobre os bens da massa falida,
mas, sim, sobre os bens dos sócios.
A partir da alteração legislativa imposta pela Lei n°14.112/2020
a decretação da recuperação judicial passou a vedar, não só o
processamento da execução, como a adoção de qualquer
medida de constrição judicial em face da demandada,
afastando a competência da Justiça do Trabalho para a
instauração de incidente de desconsideração, consoante
disposto nos artigos 6°-C e 82-A da Lei n° 11.101/2005.
Ressalto, contudo, que o próprio C. TST, ao tratar da matéria,
atentou para a alteração legislativa e cuidou de fixar um marco
temporal para a aplicação do art. 82-A na Lei 11.101/05,
julgando que só incide sobre as falências decretadas e aos
pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após
o início da vigência da Lei 14.112, a qual entrou em vigor em
23/02/21, consoante previsto no artigo 5º, §1º, III da citada lei.
É o que expressam os julgados a seguir:
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO
EM FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA DE EMPRESAS FALIDAS. INAPLICABILIDADE DO
ART. 82-A DA LEI 11.101/05. FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA
ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.112/20. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.
É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o
redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do
mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação
judicial não afasta a competência desta Justiça Especializada para
prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição
não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda.
II. Ainda, não se ignora que a Lei 14.112/20 inseriu o art. 82-A na
Lei 11.101/05, dispositivo que prevê que somente o juízo falimentar
pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo,
sócio ou administrador por obrigação desta. Todavia, o legislador
expressamente restringiu a aplicação do novel art. 82-A, inserido na
Lei 11.101/05, apenas às falências decretadas e aos pedidos de
recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da
vigência da Lei 14.112, a qual entrou em vigor em 23/02/21.
Inteligência dos arts. 5º, § 1º, III, e 7º da Lei 14.112/20. III. Nesse
contexto, considerando que a decretação da falência das Empresas
devedoras ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 14.112/20,
remanesce a competência da Justiça do Trabalho para apreciar
pedido de desconsideração da personalidade jurídica das
sociedades devedoras, não havendo nenhum fundamento hábil a
afastar a aplicação do entendimento pacífico e uniforme desta Corte
Superior, citado acima. IV. No caso, ao concluir pela incompetência
da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica das Empresas falidas, a
Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e
violou o art. 114, I, da Constituição Federal. V. Demonstrada
transcendência política da causa. VI. Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento" (RR-10722-15.2017.5.18.0053,
4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
02/12/2022).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA
FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO UNIVERSAL . 1. Deve ser reconhecida a transcendência
jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às
peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição
dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo,
especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna
aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. Trata-se de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerida
pela exequente em face do Hospital São José de Uberaba Ltda. De
acordo com o TRT, no curso de incidente sobreveio a decretação da
falência do executado em 16/12/2020. 3 - A Lei Lei 14.112/2020
inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/05, dispositivo que prevê, in verbis:
"É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em
parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e
aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a
desconsideração da personalidade jurídica. Parágrafo único. A
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida,
para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou
administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada
pelo juízo falimentar com a observância doart. 50 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)e dos arts. 133, 134, 135,
136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de
Processo Civil), não aplicada a suspensão de que trata o§ 3º do art.
134 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil)." (Grifos nossos).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
4 - Extrai-se dos dispositivos transcritos, em especial da expressa
previsão contida no parágrafo único do art. 82-A, que somente é
possível o incidente de desconsideração personalidade da
sociedade falida no âmbito do Juízo Universal. 5 - É incontroverso
que o executado teve sua falência decretada em 16/12/2020 pelo
Juízo da Vara Empresarial de Execuções Fiscais e de Registros
Públicos da Comarca de Uberaba no bojo do processo nº 5009811-
92.2020.8.13.0701. 6 - Desse modo, correta a decisão do Tribunal
Regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da Massa Falida de Hospital São José de Uberaba Ltda.,
haja vista tratar-se de matéria processual. 7 - Agravo de instrumento
a que se nega provimento " (AIRR-10046-49.2019.5.03.0042, 6ª
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
26/05/2023).
No caso dos autos, a ação declaratória de insolvência civil
(Processo nº 0067279-36.2016.8.19.0002) foi ajuizada em
10/10/2016 e teve sentença publicada em 09/01/2019, bem antes
da alteração da Lei 11.101/2005 (IDs. 4ab717e/90ffa62).
Portanto, à luz da legislação vigente à época do ajuizamento da
ação de insolvência, e, em conformidade com recente
jurisprudência do TST, no presente caso, mantém-se a competência
da Justiça do Trabalho para processar o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face das
sociedades executadas.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal
de norma da Constituição Federal.” (Grifou-se)
Não vislumbro, na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000543-90.2021.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
AGRAVADO ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f52bf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000543-90.2021.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
AGRAVADA: SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17.10.2023 - ID. 302c97d; recurso
apresentado tempestivamente em 27.10.2023 – ID. f7d6531.
Representação processual regular – Ids. 5c52ab3, 5c0ac91 e
a1bda72)
Juízo garantido – ID. b7ba13d
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE GRADE – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV da CF.
O agravante diz que os dispositivos constitucionais foram
afrontados porque está incorreta a forma de apuração das “grades”,
que redundou na majoração das diferenças salariais quantificadas.
Impugna os cálculos autorais, no que tange à ausência de dedução
da gratificação paga, quando da apuração das diferenças salariais
intituladas “GRADE. Considera um absurdo apurar a gratificação de
função sobre a remuneração do “Grade”, uma vez que o salário
Grade já representa na remuneração máxima que o cargo pode
auferir.
Essa questão foi assim decida por este Regional (ID. 292f91d):
Afirma a agravante, que a conta de liquidação deixou de aplicar a
dedução da gratificação paga, quando apuradas as diferenças
salariais pelo "GRADE", pelo que ficam veemente impugnados os
cálculos autorais nesse sentido. Defende que a grade já é a
remuneração máxima a ser auferida, computada a gratificação,
portanto esta não poderia incidir sobre o patamar máximo da
GRADE.
Segue, insistindo no erro da sentença quando determinou a
apuração dos reflexos em DSR. Sucessivamente, caso sejam
mantidos os critérios adotados, requer sejam expurgados da base
de cálculo os DSR, para que somente assim, sejam apurados os
respectivos DSR (base de cálculo sem DSR) nos termos da coisa
julgada.
Analiso.
No título exequendo consta (ID. b68feb8):
Defiro, pois, as diferenças salariais decorrentes do enquadramento
da reclamante na "GRADE 12", zona salarial 05, com reflexos em
férias + 1/3, 13° salário, DSR's, PPRS e FGTS, bem como a
implantação do correto salário decorrente desse enquadramento.
Não há reflexos sobre a PLR, porque esta não está sujeita à
"incidência de qualquer encargo trabalhista", conforme art. 3º, Lei
10.101/2000, e tem natureza indenizatória.
A liquidação observará a evolução salarial do reclamante, os
períodos de afastamentos e a dedução de valores correspondentes
a idêntico título, acrescidos de juros e correção monetária.
Notoriamente o título exequendo refere-se ao salário-base do
reclamante.
Vejamos, em julho de 2020 o salário-base do autor é de R$ 10.679,
76 e a gratificação de função R$ 6.096,15 (ID. f8db12e - Pág. 103ou
1820 do PDF unificado). Os cálculos homologados pelo Juízo
computam apenas o valor do salário-base para fins de apuração
das diferenças salariais (ID. 72c9fec - Pág. 5 ou 2431 do PDF
unificado), registrando, exatamente, o valor de R$ 10.679, 76
naquele mês de julho de 2020 como valor pago, portanto não há
reparos a realizar, porque a gratificação de função foi deduzida.
Ademais, o agravante sequer aponta o valor devido cuja adequação
postula, coligindo cálculos genéricos que acompanham o recurso.
Como se observa, este Regional já esclareceu que a irresignação
não encontra amparo, eis que a conta foi confeccionada de acordo
com os termos da decisão exequenda, considerando-se na
liquidação apenas o salário base do autor, ora recorrido.
Com efeito, foram concedidas as diferenças salariais decorrentes do
enquadramento da reclamante na "GRADE 12", zona salarial 05 e
os reflexos daí decorrentes.
Na apuração (cálculos homologados pelo juízo no ID. 72c9fec), foi
computado o valor do salário-base, deduzindo-se a gratificação de
função.
Como bem destacado na decisão deste Regional, os cálculos
homologados pelo juízo no ID. 72c9fec - Pág. 5 ou 2431 do PDF
unificado)
Destarte, não cabe ao agravante se insurgir contra os cálculos e
obter nova conta sob o pífio argumento de pretensa afronta à
Constituição, o que não ocorreu.
Inadmitido o apelo sob esse aspecto.
RSR SOBRE SALÁRIO DE MENSALISTA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV da CF.
b) divergência jurisprudencial
Sustenta a recorrente que os cálculos estão majorados, posto que
apuraram o DSR sobre um salário mensal, ocasionando bis in idem,
o que é vedado pelos Tribunais.
Essa questão foi assim decida por este Regional (ID. 292f91d):
No título exequendo consta (ID. b68feb8):
Defiro, pois, as diferenças salariais decorrentes do enquadramento
da reclamante na "GRADE 12", zona salarial 05, com reflexos em
férias + 1/3, 13° salário, DSR's, PPRS e FGTS, bem como a
implantação do correto salário decorrente desse enquadramento.
….Quanto ao RSR, consoante se infere da decisão proferida por
este Regional acima descrita, as diferenças salariais ora apuradas
foram impostas, inclusive, sobre o repouso semanal remunerado,
comando judicial que, nestes termos, transitou em julgado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Constituição Federal”, haja vista que os reflexos no DSR foram
apurados por determinação da decisão exequenda.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma
Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
A alegação de dissenso pretoriano não é cabível em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000642-47.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO WILMA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000565-63.2020.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOZIANE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIANE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4ee289
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000565-63.2020.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOZIANE DA SILVA PEREIRA
RECORRIDO: PROCÁRDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA
PARAÍBA LTDA.
PRELIMINARMENTE
Requer que toda e qualquer intimação ocorra exclusivamente em
nome da advogada THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA COSTA,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
inscrita na OAB/PB 16964, sob pena de nulidade processual.
Defiro o pedido de que todas notificações sejam feitas de forma
exclusiva em nome da advogada THAYSE MÁRCIA BARRETO
LIMA COSTA, inscrita na OAB/PB 16964.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2023 06:49:47 -
2c3441c; recurso apresentado em 24/10/2023 18:38:52 - 9c38af8).
Regular a representação processual (ID. 3783a39).
Preparo dispensado (Id.70cbd5d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL – NULIDADE DA PROVA PERICIAL – DO DANO
MORAL
Alegações:
a) afronta aos arts. 93, IX e 5º, LIV e XXXV; da CF;
b) violação aos arts. 832 e 897-A, da CLT e 489, §1º e 1022, do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão proferido, ao argumento
de que esta Turma não apreciou alguns argumentos apresentados,
não obstante a oposição de embargos de declaração, acarretando
ausência de pronunciamento sobre relevante questão suscitada.
Sustenta que resta clara a nulidade da prova pericial e a ausência
de imparcialidade da perita, que deixou de responder diversas
perguntas formuladas pela parte reclamante, o que deve ensejar o
reconhecimento da nulidade da prova pericial e a nulidade do
acórdão.
Acrescenta, ainda, que a decisão foi notadamente omissa, por não
ter esclarecido questões que eram imprescindíveis para analisar se
o laudo pericial foi válido e conclusivo e em seguida, justamente por
tais omissões, considerar o referido laudo razão de convencimento
para negar o direito do recorrente que pleiteou a indenização por
dano moral.
Pois bem.
A Turma julgadora, quando do julgamento dos embargos de
declaração, destacou que (ID. be330c7):
A omissão prevista para fins de embargos declaratórios é aquela
que se configura quando a decisão deixa de se pronunciar sobre
pontos constantes no recurso. Entretanto, no caso em tela, o
acórdão vergastado analisou a questão de forma clara e bem
fundamentada, sem deixar margem à dúvida e sem apresentar
pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Na verdade, a leitura
da peça de embargos permite antever a intenção da embargante
em obter a rediscussão de matéria já apreciada, manifestando nítido
inconformismo com a análise probatória e conclusão do julgado
atacado, desfavorável a seus interesses. A impugnação recursal se
resume, em suma, à valoração do acervo probatório, entretanto,
conforme registrado no acórdão impugnado, a solução da lide
tomou por base o acervo probatório e as normas processuais
aplicáveis ao caso, conforme transcrição abaixo:
DA NULIDADE DA SENTENÇA POR SUSPEIÇÃO DA PERITA [...]
A reclamante requer a nulidade da sentença em razão da suspeição
da perita nomeada, Márcia Paula de Maia Macedo Porto. Para
tanto, afirma que a "patrona da reclamante havia representado a
médica perita perante o Conselho Regional de Medicina, por estar
realizando perícias judiciais sem imparcialidade"(ID. 52f2ee8) e que,
em razão disso, outros magistrados destituíram a referida perita dos
processos.
(…)
Recebidos os r. esclarecimentos, o Mandado de Segurança foi
extinto sem resolução do mérito e, consequentemente, denegada a
segurança pleiteada, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei nº
12.016/2009 c/c o art. 485, I, do Código de Processo Civil, sob o
fundamento de que "ao contrário da primeira decisão proferida na
ação matriz, a nova decisão que rejeitou a exceção de suspeição
oposta pela impetrante foi devidamente fundamentada, portanto,
não vislumbro nessa segunda decisão teratologia, ilegalidade ou
flagrante abuso que permita a utilização excepcional da ação
mandamental." No mesmo sentido, com amparo nas
fundamentações acima transcritas, entendo que não há que se falar
em suspeição da expert indicada. Ademais, a insatisfação da
reclamante com as conclusões do laudo pericial não retira sua
credibilidade, nem tampouco a imparcialidade da expert em sua
confecção; bem como não consta do laudo produzido qualquer
informação ou indício que revele que a perita, ao elaborar o laudo, o
fez de forma tendenciosa, com escopo de prejudicar ou de
beneficiar indevidamente uma das partes. Indefere-se, nesses
termos. [...] DA SUPRESSÃO DO PRAZO PARA ALEGAÇÕES
FINAIS Defende a reclamante que a sentença de improcedência foi
proferida no dia 17/05/2022 (terça-feira), tendo havido a supressão
do prazo para alegações finais que se findaria em 18/05/2022, em
afronta ao devido processo legal. Pede, em consequência, que seja
reconhecida a nulidade da sentença proferida. Sem razão. É firme a
jurisprudência que a não abertura para apresentação de alegações
finais só macula de nulidade a sentença caso venha a ser
demonstrado de forma cabal o prejuízo suportado pela parte
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
interessada em sua apresentação (nulidade relativa), o que no caso
não ocorreu. Logo, indefere-se o pleito, inexistindo nulidade da
sentença em exame. [...] DO INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE
DOCUMENTOS Afirma a reclamante que o magistrado de origem,
ao indeferir a juntada de documento de ID. c55837e (exames
médicos em sua grande maioria), não observou que a
documentação se tratava de acervo probatório novo, de ciência
nova, produzida após a propositura da ação judicial.
(…) Assim, inobstante tenham as partes direito de produzir as
provas oportunamente pleiteadas, quanto às situações fáticas
relevantes para o deslinde da questão posta em Juízo, sob pena de
infringência do contraditório e da ampla defesa, tenho que o
cerceamento de defesa apenas se configura caso a prova
documental seja indeferida sem justificativa e, ainda, se a mesma
estiver vinculada a aspectos fáticos não suficientemente
esclarecidos, mas relevantes à solução da querela, hipótese diversa
do presente caso, sob análise. Logo, considerando a vasta
produção de provas e o não acolhimento da suspeição da perita
nomeada nos autos, comungo com o entendimento do magistrado
de origem no sentido de que restou preclusa, pautando-se na
razoabilidade e bom senso, com o arrimo na lei e jurisprudência. [...]
DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS [...] Os
exames médicos relacionados nos autos, amparados pelas
informações apresentadas pelo INSS não deixam qualquer margem
de dúvida quanto à gravidade das doenças adquiridas pela autora,
as quais causam, inclusive, incapacidade laborativa para funções
que exijam movimentos repetitivos para os membros superiores e
sobrecarga de peso. Por outro lado, no que pertine aos danos
alegados, deve-se considerar que a incapacidade laborativa da
autora, ainda que parcial, na medida em que se afigura possível o
exercício de outras funções como porteiro, recepcionista, faturista,
assistente administrativo, importa em diminuição do seu potencial
laborativo, além de submetê-la a constrangimentos decorrentes de
sua limitação para diversas atividades no seio familiar e social. Em
suma, é imperioso reconhecer que os danos realmente restaram
cabalmente demonstrados, em sua real dimensão, sofrendo a
autora diminuição da sua capacidade de trabalho. Não se pode
olvidar, ainda, que o direito de ser ressarcida pressupõe também
que a conduta patronal seja causadora ou tenha contribuído para o
respectivo dano. É imprescindível a configuração da tríade: conduta
patronal, dano e nexo causal. Com relação à doença da obreira, a
empresa alega que a condição física da autora não está relacionada
com a atividade que exerceu na empresa, sendo condição
preexistente que sofreu influência das condições de trabalho
disponibilizadas à autora. [...] Assim, tem-se que o tempo de efetivo
labor para a reclamada até o surgimento dos sintomas, associado a
eventualidade de tarefas envolvendo carregamento de peso,
denotam que as condições de trabalho pouco ou nada contribuíram
para a evolução da doença. Conforme já registrado, a perita atestou
a existência de concausa leve, sem grande importância no
desenvolvimento da incapacidade da autora, o que afasta a
responsabilidade da empresa. [...]
Dessa forma, não há como atribuir às condições de trabalho na
reclamada, a responsabilidade pelo desencadeamento dos
transtornos a que a reclamante foi acometida, diante da absoluta
falta de nexo de causalidade ou concausalidade com a função para
a qual fora contratada. Por conseguinte, a sentença hostilizada deve
ser mantida. Em suma, todas as argumentações trazidas
demonstram o propósito de buscar alterar o resultado do acórdão
proferido pelo Regional, como se fosse ele substitutivo do recurso
cabível, desvirtuando o real objetivo dos Embargos de Declaração.
A discussão sobre os posicionamentos contidos no julgado
demonstra insatisfação da parte com as teses adotadas pelo
Tribunal, revelando o nítido intuito de devolver o debate das
questões fáticas ou jurídicas, procedimento que não é compatível
com a finalidade do remédio jurídico aviado, previsto nos citados
dispositivos. Desse modo, não tendo sido demonstrados nenhum
dos vícios elencados nos referidos comandos legais quanto a esses
tópicos, devem ser descartadas as alegações contidas nas razões
de embargos. Isso posto, REJEITO os embargos de declaração
opostos pela reclamante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA DOENÇA OCUPACIONAL – DA PROVA CABAL
Alega a recorrente que restou demonstrado “cabalmente no
processo que as doenças da empregada possuem um caráter
ocupacional, afinal o médico perito reconheceu no laudo
supracitado que as mesmas doenças indicadas na inicial, são as
que possuem nexo com o trabalho e que a mesma ainda porta”.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
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A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que a recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de que todas notificações sejam feitas de forma
exclusiva em nome da advogada THAYSE MÁRCIA BARRETO
LIMA COSTA, inscrita na OAB/PB 16964.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000736-40.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab14d8
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
ROT 0000736-40.2022.5.13.0008 – PRIMEIRA TURMA
EMBARGANTES: MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE e
OUTROS
EMBARGADOS: SÂMIA PRISCILA GOMES DA SILVA e
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por MONTE CARLO’S LOTERIAS
ON LINE e OUTROS, em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista.
Os embargantes sustentam (ID. 166099b) que a decisão de
admissibilidade é genérica e padece de nulidade, por ausência de
fundamentação. Requerem manifestação explícita sobre a
inexistência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional,
sobre a violação ao art. 2º da CLT e sobre a “violação dos art. 489,
§ 1º, inciso IV e VI, violação do art. 93, inc. IX, CF; violação da
Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal; violação das
Súmulas 393 e 459 do Tribunal Superior do Trabalho; divergência
jurisprudencial” (sic).
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar a decisão hostilizada, verifica-se que inexiste omissão
na análise dos temas apreciados. É o que se observa da leitura dos
trechos adiantes reproduzidos, in verbis:
NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC e aos arts. 166 e 184, do
CC;
b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
c) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e à Súmula 393 e
459 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte:
Examinando o acórdão, verifico ser insubsistente a irresignação dos
embargantes quanto ao argumento de que o acórdão não apreciou
devidamente a tese de defesa acerca da validade da relação
jurídica, no caso da relação empregatícia, por entender que a
atividade da recorrida estava vinculada diretamente com a prática
do jogo do bicho. Diversamente do apontado, o julgado examinou
de maneira acurada a matéria, não somente na preliminar de
nulidade, bem como no mérito, conforme se infere do trecho abaixo
transcrito (ID. 9e48367):
A recorrente sustenta, ainda, a impossibilidade de reconhecimento
do vínculo empregatício em face da ilicitude do objeto, tendo em
vista que a atividade exercida pela autora estaria vinculada à
exploração do jogo do bicho.
Analisando os autos, verifico que, na audiência de instrução
(ID.3bf0637), em seu depoimento pessoal, a autora narrou que
"suas atividades eram passar jogo e colocar créditos em telefones
celulares". Ademais, o preposto ouvido nada soube informar sobre o
labor da reclamante, incorrendo em confissão ficta, conforme se
infere do trecho abaixo transcrito:
"que não sabe informar em qual local a reclamante trabalhava nem
em que horários; que não sabe dizer quais atividades a reclamante
fazia; que não sabe informar se a iniciativa da ruptura da relação
jurídica foi da reclamante ou não; que não sabe dizer se na época
da ruptura desse liame a reclamante estava gestante ou não."
Ainda que assim não fosse, analisando as atas acostadas como
prova emprestada, prospera a tese da autora, visto que o seu labor
envolvia o desempenho de atividades lícitas.
Assim, das referidas informações prestadas, extrai-se que restou
patente o fato de que apenas um dos negócios explorados pelas
reclamadas, ora recorrentes, é a atividade contravencional de "jogo
do bicho".
Por outro lado, também ficou comprovado que, além dessa prática
ilegal, as demandadas exercem atividade comercial de vendas de
recarga de celular e de outros bilhetes de jogos autorizados por lei,
como a venda de jogo eletrônico de futebol.
Portanto, inaplicável ao caso em apreço, a OJ 199 da SBDI-1 do
TST, uma vez que a autora desempenhava também atividades
lícitas, durante a jornada de trabalho.
(...)
Do quadro delineado, resta evidente que o contrato de trabalho
em comento envolvia práticas de atividade revestida de
legalidade. Por tal razão, entendo que, na espécie, correta a
sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as
partes, já que revelados de forma clara, os requisitos
insculpidos nos arts. 2º e 3º da CLT.
Nesse norte, perceba-se que não tem respaldo a alegação de que
há negócio jurídico nulo entre as partes por motivo determinante
ilícito, comum a ambas as partes, na forma do art. 166, III, do
Código Civil, eis que, na forma do art. 184, primeira parte, do CC, "a
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invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte
válida". Ainda, não se aplica a segunda parte do aludido dispositivo,
no sentido de que "a invalidade da obrigação principal implica a das
obrigações acessórias", uma vez que, como já visto, as atividades
de jogo do bicho e de venda de recarga de celular são
independentes, de modo que não se enquadram no conceito de
obrigação principal e acessória.
Vê-se, portanto, que o embargante objetiva, na realidade, a
reapreciação do julgado, através de nova discussão da matéria,
finalidade que não se coaduna com a reduzida via dos Embargos de
Declaração, nos moldes do art.897-A da CLT e art. 1022 do CPC.
Ora, o acórdão atacado analisou clara e expressamente os temas
abordados nas razões do recurso ordinário interposto pelos
reclamados, não se depreendendo qualquer vício ou mácula aos
princípios fundamentais da Constituição Federal, do Código
Processual Civil e da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Na verdade, demonstram os embargantes o inconformismo com a
conclusão lógica a que chegou o acórdão, o qual concluiu em
desacordo com as suas alegações.
Assim, restando demonstrado que o julgado não incorreu em
nenhum dos vícios elencados no art. 897-A da CLT, tendo em vista
que a Turma deste Regional enfrentou a matéria em sua totalidade,
não há como serem acolhidos os Embargos de Declaração.
Ademais, o julgador, ao expor as razões de seu convencimento, não
está obrigado a analisar todas as jurisprudências citadas ou
dispositivos invocados pelas partes. O princípio do livre
convencimento motivado justifica a ausência de tal pronunciamento,
ainda que pareça relevante para a parte.A negativa de prestação
jurisdicional se configura com a ausência de posicionamento
expresso, no julgado, acerca de questão suscitada pelos litigantes e
que seja essencial e indispensável à solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório e exauriente, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta o que afasta a
hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF e à
Súmula 393 do TST, bem como às demais ofensas
constitucionais e legais apontadas e ao dissenso pretoriano,
todas estas são incabíveis na espécie, conforme inteligência da
Súmula 459 do TST. (Grifou-se)
DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação ao art. 2º, §2º da CLT;
b) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;
c) contrariedade à Súmula 126 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico uma vez que a recorrida foi admitida, remunerada e
gerida pela empresa de jogo do bicho Monte Carlo’s Loterias On
Line, razão por que descabe igualmente o reconhecimento de
vínculo empregatício com as recorrentes.
A Turma, quanto a este tema, assentou que:
Por fim, o contexto probatório dos autos demonstra que as
empresas em tela compõem verdadeiro grupo econômico, tal
como restou reconhecido pelo magistrado.
Os elementos básicos para a formação do grupo de empresas
consistem na comunhão de interesses e atuação conjunta para o
desenvolvimento da atividade da empresa, sendo a identidade do
quadro societário apenas um fator que pode contribuir para
evidenciar tais condições.
Embora as reclamadas não tenham apresentado os seus atos
constitutivos, no caso em apreço, a ligação entre os sócios e as
empresas rés sobressai também da análise dos instrumentos de
procuração acostados pelos reclamados, onde se verifica que a
estreita relação de parentesco entre os outorgantes.
Além disso, percebe-se que os reclamados apresentaram
contestação em conjunto e, em sua maioria se fizeram representar,
em audiência, por preposto que pouco soube informar a respeito da
relação entre as empresas e seus sócios.
A existência de grupo econômico composto pelos reclamados
também já foi objeto de análise pelo E. TRT, que assim tem
decidido:
(...)
Portanto, a atuação conjunta das reclamadas para a
operacionalização da mesma atividade econômica, só confirma a
existência de grupo econômico, formado por todas as reclamadas,
na forma como alegada pela parte autora.
Restou revelado nos autos, ainda, o inequívoco interesse integrado,
a efetiva comunhão e a atuação de forma conjunta das empresas,
na venda relacionada a todos os produtos comercializados.
Emergiu, ainda, a identidade fática em relação ao mesmo ramo
de atividades exercidas, ou seja, comércio, seja de créditos, de
loterias ou jogos de azar. Tal situação caracteriza e fortalece a
existência de grupo econômico, à luz do parágrafos 2º e 3º do
art. 2º da CLT, sendo por conseguinte patente a atuação conjunta,
comunhão de interesses e o interesse integrado.
Restando demonstrado que as reclamadas, não obstante tenham
personalidades jurídicas próprias, exercem a mesma atividade
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
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econômica e atuam de forma coordenada, não há como negar a
existência de um grupo econômico a justificar a responsabilidade
solidária em relação às obrigações trabalhistas de uma das
empresas.
Destarte, a situação se enquadra nos exatos termos exigidos pelo
artigo 2º, § 3º, da CLT, com nova redação incluída pela Lei
13.467/2017, visto que as reclamadas integram um mesmo grupo
econômico, tendo os funcionários trabalhado para todas, conforme
declaração das reclamantes, e de suas testemunhas, nos autos das
provas emprestadas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade à súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano. (Grifou-se)
Vê-se que os temas aduzidos pelas recorrentes, ora embargantes,
foram devidamente apreciados por essa Vice-Presidência em
despacho de admissibilidade de revista, restando devidamente
explicitadas questões quanto à ausência de possível violação
constitucional e a súmulas do TST e do STF, além de ter prestado a
jurisdição de forma exauriente, explicitando o fato da obreira ter
também se engajado em atividades lícitas já seria suficiente para o
reconhecimento do vínculo de emprego, não sendo necessário,
portanto, que a Corte se debruçasse sobre as teorias suscitadas
pela parte ré.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.” Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de
análise, razão pela qual se fez menção na decisão embargada que
não seriam analisadas outras alegações.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo dos embargantes com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000547-46.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RONILDO DA SILVA IDALINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000021-95.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3258785
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR 0000021-95.2023.5.13.0029 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: N CLAUDINO & CIA LTDA.
RECORRIDO: RICHARD LIMA DE ALMEIDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.10.2023 – ID.
2a261a3; recurso de revista interposto em 23.10.2023 – ID.
c2c5798).
Representação processual NÃO formalizada.
Preparo recursal efetivado (depósito recursal – ID. f00bcb3 e
9340674; custas processuais pagas – ID. 98216fd).
2. DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
O recurso de revista interposto não tem como ser dado seguimento,
eis que não preenche um dos pressupostos extrínsecos necessários
para a sua admissão, a regularidade de representação.
Explico.
O CPC, instituído pela Lei 13.105/2015, impôs uma nova
sistemática processual ao sistema jurídico, o que fez com que o
TST modificasse a Súmula 383, acrescentando-lhe a possibilidade
de regularização da representação na fase recursal.
A Súmula em comento encontra-se assim grafada:
SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova
redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT
divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016
I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração
juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo
mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),
admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba
a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do
recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se
conhece do recurso.
II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Da exegese literal do item I da supracitada Súmula extrai-se que o
advogado que recorre sem procuração tem o prazo de cinco dias
para regularizar a representação processual, independentemente de
intimação, a contar da interposição do recurso.
Já a diligência prevista no item II do verbete acima transcrito
somente é aplicável quando há vício de procuração, ou seja, na
hipótese de irregularidade de representação em procuração
carreada aos autos pelo recorrente quando da interposição das
razões recursais. Portanto, não sendo essa a hipótese dos autos se
perfaz inaplicável as disposições do mencionado dispositivo
sumular ao caso em análise.
No caso em apreço, o advogado DANIEL DORNELAS CÂMARA
CAVALCANTI, OAB/PB 19.579, signatário do recurso de revista em
análise (ID. c2c5798), não detém procuração que o habilite como
representante processual do recorrente.
Saliento que não se configurou mandato tácito, visto que o
supracitado causídico não compareceu a nenhuma audiência
acompanhando o recorrente. Nesse particular, a mera prática de ato
processual, a exemplo da interposição de recurso, não faz as vezes
de mandato tácito.
Ademais, o mencionado patrono, subscritor da peça recursal, não
cuidou de regularizar o hiato na representação processual, no prazo
de cinco dias, a contar da interposição do presente recurso
revisional, o que deveria ter feito, independentemente de intimação,
nos termos da Súmula 383, item I, do TST.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional em tela não anexou à peça
recursal, tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude o
dispositivo sumular mencionado, o instrumento procuratório para
representar a parte recorrente na presente ação, o que acarretou na
ineficácia do ato processual praticado e, via de consequência, na
impossibilidade de conhecimento do recurso de revista ora
interposto.
Nesse sentido, cito os recentes julgados oriundos da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do TST:
AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO
ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. I.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é inadmissível o
recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos
autos até o momento da sua interposição. II. No caso dos autos,
o advogado que assinou digitalmente a minuta do agravo
interno não demonstrou estar investido de poderes para atuar
no processo, uma vez que não há nos autos procuração ou
substabelecimento lhe outorgue poderes para representar a
parte agravante. Não se tratando de hipótese de irregularidade
de procuração ou substabelecimento já constante dos autos,
não há falar em concessão de prazo para saneamento do vício.
III. Agravo interno de que não se conhece. (TST; Ag-Emb-Ag-AIRR
0000884-75.2017.5.10.0019; Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes;
DEJT 19/05/2023; Pág. 123) (grifo acrescido)
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO
SUBSCRITOR DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 383, I,
DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARESTO INESPECÍFICO.
SÚMULA Nº 296, I, DO TST. Discute-se a regularidade da
representação processual do agravo em agravo de instrumento em
recurso de revista. Como constatou a Turma julgadora, não há
comprovação nos autos de que o advogado do apelo detinha
poderes para atuar em juízo na qualidade de representante da parte
agravante, pois não foi juntada procuração ou substabelecimento
por meio da qual lhe teriam sido conferidos tais poderes, tampouco
foi constatada a existência de mandato tácito. Registre-se que a
procuração deve ser juntada até o momento da interposição do
recurso, exceto nas hipóteses previstas no artigo 104 do CPC,
segundo o qual O advogado não será admitido a postular em
juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência
ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
Assim, considerando que não se trata de irregularidade em
procuração ou em substabelecimento já constante dos autos,
mas de ausência de procuração ou de substabelecimento e que
não foram caracterizadas as hipóteses de excepcionalidade
previstas no art. 104 do CPC/2015, é, de fato, incabível a
concessão de prazo para a regularização do referido vício ou a
exibição tardia de instrumento de mandato. Por essas razões,
não há falar em contrariedade à Súmula nº 383, I, do TST. O
recurso igualmente não merece conhecimento pelo prisma da
divergência jurisprudencial, diante da inespecificidade do aresto
paradigma, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Ressalva de
entendimento pessoal do Relator. Recurso de embargos não
conhecido. (TST; E-ED-Ag-AIRR 1000183-38.2014.5.02.0468;
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min.
Alexandre Luiz Ramos; DEJT 27/01/2023; Pág. 59) (grifo acrescido)
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
(inexistência de instrumento procuratório) o conhecimento do
recurso de revista resta prejudicado.
Desta forma, não merece conhecimento a revista por irregularidade
de representação.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000108-63.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAST SHOP S.A
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRIDO CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827607a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000108-63.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRENTE: FAST SHOP S.A
RECORRIDO: CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
98fb724 ; recurso interposto em 24.10.2023 - ID. f490357 ).
Regular a representação processual (ID. 50f2933 ).
Preparo satisfeito (IDs. Aa7f64d ; b5d32cf ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 62, II, 818, I, da CLT; 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente pugna pela reforma do acórdão que descaracterizou o
cargo de confiança.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
Já no tocante às atribuições do cargo, a testemunha autoral do
reclamante afirmou o seguinte (ID 32c42cd):
"a depoente tinha em média uns 15 funcionários a ela subordinados;
não demitiu ninguém mas chegou a contratar duas pessoas; na
verdade ela participava da seleção que era feita com o RH e o
gerente; pessoas do seu setor foram demitidas mas quem fazia
era a gerência; era um gerente só para todos os setores; [...]
PERGUNTAS PELO(A) ADVOGADO(A) DO RECLAMADO: [...]a
depoente participava junto com a gerência para as avaliar as
férias, folgas e escalas de trabalho; não aplicava
suspensões ou advertências,[...] (grifo nosso)
Conforme se verifica, a testemunha de iniciativa do autor, em suas
informações no tocante à função de Supervisor, informou que
exercia o cargo de Supervisor, e, nessa função, não demitia, não
aplicava suspensões ou advertências, tal atribuição era da
Gerência.
Por sua vez, a testemunha da reclamada assim se manifestou em
seu depoimento (ID 32c42cd):
[...] trabalha para o reclamado há 13 anos, na função de
supervisor de logística há dois anos, e antes era assistente
administrativo; [...] demitiu um colaborador nesse período,
comunicando ao gerente e ao RH que posteriormente solicitou a
aviso de demissão; nunca contratou ninguém; já apareceu
pessoas novas no seu setor contratadas; este processo de
contratação geralmente se dava durante o dia e tinha a
participação apenas do gerente;[...]; não registrava ponto;[...]
Extrai-se do depoimento da testemunha patronal que a função de
supervisor não tinha autonomia para contratar ou mesmo demitir
funcionários, submetendo as suas decisões ao crivo do gerente a
quem era subordinado diretamente..
Assim, restou claro que os Supervisores, muito embora fossem
hierarquicamente superiores aos outros funcionários, não possuíam
efetivos poderes de mando e gestão, uma vez que eram também
subordinados ao Gerente, esse sim que atuava como autoridade
máxima da empresa.
Nesse contexto, entendo que a prova produzida nos autos não foi
suficiente para caracterizar a fidúcia inerente aos empregados
enquadrados na hipótese do artigo 62, II, da CLT, que, consoante já
registrado anteriormente, devem possuir efetivos poderes de
gestão, representação e mando em grau mais alto do que a simples
execução da rotina empregatícia, pela prática de atos próprios do
empregador, não sendo este o caso do demandante.
Portanto, não estando o autor enquadrado na excludente prevista
no art. 62, inciso II, da CLT, encontra-se protegido pelas normas
relativas à duração da jornada de trabalho, fazendo jus às horas
extraordinárias trabalhadas.
Do quantitativo de horas extras (matéria comum a ambos os
recursos)
Mantido o entendimento de que a parte autora não se enquadra na
hipótese legal do artigo 62, II da CLT, requer a reclamada a reforma
da r. sentença em relação a jornada laboral fixada, ao argumento de
que a jornada declinada na sentença fere a prova oral produzida
nos autos.
À análise.
Nesse ponto, a testemunha indicada pela parte reclamante afirmou
que seu horário de trabalho era das "08 às 18h". Complementou
ainda "chegava de 07h30/07h45; às vezes saía no seu horário
normal, outras um pouco mais tarde, o que ocorria com mais
frequência;".
A testemunha apresentada pela empresa assim se manifestou: "o
horário do reclamante era das 06 às 15h, mas nem sempre ele
saía dessa hora e ele sempre passava;".
Vê-se, assim, por esse prisma, que o ônus da prova também não
caberia à parte reclamante e sim à reclamada, tendo em vista o fato
modificativo do direito autoral e deste ônus a reclamada também
não se desincumbiu. Nesse sentido, o C. TST editou a Súmula no
338 do TST, a qual dispõe sobre as consequências do
descumprimento do dever de apresentar os registros de ponto no
âmbito processual. Senão vejamos o teor do referido verbete:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
(incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nos 234 e 306 da
SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - E ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
2o, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula
no 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário. (ex-OJ no 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e
saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o
ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do
empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se
desincumbir. (ex-OJ no 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003).
Com efeito, a ausência de prova documental da jornada
efetivamente cumprida pelo reclamante, atrai a incidência da
presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial,
que, nos termos previstos na Súmula 338, II do TST, não é absoluta
e deve ser balizada pela prova oral colhida.
Nesse sentido, a sentença corretamente avalia que a prova
testemunhal não permite acolher integralmente a jornada exposta
pelo autor, fixando-se jornada de trabalho compatível com as
informações extraídas dos autos.
Ressalte-se que a testemunha do autor não cumpria jornada no
mesmo horário, e ainda foi clara ao reconhecer que "às vezes"
quando encerrava o seu turno às 18horas, o reclamante ainda
permanecia laborando, o que significa dizer que em outras ocasiões
ao deixar o trabalho, o reclamante já não se encontrava laborando.
Tal assertiva afasta a possibilidade de reconhecer o encerramento
da jornada, diariamente às 21 horas, como pretendido pelo
reclamante.
Prevalece, dessa forma, o horário de trabalho fixado na
fundamentação da sentença conforme segue (ID e227822):
Perceba-se que diante das assertivas acima, nem o reclamante
prestava as horas extras dramaticamente narradas na inicial, de
modo a praticamente se equivaler a trabalho escravo, tampouco se
limitava a uma jornada mais enxuta e móvel, como quer fazer crer o
réu.
Assim, pelo contexto dos autos, entendo que o juiz está autorizado
a fixar uma média que seja crível para os padrões normais do ser
humano médio, diante do cenário que se apresenta nesta instrução.
Defiro ao reclamante, em média, 2 horas extras diárias, da segunda
ao sábado, e um domingo trabalhado, em dobro, por mês, sem
reflexos, nos limites do pedido (ID. a670939 - fls. 8 PDF).
Defiro, ainda, 30 minutos de intervalo por dia de trabalho, nos
limites do art. 71 da CLT, de forma indenizatória.
Defiro, ao final, nos 10 dias que antecede o dia das mães, a
promoção "black friday" e o dia de Natal, mais 2 horas extras diárias
ao autor.
Assim, deve ser mantida a decisão atacada que considerou visível a
extrapolação do limite diário de oito horas em que a parte
reclamante estava subordinada e fixou a jornada de labor da parte
autora.
Quanto ao horário de intervalo intrajornada, restou claro no
depoimento da testemunha patronal que não era cumprido de forma
integral. Sendo assim, correta a sentença ao deferir 30 minutos por
dia de labor, nos termos do art. 71 da CLT. Tal verba tem natureza
indenizatória, conforme já explicitado na sentença pelo magistrado
de origem.
Logo, nada a modificar na sentença, nesse aspecto.
Comungo do mesmo entendimento da sentença recorrida em
relação ao domingo trabalhado, em dobro, nos termos extraídos da
inicial, por entender ser razoável o quantitativo de domingos
laborados pelo autor, com base na razoabilidade empregada na
decisão de 1º grau.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, inexiste ofensa
ao textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de
exame mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000108-63.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAST SHOP S.A
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRIDO CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827607a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000108-63.2023.5.13.0025
RECORRENTE: FAST SHOP S.A
RECORRIDO: CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
98fb724 ; recurso interposto em 24.10.2023 - ID. f490357 ).
Regular a representação processual (ID. 50f2933 ).
Preparo satisfeito (IDs. Aa7f64d ; b5d32cf ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 62, II, 818, I, da CLT; 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente pugna pela reforma do acórdão que descaracterizou o
cargo de confiança.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
Já no tocante às atribuições do cargo, a testemunha autoral do
reclamante afirmou o seguinte (ID 32c42cd):
"a depoente tinha em média uns 15 funcionários a ela subordinados;
não demitiu ninguém mas chegou a contratar duas pessoas; na
verdade ela participava da seleção que era feita com o RH e o
gerente; pessoas do seu setor foram demitidas mas quem fazia
era a gerência; era um gerente só para todos os setores; [...]
PERGUNTAS PELO(A) ADVOGADO(A) DO RECLAMADO: [...]a
depoente participava junto com a gerência para as avaliar as
férias, folgas e escalas de trabalho; não aplicava
suspensões ou advertências,[...] (grifo nosso)
Conforme se verifica, a testemunha de iniciativa do autor, em suas
informações no tocante à função de Supervisor, informou que
exercia o cargo de Supervisor, e, nessa função, não demitia, não
aplicava suspensões ou advertências, tal atribuição era da
Gerência.
Por sua vez, a testemunha da reclamada assim se manifestou em
seu depoimento (ID 32c42cd):
[...] trabalha para o reclamado há 13 anos, na função de
supervisor de logística há dois anos, e antes era assistente
administrativo; [...] demitiu um colaborador nesse período,
comunicando ao gerente e ao RH que posteriormente solicitou a
aviso de demissão; nunca contratou ninguém; já apareceu
pessoas novas no seu setor contratadas; este processo de
contratação geralmente se dava durante o dia e tinha a
participação apenas do gerente;[...]; não registrava ponto;[...]
Extrai-se do depoimento da testemunha patronal que a função de
supervisor não tinha autonomia para contratar ou mesmo demitir
funcionários, submetendo as suas decisões ao crivo do gerente a
quem era subordinado diretamente..
Assim, restou claro que os Supervisores, muito embora fossem
hierarquicamente superiores aos outros funcionários, não possuíam
efetivos poderes de mando e gestão, uma vez que eram também
subordinados ao Gerente, esse sim que atuava como autoridade
máxima da empresa.
Nesse contexto, entendo que a prova produzida nos autos não foi
suficiente para caracterizar a fidúcia inerente aos empregados
enquadrados na hipótese do artigo 62, II, da CLT, que, consoante já
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
registrado anteriormente, devem possuir efetivos poderes de
gestão, representação e mando em grau mais alto do que a simples
execução da rotina empregatícia, pela prática de atos próprios do
empregador, não sendo este o caso do demandante.
Portanto, não estando o autor enquadrado na excludente prevista
no art. 62, inciso II, da CLT, encontra-se protegido pelas normas
relativas à duração da jornada de trabalho, fazendo jus às horas
extraordinárias trabalhadas.
Do quantitativo de horas extras (matéria comum a ambos os
recursos)
Mantido o entendimento de que a parte autora não se enquadra na
hipótese legal do artigo 62, II da CLT, requer a reclamada a reforma
da r. sentença em relação a jornada laboral fixada, ao argumento de
que a jornada declinada na sentença fere a prova oral produzida
nos autos.
À análise.
Nesse ponto, a testemunha indicada pela parte reclamante afirmou
que seu horário de trabalho era das "08 às 18h". Complementou
ainda "chegava de 07h30/07h45; às vezes saía no seu horário
normal, outras um pouco mais tarde, o que ocorria com mais
frequência;".
A testemunha apresentada pela empresa assim se manifestou: "o
horário do reclamante era das 06 às 15h, mas nem sempre ele
saía dessa hora e ele sempre passava;".
Vê-se, assim, por esse prisma, que o ônus da prova também não
caberia à parte reclamante e sim à reclamada, tendo em vista o fato
modificativo do direito autoral e deste ônus a reclamada também
não se desincumbiu. Nesse sentido, o C. TST editou a Súmula no
338 do TST, a qual dispõe sobre as consequências do
descumprimento do dever de apresentar os registros de ponto no
âmbito processual. Senão vejamos o teor do referido verbete:
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
(incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nos 234 e 306 da
SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - E ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
2o, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula
no 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário. (ex-OJ no 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e
saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o
ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do
empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se
desincumbir. (ex-OJ no 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003).
Com efeito, a ausência de prova documental da jornada
efetivamente cumprida pelo reclamante, atrai a incidência da
presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial,
que, nos termos previstos na Súmula 338, II do TST, não é absoluta
e deve ser balizada pela prova oral colhida.
Nesse sentido, a sentença corretamente avalia que a prova
testemunhal não permite acolher integralmente a jornada exposta
pelo autor, fixando-se jornada de trabalho compatível com as
informações extraídas dos autos.
Ressalte-se que a testemunha do autor não cumpria jornada no
mesmo horário, e ainda foi clara ao reconhecer que "às vezes"
quando encerrava o seu turno às 18horas, o reclamante ainda
permanecia laborando, o que significa dizer que em outras ocasiões
ao deixar o trabalho, o reclamante já não se encontrava laborando.
Tal assertiva afasta a possibilidade de reconhecer o encerramento
da jornada, diariamente às 21 horas, como pretendido pelo
reclamante.
Prevalece, dessa forma, o horário de trabalho fixado na
fundamentação da sentença conforme segue (ID e227822):
Perceba-se que diante das assertivas acima, nem o reclamante
prestava as horas extras dramaticamente narradas na inicial, de
modo a praticamente se equivaler a trabalho escravo, tampouco se
limitava a uma jornada mais enxuta e móvel, como quer fazer crer o
réu.
Assim, pelo contexto dos autos, entendo que o juiz está autorizado
a fixar uma média que seja crível para os padrões normais do ser
humano médio, diante do cenário que se apresenta nesta instrução.
Defiro ao reclamante, em média, 2 horas extras diárias, da segunda
ao sábado, e um domingo trabalhado, em dobro, por mês, sem
reflexos, nos limites do pedido (ID. a670939 - fls. 8 PDF).
Defiro, ainda, 30 minutos de intervalo por dia de trabalho, nos
limites do art. 71 da CLT, de forma indenizatória.
Defiro, ao final, nos 10 dias que antecede o dia das mães, a
promoção "black friday" e o dia de Natal, mais 2 horas extras diárias
ao autor.
Assim, deve ser mantida a decisão atacada que considerou visível a
extrapolação do limite diário de oito horas em que a parte
reclamante estava subordinada e fixou a jornada de labor da parte
autora.
Quanto ao horário de intervalo intrajornada, restou claro no
depoimento da testemunha patronal que não era cumprido de forma
integral. Sendo assim, correta a sentença ao deferir 30 minutos por
dia de labor, nos termos do art. 71 da CLT. Tal verba tem natureza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
indenizatória, conforme já explicitado na sentença pelo magistrado
de origem.
Logo, nada a modificar na sentença, nesse aspecto.
Comungo do mesmo entendimento da sentença recorrida em
relação ao domingo trabalhado, em dobro, nos termos extraídos da
inicial, por entender ser razoável o quantitativo de domingos
laborados pelo autor, com base na razoabilidade empregada na
decisão de 1º grau.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, inexiste ofensa
ao textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de
exame mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000250-18.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- MAIARA RAQUEL DE SOUSA CARVALHO
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ebb7dc
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
RO 0000250-18.2023.5.13.0009 – SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS–EIRELI E OUTROS
EMBARGADA: MAIARA RAQUEL DE SOUSA CARVALHO
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e OUTROS, em face da
decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista.
Os embargantes sustentam (ID.986bb6e), que a decisão de
admissibilidade é genérica e padece de nulidade, por ausência de
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
fundamentação, uma vez que não foram apreciadas as
omissões/obscuridades quanto aos seguintes temas: a) negativa de
prestação jurisdicional; b) gravitação jurídica. Requerem
manifestação explícita sobre as violações aos artigos 93, IX, da CF;
489 do CPC; divergência jurisprudencial; bem como às Súmulas
393 do TST e 10 do STF.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar a decisão hostilizada, verifica-se que inexiste omissão
na análise dos temas apreciados. É o que se observa da leitura dos
trechos adiantes reproduzidos, in verbis:
DA NULIDADE DE JURISDIÇÃO POR AUSÊNCIA DE
APRECIAÇÃO DE TESE EXPRESSA DE DEFESA PELO
ACÓRDÃO RECORRIDO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489, § 1º, IV, do CPC; e 166, III, do CC;
c) contrariedade à Sumula 10, do STF;
d) violação às Súmulas 393 e 459, do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que houve omissão na análise de suas
arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de
Declaração, quedando-se inerte quanto a vários pontos suscitados.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte
(ID.dc36078):
(…)
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório, como é o caso dos autos.
Na espécie, tal vício não está presente. Vejamos.
As reclamadas pretendem que seja observada a tese de defesa, no
sentido de que a atividade realizada pela autora, venda de apostas
do jogo do bicho, é contravenção, ou seja, atividade ilícita, e, como
tal, acarreta a nulidade do contrato de trabalho conforme OJ 199,
SDI-1 do TST. Desta forma, requer, em síntese, com base na teoria
da nulidade do negócio jurídico, que o juízo esclareça a omissão do
acórdão com o tipificado em lei, com a finalidade de conferir
fundamentação jurídica ao texto, conforme art. 93, inciso IX, da CF.
Analiso.
Quanto à inobservância dos arts. 166, III, 170 e 184 do CC, alegada
pela embargante de que não foi apreciada a tese de defesa, a qual
questiona a validade de fundo da relação jurídica, e a possível
anulação do vínculo empregatício com a provável nulidade da
sentença por prestação judicial incompleta, verifica-se que o
acórdão discorreu, de forma clara e coerente, sobre as razões que
levaram esta Turma a concluir pela manutenção da sentença, por
seus próprios fundamentos. Vejamos:
"(...)
A meu sentir, a sentença não apresenta as máculas apontadas
pelos recorrentes.
Basta uma leitura dos temas enfrentados na sentença, para se
constatar que todos estão adequadamente fundamentados.
A propósito, veja-se o seguinte trecho da sentença, em que
apreciado o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício, no
qual o juízo de origem faz alusão expressa à atividade do jogo do
bicho (indicado como motivo determinante não enfrentado): (id
4d5bd5c):
(...)
Quanto ao mérito, entendo que assiste razão em parte à
Reclamante no tocante ao vínculo de emprego, dada a licitude das
atividades paralelas, como venda de recarga de celular. Ou seja, a
atividade não era exclusivamente relacionada ao jogo do bicho,
essa sim ilícita nos termos da OJ n.º 199 da SDI1 do TST e da
Súmula Vinculante n.º 2 do STF.
Portanto, o objeto do contrato não se encontra viciado na medida
em que a trabalhadora também desempenhava atividades lícitas
(venda de crédito para celular pré-pago), que não podem ser
sobrepujadas pelas atividades ilegais dos jogos e apostas.
No caso prevalece o princípio da proteção, fundamento do direito do
trabalho, o da boa-fé objetiva, pelo qual ninguém pode fazer algo
incorreto e /ou em desacordo com as normas legais e depois alegar
tal conduta em proveito próprio, ainda mais considerando a
condição de hipossuficiente da trabalhadora.
Além disso, a relação mantida era de subordinação, pessoalidade
estrita e onerosidade, posto que remunerada quinzenalmente
consoante recibos juntados à defesa, evidenciando um contrato de
trabalho regular, como definido pelos arts. 2º e 3º da CLT.
Nesse sentido, decisões recentes do TRT13:
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
BANCA LOTÉRICA. EXISTÊNCIA DE ATIVIDADES LEGAIS NÃO
AFETAS A EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BICHO. CONTRATO DE
TRABALHO. RECONHECIMENTO. Evidenciado que, a
empregadora exercia, além da prática ilegal de jogo do bicho, outras
atividades comerciais consideradas lícitas, como a recarga de
celulares e jogos eletrônicos, e emergindo nos autos os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º, todos da CLT, deve ser reconhecido o
vínculo empregatício entre as partes litigantes, mormente quando
parte do objeto do
contrato de trabalho não se revela ilícito. (TRT-13. RO 0000777-
93.2021.5.13.0023. Rel. Des. Margarida Alves de Araújo Silva. 1ª
Turma. Julg. 14/06/2022. DJe 21/06/2022)
RECURSO ORDINÁRIO. JOGO DO BICHO. VENDEDORA.
RECARGA DE CELULAR. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE
ATIVIDADE LÍCITA E ILÍCITA. ILICITUDE PARCIAL DO OBJETO
DO CONTRATO DE TRABALHO. OJ Nº 199 DA SDI-1 DO TST.
INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO.
Demonstrado, nos autos, que a reclamante exercida parte de
atividade ilícita (jogo do bicho) e parte lícita (venda de recarga de
celular), não há como considerar todo o contrato de trabalho da
autora, nos termos Orientação Jurisprudencial n.º 199 da SDI-I do
C. TST, razão pela qual reconhece-se o vínculo de emprego entre
as partes em relação aos demais serviços regularmente prestados
pela reclamante, a exemplo da venda de créditos para telefones
celulares. (TRT-13. RO 0000779-63.2021.5.13.0023. Rel. Des.
Paulo Maia Filho. 1ª Turma. Julg. 07/06/2022. DJe 09/06/2022)
(...)
Também não verifico ausência de fundamentação na decisão dos
embargos de declaração, em que, o juízo de origem entendeu
inexistentes as omissões apontadas pelas recorrentes, consignando
"que os vícios apontados quanto ao exame probatório não se
coadunam com os requisitos da omissão, obscuridade e
contradição. Na realidade, mero inconformismo com a decisão, não
sendo a via dos embargos instrumento hábil para reforma da
decisão" (id 8b411c6).
Portanto, em sentido oposto ao que afirmam os recorrentes, não há
falar em prestação jurisdicional incompleta ou não fundamentada,
sendo certo que a discordância com a conclusão da lide na
instância originária não macula aquela decisão, cujo mérito é
passível de reexame na instância recursal, como, de fato, será.
Da mesma forma, não ocorreu ofensa ao princípio previsto no art.
93, IX, CF (ausência de fundamentação) e aos incisos LIV e LV, art.
5º, CF (processo legal e contraditório e ampla defesa).
De todo modo, pelo princípio do efeito devolutivo em profundidade
do recurso ordinário, que se extrai do art. 1.013, § 1º, do CPC, o
recurso ordinário transfere a esta Corte Regional a apreciação dos
fundamentos, tanto da petição inicial quanto da contestação, ainda
que não examinados na decisão de origem.
Conforme dispõe a Súmula 393, item II, do c. TST, "se o processo
estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário,
deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do
art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão
da sentença no exame de um dos pedidos".
Sendo assim, não há que se falar em nulidade da sentença, uma
vez que os vícios apontados pelos reclamados serão objeto de
criteriosa análise por esta Turma Revisora no julgamento do recurso
interposto."
Quanto à possível contrariedade do julgado com a OJ 199 do TST,
o acórdão também foi claro e coerente. Vejamos:
" (...)
A tese defensiva apontou o caráter ilícito da atividade, nos termos
da OJ 199 SBDI-1/TST, o que obstaria o reconhecimento do
contrato de trabalho, visto que o negócio jurídico padece de
nulidade.
A hipótese já é conhecida desta Corte.
É certo que a licitude do objeto é requisito à validade de qualquer
espécie de contrato, inclusive o de trabalho. Destarte, contrato de
emprego que tenha por objeto a atividade do "jogo do bicho" é nulo,
face à ilicitude do objeto (OJ n.º 199 da SDI-1 do TST).
Todavia, o caso em apreciação difere daquele espelhado na
Orientação Jurisprudencial acima explicitada.
Isso porque resta indubitável, na hipótese, que, junto com a
atividade ilícita (venda de jogo do bicho), a trabalhadora também
desempenhava atividade lícita, atribuições estas corroboradas pelo
depoimento do preposto da reclamada, que confirmou que havia
treinamento para os cambistas contratados, inclusive para a venda
de recarga de celular (id. F5afabc).
A própria reclamada, em contestação, admite que a reclamante
também vendia recarga para celular, embora denomine tal atividade
como residual (id. 732523F - fl. 192).
Em sendo assim, a hipótese retratada no presente feito realmente
não está contemplada pela OJ n. 199 da SDI-1, porquanto este
entendimento jurisprudencial diz respeito à nulidade do "contrato de
trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à
prática do jogo do bicho" (grifei).
É acintosa a tentativa da reclamada em se valer da própria torpeza,
arguindo sua prática delituosa para obstar a formação do liame
empregatício, incidindo no fenômeno atentatório da boa-fé objetiva
contratual, consistente na defesa de pretensões a partir do
descumprimento de normas jurídicas.
Não há que se falar, portanto, em nulidade contratual, valendo
destacar que se mostra irrelevante, no caso, o fato de ser a
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
atividade lícita preponderante ou residual.
E, mesmo que se entendesse caracterizada a nulidade, ela seria
meramente parcial, não atingindo a atividade lícita, validamente
desempenhada durante a jornada de trabalho, o que atrai a
incidência das normas da CLT.
A primeira parte do art. 184 do Código Civil dispõe que "a invalidade
parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".
Acrescente-se que a segunda parte do mencionado artigo ("a
invalidade da obrigação principal implica a das obrigações
acessórias") não se aplica à espécie, uma vez que o jogo do bicho e
a venda de recarga de celular são atividades independentes, não se
podendo tê-las como obrigação principal e acessória.
O certo é que o vínculo empregatício pode se formar em situações
em que, não obstante haja uma atividade ilícita, exista
concomitantemente uma atividade lícita.
Logo, como a autora também se dedicava à atividade comercial
lícita, é plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício,
conforme bem decidiu o Juízo de origem. (...)"
Em adição à jurisprudência colacionada no acórdão (Id.52f3f1b), o
Colendo TST tem se manifestado sobre o tema:
"RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA (RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE
EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
celulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a
qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob
o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita. No
caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do
contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo
do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio
jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se
conhece e a que se dá provimento " (RR-721-29.2019.5.06.0313, 8ª
Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT
22/01/2021).
"RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE
EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES -
RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE
TRABALHO COM OBJETO LÍCITO - VENDA DE PRODUTOS
LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1
ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -
CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte
Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o Incidente de
Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do
processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido manter o
entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no
sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de
serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o
descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal
do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os
efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém
ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na
teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de
trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local
destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento
do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a
reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na
venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de
telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia
Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras
de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde
com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.
Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento
ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado
no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os
efeitos da globalização e da diversificação das atividades
empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos
lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.
Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da
decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,
exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações
específicas dos presentes autos, em especial o exercício de
funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.
Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE
ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE
REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE
LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que
desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção
penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente
lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a
comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes
do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da
permissão concedida à sua permissionária de loterias.
Determinação de expedição de ofício" (RR-779-33.2012.5.06.0004,
7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT
06/09/2013).
Na realidade, o que pretendem os embargantes é que o Juízo
proceda a uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a
decisão proferida, porque contrária aos seus interesses.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a manter a sentença, por seus
próprios fundamentos, foram enfrentados de forma clara, não
havendo outro vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente
satisfeito o instituto do prequestionamento como condicionante para
habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as
instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do
Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
DAS TESES DO MOTIVO DETERMINANTE E DA GRAVITAÇÃO
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO
BICHO)
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199, da SDI-1, do TST;
b) violação aos arts. 489, §1º, IV, do CPC; 166, II e III, e 184, do
CC;
c) violação aos arts. 5º, incisos LIV e LV; 93, IX, da CF;
d) contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, e à Súmula 393,
do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que deve ser declarada a nulidade do contrato de
trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo e, na
contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua validade,
não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.
Afirmam ainda que esta Corte não abordou corretamente as teses
do motivo determinante e da gravitação jurídica, incidindo também o
julgado em negativa de prestação jurisdicional.
O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestouse
nos seguintes termos (ID.52f3f1b):
(…)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ e súmulas invocadas, tampouco possível ofensa
aos textos legais mencionados.
Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do
recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na
Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Vê-se que os temas aduzidos pelas recorrentes, ora embargantes,
foram devidamente apreciados por essa Vice-Presidência em
despacho de admissibilidade de revista, restando devidamente
explicitadas questões quanto à ausência de possível violação
constitucional e a súmulas do TST e do STF, além de ter prestado a
jurisdição de forma exauriente, explicitando o fato da obreira ter
também se engajado em atividades lícitas já seria suficiente para o
reconhecimento do vínculo de emprego, não sendo necessário,
portanto, que a Corte se debruçasse sobre as teorias suscitadas
pela parte ré.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.” Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de
análise, razão pela qual se fez menção na decisão embargada que
não seriam analisadas outras alegações.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo dos embargantes com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000250-18.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- MAIARA RAQUEL DE SOUSA CARVALHO
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ebb7dc
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
RO 0000250-18.2023.5.13.0009 – SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS–EIRELI E OUTROS
EMBARGADA: MAIARA RAQUEL DE SOUSA CARVALHO
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e OUTROS, em face da
decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista.
Os embargantes sustentam (ID.986bb6e), que a decisão de
admissibilidade é genérica e padece de nulidade, por ausência de
fundamentação, uma vez que não foram apreciadas as
omissões/obscuridades quanto aos seguintes temas: a) negativa de
prestação jurisdicional; b) gravitação jurídica. Requerem
manifestação explícita sobre as violações aos artigos 93, IX, da CF;
489 do CPC; divergência jurisprudencial; bem como às Súmulas
393 do TST e 10 do STF.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar a decisão hostilizada, verifica-se que inexiste omissão
na análise dos temas apreciados. É o que se observa da leitura dos
trechos adiantes reproduzidos, in verbis:
DA NULIDADE DE JURISDIÇÃO POR AUSÊNCIA DE
APRECIAÇÃO DE TESE EXPRESSA DE DEFESA PELO
ACÓRDÃO RECORRIDO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso LIV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489, § 1º, IV, do CPC; e 166, III, do CC;
c) contrariedade à Sumula 10, do STF;
d) violação às Súmulas 393 e 459, do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que houve omissão na análise de suas
arguições, não obstante o manejo específico dos Embargos de
Declaração, quedando-se inerte quanto a vários pontos suscitados.
Vê-se, no acórdão dos Embargos de Declaração, o seguinte
(ID.dc36078):
(…)
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
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alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório, como é o caso dos autos.
Na espécie, tal vício não está presente. Vejamos.
As reclamadas pretendem que seja observada a tese de defesa, no
sentido de que a atividade realizada pela autora, venda de apostas
do jogo do bicho, é contravenção, ou seja, atividade ilícita, e, como
tal, acarreta a nulidade do contrato de trabalho conforme OJ 199,
SDI-1 do TST. Desta forma, requer, em síntese, com base na teoria
da nulidade do negócio jurídico, que o juízo esclareça a omissão do
acórdão com o tipificado em lei, com a finalidade de conferir
fundamentação jurídica ao texto, conforme art. 93, inciso IX, da CF.
Analiso.
Quanto à inobservância dos arts. 166, III, 170 e 184 do CC, alegada
pela embargante de que não foi apreciada a tese de defesa, a qual
questiona a validade de fundo da relação jurídica, e a possível
anulação do vínculo empregatício com a provável nulidade da
sentença por prestação judicial incompleta, verifica-se que o
acórdão discorreu, de forma clara e coerente, sobre as razões que
levaram esta Turma a concluir pela manutenção da sentença, por
seus próprios fundamentos. Vejamos:
"(...)
A meu sentir, a sentença não apresenta as máculas apontadas
pelos recorrentes.
Basta uma leitura dos temas enfrentados na sentença, para se
constatar que todos estão adequadamente fundamentados.
A propósito, veja-se o seguinte trecho da sentença, em que
apreciado o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício, no
qual o juízo de origem faz alusão expressa à atividade do jogo do
bicho (indicado como motivo determinante não enfrentado): (id
4d5bd5c):
(...)
Quanto ao mérito, entendo que assiste razão em parte à
Reclamante no tocante ao vínculo de emprego, dada a licitude das
atividades paralelas, como venda de recarga de celular. Ou seja, a
atividade não era exclusivamente relacionada ao jogo do bicho,
essa sim ilícita nos termos da OJ n.º 199 da SDI1 do TST e da
Súmula Vinculante n.º 2 do STF.
Portanto, o objeto do contrato não se encontra viciado na medida
em que a trabalhadora também desempenhava atividades lícitas
(venda de crédito para celular pré-pago), que não podem ser
sobrepujadas pelas atividades ilegais dos jogos e apostas.
No caso prevalece o princípio da proteção, fundamento do direito do
trabalho, o da boa-fé objetiva, pelo qual ninguém pode fazer algo
incorreto e /ou em desacordo com as normas legais e depois alegar
tal conduta em proveito próprio, ainda mais considerando a
condição de hipossuficiente da trabalhadora.
Além disso, a relação mantida era de subordinação, pessoalidade
estrita e onerosidade, posto que remunerada quinzenalmente
consoante recibos juntados à defesa, evidenciando um contrato de
trabalho regular, como definido pelos arts. 2º e 3º da CLT.
Nesse sentido, decisões recentes do TRT13:
BANCA LOTÉRICA. EXISTÊNCIA DE ATIVIDADES LEGAIS NÃO
AFETAS A EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BICHO. CONTRATO DE
TRABALHO. RECONHECIMENTO. Evidenciado que, a
empregadora exercia, além da prática ilegal de jogo do bicho, outras
atividades comerciais consideradas lícitas, como a recarga de
celulares e jogos eletrônicos, e emergindo nos autos os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º, todos da CLT, deve ser reconhecido o
vínculo empregatício entre as partes litigantes, mormente quando
parte do objeto do
contrato de trabalho não se revela ilícito. (TRT-13. RO 0000777-
93.2021.5.13.0023. Rel. Des. Margarida Alves de Araújo Silva. 1ª
Turma. Julg. 14/06/2022. DJe 21/06/2022)
RECURSO ORDINÁRIO. JOGO DO BICHO. VENDEDORA.
RECARGA DE CELULAR. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE
ATIVIDADE LÍCITA E ILÍCITA. ILICITUDE PARCIAL DO OBJETO
DO CONTRATO DE TRABALHO. OJ Nº 199 DA SDI-1 DO TST.
INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO.
Demonstrado, nos autos, que a reclamante exercida parte de
atividade ilícita (jogo do bicho) e parte lícita (venda de recarga de
celular), não há como considerar todo o contrato de trabalho da
autora, nos termos Orientação Jurisprudencial n.º 199 da SDI-I do
C. TST, razão pela qual reconhece-se o vínculo de emprego entre
as partes em relação aos demais serviços regularmente prestados
pela reclamante, a exemplo da venda de créditos para telefones
celulares. (TRT-13. RO 0000779-63.2021.5.13.0023. Rel. Des.
Paulo Maia Filho. 1ª Turma. Julg. 07/06/2022. DJe 09/06/2022)
(...)
Também não verifico ausência de fundamentação na decisão dos
embargos de declaração, em que, o juízo de origem entendeu
inexistentes as omissões apontadas pelas recorrentes, consignando
"que os vícios apontados quanto ao exame probatório não se
coadunam com os requisitos da omissão, obscuridade e
contradição. Na realidade, mero inconformismo com a decisão, não
sendo a via dos embargos instrumento hábil para reforma da
decisão" (id 8b411c6).
Portanto, em sentido oposto ao que afirmam os recorrentes, não há
falar em prestação jurisdicional incompleta ou não fundamentada,
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sendo certo que a discordância com a conclusão da lide na
instância originária não macula aquela decisão, cujo mérito é
passível de reexame na instância recursal, como, de fato, será.
Da mesma forma, não ocorreu ofensa ao princípio previsto no art.
93, IX, CF (ausência de fundamentação) e aos incisos LIV e LV, art.
5º, CF (processo legal e contraditório e ampla defesa).
De todo modo, pelo princípio do efeito devolutivo em profundidade
do recurso ordinário, que se extrai do art. 1.013, § 1º, do CPC, o
recurso ordinário transfere a esta Corte Regional a apreciação dos
fundamentos, tanto da petição inicial quanto da contestação, ainda
que não examinados na decisão de origem.
Conforme dispõe a Súmula 393, item II, do c. TST, "se o processo
estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário,
deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do
art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão
da sentença no exame de um dos pedidos".
Sendo assim, não há que se falar em nulidade da sentença, uma
vez que os vícios apontados pelos reclamados serão objeto de
criteriosa análise por esta Turma Revisora no julgamento do recurso
interposto."
Quanto à possível contrariedade do julgado com a OJ 199 do TST,
o acórdão também foi claro e coerente. Vejamos:
" (...)
A tese defensiva apontou o caráter ilícito da atividade, nos termos
da OJ 199 SBDI-1/TST, o que obstaria o reconhecimento do
contrato de trabalho, visto que o negócio jurídico padece de
nulidade.
A hipótese já é conhecida desta Corte.
É certo que a licitude do objeto é requisito à validade de qualquer
espécie de contrato, inclusive o de trabalho. Destarte, contrato de
emprego que tenha por objeto a atividade do "jogo do bicho" é nulo,
face à ilicitude do objeto (OJ n.º 199 da SDI-1 do TST).
Todavia, o caso em apreciação difere daquele espelhado na
Orientação Jurisprudencial acima explicitada.
Isso porque resta indubitável, na hipótese, que, junto com a
atividade ilícita (venda de jogo do bicho), a trabalhadora também
desempenhava atividade lícita, atribuições estas corroboradas pelo
depoimento do preposto da reclamada, que confirmou que havia
treinamento para os cambistas contratados, inclusive para a venda
de recarga de celular (id. F5afabc).
A própria reclamada, em contestação, admite que a reclamante
também vendia recarga para celular, embora denomine tal atividade
como residual (id. 732523F - fl. 192).
Em sendo assim, a hipótese retratada no presente feito realmente
não está contemplada pela OJ n. 199 da SDI-1, porquanto este
entendimento jurisprudencial diz respeito à nulidade do "contrato de
trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à
prática do jogo do bicho" (grifei).
É acintosa a tentativa da reclamada em se valer da própria torpeza,
arguindo sua prática delituosa para obstar a formação do liame
empregatício, incidindo no fenômeno atentatório da boa-fé objetiva
contratual, consistente na defesa de pretensões a partir do
descumprimento de normas jurídicas.
Não há que se falar, portanto, em nulidade contratual, valendo
destacar que se mostra irrelevante, no caso, o fato de ser a
atividade lícita preponderante ou residual.
E, mesmo que se entendesse caracterizada a nulidade, ela seria
meramente parcial, não atingindo a atividade lícita, validamente
desempenhada durante a jornada de trabalho, o que atrai a
incidência das normas da CLT.
A primeira parte do art. 184 do Código Civil dispõe que "a invalidade
parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida".
Acrescente-se que a segunda parte do mencionado artigo ("a
invalidade da obrigação principal implica a das obrigações
acessórias") não se aplica à espécie, uma vez que o jogo do bicho e
a venda de recarga de celular são atividades independentes, não se
podendo tê-las como obrigação principal e acessória.
O certo é que o vínculo empregatício pode se formar em situações
em que, não obstante haja uma atividade ilícita, exista
concomitantemente uma atividade lícita.
Logo, como a autora também se dedicava à atividade comercial
lícita, é plenamente viável o reconhecimento do liame empregatício,
conforme bem decidiu o Juízo de origem. (...)"
Em adição à jurisprudência colacionada no acórdão (Id.52f3f1b), o
Colendo TST tem se manifestado sobre o tema:
"RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA (RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO DE
EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
celulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta Corte, a
qual não aborda a questão da validade do vínculo de emprego sob
o enfoque do exercício concomitante de atividades lícita e ilícita. No
caso em exame, deve ser reconhecida a validade do contrato do
contrato de trabalho, em razão da incidência do princípio protetivo
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do Direito do Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio
jurídico (art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se
conhece e a que se dá provimento " (RR-721-29.2019.5.06.0313, 8ª
Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT
22/01/2021).
"RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE
EMPREGO - EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES -
RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE
TRABALHO COM OBJETO LÍCITO - VENDA DE PRODUTOS
LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1
ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -
CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal Pleno desta Corte
Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o Incidente de
Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos autos do
processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido manter o
entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no
sentido de que não há contrato de trabalho em face da prestação de
serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto. Assim, o
descostume de observar a norma que cuida da contravenção penal
do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer, daí em diante, os
efeitos de uma relação jurídica que, em verdade, ainda se mantém
ilícita ante o ordenamento jurídico vigente. Todavia, com suporte na
teoria trabalhista das nulidades, reconhece-se o contrato de
trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local
destinado a atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento
do tipo penal, ou seja, jogos de azar, em decorrência de ter a
reclamada reconhecido que a reclamante também se ativava na
venda de produtos lícitos, enquadrado como serviço público de
telecomunicação (Lei nº 9.472/97), venda de créditos para Telefonia
Celular por meio de máquinas de Recargas em favor de operadoras
de telefonia celular, atividade que, de forma alguma, se confunde
com aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.
Entendimento diverso implicaria favorecimento ao enriquecimento
ilícito do reclamado, além de afronta ao princípio consubstanciado
no aforismo utile per inutile vitiari non debet . No presente caso, os
efeitos da globalização e da diversificação das atividades
empresariais fizeram com que a reclamada atuasse em ramos
lícitos de comércio, nos quais, inclusive, se ativou a reclamante.
Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de dissonância da
decisão recorrida com os termos da Orientação Jurisprudencial nº
199 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST,
exato por não descortinar aquela orientação as mesmas situações
específicas dos presentes autos, em especial o exercício de
funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto lícito.
Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE ATIVIDADE
ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE
REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE
LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que
desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção
penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente
lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a
comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de
ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes
do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da
permissão concedida à sua permissionária de loterias.
Determinação de expedição de ofício" (RR-779-33.2012.5.06.0004,
7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT
06/09/2013).
Na realidade, o que pretendem os embargantes é que o Juízo
proceda a uma reanálise dos fatos e provas, reconsiderando a
decisão proferida, porque contrária aos seus interesses.
Ocorre que, ainda que se considerasse juridicamente equivocado o
entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso não ensejaria
correção por meio do apelo jurídico adotado.
Enfim, o acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que
levaram este Órgão Jurisdicional a manter a sentença, por seus
próprios fundamentos, foram enfrentados de forma clara, não
havendo outro vício que o macule, estando, portanto, perfeitamente
satisfeito o instituto do prequestionamento como condicionante para
habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento recursal para as
instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ nº 118 da SDI1 do
Colendo TST).
Assim, considerando a apreciação detalhada da matéria jurídica
posta sob análise, não há como dar guarida a embargos de
declaração opostos contra decisão na qual não se vislumbra
nenhuma das hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022.
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
DAS TESES DO MOTIVO DETERMINANTE E DA GRAVITAÇÃO
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE ILÍCITA (JOGO DO
BICHO)
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199, da SDI-1, do TST;
b) violação aos arts. 489, §1º, IV, do CPC; 166, II e III, e 184, do
CC;
c) violação aos arts. 5º, incisos LIV e LV; 93, IX, da CF;
d) contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, e à Súmula 393,
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do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que deve ser declarada a nulidade do contrato de
trabalho, quando este ofender o sistema jurídico-positivo e, na
contramão das normas legais, a Turma entendeu por sua validade,
não obstante se tratasse de banca de jogo do bicho.
Afirmam ainda que esta Corte não abordou corretamente as teses
do motivo determinante e da gravitação jurídica, incidindo também o
julgado em negativa de prestação jurisdicional.
O Órgão julgador, acerca da questão aqui arguida, manifestouse
nos seguintes termos (ID.52f3f1b):
(…)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ e súmulas invocadas, tampouco possível ofensa
aos textos legais mencionados.
Outrossim, o acórdão guerreado encontra-se em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, razão por que o processamento do
recurso de revista encontra óbice no artigo 896, 7º, da CLT e na
Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Vê-se que os temas aduzidos pelas recorrentes, ora embargantes,
foram devidamente apreciados por essa Vice-Presidência em
despacho de admissibilidade de revista, restando devidamente
explicitadas questões quanto à ausência de possível violação
constitucional e a súmulas do TST e do STF, além de ter prestado a
jurisdição de forma exauriente, explicitando o fato da obreira ter
também se engajado em atividades lícitas já seria suficiente para o
reconhecimento do vínculo de emprego, não sendo necessário,
portanto, que a Corte se debruçasse sobre as teorias suscitadas
pela parte ré.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.” Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de
análise, razão pela qual se fez menção na decisão embargada que
não seriam analisadas outras alegações.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo dos embargantes com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000388-34.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTOVAO GALDINO DE MARIA
JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO CRISTOVAO GALDINO DE MARIA
JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c385f0b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000388-34.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: CRISTOVÃO GALDINO DE MARIA JUNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
c899c9d; recurso apresentado em 19.10.2023 – ID. 4dc87ba).
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Regular a representação processual (ID. 5c25f35).
Preparo satisfeito (IDs. 794f8a5 e b44ca3f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
a) contrariedade à Súmula 294, do TST;
b) violação aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF;
c) violação ao art. 487, III, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente,
quinquenal. Sustenta o recorrente a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST, uma vez que a ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na
interrupção do prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para
todos os efeitos da ação coletiva.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
No caso dos autos, houve o ajuizamento da ação em 26/04/2023
(ID 7125b1a), na qual a parte autora postulou o pagamento da
diferença salarial decorrente da alteração lesiva do tempo da hora-
aula no período de janeiro de 2014 até a data de extinção do
contrato de trabalho, que ocorreu em 18/01/2016 (ID 7125b1a).
Conforme pontuado na sentença, não há que se falar na incidência
da prescrição total, porquanto a presente demanda versa sobre o
pleito de diferenças salariais decorrentes do aumento do tempo de
aula sem a devida complementação remuneratória, circunstância
que se renova mensalmente.
Ademais, o ajuizamento da Ação Coletiva nº 0040200-
98.2014.5.13.002 pelo sindicato profissional, em 19.03.2014,
interrompeu a prescrição, uma vez que a parte demandada tomou
ciência do pleito formulado pelos empregados, questionando o
aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva,
não sendo relevante que isso tenha sido realizado pelo ente
sindical, na qualidade de representante da categoria profissional.
Ainda, nesse sentido, firmou-se o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial 359 da SDI-I do TST, definindo que "a
ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima 'ad causam'".
Com efeito, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva através da
ação individual não possui o condão de desfazer a interrupção da
prescrição já ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda
pelo sindicato profissional. Em outras palavras, a opção do
trabalhador por ajuizar ação individual, abrindo mão de eventual
provimento condenatório na ação coletiva, não alcança a
interrupção do prazo prescricional, que decorre automaticamente da
simples propositura da demanda.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS
Alegações:
a) violação ao artigo 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 320 e 611-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pelo recorrido não constitui qualquer ilicitude ou prejuízo, bem como
que encontra previsão na convenção coletiva da categoria. Assim,
entende que a decisão violou os dispositivos legais e
constitucionais, ao decidiu em contrário ao que determinava a
norma coletiva.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
No caso em apreço, vê-se que as partes pactuaram, na contratação
do reclamante, o pagamento da remuneração fixado com base na
quantidade de hora aula com duração de 45 minutos, sendo este o
tempo de efetivo trabalho dispendido em prol do empregador.
A partir do instante que a parte reclamada alterou a duração da hora
aula para 50 minutos, sem acrescer proporcionalmente a
remuneração paga, houve uma efetiva diminuição do valor atribuído
ao tempo de trabalho dispensado pela parte autora (hora aula),
sendo uma alteração lesiva pois configura verdadeira redução
salarial.
A Convenção Coletiva de 2012/2014 de forma alguma endossa o
procedimento adotado pela empresa, limitando-se a estabelecer a
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
duração máxima da hora aula em 50 minutos, fator que não impede
a pactuação de duração inferior, como ocorreu de fato entre as
partes, condição que aderiu ao contrato de trabalho do autor, não
podendo ser alterada sem prévio acordo, ainda mais quando traz
prejuízo para empregado.
De acordo com o regramento, previsto no artigo 468 da CLT,
qualquer alteração contratual só é lícita quando decorre de mútuo
consentimento e não importa em prejuízo, direto ou indireto, ao
empregado, requisitos que são cumulativos e precisam ser
comprovados pela empresa.
Frise-se também que a empresa não demonstrou a relação da sua
conduta com nenhum acordo, seja individual ou coletivo, restando
evidente a redução do patamar salarial imposto ao reclamante.
E mais. A argumentação da defesa no sentido de que não seria
possível deferir diferença salarial por majoração da carga horária,
demonstra nítida distorção em relação ao pedido. Percebe-se,
claramente, que a alteração promovida pela empresa resulta em
redução do valor do salário por unidade (hora aula), originalmente
pactuado, não estando o autor a discutir carga horária.
Igualmente não prospera o pedido da parte reclamada, embasado
no art. 58, § 1º, da CLT, pois o caso não versa sobre a tolerância
nas variações de horário no registro de ponto.
Em suma, todo o contexto probatório posto demonstra que o
acréscimo de 5 minutos na duração da hora aula impôs uma
redução salarial ao reclamante, sendo inteiramente ilegal e nula,
observando-se o que dispõe o art. 468 da CLT.
Logo, tem-se que o acréscimo na duração da hora-aula resultou em
uma redução salarial ao reclamante, em descompasso com o
supracitado art. 468 da CLT, de modo que se considera correto o
deferimento das diferenças salariais decorrentes da elevação do
tempo da hora-aula, conforme concluiu o magistrado sentenciante.
Assim, deve ser mantida a sentença quanto aos referidos pontos.
Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que,“o acréscimo da
duração da hora-aula resultou diretamente no aumento do tempo da
reclamante à disposição do reclamado, restando clara a
consequência lesiva que torna ilícita a alteração contratual.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, CF;
b) violação ao art. 818, da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) violação ao art. 884 do CC.
Afirma o recorrente que a decisão viola os dispositivos legais
supracitados, porquanto deixou de observar que houve a
reestruturação de salários para remunerar os 50 minutos de aula,
razão por que a eventual condenação deve ser limitada a
maio/2015.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a fundamentação do
acórdão que julgou as razões de recuso ordinário contra os quais se
irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000683-07.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96e6be1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000683-07.2023.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: VITOR MIRANDA DAVID OLIVEIRA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2023 ID -
933ce24; recurso apresentado em 22/10/2023 ID - 86b63b0).
Regular a representação processual (IDs.0f563f1 e bf0a0ad).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID.117e564).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
17ce8bc):
De plano, registra-se que o direito vindicado encontra assento em
dispositivo expresso no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, presente na versão anterior a vigência da
Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que
suprimiu a fixação de limites de tolerância para exposição ao calor
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho. O Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-
15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente antes
da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, estabelecia os limites de
tolerância para exposição ao calor em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de trabalho,
ressaltando no item 2.5.3.1 que "Os períodos de descanso serão
considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais". O
repouso fixado na norma em questão tinha a finalidade de permitir a
recuperação térmica do trabalhador, preservando sua saúde dos
efeitos danosos da exposição ao calor excessivo, sendo tal direito
reconhecido como medida de proteção a saúde do trabalhador, da
mesma forma que o intervalo previsto no artigo 253 da CLT,
também computado como de trabalho efetivo. Dessa forma,
observado o período de vigência do dispositivo citado, havendo o
enquadramento da atividade do empregado nas condições
estabelecidas no Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-15 da
Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, possível o
pagamento como hora extra, do período de intervalo para
recuperação térmica suprimido, independente da percepção de
adicional de insalubridade, aplicando por analogia o disposto na
Súmula 438 do TST que assim dispõe: [...] Observa-se que o
contrato de trabalho do reclamante teve início em 01/02/2022,
conforme documento de ID. 3f6a79a, portanto após a edição da
Portaria SEPRT Nº 1.359/2019. Dessa forma, estando o contrato de
trabalho do autor inserido no período de vigência da Portaria
SEPRT Nº 1.359/2019 que suprimiu o direito ao intervalo para
recuperação térmica, em face da exposição ao calor, não há como
acolher a pretensão recursal. Diante desse quadro, ainda que por
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
fundamentos diversos, deve ser mantido o entendimento expresso
na sentença. Não prosperam as argumentações recursais e,
portanto, nada a reformar na decisão recorrida.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
A Turma, quando do acórdão vergastado, pontuou que “Não
obstante, no caso em apreço, não há como prevalecer a insurgência
do recorrente, porquanto o período de duração do seu contrato é
posterior à edição da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, que não mais
prevê a fixação de intervalo para recuperação térmica.”
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000420-18.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO JAILSON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5266be0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROT 0000420-18.2022.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JAILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
RECORRIDA: TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
E ELÉTRICA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.10.2023 – Id.
faeec2b; recurso apresentado em 26.10.2023 – Id. b29b8f3).
Representação processual regular (Id. db3da97).
Preparo dispensado (Id. 92f7ff4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO
Alegações:
a) violação ao art. 93,IX da CF;
b) violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; 832 e 897-A da CLT.
Alega o recorrente que mesmo tendo sido prequestionado, por meio
de embargos de declaração, o tribunal se manteve silente sobre
questões importantes para a resolução da lide. Aponta, ainda,
contradição na apreciação do tema 1.046 do STF.
A insurgência sequer pode ser analisada, porquanto constitui ônus
da parte recorrente transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, conforme exigência contida no art. 896, § 1º
- A, inciso IV, da CLT, o que não foi observado na hipótese vertente.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DAS HORAS EXTRAS – VALIDADE DA NORMA COLETIVA
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, XVI da CF; art. 62, I da CLT;
b) violação ao tema 1.046 do STF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o pagamento da jornada extraordinária é
norma absolutamente indisponível e, portanto, não poderia ser
objeto de negociação coletiva.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
No julgamento do tema 1046, em 2.6.2022, o Supremo Tribunal
Federal deixou claro que "são constitucionais os acordos e
convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial
negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos
trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de
vantagens compensatórias, desde que respeitados os". O
entendimento se dá em consonância com direitos absolutamente
indisponíveis o reconhecimento constitucional das convenções e
acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, CF).
Analisando as ACTs juntados aos autos pela demandada (Fls. 178
e ss), observa-se concretamente a implementação da jornada de 44
horas semanais, bem assim a previsão de pagamento de
indenização correspondente ao labor extraordinário para os
trabalhadores que laborarem externamente, com impossibilidade de
controle efetivo da jornada.
De fato, há negociação coletiva da empresa como o sindicato do
autor, quanto ao labor extraordinário (§4º da Cláusula 23ª das
CCTs). Ou seja, a empresa negociou com o escopo de adequar a
situação fática vivenciada pelos trabalhadores de campo, em
cidades no interior do Estado, diante da impossibilidade de controle
de jornada.
Também é fato que a atividade desenvolvida pelo reclamante era
voltada para implantação de rede elétrica em zona rural, por
aproximadamente 27 cidades deste Estado, onde sua grande
maioria "não havia telefone ou internet, só rádio", como declarou o
reclamante em seu depoimento (Fls. 325). Logo, entende-se pela
impossibilidade do controle de jornada.
Ora, os acordos e convenções coletivos que, ao considerarem
adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamento
de direitos, independentemente de explicitação específica de
vantagem compensatória, trabalhistas, são constitucionais, desde
que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, consoante
entendimento consagrado pelo STF.
Ademais, no que diz respeito à jornada de trabalho, ainda que
relacionada a norma de saúde, o direito às horas extras não está
relacionada com o direito indisponível na CLT.
Ainda que os trabalhadores saíssem da sede da empresa para o
trabalho, e no final da jornada a ela retornasse, o fato é que foi
equalizada a situação para todos os trabalhadores de campo,
situação que motivou a negociação.
Cumpre ressaltar, ainda, que a respectiva negociação foi
entabulada em data bem anterior à reforma trabalhista (CCT 2017-
2018 - vigência 01.02.2017 a 31.01.2019), e que atinge todo o
período não abrangido pela prescrição.
O entendimento se dá em consonância com o reconhecimento
constitucional das convenções e acordos coletivos de trabalho (art.
7º, XXVI, CR/88), que emerge, ainda, na própria CLT, em seu art.
611-A, que estabelece que a negociação coletiva tem prevalência
sobre a Lei quando, entre outros, dispuser sobre pacto quanto à
jornada de trabalho (inciso I), ainda que o referido entendimento não
atinja o período entre prescrição (01.07.2017) e a data da vigência
da Lei 13.467/97 (11.11.2017).
Logo, o pagamento da indenização prevista no acordo coletivo é
plenamente válida, em atenção ao Tema 1046/STF de Repercussão
Geral, de modo que não remanesce o pedido de pagamento das
horas extraordinárias, motivo pelo qual deve ser reformada a
sentença a quo, para afastar as horas extras e reflexos ali deferidos.
O Órgão julgador salientou que o entendimento está em
consonância com o texto constitucional que reconhece a validade
das convenções e acordos coletivos. Ademais, destacou que o
pagamento da indenização prevista na norma coletiva firmada entre
as partes é plenamente válida, em atenção ao Tema nº 1.046/STF,
de repercussão geral.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as ofensas apontadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Quanto à divergência jurisprudencial, verifico que o único aresto
colacionado é originário deste Regional, não atendendo ao disposto
no art. 896, “a” da CLT.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000462-60.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b3d66b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000462-60.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANTONIO DO NASCIMENTO BARBOSA
RECORRIDA: RAIA DROGASIL S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.10.2023 – ID.
eb01382; recurso interposto em 24.10.2023 - ID. 303e21e).
Regular a representação processual (ID. 76bb4de).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 262f8bc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS PEDIDOS RELACIONADOS À JORNADA – CARTÕES DE
PONTO
a) violação aos arts. 58, 59, 71, 74, 818, I da CLT; art. 373, I do
CPC;
b) contrariedade à Súmula nº 437/TST;
c) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a invalidade dos controles de ponto e pede a
condenação da reclamada nas horas extras postuladas e adicional
noturno.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
De pronto, vale ser esclarecido que a simples falta de assinatura
nos espelhos de ponto não é razão legal para sua desconsideração,
sendo este o entendimento jurisprudencial predominante quanto à
matéria.
Com relação à alegação de manipulação, esta será enfrentada mais
adiante.
O exame dos documentos de frequência demonstra o registro de
jornada com variações significativas no início e no término da
jornada, anotação de horas extras, consignação de eventos como
trabalho externo, atraso e afastamentos médicos, além do controle
de crédito e de débito de horas.
As anotações contidas nos espelhos de frequência desmontam, de
forma irrefutável, a alegação de que não era permitido ao
reclamante o registro de horários que não observassem o início e o
término pactuados da jornada. Vejamos.
A instrução processual demonstrou que existem na reclamada três
turnos de trabalho: o de entrada, o intermediário e o de fechamento,
sendo que há intercessão de trabalhadores entre esses turnos,
formada pelo grupo de empregados que compõem o turno
intermediário.
Diz o reclamante que quando trabalhava no fechamento, a jornada
deveria ser encerrada às 23 h, e que era orientado a anotar o
encerramento da jornada naquele horário e, em seguida, retornava
para o labor, sem novo registro.
Ocorre que são inúmeros os documentos de frequência que contêm
o registro de jornada muito além das 23 horas. Apenas para
exemplificar: 09.05.2019, 23h24 (fl. 436 do PDF); 29.05.2019,
23h34 (fl. 437 do PDF); 26.11.20219, 23h40 (fl. 449 do PDF); e
17.08.2020, 23h46 (fl. 465 do PDF).
O mesmo se observa com relação ao início da jornada. Por
exemplo, verifica-se na folha de frequência juntada na fl. 422 do
PDF, relativa ao período de 16.06.2018 a 15.07.2018, a existência
de vários registros de início da jornada antes das 7 h, horário pré-
assinalado como do começo das atividades do autor.
Diante desse quadro, não se sustenta o argumento de que o
reclamante era
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
impedido de proceder à correta anotação da jornada nos registros
de frequência.
Quanto à alegação de que o labor extraordinário não era
devidamente adimplido, ressalte-se que ao lado de cada anotação
de extrapolação da jornada consta o registro de horas extras, ou de
crédito de banco de horas.
Por sua vez, as fichas financeiras contidas no processo (ID.
6Aa0258) revelam o pagamento de horas extras em diferentes
percentuais, como também de adicional noturno.
Com relação à compensação de jornada, por meio de banco de
horas, ela é
prevista nos instrumentos normativos trazidos aos autos, como
também no "Acordo Individual de Banco de Horas" encartado no ID.
Dc31e2c.
Esse último documento foi impugnado especificamente pelo autor,
sob o argumento de que se trata de termo produzido de forma
unilateral, sem a concordância do demandante, não possuindo
assinatura, tendo ainda o autor asseverado que "a assinatura
eletrônica não é suficiente para garantir a veracidade do
documento".
Trata-se de argumento frágil, desprovido de qualquer prova cabal
de suposto vício de convencimento, em virtude de que não tem
potencial para invalidar o sistema de compensação de jornada
instituído na demandada.
A instrução processual também demonstrou que os empregados da
empresa reclamada folgam um domingo por mês, mas que, quando
isso ocorre, na semana seguinte, os trabalhadores laboram 40
minutos a mais para compensar a folga, e, assim, chegar às 44
horas semanais.
Quanto a esse fato, os controles de frequência demonstram que,
quando havia folga no domingo, era também concedida uma outra
folga durante a semana, de modo que não há nenhuma
irregularidade nessa forma de compensação de jornada.
Assim, diante da robustez da prova documental, caberia ao autor
apresentar prova capaz de autorizar a desconsideração dos
registros ali contidos, ônus do qual não se desincumbiu, como será
visto partir de agora.
Já foi referido nesta decisão que cada um dos litigantes apresentou
uma testemunha, cujos depoimentos estão disponíveis para
visualização no Pje Mídia: a senhora Beatriz Cellys Souza da Costa
(do reclamante) e o senhor Helosman Correia do Rego (da
reclamada).
É necessário que se esclareça que ambas as testemunhas
laboraram por pouco tempo com o reclamante: cerca de seis e dois
meses, respectivamente.
Nesse cenário, considerado o significativo tempo de duração do
contrato de trabalho não atingido pela prescrição laboral (de
17.05.2018 a 14.12.2022), entendo que os seus depoimentos
devem ser analisados mais no contexto da alegada manipulação
dos controles de frequência, do que propriamente da jornada de
trabalho do autor.
Portanto, o depoimento da testemunha apresentada pelo
reclamante não traz elementos capazes de se contrapor aos
registros contidos nos documentos de ponto.
De forma convincente, a testemunha da reclamada demonstrou que
eventuais ajustes no registro de ponto, feitos pela gerência, apenas
ocorriam para correções de eventos, como a ausência de anotação
da frequência pelo próprio empregado, ou para a alteração de dias
de folga, mas sempre depois de o trabalhador ser comunicado
verbalmente.
Tal fala justifica a existência de algumas - não tantas, como tenta
fazer parecer o recorrente - anotações como "Falta marcação
abonada".
Assim, trata-se de prática de ajuste gerencial que não configura em
absoluto manipulação de ponto em prejuízo do trabalhador.
Até porque a testemunha do autor admitiu que, ao registrar a
frequência, era possível conferir os horários que eram consignados
no sistema de marcação de ponto.
Por todas essas razões, depreende-se que o reclamante não
conseguiu apresentar elementos que autorizem desconstituir a
prova documental, relativa às horas extras, concluindo-se, por
conseguinte, que o labor extraordinário era anotado corretamente e
que havia o seu adimplemento pecuniário ou compensação.
Já no que diz respeito ao adicional noturno, a tese do autor é de
que os valores pagos pela reclamada não observavam a integral
extrapolação da jornada de trabalho a partir das 23 horas.
Todavia, trata-se de argumento que não encontra guarida no
contexto probatório, como já visto, e, além disso, as fichas
financeiras acostadas pela reclamada demonstram o pagamento
daquela verba, não tendo o autor conseguido comprovar que os
valores adimplidos não são condizentes com a extensão do trabalho
noturno.
Por todo o exposto, não há como acolher os argumentos de
manipulação de controles de frequência, ou de horas extras e
adicional noturno não adimplidos, de modo que deve ser mantido o
indeferimento dos pleitos relativos à jornada de trabalho.
Colhe-se da fundamentação acima exposta que a reclamada se
desincumbiu de seu ônus probante ao apresentar os controles de
frequência válidos, não tendo o autor apresentado elementos
capazes de desconstituir a prova documental produzida, inclusive
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
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quanto ao pagamento do labor noturno.
Diante do exposto, verifica-se que a Turma julgadora firmou
convencimento, quanto à matéria, com base no contexto probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na Súmula nº 126/TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Demais disso, as decisões não indicam a respectiva fonte oficial
de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme
exigência da Súmula nº 337/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Denega-se.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS –
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXV, LV da CF;
b) violação aos arts. 5º, 6º, 9º e 10 do CPC; art. 791-A, § 4º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta ser incabível a sua condenação ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao patrono da parte contrária, tendo em
vista a sua condição de beneficiário da justiça gratuita, ainda que
mantida a suspensão de sua exigibilidade.
Restou consignado no acórdão:
Embora seja assegurado ao trabalhador o direito à justiça gratuita,
essa circunstância é insuficiente para eximi-lo totalmente do
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais incidentes
sobre as verbas indeferidas.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade nº 5766, não afastou integralmente a
aplicabilidade do disposto no art. 791-A da CLT, mas entendeu
apenas ser inconstitucional a presunção de que o beneficiário da
justiça gratuita perdeu essa condição, porque tem créditos judiciais
a receber.
Desse modo, é possível a condenação em honorários
sucumbenciais, porém com suspensão da exigibilidade enquanto
não demonstrado cabalmente que a parte deixou de ser
necessitada, ainda que tenha valores a receber em processos
judiciais, tendo sido esse o posicionamento adotado pela
magistrada de origem.
Por tais razões, mantém-se incólume a sentença, também quanto à
matéria.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, não se vislumbra a violação aos textos
constitucionais e infraconstitucionais invocados, estando o julgado,
em verdade, já em consonância com o entendimento adotado pelo
C. STF no julgamento da referida ADI 5766.
Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados não
trazem a respectiva fonte oficial de publicação ou repositório
autorizado de jurisprudência, não estando atendido o disposto na da
Súmula nº 337/TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000400-96.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROMULLO ALDO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e485fa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000400-96.2023.5.13.0009
RECORRENTE: ROMULLO ALDO MONTENEGRO SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.10.2023 - ID.
8596020 ; recurso apresentado em 26.10.2023 – ID. 4c4bd21 ).
Regular a representação processual (ID. f0a0bfd ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação aos arts. 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III e 193, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão para conceder o seu
direito à estabilidade acidentária referente aos 12 meses e seus
reflexos.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
No ponto, comungo do entendimento perfilhado pela magistrada de
origem, motivo pelo qual peço vênia para transcrever os
fundamentos da sentença, os quais, esclareço, são idênticos aos
adotados por este Relator, nos autos dos processos 0000602-
58.2023.5.13.0014 e 0000716-31.2022.5.13.0014, recentemente
julgados.
In casu, o acórdão do processo 000622-04.2022.5.13.0008
reconheceu a natureza ocupacional das doenças acometidas pelo
autor. Resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo , e, neste caso, o benefício
concedido pelo INSS superior a quinze dias seja da espécie
acidentária (B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial sedimentado no
Tribunal Superior do Trabalho, conforme se vê da redação da
Súmula nº 378, in verbis:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (Ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que
guarde relação de causalidade com a execução do contrato de
emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em
20.06.2001).
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
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determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer
grau, com duração , em condições análogas àquelas que
respaldariam, superior a quinze dias no curso do contrato, o gozo
do benefício acidentário.
Isso porque a Súmula mencionada não objetiva reconhecer aos
trabalhadores despedidos antes do reconhecimento da doença
laboral um direito superior àquele conferido por lei aos laboristas
que permaneceram com contrato em curso.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
curso do contrato, em
caso de afastamento superior a quinze dias, para que, após seu
término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor não se afastou do trabalho em gozo
de benefício previdenciário.
Assim, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade
entre as doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo pericial conclui
que a capacidade física, funcional e laborativa atual do reclamante
estão preservadas.
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que as
retromencionadas enfermidades que acometeram o autor não
tiveram o condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente para o
gozo de benefício previdenciário por acidente de trabalho.
Como se vê, não há o mínimo sinal de que tenha o autor passado
por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença acidentário,
seja antes do término do liame, seja em período posterior,
considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele não teve
sequer incapacidade laborativa temporária no que concerne às
doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam
o condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
permanecendo ele apto para exercer suas atividades antes e depois
de findo o liame.
Nesse sentido é o entendimento deste TRT13ª região:
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
AFASTAMENTO POR BREVE PERÍODO. GARANTIA
PROVISÓRIA NO EMPREGO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A garantia provisória no emprego, prevista no art. 118 da Lei nº
8.213/91, pressupõe o afastamento do serviço por prazo superior a
quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou, quando
constatada após a dispensa, a existência de doença profissional
(Súmula nº 378, II, do TST). Ausentes tais requisitos, o trabalhador
não tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização
substitutiva da estabilidade provisória. Recurso obreiro não provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000251-40.2022.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/09/2022, Publicação:
DJe 16/09/2022).
Face ao exposto, indefere-se o pleito.
Pois bem.
O cerne da questão gravita em saber se foram preenchidos os
requisitos previstos no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quais sejam: a
existência de acidente típico ou constatação de doença equiparada
e o gozo de benefício acidentário pelo INSS.
Na hipótese presente, verifica-se, como dito, que a doença
ocupacional do autor foi reconhecida no processo 0000622-
04.2022.5.13.0008, em que já houve o trânsito em julgado, não
havendo que se falar, portanto, em questionamentos sobre a
existência da doença ocupacional, ou redução de capacidade
laboral.
De outra banda, resta incontroverso nos autos, que durante o
decurso de todo o pacto laboral, de fato, não se registrou qualquer
afastamento do reclamante, superior a 15 (quinze) dias, em
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
decorrência de licença médica, como se pode comprovar por meio
nos registros de afastamento constante no identificador 5faeb42,
não impugnados pelo reclamante.
Logo, no ponto, mantenho o julgamento de 1º grau, pelos seus
próprios fundamentos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a contrariedade e violações invocadas, tampouco as divergências
apontadas.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000400-96.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROMULLO ALDO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULLO ALDO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e485fa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000400-96.2023.5.13.0009
RECORRENTE: ROMULLO ALDO MONTENEGRO SILVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.10.2023 - ID.
8596020 ; recurso apresentado em 26.10.2023 – ID. 4c4bd21 ).
Regular a representação processual (ID. f0a0bfd ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação aos arts. 5º, XXIII; 7º, XXII, 170, III e 193, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão para conceder o seu
direito à estabilidade acidentária referente aos 12 meses e seus
reflexos.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
No ponto, comungo do entendimento perfilhado pela magistrada de
origem, motivo pelo qual peço vênia para transcrever os
fundamentos da sentença, os quais, esclareço, são idênticos aos
adotados por este Relator, nos autos dos processos 0000602-
58.2023.5.13.0014 e 0000716-31.2022.5.13.0014, recentemente
julgados.
In casu, o acórdão do processo 000622-04.2022.5.13.0008
reconheceu a natureza ocupacional das doenças acometidas pelo
autor. Resta perquirir se foram obedecidos os requisitos previstos
no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para concessão da estabilidade
provisória pretendida.
À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à
estabilidade provisória de doze meses, desde que seu afastamento
tenha sido proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente, por prazo , e, neste caso, o benefício
concedido pelo INSS superior a quinze dias seja da espécie
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
acidentária (B-91).
Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o
preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência
de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo
de benefício acidentário pelo INSS.
Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a
acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do
vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a
concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso
do liame.
É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da
garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,
restar demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade e os
serviços executados, bem como o recebimento de benefício
previdenciário de auxílio-doença.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial sedimentado no
Tribunal Superior do Trabalho, conforme se vê da redação da
Súmula nº 378, in verbis:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (Ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que
guarde relação de causalidade com a execução do contrato de
emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em
20.06.2001).
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de
emprego, em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado e desde que observada situação similar àquela
tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui
pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a
ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que
ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença
não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha
proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer
grau, com duração , em condições análogas àquelas que
respaldariam, superior a quinze dias no curso do contrato, o gozo
do benefício acidentário.
Isso porque a Súmula mencionada não objetiva reconhecer aos
trabalhadores despedidos antes do reconhecimento da doença
laboral um direito superior àquele conferido por lei aos laboristas
que permaneceram com contrato em curso.
Assim, em ambas as situações, ou seja, tanto naquela prevista no
art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quanto na hipótese de doença
profissional constatada após o término do liame, é necessário ter
havido uma situação de impossibilidade de desenvolver as
atividades laborais em razão dessa enfermidade, pelo tempo
mínimo necessário à deflagração do direito de gozo do benefício
previdenciário já referido.
Na hipótese prevista em lei, que é aquela que ordinariamente
ocorre, o auxílio-doença acidentário deve ter sido concedido no
curso do contrato, em
caso de afastamento superior a quinze dias, para que, após seu
término, seja iniciado o período de estabilidade.
No caso de já ter havido a dispensa quando constatada a doença, é
imprescindível demonstrar que a situação do trabalhador também o
levaria ao gozo do mesmo benefício, caso o contrato estivesse
vigente.
No presente caso, a ficha de registro colacionada ao caderno
processual revela que o autor não se afastou do trabalho em gozo
de benefício previdenciário.
Assim, apesar de ter sido constatado o nexo de concausalidade
entre as doenças ocupacionais e o trabalho, o laudo pericial conclui
que a capacidade física, funcional e laborativa atual do reclamante
estão preservadas.
Nesse sentido, os elementos probatórios revelam que as
retromencionadas enfermidades que acometeram o autor não
tiveram o condão de lhe afastar do labor por tempo suficiente para o
gozo de benefício previdenciário por acidente de trabalho.
Como se vê, não há o mínimo sinal de que tenha o autor passado
por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença acidentário,
seja antes do término do liame, seja em período posterior,
considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele não teve
sequer incapacidade laborativa temporária no que concerne às
doenças diagnosticadas.
Portanto, embora um dos requisitos para o reconhecimento da
estabilidade provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença
profissional, falta um segundo pressuposto para respaldar a
pretensão do autor, pois, como visto, suas enfermidades não teriam
o condão de afastá-lo do labor com benefício previdenciário,
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
permanecendo ele apto para exercer suas atividades antes e depois
de findo o liame.
Nesse sentido é o entendimento deste TRT13ª região:
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
AFASTAMENTO POR BREVE PERÍODO. GARANTIA
PROVISÓRIA NO EMPREGO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A garantia provisória no emprego, prevista no art. 118 da Lei nº
8.213/91, pressupõe o afastamento do serviço por prazo superior a
quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou, quando
constatada após a dispensa, a existência de doença profissional
(Súmula nº 378, II, do TST). Ausentes tais requisitos, o trabalhador
não tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização
substitutiva da estabilidade provisória. Recurso obreiro não provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000251-40.2022.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/09/2022, Publicação:
DJe 16/09/2022).
Face ao exposto, indefere-se o pleito.
Pois bem.
O cerne da questão gravita em saber se foram preenchidos os
requisitos previstos no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, quais sejam: a
existência de acidente típico ou constatação de doença equiparada
e o gozo de benefício acidentário pelo INSS.
Na hipótese presente, verifica-se, como dito, que a doença
ocupacional do autor foi reconhecida no processo 0000622-
04.2022.5.13.0008, em que já houve o trânsito em julgado, não
havendo que se falar, portanto, em questionamentos sobre a
existência da doença ocupacional, ou redução de capacidade
laboral.
De outra banda, resta incontroverso nos autos, que durante o
decurso de todo o pacto laboral, de fato, não se registrou qualquer
afastamento do reclamante, superior a 15 (quinze) dias, em
decorrência de licença médica, como se pode comprovar por meio
nos registros de afastamento constante no identificador 5faeb42,
não impugnados pelo reclamante.
Logo, no ponto, mantenho o julgamento de 1º grau, pelos seus
próprios fundamentos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a contrariedade e violações invocadas, tampouco as divergências
apontadas.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000808-12.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5d511
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000808-12.2023.5.13.0034 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ROBSON GOMES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/10/2023 ID -
75691cf; recurso apresentado em 25/10/2023 ID - ba96b18).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Regular a representação processual (ID.4bb4255 e 9b932f0).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 819602a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
c72aacc):
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000705-
39.2022.5.13.0034, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente físico calor em nível superior ao limite de
tolerância, com base no laudo pericial produzido por determinação
do juízo. Amparado na referida prova técnica pericial, o reclamante
requer o pagamento de horas extras, decorrentes da supressão do
período de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15. Ele
invoca o art. 253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST para pleitear
o pagamento de quinze minutos extras a cada quarenta e cinco
minutos trabalhados, argumentando que a referida norma
regulamentar dispõe que, para o trabalho em atividade moderada,
com temperatura entre 26,8°C a 28,0°C, deve haver quinze minutos
de descanso a cada quarenta e cinco minutos de trabalho. A
pretensão não merece prosperar. Com efeito, o Anexo 3 da NR 15,
Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério do Trabalho e Previdência, no
item 2, previa que os períodos de descanso estatuídos na norma
"serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. De todo modo, ainda durante a vigência do texto
anterior, não se poderia admitir o pagamento de horas extras de
forma ampla e irrestrita, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial. Na espécie, entendo que a
perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº 0000705-
39.2022.5.13.0034 não é suficiente para acolher a pretensão do
reclamante, uma vez que não está claro por quanto tempo e por
quais períodos ele trabalhava sob a temperatura apontada no laudo
(27,9º C), avaliada através do IBUTG. É que a perícia produzida na
reclamação trabalhista anterior destinava-se a aferir se havia
insalubridade no local de trabalho do reclamante, sob o ponto de
vista da presença de ruído, elementos químicos e calor, de tal modo
que não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano. No exame pericial, o expert não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor. [...] A temperatura
aferida pelo perito judicial foi considerada apenas para
caracterização da insalubridade, tendo a medição ocorrido por volta
das 14h30, não sendo suficiente para supor que o autor trabalhava
sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada, nas mais
variadas estações do ano. [...] Por arremate, entendo necessário
registrar algumas ponderações a respeito da possibilidade de
acumulação do adicional de insalubridade com as horas extras
postuladas. [...] Não se pode negar que, em determinados casos, a
realização de trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor
acima dos níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o
direito ao adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST,
como também a intervalos para recuperação térmica, especialmente
no período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR
15. Há de se esclarecer que essa cumulação não configura
pagamento em duplicidade do mesmo título, pois são verbas
distintas, devidas a títulos distintos, visto que o adicional de
insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre não neutralizado pela reclamada, no caso o calor, ao
passo que o pagamento das pausas é devido, porquanto elas não
foram observadas pela empresa no respectivo período. No entanto,
no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do presente feito
não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao descanso para
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1 do Anexo III da
NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, §4º, e 253 da CLT, tal como
fartamente explanado alhures. Por essas razões, mantenho a r.
sentença, que indeferiu a pretensão autoral. Conclusão Isso posto,
NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento" (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000808-12.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5d511
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000808-12.2023.5.13.0034 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ROBSON GOMES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/10/2023 ID -
75691cf; recurso apresentado em 25/10/2023 ID - ba96b18).
Regular a representação processual (ID.4bb4255 e 9b932f0).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 819602a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 200, V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
c72aacc):
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0000705-
39.2022.5.13.0034, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
exposição ao agente físico calor em nível superior ao limite de
tolerância, com base no laudo pericial produzido por determinação
do juízo. Amparado na referida prova técnica pericial, o reclamante
requer o pagamento de horas extras, decorrentes da supressão do
período de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15. Ele
invoca o art. 253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST para pleitear
o pagamento de quinze minutos extras a cada quarenta e cinco
minutos trabalhados, argumentando que a referida norma
regulamentar dispõe que, para o trabalho em atividade moderada,
com temperatura entre 26,8°C a 28,0°C, deve haver quinze minutos
de descanso a cada quarenta e cinco minutos de trabalho. A
pretensão não merece prosperar. Com efeito, o Anexo 3 da NR 15,
Portaria MT nº 3.215/78 do Ministério do Trabalho e Previdência, no
item 2, previa que os períodos de descanso estatuídos na norma
"serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço. De todo modo, ainda durante a vigência do texto
anterior, não se poderia admitir o pagamento de horas extras de
forma ampla e irrestrita, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial. Na espécie, entendo que a
perícia feita nos autos da reclamação trabalhista nº 0000705-
39.2022.5.13.0034 não é suficiente para acolher a pretensão do
reclamante, uma vez que não está claro por quanto tempo e por
quais períodos ele trabalhava sob a temperatura apontada no laudo
(27,9º C), avaliada através do IBUTG. É que a perícia produzida na
reclamação trabalhista anterior destinava-se a aferir se havia
insalubridade no local de trabalho do reclamante, sob o ponto de
vista da presença de ruído, elementos químicos e calor, de tal modo
que não havia necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e de
acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias estações
do ano. No exame pericial, o expert não se preocupou em fazer
medições mais exaustivas do agente físico calor. [...] A temperatura
aferida pelo perito judicial foi considerada apenas para
caracterização da insalubridade, tendo a medição ocorrido por volta
das 14h30, não sendo suficiente para supor que o autor trabalhava
sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada, nas mais
variadas estações do ano. [...] Por arremate, entendo necessário
registrar algumas ponderações a respeito da possibilidade de
acumulação do adicional de insalubridade com as horas extras
postuladas. [...] Não se pode negar que, em determinados casos, a
realização de trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor
acima dos níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o
direito ao adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST,
como também a intervalos para recuperação térmica, especialmente
no período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR
15. Há de se esclarecer que essa cumulação não configura
pagamento em duplicidade do mesmo título, pois são verbas
distintas, devidas a títulos distintos, visto que o adicional de
insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre não neutralizado pela reclamada, no caso o calor, ao
passo que o pagamento das pausas é devido, porquanto elas não
foram observadas pela empresa no respectivo período. No entanto,
no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do presente feito
não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao descanso para
recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1 do Anexo III da
NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, §4º, e 253 da CLT, tal como
fartamente explanado alhures. Por essas razões, mantenho a r.
sentença, que indeferiu a pretensão autoral. Conclusão Isso posto,
NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
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Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
(...) B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ATIVIDADE INSALUBRE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO
AGENTE CALOR. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte
Superior pacificou entendimento de que é devido o pagamento de
horas extras quando não concedidos os intervalos para recuperação
térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.215/1978
do MTE, independentemente da concessão do adicional de
insalubridade. II. Ao assentar que, na realização de atividades com
exposição ao calor além dos limites de tolerância, o pagamento do
adicional de insalubridade obsta as horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, a decisão da Corte de origem
contraria jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. II.
Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 7º, XXII,
da Constituição Federal, e a que se dá provimento" (RR-230-
51.2019.5.13.0014, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 07/05/2021).
RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA (alegação de violação dos artigos 7º, XXII, da
Constituição Federal e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e
divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista
interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à
jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência
política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte
Superior vem se firmando no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de revista
horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-12170-53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a
revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
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trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000122-20.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RECORRIDO PAULO ANDERSON SANTOS
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b1d509
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000122-20.2023.5.13.0034 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECORRIDO: PAULO ANDERSON SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.10.2023 – ID.
bb4a71b; recurso de revista interposto em 23.10.2023 – ID.
69f9108).
Regular a representação processual (ID. 1b75ec1).
Preparo recursal efetivado (custas processuais dispensadas – ID.
5f8355c; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos V e X, da CF;
b) violação do art. 818, inciso I, da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que inexistem nos autos quaisquer provas a
dar ensejo a reparação por dano extrapatrimonial, o qual necessita
ser comprovado para que a indenização seja deferida, não sendo
aceita uma mera suposição deste dano.
Aduz que o ônus da prova de que o recorrido faz jus ao dano moral
cabia à parte autora e deste ônus o mesmo nada produziu, nem
mesmo em audiência de instrução, sendo referida indenização
indevida quando sustentada em simples presunção, como
infelizmente está ocorrendo nesta reclamatória.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, a ementa do
acórdão que julgou as razões de recurso ordinário contra os quais
se irresigna, não transcrevendo a fundamentação das razões de
decidir, o que demonstra que a exigência legal para admissibilidade
recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
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agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000295-40.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cbda65
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum0000295-40.2023.5.13.0003
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. 3352581)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000.O mencionado causídico já consta, de forma
exclusiva, como representante da recorrente no sistema PJE, de
modo que nada a deferir no particular.
,PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.10.2023 – ID.
39ea22d; recurso apresentado em 26.10.2023 – ID.3352581).
Regular a representação processual (ID.73fd992).
Preparo satisfeito (IDs. 3fbae57 e 0a7a0c0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à TAM.
Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de
trabalho direto com a segunda reclamada e nem existe pedido
nessa direção.
Segundo consta em sua CTPS digital (fl. 63), a reclamante foi
contratada pela CONTAX, na função de "Teleoperador", em
12/06/2020.
Em sua defesa, a ora recorrente asseverou não haver nos autos
prova apta a confirmar a exclusividade da prestação de serviço da
reclamante em seu favor, ao tempo em que afirma ter sempre
fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade, por ausência de
culpa in eligendo ou in vigilando.
A prova documental deixa evidente que a TAM foi beneficiária dos
serviços prestados pela reclamante, conforme se verifica na ficha de
registro de empregado, na qual consta a informação de que ela
exerceu suas atribuições nas seguintes lotações e respectivas
mudanças (fl. 810): 12/06/2020 DIR MULTISSETOR IV; 01/01/2021
CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVICOS; 01/02/2021 GER
SUPORTE AO NEGÓCIO MULTISSETOR III; 01/08/2021 GER
QUALIDADE NEGÓCIO MULTISSETOR III; 01/10/2022 GER
QUALIDADE NEGÓCIO MULTISSETOR V.
Sobre a matéria, o STF, no julgamento da ADPF 324, reconhece a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº
13.429 /2017), e, nesse sentido, foi fixada a Tese 725 assim
expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Portanto, diferentemente do que alega a recorrente, os dispositivos
da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº 13.419/2017,
estão em perfeita consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL –
ID. 64d1eb6
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.10.2023 – Id.
39ea22d; recurso apresentado em 27.10.2023 – Id.64d1eb6).
Regular a representação processual (IDs. 50b3581 e 9956173).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID.0a6aae0; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXVI da CF e 818 da CLT;
c) violação da Súmula nº 331 do TST ;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que cabia à recorrida a prova de suas alegações,
entretanto inexiste nos autos a comprovação de prestação de
serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da segunda reclamada, pelo que deve ser excluída a
condenação em responsabilidade subsidiária. Destaca, ainda, que
tem interesse processual na questão, posto que as responsáveis
subsidiárias podem contra lea entrar com ação regressiva.
Acerca da matéria, assim decidiu a Turma deste Regional:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, QUANTO AO
TÓPICO RELATIVO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A., POR AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL, SUSCITADA DE OFÍCIO
A recorrente CONTAX requer a exclusão da responsabilidade
subsidiária atribuída à TAM pelos haveres da condenação.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
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julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídicoprocessual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), na parte em
que impugna a responsabilidade atribuída a segunda reclamada
(TAM), não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Aliado a isso, a própria TAM interpõe recurso ordinário, em que
busca o afastamento de sua condenação subsidiária.
Por tais razões, não se conhece do recurso ordinário da CONTAX,
primeira reclamada, na parte em que ela se insurge contra a
responsabilização subsidiária da segunda reclamada - TAM LINHAS
AÉREAS.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial;
A recorrente alega que a multa do art. 477 da CLT é punitiva, não
permitindo aplicação ampliativa, além de que diverge da Súmula nº
27 do TRT da 6ª Região.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Nessa esteira de raciocínio, denego seguimento ao recurso de
revista.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
a) afronta à Súmula nº 388 do TST;
b) afronta aos arts. 114, I da Constituição e 6º, § 4º da Lei nº
11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial
A recorrente alega que não há que se falar em aplicação da multa
prevista no art. 467 da CLT, posto que se encontra em recuperação
judicial, de modo que está impossibilitada de efetuar qualquer
pagamento fora do juízo universal.
A Turma assim decidiu:
Da multa do art. 467 da CLT
A recorrente alega que a multa não é devida, porque os valores
referentes ao pagamento das verbas rescisórias foram
reconhecidas em juízo.
Acrescenta que se encontra impossibilitada de efetuar qualquer
pagamento fora do juízo universal, já tendo procedido com a
indicação dos valores devidos à parte autora no juízo universal (fl.
1258).
Entende esta Relatora que a controvérsia apta a afastar a aplicação
dessa penalidade somente se verifica quando há fundada discussão
acerca do direito às verbas rescisórias pretendidas pelo trabalhador.
A apresentação de contestação genérica, desacompanhada de
documentos comprobatórios também não é suficiente para
estabelecer controvérsia suscetível de afastar a aplicação da
penalidade rescisória em destaque, conforme diversos julgados do
TST, citando como exemplos os seguintes: (AIRR-20069-
87.2015.5.04.0811, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 02/08/2021) e (AIRR-503-06.2016.5.19.0002, 2ª
Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT
09/11/2018).
É de se ressaltar que a empresa que contesta as verbas rescisórias,
como no caso dos autos, sob alegação tão somente de que elas
devem ser ou foram habilitadas no juízo da recuperação judicial não
as torna controvertidas, pois o que ela fez foi, nas entrelinhas,
admitir que são devidas e que não as pagou no prazo legal (fora da
recuperação judicial).
Em que pese tal entendimento, foi ele vencido, na sessão de
julgamento, pela tese apresentada pela DesembargadoraRira
Rolim, que foi acompanhada pelo Desembargador Paulo Maia, os
quais entendem não ser devida a multa do art. 467 da CLT, pelas
razões que se transcreve abaixo, com destaque entre aspas:
"Nesse aspecto, julgo que a pretensão aduzida na defesa quanto a
impossibilidade de quitação direta das parcelas requeridas mediante
pagamento parcial e a habilitação do crédito remanescente no
processo de recuperação judicial, ainda que não acolhida, torna a
matéria controvertida e afasta a aplicação do artigo 467 da CLT."
Em sendo assim, dou provimento ao recurso, a fim de excluir da
condenação o pagamento da multa do art. 467 da CLT.
Pelos fundamentos dpo trecho da decisão atacada, resta claro que
não houve ofensa ao dispostivo constitucional invocado no recurso.
Por outro lado, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
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sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Assim, ante a restrição do dispositivo acima mecincionado (art. 896,
§ 9º, da CLT), não é cabível na hipótese a análise de violação à
legislação infraconstitucional.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) afronta aos art. 5º e 133 da Constituição;
b) afronta aos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 5584/70;
c) violação à Lei nº 8906/94;
d) violação às Súmulas nº 219 e 329 do TST
A recorrente sustenta ser indevida a verba honorária advocaticia
sucumbencial, mas, em caso de manuntenção, requer seja ela
reduzida.
O acordão assim decidiu:
A recorrente pede que seja excluído de sua condenação o
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob a
alegação de que o autor não está assistido pelo sindicato de sua
categoria profissional, de modo que a decisão contraria as Súmulas
219 e 329 do C. TST.
No entanto, em se tratando a presente ação de reclamação
trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17,
submete-se o caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A
da CLT, de modo que a condenação da parte reclamada decorre da
sua mera sucumbência, não mais se aplicando a previsão da
Súmula 219 do TST.
Mantida a sucumbência, não há como ser afastada a sua
condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, uma vez que se trata de reclamação ajuizada sob a
égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei n.º
13.467/2017.
Tal verba sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem
nenhuma relação com os honorários contratuais que a parte autora
pagará ao seu patrono.
Por outro lado, a reclamada também pugna pela redução do
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na
origem.
Conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os
honorários do causídico, o juízo observará, entre outros requisitos, o
grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado, assim
como o tempo exigido para o seu serviço.
Considerando que se trata de lide que não envolve questões de
grande complexidade jurídica, reduz-se o percentual dos honorários
sucumbenciais para 10%.
Como se infere da decisão turmária, a fixação dos honorários
advocatícios levou em consideração o grau de zelo do profissional e
o trabalho por ele realizado, assim como o tempo exigido para o seu
serviço, requisitos previstos no § 2º do art. 791-A da CLT (instituído
com a reforma trabalhista, ocorrida no final de 2017).
Assim, não há que se falar em redução da parcela ou afronta aos
dispositvos legais constitucionais invocados no recurso.
Outrossim, sendo a hipótese de processo submetido ao rito
sumaríssimo descabe a recorrente invocar afronta a legislação
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT) ou entendimento sumular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000460-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec0e9a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000460-87.2023.5.13.0003
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: FABIO OLIVEIRA RIBEIRO E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/10/2023, –
Id.3e8ac6a; recurso apresentado em 25/10/2023 – id.5396472 ).
Regular a representação processual (Id. 34e2f48).
Preparo satisfeito (custas – Id.475ee30; depósito recursal – Id.
f98c4f3 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. e7f22c4)
Responsabilidade subsidiáriaA própria tomadora de serviço acostou
aos autos cópias de documentos que confirmam a existência de
contrato de prestação de serviços firmado com a empresa
CONTAX, tendo por objeto o atendimento telefônico aos clientes da
contratante para venda de serviços correlacionados a passagens
aéreas.As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação do autor de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM.Além disso, a ficha de registro de
empregados, anexada pela reclamada CONTAX no ID. 4b8c954,
evidencia que o reclamante efetuou serviços em benefício da TAM.
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que o autor
se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo existente entre
as duas empresas e a sua inserção no segmento produtivo da
reclamada TAM, a configurar o fenômeno da terceirização.É indene
de dúvida de que o trabalho do autor foi destinado à satisfação dos
interesses da reclamada TAM, mediante a contratação por agente
intermediário, qual, seja, a empregadora CONTAX.A situação atrai a
responsabilidade subsidiária da recorrente TAM, na condição de
tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas contraídas
pela empresa CONTAX em relação ao período em que o
reclamante trabalhou em seu benefício, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:É lícita
a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante.É irrelevante se a TAM, eventualmente, não
tiver tomado ciência de irregularidades praticadas pela reclamada
CONTAX. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.Portanto, a reclamada TAM, tendo
terceirizado os serviços de atendimento e vendas ao cliente em
contratação firmada com a reclamada CONTAX, responde
subsidiariamente pelos débitos trabalhistas de natureza pecuniária
advindos da relação de emprego mantida entre a empresa
interposta e o demandante (inteligência da Súmula Nº 331, IV e VI,
do TST).Sob tais fundamentos, mantém-se a responsabilidade
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
subsidiária da tomadora de serviços.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000571-65.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO SEVERINO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e77db1f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000571-65.2023.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ELIZABETH CIMENTOS LTDA.
RECORRIDO: SEVERINO PEREIRA DE LIMA NETO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/10/2023 ID -
e3a8c7b; recurso apresentado em 25/10/2023 ID - de1b54e).
Regular a representação processual (ID.78c7698).
Preparo satisfeito (ID.e9ebb65, e4ffa15 e cf0f7db).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA - DO CONTROLE BIOMÉTRICO
E DA VALIDADE DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. § 4º, art.71, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento
de que “todos os funcionários registram o ponto exatamente com o
horário trabalhado realizado, os cartões de pontos são biométricos,
que espelham, de forma fidedigna, a jornada do Reclamante, com o
consequente pagamento e/ou compensação”.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. 03f1291):
EMENTA INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DO
PERÍODO. LEGALIDADE. SUPRESSÃO DO USUFRUTO. PROVA
TESTEMUNHAL DO EMPREGADO. PREVALÊNCIA. A pré-
assinalação do intervalo intrajornada é providência legal (CLT, art.
74, § 2º), mas não obsta o deferimento de horas extras ao
empregado que consegue comprovar por testemunha que aquele
registro pré concebido não correspondia ao descanso efetivamente
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usufruído no curso do labor. Recurso ordinário a que se nega
provimento. RELATÓRIO
(…)
A demandada tenta desconstituir a sentença sob a alegação de que
o autor usufruía regular e integralmente do intervalo intrajornada,
sendo fidedigno e legal a pré-assinalação do período de descanso
contido nos seus registros de horário. O fato é que o empregado
alega ter trabalhado em período destinado ao descanso
intrajornada, enquanto a empresa expõe que a prova documental
colacionada, consistente em préassinalação do intervalo, retrata a
fidedigna carga horária do empregado. Impende destacar, de saída,
que, a partir da regra catalogada no § 2º, do artigo 74 da CLT, é
lícito aos empregadores adotar a pré-assinalação do período de
repouso dos empregados, verbis:
(…) Diante, pois, da expressa previsibilidade de pré-assinalação do
período de intervalo intrajornada, revela-se legal a conduta da
empresa, sendo, consequentemente, do autor, o dever de
comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e de tal mister se
eximiu de forma satisfatória. É que, a testemunha inquirida em juízo
por indicação do promovente, que com este trabalhou, foi categórica
em confirmar a alegação exordial no tocante à falta de usufruto
integral do intervalo intrajornada, já que assim disse em juízo (Id.
3962fe7): Que trabalhou para recda entre 2014 e 2020; que o
depoente era operador de RX; que o recte era operador da sala de
comando; que o recte trabalhava no piso superior e o depoente no
térreo; que o depoente trabalhava em regime de revezamento de
jornada, que era para ter uma hora de intervalo e às vezes
conseguia tirar; que tinha semana que ele conseguia intervalo todos
os dias e tinha semana que ele tirar de 4 a 5 vezes; que já trabalhou
na mesma escala que o recte e já chegou a ficar 8 meses na
mesma escala que ele; que o recte nunca almoçou com o depoente
no refeitório; que tinha dias que o recte pedia ao depoente para
deixar o almoço dele no local de trabalho do recte; que o recte
trabalhava com mais um colega na sala, porém esse colega só
operava o cimento e o recte, além disso, operava o forno, outros
dois de moagem; que operador de campo também levava o almoço
para o recte; que não havia um folguista para trabalhar no lugar do
recte; que não havia outra pessoa que fazia a mesma função que o
recte; que não havia obrigação por parte no sentido de se tirar o
intervalo no refeitório; que não sabe informar se o recte era
impedido de tirar o intervalo; nada mais disse. Referido testemunho,
dotado de consistência fática e, consequentemente, de eficácia
legal probatória, autoriza o deferimento das horas extras da forma
deferida na sentença recorrida. Note-se que, diferentemente da
testemunha, o reclamante não conseguia usufruir do intervalo
intrajornada. Declarou o senhor Luciano Rodrigues de Souza que
nunca viu o autor almoçando no refeitório. Inclusive, deixou assente
que em diversos dias o reclamante "pedia para deixar o almoço dele
no local de trabalho do reclamante" (fl. 388). Não bastasse isso, a
testemunha foi incisiva ao declarar que não havia um folguista para
trabalhar no lugar do reclamante, bem como que "não havia outra
pessoa que fazia a mesma função que o reclamante" (fl. 388). No
caso, convém registrar que a testemunha atuava como operador de
raio x, que tinha substituto, por isso era possível usufruir do
intervalo.
(…) A propósito, como disse o magistrado de primeiro grau "a
testemunha apresentada pelo autor, de forma bastante convincente
atestou que o reclamante não usufruía da pausa intrajornada em
razão de não ter condições de ser substituído por outro colega
considerando a especificidade da função que ele exercia" (fl. 388). É
de se destacar, enfim, que a reclamada não cuidou de produzir
prova oral para evidenciar o usufruto do intervalo intrajornada da
forma pré-assinalada. Portanto, nada a reformar. Conclusão Isso
posto, nego provimento ao recurso
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro a violação apontada e
nem a divergência jurisprudencial mencionada.
A Turma, quando do acórdão vergastado, acrescentou que “...como
esclarecido pela testemunha, não havia outra pessoa para substituir
o autor, que exercia a função de operador da sala de comando.
Nessas circunstâncias, por óbvio, não era lhe era disponibilizado o
repouso para alimentação”.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, a
recorrente, insatisfeita com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000945-06.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:27, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
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abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000945-06.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:27, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000766-84.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
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Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:47, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
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JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000766-84.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
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(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
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Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:47, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000907-85.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCUS VINICIUS SALES COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS SALES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
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Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:05, devendo comparecer
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JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000907-85.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCUS VINICIUS SALES COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
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Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000757-97.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO DE AQUINO FONSECA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE AQUINO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
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(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:10, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000757-97.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO DE AQUINO FONSECA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 08/11/2023 11:10, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001077-29.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATHEUS PEREIRA LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 11:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
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sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001077-29.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MATHEUS PEREIRA LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 11:00, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000916-43.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABRICIO JOSEPH TAVARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO JOSEPH TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 11:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000916-43.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABRICIO JOSEPH TAVARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 11:05, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000935-59.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 08:52, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000935-59.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 08:52, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de
conciliação? Acesse o link
https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o QR-Code
abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000512-90.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIENDERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:22, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000512-90.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
De ordem, considerando a XVIII SEMANA NACIONAL DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CONCILIAÇÃO - CNJ, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência
da audiência objetivando a conciliação entre as partes litigantes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), a ser realizada no dia
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação: 07/11/2023 10:22, devendo comparecer
no CEJUSC 2º Grau, Fórum Trabalhista Maximiano Figueiredo,
situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, bairro João
Agripino, João Pessoa (vizinho a Superintendência da Polícia
Federal - BR 230) ou por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000455-74.2023.5.13.0000
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
IMPETRANTE JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Espólio João Estrela Cartaxo Rolim
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1ff33
proferido nos autos.
Considerando os termos da certidão inserta ao ID. 2baf7f3, a qual
informa que os litisconsortes Espólio de João Estrela Cartaxo Rolim
e Sebastião Medeiros não foram intimados;
Considerando ainda que os referidos litisconsortes estão
cadastrados nos autos da ação principal (RT 0000244-
94.2017.5.13.0017), associados aos seus respectivos advogados;
Determino à Secretaria que inclua, no cadastro das partes destes
autos, os advogados dos mencionados litisconsortes, constantes
dos autos da ação principal (RT 0000244-94.2017.5.13.0017).
Após, renovem-se as intimações determinadas na decisão
constante do ID. 1f5513d, desta feita através de seus respectivos
patronos.
Por fim, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000062-53.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155041f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário oriundo da Vara 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por CLOVIS FELICIANO DA COSTA em face de LEONARDO
STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP.
A parte reclamada interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma
da sentença, mas sem a comprovação do recolhimento do depósito
recursal, conforme exige legislação pertinente, pois, consoante se
constata, anexou às razões recursais apenas respectiva guia (id.
31a2b7b).
Assim, na hipótese, entendo cabível o saneamento da falta
constatada, oportunizando à parte interessada em recorrer, o prazo
de 5 (cinco) dias para regularização do preparo, devendo fazê-lo,
todavia, em dobro, sob pena de deserção, nos termos do artigo
1.007, §§4º e 7º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo
do Trabalho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000062-53.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS FELICIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155041f
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário oriundo da Vara 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por CLOVIS FELICIANO DA COSTA em face de LEONARDO
STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP.
A parte reclamada interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma
da sentença, mas sem a comprovação do recolhimento do depósito
recursal, conforme exige legislação pertinente, pois, consoante se
constata, anexou às razões recursais apenas respectiva guia (id.
31a2b7b).
Assim, na hipótese, entendo cabível o saneamento da falta
constatada, oportunizando à parte interessada em recorrer, o prazo
de 5 (cinco) dias para regularização do preparo, devendo fazê-lo,
todavia, em dobro, sob pena de deserção, nos termos do artigo
1.007, §§4º e 7º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo
do Trabalho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000749-51.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf417cb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo.
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0000749-51.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf417cb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo.
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000092-09.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO MARCELINO DE SOUSA FARIAS
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Ante a sucumbência
recíproca, é devida a condenação do autor ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da
CLT. Entretanto, tratando-se de reclamante que é beneficiário da
justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte contrária deve
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
justiça gratuita, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação do
reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar o
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atribuído ao único
pedido julgado improcedente, que, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-
se, passado esse prazo, a obrigação. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000092-09.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO MARCELINO DE SOUSA FARIAS
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DE SOUSA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Ante a sucumbência
recíproca, é devida a condenação do autor ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da
CLT. Entretanto, tratando-se de reclamante que é beneficiário da
justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte contrária deve
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
justiça gratuita, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação do
reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar o
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atribuído ao único
pedido julgado improcedente, que, contudo, ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-
se, passado esse prazo, a obrigação. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000613-20.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIANO LUIS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LUIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para determinar a retificação da planilha de cálculos, a
fim de que seja incluída na base de cálculo da multa do art. 467 da
CLT o valor referente à multa de 40% do FGTS. Custas ajustadas,
conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000613-20.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIANO LUIS SOARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante, para determinar a retificação da planilha de cálculos, a
fim de que seja incluída na base de cálculo da multa do art. 467 da
CLT o valor referente à multa de 40% do FGTS. Custas ajustadas,
conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-47.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-47.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-64.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. FGTS.
PEDIDO DE LIBERAÇÃO. OPÇÃO PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO.
RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. LIBERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Não há como liberar o FGTS depositado na
conta vinculada da autora, no caso de dispensa imotivada, uma vez
que o art. 20-A da Lei 8.036/90 (alterado pela Lei 13.932/2019)
determina que o empregado só tem direito a uma das modalidades
de saque do FGTS: rescisão ou aniversário. No caso, tendo o
empregado optado pelo saque aniversário, nos termos do art. 20-A,
§ 2º, II, da referida lei, não pode mais movimentar sua conta
vinculada em casos de despedida sem justa causa (art. 20, I),
exceto quanto ao valor correspondente à multa rescisória, a qual já
foi regularmente sacada. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do
Trabalho, arguida pela recorrida. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000399-23.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSINALDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRENTE JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRENTE QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO JOSINALDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000399-23.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSINALDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRENTE JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRENTE QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO JOSINALDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000399-23.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSINALDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRENTE JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRENTE QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RECORRIDO JOSINALDO DA SILVA LEITE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRIDO JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000744-08.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS DANIEL SANTANA DE
AQUINO
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL SANTANA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000744-08.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS DANIEL SANTANA DE
AQUINO
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-38.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL BATISTA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
PERÍCIA TÉCNICA PARA AFERIÇÃO DE INSALUBRIDADE. NÃO
REALIZAÇÃO DE MEDIÇÕES PARA AFERIÇÃO DE VIBRAÇÃO,
RUÍDO E CALOR. UTILIZAÇÃO APENAS DE DOCUMENTOS
APRESENTADOS PELA EMPRESA. PREJUÍZO PRESUMIDO.
NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. Existindo
pedido de adicional de insalubridade, é de ser realizada a perícia
técnica, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, caso em que, para a
identificação dos agentes físicos vibração, calor e ruído, devem ser
realizadas as devidas medições, com os equipamentos adequados,
não sendo suficiente a pura análise de documentos constantes dos
autos, tal como LTCAT, apresentados pela reclamada e que
indicam inconsistências com outros documentos igualmente
apresentados pela defesa, tal com o identificado pelo perito, além
de não constar, naquele documento, a análise de vibração em mãos
e braços, do ruído proveniente do caminhão de entregas e do
agente calor, sendo insuficiente, portanto, para atestar que o
ambiente de trabalho era salubre. Verifica-se in casu que, como
corolário do contraditório e da ampla defesa, o direito à prova
mostrou-se violado, uma vez que, ante a conduta perfilhada pelo
perito do juízo - ao não realizar as medições para aferição dos
agentes físicos vibração, ruído e calor, apenas adotando os valores
indicados nos documentos apresentados pela reclamada - o
reclamante foi tolhido no seu intento de trazer aos autos elementos
que pudessem corroborar as suas assertivas, tendo a sentença
indeferido parte dos pedidos da exordial por considerar não
comprovadas as alegações da peça de ingresso, especialmente
quanto à insalubridade postulada. Preliminar acolhida, para
reconhecer a nulidade processual e determinar o retorno dos autos
à Vara do Trabalho de origem, designando-se a realização de
exame pericial complementar, desta feita realizando-se as medições
pertinentes quanto aos agentes físicos vibração de corpo inteiro,
vibração em mãos e braços, ruído e calor, com posterior abertura
para manifestação das partes e prolação de nova sentença, como
entender de direito. Análise meritória do recurso ordinário
prejudicada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais, e determinar o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, a fim de que seja realizado exame pericial
complementar, desta feita realizando-se as medições pertinentes
quanto aos agentes físicos vibração de corpo inteiro, vibração em
mãos e braços, ruído e calor, com posterior abertura para
manifestação das partes e prolação de nova sentença, como
entender de direito. Análise meritória do Recurso Ordinário
PREJUDICADA.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000840-38.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
PERÍCIA TÉCNICA PARA AFERIÇÃO DE INSALUBRIDADE. NÃO
REALIZAÇÃO DE MEDIÇÕES PARA AFERIÇÃO DE VIBRAÇÃO,
RUÍDO E CALOR. UTILIZAÇÃO APENAS DE DOCUMENTOS
APRESENTADOS PELA EMPRESA. PREJUÍZO PRESUMIDO.
NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. Existindo
pedido de adicional de insalubridade, é de ser realizada a perícia
técnica, nos termos do art. 195, § 2º, da CLT, caso em que, para a
identificação dos agentes físicos vibração, calor e ruído, devem ser
realizadas as devidas medições, com os equipamentos adequados,
não sendo suficiente a pura análise de documentos constantes dos
autos, tal como LTCAT, apresentados pela reclamada e que
indicam inconsistências com outros documentos igualmente
apresentados pela defesa, tal com o identificado pelo perito, além
de não constar, naquele documento, a análise de vibração em mãos
e braços, do ruído proveniente do caminhão de entregas e do
agente calor, sendo insuficiente, portanto, para atestar que o
ambiente de trabalho era salubre. Verifica-se in casu que, como
corolário do contraditório e da ampla defesa, o direito à prova
mostrou-se violado, uma vez que, ante a conduta perfilhada pelo
perito do juízo - ao não realizar as medições para aferição dos
agentes físicos vibração, ruído e calor, apenas adotando os valores
indicados nos documentos apresentados pela reclamada - o
reclamante foi tolhido no seu intento de trazer aos autos elementos
que pudessem corroborar as suas assertivas, tendo a sentença
indeferido parte dos pedidos da exordial por considerar não
comprovadas as alegações da peça de ingresso, especialmente
quanto à insalubridade postulada. Preliminar acolhida, para
reconhecer a nulidade processual e determinar o retorno dos autos
à Vara do Trabalho de origem, designando-se a realização de
exame pericial complementar, desta feita realizando-se as medições
pertinentes quanto aos agentes físicos vibração de corpo inteiro,
vibração em mãos e braços, ruído e calor, com posterior abertura
para manifestação das partes e prolação de nova sentença, como
entender de direito. Análise meritória do recurso ordinário
prejudicada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais, e determinar o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, a fim de que seja realizado exame pericial
complementar, desta feita realizando-se as medições pertinentes
quanto aos agentes físicos vibração de corpo inteiro, vibração em
mãos e braços, ruído e calor, com posterior abertura para
manifestação das partes e prolação de nova sentença, como
entender de direito. Análise meritória do Recurso Ordinário
PREJUDICADA.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000842-62.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MARCELO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, quanto ao pedido de "Exclusão das Multas
dos Artigos 832, da CLT e 532,do CPC, por ausência de interesse
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000842-62.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MARCELO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RUFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, quanto ao pedido de "Exclusão das Multas
dos Artigos 832, da CLT e 532,do CPC, por ausência de interesse
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000835-41.2021.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GENIVAL LOPES FERNANDES
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
AGRAVADO EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL LOPES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
DÍVIDA. APLICABILIDADE DO ART. 916 DO CPC. TESE FIXADA
EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. O Tribunal
Pleno desta Corte, por maioria, no julgamento do Incidente de
Assunção de Competência (IAC) n. 000033-70.2021.5.13.0000,
fixou a seguinte tese sobre o tema: "O parcelamento da execução a
que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º".
Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, acolhendo os
pagamentos já efetuados pela executada, tornar sem efeito o
parcelamento deferido e determinar o regular prosseguimento da
execução quanto ao débito remanescente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000835-41.2021.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GENIVAL LOPES FERNANDES
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
AGRAVADO EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
DÍVIDA. APLICABILIDADE DO ART. 916 DO CPC. TESE FIXADA
EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. O Tribunal
Pleno desta Corte, por maioria, no julgamento do Incidente de
Assunção de Competência (IAC) n. 000033-70.2021.5.13.0000,
fixou a seguinte tese sobre o tema: "O parcelamento da execução a
que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º".
Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para, acolhendo os
pagamentos já efetuados pela executada, tornar sem efeito o
parcelamento deferido e determinar o regular prosseguimento da
execução quanto ao débito remanescente.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-40.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por dano moral e
material decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
a ele equiparada é devido quando comprovado nos autos o nexo de
causalidade entre a doença alegadamente adquirida/agravada e as
atividades desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário.
Portanto, não há que se falar em indenização quando não há
elementos suficientes para configurar que a patologia apresentada
pelo reclamante foi decorrente ou agravada por suas atividades
laborativas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-40.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS INDEVIDA. O pedido de indenização por dano moral e
material decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
a ele equiparada é devido quando comprovado nos autos o nexo de
causalidade entre a doença alegadamente adquirida/agravada e as
atividades desenvolvidas pelo empregado em seu labor diário.
Portanto, não há que se falar em indenização quando não há
elementos suficientes para configurar que a patologia apresentada
pelo reclamante foi decorrente ou agravada por suas atividades
laborativas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000334-74.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAGNA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. AGENTE QUÍMICO.
EXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR PARCIALMENTE A
PERÍCIA TÉCNICA. Embora o laudo pericial seja conclusivo quanto
à incidência de agente insalubre químico à base de
hidrocarbonetos, há que se observar a peculiaridade dos presentes
autos, uma vez que a reclamada comprovou o fornecimento de EPI
capaz de neutralizar os efeitos danosos do aludido agente, a partir
de 13/01/2020, fato não observado pelo Juízo ao proferir sua
decisão. É portanto, devido à reclamante o adicional de
insalubridade, a partir do início do seu pacto laboral e o dia anterior
ao início do fornecimento do EPI. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, apenas para limitar
a condenação ao período de 02/09/2019 a 12/01/2020. Custas
reduzidas para R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor
arbitrado à condenação para tal finalidade.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000334-74.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAGNA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. AGENTE QUÍMICO.
EXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR PARCIALMENTE A
PERÍCIA TÉCNICA. Embora o laudo pericial seja conclusivo quanto
à incidência de agente insalubre químico à base de
hidrocarbonetos, há que se observar a peculiaridade dos presentes
autos, uma vez que a reclamada comprovou o fornecimento de EPI
capaz de neutralizar os efeitos danosos do aludido agente, a partir
de 13/01/2020, fato não observado pelo Juízo ao proferir sua
decisão. É portanto, devido à reclamante o adicional de
insalubridade, a partir do início do seu pacto laboral e o dia anterior
ao início do fornecimento do EPI. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, apenas para limitar
a condenação ao período de 02/09/2019 a 12/01/2020. Custas
reduzidas para R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor
arbitrado à condenação para tal finalidade.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000212-61.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTES
FÍSICOS RUIDO E CALOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A
INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo
quanto à incidência dos agentes insalubres, ruído e calor, no local
em que o reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do
juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não
há prova apta a infirmá-la. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000212-61.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AGENTES
FÍSICOS RUIDO E CALOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A
INFIRMAR A PERÍCIA TÉCNICA. O laudo pericial é conclusivo
quanto à incidência dos agentes insalubres, ruído e calor, no local
em que o reclamante trabalhou e, apesar de não haver adstrição do
juiz ao conteúdo da prova técnica, conforme art. 479 do CPC, não
há prova apta a infirmá-la. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000555-02.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS INDEVIDA. Pelas conclusões periciais quanto à
inexistência de incapacidade laborativa, aliado às demais
informações apresentadas na peça técnica, é de se ratificar que as
patologias do reclamante não devem ser consideradas como sendo
de origem ocupacional, conforme dispõe a legislação previdenciária.
Recurso a que se nega o provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000555-02.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS INDEVIDA. Pelas conclusões periciais quanto à
inexistência de incapacidade laborativa, aliado às demais
informações apresentadas na peça técnica, é de se ratificar que as
patologias do reclamante não devem ser consideradas como sendo
de origem ocupacional, conforme dispõe a legislação previdenciária.
Recurso a que se nega o provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-36.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada,
apenas para reduzir o valor dos honorários periciais para R$
1.200,00 (mil e duzentos reais). Custas processuais alteradas,
conforme nova planilha de cálculos que integra a decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-36.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada,
apenas para reduzir o valor dos honorários periciais para R$
1.200,00 (mil e duzentos reais). Custas processuais alteradas,
conforme nova planilha de cálculos que integra a decisão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000230-76.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONSIGNANTE.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REJEIÇÃO. Em não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios apontados embargante, haja
vista que o acórdão apreciou integralmente as questões postas à
análise deste órgão colegiado, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaratórios da ré e aplicar-lhe multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em
benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art. 1.026,
§ 2º.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000230-76.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONSIGNANTE.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REJEIÇÃO. Em não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios apontados embargante, haja
vista que o acórdão apreciou integralmente as questões postas à
análise deste órgão colegiado, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaratórios da ré e aplicar-lhe multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em
benefício da parte embargada, nos termos do CPC/2015, art. 1.026,
§ 2º.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000719-70.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Em não havendo elementos suficientes para infirmar a
prova técnica, que afastou o nexo de causalidade ou de
concausalidade da doença com o trabalho, não há como prevalecer
a responsabilidade civil atribuída à parte reclamada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000719-70.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MAYKE RODRIGUES PORFIRIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Em não havendo elementos suficientes para infirmar a
prova técnica, que afastou o nexo de causalidade ou de
concausalidade da doença com o trabalho, não há como prevalecer
a responsabilidade civil atribuída à parte reclamada. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000642-40.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRENTE FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA(OAB: 1752/AL)
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA JUNIOR(OAB: 11948/AL)
RECORRIDO MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS DE
ALAGOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ausência do
agendamento da perícia, suscitada pela reclamada nas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000642-40.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA(OAB: 1752/AL)
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA JUNIOR(OAB: 11948/AL)
RECORRIDO MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por ausência do
agendamento da perícia, suscitada pela reclamada nas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000628-77.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO
CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE
INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE.
A utilização de laudo técnico produzido em ação anterior, que se
destinava a aferir tão somente a existência de labor insalubre não é
prova suficiente para permitir avaliar se as pausas para descanso
térmico também eram devidas. Além disso, a Portaria SEPRT N.º
1.359 excluiu do quadro nº 1, anexo 3 da NR 15, a partir de
09/12/2019, as referências ao intervalo para descanso térmico,
presentes no texto antigo, de modo que o reclamante não faz jus à
sua pretensão, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000628-77.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA POR EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO
CALOR. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO PARA AFERIÇÃO DE
INSALUBRIDADE EM AÇÃO ANTERIOR. PROVA INSUFICIENTE.
A utilização de laudo técnico produzido em ação anterior, que se
destinava a aferir tão somente a existência de labor insalubre não é
prova suficiente para permitir avaliar se as pausas para descanso
térmico também eram devidas. Além disso, a Portaria SEPRT N.º
1.359 excluiu do quadro nº 1, anexo 3 da NR 15, a partir de
09/12/2019, as referências ao intervalo para descanso térmico,
presentes no texto antigo, de modo que o reclamante não faz jus à
sua pretensão, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000429-58.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO INFIRMADOS PELA PROVA
TESTEMUNHAL. Constatado, por intermédio da análise da prova
oral emprestada, que os cartões de ponto da autora não retratam a
verdadeira jornada de trabalho, já que a empregada era orientada a
não marcar o correto horário de entrada e saída no controle de
frequência quando prestava serviços além da jornada normal, impõe
-se a manutenção da sentença, que deferiu as horas extras à parte
autora. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO
ILÍCITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Optando o empregador pela
despedida sem justa causa, e não comprovada a prática de ato
discriminatório ao trabalhador, tendo-se evidenciado, ao contrário, a
ausência de discriminação, não é cabível a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000429-58.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
CARTÕES DE PONTO INFIRMADOS PELA PROVA
TESTEMUNHAL. Constatado, por intermédio da análise da prova
oral emprestada, que os cartões de ponto da autora não retratam a
verdadeira jornada de trabalho, já que a empregada era orientada a
não marcar o correto horário de entrada e saída no controle de
frequência quando prestava serviços além da jornada normal, impõe
-se a manutenção da sentença, que deferiu as horas extras à parte
autora. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO
ILÍCITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Optando o empregador pela
despedida sem justa causa, e não comprovada a prática de ato
discriminatório ao trabalhador, tendo-se evidenciado, ao contrário, a
ausência de discriminação, não é cabível a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000055-82.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE MATIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000055-82.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FILIPE MATIAS DE SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000976-41.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA TELES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada em atuação de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao
tópico relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS
AÉREAS S/A; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de depósito recursal,
arguida em contrarrazões pela reclamante; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
alegada pela segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação a
indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000976-41.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada em atuação de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao
tópico relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS
AÉREAS S/A; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de depósito recursal,
arguida em contrarrazões pela reclamante; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
alegada pela segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação a
indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000976-41.2022.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAINA TELES LEAL
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, suscitada em atuação de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao
tópico relativo à "Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS
AÉREAS S/A; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de depósito recursal,
arguida em contrarrazões pela reclamante; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
alegada pela segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação a
indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos em anexo.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000765-59.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAWANA NERISSA DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CIPA. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. EXTINÇÃO
DO ESTABELECIMENTO. A dispensa de empregado membro da
CIPA, em razão da extinção do estabelecimento, não é arbitrária. A
garantia no emprego assegurada aos membros da CIPA pelo art.
10, II, a, do ADCT extingue-se pelo decurso do prazo estabelecido
nesse dispositivo legal, ou com a extinção do estabelecimento para
o qual foi instituída a comissão, como no caso em tela. Ainda que a
empresa possa ter atuação em outras localidades, é indubitável que
a garantia no emprego da reclamante extingue-se com a
desativação da CIPA no estabelecimento ao qual estava vinculada.
Aplicação da Súmula nº 339, II, do TST. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Custas
invertidas, porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000765-59.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CIPA. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. EXTINÇÃO
DO ESTABELECIMENTO. A dispensa de empregado membro da
CIPA, em razão da extinção do estabelecimento, não é arbitrária. A
garantia no emprego assegurada aos membros da CIPA pelo art.
10, II, a, do ADCT extingue-se pelo decurso do prazo estabelecido
nesse dispositivo legal, ou com a extinção do estabelecimento para
o qual foi instituída a comissão, como no caso em tela. Ainda que a
empresa possa ter atuação em outras localidades, é indubitável que
a garantia no emprego da reclamante extingue-se com a
desativação da CIPA no estabelecimento ao qual estava vinculada.
Aplicação da Súmula nº 339, II, do TST. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante. Custas
invertidas, porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-09.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. NÃO
PREENCHIMENTO. Embora um dos requisitos para o
reconhecimento da estabilidade provisória tenha sido reconhecido,
qual seja, a doença ocupacional, faltou um segundo pressuposto
para respaldar a pretensão do autor, uma vez que a patologia
comprovada não teve o condão de afastá-lo do labor com gozo de
benefício previdenciário, permanecendo apto ao exercício de suas
atividades antes e depois de findo o liame. Ademais, para a
concessão da indenização reparadora postulada, dentre outros
requisitos, haveria que se configurar o dano ao patrimônio imaterial
do autor, situação que não se visualizou no presente caso. Recurso
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-09.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDGAR AMARO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. NÃO
PREENCHIMENTO. Embora um dos requisitos para o
reconhecimento da estabilidade provisória tenha sido reconhecido,
qual seja, a doença ocupacional, faltou um segundo pressuposto
para respaldar a pretensão do autor, uma vez que a patologia
comprovada não teve o condão de afastá-lo do labor com gozo de
benefício previdenciário, permanecendo apto ao exercício de suas
atividades antes e depois de findo o liame. Ademais, para a
concessão da indenização reparadora postulada, dentre outros
requisitos, haveria que se configurar o dano ao patrimônio imaterial
do autor, situação que não se visualizou no presente caso. Recurso
a que se nega provimento.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-10.2023.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ALTO
PADRÃO SALÁRIO DO RECLAMANTE. EXTINÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Partindo da premissa que
o reclamante recebe contraprestação salarial em importe bem
superior ao empregado bancário comum, sem comprovação de que
sua renda não está integralmente voltada para sua manutenção ou
de sua família, indevidos os benefícios da justiça gratuita
concedidos na primeira instância.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada, para
extinguir os benefícios da justiça gratuita deferidos ao reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-10.2023.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ALTO
PADRÃO SALÁRIO DO RECLAMANTE. EXTINÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Partindo da premissa que
o reclamante recebe contraprestação salarial em importe bem
superior ao empregado bancário comum, sem comprovação de que
sua renda não está integralmente voltada para sua manutenção ou
de sua família, indevidos os benefícios da justiça gratuita
concedidos na primeira instância.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada, para
extinguir os benefícios da justiça gratuita deferidos ao reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000659-91.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000659-91.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO LEONARDO FREIRE DE MELO(OAB:
60824/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000651-69.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AURELIANO NUNES DE MACEDO
ADVOGADO JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB:
14859/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO NUNES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-69.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AURELIANO NUNES DE MACEDO
ADVOGADO JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB:
14859/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000609-23.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLEYTON ALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000609-23.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCLEYTON ALVES SANTOS
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000272-94.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO PAULO SAMPAIO EVARISTO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para, sanando erro
material, corrigir a parte conclusiva do acórdão, de modo que onde
se lê "Isso posto, dou provimento parcial ao recurso da reclamada,
para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$
1.000,00,00, com atualização monetária a partir da prolação desta
decisão", leia-se: "Isso posto, dou provimento parcial ao recurso da
reclamada, para reduzir o valor da indenização por dano moral para
R$ 1.000,00 (mil reais) com atualização monetária a partir da
prolação desta decisão". Custas mantidas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000272-94.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO PAULO SAMPAIO EVARISTO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SAMPAIO EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para, sanando erro
material, corrigir a parte conclusiva do acórdão, de modo que onde
se lê "Isso posto, dou provimento parcial ao recurso da reclamada,
para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$
1.000,00,00, com atualização monetária a partir da prolação desta
decisão", leia-se: "Isso posto, dou provimento parcial ao recurso da
reclamada, para reduzir o valor da indenização por dano moral para
R$ 1.000,00 (mil reais) com atualização monetária a partir da
prolação desta decisão". Custas mantidas,
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000188-30.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GUILHERME CABRAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DO RECLAMADO. VÍCIO PREVISTO NA
CLT, ART. 897-A, E CPC, ART. 1.022. ESCLARECIMENTOS
NECESSÁRIOS. ACOLHIMENTO. Revelando a decisão atacada
algum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, deve o órgão julgador corrigir o defeito, quando instado
mediante aclaratórios. No caso, constatou-se a necessidade de
esclarecimentos quanto à atualização monetária da reparação por
danos morais, deferida no acórdão impugnado. Embargos de
declaração acolhidos parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para
esclarecer que sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida
apenas a taxa SELIC, a partir da data do arbitramento, em sintonia
com a diretriz da Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas
pelo julgamento da ADC 58 do STF. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000188-30.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OSVALDO GUILHERME CABRAL
NETO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DO RECLAMADO. VÍCIO PREVISTO NA
CLT, ART. 897-A, E CPC, ART. 1.022. ESCLARECIMENTOS
NECESSÁRIOS. ACOLHIMENTO. Revelando a decisão atacada
algum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, deve o órgão julgador corrigir o defeito, quando instado
mediante aclaratórios. No caso, constatou-se a necessidade de
esclarecimentos quanto à atualização monetária da reparação por
danos morais, deferida no acórdão impugnado. Embargos de
declaração acolhidos parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para
esclarecer que sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida
apenas a taxa SELIC, a partir da data do arbitramento, em sintonia
com a diretriz da Súmula 439 do TST, com as adaptações geradas
pelo julgamento da ADC 58 do STF. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-42.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-42.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO RAFAEL LOPES MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000718-71.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos Declaratórios.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000718-71.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Relatora) e do Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos Declaratórios.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000469-52.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE JARDEL ABILIO GUEDES
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO JARDEL ABILIO GUEDES
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL ABILIO GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DE JARDEL ABÍLIO GUEDES FERNANDES: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar
a parte reclamada no pagamento das diferenças do FGTS + 40%,
calculado conforme as diretrizes estabelecidas nos fundamentos.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DE SIMÕES E LIMA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.: por
unanimidade, REJEITAR A PREL.IMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por intempestividade. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
invertidas, ônus da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000469-52.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE JARDEL ABILIO GUEDES
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO JARDEL ABILIO GUEDES
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DE JARDEL ABÍLIO GUEDES FERNANDES: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para condenar
a parte reclamada no pagamento das diferenças do FGTS + 40%,
calculado conforme as diretrizes estabelecidas nos fundamentos.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EM RELAÇÃO AO RECURSO DE SIMÕES E LIMA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.: por
unanimidade, REJEITAR A PREL.IMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por intempestividade. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
invertidas, ônus da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-51.2021.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RECORRIDO LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL.
INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. DESNECESSIDADE. No
processo do trabalho, a ausência de citação válida (artigo 219 do
CPC ) não prejudica a interrupção da prescrição, bastando para
tanto o ajuizamento da ação. A Súmula n. 268 do C. TST dispõe
que a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a
prescrição em relação aos pedidos idênticos, não fazendo qualquer
referência à citação válida como indispensável à interrupção da
prescrição. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPROVAÇÃO.
Evidenciando-se nos autos a existência de elementos hábeis a
comprovar o vínculo empregatício entre as partes, impõe-se manter
a sentença, por seus próprios fundamentos. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000507-51.2021.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RECORRIDO LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA MARILAC ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL.
INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. DESNECESSIDADE. No
processo do trabalho, a ausência de citação válida (artigo 219 do
CPC ) não prejudica a interrupção da prescrição, bastando para
tanto o ajuizamento da ação. A Súmula n. 268 do C. TST dispõe
que a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a
prescrição em relação aos pedidos idênticos, não fazendo qualquer
referência à citação válida como indispensável à interrupção da
prescrição. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPROVAÇÃO.
Evidenciando-se nos autos a existência de elementos hábeis a
comprovar o vínculo empregatício entre as partes, impõe-se manter
a sentença, por seus próprios fundamentos. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000779-22.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000779-22.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MARQUES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000831-19.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDELUCIA ALVES DA COSTA E
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- VALDELUCIA ALVES DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000831-19.2022.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VALDELUCIA ALVES DA COSTA E
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO EMPORIO DOS COSMETICOS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DOS COSMETICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em virtude de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos
termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada
qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000847-43.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE NATA EZEQUIAS FERNANDES
NOBELINO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATA EZEQUIAS FERNANDES NOBELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando dos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECLAMADA. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições
insalubres, e inexistente, aí, contraprova capaz de infirmar as
conclusões do laudo pericial, correto o julgado de origem, que
deferiu o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de
acordo com informações e conclusão do perito. Recurso
desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Ao fixar os
honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço; podendo fixar o percentual entre o mínimo de 5% e o
máximo de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença.
Destarte, considerando todos esses fatores, concede-se honorários
advocatícios ao recorrente, no importe de 10% (dez por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação do julgado. Recurso
ordinário do autor parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO
NATA EZEQUIAS FERNANDES NOBELINO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas
processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do
seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do Autor a fim majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante para
o percentual de 10%, incidente sobre o valor da liquidação do
julgado. Custas alteradas na forma do cálculo anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000847-43.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE NATA EZEQUIAS FERNANDES
NOBELINO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constando dos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST.
Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A produção de prova pericial é
primordial nos casos em que despontam questões técnicas,
revelando-se importante elemento de convencimento do juiz. Assim,
comprovada nos autos, a prestação de labor em condições
insalubres, e inexistente, aí, contraprova capaz de infirmar as
conclusões do laudo pericial, correto o julgado de origem, que
deferiu o pleito de pagamento do adicional de insalubridade de
acordo com informações e conclusão do perito. Recurso
desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Ao fixar os
honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o lugar
de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço; podendo fixar o percentual entre o mínimo de 5% e o
máximo de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença.
Destarte, considerando todos esses fatores, concede-se honorários
advocatícios ao recorrente, no importe de 10% (dez por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação do julgado. Recurso
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ordinário do autor parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO
NATA EZEQUIAS FERNANDES NOBELINO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas
processuais, determinando, por consequência, o destrancamento do
seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do Autor a fim majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante para
o percentual de 10%, incidente sobre o valor da liquidação do
julgado. Custas alteradas na forma do cálculo anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000012-90.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
REESTRUTURAÇÃO DE FUNÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A
reestruturação de funções e atribuições é matéria inserida no jus
variandi do empregador, não estando sujeita, por isso, à alegação
de imutabilidade e/ou direito adquirido. Recurso ordinário não
provido.
DECICISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000012-90.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
REESTRUTURAÇÃO DE FUNÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A
reestruturação de funções e atribuições é matéria inserida no jus
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
variandi do empregador, não estando sujeita, por isso, à alegação
de imutabilidade e/ou direito adquirido. Recurso ordinário não
provido.
DECICISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-25.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LEANDRO MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000928-25.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LEANDRO MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MACIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento nos termos do Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-96.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RECORRIDO JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PERÍODO CLANDESTINO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO.
Transitando no contexto do conjunto probatório, o julgador valorou a
existência dos elementos constitutivos da relação empregatícia
entre as partes durante o período clandestino. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. Constatado, no dispositivo da sentença sob revisão,
erro material capaz de comprometer os limites e a extensão do
julgamento, promove-se a correção da inexatidão com a
substituição do trecho em desacordo com a linha argumentativa
posta na fundamentação do julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do réu para excluir
da condenação as férias + 1/3 do período 2021/2022. Determino,
ainda, a retificação da sentença, para que conste como data inicial
do contrato de trabalho o dia 22/05/2019, data a ser observada na
anotação da CTPS do autor, devendo-se, ainda, ajustar os cálculos
para também considerar a referida data. Custas nos termos da
planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-96.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RECORRIDO JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PERÍODO CLANDESTINO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO.
Transitando no contexto do conjunto probatório, o julgador valorou a
existência dos elementos constitutivos da relação empregatícia
entre as partes durante o período clandestino. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO. Constatado, no dispositivo da sentença sob revisão,
erro material capaz de comprometer os limites e a extensão do
julgamento, promove-se a correção da inexatidão com a
substituição do trecho em desacordo com a linha argumentativa
posta na fundamentação do julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do réu para excluir
da condenação as férias + 1/3 do período 2021/2022. Determino,
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ainda, a retificação da sentença, para que conste como data inicial
do contrato de trabalho o dia 22/05/2019, data a ser observada na
anotação da CTPS do autor, devendo-se, ainda, ajustar os cálculos
para também considerar a referida data. Custas nos termos da
planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-53.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO DAYANE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000280-53.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO DAYANE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DE ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000529-16.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RECORRIDO EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante para
condenar os reclamados ao pagamento de horas extras e reflexos,
nos termos da fundamentação. Custas alteradas, conforme nova
planilha de liquidação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000529-16.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RECORRIDO EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante para
condenar os reclamados ao pagamento de horas extras e reflexos,
nos termos da fundamentação. Custas alteradas, conforme nova
planilha de liquidação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000529-16.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RECORRIDO EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante para
condenar os reclamados ao pagamento de horas extras e reflexos,
nos termos da fundamentação. Custas alteradas, conforme nova
planilha de liquidação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000824-15.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WILLIAM VITOR MOURA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VITOR MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000824-15.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WILLIAM VITOR MOURA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-65.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA EQUIPARADA A
ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL
DEMONSTRADO EM AÇÃO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXEGESE DA
SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO
EQUIPARADA À DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
INDEFERIMENTO. A correta exegese da Súmula 378, II, do TST, a
partir dos precedentes que lhe deram origem, deve ser no sentido
de que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser
concedida também quando demonstrada que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus
ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não demonstrado
tais requisitos, não há como se reconhecer a estabilidade provisória
acidentária. Conferir extensão maior ao texto sumular proporciona
ao trabalhador despedido antes de constatada a doença
ocupacional, situação mais benéfica do que aquele com contrato em
curso, do qual são exigidos ambos os requisitos acima indicados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário nos
capítulos alusivos à "Indenização por Dano Moral", em razão da não
emissão do CT e à "Obrigação de Emissão do CAT", por inovação
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000897-65.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA EQUIPARADA A
ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL
DEMONSTRADO EM AÇÃO ANTERIOR. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXEGESE DA
SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO
EQUIPARADA À DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
INDEFERIMENTO. A correta exegese da Súmula 378, II, do TST, a
partir dos precedentes que lhe deram origem, deve ser no sentido
de que a estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser
concedida também quando demonstrada que a situação do
trabalhador é similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto
desenvolveu doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus
ao auxílio-doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não demonstrado
tais requisitos, não há como se reconhecer a estabilidade provisória
acidentária. Conferir extensão maior ao texto sumular proporciona
ao trabalhador despedido antes de constatada a doença
ocupacional, situação mais benéfica do que aquele com contrato em
curso, do qual são exigidos ambos os requisitos acima indicados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário nos
capítulos alusivos à "Indenização por Dano Moral", em razão da não
emissão do CT e à "Obrigação de Emissão do CAT", por inovação
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-13.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
AEC.PERÍODO DE TREINAMENTO. INTEGRAÇÃO AO
CONTRATO DE TRABALHO. Não tendo, a empresa, se
desvencilhado do seu ônus de demonstrar que o período anterior à
anotação da CTPS tratava-se de uma fase de seleção, e, tendo
ficado demonstrado pelas provas emprestadas que tal período de
treinamento possuía características de um verdadeiro contrato de
experiência, impõe-se a integração desse período ao contrato de
trabalho. PEDIDO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO DO
BANHEIRO. CONCESSÃO DE INTERVALOS E PAUSAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JORNADA REDUZIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.
O reclamante não comprovou ter sofrido qualquer abalo moral ou
psicológico em decorrência de conduta abusiva do empregador.
Ademais, o empregado laborava em jornada reduzida de 6h, com
um intervalo de 20 minutos, duas pausas de 10 minutos e uma
pausa particular para uso do banheiro em torno de 5 minutos,
podendo fazer uso do banheiro em qualquer um desses períodos.
Não restou evidenciada conduta ilícita da empregadora, na medida
em que não se comprovou que esta impedia os empregados de
usar o banheiro ou restringia os períodos de modo desarrazoado.
Improcedente o pedido de indenização por danos morais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante para, reconhecendo que o início do contrato se deu
em 22/03/2021, condenar a reclamada: 1) na obrigação de efetuar a
devida correção na CTPS do autor, no prazo e forma a ser definido
pelo juiz de origem, sob pena de multa no valor de R$ 500,00,
revertida em favor do reclamante, procedendo-se o registro pela
Secretaria da Vara; 2) na obrigação de pagar o salário referente ao
período de trabalho não registrado, integrando-se tal período ao
contrato, com repercussão no FGTS e multa de 40%, bem como os
honorários advocatícios no importe de 10% do valor da
condenação, tudo apurado, com juros e correção, nos termos da
fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo. Custas pela
reclamada conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-13.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
AEC.PERÍODO DE TREINAMENTO. INTEGRAÇÃO AO
CONTRATO DE TRABALHO. Não tendo, a empresa, se
desvencilhado do seu ônus de demonstrar que o período anterior à
anotação da CTPS tratava-se de uma fase de seleção, e, tendo
ficado demonstrado pelas provas emprestadas que tal período de
treinamento possuía características de um verdadeiro contrato de
experiência, impõe-se a integração desse período ao contrato de
trabalho. PEDIDO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DO USO DO
BANHEIRO. CONCESSÃO DE INTERVALOS E PAUSAS.
JORNADA REDUZIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.
O reclamante não comprovou ter sofrido qualquer abalo moral ou
psicológico em decorrência de conduta abusiva do empregador.
Ademais, o empregado laborava em jornada reduzida de 6h, com
um intervalo de 20 minutos, duas pausas de 10 minutos e uma
pausa particular para uso do banheiro em torno de 5 minutos,
podendo fazer uso do banheiro em qualquer um desses períodos.
Não restou evidenciada conduta ilícita da empregadora, na medida
em que não se comprovou que esta impedia os empregados de
usar o banheiro ou restringia os períodos de modo desarrazoado.
Improcedente o pedido de indenização por danos morais.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante para, reconhecendo que o início do contrato se deu
em 22/03/2021, condenar a reclamada: 1) na obrigação de efetuar a
devida correção na CTPS do autor, no prazo e forma a ser definido
pelo juiz de origem, sob pena de multa no valor de R$ 500,00,
revertida em favor do reclamante, procedendo-se o registro pela
Secretaria da Vara; 2) na obrigação de pagar o salário referente ao
período de trabalho não registrado, integrando-se tal período ao
contrato, com repercussão no FGTS e multa de 40%, bem como os
honorários advocatícios no importe de 10% do valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
condenação, tudo apurado, com juros e correção, nos termos da
fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo. Custas pela
reclamada conforme planilha em anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000757-82.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000757-82.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO (Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos termos da
fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 133/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000281-23.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO SAULO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, postulada pela reclamada.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada para delimitar que a integração do
referido adicional se dê enquanto houver o labor do reclamante em
atividade de tratamento, bem como efetuar a correção dos cálculos
para aplicar o Adicional de Atividade de Tratamento a partir de
setembro de 2018 e aplicar os parâmetros de correção monetária e
juros conforme decisões proferidas no Tema 810 do STF e EC
113/2021, tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo. Custas ajustadas conforme planilha.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000043-28.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS POR ATO DISCRIMINATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Em se tratando de fato constitutivo do direito vindicado, recai sobre
o reclamante o ônus de comprovar que os motivos apontados na
exordial ocasionaram a rescisão de seu contrato de trabalho,
conforme estabelece os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC.
Ausente a prova de que a dispensa do obreiro teve cunho
discriminatório, não há falar em compensação indenizatória, uma
vez que agiu a empregadora dentro dos limites de seu direito
potestativo. Sentença reformada para julgar improcedente a
reclamação trabalhista.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para, reformando a sentença, excluir da condenação a
indenização por danos morais, julgando improcedente a reclamação
trabalhista. Honorários advocatícios invertidos, devidos pelo
reclamante, no percentual de 5% do valor da causa, com
exigibilidade suspensa, ante o deferimento de justiça gratuita ao
empregado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas
invertidas, dispensadas.
Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000043-28.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS
MORAIS POR ATO DISCRIMINATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Em se tratando de fato constitutivo do direito vindicado, recai sobre
o reclamante o ônus de comprovar que os motivos apontados na
exordial ocasionaram a rescisão de seu contrato de trabalho,
conforme estabelece os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC.
Ausente a prova de que a dispensa do obreiro teve cunho
discriminatório, não há falar em compensação indenizatória, uma
vez que agiu a empregadora dentro dos limites de seu direito
potestativo. Sentença reformada para julgar improcedente a
reclamação trabalhista.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para, reformando a sentença, excluir da condenação a
indenização por danos morais, julgando improcedente a reclamação
trabalhista. Honorários advocatícios invertidos, devidos pelo
reclamante, no percentual de 5% do valor da causa, com
exigibilidade suspensa, ante o deferimento de justiça gratuita ao
empregado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas
invertidas, dispensadas.
Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000104-96.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais relativos a efetiva existência
de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do
dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de
causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante
(CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda, não havendo
prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a manutenção
da sentença que indeferiu tais pleitos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Custas inalteradas, a cargo da reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000104-96.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais relativos a efetiva existência
de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do
dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de
causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante
(CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda, não havendo
prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a manutenção
da sentença que indeferiu tais pleitos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Custas inalteradas, a cargo da reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000123-08.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO. NEXO DE
CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado contribuiu diretamente
para o acidente de trabalho sofrido, impõe-se a manutenção do
deferimento da indenização por danos morais postulada relativos à
efetiva existência de um dano a ser reparado, conduta injurídica do
causador do dano e a existência de nexo de causalidade entre tal
conduta e o prejuízo suportado pelo postulante (CF , art. 5º , X ; CC,
arts. 186, 187 e 927). Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000123-08.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE
DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO. NEXO DE
CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado contribuiu diretamente
para o acidente de trabalho sofrido, impõe-se a manutenção do
deferimento da indenização por danos morais postulada relativos à
efetiva existência de um dano a ser reparado, conduta injurídica do
causador do dano e a existência de nexo de causalidade entre tal
conduta e o prejuízo suportado pelo postulante (CF , art. 5º , X ; CC,
arts. 186, 187 e 927). Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000133-49.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA.
RELAÇÃO DE CAUSA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. O conjunto
probatório constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela
que as atividades laborais exercidas pelo autor contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade. Assim, restando configurado o
nexo de causalidade, subsiste o direito do ofendido às respectivas
indenizações por danos morais e materiais. Recurso não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Indefere-
se o pleito de majoração dos valores a título de indenização por
danos morais, uma vez que observados os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os critérios
previstos no artigo 223-G da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000133-49.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA.
RELAÇÃO DE CAUSA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. O conjunto
probatório constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela
que as atividades laborais exercidas pelo autor contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade. Assim, restando configurado o
nexo de causalidade, subsiste o direito do ofendido às respectivas
indenizações por danos morais e materiais. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Indefere-
se o pleito de majoração dos valores a título de indenização por
danos morais, uma vez que observados os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os critérios
previstos no artigo 223-G da CLT.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000586-74.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000586-74.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000586-22.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA PATRICIA ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pela
empregada não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais e materiais relativos a efetiva
existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do
causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência
de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado
pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda,
não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a
manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Custas inalteradas, a cargo da reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000586-22.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pela
empregada não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais e materiais relativos a efetiva
existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do
causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência
de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado
pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda,
não havendo prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a
manutenção da sentença que indeferiu tais pleitos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Custas inalteradas, a cargo da reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000685-92.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas mantidas e devidamente pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000685-92.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas mantidas e devidamente pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000488-92.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. Custas
processuais pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000488-92.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AGRAVADO ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. Custas
processuais pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000488-92.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. Custas
processuais pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000208-72.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRIDO FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade, por
cerceamento de defesa, alegada pela reclamada em seu apelo.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000208-72.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade, por
cerceamento de defesa, alegada pela reclamada em seu apelo.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000363-54.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO DAYANE DUTRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas e pagas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000363-54.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO DAYANE DUTRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DUTRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000839-29.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBERIO DA SILVA ROMUALDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO DA SILVA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000839-29.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBERIO DA SILVA ROMUALDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-59.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HELIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIDA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-59.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HELIDA ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ADRIANA LOBO DO ROSARIO
BARBOSA
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOBO DO ROSARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000720-64.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. O
agravo de petição não se apresenta como sendo a via adequada
para a reclamada se insurgir contra decisão proferida em embargos
de declaração oposto em face de sentença homologatória de
acordo, tendo em vista que não foi iniciada a fase de
execução.Inadequação da via eleita. Ademais, não houve o
recolhimento de custas e depósito recursal. Não conhecimento do
recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente) e das Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NÃO
CONHECER do Agravo de Petição por inadequação da via eleita e
falta de preparo.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000720-64.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA ROCHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. O
agravo de petição não se apresenta como sendo a via adequada
para a reclamada se insurgir contra decisão proferida em embargos
de declaração oposto em face de sentença homologatória de
acordo, tendo em vista que não foi iniciada a fase de
execução.Inadequação da via eleita. Ademais, não houve o
recolhimento de custas e depósito recursal. Não conhecimento do
recurso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente) e das Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NÃO
CONHECER do Agravo de Petição por inadequação da via eleita e
falta de preparo.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000831-73.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMICLE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000831-73.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMICLE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-38.2021.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEORGE GERSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE GERSON ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000933-38.2021.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEORGE GERSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000662-31.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DE ASSIS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000662-31.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000450-83.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO ONOFRE DE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ONOFRE DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA DO TST. POSSIBILIDADE. Em
conformidade com o entendimento reiterado do TST, em que se
espelham as decisões desta Turma Julgadora, a cláusula 28º do
ACT 2017/2018, firmada entre a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e o sindicato representativo da categoria profissional,
estabelece a possibilidade de cobrança de mensalidade e de
coparticipação por parte dos empregados para custear o plano de
saúde visando ao equilíbrio financeiro-atuarial para permitir a
existência do próprio plano de saúde. Por ter decorrido de decisão
judicial, tem-se que o presente caso não se enquadra na hipótese
de alteração contratual lesiva pelo empregador (artigo 468 da CLT).
Não há ofensa, também, ao artigo 5º, XXXVI da Constituição nem à
Súmula 51 do TST. Entendimento seguido pela relatora em
homenagem à estabilidade da jurisdição. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas pelo reclamante, dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000277-56.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000277-56.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-60.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO L&L CONSTRUCOES ENGENHARIA
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
NÃO COMPROVAÇÃO. O mero desempenho esporádico de
atribuições diversas da originalmente contratada, sem alteração
substancial na carga funcional do trabalhador, consistente no
aumento da complexidade e da responsabilidade, não traduz
violação lesiva ao contrato de trabalho prevista no art. 468 da CLT,
nos moldes propostos na peça recursal, de modo que sem
comprovação dessa circunstância, não há como se reconhecer o
acúmulo de funções. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-60.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO L&L CONSTRUCOES ENGENHARIA
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L&L CONSTRUCOES ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
NÃO COMPROVAÇÃO. O mero desempenho esporádico de
atribuições diversas da originalmente contratada, sem alteração
substancial na carga funcional do trabalhador, consistente no
aumento da complexidade e da responsabilidade, não traduz
violação lesiva ao contrato de trabalho prevista no art. 468 da CLT,
nos moldes propostos na peça recursal, de modo que sem
comprovação dessa circunstância, não há como se reconhecer o
acúmulo de funções. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000228-85.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVANTE CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA. CORRETA
APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 58. A
decisão do STF na ADC 58 estabelece a incidência do IPCA-E,
como índice de correção monetária, mais juros pela TR na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC na qual já se encontram embutidos juros. Visto que a
contadoria procedeu à atualização dos cálculos seguindo tais
parâmetros, improcede a insurgência da reclamada, ora agravante.
Agravo de Petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por unanimidade,
HOMOLOGAR a desistência do Agravo de Petição interposto. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000228-85.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVANTE CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA. CORRETA
APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADC 58. A
decisão do STF na ADC 58 estabelece a incidência do IPCA-E,
como índice de correção monetária, mais juros pela TR na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC na qual já se encontram embutidos juros. Visto que a
contadoria procedeu à atualização dos cálculos seguindo tais
parâmetros, improcede a insurgência da reclamada, ora agravante.
Agravo de Petição desprovido.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por unanimidade,
HOMOLOGAR a desistência do Agravo de Petição interposto. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000290-06.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA A & C - CENTRO DE CONTATOS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000290-06.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA A & C - CENTRO DE CONTATOS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000290-06.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA A & C - CENTRO DE CONTATOS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000331-64.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BRITO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.
Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os
embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não
sendo inviável a sua utilização para fins de rediscussão da matéria.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000331-64.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.
Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os
embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não
sendo inviável a sua utilização para fins de rediscussão da matéria.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000172-04.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TIAGO BERNARDO NERY
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BERNARDO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO
CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do
embargante é apenas ver reapreciada a matéria decidida, no afã de
obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000172-04.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TIAGO BERNARDO NERY
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO
CONFIGURADAS. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do
embargante é apenas ver reapreciada a matéria decidida, no afã de
obter um pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000697-88.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento das
contrarrazões apresentadas pela reclamada, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000697-88.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento das
contrarrazões apresentadas pela reclamada, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000299-11.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas
mantidas, já quitadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000299-11.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas
mantidas, já quitadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000299-11.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE WILTON MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas
mantidas, já quitadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO MAYARA BATISTA LIMA(OAB:
476793/SP)
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO
CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Em não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. PLANILHA
DE CÁLCULOS. INCORREÇÃO. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA.
Em não tendo a planilha de cálculos observado fielmente os
parâmetros de liquidação fixados no acórdão embargado para
apuração da indenização por danos materiais deferida ao
reclamante, impõe-se a respectiva retificação. Embargos
declaratórios acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES
INTERMODAIS S/A: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os Embargos
Declaratórios opostos para, determinar a retificação da planilha de
cálculos, desta feita observando fielmente os parâmetros de
liquidação fixados nas decisões liquidandas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO MAYARA BATISTA LIMA(OAB:
476793/SP)
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO
CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Em não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. PLANILHA
DE CÁLCULOS. INCORREÇÃO. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA.
Em não tendo a planilha de cálculos observado fielmente os
parâmetros de liquidação fixados no acórdão embargado para
apuração da indenização por danos materiais deferida ao
reclamante, impõe-se a respectiva retificação. Embargos
declaratórios acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTERMODAIS S/A: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os Embargos
Declaratórios opostos para, determinar a retificação da planilha de
cálculos, desta feita observando fielmente os parâmetros de
liquidação fixados nas decisões liquidandas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO MAYARA BATISTA LIMA(OAB:
476793/SP)
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA
RECLAMADA. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO
CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Em não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. PLANILHA
DE CÁLCULOS. INCORREÇÃO. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA.
Em não tendo a planilha de cálculos observado fielmente os
parâmetros de liquidação fixados no acórdão embargado para
apuração da indenização por danos materiais deferida ao
reclamante, impõe-se a respectiva retificação. Embargos
declaratórios acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente) e da Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA
LEITE MACHADO (Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES
INTERMODAIS S/A: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, ACOLHER os Embargos
Declaratórios opostos para, determinar a retificação da planilha de
cálculos, desta feita observando fielmente os parâmetros de
liquidação fixados nas decisões liquidandas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000370-83.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
documento acostado aos autos com o Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante, por juntada extemporânea constante nos ID's
28757da e de21e4b, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000370-83.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
documento acostado aos autos com o Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante, por juntada extemporânea constante nos ID's
28757da e de21e4b, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000378-56.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO ESTELA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas mantidas, já quitadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000378-56.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO ESTELA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTELA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas mantidas, já quitadas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000412-19.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000412-19.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000543-40.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE
CAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído
nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pela autora contribuíram para o
desencadeamento de sua enfermidade. Assim, restando
configurado o nexo de causalidade, subsiste o direito da ofendida à
respectiva indenização por danos morais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas, pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000543-40.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DOENÇA OCUPACIONAL CARACTERIZADA. RELAÇÃO DE
CAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto probatório constituído
nos autos, em especial o laudo pericial, revela que as atividades
laborais exercidas pela autora contribuíram para o
desencadeamento de sua enfermidade. Assim, restando
configurado o nexo de causalidade, subsiste o direito da ofendida à
respectiva indenização por danos morais. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas, pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000429-71.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais relativos a efetiva existência
de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do
dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de
causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante
(CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda, não havendo
prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a manutenção
da sentença que indeferiu tais pleitos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000429-71.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
LAUDO PERICIAL IDÔNEO. DANOS MORAIS E DANOS
MATERIAIS INDEVIDOS. Evidenciado, através de laudo pericial
elaborado de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo
empregado não tem relação com as patologias alegadas, não
restando demonstrados os requisitos para a concessão da
indenização a título de danos morais relativos a efetiva existência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
de um dano a ser reparado, a conduta injurídica do causador do
dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de
causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante
(CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927); e ainda, não havendo
prova de nenhum prejuízo material sofrido, impõe-se a manutenção
da sentença que indeferiu tais pleitos. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 26 a 30/10/2023, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 07 e
08/11/2023, COM INÍCIO NO DIA 07/11/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000304-21.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO AMARILIO DO NASCIMENTO
MORAIS FILHO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARILIO DO NASCIMENTO MORAIS FILHO
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº ROT-0000387-15.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO CIDAURA SANTOS SILVEIRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDAURA SANTOS SILVEIRA
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº ROT-0000409-58.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- GABRIEL COSTA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000615-61.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HERONIDES FELISARDO GARCIA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
- ESTADO DA PARAIBA
- HERONIDES FELISARDO GARCIA
- IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº RORSum-0000845-60.2022.5.13.0006
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON GUEDES PEREIRA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GUEDES PEREIRA
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
Processo Nº ROT-0000919-45.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- RICARDO LIMA DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0068700-62.2009.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
AGRAVADO RONALDO PONTES SEIXAS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- RONALDO PONTES SEIXAS
ST1, 31 de outubro de 2023.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da ST1
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 07 e
08/11/2023, COM INÍCIO NO DIA 07/11/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000226-24.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDERSON JOSE CABRAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RECORRENTE COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUZA DE
ABREU(OAB: 8740/AM)
ADVOGADO ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS
FILHO(OAB: 4460/AM)
RECORRIDO ANDERSON JOSE CABRAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RECORRIDO COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SOUZA DE
ABREU(OAB: 8740/AM)
ADVOGADO ROBERTO ALMEIDA JORGE ELIAS
FILHO(OAB: 4460/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE CABRAL DE MEDEIROS
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
Processo Nº ROT-0000322-08.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELVANDY GONCALVES CHAVES
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
RECORRIDO ELVANDY GONCALVES CHAVES
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVANDY GONCALVES CHAVES
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ST1, 31 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 07 e
08/11/2023, COM INÍCIO NO DIA 07/11/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000313-49.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
AGRAVADO MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
- MARIELENA DANTAS SILVA
Processo Nº RORSum-0000954-05.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- LUAN PABLO XAVIER MELO
ST1, 31 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Decisão Monocrática
Processo Nº ROT-0000177-46.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE A M LEITE
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRIDO ERICA RAIANA DE MEDEIROS
ROCHA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A M LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.abb880d),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interposto pela parte reclamada, A M LEITE,
nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ÉRICA RAIANA
DE MEDEIROS ROCHA.
A reclamada deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas
razões de recurso ordinário, a concessão da justiça gratuita.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. effb0d9, a
pretensão foi indeferida, conferindo-se à recorrente, com base na
OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC, o
prazo de cinco dias para comprovar a realização do preparo, sob
pena de não conhecimento do recurso ordinário.
A recorrente não cumpriu a diligência.
É o que basta relatar.
DECIDO:
A situação ora descrita atrai a incidência do art. 932, III, do CPC,
que autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, a recorrente teve indeferido o pleito de
gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo, no
prazo que lhe foi assinalado.
O não cumprimento da diligência obsta o conhecimento do recurso
ordinário, em conformidade com a lei.
Conclusão
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto por
A M LEITE, nos autos da RT nº 0000177-46.2023.5.13.0009,
ajuizada por ÉRICA RAIANA DE MEDEIROS ROCHA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-46.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE A M LEITE
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRIDO ERICA RAIANA DE MEDEIROS
ROCHA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA RAIANA DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.abb880d),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interposto pela parte reclamada, A M LEITE,
nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ÉRICA RAIANA
DE MEDEIROS ROCHA.
A reclamada deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo, nas
razões de recurso ordinário, a concessão da justiça gratuita.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. effb0d9, a
pretensão foi indeferida, conferindo-se à recorrente, com base na
OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art. 1.007, § 2º, do CPC, o
prazo de cinco dias para comprovar a realização do preparo, sob
pena de não conhecimento do recurso ordinário.
A recorrente não cumpriu a diligência.
É o que basta relatar.
DECIDO:
A situação ora descrita atrai a incidência do art. 932, III, do CPC,
que autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Na segunda instância, a recorrente teve indeferido o pleito de
gratuidade judiciária e não apresentou comprovação do preparo, no
prazo que lhe foi assinalado.
O não cumprimento da diligência obsta o conhecimento do recurso
ordinário, em conformidade com a lei.
Conclusão
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto por
A M LEITE, nos autos da RT nº 0000177-46.2023.5.13.0009,
ajuizada por ÉRICA RAIANA DE MEDEIROS ROCHA.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000505-58.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO DIEGO MEDICI MORALES(OAB:
247424/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
RECORRIDO DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO DIEGO MEDICI MORALES(OAB:
247424/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência
do despacho - Id. d1ad4a3, proferido (a) nos autos.
"DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante/recorrente, alegando que consta
do instrumento de mandato anexado aos autos dois advogados,
José Pedro Santos, OAB/SP 259562 e Diego Medici Morales,
OAB/SP 247424, mas que os mesmos não vêm sendo regularmente
intimados via portal eletrônico de Tribunal.
Analisando a autuação dos autos, verifica-se que o advogado José
Pedro Santos, OAB/SP 259562, está devidamente cadastrado no
Pje e vem sendo regularmente intimado via portal eletrônico, o que
valida todas as intimações já publicadas.
Assim, determino o cadastramento do advogado Diego Medici
Morales, OAB/SP 247424, também como patrono do reclamante,
para que as intimações, doravante, sejam publicadas em nome de
ambos os causídicos. Dê-se ciência.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-39.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.11b47f7), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso adesivo interposto pelas reclamadas EDJANE
DOS SANTOS NASCIMENTO-ME e KENALY RAYARA SILVA
LTDA-ME, por meio do qual pugnam pelo deferimento da gratuidade
judiciária.
É cediço que a Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os
cidadãos que não tiverem recursos suficientes para suportar o custo
da demanda, a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter
estabelecido regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso
de pessoa natural, a declaração de insuficiência é bastante para a
concessão do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em
seu § 3º, ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo
dispositivo.
Ressalte-se que, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que
sejam apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade,
de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar
com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463
do TST.
No caso em apreço, as reclamadas não colacionaram nenhuma
documentação com vistas a comprovar o preenchimentos dos
requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado.
As recorrentes deveriam ter juntado balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, bem como demonstrativos de resultados,
objetivando, assim, demonstrar detalhadamente a sua situação
econômica. Não agindo dessa maneira, não há dúvidas que o
indeferimento do pedido de gratuidade judicial é medida que se
impõe.
Logo, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita e,
em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo à parte
recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para a realização do
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
respectivo, sob pena de não conhecimento do apelo.
Intimem-se as recorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-39.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRENTE LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DOS SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.11b47f7), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso adesivo interposto pelas reclamadas EDJANE
DOS SANTOS NASCIMENTO-ME e KENALY RAYARA SILVA
LTDA-ME, por meio do qual pugnam pelo deferimento da gratuidade
judiciária.
É cediço que a Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os
cidadãos que não tiverem recursos suficientes para suportar o custo
da demanda, a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter
estabelecido regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso
de pessoa natural, a declaração de insuficiência é bastante para a
concessão do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em
seu § 3º, ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo
dispositivo.
Ressalte-se que, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que
sejam apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade,
de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar
com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463
do TST.
No caso em apreço, as reclamadas não colacionaram nenhuma
documentação com vistas a comprovar o preenchimentos dos
requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado.
As recorrentes deveriam ter juntado balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, bem como demonstrativos de resultados,
objetivando, assim, demonstrar detalhadamente a sua situação
econômica. Não agindo dessa maneira, não há dúvidas que o
indeferimento do pedido de gratuidade judicial é medida que se
impõe.
Logo, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita e,
em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo à parte
recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para a realização do
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
respectivo, sob pena de não conhecimento do apelo.
Intimem-se as recorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000005-98.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.da36302), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte autora para, querendo, no
prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos
pela reclamada (id. 8b94496). Após, retornem-me os autos
conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 14/11/2023, (terça-feira), às 08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000016-91.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JOSE TARCISIO ALVES MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE TARCISIO ALVES MENDES
Processo Nº ROT-0000095-12.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO ANGELO SILVIO DE ALCANTARA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO SILVIO DE ALCANTARA SILVA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000122-44.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO JAZEL LATUZA PEREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CROCIERE SPA
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
- JAZEL LATUZA PEREIRA
Processo Nº AP-0000141-41.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
Processo Nº RORSum-0000166-60.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO RINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- RINALDO FERREIRA DE LIMA
Processo Nº AP-0000196-70.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE ADRIANO TOMAS HONORATO
AGRAVANTE AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVANTE ANTONIO FRANCISCO GOMES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
AGRAVANTE ERIVAL SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
AGRAVANTE FRANCISCO PEDRO DE PAIVA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
AGRAVANTE JOAO VITORIANO DE ANDRADE
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
AGRAVANTE JOSE GERALDO EVANGELISTA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
AGRAVANTE JOSE HONORATO NETO
AGRAVANTE MANOEL FAUSTINO ALIXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AGRAVANTE MANOEL MESSIAS REGE PEREIRA
AGRAVANTE MAX EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
AGRAVANTE MISTERLY ALMEIDA DE ARAUJO
LOPES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
AGRAVANTE OTAVIO SERAFIM FELIX
AGRAVANTE ZEZITO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
AGRAVADO AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
AGRAVADO ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS DOURADO DE
SOUZA(OAB: 138473/MG)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
AGRAVADO G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO TOMAS HONORATO
- AMADEUS REGE PEREIRA
- ANTONIO FRANCISCO GOMES
- ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO
NAPOLI TOWERS
- ERIVAL SANTOS DE MEDEIROS
- FRANCISCO PEDRO DE PAIVA
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
- JOAO VITORIANO DE ANDRADE
- JOSE GERALDO EVANGELISTA
- JOSE HONORATO NETO
- MANOEL FAUSTINO ALIXANDRE
- MANOEL MESSIAS REGE PEREIRA
- MAX EVANGELISTA DA SILVA
- MISTERLY ALMEIDA DE ARAUJO LOPES
- OTAVIO SERAFIM FELIX
- ZEZITO BARBOSA DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000220-07.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIANA DA SILVA FREIRE
Processo Nº AP-0000333-38.2017.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE MUNICIPIO DE QUIXABA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
AGRAVADO JOSE MAILSON DE SOUZA
PINHIERO
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAILSON DE SOUZA PINHIERO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE QUIXABA
Processo Nº ROT-0000382-90.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
Processo Nº RORSum-0000390-10.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
Processo Nº AP-0000425-46.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000441-78.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO JAILSON DA COSTA GARCIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA COSTA GARCIA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000451-34.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
- JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000535-48.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE MARCIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- MARCIA MARIA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000538-66.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
Processo Nº RORSum-0000539-51.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRIDO DOUGLAS JHONNES MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS JHONNES MENDES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000563-85.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
RECORRIDO YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
- YCARO MATHEUS DANTAS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000576-97.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000637-85.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JOAB WESLEY PESSOA DOS SANTOS
- T&E SERVICOS LTDA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº AP-0000651-60.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THAIS VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAIS VASCONCELOS DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000653-90.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000676-13.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000739-10.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000785-50.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
Processo Nº ROT-0000866-48.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRENTE COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRENTE GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RECORRIDO COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
- BRUNO PEDROSA DE LIMA
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000868-63.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANA MARIA CLEMENTINA DE
SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANA MARIA CLEMENTINA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000873-56.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JOSE LAECIO FREIRE SOARES
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº AP-0000874-79.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
AGRAVANTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
Processo Nº ROT-0000983-67.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE WELLINGTON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO WELLINGTON DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
- WELLINGTON DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000988-61.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
Processo Nº ROT-0001012-19.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para o dia 14/11/2023, (terça-feira), às 08h:30min.
Processo Nº ROT-0000008-96.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº RORSum-0000056-03.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000221-27.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO SEVERINO LUIS DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIS DE SOUZA
- USINA MONTE ALEGRE SA
Processo Nº RORSum-0000325-72.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
RECORRIDO JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000326-36.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
RECORRIDO DEMETRIOS PINHEIRO SANTOS
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RECORRIDO PAF MASTER SERVICOS DE PLANO
DE ASSISTENCIA FAMILIAR EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS PINHEIRO SANTOS
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
- PAF MASTER SERVICOS DE PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR EIRELI
Processo Nº RORSum-0000342-18.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RECORRIDO DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
- DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000460-43.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANDERSON BARBOSA RIBEIRO
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DO CONDE
Processo Nº ROT-0000463-18.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIA DE JESUS DANTAS COELHO
DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA DE JESUS DANTAS COELHO DE MEDEIROS
Processo Nº AP-0000476-91.2021.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO RENATA BRONZEADO VIEIRA
AGRAVADO SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATA BRONZEADO VIEIRA
- RENATO BENEVIDES GADELHA
- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO
Processo Nº RORSum-0000509-28.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WAGNER WANDERLAN DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO WAGNER WANDERLAN DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- WAGNER WANDERLAN DO NASCIMENTO SILVA
Processo Nº ROT-0000520-48.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SAMUEL DE BRITO VIEIRA BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000541-67.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDA CORREA PINHEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FERNANDA CORREA PINHEIRO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000547-80.2018.5.13.0015
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSANDRO SOUSA DE BARROS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JOSANDRO SOUSA DE BARROS
Processo Nº ROT-0000585-95.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
Processo Nº AP-0000585-83.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AGRAVADO MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
- MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000601-40.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL LIMA DA GAMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LIMA DA GAMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000608-11.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JOSE MARIANO DE LIMA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JOSE MARIANO DE LIMA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- JOSE MARIANO DE LIMA NETO
Processo Nº RORSum-0000610-72.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LIGIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LIGIA MARIA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000615-33.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE A A B B ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RECORRIDO GELDANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A B B ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
- GELDANE DA SILVA ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000660-97.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAINIER SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- RAINIER SILVA DE ALMEIDA
- SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA
Processo Nº ROT-0000669-41.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RODRIGO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODRIGO SILVA DE MENEZES
Processo Nº ROT-0000672-96.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000694-88.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO DENILSON SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SANTOS
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000768-90.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- UBIRATAN SILVA GOMES
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº ROT-0000770-15.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
ADVOGADO TATYANNA SOARES FERNANDES
GALVAO(OAB: 23784/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- ILTON PALMEIRA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000774-67.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
Processo Nº ROT-0000774-37.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000828-15.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000856-31.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTUR MARQUES FREITAS
Processo Nº ROT-0000870-64.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO TRANSPORTADORA MORAIS & CIA
LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA
- TRANSPORTADORA MORAIS & CIA LTDA
Processo Nº ROT-0000909-89.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000913-35.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO SILVA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000920-45.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANTONIEL DE LIMA LUCENA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIEL DE LIMA LUCENA
Processo Nº ROT-0000927-03.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ITAMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- ITAMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº RORSum-0000929-64.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RECORRIDO THIAGO FRANCISCO GROSSI
FONSECA
ADVOGADO PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
- THIAGO FRANCISCO GROSSI FONSECA
Processo Nº RORSum-0000938-29.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO MOABI AZEVEDO NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- MOABI AZEVEDO NOBREGA
Processo Nº AP-0000945-34.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOICY CLECIA DOS SANTOS BATISTA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000970-22.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
Processo Nº ROT-0000983-66.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOEL CARLOS BENEVIDES DE
LEMOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL CARLOS BENEVIDES DE LEMOS
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000997-60.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0004905-60.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR MARIA JANIELLY FERREIRA
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANIELLY FERREIRA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004905-60.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA JANIELLY FERREIRA BARBOSA DA SILVA
Endereço: RUA EDNA PINHEIRO DA SILVA , 05
JOAO PAULO II - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58076-322
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b73de9b), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por MARIA JANIELLY
FERREIRA BARBOSA DA SILVA em face de ARCOS DOURADOS
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, visando rescindir decisão
proferida nos autos do processo nº 0000413-63.2022.5.13.0031,
com a desconstituição da coisa julgada e prolação de nova decisão.
De início, vê-se que, na peça vestibular, a autora pleiteia a
gratuidade judiciária, argumentando que “não possui condições de
arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes
seus recursos financeiros para (fls. 6-7).pagar tais despesas
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
processuais”
Essa declaração é o quanto basta para a concessão ao trabalhador
da gratuidade judiciária, razão por que defiro o pleito respectivo,
isentando a autora da obrigação de recolher o depósito prévio a que
alude o art. 836 da CLT.
Paralelamente, cite-se o réu, para que conteste a presente ação
rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as provas
que entender de direito, nos termos do art. 970 do CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004909-97.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004909-97.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
Endereço; Avenida dos Autonomistas, 896
Vila Yara - OSASCO - SP - CEP: 06090-027
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº af8f12c), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se o impetrante a respeito do indeferimento da presente
liminar.
Notifique-se, com urgência, a Autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, inclusive para que preste as
informações necessárias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº
12.016/2009.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, integrar a lide e aduzir o
que entenderem necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazos da lei.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004716-82.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004716-82.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ,
2040 e 2235 , BLOCO A VILA OLÍMPIA
VILA NOVA CONCEICAO - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-011
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0cf4ff0), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Isso posto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Dê-se ciência ao autor.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Cite-se a ré para que conteste a presente ação rescisória, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 970 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004913-37.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
AUTORIDADE
COATORA
GILBERTO ANTONIO FERNANDES
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004913-37.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
Endereço: RUA SERGIO MEIRA , 430
MANDACARU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58027-140
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4a32b3a), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para
determinar apenas a redução do bloqueio para o importe de 15%
sobre o montante a ser repassado para a empresa SÃO
SEBASTIÃO LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA.
Notifique-se o impetrante a respeito do deferimento parcial da
presente liminar.
Notifique-se, com urgência, a Autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, inclusive para que preste as
informações necessárias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº
12.016/2009.
Notifique-se o litisconsorte para, querendo, integrar a lide e aduzir o
que entenderem necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazos da lei.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/11/2023 a 16/11/2023.
Processo Nº ROT-0000431-68.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
Processo Nº AR-0000552-74.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
RÉU LUIS MACENA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LUIS MACENA DE FARIAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/11/2023 e término às 07h do dia
16/11/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial do dia 23/11/2023, não havendo necessidade de
renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 31 de outubro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/11/2023 a 16/11/2023.
Processo Nº ROT-0000784-51.2021.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº ROT-0000894-64.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/11/2023 e término às 07h do dia
16/11/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Presencial do dia 23/11/2023, não havendo necessidade de
renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 31 de outubro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/11/2023 a 16/11/2023.
Processo Nº MSCiv-0000520-69.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE -
PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/11/2023 e término às 07h do dia
16/11/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial do dia 23/11/2023, não havendo necessidade de
renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 31 de outubro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/11/2023 a 16/11/2023.
Processo Nº MSCiv-0004699-46.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
IMPETRANTE FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA
ÚNICA DO TRABALHO DE PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
- FRANCISCO JUSTO NETO
- JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DE
PATOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/11/2023 e término às 07h do dia
16/11/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial do dia 23/11/2023, não havendo necessidade de
renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 31 de outubro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/11/2023 a 16/11/2023.
Processo Nº ROT-0000176-10.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO MARIA KAROLINA ARAUJO SOUZA
SILVA(OAB: 57028/PE)
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Processo Nº AR-0004437-96.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
15321/PB)
RÉU ADMILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON PEREIRA DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/11/2023 e término às 07h do dia
16/11/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial do dia 23/11/2023, não havendo necessidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 31 de outubro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/11/2023 a 16/11/2023.
Processo Nº CCCiv-0004892-61.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Revisor ROMULO TINOCO DOS SANTOS
SUSCITANTE JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
SUSCITADO Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/11/2023 e término às 07h do dia
16/11/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial do dia 23/11/2023, não havendo necessidade de
renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 31 de outubro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
14/11/2023 a 16/11/2023.
Processo Nº AR-0004482-03.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
AUTOR MOEMA DE FATIMA HENRIQUES
BRANDAO MAIA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SHAYENNE MARIA DAS NEVES
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MOEMA DE FATIMA HENRIQUES BRANDAO MAIA
- SHAYENNE MARIA DAS NEVES FERNANDES
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 14/11/2023 e término às 07h do dia
16/11/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial do dia 23/11/2023, não havendo necessidade de
renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Francisco de Assis Queiroz
Medeiros acerca do despacho (#id. 8dc5fa9) abaixo:
"DESPACHO
Verifica-se que o bem penhorado nestes autos foram incluídos no
Leilão Unificado promovido por ocasião da 13ª Semana Nacional da
Execução Trabalhista (Edital #id:e7f5b1c), sem ter atraído interesse
de eventuais licitantes.
No entanto, apesar de o bem penhorado estar desprovido de
liquidez, mantenho o bem em leilão permanente.
Considerando que o bem é de propriedade de catorze pessoas,
quais sejam: Francisco de Assis Queiroz Medeiros (CPF
132250144-00); Frassinete Queiroz Medeiros (CPF 131.749.244-
72); Fracisneide Queiroz Medeiros da Silva(CPF 345.073.61400);
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ MARINHO (CPF 219.572.584-
20); Francismar Queiroz de Medeiros (CPF 131.464.914-00);
Espólio de Fernando de Queiroz Medeiros, representado pelos
filhos Elizabete Figueiredo Araújo de Medeiros (CPF 072.052.024-
00), Fernando Queiroz Medeiros (CPF 087.959.024-65) e a viúva
Maria do Socorro Figueiredo Araújo de Medeiros (CPF 131.749.244-
72); Espólio de Feliz Juvino de Queiroz e espolio de sua esposa,
representado pelo filho Ramon Ramalho de Queiroz (CPF
079.007.844-97); Maria da Conceição Queiroz de Medeiros
Chianca; Flávio Queiroz de Medeiros (CPF 504.345.004-53);
Fransueide Queiroz de Medeiros Torres (CPF 395.404.054-91);
Fenelon Queiroz de Medeiros (CPF 504.369.614-15); Flauberto
Queiroz de Medeiros (CPF 518.497.044-49) e Fábio Queiroz de
Medeiros (CPF 738.432.704-06), intimem-se os coproprietários
para, querendo, exerçam o direito de preferência referente a
aquisição do bem, no tocante ao percentual de 1/14 do valor da
avaliação, pertencente à coproprietária FABIANA QUEIROZ
MEDEIROS."
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000453-43.2020.5.13.0022
AUTOR EDME JOSE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDME JOSE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca01728
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:0d426e0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-19.2018.5.13.0007
AUTOR DIMAS PONTES SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA
ALBUQUERQUE - ME
RÉU ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2999d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
22e6c6e, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE JOSE ANACLETO
AGUIAR
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE ANACLETO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3a6f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
8f5e750, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-03.2019.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1476b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:e2bd954, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à1ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-69.2022.5.13.0008
AUTOR JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
10336789459
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU AGLE FILIPE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCCA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7680a1c
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-70.2022.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDNALVO DE MELO FARIAS
LOCADORA DE CARROS LTDA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO DE MELO FARIAS LOCADORA DE CARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26b4c90
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos
bastem, de propriedade da parte executada, para garantia da
presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-47.2020.5.13.0005
AUTOR NEILSON JOAQUIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
RÉU UILLIAN DE ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5078d9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
(ID. 2b8c567).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de depósito
judicial, no valor de R$ 610,07, em seis parcelas,, vencíveis sempre
no último dia útil de cada mês, a partir do mês de novembro/2023,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Retifique-se a autuação para constar UNIÃO (PGF) no polo ativo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-76.2020.5.13.0025
AUTOR ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICK CAROLINE DA COSTA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e1ad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:9770cb4, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à8ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9901f5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
5c3e778, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929735e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos IDs.
3ae8db5 e f752025, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac0b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que no acórdão proferido no id.0e629a1 do processo
0001553-04.2017.5.13.0001 foi afastada a responsabilidade da
segunda reclamada FUNDAC, proceda-se a exclusão do processo
supracitado da planilha de habilitação realizada no ATO TRT13
SCR71/2020 com comunicação ao Juízo de origem.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo para novas habilitações.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001265-32.2017.5.13.0009
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c2dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da empresa, tendo em vista que o e-mail
colacionado ao (ID. a0b6563) não indica o imóvel sob o qual
permanece a restrição.
Desta feita, para que seja possível verificar o não cumprimento da
ordem de cancelamento CNIB pelo cartório de registro de imóvel,
faz-se necessário juntar comprovante de que sobre o suposto
imóvel (o qual deve ser devidamente identificado, recai alguma
indisponibilidade), bem como identificar o cartório remisso.
Assim, concedo prazo de 10 (dez dias) para que a parte executada
apresente prova satisfatória, de modo a corroborar o pedido
formulado no ID.f2721ab.
Silente, permaneçam os autos suspensos até 30/09/2026 conforme
Decisão contida no ID. 66b8f58.
JOAO PESSOA/PB, 02 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf31b61
proferido nos autos.
DESPACHO
Proferido o despacho de ID. 220ad4c, determinando que a
inventariante, Sra. Teresa Cristina Dália Paulino de Menezes,
apresentasse cópias do requerimento habilitação do crédito fiscal
pelo Município de João Pessoa e do despacho de deferimento da
habilitação nos autos do processo n. 0520047-19.2004.8.15.2001
que tramita na Vara de Sucessões da capital, a mesma se
manifestou, ID. 5cf2d22, juntando cópia do requerimento do
Município, ID. eb34e44, afirmando que tal petição foi reiterada
naqueles autos na data de 11.10.2023. Desse modo, depreende-se
que ainda não houve o deferimento pelo juízo da Vara de
Sucessões da capital.
A análise.
Na manifestação de ID. 8a284d0, o Município de João Pessoa
requereu a habilitação do crédito fiscal devido pelas partes
executadas deste piloto, sendo deferido o pedido sob condição do
previsto no Código Tributário Nacional, art. 186, ou seja, desde que
dada a preferência a quitação de quaisquer créditos trabalhistas.
Através da manifestação de ID. bc77b3a, a inventariante, Sra.
Teresa Cristina Dália Paulino de Menezes, questionou a habilitação
do referido crédito tributário, argumentando que tal crédito deveria
ser registrado no juízo do inventário, sendo este o competente para
o registro e pagamento dos credores de acordo com a ordem de
preferência e apresentação dos créditos nos termos do arts. 647 e
seguintes do CPC. Acrescenta que o Município de João Pessoa já
requereu a habilitação dos mesmos créditos perante o juízo da Vara
de Sucessões da capital e que a decisão deste juízo traria prejuízo
aos demais credores habilitados nos autos que correm naquele
juízo e, portanto, afrontando ao juízo universal do inventário.
Pois bem.
Considerando que, em caso de eventual alienação de bens das
partes executadas em hasta pública e perfectibilizada a
arrematação, os valores arrecadados serão pagos
preferencialmente aos créditos trabalhistas, que ostentam a
qualidade de super privilegiados (art. 449, § 1º, da CLT, art. 186,
caput , do CTN, art. 83, inc. I, da Lei nº 11.101/2005 e art. 100, § 1º,
da CF);
Considerando que passada esta fase, ainda, observar-se-á às
determinações do Provimento Consolidado da CGJT o teor dos arts.
175 e 176:
Art. 175. Os créditos da União Federal, referentes às contribuições
previdenciárias e fiscais decorrentes das decisões desta Justiça
Especializada, aqueles oriundos de multas administrativas impostas
pelos órgãos de fiscalização do trabalho, nos termos do artigo 114,
VII e VIII, respectivamente, da Constituição da República, assim
como as custas processuais serão pagos após a quitação
preferencial dos créditos trabalhistas.
Art. 176. Expropriados todos os bens e efetuados os pagamentos
possíveis, havendo crédito remanescente, as Varas do Trabalho da
Região e as Corregedorias das demais Regiões serão oficiadas,
comunicando a existência do saldo, aguardando a requisição de
valores no prazo de 30 (trinta) dias e devolvendo ao executado o
saldo existente após os repasses solicitados.
Considerando que nos termos do caput do art. 645 do CPC, é do
interesse da inventariante/herdeiros que seja efetuado o pagamento
de dívida para com a Fazenda Pública para que o juízo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
inventário possa julgar a partilha;
Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada
aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a
Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Considerando o teor o art. 187, parágrafo único do CTN, onde
elenca-se a ordem de preferência da cobrança judicial do crédito
tributário;
Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a
concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação
judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela
Lcp nº 118, de 2005)
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica
entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró
rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
Considerando o teor do art. 114 da Constituição Federal que
estabelece as competências da Justiça do Trabalho, estando fora
de suas atribuições a execução de crédito divergente daqueles
permitidos pela norma Constitucional;
Resolvo chamar o feito à ordem para reconsiderar o teor do
despacho proferido no ID. 6566367, tornando sem efeito a
habilitação do crédito fiscal requerida pelo Município de João
Pessoa, ao tempo que esclareço que, em caso de eventual sobra
de crédito desta execução, após o seguimento das normas
estabelecidas no Provimento Consolidado, serão tais valores
remetidos ao juízo da da Vara de Sucessões da capital.
Providencie a Secretaria as anotações necessárias na planilha de
habilitações.
Em seguida, venham-me conclusos para análise da manifestação
de ID. 0ceea8b.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf31b61
proferido nos autos.
DESPACHO
Proferido o despacho de ID. 220ad4c, determinando que a
inventariante, Sra. Teresa Cristina Dália Paulino de Menezes,
apresentasse cópias do requerimento habilitação do crédito fiscal
pelo Município de João Pessoa e do despacho de deferimento da
habilitação nos autos do processo n. 0520047-19.2004.8.15.2001
que tramita na Vara de Sucessões da capital, a mesma se
manifestou, ID. 5cf2d22, juntando cópia do requerimento do
Município, ID. eb34e44, afirmando que tal petição foi reiterada
naqueles autos na data de 11.10.2023. Desse modo, depreende-se
que ainda não houve o deferimento pelo juízo da Vara de
Sucessões da capital.
A análise.
Na manifestação de ID. 8a284d0, o Município de João Pessoa
requereu a habilitação do crédito fiscal devido pelas partes
executadas deste piloto, sendo deferido o pedido sob condição do
previsto no Código Tributário Nacional, art. 186, ou seja, desde que
dada a preferência a quitação de quaisquer créditos trabalhistas.
Através da manifestação de ID. bc77b3a, a inventariante, Sra.
Teresa Cristina Dália Paulino de Menezes, questionou a habilitação
do referido crédito tributário, argumentando que tal crédito deveria
ser registrado no juízo do inventário, sendo este o competente para
o registro e pagamento dos credores de acordo com a ordem de
preferência e apresentação dos créditos nos termos do arts. 647 e
seguintes do CPC. Acrescenta que o Município de João Pessoa já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
requereu a habilitação dos mesmos créditos perante o juízo da Vara
de Sucessões da capital e que a decisão deste juízo traria prejuízo
aos demais credores habilitados nos autos que correm naquele
juízo e, portanto, afrontando ao juízo universal do inventário.
Pois bem.
Considerando que, em caso de eventual alienação de bens das
partes executadas em hasta pública e perfectibilizada a
arrematação, os valores arrecadados serão pagos
preferencialmente aos créditos trabalhistas, que ostentam a
qualidade de super privilegiados (art. 449, § 1º, da CLT, art. 186,
caput , do CTN, art. 83, inc. I, da Lei nº 11.101/2005 e art. 100, § 1º,
da CF);
Considerando que passada esta fase, ainda, observar-se-á às
determinações do Provimento Consolidado da CGJT o teor dos arts.
175 e 176:
Art. 175. Os créditos da União Federal, referentes às contribuições
previdenciárias e fiscais decorrentes das decisões desta Justiça
Especializada, aqueles oriundos de multas administrativas impostas
pelos órgãos de fiscalização do trabalho, nos termos do artigo 114,
VII e VIII, respectivamente, da Constituição da República, assim
como as custas processuais serão pagos após a quitação
preferencial dos créditos trabalhistas.
Art. 176. Expropriados todos os bens e efetuados os pagamentos
possíveis, havendo crédito remanescente, as Varas do Trabalho da
Região e as Corregedorias das demais Regiões serão oficiadas,
comunicando a existência do saldo, aguardando a requisição de
valores no prazo de 30 (trinta) dias e devolvendo ao executado o
saldo existente após os repasses solicitados.
Considerando que nos termos do caput do art. 645 do CPC, é do
interesse da inventariante/herdeiros que seja efetuado o pagamento
de dívida para com a Fazenda Pública para que o juízo do
inventário possa julgar a partilha;
Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada
aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a
Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Considerando o teor o art. 187, parágrafo único do CTN, onde
elenca-se a ordem de preferência da cobrança judicial do crédito
tributário;
Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a
concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação
judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela
Lcp nº 118, de 2005)
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica
entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró
rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
Considerando o teor do art. 114 da Constituição Federal que
estabelece as competências da Justiça do Trabalho, estando fora
de suas atribuições a execução de crédito divergente daqueles
permitidos pela norma Constitucional;
Resolvo chamar o feito à ordem para reconsiderar o teor do
despacho proferido no ID. 6566367, tornando sem efeito a
habilitação do crédito fiscal requerida pelo Município de João
Pessoa, ao tempo que esclareço que, em caso de eventual sobra
de crédito desta execução, após o seguimento das normas
estabelecidas no Provimento Consolidado, serão tais valores
remetidos ao juízo da da Vara de Sucessões da capital.
Providencie a Secretaria as anotações necessárias na planilha de
habilitações.
Em seguida, venham-me conclusos para análise da manifestação
de ID. 0ceea8b.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA DALIA PAULINO DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf31b61
proferido nos autos.
DESPACHO
Proferido o despacho de ID. 220ad4c, determinando que a
inventariante, Sra. Teresa Cristina Dália Paulino de Menezes,
apresentasse cópias do requerimento habilitação do crédito fiscal
pelo Município de João Pessoa e do despacho de deferimento da
habilitação nos autos do processo n. 0520047-19.2004.8.15.2001
que tramita na Vara de Sucessões da capital, a mesma se
manifestou, ID. 5cf2d22, juntando cópia do requerimento do
Município, ID. eb34e44, afirmando que tal petição foi reiterada
naqueles autos na data de 11.10.2023. Desse modo, depreende-se
que ainda não houve o deferimento pelo juízo da Vara de
Sucessões da capital.
A análise.
Na manifestação de ID. 8a284d0, o Município de João Pessoa
requereu a habilitação do crédito fiscal devido pelas partes
executadas deste piloto, sendo deferido o pedido sob condição do
previsto no Código Tributário Nacional, art. 186, ou seja, desde que
dada a preferência a quitação de quaisquer créditos trabalhistas.
Através da manifestação de ID. bc77b3a, a inventariante, Sra.
Teresa Cristina Dália Paulino de Menezes, questionou a habilitação
do referido crédito tributário, argumentando que tal crédito deveria
ser registrado no juízo do inventário, sendo este o competente para
o registro e pagamento dos credores de acordo com a ordem de
preferência e apresentação dos créditos nos termos do arts. 647 e
seguintes do CPC. Acrescenta que o Município de João Pessoa já
requereu a habilitação dos mesmos créditos perante o juízo da Vara
de Sucessões da capital e que a decisão deste juízo traria prejuízo
aos demais credores habilitados nos autos que correm naquele
juízo e, portanto, afrontando ao juízo universal do inventário.
Pois bem.
Considerando que, em caso de eventual alienação de bens das
partes executadas em hasta pública e perfectibilizada a
arrematação, os valores arrecadados serão pagos
preferencialmente aos créditos trabalhistas, que ostentam a
qualidade de super privilegiados (art. 449, § 1º, da CLT, art. 186,
caput , do CTN, art. 83, inc. I, da Lei nº 11.101/2005 e art. 100, § 1º,
da CF);
Considerando que passada esta fase, ainda, observar-se-á às
determinações do Provimento Consolidado da CGJT o teor dos arts.
175 e 176:
Art. 175. Os créditos da União Federal, referentes às contribuições
previdenciárias e fiscais decorrentes das decisões desta Justiça
Especializada, aqueles oriundos de multas administrativas impostas
pelos órgãos de fiscalização do trabalho, nos termos do artigo 114,
VII e VIII, respectivamente, da Constituição da República, assim
como as custas processuais serão pagos após a quitação
preferencial dos créditos trabalhistas.
Art. 176. Expropriados todos os bens e efetuados os pagamentos
possíveis, havendo crédito remanescente, as Varas do Trabalho da
Região e as Corregedorias das demais Regiões serão oficiadas,
comunicando a existência do saldo, aguardando a requisição de
valores no prazo de 30 (trinta) dias e devolvendo ao executado o
saldo existente após os repasses solicitados.
Considerando que nos termos do caput do art. 645 do CPC, é do
interesse da inventariante/herdeiros que seja efetuado o pagamento
de dívida para com a Fazenda Pública para que o juízo do
inventário possa julgar a partilha;
Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada
aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a
Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.
Considerando o teor o art. 187, parágrafo único do CTN, onde
elenca-se a ordem de preferência da cobrança judicial do crédito
tributário;
Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a
concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação
judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela
Lcp nº 118, de 2005)
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica
entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró
rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
Considerando o teor do art. 114 da Constituição Federal que
estabelece as competências da Justiça do Trabalho, estando fora
de suas atribuições a execução de crédito divergente daqueles
permitidos pela norma Constitucional;
Resolvo chamar o feito à ordem para reconsiderar o teor do
despacho proferido no ID. 6566367, tornando sem efeito a
habilitação do crédito fiscal requerida pelo Município de João
Pessoa, ao tempo que esclareço que, em caso de eventual sobra
de crédito desta execução, após o seguimento das normas
estabelecidas no Provimento Consolidado, serão tais valores
remetidos ao juízo da da Vara de Sucessões da capital.
Providencie a Secretaria as anotações necessárias na planilha de
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
habilitações.
Em seguida, venham-me conclusos para análise da manifestação
de ID. 0ceea8b.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d061788
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que foi homologado acordo no ID.1df6eb9 do
processo 0000609-70.2016.5.13.0022, com quitação integral do
débito, determina-se a exclusão do processo supracitado da
planilha de reunião das execuções, tornando-se desnecessário o
envio do processo a esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d061788
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que foi homologado acordo no ID.1df6eb9 do
processo 0000609-70.2016.5.13.0022, com quitação integral do
débito, determina-se a exclusão do processo supracitado da
planilha de reunião das execuções, tornando-se desnecessário o
envio do processo a esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS FREEWAY LTDA - ME
- BEZERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- GERLANE SOARES DE VASCONCELOS BATISTA
- J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d061788
proferido nos autos.
Despacho
Considerando que foi homologado acordo no ID.1df6eb9 do
processo 0000609-70.2016.5.13.0022, com quitação integral do
débito, determina-se a exclusão do processo supracitado da
planilha de reunião das execuções, tornando-se desnecessário o
envio do processo a esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5988c09
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de habilitação nos autos (ID. bbb2d55). Não
obstante o impulsionamento de ofício das execuções reunidas neste
processo, cadastre-se a parte requerente Marcelo Alves dos Santos
e seu patrono no sistema processual, como terceiro interessado,
sendo desnecessário, por outro lado, o cadastro de todos os
constituintes do mesmo advogado, tendo em vista que a finalidade
do cadastramento é possibilitar o acompanhamento dos atos
processuais praticados de ofício pelo Juízo nos autos deste
processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5988c09
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de habilitação nos autos (ID. bbb2d55). Não
obstante o impulsionamento de ofício das execuções reunidas neste
processo, cadastre-se a parte requerente Marcelo Alves dos Santos
e seu patrono no sistema processual, como terceiro interessado,
sendo desnecessário, por outro lado, o cadastro de todos os
constituintes do mesmo advogado, tendo em vista que a finalidade
do cadastramento é possibilitar o acompanhamento dos atos
processuais praticados de ofício pelo Juízo nos autos deste
processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022
AUTOR CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABEL LOPES
ADVOGADO VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:
29799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIEL FERRER FREIRE
ADVOGADO NATHALIA APARECIDA MARTINS
JORGE(OAB: 388187/SP)
ADVOGADO FERNANDA CRISTINA LEAL
FREIRE(OAB: 25807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL FERRER FREIRE
- ISABEL LOPES
- UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dffd3
proferido nos autos.
DESPACHO
No acórdão de Id #id:69123ec, restou decidida a destinação dos
valor pagos pelo arrematante, com o pagamento da presente
execução e devolução do saldo sobejante ao arrematante, mesmo
cientes da existência de outras penhoras no rosto dos autos. Segue
trecho do acórdão:
“II - Considerando, por outro lado, que o referido sinal é suficiente
para quitar integralmente a presente execução, afigura-se razoável
a pretensão de que o valor sobejante seja devolvido à arrematante,
valendo frisar que, embora não se tenha na lei a regulação a
respeito do caso concreto, há de se ponderar que a própria hasta se
constitui em mecanismo de expropriação de bens do devedor,
visando a satisfação do direito do credor, de modo que se o
perdimento de parte do sinal da arrematação já se mostra suficiente
à quitação da dívida, não se afigura justo que o montante excedente
não possa ser devolvido à arrematante, mormente se considerados
os prejuízos experimentados por este;”
Assim, determino o cumprimento da decisão do TRT, com a
devolução dos valores à empresa UN 277 UNIÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, na conta indicada na petição ID #id:0323ee5.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022
AUTOR CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
RÉU SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABEL LOPES
ADVOGADO VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:
29799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIEL FERRER FREIRE
ADVOGADO NATHALIA APARECIDA MARTINS
JORGE(OAB: 388187/SP)
ADVOGADO FERNANDA CRISTINA LEAL
FREIRE(OAB: 25807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES ARAUJO
- SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dffd3
proferido nos autos.
DESPACHO
No acórdão de Id #id:69123ec, restou decidida a destinação dos
valor pagos pelo arrematante, com o pagamento da presente
execução e devolução do saldo sobejante ao arrematante, mesmo
cientes da existência de outras penhoras no rosto dos autos. Segue
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
trecho do acórdão:
“II - Considerando, por outro lado, que o referido sinal é suficiente
para quitar integralmente a presente execução, afigura-se razoável
a pretensão de que o valor sobejante seja devolvido à arrematante,
valendo frisar que, embora não se tenha na lei a regulação a
respeito do caso concreto, há de se ponderar que a própria hasta se
constitui em mecanismo de expropriação de bens do devedor,
visando a satisfação do direito do credor, de modo que se o
perdimento de parte do sinal da arrematação já se mostra suficiente
à quitação da dívida, não se afigura justo que o montante excedente
não possa ser devolvido à arrematante, mormente se considerados
os prejuízos experimentados por este;”
Assim, determino o cumprimento da decisão do TRT, com a
devolução dos valores à empresa UN 277 UNIÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, na conta indicada na petição ID #id:0323ee5.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022
AUTOR CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
RÉU SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABEL LOPES
ADVOGADO VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:
29799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIEL FERRER FREIRE
ADVOGADO NATHALIA APARECIDA MARTINS
JORGE(OAB: 388187/SP)
ADVOGADO FERNANDA CRISTINA LEAL
FREIRE(OAB: 25807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA DE ALBUQUERQUE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dffd3
proferido nos autos.
DESPACHO
No acórdão de Id #id:69123ec, restou decidida a destinação dos
valor pagos pelo arrematante, com o pagamento da presente
execução e devolução do saldo sobejante ao arrematante, mesmo
cientes da existência de outras penhoras no rosto dos autos. Segue
trecho do acórdão:
“II - Considerando, por outro lado, que o referido sinal é suficiente
para quitar integralmente a presente execução, afigura-se razoável
a pretensão de que o valor sobejante seja devolvido à arrematante,
valendo frisar que, embora não se tenha na lei a regulação a
respeito do caso concreto, há de se ponderar que a própria hasta se
constitui em mecanismo de expropriação de bens do devedor,
visando a satisfação do direito do credor, de modo que se o
perdimento de parte do sinal da arrematação já se mostra suficiente
à quitação da dívida, não se afigura justo que o montante excedente
não possa ser devolvido à arrematante, mormente se considerados
os prejuízos experimentados por este;”
Assim, determino o cumprimento da decisão do TRT, com a
devolução dos valores à empresa UN 277 UNIÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, na conta indicada na petição ID #id:0323ee5.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f6a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que esta é uma execuções reunida em desfavor da
FUNDAC (ATO TRT13 SCR 71/2020), proceda-se ao recolhimento
das contribuições previdenciárias habilitadas na planilha de reunião
das execuções (id.2cf5421), devendo ser efetuado em guia única
vinculada a este piloto.
Quanto as custas, considerando que o ato supramencionado não
faz referência a estas, bem como considerando tratar-se de
responsabilidade de ente público, não haverá recolhimento.
Após, comunique-se às Varas de origem para ciência da quitação
das contribuições previdenciárias relacionadas no documento de id.
2cf5421.
No mais, aguarde-se o decurso de prazo para novas habilitações.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-58.2022.5.13.0025
AUTOR KELLY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9ebaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-58.2022.5.13.0025
AUTOR KELLY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9ebaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 924db4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE julgar PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAUDE - SAS e HOSPITAL JOÃO XXIII para determinar que seja
formada uma comissão composta por três Oficiais de Justiça para
proceder a uma nova avaliação do bem.Para tanto, nomeio os
Oficiais Marcelo Augusto, Jurandi Ferreira Junior e Paulo
ManuelMiranda Moreira, para tal mister. Expeça-se o respectivo
mandado judicial.
Outrossim, determino o cancelamento da penhora sobre o
faturamento da empresa,bem como sobre os valores em créditos,
presentes e futuros, existentes em favor dos executados HOSPITAL
JOÃO XXIII LTDA e SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
constar no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Expeça-se ofício ao Estado da Paraíba - PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO (PGE) e a Secretaria de administração do Município
de Campina Grande para cumprimento desta decisão.
Após a expedição do mandado judicial, bem como dos ofícios
acima, encaminhem-se os presentes autos ao TRT da 13ª Região
para apreciação dos Agravos de Petição (#id.d83be56, 989eba4).
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA TOBIAS VILELA
- RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 924db4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE julgar PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAUDE - SAS e HOSPITAL JOÃO XXIII para determinar que seja
formada uma comissão composta por três Oficiais de Justiça para
proceder a uma nova avaliação do bem.Para tanto, nomeio os
Oficiais Marcelo Augusto, Jurandi Ferreira Junior e Paulo
ManuelMiranda Moreira, para tal mister. Expeça-se o respectivo
mandado judicial.
Outrossim, determino o cancelamento da penhora sobre o
faturamento da empresa,bem como sobre os valores em créditos,
presentes e futuros, existentes em favor dos executados HOSPITAL
JOÃO XXIII LTDA e SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a
constar no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Expeça-se ofício ao Estado da Paraíba - PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO (PGE) e a Secretaria de administração do Município
de Campina Grande para cumprimento desta decisão.
Após a expedição do mandado judicial, bem como dos ofícios
acima, encaminhem-se os presentes autos ao TRT da 13ª Região
para apreciação dos Agravos de Petição (#id.d83be56, 989eba4).
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-43.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR HERCULANO
RODRIGUES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LUAN ALMEIDA SILVA
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
70198185448
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cadeia Pública De Queimadas/PB
TESTEMUNHA Weslley Vitor da Silva Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO ALMEIDA DA SILVA 70198185448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c90ef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento do mandado de penhora expedido
nos autos (ID. ee0e5f7), encaminhem-se os autos à Vara de Origem
para análise da petição da parte exequente no ID,7bb5fa4.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-43.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR HERCULANO
RODRIGUES
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LUAN ALMEIDA SILVA
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
70198185448
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU LINALDO ALMEIDA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Cadeia Pública De Queimadas/PB
TESTEMUNHA Weslley Vitor da Silva Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR HERCULANO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c90ef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento do mandado de penhora expedido
nos autos (ID. ee0e5f7), encaminhem-se os autos à Vara de Origem
para análise da petição da parte exequente no ID,7bb5fa4.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO
FILHO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22495b4
proferido nos autos.
DESPACHO
A ausência de manifestação da Arquidiocese de Olinda e Recife/
Cúria Metropolitana a qual se refere a parte exequente no ID.
43257ab diz respeito à notificação a si dirigida quanto ao seu direito
de preferência de compra do imóvel penhorado nos autos (ID.
1b0cef6) e não a relacionada à Decisão contida no ID. I3a8c2f3 que
homologou o pedido de venda por iniciativa particular.
Assim, mantenho os termos do despacho de ID. f1ad6ce por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO
FILHO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22495b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
A ausência de manifestação da Arquidiocese de Olinda e Recife/
Cúria Metropolitana a qual se refere a parte exequente no ID.
43257ab diz respeito à notificação a si dirigida quanto ao seu direito
de preferência de compra do imóvel penhorado nos autos (ID.
1b0cef6) e não a relacionada à Decisão contida no ID. I3a8c2f3 que
homologou o pedido de venda por iniciativa particular.
Assim, mantenho os termos do despacho de ID. f1ad6ce por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-65.2021.5.13.0029
AUTOR ENIO RAMOS FERMINO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU GERSON LUCENA ARAUJO JUNIOR
RÉU CASA NOVA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO RAMOS FERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67a36d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a parte exequente.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação nos termos do anterior
(ID #id:dadabd4), que deverá ser direcionado ao executado
GERSON LUCENA ARAÚJO JÚNIOR, observando-se o endereço
indicado na petição de ID.93f40a7: “ Avenida Rio Grande do Sul, nº
1561, apto. 302, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, CEP: 58.030
-121”.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000813-04.2021.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SUENIA MARIA ALBUQUERQUE
VIEIRA
RÉU VIEIRA COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398fb88
proferido nos autos.
DESPACHO
O extrato da consulta ao sistema RENAJUD indica apenas restrição
de transferência do veículo (ID. e085cf).
Assim, atendo ao pedido formulado pela parte exequente na petição
de ID. 5b0b568, alínea b e determino que seja procedida a restrição
de circulação do veículo TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, de cor
branca, ano de fabricação 2006, placa JXL465 de propriedade da
executada SUÊNIA MARIA ALBUQUERQUE VIEIRA..
Após, considerando que as demais pretensões formuladas pela
parte exequente exorbitam as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região), encaminhe-se à 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa para análise e adoção das
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-76.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bce3d45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-03.2019.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3466d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. f33f935: Utilização do sistema INFOJUD) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-03.2019.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3466d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. f33f935: Utilização do sistema INFOJUD) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-46.2018.5.13.0024
AUTOR INGRID LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO SABINO DE
SOUZA
TESTEMUNHA ARTHUR SUELIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA DACONTI WANDERLEY TEIXEIRA
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- RENATA PATRICIA DACONTI WANDERLEY EL TIMANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b52c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Como a certidão do cartório indica que o executado é casado,
notifique-se a senhora ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY da penhora realizada, no mesmo contato do
executado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000832-46.2018.5.13.0024
AUTOR INGRID LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO SABINO DE
SOUZA
TESTEMUNHA ARTHUR SUELIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b52c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Como a certidão do cartório indica que o executado é casado,
notifique-se a senhora ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY da penhora realizada, no mesmo contato do
executado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-22.2002.5.13.0006
AUTOR JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA GUIMARAES(OAB:
5290/PB)
RÉU MV ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
RÉU MARINEZIO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
- MV ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdd66d
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação (ID. 6dcc892), o advogado Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB Nº 11.589 já encontra-se
cadastrado no processo. Nada a deferir, portanto.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo legal,
apresentar impugnação aos embargos à arrematação interpostos
pela parte executada (ID. 9415848).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-22.2002.5.13.0006
AUTOR JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA GUIMARAES(OAB:
5290/PB)
RÉU MV ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
RÉU MARINEZIO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdd66d
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de habilitação (ID. 6dcc892), o advogado Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB Nº 11.589 já encontra-se
cadastrado no processo. Nada a deferir, portanto.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo legal,
apresentar impugnação aos embargos à arrematação interpostos
pela parte executada (ID. 9415848).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-28.2023.5.13.0029
AUTOR LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU WARNEY JHONATAN RODRIGUES
SILVA
RÉU CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO TULIO MARX RAMALHO
COSTA(OAB: 21964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYANNE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76646e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
a29e4b3, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c64e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: cbb7bdc), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000905-48.2023.5.13.0022
EMBARGANTE PETRONIO GUEDES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO GILVAN VIANA RODRIGUES
FILHO(OAB: 30120/PB)
EMBARGADO JEFERSON MOURA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO GUEDES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a135e71
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os presentes ETCv foram extintos sem
julgamento do mérito nos termos do artigo 485, IV, do CPC (ID.
620e832), prejudicada a pretensão da parte embargante
(ID.6dc57ed).
Aguarde-se o decurso do prazo das intimações expedidas nos
autos.
Após, sem manifestação, cumpram-se as determinações contidas
na sentença de ID.620e832.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-86.2020.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f9f11
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no Gig’s o pagamento das parcelas 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e
24ª recolhidas pela parte executada (ID. 0445052) objeto de
parcelamento nos autos (ID. 79bf91e) e aguarde-se o pagamento
das demais conforme determinações contidas na Decisão de ID.
582fcaa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000966-37.2021.5.13.0002
AUTOR ANNA CAROLINA GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA GUEDES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d264c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
ae27ed4, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032600-71.2009.5.13.0002
AUTOR JOSE UBIRAJARA MARINHO
MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMONTE CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UBIRAJARA MARINHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3cd0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
00801b8, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0030600-48.2007.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
RÉU ANTONIO MENDONCA COUTINHO
FILHO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RAFAEL SANTIAGO ALVES(OAB:
15975/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENDONCA COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f889d73
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Atendendo determinação do juízo (ID. e17ef08) o Município de João
Pessoa apresenta boletos de débitos sub-rogados no preço da
arrematação (ID. afacb40 e anexos).
Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
determinar ao BANCO DO BRASIL, agência 1618, no prazo de 48h,
que, utilizando-se utilizando-se do saldo da CONTA JUDICIAL nº
500108386888, proceda ao pagamento das guias de IPTU e TCR,
no importe de R$ 3.240,43 (três mil, duzentos e quarenta reais e
quarenta e três centavos), referente aos débitos incidentes sobre o
imóvel de matrícula nº 62.506, em nome de Antônio Mendonça
Coutinho Filho, CPF 330.133.574-87, conforme guias que seguirão
em anexo ao despacho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130885-89.2015.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a6522
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo requerimento (id.38c2680),concedo o prazo de 10 dias,
para que a executada comprove o pagamento da 5ª e última parcela
do INSS.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001338-93.2016.5.13.0023
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO CASA DE ACOLHIDA
NOSSA SENHORA DE LOURDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002fbd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-70.2023.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59046ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se o prazo transcorrido desde a intimação expedida
para a demandada (#id:90e30c6), sem a quitação da dívida,
proceda-se ao necessário registro no BNDT, na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito”.
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha.
Sem êxito, à penhora, salientando que restou consignado na
decisão de homologação de acordo a existência de crédito da
executada junto à União, nos seguintes termos: Pactuam as partes
que deverá ser expedido ofício ao DSEI POTIGUARA - DISTRITO
ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA POTIGUARA, CNPJ:
00.394.544/0039-58, endereço Av. Presidente Epitácio Pessoa,
2953, Bairro dos Estados - João Pessoa - PB, CEP: 58.032-101,
comunicando a celebração do presente acordo e requerendo o
depósito judicial no valor total do acordo nos presentes autos, tendo
em vista a existência de crédito da 1ª reclamada junto aquele órgão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR ELIELSON FIDELIS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRYZ MENDES DA SILVA 46454832856
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2155fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado dos embargos de terceiro de ID
#id:da743f6, prossiga-se com o procedimento de adjudicação,
expedindo-se o mandado de entrega do bem ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-39.2022.5.13.0007
AUTOR ELIELSON FIDELIS ALVES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU BEATRYZ MENDES DA SILVA
46454832856
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO JOAO RAFAEL DE SOUTO
DELFINO(OAB: 20608/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON FIDELIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2155fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado dos embargos de terceiro de ID
#id:da743f6, prossiga-se com o procedimento de adjudicação,
expedindo-se o mandado de entrega do bem ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-51.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO TIMOTEO
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33c745
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinação contida na parte final do despacho de ID.
1d0e4b7 libere-se os valores devidos ao exequente e advogado,
observando-se os percentuais e dados bancários informados na
petição de ID. 31bf422.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-51.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO TIMOTEO
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO TIMOTEO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33c745
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme determinação contida na parte final do despacho de ID.
1d0e4b7 libere-se os valores devidos ao exequente e advogado,
observando-se os percentuais e dados bancários informados na
petição de ID. 31bf422.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000763-38.2022.5.13.0003
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO JOSE FERREIRA CORREIA
EXECUTADO DOLORES ESTER SUASSUNA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO PATRICIO ANTONIO MACHADO
NOGUEIRA
EXECUTADO MARCELO CAVALCANTI SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- DOLORES ESTER SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5708d16
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ ALVARÁ PARA CEF - AG.
4099
Dásou força de ofício ao presente despacho para determinar que a
Caixa Econômica Federal, agência 4099, proceda ao
levantamento do montante depositado na conta judicial nº
4099.042.04957631-0, com as atualizações legais, e proceda, de
imediato, ao recolhimento do valor levantado ao FAT, utilizando
-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
sob o código de receita n. 2877 e o número de referência
3800165790300849-6. Segue anexado o documento de
arrecadação.
Os comprovantes das operações ora determinadas deverão ser
encaminhadas para esta Central Regional de Efetividade,
advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139400-81.2013.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
- LTF LOCACAO, FROTA E TRANSPORTE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3185b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino que se proceda a consulta do quadro societário das
empresas para instauração de IDPJ, de ofício, por se tratar de
execução processada de ofício, na forma do art. 876, parágrafo
único da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029700-18.2009.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO TEOTONIO
ARAUJO DA CUNHA LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICE RUTH MARTILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
- MARIA DO SOCORRO FARIAS DE ARAUJO
- MARIA DO SOCORRO TEOTONIO ARAUJO DA CUNHA LIMA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da3ed1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que em 30/10/2023 foi realizado novo depósito pelo
Estado da Paraíba, no valor de R$ 500.080,45, defiro o pedido de
liberação de valores para pagamento do REGULARIZE da empresa,
na forma requerida na petição de ID #id:777b1ae.
Como a presente execução já foi quitada, determino o
cancelamento da ordem de depósito dos valores do aluguel nestes
autos, devendo o fato ser oficiado à Secretaria de Administração do
Estado, com urgência.
Em relação ao saldo sobejante dos autos, determino o pagamento
ao escritório de advocacia, conforme registrado no despacho de Id
#id:30fc105. Ainda, intime-se a executada para que informe, no
prazo de 5 dias, conta para destinação do restante do valor.
Registrados os pagamentos acima citados e expedido o ofício,
encaminhe-se para arquivamento por adimplemento da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022
AUTOR ANDREA MACEDO RAMOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MACEDO
FILHO(OAB: 25504/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b668eb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da parte exequente (ID.16c26b1),
cancele-se a audiência de conciliação designada nos autos (ID.
d355dcd).
Aguarde-se resposta da hasta pública (ID. f1ed824 ).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-31.2022.5.13.0022
AUTOR ANDREA MACEDO RAMOS
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MACEDO
FILHO(OAB: 25504/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MACEDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b668eb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da parte exequente (ID.16c26b1),
cancele-se a audiência de conciliação designada nos autos (ID.
d355dcd).
Aguarde-se resposta da hasta pública (ID. f1ed824 ).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000140-82.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA
CORTE
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
ARREMATANTE EDVANDO EVANGELISTA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA CORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b82aad
proferido nos autos.
DESPACHO
Os boletos dos tributos sub-rogados apresentados pelo Município
de João Pessoa referentes aos tributos sub-rogados no preço da
arrematação encontram-se em conformidade com a determinação
do juízo contida no ID. 00c4cac, na hipótese, não prescritos e
anteriores à data da arrematação 28/02/2023.
Ressalte-se, que as CDA’s relacionadas pela parte executada na
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
petição em análise referem-se às execuções fiscais ajuizadas pela
edilidade em face do executado para pagamento da dívida de parte
desses tributos portanto, não abrangidos pelo prazo prescricional
(art. 174 do CTN c/c Tema 980 do STJ).
Desse modo, a determinação do juízo a qual se refere a parte
executada (ID. 0b624b1) encontra-se em conformidade com os
termos do despacho de ID. 00c4cac.
Rejeita-se, pois, os pedidos formulados na petição em análise (ID.
9389999).
Por fim, perfectibilizada a arrematação com a imissão de posse (ID.
9263f0c) e quitação dos tributos municipais (ID. f0916c1), intime-se
a parte exequente para que apresente dados bancários para
pagamento parcial do crédito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000140-82.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA
CORTE
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
ARREMATANTE EDVANDO EVANGELISTA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
- RM SUBS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b82aad
proferido nos autos.
DESPACHO
Os boletos dos tributos sub-rogados apresentados pelo Município
de João Pessoa referentes aos tributos sub-rogados no preço da
arrematação encontram-se em conformidade com a determinação
do juízo contida no ID. 00c4cac, na hipótese, não prescritos e
anteriores à data da arrematação 28/02/2023.
Ressalte-se, que as CDA’s relacionadas pela parte executada na
petição em análise referem-se às execuções fiscais ajuizadas pela
edilidade em face do executado para pagamento da dívida de parte
desses tributos portanto, não abrangidos pelo prazo prescricional
(art. 174 do CTN c/c Tema 980 do STJ).
Desse modo, a determinação do juízo a qual se refere a parte
executada (ID. 0b624b1) encontra-se em conformidade com os
termos do despacho de ID. 00c4cac.
Rejeita-se, pois, os pedidos formulados na petição em análise (ID.
9389999).
Por fim, perfectibilizada a arrematação com a imissão de posse (ID.
9263f0c) e quitação dos tributos municipais (ID. f0916c1), intime-se
a parte exequente para que apresente dados bancários para
pagamento parcial do crédito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000281-28.2016.5.13.0027
EXEQUENTE GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ef719
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:15h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000281-28.2016.5.13.0027
EXEQUENTE GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ef719
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:15h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-20.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE DOMINGOS DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57042ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:30h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-20.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE DOMINGOS DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57042ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:30h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001497-87.2017.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1351d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:05h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001497-87.2017.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1351d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:05h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001488-28.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO BENEDITO DE MOURA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6a8db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001488-28.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO BENEDITO DE MOURA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BENEDITO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6a8db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0158800-78.2013.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ANTONIO WILSON
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- ANTONIO WILSON
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1f247
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:10h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0158800-78.2013.5.13.0004
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ANTONIO WILSON
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e1f247
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:10h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002193-66.2016.5.13.0025
AUTOR ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
TESTEMUNHA EDVANDO JUNIOR VIEIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9ee03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:20h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002193-66.2016.5.13.0025
AUTOR ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
TESTEMUNHA EDVANDO JUNIOR VIEIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9ee03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:20h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-63.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f78ee3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0000917-87.2022.5.13.0025 . Intimações desnecessárias.
Encaminhe-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa para
observância de eventuais pendências e providências necessárias
ao arquivamento definitivo dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-76.2021.5.13.0014
AUTOR ISAAC PEREIRA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a136597
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-76.2021.5.13.0014
AUTOR ISAAC PEREIRA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a136597
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (15 dias).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8518c34
proferido nos autos.
DESPACHO
Com ofício da 5ª Vara do Trabalhado de Campina Grande
indicando a relação dos credores reunidos no processo piloto da
Vara de origem (0000535-10.2016.5.13.0024) que apresentaram
renúncia no id.ac41d98/1cb8e7:
ALMIR BARBOSA processo de origem 0000510-
63.2017.5.13.0023;
CAUDY PEREIRA LEITE processo de origem 0001285-
75.2017.5.13.0024; e
JOSÉ GONÇALVES DE ALMEIDA JUNIOR processo de origem
0001286-60.2017.5.13.0024.
Verifica-se que foi expedido alvará de transferência de crédito para
o processo 0000510-63.2017.5.13.0023no id. c397ac4, pelo que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
resta prejudicado o pedido de ALMIR BARBOSA.
No mais, considerando que os credores dos processos 0001285-
75.2017.5.13.0024 e 0001286-60.2017.5.13.0024, renunciaram de
forma expressa aos valores que excedem ao limite do RPV,
expeçam-se alvarás para os credores CAUDY PEREIRA LEITE e
JOSÉ GONÇALVES DE ALMEIDA JUNIOR, no valor de 10 salários
mínimos para cada um, restando pendente de pagamento apenas
as contribuições previdenciárias habilitadas na planilha de reunião
das execuções.
Após, comunique ao Juízo de origem do processo 0000535-
10.2016.5.13.0024 a quitação do crédito de natureza alimentar dos
credores supracitados.
Ato contínuo, considerando que o credor do processo 0001316-
04.2017.5.13.0022 renunciou de forma expressa aos valores que
excedem ao limite do RPV, expeça-se alvará no valor de 10
salários mínimos em favor do exequente FRANCISCO DA ROCHA
RODRIGUES, restando pendente de pagamento apenas as
contribuições previdenciárias habilitadas na planilha de reunião das
execuções.
Por fim, verifica-se que o crédito do exequente LOESTER PEREIRA
DE CARVALHO FILHO foi transferido para o processo 0000414-
27.2017.5.13.0030 (documento de id. c397ac4,resta prejudicado o
pedido de id.0d60e90.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffafc1d
proferido nos autos.
DESPACHO
O peticionante no Id 90acc02 postula a alteração de sua habilitação
para a condição de credor preferencial, alegando ser idoso. Na
mesma petição postula a adjudicação dos bens penhorados e
devolução dos valores já transferidos aos processos de credores
preferenciais, aduzindo que deixou de constar na lista de credores
preferenciais quando da realização de transferência de valores do
processo piloto para os processos originários.
Constatado que o peticionante acima é idoso, DEFERE-SE a ele a
marcação na planilha de habilitação como credor preferencial. Por
sua vez, INDEFERE-SE o pedido de devolução dos valores já
remetidos às Varas, vez que tal fato só foi concedido nestes autos,
no Id 9469462, porque aqueles credores preferenciais haviam
requerido a alteração da planilha em momento anterior as
liberações e, por equívoco, não foi sinalizada a condição de
preferencial de tais credores, não sendo este o caso do ora
peticionante.
Quanto ao peticionado no Id 1761875, onde a exequente requer a
liberação de valores já remetidos à Vara onde tramita o seu
processo de origem, NADA A DEFERIR, tendo em conta que os
valores já foram enviados para o processo principal cabendo à Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
efetivar a liberação aos credores.
No Id 846c5c2, os exequentes WILLAMS DA SILVA RUFINO,
GILSON FERREIRA DO NASCIMENTO e EVERALDO JOÃO DA
SILVA renovam o pedido de adjudicação dos bens imóveis
matriculas 35946 e 35994, aduzindo nesta oportunidade que não
basta aos demais credores a manifestação de interesse na
adjudicação e que tenham a posição de preferência no recebimento
do crédito, mas cabendo a preferência na adjudicação àquele que
oferecer preço não inferior ao da avaliação.
Após a exposição de interesse na adjudicação expressado por
WILLAMS DA SILVA RUFINO, GILSON FERREIRA DO
NASCIMENTO e EVERALDO JOÃO DA SILVA, foi determinada a
notificação dos demais exequentes para que expressassem
interesse na adjudicação, conforme despacho Id f468a4e, a fim de
resguardar a ordem de pagamento estabelecida de acordo com a
data do trânsito em julgado.
Após, houve manifestação de FLEURI MENDES DA SILVA, LUIZ
RODRIGUES DOS SANTOS, EDMILSON DA SILVA LIMA,
EDNALDO DE BRITO SANTOS E JOSÉ FERREIRA DE SOUSA no
Id f9c8aec, noticiando interesse na adjudicação dos bens imóveis
acima mencionados.
De igual modo, demonstraram interesse na adjudicação os credores
ROGÉRIO IAZABY LUBAMBO (Id ca75f6b) e ALEXANDRE
LOSACCO (Id 90acc02).
Ao se analisar os credores que manifestaram interesse, temos a
seguinte situação:
POSIÇÃO EXEQUENTE
PREFERENCI
AL
VALOR
106
WILLAMS DA
SILVA
SIM
R$
1.212.147,46
93
GILSON
FERREIRA DO
NÃO R$ 52.794,58
115
EVERALDO
JOÃO DA
SIM R$ 542.684,97
92
FLEURI
MENDES DA
SIM R$ 107.506,44
67
LUIZ
RODRIGUES
SIM R$ 30.219,02
46
EDMILSON DA
SILVA LIMA
SIM R$ 25.325,16
44
EDNALDO DE
BRITO
SIM R$ 19.411,61
51/81
JOSÉ
FERREIRA DE
SIM R$ 39.678,52
113
ROGÉRIO
IAZABY
SIM R$ 796.776,16
96
ALEXANDRE
LOSACCO
SIM R$ 74.910,34
Como se observa da tabela acima, os exequentes FLEURI
MENDES DA SILVA, LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS,
EDMILSON DA SILVA LIMA, EDNALDO DE BRITO SANTOS E
JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, que anunciaram conjuntamente o
interesse na adjudicação, são todos credores preferenciais e se
encontram nas primeiras posições da ordem de credores entre
aqueles que manifestaram interesse, pelo que possuem preferência
na adjudicação.
Desse modo, notifiquem-se os exequentes, FLEURI MENDES DA
SILVA, LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS, EDMILSON DA SILVA
LIMA, EDNALDO DE BRITO SANTOS E JOSÉ FERREIRA DE
SOUSA, para que confirmem a manifestação de Id 95aa66d,
comprovando que quando do momento do deferimento da
adjudicação serão restituídos os valores correspondentes a
diferença existente entre o crédito trabalhista dos exequentes e o
valor da avaliação do bem.
Em pe Id dfece83, vem aos autos informar o fim do contrato de
locação com a executada, todavia não anexou o contrato de
recisão, o qual se faz necessário a fim de ser observado se houve
algum pagamento de multa à executada. Pelo exposto, NOTIFIQUE
-SE a empresa peticionante para que anexe tal documento, no
prazo de 05 dias.
Por fim, a postulante de Id e8fa38c pleiteia sua marcação na
planilha de liberação como credora preferencial, relatando ser idosa
e ter sido diagnosticada com câncer na mama direita.
Busca,também, o cadastro do seu advogado nos presentes autos.
Demonstrado o alegado pela peticionante retro citada, DEFERE-SE
a sinalização na planilha de habilitações da credora como
preferencial, no mesmo sentido, tendo em vista que a finalidade do
cadastramento de advogados é possibilitar o acompanhamento dos
atos processuais praticados no processo piloto, cadastre-se no polo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ativo, o patrono subscritor da petição de ID. e8fa38c, BRIJENDER
NAIN - OAB/PB 17.878, sendo desnecessário o cadastro da sua
constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
- ROGERIO IAZABY LUBAMBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffafc1d
proferido nos autos.
DESPACHO
O peticionante no Id 90acc02 postula a alteração de sua habilitação
para a condição de credor preferencial, alegando ser idoso. Na
mesma petição postula a adjudicação dos bens penhorados e
devolução dos valores já transferidos aos processos de credores
preferenciais, aduzindo que deixou de constar na lista de credores
preferenciais quando da realização de transferência de valores do
processo piloto para os processos originários.
Constatado que o peticionante acima é idoso, DEFERE-SE a ele a
marcação na planilha de habilitação como credor preferencial. Por
sua vez, INDEFERE-SE o pedido de devolução dos valores já
remetidos às Varas, vez que tal fato só foi concedido nestes autos,
no Id 9469462, porque aqueles credores preferenciais haviam
requerido a alteração da planilha em momento anterior as
liberações e, por equívoco, não foi sinalizada a condição de
preferencial de tais credores, não sendo este o caso do ora
peticionante.
Quanto ao peticionado no Id 1761875, onde a exequente requer a
liberação de valores já remetidos à Vara onde tramita o seu
processo de origem, NADA A DEFERIR, tendo em conta que os
valores já foram enviados para o processo principal cabendo à Vara
efetivar a liberação aos credores.
No Id 846c5c2, os exequentes WILLAMS DA SILVA RUFINO,
GILSON FERREIRA DO NASCIMENTO e EVERALDO JOÃO DA
SILVA renovam o pedido de adjudicação dos bens imóveis
matriculas 35946 e 35994, aduzindo nesta oportunidade que não
basta aos demais credores a manifestação de interesse na
adjudicação e que tenham a posição de preferência no recebimento
do crédito, mas cabendo a preferência na adjudicação àquele que
oferecer preço não inferior ao da avaliação.
Após a exposição de interesse na adjudicação expressado por
WILLAMS DA SILVA RUFINO, GILSON FERREIRA DO
NASCIMENTO e EVERALDO JOÃO DA SILVA, foi determinada a
notificação dos demais exequentes para que expressassem
interesse na adjudicação, conforme despacho Id f468a4e, a fim de
resguardar a ordem de pagamento estabelecida de acordo com a
data do trânsito em julgado.
Após, houve manifestação de FLEURI MENDES DA SILVA, LUIZ
RODRIGUES DOS SANTOS, EDMILSON DA SILVA LIMA,
EDNALDO DE BRITO SANTOS E JOSÉ FERREIRA DE SOUSA no
Id f9c8aec, noticiando interesse na adjudicação dos bens imóveis
acima mencionados.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
De igual modo, demonstraram interesse na adjudicação os credores
ROGÉRIO IAZABY LUBAMBO (Id ca75f6b) e ALEXANDRE
LOSACCO (Id 90acc02).
Ao se analisar os credores que manifestaram interesse, temos a
seguinte situação:
POSIÇÃO EXEQUENTE
PREFERENCI
AL
VALOR
106
WILLAMS DA
SILVA
SIM
R$
1.212.147,46
93
GILSON
FERREIRA DO
NÃO R$ 52.794,58
115
EVERALDO
JOÃO DA
SIM R$ 542.684,97
92
FLEURI
MENDES DA
SIM R$ 107.506,44
67
LUIZ
RODRIGUES
SIM R$ 30.219,02
46
EDMILSON DA
SILVA LIMA
SIM R$ 25.325,16
44
EDNALDO DE
BRITO
SIM R$ 19.411,61
51/81
JOSÉ
FERREIRA DE
SIM R$ 39.678,52
113
ROGÉRIO
IAZABY
SIM R$ 796.776,16
96
ALEXANDRE
LOSACCO
SIM R$ 74.910,34
Como se observa da tabela acima, os exequentes FLEURI
MENDES DA SILVA, LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS,
EDMILSON DA SILVA LIMA, EDNALDO DE BRITO SANTOS E
JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, que anunciaram conjuntamente o
interesse na adjudicação, são todos credores preferenciais e se
encontram nas primeiras posições da ordem de credores entre
aqueles que manifestaram interesse, pelo que possuem preferência
na adjudicação.
Desse modo, notifiquem-se os exequentes, FLEURI MENDES DA
SILVA, LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS, EDMILSON DA SILVA
LIMA, EDNALDO DE BRITO SANTOS E JOSÉ FERREIRA DE
SOUSA, para que confirmem a manifestação de Id 95aa66d,
comprovando que quando do momento do deferimento da
adjudicação serão restituídos os valores correspondentes a
diferença existente entre o crédito trabalhista dos exequentes e o
valor da avaliação do bem.
Em pe Id dfece83, vem aos autos informar o fim do contrato de
locação com a executada, todavia não anexou o contrato de
recisão, o qual se faz necessário a fim de ser observado se houve
algum pagamento de multa à executada. Pelo exposto, NOTIFIQUE
-SE a empresa peticionante para que anexe tal documento, no
prazo de 05 dias.
Por fim, a postulante de Id e8fa38c pleiteia sua marcação na
planilha de liberação como credora preferencial, relatando ser idosa
e ter sido diagnosticada com câncer na mama direita.
Busca,também, o cadastro do seu advogado nos presentes autos.
Demonstrado o alegado pela peticionante retro citada, DEFERE-SE
a sinalização na planilha de habilitações da credora como
preferencial, no mesmo sentido, tendo em vista que a finalidade do
cadastramento de advogados é possibilitar o acompanhamento dos
atos processuais praticados no processo piloto, cadastre-se no polo
ativo, o patrono subscritor da petição de ID. e8fa38c, BRIJENDER
NAIN - OAB/PB 17.878, sendo desnecessário o cadastro da sua
constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffafc1d
proferido nos autos.
DESPACHO
O peticionante no Id 90acc02 postula a alteração de sua habilitação
para a condição de credor preferencial, alegando ser idoso. Na
mesma petição postula a adjudicação dos bens penhorados e
devolução dos valores já transferidos aos processos de credores
preferenciais, aduzindo que deixou de constar na lista de credores
preferenciais quando da realização de transferência de valores do
processo piloto para os processos originários.
Constatado que o peticionante acima é idoso, DEFERE-SE a ele a
marcação na planilha de habilitação como credor preferencial. Por
sua vez, INDEFERE-SE o pedido de devolução dos valores já
remetidos às Varas, vez que tal fato só foi concedido nestes autos,
no Id 9469462, porque aqueles credores preferenciais haviam
requerido a alteração da planilha em momento anterior as
liberações e, por equívoco, não foi sinalizada a condição de
preferencial de tais credores, não sendo este o caso do ora
peticionante.
Quanto ao peticionado no Id 1761875, onde a exequente requer a
liberação de valores já remetidos à Vara onde tramita o seu
processo de origem, NADA A DEFERIR, tendo em conta que os
valores já foram enviados para o processo principal cabendo à Vara
efetivar a liberação aos credores.
No Id 846c5c2, os exequentes WILLAMS DA SILVA RUFINO,
GILSON FERREIRA DO NASCIMENTO e EVERALDO JOÃO DA
SILVA renovam o pedido de adjudicação dos bens imóveis
matriculas 35946 e 35994, aduzindo nesta oportunidade que não
basta aos demais credores a manifestação de interesse na
adjudicação e que tenham a posição de preferência no recebimento
do crédito, mas cabendo a preferência na adjudicação àquele que
oferecer preço não inferior ao da avaliação.
Após a exposição de interesse na adjudicação expressado por
WILLAMS DA SILVA RUFINO, GILSON FERREIRA DO
NASCIMENTO e EVERALDO JOÃO DA SILVA, foi determinada a
notificação dos demais exequentes para que expressassem
interesse na adjudicação, conforme despacho Id f468a4e, a fim de
resguardar a ordem de pagamento estabelecida de acordo com a
data do trânsito em julgado.
Após, houve manifestação de FLEURI MENDES DA SILVA, LUIZ
RODRIGUES DOS SANTOS, EDMILSON DA SILVA LIMA,
EDNALDO DE BRITO SANTOS E JOSÉ FERREIRA DE SOUSA no
Id f9c8aec, noticiando interesse na adjudicação dos bens imóveis
acima mencionados.
De igual modo, demonstraram interesse na adjudicação os credores
ROGÉRIO IAZABY LUBAMBO (Id ca75f6b) e ALEXANDRE
LOSACCO (Id 90acc02).
Ao se analisar os credores que manifestaram interesse, temos a
seguinte situação:
POSIÇÃO EXEQUENTE
PREFERENCI
AL
VALOR
106
WILLAMS DA
SILVA
SIM
R$
1.212.147,46
93
GILSON
FERREIRA DO
NÃO R$ 52.794,58
115
EVERALDO
JOÃO DA
SIM R$ 542.684,97
92
FLEURI
MENDES DA
SIM R$ 107.506,44
67
LUIZ
RODRIGUES
SIM R$ 30.219,02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
46
EDMILSON DA
SILVA LIMA
SIM R$ 25.325,16
44
EDNALDO DE
BRITO
SIM R$ 19.411,61
51/81
JOSÉ
FERREIRA DE
SIM R$ 39.678,52
113
ROGÉRIO
IAZABY
SIM R$ 796.776,16
96
ALEXANDRE
LOSACCO
SIM R$ 74.910,34
Como se observa da tabela acima, os exequentes FLEURI
MENDES DA SILVA, LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS,
EDMILSON DA SILVA LIMA, EDNALDO DE BRITO SANTOS E
JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, que anunciaram conjuntamente o
interesse na adjudicação, são todos credores preferenciais e se
encontram nas primeiras posições da ordem de credores entre
aqueles que manifestaram interesse, pelo que possuem preferência
na adjudicação.
Desse modo, notifiquem-se os exequentes, FLEURI MENDES DA
SILVA, LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS, EDMILSON DA SILVA
LIMA, EDNALDO DE BRITO SANTOS E JOSÉ FERREIRA DE
SOUSA, para que confirmem a manifestação de Id 95aa66d,
comprovando que quando do momento do deferimento da
adjudicação serão restituídos os valores correspondentes a
diferença existente entre o crédito trabalhista dos exequentes e o
valor da avaliação do bem.
Em pe Id dfece83, vem aos autos informar o fim do contrato de
locação com a executada, todavia não anexou o contrato de
recisão, o qual se faz necessário a fim de ser observado se houve
algum pagamento de multa à executada. Pelo exposto, NOTIFIQUE
-SE a empresa peticionante para que anexe tal documento, no
prazo de 05 dias.
Por fim, a postulante de Id e8fa38c pleiteia sua marcação na
planilha de liberação como credora preferencial, relatando ser idosa
e ter sido diagnosticada com câncer na mama direita.
Busca,também, o cadastro do seu advogado nos presentes autos.
Demonstrado o alegado pela peticionante retro citada, DEFERE-SE
a sinalização na planilha de habilitações da credora como
preferencial, no mesmo sentido, tendo em vista que a finalidade do
cadastramento de advogados é possibilitar o acompanhamento dos
atos processuais praticados no processo piloto, cadastre-se no polo
ativo, o patrono subscritor da petição de ID. e8fa38c, BRIJENDER
NAIN - OAB/PB 17.878, sendo desnecessário o cadastro da sua
constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO MYRELLA MARIA MORAES
LUCKWU(OAB: 55644/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R ENGENHARIA LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
- SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO
MUNIC DE JP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f09cee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando as várias manifestações existentes dos autos, passa-
se ao relato, em síntese, de cada uma delas.
Manifestação de ID. 569e785 (26.06.2023), o patrono da
EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA., Dr.
José Carlos Scortecci Hilst, afirma não haver simulação no
usucapião do imóvel mat. 299.030; que o sócio administrador da
empresa, Sr. João Inocêncio Neto não estaria se desfazendo de
seus bens de forma antijurídica em razão da presente execução;
que a execução encontra-se garantida com imóvel cujo valor de
mercado supera o valor da execução deste piloto; que é advogado
da empresa desde meados de 2009 e que o primeiro contato com a
empresa foi com o Sr. Ronaldo Inocêncio de Araújo (sócio
administrador da empresa e filho de João Inocêncio Neto); que o
referido imóvel, em 04.11.2014, foi transferido ao Sr. José Fernando
Domingues de Vasconcelos; que apesar das declarações de
imposto de renda do Sr. João Inocêncio Neto constar o endereço
deste como o do imóvel mat. 299.030 (Rua Valdemar Naziazeno
n. 1312, no Bairro João Paulo II, CEP 58.076-003, João Pessoa-
PB), o mesmo residia com sua companheira, Sra. Maria Luiza Alves
(falecida), na Rua Waldemar Chiana, 365, apto. 401, Bessa, João
Pessoa-PB; que o Sr. João Inocêncio, após o falecimento da sua
companheira, declarou no Cartório Serviço Notarial Distrital do
Geisel, que residia na Av. Joaquim Pires Ferreira, 617, Bairro dos
Estados, nesta Capital e que depois passou a morar na Rua
Sergipe, nº 491, Apartamento 201, Bairro dos Estados, João Pessoa
como também nos referidos endereços (Rua Promotor Waldemar
Farias, 233, bairro Aeroclube, João Pessoa, e ainda Av. São
Gonçalo, nº 416, Manaíra, João Pessoa, Paraíba); que se
equivocou ao referir no processo 0040755-81.2011.815.2001 que o
imóvel mencionado era do Sr. João Inocêncio, quando na verdade
se referia a um outro imóvel encravado aquele com 80 m2, nada
tendo haver com o imóvel do usucapião.
Registre-se que na manifestação de Id. 7f36d38, os exequentes
peticionantes anexaram Certidão expedida pelo Cartório Toscano
de Brito, Id. 0bb59d6, onde foi escriturada ata notarial de
constituição de prova material para fins de reconhecimento de
usucapião em 06.10.2022, onde consta que os adquirentes, Dr.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
José Carlos Scortecci Hilst e sua esposa, Sra Raquel de
Andrade Hilst, afirmaram na Certidão cartorária ter posse do
imóvel, matrícula n. 299.030, desde 14.12.2004; que exatos 04
(quatro) anos depois, em 14.12.2008, firmaram contrato de compra
e venda com os senhores José Fernando Domingues de
Vasconcelos e Maria das Neves Xavier Marques de Vasconcelos,
que, por sua vez, detinham a posse do imóvel que havia sido
adquirido anteriormente do Sr. João Inocêncio Neto em 05.11.2004;
que na diligência efetuada pelo escrevente do Cartório foram
tomadas os “testemunhos” do Sr. Ronaldo Inocêncio da Silva, que
afirmou "ter conhecimento que o meu Genitor Sr. João Inocêncio
Neto adquiriu o referido imóvel através de compra no ano
aproximado de 1979 e também tem o conhecimento que o mesmo
fez uma venda com cessão de direitos para o Sr. José Fernando
Domingues de Vasconcelos em meados do ano de 2004 e também
atesta que tem o conhecimento de um novo instrumento de cessão
de direitos datado em 14.12.2004, cujo Sr. José Fernando
Domingues de Vasconcelos fez nova cessão de direitos e
obrigações para o Sr. José Carlos Scortecci Hilst e que o mesmo
nos dias atuais continua na posse do dito imóvel", bem como o
testemunho da moradora confinante, Sra. Carla Medeiros
Cavalcante, que declarou "ser moradora no local desde o ano de
1991 e ter o conhecimento que o imóvel vizinho n. 1312 pertencia
ao Sr. João Inocêncio Neto e soube que o dito imóvel teria sido
vendido no ano de 2004 para o Sr. José Carlos Scortecci Hilst";
ademais, declarações dos confinantes que não se opuseram ao
reconhecimento da usucapião.
Assinale-se, também, dos documentos apresentados pelos
exequentes na manifestação de ID. 7f36d38, que as declarações de
imposto de renda do Sr. João Inocêncio Neto, dos anos de 2015 e
2016, extraída dos autos do processo 0838140-34.2016.8.15.2001,
Ids. ed7967b e 403c831, declarando ser o referido imóvel a
residência do Sr. João Inocêncio Neto; bem como a petição extraída
dos autos do inventário dos bens de Maria Luzia Alves (cônjuge de
João Inocêncio Neto), processo 200.2011.047.055-2 (0047055-
81.2011.815.2001), Id. 0bf3af8, pg. 08, onde é declarado que o
referido imóvel é registrado em nome do meeiro, Sr. João Inocêncio
Neto, petição esta, subscrita pelo próprio patrono Dr. José Carlos
Scortecci Hilst.
É oportuno pontuar que o Dr. José Carlos Scortecci Hilst afirmou ter
tido contato com a empresa executada em meados do ano de 2009,
onde foi procurado pelo Sr. Ronaldo Inocêncio de Araújo para atuar
nos processos da área cível da empresa, no entanto, cinco anos
antes teria adquirido um imóvel do Sr. José Fernando Domingues
de Vasconcelos, que por sua vez teria comprado do Sr. João
Inocêncio Neto a quem permanecia o imóvel como registrado; que o
patrono deixou para regularizar a situação do imóvel mais de
dezessete anos depois através de Usucapião Extrajudicial efetuado
diretamente em Cartório Cível, tendo como testemunha o Sr.
Ronaldo Inocêncio de Araújo. E, logo em seguida a regularização
do imóvel, foi realizada sua venda a terceira empresa denominada
3R ENGENHARIA LTDA.
Pontue-se, ainda, que apesar de ter havido a determinação (ID.
dbf4b87), em 21.06.2023, de que 2º Ofício de Notas - Toscano de
Brito, Serviço Notarial e Registral, encaminhasse a este juízo cópia
integral do processo de Usucapião Extrajudicial realizado por aquele
Cartório em relação ao imóvel Matrícula atual 299.030, conforme
malotes digital enviado na mesma data (ID. b85959e), até a
presente data não houve resposta.
Manifestação de ID. e5756df (26.07.2023), a empresa 3R DELTA
INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL SPE LTDA, afirmou ser “legítima
proprietária de boa-fé do imóvel, adquirido mediante Escritura
Pública de Compra e Venda, devidamente lavrada e registrada
perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de João Pessoa, já que
não havia nenhum óbice que impedisse a transação”; que adquiriu o
imóvel mat. 299.030 dos Srs.José Carlos Scortecci Hilst e sua
esposa Raquel de Andrade Hislt, pelo valor de R$3.979.140,00,
tendo todos os cuidados necessários para aquisição do referido
imóvel, não podendo ser penalizada visto que seguiu todos os
trâmites legais e tomou todas as cautelas exigidas, não tendo
havido fraude à execução, destacando a Súmula 375 do STJ, que
dita que “O reconhecimento da fraude à execução depende do
registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do
terceiro adquirente”, sendo este também o entendimento do TRT13,
apresentando várias jurisprudências deste Regional; requerendo
afinal o afastamento de “qualquer restrição, gravame ou óbice ao
imóvel de adquirido de boa-fé e seguindo todos os trâmites legais e
cautelas exigidas, sendo, pois, da propriedade livre e
desembaraçada da 3R DELTA.”
Manifestações de ID. 5934a1f (01.08.2023), e228f7b (25.08.2023),
o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO
URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
– SINTUR /JP, na primeira manifestação faz a juntada das
informações da destinação dos valores do Auxílio no Custeio de
Gratuidades das Pessoas Idosas no Sistema de Transporte Público
às empresas que efetivamente prestam o serviço público no sistema
de transporte coletivo por ônibus, nos termos do Decreto
10.206/2022, afirmando que a Empresa de Transportes
Mandacaruense LTDA não recebeu nenhum repasse já que não
presta mais serviços desde o ano de 2019, concluindo que as
empresas que receberam repasses foram apenas as prestaram
serviços no ano de 2022. Na segunda manifestação, informam
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desconhecerem eventuais tratativas existentes entre as empresas
que integram o sindicato patronal.
Manifestação de ID. e5756df (26.07.2023), a empresa EMPRESA
DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA. vem aos autos
como terceira interessada, dizendo-se embasada no princípio da
cooperação processual, reitera as afirmações de que o imóvel
envolvido na Usucapião Extrajudicial fora suscitado no Inventário
Judicial 0047055-81.2011.8.15.2001 (fls. 165 e seguintes do
processo, documento datado de 17.08.2017, ID. 2bc750b),
inventário este assinado pelo patrono da empresa executada neste
piloto, Dr. José Carlos Scortecci Hilst; que consta da Certidão da
usucapião, inclusive que as contas do imóvel eram vinculadas até o
ano de 2022 ao Sr. João Inocêncio Neto; que a própria ata notarial
da Usucapião Extrajudicial firma que “as partes foram devidamente
cientificadas por este 2º Tabelionato que a presente ata notarial não
tem valor como confirmação ou estabelecimento de propriedade”;
que há evidências de fraude à execução, sendo ilegal a
transferência da propriedade; que consta na ata notarial que o
imóvel que supostamente pertenceria do Sr. José Carlos Scortecci
Hilst teria valor de mercado de R$ 500.000,00, em 06/10/2022,
enquanto o mesmo imóvel fora vendido à empresa 3R
ENGENHARIA pela quantia de R$ 3.979.140,00; requereu também
a instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, indisponibilidade do referido bem e bloqueio de numerários
dos sócios, de forma cautelar; apresenta ainda lista de bens imóveis
dos sócios da executada. Anexa à petição, cópia do inventário
0047055-81.2011.8.15.2001, ID. 2bc750b.
Manifestação de ID. 8fe7008 (15.08.2023), a EMPRESA DE
TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA. destaca a existência
de um processo (0830606-68.2018.8.15.2001) que tramitou na 3ª
Vara Cível da Justiça Comum da Capital, onde foi homologado
acordo, em 28.12.2018, constando uma cláusula em que as partes
criariam uma nova EMPRESA DE TRANSPORTES PÚBLICOS no
prazo de 30 dias a partir de uma CISÃO PARCIAL DA COTA DE
PARTICIPAÇÃO JUNTO AO CONSÓRCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.300.286/0001-
03; que a empresa cindida do consórcio seria a EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA, que a nova empresa criada
seria responsável “pelo pagamento na proporção de 50% (a
cinquenta por cento) do débito tributário consolidado, do
débito de responsabilidade civil, e do débito de
responsabilidade trabalhista até a data da assinatura do
presente instrumento que esteja em nome da EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA”; que no referido processo
constaram as linhas que pertenciam executada, ora peticionante
(0506, 516 e 1001); que os sócios da EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA, Srs. MAX LOPES DA
SILVA e MARIA GORETTI LOPES DE OLIVEIRA, acordaram com a
cisão, onde foram criadas as empresas: SÃO SEBASTIÃO
LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA., tendo como
sócios, a Sra. MARIA GORETTI LOPES (sócia da empresa Marcos
da Silva) e ISAIAS TARGINO DE OLIVEIRA, e, NOSSA SENHORA
APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA.,
tendo como sócio proprietário, o Sr. JOSÉ LUCAS INOCÊNCIO
LOPES (filho de MAX LOPES DA SILVA, sócio da empresa Marcos
Silva); que no ano de 2019, no dia 30.04.2019, a SEMOB, através
do Ofício n. 178/2019, determinou que o CONSÓRCIO NOSSA
SENHORA DOS NAVEGANTES indicasse qual empresa assumiria
as linhas de responsabilidade da EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA. até o dia 03.05.2019 (três dias após),
ficando todas a linhas da executada a disposição do referido
consórcio; que no Ofício constava que “que a empresa que assumir
a operação das linhas ficará responsável por todos os encargos
dela decorrentes, conforme estabelecidos no item 3 da ata de
reunião supracitada”; que as empresa que assumiram as linhas da
executada foram justamente as empresas objeto da cisão da
EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA, ou
seja, NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E
FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA e SÃO SEBASTIÃO
LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA.; que embora
as atividades da executada estivessem temporariamente
suspensas, os veículos da Mandacaruense rodaram normalmente,
usando de sua própria garagem até maio de 2019, sob a
administração da empresa Marcos Silva; que desde então a
empresa executada não recebeu nenhum numerário, seja da
EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA, seja do
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS
URBANOS DE JOÃO PESSOA – SINTUR (responsável pelos
repasses dos numerários recebidos todos os meses para as
empresas que operam o serviço de transporte público de
passageiros de João Pessoa-PB); que, portanto, as empresas
mencionadas retiveram indevidamente valores, descumprindo o
Ofício 178/2019- SEMOB; que no ano de 2015 o SINTUR ingressou
com processo (0810607-37.2015.8.15.2001) em desfavor da
Prefeitura Municipal de João Pessoa/ SEMOB, onde buscava
reparação de perdas e danos, por erro na planilha de custo, tendo
supostamente a empresa Mandacaruense o direito ao
ressarcimento de R$ 23.688.000,00 (vinte e três milhões seiscentos
e oitenta e oito mil reais); que as referidas empresas ficaram com as
linhas da Mandacaruense e seus veículos rodando normalmente,
devolvendo estes como sucatas; que existem diversos processos
neste Regional com decisões responsabilizando as empresas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
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mencionadas e o Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes, como
responsáveis solidários, entre eles, o de n° 0000043-
14.2021.5.13.0001; que desde maio de 2019 a Mandacaruense
encontra-se sem receitas; que as referidas empresas não
cumpriram o acordado com a SEMOB, respondendo por todas as
dívidas e compromissos anteriormente assumidos; que na Ata de
Assembleia Geral Extraordinária, do Consórcio Nossa Senhora do
Navegantes, de 01.03.2021, constou que o passivo trabalhista dos
empregados da Mandacaruense não aproveitados por nenhuma das
outras empresas e Marcos da Silva, que porventura vier a ser
solidariamente ou subsidiariamente responsabilizado será
suportado por Nossa Senhora Aparecida na proporção de 70% e
São Sebastião 30%; que, em suma, todas a empresas do Consórcio
Nossa Senhora dos Navegantes respondem de forma solidária
pelos débitos e danos causados à EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA. e a todos seus ex-funcionários. Ao final
requereu a notificação para esclarecimentos do SINTUR, bem como
para as demais empresas impugnarem as referidas alegações,
sendo redirecionadas as execuções em desfavor daquelas. Juntou
vários documentos (IDs. 18fd90b, c56e06f, af94c89, f6cd228,
e018407, 56eea75, bb0d545, 1a2e68d, 6f79571, c541190,
ce21ab8, aef0b48, 064345b).
No ID. e018407, foi juntada o termo de transação que foi proposto
no processo 0830606-68.2018.8.15.2001 que tramitou na 3ª Vara
Cível da Capital, que trata dos termos da cisão da Empresa de
Transporte Marcos da Silva LTDA, para fins de homologação
perante aquele juízo.
No ID. 56eea75, foi juntado o contrato de constituição do Consórcio
Nossa Senhora dos Navegantes, em 10.02.2011, firmado entre as
empresas: Viação São Jorge Ltda., Empresa de Transporte
Mandacaruense Ltda., Empresa de Transporte Marcos da Silva
Ltda., Santa Maria Transportes e Fretamento Ltda., tendo por objeto
atender as condições estabelecidas no Contrato de Concessão do
Serviço de Transporte Público de Passageiros, por ônibus, firmado
com o Município de João Pessoa.
No ID. bb0d545, juntou cópia da notificação para o Consórcio Nossa
Senhora dos Navegantes indicar até o dia 03.05.2019 qual empresa
seria responsável pela operação temporária das linhas de
responsabilidade da Empresa Mandacaruense.
No ID. 1a2e68d, consta a primeira alteração do contrato social do
Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes, em 27.06.2019, onde
houve a retirada da Empresa de Transporte Mandacaruense Ltda.,
com a transferência de sua participação para a Empresa de
Transporte Marcos da Silva Ltda.
No ID. 6f79571, consta decisão proferida nos autos do AIRR -
0000042-42.2021.5.13.0029, onde destaca-se a passagem do
Ministro Relator, o Excelentíssimo Senhor JOSÉ ROBERTO
FREIRE PIMENTA, confirmando a decisão proferida neste
Regional, nas seguintes palavras:
Conforme se observa do acórdão regional, a responsabilidade
solidária das reclamadas foi fundamentada no artigo 2º, § 2º, da
CLT, em razão da formação de grupo econômico decorrente do
consórcio firmado entre as empresas.
O Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e
provas, expressamente consignou "a existência de um grupo de
empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria e
autonomia jurídico negocial, favorecidas pelo contrato de trabalho
dos seus empregados para a execução de atividade econômica
com coordenação comum, gerando, por conseguinte, a
responsabilização solidária das empresas consorciadas porque,
mesmo distintas, e com quadro societário diverso, exploram
conjuntamente determinado negócio” (pág. 440-441).
Concluiu, também, que “as empresas consorciadas, entre elas a
Empresa de Transporte Mandacaruense Ltda. e a Empresa de
Transportes Marcos da Silva Ltda., obrigaram-se, de forma
solidária, a prestarem serviço de transporte público de passageiro,
por ônibus, ao Município de João Pessoa, e, em contrapartida, são
remuneradas, auferindo lucro comum” (pág. 440).
Ou seja, nos termos do acórdão regional, a terceira reclamada,
CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, abrangia
as empresas consorciadas Empresa de Transporte Mandacaruense
Ltda. e Empresa de Transportes Marcos da Silva Ltda., contratadas
para prestação de serviços comuns, o qual abrangia o contrato de
trabalho do reclamante.
Ressalta-se que para se chegar a conclusão diversa do Tribunal
Regional, seria necessária a revaloração do conjunto probatório
feita pelas esferas ordinárias, providência não permitida a esta
instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto
na Súmula nº 126 do TST.
Com efeito, baseado na premissa consignada no acórdão regional,
no sentido de que a ora agravante abrangia o consórcio de
empresas responsáveis pela contratação dos serviços do
reclamante, evidente o grupo econômico, nos moldes do artigo
2º, § 2º, da CLT.”
(Grifo nosso)
No ID. c541190 consta a segunda alteração do contrato social do
Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes, em 08.06.2020, onde
houve a admissão das novas consorciadas NOSSA SENHORA
APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA e
SÃO SEBASTIÃO LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS
LTDA., e a retirada da EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
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No ID. ce21ab8 consta sentença proferida nos autos da ATOrd
0000043-14.2021.5.13.0001, onde destaca-se a passagem do Juiz
do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE ROQUE
PINTO, nas seguintes palavras:
O contrato de constituição do consórcio de transportes, do qual as
reclamadas foram integrantes, estabelece que “cada consorciada
será ilimitadamente responsável perante a outra pelos prejuízos e
danos a que der causa, em virtude do não cumprimento de
obrigações decorrentes deste contrato e que sejam de sua
responsabilidade” (id. 83c2816 - Pág. 4). Outrossim, a ata da
reunião realizada junto à SEMOB/JP (id. 2df8681) demonstra que
elas agiam conjuntamente, caracterizando a formação de um grupo
econômico por coordenação (horizontal), nos termos do art. 2º, §2º,
da CLT. Ora, da leitura da ata ficou claro que a primeira reclamada
vinha descumprindo obrigações contratuais para com os seus
empregados, de maneira que o consórcio decidiu que as operações
das linhas de ônibus 602 e 504 seriam transferidas provisoriamente
para a segunda reclamada, com a respectiva recontratação dos
empregados, os quais teriam seus contratos de trabalho
encerrados. Além disso, ficou prevista a proposta de que a segunda
reclamada pagaria salários atrasados e vale-alimentação e já “a
partir do dia 5 os salários vão ser pagos pela Marcos da Silva”
Desse modo, não há dúvida quanto ao preenchimento, pelas
reclamadas, dos requisitos necessários à formação de grupo
econômico, com previsão de liderança pela empresa Viação São
Jorge, conforme a mesma ata.
Esse é o entendimento do Eg. TRT da 13ª Região, conforme arresto
a seguir transcrito:
RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO POR
COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e a colaboração mútua
entre as reclamadas, na exploração do serviço de transporte público
de ônibus realizado em João Pessoa/PB, e tendo sido traçada em
contrato social, a formação de consórcio através do qual foram
delimitadas as responsabilidades pelas linhas de ônibus a serem
exploradas por cada empresa integrante, sendo de todas, a
responsabilidade pelo bom andamento do serviço, resultam
caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da CLT, de
modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação e consequente responsabilidade solidária. Recurso
Ordinário desprovido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000533-89.2019.5.13.0006, Redator(a):
Paulo Maia Filho, Julgamento: 16/11/2020, Publicação: DJe
22/11/2020)”
No ID. aef0b48, consta o relatório do Sniper
extraído do processo CumSen 0000401-95.2020.5.13.0006.
No ID. 064345b, consta cópia de alguns documentos retirados do
Procedimento Comum Cível n. 0810607-37.2015.8.15.2001,
supramencionado, tendo como autor o SINTUR, em face do
Município de João Pessoa e da SEMOB/JP (cópias da inicial,
procuração e publicação de edital no Correio da Paraíba.
Em manifestação posterior, ID. f9103a4 (25.08.2023), a empresa
EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA.,
embasada mais uma vez no princípio da cooperação processual,
informa ter tido notícias que a empresa executada vem tentando
alienar outros bens, requerendo a indisponibilidade cautelar dos
mesmos; afirma serem infundados os questionamentos feitos na
referida petição pela EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA ID – 8fe7008, não sendo competente o
juízo trabalhista para apreciar descumprimento de contrato e que tal
petição visa tirar o foco deste juízo relativa a fraude à execução
realizada entre a empresa executada e o patrono dela, Dr. José
Carlos Scortecci Hilst; questiona o pagamento da 3R ENGENHARIA
LTDA / 3R DELTA INCORPORAÇÃO com um valor tão alto a vista;
afirma que o acordo firmado no processo 0830606-
68.2018.8.15.2001 não tem correlação com este piloto, sendo
aquele acordo firmado quando a executada ainda fazia parte do
CONSÓRCIO NAVEGANTES; afirma ainda não ter havido cisão da
empresa Marcos da Silva; que as linhas de transporte pertencem ao
Município de João Pessoa e não a empresa executada; que a
empresa executada saiu do referido consórcio no ano de 2019 e só
agora vem levantar tais questões; que os ajustes de contrato
deveriam ser questionados no juízo cível, competente para tanto.
No mais reiterou todos os argumentos proferidos na manifestação
de ID. e5756df, requerendo ao final a declaração de fraude à
execução, a instauração de IDPJ e a indisponibilidade cautelar dos
bens dos sócios.
Manifestação de ID. 5b3273e (26.08.2023), parte dos exequentes
vêm reiterar que a executada, EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA., vem protelando cada vez mais a
prestação jurisdicional; que concordam com as manifestações dos
IDs. f9103a4 e 219709b da EMPRESA MARCOS DA SILVA LTDA.,
de que a executada vem criando incidentes temerários,
impertinentes, descabidos e procrastinatórios; que a executada age
com litigância de má-fé e Ato atentatório à Dignidade da Justiça;
que desde o dia 21 de junho de 2023 o Cartório Toscano de Brito,
Serviço Notarial e Registral foi instado a fornecer a cópia do
Usucapião Extrajudicial do imóvel de Matrícula 299.030 e passados
mais de 02 meses não forneceu o documento, requerendo ao final a
decretação de fraude à execução e a instauração de IDPJ.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
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Manifestação de ID. 2df29c8 (28.08.2023), a empresa NOSSA
SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA requer de início seja determinada a indisponibilidade
dos imóveis dos sócios da executada, ratificando a petição da
empresa MARCOS DA SILVA, não devendo serem acolhidas as
alegações da EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE
LTDA, ID. 8fe7008, por serem infundados tais pedidos, devendo
serem discutidos no juízo competente; que em nenhum momento a
empresa peticionante sucedeu a empresa MARCOS DA SILVA; que
tal petição visa tirar o foco deste Juízo em relação a fraude à
execução cometida pelo sócio da EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA, em conjunto com o Advogado da
aludida empresa, Dr. José Carlos Scortecci Hilst, no caso da
Usucapião Extrajudicial, devendo também ser desconstituída a
transação com a construtora 3R ENGENHARIA LTDA / 3R DELTA
INCORPORAÇÃO, com indisponibilidade do bem imóvel objeto da
Usucapião; requer a instauração de IDPJ; que é desconexa a
informação prestada em relação ao processo de nº 0830606-
68.2018.8.15.2001. No mais repete as considerações da EMPRESA
DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA., IDs. e5756df e
f9103a4, requerendo ao final a declaração de fraude à execução,
instauração de IDPJ e indisponibilidade dos bens dos sócios e do
imóvel objeto da Usucapião Extrajudicial.
Manifestação de ID. d83b42e (12.09.2023), a empresa SÃO
SEBASTIÃO LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA.,
em relação a manifestação da executada, petição de ID. 8fe7008,
alega que a executada procura afastar o foco da fraude orquestrada
em Usucapião Extrajudicial; que o passivo da presente execução é
fruto da gestão da Mandacaruense; que a execução encontra-se
garantida com imóvel penhorado no processo; que a exclusão da
Mandacaruense da operação das linhas de ônibus se deu pela
SEMOB, e em decorrência do descumprimento de obrigações por
parte da própria Mandacaruense; que empresa Marcos da Silva
não adquiriu a Mandacaruense, apenas dando continuidade ao
serviço público; que a empresa Mandacaruense está procurando
transferir os seus débitos para outras empresas pelo simples fato
de ter havido continuidade na prestação do serviço público; que se
acolhida a responsabilidade dos terceiros seria um verdadeiro
prêmio àqueles que geriram uma empresa de forma irresponsável e
prejudicial aos seus empregados, permitindo que os responsáveis
pelo débito milionário permanecessem com seus bens intactos, em
detrimento do prejuízo de pessoas que nada têm de relação com os
débitos constituídos; que não houve sucessão empresarial, apenas
continuidade da prestação do serviço público, sendo a
Mandacaruense excluída compulsoriamente pela SEMOB; que não
há qualquer documento que indique a responsabilidade da
peticionante em relação a débitos da empresa Mandacaruense.
Em 26.09.2023, o Oficial de Justiça juntou aos autos Certidão/Autos
de Constatação, Avaliação e Depósito, ID. 5e583ce, avaliando o
imóvel de registro n. 38.335, penhorado em R$ 9.000.000,00 (nove
milhões de reais). Destaco aqui a observação do meirinho no
referido auto de que os dois imóveis registrados com as matrículas
n. 38.335 e 27.879 são contínuos, não havendo delimitação entre
eles e que as fichas cadastrais, apresentadas pela Prefeitura
Municipal de João Pessoa dos imóveis, estão com conteúdos quase
idênticos, com pouquíssimas divergências, sendo, portanto, a
avaliação dos dois imóveis.
Através da manifestação de ID. eb7770b (11.10.2023), a EMPRESA
DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA., apresentou sua
concordância em relação a avaliação do imóvel penhorado.
É o relatório. Passo à análise.
Não tendo havido resposta do tabelionato, oficie-se mais uma vez
o Cartório Toscano de Brito, com prazo de 10 dias, solicitando
a cópia integral dos documentos que compuseram o Usucapião
Extrajudicial do imóvel mat. 299.030 (Rua Valdemar Naziazeno
n. 1312, no Bairro João Paulo II, CEP 58.076-003, João Pessoa-
PB), sob pena de aplicação de multa de 10% do remanescente
do valor do débito desta execução.
Outrossim, em que pese as impugnações e situações acima
relatadas, é preciso pontuar que o feito encontra-se garantido por
meio de imóvel da executada EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA, estando o mesmo livre e
desembaraçado.
Verifica-se, ainda, que o referido imóvel não foi sequer levado a
hasta pública, não havendo elementos nos autos, até o momento,
que impliquem na conclusão de que o imóvel não possua liquidez.
Assim, observando-se que a execução deve processar-se de forma
menos onerosa para o devedor e, considerando que a execução
reunida encontra-se garantida, por ora, deixo de adentrar no mérito
das impugnações/manifestações acima declinadas.
Concedo prazo de 5 dias para as partes exequentes habilitados
no processo piloto com advogado cadastrados nestes autos
pugnarem a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor
da avaliação (CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por
sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, determino que a Secretaria da
CRE/DPP providencie os trâmites para publicação de edital e
hasta pública dos imóveis mat. 27.879, 38.335
Estando garantida a execução, altere-se a situação do BNDT das
partes executadas para “positiva com garantia do débito”.
Comunique-se ao Juízo da Sucessões da Capital, enviando cópia
da presente decisão, via malote digital, nos autos do processo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
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0047055-81.2011.815.2001, para que possa tomar ciência dos fatos
aqui narrados e tomar providências que, acaso, entenda cabíveis.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO MYRELLA MARIA MORAES
LUCKWU(OAB: 55644/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f09cee
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proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando as várias manifestações existentes dos autos, passa-
se ao relato, em síntese, de cada uma delas.
Manifestação de ID. 569e785 (26.06.2023), o patrono da
EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA., Dr.
José Carlos Scortecci Hilst, afirma não haver simulação no
usucapião do imóvel mat. 299.030; que o sócio administrador da
empresa, Sr. João Inocêncio Neto não estaria se desfazendo de
seus bens de forma antijurídica em razão da presente execução;
que a execução encontra-se garantida com imóvel cujo valor de
mercado supera o valor da execução deste piloto; que é advogado
da empresa desde meados de 2009 e que o primeiro contato com a
empresa foi com o Sr. Ronaldo Inocêncio de Araújo (sócio
administrador da empresa e filho de João Inocêncio Neto); que o
referido imóvel, em 04.11.2014, foi transferido ao Sr. José Fernando
Domingues de Vasconcelos; que apesar das declarações de
imposto de renda do Sr. João Inocêncio Neto constar o endereço
deste como o do imóvel mat. 299.030 (Rua Valdemar Naziazeno
n. 1312, no Bairro João Paulo II, CEP 58.076-003, João Pessoa-
PB), o mesmo residia com sua companheira, Sra. Maria Luiza Alves
(falecida), na Rua Waldemar Chiana, 365, apto. 401, Bessa, João
Pessoa-PB; que o Sr. João Inocêncio, após o falecimento da sua
companheira, declarou no Cartório Serviço Notarial Distrital do
Geisel, que residia na Av. Joaquim Pires Ferreira, 617, Bairro dos
Estados, nesta Capital e que depois passou a morar na Rua
Sergipe, nº 491, Apartamento 201, Bairro dos Estados, João Pessoa
como também nos referidos endereços (Rua Promotor Waldemar
Farias, 233, bairro Aeroclube, João Pessoa, e ainda Av. São
Gonçalo, nº 416, Manaíra, João Pessoa, Paraíba); que se
equivocou ao referir no processo 0040755-81.2011.815.2001 que o
imóvel mencionado era do Sr. João Inocêncio, quando na verdade
se referia a um outro imóvel encravado aquele com 80 m2, nada
tendo haver com o imóvel do usucapião.
Registre-se que na manifestação de Id. 7f36d38, os exequentes
peticionantes anexaram Certidão expedida pelo Cartório Toscano
de Brito, Id. 0bb59d6, onde foi escriturada ata notarial de
constituição de prova material para fins de reconhecimento de
usucapião em 06.10.2022, onde consta que os adquirentes, Dr.
José Carlos Scortecci Hilst e sua esposa, Sra Raquel de
Andrade Hilst, afirmaram na Certidão cartorária ter posse do
imóvel, matrícula n. 299.030, desde 14.12.2004; que exatos 04
(quatro) anos depois, em 14.12.2008, firmaram contrato de compra
e venda com os senhores José Fernando Domingues de
Vasconcelos e Maria das Neves Xavier Marques de Vasconcelos,
que, por sua vez, detinham a posse do imóvel que havia sido
adquirido anteriormente do Sr. João Inocêncio Neto em 05.11.2004;
que na diligência efetuada pelo escrevente do Cartório foram
tomadas os “testemunhos” do Sr. Ronaldo Inocêncio da Silva, que
afirmou "ter conhecimento que o meu Genitor Sr. João Inocêncio
Neto adquiriu o referido imóvel através de compra no ano
aproximado de 1979 e também tem o conhecimento que o mesmo
fez uma venda com cessão de direitos para o Sr. José Fernando
Domingues de Vasconcelos em meados do ano de 2004 e também
atesta que tem o conhecimento de um novo instrumento de cessão
de direitos datado em 14.12.2004, cujo Sr. José Fernando
Domingues de Vasconcelos fez nova cessão de direitos e
obrigações para o Sr. José Carlos Scortecci Hilst e que o mesmo
nos dias atuais continua na posse do dito imóvel", bem como o
testemunho da moradora confinante, Sra. Carla Medeiros
Cavalcante, que declarou "ser moradora no local desde o ano de
1991 e ter o conhecimento que o imóvel vizinho n. 1312 pertencia
ao Sr. João Inocêncio Neto e soube que o dito imóvel teria sido
vendido no ano de 2004 para o Sr. José Carlos Scortecci Hilst";
ademais, declarações dos confinantes que não se opuseram ao
reconhecimento da usucapião.
Assinale-se, também, dos documentos apresentados pelos
exequentes na manifestação de ID. 7f36d38, que as declarações de
imposto de renda do Sr. João Inocêncio Neto, dos anos de 2015 e
2016, extraída dos autos do processo 0838140-34.2016.8.15.2001,
Ids. ed7967b e 403c831, declarando ser o referido imóvel a
residência do Sr. João Inocêncio Neto; bem como a petição extraída
dos autos do inventário dos bens de Maria Luzia Alves (cônjuge de
João Inocêncio Neto), processo 200.2011.047.055-2 (0047055-
81.2011.815.2001), Id. 0bf3af8, pg. 08, onde é declarado que o
referido imóvel é registrado em nome do meeiro, Sr. João Inocêncio
Neto, petição esta, subscrita pelo próprio patrono Dr. José Carlos
Scortecci Hilst.
É oportuno pontuar que o Dr. José Carlos Scortecci Hilst afirmou ter
tido contato com a empresa executada em meados do ano de 2009,
onde foi procurado pelo Sr. Ronaldo Inocêncio de Araújo para atuar
nos processos da área cível da empresa, no entanto, cinco anos
antes teria adquirido um imóvel do Sr. José Fernando Domingues
de Vasconcelos, que por sua vez teria comprado do Sr. João
Inocêncio Neto a quem permanecia o imóvel como registrado; que o
patrono deixou para regularizar a situação do imóvel mais de
dezessete anos depois através de Usucapião Extrajudicial efetuado
diretamente em Cartório Cível, tendo como testemunha o Sr.
Ronaldo Inocêncio de Araújo. E, logo em seguida a regularização
do imóvel, foi realizada sua venda a terceira empresa denominada
3R ENGENHARIA LTDA.
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Pontue-se, ainda, que apesar de ter havido a determinação (ID.
dbf4b87), em 21.06.2023, de que 2º Ofício de Notas - Toscano de
Brito, Serviço Notarial e Registral, encaminhasse a este juízo cópia
integral do processo de Usucapião Extrajudicial realizado por aquele
Cartório em relação ao imóvel Matrícula atual 299.030, conforme
malotes digital enviado na mesma data (ID. b85959e), até a
presente data não houve resposta.
Manifestação de ID. e5756df (26.07.2023), a empresa 3R DELTA
INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL SPE LTDA, afirmou ser “legítima
proprietária de boa-fé do imóvel, adquirido mediante Escritura
Pública de Compra e Venda, devidamente lavrada e registrada
perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de João Pessoa, já que
não havia nenhum óbice que impedisse a transação”; que adquiriu o
imóvel mat. 299.030 dos Srs.José Carlos Scortecci Hilst e sua
esposa Raquel de Andrade Hislt, pelo valor de R$3.979.140,00,
tendo todos os cuidados necessários para aquisição do referido
imóvel, não podendo ser penalizada visto que seguiu todos os
trâmites legais e tomou todas as cautelas exigidas, não tendo
havido fraude à execução, destacando a Súmula 375 do STJ, que
dita que “O reconhecimento da fraude à execução depende do
registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do
terceiro adquirente”, sendo este também o entendimento do TRT13,
apresentando várias jurisprudências deste Regional; requerendo
afinal o afastamento de “qualquer restrição, gravame ou óbice ao
imóvel de adquirido de boa-fé e seguindo todos os trâmites legais e
cautelas exigidas, sendo, pois, da propriedade livre e
desembaraçada da 3R DELTA.”
Manifestações de ID. 5934a1f (01.08.2023), e228f7b (25.08.2023),
o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO
URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
– SINTUR /JP, na primeira manifestação faz a juntada das
informações da destinação dos valores do Auxílio no Custeio de
Gratuidades das Pessoas Idosas no Sistema de Transporte Público
às empresas que efetivamente prestam o serviço público no sistema
de transporte coletivo por ônibus, nos termos do Decreto
10.206/2022, afirmando que a Empresa de Transportes
Mandacaruense LTDA não recebeu nenhum repasse já que não
presta mais serviços desde o ano de 2019, concluindo que as
empresas que receberam repasses foram apenas as prestaram
serviços no ano de 2022. Na segunda manifestação, informam
desconhecerem eventuais tratativas existentes entre as empresas
que integram o sindicato patronal.
Manifestação de ID. e5756df (26.07.2023), a empresa EMPRESA
DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA. vem aos autos
como terceira interessada, dizendo-se embasada no princípio da
cooperação processual, reitera as afirmações de que o imóvel
envolvido na Usucapião Extrajudicial fora suscitado no Inventário
Judicial 0047055-81.2011.8.15.2001 (fls. 165 e seguintes do
processo, documento datado de 17.08.2017, ID. 2bc750b),
inventário este assinado pelo patrono da empresa executada neste
piloto, Dr. José Carlos Scortecci Hilst; que consta da Certidão da
usucapião, inclusive que as contas do imóvel eram vinculadas até o
ano de 2022 ao Sr. João Inocêncio Neto; que a própria ata notarial
da Usucapião Extrajudicial firma que “as partes foram devidamente
cientificadas por este 2º Tabelionato que a presente ata notarial não
tem valor como confirmação ou estabelecimento de propriedade”;
que há evidências de fraude à execução, sendo ilegal a
transferência da propriedade; que consta na ata notarial que o
imóvel que supostamente pertenceria do Sr. José Carlos Scortecci
Hilst teria valor de mercado de R$ 500.000,00, em 06/10/2022,
enquanto o mesmo imóvel fora vendido à empresa 3R
ENGENHARIA pela quantia de R$ 3.979.140,00; requereu também
a instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, indisponibilidade do referido bem e bloqueio de numerários
dos sócios, de forma cautelar; apresenta ainda lista de bens imóveis
dos sócios da executada. Anexa à petição, cópia do inventário
0047055-81.2011.8.15.2001, ID. 2bc750b.
Manifestação de ID. 8fe7008 (15.08.2023), a EMPRESA DE
TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA. destaca a existência
de um processo (0830606-68.2018.8.15.2001) que tramitou na 3ª
Vara Cível da Justiça Comum da Capital, onde foi homologado
acordo, em 28.12.2018, constando uma cláusula em que as partes
criariam uma nova EMPRESA DE TRANSPORTES PÚBLICOS no
prazo de 30 dias a partir de uma CISÃO PARCIAL DA COTA DE
PARTICIPAÇÃO JUNTO AO CONSÓRCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.300.286/0001-
03; que a empresa cindida do consórcio seria a EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA, que a nova empresa criada
seria responsável “pelo pagamento na proporção de 50% (a
cinquenta por cento) do débito tributário consolidado, do
débito de responsabilidade civil, e do débito de
responsabilidade trabalhista até a data da assinatura do
presente instrumento que esteja em nome da EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA”; que no referido processo
constaram as linhas que pertenciam executada, ora peticionante
(0506, 516 e 1001); que os sócios da EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA, Srs. MAX LOPES DA
SILVA e MARIA GORETTI LOPES DE OLIVEIRA, acordaram com a
cisão, onde foram criadas as empresas: SÃO SEBASTIÃO
LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA., tendo como
sócios, a Sra. MARIA GORETTI LOPES (sócia da empresa Marcos
da Silva) e ISAIAS TARGINO DE OLIVEIRA, e, NOSSA SENHORA
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APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA.,
tendo como sócio proprietário, o Sr. JOSÉ LUCAS INOCÊNCIO
LOPES (filho de MAX LOPES DA SILVA, sócio da empresa Marcos
Silva); que no ano de 2019, no dia 30.04.2019, a SEMOB, através
do Ofício n. 178/2019, determinou que o CONSÓRCIO NOSSA
SENHORA DOS NAVEGANTES indicasse qual empresa assumiria
as linhas de responsabilidade da EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA. até o dia 03.05.2019 (três dias após),
ficando todas a linhas da executada a disposição do referido
consórcio; que no Ofício constava que “que a empresa que assumir
a operação das linhas ficará responsável por todos os encargos
dela decorrentes, conforme estabelecidos no item 3 da ata de
reunião supracitada”; que as empresa que assumiram as linhas da
executada foram justamente as empresas objeto da cisão da
EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA, ou
seja, NOSSA SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E
FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA e SÃO SEBASTIÃO
LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA.; que embora
as atividades da executada estivessem temporariamente
suspensas, os veículos da Mandacaruense rodaram normalmente,
usando de sua própria garagem até maio de 2019, sob a
administração da empresa Marcos Silva; que desde então a
empresa executada não recebeu nenhum numerário, seja da
EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA, seja do
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS
URBANOS DE JOÃO PESSOA – SINTUR (responsável pelos
repasses dos numerários recebidos todos os meses para as
empresas que operam o serviço de transporte público de
passageiros de João Pessoa-PB); que, portanto, as empresas
mencionadas retiveram indevidamente valores, descumprindo o
Ofício 178/2019- SEMOB; que no ano de 2015 o SINTUR ingressou
com processo (0810607-37.2015.8.15.2001) em desfavor da
Prefeitura Municipal de João Pessoa/ SEMOB, onde buscava
reparação de perdas e danos, por erro na planilha de custo, tendo
supostamente a empresa Mandacaruense o direito ao
ressarcimento de R$ 23.688.000,00 (vinte e três milhões seiscentos
e oitenta e oito mil reais); que as referidas empresas ficaram com as
linhas da Mandacaruense e seus veículos rodando normalmente,
devolvendo estes como sucatas; que existem diversos processos
neste Regional com decisões responsabilizando as empresas
mencionadas e o Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes, como
responsáveis solidários, entre eles, o de n° 0000043-
14.2021.5.13.0001; que desde maio de 2019 a Mandacaruense
encontra-se sem receitas; que as referidas empresas não
cumpriram o acordado com a SEMOB, respondendo por todas as
dívidas e compromissos anteriormente assumidos; que na Ata de
Assembleia Geral Extraordinária, do Consórcio Nossa Senhora do
Navegantes, de 01.03.2021, constou que o passivo trabalhista dos
empregados da Mandacaruense não aproveitados por nenhuma das
outras empresas e Marcos da Silva, que porventura vier a ser
solidariamente ou subsidiariamente responsabilizado será
suportado por Nossa Senhora Aparecida na proporção de 70% e
São Sebastião 30%; que, em suma, todas a empresas do Consórcio
Nossa Senhora dos Navegantes respondem de forma solidária
pelos débitos e danos causados à EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA. e a todos seus ex-funcionários. Ao final
requereu a notificação para esclarecimentos do SINTUR, bem como
para as demais empresas impugnarem as referidas alegações,
sendo redirecionadas as execuções em desfavor daquelas. Juntou
vários documentos (IDs. 18fd90b, c56e06f, af94c89, f6cd228,
e018407, 56eea75, bb0d545, 1a2e68d, 6f79571, c541190,
ce21ab8, aef0b48, 064345b).
No ID. e018407, foi juntada o termo de transação que foi proposto
no processo 0830606-68.2018.8.15.2001 que tramitou na 3ª Vara
Cível da Capital, que trata dos termos da cisão da Empresa de
Transporte Marcos da Silva LTDA, para fins de homologação
perante aquele juízo.
No ID. 56eea75, foi juntado o contrato de constituição do Consórcio
Nossa Senhora dos Navegantes, em 10.02.2011, firmado entre as
empresas: Viação São Jorge Ltda., Empresa de Transporte
Mandacaruense Ltda., Empresa de Transporte Marcos da Silva
Ltda., Santa Maria Transportes e Fretamento Ltda., tendo por objeto
atender as condições estabelecidas no Contrato de Concessão do
Serviço de Transporte Público de Passageiros, por ônibus, firmado
com o Município de João Pessoa.
No ID. bb0d545, juntou cópia da notificação para o Consórcio Nossa
Senhora dos Navegantes indicar até o dia 03.05.2019 qual empresa
seria responsável pela operação temporária das linhas de
responsabilidade da Empresa Mandacaruense.
No ID. 1a2e68d, consta a primeira alteração do contrato social do
Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes, em 27.06.2019, onde
houve a retirada da Empresa de Transporte Mandacaruense Ltda.,
com a transferência de sua participação para a Empresa de
Transporte Marcos da Silva Ltda.
No ID. 6f79571, consta decisão proferida nos autos do AIRR -
0000042-42.2021.5.13.0029, onde destaca-se a passagem do
Ministro Relator, o Excelentíssimo Senhor JOSÉ ROBERTO
FREIRE PIMENTA, confirmando a decisão proferida neste
Regional, nas seguintes palavras:
Conforme se observa do acórdão regional, a responsabilidade
solidária das reclamadas foi fundamentada no artigo 2º, § 2º, da
CLT, em razão da formação de grupo econômico decorrente do
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consórcio firmado entre as empresas.
O Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e
provas, expressamente consignou "a existência de um grupo de
empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria e
autonomia jurídico negocial, favorecidas pelo contrato de trabalho
dos seus empregados para a execução de atividade econômica
com coordenação comum, gerando, por conseguinte, a
responsabilização solidária das empresas consorciadas porque,
mesmo distintas, e com quadro societário diverso, exploram
conjuntamente determinado negócio” (pág. 440-441).
Concluiu, também, que “as empresas consorciadas, entre elas a
Empresa de Transporte Mandacaruense Ltda. e a Empresa de
Transportes Marcos da Silva Ltda., obrigaram-se, de forma
solidária, a prestarem serviço de transporte público de passageiro,
por ônibus, ao Município de João Pessoa, e, em contrapartida, são
remuneradas, auferindo lucro comum” (pág. 440).
Ou seja, nos termos do acórdão regional, a terceira reclamada,
CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, abrangia
as empresas consorciadas Empresa de Transporte Mandacaruense
Ltda. e Empresa de Transportes Marcos da Silva Ltda., contratadas
para prestação de serviços comuns, o qual abrangia o contrato de
trabalho do reclamante.
Ressalta-se que para se chegar a conclusão diversa do Tribunal
Regional, seria necessária a revaloração do conjunto probatório
feita pelas esferas ordinárias, providência não permitida a esta
instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto
na Súmula nº 126 do TST.
Com efeito, baseado na premissa consignada no acórdão regional,
no sentido de que a ora agravante abrangia o consórcio de
empresas responsáveis pela contratação dos serviços do
reclamante, evidente o grupo econômico, nos moldes do artigo
2º, § 2º, da CLT.”
(Grifo nosso)
No ID. c541190 consta a segunda alteração do contrato social do
Consórcio Nossa Senhora dos Navegantes, em 08.06.2020, onde
houve a admissão das novas consorciadas NOSSA SENHORA
APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA e
SÃO SEBASTIÃO LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS
LTDA., e a retirada da EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS
DA SILVA LTDA.
No ID. ce21ab8 consta sentença proferida nos autos da ATOrd
0000043-14.2021.5.13.0001, onde destaca-se a passagem do Juiz
do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE ROQUE
PINTO, nas seguintes palavras:
O contrato de constituição do consórcio de transportes, do qual as
reclamadas foram integrantes, estabelece que “cada consorciada
será ilimitadamente responsável perante a outra pelos prejuízos e
danos a que der causa, em virtude do não cumprimento de
obrigações decorrentes deste contrato e que sejam de sua
responsabilidade” (id. 83c2816 - Pág. 4). Outrossim, a ata da
reunião realizada junto à SEMOB/JP (id. 2df8681) demonstra que
elas agiam conjuntamente, caracterizando a formação de um grupo
econômico por coordenação (horizontal), nos termos do art. 2º, §2º,
da CLT. Ora, da leitura da ata ficou claro que a primeira reclamada
vinha descumprindo obrigações contratuais para com os seus
empregados, de maneira que o consórcio decidiu que as operações
das linhas de ônibus 602 e 504 seriam transferidas provisoriamente
para a segunda reclamada, com a respectiva recontratação dos
empregados, os quais teriam seus contratos de trabalho
encerrados. Além disso, ficou prevista a proposta de que a segunda
reclamada pagaria salários atrasados e vale-alimentação e já “a
partir do dia 5 os salários vão ser pagos pela Marcos da Silva”
Desse modo, não há dúvida quanto ao preenchimento, pelas
reclamadas, dos requisitos necessários à formação de grupo
econômico, com previsão de liderança pela empresa Viação São
Jorge, conforme a mesma ata.
Esse é o entendimento do Eg. TRT da 13ª Região, conforme arresto
a seguir transcrito:
RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO POR
COORDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. Verificado o interesse comum e a colaboração mútua
entre as reclamadas, na exploração do serviço de transporte público
de ônibus realizado em João Pessoa/PB, e tendo sido traçada em
contrato social, a formação de consórcio através do qual foram
delimitadas as responsabilidades pelas linhas de ônibus a serem
exploradas por cada empresa integrante, sendo de todas, a
responsabilidade pelo bom andamento do serviço, resultam
caracterizados os elementos previstos no art. 2º, § 2º, da CLT, de
modo a evidenciar a formação de grupo econômico por
coordenação e consequente responsabilidade solidária. Recurso
Ordinário desprovido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000533-89.2019.5.13.0006, Redator(a):
Paulo Maia Filho, Julgamento: 16/11/2020, Publicação: DJe
22/11/2020)”
No ID. aef0b48, consta o relatório do Sniper
extraído do processo CumSen 0000401-95.2020.5.13.0006.
No ID. 064345b, consta cópia de alguns documentos retirados do
Procedimento Comum Cível n. 0810607-37.2015.8.15.2001,
supramencionado, tendo como autor o SINTUR, em face do
Município de João Pessoa e da SEMOB/JP (cópias da inicial,
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procuração e publicação de edital no Correio da Paraíba.
Em manifestação posterior, ID. f9103a4 (25.08.2023), a empresa
EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA.,
embasada mais uma vez no princípio da cooperação processual,
informa ter tido notícias que a empresa executada vem tentando
alienar outros bens, requerendo a indisponibilidade cautelar dos
mesmos; afirma serem infundados os questionamentos feitos na
referida petição pela EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA ID – 8fe7008, não sendo competente o
juízo trabalhista para apreciar descumprimento de contrato e que tal
petição visa tirar o foco deste juízo relativa a fraude à execução
realizada entre a empresa executada e o patrono dela, Dr. José
Carlos Scortecci Hilst; questiona o pagamento da 3R ENGENHARIA
LTDA / 3R DELTA INCORPORAÇÃO com um valor tão alto a vista;
afirma que o acordo firmado no processo 0830606-
68.2018.8.15.2001 não tem correlação com este piloto, sendo
aquele acordo firmado quando a executada ainda fazia parte do
CONSÓRCIO NAVEGANTES; afirma ainda não ter havido cisão da
empresa Marcos da Silva; que as linhas de transporte pertencem ao
Município de João Pessoa e não a empresa executada; que a
empresa executada saiu do referido consórcio no ano de 2019 e só
agora vem levantar tais questões; que os ajustes de contrato
deveriam ser questionados no juízo cível, competente para tanto.
No mais reiterou todos os argumentos proferidos na manifestação
de ID. e5756df, requerendo ao final a declaração de fraude à
execução, a instauração de IDPJ e a indisponibilidade cautelar dos
bens dos sócios.
Manifestação de ID. 5b3273e (26.08.2023), parte dos exequentes
vêm reiterar que a executada, EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA., vem protelando cada vez mais a
prestação jurisdicional; que concordam com as manifestações dos
IDs. f9103a4 e 219709b da EMPRESA MARCOS DA SILVA LTDA.,
de que a executada vem criando incidentes temerários,
impertinentes, descabidos e procrastinatórios; que a executada age
com litigância de má-fé e Ato atentatório à Dignidade da Justiça;
que desde o dia 21 de junho de 2023 o Cartório Toscano de Brito,
Serviço Notarial e Registral foi instado a fornecer a cópia do
Usucapião Extrajudicial do imóvel de Matrícula 299.030 e passados
mais de 02 meses não forneceu o documento, requerendo ao final a
decretação de fraude à execução e a instauração de IDPJ.
Manifestação de ID. 2df29c8 (28.08.2023), a empresa NOSSA
SENHORA APARECIDA LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA requer de início seja determinada a indisponibilidade
dos imóveis dos sócios da executada, ratificando a petição da
empresa MARCOS DA SILVA, não devendo serem acolhidas as
alegações da EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE
LTDA, ID. 8fe7008, por serem infundados tais pedidos, devendo
serem discutidos no juízo competente; que em nenhum momento a
empresa peticionante sucedeu a empresa MARCOS DA SILVA; que
tal petição visa tirar o foco deste Juízo em relação a fraude à
execução cometida pelo sócio da EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA, em conjunto com o Advogado da
aludida empresa, Dr. José Carlos Scortecci Hilst, no caso da
Usucapião Extrajudicial, devendo também ser desconstituída a
transação com a construtora 3R ENGENHARIA LTDA / 3R DELTA
INCORPORAÇÃO, com indisponibilidade do bem imóvel objeto da
Usucapião; requer a instauração de IDPJ; que é desconexa a
informação prestada em relação ao processo de nº 0830606-
68.2018.8.15.2001. No mais repete as considerações da EMPRESA
DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA., IDs. e5756df e
f9103a4, requerendo ao final a declaração de fraude à execução,
instauração de IDPJ e indisponibilidade dos bens dos sócios e do
imóvel objeto da Usucapião Extrajudicial.
Manifestação de ID. d83b42e (12.09.2023), a empresa SÃO
SEBASTIÃO LOCAÇÕES E FRETAMENTOS DE ÔNIBUS LTDA.,
em relação a manifestação da executada, petição de ID. 8fe7008,
alega que a executada procura afastar o foco da fraude orquestrada
em Usucapião Extrajudicial; que o passivo da presente execução é
fruto da gestão da Mandacaruense; que a execução encontra-se
garantida com imóvel penhorado no processo; que a exclusão da
Mandacaruense da operação das linhas de ônibus se deu pela
SEMOB, e em decorrência do descumprimento de obrigações por
parte da própria Mandacaruense; que empresa Marcos da Silva
não adquiriu a Mandacaruense, apenas dando continuidade ao
serviço público; que a empresa Mandacaruense está procurando
transferir os seus débitos para outras empresas pelo simples fato
de ter havido continuidade na prestação do serviço público; que se
acolhida a responsabilidade dos terceiros seria um verdadeiro
prêmio àqueles que geriram uma empresa de forma irresponsável e
prejudicial aos seus empregados, permitindo que os responsáveis
pelo débito milionário permanecessem com seus bens intactos, em
detrimento do prejuízo de pessoas que nada têm de relação com os
débitos constituídos; que não houve sucessão empresarial, apenas
continuidade da prestação do serviço público, sendo a
Mandacaruense excluída compulsoriamente pela SEMOB; que não
há qualquer documento que indique a responsabilidade da
peticionante em relação a débitos da empresa Mandacaruense.
Em 26.09.2023, o Oficial de Justiça juntou aos autos Certidão/Autos
de Constatação, Avaliação e Depósito, ID. 5e583ce, avaliando o
imóvel de registro n. 38.335, penhorado em R$ 9.000.000,00 (nove
milhões de reais). Destaco aqui a observação do meirinho no
referido auto de que os dois imóveis registrados com as matrículas
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
n. 38.335 e 27.879 são contínuos, não havendo delimitação entre
eles e que as fichas cadastrais, apresentadas pela Prefeitura
Municipal de João Pessoa dos imóveis, estão com conteúdos quase
idênticos, com pouquíssimas divergências, sendo, portanto, a
avaliação dos dois imóveis.
Através da manifestação de ID. eb7770b (11.10.2023), a EMPRESA
DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA., apresentou sua
concordância em relação a avaliação do imóvel penhorado.
É o relatório. Passo à análise.
Não tendo havido resposta do tabelionato, oficie-se mais uma vez
o Cartório Toscano de Brito, com prazo de 10 dias, solicitando
a cópia integral dos documentos que compuseram o Usucapião
Extrajudicial do imóvel mat. 299.030 (Rua Valdemar Naziazeno
n. 1312, no Bairro João Paulo II, CEP 58.076-003, João Pessoa-
PB), sob pena de aplicação de multa de 10% do remanescente
do valor do débito desta execução.
Outrossim, em que pese as impugnações e situações acima
relatadas, é preciso pontuar que o feito encontra-se garantido por
meio de imóvel da executada EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA, estando o mesmo livre e
desembaraçado.
Verifica-se, ainda, que o referido imóvel não foi sequer levado a
hasta pública, não havendo elementos nos autos, até o momento,
que impliquem na conclusão de que o imóvel não possua liquidez.
Assim, observando-se que a execução deve processar-se de forma
menos onerosa para o devedor e, considerando que a execução
reunida encontra-se garantida, por ora, deixo de adentrar no mérito
das impugnações/manifestações acima declinadas.
Concedo prazo de 5 dias para as partes exequentes habilitados
no processo piloto com advogado cadastrados nestes autos
pugnarem a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor
da avaliação (CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por
sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, determino que a Secretaria da
CRE/DPP providencie os trâmites para publicação de edital e
hasta pública dos imóveis mat. 27.879, 38.335
Estando garantida a execução, altere-se a situação do BNDT das
partes executadas para “positiva com garantia do débito”.
Comunique-se ao Juízo da Sucessões da Capital, enviando cópia
da presente decisão, via malote digital, nos autos do processo
0047055-81.2011.815.2001, para que possa tomar ciência dos fatos
aqui narrados e tomar providências que, acaso, entenda cabíveis.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-37.2016.5.13.0028
AUTOR JANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb15be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:25h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-37.2016.5.13.0028
AUTOR JANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb15be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XVIII Semana Nacional de Conciliação, AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, para o dia
09/11/2023, às 10:25h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001138-11.2023.5.13.0001
AUTOR MATHEUS CIPRIANO VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CIPRIANO VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 29/11/2023 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89690000991
ID da reunião: 896 9000 0991
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001132-04.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FREIRE AIRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FREIRE AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 29/11/2023 08:15 horas, na sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82344521624
ID da reunião: 823 4452 1624
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001136-41.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GIULLIANA LOURDES BARRETO
CAMELO MOURA
RÉU JOÃO TRAVESSOS MOURA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 29/11/2023 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87986091711
ID da reunião: 879 8609 1711
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93baaa1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id.0ef061f para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93baaa1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id.0ef061f para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CONORATTO DIAS
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
- BIBIANA DIAS
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
- LEONARDO THIESEN DIAS
- LEONEL PAVANELLO FILHO
- MARIO GONZAGA DE PAULA
- SILVIO CESAR REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59bc0bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO em face de
DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA e outros. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Fica a embargante advertida que eventual interposição de
embargos de declaração nitidamente protelatório ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001
AUTOR DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU DARCI MARIA DESCHAMPS
RÉU SILVIO CESAR REIS
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
RÉU TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
ADVOGADO ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:
41189/CE)
RÉU JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
RÉU PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
RÉU AMANDA CONORATTO DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU VANDERLEI DE ABREU SOARES
RÉU JOSE FERREIRA LIMA NETO
RÉU LUCILENE DA SILVA PEREIRA
RÉU AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RÉU SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU MARIO GONZAGA DE PAULA
ADVOGADO RAIMUNDO REGINALDO DE
OLIVEIRA(OAB: 2685/PI)
RÉU LEONARDO THIESEN DIAS
ADVOGADO ROBERTO OMAR VEDOY
JUNIOR(OAB: 53101/RS)
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59bc0bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO em face de
DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA e outros. Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Fica a embargante advertida que eventual interposição de
embargos de declaração nitidamente protelatório ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-40.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHEYLLA MARIA CORDEIRO E
SILVA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
CENSEC ID 914c841, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-31.2016.5.13.0004
AUTOR CLAUDEMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO WELLINGTON WAGNER CARLOS
ROCHA(OAB: 15839/PB)
RÉU FAFITO CORDEIRO DE SOUSA
RÉU FAFITO CORDEIRO DE SOUSA
03458648402
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FIca a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
da pesquisa SISBAJUD/CCS ID f89fd4c, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2018.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485655a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pela parte executada.
Intime-se o Município executado para cumprir a determinação final
contida na sentença de embargos à execução prolatada no id.
adacdf4, mantida integralmente: “deverá a parte executada
informar no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 100,
§10º da CF/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação”.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc48ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores, ocorrendo o trânsito
em julgado em 25/10/2023.
O Eg. TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário do
reclamado, para estabelecer que, quando da apuração das horas
extraordinárias deferidas, sejam excluídos todos os dias de
afastamento dos empregados, considerando somente os dias de
efetivo trabalho, desde que demonstrados na liquidação, bem como,
considerar, quando da liquidação, o sábado como dia útil não
laborado e o divisor 180 para o cálculo das horas extras deferidas.
Ante a homologação, na forma do art. 487, III, do CPC, do pedido
de renúncia, apresentado pelo sindicato autor, quanto à pretensão
da repercussão do DSR, em razão de horas extras habituais, na
média aritmética de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, tais
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
verbas não devem fazer parte da conta de liquidação.
Em sede embargos de declaração, afastou a condenação do
sindicato autor em honorários advocatícios sucumbenciais.
O C. TST deu provimento parcial ao agravo de instrumento do
reclamante para processar o recurso de revista e dele conheceu,
por violação do artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal e, no
mérito, deu-lhe provimento para reconhecer o sábado como dia de
repouso semanal remunerado para o cálculo das horas extras.
Intime-se a parte demandada para apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias, ficha financeira individual dos substituídos, sob pena de
cominação de multa em favor de cada um, cuja ficha financeira
relativa ao período não prescrito tenha deixado de ser depositada
nos autos no prazo ora estipulado, no importe de R$1.000,00 (hum
mil reais), por mês de atraso no cumprimento da obrigação,
computada do primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo
cominado.
O demandado deve observar, para cumprimento da obrigação de
fazer, o que fixou decidido na sentença quanto aos beneficiários por
ela alcançados:
"A presente decisão alcança os empregados da reclamada que, em
qualquer período não anterior ao marco prescricional, tenham
exercido a função de Gerente de Suporte Operacional e de
Recuperação de Crédito, sejam eles, observadas as peculiaridades
a cada caso: a) ainda empregados, admitidos na reclamada antes
do corte prescricional; b) ainda empregados, admitidos na
reclamada após o corte prescricional; c) não mais empregados,
dispensados sem justa causa após o marco do corte prescricional;
d) não mais empregados, dispensados por justa causa após o
marco do corte prescricional; e) não mais empregados, com
demissão a partir do marco do corte prescricional".
Atendida a determinação retornem os autos conclusos, quando será
deliberado acerca de nomeação de perito técnico contábil para
liquidação da sentença.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de mandado para CITAR o demandado BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A para que cumpra as seguintes
obrigações fixadas na sentença transitada em julgado:
a) de não fazer, consistente na abstenção de exigir dos
substituídos o cumprimento de jornada de 08 (oito) horas, sem
anuência explícita do trabalhador atingido, observando-se as
diretrizes e o prazo estabelecidos na referida sentença e sob pena
de aplicação da multa prevista.
b) de não suprimir, do complexo remuneratório da função de
Gerente de Suporte Operacional e de Recuperação de Crédito, o
plus pecuniário decorrente do exercício de tal função, sem que para
tal disponha de justo motivo.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117000-79.2013.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc48ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores, ocorrendo o trânsito
em julgado em 25/10/2023.
O Eg. TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário do
reclamado, para estabelecer que, quando da apuração das horas
extraordinárias deferidas, sejam excluídos todos os dias de
afastamento dos empregados, considerando somente os dias de
efetivo trabalho, desde que demonstrados na liquidação, bem como,
considerar, quando da liquidação, o sábado como dia útil não
laborado e o divisor 180 para o cálculo das horas extras deferidas.
Ante a homologação, na forma do art. 487, III, do CPC, do pedido
de renúncia, apresentado pelo sindicato autor, quanto à pretensão
da repercussão do DSR, em razão de horas extras habituais, na
média aritmética de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, tais
verbas não devem fazer parte da conta de liquidação.
Em sede embargos de declaração, afastou a condenação do
sindicato autor em honorários advocatícios sucumbenciais.
O C. TST deu provimento parcial ao agravo de instrumento do
reclamante para processar o recurso de revista e dele conheceu,
por violação do artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal e, no
mérito, deu-lhe provimento para reconhecer o sábado como dia de
repouso semanal remunerado para o cálculo das horas extras.
Intime-se a parte demandada para apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias, ficha financeira individual dos substituídos, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
cominação de multa em favor de cada um, cuja ficha financeira
relativa ao período não prescrito tenha deixado de ser depositada
nos autos no prazo ora estipulado, no importe de R$1.000,00 (hum
mil reais), por mês de atraso no cumprimento da obrigação,
computada do primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo
cominado.
O demandado deve observar, para cumprimento da obrigação de
fazer, o que fixou decidido na sentença quanto aos beneficiários por
ela alcançados:
"A presente decisão alcança os empregados da reclamada que, em
qualquer período não anterior ao marco prescricional, tenham
exercido a função de Gerente de Suporte Operacional e de
Recuperação de Crédito, sejam eles, observadas as peculiaridades
a cada caso: a) ainda empregados, admitidos na reclamada antes
do corte prescricional; b) ainda empregados, admitidos na
reclamada após o corte prescricional; c) não mais empregados,
dispensados sem justa causa após o marco do corte prescricional;
d) não mais empregados, dispensados por justa causa após o
marco do corte prescricional; e) não mais empregados, com
demissão a partir do marco do corte prescricional".
Atendida a determinação retornem os autos conclusos, quando será
deliberado acerca de nomeação de perito técnico contábil para
liquidação da sentença.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de mandado para CITAR o demandado BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A para que cumpra as seguintes
obrigações fixadas na sentença transitada em julgado:
a) de não fazer, consistente na abstenção de exigir dos
substituídos o cumprimento de jornada de 08 (oito) horas, sem
anuência explícita do trabalhador atingido, observando-se as
diretrizes e o prazo estabelecidos na referida sentença e sob pena
de aplicação da multa prevista.
b) de não suprimir, do complexo remuneratório da função de
Gerente de Suporte Operacional e de Recuperação de Crédito, o
plus pecuniário decorrente do exercício de tal função, sem que para
tal disponha de justo motivo.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6ef74
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A, para declarar que a
reclamada é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal,
incidente sobre o valor da condenação, porque optante por
contribuição pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011).
Acórdão líquido (id. 7dc1bb6).
A sentença transitou em julgado em 25/10/2023.
A demandada juntou aos autos (id. c52e6eb) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6ef74
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A, para declarar que a
reclamada é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal,
incidente sobre o valor da condenação, porque optante por
contribuição pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011).
Acórdão líquido (id. 7dc1bb6).
A sentença transitou em julgado em 25/10/2023.
A demandada juntou aos autos (id. c52e6eb) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000930-37.2017.5.13.0001
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GTC SERVICO DE CORRETAGEM
LTDA
RÉU PROSERV IMPORT'S LTDA
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU INK MACHINE MONTAGEM DE
MAQUINAS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TESTEMUNHA MANOEL NAZARENO BARBOSA
DOS SANTOS
TESTEMUNHA JOSE EDSON BERNARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TESTEMUNHA JOAO PAULO NEPOMUCENO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933b041
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da decisão ID 44cb3bb, intime-se o exequente para
que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039900-53.2010.5.13.0001
AUTOR ROSILENE SANTOS DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU FLAVIO BARBOSA NETO
RÉU TRANSPORTADORA J P N LTDA
RÉU ROSANE BANDEIRA DE MELO
FERREIRA DOS SANTOS
RÉU JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON LOPES DE ARAUJO
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE SANTOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado das
pesquisas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000828-39.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe15b7
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, cuja execução em seu desfavor já tinha sido determinada por
este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, atualizando-se o cálculos
e cumprindo o Despacho de Id. 07d6e10.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-39.2022.5.13.0001
AUTOR FERNANDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe15b7
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição, cujo principal objetivo do
recurso é impedir o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, cuja execução em seu desfavor já tinha sido determinada por
este Juízo.
Nos presentes autos, já foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante o devedor subsidiário.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para o devedor subsidiário, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, atualizando-se o cálculos
e cumprindo o Despacho de Id. 07d6e10.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-12.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e063c12
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
1eeb575), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-11.2018.5.13.0001
AUTOR JOSENILDE PICORELI LIMA DE
SOUTO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDE PICORELI LIMA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8215c1c
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido da exequente para expedição de ofício para
levantamento do FGTS, sendo que o presente despacho possui
força de ofício para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada de
JOSENILDE PICORELI LIMA DE SOUTO, CPF: 250.808.574-04,
em relação ao vínculo com o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA,
CNPJ: 08.778.326/0001-56, com retenções contratuais, sendo
70% do valor para a AGÊNCIA 2108-3, CONTA CORRENTE:
0158542-8, do Banco Bradesco, de titularidade da própria
autora, e 30% para a conta do escritório Motta, Machado e
Dornelas Advocacia, Agência: 8101-9, Conta Corrente: 103.960-
1, no Banco do Brasil.
Após, retornem-se os autos conclusos para extinção da execução,
já que o pagamento de todas as verbas foi efetuado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-12.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- RAFAEL CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e063c12
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
1eeb575), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-92.2020.5.13.0001
AUTOR MONARA LARISSA BORGES DA
SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU KELVIN JOHNSON ALVES LEMOS
RÉU ALEX FABIAN DE SOUSA LEMOS
RÉU ALK COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RISOLETA SANTOS
HENRIQUE(OAB: 17960/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONARA LARISSA BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
dos convênios, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000614-14.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0ca14
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
19782aa), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000614-14.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0ca14
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
19782aa), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-88.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 4a17f25.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-88.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 4a17f25.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000719-88.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 4a17f25.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4095424
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo o executado comprovado a ocorrência da litispendência,
limitando-se a uma alegação genérica, rejeito a preliminar e
determino que demandada, por seu advogado, apresente, desta
feita em 10 dias, os documentos solicitados pelo perito contábil (id.
97204e7), quais sejam: Fichas financeiras e cartões de ponto de
todo o período contratual imprescrito e Ficha de registro de
empregado atualizada com indicação da evolução salarial e
funcional, períodos de férias e afastamentos.
Fica de logo esclarecido que, não atendida a determinação, os
cálculos serão elaborados com as informações que venham a ser
prestada pela parte autora.
As demais questões levantadas pelo executado serão analisadas
após o decurso do prazo para as partes falarem sobre os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4095424
proferido nos autos.
DESPACHO
Não tendo o executado comprovado a ocorrência da litispendência,
limitando-se a uma alegação genérica, rejeito a preliminar e
determino que demandada, por seu advogado, apresente, desta
feita em 10 dias, os documentos solicitados pelo perito contábil (id.
97204e7), quais sejam: Fichas financeiras e cartões de ponto de
todo o período contratual imprescrito e Ficha de registro de
empregado atualizada com indicação da evolução salarial e
funcional, períodos de férias e afastamentos.
Fica de logo esclarecido que, não atendida a determinação, os
cálculos serão elaborados com as informações que venham a ser
prestada pela parte autora.
As demais questões levantadas pelo executado serão analisadas
após o decurso do prazo para as partes falarem sobre os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e7fbf
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
672605f).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LANDOALDO GALDINO DOS SANTOS 02164745400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65e7fbf
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
672605f).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-83.2016.5.13.0001
AUTOR VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR FERNANDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dd8198
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostos pelas partes
exequente e executada.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
porquanto, restam admitidos.
DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE
Alega a parte reclamante que as parcelas deferidas devem ser
apuradas até os dias atuais.
Após análise dos autos, constato que os cálculos foram realizados
conforme a sentença e o acórdão. Da mesma forma, os depósitos
do FGTS incidentes sobre o auxílio alimentação foram calculados
para o período a partir de dezembro/1987, conforme se extrai da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
tabela de cálculo FGTS 8%. Julgados In verbis:
Destarte, faz jus a parte autora, em decorrência da natureza salarial
do auxílio alimentação e assemelhados, ora declarada, ao
pagamento das diferenças das férias + 1/3, 13º salários, anuênios e
horas extras, pagos dentro do quinquênio que antecedeu ao
ajuizamento da ação, bem como ao recolhimento do FGTS sobre o
benefício em tela, desde 28.12.1987, e enquanto perdurar a relação
de trabalho, devendo o FGTS incidir também sobre as diferenças de
13º salários, anuênios e horas extras que sejam calculadas.
Isto posto, dou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante
para acrescentar à condenação os reflexos do auxílio-alimentação
sobre o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -
AADC, pagos dentro do quinquênio que antecedeu ao ajuizamento
da ação.
Diante do exposto, sem razão a exequente neste particular.
DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
Alega a reclamada incorreções com relação aos honorários
advocatícios, razão pela qual houve majoração dos valores devidos.
O valor contestado pela parte reclamada não se trata de honorários
sucumbenciais, mas sim dos honorários contratuais, o que está
sendo descontado do crédito do reclamante sem qualquer
acréscimo ao valor da condenação.
Isso posto, não encontra razão em seu pleito a executada.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
VALDEIR FERNANDES DE SANTANA e pela EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, e REJEITO os
seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORRA CAFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8878de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
- RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8878de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-77.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS AURELIO GOMES DA
COSTA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69af253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de prescrição bienal suscitada pela
reclamada.
III – ACOLHO os pedidos formulados por MARCOS AURELIO
GOMES DA COSTA em face de ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e diante da exibição voluntária
da reclamada dos documentos requeridos pelo autor, considero a
reclamada liberada da obrigação de fazer.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Sem incidência de custas processuais, vez que se trata de ação de
jurisdição voluntária.
Atribuo à condenação para efeitos de alçada o importe de R$
1.500,00.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-77.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS AURELIO GOMES DA
COSTA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69af253
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de prescrição bienal suscitada pela
reclamada.
III – ACOLHO os pedidos formulados por MARCOS AURELIO
GOMES DA COSTA em face de ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e diante da exibição voluntária
da reclamada dos documentos requeridos pelo autor, considero a
reclamada liberada da obrigação de fazer.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Sem incidência de custas processuais, vez que se trata de ação de
jurisdição voluntária.
Atribuo à condenação para efeitos de alçada o importe de R$
1.500,00.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-98.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff4e25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por THIAGO
RODRIGUES DOS SANTOS para condenar a parte reclamada PB
FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado da decisão, os seguintes títulos: saldo
de Salário 03 dias (R$ 281,20), aviso prévio 30 dias (R$ 2.812,03),
décimo terceiro proporcional a 10/12 (R$ 2.343,35), remuneração
de férias proporcional a 9/12 (R$ 2.812,02) FGTS + multa de 40%
R$ (2.024,66), multa do Art. 477, §8º da CLT (R$ 2.812,03) e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
IV – Condeno a reclamada a proceder as anotações da CTPS da
parte reclamante, fazendo constar como data de admissão, 20 de
maio de 2022 e demissão, 03 de fevereiro .2023 na função de
ajudante de caminhão, com remuneração mensal R$ 2.812,03.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, em favor da parte reclamante, sem prejuízo das
anotações serem feitas pela secretaria, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue à parte
autora.
A parte reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias
a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-98.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff4e25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por THIAGO
RODRIGUES DOS SANTOS para condenar a parte reclamada PB
FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado da decisão, os seguintes títulos: saldo
de Salário 03 dias (R$ 281,20), aviso prévio 30 dias (R$ 2.812,03),
décimo terceiro proporcional a 10/12 (R$ 2.343,35), remuneração
de férias proporcional a 9/12 (R$ 2.812,02) FGTS + multa de 40%
R$ (2.024,66), multa do Art. 477, §8º da CLT (R$ 2.812,03) e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
IV – Condeno a reclamada a proceder as anotações da CTPS da
parte reclamante, fazendo constar como data de admissão, 20 de
maio de 2022 e demissão, 03 de fevereiro .2023 na função de
ajudante de caminhão, com remuneração mensal R$ 2.812,03.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, em favor da parte reclamante, sem prejuízo das
anotações serem feitas pela secretaria, lavrando-se certidão
circunstanciada da realização das anotações, a ser entregue à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
autora.
A parte reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias
a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001024-72.2023.5.13.0001
REQUERENTE TALITA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b269aa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto:
Admito os embargos à execução opostos por ADOBE
ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A em face de
TALITA GOMES DA SILVA reconheço o excesso de execução
devendo a planilha de cálculos a ser considerada a da segunda
instância (id. 6f2956b dos autos principais). Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se via DJE.
Tendo o acórdão Regional sido líquido, não há necessidade de
produção de laudo pericial, devendo a secretaria notificar o perito
designado dando-lhe ciência desta decisão, o que implica no
deferimento do pedido inserido no id. 2eb0fed .
Decorrido o prazo recursal, já estando garantido o Juízo, determino
o sobrestamento desta execução provisória até o trânsito em
julgado da ação principal.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001024-72.2023.5.13.0001
REQUERENTE TALITA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b269aa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto:
Admito os embargos à execução opostos por ADOBE
ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TALITA GOMES DA SILVA reconheço o excesso de execução
devendo a planilha de cálculos a ser considerada a da segunda
instância (id. 6f2956b dos autos principais). Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se via DJE.
Tendo o acórdão Regional sido líquido, não há necessidade de
produção de laudo pericial, devendo a secretaria notificar o perito
designado dando-lhe ciência desta decisão, o que implica no
deferimento do pedido inserido no id. 2eb0fed .
Decorrido o prazo recursal, já estando garantido o Juízo, determino
o sobrestamento desta execução provisória até o trânsito em
julgado da ação principal.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001
AUTOR JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO GIOVANNA GRITTI(OAB: 120228/RS)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HORTA DUHAU(OAB:
111237/RJ)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0784510
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim de
buscar recebimento de benefício previdenciário pela executada
IVONETE ADIB HILLAL, ante a relativização da penhora de salário
e proventos. Providencie a Secretaria.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-20.2020.5.13.0001
AUTOR CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f6539
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis Eunápio Torres
remeter a este Juízo certidão de inteiro teor do imóvel averbado sob
o nº de ordem AV-1-44.276, consistindo em um prédio coletado nº
35, situado na Av. Santa Júlia, Bairro Torre, nesta capital, de
propriedade de HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ
09.129.222/0001-83, no prazo de 5 dias.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-20.2020.5.13.0001
AUTOR CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f6539
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis Eunápio Torres
remeter a este Juízo certidão de inteiro teor do imóvel averbado sob
o nº de ordem AV-1-44.276, consistindo em um prédio coletado nº
35, situado na Av. Santa Júlia, Bairro Torre, nesta capital, de
propriedade de HOSPITAL SAMARITANO LTDA, CNPJ
09.129.222/0001-83, no prazo de 5 dias.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029800-68.2012.5.13.0001
AUTOR EUCLIDES ROZENDO DA SILVA
NETO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
TERCEIRO
INTERESSADO
SCHIMMER COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES ROZENDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4358668
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor do documento de Id. b68bad5, bem como a
manifestação do exequente (Id. 5c7eb51) e tendo em vista o caráter
alimentar das verbas trabalhistas, expeça-se mandado de penhora
ao INSS com o fim de bloquear o percentual de 20% dos proventos
recebidos por MOZART DE CASTRO SOARES, CPF: 094.480.714-
34, cujos valores deverão ser depositados mensalmente, até o limite
da execução (R$ 10.760,00), em conta judicial aberta no Banco do
Brasil (Agência 1618), à disposição da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, vinculada o Processo de nº 0029800-
68.2012.5.13.0001.
O Instituto deverá responder ao mandado no prazo de 10 dias,
informando a efetivação do desconto na folha de benefícios dos
executados.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência
eletrônica (demandasjud.gexsal@inss.gov.br), para cumprimento da
determinação supracitada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-45.2021.5.13.0001
AUTOR AIDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIDSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e8c6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada informou que fez acordo na execução provisória
de nº 0029800-68.2012.5.13.0001, cuja quitação se dará em janeiro
de 2024, requerendo a extinção destes autos. Intimado para se
manifestar, o exequente ratificou a informação da executada.
Diante disso, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos
dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-45.2021.5.13.0001
AUTOR AIDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e8c6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada informou que fez acordo na execução provisória
de nº 0029800-68.2012.5.13.0001, cuja quitação se dará em janeiro
de 2024, requerendo a extinção destes autos. Intimado para se
manifestar, o exequente ratificou a informação da executada.
Diante disso, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos
dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-03.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
46f111b) apresentada pelo exequente, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000984-27.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO DE
BRITO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PONTAL DELIVERY RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
IWEMA MAGDA GUEDES DE
LACERDA GRISI
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de Id. 5fbfaaf.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000518-96.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR WELSON OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOELZA GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU BINO & CAVALCANTI COMERCIO E
SERVICO DE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELZA GOMES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo, tendo
em vista que o banco indicado na petição de Id.c3767d4 não se
encontra na relação de bancos do SISCONDJ.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 5a23356.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 5a23356.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 5a23356.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-83.2016.5.13.0001
AUTOR JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRIDEMA - SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA LTDA - ME
RÉU ADILSON APARECIDO DOS SANTOS
RÉU PROTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
RÉU JOSE ARNALDO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4dd481
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 84ba115), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-07.2022.5.13.0001
AUTOR GIRLENE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE JEFFERSON GUEDES DE
OLIVEIRA
RÉU ANTONIO ROBSON RIBEIRO
PANAZZOLO
RÉU PB RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0555e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 7b837f3), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b5747b9.
Processo Nº CumPrSe-0000704-22.2023.5.13.0001
REQUERENTE M.C.T.F.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b5747b9.
Processo Nº ATOrd-0001028-12.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY PEREIRA BARROS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318b1f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo juntada pelas partes (Id
5787477), aguarde-se a audiência do dia 08/11/2023, 10:30
horas, devendo a Secretaria do Juízo alterar o tipo da audiência
para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO.
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83657020550
ID da reunião: 836 5702 0550
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-12.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY PEREIRA BARROS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY PEREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318b1f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição comum de acordo juntada pelas partes (Id
5787477), aguarde-se a audiência do dia 08/11/2023, 10:30
horas, devendo a Secretaria do Juízo alterar o tipo da audiência
para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO.
Link e ID de acesso, na plataforma Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83657020550
ID da reunião: 836 5702 0550
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-86.2022.5.13.0001
AUTOR EDINEIDE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE DA SILVA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e3f0a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. a740bbb), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a008e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Apresentada a planilha de cálculos pela exequente (Id. 2231f43),
nos termos do Acórdão, intime-se a parte executada para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PETRONIA PEREIRA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIA PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a008e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Apresentada a planilha de cálculos pela exequente (Id. 2231f43),
nos termos do Acórdão, intime-se a parte executada para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-80.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON PONTES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IATH CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PONTES DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ca09c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução,com repetição programada da
ordem por 30 dias, bem como do Renajud, CNIB e Infojud (DOI).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf3664
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com retenções
contratuais, a qual já indicou seus dados bancários.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec22dfa
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec22dfa
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001128-64.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILENE DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136f7dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte exequente ajuizou Cumprimento de Sentença em face do
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO NOVA ESPERANÇA - HUNE LTDA -
ME e outros. Entretanto, após a distribuição do feito, a parte
peticionou requerendo a desistência da ação, pelos fundamentos
nela expostos.
Apesar de ter sido notificada desta ação, a demandada não
apresentou defesa, motivo pelo qual entende este Juízo que a
relação processual não chegou a ser formada.
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, HOMOLOGAR o pedido de desistência
da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
De imediato, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000787-38.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON ROZENO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON ROZENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO NOVA DATA DA PERÍCIA DIA 10/11/2023, às 12:50
horas
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da nova data para realização do ato pericial, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
petição do Expert do Juízo inserida no Id 63945ff: “…
agendamento da perícia técnica para o dia 10/11/2023 (Sexta
feira) às 12:50, na sede da empresa Tecmar, localizada no
Bairro do Jardim Veneza, nesta capital…”.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000787-38.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON ROZENO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO NOVA DATA DA PERÍCIA DIA 10/11/2023, às 12:50
horas
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da nova data para realização do ato pericial, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id 63945ff: “…
agendamento da perícia técnica para o dia 10/11/2023 (Sexta
feira) às 12:50, na sede da empresa Tecmar, localizada no
Bairro do Jardim Veneza, nesta capital…”.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-52.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil , sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001142-48.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRIELE ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU BRADESCO SEGUROS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 29/11/2023 09:00
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial. O não comparecimento do
autor importará no arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84763927690
ID da reunião: 847 6392 7690
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001140-78.2023.5.13.0001
AUTOR RAYANNE KELLY DE SOUZA
GOMES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE KELLY DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 29/11/2023 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83833867815
ID da reunião: 838 3386 7815
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001144-18.2023.5.13.0001
AUTOR CONCEICAO VERONICA COSTA
FEITOSA
ADVOGADO YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS(OAB: 32032/PB)
RÉU DOGAO 083 LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO VERONICA COSTA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
29/11/2023 09:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do
Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°,
João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial. O não
comparecimento do autor importará no arquivamento do processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88329128950
ID da reunião: 883 2912 8950
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001143-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/12/2023 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88598552084
ID da reunião: 885 9855 2084
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000467-82.2023.5.13.0002
AUTOR JHON MATHEUS RODOLFO DA
SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1730d7d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000467-82.2023.5.13.0002
AUTOR JHON MATHEUS RODOLFO DA
SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON MATHEUS RODOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1730d7d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-84.2023.5.13.0002
AUTOR CLEVISON DO NASCIMENTO
CARNEIRO
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVISON DO NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c00e35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. b4d483b), intime-se a parte reclamada, por Oficial de Justiça,
para que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento da quantia a que
foi condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta
a execução, observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena
de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002
AUTOR ARISLENE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU FABIANE CHIANCA ESTRELA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE CHIANCA ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae360f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo,
no prazo de 5 dias, acerca da situação do financiamento do imóvel
ID c79645d (saldo devedor, parcelas faltantes, e se as parcelas
estão sendo pagas em dia).
Como medida de economia e celeridade, a Caixa Econômica
Federal deverá ser intimada por meio da sua procuradoria.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002
AUTOR ARISLENE DE BRITO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU FABIANE CHIANCA ESTRELA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISLENE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae360f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo,
no prazo de 5 dias, acerca da situação do financiamento do imóvel
ID c79645d (saldo devedor, parcelas faltantes, e se as parcelas
estão sendo pagas em dia).
Como medida de economia e celeridade, a Caixa Econômica
Federal deverá ser intimada por meio da sua procuradoria.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-95.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3111e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-95.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E PREMOLDADOS MODULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3111e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f43f62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ANA LUCIA DE SOUZA SILVA nos autos da reclamação
trabalhista que move em face de AVON COSMETICOS LTDA. e, no
mérito, sanando as omissões apontadas, ACOLHO-OS EM PARTE
para:
a) julgar improcedente o pedido de diferenças salariais; e
b) incluir no dispositivo da sentença o título de auxílio-
alimentação reconhecido nos fundamentos da sentença e que
já integra o cálculo de liquidação.
Ante a improcedência do pedido autoral de diferenças salariais,
deverá a contadoria proceder à inclusão do valor desse pedido na
base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao
advogado do reclamado, o qual permanecerá sob condição
suspensiva de exigibilidade.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
que acompanha esta decisão, que passam a integrar a sentença de
id. fedb80f.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f43f62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
ANA LUCIA DE SOUZA SILVA nos autos da reclamação
trabalhista que move em face de AVON COSMETICOS LTDA. e, no
mérito, sanando as omissões apontadas, ACOLHO-OS EM PARTE
para:
a) julgar improcedente o pedido de diferenças salariais; e
b) incluir no dispositivo da sentença o título de auxílio-
alimentação reconhecido nos fundamentos da sentença e que
já integra o cálculo de liquidação.
Ante a improcedência do pedido autoral de diferenças salariais,
deverá a contadoria proceder à inclusão do valor desse pedido na
base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao
advogado do reclamado, o qual permanecerá sob condição
suspensiva de exigibilidade.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
que acompanha esta decisão, que passam a integrar a sentença de
id. fedb80f.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001032-46.2023.5.13.0002
REQUERENTES ANA CAROLINE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVL RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee9a29
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias, proceda-se o
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001032-46.2023.5.13.0002
REQUERENTES ANA CAROLINE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JORGE LUIZ PEREIRA RAMOS(OAB:
13100/PE)
REQUERENTES JVL RESTAURANTE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL RODRIGUES MALTA
CABRAL(OAB: 31094/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ee9a29
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias, proceda-se o
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001118-17.2023.5.13.0002
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO J.N.A.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c768e65.
Processo Nº CumSen-0000726-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE THIANNE MARIA MEDEIROS
ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799dc0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte autora (ID. 6ab2f08).
Fica intimada a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –
EBSERH para juntar, em cinco dias, todos os cartões de ponto da
substituída Thianne Maria Medeiros Araújo de Sousa concernentes
ao período da condenação (de março de 2015 a maio de 2016 e de
março de 2018 até a implantação da extensão do adicional
noturno), de modo a oferecer condições à parte autora para,
querendo, promover à impugnação aos cálculos apresentados pela
demandada.
Cumprida a determinação acima, renove-se a intimação ao autor
para, além de ter vistas da documentação a ser apresentada,
oferecer impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-18.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e050660
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. f526112.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 28/11/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do
autor, constando como data de entrada em 19/04/2023 e de
saída em 30/08/23, em razão da projeção do aviso prévio
indenizado, na função de pedreiro, com salário base de R$
2.800,00.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131844-60.2015.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5317af6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de pesquisa via INFOSEG (ID. 3fac53a).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdab012
proferido nos autos.
DESPACHO
Infere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento ou garantia
da execução, por falta de amparo legal.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se, simultaneamente, os
demais atos executórios eletrônicos, através de convênio mantido
com o RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB em desfavor da
devedora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdab012
proferido nos autos.
DESPACHO
Infere-se o pedido de dilação de prazo para pagamento ou garantia
da execução, por falta de amparo legal.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se, simultaneamente, os
demais atos executórios eletrônicos, através de convênio mantido
com o RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB em desfavor da
devedora.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-93.2023.5.13.0002
AUTOR NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ae9b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-93.2023.5.13.0002
AUTOR NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ae9b9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000877-43.2023.5.13.0002
REQUERENTES JOSEELITON LEMOS DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb75a1c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias, proceda-se o
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000877-43.2023.5.13.0002
REQUERENTES JOSEELITON LEMOS DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEELITON LEMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb75a1c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das contribuições previdenciárias, proceda-se o
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001064-51.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
REQUERIDO MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença prolatada nos autos da ação trabalhista individual
0000053-84.2023.5.13.0002, que se processa nesta 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa e que ora se encontra aguardando
julgamento de Recurso Ordinário. Desse modo, reconhece-se a
dependência em face da conexão com o processo 0000053-
84.2023.5.13.0002, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com o art. 58 do Código de Processo Civil. No que
concerne ao cumprimento provisório da sentença, é claro o art. 520
do CPC de 2015, subsidiária e supletivamente aplicado ao processo
do trabalho, quando dispõe, em seu caput, que o referido
cumprimento se dará da mesma forma que o cumprimento
definitivo. Assim, dê-se início à presente execução provisória
referente ao processo 0000053-84.2023.5.13.0002, e intime-se a
devedora principal Madeimoselle Centro De Beleza Ltda, para
pagar o valor da dívida, em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a
execução (art. 880, CLT). Em caso de inércia, realizem-se as
consultas pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada por
30 (trinta) dias, em desfavor das reclamadas acima mencionadas, e
persistindo o insucesso, realizem-se consultas adicionais e
simultâneas via INFOJUD com DOI, RENAJUD e CNIB, também em
desfavor da executada acima mencionada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001064-51.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
REQUERIDO MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença prolatada nos autos da ação trabalhista individual
0000053-84.2023.5.13.0002, que se processa nesta 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa e que ora se encontra aguardando
julgamento de Recurso Ordinário. Desse modo, reconhece-se a
dependência em face da conexão com o processo 0000053-
84.2023.5.13.0002, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com o art. 58 do Código de Processo Civil. No que
concerne ao cumprimento provisório da sentença, é claro o art. 520
do CPC de 2015, subsidiária e supletivamente aplicado ao processo
do trabalho, quando dispõe, em seu caput, que o referido
cumprimento se dará da mesma forma que o cumprimento
definitivo. Assim, dê-se início à presente execução provisória
referente ao processo 0000053-84.2023.5.13.0002, e intime-se a
devedora principal Madeimoselle Centro De Beleza Ltda, para
pagar o valor da dívida, em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a
execução (art. 880, CLT). Em caso de inércia, realizem-se as
consultas pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada por
30 (trinta) dias, em desfavor das reclamadas acima mencionadas, e
persistindo o insucesso, realizem-se consultas adicionais e
simultâneas via INFOJUD com DOI, RENAJUD e CNIB, também em
desfavor da executada acima mencionada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001064-51.2023.5.13.0002
REQUERENTE MARTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
REQUERIDO MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença prolatada nos autos da ação trabalhista individual
0000053-84.2023.5.13.0002, que se processa nesta 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa e que ora se encontra aguardando
julgamento de Recurso Ordinário. Desse modo, reconhece-se a
dependência em face da conexão com o processo 0000053-
84.2023.5.13.0002, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com o art. 58 do Código de Processo Civil. No que
concerne ao cumprimento provisório da sentença, é claro o art. 520
do CPC de 2015, subsidiária e supletivamente aplicado ao processo
do trabalho, quando dispõe, em seu caput, que o referido
cumprimento se dará da mesma forma que o cumprimento
definitivo. Assim, dê-se início à presente execução provisória
referente ao processo 0000053-84.2023.5.13.0002, e intime-se a
devedora principal Madeimoselle Centro De Beleza Ltda, para
pagar o valor da dívida, em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a
execução (art. 880, CLT). Em caso de inércia, realizem-se as
consultas pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada por
30 (trinta) dias, em desfavor das reclamadas acima mencionadas, e
persistindo o insucesso, realizem-se consultas adicionais e
simultâneas via INFOJUD com DOI, RENAJUD e CNIB, também em
desfavor da executada acima mencionada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002176-02.2016.5.13.0002
AUTOR PRISCILA SUENIA GERMANO DE
SALES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO DIANA MARTINS ROCHA
TESTEMUNHA VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
TESTEMUNHA JOSE GONCALVES DINIZ FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SUENIA GERMANO DE SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397e761
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. f2e0a53, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002176-02.2016.5.13.0002
AUTOR PRISCILA SUENIA GERMANO DE
SALES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO DIANA MARTINS ROCHA
TESTEMUNHA VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
TESTEMUNHA JOSE GONCALVES DINIZ FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397e761
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. f2e0a53, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001038-53.2023.5.13.0002
REQUERENTE LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5eb91f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor acerca da impugnação da reclamada, ficando com
prazo de 8 dias para manifestação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001038-53.2023.5.13.0002
REQUERENTE LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5eb91f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor acerca da impugnação da reclamada, ficando com
prazo de 8 dias para manifestação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-22.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO BRAGA DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80dc536
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a devedora principal
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, façam-se os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000180-22.2023.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO BRAGA DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80dc536
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a devedora principal
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, façam-se os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000992-64.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PRESTIGE SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA MEDEIROS DE MARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c6203
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à reclamante acerca da pesquisa PREVJUD Ids.
b8eb6d6 e 251168c.
Renova-se, ainda, à reclamante, o prazo fixado na ata de audiência
Id. a394d09, para que providencie a emenda da inicial, com
discriminação das verbas "verbas trabalhistas do período entre a
dispensa e a reintegração", sob pena de extinção, do pedido sem
resolução do mérito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-55.2022.5.13.0006
AUTOR MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9161164
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo, por 30
dias, para cumprimento das obrigações determinadas no ID
44d50c4 (implantação das progressões no contracheque do autor;
apresentar a evolução dos valores da parcela de quebra de caixa,
sob pena de arbitramento pelo Juízo).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-55.2022.5.13.0006
AUTOR MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CANDEIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9161164
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada para prorrogação do prazo, por 30
dias, para cumprimento das obrigações determinadas no ID
44d50c4 (implantação das progressões no contracheque do autor;
apresentar a evolução dos valores da parcela de quebra de caixa,
sob pena de arbitramento pelo Juízo).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-74.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925933d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.
7e49f45, e, considerando, ainda, a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-74.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925933d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a apresentação dos esclarecimentos periciais Id.
7e49f45, e, considerando, ainda, a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispenso a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a
intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5
(cinco) dias, manifestação quantos aos esclarecimentos periciais e
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-32.2022.5.13.0002
AUTOR LILIA RAFAELA DA CONCEICAO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE
VELOSO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55d271
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o valor da dívida e o valor do imóvel localizado em
nome da executada, antes de se determinar a penhora do mesmo,
designa-se audiência por videoconferência para tentativa de
conciliação pata o dia 10/11/2023, às 9h10.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 860 3217 9658)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86032179658
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-32.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR LILIA RAFAELA DA CONCEICAO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE
VELOSO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA RAFAELA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55d271
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o valor da dívida e o valor do imóvel localizado em
nome da executada, antes de se determinar a penhora do mesmo,
designa-se audiência por videoconferência para tentativa de
conciliação pata o dia 10/11/2023, às 9h10.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 860 3217 9658)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86032179658
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-04.2022.5.13.0002
AUTOR NIVALDO DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ad94f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 708f5b8, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-31.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA IZABEL CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RÉU NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bb203
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o pedido da reclamada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias foi feito há mais de
30 dias e, até o momento, não houve o cumprimento da citada
obrigação, renovo o prazo à reclamada de 48 horas para tal
comprovação, sob pena de execução.
Transcorrido o citado prazo sem manifestação da reclamada, realize
-se o SISBAJUD.
Restando infrutífero tal procedimento, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2022.5.13.0002
AUTOR JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921d2ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pela reclamada Id. 4c9b238 e 3d94000, por
falta de amparo legal, uma vez que a multa imposto, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, transitou em julgado.
Quanto ao requerido pelo reclamante Id. 4c8fd20, defere-se,
parcialmente, o requerido, no tocante a execução apenas da multa
imposta à 1ª reclamada, pela não entrega do PPP.
Quanto ao pedido de conversão da obrigação, em perdas e danos,
indefere-se o mesmo, por extrapolar os limites da condenação
imposta à reclamada neste processo.
Sendo assim, intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da referida multa,
nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-20.2022.5.13.0002
AUTOR JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921d2ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pela reclamada Id. 4c9b238 e 3d94000, por
falta de amparo legal, uma vez que a multa imposto, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, transitou em julgado.
Quanto ao requerido pelo reclamante Id. 4c8fd20, defere-se,
parcialmente, o requerido, no tocante a execução apenas da multa
imposta à 1ª reclamada, pela não entrega do PPP.
Quanto ao pedido de conversão da obrigação, em perdas e danos,
indefere-se o mesmo, por extrapolar os limites da condenação
imposta à reclamada neste processo.
Sendo assim, intime-se a 1ª reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da referida multa,
nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000525-85.2023.5.13.0002
EMBARGANTE IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ADVOGADO GIORDANA COUTINHO MEIRA DE
BRITO(OAB: 10975/PB)
EMBARGADO VIGAS CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461077c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela terceira
embargante IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000525-85.2023.5.13.0002
EMBARGANTE IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
ADVOGADO GIORDANA COUTINHO MEIRA DE
BRITO(OAB: 10975/PB)
EMBARGADO VIGAS CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO CESAR EDUARDO MACIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR EDUARDO MACIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461077c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição apresentado pela terceira
embargante IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-47.2023.5.13.0002
AUTOR JOYCE INGRID DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
RÉU EVANUEL ARAUJO MACEDO
RÉU 50.091.160 VALMIR DA SILVA
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE INGRID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44544f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-14.2023.5.13.0002
AUTOR DENISE VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE VITALMAR LOPES DE CALDAS intimada
acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID
4513e9c) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000851-45.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONEIDE BERNARDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo e o cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de execução, tendo em vista a
alegação da parte autora de descumprimento Id. 9e4a868.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000131-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE DENIS SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARREFOUR COM. E IND. LTDA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID afeb2e7) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0012000-87.2013.5.13.0002
AUTOR SUENIA ROBERTA DANTAS
MACEDO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
RÉU TELEINFORMACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO DOS ANJOS
INOJOSA(OAB: 30803/PE)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEINFORMACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0337e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para a executada se manifestar
acerca do bloqueio de parte da sua remuneração.
Sendo assim, libere-se à reclamante e seu advogado os depósitos
judiciais correspondentes, ficando desde já deferida a liberação
mensal dos valores que vierem a ser depositados, observando-se o
limite do crédito do autor.
Contas informadas nos autos.
No mais, aguarde-se os novos repasses pelo Município de João
Pessoa, os quais fica desde já autorizados a serem liberados em
favor da autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012000-87.2013.5.13.0002
AUTOR SUENIA ROBERTA DANTAS
MACEDO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LUCIANA GAMA CORDEIRO
FERREIRA
RÉU TELEINFORMACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO DOS ANJOS
INOJOSA(OAB: 30803/PE)
RÉU OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA ROBERTA DANTAS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0337e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para a executada se manifestar
acerca do bloqueio de parte da sua remuneração.
Sendo assim, libere-se à reclamante e seu advogado os depósitos
judiciais correspondentes, ficando desde já deferida a liberação
mensal dos valores que vierem a ser depositados, observando-se o
limite do crédito do autor.
Contas informadas nos autos.
No mais, aguarde-se os novos repasses pelo Município de João
Pessoa, os quais fica desde já autorizados a serem liberados em
favor da autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-32.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae07599
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 8b83db9, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-32.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae07599
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 8b83db9, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001122-54.2023.5.13.0002
AUTOR JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd1f56
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
No mais, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una que
ocorrerá no dia 23/11/2023 às 09:00h, sendo que as partes
deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-56.2023.5.13.0002
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf1a8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-56.2023.5.13.0002
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf1a8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-20.2022.5.13.0002
AUTOR JULIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b24a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. Relatório
Cuida-se de embargos à execução (ID. 6c8b1e5) opostos por Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda., inconformando-se com o
redirecionamento da execução em seu desfavor, alegando, em
suma, a submissão da execução ao Juízo universal da recuperação
da devedora principal (Contax S.A. - em Recuperação Judicial),
além de outros arrazoados.
Instada a apresentar manifestação sobre o recurso, a parte
exequente quedou-se inerte.
É o que importa relatar.
2. Fundamentação
A execução encontra-se garantida por meio dos depósitos
efetuados pela executada Rappi Brasil Intermediação de Negócios
Ltda. (ID. 569ce9a), ora embargante, e interposto o incidente dentro
do quinquídio previsto no art. 884 da CLT.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhece-se.
A embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhe assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba pacificou o
entendimento no sentido de que é possível o redirecionamento da
execução para os devedores subsidiários, em caso de recuperação
judicial do devedor principal, inclusive, não sendo obrigatória a
execução dos sócios da devedora principal. Ilustrativamente,
observem-se algumas ementas a respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0130468-24.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 29/01/2019, Publicação: DJe 10/02/2019).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000795-74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO).
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial da
responsável primária não impede o redirecionamento da execução
para responsáveis solidários ou secundários reconhecidos no título
executivo. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
Agravo de petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª
Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO).
Da mesma forma, quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução aos responsáveis subsidiários, na hipótese de o
responsável principal estar em recuperação judicial, posiciona-se o
TST, conforme se observa nos ilustrativos julgados que se seguem:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919).
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária,
reiterando-se todos os termos contidos no despacho ID. 83e5bb7.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária Rappi Brasil
Intermediação de Negócios Ltda.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas pela embargante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT, perfazendo um total de R$ 88,52.
Decorrido o prazo recursal, pague-se à exequente Júlia Mendes dos
Santos e ao seu advogado, os valores de seus créditos
devidamente atualizados, com as cautelas e registros de praxe,
utilizando-se, para tanto, o depósito realizado pela devedora
subsidiária (ID. 569ce9a).
Fica, também, autorizado o pagamento, ao patrono da autora, do
valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com seu constituinte (ID. f53a623), cujo
montante será descontado do crédito autoral.
Na mesma oportunidade da liberação ora autorizada, deve ser
recolhido o valor devido a título de contribuição previdenciária,
apurando-se, em seguida, eventual saldo devedor remanescente.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica o autor
intimado para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Após, voltem-me os autos conclusos para posterior apreciação da
admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela devedora
principal Contax S.A. – em Recuperação Judicial (ID. ab723b7).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-20.2022.5.13.0002
AUTOR JULIA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b24a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. Relatório
Cuida-se de embargos à execução (ID. 6c8b1e5) opostos por Rappi
Brasil Intermediação de Negócios Ltda., inconformando-se com o
redirecionamento da execução em seu desfavor, alegando, em
suma, a submissão da execução ao Juízo universal da recuperação
da devedora principal (Contax S.A. - em Recuperação Judicial),
além de outros arrazoados.
Instada a apresentar manifestação sobre o recurso, a parte
exequente quedou-se inerte.
É o que importa relatar.
2. Fundamentação
A execução encontra-se garantida por meio dos depósitos
efetuados pela executada Rappi Brasil Intermediação de Negócios
Ltda. (ID. 569ce9a), ora embargante, e interposto o incidente dentro
do quinquídio previsto no art. 884 da CLT.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhece-se.
A embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhe assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba pacificou o
entendimento no sentido de que é possível o redirecionamento da
execução para os devedores subsidiários, em caso de recuperação
judicial do devedor principal, inclusive, não sendo obrigatória a
execução dos sócios da devedora principal. Ilustrativamente,
observem-se algumas ementas a respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do devedor
principal, é válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos bens dos
sócios do executado principal. Precedentes do TST. Agravo não
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0130468-24.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 29/01/2019, Publicação: DJe 10/02/2019).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no
caso de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT da 13ª
Região; Processo: 0000795-74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO).
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial da
responsável primária não impede o redirecionamento da execução
para responsáveis solidários ou secundários reconhecidos no título
executivo. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei nº 11.101, de 2005.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Agravo de petição não provido. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-2023; Órgão Julgador:
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª
Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO).
Da mesma forma, quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução aos responsáveis subsidiários, na hipótese de o
responsável principal estar em recuperação judicial, posiciona-se o
TST, conforme se observa nos ilustrativos julgados que se seguem:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919).
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária,
reiterando-se todos os termos contidos no despacho ID. 83e5bb7.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária Rappi Brasil
Intermediação de Negócios Ltda.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas pela embargante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT, perfazendo um total de R$ 88,52.
Decorrido o prazo recursal, pague-se à exequente Júlia Mendes dos
Santos e ao seu advogado, os valores de seus créditos
devidamente atualizados, com as cautelas e registros de praxe,
utilizando-se, para tanto, o depósito realizado pela devedora
subsidiária (ID. 569ce9a).
Fica, também, autorizado o pagamento, ao patrono da autora, do
valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com seu constituinte (ID. f53a623), cujo
montante será descontado do crédito autoral.
Na mesma oportunidade da liberação ora autorizada, deve ser
recolhido o valor devido a título de contribuição previdenciária,
apurando-se, em seguida, eventual saldo devedor remanescente.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica o autor
intimado para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Após, voltem-me os autos conclusos para posterior apreciação da
admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela devedora
principal Contax S.A. – em Recuperação Judicial (ID. ab723b7).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-71.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be6486
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados pela Rappi Brasil em seus embargos à
execução.
No mais, cumpra a determinação de liberação do crédito referente à
parte de responsabilidade da Tam Linhas Aéreas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-71.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be6486
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados pela Rappi Brasil em seus embargos à
execução.
No mais, cumpra a determinação de liberação do crédito referente à
parte de responsabilidade da Tam Linhas Aéreas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107700-90.2013.5.13.0002
AUTOR JOELSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LARIGRANJA COMERCIO DE
CODORNAS LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU JOSE LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
RÉU CODORGRANJA PRODUCAO E
COMERCIALIZACAO DE OVOS DE
CODORNA LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RÉU ROMERO DO AMARAL LINS
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
MUNICIPAL - Divisão e Cadastro
Técnico - DICAT
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMERO DO AMARAL LINS intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID f5d3322) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-67.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINE LIMA DANTAS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95908d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-67.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINE LIMA DANTAS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95908d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-48.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIELE SOARES AQUINO
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU VANESSA THAYS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
RÉU HEBREUS SISTEMA DE ENSINO 01
LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
TESTEMUNHA Caio Soares Braz
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBREUS SISTEMA DE ENSINO 01 LTDA
- VANESSA THAYS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7acc32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do reclamante Id. ffeb06d, deferindo-lhe prazo de 48
horas para apresentação do endereço da testemunha informada
para fins de intimação pelo Juízo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-48.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIELE SOARES AQUINO
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU VANESSA THAYS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
RÉU HEBREUS SISTEMA DE ENSINO 01
LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELLE MOREIRA DE
VASCONCELOS CONFESSOR(OAB:
21076/PB)
TESTEMUNHA Caio Soares Braz
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE SOARES AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7acc32
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do reclamante Id. ffeb06d, deferindo-lhe prazo de 48
horas para apresentação do endereço da testemunha informada
para fins de intimação pelo Juízo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001119-02.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332c7d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO FERREIRA SOARES NETO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
RÉU JBS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERREIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d9a54
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-83.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98bd95a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do pagamento espontâneo dos honorários periciais pela 1ª
reclamada Id. 1836d3, libere-se o mesmo ao Sr. Perito,
pesquisando, se necessário, os seus dados bancários no Sigeo.
Dê-se, ainda, ciência ao reclamante, acerca da juntada do
documentos pela reclamada Id. 3556872.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o prazo fixado na audiência Id. c7dac0c.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-83.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98bd95a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do pagamento espontâneo dos honorários periciais pela 1ª
reclamada Id. 1836d3, libere-se o mesmo ao Sr. Perito,
pesquisando, se necessário, os seus dados bancários no Sigeo.
Dê-se, ainda, ciência ao reclamante, acerca da juntada do
documentos pela reclamada Id. 3556872.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o prazo fixado na audiência Id. c7dac0c.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-20.2022.5.13.0002
AUTOR CLAUDILENI ALVES DIAS
CAVALCANTE
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENI ALVES DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5034c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-20.2022.5.13.0002
AUTOR CLAUDILENI ALVES DIAS
CAVALCANTE
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5034c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000648-80.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos, que fica devidamente notificada a empresa,
IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 04.395.725/0001-87,
com endereço incerto e não sabido, acerca da sentença prolatada
(Id. 817af22), julgado PROCEDENTES os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JOSÉ
CARLOS DA SILVA. E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da
13ª Região,
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000750-39.2022.5.13.0003
AUTOR TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
TESTEMUNHA HANDREY ISLLAS CUNHA DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA ANDRÉ BRANDÃO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a47bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Diante da manifestação da empresa TRANSLOG TRANSPORTES
E LOGISTICA LTDA, no Id 856e1d4, registra-se que, por equívoco,
o seu nome figurou na decisão proferida no Id 0ca190e,
Corrijo o erro material, para constar, com executada, a CERVEJA E
TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
Ressalte-se que tal fato não resultou em prejuízo à peticionante,
uma vez que as pesquisas foram realizadas em nome da executada
CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
(CNPJ: 00.777.858/0001-67).
Cumpra-se integralmente a decisão proferida no Id 0ca190e,
observando-se o nome correto da executada (CERVEJA E TUDO
JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 00.777.858/0001-
67).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0161600-63.2005.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU MIGUEL ISIDORO COATTI
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU MILTON PAULO COATTI
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU NILBE AMOROSINO
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARONNA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88cf27
proferida nos autos.
DESPACHO:
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pela executada (IDb33ac03).
Intime-se o exequente para contraminutar os agravos interpostos
(IDe900390 e IDb33ac03), no prazo de 08(oito) dias.
Após, subam os autos ao Eg.TRT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0161600-63.2005.5.13.0003
AUTOR FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU MIGUEL ISIDORO COATTI
RÉU TATIANA AMOROSINO COATTI
RÉU MILTON PAULO COATTI
RÉU CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
RÉU NILBE AMOROSINO
RÉU PEDRO LUIZ COATTI
RÉU ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SATOSHI OKAMURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88cf27
proferida nos autos.
DESPACHO:
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pela executada (IDb33ac03).
Intime-se o exequente para contraminutar os agravos interpostos
(IDe900390 e IDb33ac03), no prazo de 08(oito) dias.
Após, subam os autos ao Eg.TRT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2023.5.13.0003
AUTOR KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU GILSON FRANCA CORREIA
50890123420
ADVOGADO ANA PAULA DE LIMA
MEIRELES(OAB: 28250/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc462f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Para fins estatísticos e de fluxo processual do PJE (Resolução
CSJT Nº 185/2017, art. 33, com a redação dada pela Resolução
CSJT Nº 241/2019), homologo os cálculos (Id 95eb796).
II - Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da
obrigação de pagar (Id 1df45bd), inicie-se a execução trabalhista,
intimando-se os reclamados mais uma vez, para pagar ou garantir o
quantum devido (Id 95eb796), no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
III – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito
da existência de bens em nome dos executados, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2023.5.13.0003
AUTOR KLEITON DIEGO MELO DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU GILSON FRANCA CORREIA
50890123420
ADVOGADO ANA PAULA DE LIMA
MEIRELES(OAB: 28250/PB)
RÉU JANIO DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FRANCA CORREIA 50890123420
- SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc462f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Para fins estatísticos e de fluxo processual do PJE (Resolução
CSJT Nº 185/2017, art. 33, com a redação dada pela Resolução
CSJT Nº 241/2019), homologo os cálculos (Id 95eb796).
II - Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da
obrigação de pagar (Id 1df45bd), inicie-se a execução trabalhista,
intimando-se os reclamados mais uma vez, para pagar ou garantir o
quantum devido (Id 95eb796), no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
III – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito
da existência de bens em nome dos executados, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-68.2019.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE JESUS FURTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU RARHUM BORBOREMA HAMAD
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU RACHID BORBOREMA HAMAD
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHID BORBOREMA HAMAD
- RARHUM BORBOREMA HAMAD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cef6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O parcelamento do débito exequendo não se aplica ao cumprimento
de sentença, nos termos do art. 916, § 7º, do CPC.
Assim, diante da recusa do credor (Id 066f0f5), indefiro o o pedido
do executado Id ab58b59.
Concedo ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar
a respeito do bloqueio efetivado através do Sisbajud (Id 197c64d).
Não havendo pronunciamento, libere-se o valor em favor do
exequente, do seu advogado (honorários contratuais, havendo
contrato nos autos) e da União (custas).
Em seguida, apure-se eventual saldo remanescente e voltem os
autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-68.2019.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE JESUS FURTADO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU RARHUM BORBOREMA HAMAD
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU RACHID BORBOREMA HAMAD
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE JESUS FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cef6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O parcelamento do débito exequendo não se aplica ao cumprimento
de sentença, nos termos do art. 916, § 7º, do CPC.
Assim, diante da recusa do credor (Id 066f0f5), indefiro o o pedido
do executado Id ab58b59.
Concedo ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar
a respeito do bloqueio efetivado através do Sisbajud (Id 197c64d).
Não havendo pronunciamento, libere-se o valor em favor do
exequente, do seu advogado (honorários contratuais, havendo
contrato nos autos) e da União (custas).
Em seguida, apure-se eventual saldo remanescente e voltem os
autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0106800-46.2009.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO DALETE SALVIANO DA SILVA(OAB:
13299/RN)
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
ADVOGADO GUERREIRO ARCO DE MELO(OAB:
12274/PB)
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO
MUNIC DE JP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a8ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido apresentado pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, eis que o acordo homologado nos
autos somente estipulou obrigações para o sindicato da categoria
profissional. Nesse sentido o pronunciamento do autor no Id
c1cdc98.
Promova a Secretaria a exclusão do SINDICATO DAS EMPRESAS
DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA do polo passivo da lide.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, se pronunciar a respeito dos documentos
referentes ao cumprimento das obrigações previstas no acordo
celebrado nos autos, referentes aos meses de setembro e outubro
de 2023, apresentados pelo SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS
NO EST. DA PARAÍBA.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003
AUTOR ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2da72b0
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Concedo à parte recorrida o prazo de 08 (oito) dias para oferecer
contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-35.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE BEZERRA DOMINGOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2338f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Aguarda-se, nos presentes autos, o cumprimento de obrigações
previstas no termo de conciliação firmado na fase de conhecimento.
Diante dos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
remetam-se os autos à fase de liquidação/execução, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
A Secretaria fica autorizada a Secretaria a expedir alvarás
eletrônicos, registrar os pagamentos das parcelas do acordo e
promover as intimações, diretamente no menu do processo no PJE,
sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento a
conclusão dos autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-35.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE BEZERRA DOMINGOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BEZERRA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2338f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Aguarda-se, nos presentes autos, o cumprimento de obrigações
previstas no termo de conciliação firmado na fase de conhecimento.
Diante dos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
remetam-se os autos à fase de liquidação/execução, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
A Secretaria fica autorizada a Secretaria a expedir alvarás
eletrônicos, registrar os pagamentos das parcelas do acordo e
promover as intimações, diretamente no menu do processo no PJE,
sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento a
conclusão dos autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-54.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DO SOCORRO PONTES
VENTURA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
- MARIA SELMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2b413
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Considerando o pedido contido na manifestação Id 3b4928c, quanto
à expedição de alvará para processamento das guias de seguro
desemprego .
Considerando que o alvará liberado em audiência Id 7aaadbd não
teve o seu processamento .
Considerando o trânsito em Julgado da sentença proferida (Id
205245a).
I - Promova a Secretaria a baixa na CTPS digital da parte autora,
fazendo constar, como a saída em 28/02/2021, conforme
determinado na sentença exequenda.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
II - Em seguida, expeça-se alvará para o processamento do seguro
desemprego .
III - Atualizem-se os cálculos, intimando-se, em seguida, os
reclamados, para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de
48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
IV – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito
da existência de bens em nome dos executados, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
V – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-54.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DO SOCORRO PONTES
VENTURA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PONTES VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2b413
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Considerando o pedido contido na manifestação Id 3b4928c, quanto
à expedição de alvará para processamento das guias de seguro
desemprego .
Considerando que o alvará liberado em audiência Id 7aaadbd não
teve o seu processamento .
Considerando o trânsito em Julgado da sentença proferida (Id
205245a).
I - Promova a Secretaria a baixa na CTPS digital da parte autora,
fazendo constar, como a saída em 28/02/2021, conforme
determinado na sentença exequenda.
II - Em seguida, expeça-se alvará para o processamento do seguro
desemprego .
III - Atualizem-se os cálculos, intimando-se, em seguida, os
reclamados, para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de
48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
IV – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito
da existência de bens em nome dos executados, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
V – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001132-95.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSEMIRO MARCULINO DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSEMIRO MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA INSTRUÇÃO - JOSE ROSEMIRO
MARCULINO DA SILVA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
28/11/2023 10:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87500274728 ID da reunião: 875 0027 4728 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001134-65.2023.5.13.0003
AUTOR GILVAN PAIVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA INSTRUÇÃO - GILVAN PAIVA
JUNIOR
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
29/11/2023 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87070494077 ID da reunião: 870 7049 4077 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001122-70.2023.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fa28822.
Processo Nº ATSum-0000548-28.2023.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DA SILVA MENEZES
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU GUTEMBERG BRITO DA SILVA
03221243448
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG BRITO DA SILVA 03221243448
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
III – Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida,
libere-se o depósito recursal em favor do reclamante e do seu
advogado (havendo contrato de honorários), até o limite do seu
crédito (CLT, art. 899, §1º).
IV - Em seguida, intime-se o reclamado para pagamento do valor
apurado, no prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob pena
de penhora, na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à
execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT). (Vide saldo
remanescente Id 5318155).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000773-24.2018.5.13.0003
AUTOR ALBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se manifestar acerca da
consulta sniper (Id 094ee26), no prazo de 05 (cinco) dias. A referida
consulta encontra-se disponível para visualização pela parte autora.
As consultas E - Financeiras restaram negativas (Id e531f78 e
anexos).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001503-69.2017.5.13.0003
AUTOR RAPHAEL GRACINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL GRACINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ato ordinatório:
Intima-se o credor para que informe, no prazo de 05 dias, se
pretende renunciar ao excedente ao valor de RPV, tendo em vista o
email juntado aos autos no Id b36b7d7.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000269-67.2022.5.13.0006
EXEQUENTE ELISSANDRA PEREIRA DE
ANDRADE TERDOLINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO IVONETE ADIB HILLAL
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRISTIANE TORRENTES DE
ARAUJO VICENTE
ADVOGADO KATIA REGINA PORTILHO DE LIMA
MOREIRA(OAB: 104287/RJ)
EXECUTADO MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA PEREIRA DE ANDRADE TERDOLINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba00acc
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre a contestação apresentada (Id 4f70602), sob
pena de preclusão.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-80.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ROMAO FELIX
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROMAO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cebbe50
proferida nos autos.
Decisão
Em juízo de admissibilidade recursal, recebo os recursos
ordinários interpostos a tempo e modo pelas partes
reclamadas(Id's fe1b6eb e 890720f).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-98.2022.5.13.0003
AUTOR LUZIA AIRES DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU WAVELINE SERVICOS DE
INFORMACAO E COMUNICACAO A
CABO NA INTERNET LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARRY TECNOLOGIA LTDA
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- WAVELINE SERVICOS DE INFORMACAO E COMUNICACAO
A CABO NA INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d36c2
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a frustração da medidas executivas e a ausência de
indicação de meios de prosseguimento, suspenda-se o feito por 01
(um) ano, nos termos art. 40, § 1º, da Lei n.º 6.830, de 1980.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-98.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR LUZIA AIRES DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU WAVELINE SERVICOS DE
INFORMACAO E COMUNICACAO A
CABO NA INTERNET LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA AIRES DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d36c2
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a frustração da medidas executivas e a ausência de
indicação de meios de prosseguimento, suspenda-se o feito por 01
(um) ano, nos termos art. 40, § 1º, da Lei n.º 6.830, de 1980.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000989-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ERISVALDO GADELHA SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb0b6b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000989-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ERISVALDO GADELHA SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISVALDO GADELHA SARAIVA JUNIOR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb0b6b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-80.2023.5.13.0003
AUTOR RUDOLFO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDOLFO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c530b89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-13.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAROLINE PEREIRA BATISTA
ADVOGADO TANIA MARIA ALVES DE
FREITAS(OAB: 9646/PE)
RÉU MARIANGELA FERREIRA VELOSO
FARMACIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINE PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c59f3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/12/2023 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-73.2022.5.13.0003
AUTOR EUDES GOMES FERREIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU ANJO BIJU COMERCIO DE
BIJUTERIAS EIRELI - EPP
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANJO BIJU COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f129284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-10.2021.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd5b35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-73.2022.5.13.0003
AUTOR EUDES GOMES FERREIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU ANJO BIJU COMERCIO DE
BIJUTERIAS EIRELI - EPP
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f129284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-10.2021.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebd5b35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003
AUTOR SAMARA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU PARLOR HAIRDRESSER SERVICOS
DE BELEZA LTDA - ME
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
RÉU PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI
JOIAS LTDA
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b13c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 24fcc49), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. Liberar de imediato os bloqueios em contas bancárias, decorrente
da decisão proferida (Id 79c531e), por meio da pesquisa eletrônica
SISBAJUD.
II. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício e tributário, devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes na ata ID. dd4b453.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
IV. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003
AUTOR SAMARA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU PARLOR HAIRDRESSER SERVICOS
DE BELEZA LTDA - ME
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
RÉU PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI
JOIAS LTDA
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4b13c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 24fcc49), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. Liberar de imediato os bloqueios em contas bancárias, decorrente
da decisão proferida (Id 79c531e), por meio da pesquisa eletrônica
SISBAJUD.
II. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício e tributário, devendo observar os dados bancários e
percentuais constantes na ata ID. dd4b453.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
IV. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-98.2022.5.13.0003
AUTOR VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica V.Sa (CONTAX S/A) notificada para cumprir a
obrigação de fazer (retificação de baixa na CTPS digital da
reclamante) com data 17/11/2022 (pela projeção do aviso prévio),
no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua notificação para tanto,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº HTE-0001103-45.2023.5.13.0003
REQUERENTES SANTA NINNA SERVICOS EM
INTERNET LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
REQUERENTES PATRICIA RODRIGUES LOPES
ADVOGADO TULIO JOSE DE CARVALHO
CARNEIRO(OAB: 11312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA RODRIGUES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria devidamente notificada para
comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia
09/11/2023, às 12:40 horas, de forma presencial, na Sala de
audiências da 3 ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N –
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, através de seus advogados
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001103-45.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
REQUERENTES SANTA NINNA SERVICOS EM
INTERNET LTDA
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
REQUERENTES PATRICIA RODRIGUES LOPES
ADVOGADO TULIO JOSE DE CARVALHO
CARNEIRO(OAB: 11312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA RODRIGUES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria devidamente notificada para
comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia
09/11/2023, às 12:40 horas, de forma presencial, na Sala de
audiências da 3 ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N –
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Cientes as partes, através de seus advogados
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000399-32.2023.5.13.0003
AUTOR DAMILA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERIS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimada para se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca do bloqueio efetivado (ID 9d72d29).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000440-96.2023.5.13.0003
AUTOR LAVENIUS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MOTOPECAS BARBOSA LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOPECAS BARBOSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar pagamento de parcela de acordo (ID
427088a).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATSum-0000859-19.2023.5.13.0003
AUTOR ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao despacho contido no ID Id d5fbbdf, fica a parte
reclamada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
acerca do que consta no ID 4697109.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000881-77.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam os advogados de ambas as partes notificados para
apresentarem manifestação sobre o teor do laudo pericial
juntado no Id 310c9a6. Prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000881-77.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam os advogados de ambas as partes notificados para
apresentarem manifestação sobre o teor do laudo pericial
juntado no Id 310c9a6. Prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000881-77.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, ficam os advogados de ambas as partes notificados para
apresentarem manifestação sobre o teor do laudo pericial
juntado no Id 310c9a6. Prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0131278-11.2015.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO CARVALHO MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA - ME
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CARVALHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho: Defiro o
pedido apresentado no Id 0462ae4 e determino a realização da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
pesquisa CENSEC, em relação às partes executadas, com posterior
ciência do resultado ao autor, para se manifestar, no prazo de cinco
dias, devendo requerer o que entender de direito. (vide consulta
CENSEC Id 4ceba0a).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-83.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO ALCANTARA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45fe97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, pronuncio a prescrição de todas as
pretensões condenatórias contidas na petição inicial. Julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para reconhecer a existência
de vínculo de emprego entre as partes, com início em 11/12/2017 e
extinção em 20/07/2020, na função de motorista, com salário de R$
1.600,00. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários advocatícios no
valor de R$ 2.000,00. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor das
pretensões de natureza condenatória da ação, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita. Determino que a reclamada proceda a
anotação da CTPS do reclamante, com data de admissão em
11/12/2017, na função de motorista, salário de R$ 1.600,00 e data
de extinção em 20/07/2020. O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS) será de dez dias, contados
de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena
de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS da
reclamante. Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado
da condenação de R$ 2.000,00, pela reclamada, dispensada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-83.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO ALCANTARA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALCANTARA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45fe97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, pronuncio a prescrição de todas as
pretensões condenatórias contidas na petição inicial. Julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para reconhecer a existência
de vínculo de emprego entre as partes, com início em 11/12/2017 e
extinção em 20/07/2020, na função de motorista, com salário de R$
1.600,00. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários advocatícios no
valor de R$ 2.000,00. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor das
pretensões de natureza condenatória da ação, suspendendo a sua
exigibilidade, nos termos da lei, em razão da concessão do
benefício da justiça gratuita. Determino que a reclamada proceda a
anotação da CTPS do reclamante, com data de admissão em
11/12/2017, na função de motorista, salário de R$ 1.600,00 e data
de extinção em 20/07/2020. O prazo para cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS) será de dez dias, contados
de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena
de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS da
reclamante. Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
da condenação de R$ 2.000,00, pela reclamada, dispensada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-41.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL BORGES BASTOS
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BORGES BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d54d28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-41.2023.5.13.0003
AUTOR DANIEL BORGES BASTOS
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d54d28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-37.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb8f98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019); férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2018 (3/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 13º proporcional de 2023 (9/12); b) FGTS do contrato que
deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: com data admissão em 18/01/2017, na função de
motorista, com remuneração de R$ 1.320,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-37.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb8f98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019); férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2018 (3/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 13º proporcional de 2023 (9/12); b) FGTS do contrato que
deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: com data admissão em 18/01/2017, na função de
motorista, com remuneração de R$ 1.320,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56ab16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2020/2021), férias em integrais (2021/2022), férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proporcionais 2022/2023 (8/12), todas acrescidas do terço; 13º
integral de 2021 e 2022; b) FGTS do contrato que deverá ser
depositado na conta vinculada do reclamante; c) indenização
por danos morais. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: admissão em 24/12/2020, na função de motorista,
com remuneração de R$ 2.600,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 6000,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56ab16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2020/2021), férias em integrais (2021/2022), férias
proporcionais 2022/2023 (8/12), todas acrescidas do terço; 13º
integral de 2021 e 2022; b) FGTS do contrato que deverá ser
depositado na conta vinculada do reclamante; c) indenização
por danos morais. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: admissão em 24/12/2020, na função de motorista,
com remuneração de R$ 2.600,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 6000,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-69.2023.5.13.0003
AUTOR WILNEY CHAVES CAMPOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILNEY CHAVES CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f647dde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2021/2022); férias integrais (2022/2023) todas
acrescidas do terço; 13º proporcional de 2018 (3/12), 13º
integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de 2023
(9/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante; c) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados:. com data de
admissão em 30/08/2018, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-69.2023.5.13.0003
AUTOR WILNEY CHAVES CAMPOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f647dde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019), férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2021/2022); férias integrais (2022/2023) todas
acrescidas do terço; 13º proporcional de 2018 (3/12), 13º
integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de 2023
(9/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante; c) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados:. com data de
admissão em 30/08/2018, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-56.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a7c6dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias proporcionais
2022/2023 (8/12, conforme limitação da inicial), acrescida do
terço; 13º proporcional de 2022 (2/12, conforme limitação da
inicial), 13º proporcional de 2023 (6/12); b) FGTS do contrato
que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante;
c) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: data de admissão em 12/11/2021, na função de
motorista, com remuneração de R$ 2.800,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-56.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a7c6dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias proporcionais
2022/2023 (8/12, conforme limitação da inicial), acrescida do
terço; 13º proporcional de 2022 (2/12, conforme limitação da
inicial), 13º proporcional de 2023 (6/12); b) FGTS do contrato
que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
c) indenização por danos morais. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: data de admissão em 12/11/2021, na função de
motorista, com remuneração de R$ 2.800,00. A reclamada deverá
proceder a anotação da CTPS com os dados acima definidos. O
prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2023.5.13.0003
AUTOR RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ddfd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos embargos
de declaração interpostos, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-44.2023.5.13.0003
AUTOR RAPHAEL CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ddfd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos embargos
de declaração interpostos, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo médico de id 30df100, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo médico de id 30df100, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-04.2023.5.13.0004
AUTOR ANDRE MEDEIROS CAVALCANTE
ADVOGADO RENOVATO FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 19072-B/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MEDEIROS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo médico de id 5996f1e, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial referente insalubridade, id fa98301,
pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial referente insalubridade, id fa98301,
pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial referente insalubridade, id fa98301,
pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes e ao perito da certidão de id ba8e456, referente
local para realização da perícia ergonômica.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes e ao perito da certidão de id ba8e456, referente
local para realização da perícia ergonômica.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001107-79.2023.5.13.0004
AUTOR MARYELLEN VITORIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JESSIKA PEDROSA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYELLEN VITORIA DOS SANTOS BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARYELLEN VITORIA DOS SANTOS BARROS
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 28/11/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001108-64.2023.5.13.0004
AUTOR GILVAN PAIVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GILVAN PAIVA JUNIOR ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/11/2023 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000061-89.2022.5.13.0004
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora THAIS PEREIRA BRANDÃO
GALINDO notificada da impugnação aos cálculos sob ID. 317c9aa.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000115-21.2023.5.13.0004
AUTOR EDILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:31946da ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000115-21.2023.5.13.0004
AUTOR EDILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:31946da ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000796-25.2022.5.13.0004
AUTOR JOCELMO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Fica V.Sa. intimado a apresentar o contrato pactuado entre as
partes informando o percentual a ser deduzido do valor a ser
recebido do autor.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-82.2023.5.13.0004
AUTOR LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR GUEDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:bc060b8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000098-82.2023.5.13.0004
AUTOR LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:bc060b8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Fica a parte reclamada, intimada,
para no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento das custas
processuais, conforme sentença #id:3a6264d, abaixo transcrito :
Custas totais no valor de R$ 2.133,72, correspondentes ao
percentual de 2% sobre o valor atribuído à condenação na
reconvenção (R$ 106.686,17), a cargo da parte
consignante/reconvinda.
sob pena de não recebimento do Recurso Ordinário ( falta de
preparo).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000427-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos efetivados pelo Sr. Perito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
oposta pelo autor. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000896-43.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MANUEL BELO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL BELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos oposta pelo executado. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000083-84.2021.5.13.0004
AUTOR MIGUEL NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL NUNES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1677df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por AMANDA
PATRICIO DE OLIVEIRA e ALEX CÍCERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA SEGUNDO nos autos em que litiga com MIGUEL
NUNES DA SILVA NETO e em face da sentença prolatada no id
#id:11616d1. Em síntese, alega omissão no julgado em relação à
fundamentação para a inclusão dos mesmos no polo passivo na
condição de sócios.
Defesa do embargado no id #id:0047b17.
Autos conclusos para julgamento. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustentam os embargantes omissão no julgado porque não
apresentados os fundamentos para a inclusão no polo passivo
como sócios.
Não assiste razão aos embargantes.
Com efeito, o exequente, no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (IDPJ), id d867088, indicou os ora
embargantes como sócios da executada com base no documento
de id 95bc425, tal seja, a constituição social da empresa, fato não
contestado pelos embargantes quando da apresentação da defesa
(id 591cb8c).
A sentença ora embargada, por sua vez, apresenta de forma clara,
expressa e objetiva as razões para a procedência do IDPJ não
havendo qualquer omissão a ser sanada.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida
nos embargos de declaração opostos por AMANDA PATRICIO DE
OLIVEIRA e ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO
nos autos em que litiga com MIGUEL NUNES DA SILVA NETO.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-84.2021.5.13.0004
AUTOR MIGUEL NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1677df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por AMANDA
PATRICIO DE OLIVEIRA e ALEX CÍCERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA SEGUNDO nos autos em que litiga com MIGUEL
NUNES DA SILVA NETO e em face da sentença prolatada no id
#id:11616d1. Em síntese, alega omissão no julgado em relação à
fundamentação para a inclusão dos mesmos no polo passivo na
condição de sócios.
Defesa do embargado no id #id:0047b17.
Autos conclusos para julgamento. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustentam os embargantes omissão no julgado porque não
apresentados os fundamentos para a inclusão no polo passivo
como sócios.
Não assiste razão aos embargantes.
Com efeito, o exequente, no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (IDPJ), id d867088, indicou os ora
embargantes como sócios da executada com base no documento
de id 95bc425, tal seja, a constituição social da empresa, fato não
contestado pelos embargantes quando da apresentação da defesa
(id 591cb8c).
A sentença ora embargada, por sua vez, apresenta de forma clara,
expressa e objetiva as razões para a procedência do IDPJ não
havendo qualquer omissão a ser sanada.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão contida
nos embargos de declaração opostos por AMANDA PATRICIO DE
OLIVEIRA e ALEX CÍCERO PINHEIRO DE OLIVEIRA SEGUNDO
nos autos em que litiga com MIGUEL NUNES DA SILVA NETO.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130235-36.2015.5.13.0004
AUTOR RAILMA DE OLIVEIRA MEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO GUEDES
CAMARGO(OAB: 18858/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILMA DE OLIVEIRA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6e46af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FRANCISCO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb3c251
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente execução, com
base no artigo 924, II, do CPC. Com efeito, arquivem-se em
definitivo os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000139-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FRANCISCO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb3c251
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente execução, com
base no artigo 924, II, do CPC. Com efeito, arquivem-se em
definitivo os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-95.2022.5.13.0004
AUTOR BRENO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f187751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o silêncio do sócio JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO, acolho o requerimento da parte exequente para
considerar referido sócio solidariamente responsável pela dívida da
demandada, declarando desconsiderada a personalidade jurídica da
ré.
Com efeito, intime-se o executado acima indicado para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
Postergo a análise da petição do id: 2d489aa para depois do
transcurso do prazo acima.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004
AUTOR MONICA DE SOUSA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8340c1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da executada em razão da ausência de bens da devedora.
Passo a decidir.
A executada é empresa individual tendo como titular JACELENE
MARROCOS SUCUPIRA.
A empresa executada se confunde patrimonialmente com a própria
pessoa física do empresário individual, uma vez o domínio desses
bens pertence apenas à pessoa física mesmo que sirva à atividade
empresarial por ela exercida de forma individual.
Ressalte-se, inclusive, ser desnecessária até a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Com efeito, a Consolidação do Provimentos do nosso Regional, no
capítulo que trata da constrição e da expropriação, em seu artigo
87, §1º, dispõe que, em se tratando de firma individual, a busca
patrimonial abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.
Procedente, portanto, a pretensão do exequente.
Diante do exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica para determinar a inclusão no polo
passivo da titular da empresa executada, JACELENE MARROCOS
SUCUPIRA, e a busca patrimonial em seu nome, independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-41.2022.5.13.0004
AUTOR MONICA DE SOUSA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JACELENE MARROCOS SUCUPIRA
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE SOUSA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8340c1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da executada em razão da ausência de bens da devedora.
Passo a decidir.
A executada é empresa individual tendo como titular JACELENE
MARROCOS SUCUPIRA.
A empresa executada se confunde patrimonialmente com a própria
pessoa física do empresário individual, uma vez o domínio desses
bens pertence apenas à pessoa física mesmo que sirva à atividade
empresarial por ela exercida de forma individual.
Ressalte-se, inclusive, ser desnecessária até a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Com efeito, a Consolidação do Provimentos do nosso Regional, no
capítulo que trata da constrição e da expropriação, em seu artigo
87, §1º, dispõe que, em se tratando de firma individual, a busca
patrimonial abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.
Procedente, portanto, a pretensão do exequente.
Diante do exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica para determinar a inclusão no polo
passivo da titular da empresa executada, JACELENE MARROCOS
SUCUPIRA, e a busca patrimonial em seu nome, independente de
nova citação.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000645-59.2022.5.13.0004
EXEQUENTE HENRIQUE EVANGELISTA FILHO
ADVOGADO ANA FLAVIA FURTADO
EVANGELISTA(OAB: 25205/PB)
ADVOGADO HENRIQUE EVANGELISTA
NETO(OAB: 25313/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE EVANGELISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 346ee87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131503-28.2015.5.13.0004
AUTOR MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
RÉU JOAO MONTEIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUTH CLEIA DA SILVA
ADVOGADO TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:
5941/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a5a26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 0846db9 à parte autora, observando-se os
dados bancários indicados (Id 8a20a0f), e dedução do percentual
de 20% relativo aos honorários advocatícios (contrato Id 6e68aa1).
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131503-28.2015.5.13.0004
AUTOR MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
RÉU JOAO MONTEIRO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUTH CLEIA DA SILVA
ADVOGADO TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:
5941/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a5a26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 0846db9 à parte autora, observando-se os
dados bancários indicados (Id 8a20a0f), e dedução do percentual
de 20% relativo aos honorários advocatícios (contrato Id 6e68aa1).
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-36.2021.5.13.0003
AUTOR ROGERIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU EDNALVA SILVA DO NASCIMENTO
RÉU SEVERINO MENDES
RÉU RAINHA DA PAZ COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91faee1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para oposição de embargos, libere-se o saldo Id
35f5775 à parte autora, devendo ser observada a dedução do
percentual de 30% referente aos honorários advocatícios (contrato
Id 35f5775), ficando assinado o prazo de cinco dias para indicação
dos respectivos dados bancários, tendo em vista a impossibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
de transferência via PIX de depósitos judiciais.
Proceda-se consulta Renajud e ao Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, dando
-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de dez
dias.
Aguarde-se a data limite da pesquisa Sisbajud Id 42ff69e.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO YAGO DE MELLO E SILVA
MARCOLINO GOMES(OAB:
26367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011acde
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial (ID fb47553) em favor da autora,
observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) a
título de honorários contratuais (ID 19971a4), mediante expedição
de alvarás de transferência para as contas indicadas (ID 8f8453d).
Em seguida, aguarde-se a disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130757-63.2015.5.13.0004
AUTOR CICERO LECIANO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO LIGIA ARAUJO MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LECIANO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5b961
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo reclamante (ID
8325824) eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000181-35.2022.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAULO SERGIO LIMA SILVA LTDA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb02aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face o resultado negativo da consulta SISBAJUD retro (ID.
7127f37) e considerando o seu baixo valor, dispenso o pagamento
das custas processuais e determino seu arquivamento, em caráter
definitivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000181-35.2022.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAULO SERGIO LIMA SILVA LTDA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO LIMA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb02aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face o resultado negativo da consulta SISBAJUD retro (ID.
7127f37) e considerando o seu baixo valor, dispenso o pagamento
das custas processuais e determino seu arquivamento, em caráter
definitivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-50.2023.5.13.0004
AUTOR JONNAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
RÉU EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc3375
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciem-se os atos executórios.
Intime-se o autor para informar se foi realizada a anotação em sua
CTPS digital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0077700-67.2014.5.13.0004
AUTOR JERRI ADRIANI DA SILVA
RAIMUNDO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VIVIANE ROSENO PEREIRA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRI ADRIANI DA SILVA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c41b2
proferido nos autos.
Vistos, etc
Cumpra-se a segunda parte do despacho ID 8e278e7, ou seja, leve-
se autos ao sobrestamento do feito por execução frustrada, pelo
prazo de 02 anos ou manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001549-55.2017.5.13.0004
AUTOR LEANDRO DA SILVA PAIVA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CARLOS PREMOLDADOS
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1224745
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR MACEDO TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c0fa4
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-63.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LANCELOTTI MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f884576
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-63.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f884576
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-14.2022.5.13.0004
AUTOR DAVID CHRISTIAN OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a212801
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMANTE :
DAVID CHRISTIAN OLIVEIRA CARDOSO (tramitação #id:8c28bbb
).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000925-93.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GIRLENE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cb1ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046300-06.2012.5.13.0004
AUTOR GILVANIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8da271
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id eb089ed, observando-se a dedução do
percentual de 20% referente aos honorários advocatícios (contrato
D. f9e5a8e - Pág. 9) e dados bancários indicados Id 8cbd69b.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046300-06.2012.5.13.0004
AUTOR GILVANIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8da271
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id eb089ed, observando-se a dedução do
percentual de 20% referente aos honorários advocatícios (contrato
D. f9e5a8e - Pág. 9) e dados bancários indicados Id 8cbd69b.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-61.2018.5.13.0004
AUTOR GEOVANE SANTOS GOMES
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a826263
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor GEOVANE SANTOS GOMES para impulsionar a
execução, requerendo o que entender de direito. Prazo: 20 dias.
2 - Em caso de inércia, permaneça aguardando o deslinde do
processo piloto nº 0000682-22.2018.5.13.0006, em arquivo
provisório, por um ano, face a possibilidade de obtenção de valores
resultantes de futura expropriação de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000315-28.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO OLIDENERES ALVES
COSTA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343b164
proferido nos autos.
Vistos etc
Foi o reclamado condenado a exibir os documentos relativos à
análise da denúncia de erro médico no procedimento cirúrgico,
cujas cópias foram enviadas ao Conselho Regional de Medicina,
especificamente dos termos de declaração do reclamante e das
outras profissionais envolvidas, a médica Cleide Maria Rodrigues de
Sousa e a enfermeira Alessandra Palitot.
O reclamado sustenta já ter exibido a documentação não havendo
outra a apresentar.
Conforme decisão dos autos e reiterado pelo reclamado na petição
de id 05de20e, os documentos foram encaminhados ao Conselho
Regional de Medicina.
Para dirimir qualquer dúvida, determino a expedição de ofício ao
Conselho Regional de Medicina para encaminhar a este juízo, em
caráter sigiloso, cópia integral do protocolo efetuado pelo
demandado sob o número 006181/2021, de 22/11/2021, ofício para
apuração de conduta envolvendo o procedimento cirúrgico da
paciente Diana Maria da Silva Bezerra.
Desses documentos, deverá ser dada vista a parte autora e
arquivados os autos porque exaurida a atuação deste juízo em
razão das particularidades deste tipo de ação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000315-28.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO OLIDENERES ALVES
COSTA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIDENERES ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343b164
proferido nos autos.
Vistos etc
Foi o reclamado condenado a exibir os documentos relativos à
análise da denúncia de erro médico no procedimento cirúrgico,
cujas cópias foram enviadas ao Conselho Regional de Medicina,
especificamente dos termos de declaração do reclamante e das
outras profissionais envolvidas, a médica Cleide Maria Rodrigues de
Sousa e a enfermeira Alessandra Palitot.
O reclamado sustenta já ter exibido a documentação não havendo
outra a apresentar.
Conforme decisão dos autos e reiterado pelo reclamado na petição
de id 05de20e, os documentos foram encaminhados ao Conselho
Regional de Medicina.
Para dirimir qualquer dúvida, determino a expedição de ofício ao
Conselho Regional de Medicina para encaminhar a este juízo, em
caráter sigiloso, cópia integral do protocolo efetuado pelo
demandado sob o número 006181/2021, de 22/11/2021, ofício para
apuração de conduta envolvendo o procedimento cirúrgico da
paciente Diana Maria da Silva Bezerra.
Desses documentos, deverá ser dada vista a parte autora e
arquivados os autos porque exaurida a atuação deste juízo em
razão das particularidades deste tipo de ação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097300-12.1993.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOYCE SOUZA DE BRITO
RÉU JOSE CARDOSO DA SILVA
RÉU NORTEFRUTA COMERCIO DE
FRUTAS E EXPORTACAO LTDA
RÉU JOSE AGAMENON GOMES DE
BRITO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8154c6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de dez dias para juntada do contrato de honorários
advocatícios, bem como, para informação dos dados bancários do
reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-67.2020.5.13.0032
EXEQUENTE JOSENI GOMES NUNES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENI GOMES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aee6b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente o bloqueio das: "CNH'S
PASSAPORTES, DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA
EXECUTADA".
As diligências de execução devem se ater aos bens materiais (com
valor patrimonial) do devedor. O bloqueio ou apreensão de
documentos e ainda de cartões de crédito extrapola os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade, além de não garantir a
satisfação do crédito exequendo. Noutro aspecto, as medidas
executórias também não devem ferir a liberdade do devedor.
Em que pese o julgamento do STF quanto à constitucionalidade do
art. 139, IV, do CPC, ainda não há decisão quanto aos seus limites
e, assim, apenas em casos excepcionais quando amplamente
demonstrado que a medida traria efeito prático à execução, o que
não é a hipótese dos autos, é que poderia se justificar tais
bloqueios.
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente.
Renovem-se as pesquisa Sisbajud e Renajud.
Por fim, proceda-se consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, dando-se vista à
parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0031900-26.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES COSTA
TAVARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARGARETH GUIMARAES SOBRAL
RIBEIRO CABRAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO COSTA
BERNADINO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA NEITE VENCESLAU
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ARAUJO
MARINHO
ADVOGADO GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE
ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB:
13531/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIS CRISTINA FERREIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- MARGARETH GUIMARAES SOBRAL RIBEIRO CABRAL
- MARIA DE LOURDES COSTA TAVARES
- MARIA DO SOCORRO ARAUJO MARINHO
- MARIA DO SOCORRO COSTA BERNADINO
- MARIA ISETE DOS SANTOS SILVA
- MARIA NEITE VENCESLAU
- MARINA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e0c78
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas aos exequentes da petição da executada (id: e005f23).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037500-18.2014.5.13.0004
AUTOR EDSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39521f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-62.2022.5.13.0004
AUTOR M.M.P.
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU T.B.S.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61f7aab.
Processo Nº ATOrd-0000315-62.2022.5.13.0004
AUTOR M.M.P.
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU T.B.S.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61f7aab.
Processo Nº ATOrd-0004100-09.1997.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TANIA MARIA FERNANDES DE
FRANCA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA FERNANDES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d9073
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o requerimento formulado pela autora TANIA MARIA
FERNANDES DE FRANCA (ID. f8e5502) tendo em vista que,
havendo necessidade, o próprio Juízo da 5ª Vara Federal solicita a
atualização do crédito. Intime.
2 - Em seguida, mantenha este processo sobrestado por 2 anos
enquanto aguarda o desfecho da execução fiscal nº 0009591-
67.2008.4.05.8200, conforme já determinado no último despacho
(ID. aef4599).
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000525-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE THATIELLY KARINE FARIAS DIAS
NUNES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIELLY KARINE FARIAS DIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d0a3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado pela parte autora (ID
83f572e), esclarece o Juízo que a contadoria da Vara procedeu à
liquidação, em cumprimento à Decisão (ID a753112).
Sendo assim, mantenho os termos do despacho (ID b28cca4).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-50.2022.5.13.0004
AUTOR JADEILSON LIMA SILVINO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JADEILSON LIMA SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4388687
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para pronunciar-se, querendo, sobre o
bloqueio efetivado em sua conta por meio do sistema SISBAJUD.
Prazo de cinco dias.
Decorrido em branco o prazo acima, libere-se o crédito da parte
exequente, devendo ser informada uma conta bancária para tanto
no prazo de cinco dias.Recolham-se as contribuições
previdenciárias.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos
para decisão de extinção da execução e o consequente
arquivamento definitivo do processo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-50.2022.5.13.0004
AUTOR JADEILSON LIMA SILVINO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4388687
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para pronunciar-se, querendo, sobre o
bloqueio efetivado em sua conta por meio do sistema SISBAJUD.
Prazo de cinco dias.
Decorrido em branco o prazo acima, libere-se o crédito da parte
exequente, devendo ser informada uma conta bancária para tanto
no prazo de cinco dias.Recolham-se as contribuições
previdenciárias.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos
para decisão de extinção da execução e o consequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
arquivamento definitivo do processo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000959-68.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599aa2c
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Razão assiste à reclamada em relação às custas judiciais, pelo
que retifico a planilha de cálculo do id: d54ae86, para constar como
valor devido a tal título o importe de R$ 65,21.
2.Diante da falta de concordância da parte exequente (ID: 6aa844f),
indefiro o pedido de parcelamento da dívida exequenda (ID:
2849491).
3.Proceda-se à busca de uma conta bancária do autor por meio do
SISBAJUD.
4.Libere-se ao exequente o valor depositado pela parte contrária (id:
bd7eb65), observando-se a dedução dos honorários advocatícios
contratuais (30%), conforme dados indicados na petição do
id:6aa844f.
5.Faça-se o cálculo do saldo remanescente do crédito exequendo,
prosseguindo-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000959-68.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599aa2c
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Razão assiste à reclamada em relação às custas judiciais, pelo
que retifico a planilha de cálculo do id: d54ae86, para constar como
valor devido a tal título o importe de R$ 65,21.
2.Diante da falta de concordância da parte exequente (ID: 6aa844f),
indefiro o pedido de parcelamento da dívida exequenda (ID:
2849491).
3.Proceda-se à busca de uma conta bancária do autor por meio do
SISBAJUD.
4.Libere-se ao exequente o valor depositado pela parte contrária (id:
bd7eb65), observando-se a dedução dos honorários advocatícios
contratuais (30%), conforme dados indicados na petição do
id:6aa844f.
5.Faça-se o cálculo do saldo remanescente do crédito exequendo,
prosseguindo-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-77.2022.5.13.0004
AUTOR JAIR HONORIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR HONORIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06304a4
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer (baixa na CTPS digital do autor).
1.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-77.2022.5.13.0004
AUTOR JAIR HONORIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06304a4
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se o reclamado para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer (baixa na CTPS digital do autor).
1.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001083-51.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VALERIO MARCELO VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0694269
proferido nos autos.
Vistos etc
Intimem-se os executados para, no prazo de 15 dias ao INSTITUTO
DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e 30 dias
ao ESTADO DA PARAIBA, apresentarem resposta. Em igual prazo
poderão apresentar os cálculos de liquidação.
Com a juntada da defesa , intime-se o autor para impugnação em
08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000495-44.2023.5.13.0004
AUTOR CHRISTIAN DIEGO MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93448c
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 8934fc1)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte reclamada CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000011-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43085ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime o autor JURANDY RODRIGUES DE
ARAÚJO para indicar meios de prosseguimento do feito ou para
requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08f6d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento da perícia médica, devendo a perita
ser intimada para novo agendamento.
Salienta-se, porém, que não serão deferidos novos pedidos de
adiamento pelo mesmo motivo, tendo em vista que os peritos do
Juízo não estão obrigados a adequar-se às agendas dos
assistentes técnicos das partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08f6d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento da perícia médica, devendo a perita
ser intimada para novo agendamento.
Salienta-se, porém, que não serão deferidos novos pedidos de
adiamento pelo mesmo motivo, tendo em vista que os peritos do
Juízo não estão obrigados a adequar-se às agendas dos
assistentes técnicos das partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8ab84
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a resposta ao ofício enviado no processo 0000962-
23.2023.5.13.0004.
Após, designe a Secretaria audiência telepresencial de razões
finais, podendo as partes se manifestar sobre a resposta em suas
razões finais, em peça única.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8ab84
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a resposta ao ofício enviado no processo 0000962-
23.2023.5.13.0004.
Após, designe a Secretaria audiência telepresencial de razões
finais, podendo as partes se manifestar sobre a resposta em suas
razões finais, em peça única.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
IANNA PAULA ARRUDA PALITOT
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3bcf2
proferido nos autos.
Vistos etc
Proceda-se a intimação do reclamado, por oficial de justiça, para
que cumpra a obrigação de fazer e apresente os documentos
necessários à liquidação, no prazo de 10 dias, sob pena de
pagamento de multa diária no valor de R$500,00 até o limite de 30
dias, sem prejuízo de outras cominações se necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f879284
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
autor (ID d14d2f3).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-38.2023.5.13.0004
AUTOR ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f36c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando a celeridade processual, determino a antecipação da
realização da prova pericial, nomeando como perito o engenheiro
de segurança do trabalho Sylvio Silomar da Silva Filho.
Faculto às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos.
Após o envio do laudo, as partes serão intimadas para manifestação
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-38.2023.5.13.0004
AUTOR ROSIANE EUZEBIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f36c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando a celeridade processual, determino a antecipação da
realização da prova pericial, nomeando como perito o engenheiro
de segurança do trabalho Sylvio Silomar da Silva Filho.
Faculto às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos.
Após o envio do laudo, as partes serão intimadas para manifestação
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb4dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a resposta ao ofício enviado no processo 0000962-
23.2023.5.13.0004.
Após, designe a Secretaria audiência telepresencial de razões
finais, podendo as partes se manifestar sobre a resposta em suas
razões finais, em peça única.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb4dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a resposta ao ofício enviado no processo 0000962-
23.2023.5.13.0004.
Após, designe a Secretaria audiência telepresencial de razões
finais, podendo as partes se manifestar sobre a resposta em suas
razões finais, em peça única.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-55.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429b47d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a devolução do prazo ao BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. para manifestação acerca dos cálculos Id a609d4a.
Intimem-se às partes para ciência da impugnação Id 7ffca79.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-55.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429b47d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a devolução do prazo ao BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. para manifestação acerca dos cálculos Id a609d4a.
Intimem-se às partes para ciência da impugnação Id 7ffca79.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b474d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
executado (ID 5ba72f7).
Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
exequente (ID 9145d54).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b474d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
executado (ID 5ba72f7).
Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
exequente (ID 9145d54).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-42.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIEL BENHOSSI RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BENHOSSI RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0208a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Analisando o requerimento formulado pelo autor GABRIEL
BENHOSSI RODRIGUES DE OLIVEIRA, decido:
1.1 - Indeferir o pedido de expedição de alvará para fim de
pagamento do FGTS, uma vez que tal verba encontra-se inserta no
cálculo sob ID. 4c2399ee liberá-la agora equivaleria a futuro
pagamento em duplicidade.
1.2 - Intimar as partes para que compareçam perante a CENATEN
(no piso térreo deste Fórum Maximiano), por volta das 10:00 horas
do dia 09/11/2023, visando o registro na CTPS do autor.
2 - Concomitantemente, retorne este processo concluso para
decisão da impugnação aos cálculos sob ID. f9b289c.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-42.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIEL BENHOSSI RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0208a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Analisando o requerimento formulado pelo autor GABRIEL
BENHOSSI RODRIGUES DE OLIVEIRA, decido:
1.1 - Indeferir o pedido de expedição de alvará para fim de
pagamento do FGTS, uma vez que tal verba encontra-se inserta no
cálculo sob ID. 4c2399ee liberá-la agora equivaleria a futuro
pagamento em duplicidade.
1.2 - Intimar as partes para que compareçam perante a CENATEN
(no piso térreo deste Fórum Maximiano), por volta das 10:00 horas
do dia 09/11/2023, visando o registro na CTPS do autor.
2 - Concomitantemente, retorne este processo concluso para
decisão da impugnação aos cálculos sob ID. f9b289c.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a89354
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o indeferimento do pedido de instauração de Plano
Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, conforme Decisão (ID
8215eb8), inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados
das reclamadas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a89354
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o indeferimento do pedido de instauração de Plano
Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, conforme Decisão (ID
8215eb8), inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados
das reclamadas BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-97.2022.5.13.0004
AUTOR ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE MORAIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65eae
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada principal para, no prazo de 05 dias,
proceder a anotação da baixa no contrato de trabalho nos termos
do título executivo.
1.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Porém, no caso dos autos, há outros
devedores, mesmo com responsabilidade subsidiária.
2.
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento.
3.
Diante do exposto, determino o prosseguimento do feito em
relação aos devedores com responsabilidade subsidiária.
4.
Há nos autos depósito recursal suficiente para a quitação do
débito.
5.
Com o depósito dos autos, paguem-se aos credores, que
deverão indicar contas para transferências. O saldo sobejante
6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
deverá ser devolvido à reclamada depositante que também
deverá indicar conta para a devolução. Prazo de 05 dias.
Após, efetuadas as transferências, arquivem-se os autos.7.
Ciência às partes.8.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-97.2022.5.13.0004
AUTOR ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa65eae
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada principal para, no prazo de 05 dias,
proceder a anotação da baixa no contrato de trabalho nos termos
do título executivo.
1.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Porém, no caso dos autos, há outros
devedores, mesmo com responsabilidade subsidiária.
2.
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
3.
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento.
Diante do exposto, determino o prosseguimento do feito em
relação aos devedores com responsabilidade subsidiária.
4.
Há nos autos depósito recursal suficiente para a quitação do
débito.
5.
Com o depósito dos autos, paguem-se aos credores, que
deverão indicar contas para transferências. O saldo sobejante
deverá ser devolvido à reclamada depositante que também
deverá indicar conta para a devolução. Prazo de 05 dias.
6.
Após, efetuadas as transferências, arquivem-se os autos.7.
Ciência às partes.8.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-74.2023.5.13.0030
AUTOR JAILTON DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5adec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:b5cc2b8), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-93.2022.5.13.0004
AUTOR DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84785ae
proferido nos autos.
Vistos etc
Quitado o débito no cumprimento provisório de sentença 0000178-
46.2023.5.13.0004, arquivem-se estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-93.2022.5.13.0004
AUTOR DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84785ae
proferido nos autos.
Vistos etc
Quitado o débito no cumprimento provisório de sentença 0000178-
46.2023.5.13.0004, arquivem-se estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERBSON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e08b7
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao perito para a elaboração dos cálculos nos limites do título
executivo. Prazo de 20 dias para a entrega do laudo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0e08b7
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao perito para a elaboração dos cálculos nos limites do título
executivo. Prazo de 20 dias para a entrega do laudo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-76.2023.5.13.0004
AUTOR VERALUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
RÉU JG DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JG DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62f0bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido um mês da expedição do mandado de id a11f97e, em
caráter de urgência e ainda sem cumprimento, solicite a Secretaria
à Central de Mandados informações sobre o andamento da
diligência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-76.2023.5.13.0004
AUTOR VERALUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
RÉU JG DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62f0bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido um mês da expedição do mandado de id a11f97e, em
caráter de urgência e ainda sem cumprimento, solicite a Secretaria
à Central de Mandados informações sobre o andamento da
diligência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-08.2016.5.13.0028
AUTOR ROSA MARTINS PEDRO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ROBERTO DE AGUIAR
RAMOS BRASILEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1d182
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Considerando a existência de saldo sobejante na conta judicial
(ID 1382834), expeça-se alvará em favor da parte reclamada para
saque ao beneficiário.
02. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-84.2020.5.13.0004
AUTOR MARCELO CARDOSO SOARES
ADVOGADO PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ(OAB: 10572/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c5575
proferida nos autos.
Vistos etc
Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.1.
Fale o reclamante, no prazo de 05 dias, sobre a petição de id
32ea080. Não havendo manifestação em contrário, de logo já
defiro o pedido de substituição do custeio pelo plano de saúde
ofertado desde que não enseje dano ao mesmo e garanta o
tratamento necessário através do Método indicado nos autos, ou
seja, ABA.
2.
Com os depósitos dos autos, paguem-se aos credores. que
deverão indicar contas para as transferências. Prazo de 05 dias.
3.
A reclamada deverá, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito quanto ao remanescente.
4.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-84.2020.5.13.0004
AUTOR MARCELO CARDOSO SOARES
ADVOGADO PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ(OAB: 10572/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c5575
proferida nos autos.
Vistos etc
Não impugnados, homologo os cálculos de liquidação.1.
Fale o reclamante, no prazo de 05 dias, sobre a petição de id
32ea080. Não havendo manifestação em contrário, de logo já
defiro o pedido de substituição do custeio pelo plano de saúde
ofertado desde que não enseje dano ao mesmo e garanta o
tratamento necessário através do Método indicado nos autos, ou
seja, ABA.
2.
Com os depósitos dos autos, paguem-se aos credores. que
deverão indicar contas para as transferências. Prazo de 05 dias.
3.
A reclamada deverá, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito quanto ao remanescente.
4.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0072100-12.2007.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA JOSE FREIRE DE MORAIS
CORREIA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WALTER LEAL DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CEU OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE EVERALDO FERREIRA SOARES
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE PEDRO BARBOSA DE SOUZA FILHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WERTON DE MEDEIROS ROQUE
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WALDIR BAHIA LUNA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE JOSINETE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINETE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 3159/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA EUNICE BARBALHO DA
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO NOBREGA
FURTADO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba063da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - O convênio firmado com a Caixa Econômica Federal - CEF vem
apresentando inconsistência nos últimos dias, o que efetivamente
pode ter contribuído para a situação relatada na certidão retro (ID.
2613dc9).
2 - Contudo, para dirimir qualquer dúvida, intime a parte autora
para, em 48 horas, informar se os dados bancários do autor
WALTER LEAL DA SILVA, registrados sob ID. 2f15701, estão
corretos.
2.1 - Caso esses dados estejam corretos, renove a tentativa de
expedir os alvarás, pois provavelmente o impasse resultou das
inconsistências mencionadas no item 1 deste despacho;
2.2 - Caso os dados estejam equivocados, informe os dados reais.
3 - Após a manifestação do referido autor, adote a secretaria as
necessárias providências para expedição dos alvarás, inclusive dos
demais autores.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-46.2017.5.13.0004
AUTOR ROSILDA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA FRANCISCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3385252
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde em sobrestamento, por um ano, o pagamento das
contribuições previdenciárias (R$8.699,92) calculadas na
proporcionalidade do crédito da parte reclamante, conforme OJ 376
da SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da executada após
quitação do crédito trabalhista objeto do processo piloto de n°
0000681-47.2022.5.13.0022, nos termos da ata de conciliação sob
ID. f79a065.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-46.2017.5.13.0004
AUTOR ROSILDA FRANCISCA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3385252
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde em sobrestamento, por um ano, o pagamento das
contribuições previdenciárias (R$8.699,92) calculadas na
proporcionalidade do crédito da parte reclamante, conforme OJ 376
da SBDI-1 do TST, será efetuado às expensas da executada após
quitação do crédito trabalhista objeto do processo piloto de n°
0000681-47.2022.5.13.0022, nos termos da ata de conciliação sob
ID. f79a065.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0114300-05.2005.5.13.0004
EXEQUENTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXEQUENTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES LACERDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee7798
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados - Id
b116be2.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-17.2021.5.13.0004
AUTOR R.V.F.D.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5f11c9a.
Processo Nº ATOrd-0000629-42.2021.5.13.0004
AUTOR VALERIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
RÉU ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
RÉU FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e22eb2
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000133-76.2022.5.13.0004
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53092a
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamado para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento
da parcela do acordo sob pena de aplicação da multa e execução
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000133-76.2022.5.13.0004
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53092a
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamado para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento
da parcela do acordo sob pena de aplicação da multa e execução
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000677-64.2022.5.13.0004
EXEQUENTE NAMORA BALBINO ALVARES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO RODRIGO NOBREGA FARIAS(OAB:
10220/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647a85a
proferido nos autos.
Vistos, etc
Concedo o prazo solicitado no ID 4b3bbbe por 10 dias;
Atente-se para o registro necessário de encaminhar as
intimações/notificações ao réu, exclusivamente, ao Adv. Jorge
Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, conforme pleiiteado na
petição.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308be90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID d69ac2c, ID
a903d3d) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o valor existente na conta judicial (ID 2714736) em favor
do autor, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por
cento) a título de honorários advocatícios contratuais (ID 7217146),
mediante expedição de alvarás de transferência para as contas
bancárias indicadas nos autos (ID 7738631).
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da dívida apurado na planilha de cálculo (ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
a903d3d), no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308be90
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID d69ac2c, ID
a903d3d) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o valor existente na conta judicial (ID 2714736) em favor
do autor, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por
cento) a título de honorários advocatícios contratuais (ID 7217146),
mediante expedição de alvarás de transferência para as contas
bancárias indicadas nos autos (ID 7738631).
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da dívida apurado na planilha de cálculo (ID
a903d3d), no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-98.2023.5.13.0004
AUTOR GILMAR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU NUTRIR PRODUTOS LACTEOS
LTDA.
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRIR PRODUTOS LACTEOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fb0ab
proferido nos autos.
Vistos etc
Liberem-se o depósito recursal aos credores proporcionalmente
aos seus créditos. Prazo de 05 dias para indicação das contas
para tranferências.
1.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer, retificação e entrega do PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) ao autor, com observância das
reais condições do trabalho do reclamante e das normas técnicas
do órgão previdenciário.
2.
Apure-se o saldo remanescente. Após, deverá ser intimada a
reclamada para pagar ou garantir o débito no prazo de 48 horas
sob pena de execução.
3.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-98.2023.5.13.0004
AUTOR GILMAR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA
GUIMARAES(OAB: 17136/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU NUTRIR PRODUTOS LACTEOS
LTDA.
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- GILMAR CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fb0ab
proferido nos autos.
Vistos etc
Liberem-se o depósito recursal aos credores proporcionalmente
aos seus créditos. Prazo de 05 dias para indicação das contas
para tranferências.
1.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer, retificação e entrega do PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) ao autor, com observância das
reais condições do trabalho do reclamante e das normas técnicas
do órgão previdenciário.
2.
Apure-se o saldo remanescente. Após, deverá ser intimada a
reclamada para pagar ou garantir o débito no prazo de 48 horas
sob pena de execução.
3.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-56.2021.5.13.0004
AUTOR GUTEMBERG DE LUNA ANDRADE
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU GALPAO SERVICOS DE MARKETING
DIRETO LTDA
RÉU ALLYSSON FERREIRA PORTO
RÉU CANTINA DO PORTO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU IGOR SILVEIRA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTINA DO PORTO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.634,00) e custas processuais (R$ 592,00),
conforme planilha de cálculos #id:d8d8b6c, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001120-84.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/11/2023 13:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001120-84.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( PELO
SISTEMA)
POR OFICIAL DE JUSTIÇA
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/11/2023 13:45 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (
pela internet ), pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo
link que será disponibilizado, oportunamente, através de
certidão nos atos.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, ou seja, serão tidas por
verdadeiras as alegações da parte contrária.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(a) reclamado(a), deverá apresentar o seu CPF ou CNPJ,
conforme o caso, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
acordar, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Decisão Decisão
23103110212693300
000022941008
RH 115 Documento Diverso
23103022371507900
000022936116
Regulamento Documento Diverso
23103022364475800
000022936112
Programa Sempre
Ao Lado
Documento Diverso
23103022362633300
000022936110
Jurisprudências Jurisprudência
23103022354988700
000022936105
Convênio Documento Diverso
23103022353022500
000022936097
CCTS
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23103022350584800
000022936096
ACTS
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23103022345224200
000022936095
Acordo CEF e Caixa
Seguros
Documento Diverso
23103022344182300
000022936094
Documentos Documento Diverso
23103022343758000
000022936092
Petição Inicial Petição Inicial
23103022330328100
000022936087
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:adffa7b ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA IZABEL PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:adffa7b ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:adffa7b ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:adffa7b ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORFIRIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:adffa7b ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:adffa7b ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:adffa7b ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0036500-22.2010.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEFA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE VIVIANE MARIA LIMA DE CARVALHO
AQUINO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZELIA IZABEL PORTO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PORFIRIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MOYSES DE MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXEQUENTE ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE
PEREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA LUCIA ALBUQUERQUE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:adffa7b ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5350627 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5350627 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5350627 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000725-86.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO NACIONAL DOS
ADVOGADOS DA EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES ANADEB
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDIR DELMIRO NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f6a072c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000725-86.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO NACIONAL DOS
ADVOGADOS DA EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES ANADEB
ADVOGADO LUIS AUGUSTO CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 24449/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDIR DELMIRO NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f6a072c ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000826-26.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, no id 64dcd3b, agendando
sua inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000826-26.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, no id 64dcd3b, agendando
sua inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000915-49.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA LUCIA SIMOES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU BRAZSERVICE CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dafd918
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BRAZSERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA, CNPJ: 35.785.320/0001-89 pagará à(o) reclamante MARIA
LUCIA SIMOES, CPF: 197.561.864-53 o valor de R$11.000,00,
com destaque de 30% dos honorários advocatícios, portanto, desse
valor, R$7.700,00 para a autora e R$3.300,00 para seu advogado.
O pagamento será feito no prazo de 10 dias contados da intimação
da presente homologação e nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$220,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
Não há incidência de previdência.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-49.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA LUCIA SIMOES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU BRAZSERVICE CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZSERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dafd918
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada BRAZSERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA, CNPJ: 35.785.320/0001-89 pagará à(o) reclamante MARIA
LUCIA SIMOES, CPF: 197.561.864-53 o valor de R$11.000,00,
com destaque de 30% dos honorários advocatícios, portanto, desse
valor, R$7.700,00 para a autora e R$3.300,00 para seu advogado.
O pagamento será feito no prazo de 10 dias contados da intimação
da presente homologação e nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$220,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
Não há incidência de previdência.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-92.2023.5.13.0004
AUTOR EDVANIA LOURDES SALES DE
CARVALHO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU VLX COMERCIO DE CONFECCOES
E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO ANGELUCIA ALEXANDRE GOMES
PINTO VIEIRA(OAB: 27940/PB)
ADVOGADO RUBENS SUASSUNA DUTRA
NETO(OAB: 28019/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VLX COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfae037
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada VLX COMERCIO DE CONFECCOES E
ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 38.391.815/0001-11 paga à(o)
reclamante EDVANIA LOURDES SALES DE CARVALHO, CPF:
007.713.964-06 o valor de R$4.000,00 em parcela única, com
destaque de 30% de honorários. Pagamentos já comprovados nos
autos.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$80,00, no prazo de 15 dias, mediante
apresentação da GRU Judicial (Unidade gestora 080005 - código
18740-2).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-92.2023.5.13.0004
AUTOR EDVANIA LOURDES SALES DE
CARVALHO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU VLX COMERCIO DE CONFECCOES
E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO ANGELUCIA ALEXANDRE GOMES
PINTO VIEIRA(OAB: 27940/PB)
ADVOGADO RUBENS SUASSUNA DUTRA
NETO(OAB: 28019/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA LOURDES SALES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfae037
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada VLX COMERCIO DE CONFECCOES E
ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 38.391.815/0001-11 paga à(o)
reclamante EDVANIA LOURDES SALES DE CARVALHO, CPF:
007.713.964-06 o valor de R$4.000,00 em parcela única, com
destaque de 30% de honorários. Pagamentos já comprovados nos
autos.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$80,00, no prazo de 15 dias, mediante
apresentação da GRU Judicial (Unidade gestora 080005 - código
18740-2).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001065-30.2023.5.13.0004
REQUERENTES ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES 08.907.367 FLAVIA CAMELO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
NEIVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 08.907.367 FLAVIA CAMELO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE NEIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8012624
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada FLAVIA CAMELO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE NEIVA, CNPJ: 08.907.367/0001-03 pagará à(o)
reclamante ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 954.147.974-
04 o valor de R$7.000,00 em 11 parcelas.
A primeira no valor de R$3.000,00 a ser paga no prazo de 48 horas
após a intimação da presente homologação, e a diferença de
R$4.000,00 em 10 parcelas iguais de R$400,00, trinta dias após a
anterior.
De cada parcela, deverão ser destacados os honorários
contratuais 30%.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará quitação ao contrato de
trabalho na forma acordada.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), e, no caso de
atraso em duas parcelas, haverá o vencimento antecipado das
parcelas vincendas também com a multa de 100%.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
A reclamada procederá a retificação do contrato de trabalho para
fazer constar a admissão em 20/01/2020, e baixa em 28/07/2023.
Prazo de 05 dias para cumprimento da obrigação e igual prazo para
a reclamante informar sobre eventual descumprimento.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, caso preenchidos os
requisitos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$140,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
(Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001065-30.2023.5.13.0004
REQUERENTES ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
REQUERENTES 08.907.367 FLAVIA CAMELO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
NEIVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8012624
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada FLAVIA CAMELO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE NEIVA, CNPJ: 08.907.367/0001-03 pagará à(o)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
reclamante ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 954.147.974-
04 o valor de R$7.000,00 em 11 parcelas.
A primeira no valor de R$3.000,00 a ser paga no prazo de 48 horas
após a intimação da presente homologação, e a diferença de
R$4.000,00 em 10 parcelas iguais de R$400,00, trinta dias após a
anterior.
De cada parcela, deverão ser destacados os honorários
contratuais 30%.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará quitação ao contrato de
trabalho na forma acordada.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), e, no caso de
atraso em duas parcelas, haverá o vencimento antecipado das
parcelas vincendas também com a multa de 100%.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
A reclamada procederá a retificação do contrato de trabalho para
fazer constar a admissão em 20/01/2020, e baixa em 28/07/2023.
Prazo de 05 dias para cumprimento da obrigação e igual prazo para
a reclamante informar sobre eventual descumprimento.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, caso preenchidos os
requisitos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$140,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
(Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-97.2023.5.13.0004
AUTOR JANIELE LAIS RAMOS ALVES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE LAIS RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f87b69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JANIELE LAIS RAMOS ALVES em face de NORDESTE BRASIL
LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor,
no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes nos
moldes indicados na petição inicial, pelo que defere-se o pedido de
retificação da anotação da data de admissão na CTPS da autora,
assim como a anotação da baixa do contrato de trabalho, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, na forma do
art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de
R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do
juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Saldo de Salário de 19 dias, Aviso Prévio Indenizado, décimo
terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um
terço.
FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente.
incidência do FGTS sobre 13º salário e Aviso Prévio. Inteligência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
art. 18 da Lei 8.036/90.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Multa do art. 467 da CLT;
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária.
repercussão das horas extras deferidas no aviso prévio, férias
proporcionais acrescidas do terço, 13º salário proporcional, repouso
semanal remunerado, FGTS+40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 10% incidente sobre o valor da
liquidação
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-20.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e1dae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ
FRANCISCO DA SILVA em face de AGRIMEX AGRO
INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento das verbas constantes do TRCT (Reflexo DSR
R$102,74, 13° proporcional 5/12 R$ 885,85, 13º sobre Aviso Prévio
R$ 177,17, Outras Verbas Média de Férias Indenizadas R$ 386,03,
Dias Parados R$ 44,83, Outras Verbas Corte Integral R$ 336,23,
Terço Constitucional de Férias R$ 849,66, Férias sobre Aviso Prévio
Ind R$ 261,43, Compensação Sábado R$ 178,42, Repouso
Semanal R$ 179,32, Aviso Prévio Indenizado R$ 2.780,40, Outras
Média Férias indenizadas R$ 2.359,02, Feriado R$ 133,59, Tombo
do Bambu R$ 1.232,83, com os descontos descritos no TRCT no
total de R$ 930,36) que apresenta valor líquido de 8.977,16.
pagamento da multa de 40% do FGTS (extrato fls.25), bem como a
incidência do FGTS sobre as Verbas Rescisórias.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
indicação de substituto para realização da atividade, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-20.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e1dae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ
FRANCISCO DA SILVA em face de AGRIMEX AGRO
INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento das verbas constantes do TRCT (Reflexo DSR
R$102,74, 13° proporcional 5/12 R$ 885,85, 13º sobre Aviso Prévio
R$ 177,17, Outras Verbas Média de Férias Indenizadas R$ 386,03,
Dias Parados R$ 44,83, Outras Verbas Corte Integral R$ 336,23,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Terço Constitucional de Férias R$ 849,66, Férias sobre Aviso Prévio
Ind R$ 261,43, Compensação Sábado R$ 178,42, Repouso
Semanal R$ 179,32, Aviso Prévio Indenizado R$ 2.780,40, Outras
Média Férias indenizadas R$ 2.359,02, Feriado R$ 133,59, Tombo
do Bambu R$ 1.232,83, com os descontos descritos no TRCT no
total de R$ 930,36) que apresenta valor líquido de 8.977,16.
pagamento da multa de 40% do FGTS (extrato fls.25), bem como a
incidência do FGTS sobre as Verbas Rescisórias.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
indicação de substituto para realização da atividade, observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-44.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO NEVES(OAB:
18724/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15237d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EMILIA MENEZES DA SILVA em face de MARIA DAS GRACAS
CAETANO DA SILVA(GR LIMPEZA E PEQUENOS REPAROS)
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial, pelo que defere-se o pedido de
anotação da CTPS, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)
dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário proporcional, férias simples (2021/2022) e
proporcionais acrescidas em um terço.
FGTS de todo o pacto laboral.
pagamento de em dobro das férias do periodo aquisitivo
2020/2021.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Multa do art. 467 da CLT;
Adicional de insalubridade em grau médio por todo o contrato de
trabalho.
Indenização por danos de ordem moral em R$ 2.500,00
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 10% incidente sobre o valor da
liquidação
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro Sylvio Silomar
da Silva Filho dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da
perícia.
Tendo em vista o reconhecimento da presença de agentes
insalubres no meio ambiente do trabalho, e em atendimento a
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determina-se à
secretaria da vara o encaminhamento da cópia da presente
sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego através do endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.b assim como para
insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-44.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO MAYARA ARAUJO NEVES(OAB:
18724/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CAETANO DA SILVA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15237d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EMILIA MENEZES DA SILVA em face de MARIA DAS GRACAS
CAETANO DA SILVA(GR LIMPEZA E PEQUENOS REPAROS)
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial, pelo que defere-se o pedido de
anotação da CTPS, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)
dias úteis, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Décimo terceiro salário proporcional, férias simples (2021/2022) e
proporcionais acrescidas em um terço.
FGTS de todo o pacto laboral.
pagamento de em dobro das férias do periodo aquisitivo
2020/2021.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Multa do art. 467 da CLT;
Adicional de insalubridade em grau médio por todo o contrato de
trabalho.
Indenização por danos de ordem moral em R$ 2.500,00
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 10% incidente sobre o valor da
liquidação
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro Sylvio Silomar
da Silva Filho dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da
perícia.
Tendo em vista o reconhecimento da presença de agentes
insalubres no meio ambiente do trabalho, e em atendimento a
Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, determina-se à
secretaria da vara o encaminhamento da cópia da presente
sentença ao Ministério do Trabalho e Emprego através do endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.b assim como para
insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-78.2022.5.13.0004
AUTOR LUCIANO JOSE COSTA DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b118e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido de penhora dos veículos indicados no petitório
formulado (ID f8b116c), por incidir restrição de alienação fiduciária,
bem como diversas restrições judiciais, conforme pesquisa
RENAJUD (ID 62b0be2).
No tocante à solicitação de penhora de bens em novo endereço
fornecido pelo autor (ID f8b116c), aguarde-se o cumprimento da
carta precatória expedida nos autos (ID 666cc24).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004
AUTOR FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8010a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100100-90.2005.5.13.0004
AUTOR MARIA ARLETE ANDRE FREIRE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR KARLA KATY GUEDES DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOSE ORLANDO DE ARAUJO
BORGES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE
SANTANA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOAO NICOLAU DA COSTA
SOBRINHO
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR FERNANDA DA COSTA LEITE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOSE CARLOS BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOSE LAURENTINO SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR JOAO ROCHA BATISTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AUTOR ISAMAR ISABEL CORREIA
RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA COSTA LEITE
- ISAMAR ISABEL CORREIA RODRIGUES
- JENIL DAS GRACAS ANDRADE DE SANTANA
- JOAO NICOLAU DA COSTA SOBRINHO
- JOAO ROCHA BATISTA
- JOSE CARLOS BESERRA DE SOUSA
- JOSE LAURENTINO SILVA
- JOSE ORLANDO DE ARAUJO BORGES
- KARLA KATY GUEDES DA SILVA
- MARIA ARLETE ANDRE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270e4bd
proferido nos autos.
Vistos etc
A parte reclamante para, no prazo de 10 dias, falar sobre a petição
apresentada pela União, bem como fazer a migração do cálculo
para o PJEcal cidadão com o envio do arquivo em formato PJC para
o email da Vara (.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Ressalte-se que o índice de atualização dever ser o mesmo do
cálculo já homologado por este juízo. Eventual alteração, se for o
caso, será feita pelo setor competente quando da expedição do
precatório pelo TRT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-06.2021.5.13.0004
AUTOR INALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS AVILA BATISTA
RÉU MATEUS AVILA BATISTA - ME
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
RÉU FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:00 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-06.2021.5.13.0004
AUTOR INALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS AVILA BATISTA
RÉU MATEUS AVILA BATISTA - ME
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
RÉU FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AVILA BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:00 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-06.2021.5.13.0004
AUTOR INALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS AVILA BATISTA
RÉU MATEUS AVILA BATISTA - ME
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
RÉU FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO GABRIELA KIRSCHNER
GONCALVES DOS SANTOS
SILVA(OAB: 33390/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:00 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-69.2018.5.13.0004
AUTOR MARIA BETANIA ALENCAR
CAVALCANTE
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA 04567716469
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALENCAR CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:10 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-69.2018.5.13.0004
AUTOR MARIA BETANIA ALENCAR
CAVALCANTE
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA 04567716469
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VANESSA DANTAS DE OLIVEIRA 04567716469
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:10 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-69.2018.5.13.0004
AUTOR MARIA BETANIA ALENCAR
CAVALCANTE
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA 04567716469
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VANESSA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:10 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001000-35.2023.5.13.0004
REQUERENTE VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
REQUERIDO HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:20 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001000-35.2023.5.13.0004
REQUERENTE VIVIANE MARIA BERNARDO TITO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
REQUERIDO HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:20 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA DE SOUZA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:30 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:40 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:40 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-64.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:50 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-64.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 14:50 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 15:00 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 15:00 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-15.2020.5.13.0004
AUTOR LUIS ANTONIO VASCONCELOS
XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA - ME
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
09373463497
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO VASCONCELOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 15:10 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-15.2020.5.13.0004
AUTOR LUIS ANTONIO VASCONCELOS
XAVIER
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA - ME
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
09373463497
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO ARAUJO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 07/11/2023 às 15:10 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela 1ª VT JP, podendo
se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
29/11/2023 às 08:35 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela 1ª VT JP, podendo
se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
29/11/2023 às 08:35 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela 1ª VT JP, podendo
se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
29/11/2023 às 08:35 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela 1ª VT JP, podendo
se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
29/11/2023 às 08:37 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela 1ª VT JP, podendo
se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
29/11/2023 às 08:37 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela 1ª VT JP, podendo
se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
29/11/2023 às 08:37 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-23.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela 1ª VT JP, pelo prazo
de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-23.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela 1ª VT JP, pelo prazo
de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-23.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela 1ª VT JP, pelo prazo
de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000970-97.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela 1ª VT JP, pelo prazo
de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000970-97.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela 1ª VT JP, pelo prazo
de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000970-97.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos documentos enviados pela 1ª VT JP, pelo prazo
de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001052-28.2023.5.13.0005
AUTOR RACHELL KARO LAYNE DE BARROS
SALES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHELL KARO LAYNE DE BARROS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001052-28.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porRACHELL KARO
LAYNE DE BARROS SALES contra DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 44.647.701/0001-92 e tendo em
vista que a parte (reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL que se realizará no dia
horas, na sala de audiência 27/11/2023 às
08:10 da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte
endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, nº 1440 - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
O não comparecimento de V. Sª. à referida
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O reclamado, quando da audiência
INAUGURAL PRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº
136/2014, a contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes
da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de
defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo
apenas nos casos devidamente justificados..
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000076-89.2021.5.13.0005
AUTOR ANDRE BENTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS ALBUQUERQUE DE MELO
BORGES(OAB: 26974/PB)
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
RÉU CONCLUIR CONSTRUCOES LTDA
RÉU LA INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU LINDEMBERG PEREIRA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BENTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2023 às 11:30 min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-81.2022.5.13.0005
AUTOR DEBORA DA SILVA DE PAULO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DA SILVA DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 15:20 min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-81.2022.5.13.0005
AUTOR DEBORA DA SILVA DE PAULO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 15:20 min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000793-33.2023.5.13.0005
AUTOR ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLIENDERSON HENRIQUE TAVARES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 15:00 min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000793-33.2023.5.13.0005
AUTOR ARLIENDERSON HENRIQUE
TAVARES MARTINS
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UZ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 15:00 min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 14:40min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 14:40min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 14:40min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 14:40min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-90.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE EUDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio de Registro Civil de Pessoas
Naturais de Cruz do Espirito Santo
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do Registro Geral de Imóveis
do Tabelionato de Lucena
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Cartório de Registro Cívil e Imóveis
Bayeux
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 14:40min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-78.2020.5.13.0005
AUTOR MARCELO FERREIRA JUNIOR DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ONOFRE RAMOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERREIRA JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 14:20min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-78.2020.5.13.0005
AUTOR MARCELO FERREIRA JUNIOR DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ONOFRE RAMOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NOBREGA LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 14:20min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-78.2020.5.13.0005
AUTOR MARCELO FERREIRA JUNIOR DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ONOFRE RAMOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE BRITO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 14:20min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131053-82.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 14:00. A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
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ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131053-82.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 14:00. A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131053-82.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 14:00. A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000776-02.2020.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL (Ministério da
Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 15:40. A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000776-02.2020.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL (Ministério da
Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 15:40. A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000776-02.2020.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL (Ministério da
Economia)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 08/11/2023 às 15:40. A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001121-60.2023.5.13.0005
REQUERENTES HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
REQUERENTES NAILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HRAOUI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 12:10 min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001121-60.2023.5.13.0005
REQUERENTES HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO KLEYTON ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
16240-O/MT)
REQUERENTES NAILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILTON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 12:10 min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000296-19.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 12:30 min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000296-19.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 12:30 min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000296-19.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 12:30 min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000296-19.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 12:30 min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000897-25.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
REQUERIDO CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 12:50min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000897-25.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
REQUERIDO CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDEIRO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 12:50min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000897-25.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
REQUERIDO CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 12:50min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000917-16.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 13:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000917-16.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 13:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000917-16.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 13:10min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000837-52.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 13:30min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000837-52.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIREIDE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 13:30min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU H P PARTICIPACOES LTDA
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 13:50min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU H P PARTICIPACOES LTDA
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBM COMERCIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS
DE USO PESSOAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 13:50min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU H P PARTICIPACOES LTDA
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MELADO GIRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2023 às 13:50min. A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000135-14.2020.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR MARTA MARIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JOAO VICTOR GARCIA LEAL
MONTEIRO
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA MARIA TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 10:00 . A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000135-14.2020.5.13.0005
AUTOR MARTA MARIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JOAO VICTOR GARCIA LEAL
MONTEIRO
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABORES DA TERRA SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 10:00 . A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000135-14.2020.5.13.0005
AUTOR MARTA MARIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JOAO VICTOR GARCIA LEAL
MONTEIRO
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 10:00 . A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000274-68.2017.5.13.0005
AUTOR IRENICE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENICE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 10:20min . A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000274-68.2017.5.13.0005
AUTOR IRENICE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 10:20min . A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000274-68.2017.5.13.0005
AUTOR IRENICE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 10:20min . A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-52.2020.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
RÉU STENIO MOZART BEZERRA RAMOS
09472055435
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 10:40min . A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-52.2020.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
RÉU STENIO MOZART BEZERRA RAMOS
09472055435
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO MOZART BEZERRA RAMOS 09472055435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 10:40min . A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000529-26.2017.5.13.0005
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA NETO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU NISSEI MONTAGEM
ELETROMECANICA INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
TESTEMUNHA Ricardo Dionísio Alves de Carvalho
TESTEMUNHA Josivaldo Souza de Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 11:20min . A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000529-26.2017.5.13.0005
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA NETO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU NISSEI MONTAGEM
ELETROMECANICA INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:
33181/PE)
TESTEMUNHA Ricardo Dionísio Alves de Carvalho
TESTEMUNHA Josivaldo Souza de Albuquerque
Intimado(s)/Citado(s):
- NISSEI MONTAGEM ELETROMECANICA INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 11:20min . A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001500-45.2016.5.13.0005
AUTOR ELISSANDRA GOMES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
GARCIA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 11:40min . A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001500-45.2016.5.13.0005
AUTOR ELISSANDRA GOMES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
GARCIA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 11:40min . A audiência
será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
j
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0043000-62.2014.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA DIAS PRUDENCIO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DIAS PRUDENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcaf06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se a dívida, e prossiga-se a execução mediante a
constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0043000-62.2014.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA DIAS PRUDENCIO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bcaf06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se a dívida, e prossiga-se a execução mediante a
constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-83.2023.5.13.0033
AUTOR MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841c523
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada para, no prazo legal, querendo, apresentar
contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-52.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIREIDE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd7b44
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pela reclamante, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal, ofertar
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76672e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao dia e hora designados para a perícia (Id
bf23046)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76672e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao dia e hora designados para a perícia (Id
bf23046)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-08.2020.5.13.0032
AUTOR ERICK DE LIMA BRAGA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR ROSANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa2ba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela NG
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, com a urgência que o
caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida em
favor dos peritos: FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA,
CPF 308.879.094-34 (R$ 1.200,00) e JOSE ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, CPF 055.450.124-43 (R$ 2.000,00), por meio
eletrônico.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-08.2020.5.13.0032
AUTOR ERICK DE LIMA BRAGA JUNIOR
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR ROSANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE LIMA BRAGA JUNIOR
- ROSANGELA DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa2ba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela NG
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, com a urgência que o
caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida em
favor dos peritos: FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA,
CPF 308.879.094-34 (R$ 1.200,00) e JOSE ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, CPF 055.450.124-43 (R$ 2.000,00), por meio
eletrônico.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8eaf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 13/11/2023, o decurso do prazo da intimação da
decisão #id:2c06519.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000753-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PRISCILLA MARIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8eaf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 13/11/2023, o decurso do prazo da intimação da
decisão #id:2c06519.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-86.2023.5.13.0005
AUTOR ADJAILSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON CRUZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f750bfa
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Verificou o Juiz não cumprido o quinquídio legal em relação ao
Órgão Público. Assim, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal
(CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o Município e Instrução Telepresencial
para as demais partes, ficando, de logo, redesignada a audiência
para o dia 4/12/2023, às 8h30min., suportando a parte ausente as
penalidades previstas nos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87908855459
ID da reunião: 879 0885 5459
Publique-se.
Ciente a parte reclamante e a reclamada Líder Construções e
Projetos Ltda, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o Órgão Público, por oficial(a) de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-86.2023.5.13.0005
AUTOR ADJAILSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f750bfa
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Verificou o Juiz não cumprido o quinquídio legal em relação ao
Órgão Público. Assim, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal
(CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o Município e Instrução Telepresencial
para as demais partes, ficando, de logo, redesignada a audiência
para o dia 4/12/2023, às 8h30min., suportando a parte ausente as
penalidades previstas nos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87908855459
ID da reunião: 879 0885 5459
Publique-se.
Ciente a parte reclamante e a reclamada Líder Construções e
Projetos Ltda, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o Órgão Público, por oficial(a) de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-65.2019.5.13.0005
AUTOR SAMUEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência dos documentos
#id:2e39088 e #id:ed2a02d.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000042-22.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA IZABEL DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5ff7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:c2e007c , no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA BRITO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU LIV MALL SHOPPING
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIV MALL SHOPPING
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c7735
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA BRITO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU LIV MALL SHOPPING
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BRITO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c7735
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-98.2023.5.13.0005
AUTOR CRISTIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1e268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante para que requeira o que entender de direito,
ante o insucesso da intimação da sua testemunha, seja por
WhatApp ou por e-mail.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-32.2021.5.13.0005
AUTOR ELAINE CRISTINA SILVA BRITO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39df3b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058900-56.2012.5.13.0005
AUTOR WILIAM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU CHAO VERDE LTDA - EPP
RÉU ANTONIO SERGIO CORDEIRO DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
9ª Vara do Trabalho de Belém/PA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651cf16
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-97.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA GIRLANE DE AZEVEDO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GIRLANE DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f50a3
proferido nos autos.
Despacho: Defiro o pedido requerido no ID.04fd91a, prazo 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCENA LANDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e101474
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCENA LANDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e101474
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-81.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE VITORIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed605f
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se novamente o advogado do exequente para
indicar sua conta bancária, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000697-18.2023.5.13.0005
AUTOR CAIO CEZAR CARNEIRO DE
FRANCA
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931b951
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000213-03.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE JOSE ANTONIO GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:facf99a.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000213-03.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE JOSE ANTONIO GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:facf99a.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001198-79.2017.5.13.0005
AUTOR TARCIO BEZERRA LEMOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO BEZERRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4eaff
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os depósitos existentes nos autos , das contas
judiciais nº 4099.042.04939509-9 e 4099.042.04960795-9,
FORNEÇA o credor, conta bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-42.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ADRIANO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ccdc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e a teor da exceção de pré-
executividade manejada pela parte executada(Id 84a5516), chamo
o feito à ordem e torno sem efeito os atos processuais constantes
deste processo a partir do despacho(Id 7ee213d) e demais atos
processuais subsequentes, e saneando o processo, concedo a
parte exequente o prazo improrrogável de 30(trinta) dias e lhe
determino:
que se manifeste querendo, acerca desta ação de cumprimento
de sentença, fazendo carrear ao processo toda documentação
pertinente ao cumprimento efetivo da obrigação de fazer a que
estar compelida a realizar ante as decisões proferidas na Ação
Civil Coletiva originária;
1.
Na hipótese de não ter sido consumado o cumprimento da
obrigação de fazer, que cumpra e faça cumprir a sobredita
obrigação, no prazo suso concedido, sob pena de aplicação de
multa diária a empresa executada e ao seu gestor,
respectivamente, no importe de R$ 5.000,00 até o limite de
10(dez)dias a ser revertida em benefício da parte exequente,
2.
sem prejuízo de instauração de procedimentos cíveis e criminais
para apuração de responsabilidade de quem for encontrado em
culpa;
observando-se o prazo estabelecido nesta decisão, que a parte
executada se manifeste, querendo, também, sobre a conta de
liquidação carreada ao processo pela parte exequente, sob pena
de preclusão.
3.
Cumpra-se.4.
Publique-se.5.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001884-08.2016.5.13.0005
AUTOR LIDIA LIVRAMENTO ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU RESTAURANTE TOCA DO CAJU
LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU AGLAILSON MARQUES RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA LIVRAMENTO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a58864
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-26.2019.5.13.0005
AUTOR ROSIVALDO FELIX DE LIMA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5651e6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-26.2019.5.13.0005
AUTOR ROSIVALDO FELIX DE LIMA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5651e6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-88.2017.5.13.0005
AUTOR ENIVALDO DE FIGUEIREDO
SOBRAL
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbc63b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, observa-se que as petições
manejadas(Id 43a6f00 e Id 9d666a7, respectivamente), têm como
destinatário o Juízo da Central Regional de Efetividade, razão pela
qual não as conheço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimem-se a parte autora exequente a teor da manifestação(Id
2a3abc0), para que efetivamente regularize a sua representação,
informando ao processo, qual causídico continuará a representá-lo,
no prazo de 15 dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-88.2017.5.13.0005
AUTOR ENIVALDO DE FIGUEIREDO
SOBRAL
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO DE FIGUEIREDO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbc63b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, observa-se que as petições
manejadas(Id 43a6f00 e Id 9d666a7, respectivamente), têm como
destinatário o Juízo da Central Regional de Efetividade, razão pela
qual não as conheço.
Intimem-se a parte autora exequente a teor da manifestação(Id
2a3abc0), para que efetivamente regularize a sua representação,
informando ao processo, qual causídico continuará a representá-lo,
no prazo de 15 dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2af1640
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
RATIFICA-SE A HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO FEITA
EM AUDIÊNCIA e,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido remanescente de indenização
referente a estabilidade provisória em decorrência da estabilidade
provisória, nos autos da reclamação trabalhista movida por JOSE
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA contra STRAVAGANZA PIZZARIA
E RESTAURANTE LTDA, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 825,60, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 330,24, apuradas sobre
o valor da causa remanescente (R$ 16.512,00), dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- STRAVAGANZA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2af1640
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
RATIFICA-SE A HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO FEITA
EM AUDIÊNCIA e,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido remanescente de indenização
referente a estabilidade provisória em decorrência da estabilidade
provisória, nos autos da reclamação trabalhista movida por JOSE
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA contra STRAVAGANZA PIZZARIA
E RESTAURANTE LTDA, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 825,60, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Honorários periciais, pelo reclamante, arbitrados em R$ 800,00, a
serem pagos de conformidade com o disposto nos arts. 4o a 6o do
ATO TRT 13 SGP N. 20/2022.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 330,24, apuradas sobre
o valor da causa remanescente (R$ 16.512,00), dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-37.2022.5.13.0005
AUTOR RUBERVAN DOS SANTOS
CANHOTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR 70481905405
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
RÉU EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 70481905405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d0fec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 6f3ab04), e
perpassando por consulta via Receita federal(QSA), tem-se que a
empresa demandada trata-se de empresa individual, e assim
desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Com supedâneo no Artigo 139(CPC), determino a Secretaria do
Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente, e prossiga
-se a execução, mediante a constrição de ativos financeiros via
sisbajud, pesquisando-se inclusive, o CPF da parte
executada(EDILEUDO FERREIRA DA SILVA e EDILEUDO
FERREIRA DA SILVA JÚNIOR) junto a Receita Federal, para os
fins devidos;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
2.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
executada((EDILEUDO FERREIRA DA SILVA e EDILEUDO
FERREIRA DA SILVA JÚNIO)), ficando impedida inclusive de
proceder a renovação junto ao órgão competente. A parte
executada deverá recolher o referido documento ao órgão
emissor, em dez dias, sob pena de desobediência à ordem
judicial e aplicação das sanções processuais cabíveis, sem
prejuízo da instauração de procedimento criminal para apuração
de responsabilidades de quem for encontrado em culpa;
3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte da executada
(EDILEUDO FERREIRA DA SILVA e EDILEUDO FERREIRA DA
SILVA JÚNIO) e procedida a inclusão dos dados no Sistema
de Alertas e Restrições(STI_MAR), não lhes sendo
oportunizado e muito menos permitido o requerimento de
novos passaportes e deferimentos, seja qual for a
motivação, seja a que título for e modalidade, até ulterior
deliberação deste Juízo;
4.
Determino a parte executada, que no prazo improrrogável de dez
dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, fazendo carrear ao processo
as provas da sua propriedade e as certidões negativas de
ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente a parte
executada, aplicar-se-á multa diária no valor de R$ 5.000,00 até
o limite de 10(dez) dias, a serem revertidas em favor da parte
exequente, sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis
e criminais para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa.
5.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-37.2022.5.13.0005
AUTOR RUBERVAN DOS SANTOS
CANHOTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR 70481905405
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
RÉU EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERVAN DOS SANTOS CANHOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d0fec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 6f3ab04), e
perpassando por consulta via Receita federal(QSA), tem-se que a
empresa demandada trata-se de empresa individual, e assim
desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Com supedâneo no Artigo 139(CPC), determino a Secretaria do
Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente, e prossiga
-se a execução, mediante a constrição de ativos financeiros via
sisbajud, pesquisando-se inclusive, o CPF da parte
executada(EDILEUDO FERREIRA DA SILVA e EDILEUDO
FERREIRA DA SILVA JÚNIOR) junto a Receita Federal, para os
fins devidos;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
2.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
executada((EDILEUDO FERREIRA DA SILVA e EDILEUDO
FERREIRA DA SILVA JÚNIO)), ficando impedida inclusive de
proceder a renovação junto ao órgão competente. A parte
executada deverá recolher o referido documento ao órgão
emissor, em dez dias, sob pena de desobediência à ordem
judicial e aplicação das sanções processuais cabíveis, sem
prejuízo da instauração de procedimento criminal para apuração
de responsabilidades de quem for encontrado em culpa;
3.
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte da executada
(EDILEUDO FERREIRA DA SILVA e EDILEUDO FERREIRA DA
SILVA JÚNIO) e procedida a inclusão dos dados no Sistema
de Alertas e Restrições(STI_MAR), não lhes sendo
oportunizado e muito menos permitido o requerimento de
novos passaportes e deferimentos, seja qual for a
motivação, seja a que título for e modalidade, até ulterior
deliberação deste Juízo;
Determino a parte executada, que no prazo improrrogável de dez
dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, fazendo carrear ao processo
as provas da sua propriedade e as certidões negativas de
ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente a parte
executada, aplicar-se-á multa diária no valor de R$ 5.000,00 até
o limite de 10(dez) dias, a serem revertidas em favor da parte
exequente, sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis
e criminais para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa.
5.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001123-30.2023.5.13.0005
AUTOR RICARDO DOS SANTOS MACENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISLANYA GUEDES DE LACERDA
LIRA 07311879469
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/12/2023 às 14:20min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85124590517
ID da reunião: 851 2459 0517
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001655-14.2017.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RODRIGO JOSE OLIVEIRA AMADO
RÉU RODRIGO JOSE OLIVEIRA AMADO -
ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulysses
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 11:00. A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001655-14.2017.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RODRIGO JOSE OLIVEIRA AMADO
RÉU RODRIGO JOSE OLIVEIRA AMADO -
ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulysses
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE OLIVEIRA AMADO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que o processo
acima mencionado foi incluído na pauta de audiência de
conciliação telepresencial alusiva à SEMANA NACIONAL DA
CONCILIAÇÃO para o dia 10/11/2023 às 11:00. A audiência será
realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285046345
ID da reunião: 832 8504 6345
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001115-53.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/12/2023 às 13:50min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81005974090
ID da reunião: 810 0597 4090
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001117-23.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ASCENDINO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/12/2023 às 14:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84078777653
ID da reunião: 840 7877 7653
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000020-85.2023.5.13.0005
AUTOR MIRELLE FERNANDA SILVA
PONTES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001119-90.2023.5.13.0005
AUTOR MAURO CARDOSO FOLHA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
RÉU FGN COMERCIO DE MOTOS E
NAUTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CARDOSO FOLHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/12/2023 às 14:10, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82308955953
ID da reunião: 823 0895 5953
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-64.2023.5.13.0005
AUTOR YARA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 47af03e.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000778-64.2023.5.13.0005
AUTOR YARA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID. 47af03e.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000081-43.2023.5.13.0005
AUTOR ITALO DE SOUTO SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-63.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO TORREAO COSTA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-63.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO TORREAO COSTA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000393-50.2022.5.13.0006
AUTOR BLENDA GOMES GONCALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU LUCIO SERGIO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE
Endereço desconhecido
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que o executado, LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE,
fica citado para, no prazo de 48 horas da publicação deste Edital,
efetuar o pagamento da dívida exequenda, nos termos do artigo 880
da CLT c/c 523 do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000965-69.2023.5.13.0006
AUTOR CICERO CARNEIRO DE SOUTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb9cdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CICERO CARNEIRO DE SOUTO
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a a efetuar os depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis
que com o contrato se encontra vigente. Condena-se ainda a
reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS
do reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em
13.01.2023, na função de motorista com salário médio de R$
2.004,77, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000965-69.2023.5.13.0006
AUTOR CICERO CARNEIRO DE SOUTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb9cdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CICERO CARNEIRO DE SOUTO
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a a efetuar os depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis
que com o contrato se encontra vigente. Condena-se ainda a
reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS
do reclamante (física ou digital), fazendo constar admissão em
13.01.2023, na função de motorista com salário médio de R$
2.004,77, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. Considerando a
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-53.2023.5.13.0006
AUTOR VILMAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6457fe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar e declarar,
ex-officio, a preliminar de incompetência absoluta nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por VILMAR ALVES DE SOUZA
em face do ESTADO DA PARAIBA, e determinar a remessa dos
autos ao juízo comum estadual, do Estado da Paraíba, consoante
disposto na fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-57.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87af67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
em que contende com a parte autora, ambas já qualificadas, nos
termos da fundamentação supra que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-57.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87af67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA
em que contende com a parte autora, ambas já qualificadas, nos
termos da fundamentação supra que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-65.2023.5.13.0006
AUTOR GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 461681a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora e também pela
parte reclamada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que
contendem entre si, e ambas já qualificadas, para:
1. em relação aos embargos declaratórios da reclamada,
reconhecer a omissão na análise do pedido de observância do
entendimento firmado na Súmula 439 do C. TST, apreciá-lo e rejeitá
-lo;
2. quanto aos embargos declaratórios do reclamante, reconhecer a
omissão quanto aos temas multa do art. 477 da CLT e feriados em
dobro, apreciá-los e julgar improcedente o pleito de feriados em
dobro e procedente o pleito alusivo à multa do art. 477 da CLT, cujo
valor é aquele descrito no TRCT e também na exordial, R$
1.598,89. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em
anexo, que integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
Custas e valor da condenação majorados, conforme planilha em
anexo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-65.2023.5.13.0006
AUTOR GELVANO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GELVANO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 461681a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora e também pela
parte reclamada, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que
contendem entre si, e ambas já qualificadas, para:
1. em relação aos embargos declaratórios da reclamada,
reconhecer a omissão na análise do pedido de observância do
entendimento firmado na Súmula 439 do C. TST, apreciá-lo e rejeitá
-lo;
2. quanto aos embargos declaratórios do reclamante, reconhecer a
omissão quanto aos temas multa do art. 477 da CLT e feriados em
dobro, apreciá-los e julgar improcedente o pleito de feriados em
dobro e procedente o pleito alusivo à multa do art. 477 da CLT, cujo
valor é aquele descrito no TRCT e também na exordial, R$
1.598,89. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em
anexo, que integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
Custas e valor da condenação majorados, conforme planilha em
anexo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001105-06.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CEU DINIZ BORBOREMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CEU DINIZ BORBOREMA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96ac96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 125/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 18ª Semana Nacional da
Conciliação, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 06 a 10 de novembro de 2023
e o interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 09/11/2023 14:20
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87519741586
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-66.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565839f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-66.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565839f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-66.2023.5.13.0006
EXEQUENTE KATYARA MYLENA SILVEIRA
RIBEIRO LIMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYARA MYLENA SILVEIRA RIBEIRO LIMA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524cfec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 125/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 18ª Semana Nacional da
Conciliação, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 06 a 10 de novembro de 2023
e o interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 09/11/2023 14:00
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81250334192
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO CAVALCANTI
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984f3bb
proferido nos autos.
Intimada a parte exequente acerca da documentação apresentada
pelo executado, juntada ao ID bd69ecf e anexos, como forma de
subsidiar a elaboração dos cálculos de liquidação, tendo a parte
autora juntado manifestação, ID 2f7c956, informando a necessidade
de analisar os cartões de ponto do autor e requer sua juntada pelo
executado, bem como deferimento de novo prazo para
impugnação/manifestação.
Defiro o requerido, devendo ser intimado o executado para, no
prazo de 10 dias, trazer aos autos os cartões de ponto do
exequente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000743-04.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984f3bb
proferido nos autos.
Intimada a parte exequente acerca da documentação apresentada
pelo executado, juntada ao ID bd69ecf e anexos, como forma de
subsidiar a elaboração dos cálculos de liquidação, tendo a parte
autora juntado manifestação, ID 2f7c956, informando a necessidade
de analisar os cartões de ponto do autor e requer sua juntada pelo
executado, bem como deferimento de novo prazo para
impugnação/manifestação.
Defiro o requerido, devendo ser intimado o executado para, no
prazo de 10 dias, trazer aos autos os cartões de ponto do
exequente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FABIO GONCALVES DE RUEDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GONCALVES DE RUEDA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57af9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 125/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 18ª Semana Nacional da
Conciliação, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 06 a 10 de novembro de 2023
e o interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 09/11/2023 13:40
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87132621318
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001083-45.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ASSIS MARTINS MAIA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS MARTINS MAIA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cdfdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 125/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 18ª Semana Nacional da
Conciliação, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 06 a 10 de novembro de 2023
e o interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 09/11/2023 13:20
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86424259421
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001081-75.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANNE SCHEREZADE ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SCHEREZADE ALVES DA SILVA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9aff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 125/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 18ª Semana Nacional da
Conciliação, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 06 a 10 de novembro de 2023
e o interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 09/11/2023 13:00
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88355602689
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-10.2023.5.13.0006
AUTOR TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATILANE RIZONELE MARTINS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parta autora para, no prazo legal,
apresentar as contrarrazões ao recurso ordinário manejado pelo
Réu.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000629-65.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALVA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU A&F SILVA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a68a406
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados A&F SILVA SERVICOS LTDA, CNPJ:
13.287.632/0001-20, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-85.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c186a10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-18.2023.5.13.0006
AUTOR SILVIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA PIRES MASSUCATO(OAB:
489271/SP)
ADVOGADO CAIQUE DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 402893/SP)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS(OAB: 102546/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cdd321
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 125/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 18ª Semana Nacional da
Conciliação, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 06 a 10 de novembro de 2023
e o interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 09/11/2023 08:00
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-18.2023.5.13.0006
AUTOR SILVIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA PIRES MASSUCATO(OAB:
489271/SP)
ADVOGADO CAIQUE DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 402893/SP)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS(OAB: 102546/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cdd321
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 125/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 18ª Semana Nacional da
Conciliação, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 06 a 10 de novembro de 2023
e o interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 09/11/2023 08:00
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-69.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS DORES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b666221
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Inicialmente registre-se o BNDT sem garantia ou suspensão da
exigibilidade em nome da reclamada PRIME TELECOM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA, registre-se a indisponibilidade de
bens perante a CNIB e atualizem-se os cálculos.
Defere-se a pretensão da autora para o redirecionamento da
execução em face da empresa subsidiária CLARO S/A, portanto
notifique-se para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento ou
garantir a execução, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-69.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS DORES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b666221
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Inicialmente registre-se o BNDT sem garantia ou suspensão da
exigibilidade em nome da reclamada PRIME TELECOM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA, registre-se a indisponibilidade de
bens perante a CNIB e atualizem-se os cálculos.
Defere-se a pretensão da autora para o redirecionamento da
execução em face da empresa subsidiária CLARO S/A, portanto
notifique-se para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento ou
garantir a execução, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUY CESAR DE FREITAS EVANGELISTA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0492e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 125/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 18ª Semana Nacional da
Conciliação, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 06 a 10 de novembro de 2023
e o interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 09/11/2023 14:40
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313378756
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-96.2023.5.13.0006
AUTOR LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3671f01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, GERAN
RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA , nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificadas, para, reconhecendo a omissão quanto à tese
suscitada na defesa alusiva ao desconto de 6% previsto em lei, na
hipótese do reconhecimento do direito ao vale-transporte, apreciá-la
e rejeitá-la, nos termos da fundamentação supra que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-96.2023.5.13.0006
AUTOR LENILSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3671f01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, GERAN
RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA , nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificadas, para, reconhecendo a omissão quanto à tese
suscitada na defesa alusiva ao desconto de 6% previsto em lei, na
hipótese do reconhecimento do direito ao vale-transporte, apreciá-la
e rejeitá-la, nos termos da fundamentação supra que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000904-14.2023.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BABYS COOL BERCARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3ed1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Na inicial desta Ação de Cumprimento, o sindicato autor solicitou o
seguinte:
“II – DA NOTIFICAÇÃO AO MPT APARA ATUAR COMO FISCAL
DA LEI
Trata-se de demanda coletiva que envolve a tutela de direito
individual homogêneo, art. 81, inciso III, do CDC, razão pela
qual a participação do Ministério Público como fiscal da Lei, há
de ser observada, por força do art. 92 do CDC c/c art. 5º, § 1º,
da Lei n.º 7.347/85.
Assim, requeremos a notificação do Ministério Público do
Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho, para
emitir parecer e atuar como Custos Legis, com o objetivo de
evitar nulidade processual.”
Dentre a lista de pedidos da inicial, consta o relacionado a horas
extras, que envolve direitos individuais homogêneos.
A jurisprudência é no sentido de que, em casos como o presente, o
Ministério Público deve mesmo intervir:
“AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DA CCT
INTERPOSTA POR SINDICATO. INTERESSE INDIVIDUAL
HOMOGÊNEO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE. Tratando-se de ação
coletiva, interposta por sindicato, com o objetivo de proteger
direitos individuais homogêneos de uma categoria de
trabalhadores, é obrigatória a intimação do MPT desde o
primeiro grau de jurisdição, consoante o disposto nos arts. 5º,
§ 1º da Lei nº 7.347/85 e 178 do CPC.” (TRT 7ª R.; ROT 0001374-
18.2021.5.07.0027; Primeira Turma; Rel. Des. Plauto Carneiro
Porto; DEJTCE 30/08/2022; Pág. 142)
“RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE
INTERVENÇÃO NECESSÁRIA. NULIDADE. É nulo o processo
quando o membro do Ministério Público não for intimado a
acompanhar o feito em que deva intervir” (art. 279 do CPC).
(TRT 1ª R.; ROT 0100086-96.2020.5.01.0301; Décima Turma; Rel.
Des. Claudio José Montesso; Julg. 04/03/2022; DEJT 13/04/2022)
Isso posto, converto o julgamento em diligência e determino a
intimação do MPT para, em 30 dias, se manifestar sobre os temas
de litígio.
Com a resposta, voltem os autos conclusos, ocasião em que
avaliarei a necessidade de outra diligência ou prolatarei decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000904-14.2023.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3ed1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Na inicial desta Ação de Cumprimento, o sindicato autor solicitou o
seguinte:
“II – DA NOTIFICAÇÃO AO MPT APARA ATUAR COMO FISCAL
DA LEI
Trata-se de demanda coletiva que envolve a tutela de direito
individual homogêneo, art. 81, inciso III, do CDC, razão pela
qual a participação do Ministério Público como fiscal da Lei, há
de ser observada, por força do art. 92 do CDC c/c art. 5º, § 1º,
da Lei n.º 7.347/85.
Assim, requeremos a notificação do Ministério Público do
Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho, para
emitir parecer e atuar como Custos Legis, com o objetivo de
evitar nulidade processual.”
Dentre a lista de pedidos da inicial, consta o relacionado a horas
extras, que envolve direitos individuais homogêneos.
A jurisprudência é no sentido de que, em casos como o presente, o
Ministério Público deve mesmo intervir:
“AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DA CCT
INTERPOSTA POR SINDICATO. INTERESSE INDIVIDUAL
HOMOGÊNEO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE. Tratando-se de ação
coletiva, interposta por sindicato, com o objetivo de proteger
direitos individuais homogêneos de uma categoria de
trabalhadores, é obrigatória a intimação do MPT desde o
primeiro grau de jurisdição, consoante o disposto nos arts. 5º,
§ 1º da Lei nº 7.347/85 e 178 do CPC.” (TRT 7ª R.; ROT 0001374-
18.2021.5.07.0027; Primeira Turma; Rel. Des. Plauto Carneiro
Porto; DEJTCE 30/08/2022; Pág. 142)
“RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE
INTERVENÇÃO NECESSÁRIA. NULIDADE. É nulo o processo
quando o membro do Ministério Público não for intimado a
acompanhar o feito em que deva intervir” (art. 279 do CPC).
(TRT 1ª R.; ROT 0100086-96.2020.5.01.0301; Décima Turma; Rel.
Des. Claudio José Montesso; Julg. 04/03/2022; DEJT 13/04/2022)
Isso posto, converto o julgamento em diligência e determino a
intimação do MPT para, em 30 dias, se manifestar sobre os temas
de litígio.
Com a resposta, voltem os autos conclusos, ocasião em que
avaliarei a necessidade de outra diligência ou prolatarei decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-03.2019.5.13.0006
AUTOR KARINA BARBOSA DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU LILI CHEN
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA BARBOSA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab29db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte. Em razão deste
fato, o processo ficou sobrestada a execução por mais de dois
anos, aguardando providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Por cautela, foi realizadas pesquisas Sniper e inscrição do nome do
executado no CNIB e atualização dos cálculos.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000767-32.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SUENIA MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92429d
proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologados os cálculos efetuados pela exequente, anexados aos
autos no Id eb376c2, intime-se para fazer juntada do arquivo “pjc”
exportado pelo PJe-Calc, no prazo de cinco dias.
Embargos declaratórios opostos pelo executado, intime-se a parte
adversa para manifestação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos ara sentença.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-83.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aef7028
proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologados os cálculos efetuados pela exequente, sendo juntado
o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, pela secretaria da vara no
id. 5f57d65.
Embargos declaratórios opostos pelo executado, intime-se a parte
adversa para manifestação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos ara sentença.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006
AUTOR FERNANDA NATALIA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU GEOVANA TAVARES DE SOUZA -
ME
ADVOGADO ROBERTO DA SILVA GUERRA
JUNIOR(OAB: 15647/PB)
ADVOGADO ANA ADELAIDE MOREIRA DE
VASCONCELOS GUERRA(OAB:
16333/PB)
RÉU GEOVANA TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO CECILIA VIANA CORDEIRO DE
QUEIROZ(OAB: 27313/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA TAVARES DE SOUZA
- GEOVANA TAVARES DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2c1e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte executada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos;
Considerando o Ato TRT SCR nº 125/2023, que dispõe sobre os
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
critérios para a realização da 18ª Semana Nacional da
Conciliação, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 06 a 10 de novembro de 2023
e o interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 09/11/2023 08:20
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006
AUTOR FERNANDA NATALIA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU GEOVANA TAVARES DE SOUZA -
ME
ADVOGADO ROBERTO DA SILVA GUERRA
JUNIOR(OAB: 15647/PB)
ADVOGADO ANA ADELAIDE MOREIRA DE
VASCONCELOS GUERRA(OAB:
16333/PB)
RÉU GEOVANA TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO CECILIA VIANA CORDEIRO DE
QUEIROZ(OAB: 27313/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA NATALIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2c1e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte executada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos;
Considerando o Ato TRT SCR nº 125/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 18ª Semana Nacional da
Conciliação, com o slogan “A um passo da solução”. na
jurisdição do Tribunal no período de 06 a 10 de novembro de 2023
e o interesse institucional deste Regional em participar da política
pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de
soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 09/11/2023 08:20
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001589-31.2017.5.13.0006
AUTOR ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU WELLINGTON DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12dafb3
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte. Em razão deste
fato, o processo ficou sobrestado por mais de dois anos,
aguardando providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Por cautela foi realizada pesquisa sniper, sem sucesso.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000917-47.2022.5.13.0006
EXEQUENTE LOUREIRO ADVOCACIA
EXEQUENTE EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8882a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada pendente de análise (id ac3aef9).
Por meio da aludida petição a executada requereu a não aplicação
da multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer, bem como
prorrogação do prazo para cumprimento da aludida obrigação.
Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias,
ficando advertida que sua inércia será entendida como anuência ao
pedido, ainda que de forma tácita.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000917-47.2022.5.13.0006
EXEQUENTE LOUREIRO ADVOCACIA
EXEQUENTE EDIMILZA LEODEGARIO DE FARIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8882a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte executada pendente de análise (id ac3aef9).
Por meio da aludida petição a executada requereu a não aplicação
da multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer, bem como
prorrogação do prazo para cumprimento da aludida obrigação.
Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias,
ficando advertida que sua inércia será entendida como anuência ao
pedido, ainda que de forma tácita.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-27.2023.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/11/2023 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001125-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/11/2023 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001122-42.2023.5.13.0006
AUTOR MATHEUS CIPRIANO VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CIPRIANO VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MATHEUS CIPRIANO VALENTE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/11/2023 08:36 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932068572
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001124-12.2023.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DA CIDADE DE ALAGOA
GRANDE - PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSINALDO BENTO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/11/2023 08:48 horas,
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82503303799
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001117-20.2023.5.13.0006
AUTOR ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 29/11/2023 07:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000787-23.2023.5.13.0006
AUTOR VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221acd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificadas, para que passe a constar, na fundamentação
e na parte dispositiva da sentença, que quanto à obrigação de fazer
alusiva à anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante,
data de admissão 14.07.2021.
Retifiquem-se os cálculos para que conste a data inicial do contrato
14.07.2021.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Custas e valor da condenação reduzidos, conforme planilha em
anexo.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-23.2023.5.13.0006
AUTOR VALMIR SILVA DE JESUS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221acd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora,
ambas já qualificadas, para que passe a constar, na fundamentação
e na parte dispositiva da sentença, que quanto à obrigação de fazer
alusiva à anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante,
data de admissão 14.07.2021.
Retifiquem-se os cálculos para que conste a data inicial do contrato
14.07.2021.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
integram o presente decisum como se aqui transcrita.
Custas e valor da condenação reduzidos, conforme planilha em
anexo.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-02.2022.5.13.0006
EXEQUENTE MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b795fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta da EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA-DATAPREV S.A., para que se
proceda ao bloqueio SISBAJUD do saldo remanescente de R$
1.226,31.
Defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-02.2022.5.13.0006
EXEQUENTE MILENA PESSOA MICHELI OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b795fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta da EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA-DATAPREV S.A., para que se
proceda ao bloqueio SISBAJUD do saldo remanescente de R$
1.226,31.
Defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-95.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5091a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando ser empresa de
grande porte, que necessita de aprovação do departamento
financeiro.
Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de 10 dias, sob
pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-95.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5091a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para quitar a presente demanda no prazo de 48 horas, a
parte executada requer dilação de prazo, alegando ser empresa de
grande porte, que necessita de aprovação do departamento
financeiro.
Defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de 10 dias, sob
pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-23.2023.5.13.0006
AUTOR CICERO FAUSTINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae603ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por CICERO
FAUSTINO DA SILVA JUNIOR em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2020, 04/12 avos e integral de 2021 a
2022; b) férias em dobro, 2021/2022 + 1/3; c) depósitos de FGTS
na conta vinculada do autor, eis que com o contrato se encontra
vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 08/09/2021, na função de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
motorista com salário médio de R$ 1.661,00 mensais, no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000981-23.2023.5.13.0006
AUTOR CICERO FAUSTINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FAUSTINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae603ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por CICERO
FAUSTINO DA SILVA JUNIOR em face de 99 TECNOLOGIA
LTDA, condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2020, 04/12 avos e integral de 2021 a
2022; b) férias em dobro, 2021/2022 + 1/3; c) depósitos de FGTS
na conta vinculada do autor, eis que com o contrato se encontra
vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 08/09/2021, na função de
motorista com salário médio de R$ 1.661,00 mensais, no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-89.2023.5.13.0006
AUTOR RUBEN SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEN SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6ea4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, não conheço dos Embargos de Declaração
apresentados por Internacional Esporte Clube na reclamação
em que contende com Ruben Santos Rodrigues, pela ausência
de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no
julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-89.2023.5.13.0006
AUTOR RUBEN SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6ea4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, não conheço dos Embargos de Declaração
apresentados por Internacional Esporte Clube na reclamação
em que contende com Ruben Santos Rodrigues, pela ausência
de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no
julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-15.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- BRUNO HOLANDA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8160a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com Bruno Holanda Araújo da Silva, pela ausência de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-15.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8160a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com Bruno Holanda Araújo da Silva, pela ausência de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-43.2020.5.13.0006
AUTOR MARIA ERICA LIMA MEDEIROS
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ERICA LIMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b69137
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006
AUTOR RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d8af4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DECISÓRIO
Por todo o exposto, REJEITO o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica promovido por Rayssa Cavalcanti de
Souza em face de Ricardo Leandro Ribeiro de Morais.
Intimem-se.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006
AUTOR RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d8af4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Por todo o exposto, REJEITO o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica promovido por Rayssa Cavalcanti de
Souza em face de Ricardo Leandro Ribeiro de Morais.
Intimem-se.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-45.2019.5.13.0006
AUTOR FABIO MAGNO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
RÉU RIO GRANDE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MAGNO DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd65ea7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESTINATÁRIO: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE NATAL-RN
Assunto: Processo 0802980-66.2011.8.20.0001
Vistos, etc.,
Fica OFICIADA a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal/RN para, com brevidade possível, informar a tramitação do
processo 0802980-66.2011.8.20.0001, inclusive quanto ao
redirecionamento da execução em face do Estado do Rio Grande
do Norte para pagamento do débito via requisitório de precatório.
Outrossim, segue anexa a planilha de cálculos atualizada desta
ação trabalhista 0000620-45.2019.5.13.0006, procedente da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Demais esclarecimentos, seguem os e-mail institucional
vt06jpa@trt13.jus.br e telefone (83) 3533-6346.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-45.2019.5.13.0006
AUTOR FABIO MAGNO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO RACHEL FRANCA FALCAO BATISTA
DANTAS(OAB: 15533/PB)
ADVOGADO SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
20544/PB)
RÉU RIO GRANDE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO GRANDE CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd65ea7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DESTINATÁRIO: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE NATAL-RN
Assunto: Processo 0802980-66.2011.8.20.0001
Vistos, etc.,
Fica OFICIADA a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal/RN para, com brevidade possível, informar a tramitação do
processo 0802980-66.2011.8.20.0001, inclusive quanto ao
redirecionamento da execução em face do Estado do Rio Grande
do Norte para pagamento do débito via requisitório de precatório.
Outrossim, segue anexa a planilha de cálculos atualizada desta
ação trabalhista 0000620-45.2019.5.13.0006, procedente da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Demais esclarecimentos, seguem os e-mail institucional
vt06jpa@trt13.jus.br e telefone (83) 3533-6346.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0181800-63.1997.5.13.0006
AUTOR FERNANDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE CAMINHA DE
SOUZA
RÉU FAZENDA COBE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddef11
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo ficou sobrestada por mais de dois
anos, previsto na norma celetista, aguardando providências do
credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-72.2023.5.13.0006
AUTOR SUELY MARIA DE LIMA
CAVALCANTE FILHA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU PAULO CLETO DA SILVA FILHO
RÉU ROSSANA BRONZEADO CLETO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MARIA DE LIMA CAVALCANTE FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c252c88
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante alega que o presente feito deve ser distribuído por
dependência ao processo nº 0001036-93.2023.5.13.0031.
Nos autos de tal processo, que veicula pedido de Homologação de
Transação Extrajudicial formulado por ela e pela empregadora, há
manifestação de desistência, ainda não apreciada pelo juízo onde
tramita.
A jurisprudência é no sentido de que, protocolado feito anterior por
Homologação de Transação Extrajudicial, o ajuizamento de
Reclamação Trabalhista futura não deriva em prevenção. Por
exemplo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO
DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ANTERIOR EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCESSO CONTENCIOSO
POSTERIOR. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
E PEDIDO. Tratando-se de procedimento de jurisdição
voluntária (homologação de acordo extrajudicial) em confronto
com processo contencioso (reclamação trabalhista), inexiste
identidade de pedidos ou causa de pedir, razão pela qual não
há como se falar em prevenção do Juízo suscitante. Conflito
conhecido para declarar a competência do Juízo da 18ª Vara do
Trabalho de Recife. PE para processar e julgar a reclamação
trabalhista autuada sob o nº 0000019-56.2023.5.06.0018.” (TRT
6ª R.; CCCiv 0000943-24.2023.5.06.0000; Segunda Seção
Especializada; Relª Desª Ana Cláudia Petruccelli de Lima; DOEPE
03/08/2023; Pág. 13)
“RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO NÃO
ACOLHIDA. A ação anteriormente proposta é uma ação de
homologação de acordo extrajudicial, ou seja, é um processo
de jurisdição voluntária, instituído pela Lei nº 13.467/17. Por
meio desta ação as partes de comum acordo optam pela
autocomposição, enquanto a presente ação trabalhista é um
processo de jurisdição contencioso e com objeto nas verbas
postuladas pelo autor durante o contrato de trabalho. A
despeito de possuírem as mesmas partes e se basearem no
mesmo contrato, a homologação de acordo extrajudicial e a
ação trabalhista posterior não têm em comum o pedido ou
causa de pedir, razão pela qual não há que se falar em
prevenção. (...)” (TRT 1ª R.; ROT 0101053-14.2018.5.01.0075;
Segunda Turma; Rel. Des. Valmir de Araujo Carvalho; Julg.
10/10/2022; DEJT 19/10/2022)
“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE
CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. A
homologação de acordo extrajudicial é processo de jurisdição
voluntária, instituído pela Lei nº 13.467/2017, com a inclusão
dos arts. 855-B a 855-E à CLT, por meio do qual as partes de
comum acordo optam pela autocomposição, enquanto a ação
trabalhista é processo de jurisdição contenciosa e tem como
objeto eventuais direitos trabalhistas do autor. Assim, ainda
que apresentem as mesmas partes e tenham se baseado em
uma mesma relação jurídica de direito material, a homologação
de acordo extrajudicial e a ação trabalhista posterior não têm
em comum o pedido ou a causa de pedir. Inexistindo conexão
ou continência entre a ação trabalhista e a homologação de
acordo extrajudicial pretérita, ante a ausência de identidade da
causa de pedir e dos pedidos, não cabe falar em prevenção.”
(TRT 18ª R.; CCCiv 0010485-67.2022.5.18.0000; Relª Desª Iara
Teixeira Rios; Julg. 27/06/2022; DJEGO 28/06/2022; Pág. 127)
Os presentes autos, portanto, devem tramitar perante esta 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
Intime-se a reclamante.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-42.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAFAEL GONZAGA NAHOUM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL GONZAGA NAHOUM
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GONZAGA NAHOUM
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d6953
proferido nos autos.
Defiro a juntada dos documentos de representação apresentados
pelo executado, petição do id fae451f, ressaltando, quanto à
exclusividade das intimações e publicações, que estas serão
endereçadas aos causídicos devidamente registrados nos autos.
Após, aguarde-se o prazo para impugnação aos cálculos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-42.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAFAEL GONZAGA NAHOUM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL GONZAGA NAHOUM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d6953
proferido nos autos.
Defiro a juntada dos documentos de representação apresentados
pelo executado, petição do id fae451f, ressaltando, quanto à
exclusividade das intimações e publicações, que estas serão
endereçadas aos causídicos devidamente registrados nos autos.
Após, aguarde-se o prazo para impugnação aos cálculos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0136800-78.2013.5.13.0006
AUTOR LUCINEIDE DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA(OAB: 5996/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DO CARMO PONTES
FERREIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU MARINESIO DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DE LOURDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59d5d0
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte. Em razão deste
fato, o processo ficou sobrestado por mais de dois anos,
aguardando providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Por cautela foi realizada pesquisa sniper, sem sucesso.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000602-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MONICA ISABEL ABRANTES LEITE
COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b97c5a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Apresentados os cálculos pela autora, notifique-se a empresa para,
no prazo de 8 dias, manifestar-se sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-67.2023.5.13.0006
AUTOR MIGUEL ARAUJO BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3504071
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte exequente id. 7457daa, intime-
se a parte executada por seu patrono, para que se manifeste no
prazo de cinco dias, acerca das alegações ali contidas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-67.2023.5.13.0006
AUTOR MIGUEL ARAUJO BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3504071
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição da parte exequente id. 7457daa, intime-
se a parte executada por seu patrono, para que se manifeste no
prazo de cinco dias, acerca das alegações ali contidas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-74.2022.5.13.0006
AUTOR ELIDA KAROLYNE DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA LUIZA DINIZ ALMEIDA(OAB:
28970/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA KAROLYNE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382418a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido da autora para início dos atos executórios(Id
0cd2df1), contudo sigam-se os autos à Contadoria para inclusão da
multa aplicada pelo c. TST, nos termos do despacho Id 868e62a0.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Após, notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-74.2022.5.13.0006
AUTOR ELIDA KAROLYNE DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA LUIZA DINIZ ALMEIDA(OAB:
28970/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HERMINIA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382418a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido da autora para início dos atos executórios(Id
0cd2df1), contudo sigam-se os autos à Contadoria para inclusão da
multa aplicada pelo c. TST, nos termos do despacho Id 868e62a0.
Após, notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-10.2023.5.13.0006
AUTOR MAYCON ALLAN CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
RÉU ANDERSON FAUSTINO ANDRADE
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON ALLAN CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1327ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-25.2023.5.13.0006
AUTOR VERONA FREIRE DE SOUSA
MONTENEGRO BORBA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU 17.355.933 PEDRO DE OLIVEIRA
MEIRA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONA FREIRE DE SOUSA MONTENEGRO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b27c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 16/11/2023 08:45 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110178077
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-25.2023.5.13.0006
AUTOR VERONA FREIRE DE SOUSA
MONTENEGRO BORBA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU 17.355.933 PEDRO DE OLIVEIRA
MEIRA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 17.355.933 PEDRO DE OLIVEIRA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b27c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 16/11/2023 08:45 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110178077
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-59.2022.5.13.0006
AUTOR MANUELA VITORINO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737636a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica(Id 068383e) .
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Defere-se a pretensão do autor, contudo restringindo-se aos sócios
da reclamada PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ:
15.735.824/0001-87, sendo APOLONIA MAIA DOS SANTOS, CPF:
023.085.734-57, e LEANDRO MAIA DOS SANTOS, CPF:
522.491.315-20, no polo passivo da demanda, identificados na
consulta INFOSEG e cite-os para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-59.2022.5.13.0006
AUTOR MANUELA VITORINO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA VITORINO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 737636a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica(Id 068383e) .
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Defere-se a pretensão do autor, contudo restringindo-se aos sócios
da reclamada PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ:
15.735.824/0001-87, sendo APOLONIA MAIA DOS SANTOS, CPF:
023.085.734-57, e LEANDRO MAIA DOS SANTOS, CPF:
522.491.315-20, no polo passivo da demanda, identificados na
consulta INFOSEG e cite-os para, no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145200-67.2002.5.13.0006
AUTOR ANTONIO EDSON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU SONIA DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827cd79
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte. Em razão deste
fato, o processo ficou sobrestado por mais de dois anos,
aguardando providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08025fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Analisando os autos, entendo que houve equívoco material por
parte do TRT-13, derivado de equívoco do demandante, o que
culminou com a remessa dos autos a esta 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa.
Explico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
O processo foi originariamente distribuído à 7ª VT-JP para análise
de prevenção. Afastando a possibilidade, a Vara determinou a
redistribuição do feito (ID. 4f912a1).
Houve, então, remessa a esta 6ª VT-JP, também para análise de
prevenção. Também afastada a possibilidade, determinou-se nova
redistribuição do feito (ID. fc003cb).
Os autos, então, foram sorteados para a 13ª VT-JP, que processou
a demanda até acolher Exceção de Incompetência e determinar a
remessa a “uma das Varas do Trabalho de Igarassu-PE (TRT 6)”
(ID. ef85c01).
Em face de tal decisão, o reclamante apresentou recurso (ID.
7b78710), ao qual o TRT-13 deu provimento, com determinação de
remessa dos autos a esta 6ª VT-JP (ID. d0f5ef4).
Devolvidos os autos à 13ª VT-JP, foi proferido despacho
determinando que, diante da decisão do Tribunal, os autos fossem
encaminhados a esta 6ª VT-JP (ID. 662e406).
Assim foi feito, e os autos encontram-se nesta unidade judiciária.
Os eventos acima descritos, porém, demonstram que o processo
deveria permanecer sob a responsabilidade da 13ª VT-JP.
A determinação, pelo Eg. TRT-13, de remessa a esta 6 VT-JP
derivou de equívoco do reclamante em seu recurso, ao pleitear, na
parte final, com a seguinte redação (ID. 7b78710):
“a) O Recorrente pede a Douta Turma Julgadora do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a reforma da
sentença para declarar o MM. Juízo da 6ª Vara do João
Pessoa/PB competente para o julgamento do presente feito.”
Penso que, evidente o equívoco material, e diante dos Princípios da
Celeridade e da Instrumentalidade das Formas, seria viável a
devolução dos autos diretamente à 13ª VT-JP.
No entanto, por cautela, para se evitar possível alegação de
nulidade futura, remetam-se os autos ao Eg. TRT-13, com os
nossos respeitosos cumprimentos, para proceder como entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08025fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Analisando os autos, entendo que houve equívoco material por
parte do TRT-13, derivado de equívoco do demandante, o que
culminou com a remessa dos autos a esta 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa.
Explico.
O processo foi originariamente distribuído à 7ª VT-JP para análise
de prevenção. Afastando a possibilidade, a Vara determinou a
redistribuição do feito (ID. 4f912a1).
Houve, então, remessa a esta 6ª VT-JP, também para análise de
prevenção. Também afastada a possibilidade, determinou-se nova
redistribuição do feito (ID. fc003cb).
Os autos, então, foram sorteados para a 13ª VT-JP, que processou
a demanda até acolher Exceção de Incompetência e determinar a
remessa a “uma das Varas do Trabalho de Igarassu-PE (TRT 6)”
(ID. ef85c01).
Em face de tal decisão, o reclamante apresentou recurso (ID.
7b78710), ao qual o TRT-13 deu provimento, com determinação de
remessa dos autos a esta 6ª VT-JP (ID. d0f5ef4).
Devolvidos os autos à 13ª VT-JP, foi proferido despacho
determinando que, diante da decisão do Tribunal, os autos fossem
encaminhados a esta 6ª VT-JP (ID. 662e406).
Assim foi feito, e os autos encontram-se nesta unidade judiciária.
Os eventos acima descritos, porém, demonstram que o processo
deveria permanecer sob a responsabilidade da 13ª VT-JP.
A determinação, pelo Eg. TRT-13, de remessa a esta 6 VT-JP
derivou de equívoco do reclamante em seu recurso, ao pleitear, na
parte final, com a seguinte redação (ID. 7b78710):
“a) O Recorrente pede a Douta Turma Julgadora do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a reforma da
sentença para declarar o MM. Juízo da 6ª Vara do João
Pessoa/PB competente para o julgamento do presente feito.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Penso que, evidente o equívoco material, e diante dos Princípios da
Celeridade e da Instrumentalidade das Formas, seria viável a
devolução dos autos diretamente à 13ª VT-JP.
No entanto, por cautela, para se evitar possível alegação de
nulidade futura, remetam-se os autos ao Eg. TRT-13, com os
nossos respeitosos cumprimentos, para proceder como entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000026-89.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA RENATA COSTA DE MELO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9bd3f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Em revista aos autos, constata-se que a parte executada foi
intimada para apresentar a documentação requerida na inicial da
presente ação em 15 dias, tendo decorrido o prazo in albis.
Novamente intimada para apresentar os documentos e comprovar a
implantação dos adicionais de insalubridade e noturno nos
contracheques da substituída MARIA RENATA COSTA DE MELO,e
mais uma vez ficou silente.
Foi novamente reiterada a notificação, alertando-a que a não
apresentação implicaria em que os cálculos seriam elaborados com
as informações que venham a ser fornecidas pelo patrono do
exequente e novamente, a executava não se manifestou nos autos.
Por todo o exposto, determina-se que a executada comprove a
implantação dos adicionais de insalubridade e noturno nos
contracheques da substituída MARIA RENATA COSTA DE MELO e
envie os documentos necessários para a liquidação da sentença
coletiva, no prazo de 24 horas, sob pena de multa em favor da
substituída no importe de R$ 500,00, por dia de atraso, no limite de
30 dias.
Decorrido o prazo, apresente a autora os cálculos de liquidação de
sentença, no prazo de 8 dias e em igual prazo, a parte executada
deve se manifestar.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000026-89.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA RENATA COSTA DE MELO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RENATA COSTA DE MELO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9bd3f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Em revista aos autos, constata-se que a parte executada foi
intimada para apresentar a documentação requerida na inicial da
presente ação em 15 dias, tendo decorrido o prazo in albis.
Novamente intimada para apresentar os documentos e comprovar a
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
implantação dos adicionais de insalubridade e noturno nos
contracheques da substituída MARIA RENATA COSTA DE MELO,e
mais uma vez ficou silente.
Foi novamente reiterada a notificação, alertando-a que a não
apresentação implicaria em que os cálculos seriam elaborados com
as informações que venham a ser fornecidas pelo patrono do
exequente e novamente, a executava não se manifestou nos autos.
Por todo o exposto, determina-se que a executada comprove a
implantação dos adicionais de insalubridade e noturno nos
contracheques da substituída MARIA RENATA COSTA DE MELO e
envie os documentos necessários para a liquidação da sentença
coletiva, no prazo de 24 horas, sob pena de multa em favor da
substituída no importe de R$ 500,00, por dia de atraso, no limite de
30 dias.
Decorrido o prazo, apresente a autora os cálculos de liquidação de
sentença, no prazo de 8 dias e em igual prazo, a parte executada
deve se manifestar.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-57.2023.5.13.0006
AUTOR ALYSSON GUEDES DE SANTANA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac538e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos, requisite-se o
pagamento dos honorários periciais em favor de Salomão Nathan
Leite Ramalho, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), perante o
sistema SIGEO.
Após, notifique-se o perito da citada requisição e, inexistindo
pendência, arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-57.2023.5.13.0006
AUTOR ALYSSON GUEDES DE SANTANA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GUEDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac538e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos, requisite-se o
pagamento dos honorários periciais em favor de Salomão Nathan
Leite Ramalho, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), perante o
sistema SIGEO.
Após, notifique-se o perito da citada requisição e, inexistindo
pendência, arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-67.2019.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON OLIVEIRA BARRETO
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-67.2019.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-38.2021.5.13.0006
AUTOR JOCIEL FIRMINO DA CRUZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU MPB PERNAMBUCO
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
EIRELI
RÉU JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIEL FIRMINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a7ba3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados SERGIO LEANDRO DE FARIAS, CPF:
010.612.544-37 e JORGE RICARDO DA MOTA LIMEIRA, CPF:
098.390.444-86, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-40.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a04f31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-40.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a04f31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-86.2022.5.13.0006
AUTOR JOANDERSON BANDEIRA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON BANDEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4427bc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-86.2022.5.13.0006
AUTOR JOANDERSON BANDEIRA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MECA MONTAGEM, TUBULACAO,
INSTALACAO E SERVICOS DE
COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E
SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4427bc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-20.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALEXANDRE NOBREGA
CORDEIRO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU MFP - COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU MULTY FILM EQUIPADORA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE NOBREGA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d07aed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificação devolvida pela ECT sob a alegação de “mudou-se”, id.
0f8aca0.
Consultado o sistema de informações ao judiciário - ECAC id.
d0e6f55, trata-se de idêntico endereço, sendo assim, intime-se a
reclamada MULTY FILM EQUIPADORA COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA dos termos da r. sentença exarada no id. c94955c, por edital
de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o Réu para, no prazo legal, complementar
o que remanescer da dívida, ficando advertido de que não havendo
a garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, o
valor bloqueado será liberado em favor dos beneficiários,
prosseguindo-se com a execução em relação ao saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado do bloqueio de
valor, via Sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001086-49.2023.5.13.0022
AUTOR CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
Advogado(a) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA 05585078402
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
- CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 16/11/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 16/11/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87503576403
ID da Reunião: 87503576403
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001085-64.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a) ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
Advogado(a) JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
Advogado(a) MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(PREFEITO DA CIDADE DE ALAGOA
GRANDE - PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO (PREFEITO DA CIDADE DE
ALAGOA GRANDE - PB)
- GMF CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME
- MANOEL RODRIGUES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 13/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 13/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87968902391
ID da Reunião: 87968902391
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001092-56.2023.5.13.0022
AUTOR WELIGTON DA SILVA
Advogado(a) EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARA-JA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA-JA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- WELIGTON DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 16/11/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 16/11/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85892189827
ID da Reunião: 85892189827
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0001091-71.2023.5.13.0022
REQUERENTES ANCORA CONSTRUTORA LTDA
Advogado(a) FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES ARNALDO DOS SANTOS
FIGUEIREDO
Advogado(a) EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANCORA CONSTRUTORA LTDA
- ARNALDO DOS SANTOS FIGUEIREDO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 08/11/2023
08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 08/11/2023 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84825338755
ID da Reunião: 84825338755
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001098-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO MORAIS DE
FREITAS SANTOS
Advogado(a) FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- MARIA DO SOCORRO MORAIS DE FREITAS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/11/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/11/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85093667203
ID da Reunião: 85093667203
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001022-39.2023.5.13.0022
AUTOR EDSON DE SOUSA CORREIA
Advogado(a) ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Advogado(a) PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Advogado(a) ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a) FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- EDSON DE SOUSA CORREIA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 21/11/2023 08:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 21/11/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87953688890
ID da Reunião: 87953688890
Senha: null
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000105-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
Advogado(a) GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
Advogado(a) GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Advogado(a) FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
RÉU JESUESTER DE ANDRADE COSTA
BENICIO
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIQUE MARMORES
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUESTER DE ANDRADE COSTA BENICIO
- JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
- MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE - ME
- UNIQUE MARMORES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 06/11/2023 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 06/11/2023 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83790471220
ID da Reunião: 83790471220
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000175-28.2023.5.13.0025
AUTOR TONY JONATAS FERNANDES
ALVES
Advogado(a) CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Advogado(a) RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Advogado(a) SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Advogado(a) RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- TONY JONATAS FERNANDES ALVES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 09/11/2023 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 09/11/2023 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82613719824
ID da Reunião: 82613719824
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000821-47.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO LAURINDO MOREIRA
Advogado(a) DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Advogado(a) JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Advogado(a) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Advogado(a) ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
Advogado(a) VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
Advogado(a) ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Advogado(a) ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDF RESID ANTONIO FRANCISCO DO BU
VII
- SEVERINO LAURINDO MOREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/11/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 20/11/2023 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87579676387
ID da Reunião: 87579676387
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0001108-10.2023.5.13.0022
REQUERENTES INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
Advogado(a) WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
REQUERENTES CLEBERSON CONCEICAO DOS
SANTOS
Advogado(a) GABRIELA DE SOUZA
PIMENTA(OAB: 166610/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBERSON CONCEICAO DOS SANTOS
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 17/11/2023
08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 17/11/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83072409155
ID da Reunião: 83072409155
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0001110-77.2023.5.13.0022
REQUERENTES HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
REQUERENTES ADRIANA COSTA FERREIRA
Advogado(a) ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA FERREIRA
- HRAOUI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 21/11/2023
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 21/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82986806967
ID da Reunião: 82986806967
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001109-92.2023.5.13.0022
AUTOR GERLANE SILVA CORREIA
Advogado(a) MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Advogado(a) JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
Advogado(a) YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Advogado(a) ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU BARBARA PICKLER CORREA
CANDIDO
RÉU RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA PICKLER CORREA CANDIDO
- GERLANE SILVA CORREIA
- RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/11/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/11/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83058617777
ID da Reunião: 83058617777
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000856-07.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
Advogado(a) GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Advogado(a) TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
Advogado(a) FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Advogado(a) REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Advogado(a) FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Advogado(a) PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
Advogado(a) ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/11/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/11/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85232312020
ID da Reunião: 85232312020
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001115-02.2023.5.13.0022
AUTOR JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 14/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 14/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85662884094
ID da Reunião: 85662884094
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001094-26.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RENATO AGUIAR
FERREIRA
Advogado(a) MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Advogado(a) YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Advogado(a) NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Advogado(a) ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RENATO AGUIAR FERREIRA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/11/2023 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/11/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89096077043
ID da Reunião: 89096077043
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000901-11.2023.5.13.0022
AUTOR CARINA NATALI DA SILVA MENDES
Advogado(a) RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Advogado(a) GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(a) FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Advogado(a) BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA NATALI DA SILVA MENDES
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 09/11/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 09/11/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89332874662
ID da Reunião: 89332874662
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001097-78.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
Advogado(a) ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Advogado(a) YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Advogado(a) CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ESQUENTA BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESQUENTA BEBIDAS LTDA
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 14/11/2023 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 14/11/2023 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88376903397
ID da Reunião: 88376903397
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0001095-11.2023.5.13.0022
REQUERENTES DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
REQUERENTES MARCIO JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- MARCIO JOSE DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 09/11/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 09/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84652709177
ID da Reunião: 84652709177
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0001104-70.2023.5.13.0022
REQUERENTES HRAOUI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
REQUERENTES UBIRAJARA ALEXANDRE DE SOUSA
Advogado(a) ITALA VIANA DE CARVALHO(OAB:
24399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HRAOUI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- UBIRAJARA ALEXANDRE DE SOUSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 10/11/2023
08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 10/11/2023 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89702157692
ID da Reunião: 89702157692
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001107-25.2023.5.13.0022
AUTOR RAQUEL FRANCISCA DA SILVA
SOUZA
Advogado(a) SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU ARCOM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOM S/A
- RAQUEL FRANCISCA DA SILVA SOUZA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/11/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Data: 20/11/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86737518404
ID da Reunião: 86737518404
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000993-43.2023.5.13.0004
AUTOR N.V.C.
Advogado(a) MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
Advogado(a) FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
REPRESENTANTE MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Advogado(a) ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Advogado(a) RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- MARCIO ROGERIO BRUNO COCCO
- N.V.C.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 13/11/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 13/11/2023 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85954746162
ID da Reunião: 85954746162
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001014-62.2023.5.13.0022
AUTOR J.C.D.O.J.
Advogado(a) SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Advogado(a) NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
Advogado(a) WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
- J.C.D.O.J.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/11/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/11/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85709939431
ID da Reunião: 85709939431
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000937-53.2023.5.13.0022
AUTOR UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
Advogado(a) HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
Advogado(a) VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
- UYRA KAUE GONCALVES SOBREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 13/11/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 13/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87997526699
ID da Reunião: 87997526699
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022
AUTOR GILSON ANTONIO DA SILVA
Advogado(a) THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Advogado(a) ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Advogado(a) SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Advogado(a) EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Advogado(a) ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- GILSON ANTONIO DA SILVA
- RODOLFO COIMBRA BATISTA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/11/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/11/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87671325275
ID da Reunião: 87671325275
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001101-18.2023.5.13.0022
AUTOR REINALDO DA SILVA RODRIGUES
Advogado(a) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
- REINALDO DA SILVA RODRIGUES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 13/11/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 13/11/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85865195827
ID da Reunião: 85865195827
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000249-91.2023.5.13.0022
AUTOR ISAAC DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(a) DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
Advogado(a) MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE QUEIROGA GADELHA
- ISAAC DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- LOJAO DUFERRO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 09/11/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 09/11/2023 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83584943194
ID da Reunião: 83584943194
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001021-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
Advogado(a) SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
Advogado(a) ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
- JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 22/11/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 22/11/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84702006622
ID da Reunião: 84702006622
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000839-68.2023.5.13.0022
AUTOR LELINALDO VERISSIMO CORREIA
FILHO
Advogado(a) FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Advogado(a) MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Advogado(a) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- LELINALDO VERISSIMO CORREIA FILHO
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 29/11/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 29/11/2023 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86033877187
ID da Reunião: 86033877187
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000917-62.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LEANDRO SANTANA PEREIRA
Advogado(a) VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Advogado(a) SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Advogado(a) EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
- JOSE LEANDRO SANTANA PEREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 14/11/2023 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 14/11/2023 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81152017862
ID da Reunião: 81152017862
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ACC-0000975-65.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Advogado(a) THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Advogado(a) RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Advogado(a) MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
Advogado(a) RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Advogado(a) DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução"
designada para 14/11/2023 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução
Data: 14/11/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89980886103
ID da Reunião: 89980886103
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001025-91.2023.5.13.0022
AUTOR LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(a) CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Advogado(a) LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DALTRO MARÇAL
RÉU DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALTRO MARÇAL
- DLM COMERCIO E SERVICOS LTDA
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/11/2023 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/11/2023 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81681805328
ID da Reunião: 81681805328
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001048-37.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA
Advogado(a) GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
REPRESENTANTE RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA
- RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 28/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83922583974
ID da Reunião: 83922583974
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001119-39.2023.5.13.0022
AUTOR A.A.D.S.
Advogado(a) REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU U.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.
- U.B.L.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/11/2023 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/11/2023 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85035943457
ID da Reunião: 85035943457
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001122-91.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON SANTANA DO
NASCIMENTO
Advogado(a) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BSB BANCARIOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTANA DO NASCIMENTO
- BSB BANCARIOS COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 21/11/2023
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 21/11/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87813600774
ID da Reunião: 87813600774
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001117-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(a) JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Advogado(a) THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Advogado(a) WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
- NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA SPE LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/11/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/11/2023 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87195675887
ID da Reunião: 87195675887
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ACC-0001111-62.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Advogado(a) IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Advogado(a) AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Advogado(a) CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/11/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/11/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83201005407
ID da Reunião: 83201005407
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0001096-93.2023.5.13.0022
REQUERENTES DAVI FAUSTO DA SILVA
REQUERENTES ZAMBOTI PIZZA LTDA
Advogado(a) ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FAUSTO DA SILVA
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 09/11/2023
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 09/11/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84200163290
ID da Reunião: 84200163290
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
Advogado(a) KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
Advogado(a) FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNINA SOARES PETRUCCI
- MIRIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 23/01/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 23/01/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87651129859
ID da Reunião: 87651129859
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001030-16.2023.5.13.0022
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Advogado(a) RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- DANIEL BARBOSA LOPES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 07/11/2023 11:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 07/11/2023 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81290016034
ID da Reunião: 81290016034
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001118-54.2023.5.13.0022
AUTOR ANA LUCIA OLIMPIO DA SILVA
Advogado(a) MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU VALDECI ALCANTARA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA OLIMPIO DA SILVA
- VALDECI ALCANTARA DE LIMA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 21/11/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 21/11/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82047164523
ID da Reunião: 82047164523
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001124-61.2023.5.13.0022
AUTOR MAGNO DAS CHAGAS BARRA NOVA
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DAS CHAGAS BARRA NOVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 21/11/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 21/11/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83696488729
ID da Reunião: 83696488729
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001035-38.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO BERNARDO DA SILVA
Advogado(a) FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Advogado(a) ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- FLAVIO BERNARDO DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 09/11/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 09/11/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87143705247
ID da Reunião: 87143705247
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001033-68.2023.5.13.0022
AUTOR KLEBSON MENEZES DIOGO DA
SILVA
Advogado(a) FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(a) ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 27/11/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/11/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82210517395
ID da Reunião: 82210517395
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000237-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERICA FERNANDES DA SILVA
Advogado(a) IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
Advogado(a) JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
Advogado(a) GUSTAVO GALVAO GARBES(OAB:
346174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
- ERICA FERNANDES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/11/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/11/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84842434016
ID da Reunião: 84842434016
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000990-34.2023.5.13.0022
AUTOR ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
Advogado(a) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIRTUAL ENGENHARIA LTDA
Advogado(a) LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
- VIRTUAL ENGENHARIA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/11/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/11/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89220886054
ID da Reunião: 89220886054
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001028-46.2023.5.13.0022
AUTOR JONAS MARTINS SOARES
Advogado(a) ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- JONAS MARTINS SOARES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 21/11/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 21/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83497485469
ID da Reunião: 83497485469
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0001100-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES CRISTIANO DIVINO DA COSTA
Advogado(a) JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
Advogado(a) LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DIVINO DA COSTA
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 07/11/2023
11:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 07/11/2023 11:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87369003783
ID da Reunião: 87369003783
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000048-02.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO RAMON FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMON FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos à execução
interpostos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000942-12.2022.5.13.0022
AUTOR VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e461f69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não obstante a decisão do agravo de petição da CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, observa-se que há embargos à
execução (tramitação id.: 2472fe0), pendente de apreciação.
Assim, remetam-se os autos conclusos para decisão dos embargos
à execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-12.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e461f69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não obstante a decisão do agravo de petição da CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, observa-se que há embargos à
execução (tramitação id.: 2472fe0), pendente de apreciação.
Assim, remetam-se os autos conclusos para decisão dos embargos
à execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-10.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA ADIONIARA GUEDES
SOARES VIEIRA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d0935
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por trinta dias eventuais depósitos em decorrência do
mandado de bloqueio tramitação id.: 46e93e7 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-10.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA ADIONIARA GUEDES
SOARES VIEIRA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADIONIARA GUEDES SOARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d0935
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por trinta dias eventuais depósitos em decorrência do
mandado de bloqueio tramitação id.: 46e93e7 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ACPCiv-0001382-81.2017.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6e400
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, que
manteve a incompetência desta justiça especializada para decidir
sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
intime-se o Ministério Publico para requerer o que entender de
direito no prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000938-72.2022.5.13.0022
AUTOR ERICA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc50a15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As pesquisas requeridas pela parte exequente têm suas
funcionalidades quando efetuadas sobre pessoas físicas. Como
ainda não foi requerida a desconsideração da personalidade
jurídica, não há como deferir os pedido da exequente.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-02.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64c636
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão da parte exequente quanto ao pedido de
bloqueio online via SISBAJUD, eis que ainda pendente a discussão
sobre o redirecionamento da execução.
O agravo de petição interposto pena executada CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL será apreciado após a decisão da
impugnação interposta pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
Intimem-se.
Autos conclusos para apreciação da impugnação tramitação id.:
1998648.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000878-02.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64c636
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão da parte exequente quanto ao pedido de
bloqueio online via SISBAJUD, eis que ainda pendente a discussão
sobre o redirecionamento da execução.
O agravo de petição interposto pena executada CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL será apreciado após a decisão da
impugnação interposta pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
Intimem-se.
Autos conclusos para apreciação da impugnação tramitação id.:
1998648.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40209f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição Adesivo apresentado pelo BANCO
MERCANTIL DO BRASIL SA, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40209f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição Adesivo apresentado pelo BANCO
MERCANTIL DO BRASIL SA, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8341916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8341916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000956-59.2023.5.13.0022
REQUERENTE MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ddaea6
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, observa-se que a execução não está
garantida, pressuposto legal para interposição do recurso de agravo
de petição.
Dessa forma, por ausência dos requisitos de admissibilidade, deixo
de receber o Agravo de Petição, interposto pela executada, eis que
deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000956-59.2023.5.13.0022
REQUERENTE MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ddaea6
proferida nos autos.
DECISÃO
Da análise dos autos, observa-se que a execução não está
garantida, pressuposto legal para interposição do recurso de agravo
de petição.
Dessa forma, por ausência dos requisitos de admissibilidade, deixo
de receber o Agravo de Petição, interposto pela executada, eis que
deserto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-55.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL PETRUCIO FERREIRA
NOBREGA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PETRUCIO FERREIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59000b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA
RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4abb63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
observando-se as contas bancárias já indicadas nos autos.
Recolham-se as contribuições previdenciárias, o FGTS e o IRRF
em guias próprias.
Assino o prazo de 10 (dez) dias para a EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PROVIDÊNCIA - DATAPREV
efetuar o depósito dos honorários periciais no montante de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
2.000,00 (dois mil reais), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA
RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA RAMOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4abb63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, libere-
se o crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
observando-se as contas bancárias já indicadas nos autos.
Recolham-se as contribuições previdenciárias, o FGTS e o IRRF
em guias próprias.
Assino o prazo de 10 (dez) dias para a EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PROVIDÊNCIA - DATAPREV
efetuar o depósito dos honorários periciais no montante de R$
2.000,00 (dois mil reais), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-82.2019.5.13.0022
AUTOR TAMIRES ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a77234
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-75.2022.5.13.0022
AUTOR JARIO ALEXANDRE NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO ALEXANDRE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c80e7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na petição da parte reclamada, em face
da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas bancárias indicadas na
petição tramitação id.: cac0301.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-75.2022.5.13.0022
AUTOR JARIO ALEXANDRE NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c80e7
proferido nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na petição da parte reclamada, em face
da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, observando-se as contas bancárias indicadas na
petição tramitação id.: cac0301.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000904-63.2023.5.13.0022
REQUERENTE A.D.F.T.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
- C.P.D.S.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8467655.
Processo Nº CumPrSe-0000904-63.2023.5.13.0022
REQUERENTE A.D.F.T.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.F.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8467655.
Processo Nº ATSum-0000960-33.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b26b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-33.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RENAN SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b26b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-16.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE
LIMA(OAB: 15229/PB)
ADVOGADO AMAURY ARAUJO DE
VASCONCELOS NETO(OAB:
18397/PB)
RÉU FRANCISCO GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ea1a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-16.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE
LIMA(OAB: 15229/PB)
ADVOGADO AMAURY ARAUJO DE
VASCONCELOS NETO(OAB:
18397/PB)
RÉU FRANCISCO GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ea1a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-40.2023.5.13.0022
AUTOR LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7108ed0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-40.2023.5.13.0022
AUTOR LEONARDO RUFINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7108ed0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-43.2023.5.13.0022
AUTOR WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES BERNARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed60f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-43.2023.5.13.0022
AUTOR WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed60f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-27.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143447b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-27.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143447b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001114-17.2023.5.13.0022
EMBARGANTE LIDIA MARIA MOREIRA MUND
ADVOGADO GIOVANE SOUSA(OAB: 23607/SC)
EMBARGANTE VALMOR AGOSTINHO
ADVOGADO GIOVANE SOUSA(OAB: 23607/SC)
EMBARGADO EDIVALDA SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDA SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4758c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001114-17.2023.5.13.0022
EMBARGANTE LIDIA MARIA MOREIRA MUND
ADVOGADO GIOVANE SOUSA(OAB: 23607/SC)
EMBARGANTE VALMOR AGOSTINHO
ADVOGADO GIOVANE SOUSA(OAB: 23607/SC)
EMBARGADO EDIVALDA SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA MARIA MOREIRA MUND
- VALMOR AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4758c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-08.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO ADONIS MACENA DA
SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ADONIS MACENA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 012b47b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-08.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO ADONIS MACENA DA
SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 012b47b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-84.2023.5.13.0022
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- VAGNER DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402982c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-84.2023.5.13.0022
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402982c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-81.2023.5.13.0022
AUTOR ODIRLEY AIRES VELEZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE ANDRADE PEREIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61829ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, assino
o prazo de cinco dias para o reclamado TIAGO DE ANDRADE
PEREIRA EIRELI efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-81.2023.5.13.0022
AUTOR ODIRLEY AIRES VELEZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIRLEY AIRES VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61829ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, assino
o prazo de cinco dias para o reclamado TIAGO DE ANDRADE
PEREIRA EIRELI efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-83.2020.5.13.0022
AUTOR ELINALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa32fbe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao cartório de imóveis para que forneça certidão
de inteiro teor do imóvel noticiado do documento tramitação id.:
c746e02.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018000-14.2011.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9f9ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, intime-
se a parte exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-32.2018.5.13.0022
AUTOR KELLY CRISTYNE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTYNE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf3daa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Em face do exposto na certidão id.: dd78480, intime-se a parte
exequente para indicar outros meios para prosseguimento do feito,
ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias)
dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo
40 da Lei nº 6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item
3, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f559a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das explanações, documentações e manifestações médicas
acostadas aos autos (ids.6458e6d e 5ad34d0) restaram
constatadas que a Ré encontra-se em tratamento de saúde em São
Paulo, inclusive estando com atestado médico pelo período de 40
dias, em virtude de procedimento cirúrgico de grande porte e ainda
aguardando recuperar-se para que seja realizada nova cirurgia
(Id.c369bd9), defiro o pedido de adiamento da audiência que estava
aprazada para o dia 31/10/2023 às 08:50 horas, na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa -PB.
Fica designada audiência Inicial por Videoconferência, nos autos
acima mencionado, para o dia 23/01/2024 09:00 horas, na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa- PB,
por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNINA SOARES PETRUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f559a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das explanações, documentações e manifestações médicas
acostadas aos autos (ids.6458e6d e 5ad34d0) restaram
constatadas que a Ré encontra-se em tratamento de saúde em São
Paulo, inclusive estando com atestado médico pelo período de 40
dias, em virtude de procedimento cirúrgico de grande porte e ainda
aguardando recuperar-se para que seja realizada nova cirurgia
(Id.c369bd9), defiro o pedido de adiamento da audiência que estava
aprazada para o dia 31/10/2023 às 08:50 horas, na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa -PB.
Fica designada audiência Inicial por Videoconferência, nos autos
acima mencionado, para o dia 23/01/2024 09:00 horas, na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa- PB,
por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-37.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f3521
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Razão assiste à peticionante, tramitação ID 4f5ce58.
Considerando, ainda, que não há tempo hábil para notificação das
reclamadas. Tendo em vista a observância do quinquídio legal,
conforme prevê o art. 841 da CLT, determino a remarcação da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL do dia 28/11/2023 às 08:30,
devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo
ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Providencie a secretaria a expedição da notificação à reclamada,
pelos Correios, no endereço informado na petição de ID 4f5ce58.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS HENRIQUE FELIX PINTO
RÉU SELECTA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LEITE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b867f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000888-46.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf018c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio do executado, homologo os cálculos de
liquidação apresentados pelo SINDICATO AUTOR (tramtiação id.:
9f6a896) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME) para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000888-46.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf018c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio do executado, homologo os cálculos de
liquidação apresentados pelo SINDICATO AUTOR (tramtiação id.:
9f6a896) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME) para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0063000-32.2014.5.13.0022
AUTOR EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c04af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0063000-32.2014.5.13.0022
AUTOR EDSON DE SOUSA CORREIA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUSA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c04af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001111-62.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
22/11/2023 08:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001117-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE
11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 22/11/2023 08:10 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001119-39.2023.5.13.0022
AUTOR A.A.D.S.
ADVOGADO REGINALDO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 321312/SP)
RÉU U.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b88b406.
Processo Nº ATSum-0001122-91.2023.5.13.0022
AUTOR ALISSON SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BSB BANCARIOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/11/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000039-45.2020.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOÃO
PESSOA(SECRETARIA FINANCEIRA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO:
Certifico que não existe nos autos informações de dados bancários
do autor e seu advogado, para cumprimento do despacho (liberação
de valores).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE LEITE BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd7cd1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a decisão liminar ação de mandado de segurando
nº 0004904-75.2023.5.13.0000, expeça-se com urgência
ofício/mandado ao SINTUR para reduzir o bloqueio do faturamento
para 15% (quinze por cento).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000456-50.2023.5.13.0003
REQUERENTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
REQUERIDO MAX LOPES DA SILVA
REQUERIDO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
REQUERIDO JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
ADVOGADO NATHALIA FRANCO REGO
ARAUJO(OAB: 54122/PE)
REQUERIDO MAX TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
REQUERIDO MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
REQUERIDO SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd7cd1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a decisão liminar ação de mandado de segurando
nº 0004904-75.2023.5.13.0000, expeça-se com urgência
ofício/mandado ao SINTUR para reduzir o bloqueio do faturamento
para 15% (quinze por cento).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130894-88.2015.5.13.0022
AUTOR GERILSON JOSE DE ASSIS
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU FABIO RODRIGO SOARES DA
COSTA
RÉU ANDREA KARLA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA COSTA
RÉU CN CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERILSON JOSE DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 655acab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001656-45.2017.5.13.0022
AUTOR MAXIMILLIAN COSTA SERRANO
ADVOGADO MATHEUS DANIEL MACEDO VIEIRA
FELINTO DE SOUZA(OAB: 23055/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMILLIAN COSTA SERRANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16b408
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-26.2022.5.13.0022
AUTOR EDICLEISON DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6767b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-26.2022.5.13.0022
AUTOR EDICLEISON DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEISON DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6767b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022
AUTOR VANDERLEIA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA MACIEL
- CARLOS EDUARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b072062
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022
AUTOR VANDERLEIA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b072062
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-89.2023.5.13.0022
AUTOR ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ACADEMIA CORPO SAO FITNESS
LTDA
ADVOGADO TAYANNE ROBERTO
OLIVEIRA(OAB: 27164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7113ac
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId a134652 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-89.2023.5.13.0022
AUTOR ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ACADEMIA CORPO SAO FITNESS
LTDA
ADVOGADO TAYANNE ROBERTO
OLIVEIRA(OAB: 27164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA CORPO SAO FITNESS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7113ac
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId a134652 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-80.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 110d204
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 6fa529b, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-80.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 110d204
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 6fa529b, eis que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001316-04.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DA ROCHA
RODRIGUES
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA ROCHA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2b416
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a parte exequente, pois até o presente momento não
se teve êxito na execução do processo reunido nº 001561-
09.2017.5.13.0024.
Desde logo, homologo a renúncia requerida pelo exequente ao valor
que supera o limite de 10 (dez) salário mínimos.
Portanto, tendo em vista que foram esgotadas todas as
possibilidades de execução contra a devedora principal API
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se, via sistema, a FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade de responsável subsidiário,
para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
Concomitantemente, expeça-se nova certidão de crédito,
observando-se a renúncia homologada, e proceda-se à habilitação
no processo piloto nº 0000288-98.2016.5.13.0001 na forma
informada pela Central Regional Efetividade (vide E-MAIL
tramitação id.: 378d21a).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001316-04.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DA ROCHA
RODRIGUES
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2b416
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a parte exequente, pois até o presente momento não
se teve êxito na execução do processo reunido nº 001561-
09.2017.5.13.0024.
Desde logo, homologo a renúncia requerida pelo exequente ao valor
que supera o limite de 10 (dez) salário mínimos.
Portanto, tendo em vista que foram esgotadas todas as
possibilidades de execução contra a devedora principal API
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se, via sistema, a FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade de responsável subsidiário,
para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
Concomitantemente, expeça-se nova certidão de crédito,
observando-se a renúncia homologada, e proceda-se à habilitação
no processo piloto nº 0000288-98.2016.5.13.0001 na forma
informada pela Central Regional Efetividade (vide E-MAIL
tramitação id.: 378d21a).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fefad8
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 153e91a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-82.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fefad8
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 153e91a, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000516-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db33d33
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
c0c91d4, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000516-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILSON RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db33d33
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
c0c91d4, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido e concedo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-31.2020.5.13.0022
AUTOR WILKER XAVIER DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKER XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6e4a9
proferido nos autos.
DESPACHO: Fica a parte reclamada intimada para o pagamento da
dívida (demonstrativo de cálculo –Id 252493e), em 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-31.2020.5.13.0022
AUTOR WILKER XAVIER DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6e4a9
proferido nos autos.
DESPACHO: Fica a parte reclamada intimada para o pagamento da
dívida (demonstrativo de cálculo –Id 252493e), em 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE LEITE BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000227-67.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000632-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID fc1e2d8, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000632-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS
PRAIA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID fc1e2d8, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-53.2023.5.13.0022
AUTOR SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA
DE MENEZES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame médico
pericial para o dia 22.11.2023, às 9:30 horas, a ser realizado neste
Fórum , localizado na rua Aviador Mario Vieira de Melo, s/n, João
Agripino, nesta. Na sala de pericias 5º andar, conforme petição de
ID c3371e5.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-53.2023.5.13.0022
AUTOR SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA
DE MENEZES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame médico
pericial para o dia 22.11.2023, às 9:30 horas, a ser realizado neste
Fórum , localizado na rua Aviador Mario Vieira de Melo, s/n, João
Agripino, nesta. Na sala de pericias 5º andar, conforme petição de
ID c3371e5.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 17/11/2023, às 13:30 horas, a ser realizado na empresa
Refresco Guararapes, localizada na Avenida Parque, S/N - Distrito
Industrial, nesta, conforme petição de ID 1d0fd26.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 17/11/2023, às 13:30 horas, a ser realizado na empresa
Refresco Guararapes, localizada na Avenida Parque, S/N - Distrito
Industrial, nesta, conforme petição de ID 1d0fd26.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 11/11/2023 (Sábado), às 10:45 horas, a ser realizado no
Supermercado Bompreço, localizado no Parque Solon de Lucena,
conforme petição de ID b80d80d .
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 11/11/2023 (Sábado), às 10:45 horas, a ser realizado no
Supermercado Bompreço, localizado no Parque Solon de Lucena,
conforme petição de ID b80d80d .
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 11/11/2023 (Sábado), às 10:45 horas, a ser realizado no
Supermercado Bompreço, localizado no Parque Solon de Lucena,
conforme petição de ID b80d80d .
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 11/11/2023 (Sábado), às 10:45 horas, a ser realizado no
Supermercado Bompreço, localizado no Parque Solon de Lucena,
conforme petição de ID b80d80d .
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-69.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f2e84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos com relação à
ReclamadaIFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A.; bem como,JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados porMARCELO DA SILVA SANTANAem face
de ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY
LTDA,condenando a Ré a pagar, ao Autor, os seguintes títulos: a)
aviso prévio (36 dias); b) 13º salários dos anos de 2020 (7/12), 2021
(12/12) e 2022 (9/12); c) férias em dobro + 1/3, referentes ao
período 2020/2021; d) férias integrais + 1/3, referentes ao período
2021/2022; e) férias proporcionais + 1/3 (5/12); f) FGTS + 40%; g)
multa do art. 477 da CLT; h)indenização substitutiva do seguro
desemprego; i) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; j) horas
extras, acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento),
durante o período contratual; l) reflexos das horas extras sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e DSR; m)
adicional noturno, referente a todo o período contratual, na forma do
art. 73 da CLT, observando-se o percentual de 20% (vinte por
cento); n) reflexos do adicional noturno sobreaviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3, FGTS + 40%, DSR e horas extras; o)21 (vinte
e um) feriados laborados em dobro; p)adicional de periculosidade,
na forma do art. 193, §4º, da CLT, durante todo o período laborado,
bem como, os seus reflexos no aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3 e FGTS + 40%; q)indenização compensatória pelo uso de
veículo próprio, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), com
relação a todo o período trabalhado;bem como, na obrigação de
fazer,no sentido de anotar o contrato de trabalho na CTPS digital
do Autor,no período de 03.05.2020 a 09.10.2022, na função de
Motoboy, com a remuneração mensal deR$ 3.000,00 (três mil
reais), sob pena de aplicação de multa por descumprimento;
concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma daFundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pela primeira Ré, no importe de R$6.288,91,
calculadas sobre R$314.445,34, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela primeira Ré, em favor
do advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, totalizando o valor de R$23.455,72.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a primeira Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-69.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f2e84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos com relação à
ReclamadaIFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A.; bem como,JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados porMARCELO DA SILVA SANTANAem face
de ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY
LTDA,condenando a Ré a pagar, ao Autor, os seguintes títulos: a)
aviso prévio (36 dias); b) 13º salários dos anos de 2020 (7/12), 2021
(12/12) e 2022 (9/12); c) férias em dobro + 1/3, referentes ao
período 2020/2021; d) férias integrais + 1/3, referentes ao período
2021/2022; e) férias proporcionais + 1/3 (5/12); f) FGTS + 40%; g)
multa do art. 477 da CLT; h)indenização substitutiva do seguro
desemprego; i) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; j) horas
extras, acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento),
durante o período contratual; l) reflexos das horas extras sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40% e DSR; m)
adicional noturno, referente a todo o período contratual, na forma do
art. 73 da CLT, observando-se o percentual de 20% (vinte por
cento); n) reflexos do adicional noturno sobreaviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3, FGTS + 40%, DSR e horas extras; o)21 (vinte
e um) feriados laborados em dobro; p)adicional de periculosidade,
na forma do art. 193, §4º, da CLT, durante todo o período laborado,
bem como, os seus reflexos no aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3 e FGTS + 40%; q)indenização compensatória pelo uso de
veículo próprio, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), com
relação a todo o período trabalhado;bem como, na obrigação de
fazer,no sentido de anotar o contrato de trabalho na CTPS digital
do Autor,no período de 03.05.2020 a 09.10.2022, na função de
Motoboy, com a remuneração mensal deR$ 3.000,00 (três mil
reais), sob pena de aplicação de multa por descumprimento;
concedendo, ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma daFundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pela primeira Ré, no importe de R$6.288,91,
calculadas sobre R$314.445,34, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela primeira Ré, em favor
do advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do
valor da condenação, totalizando o valor de R$23.455,72.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a primeira Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
João Pessoa,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022
REQUERENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e103769
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta indicada pelo
pelo perito contábil.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022
REQUERENTE GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e103769
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a conta indicada pelo
pelo perito contábil.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE BERNARDINO DA SILVA NETO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ebdae
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-85.2022.5.13.0022
AUTOR JULIANA DE SANTANA ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SANTANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba45b5f
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte executada em relação a
notificação de citação noId d954e7a, determino:
1 – Libere-se o depósito judicial noId f9f70b1 em favor da parte
exequente e de seu advogado, observando-se as contas bancária
informadas na petição noId 9d65040.
2- Após, atualize-se o saldo remanescente e procedam-se as
solicitações de bloqueios de contas da parte executada, através do
convênio SISBAJUD, e de veículos, através do convênio RENAJUD.
3- Infrutíferas as pesquisas acima,proceda-se à penhora de bens
pertencente a parte executada, considerando-se seus valores de
mercado, de forma a garantir a presente execução.
4- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6089c
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação apresentada pela parteexecutada noId
35cef41, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000721-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6089c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação apresentada pela parteexecutada noId
35cef41, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-02.2017.5.13.0022
AUTOR ANDRE DE LIMA LUIZ
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f495a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que até o presente momento não
se teve êxito na execução do processo reunido nº 001561-
09.2017.5.13.0024.
Portanto, tendo em vista que foram esgotadas todas as
possibilidades de execução contra a devedora principal API
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se, via sistema, a FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade de responsável subsidiário,
para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
Concomitantemente, conforme o exposto no E-MAIL enviado pela
Central Regional de Efetividade (tramitação id.: da555c2), diga a
parte exequente se tem interesse na renúncia de parte de seu
crédito ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos. Prazo de
cinco dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-02.2017.5.13.0022
AUTOR ANDRE DE LIMA LUIZ
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f495a6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que até o presente momento não
se teve êxito na execução do processo reunido nº 001561-
09.2017.5.13.0024.
Portanto, tendo em vista que foram esgotadas todas as
possibilidades de execução contra a devedora principal API
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se, via sistema, a FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade de responsável subsidiário,
para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
Concomitantemente, conforme o exposto no E-MAIL enviado pela
Central Regional de Efetividade (tramitação id.: da555c2), diga a
parte exequente se tem interesse na renúncia de parte de seu
crédito ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos. Prazo de
cinco dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0131901-18.2015.5.13.0022
AUTOR RAMMON PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMMON PAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6821d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal API SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária. Assim, Intime-se, via
sistema, a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade
de responsável subsidiário, para, querendo, embargar a dívida.
Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131901-18.2015.5.13.0022
AUTOR RAMMON PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6821d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal API SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o redirecionamento da
execução contra a devedora subsidiária. Assim, Intime-se, via
sistema, a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade
de responsável subsidiário, para, querendo, embargar a dívida.
Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-94.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ALVES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c527039
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
d7b225b, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-94.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE ALVES PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c527039
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
d7b225b, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002135-72.2016.5.13.0022
AUTOR AIRTON CAVALCANTE LEITE
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON CAVALCANTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09bdfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que até o presente momento não
se teve êxito na execução do processo reunido nº 001561-
09.2017.5.13.0024.
Portanto, tendo em vista que foram esgotadas todas as
possibilidades de execução contra a devedora principal API
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se, via sistema, a FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade de responsável subsidiário,
para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
Concomitantemente, conforme o exposto no E-MAIL enviado pela
Central Regional de Efetividade (tramitação id.: d9884b5), diga a
parte exequente se tem interesse na renúncia de parte de seu
crédito ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos. Prazo de
cinco dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002135-72.2016.5.13.0022
AUTOR AIRTON CAVALCANTE LEITE
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09bdfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que até o presente momento não
se teve êxito na execução do processo reunido nº 001561-
09.2017.5.13.0024.
Portanto, tendo em vista que foram esgotadas todas as
possibilidades de execução contra a devedora principal API
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se, via sistema, a FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade de responsável subsidiário,
para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
Concomitantemente, conforme o exposto no E-MAIL enviado pela
Central Regional de Efetividade (tramitação id.: d9884b5), diga a
parte exequente se tem interesse na renúncia de parte de seu
crédito ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos. Prazo de
cinco dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-57.2017.5.13.0022
AUTOR JONAS SAMPAIO NEPOMUCENO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87fd2e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que até o presente momento não
se teve êxito na execução do processo reunido nº 001561-
09.2017.5.13.0024.
Portanto, tendo em vista que foram esgotadas todas as
possibilidades de execução contra a devedora principal API
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se, via sistema, a FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade de responsável subsidiário,
para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
Concomitantemente, conforme o exposto no E-MAIL enviado pela
Central Regional de Efetividade (tramitação id.: 1e6477d), diga a
parte exequente se tem interesse na renúncia de parte de seu
crédito ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos. Prazo de
cinco dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-57.2017.5.13.0022
AUTOR JONAS SAMPAIO NEPOMUCENO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SAMPAIO NEPOMUCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87fd2e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que até o presente momento não
se teve êxito na execução do processo reunido nº 001561-
09.2017.5.13.0024.
Portanto, tendo em vista que foram esgotadas todas as
possibilidades de execução contra a devedora principal API
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se, via sistema, a FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade de responsável subsidiário,
para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
Concomitantemente, conforme o exposto no E-MAIL enviado pela
Central Regional de Efetividade (tramitação id.: 1e6477d), diga a
parte exequente se tem interesse na renúncia de parte de seu
crédito ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos. Prazo de
cinco dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000695-94.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE FERREIRA DE MORAIS NETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE MORAIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4fc0fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2022.5.13.0004
AUTOR WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY FERREIRA MARTINS SUCUPIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64cc96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada e observando-se
os saldos das contas judiciais, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Transfira-se para as contas dos peritos seus respectivos honorários
periciais.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2022.5.13.0004
AUTOR WESLLEY FERREIRA MARTINS
SUCUPIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64cc96
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada e observando-se
os saldos das contas judiciais, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Transfira-se para as contas dos peritos seus respectivos honorários
periciais.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-50.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO PAULINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d5390
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que até o presente momento não
se teve êxito na execução do processo reunido nº 001561-
09.2017.5.13.0024.
Portanto, tendo em vista que foram esgotadas todas as
possibilidades de execução contra a devedora principal API
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se, via sistema, a FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade de responsável subsidiário,
para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
Concomitantemente, conforme o exposto no E-MAIL enviado pela
Central Regional de Efetividade (tramitação id.: 41d9729), diga a
parte exequente se tem interesse na renúncia de parte de seu
crédito ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos. Prazo de
cinco dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-50.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO PAULINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d5390
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que até o presente momento não
se teve êxito na execução do processo reunido nº 001561-
09.2017.5.13.0024.
Portanto, tendo em vista que foram esgotadas todas as
possibilidades de execução contra a devedora principal API
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se, via sistema, a FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade de responsável subsidiário,
para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
Concomitantemente, conforme o exposto no E-MAIL enviado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Central Regional de Efetividade (tramitação id.: 41d9729), diga a
parte exequente se tem interesse na renúncia de parte de seu
crédito ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos. Prazo de
cinco dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-83.2019.5.13.0022
AUTOR MARIA APARECIDA MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9d532
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo integral das contas judiciais para as contas
bancárias indicadas na petição da parte exequente.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERIC SANTANA AGOSTINHO ALVES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8d0bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERIC SANTANA AGOSTINHO ALVES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC SANTANA AGOSTINHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8d0bb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da reclamada, libere-se o
crédito do reclamante, bem como os honorários advocatícios,
devendo a parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as custas processuais em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0060700-34.2013.5.13.0022
AUTOR FELIPE RODRIGUES SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RODRIGUES SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22bc3b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeçam-se ofícios aos cartórios de imóveis para que forneça o
inteiro teor das escrituras noticiadas na consulta CENSEC.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-05.2023.5.13.0022
AUTOR ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e7e14
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AÉREAS S/A noId
54f1377. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-05.2023.5.13.0022
AUTOR ALANA GABRIELLA PONTES
BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA GABRIELLA PONTES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e7e14
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AÉREAS S/A noId
54f1377. Prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001233-22.2016.5.13.0022
AUTOR CRISTIANE DE LIMA
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 166face
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardando o pagamento de requisitório
de precatório junto ao e. Tribunal do Trabalho da 13ª Região. Intime
-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0003300-62.2013.5.13.0022
AUTOR JEOVA DE MOURA RIBEIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA DE MOURA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bf9bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que até o presente momento não
se teve êxito na execução do processo reunido nº 001561-
09.2017.5.13.0024.
Portanto, tendo em vista que foram esgotadas todas as
possibilidades de execução contra a devedora principal API
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se, via sistema, a FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade de responsável subsidiário,
para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
Concomitantemente, conforme o exposto no E-MAIL enviado pela
Central Regional de Efetividade (tramitação id.: b4c6f73), diga a
parte exequente se tem interesse na renúncia de parte de seu
crédito ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos. Prazo de
cinco dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0003300-62.2013.5.13.0022
AUTOR JEOVA DE MOURA RIBEIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bf9bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que até o presente momento não
se teve êxito na execução do processo reunido nº 001561-
09.2017.5.13.0024.
Portanto, tendo em vista que foram esgotadas todas as
possibilidades de execução contra a devedora principal API
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, Intime-se, via sistema, a FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA - FUNDAC, na qualidade de responsável subsidiário,
para, querendo, embargar a dívida. Prazo de 30 dias.
Concomitantemente, conforme o exposto no E-MAIL enviado pela
Central Regional de Efetividade (tramitação id.: b4c6f73), diga a
parte exequente se tem interesse na renúncia de parte de seu
crédito ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos. Prazo de
cinco dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-21.2023.5.13.0022
AUTOR MARINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU VIME SERVICOS E COMERCIO DE
MOVEIS ARTESANAIS EIRELI
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIME SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73f36e8
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID db9cbd2 ), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas da condenação,
não há débito de contribuições previdenciárias.
Custas processuais, no valor de R$ 84,28, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-21.2023.5.13.0022
AUTOR MARINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU VIME SERVICOS E COMERCIO DE
MOVEIS ARTESANAIS EIRELI
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73f36e8
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID db9cbd2 ), fim de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas da condenação,
não há débito de contribuições previdenciárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Custas processuais, no valor de R$ 84,28, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-89.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CAETANO CESAR
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ef5ee
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 1b54aa5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-89.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CAETANO CESAR
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAETANO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1ef5ee
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 1b54aa5, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-76.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4598bce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelas partes.
Transfira-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, transfira-se o saldo sobejante para a conta indicada
pela reclamada e arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-76.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4598bce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelas partes.
Transfira-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, transfira-se o saldo sobejante para a conta indicada
pela reclamada e arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000955-74.2023.5.13.0022
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES JOSE SILAS ALVES DE MELO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d85fb
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 217,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000955-74.2023.5.13.0022
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
REQUERENTES JOSE SILAS ALVES DE MELO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILAS ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d85fb
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 217,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001100-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES CRISTIANO DIVINO DA COSTA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DIVINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243b09f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção ao pedido de ID 8c7f26a, determino que a audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência,
anteriormente designada para o dia 10/11/2023 às 08:40 horas, seja
antecipada para o dia 07/11/2023 às 11:35 horas , devendo as
partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
acesso ao link a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001100-33.2023.5.13.0022
REQUERENTES CRISTIANO DIVINO DA COSTA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
REQUERENTES ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243b09f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção ao pedido de ID 8c7f26a, determino que a audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência,
anteriormente designada para o dia 10/11/2023 às 08:40 horas, seja
antecipada para o dia 07/11/2023 às 11:35 horas , devendo as
partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
acesso ao link a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000945-30.2023.5.13.0022
REQUERENTE DEMETRIO COSTA DE MELO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIO COSTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fe0e88
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o silêncio da reclamada, homologo os cálculos de
liquidação apresentados pelo requerente (planilhas id.: 0d053a2,
id.: 6482195 e id.: b3ce732), no total de R$ 128.311,31, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para a parte devedora SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A efetuar o pagamento da dívida,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000945-30.2023.5.13.0022
REQUERENTE DEMETRIO COSTA DE MELO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fe0e88
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o silêncio da reclamada, homologo os cálculos de
liquidação apresentados pelo requerente (planilhas id.: 0d053a2,
id.: 6482195 e id.: b3ce732), no total de R$ 128.311,31, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assino o prazo de cinco dias para a parte devedora SEB SISTEMA
EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A efetuar o pagamento da dívida,
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001078-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2493604
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a execução ainda não foi redirecionada para o
Estado da Paraíba, indefiro a pretensão da parte exequente, pois o
Estado, caso seja necessário, terá seu momento próprio para
embargar a dívida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-87.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ALUIZIANE RHAIZIA BORGES
ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3eeea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a execução ainda não foi redirecionada para o
Estado da Paraíba, indefiro a pretensão da parte exequente, pois o
Estado, caso seja necessário, terá seu momento próprio para
embargar a dívida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000165-91.2017.5.13.0025
AUTOR TAMIRES RAFAELA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAC?ES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000165-91.2017.5.13.0025, movido por AUTOR:
TAMIRES RAFAELA FERREIRA SANTOS, contra RÉU: DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TATIANA BEZERRA
NUNES, GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAC?ES LTDA.,
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME, TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME, CRIART
ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA - ME, FETICHE
PERFUMARIA LTDA, TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME,
PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME, TOP COMERCIO
DE PERFUMES LTDA. - ME, tendo em vista que a empresa, GMAX
SOCIEDADE DE PARTICIPAC?ES LTDA, encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital NOTIFICADA do inteiro teor do
despacho de ID 7cf544d para manifestação ou produção das provas
que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000165-91.2017.5.13.0025
AUTOR TAMIRES RAFAELA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000165-91.2017.5.13.0025, movido por AUTOR:
TAMIRES RAFAELA FERREIRA SANTOS, contra RÉU: DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TATIANA BEZERRA
NUNES, GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAC?ES LTDA.,
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME, TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME, CRIART
ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA - ME, FETICHE
PERFUMARIA LTDA, TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME,
PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME, TOP COMERCIO
DE PERFUMES LTDA. - ME, tendo em vista que a empresa,
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME, encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital NOTIFICADA do inteiro teor do
despacho de ID 7cf544d para manifestação ou produção das provas
que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000165-91.2017.5.13.0025
AUTOR TAMIRES RAFAELA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000165-91.2017.5.13.0025, movido por AUTOR:
TAMIRES RAFAELA FERREIRA SANTOS, contra RÉU: DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, TATIANA BEZERRA
NUNES, GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAC?ES LTDA.,
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME, TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME, CRIART
ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA - ME, FETICHE
PERFUMARIA LTDA, TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME,
PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME, TOP COMERCIO
DE PERFUMES LTDA. - ME, tendo em vista que a empresa,
TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA -
ME, encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
NOTIFICADA do inteiro teor do despacho de ID 7cf544d para
manifestação ou produção das provas que entender de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001274-77.2016.5.13.0025
AUTOR JAIRO BORGES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MORAIS & AMORIM ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RÉU CONVIL ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU ALBERTO LEANDRO DAMASCENO
PIRES
ADVOGADO LAURO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB:
15823/PB)
RÉU CAIO LAMARK VIEIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LEANDRO DAMASCENO PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado para comprovar nos autos o
pagamentos realizado, nos termos do Acordo ID 67a06ba
homologado(ID 57a1943), com vencimento em 20/10/2023, para
fins de registro no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000971-19.2023.5.13.0025
AUTOR GEOMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c17b9b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte reclamada não foi notificada,
conforme rastreamento dos Correios juntado no Id faa1d3d. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Concedido à parte autora prazo de cinco dias para informar o
endereço atualizado da reclamada ou requerer o que entender de
direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce217a6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 0f75fa3 (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, o período de
apuração de cartões de ponto (01/2009 a 08/2015), a complexidade
dos cálculos, zelo e comprometimento do expert, além da
comparação com outros processos, arbitro os honorários periciais
contábeis no importe de R$ 4.000,00 a serem arcados pela
Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131623-08.2015.5.13.0025
AUTOR ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce217a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 0f75fa3 (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, o período de
apuração de cartões de ponto (01/2009 a 08/2015), a complexidade
dos cálculos, zelo e comprometimento do expert, além da
comparação com outros processos, arbitro os honorários periciais
contábeis no importe de R$ 4.000,00 a serem arcados pela
Reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-13.2016.5.13.0025
AUTOR DALINE DELFINA DANTAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU MAYARA TAVARES DA SILVA
RÉU MAYARA TAVARES DA SILVA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALINE DELFINA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187a719
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Utilize a secretaria o sistema sisbajud para identificar uma conta
bancária do exequente visando a transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0080500-44.2010.5.13.0025
AUTOR GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON VARELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b185c17
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
OFICIA-SE ao SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS - RUA
BARÃO DO ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA - PB - Tel.:
(83)3216-2201 - VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO PESSOA
- PB - apoiogexjps@inss.gov.br / gexjps@inss.gov.br que, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, preste informações se os Reclamados
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO, CPF 030.615.144-
81, e DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO, CPF
000.900.334-77, possuem algum vínculo formal de emprego ou
recebem algum tipo de benefício previdenciário ou pensionista.
Solicita-se que a informação seja encaminhada para o e-mail desta
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa vt08jpa@trt13.jus.br
(WhatsApp Business: 083-3533-6308).
Fica(m) ciente(s) o(s) exequente(s).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c66881
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 115/2023
A presente despacho possui FORÇA DE ALVARÁ para
AUTORIZAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e a
TRANSFERIR toda a quantia existente na conta vinculada da parte
autora (Empregado: NATANE DOS SANTOS - CPF: 019.940.950-
16), referentes ao vínculo com INFINITY AT THE SEA SERVIÇOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 36.330.399/0001-16,data de
admissão em 25/11/2020 e data de saída em 26/12/2022, em favor
de NATANE DOS SANTOS - CPF: 019.940.950-16, titular de conta
no BANCO PICPAY SERVIÇOS SA (380), Agência 0001, Conta
Corrente 71238396-4.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c66881
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 115/2023
A presente despacho possui FORÇA DE ALVARÁ para
AUTORIZAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e a
TRANSFERIR toda a quantia existente na conta vinculada da parte
autora (Empregado: NATANE DOS SANTOS - CPF: 019.940.950-
16), referentes ao vínculo com INFINITY AT THE SEA SERVIÇOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 36.330.399/0001-16,data de
admissão em 25/11/2020 e data de saída em 26/12/2022, em favor
de NATANE DOS SANTOS - CPF: 019.940.950-16, titular de conta
no BANCO PICPAY SERVIÇOS SA (380), Agência 0001, Conta
Corrente 71238396-4.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-42.2017.5.13.0025
AUTOR JAILSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b4b16
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro, em parte, o chamamento à ordem((ID 20ecd7a) pela
reclamada CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA, tendo em vista ser a
única empresa condenada a se encontrar em processo de
recuperação judicial (proc. 0800824-50.2016.8.15.0331 - 4ª Vara
Mista da Comarca de Santa Rita/PB), pelo que determino a
paralisação da execução apenas com relação à postulante (Lei
11.101/2005, art. 6º).
Prossiga-se a execução com relação aos demais executados.
Ficam as partes notificadas desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-42.2017.5.13.0025
AUTOR JAILSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b4b16
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro, em parte, o chamamento à ordem((ID 20ecd7a) pela
reclamada CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA, tendo em vista ser a
única empresa condenada a se encontrar em processo de
recuperação judicial (proc. 0800824-50.2016.8.15.0331 - 4ª Vara
Mista da Comarca de Santa Rita/PB), pelo que determino a
paralisação da execução apenas com relação à postulante (Lei
11.101/2005, art. 6º).
Prossiga-se a execução com relação aos demais executados.
Ficam as partes notificadas desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131236-90.2015.5.13.0025
AUTOR CLODOALDO TORRES DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676474a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001048-38.2017.5.13.0025
AUTOR MARIA CELIA MOURA BERNARDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MARIA ANGELICA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA MOURA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7ed20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento de id 79f17d2, a empresa tem que figurar
no polo passivo e para isso, tem que ser instaurado o IDPJ. Para
que seja incluído no polo passivo, são necessárias provas robustas
da fraude.
Intime-se o exequente para que forneça informações necessárias à
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica inversa, tais como, quadro societário da empresa e
endereço completo e atualizado do(s) sócio(s), sob pena de
indeferimento do respectivo pedido.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001073-41.2023.5.13.0025
AUTOR MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd9ba45
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Reclamação Trabalhista ATOrd 0001073-
41.2023.5.13.0025, com pedido de Tutela de Urgência,
requerendo o cumprimento do acordo firmado nos autos da Ação
Coletiva, processo nº 0124800-83.2013.5.13.0026, que tramita
perante a 9ª Vara do Trabalho desta capital, em que o reclamante
figura na lista dos beneficiados pelo acordo.
Pois bem.
Nos termos do art. 877 da CLT, compete ao juízo que apreciou
originariamente a lide processar a execução da respectiva sentença
e decidir as questões envolvendo seu cumprimento.
Deste modo, declaro a incompetência desta 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciar a presente Reclamação Trabalhista
ATOrd 0001073-41.2023.5.13.0025, com pedido de Tutela de
Urgência, deferindo o pedido do autor para determinar a
redistribuição por dependência para a 9ª Vara do Trabalho desta
cidade.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-14.2019.5.13.0005
AUTOR MURILO WAGNER SUASSUNA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
TESTEMUNHA TATIANE DO PRADO NUNES
TESTEMUNHA GERLANNE DIAS COSTA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO WAGNER SUASSUNA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d388d4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de ID.ed23c02, para que o alvará em favor da
Advogada do Exequente seja expedido no percentual de 25% (vinte
e cinco por cento) sobre o valor bruto do reclamante, incluindo o
valor líquido, contribuições previdenciárias cota-parte autor (se
houver), Imposto de Renda e FGTS (se houver), conforme contrato
particular de honorários advocatícios juntados nos autos do
processo 0000848-89.2021.5.13.0025 (Id. 4d02257 do referido
processo). O referido percentual deve ser deduzido do crédito do
autor e se trata de honorários contratuais, tudo conforme dados
fornecidos na petição de ID.ed23c02.
Não se aplica a Cláusula 5 do contrato de honorários advocatícios
firmado pelo autor e seus advogados porque a liquidação do julgado
foi feita pela Contadoria da Vara do Trabalho.
No caso, a retenção de honorários deferida encontra amparo na Lei
8.906/94, artigo 22, § 4º, que dispõe que se o advogado fizer juntar
aos autos o seu contrato de honorários antes de ser expedido o
mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que
lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser
recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Além disso, os advogados do exequente devem receber os
honorários de sucumbência, conforme cálculos (ID.fd71168),
devendo também serem recolhidas as custas processuais e as
Contribuições Previdenciárias em guias próprias, tudo a partir do
depósito efetuado nos autos(ID.7f4171a).
Cumpridas as diligências, retornem os autos para fins do disposto
no artigo 924, inciso II, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-14.2019.5.13.0005
AUTOR MURILO WAGNER SUASSUNA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
TESTEMUNHA TATIANE DO PRADO NUNES
TESTEMUNHA GERLANNE DIAS COSTA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d388d4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de ID.ed23c02, para que o alvará em favor da
Advogada do Exequente seja expedido no percentual de 25% (vinte
e cinco por cento) sobre o valor bruto do reclamante, incluindo o
valor líquido, contribuições previdenciárias cota-parte autor (se
houver), Imposto de Renda e FGTS (se houver), conforme contrato
particular de honorários advocatícios juntados nos autos do
processo 0000848-89.2021.5.13.0025 (Id. 4d02257 do referido
processo). O referido percentual deve ser deduzido do crédito do
autor e se trata de honorários contratuais, tudo conforme dados
fornecidos na petição de ID.ed23c02.
Não se aplica a Cláusula 5 do contrato de honorários advocatícios
firmado pelo autor e seus advogados porque a liquidação do julgado
foi feita pela Contadoria da Vara do Trabalho.
No caso, a retenção de honorários deferida encontra amparo na Lei
8.906/94, artigo 22, § 4º, que dispõe que se o advogado fizer juntar
aos autos o seu contrato de honorários antes de ser expedido o
mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que
lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser
recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Além disso, os advogados do exequente devem receber os
honorários de sucumbência, conforme cálculos (ID.fd71168),
devendo também serem recolhidas as custas processuais e as
Contribuições Previdenciárias em guias próprias, tudo a partir do
depósito efetuado nos autos(ID.7f4171a).
Cumpridas as diligências, retornem os autos para fins do disposto
no artigo 924, inciso II, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025
AUTOR RAFAELA FERREIRA MESQUITA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e998d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S.A. e por
RAFAELA FERREIRA MESQUITA; tudo nos termos dos
fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131505-32.2015.5.13.0025
AUTOR RAFAELA FERREIRA MESQUITA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e998d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S.A. e por
RAFAELA FERREIRA MESQUITA; tudo nos termos dos
fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000465-15.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ALEXANDRE JOSE MOUSINHO
MOREIRA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE MOUSINHO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa118b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por ALEXANDRE JOSÉ MOUSINHO
MOREIRA em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E
DO MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E REGIÃO e RESIDENCE
SERVICE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SPE LTDA, para
determinar o cancelamento da indisponibilidade que incidiu sobre o
imóvel de matrícula 105.259, nos termos dos fundamentos supra.
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000594-82.2022.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000465-15.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ALEXANDRE JOSE MOUSINHO
MOREIRA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
EMBARGADO RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa118b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por ALEXANDRE JOSÉ MOUSINHO
MOREIRA em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E
DO MOBILIÁRIO DE JOÃO PESSOA E REGIÃO e RESIDENCE
SERVICE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SPE LTDA, para
determinar o cancelamento da indisponibilidade que incidiu sobre o
imóvel de matrícula 105.259, nos termos dos fundamentos supra.
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista
n.º 0000594-82.2022.5.13.0025.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001098-54.2023.5.13.0025
AUTOR ELAINE MAGNO DA COSTA MAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MAGNO DA COSTA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 07/12/2023 09:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81650380039 ID da
reunião: 816 5038 0039
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001100-24.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARONA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 07/12/2023 10:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88181043223 ID da
reunião: 881 8104 3223
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 07/12/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84810801610 ID da reunião: 848
1080 1610
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 07/12/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84810801610 ID da reunião: 848
1080 1610
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000343-64.2022.5.13.0025
AUTOR LUCILEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante e a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
notificados para comparecer ao Núcleo de Protocolo e Atendimento
ao Público (CENATEN 083-3533-6380 / 3533-6378), no dia
09/11/2023, às 10 horas, para proceder à entrega das guias CD/SD
para processamento do seguro-desemprego, sob pena de
indenização substitutiva (Súmula 389 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-64.2022.5.13.0025
AUTOR LUCILEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante e a reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
notificados para comparecer ao Núcleo de Protocolo e Atendimento
ao Público (CENATEN 083-3533-6380 / 3533-6378), no dia
09/11/2023, às 10 horas, para proceder à entrega das guias CD/SD
para processamento do seguro-desemprego, sob pena de
indenização substitutiva (Súmula 389 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-64.2022.5.13.0025
AUTOR LUCILEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da planilha de cálculo (ID 219a031) e do
saldo bancário do depósito BB (ID ae01d7c).
Fica a executada TAM LINHAS AÉREAS S/A notificada para indicar
conta bancária de sua titularidade, de preferência do Banco do
Brasil, para fins de devolução/transferência do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0029500-68.2011.5.13.0025
AUTOR M.P.D.T.
RÉU J.F.G.N.
RÉU J.D.A.F.D.J.
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU L.D.F.C.
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU G.A.C.
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J.D.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4e7ff20.
Processo Nº ACPCiv-0029500-68.2011.5.13.0025
AUTOR M.P.D.T.
RÉU J.F.G.N.
RÉU J.D.A.F.D.J.
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU L.D.F.C.
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU G.A.C.
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J.D.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 89aafec.
Processo Nº ACPCiv-0029500-68.2011.5.13.0025
AUTOR M.P.D.T.
RÉU J.F.G.N.
RÉU J.D.A.F.D.J.
ADVOGADO ANTONIO JUCELIO AMANCIO
QUEIROGA(OAB: 126037/SP)
RÉU L.D.F.C.
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU G.A.C.
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J.D.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.F.D.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fff3c6c.
Processo Nº ATSum-0000004-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA GLORIA BENTO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Solicitação de Habilitação(Habilitação) - 5a14fe1 fica
a parte cientificada do acordo homologado, conforme Ata da
Audiência(Ata da Audiência) - bc8c57f
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000015-03.2023.5.13.0025
AUTOR EMANNUEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais, conforme planilha de
cálculo de ID 0b06c04, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000769-76.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d25af3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo baixado do Egrégio TRT13, com trânsito em julgado na
fase de execução em 26/10/2023.
Expeça-se alvará quitando-se esta execução utilizando o depósito
recursal de id 54fc4a0.
Dessa forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-76.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d25af3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo baixado do Egrégio TRT13, com trânsito em julgado na
fase de execução em 26/10/2023.
Expeça-se alvará quitando-se esta execução utilizando o depósito
recursal de id 54fc4a0.
Dessa forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000670-72.2023.5.13.0025
AUTOR NATALIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS
DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3797343
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante de id 797a898, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000670-72.2023.5.13.0025
AUTOR NATALIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS
DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3797343
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante de id 797a898, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-94.2022.5.13.0025
AUTOR GIOVANA CARLA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed64064
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Processo baixado do Egrégio TRT13. Negado provimento ao agravo
de petição interposto pelo executado CONTAX S/A.
Proceda-se com a execução conforme determinado na decisão de
id 3deae17.
Fica o executado principal intimado para fazer as anotações na
CTPS do autor, conforme determinado na sentença de id 0201b4d.
Fica o executado subsidiário (Banco Santander), notificado para
pagar o valor apontado no cálculo de id 74ba62a, nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-94.2022.5.13.0025
AUTOR GIOVANA CARLA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA CARLA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed64064
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Processo baixado do Egrégio TRT13. Negado provimento ao agravo
de petição interposto pelo executado CONTAX S/A.
Proceda-se com a execução conforme determinado na decisão de
id 3deae17.
Fica o executado principal intimado para fazer as anotações na
CTPS do autor, conforme determinado na sentença de id 0201b4d.
Fica o executado subsidiário (Banco Santander), notificado para
pagar o valor apontado no cálculo de id 74ba62a, nas 48 horas
legais. Não adimplindo:
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001528-16.2017.5.13.0025
CONSIGNANTE O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
CONSIGNATÁRIO L.D.M.R.N.
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO DE FRANCA
HOLANDA(OAB: 23560/PB)
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.F.N.P.M.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.D.A.D.B.S.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f75f463.
Processo Nº ConPag-0001528-16.2017.5.13.0025
CONSIGNANTE O.D.A.D.B.S.D.P.
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
CONSIGNATÁRIO L.D.M.R.N.
ADVOGADO SARAH MARIZ FLORENCIO(OAB:
23700/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO DE FRANCA
HOLANDA(OAB: 23560/PB)
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.F.N.P.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.M.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f75f463.
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c78365
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao
CEJUSC a transferência de valores visando à quitação do crédito
extraconcursal referente a esta execução.
Encaminhe-se cópia deste despacho ao CEJUSC, via malote digital,
anexando-se a planilha de cálculo atualizada do valor devido.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c78365
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao
CEJUSC a transferência de valores visando à quitação do crédito
extraconcursal referente a esta execução.
Encaminhe-se cópia deste despacho ao CEJUSC, via malote digital,
anexando-se a planilha de cálculo atualizada do valor devido.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-12.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA REGINA PEREIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45031cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado em 27/10/2023.
I - A pretensão do autor foi julgada improcedente, com deferimento
de Justiça Gratuita, conforme Sentença - 6f99c3d, mantida pelo
Egrégio TRT da 13ª Região, conforme acórdão de id 1ef1b03.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ao E. TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-12.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIA REGINA PEREIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA REGINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45031cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado em 27/10/2023.
I - A pretensão do autor foi julgada improcedente, com deferimento
de Justiça Gratuita, conforme Sentença - 6f99c3d, mantida pelo
Egrégio TRT da 13ª Região, conforme acórdão de id 1ef1b03.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao E. TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA ABREU EMERY DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7511f
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como Perito, em substituição à Dra Marina
Barbosa de Oliveira Joffily, a Dra. MÔNICA LUPION PEZZI, que
deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 45 dias.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-80.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JOSE DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540f22d
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como Perito, em substituição à Dra. Marina
Barbosa de Oliveira Joffily, a Dra. MÔNICA LUPION PEZZI, que
deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 45 dias.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-80.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540f22d
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como Perito, em substituição à Dra. Marina
Barbosa de Oliveira Joffily, a Dra. MÔNICA LUPION PEZZI, que
deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 45 dias.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001102-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE NILSON ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ac8be6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (DOC 3- PJCALC) -
b33ef2f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001102-91.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EXEQUENTE JOSE NILSON ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ac8be6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (DOC 3- PJCALC) -
b33ef2f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-40.2022.5.13.0025
AUTOR ELICE REGINA ROSADO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00cb87c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Dispenso as custas processuais no valor de R$ 55,35, tendo em
vista o montante irrisório a ser executado, conforme Portaria MF n°
75/2012.
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento do valor depositado pela executada.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-40.2022.5.13.0025
AUTOR ELICE REGINA ROSADO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICE REGINA ROSADO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00cb87c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Dispenso as custas processuais no valor de R$ 55,35, tendo em
vista o montante irrisório a ser executado, conforme Portaria MF n°
75/2012.
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento do valor depositado pela executada.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-76.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDA GERUSA CARNEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ca6a2
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como Perito, em substituição à Dra Marina
Barbosa de Oliveira Joffily, a Dra. MÔNICA LUPION PEZZI, que
deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 45 dias.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-76.2023.5.13.0025
AUTOR RAIMUNDA GERUSA CARNEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA GERUSA CARNEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ca6a2
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como Perito, em substituição à Dra Marina
Barbosa de Oliveira Joffily, a Dra. MÔNICA LUPION PEZZI, que
deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 45 dias.
O Perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000423-96.2020.5.13.0025
EMBARGANTE RICARDO DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EMBARGADO IRACEMA CAVALCANTE FILHA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- RICARDO DE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c26dbd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000423-96.2020.5.13.0025
EMBARGANTE RICARDO DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EMBARGADO IRACEMA CAVALCANTE FILHA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA CAVALCANTE FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c26dbd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-65.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641fc15
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como Perito, em substituição à Dra Marina
Barbosa de Oliveira Joffily, a Dra. MÔNICA LUPION PEZZI, que
deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 45 dias.
A Perita deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O não comparecimento da autora, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-65.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA VENANCIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641fc15
proferido nos autos.
Nomeio para atuar como Perito, em substituição à Dra Marina
Barbosa de Oliveira Joffily, a Dra. MÔNICA LUPION PEZZI, que
deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 45 dias.
A Perita deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O não comparecimento da autora, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-93.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d9abe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Denego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo autor por
ser intempestivo (ID f422341).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000494-93.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDRE DE SANTANA CRISPIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d9abe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Denego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo autor por
ser intempestivo (ID f422341).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-34.2022.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO DOS RAMOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70834e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - A pretensão do autor foi julgada improcedente, com deferimento
de justiça gratuita, conforme Sentença de id a3c9eac, mantida pelo
Egrégio TRT13, conforme acórdão de id c78e232.
II - Oficie-se ao E. TRT da 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
a3c9eac.
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao E. TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-34.2022.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO DOS RAMOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70834e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - A pretensão do autor foi julgada improcedente, com deferimento
de justiça gratuita, conforme Sentença de id a3c9eac, mantida pelo
Egrégio TRT13, conforme acórdão de id c78e232.
II - Oficie-se ao E. TRT da 13ª Região solicitando o pagamento dos
honorários periciais, em cumprimento à determinação da Sentença -
a3c9eac.
III - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao E. TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-18.2020.5.13.0025
AUTOR ADRIANO PAULO GOMES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CATARINA ADELAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af1fb0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Reclamação Trabalhista Coletiva, com sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
genérica proferida, transitada em julgado.
A reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH anexou fichas financeiras e folhas de
ponto dos reclamantes.
Em análise ao processo, observa-se que se trata de Reclamação
Trabalhista movida por ADRIANO PAULO GOMES, ARNALDO
BRAGA DO NASCIMENTO SILVA NETO, CATARINA ADELAIDE
DO NASCIMENTO, CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO VALE,
MABELUCIA GUIMARAES MENDES e RISELIA LOPES DA SILVA
(06) em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, com condenação da reclamada, a
pagar a cada um dos reclamantes “o adicional noturno sobre as
horas laboradas após as 05h00min, observando-se a hora ficta
noturna, enquanto permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze)
horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno
ininterrupto de revezamento e no horário padrão das 19h:00h às
07h:00, mantidos os reflexos já deferidos e a prescrição declarada.”
Contudo, verificando a magistrada a inviabilidade da liquidação e
execução única, seja pela quantidade de beneficiários (06), seja
pela necessidade de uma cognição mais complexa para a
individualização e apuração do montante devido, buscando evitar
tumulto processual, se olvida a possibilidade de ser preferível a
execução individual, ordenando, se possível, o seu
desmembramento, com a livre distribuição das execuções.
No caso em exame, este Juízo ressalta a necessidade de uma
cognição mais exauriente sobre os valores individualizados de cada
substituído, haja vista as particularidades a serem verificadas
(tempo de serviço, salário-base, prescrição quinquenal, férias e
afastamentos), inerentes a cada empregado que se favoreceu com
o objeto da condenação proferida na presente demanda.
Ademais, e como exemplo, a reclamada carreou aos autos as fichas
financeiras a partir de 2020, e as folhas de ponto a partir de agosto
de 2020, ambas até 2023, não observando o período posterior a
prescrição declarada (31/08/2015), não contemplando a
integralidade do período da condenação.
A EBSERH é demandada em várias ações em tramitação, nesta e
em outras varas do trabalho, e, em grande parte, há divergência de
valores, com oposição de impugnações aos cálculos, e embargos à
execução, para ser sucinta.
Diante dessas considerações, este Juízo, nesta oportunidade,
entende inviável a execução coletiva do julgado e, a fim de evitar
tumulto ao andamento do processo, determina o seu
desmembramento, de forma que o cumprimento da sentença
coletiva, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios
sucumbenciais e às contribuições previdenciárias, ocorra por meio
do ajuizamento, com livre distribuição, de demandas individuais de
liquidação e execução pelos reclamantes, nos termos do art. 97 da
Lei nº 8.078/90, nas quais serão individualizadas e verificadas as
condições de cada reclamante (função exercida, salário-base,
período contratual, salário-base, eventual prescrição, férias e
afastamentos).
A teor:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA COLETIVA.
DETERMINAÇÃO PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA.
POSSIBILIDADE. Considerando o grande número de beneficiários
da decisão coletiva, circunstância em que serão enfrentadas
dificuldades processuais para se efetivar o direito assegurado pela
sentença coletiva, caso a execução venha a se processar nestes
autos, e, considerando ainda que, conforme arts. 82 e 97 da Lei nº
8.078/90, nas ações coletivas, a liquidação e a execução poderão
ser promovidas pelo titular do direito ou por sua associação
representativa, mantém-se a decisão de origem que determinou a
individualização e apuração dos créditos por meio de ação de
execução autônoma individual. Agravo de petição a que se nega
provimento.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000268-
53.2021.5.13.0027; Data de assinatura: 14-08-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano - Tribunal Pleno; Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO COLETIVA.
MULTIPLICIDADE DE SUBSTITUÍDOS. LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO COLETIVAS MATERIALMENTE INVIÁVEIS. A
execução de sentença coletiva pode, segundo nossa legislação
atual, ser levada a efeito de forma igualmente coletiva, pelo próprio
autor da demanda da fase de conhecimento (art. 98 do CDC), como
de forma individual, esta última podendo ser ajuizada pelo próprio
substituído ou pelo sindicato, conforme autorização dada pelo art.
8º, III, da CF/1988 c/c art. 97, in fine, do CDC. Não obstante essa
amplitude de possibilidades, prevista legalmente, especificidades do
caso concreto podem tornar inviável a utilização de algumas dessas
formas de execução. Nos casos em que a quantificação do direito
reconhecido na sentença coletiva requer minuciosa avaliação de
vasta documentação, com confecção individual de cálculos caso a
caso, permitir que a liquidação e a execução da sentença genérica
operem-se nos autos do processo coletivo apenas tumultuaria a
rápida solução das questões individuais. Ao contrário, sendo a
liquidação individual e autônoma, o objeto será personalizado e
divisível, correspondendo ao crédito de cada substituído, que terá
maior interesse e condições de provar ou individualizar a correta
fixação do quantum debeatur, facilitando a celeridade e a
efetividade processuais. Agravo de petição não provido. (TRT da
13ª Região; Processo: 0000553-27.2022.5.13.0022; Data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
assinatura: 22-05-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida - Tribunal Pleno;
Relator(a): EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA)
A execução nos presentes autos prosseguirá apenas em relação ao
primeiro reclamante ADRIANO PAULO GOMES, os demais deverão
ajuizar ações de cumprimento de sentença individuais e por
distribuição aleatória.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de cartões
de ponto de agosto/2015 até a presente data.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, DEFIRO a
habilitação do Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
053.252.514-06, contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-
mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso o reclamante
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado à
reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-18.2020.5.13.0025
AUTOR ADRIANO PAULO GOMES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CATARINA ADELAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULO GOMES
- ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO SILVA NETO
- CATARINA ADELAIDE DO NASCIMENTO
- CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO VALE
- MABELUCIA GUIMARAES MENDES
- RISELIA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af1fb0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Reclamação Trabalhista Coletiva, com sentença
genérica proferida, transitada em julgado.
A reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH anexou fichas financeiras e folhas de
ponto dos reclamantes.
Em análise ao processo, observa-se que se trata de Reclamação
Trabalhista movida por ADRIANO PAULO GOMES, ARNALDO
BRAGA DO NASCIMENTO SILVA NETO, CATARINA ADELAIDE
DO NASCIMENTO, CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO VALE,
MABELUCIA GUIMARAES MENDES e RISELIA LOPES DA SILVA
(06) em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, com condenação da reclamada, a
pagar a cada um dos reclamantes “o adicional noturno sobre as
horas laboradas após as 05h00min, observando-se a hora ficta
noturna, enquanto permanecer a jornada de trabalho de 12 (doze)
horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso em turno
ininterrupto de revezamento e no horário padrão das 19h:00h às
07h:00, mantidos os reflexos já deferidos e a prescrição declarada.”
Contudo, verificando a magistrada a inviabilidade da liquidação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
execução única, seja pela quantidade de beneficiários (06), seja
pela necessidade de uma cognição mais complexa para a
individualização e apuração do montante devido, buscando evitar
tumulto processual, se olvida a possibilidade de ser preferível a
execução individual, ordenando, se possível, o seu
desmembramento, com a livre distribuição das execuções.
No caso em exame, este Juízo ressalta a necessidade de uma
cognição mais exauriente sobre os valores individualizados de cada
substituído, haja vista as particularidades a serem verificadas
(tempo de serviço, salário-base, prescrição quinquenal, férias e
afastamentos), inerentes a cada empregado que se favoreceu com
o objeto da condenação proferida na presente demanda.
Ademais, e como exemplo, a reclamada carreou aos autos as fichas
financeiras a partir de 2020, e as folhas de ponto a partir de agosto
de 2020, ambas até 2023, não observando o período posterior a
prescrição declarada (31/08/2015), não contemplando a
integralidade do período da condenação.
A EBSERH é demandada em várias ações em tramitação, nesta e
em outras varas do trabalho, e, em grande parte, há divergência de
valores, com oposição de impugnações aos cálculos, e embargos à
execução, para ser sucinta.
Diante dessas considerações, este Juízo, nesta oportunidade,
entende inviável a execução coletiva do julgado e, a fim de evitar
tumulto ao andamento do processo, determina o seu
desmembramento, de forma que o cumprimento da sentença
coletiva, inclusive no que se refere aos honorários advocatícios
sucumbenciais e às contribuições previdenciárias, ocorra por meio
do ajuizamento, com livre distribuição, de demandas individuais de
liquidação e execução pelos reclamantes, nos termos do art. 97 da
Lei nº 8.078/90, nas quais serão individualizadas e verificadas as
condições de cada reclamante (função exercida, salário-base,
período contratual, salário-base, eventual prescrição, férias e
afastamentos).
A teor:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA COLETIVA.
DETERMINAÇÃO PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA.
POSSIBILIDADE. Considerando o grande número de beneficiários
da decisão coletiva, circunstância em que serão enfrentadas
dificuldades processuais para se efetivar o direito assegurado pela
sentença coletiva, caso a execução venha a se processar nestes
autos, e, considerando ainda que, conforme arts. 82 e 97 da Lei nº
8.078/90, nas ações coletivas, a liquidação e a execução poderão
ser promovidas pelo titular do direito ou por sua associação
representativa, mantém-se a decisão de origem que determinou a
individualização e apuração dos créditos por meio de ação de
execução autônoma individual. Agravo de petição a que se nega
provimento.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000268-
53.2021.5.13.0027; Data de assinatura: 14-08-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano - Tribunal Pleno; Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO COLETIVA.
MULTIPLICIDADE DE SUBSTITUÍDOS. LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO COLETIVAS MATERIALMENTE INVIÁVEIS. A
execução de sentença coletiva pode, segundo nossa legislação
atual, ser levada a efeito de forma igualmente coletiva, pelo próprio
autor da demanda da fase de conhecimento (art. 98 do CDC), como
de forma individual, esta última podendo ser ajuizada pelo próprio
substituído ou pelo sindicato, conforme autorização dada pelo art.
8º, III, da CF/1988 c/c art. 97, in fine, do CDC. Não obstante essa
amplitude de possibilidades, prevista legalmente, especificidades do
caso concreto podem tornar inviável a utilização de algumas dessas
formas de execução. Nos casos em que a quantificação do direito
reconhecido na sentença coletiva requer minuciosa avaliação de
vasta documentação, com confecção individual de cálculos caso a
caso, permitir que a liquidação e a execução da sentença genérica
operem-se nos autos do processo coletivo apenas tumultuaria a
rápida solução das questões individuais. Ao contrário, sendo a
liquidação individual e autônoma, o objeto será personalizado e
divisível, correspondendo ao crédito de cada substituído, que terá
maior interesse e condições de provar ou individualizar a correta
fixação do quantum debeatur, facilitando a celeridade e a
efetividade processuais. Agravo de petição não provido. (TRT da
13ª Região; Processo: 0000553-27.2022.5.13.0022; Data de
assinatura: 22-05-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida - Tribunal Pleno;
Relator(a): EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA)
A execução nos presentes autos prosseguirá apenas em relação ao
primeiro reclamante ADRIANO PAULO GOMES, os demais deverão
ajuizar ações de cumprimento de sentença individuais e por
distribuição aleatória.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de cartões
de ponto de agosto/2015 até a presente data.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, DEFIRO a
habilitação do Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
053.252.514-06, contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-
mail: eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso o reclamante
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado à
reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000238-87.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE CARLOS MANOEL TABOSA DA
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632afd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição e documentos acostados pelo executado, id
a92c962.
Fica o exequente intimado, para informar a este juízo se houve
cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo o cumprimento. Arquivem-se definitivamente os autos em
cumprimento à sentença de id 07fbe7a.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000238-87.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE CARLOS MANOEL TABOSA DA
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MANOEL TABOSA DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632afd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição e documentos acostados pelo executado, id
a92c962.
Fica o exequente intimado, para informar a este juízo se houve
cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo o cumprimento. Arquivem-se definitivamente os autos em
cumprimento à sentença de id 07fbe7a.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000930-52.2023.5.13.0025
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO JORDAN DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19fc273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, resta prejudicada a
apreciação da impugnação aos cálculos de ID. 840cb4b, pelo
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o referido incidente
processual.
Habilite-se o expert nos autos principais apenas para efeito de
consulta.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
Custas processuais dispensadas.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000930-52.2023.5.13.0025
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO JORDAN DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19fc273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, resta prejudicada a
apreciação da impugnação aos cálculos de ID. 840cb4b, pelo
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o referido incidente
processual.
Habilite-se o expert nos autos principais apenas para efeito de
consulta.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
Custas processuais dispensadas.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2019.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERGUE PEREIRA DA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654ab73
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT13.
A primeira turma DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO,
para reformar a decisão de origem, e determinar que se promova a
execução, primeiro, contra a devedora principal e só na hipótese de
restar infrutífera é que deve ser a execução redirecionada ao
devedor subsidiário.
Cumpra-se a decisão de id 52cd045 contra a executada principal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2019.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654ab73
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT13.
A primeira turma DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO,
para reformar a decisão de origem, e determinar que se promova a
execução, primeiro, contra a devedora principal e só na hipótese de
restar infrutífera é que deve ser a execução redirecionada ao
devedor subsidiário.
Cumpra-se a decisão de id 52cd045 contra a executada principal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-49.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DA CRUZ
INTERAMINENSE JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e12c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará.
Fica a reclamada intimada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente constante da planilha de id. 000398f, em 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-49.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DA CRUZ
INTERAMINENSE JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CRUZ INTERAMINENSE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e12c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará.
Fica a reclamada intimada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente constante da planilha de id. 000398f, em 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-91.2017.5.13.0025
AUTOR TAMIRES RAFAELA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES RAFAELA FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a9e3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vindo os autos conclusos para julgamento do incidente de
desconsideração inversa de personalidade jurídica, verifico que não
houve notificações das empresas GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAÇÕES LTDA, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMÉTICOS LTDA – ME e STALLO COMUNICAÇÃO LTDA para
apresentarem defesa no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica instaurado .
Sendo assim, providencie a secretaria desta Vara a notificação das
empresas supra mencionadas para se manifestarem e produzirem
as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-51.2016.5.13.0025
AUTOR LAIS CASTRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1c443
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Considerando a informação de que a requisição de precatório id.
6ee8261 foi arquivado sem o devido pagamento, EXPEÇA-SE
REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO EGRÉGIO TRT-13ª
REGIÃO, nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que Dispõe
sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
II - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
III - Após, a expedição do PRECATÓRIO voltem os autos principais
conclusos para decisão de sobrestamento
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022*)
IV -Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS,inclusive. Após, arquivem-se
DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-51.2016.5.13.0025
AUTOR LAIS CASTRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1c443
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Considerando a informação de que a requisição de precatório id.
6ee8261 foi arquivado sem o devido pagamento, EXPEÇA-SE
REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO EGRÉGIO TRT-13ª
REGIÃO, nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que Dispõe
sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição de
Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
II - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
III - Após, a expedição do PRECATÓRIO voltem os autos principais
conclusos para decisão de sobrestamento
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022*)
IV -Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS,inclusive. Após, arquivem-se
DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000870-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7104e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Fica intimado o exequente para no prazo de 08 dias úteis se
manifestar acerca dos embargos à execução de ID. 99c71b7.
Apresentada impugnação aos cálculos no ID. 2118c20 e interpostos
embargos à execução no ID. 99c71b7, intime-se o I. Perito para se
pronunciar acerca dos incidentes, no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-51.2016.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR LAIS CASTRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para indicar contas bancárias do advogado do
reclamante e do reclamante visando a expedição do precatório,
atentando-se para o fato de que, se houver pedido para destaque
de honorário contratual, deverá ser juntado o contrato do referido
honorário.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002183-22.2016.5.13.0025
AUTOR LUCIETE DE MELO TAVARES
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TESTEMUNHA MARIO LEITE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIETE DE MELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para indicar conta bancária para
transferência de crédito. Havendo honorários advocatícios,
apresente-se o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ConPag-0000929-40.2018.5.13.0026
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO BATISTA GUEDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f660753
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes via DEJT.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130161-16.2015.5.13.0025
AUTOR RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU MARIA IVANILDA DOS SANTOS
RÉU SILVANAIDE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
RÉU DH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
RÉU GUILHERMINA BEZERRA DOS
SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
DEPOSITÁRIO COMUNIDADE DOCE MAE DE DEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSENIL ALMEIDA LIRA(OAB:
16903/PB)
ADVOGADO CLEOPATRA ALBUQUERQUE
GONCALVES DINIZ(OAB: 19403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9bb5b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000251-52.2023.5.13.0025
REQUERENTE ROZANA BATISTA GOMES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANA BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee3f6e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Rozana Batista Gomes, CPF: 726.005.784-04 ), PERANTE A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo com LINK
ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ
00.976.179/0001-17, data de admissão em 01/06/2012 data de
saída em 23/06/2020 bastando tão somente a apresentação desta
determinação respectivo órgão.
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-83.2019.5.13.0025
AUTOR ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
TESTEMUNHA EULLER IMPERIANO DE AMORIM
TESTEMUNHA EDUARDO HARLLYS FRANÇA DE
MEDEIROS
TESTEMUNHA EDCLEYSI DE MORAIS SANTANA
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef8d5c
proferido nos autos.
DESPACHO
1.A Associação autora postula(ID 705d265) a PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS na ação processo nº 0007894-
53.2014.8.15.2003, em trâmite na 1ª Vara Regional Cível de
Mangabeira, no qual o demandado é credor, sob o argumento de
estar essa execução mais avançada que a do processo 0806031-
87.2018.8.15.2003 - 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, onde
já consta penhora no rosto dos autos. Assim, pede a averbação da
penhora pelo menos sobre o valor incontroverso daquela execução
(R$ 9.726,91 com as correções). Defiro.
2.Determino a penhora no rosto dos autos do citado processo
0007894-53.2014.8.15.2003, que tramita no 1º Vara Regional Cível
de Mangabeira - PB. Solicite-se desse Juízo a transferência para
conta judicial da CEF - Agência 4099 ou do BANCO DO BRASIL
S/A, à disposição da 8ª Vara do Trabalho.
3.Sem manifestação, aguarde-se o resultado das penhora no rosto
dos autos dos processos mencionados.
Ficam as partes notificadas deste despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-83.2019.5.13.0025
AUTOR ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS AUDITORES
FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
TESTEMUNHA EULLER IMPERIANO DE AMORIM
TESTEMUNHA EDUARDO HARLLYS FRANÇA DE
MEDEIROS
TESTEMUNHA EDCLEYSI DE MORAIS SANTANA
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFENES ROLIM DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef8d5c
proferido nos autos.
DESPACHO
1.A Associação autora postula(ID 705d265) a PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS na ação processo nº 0007894-
53.2014.8.15.2003, em trâmite na 1ª Vara Regional Cível de
Mangabeira, no qual o demandado é credor, sob o argumento de
estar essa execução mais avançada que a do processo 0806031-
87.2018.8.15.2003 - 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, onde
já consta penhora no rosto dos autos. Assim, pede a averbação da
penhora pelo menos sobre o valor incontroverso daquela execução
(R$ 9.726,91 com as correções). Defiro.
2.Determino a penhora no rosto dos autos do citado processo
0007894-53.2014.8.15.2003, que tramita no 1º Vara Regional Cível
de Mangabeira - PB. Solicite-se desse Juízo a transferência para
conta judicial da CEF - Agência 4099 ou do BANCO DO BRASIL
S/A, à disposição da 8ª Vara do Trabalho.
3.Sem manifestação, aguarde-se o resultado das penhora no rosto
dos autos dos processos mencionados.
Ficam as partes notificadas deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-19.2021.5.13.0025
AUTOR EWERTON CHAGAS MENEZES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba405a2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-19.2021.5.13.0025
AUTOR EWERTON CHAGAS MENEZES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CHAGAS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba405a2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-27.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47742a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos (Ids. 88b8c26, 48bf7a2 e
48a2121), uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-27.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47742a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos (Ids. 88b8c26, 48bf7a2 e
48a2121), uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-20.2022.5.13.0025
AUTOR ADA CILENE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7572ff8
proferido nos autos.
DESPACHO:
I- Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada apontados no id.0367a87.
II- Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
III- Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser
feita pela Secretaria da Vara.
IV- Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-20.2022.5.13.0025
AUTOR ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADA CILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7572ff8
proferido nos autos.
DESPACHO:
I- Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada apontados no id.0367a87.
II- Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
III- Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser
feita pela Secretaria da Vara.
IV- Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2018.5.13.0025
AUTOR MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8595a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Inclua-se os autos na pauta da Semana Nacional da Conciliação, do
dia 10.11.2023, às 11h.
Encaminhe-se às partes o link de acesso à sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2018.5.13.0025
AUTOR MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8595a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
Inclua-se os autos na pauta da Semana Nacional da Conciliação, do
dia 10.11.2023, às 11h.
Encaminhe-se às partes o link de acesso à sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-52.2023.5.13.0002
AUTOR JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d6428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Custas processuais e valor da condenação mantidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-52.2023.5.13.0002
AUTOR JUSSARA ROMAO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d6428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Custas processuais e valor da condenação mantidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-42.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR FERNANDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1b35d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL, REMETAM-SE
os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
desta Capital, setor responsável pela tramitação de todas as
Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES
CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-42.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1b35d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL, REMETAM-SE
os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
desta Capital, setor responsável pela tramitação de todas as
Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES
CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-21.2022.5.13.0025
AUTOR DANIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27937f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido de id 07f7384. Concedo o prazo de cinco
dias, para cumprimento da decisão de id afec3a6.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-21.2022.5.13.0025
AUTOR DANIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27937f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido de id 07f7384. Concedo o prazo de cinco
dias, para cumprimento da decisão de id afec3a6.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-63.2021.5.13.0025
AUTOR A.L.M.D.S.
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR RAONNY GABRIEL BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR E.M.D.L.N.
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR RIKELLMY MICHEL COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.M.D.S.
- E.M.D.L.N.
- RAONNY GABRIEL BEZERRA DE SOUZA
- RIKELLMY MICHEL COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071b1ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Atente-se o reclamante o determinado na sentença id.e7b5f12.
Retorne os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-63.2021.5.13.0025
AUTOR A.L.M.D.S.
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR RAONNY GABRIEL BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR E.M.D.L.N.
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR RIKELLMY MICHEL COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071b1ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Atente-se o reclamante o determinado na sentença id.e7b5f12.
Retorne os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-69.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE NOBREGA SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE NOBREGA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 27/11/2023 09:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87075346200 ID da
reunião: 870 7534 6200
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001104-61.2023.5.13.0025
AUTOR ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 07/12/2023 10:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86912716293 ID da
reunião: 869 1271 6293
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001105-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA NETO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANB COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 28/11/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85645739717 ID da reunião: 856
4573 9717
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001107-16.2023.5.13.0025
AUTOR RODRIGO DA SILVA HILARIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 28/11/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82352573485 ID da
reunião: 823 5257 3485
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001121-69.2023.5.13.0002
AUTOR EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 27/11/2023 10:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83553406256 ID da
reunião: 835 5340 6256
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000207-04.2021.5.13.0025
AUTOR BIANCA ALVES VILLAR
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f879cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
conforme fundamentos supra.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-04.2021.5.13.0025
AUTOR BIANCA ALVES VILLAR
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ALVES VILLAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f879cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
conforme fundamentos supra.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000590-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98856c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
de novo demonstrativo, restam PREJUDICADAS - EXTINTAS SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO as impugnações aos cálculos de ID.
6fe1cfa e ID. a035ac3.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000590-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98856c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, restam PREJUDICADAS - EXTINTAS SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO as impugnações aos cálculos de ID.
6fe1cfa e ID. a035ac3.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-70.2022.5.13.0025
AUTOR EDJEYMERSON FERREIRA DA
SILVA SANTANA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9beb740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por EDJEYMERSON
FERREIRA DA SILVA SANTANA, determinando o prosseguimento
da execução em face das sócias da executada SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME com a IMEDIATA
realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de
JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA e LUCIANA
FERREIRA DE OLIVEIRA.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-70.2022.5.13.0025
AUTOR EDJEYMERSON FERREIRA DA
SILVA SANTANA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEYMERSON FERREIRA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9beb740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por EDJEYMERSON
FERREIRA DA SILVA SANTANA, determinando o prosseguimento
da execução em face das sócias da executada SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME com a IMEDIATA
realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de
JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA e LUCIANA
FERREIRA DE OLIVEIRA.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-66.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA HELOISE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DE LIRA
MARTINS(OAB: 21350/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c55f2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
que tramita na 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo. A atualização das execuções será até a data
da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial
(Artigo 9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e
de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
Ficam as partes cientes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-66.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA HELOISE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DE LIRA
MARTINS(OAB: 21350/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOISE DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c55f2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
que tramita na 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo. A atualização das execuções será até a data
da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial
(Artigo 9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e
de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
Ficam as partes cientes deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40aa6f9
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentenças em face
de decisões proferidas nos autos dos processos coletivos 0000723-
69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026.
No primeiro processo foi determinado:
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para
julgar procedentes os pedidos formulados na exordial pelo
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA –
SIMED/PB em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES (EBSERH) e condenar a reclamada a pagar a
diferença do adicional noturno em relação à prorrogação da
jornada médica noturna após às 05h00, no período de fevereiro
de 2015 até o dia 08 de maio de 2016, mais reflexos sobre férias +
1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e repouso semanal
remunerado. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
arbitrado apenas para essa finalidade. - grifei
Opostos Embargos de Declaração, foram acrescidos honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de 15%, em prol do
sindicato autor.
No segundo processo foi julgado:
Em face do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, decido:
REJEITAR as preliminares de ilegitimidade ativa do sindicato e de
inépcia da petição inicial. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO
DA PARAÍBA, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, para condenar esta a: a) implantar
na folha de pagamento os adicionais noturnos referentes às
horas laboradas após às 05h00, para os trabalhadores
substituídos (médicos do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO
WANDERLEI e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA)
que cumpram integralmente a jornada noturna, enquanto
perdurar a observância de tal condição contratual, nos termos
do art. 323 c/c 505, I, do CPC; b) pagar aos médicos do HULW e
HUJB que tenham cumprido integralmente a jornada noturna,
as diferenças correlatas aos adicionais noturnos das horas
posteriores às 05h, a partir do mês de março de 2018 e até a
efetiva implantação disposta na alínea anterior, com reflexos
sobre 13º salário, férias + 1/3, horas extras, feriados, FGTS e
repouso semanal remunerado. - destaquei
As partes apresentaram cálculos bem divergentes (ID. 347c3d2 e
ID. ffeb7d9).
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de cartões
de ponto de fevereiro/2005 a 08/05/2016, e de março/2018 até a
efetiva implantação em folha.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF: 053.252.514-06,
contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail:
eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já possui outras demandas do mesmo
gênero, facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a reclamante
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado à
reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40aa6f9
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentenças em face
de decisões proferidas nos autos dos processos coletivos 0000723-
69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026.
No primeiro processo foi determinado:
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor, para
julgar procedentes os pedidos formulados na exordial pelo
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA –
SIMED/PB em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES (EBSERH) e condenar a reclamada a pagar a
diferença do adicional noturno em relação à prorrogação da
jornada médica noturna após às 05h00, no período de fevereiro
de 2015 até o dia 08 de maio de 2016, mais reflexos sobre férias +
1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e repouso semanal
remunerado. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor
arbitrado apenas para essa finalidade. - grifei
Opostos Embargos de Declaração, foram acrescidos honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de 15%, em prol do
sindicato autor.
No segundo processo foi julgado:
Em face do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, decido:
REJEITAR as preliminares de ilegitimidade ativa do sindicato e de
inépcia da petição inicial. JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO
DA PARAÍBA, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, para condenar esta a: a) implantar
na folha de pagamento os adicionais noturnos referentes às
horas laboradas após às 05h00, para os trabalhadores
substituídos (médicos do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO
WANDERLEI e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA)
que cumpram integralmente a jornada noturna, enquanto
perdurar a observância de tal condição contratual, nos termos
do art. 323 c/c 505, I, do CPC; b) pagar aos médicos do HULW e
HUJB que tenham cumprido integralmente a jornada noturna,
as diferenças correlatas aos adicionais noturnos das horas
posteriores às 05h, a partir do mês de março de 2018 e até a
efetiva implantação disposta na alínea anterior, com reflexos
sobre 13º salário, férias + 1/3, horas extras, feriados, FGTS e
repouso semanal remunerado. - destaquei
As partes apresentaram cálculos bem divergentes (ID. 347c3d2 e
ID. ffeb7d9).
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de cartões
de ponto de fevereiro/2005 a 08/05/2016, e de março/2018 até a
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
efetiva implantação em folha.
Assim, considerando a mínima mão de obra qualificada para a
elaboração dos cálculos do presente processo (um contabilista);
considerando que a liquidação dos presentes autos pode impactar o
juízo na prolação de sentenças líquidas; considerando os baixos
custos apresentados pelos profissionais da área; considerando o
princípio da celeridade processual, agregado à redação dada ao art.
879, §6º, da CLT, pela Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF: 053.252.514-06,
contatos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail:
eddieraoni@hotmail.com, como Perito Contábil do presente
processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já possui outras demandas do mesmo
gênero, facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a reclamante
seja integralmente sucumbente na perícia, fica facultado à
reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-32.2022.5.13.0025
AUTOR WISTER DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac46166
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a reclamada o cumprimento da obrigação de fazer,
considerando que este juízo, em atendimento o requerido, já deferiu
o prazo para o cumprimento da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-32.2022.5.13.0025
AUTOR WISTER DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WISTER DE OLIVEIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac46166
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a reclamada o cumprimento da obrigação de fazer,
considerando que este juízo, em atendimento o requerido, já deferiu
o prazo para o cumprimento da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044700-47.2013.5.13.0025
AUTOR RODOLFO DOS ANJOS DE MORAIS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO DAISY PEREIRA DE AQUINO
FONSECA(OAB: 20677/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO DAISY PEREIRA DE AQUINO
FONSECA(OAB: 20677/PE)
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO(OAB: 217069/SP)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DOS ANJOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff0655
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Afastada a extinção da execução decretada na origem (Acórdão ID.
ce8ac02) e determinado o prosseguimento da execução pelo valor
atualizado da dívida, com decisão transitada em julgado(ID
2db720e), reinicie-se a execução.
Encerrada a recuperação judicial da executada EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA.(sentença ID a9153a8) e sem gravames
quanto à executada DELER CONSULTORIA S.A., ao SISBAJUD,
em desfavor das mesmas. Sem êxito, façam-se RENAJUD e o
CNIB.
Fica a parte exequente notificada deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d6e55
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando A LOCALIZAÇÃO
PRECISA DE BENS DOS EXECUTADOS.
Fica a parte exequente notificada desta decisão
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2018.5.13.0025
AUTOR MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do link para a audiência
conciliatória no dia 10.11.2023, às 11h00: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83004237950
ID da reunião: 830 0423 7950
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2018.5.13.0025
AUTOR MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do link para a audiência
conciliatória no dia 10.11.2023, às 11h00: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83004237950
ID da reunião: 830 0423 7950
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2018.5.13.0025
AUTOR MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do link para a audiência
conciliatória no dia 10.11.2023, às 11h00: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83004237950
ID da reunião: 830 0423 7950
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2018.5.13.0025
AUTOR MAX WELL CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do link para a audiência
conciliatória no dia 10.11.2023, às 11h00: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83004237950
ID da reunião: 830 0423 7950
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0061100-05.2014.5.13.0025
AUTOR CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR AEREO LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU TIAGO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU JOSE TIBERIO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR BR LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AS PARTES cientes do inteiro teor da Certidão(OF Leiloeiro Público
Oficial Ref. hasta Pública 0061100-05.2014.5.13.0025) - 88761f7
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061100-05.2014.5.13.0025
AUTOR CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR AEREO LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU TIAGO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU JOSE TIBERIO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR BR LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIO RAMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AS PARTES cientes do inteiro teor da Certidão(OF Leiloeiro Público
Oficial Ref. hasta Pública 0061100-05.2014.5.13.0025) - 88761f7
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ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061100-05.2014.5.13.0025
AUTOR CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
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RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
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RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA
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SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR AEREO LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU TIAGO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
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RÉU JOSE TIBERIO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
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RÉU SOMAR BR LOGISTICA LTDA
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Intimado(s)/Citado(s):
- SOMAR BR LOGISTICA LTDA
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JUSTIÇA DO
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Oficial Ref. hasta Pública 0061100-05.2014.5.13.0025) - 88761f7
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ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061100-05.2014.5.13.0025
AUTOR CARLOS ROBERTO DA SILVA
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RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
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RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
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3840/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
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JUSTIÇA DO
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Oficial Ref. hasta Pública 0061100-05.2014.5.13.0025) - 88761f7
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RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
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- ALOYZO RAMOS MURTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Oficial Ref. hasta Pública 0061100-05.2014.5.13.0025) - 88761f7
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ARINALDO ALVES DE SOUSA
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RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
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RÉU SOMAR BR LOGISTICA LTDA
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RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
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RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR AEREO LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU TIAGO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU JOSE TIBERIO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR BR LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
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Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AS PARTES cientes do inteiro teor da Certidão(OF Leiloeiro Público
Oficial Ref. hasta Pública 0061100-05.2014.5.13.0025) - 88761f7
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061100-05.2014.5.13.0025
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ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR AEREO LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU TIAGO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU JOSE TIBERIO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR BR LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RAMOS PRATES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AS PARTES cientes do inteiro teor da Certidão(OF Leiloeiro Público
Oficial Ref. hasta Pública 0061100-05.2014.5.13.0025) - 88761f7
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061100-05.2014.5.13.0025
AUTOR CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR AEREO LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU TIAGO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU JOSE TIBERIO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR BR LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMAR AEREO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AS PARTES cientes do inteiro teor da Certidão(OF Leiloeiro Público
Oficial Ref. hasta Pública 0061100-05.2014.5.13.0025) - 88761f7
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061100-05.2014.5.13.0025
AUTOR CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR AEREO LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU TIAGO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU JOSE TIBERIO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR BR LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMAR PESADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AS PARTES cientes do inteiro teor da Certidão(OF Leiloeiro Público
Oficial Ref. hasta Pública 0061100-05.2014.5.13.0025) - 88761f7
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0061100-05.2014.5.13.0025
AUTOR CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR AEREO LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR PESADOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU TIAGO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU JOSE TIBERIO TOLENTINO RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
RÉU SOMAR BR LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SARAH ISABELLA BARRETO DA
SILVA METZKER(OAB: 97984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TOLENTINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AS PARTES cientes do inteiro teor da Certidão(OF Leiloeiro Público
Oficial Ref. hasta Pública 0061100-05.2014.5.13.0025) - 88761f7
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000711-49.2017.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS MILHOMEM
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
TESTEMUNHA FELIPE BANHA LOPES FREIRE
TESTEMUNHA FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA ANTONIO BONFIM LAGO
TESTEMUNHA ANA PAULA SOUSA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffcc7f
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para as deliberações que se fizerem
necessárias.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Considerando o silencio do reclamado quanto ao despacho anterior
e o estado de saúde da testemunha atestado no documento
inserido no Id. 2bff6b1, defiro o pedido de substituição da
testemunha formulado pela parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-49.2017.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS MILHOMEM
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
TESTEMUNHA FELIPE BANHA LOPES FREIRE
TESTEMUNHA FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA ANTONIO BONFIM LAGO
TESTEMUNHA ANA PAULA SOUSA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS MILHOMEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffcc7f
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para as deliberações que se fizerem
necessárias.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Considerando o silencio do reclamado quanto ao despacho anterior
e o estado de saúde da testemunha atestado no documento
inserido no Id. 2bff6b1, defiro o pedido de substituição da
testemunha formulado pela parte autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-68.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1ce1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
17.11.2023, às 08h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-68.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1ce1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
17.11.2023, às 08h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-08.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AMANDA GUEDES
FILGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMANDA GUEDES FILGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc3ebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
17.11.2023, às 08h45, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000888-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d473a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária a manifestação do senhor perito contábil sobre
a impugnação ofertada pela parte autora (ID. 7fb583f), que alega
incorreção dos cálculos de liquidação, apresentando seus
argumentos.
Assim, notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de
10 dias, sobre a impugnação ofertada pelo autor (ID.7fb583f),
apresentando novo laudo, se necessário.
Após a manifestação do perito, inclua-se o processo em pauta para
julgamento da impugnação aos cálculos.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000839-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE WANDEBURG BARACHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEBURG BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32291f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo necessária manifestação do senhor perito contábil sobre a
impugnação ofertada pela parte autora (ID.afeda64), que alega
incorreção dos cálculos de liquidação, apresentando seus
argumentos.
Assim, notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de
10 dias, sobre a impugnação ofertada pelo autor (ID.afeda64),
apresentando novo laudo, se necessário.
Após a manifestação do perito, inclua-se o processo em pauta para
julgamento da impugnação aos cálculos.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000657-73.2023.5.13.0025
AUTOR GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CUIDAR SENIOR SERVICOS
PESSOAIS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIDAR SENIOR SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a49675
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
17.11.2023, às 09h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-73.2023.5.13.0025
AUTOR GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CUIDAR SENIOR SERVICOS
PESSOAIS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a49675
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
17.11.2023, às 09h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-19.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8f325
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
17.11.2023, às 10h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-19.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8f325
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência para o dia
17.11.2023, às 10h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000524-07.2018.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU FRANCINEIDE VENANCIO DOS
SANTOS - EPP
ADVOGADO TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA
COSTA(OAB: 12242/PB)
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE VENANCIO DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em atenção a Manifestação(EXTRATOS - BANCO STONE - MAIO
A AGOSTO -2023) - 1176035 fica a parte subscritora notificada de
que estes autos foram extintos conforme (Sentença) - 15f77d9 de
19 jul. 2018
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-59.2022.5.13.0003
AUTOR ADAILTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADO RAFAELA VALENTIM ARAGAO(OAB:
27623/PB)
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAONNY GABRIEL BEZERRA DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.M.D.S.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RIKELLMY MICHEL COSTA DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
E.M.D.L.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, COM A URGÊNCIA QUE O
CASO REQUER, e em cumprimento as determinações da Ata da
Audiência(Ata da Audiência) - cad0940 - Acordo Homologado,
indicar as respectivas contas para transferência dos saldo
existentes na conta judicial e da conta vinculada ao FGTS do
falecido Adailton Jose de Souza (espólio) CPF: 058.929.224-21, da
seguinte forma, a ser rateado em cinco cotas, cada uma para um
herdeiro:
1-Antonny Lucas Martins de Souza CPF: 168.819.884-94
2-Raonny Gabriel Bezerra de Souza CPF: 176.883.404-03
3-Edivam Marques de Lima Neto CPF: 710.503.914-03
4-Rikellmy Michel Costa de Souza CPF: 162.145.744-37 Titular
conta na Caixa Econômica Federal Agência 1914 Operação 013
Conta Poupança 00146323-7
5-SUYAMA OLIVEIRA DE LIMA SOUSA indicar conta poupança,
até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão proferido na
Ação de Reconhecimento de União Estável, Processo nº
0802338-26.2021.815.07.31, promovida pela Sra. JARLYNNE DA
SILVA FERRAZ.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000393-59.2022.5.13.0003
AUTOR ADAILTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADO RAFAELA VALENTIM ARAGAO(OAB:
27623/PB)
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAONNY GABRIEL BEZERRA DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.M.D.S.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RIKELLMY MICHEL COSTA DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
E.M.D.L.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para, COM A URGÊNCIA QUE O
CASO REQUER, e em cumprimento as determinações da Ata da
Audiência(Ata da Audiência) - cad0940 - Acordo Homologado,
indicar as respectivas contas para transferência dos saldo
existentes na conta judicial e da conta vinculada ao FGTS do
falecido Adailton Jose de Souza (espólio) CPF: 058.929.224-21, da
seguinte forma, a ser rateado em cinco cotas, cada uma para um
herdeiro:
1-Antonny Lucas Martins de Souza CPF: 168.819.884-94
2-Raonny Gabriel Bezerra de Souza CPF: 176.883.404-03
3-Edivam Marques de Lima Neto CPF: 710.503.914-03
4-Rikellmy Michel Costa de Souza CPF: 162.145.744-37 Titular
conta na Caixa Econômica Federal Agência 1914 Operação 013
Conta Poupança 00146323-7
5-SUYAMA OLIVEIRA DE LIMA SOUSA indicar conta poupança,
até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão proferido na
Ação de Reconhecimento de União Estável, Processo nº
0802338-26.2021.815.07.31, promovida pela Sra. JARLYNNE DA
SILVA FERRAZ.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000548-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
EXEQUENTE KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf2e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada por KALENIA
LIGIA GOMES DANTAS, nos termos dos fundamentos, e cálculos
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos QUITE-SE a presente demanda
utilizando-se do depósito judicial de ID. 9639fde (conta CEF nº 4099
042 04959803-8). Havendo saldo sobejante devolva-se a executada
depositante (FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA), em caso
contrário, intimem-se as reclamadas solidárias para pagar no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000548-59.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
EXEQUENTE KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf2e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS apresentada por KALENIA
LIGIA GOMES DANTAS, nos termos dos fundamentos, e cálculos
anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos QUITE-SE a presente demanda
utilizando-se do depósito judicial de ID. 9639fde (conta CEF nº 4099
042 04959803-8). Havendo saldo sobejante devolva-se a executada
depositante (FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA), em caso
contrário, intimem-se as reclamadas solidárias para pagar no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-24.2022.5.13.0006
AUTOR JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 945d9cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, ID e89cc46,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Inicie-se a execução.
III - Expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos do
ATO TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a
serem utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP
e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Após, notifique-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para efetuar o pagamento da
requisição de pequeno valor (RPV), no prazo de 60 (sessenta) dias,
sob pena de sequestro, via SISBAJUD, da quantia atualizada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-24.2022.5.13.0006
AUTOR JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 945d9cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, ID e89cc46,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Inicie-se a execução.
III - Expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos do
ATO TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a
serem utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP
e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Após, notifique-se a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH para efetuar o pagamento da
requisição de pequeno valor (RPV), no prazo de 60 (sessenta) dias,
sob pena de sequestro, via SISBAJUD, da quantia atualizada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001106-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a387b7b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (CALCULO
DANIELA COSTA RIBEIRO - 31.10.2023) - 6d02780, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001106-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a387b7b
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (CALCULO
DANIELA COSTA RIBEIRO - 31.10.2023) - 6d02780, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-38.2021.5.13.0025
AUTOR MARINALDO SELERINO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SELERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para informar seus dados bancários,
para quando forem iniciados os pagamentos nos autos do
processo(Habilitação de crédito nos autos 0801401-
16.2021.8.15.0731, em tramitação na 2ª Vara Mista de
Cabedelo/PB), conforme solicitado no Ofício nº 985/2023 (ID
fd72ab4).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000964-24.2023.5.13.0026
AUTOR MONARIA FERNANDES DA SILVA
Advogado(a) BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
Advogado(a) MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU JRF COMERCIO VAREJISTA DE
CALCADOS, ACESSORIOS E
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
Advogado(a) PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JRF COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS, ACESSORIOS
E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
- MONARIA FERNANDES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 14/12/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 14/12/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87177577480
ID da Reunião: 87177577480
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000416-96.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.S.
Advogado(a) DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
Advogado(a) BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU L.A.G.S.
Advogado(a) FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G.L.A.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
- G.L.A.S.
- L.A.G.S.
- M.C.D.S.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 16/11/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 16/11/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81771279808
ID da Reunião: 81771279808
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001129-71.2023.5.13.0026
AUTOR VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
- VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 11/12/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/12/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84653977301
ID da Reunião: 84653977301
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001128-86.2023.5.13.0026
AUTOR EDSON DE LIMA PATRICIO
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE LIMA PATRICIO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 24/01/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/01/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89483708824
ID da Reunião: 89483708824
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001126-19.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANA LAURENTINO DE
MEDEIROS
Advogado(a) MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU DELMA DE SOUSA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMA DE SOUSA PESSOA
- JULIANA LAURENTINO DE MEDEIROS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/12/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/12/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82802457536
ID da Reunião: 82802457536
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº CumSen-0000501-82.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GRAZIELA COCO
Advogado(a) KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Advogado(a) KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Advogado(a) THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Advogado(a) JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Advogado(a) ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Advogado(a) ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- GRAZIELA COCO
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de conciliação"
designada para 06/11/2023 12:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de conciliação
Data: 06/11/2023 12:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88067990851
ID da Reunião: 88067990851
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº CumSen-0000948-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(a) GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Advogado(a) PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(a) MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de conciliação"
designada para 09/11/2023 12:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de conciliação
Data: 09/11/2023 12:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85708512566
ID da Reunião: 85708512566
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº CumSen-0000251-46.2023.5.13.0027
EXEQUENTE SIDNEY APARECIDO LEITE
BARRETO
Advogado(a) THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
Advogado(a) ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Advogado(a) CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
- SIDNEY APARECIDO LEITE BARRETO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de conciliação"
designada para 06/11/2023 12:55 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de conciliação
Data: 06/11/2023 12:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81987999575
ID da Reunião: 81987999575
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº CumPrSe-0000923-57.2023.5.13.0026
REQUERENTE RITA AMELIA VIEIRA COSME
Advogado(a) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO MARIANA FERNANDES TELES
REQUERIDO THIAGO BEZERRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES TELES
- RITA AMELIA VIEIRA COSME
- THIAGO BEZERRA DE LIMA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de conciliação"
designada para 07/11/2023 12:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de conciliação
Data: 07/11/2023 12:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85298073305
ID da Reunião: 85298073305
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001130-56.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
Advogado(a) JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Advogado(a) AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- MARCELO DOS SANTOS FLORENTINO
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/12/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/12/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83474475026
ID da Reunião: 83474475026
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
Advogado(a) JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
Advogado(a) MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA
- JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
- LENILSON ALVES
- LOJAO DUFERRO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência - semana nacional de
conciliação" designada para 08/11/2023 12:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
- semana nacional de conciliação
Data: 08/11/2023 12:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84094121992
ID da Reunião: 84094121992
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº CumSen-0000856-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE YONA FRANCOIS DA SILVA
AZEVEDO
Advogado(a) DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
Advogado(a) JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(a) MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- YONA FRANCOIS DA SILVA AZEVEDO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de conciliação"
designada para 09/11/2023 12:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de conciliação
Data: 09/11/2023 12:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86088273127
ID da Reunião: 86088273127
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000831-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
Advogado(a) CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(a) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 13/11/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 13/11/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81959858076
ID da Reunião: 81959858076
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001003-21.2023.5.13.0026
AUTOR LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
Advogado(a) ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Advogado(a) BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(a) FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- LINDSAY DE MORAIS ULICIO LEMOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 05/12/2023
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 05/12/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83814740149
ID da Reunião: 83814740149
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATSum-0000456-20.2019.5.13.0026
AUTOR ISABELLA MARQUES MARTINS
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
RÉU ALUCENO JOSE DA SILVA FILHO
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUCENO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA:
ALUCENO JOSE DA SILVA FILHO - CNPJ: 18.941.482/0001-40,
que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: ALUCENO JOSE DA SILVA FILHO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CNPJ: 18.941.482/0001-40, reclamado, na Reclamação Trabalhista
acima mencionada, em que é exequente ISABELLA MARQUES
MARTINS - CPF: 110.486.134-88, acerca do seguinte transcrito
abaixo:
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e
três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-
PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027000-65.2007.5.13.0026
AUTOR JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
AUTOR ANDRE LUIS MAGNO DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGROPECUARIA LAGOA DE
DENTRO LTDA
RÉU FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO PECUARIA REBANHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
AGRO PECUARIA REBANHO LTDA - CNPJ: 14.450.621/0001-81,
que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: AGRO PECUARIA REBANHO LTDA -
CNPJ: 14.450.621/0001-81, reclamado, na Reclamação Trabalhista
acima mencionada, em que é exequente ANDRE LUIS MAGNO DA
SILVA E OUTROS (5), acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA (ID.
86528cf).
(…) “III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer dos embargos de declaração, interpostos por ANDRÉ
LUIS MAGNO DA SILVA E OUTROS em
face de AGROPECUÁRIA LAGOA DE DENTRO LTDA E OUTROS,
para, no mérito, rejeitálos.
Intimem-se.”.
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e
três, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT João Pessoa-PB,
digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000416-96.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G.L.A.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c91985.
Processo Nº ATOrd-0000416-96.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G.L.A.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b88a4e.
Processo Nº ATOrd-0000416-96.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G.L.A.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.G.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 65aee37.
Processo Nº ACC-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no ID.1b74a57.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ACC-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no ID.1b74a57.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000886-30.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no id:e4a5eec .
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000955-62.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MOTA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID.c574f20(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.6d5cb9d(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA
RAFAEL ALFREDI DE MATOS) , para querendo, manifestarem-se
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000955-62.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
ID.c574f20(Julgar, IMPROCEDENTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.6d5cb9d(HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA
RAFAEL ALFREDI DE MATOS) , para querendo, manifestarem-se
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000605-11.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS FONSECA DE FREITAS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FONSECA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no ID.5e8566d
,requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000196-35.2022.5.13.0026
AUTOR RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JANIE GRACIELLE DANTAS
FORMIGA CARTAXO(OAB: 31265/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(id.edd9fe4), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000543-34.2023.5.13.0026
AUTOR SARAH EMILY LISBOA ROLIM
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH EMILY LISBOA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimadas a parte autora e sua advogada para indicarem
dados bancários para fins de expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2021.5.13.0026
AUTOR RAFAELA NOVAIS PIRES GOMES
DE QUEIROZ
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NOVAIS PIRES GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 37fdee7).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001116-19.2016.5.13.0026
AUTOR ARLENE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLENE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 59227cc).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-19.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestado aguardando o pagamento dos
RPV,s.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000871-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ROBSON PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. b5bd0e2).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-19.2018.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos alvarás de
autorização (ID. 5cd13f2, 66e1edd, 18450ae), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferência de valores, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000764-17.2023.5.13.0026
REQUERENTE R.I.D.F.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.I.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 25f8401.
Processo Nº CumPrSe-0000764-17.2023.5.13.0026
REQUERENTE R.I.D.F.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 46dc1f1.
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES E À PERITA
Na decisão interlocutório (ID. 97e6c7c), restou decidido:
(…)
DECIDO
Ante os termos da informação supra, intime-se a perita para se
manifestar acerca das impugnações das partes, exequente (ID.
e3d2fea) e executado (ID. 372Fd74), de forma circunstanciada, em
15 dias.
Após o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, pelo perito,
voltem-me os autos conclusos para julgamento das impugnações
supracitadas, sem necessidade de intimação das partes, eis que
o momento processual oportuno para eventual insurgência ao
laudo que vier ser apresentado é por ocasião da sentença das
referidas impugnações.
Cumpra-se.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente) "
Em atenção ao despacho suso mencionado, a perita apresenta
laudo pericial (ID. 36edd0), aduzindo que procedem as
impugnações das partes, nos seguintes termos:
(…)
DAS IMPUGNAÇÕES DO EXEQUENTE:
Das impugnações do exequente (id e3d2fea) quanto a atualização
dos juros e correção monetária a razão lhe assiste, assim após
dedução dos valores já recebidos, procedemos a atualização até
30.09.2023.
DAS IMPUGNAÇÕES DA EXECUTADA:
Das impugnações da executada (id 372fd74), quanto ao abatimento
dos valores já pagos razão lhe assiste, assim procedemos o ajuste
excluindo da conta os valores já pagos referente ao período de
24.09.2012 até 24.09.2017 (inclusive até 30.09.2017) "
Acompanhado dos novos cálculos (ID. dd500ea - fls. 2784/2815).
Pois bem.
Antes do julgamento das impugnações e, contrariando o comando
judicial supra citado, no sentido de: (..)sem necessidade de
intimação das partes, eis que o momento processual oportuno
para eventual insurgência ao laudo que vier ser apresentado é
por ocasião da sentença das referidas impugnações." a
funcionária que subscreve a intimação (ID. f13c862), notificou as
partes para se manifestarem, ensejando novas impugnações por
parte do exequente (ID.6bc1a0) e do executado (D. d25201e).
É o que importa relatar
DECIDO
.1.intime-se a perita para se manifestar acerca das impugnações
das partes, do exequente (6bc1a0) e do executado (D. d25201e), de
forma circunstanciada, em 15 dias.
2. Após o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, pelo perito,
voltem-me os autos conclusos para julgamento das impugnações
supracitadas, sem necessidade de intimação das partes, eis que
o momento processual oportuno para eventual insurgência ao
laudo que vier ser apresentado é por ocasião da sentença das
referidas impugnações.
3.Atente a Secretaria para o efetivo cumprimento dos parágrafos
anteriores, sem necessidade de notificar as partes nos termos da
parte final do parágrafo anterior.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES E À PERITA
Na decisão interlocutório (ID. 97e6c7c), restou decidido:
(…)
DECIDO
Ante os termos da informação supra, intime-se a perita para se
manifestar acerca das impugnações das partes, exequente (ID.
e3d2fea) e executado (ID. 372Fd74), de forma circunstanciada, em
15 dias.
Após o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, pelo perito,
voltem-me os autos conclusos para julgamento das impugnações
supracitadas, sem necessidade de intimação das partes, eis que
o momento processual oportuno para eventual insurgência ao
laudo que vier ser apresentado é por ocasião da sentença das
referidas impugnações.
Cumpra-se.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente) "
Em atenção ao despacho suso mencionado, a perita apresenta
laudo pericial (ID. 36edd0), aduzindo que procedem as
impugnações das partes, nos seguintes termos:
(…)
DAS IMPUGNAÇÕES DO EXEQUENTE:
Das impugnações do exequente (id e3d2fea) quanto a atualização
dos juros e correção monetária a razão lhe assiste, assim após
dedução dos valores já recebidos, procedemos a atualização até
30.09.2023.
DAS IMPUGNAÇÕES DA EXECUTADA:
Das impugnações da executada (id 372fd74), quanto ao abatimento
dos valores já pagos razão lhe assiste, assim procedemos o ajuste
excluindo da conta os valores já pagos referente ao período de
24.09.2012 até 24.09.2017 (inclusive até 30.09.2017) "
Acompanhado dos novos cálculos (ID. dd500ea - fls. 2784/2815).
Pois bem.
Antes do julgamento das impugnações e, contrariando o comando
judicial supra citado, no sentido de: (..)sem necessidade de
intimação das partes, eis que o momento processual oportuno
para eventual insurgência ao laudo que vier ser apresentado é
por ocasião da sentença das referidas impugnações." a
funcionária que subscreve a intimação (ID. f13c862), notificou as
partes para se manifestarem, ensejando novas impugnações por
parte do exequente (ID.6bc1a0) e do executado (D. d25201e).
É o que importa relatar
DECIDO
.1.intime-se a perita para se manifestar acerca das impugnações
das partes, do exequente (6bc1a0) e do executado (D. d25201e), de
forma circunstanciada, em 15 dias.
2. Após o efetivo cumprimento do parágrafo anterior, pelo perito,
voltem-me os autos conclusos para julgamento das impugnações
supracitadas, sem necessidade de intimação das partes, eis que
o momento processual oportuno para eventual insurgência ao
laudo que vier ser apresentado é por ocasião da sentença das
referidas impugnações.
3.Atente a Secretaria para o efetivo cumprimento dos parágrafos
anteriores, sem necessidade de notificar as partes nos termos da
parte final do parágrafo anterior.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001129-71.2023.5.13.0026
AUTOR VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- VALQUIRIA ROSENDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 11/12/2023,
às 08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84653977301
Id da reunião: 84653977301
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001127-04.2023.5.13.0026
AUTOR TARCISIO PEREIRA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO PEREIRA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 04/12/2023 às
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente
das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130637-51.2015.5.13.0026
AUTOR ANTONIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO COUTINHO
CHAVES(OAB: 13767/CE)
ADVOGADO EDILSON DA SILVA MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 23272/CE)
ADVOGADO PEDRO FELIPE LIMA ROCHA(OAB:
35025/CE)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU THIAGO CAPELO TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Exclua-se MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME do
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130637-51.2015.5.13.0026
AUTOR ANTONIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO COUTINHO
CHAVES(OAB: 13767/CE)
ADVOGADO EDILSON DA SILVA MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 23272/CE)
ADVOGADO PEDRO FELIPE LIMA ROCHA(OAB:
35025/CE)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU THIAGO CAPELO TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Exclua-se MAXI SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME do
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001126-19.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANA LAURENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU DELMA DE SOUSA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LAURENTINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/12/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82802457536
Id da reunião: 82802457536
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000601-42.2020.5.13.0026
AUTOR ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, no modo presencial, aprazada para 09/11/2023 às
09h50 min.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000601-42.2020.5.13.0026
AUTOR ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, no modo presencial, aprazada para 09/11/2023 às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
09h50 min.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001128-86.2023.5.13.0026
AUTOR EDSON DE LIMA PATRICIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE LIMA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/01/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89483708824
Id da reunião: 89483708824
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, no modo presencial, aprazada para 09/11/2023 às
09h20 min.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CABRAL MARINHO 09112978477
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, no modo presencial, aprazada para 09/11/2023 às
09h20 min.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CABRAL MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, no modo presencial, aprazada para 09/11/2023 às
09h20 min.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000480-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSEFA SILVA DE MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas: AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO na forma presencial - Dia 06/11/2023 às 12:15 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas: AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO na forma presencial - Dia 06/11/2023 às 12:15 -
Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 06/11/2023 12:15.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB, RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO
PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 06/11/2023 12:15.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB, RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO
PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000501-82.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GRAZIELA COCO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA COCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 06/11/2023 12:25.
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de conciliação - processo nº 0000501-
82.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 06/11/2023 - 12:25
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88067990851
Id da reunião: 88067990851
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000501-82.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GRAZIELA COCO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 06/11/2023 12:25.
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de conciliação - processo nº 0000501-
82.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 06/11/2023 - 12:25
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88067990851
Id da reunião: 88067990851
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000501-82.2023.5.13.0026
EXEQUENTE GRAZIELA COCO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 06/11/2023 12:25.
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de conciliação - processo nº 0000501-
82.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 06/11/2023 - 12:25
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88067990851
Id da reunião: 88067990851
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-89.2017.5.13.0026
AUTOR JANE CELI DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CELI DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 06/11/2023 12:35.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-89.2017.5.13.0026
AUTOR JANE CELI DA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 06/11/2023 12:35.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-68.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DA GUIA DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 06/11/2023 12:45.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-68.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA DA GUIA DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 06/11/2023 12:45.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001099-36.2023.5.13.0026
REQUERENTES GILDEMBERG NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d17f61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. e8eace4,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). GILDEMBERG NOGUEIRA DA SILVA -
CPF: 060.979.144-31, a importância equivalente aos depósitos do
FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada
de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho
abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) GILDEMBERG NOGUEIRA
DA SILVA - CPF: 060.979.144-31, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: GILDEMBERG NOGUEIRA DA SILVA - CPF:
060.979.144-31, PIS 162.35493.03.8, CTPS nº 5875596, 00060,
empregador EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
CNPJ 06.327.055/0001-97, admissão em 28.03.2022 e demissão
em 02.10.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
10 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001099-36.2023.5.13.0026
REQUERENTES GILDEMBERG NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMBERG NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d17f61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. e8eace4,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). GILDEMBERG NOGUEIRA DA SILVA -
CPF: 060.979.144-31, a importância equivalente aos depósitos do
FGTS, mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada
de sua conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho
abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) GILDEMBERG NOGUEIRA
DA SILVA - CPF: 060.979.144-31, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: GILDEMBERG NOGUEIRA DA SILVA - CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
060.979.144-31, PIS 162.35493.03.8, CTPS nº 5875596, 00060,
empregador EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
CNPJ 06.327.055/0001-97, admissão em 28.03.2022 e demissão
em 02.10.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
10 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0012700-98.2007.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA PAULA DA SILVA
SILVESTRE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR LETICIA SILVESTRE SOARES
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA PAULA DA SILVA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
8dd9dee, dfd70f7, 69207bb.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000251-46.2023.5.13.0027
EXEQUENTE SIDNEY APARECIDO LEITE
BARRETO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY APARECIDO LEITE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 06/11/2023 12:55.
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de conciliação - processo nº 0000251-
46.2023.5.13.0027 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 06/11/2023 - 12:55
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81987999575
Id da reunião: 81987999575
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000251-46.2023.5.13.0027
EXEQUENTE SIDNEY APARECIDO LEITE
BARRETO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 06/11/2023 12:55.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de conciliação - processo nº 0000251-
46.2023.5.13.0027 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 06/11/2023 - 12:55
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81987999575
Id da reunião: 81987999575
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001100-21.2023.5.13.0026
REQUERENTES FLAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2fc5fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. e1f3873,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). FLAVIO FERREIRA DA SILVA - CPF:
320.727.138-38, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) FLAVIO FERREIRA DA
SILVA - CPF: 320.727.138-38, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: FLAVIO FERREIRA DA SILVA - CPF: 320.727.138-38,
PIS 128.03188.44-0, CTPS nº 90315, 00024 PB, empregador
EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ
06.327.055/0001-97, admissão em 18.10.2021 e demissão em
02.10.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
10 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001100-21.2023.5.13.0026
REQUERENTES FLAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2fc5fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. e1f3873,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no acordo.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). FLAVIO FERREIRA DA SILVA - CPF:
320.727.138-38, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) FLAVIO FERREIRA DA
SILVA - CPF: 320.727.138-38, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiário: FLAVIO FERREIRA DA SILVA - CPF: 320.727.138-38,
PIS 128.03188.44-0, CTPS nº 90315, 00024 PB, empregador
EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ
06.327.055/0001-97, admissão em 18.10.2021 e demissão em
02.10.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
10 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-02.2021.5.13.0026
AUTOR ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ROSA MARIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 12:25.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000485-02.2021.5.13.0026
AUTOR ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ROSA MARIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 12:25.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002057-66.2016.5.13.0026
AUTOR ROSINEIDE FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 12:35.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002057-66.2016.5.13.0026
AUTOR ROSINEIDE FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 12:35.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Incluam-se os executados PLAY MUSIC COMERCIO DE DISCOS
LTDA - CNPJ: 70.112.198
/0001-80; PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - CNPJ:
08.937.571/0001-69; TATIANA BEZERRA NUNES - CPF:
798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES - CPF:
466.917.074-00 no BNDT.
Oficie-se o SERASAJUD. Utilize-se das pesquisas CCS ,
INFOJUD(DOI).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000363-28.2017.5.13.0026
AUTOR EDILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Incluam-se os executados PLAY MUSIC COMERCIO DE DISCOS
LTDA - CNPJ: 70.112.198
/0001-80; PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - CNPJ:
08.937.571/0001-69; TATIANA BEZERRA NUNES - CPF:
798.127.244-00 e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES - CPF:
466.917.074-00 no BNDT.
Oficie-se o SERASAJUD. Utilize-se das pesquisas CCS ,
INFOJUD(DOI).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0002057-66.2016.5.13.0026
AUTOR ROSINEIDE FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 12:35.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002057-66.2016.5.13.0026
AUTOR ROSINEIDE FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 12:35.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-09.2018.5.13.0026
AUTOR REGINALDO ANGELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ANGELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 12:45.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-09.2018.5.13.0026
AUTOR REGINALDO ANGELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTE IDEAL COMERCIO E INDUSTRIA DE PERFIS
METALICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 12:45.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000883-85.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR
LOUREIRO FILHO(OAB: 19671/PB)
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
05823850409
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
bv financeira
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 12:55.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000883-85.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR
LOUREIRO FILHO(OAB: 19671/PB)
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
05823850409
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
bv financeira
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- ERINALDO NASCIMENTO DE MELO 05823850409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 12:55.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000883-85.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR
LOUREIRO FILHO(OAB: 19671/PB)
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
05823850409
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
bv financeira
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 12:55.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-64.2020.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO XAVIER FRADE
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO XAVIER FRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 13:05.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-64.2020.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO XAVIER FRADE
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MORENO BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 13:05.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-64.2020.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO XAVIER FRADE
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 13:05.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-64.2020.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO XAVIER FRADE
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON LEITE BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 07/11/2023 13:05.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001130-56.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/12/2023,
às 10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83474475026
Id da reunião: 83474475026
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-39.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR RUAN PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 08/11/2023 13:05.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000392-39.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 08/11/2023 13:05.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.58de83f,
bem como da planilha de cálculos de Id.f71748c, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.58de83f,
bem como da planilha de cálculos de Id.f71748c, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.58de83f,
bem como da planilha de cálculos de Id.f71748c, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.d869e23,
bem como da planilha de cálculos de Id.013e4ad, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.d869e23,
bem como da planilha de cálculos de Id.013e4ad, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000978-08.2023.5.13.0026
AUTOR CICERO FAUSTINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FAUSTINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.df32bd1,
bem como da planilha de cálculos de Id.0c3201d, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000978-08.2023.5.13.0026
AUTOR CICERO FAUSTINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.df32bd1,
bem como da planilha de cálculos de Id.0c3201d, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000988-52.2023.5.13.0026
AUTOR WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLY VITOR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.596eb02,
bem como da planilha de cálculos de Id.56b8916, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000988-52.2023.5.13.0026
AUTOR WILLY VITOR SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.596eb02,
bem como da planilha de cálculos de Id.56b8916, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000956-47.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON MOURA DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON MOURA DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.e8e2eb9 dispositivo
anexo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por LENILSON MOURA DE
LEMOS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 991,23, calculadas sobre R$ 49.591,68,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000956-47.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON MOURA DE LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.e8e2eb9 dispositivo
anexo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por LENILSON MOURA DE
LEMOS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 991,23, calculadas sobre R$ 49.591,68,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000600-21.2023.5.13.0004
AUTOR AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:81ffe61, bem como a planilha de cálculos de #id:8b67c67 para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000318-48.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173be32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-48.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173be32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000708-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE
ARRUDA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f135d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR os embargos à execução apresentados por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de IZOUDA
RODRIGUES BEZERRA DE ARRUDA.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo.
Custas no importe de R$ 44,26. Pela devedora.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000708-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE
ARRUDA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f135d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR os embargos à execução apresentados por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de IZOUDA
RODRIGUES BEZERRA DE ARRUDA.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo.
Custas no importe de R$ 44,26. Pela devedora.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026
AUTOR RODRIGO LIMA DO MONTE
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ARNALDO JOHNNY FARIA
RODRIGUES
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDINO RAMOS
TESTEMUNHA ROGERIO ALVES NASCIMENTO
TESTEMUNHA WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 08/11/2023 12:15.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000904-85.2022.5.13.0026
AUTOR RODRIGO LIMA DO MONTE
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA ARNALDO JOHNNY FARIA
RODRIGUES
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDINO RAMOS
TESTEMUNHA ROGERIO ALVES NASCIMENTO
TESTEMUNHA WELLINGTON AURÉLIO BRANDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 08/11/2023 12:15.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000836-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SADI BARBOSA LEAL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SADI BARBOSA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b9239
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todas essas razões, decido ACOLHER PARCIALMENTE a
impugnação apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS nos autos da execução movida por
SADI BARBOSA LEAL, para o fito de:
a) Fixar como termo ad quem do cálculo das diferenças devidas o
mês de junho de 2008;
b) determinar que a contabilização das diferenças levem em conta
as progressões horizontais por antiguidade devidas, a partir dos
meses de setembro de 2002 e setembro de 2005, observando o
percentual de reajuste 5% para cada uma dessas promoções;
c) determinar que a compensação das promoções por antiguidade
concedidas via ACT, em setembro de 2004, março de 2005 e
fevereiro de 2006, seja operacionalizada mediante dedução, dos
valores referentes a tais promoções, observado o modus operandi
estabelecido nos fundamentos;
d) determinar a observância do IPCA-E, dos juros apropriados à
Fazenda Pública e do cálculo das retenções previdenciárias e
fiscais, na forma da Lei;
e) arbitrar no valor de 10% os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao advogado do exequente.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculo
em anexo.
Ficam assegurados à ECT os privilégios próprios da Fazenda
Pública.
Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26, segundo o
estabelecido no art.789-A, V, da CLT. Dispensadas, porém, face a
isenção legal.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000868-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE BELO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6e3d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
não conhecer da impugnação aos cálculos apresentada pela
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no bojo
da execução proposta por JOSÉ BELO DA SILVA, para o fito de
homologar, como de fato, homologo os cálculos do ID. af68ab5.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela executada, no valor
percentual de 10% sobre o crédito em execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha em anexo.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000904-51.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCO CARLOS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd7bdd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por todas essas razões, decido ACOLHER PARCIALMENTE a
impugnação apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS nos autos da execução movida por
FRANCISCO CARLOS CAETANO DOS SANTOS., para o fito de:
a) Fixar como termo ad quem do cálculo das diferenças devidas o
mês de junho de 2008;
b) determinar que a contabilização das diferenças levem em conta
as progressões horizontais por antiguidade devidas, a partir dos
meses de setembro de 2002 e setembro de 2005, observando o
percentual de reajuste 5% para cada uma dessas promoções;
c) determinar que a compensação das promoções por antiguidade
concedidas via ACT, em setembro de 2004, março de 2005 e
fevereiro de 2006, seja operacionalizada mediante dedução dos
valores referentes a tais promoções, observado o modus operandi
estabelecido nos fundamentos;
d) determinar a observância do IPCA-E, dos juros apropriados à
Fazenda Pública e do cálculo das retenções previdenciárias e
fiscais, na forma da Lei;
e) arbitrar no valor de 10% os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao advogado do exequente.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculo
em anexo.
Ficam assegurados à ECT os privilégios próprios da Fazenda
Pública.
Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26, segundo o
estabelecido no art.789-A, V, da CLT. Dispensadas, porém, face a
isenção legal.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 08/11/2023 12:35.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 08/11/2023 12:35.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 08/11/2023 12:45.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 08/11/2023 12:45.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 08/11/2023 12:25.
Título: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação - processo nº
0000802-63.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 08/11/2023 - 12:25
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84094121992
Id da reunião: 84094121992
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 08/11/2023 12:25.
Título: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência - semana nacional de conciliação - processo nº
0000802-63.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 08/11/2023 - 12:25
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84094121992
Id da reunião: 84094121992
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001098-51.2023.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c7047
proferido nos autos.
Despacho
Reservo-me a apreciar a tutela de urgência após a apresentação da
defesa da ré.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001098-51.2023.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c7047
proferido nos autos.
Despacho
Reservo-me a apreciar a tutela de urgência após a apresentação da
defesa da ré.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000948-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826c7bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomar ciência de que o feito foi incluído
em pauta para a realização de audiência telepresencial no dia
09/11/2023, às 12h25min, na Semana Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000948-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826c7bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomar ciência de que o feito foi incluído
em pauta para a realização de audiência telepresencial no dia
09/11/2023, às 12h25min, na Semana Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-05.2021.5.13.0026
AUTOR ROZIETE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIETE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98df9c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para que, em 05 (cinco) dias, forneça os
nomes e endereços das instituições financeiras para as quais
deverão ser remetidos os ofícios relativos aos cartões de créditos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora,
tornem os autos conclusos para a análise dos requerimentos
constantes da petição de ID af844c3.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-67.2023.5.13.0026
AUTOR JOEL SILVEIRA ANDRADE
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19881d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pelo autor na petição de Id.e02f7e7.
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de Id.6c6bddd ), no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-87.2017.5.13.0026
AUTOR ALINE LUCIANO DA ROCHA
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU ALEX PALMEIRA ALVES
RÉU BOTECO MANAIRA SERVICOS DE
ALIMENTAC?O EIRELI - EPP
ADVOGADO JULIA TAIS FERREIRA SILVA(OAB:
26594/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HOSILANE PINHEIRO FIGUEIREDO
ADVOGADO JULIA TAIS FERREIRA SILVA(OAB:
26594/PB)
RÉU IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO JULIA TAIS FERREIRA SILVA(OAB:
26594/PB)
TESTEMUNHA ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
Sicredi Evolução Agência Epitácio
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LUCIANO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c7f37
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a resposta ao ofício de ID e018880.
Após, tornem os autos conclusos, oportunidade em que serão
analisados os requerimentos constantes da petição de ID 350e1bf.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000622-13.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ADEILDO CESAR DE MELO FILHO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO CESAR DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83869bb
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A parte exequente alega que não optou pela adesão ao PCCS
2008, trazendo à baila documentos comprobatórios da sua
alegação.
A ECT, de seu turno, afirma a tese de que o exequente aderiu ao
novo plano, apontando os seus assentamentos funcionais como
prova de quanto alega.
Ocorre que os assentamentos funcionais do reclamante possuem
um conteúdo que suscita dúvidas, à medida que retrata um possível
“não aceite” do enquadramento no PCCS 2008.
O dilema causa perplexidade porque faz parecer que a ECT está
alegar em juízo, em descompasso a própria documentação, um fato
que sabe ser falso. Aliás a falsidade da sua alegação é a tese da
réplica do exequente à sua impugnação.
Esclareça a ECT se o exequente optou ou não optou pelo
enquadramento no PCCS 2008. Junte a ECT prova elucidativa da
sua alegação, prova que apta a esclarecer o motivo pelo qual, no
próprio registro de empregados, há a menção do não aceite ao novo
plano, acompanhada do uso da nomenclatura dos cargos própria do
PCCS 1995, no confronto do reclamante, em relação a período
posterior a julho de 2008.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000701-89.2023.5.13.0026
AUTOR ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db93dd9
proferido nos autos.
Despacho
Junte o autor o comprovante de endereço da testemunha, após
retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000968-03.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA LIRA COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC / CDL João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AL DENTE CUCINA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 08/11/2023 12:55.
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, N 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001218-07.2017.5.13.0026
AUTOR ISABEL MARIA LIMA MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA CUNHA
MAROJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d62a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento da exequente de "arquivamento com a
consequente regularização da Certidão de Débitos Trabalhistas,
com a retirada da r. inscrição", porque o vencimento da última
parcela do acordo será no dia 06/11/2023 (ID 00325a3).
Nesse contexto, ressalto que já consta do BNDT que a situação da
executada é “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”,
conforme comprova o documento de ID 44e70fe.
Isso posto, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-07.2017.5.13.0026
AUTOR ISABEL MARIA LIMA MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL MARIA LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d62a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento da exequente de "arquivamento com a
consequente regularização da Certidão de Débitos Trabalhistas,
com a retirada da r. inscrição", porque o vencimento da última
parcela do acordo será no dia 06/11/2023 (ID 00325a3).
Nesse contexto, ressalto que já consta do BNDT que a situação da
executada é “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”,
conforme comprova o documento de ID 44e70fe.
Isso posto, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-13.2021.5.13.0026
AUTOR BRUNO SERGIO BEZERRA
GUIMARAES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SERGIO BEZERRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4ce28
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os autos do C. TST, com acórdão cuja conclusão ora
transcrevo, in verbis (ID. 2c1fb13):
“(b) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT
quanto aos temas “GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO
PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO.
MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016–GPAR/CEGEP.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA” e
"PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. EMPREGADO QUE ADERIU PLANO DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDI. VALIDADE DA COBRANÇA
DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR
SENTENÇA NORMATIVA JUDICIAL”, por violação do art. 143 da
CLT e por divergência jurisprudencial, respectivamente, e, no
mérito, dar-lhe provimento, para (b.1) julgar improcedente a
reclamação quanto ao pedido de pagamento do abono pecuniário
de 70% e declarar legal a cobrança de mensalidade do benefício
Correios Saúde a partir de abril de 2018; (b.2.) afastar a
condenação da Reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, por ausência de sucumbência em relação às
pretensões arguidas na exordial, e condenar o Reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe
de 5% sobre os valores atribuídos à causa, do qual fica suspensa a
exigibilidade do seu pagamento até comprovação, no prazo de 2
anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência
econômica, nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento da ADI 5766.”
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. 54b4502).
Isso posto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-39.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR RUAN PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee658cf
proferido nos autos.
Despacho
Inclua-se na semana nacional de conciliação.
Na data designada para audiência, as partes deverão informar se
transitou em julgado o acórdão do processo 0810155-
40.2020.8.15.0000.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-39.2021.5.13.0026
AUTOR JOSE VICTOR RUAN PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee658cf
proferido nos autos.
Despacho
Inclua-se na semana nacional de conciliação.
Na data designada para audiência, as partes deverão informar se
transitou em julgado o acórdão do processo 0810155-
40.2020.8.15.0000.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0088400-41.2011.5.13.0026
AUTOR CEZARIO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU ELISANGELA CABRAL DE ARRUDA
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
RÉU ELISANGELA ARRUDA MILANI - ME
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Excluam-se os executados ELISANGELA ARRUDA MILANI - ME e
ELISANGELA CABRAL DE ARRUDA do BNDT. Excluam-se do
sistema SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0088400-41.2011.5.13.0026
AUTOR CEZARIO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU ELISANGELA CABRAL DE ARRUDA
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
RÉU ELISANGELA ARRUDA MILANI - ME
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CABRAL DE ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Excluam-se os executados ELISANGELA ARRUDA MILANI - ME e
ELISANGELA CABRAL DE ARRUDA do BNDT. Excluam-se do
sistema SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0088400-41.2011.5.13.0026
AUTOR CEZARIO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU ELISANGELA CABRAL DE ARRUDA
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
RÉU ELISANGELA ARRUDA MILANI - ME
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA ARRUDA MILANI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Excluam-se os executados ELISANGELA ARRUDA MILANI - ME e
ELISANGELA CABRAL DE ARRUDA do BNDT. Excluam-se do
sistema SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000309-52.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
#id:302db7a para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000856-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE YONA FRANCOIS DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- YONA FRANCOIS DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
conciliação para 09/11/2023 12:15.
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de conciliação - processo nº 0000856-
92.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 09/11/2023 - 12:15
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86088273127
Id da reunião: 86088273127
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000856-92.2023.5.13.0026
EXEQUENTE YONA FRANCOIS DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 09/11/2023 12:15.
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de conciliação - processo nº 0000856-
92.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 09/11/2023 - 12:15
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86088273127
Id da reunião: 86088273127
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Conforme Decisão no ID f3e6b09, as seis parcelas do acordo serão
ser depositadas a partir de 27/10 /2023. Intime-se a parte exequente
da planilha de cálculos do saldo remanescente de ID bd429b0.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Conforme Decisão no ID f3e6b09, as seis parcelas do acordo serão
ser depositadas a partir de 27/10 /2023. Intime-se a parte exequente
da planilha de cálculos do saldo remanescente de ID bd429b0.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Conforme Decisão no ID f3e6b09, as seis parcelas do acordo serão
ser depositadas a partir de 27/10 /2023. Intime-se a parte exequente
da planilha de cálculos do saldo remanescente de ID bd429b0.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Conforme Decisão no ID f3e6b09, as seis parcelas do acordo serão
ser depositadas a partir de 27/10 /2023. Intime-se a parte exequente
da planilha de cálculos do saldo remanescente de ID bd429b0.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131243-79.2015.5.13.0026
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU FABIANA TARGINO DA SILVA
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
RÉU FABIANA TARGINO DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
SENTENÇA EXTINTIVA
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada (Portaria MF 582/2013, em 11/12/2013, que
com base no art. 832, §7º e 879, §5º da CLT, bem como o art. 54 da
Lei 8212 /91, que dispensa a atuação da PGF em demandas cujo
valor de contribuição previdenciária seja igual ou menor a R$
20.000,00 (vinte mil reais),).
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131243-79.2015.5.13.0026
AUTOR EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU FABIANA TARGINO DA SILVA
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
RÉU FABIANA TARGINO DA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
SENTENÇA EXTINTIVA
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada (Portaria MF 582/2013, em 11/12/2013, que
com base no art. 832, §7º e 879, §5º da CLT, bem como o art. 54 da
Lei 8212 /91, que dispensa a atuação da PGF em demandas cujo
valor de contribuição previdenciária seja igual ou menor a R$
20.000,00 (vinte mil reais),).
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000424-10.2022.5.13.0026
AUTOR ERIVERTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LAPPANN SERVICOS DE
COMUNICAC?O VISUAL LTDA - ME
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVERTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
2456111 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000948-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 09/11/2023 12:25.
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de conciliação - processo nº 0000948-
70.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 09/11/2023 - 12:25
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85708512566
Id da reunião: 85708512566
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000948-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (ATO TRT13 SCR Nº 125,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023)
Ciência às partes da designação de audiência de tentativa de
conciliação para 09/11/2023 12:25.
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de conciliação - processo nº 0000948-
70.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 09/11/2023 - 12:25
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85708512566
Id da reunião: 85708512566
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTE:
Ficam V. Sªs. notificados da AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE
INSTRUÇÃO que, para reajuste de pauta, foi antecipada para o dia
13/12/2023 às 15:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTE:
Ficam V. Sªs. notificados da AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE
INSTRUÇÃO que, para reajuste de pauta, foi antecipada para o dia
13/12/2023 às 15:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTE:
Ficam V. Sªs. notificados da AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE
INSTRUÇÃO que, para reajuste de pauta, foi antecipada para o dia
13/12/2023 às 15:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000258-75.2022.5.13.0026
AUTOR LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILTON GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 95482a1, bem
como para no dia 09/11/203 as 10:00 horas comparecerem na
CENATEN para o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da
CTPS).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000258-75.2022.5.13.0026
AUTOR LEILTON GOMES FERREIRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 95482a1, bem
como para no dia 09/11/203 as 10:00 horas comparecerem na
CENATEN para o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da
CTPS).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000462-85.2023.5.13.0026
AUTOR PEDRO JOSE DE SOUZA NETO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TESTEMUNHA AMAURY MARIANO SEBASTIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 24/01/2024 11:15 horas, na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. O não comparecimento de
V. Sª. à referida audiência importará na aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000462-85.2023.5.13.0026
AUTOR PEDRO JOSE DE SOUZA NETO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU TALENTOS LOCADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
TESTEMUNHA AMAURY MARIANO SEBASTIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 24/01/2024 11:15 horas, na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. O não comparecimento de
V. Sª. à referida audiência importará na aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTE:
Fica V. Sª. notificado(a), diante da necessidade de ajuste de pauta,
a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no
dia 30/11/2023 às 09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTE:
Fica V. Sª. notificado(a), diante da necessidade de ajuste de pauta,
a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no
dia 30/11/2023 às 09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
58034-045. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTE:
Fica V. Sª. notificado(a), diante da necessidade de ajuste de pauta,
a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no
dia 30/11/2023 às 09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE
MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP:
58034-045. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará na aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000831-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d54f441 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia13/11/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000831-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d54f441 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia13/11/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001003-21.2023.5.13.0026
AUTOR LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DE MORAIS ULICIO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:54389f9 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia05/12/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001003-21.2023.5.13.0026
AUTOR LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:54389f9 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia05/12/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001003-21.2023.5.13.0026
AUTOR LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:54389f9 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia05/12/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001003-21.2023.5.13.0026
AUTOR LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:54389f9 , referente ao link do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia05/12/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000954-77.2023.5.13.0026
AUTOR GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 16/11/2023 – às 12:45h - local no Restaurante
Camarada Camarão, localizado no MAG Shopping, na cidade de
João Pessoa - PB, ficando atentos às orientações do perito, insertas
no 0b9e131 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000954-77.2023.5.13.0026
AUTOR GIRLENE TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 16/11/2023 – às 12:45h - local no Restaurante
Camarada Camarão, localizado no MAG Shopping, na cidade de
João Pessoa - PB, ficando atentos às orientações do perito, insertas
no 0b9e131 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000584-35.2022.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANGELO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
c89b8d5, 3a8d696.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026
AUTOR ANIKELE SILVA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -
EPP
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU A M R DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIKELE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c13097a , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/11/2023 08:30
horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026
AUTOR ANIKELE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -
EPP
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU A M R DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c13097a , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/11/2023 08:30
horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026
AUTOR ANIKELE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -
EPP
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU A M R DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A M R DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c13097a , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/11/2023 08:30
horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000565-92.2023.5.13.0026
AUTOR VALDEMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANZA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:24b0069 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia09/11/2023 08:50
horas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000882-90.2023.5.13.0026
AUTOR CASSIA DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MARCUS JÚNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU LARISSA AGUIAR
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA AGUIAR
- MARCUS JÚNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b3386b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 6f31ad5,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelos demandados.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio da reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000882-90.2023.5.13.0026
AUTOR CASSIA DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MARCUS JÚNIOR
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU LARISSA AGUIAR
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA DE OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b3386b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 6f31ad5,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Verbas indenizatórias, sem incidência de contribuições
previdenciárias.
Custas de 2% pelos demandados.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio da reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000138-71.2018.5.13.0026
AUTOR CINTHIA KESSYA GUILHERMINO DA
ROCHA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA KESSYA GUILHERMINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4007097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000138-71.2018.5.13.0026
AUTOR CINTHIA KESSYA GUILHERMINO DA
ROCHA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IP SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4007097
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-32.2017.5.13.0026
AUTOR MAGDANNIE MARCIA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDANNIE MARCIA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 478006a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001684-35.2016.5.13.0026
AUTOR GILVANO FERREIRA SOARES
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
RÉU ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANO FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d97f94d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-23.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DE
AGUIAR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME
- VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b42c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-23.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DE
AGUIAR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA PEREIRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b42c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ea0f2
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se a audiência de conciliação, bem como, o prazo em
curso do despacho de ID 576ad90.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-63.2022.5.13.0026
AUTOR LENILSON ALVES
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ea0f2
proferido nos autos.
Despacho
Aguarde-se a audiência de conciliação, bem como, o prazo em
curso do despacho de ID 576ad90.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000710-51.2023.5.13.0026
AUTOR MARCO ANTONIO DE ANDRADE DA
SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 549cca6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000710-51.2023.5.13.0026
AUTOR MARCO ANTONIO DE ANDRADE DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE ANDRADE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 549cca6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547c8d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., no ID edb8fad. Concedo o
prazo de cinco dias para a executada efetuar a devolução do
montante de R$ 3.966,81.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547c8d8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., no ID edb8fad. Concedo o
prazo de cinco dias para a executada efetuar a devolução do
montante de R$ 3.966,81.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-33.2021.5.13.0026
AUTOR DORGIVAM ROLIM DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAM ROLIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cff384
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante e seu advogado, para, em cinco dias,
informarem dados bancários para expedição de Alvará de
transferência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-08.2022.5.13.0026
AUTOR RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ff8b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro parcialmente o requerido pela parte executada BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. na petição de ID b9dabe7. Concedo o
prazo de cinco dias para efetuar o valor da condenação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-08.2022.5.13.0026
AUTOR RUTH COELHO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH COELHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ff8b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro parcialmente o requerido pela parte executada BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. na petição de ID b9dabe7. Concedo o
prazo de cinco dias para efetuar o valor da condenação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-49.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA CIPRIANO GOMES
XAVIER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGIO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ade9c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-49.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA CIPRIANO GOMES
XAVIER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DA SILVA
MELLO(OAB: 44063/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA CIPRIANO GOMES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ade9c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumPrSe-0000282-09.2022.5.13.0025
REQUERENTE LENILDA DE MACENA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
REQUERIDO IVONETE ADIB HILLAL
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A) CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que
encontra-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 31 dias do
mês de outubro do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001124-40.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA FABIAO
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA FABIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823525c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 21/11/2023, às 09:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f289f6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 21/11/2023 às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-20.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU WFJ COMERCIO VAREJISTA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974fcfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-20.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU WFJ COMERCIO VAREJISTA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANOEL DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974fcfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-02.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE FELIX DA SILVA
ADVOGADO TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
ADVOGADO TACYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 45985/PE)
RÉU NIVIA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45ff6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1502fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 92ae15c ao Id. 444cb06).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1502fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 92ae15c ao Id. 444cb06).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo
legal, apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b26cad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a sra. JAIRA GUEDES FERREIRA da sentença e
cálculos, por oficial de justiça, no endereço AVENIDA AFONSO
PENA, 454, APT. 101, BESSA, CEP 58035-030;(83) 9.9947-
7611(WhatsApp).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIUS VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e211d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na Ata de Audiência de Id. 55c154e onde lê-se:
E a conta bancária da advogada do reclamante é a seguinte :
Banco do Brasil S/A, Agência 3815-6, Conta corrente nº 15558-6,
em nome De Ana Isabel Silva de Paiva, CPF 085.423.314-86.
leia-se:
E a conta bancária do advogado do reclamante é a seguinte :
Banco do Brasil S/A, Agência 3815-6, Conta corrente nº 15558-6,
em nome de EVISON JOSE BONFIM DO NASCIMENTO - CPF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
085.423.314-86.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e211d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na Ata de Audiência de Id. 55c154e onde lê-se:
E a conta bancária da advogada do reclamante é a seguinte :
Banco do Brasil S/A, Agência 3815-6, Conta corrente nº 15558-6,
em nome De Ana Isabel Silva de Paiva, CPF 085.423.314-86.
leia-se:
E a conta bancária do advogado do reclamante é a seguinte :
Banco do Brasil S/A, Agência 3815-6, Conta corrente nº 15558-6,
em nome de EVISON JOSE BONFIM DO NASCIMENTO - CPF
085.423.314-86.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-44.2023.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4f92d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001430-40.2017.5.13.0022
AUTOR MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9c52fa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE ALVES
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03174f0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. e9f11b2, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada GLOBAL
PROJETOS, CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA. - CNPJ:
34.954.651/0001-32.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES E
TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 34.954.651/0001-32.
Notifiquem-se a executada GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES
E TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 34.954.651/0001-32 e seu sócio
Pedro Henrique Alves Cardoso, CPF 718.052.674-69, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-12.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ CARLOS XAVIER BEZERRA
FILHO
ADVOGADO THALLISON TEO LIMA DE
FREITAS(OAB: 19305/RN)
RÉU GLOBAL PROJETOS,
CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO MANOEL ELPIDIO DE
MEDEIROS(OAB: 6041/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE ALVES
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03174f0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. e9f11b2, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada GLOBAL
PROJETOS, CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA. - CNPJ:
34.954.651/0001-32.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES E
TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 34.954.651/0001-32.
Notifiquem-se a executada GLOBAL PROJETOS, CONSTRUCOES
E TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 34.954.651/0001-32 e seu sócio
Pedro Henrique Alves Cardoso, CPF 718.052.674-69, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e920e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 529,04 de principal,
mais R$ 46,54 de FGTS, mais R$ 152,29 de verba previdenciária,
mais R$ 57,56 de honorários sucumbenciais, e R$ 1.500,000 de
Honorários Periciais, totalizando o valor de R$ 2.285,43,
atualizado até 31/08/2023, devida nos termos da decisão judicial
transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e920e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 529,04 de principal,
mais R$ 46,54 de FGTS, mais R$ 152,29 de verba previdenciária,
mais R$ 57,56 de honorários sucumbenciais, e R$ 1.500,000 de
Honorários Periciais, totalizando o valor de R$ 2.285,43,
atualizado até 31/08/2023, devida nos termos da decisão judicial
transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001086-28.2023.5.13.0029
REQUERENTES ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7983c
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que a reclamada não se opõe ao pedido do autor de
ID.702b41b.
E em complementação ao acordado de ID.53f05b1 , proceda a
secretaria a expedição das Guias para Processamento do Seguro
Desemprego e FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001086-28.2023.5.13.0029
REQUERENTES ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7983c
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que a reclamada não se opõe ao pedido do autor de
ID.702b41b.
E em complementação ao acordado de ID.53f05b1 , proceda a
secretaria a expedição das Guias para Processamento do Seguro
Desemprego e FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-38.2022.5.13.0029
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RÉU GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1c2f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, ZAP
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - CNPJ:
41.447.696/0001-86 e GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEÃO - C.P.F.
093.299.534-92, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
12.483,83, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVAN DA CRUZ BARBOSA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4132825
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 1.500,00 (Honorários
periciais), atualizado até 18/09/2023, devida nos termos da decisão
judicial transitado em julgado, bem como, observar o pagamento de
adicional noturno, quando o substituído prestar serviços em
prorrogação de horas noturnas, conforme a decisão coletiva.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVAN DA CRUZ BARBOSA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4132825
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, CITADA para EMBARGAR, querendo,
no prazo legal, a execução da quantia de R$ 1.500,00 (Honorários
periciais), atualizado até 18/09/2023, devida nos termos da decisão
judicial transitado em julgado, bem como, observar o pagamento de
adicional noturno, quando o substituído prestar serviços em
prorrogação de horas noturnas, conforme a decisão coletiva.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-11.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d6411
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante interpôs Recurso Adesivo (Id e1fdd55) e
contrarrazões (Id 4bf8924 e f7b7ab5, portanto, dentro do prazo
legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim com as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-11.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA SILVA DE JESUS
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d6411
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamante interpôs Recurso Adesivo (Id e1fdd55) e
contrarrazões (Id 4bf8924 e f7b7ab5, portanto, dentro do prazo
legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamante/recorrida, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim com as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamada para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-82.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511b880
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
028b8d3, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 14/11/2023, às 13:30, local Prefeitura
Municipal de Bayeux - Av. Liberdade, 3720 - Centro, Bayeux - PB,
58306-000.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-82.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511b880
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
028b8d3, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 14/11/2023, às 13:30, local Prefeitura
Municipal de Bayeux - Av. Liberdade, 3720 - Centro, Bayeux - PB,
58306-000.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc93542
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de expedição dos R.P.'s / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000598-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc93542
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de expedição dos R.P.'s / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe7f76
proferido nos autos.
DESPACHO
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, tem este Juízo que a pretensão da parte
executada(Id.b2c05f3/1902be6) harmoniza-se com a garantia
constitucional da razoável duração do processo, pois a experiência
demonstra que a expropriação judicial de bens do devedor impõe
percorrer a trilha de morosidade e onerosidade, sendo certo que o
parcelamento não resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez
que com a liberação do depósito de R$ 13.100,34 e das seis
parcelas no valor de R$ 4.737,56, que serão devidamente
atualizadas, por ocasião do pagamento da última parcela, o seu
crédito estará integralmente quitado com correção.
Para fins de providencias deste Juízo quanto ao supra informado,
fica a parte exequente intimada para declarar sua anuência em 48
horas, inclusive, para fins da expedição dos alvarás, informando
seus dados bancários e do seu patrono, face o contrato de
honorários advocatícios de Id. c7c0232, fls.3.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe7f76
proferido nos autos.
DESPACHO
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, tem este Juízo que a pretensão da parte
executada(Id.b2c05f3/1902be6) harmoniza-se com a garantia
constitucional da razoável duração do processo, pois a experiência
demonstra que a expropriação judicial de bens do devedor impõe
percorrer a trilha de morosidade e onerosidade, sendo certo que o
parcelamento não resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez
que com a liberação do depósito de R$ 13.100,34 e das seis
parcelas no valor de R$ 4.737,56, que serão devidamente
atualizadas, por ocasião do pagamento da última parcela, o seu
crédito estará integralmente quitado com correção.
Para fins de providencias deste Juízo quanto ao supra informado,
fica a parte exequente intimada para declarar sua anuência em 48
horas, inclusive, para fins da expedição dos alvarás, informando
seus dados bancários e do seu patrono, face o contrato de
honorários advocatícios de Id. c7c0232, fls.3.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb09ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “Isso posto, quanto ao RECURSO
ORDINÁRIO DA DEMANDADA, ACOLHO A PRELIMINAR
suscitada de ofício por Sua Excelência o Desembargador Relator e
não conheço do apelo por deserção, e, quanto ao RECURSO
ORDINÁRIO DA DEMANDANTE, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao
apelo para reconhecer a rescisão indireta por justa causa pelo
empregador (art. 483, d, CLT) e, por consequência, condenar a
demandada a anotar a carteira de trabalho - CTPS da demandante
fazendo constar a admissão em 1/8/2021 e a demissão em 6/9/2022
(com a projeção do aviso prévio de 30 dias), bem assim a pagar à
demandante: aviso prévio (30 dias), 1/12 de férias + 1/3; 8/12 de 13º
salário do ano de 2022. Prejudicada a análise do agravo interno
interposto pela demandada. Custas acrescidas em R$ 40,00,
calculadas sobre R$2.000,00, valor arbitrado provisoriamente ao
acréscimo condenatório.”, portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb09ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “Isso posto, quanto ao RECURSO
ORDINÁRIO DA DEMANDADA, ACOLHO A PRELIMINAR
suscitada de ofício por Sua Excelência o Desembargador Relator e
não conheço do apelo por deserção, e, quanto ao RECURSO
ORDINÁRIO DA DEMANDANTE, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao
apelo para reconhecer a rescisão indireta por justa causa pelo
empregador (art. 483, d, CLT) e, por consequência, condenar a
demandada a anotar a carteira de trabalho - CTPS da demandante
fazendo constar a admissão em 1/8/2021 e a demissão em 6/9/2022
(com a projeção do aviso prévio de 30 dias), bem assim a pagar à
demandante: aviso prévio (30 dias), 1/12 de férias + 1/3; 8/12 de 13º
salário do ano de 2022. Prejudicada a análise do agravo interno
interposto pela demandada. Custas acrescidas em R$ 40,00,
calculadas sobre R$2.000,00, valor arbitrado provisoriamente ao
acréscimo condenatório.”, portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001430-40.2017.5.13.0022
AUTOR MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8290ba5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS CITADA PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE
FAZER: restabelecer o pagamento do adicional de atividade de
distribuição e/ou coleta externa e implantar, cumulativamente, os
referidos adicionais (AADC e Periculosidade), enquanto perdurar a
atividade de carteiro motorizado, devida nos termos da decisão
judicial transitado em julgado, tudo no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-49.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO ANTONIO DO MONTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RH+ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU HERLEN LIRA HENRIQUES TORRES
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEN LIRA HENRIQUES TORRES
- RH+ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7259ea9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O sócio executado e a empresa executada apresentaram objeção
processual “Id 9a5ae78 - Manifestação” em que argumentam
invalidade da citação da reclamada na fase de conhecimento e
defesa material concernente a alegação de cumprimento de
obrigações patronais referente ao FGTS e verbas rescisórias,
trazendo documentos.
A parte exequente já se manifestou as respeito da defesa
apresentada pelos executados.
Pois bem.
As defesas reservadas aos executados são os embargos à
execução e a exceção de pré-executividade, aqueles necessitam
da garantia do Juízo, a outra necessita da demonstração de uma
ilegalidade, seja processual ou material, sem necessidade de
dilação probatória, sendo desnecessária a garantia do Juízo.
Os executados não garantiram o juízo da execução, todavia, por
alegarem ausência de citação e trouxeram documentos para
demonstrar suas alegações, entendo se tratar de uma exceção de
pré-executivade, pelo que é possível receber a manifestação como
tal.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE DA EXECUTADA. DESNECESSIDADE DE
GARANTIA DO JUÍZO. CABIMENTO DA EXCEÇÃO. A executada,
alienante do veículo, responde perante a presente execução, bem
como perante o terceiro, pelo bem alienado a este, sendo de seu
legítimo interesse defender a inexistência de situação de fraude à
execução, eis que seria parte ativa dessa fraude. Ainda, sendo
decisão anterior à penhora, e relacionada a bem alienado antes da
propositura da ação, revela-se cabível a exceção de pré-
executividade, de modo que não se cuida de situação que exija a
garantia do juízo para seu conhecimento. Assim, é de ser conhecida
a exceção de pré-executividade, o que desde já se aprecia, por
força do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. VEÍCULO ALIENADO ANTES
DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE
CONTRA CREDORES NÃO VERIFICADA. PENHORA DO
VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que restou
comprovado que a alienação do veículo ocorreu antes do
ajuizamento da presente reclamação trabalhista, de modo que a
referida alienação não se enquadra no conceito legal de fraude
contra credores, não havendo que se falar, assim, em ineficácia da
alienação do veículo em relação ao exequente, nem tampouco em
possibilidade de penhora no mencionado bem para satisfazer a
presente execução. Agravo de petição a que se dá provimento para,
conhecendo da exceção de pré-executividade, acolhê-la.(TRT-13 -
AP: 00007270620215130011, Data de Julgamento: 03/02/2023, 1ª
Turma, Data de Publicação: 13/02/2023)
No mais, as matérias das exceções de pré-executividade são
aquelas do tipo objeção que, mesmo que não alegasse a parte, o
Juiz poderia conhecê-las acaso constatasse a configuração nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
autos e poderia decidir de ofício.
Sendo assim, recebo a “Id 9a5ae78 – Manifestação” como exceção
de pré-executividade e determino a alteração do tipo de petição no
sistema PJe.
Os executados ainda alegaram cumprimento de obrigações e
pedem a dedução dos valores. Com efeito, há duas possibilidades
em relação a tais pedidos e que dependem do resultado da decisão
sobre a exceção de pré-executividade quanto à validade da
notificação inicial.
É que, acaso acolhida a exceção de pré-executividade, decretando-
se a nulidade da notificação inicial, as alegações de cumprimento
das obrigações patronais de pagamento do FGTS ora apresentadas
poderão ser alegadas novamente porque o processo deverá ser
reiniciado para instrução.
Acaso a exceção de pré-executividade não seja acolhida, fica
prejudicada a alegação de cumprimento das obrigações patronais
em epígrafe porque configurada a preclusão para provas haja vista
o efeito da revelia de confissão presumida quanto à matéria de fato
(pagamento) reconhecida na sentença.
Sendo assim, decido:
1)Receber a manifestação no “Id 9a5ae78 - Manifestação” como
“exceção de pré-executividade”.
2)Determinar a alteração do tipo de petição para “exceção de pré-
executividade” no sistema PJe.
3)Após as alterações no PJe, concluam-se os autos para
julgamento da exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-49.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO ANTONIO DO MONTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RH+ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU HERLEN LIRA HENRIQUES TORRES
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7259ea9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
O sócio executado e a empresa executada apresentaram objeção
processual “Id 9a5ae78 - Manifestação” em que argumentam
invalidade da citação da reclamada na fase de conhecimento e
defesa material concernente a alegação de cumprimento de
obrigações patronais referente ao FGTS e verbas rescisórias,
trazendo documentos.
A parte exequente já se manifestou as respeito da defesa
apresentada pelos executados.
Pois bem.
As defesas reservadas aos executados são os embargos à
execução e a exceção de pré-executividade, aqueles necessitam
da garantia do Juízo, a outra necessita da demonstração de uma
ilegalidade, seja processual ou material, sem necessidade de
dilação probatória, sendo desnecessária a garantia do Juízo.
Os executados não garantiram o juízo da execução, todavia, por
alegarem ausência de citação e trouxeram documentos para
demonstrar suas alegações, entendo se tratar de uma exceção de
pré-executivade, pelo que é possível receber a manifestação como
tal.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE DA EXECUTADA. DESNECESSIDADE DE
GARANTIA DO JUÍZO. CABIMENTO DA EXCEÇÃO. A executada,
alienante do veículo, responde perante a presente execução, bem
como perante o terceiro, pelo bem alienado a este, sendo de seu
legítimo interesse defender a inexistência de situação de fraude à
execução, eis que seria parte ativa dessa fraude. Ainda, sendo
decisão anterior à penhora, e relacionada a bem alienado antes da
propositura da ação, revela-se cabível a exceção de pré-
executividade, de modo que não se cuida de situação que exija a
garantia do juízo para seu conhecimento. Assim, é de ser conhecida
a exceção de pré-executividade, o que desde já se aprecia, por
força do art. 1.013, § 3º, I, do CPC. VEÍCULO ALIENADO ANTES
DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE
CONTRA CREDORES NÃO VERIFICADA. PENHORA DO
VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que restou
comprovado que a alienação do veículo ocorreu antes do
ajuizamento da presente reclamação trabalhista, de modo que a
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
referida alienação não se enquadra no conceito legal de fraude
contra credores, não havendo que se falar, assim, em ineficácia da
alienação do veículo em relação ao exequente, nem tampouco em
possibilidade de penhora no mencionado bem para satisfazer a
presente execução. Agravo de petição a que se dá provimento para,
conhecendo da exceção de pré-executividade, acolhê-la.(TRT-13 -
AP: 00007270620215130011, Data de Julgamento: 03/02/2023, 1ª
Turma, Data de Publicação: 13/02/2023)
No mais, as matérias das exceções de pré-executividade são
aquelas do tipo objeção que, mesmo que não alegasse a parte, o
Juiz poderia conhecê-las acaso constatasse a configuração nos
autos e poderia decidir de ofício.
Sendo assim, recebo a “Id 9a5ae78 – Manifestação” como exceção
de pré-executividade e determino a alteração do tipo de petição no
sistema PJe.
Os executados ainda alegaram cumprimento de obrigações e
pedem a dedução dos valores. Com efeito, há duas possibilidades
em relação a tais pedidos e que dependem do resultado da decisão
sobre a exceção de pré-executividade quanto à validade da
notificação inicial.
É que, acaso acolhida a exceção de pré-executividade, decretando-
se a nulidade da notificação inicial, as alegações de cumprimento
das obrigações patronais de pagamento do FGTS ora apresentadas
poderão ser alegadas novamente porque o processo deverá ser
reiniciado para instrução.
Acaso a exceção de pré-executividade não seja acolhida, fica
prejudicada a alegação de cumprimento das obrigações patronais
em epígrafe porque configurada a preclusão para provas haja vista
o efeito da revelia de confissão presumida quanto à matéria de fato
(pagamento) reconhecida na sentença.
Sendo assim, decido:
1)Receber a manifestação no “Id 9a5ae78 - Manifestação” como
“exceção de pré-executividade”.
2)Determinar a alteração do tipo de petição para “exceção de pré-
executividade” no sistema PJe.
3)Após as alterações no PJe, concluam-se os autos para
julgamento da exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b751eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a aplicação da multa pactuada no referido acordo,
prosseguindo a execução em seus ulteriores termos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b751eda
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a aplicação da multa pactuada no referido acordo,
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
prosseguindo a execução em seus ulteriores termos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO JOSE MONTEIRO
QUARESMA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DOS
TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
ADVOGADO ANA PAULA FRANCISCA DA
SILVA(OAB: 23232/PE)
RÉU FIBRA 4K SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1831007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e acolho os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante, determinado que a Secretaria do
juízo retifique a planilha de cálculo de id. 88C1915 incluindo a multa
de 40% do FGTS na base de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO JOSE MONTEIRO
QUARESMA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DOS
TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
ADVOGADO ANA PAULA FRANCISCA DA
SILVA(OAB: 23232/PE)
RÉU FIBRA 4K SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE MONTEIRO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1831007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e acolho os Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante, determinado que a Secretaria do
juízo retifique a planilha de cálculo de id. 88C1915 incluindo a multa
de 40% do FGTS na base de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c8551
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. d98c30a, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-06.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c8551
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. d98c30a, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001125-25.2023.5.13.0029
REQUERENTES CARLOS AUGUSTO ANDRADE
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
REQUERENTES DIGI SOLUCOES DE COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGI SOLUCOES DE COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33d0e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 1c63c24.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.5b8a26f.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de DIGI SOLUCOES
DE COMUNICACAO LTDA até a data da audiência designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 07/11/2023, às 14:30 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001125-25.2023.5.13.0029
REQUERENTES CARLOS AUGUSTO ANDRADE
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
REQUERENTES DIGI SOLUCOES DE COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33d0e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 1c63c24.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.5b8a26f.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de DIGI SOLUCOES
DE COMUNICACAO LTDA até a data da audiência designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 07/11/2023, às 14:30 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-45.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a1a23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-
se os valores devidos para as contas bancárias informadas nos
autos.
III-Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-45.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVAZIO DEGAN
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a1a23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-
se os valores devidos para as contas bancárias informadas nos
autos.
III-Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-32.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata
Id.e47657a.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001046-46.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata Id.
1322add.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001050-83.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU CABO BRANCO ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO BRANCO ALIMENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte reclamada cientificada a
tomar conhecimento do inteiro teor da Ata de audiência - Id.
448fc74.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab2d66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executóira visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre os veículos constantes na
pesquisa RENAJUD (Id. 806eada).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZITA LEITE DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab2d66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executóira visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre os veículos constantes na
pesquisa RENAJUD (Id. 806eada).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-31.2022.5.13.0029
AUTOR NENILA NIDYANNE DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- NENILA NIDYANNE DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cf69b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4047d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada a fim de que informe numero de conta
bancária a fim de devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4047d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada a fim de que informe numero de conta
bancária a fim de devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU EDUARDO CESAR DE AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dec9b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o repasse de novos valores até a integralização do
débito exequendo que importa no montante de R$ 4.034,08,
devendo o valor bloqueado mês a mês ser transferido para uma
conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 4099, ou no
Banco do Brasil, agência 1268, com vinculação a estes autos
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CESAR DE AGUIAR
- LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dec9b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o repasse de novos valores até a integralização do
débito exequendo que importa no montante de R$ 4.034,08,
devendo o valor bloqueado mês a mês ser transferido para uma
conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 4099, ou no
Banco do Brasil, agência 1268, com vinculação a estes autos
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-57.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TESTEMUNHA CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b81213b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001000-57.2023.5.13.0029, ajuizada por
FRANCINALDO DE CASTRO MARTINS, parte autora, em face de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, decide julgar procedente o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 52.801,00), o
que totaliza R$ 2.640,05, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 52.801,00), o que totaliza R$ 1.056,02, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-57.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO DE CASTRO
MARTINS
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TESTEMUNHA CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE CASTRO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b81213b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001000-57.2023.5.13.0029, ajuizada por
FRANCINALDO DE CASTRO MARTINS, parte autora, em face de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, decide julgar procedente o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$ 52.801,00), o
que totaliza R$ 2.640,05, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$ 52.801,00), o que totaliza R$ 1.056,02, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029
AUTOR LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05464e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a reclamada adimplir o
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAUBY ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384d706
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. fc8d9af, prossiga-se aguardando a
comprovação do pagamento da 2ª parcela, em 20/11/2023.
ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA FÉ OBJETIVA.
RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. Verificado que o
atraso no adimplemento da parcela do acordo foi de apenas poucos
dias úteis, não acarretando ao reclamante nenhum prejuízo, não se
mostra razoável a imposição da multa nem da antecipação das
demais parcelas estipuladas no acordo judicial homologado, por se
configurar manifestamente excessiva. In casu, a cláusula penal
deve ser interpretada à luz da ponderação e da razoabilidade, além
da demonstração de boa fé objetiva do devedor. Agravo de petição
que se nega provimento.(TRT-13 - AP: XXXXX20215130032
XXXXX-30.2021.5.13.0032, 2ª Turma, Data de Publicação:
11/02/2022).
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
2797595.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-21.2022.5.13.0029
AUTOR LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05464e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de dez dias a fim de que possa a reclamada adimplir o
presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-52.2023.5.13.0029
AUTOR CAUBY ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUBY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384d706
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de Id. fc8d9af, prossiga-se aguardando a
comprovação do pagamento da 2ª parcela, em 20/11/2023.
ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA FÉ OBJETIVA.
RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. Verificado que o
atraso no adimplemento da parcela do acordo foi de apenas poucos
dias úteis, não acarretando ao reclamante nenhum prejuízo, não se
mostra razoável a imposição da multa nem da antecipação das
demais parcelas estipuladas no acordo judicial homologado, por se
configurar manifestamente excessiva. In casu, a cláusula penal
deve ser interpretada à luz da ponderação e da razoabilidade, além
da demonstração de boa fé objetiva do devedor. Agravo de petição
que se nega provimento.(TRT-13 - AP: XXXXX20215130032
XXXXX-30.2021.5.13.0032, 2ª Turma, Data de Publicação:
11/02/2022).
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
2797595.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a279a
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizado os valores na conta judicial de
ID.843921d, liberem-se aos credores na proporcionalidade de 70%
ao reclamante e 30% para o advogado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIUS VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a279a
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizado os valores na conta judicial de
ID.843921d, liberem-se aos credores na proporcionalidade de 70%
ao reclamante e 30% para o advogado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 955615f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1.Relatório
DILÊNIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA e JOSEMAR NOBREGA
DE GÓES apresentaram petição no “Id a6e06d5 - Manifestação”
que foi recebida por este Juízo como exceção de pré-executividade,
conforme “Id ce1afb2 - Decisão”.
Os executados ainda apresentaram petição no “Id b2c05f3 - Pedido
de Parcelamento”.
Na resposta (Id 707eaaa – Manifestação), a exequente não
concordou com o parcelamento e requereu a implementação dos
atos de execução.
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
DECISÃO SOBRE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Pressuposto da tempestividade e adequação
A exceção de pré-executividade é adequada para, na execução,
sem garantia do Juízo, a parte arguir, in status assertionis, sobre
ilegalidade processuais ou materiais em relação a atos judiciais
praticados que, em tese, poderiam ser demonstrados sem
necessidade de instrução probatória e, em relação ao tempo da
apresentação, podem ser a qualquer tempo na execução. Portanto,
satisfeitos os pressupostos da tempestividade e adequação.
2.2 – Mérito da exceção de pré-executividade: EXCEÇÃO
SUBSTANCIAL ARGUINDO BLOQUEIO DE VALORES
ORIUNDOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA –
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE DO ATO JUDICIAL - PLEITO DE
DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO ATO JUDICIAL E LIBERAÇÃO
DOS VALORES
Os excipientes suscitam vício processual consistente na invalidade
do ato judicial de bloqueio em que recebem os proventos de suas
aposentadorias. Trouxeram documentos.
Com efeito, o incidente de exceção de pré-executividade não
permite a dilação probatória, cabendo à parte excipiente instruir o
incidente com documentos comprobatórios de suas alegações.
Nos autos, houve ordem Judicial SISBAJUD (Id. 2066fb3) no dia
23/10/2023 e no Id. 4ff556c no dia 26/10/2023.
Argumentam os excipientes que as contas bloqueadas no BANCO
DO BRASIL são onde recebem seus proventos de aposentadoria, já
demonstrando esse fato por intermédio de extratos que juntaram.
Arguem os excipiente, ainda, que têm despesas altas com o
tratamento de saúde do senhor JOSEMAR NOBREGA DE GÓES
que conta com 82 (oitenta e dois) anos, pelo que requerem que a
execução se dê de modo menos gravoso, inclusive, indicando conta
UNICRE – AGENCIA 4292.
A parte exequente se manifestou requerendo a ultimação dos atos
de execução.
A partir dos extratos colacionados pelos excipiente, desde o Id.
d4caf07 ao Id. aa547d3, conclui-se que se trata de contas onde
percebem seus proventos de aposentadoria, no que há proteção
legal nos termos do artigo 833, inciso IV, CPC.
Ainda, observando os extratos das contas, há significativos débitos
com farmácia e plano de saúde, o que presumo verdadeira a
alegação de gastos com saúde do excipiente idoso.
Nesse norte, além da proteção legal aos proventos de
aposentadoria, há, ainda, que se observar a proteção especial ao
idoso, no que cito o artigo 2º da Lei Federal nº 10.741/2003 que
reconheces à pessoa idosa todos os direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o
Estatuto do Idoso, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
E mais, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e
do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania,
à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
Com efeito, diante do que trouxeram os excipiente aos autos,
reconheço, inclusive, a urgência na observância do seu direito, e
acolho a exceção de pré-executividade, reconhecendo a invalidade
dos bloqueios judiciais que foram efetivados no BANCO DO
BRASIL S/A de titularidade de JOSEMAR NÓBREGA GOES,
Agência: 1885-6 Conta: 5246-9, e da senhora DILÊNIA MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAVALCANTE PEREIRA, no mesmo banco, Agência: 3165-8
Conta: 55868-0, pelo que decreto a nulidade de tais bloqueios
judiciais e a imediata liberação dos valores bloqueados aos ora
excipientes, inclusive, a liberação de bloqueios eventualmente
efetivados ainda não registrados nos autos e em andamento nas
referidas contas.
DECISÃO SOBRE O REQUERIMENTO PARA PARCELAMENTO
DA DÍVIDA
2.3 – Parcelamento da dívida
Há, ainda, pleito de parcelamento da dívida a ser apreciado,
conforme Id b2c05f3 - Pedido de Parcelamento.
Nada obstante a manifestação da parte exequente no “Id 707eaaa –
Manifestação”, entendo que o parcelamento da dívida é a situação
que atende os dois lados do processo e atende os seus fins sociais,
notadamente, porque de uma lado se encontra um idoso em
situação de vulnerabilidade, conforme restou demonstrado nos
autos.
Com efeito, é cediço que o artigo 1º do CPC, aplicado
subsidiariamente, reza que o processo civil será ordenado,
disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas
fundamentais estabelecidos na Constituição da República
Federativa do Brasil e, nesse norte, a dignidade da pessoa humana
tem lugar de importância para fins dos mandamentos
constitucionais.
Há, portanto, necessidade de conciliar princípios sem que uns
afastem ou neguem os outros, no que cito o da razoável duração do
processo, o da menor gravosidade, além de princípios da dignidade
da pessoa humana plasmada na proteção ao idoso, conforme reza
o Estatuto próprio.
Não é possível, portanto, ao Estado-Juiz descuidar da visão social
que deve ter do processo, pelo que se faz necessário, no presente
caso, conciliar princípios constitucionais e processuais, como dito.
Sendo assim, decido acolher o pleito para pagamento da dívida
exequenda nos termos do requerimento “Id b2c05f3 - Pedido de
Parcelamento” apresentado pelos executados.
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)Reconheço a urgência do direito dos excipientes, e acolho a
exceção de pré-executividade, reconhecendo a invalidade dos
bloqueios judiciais que foram efetivados no BANCO DO BRASIL
S/A de titularidade de JOSEMAR NÓBREGA GOES, Agência: 1885-
6 Conta: 5246-9, e da senhora DILÊNIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA, no mesmo banco, Agência: 3165-8 Conta: 55868-0, pelo
que decreto a nulidade de tais bloqueios judiciais e a imediata
liberação dos valores bloqueados aos ora excipientes, inclusive, a
liberação de bloqueios eventualmente efetivados ainda não
registrados nos autos e em andamento nas referidas contas.
2)Decido acolher o pleito para pagamento da dívida exequenda nos
termos do requerimento “Id b2c05f3 - Pedido de Parcelamento”
apresentado pelos executados.
3)Fica intimada a parte exequente e seu patrono para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu crédito.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 955615f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1.Relatório
DILÊNIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA e JOSEMAR NOBREGA
DE GÓES apresentaram petição no “Id a6e06d5 - Manifestação”
que foi recebida por este Juízo como exceção de pré-executividade,
conforme “Id ce1afb2 - Decisão”.
Os executados ainda apresentaram petição no “Id b2c05f3 - Pedido
de Parcelamento”.
Na resposta (Id 707eaaa – Manifestação), a exequente não
concordou com o parcelamento e requereu a implementação dos
atos de execução.
É o relatório.
Decido.
2.Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DECISÃO SOBRE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Pressuposto da tempestividade e adequação
A exceção de pré-executividade é adequada para, na execução,
sem garantia do Juízo, a parte arguir, in status assertionis, sobre
ilegalidade processuais ou materiais em relação a atos judiciais
praticados que, em tese, poderiam ser demonstrados sem
necessidade de instrução probatória e, em relação ao tempo da
apresentação, podem ser a qualquer tempo na execução. Portanto,
satisfeitos os pressupostos da tempestividade e adequação.
2.2 – Mérito da exceção de pré-executividade: EXCEÇÃO
SUBSTANCIAL ARGUINDO BLOQUEIO DE VALORES
ORIUNDOS DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA –
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE DO ATO JUDICIAL - PLEITO DE
DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO ATO JUDICIAL E LIBERAÇÃO
DOS VALORES
Os excipientes suscitam vício processual consistente na invalidade
do ato judicial de bloqueio em que recebem os proventos de suas
aposentadorias. Trouxeram documentos.
Com efeito, o incidente de exceção de pré-executividade não
permite a dilação probatória, cabendo à parte excipiente instruir o
incidente com documentos comprobatórios de suas alegações.
Nos autos, houve ordem Judicial SISBAJUD (Id. 2066fb3) no dia
23/10/2023 e no Id. 4ff556c no dia 26/10/2023.
Argumentam os excipientes que as contas bloqueadas no BANCO
DO BRASIL são onde recebem seus proventos de aposentadoria, já
demonstrando esse fato por intermédio de extratos que juntaram.
Arguem os excipiente, ainda, que têm despesas altas com o
tratamento de saúde do senhor JOSEMAR NOBREGA DE GÓES
que conta com 82 (oitenta e dois) anos, pelo que requerem que a
execução se dê de modo menos gravoso, inclusive, indicando conta
UNICRE – AGENCIA 4292.
A parte exequente se manifestou requerendo a ultimação dos atos
de execução.
A partir dos extratos colacionados pelos excipiente, desde o Id.
d4caf07 ao Id. aa547d3, conclui-se que se trata de contas onde
percebem seus proventos de aposentadoria, no que há proteção
legal nos termos do artigo 833, inciso IV, CPC.
Ainda, observando os extratos das contas, há significativos débitos
com farmácia e plano de saúde, o que presumo verdadeira a
alegação de gastos com saúde do excipiente idoso.
Nesse norte, além da proteção legal aos proventos de
aposentadoria, há, ainda, que se observar a proteção especial ao
idoso, no que cito o artigo 2º da Lei Federal nº 10.741/2003 que
reconheces à pessoa idosa todos os direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o
Estatuto do Idoso, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua
saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
E mais, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e
do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania,
à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
Com efeito, diante do que trouxeram os excipiente aos autos,
reconheço, inclusive, a urgência na observância do seu direito, e
acolho a exceção de pré-executividade, reconhecendo a invalidade
dos bloqueios judiciais que foram efetivados no BANCO DO
BRASIL S/A de titularidade de JOSEMAR NÓBREGA GOES,
Agência: 1885-6 Conta: 5246-9, e da senhora DILÊNIA MARIA
CAVALCANTE PEREIRA, no mesmo banco, Agência: 3165-8
Conta: 55868-0, pelo que decreto a nulidade de tais bloqueios
judiciais e a imediata liberação dos valores bloqueados aos ora
excipientes, inclusive, a liberação de bloqueios eventualmente
efetivados ainda não registrados nos autos e em andamento nas
referidas contas.
DECISÃO SOBRE O REQUERIMENTO PARA PARCELAMENTO
DA DÍVIDA
2.3 – Parcelamento da dívida
Há, ainda, pleito de parcelamento da dívida a ser apreciado,
conforme Id b2c05f3 - Pedido de Parcelamento.
Nada obstante a manifestação da parte exequente no “Id 707eaaa –
Manifestação”, entendo que o parcelamento da dívida é a situação
que atende os dois lados do processo e atende os seus fins sociais,
notadamente, porque de uma lado se encontra um idoso em
situação de vulnerabilidade, conforme restou demonstrado nos
autos.
Com efeito, é cediço que o artigo 1º do CPC, aplicado
subsidiariamente, reza que o processo civil será ordenado,
disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas
fundamentais estabelecidos na Constituição da República
Federativa do Brasil e, nesse norte, a dignidade da pessoa humana
tem lugar de importância para fins dos mandamentos
constitucionais.
Há, portanto, necessidade de conciliar princípios sem que uns
afastem ou neguem os outros, no que cito o da razoável duração do
processo, o da menor gravosidade, além de princípios da dignidade
da pessoa humana plasmada na proteção ao idoso, conforme reza
o Estatuto próprio.
Não é possível, portanto, ao Estado-Juiz descuidar da visão social
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
que deve ter do processo, pelo que se faz necessário, no presente
caso, conciliar princípios constitucionais e processuais, como dito.
Sendo assim, decido acolher o pleito para pagamento da dívida
exequenda nos termos do requerimento “Id b2c05f3 - Pedido de
Parcelamento” apresentado pelos executados.
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)Reconheço a urgência do direito dos excipientes, e acolho a
exceção de pré-executividade, reconhecendo a invalidade dos
bloqueios judiciais que foram efetivados no BANCO DO BRASIL
S/A de titularidade de JOSEMAR NÓBREGA GOES, Agência: 1885-
6 Conta: 5246-9, e da senhora DILÊNIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA, no mesmo banco, Agência: 3165-8 Conta: 55868-0, pelo
que decreto a nulidade de tais bloqueios judiciais e a imediata
liberação dos valores bloqueados aos ora excipientes, inclusive, a
liberação de bloqueios eventualmente efetivados ainda não
registrados nos autos e em andamento nas referidas contas.
2)Decido acolher o pleito para pagamento da dívida exequenda nos
termos do requerimento “Id b2c05f3 - Pedido de Parcelamento”
apresentado pelos executados.
3)Fica intimada a parte exequente e seu patrono para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu crédito.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-10.2023.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b3e32
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 27/11/2023, às 13:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b37894
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, jpeag -
servicos e manutencao de empresas ltda CNPJ:
41.677.277/0001-30 , em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 2.466,01, renovando-
a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-30.2022.5.13.0029
AUTOR FLAVIA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b37894
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, jpeag -
servicos e manutencao de empresas ltda CNPJ:
41.677.277/0001-30 , em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor de R$ 2.466,01, renovando-
a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005
EXEQUENTE IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f86bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005
EXEQUENTE IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f86bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d72f09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-47.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARNIELE JANAINA DA COSTA
GAMA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARNIELE JANAINA DA COSTA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44c77b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA MAROJA MESQUITA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d72f09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-47.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARNIELE JANAINA DA COSTA
GAMA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44c77b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-49.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO ANTONIO DO MONTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RH+ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU HERLEN LIRA HENRIQUES TORRES
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEN LIRA HENRIQUES TORRES
- RH+ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f502550
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
O sócio executado HERLEN LIRA HENRIQUES TORRES e a
empresa executada RH+ CONSTRUCOES E INCORPORACOES
EIRELI apresentaram, conjuntamente, manifestação recebida por
este Juízo como exceção de pré-executividade. Trouxeram
documentos.
A parte excepta apresentou impugnação à exceção de pré-
executividade.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Pressuposto da tempestividade e adequação
A exceção de pré-executividade é adequada para, na execução,
sem garantia do Juízo, a parte arguir, in status assertionis, sobre
ilegalidadeS processuais ou materiais em relação a atos judiciais
praticados que, em tese, poderiam ser demonstrados sem
necessidade de instrução probatória.
Em relação ao tempo da apresentação da exceção, pode ser a
qualquer tempo na execução.
Portanto, satisfeitos os pressupostos da tempestividade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
adequação.
2.2 – Mérito da exceção de pré-executividade: ARGUIÇÃO DE
VÍCIO NO PROCEDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO INICIAL
(CITAÇÃO) DA RECLAMADA NA FASE DE CONHECIMENTO
Os excipientes suscitam vício processual consistente na
irregularidade do procedimento de notificação (citação) da
reclamada RH+ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI na
fase processual de conhecimento.
Os excipientes dizem que houve, nos autos, uma única tentativa de
notificação postal em que não existiu sucesso, tendo os CORREIOS
informado que o destinatário mudou-se e que o Juízo,
equivocadamente, já determinou a notificação por edital, afirmando
os excipientes que, antes da expedição de edital, caberia ao Juízo
tentar a notificação por Oficial de Justiça ou ter procurado outro
endereço da empresa ou do sócio.
Vê-se que a alegação é de que o Juízo adotou procedimento
equivocado no processo quanto à notificação inicial da parte
reclamada.
Pois bem.
Com efeito, os procedimentos prévios à notificação por edital
defendidos pelos excipientes não encontram amparo na norma
processual trabalhista a qual traz dispositivo que preceitua que a
notificação será feita em registro postal com franquia e, se o
reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for
encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal
oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado
na sede da Junta ou Juízo, ex vi do §1º do artigo 841 da CLT.
Não há, portanto, regra que pressuponha tentativas de notificação
por oficial de Justiça ou busca de outros endereços da empresa ou
dos sócios, como afirmaram os excipientes.
Sendo assim, conheço e rejeito a exceção de pré-executividade
quanto à alegada invalidade do procedimento de notificação
(citação) inicial da reclamada na fase de conhecimento.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a exceção de pré-
executividade quanto à alegada invalidade do procedimento de
notificação (citação) inicial da reclamada na fase de conhecimento.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-49.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO ANTONIO DO MONTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RH+ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU HERLEN LIRA HENRIQUES TORRES
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f502550
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
O sócio executado HERLEN LIRA HENRIQUES TORRES e a
empresa executada RH+ CONSTRUCOES E INCORPORACOES
EIRELI apresentaram, conjuntamente, manifestação recebida por
este Juízo como exceção de pré-executividade. Trouxeram
documentos.
A parte excepta apresentou impugnação à exceção de pré-
executividade.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Questões prévias
2.1.1 – Pressuposto da tempestividade e adequação
A exceção de pré-executividade é adequada para, na execução,
sem garantia do Juízo, a parte arguir, in status assertionis, sobre
ilegalidadeS processuais ou materiais em relação a atos judiciais
praticados que, em tese, poderiam ser demonstrados sem
necessidade de instrução probatória.
Em relação ao tempo da apresentação da exceção, pode ser a
qualquer tempo na execução.
Portanto, satisfeitos os pressupostos da tempestividade e
adequação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
2.2 – Mérito da exceção de pré-executividade: ARGUIÇÃO DE
VÍCIO NO PROCEDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO INICIAL
(CITAÇÃO) DA RECLAMADA NA FASE DE CONHECIMENTO
Os excipientes suscitam vício processual consistente na
irregularidade do procedimento de notificação (citação) da
reclamada RH+ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI na
fase processual de conhecimento.
Os excipientes dizem que houve, nos autos, uma única tentativa de
notificação postal em que não existiu sucesso, tendo os CORREIOS
informado que o destinatário mudou-se e que o Juízo,
equivocadamente, já determinou a notificação por edital, afirmando
os excipientes que, antes da expedição de edital, caberia ao Juízo
tentar a notificação por Oficial de Justiça ou ter procurado outro
endereço da empresa ou do sócio.
Vê-se que a alegação é de que o Juízo adotou procedimento
equivocado no processo quanto à notificação inicial da parte
reclamada.
Pois bem.
Com efeito, os procedimentos prévios à notificação por edital
defendidos pelos excipientes não encontram amparo na norma
processual trabalhista a qual traz dispositivo que preceitua que a
notificação será feita em registro postal com franquia e, se o
reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for
encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal
oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado
na sede da Junta ou Juízo, ex vi do §1º do artigo 841 da CLT.
Não há, portanto, regra que pressuponha tentativas de notificação
por oficial de Justiça ou busca de outros endereços da empresa ou
dos sócios, como afirmaram os excipientes.
Sendo assim, conheço e rejeito a exceção de pré-executividade
quanto à alegada invalidade do procedimento de notificação
(citação) inicial da reclamada na fase de conhecimento.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a exceção de pré-
executividade quanto à alegada invalidade do procedimento de
notificação (citação) inicial da reclamada na fase de conhecimento.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000343-23.2020.5.13.0029
EXEQUENTE JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO IVONETE ADIB HILLAL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca066f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000343-23.2020.5.13.0029
EXEQUENTE JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO IVONETE ADIB HILLAL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca066f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000282-09.2022.5.13.0025
REQUERENTE LENILDA DE MACENA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
REQUERIDO IVONETE ADIB HILLAL
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA DE MACENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8750b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-31.2020.5.13.0029
AUTOR FELIPE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE GUIMARÃES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986853a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-31.2020.5.13.0029
AUTOR FELIPE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE GUIMARÃES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986853a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000297-09.2020.5.13.0005
EXEQUENTE EMILLY VIEIRA ZUZA
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY VIEIRA ZUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff89368
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000297-09.2020.5.13.0005
EXEQUENTE EMILLY VIEIRA ZUZA
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff89368
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-44.2019.5.13.0029
AUTOR EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TESTEMUNHA ALESSANDRO RODRIGUES LEITE
DE MOURA
TESTEMUNHA DEMÓCRITO MEDEIROS DE
OLIVEIRA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994104d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-44.2019.5.13.0029
AUTOR EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TESTEMUNHA ALESSANDRO RODRIGUES LEITE
DE MOURA
TESTEMUNHA DEMÓCRITO MEDEIROS DE
OLIVEIRA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994104d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51dd36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a intimação da 1ª reclamada ALEX COUTINHO DA
SILVA M&R MOTOBOY LTDA para a audiência designada nos
autos, via E.C.T. e por Edital, na pessoa do sócio proprietário
ALEX COUTINHO DA SILVA - CPF: 078.741.084-50 na RUA
ARAMBORE, 51 - BOMBA DO HEMETERIO, RECIFE/PE (52.111-
581).
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
27/11/2023 às 13:00 hs - Una por videoconferência).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL NACISIO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51dd36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a intimação da 1ª reclamada ALEX COUTINHO DA
SILVA M&R MOTOBOY LTDA para a audiência designada nos
autos, via E.C.T. e por Edital, na pessoa do sócio proprietário
ALEX COUTINHO DA SILVA - CPF: 078.741.084-50 na RUA
ARAMBORE, 51 - BOMBA DO HEMETERIO, RECIFE/PE (52.111-
581).
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
27/11/2023 às 13:00 hs - Una por videoconferência).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c362d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20c362d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIMALIA ALVES CEZAR
ADVOGADO MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMALIA ALVES CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b572e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIMALIA ALVES CEZAR
ADVOGADO MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b572e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001017-73.2020.5.13.0005
EXEQUENTE PATRICIA MORAES DA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MORAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60762a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001017-73.2020.5.13.0005
EXEQUENTE PATRICIA MORAES DA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60762a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000188-83.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ALDINEIDE MOURA DE SOUSA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
ADVOGADO KAREN FRANCA SOARES DE
OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDINEIDE MOURA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b385075
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000188-83.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ALDINEIDE MOURA DE SOUSA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
ADVOGADO KAREN FRANCA SOARES DE
OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b385075
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das penhoras no rosto dos autos do
processo nº 0003571-67.2013.8.24.0005, para querendo, no prazo
legal, embargar a penhora.
Caso não apresentado embargos, proceda-se com o sobrestamento
do feito, para aguardar o repasse de valores pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Balneário Camboriú/SC.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000738-10.2023.5.13.0029
REQUERENTES MARCIO FERRARO LEAL DE MELO -
ME
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
REQUERENTES FABIO BUENO TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para recolher INSS e Custas, guia
nos autos
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA BERNADETE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BARBOSA
DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO AILTON NUNES MELO FILHO(OAB:
13942/PB)
RÉU AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE
BRITO PEREIRA
ADVOGADO AILTON NUNES MELO FILHO(OAB:
13942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BARBOSA DE BRITO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, TEREZINHA DE JESUS BARBOSA DE
BRITO PEREIRA , notificada para comprovar nos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, o Pagamento da Guia Judicial para
recolhimento de Custas e Contribuição Previdenciária no valor
de (R$ 1.260,00), conforme ID. c1c8db6 .
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001033-47.2023.5.13.0029
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
31/10/2023 (ID. 819f902).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000566-68.2023.5.13.0029
AUTOR ORTENCIA PAULA DA SILVA VIANA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
os autos prosseguem aguardando a comprovação da próxima
parcela.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000233-21.2020.5.13.0030
AUTOR LUIZ FELIPPE ARRUDA SILVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TMG CONSULTORIA E SERVICOS
DE COWORKING EIRELI
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU THIAGO MODESTO GOMES
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
RÉU CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE MARINHO
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), CLEAN SANITIZACAO E SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
pagar o débito constante dos autos, no prazo de 48 horas, ou
requerer o seu parcelamento (CPC, art. 916), ou garantir a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de
constrição de bens. O descumprimento da presente ordem
acarretará em penhora de tantos bens do devedor quantos bastem
para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu,PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-21.2023.5.13.0030
AUTOR A.S.S.O.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 6774fa6.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000823-90.2023.5.13.0030
AUTOR ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO
TUPINA
ADVOGADO SANDRO SALAZAR BELFORT(OAB:
11081/MS)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060ea4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota das partes e
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000823-90.2023.5.13.0030
AUTOR ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO
TUPINA
ADVOGADO SANDRO SALAZAR BELFORT(OAB:
11081/MS)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VALERIA DE SOUSA PINTO TUPINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060ea4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota das partes e
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-17.2022.5.13.0030
AUTOR JOSEPE GENUINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPE GENUINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9706dcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT.
Considerando a petição de id:773c6c7, designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2023, às 09:25 horas, de forma
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-17.2022.5.13.0030
AUTOR JOSEPE GENUINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9706dcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT.
Considerando a petição de id:773c6c7, designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 06/11/2023, às 09:25 horas, de forma
PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95063d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota da parte
reclamante e da sua procuradora. Disponibilize a Secretaria link de
acesso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001107-98.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebca59a
proferido nos autos.
DESPACHO
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/11/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001082-85.2023.5.13.0030
REQUERENTE JANETE GUARDIAO PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e812883
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota das partes e
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001082-85.2023.5.13.0030
REQUERENTE JANETE GUARDIAO PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE GUARDIAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e812883
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota das partes e
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-04.2023.5.13.0030
AUTOR YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef7c66a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
Transcorrido o prazo recursal, retornem os autos à Instância
Superior para processamento do recurso interposto (agravo de
petição, tramitação id:76d54c3).
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-04.2023.5.13.0030
AUTOR YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YESLLA SILVIA BEZERRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef7c66a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
Transcorrido o prazo recursal, retornem os autos à Instância
Superior para processamento do recurso interposto (agravo de
petição, tramitação id:76d54c3).
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-14.2023.5.13.0030
AUTOR SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c30dfcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001073-26.2023.5.13.0030
REQUERENTES EDVANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76aa9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001073-26.2023.5.13.0030
REQUERENTES EDVANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76aa9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001021-30.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e0258
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos, pelo sindicato-autor, apresentados no anexo do
id:ac5f21e.
Dê-se vistas à executada para, querendo, impugnar a conta de
liquidação, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade como preconizado art.
879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-58.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VANESSA DE JESUS SANTOS(OAB:
67680/BA)
ADVOGADO BETINA DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 63194/BA)
RÉU ADVANCED COMPOSITE -
SOLUCOES EM MATERIAIS
COMPOSTOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MILENA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 313566/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63eda8
proferido nos autos.
DESPACHO
Exceção de Incompetência territorial oposta pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-19.2023.5.13.0030
AUTOR JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BARBOSA CAVALCANTE
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0e076b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001108-83.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
PAIVA EIRELI
RÉU EDILSON PAIVA MEIRELES
RÉU PANIFICADORA ELDORADO
PREMIUM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d68ef8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 28/11/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000200-26.2023.5.13.0030
AUTOR ROSEMARY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$
72,00, estipulada no acordo homologado, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000701-77.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO ALVES DE LEMOS
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77db7c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelo autor, de redirecionamento da
execução para todas as reclamadas.
Indefere-se, por ora, a pretensão autoral, tendo em vista que, em
acordo formalizado, ficou ajustado entre as partes que é da
empresa PAULO GUIMARÃES DE MEDEIROS - ME a
responsabilidade pelo pagamento da dívida.
Aguarde-se, pois, o resultado da pesquisa patrimonial SISBAJUD
com repetição programada até 06/11/2023.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-56.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO ALVES MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID babd7bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000939-96.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SEBASTIAO BOSCO DA CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BOSCO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e51f80
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos Cálculos pela parte executada CORREIOS.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-75.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DE ARRUDA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119f26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo quitado quanto ao acordo. Sem mais pendências,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-75.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DE ARRUDA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEMAR SILVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARRUDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119f26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo quitado quanto ao acordo. Sem mais pendências,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-47.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREIA FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0572e
proferido nos autos.
DESPACHO
Resposta da Caixa Econômica Federal ao despacho com ofício de
id:70f298b confirmando a adesão da parte autora a opção “saque
aniversario”.
Diante da confirmação não há o que se falar, tendo em vista que
nesse tipo de escolha não se permite o saque antes da data
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
prevista, por impedimento legal, ainda que celebrado acordo judicial
entre as partes.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo realizado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-47.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREIA FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0572e
proferido nos autos.
DESPACHO
Resposta da Caixa Econômica Federal ao despacho com ofício de
id:70f298b confirmando a adesão da parte autora a opção “saque
aniversario”.
Diante da confirmação não há o que se falar, tendo em vista que
nesse tipo de escolha não se permite o saque antes da data
prevista, por impedimento legal, ainda que celebrado acordo judicial
entre as partes.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo realizado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-46.2022.5.13.0030
AUTOR ALINE CRISTIANE DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU MARIA BERNADETE LAURENTINO
DA ROCHA
ADVOGADO CHRISTIAN DE MENEZES
MUCARBEL(OAB: 54648/PE)
RÉU LUAN ROCHA SOUZA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
RÉU JESSICA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CRISTIANE DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da resposta ao ofício enviado ao Ministério da
Economia (id:296f375).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000657-58.2023.5.13.0030
AUTOR CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61cbdcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo quitado quanto ao acordo. Sem mais pendências,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-58.2023.5.13.0030
AUTOR CLODOALDO SILVA SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61cbdcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo quitado quanto ao acordo. Sem mais pendências,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000809-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249b1dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEIXO DE ACOLHER a impugnação aos
cálculos apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e extingo a presente impugnação, sem resolução do
mérito, na forma da fundamentação precedente.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-44.2019.5.13.0030
AUTOR FRANCISCA AZEVEDO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0671cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:c2a82cc), buscando o
levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada.
Apresente a parte autora, no prazo de 5 dias, portaria de
aposentadoria. Após, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000679-92.2018.5.13.0030
AUTOR GUILHERME ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8da7e2
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Petição pela parte reclamante (id:db548a4), buscando o
levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada.
Defere-se.
Tendo em vista o necessário destaque dos honorários advocatícios,
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para a
Caixa Econômica Federal proceda a transferência, no prazo de 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
dias, do saldo da conta vinculada do FGTS de GUILHERME
ANTONIO FERREIRA, inscrito no RG 396.303 – SSP/PB e CPF
151.173.594-53, referente ao contrato de trabalho mantido com
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob número 08.778.326/0001-56,
para conta judicial à disposição do presente processo, tendo como
partes GUILHERME ANTONIO FERREIRA, CPF 151.173.594-53,
reclamante, e MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB, CNPJ
08.778.326/0001-56.
Com a transferência, proceda-se as devidas liberações,
MANTENDO-SE O PROCESSO SOBRESTADO, AGUARDANDO-
SE A FINALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO
EXPEDIDO.
Deve a parte autora e seu advogado, em 5 dias, confirmarem os
seus dados bancários, para fins de liberações dos valores, no
momento oportuno.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-79.2022.5.13.0030
AUTOR THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CHACON DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50223df
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observação aos cálculos de id:1804a43, constatou-se que
restou liberado a mais a reclamante a quantia de R$ 2.241,31.
O advogado da autora foi informado, tendo a parte já procedido a
devolução, conforme depósito judicial de id:80f6c3e.
Intime a parte reclamada, para que comprove em 48 horas, o
pagamento dos valores relativos à planilha de id:1804a43, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-79.2022.5.13.0030
AUTOR THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50223df
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observação aos cálculos de id:1804a43, constatou-se que
restou liberado a mais a reclamante a quantia de R$ 2.241,31.
O advogado da autora foi informado, tendo a parte já procedido a
devolução, conforme depósito judicial de id:80f6c3e.
Intime a parte reclamada, para que comprove em 48 horas, o
pagamento dos valores relativos à planilha de id:1804a43, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-88.2018.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edbb3c4
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:5e63a5e), buscando o
levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada.
Apresente a parte autora, no prazo de 5 dias, portaria de
aposentadoria. Após, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-21.2023.5.13.0030
AUTOR A.S.S.O.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.S.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f9903a5.
Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1951638
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos apresentada pela reclamante, ao
passo que mantenho os cálculos homologados (id:0e05dfe).
Prossiga-se a execução.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000479-12.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1951638
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos apresentada pela reclamante, ao
passo que mantenho os cálculos homologados (id:0e05dfe).
Prossiga-se a execução.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000518-09.2023.5.13.0030
REQUERENTE JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
REQUERIDO ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
REQUERIDO LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3060953
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
decide JULGAR PROCEDENTE o presente Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada J. A.
PINTURAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 46.589.581/0001-40, para
incluir os sócios/suscitados LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO,
CPF 591.992.294-04, e EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR, CPF 037.185.794-56, no polo passivo da presente
execução, respondendo pela dívida exequenda, nos termos da
fundamentação precedente.
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
Com o decurso do prazo legal, prossiga-se com a execução em
face dos sócios LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO, CPF
591.992.294-04, e EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR,
CPF 037.185.794-56, incluídos no polo passivo.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA VANESSA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VANESSA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da45d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA VANESSA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da45d8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-12.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 407b640
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-16.2019.5.13.0030
AUTOR JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEVERINO SOUZA DOS SANTOS
RÉU SV SERVICOS DE PINTURAS EIRELI
- ME
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af13ec
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a renovação do convênio SISBAJUD,
ante as tentativas infrutíferas dos demais convênios (id:206cc85).
Defere-se, na forma de repetição (teimosinha).
Em caso de insucesso, remeta-se o processo à tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos do despacho proferido no
sequencial id:6bf1ca1.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-26.2023.5.13.0030
AUTOR DANIEL FITTIPALDI MAGALHAES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f27c3de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030
AUTOR NATAL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71bd9fc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-41.2023.5.13.0030
AUTOR NATAL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71bd9fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1405e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há R$ 2.369,51 relativos ao depósito recursal, na
conta 4099.042.04954167-2.
Proceda a Secretaria a devolução do numerário para a conta
indicada na petição de id:633d194.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1405e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há R$ 2.369,51 relativos ao depósito recursal, na
conta 4099.042.04954167-2.
Proceda a Secretaria a devolução do numerário para a conta
indicada na petição de id:633d194.
Após, sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-63.2023.5.13.0030
AUTOR ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TESTEMUNHA MAILTON SILVA FEITOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:b7381c8, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000689-63.2023.5.13.0030
AUTOR ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
TESTEMUNHA MAILTON SILVA FEITOSA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PH CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:b7381c8, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-46.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUIS MEIRELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 28/11/2023 08:10, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87905039006
ID da reunião: 879 0503 9006
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001105-31.2023.5.13.0030
AUTOR JOWILBER HANS DONNER DANTAS
BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOWILBER HANS DONNER DANTAS BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 27/11/2023 08:40, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84728681878
ID da reunião: 847 2868 1878
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001106-16.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 28/11/2023 08:20, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
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https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83503186597
ID da reunião: 835 0318 6597
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000335-48.2017.5.13.0030
AUTOR MOSANIEL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSANIEL MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para apresentar conta de sua titularidade, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5
dias, para fins de recebimento dos valores que lhes são devidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000795-98.2018.5.13.0030
AUTOR ADRIANA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para apresentar conta de sua titularidade, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5
dias, para fins de recebimento dos valores que lhes são devidos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-37.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO GOMES PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO
DE SALAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO DE SALAS LTDA - ME
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dac5bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000736-37.2023.5.13.0030,
movido por PEDRO GOMES PINHEIRO em face de CLIM CENTRO
MEDICO E LOCACAO DE SALAS LTDA - ME, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A.,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO a cargo da União,
ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-37.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO GOMES PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO
DE SALAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dac5bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000736-37.2023.5.13.0030,
movido por PEDRO GOMES PINHEIRO em face de CLIM CENTRO
MEDICO E LOCACAO DE SALAS LTDA - ME, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A.,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, DR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO a cargo da União,
ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-10.2022.5.13.0030
AUTOR JAKSON SANTOS FELISBERTO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU LK LOCACOES E SERVICOS DE
GUINCHOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON SANTOS FELISBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b4966
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-10.2022.5.13.0030
AUTOR JAKSON SANTOS FELISBERTO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU LK LOCACOES E SERVICOS DE
GUINCHOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LK LOCACOES E SERVICOS DE GUINCHOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6b4966
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-95.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX SANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU ATLANTICA HOTELS
INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MUTSCHELE
JUNIOR(OAB: 130568/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
- DCS RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1bbd72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-95.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX SANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU ATLANTICA HOTELS
INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADO FRANCISCO MUTSCHELE
JUNIOR(OAB: 130568/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1bbd72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-19.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7613f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos dos Embargos à
Execução apresentados. Homologo os novos cálculos que seguem.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-19.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7613f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julga-se PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos dos Embargos à
Execução apresentados. Homologo os novos cálculos que seguem.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-90.2020.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402e3de
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Resposta das instituições financeiras, sem qualquer novo
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
elemento a impulsionar a execução.
A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000889-07.2022.5.13.0030
AUTOR JAILTON DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c792922
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem mais pendencias, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-84.2023.5.13.0030
AUTOR LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd727d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo
Expert.
Concluída a prova pericial e produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-84.2023.5.13.0030
AUTOR LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd727d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo
Expert.
Concluída a prova pericial e produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-44.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA
TRINDADE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fbf09
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
respectivos procuradores. Link de acesso já disponibilizado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-44.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA
TRINDADE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fbf09
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
respectivos procuradores. Link de acesso já disponibilizado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26ca5f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-98.2023.5.13.0030
AUTOR JACKELINE COSTA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE COSTA DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:c0d0c4c), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000331-98.2023.5.13.0030
AUTOR JACKELINE COSTA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:c0d0c4c), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000331-98.2023.5.13.0030
AUTOR JACKELINE COSTA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:c0d0c4c), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000349-19.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8046cec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
extinguir o processo sem julgamento de mérito em relação ao
pedido de multa convencional por inépcia; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados por Thiago
Péricles Martins Ferreira em face de CMB Empreendimentos
Educacionais Ltda., CMB Bancarios Empreendimentos
Educacionais Ltda., Centro Educacional de Ensino Infantil,
Fundamental e Medio Redencao Ltda – ME, Sistema
Educacional Genius Ltda – ME, Sistema de Ensino
Fundamental e Medio Ltda – ME, Dom Empreendimentos
Educacionais Educacao Infantil Ltda., CM Oceania
Empreendimentos Educacionais Ltda., para condenar os
reclamados de forma solidária a pagarem ao reclamante, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, sob
pena de condenação: salários retidos de novembro e dezembro de
2022 (10 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário
proporcional de 2022 (11/12); férias proporcionais (11/12), com o
terço constitucional; FGTS de todo o período trabalhado; multa
rescisória de 40% sobre o FGTS; indenização correspondente ao
seguro-desemprego; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Obedecidos, em todo caso, os limites dos pedidos.
Deve o reclamado CMB Empreendimentos Educacionais Ltda.
anotar a CTPS do autor, no período de entre 01.02.2022 e
09.01.2023, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado,
na função de professor de matemática, mediante salário de
R$510,00 por 6 horas/aulas semanais. Prazos e penas a serem
fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelos reclamados, calculadas conforme planilha
anexa.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor,
conforme fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários retidos, 13º
salário proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de
natureza meramente indenizatória (aviso prévio indenizado, férias
indenizadas, com um terço, FGTS, multa de 40%, multas dos
artigos 467 e 477 da CLT, indenização do seguro-desemprego),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União, em razão do pequeno
valor das contribuições previdenciárias objeto da presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-19.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8046cec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam;
extinguir o processo sem julgamento de mérito em relação ao
pedido de multa convencional por inépcia; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados por Thiago
Péricles Martins Ferreira em face de CMB Empreendimentos
Educacionais Ltda., CMB Bancarios Empreendimentos
Educacionais Ltda., Centro Educacional de Ensino Infantil,
Fundamental e Medio Redencao Ltda – ME, Sistema
Educacional Genius Ltda – ME, Sistema de Ensino
Fundamental e Medio Ltda – ME, Dom Empreendimentos
Educacionais Educacao Infantil Ltda., CM Oceania
Empreendimentos Educacionais Ltda., para condenar os
reclamados de forma solidária a pagarem ao reclamante, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, sob
pena de condenação: salários retidos de novembro e dezembro de
2022 (10 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário
proporcional de 2022 (11/12); férias proporcionais (11/12), com o
terço constitucional; FGTS de todo o período trabalhado; multa
rescisória de 40% sobre o FGTS; indenização correspondente ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
seguro-desemprego; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Obedecidos, em todo caso, os limites dos pedidos.
Deve o reclamado CMB Empreendimentos Educacionais Ltda.
anotar a CTPS do autor, no período de entre 01.02.2022 e
09.01.2023, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado,
na função de professor de matemática, mediante salário de
R$510,00 por 6 horas/aulas semanais. Prazos e penas a serem
fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelos reclamados, calculadas conforme planilha
anexa.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor,
conforme fundamentação.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre salários retidos, 13º
salário proporcional, afastada a incidência sobre as verbas de
natureza meramente indenizatória (aviso prévio indenizado, férias
indenizadas, com um terço, FGTS, multa de 40%, multas dos
artigos 467 e 477 da CLT, indenização do seguro-desemprego),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União, em razão do pequeno
valor das contribuições previdenciárias objeto da presente decisão.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-13.2023.5.13.0031
AUTOR LUIZ CARLOS AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8701317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; e,
no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por Luiz Carlos
Amancio da Silva em face de LMV Construtora Instalações
Ltda. e DIB Engenharia e Instalações Ltda., nos termos descritos
na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 195,68, à base
de 2% sobre R$ 9.783,81, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-13.2023.5.13.0031
AUTOR LUIZ CARLOS AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIB ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8701317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; e,
no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por Luiz Carlos
Amancio da Silva em face de LMV Construtora Instalações
Ltda. e DIB Engenharia e Instalações Ltda., nos termos descritos
na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 195,68, à base
de 2% sobre R$ 9.783,81, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-81.2023.5.13.0031
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4424c31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Ricardo do Nascimento em
face de Dantas Rocha Incorporações Imobiliárias Ltda.-ME
(Emko Construtora Ltda.), nos termos descritos na fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo com se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 375,96, à base
de 2% sobre R$ 18.798,08, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-81.2023.5.13.0031
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4424c31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Ricardo do Nascimento em
face de Dantas Rocha Incorporações Imobiliárias Ltda.-ME
(Emko Construtora Ltda.), nos termos descritos na fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo com se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 375,96, à base
de 2% sobre R$ 18.798,08, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-76.2022.5.13.0031
AUTOR REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fec930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados por REINALDO GOMES DE
OLIVEIRA em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA., nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Sem honorários de sucumbência.
Honorários periciais fixados em R$ 800,00, de acordo com o limite
máximo permitido (Ato TRT 13 SGP Nº20/2022), a serem arcados
pela União Federal.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 662,61,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 33.130,50,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-76.2022.5.13.0031
AUTOR REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fec930
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a prejudicial de prescrição; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados por REINALDO GOMES DE
OLIVEIRA em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA., nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Sem honorários de sucumbência.
Honorários periciais fixados em R$ 800,00, de acordo com o limite
máximo permitido (Ato TRT 13 SGP Nº20/2022), a serem arcados
pela União Federal.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 662,61,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 33.130,50,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-86.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 333dbcd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-10.2021.5.13.0031
AUTOR RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUSKA SOUZA
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO EVANGELISTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e9af07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar as preliminares de inépcia, limitação da condenação
ao valor da causa; rejeitar as impugnações ao pedido de justiça
gratuita; extinguir com resolução do mérito, por prescrição, os
pedidos anteriores a 17.09.2016; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por RILDO EVANGELISTA PINTO em face de
AMBEV S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante:
III.1 intervalos intrajornadas descumpridos (1 hora por dia até
11.11.2017 e, a partir daí, 30 minutos por dia ) com adicional de
50%, conforme determina o artigo 71, § 4º, da CLT, durante todo o
contrato de trabalho, com reflexos em FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
III.2 dobra dos feriados laborados correspondente aos dias: 21 de
abril - Tiradentes (2017 e 2019); 1º de maio (2017 e 2019); 07 de
setembro – Independência do Brasil (2019); 02 de novembro –
finados (2016 e 2019); 15 de novembro – Proclamação da
República (2016 e 2019); 12 de outubro – padroeira do Brasil (2016
e 2019); sexta-feira santa (2017); 24 de junho (2017 e 2019) e 05 de
agosto (2019), bem como seus reflexos em FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
III.3 reflexos da dobra dos feriados laborados em 2019 sobre o 13º
salário e férias, com o terço constitucional, daquele ano.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
correspondente a 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
reclamante, sucumbente na pretensão respectiva, os honorários
periciais passam a ser de responsabilidade da União, fixados em
R$800,00 (oitocentos reais) para cada perito, ANÍSIO SILVESTRE
PINHEIRO DOS SANTOS FILHO e BRUNO DE OLIVEIRA
RODRIGUES, de acordo com a qualidade e complexidade do
trabalho realizado pelo Perito e obedecido o limite fixado no art. 4º
do ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022 da
Secretaria Geral da Presidência deste Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, publicado em 07.03.2022. Providências
pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha que segue.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre intervalos
intrajornadas, dobra de feriados, reflexos em 13º salário, férias e
terço constitucional, afastada a incidência sobre verbas de caráter
indenizatório (reflexos em FGTS e em multa de 40%), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, e obedecidas as diretrizes
da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados
em conta individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-10.2021.5.13.0031
AUTOR RILDO EVANGELISTA PINTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUSKA SOUZA
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e9af07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar as preliminares de inépcia, limitação da condenação
ao valor da causa; rejeitar as impugnações ao pedido de justiça
gratuita; extinguir com resolução do mérito, por prescrição, os
pedidos anteriores a 17.09.2016; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por RILDO EVANGELISTA PINTO em face de
AMBEV S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante:
III.1 intervalos intrajornadas descumpridos (1 hora por dia até
11.11.2017 e, a partir daí, 30 minutos por dia ) com adicional de
50%, conforme determina o artigo 71, § 4º, da CLT, durante todo o
contrato de trabalho, com reflexos em FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
III.2 dobra dos feriados laborados correspondente aos dias: 21 de
abril - Tiradentes (2017 e 2019); 1º de maio (2017 e 2019); 07 de
setembro – Independência do Brasil (2019); 02 de novembro –
finados (2016 e 2019); 15 de novembro – Proclamação da
República (2016 e 2019); 12 de outubro – padroeira do Brasil (2016
e 2019); sexta-feira santa (2017); 24 de junho (2017 e 2019) e 05 de
agosto (2019), bem como seus reflexos em FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
III.3 reflexos da dobra dos feriados laborados em 2019 sobre o 13º
salário e férias, com o terço constitucional, daquele ano.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
correspondente a 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Autorizada a compensação de valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
reclamante, sucumbente na pretensão respectiva, os honorários
periciais passam a ser de responsabilidade da União, fixados em
R$800,00 (oitocentos reais) para cada perito, ANÍSIO SILVESTRE
PINHEIRO DOS SANTOS FILHO e BRUNO DE OLIVEIRA
RODRIGUES, de acordo com a qualidade e complexidade do
trabalho realizado pelo Perito e obedecido o limite fixado no art. 4º
do ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE MARÇO DE 2022 da
Secretaria Geral da Presidência deste Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, publicado em 07.03.2022. Providências
pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha que segue.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC
a partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre intervalos
intrajornadas, dobra de feriados, reflexos em 13º salário, férias e
terço constitucional, afastada a incidência sobre verbas de caráter
indenizatório (reflexos em FGTS e em multa de 40%), conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, e obedecidas as diretrizes
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados
em conta individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6596f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, Tam Linhas
Aéreas S/A, para que este Juízo conceda o prazo de 15 dias com
vistas à quitação do débito, em conformidade com o preconizado no
artigo 805 do CPC.
Como é sabido, a aplicação das disposições inseridas no CPC ao
processo do trabalho, de forma subsidiária e supletivamente,
somente tem lugar em caso de omissão e desde que haja
compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual
do Trabalho, o que não é o caso em tela, pois a CLT, no artigo 880,
prevê que “requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal
mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que
cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as
cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em
dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para
que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução,
sob pena de penhora”. Portanto, a CLT regula integralmente o tema,
não se aplicando o prazo tratado no artigo 805 do CPC.
Deste modo, indefiro o pedido pelas razões supra e determino a
constrição de valores utilizando-se do sistema SISBAJUD.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6596f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada, Tam Linhas
Aéreas S/A, para que este Juízo conceda o prazo de 15 dias com
vistas à quitação do débito, em conformidade com o preconizado no
artigo 805 do CPC.
Como é sabido, a aplicação das disposições inseridas no CPC ao
processo do trabalho, de forma subsidiária e supletivamente,
somente tem lugar em caso de omissão e desde que haja
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual
do Trabalho, o que não é o caso em tela, pois a CLT, no artigo 880,
prevê que “requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal
mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que
cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as
cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em
dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para
que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução,
sob pena de penhora”. Portanto, a CLT regula integralmente o tema,
não se aplicando o prazo tratado no artigo 805 do CPC.
Deste modo, indefiro o pedido pelas razões supra e determino a
constrição de valores utilizando-se do sistema SISBAJUD.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU Agência Fahel Assessoria e Marketing
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
RÉU C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- Agência Fahel Assessoria e Marketing
- C E F SERVICO DE COMUNICACAO LTDA
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4b20b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que o autor, Joandson de Araujo
Pereira, não foi citado para, querendo, apresentar manifestação
acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa, razão pela qual determino sua notificação, por identico
prazo de 15 dias, para, querendo apresentar manifestação quanto
ao IDPJ;
Deve a Secretaria, ainda, certificar a entrega das notificações aos
destinatário.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU Agência Fahel Assessoria e Marketing
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
RÉU C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4b20b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que o autor, Joandson de Araujo
Pereira, não foi citado para, querendo, apresentar manifestação
acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa, razão pela qual determino sua notificação, por identico
prazo de 15 dias, para, querendo apresentar manifestação quanto
ao IDPJ;
Deve a Secretaria, ainda, certificar a entrega das notificações aos
destinatário.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65248d6
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para ajustar a conta de liquidação, com a dedução do
valores levantados pelo autor a título de FGTS.
Em seguida, proceda-se à correção na certidão de habilitação de
crédito, com os valores encontrados após a dedução do FGTS
levantado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65248d6
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para ajustar a conta de liquidação, com a dedução do
valores levantados pelo autor a título de FGTS.
Em seguida, proceda-se à correção na certidão de habilitação de
crédito, com os valores encontrados após a dedução do FGTS
levantado.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-12.2022.5.13.0031
AUTOR WEMERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d5aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para informar conta bancária de que seja
titular, com vistas à transferência do saldo sobejante em conta
judicial.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome da reclamada, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Zeradas as contas, arquive-se definitivamente o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-57.2022.5.13.0031
AUTOR VITOR MATEUS FREITAS
FIGUEREDO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MATEUS FREITAS FIGUEREDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557ae55
proferido nos autos.
Despacho
Revendo despacho anteriormente proferido, nos termos do art. 49,
da lei 11.101/2005, susta-se a remessa à CEJUC, eis que o crédito
perseguido sujeita-se à recuperação judicial, não detendo a
qualidade de extraconcursal.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-57.2022.5.13.0031
AUTOR VITOR MATEUS FREITAS
FIGUEREDO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557ae55
proferido nos autos.
Despacho
Revendo despacho anteriormente proferido, nos termos do art. 49,
da lei 11.101/2005, susta-se a remessa à CEJUC, eis que o crédito
perseguido sujeita-se à recuperação judicial, não detendo a
qualidade de extraconcursal.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-06.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DO CARMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fbb81e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-27.2022.5.13.0031
AUTOR JOHN MIKE PORTO PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MIKE PORTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfeacd1
proferido nos autos.
Despacho
Revendo despacho anteriormente proferido, nos termos do art. 49,
da lei 11.101/2005, susta-se a remessa à CEJUC, eis que o crédito
perseguido sujeita-se à recuperação judicial, não detendo a
qualidade de extraconcursal.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-27.2022.5.13.0031
AUTOR JOHN MIKE PORTO PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfeacd1
proferido nos autos.
Despacho
Revendo despacho anteriormente proferido, nos termos do art. 49,
da lei 11.101/2005, susta-se a remessa à CEJUC, eis que o crédito
perseguido sujeita-se à recuperação judicial, não detendo a
qualidade de extraconcursal.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-06.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS DO CARMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fbb81e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695c11f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para comprovar nos autos a primeira (2ª/6) parcela do
parcelamento deferido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser
considerado o parcelamento descumprido.
Atente a ré para o fato de que, nos parcelamentos, os depósitos
deverão ser efetuados através de depósito judicial vinculado ao
processo, com comprovação nos autos, e não diretamente na conta
dos credores, sendo os alvarás expedidos pela Secretaria da Vara.
Dê-se ciência inclusive ao autor para que informe se foi depositada
em sua conta bancária a parcela acima mencionada. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695c11f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para comprovar nos autos a primeira (2ª/6) parcela do
parcelamento deferido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser
considerado o parcelamento descumprido.
Atente a ré para o fato de que, nos parcelamentos, os depósitos
deverão ser efetuados através de depósito judicial vinculado ao
processo, com comprovação nos autos, e não diretamente na conta
dos credores, sendo os alvarás expedidos pela Secretaria da Vara.
Dê-se ciência inclusive ao autor para que informe se foi depositada
em sua conta bancária a parcela acima mencionada. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-98.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNO SERVIO HENRIQUES DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dba3e7
proferido nos autos.
Despacho
Revendo despacho anteriormente proferido, nos termos do art. 49,
da lei 11.101/2005, susta-se a remessa à CEJUC, eis que o crédito
perseguido sujeita-se à recuperação judicial, não detendo a
qualidade de extraconcursal.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-98.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNO SERVIO HENRIQUES DE
ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SERVIO HENRIQUES DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dba3e7
proferido nos autos.
Despacho
Revendo despacho anteriormente proferido, nos termos do art. 49,
da lei 11.101/2005, susta-se a remessa à CEJUC, eis que o crédito
perseguido sujeita-se à recuperação judicial, não detendo a
qualidade de extraconcursal.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-93.2022.5.13.0031
AUTOR AMANDA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170669a
proferido nos autos.
Despacho
Revendo despacho anteriormente proferido, nos termos do art. 49,
da lei 11.101/2005, susta-se a remessa à CEJUC, eis que o crédito
perseguido sujeita-se à recuperação judicial, não detendo a
qualidade de extraconcursal.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-93.2022.5.13.0031
AUTOR AMANDA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170669a
proferido nos autos.
Despacho
Revendo despacho anteriormente proferido, nos termos do art. 49,
da lei 11.101/2005, susta-se a remessa à CEJUC, eis que o crédito
perseguido sujeita-se à recuperação judicial, não detendo a
qualidade de extraconcursal.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-51.2023.5.13.0031
AUTOR TAMYRA MACIEL VIEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- TAMYRA MACIEL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb0821
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-51.2023.5.13.0031
AUTOR TAMYRA MACIEL VIEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb0821
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000900-33.2022.5.13.0031
AUTOR ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU SUPERITENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO -SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb36954
proferido nos autos.
Considerando que foi realizada a transferência dos valores
conforme planilha id: 58a02bd, bem como que foi procedido o
respectivo desbloqueio das contas bancárias por meio do
SISBAJUD, aguarde-se a conclusão no prazo de 48 horas.
Após, fica a secretaria autorizada a realizar os demais
desbloqueios, caso permaneçam.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000900-33.2022.5.13.0031
AUTOR ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU SUPERITENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO -SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
- SUPERITENDENCIA DE OBRAS DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO -SUPLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb36954
proferido nos autos.
Considerando que foi realizada a transferência dos valores
conforme planilha id: 58a02bd, bem como que foi procedido o
respectivo desbloqueio das contas bancárias por meio do
SISBAJUD, aguarde-se a conclusão no prazo de 48 horas.
Após, fica a secretaria autorizada a realizar os demais
desbloqueios, caso permaneçam.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000167-19.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ANGELICA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2312d5a
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, na petição de id fecd007, junta o despacho proferido
nos autos do processo nº. 0000309-23.2020.5.13.0005, da 10ª VT
de João Pessoa, que tem como ré a executada CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
CNPJ nº 07.345.851/0001-15, requerendo que seja adotado nestes
autos o mesmo procedimento, qual seja , a penhora do valor da
presente execução nos autos do processo nº 0003571-
67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário de Camboriú/SC,
considerando que fora arrematado o imóvel de matrícula nº 97.948
do RI da 1ª Zona de Proto Alegre (sede da Cruz Vermelha Brasileira
do Estado do Rio Grande do Sul). Defiro o pleito, ao tempo em que
determino:
Expeça-se Carta Precatória Executória para a distribuição de feitos
de Camboriú/SC - TRT 12ª Região, determinando a penhora do
valor da presente execução, R$ 13.591,50 (treze mil, quinhentos e
noventa e um reais e cinquenta centavos), conforme planilha de id
3f3e61e, sobre o fruto resultante da arrematação do imóvel de
matrícula nº 97.948 do RI da 1ª Zona de Proto Alegre (sede da Cruz
Vermelha Brasileira do Estado do Rio Grande do Sul), arrematado
nos autos do processo nº 0003571-67.2013.5.24.0005 da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú/SC, tendo em vista a preferência do
crédito trabalhista sobre os demais.
À atenção da Secretaria para anexar, juntamente com a CPE, a
planilha de cálculos (v. id ), o despacho atual e o petição de id
fecd007.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000167-19.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ANGELICA CARDOSO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2312d5a
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, na petição de id fecd007, junta o despacho proferido
nos autos do processo nº. 0000309-23.2020.5.13.0005, da 10ª VT
de João Pessoa, que tem como ré a executada CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
CNPJ nº 07.345.851/0001-15, requerendo que seja adotado nestes
autos o mesmo procedimento, qual seja , a penhora do valor da
presente execução nos autos do processo nº 0003571-
67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário de Camboriú/SC,
considerando que fora arrematado o imóvel de matrícula nº 97.948
do RI da 1ª Zona de Proto Alegre (sede da Cruz Vermelha Brasileira
do Estado do Rio Grande do Sul). Defiro o pleito, ao tempo em que
determino:
Expeça-se Carta Precatória Executória para a distribuição de feitos
de Camboriú/SC - TRT 12ª Região, determinando a penhora do
valor da presente execução, R$ 13.591,50 (treze mil, quinhentos e
noventa e um reais e cinquenta centavos), conforme planilha de id
3f3e61e, sobre o fruto resultante da arrematação do imóvel de
matrícula nº 97.948 do RI da 1ª Zona de Proto Alegre (sede da Cruz
Vermelha Brasileira do Estado do Rio Grande do Sul), arrematado
nos autos do processo nº 0003571-67.2013.5.24.0005 da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú/SC, tendo em vista a preferência do
crédito trabalhista sobre os demais.
À atenção da Secretaria para anexar, juntamente com a CPE, a
planilha de cálculos (v. id ), o despacho atual e o petição de id
fecd007.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000958-02.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c85c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo
por sentença os cálculos de liquidação (Id 55671a0) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- JOSEANE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c20ac1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000566-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALERIA OLIVEIRA ROSENIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA OLIVEIRA ROSENIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b949ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que foi certificado pela Secretaria no id dd4f83d,
acerca da expedição do alvará referente aos honorários
sucumbenciais com valor a maior (R$ 2.667,48), intime-se a
advogada do autor, Thaise Neves Leopoldino, para devolver o valor
recebido a maior (R$ 281,88), depositando em conta judicial
vinculada ao processo ou transferindo diretamente para a conta da
autora, comprovando nos autos, considerando que o valor supra
corresponde ao complemento do crédito da autora. Prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo sem a comprovação da determinação acima, faça
-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001126-04.2023.5.13.0031
AUTOR EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f945e46
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, tendo como objeto a expedição de alvará a favor da
autora para o processamento do seu seguro-desemprego, nos
termos da lei, provendo a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e
da baixa da CTPS.
A autora afirma que existiu entre as partes uma relação
empregatícia, nos termos do art. 3º da CLT, entre o período de
19/01/2022 a 07/10/2023, quando foi demitida sem justa causa e
sem o pagamento correto das verbas rescisórias e contratuais.
Junta procuração e documentos.
O art. 300 do NCPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando os autos, em busca dos requisitos autorizadores da
citada tutela, verifico não haver, a princípio, elementos que
evidenciem as alegações da autora para concessão da tutela de
urgência requerida, visto que não há prova de que a demissão se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
deu sem justa causa, como por exemplo a juntada do aviso prévio.
A baixa na CTPS não é suficiente para indicar que a demissão foi
imotivada.
Isto posto, INDEFIROo pedido da tutela de urgência por não
preencher os requisitos do art. 300 do NCPC.
Intimem-se.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-52.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE BEZERRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6871d8
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição apresentada pelo patrono da parte autora,
requerendo que a reclamada esclareça a quais processos diz
respeito o comprovante de pagamento de honorários advocatícios
juntado aos presentes autos, diante das diversas demandas que
possui em face da mesma.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
prestar os esclarecimentos requeridos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-52.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE BEZERRA DE MELO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6871d8
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição apresentada pelo patrono da parte autora,
requerendo que a reclamada esclareça a quais processos diz
respeito o comprovante de pagamento de honorários advocatícios
juntado aos presentes autos, diante das diversas demandas que
possui em face da mesma.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
prestar os esclarecimentos requeridos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf9191
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a inclusão de dados das executadas HB ENSINO DE
IDIOMAS LTDA, CNPJ: 33.184.825/0001-62; HB Ensino de Idiomas
Ltda - Bancários; HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês; HB Ensino de
Idiomas Ltda - Solânea, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo. Ato contínuo, proceda-se pesquisa
RenaJud e restrição, se for o caso. Proceda-se ainda a pesquisa de
bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifiquem-se os
executados.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-39.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb9eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, TAM LINHAS AEREAS S/A, para informar
conta bancária de que seja titular, com vistas à transferência do
saldo sobejante em conta judicial. Prazo de 5 (cinco) dias.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome da reclamada, conforme orientação
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000924-61.2022.5.13.0031
AUTOR ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA JULIA CAVALCANTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c19ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-96.2022.5.13.0031
AUTOR EDVALDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA ART TELA LTDA - ME
- WILMA SOARES PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74befa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Cite-se o sócio da empresa executada, ARI CAVALCANTI
PIMENTEL, CPF 025.054.364-87, no endereço constante no
cadastro da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas
que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da presente
demanda. Quanto à sócia WILMA SOARES PIMENTEL, CPF
396.676.934-49, nada a deferir, eis que a mesma já consta do título
executivo judicial, Id. eb43523.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-96.2022.5.13.0031
AUTOR EDVALDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74befa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Cite-se o sócio da empresa executada, ARI CAVALCANTI
PIMENTEL, CPF 025.054.364-87, no endereço constante no
cadastro da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas
que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da presente
demanda. Quanto à sócia WILMA SOARES PIMENTEL, CPF
396.676.934-49, nada a deferir, eis que a mesma já consta do título
executivo judicial, Id. eb43523.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229c0f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229c0f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-63.2021.5.13.0031
AUTOR IRLEINE LOPES FELIX
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
RÉU JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
RÉU JOSE RINALDO FERREIRA
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLEINE LOPES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08dde4
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, na petição de id 5b7875f, requer a a penhora de
bilhetes ou numerários (recebíveis) existentes em favor do
executado Nivaldo Pimentel de Lima, CPF: 936.323.714-1, na sede
da LOTEP, até o limite da dívida, considerando o contrato existente
entre a LOTEP e o executado.
Defiro o pleito, ao tempo em que determino a expedição de
mandado de penhora na sede da LOTEP, CNPJ 09.300.922/0001-
99 (endereço: Rua Cardoso Vieira, 165, Varadouro, João Pessoa -
PB), de bilhetes e/ou numerários (créditos recebíveis) existentes
em favor do executado Nivaldo Pimentel de Lima, CPF:
936.323.714-1, até o limite da dívida, que importa em R$ 25.767,96
(v. planilha de id 6975617), o contrato de venda consignado nº
060/2023 existente entre a LOTEP e o executado (v. id 99ce823).
Prazo de 10 dias.
O montante deverá ser depositado em conta judicial a ser aberta na
CEF - agência 4099 ou Banco do Brasil - agência 1618-7, vinculada
ao processo nº 0000467-63.2021.5.13.0031.
Para tanto, remetam-se os autos à Central de Regional de
Efetividade para confecção do mandado e cumprimento. O oficial de
justiça deverá anexar ao mandado a planilha de id 6975617, o
despacho atual e o contrato de id 99ce823.
No mais, indefiro o requerimento alternativo com relação à
expedição de mandado para que o oficial de justiça compareça à
sede da executada para fins de obtenção do contrato social da ré,
porque sem eficácia, já que a reclamada não possui CNPJ
registrado, conforme já consta na decisão de id 5efc39e, sendo o
proprietário o já executado Sr. Nivaldo Pimentel de Lima, CPF:
936.323.714-15, conforme se desprende dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a6fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à autora da resposta da CEF (v. id 87b0c0d) acerca da
impossibilidade de cumprimento do alvará de FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-91.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60edc80
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o requerente não demonstrou efetivamente seu
afastamento no dia em que a audiência está aprazada (23.11.2023),
haja vista que a passagem aérea juntada com o pedido apenas
informa seu retorno no dia 05.12.2023, indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-91.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TADEU MOREIRA MALTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60edc80
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o requerente não demonstrou efetivamente seu
afastamento no dia em que a audiência está aprazada (23.11.2023),
haja vista que a passagem aérea juntada com o pedido apenas
informa seu retorno no dia 05.12.2023, indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001114-87.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9914b3f
proferida nos autos.
Trata-se de ação trabalhista declaratória (enquadramento sindical),
com pedido de tutela de urgência, tendo como objeto a imediata
suspensão de negociações coletivas entre o sindicato reclamado e
as empresas de limpeza urbanas no Estado da Paraíba, com
aplicação de multa diária, em caso de deferimento.
Afirma o autor que o sindicato reclamado vem negociando acordos
coletivos com empresas da limpeza urbana do Estado da Paraíba,
gerando enorme insegurança jurídica ao sindicato requerente, às
empresas do setor e aos motoristas, erroneamente representados
pelo SINDMAE.
Requer, como medida antecipatória, que o sindicato/reclamado seja
impedido de firmar novos acordos coletivos ou convenções coletivas
com empresas de limpeza urbana no Estado da Paraíba até que o
enquadramento sindical esteja devidamente sacramentado, tudo no
intuito de evitar insegurança jurídica. Junta procuração e
documentos.
O art. 300 do NCPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando os autos em busca dos requisitos autorizadores da
citada tutela, verifico não haver, a princípio, elementos que
evidenciem as alegações do autor para concessão da tutela de
urgência requerida. Faz-se necessária a oitiva da parte contrária.
Isto posto, INDEFIROo pedido da tutela de urgência, por não
preencher os requisitos do art. 300 do NCPC.
Intimem-se.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-88.2023.5.13.0031
AUTOR THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE MEIRELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5363346
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-88.2023.5.13.0031
AUTOR THAYANNE MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5363346
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-52.2023.5.13.0031
AUTOR YSLA DARA ALVILINO DINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado (Id 78db984), sob pena de
remessa do feito à execução com a constrição de bens e valores,
bem como ter seu nome inserido no banco nacional de devedores
trabalhistas (BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e
cinco) dias contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-44.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA COSTA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTD.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-44.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTD.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-44.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO DA COSTA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTD.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-38.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS PAULO MELO FERREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001050-07.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam os reclamados notificados de que foi juntado ao presente
feito a conta de liquidação realizada pela parte autora, abrindo-se o
prazo de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos ítens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001050-07.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam os reclamados notificados de que foi juntado ao presente
feito a conta de liquidação realizada pela parte autora, abrindo-se o
prazo de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos ítens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000382-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TESTEMUNHA JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
TESTEMUNHA JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0840f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por
DIEGO ARAÚJO BRAZ, contra a VIA S.A. para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante o valor correspondente à PLR de
7/12 do exercício de 2022, no importe de R$ 1.367,33, com
acréscimos de juros e correção monetária, nos termos da planilha
de cálculos em anexo, assim como custas processuais.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Concede-se ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TESTEMUNHA JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
TESTEMUNHA JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARAUJO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0840f84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista movida por
DIEGO ARAÚJO BRAZ, contra a VIA S.A. para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante o valor correspondente à PLR de
7/12 do exercício de 2022, no importe de R$ 1.367,33, com
acréscimos de juros e correção monetária, nos termos da planilha
de cálculos em anexo, assim como custas processuais.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Concede-se ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-65.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DUARTE
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd65cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a impugnação à conta de liquidação
apresentada pelo autor, José Claudio Duarte, em conformidade com
a fundamentação supra, assim como acolho parcialmente a
impugnação aos cálculos apresentados pela executada, Caixa
Econômica Federal, na presente ação trabalhista, para determinar o
refazimento da conta de liquidação, pelo autor, para excluir da conta
a verba reflexa do RSR.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Considerando que a conta de liquidação que se adota no presente
feito é aquela elaborada pelo autor, notifique-se para que, no prazo
de até 10 (dez) dias, promova os ajustes necessários, em
conformidade com a presente decisão, encaminhando arquivo “pjc”
através do e-mail desta Unidade Judiciária (vt12jpa@trt13.jus.br),
ou ainda enviada diretamente no PJe no módulo cálculos do
processo..
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-22.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ITALO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ICARO RAMALHO DIONISIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RAMALHO DIONISIO
- ITALO RAMALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d91d4f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A presente ação de cumprimento de sentença trata dos direitos
assegurados aos substituídos na ação coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, visando a concessão das progressões não
aplicadas e previstas no PCCS/1995. Com a inicial, o autor juntou
cálculos, laudo técnico, e pareceres sobre a conta de liquidação.
Todavia, este Juízo, nas dezenas de ações que buscaram tal
diferença, entendeu pela necessidade de designar perito contador,
face a complexidade e, também, as divergências que sempre
ocorrem entre os cálculos do exequente e do executado;
Deste modo, adotando o mesmo procedimento das demais
demandas em tramite neste Juízo, nomeio o o senhor José Roberto
dos Santos Junior como perito contábil, a quem compete juntar
aos autos conta de liquidação, conforme sentença proferida na
ação coletiva (Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001), no prazo
de até 20 (vinte) dias, contados a partir da designação efetiva
no PJe e de sua notificação, devendo também enviar arquivo da
planilha com extensão “pjc” através do e-mail desta Vara do
Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Diante do direcionamento do presente feito, extingo, sem resolução
do mérito, o incidente de impugnação manejado pela executada.
Notifiquem-se
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001129-56.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/12/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000697-37.2023.5.13.0031
AUTOR EVANDRO HILARIO DA ROCHA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS CRUZ
ADVOGADO PAMELA LAURIANO DE PAIVA
MELLO(OAB: 25818/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
30,00) e da contribuição previdenciária (R$ 589,47), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000468-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EMANOEL MACHADO SALGUEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL MACHADO SALGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação ao autor e seu patrono para informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com vistas à
expedição de RPV. Prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001130-41.2023.5.13.0031
AUTOR ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 16:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88426492347, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada, Telefônica Brasil S/A, devidamente notificada de
que a execução do presente feito lhe foi direcionada, como
responsável subsidiária, diante da inexitosa excucação da
reclamada principal, ficando de logo notificado para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, conforme requerido pela parte exequente, sob
pena de constrição de bens e valores.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001131-26.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/12/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-39.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- JOYCE CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o patrono do autor notificado acerca da expedição de alvará
em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001065-46.2023.5.13.0031
AUTOR GEDEAM SANTOS ROCHA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAM SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 18/12/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001065-46.2023.5.13.0031
AUTOR GEDEAM SANTOS ROCHA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 18/12/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 13/12/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 13/12/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-56.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA BERNADETE PEREIRA
RAMOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SILVANA RAMOS RIBEIRO
RÉU DJAMI RAMOS RIBEIRO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU SUZANA RAMOS RIBEIRO
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU SANDRA RIBEIRO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE PEREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 13/12/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-56.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA BERNADETE PEREIRA
RAMOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SILVANA RAMOS RIBEIRO
RÉU DJAMI RAMOS RIBEIRO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU SUZANA RAMOS RIBEIRO
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU SANDRA RIBEIRO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAMI RAMOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 13/12/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-56.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA BERNADETE PEREIRA
RAMOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SILVANA RAMOS RIBEIRO
RÉU DJAMI RAMOS RIBEIRO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU SUZANA RAMOS RIBEIRO
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU SANDRA RIBEIRO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA RAMOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 13/12/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES
LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001041-18.2023.5.13.0031
- Autuação: 05/10/2023 01:28:45
RECLAMANTE/AUTOR: LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES
LTDA, CLARO S.A.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CLARO S.A.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001041-18.2023.5.13.0031
- Autuação: 05/10/2023 01:28:45
RECLAMANTE/AUTOR: LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES
LTDA, CLARO S.A.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
- RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012fe3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTEos embargos de declaração opostos por
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ, nos termos da fundamentação
supra, para fazer constar da parte dispositiva da sentença, Id.
e3256e1, a seguinte redação:
Deste modo, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, proposto por JOÃO BATISTA OLIVEIRA,
determinando a inclusão, no polo passivo da lide, dos sócios da
empresa executada RICARDO RAMOS DE QUEIROZe
GLAUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ, devendo, doravante, a
execução ser direcionada contra eles de modo concomitante à
empresa Q2 CONSTRUÇÕES LTDA,mantendo, quanto ao mais, a
sentença Id. e3256e1, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012fe3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTEos embargos de declaração opostos por
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ, nos termos da fundamentação
supra, para fazer constar da parte dispositiva da sentença, Id.
e3256e1, a seguinte redação:
Deste modo, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, proposto por JOÃO BATISTA OLIVEIRA,
determinando a inclusão, no polo passivo da lide, dos sócios da
empresa executada RICARDO RAMOS DE QUEIROZe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
GLAUCIANA RODRIGUES DE QUEIROZ, devendo, doravante, a
execução ser direcionada contra eles de modo concomitante à
empresa Q2 CONSTRUÇÕES LTDA,mantendo, quanto ao mais, a
sentença Id. e3256e1, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001043-85.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE WILTON DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/11/2023 ás 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL , devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cdaf0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DO ESTADO DA PARAÍBA- SEEB/PB, nos termos da
fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. 53c81cb, por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cdaf0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DO ESTADO DA PARAÍBA- SEEB/PB, nos termos da
fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. 53c81cb, por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-74.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON DA SILVA MENDES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8ad5cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por ALYSSON DA SILVA MENDES contra a
JAMANTA COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante os valores
correspondentes aos títulos de reflexos das comissões mensais de
R$ 700,00 (setecentos reais) sobre os títulos de aviso prévio, FGTS
+ 40%, férias + 1/3 e 13º salários do período contratual e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Em face da concessão da Justiça Gratuita ao autor, deve a
Secretaria expedir requisitório para o pagamento dos
honorários periciais de R$ 800,00 pela União.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante, honorários advocatícios
sucumbenciais nos termos da Fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas conforme planilha
anexa.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-74.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON DA SILVA MENDES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8ad5cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por ALYSSON DA SILVA MENDES contra a
JAMANTA COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante os valores
correspondentes aos títulos de reflexos das comissões mensais de
R$ 700,00 (setecentos reais) sobre os títulos de aviso prévio, FGTS
+ 40%, férias + 1/3 e 13º salários do período contratual e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Em face da concessão da Justiça Gratuita ao autor, deve a
Secretaria expedir requisitório para o pagamento dos
honorários periciais de R$ 800,00 pela União.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita ao reclamante, honorários advocatícios
sucumbenciais nos termos da Fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas conforme planilha
anexa.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-11.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LACERDA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/12/2023
16:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88513314677.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001135-63.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RHANNERTH ROMERO MENDONCA
SALES OLIVEIRA CRUZ
05797710404
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/12/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000253-04.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação no
presente feito, em face da Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista, para o dia 06/11/2023 às 08:00 horas, a ser realizada
na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criada por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, cujo acesso
ocorrerá através do seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84396492273 ID da reunião: 843 9649 2273.
Caso não seja realizado o acordo, fica mantida a audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
instrução anteriormente designada.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, podendo ser
utilizado o aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook
ou desktop. Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação no
presente feito, em face da Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista, para o dia 06/11/2023 às 08:00 horas, a ser realizada
na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criada por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, cujo acesso
ocorrerá através do seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84396492273 ID da reunião: 843 9649 2273.
Caso não seja realizado o acordo, fica mantida a audiência de
instrução anteriormente designada.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, podendo ser
utilizado o aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook
ou desktop. Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação no
presente feito, em face da Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista, para o dia 06/11/2023 às 08:00 horas, a ser realizada
na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criada por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, cujo acesso
ocorrerá através do seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84396492273 ID da reunião: 843 9649 2273.
Caso não seja realizado o acordo, fica mantida a audiência de
instrução anteriormente designada.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, podendo ser
utilizado o aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook
ou desktop. Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação no
presente feito, em face da Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista, para o dia 06/11/2023 às 08:00 horas, a ser realizada
na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criada por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, cujo acesso
ocorrerá através do seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84396492273 ID da reunião: 843 9649 2273.
Caso não seja realizado o acordo, fica mantida a audiência de
instrução anteriormente designada.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, podendo ser
utilizado o aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook
ou desktop. Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TESTEMUNHA PAULA DE ARAUJO LIMA DAVILA
GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação no
presente feito, em face da Semana Nacional de Conciliação
Trabalhista, para o dia 06/11/2023 às 08:00 horas, a ser realizada
na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criada por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, cujo acesso
ocorrerá através do seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84396492273 ID da reunião: 843 9649 2273.
Caso não seja realizado o acordo, fica mantida a audiência de
instrução anteriormente designada.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, podendo ser
utilizado o aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook
ou desktop. Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-33.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELA FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
RÉU TIM S/A
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FERREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/12/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000257-75.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
ADVOGADO LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES(OAB: 150485/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ddba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes e o administrador judicial para manifestação
acerca da habilitação do crédito exequendo no processo de
recuperação judicial, assim como em que condições, valores e qual
o prazo para quitação, face à homologação do plano de pagamento,
o administrador judicial informou (v. id ) que o crédito da autora
encontra-se devidamente habilitado.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter seu crédito
inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir de então,
sua satisfação nos termos e condições detalhadas no plano de
recuperação.
Não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito, posto
que a dívida somente poderá ser executada por promoção dos
credores nos autos do processo falimentar.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito e o
arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
No mais, os valores das contribuições previdenciárias (R$ 138,67),
por possuírem natureza fiscal (tributária), não se sujeitam ao
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
procedimento recuperacional e não podem ser incluídos no quadro
geral de credores, devendo ser cobrados mediante ação fiscal.
Considerando, porém, tratarem-se de valores ínfimos, não se
justifica a continuidade da execução. Julgo extinta a presente
execução com relação aos tributos, nos termos do artigo 1º, I, e, da
Recomendação TRT SRC Nº 008/2020, com o arquivamento do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe, observando
as diretrizes traçadas pela Corregedoria do Tribunal Regional da
13ª Região.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-75.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
ADVOGADO LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES(OAB: 150485/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ddba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes e o administrador judicial para manifestação
acerca da habilitação do crédito exequendo no processo de
recuperação judicial, assim como em que condições, valores e qual
o prazo para quitação, face à homologação do plano de pagamento,
o administrador judicial informou (v. id ) que o crédito da autora
encontra-se devidamente habilitado.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter seu crédito
inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir de então,
sua satisfação nos termos e condições detalhadas no plano de
recuperação.
Não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito, posto
que a dívida somente poderá ser executada por promoção dos
credores nos autos do processo falimentar.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito e o
arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
No mais, os valores das contribuições previdenciárias (R$ 138,67),
por possuírem natureza fiscal (tributária), não se sujeitam ao
procedimento recuperacional e não podem ser incluídos no quadro
geral de credores, devendo ser cobrados mediante ação fiscal.
Considerando, porém, tratarem-se de valores ínfimos, não se
justifica a continuidade da execução. Julgo extinta a presente
execução com relação aos tributos, nos termos do artigo 1º, I, e, da
Recomendação TRT SRC Nº 008/2020, com o arquivamento do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe, observando
as diretrizes traçadas pela Corregedoria do Tribunal Regional da
13ª Região.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-75.2022.5.13.0031
AUTOR TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA.
ADVOGADO LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES(OAB: 150485/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA KELLY BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ddba7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimadas as partes e o administrador judicial para manifestação
acerca da habilitação do crédito exequendo no processo de
recuperação judicial, assim como em que condições, valores e qual
o prazo para quitação, face à homologação do plano de pagamento,
o administrador judicial informou (v. id ) que o crédito da autora
encontra-se devidamente habilitado.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação recuperacional prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da recuperação judicial, com o fim de ter seu crédito
inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir de então,
sua satisfação nos termos e condições detalhadas no plano de
recuperação.
Não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito, posto
que a dívida somente poderá ser executada por promoção dos
credores nos autos do processo falimentar.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito e o
arquivamento definitivo do processo, com as cautelas de estilo.
No mais, os valores das contribuições previdenciárias (R$ 138,67),
por possuírem natureza fiscal (tributária), não se sujeitam ao
procedimento recuperacional e não podem ser incluídos no quadro
geral de credores, devendo ser cobrados mediante ação fiscal.
Considerando, porém, tratarem-se de valores ínfimos, não se
justifica a continuidade da execução. Julgo extinta a presente
execução com relação aos tributos, nos termos do artigo 1º, I, e, da
Recomendação TRT SRC Nº 008/2020, com o arquivamento do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe, observando
as diretrizes traçadas pela Corregedoria do Tribunal Regional da
13ª Região.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000566-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALERIA OLIVEIRA ROSENIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e9becf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000566-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALERIA OLIVEIRA ROSENIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA OLIVEIRA ROSENIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e9becf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-84.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica " MUDOU-DE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco
dias, informar o correto e atual endereço da referida
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com
o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo ,
artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000545-86.2023.5.13.0031
AUTOR LAISE MARIA DE MELO SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES TORRES DE
GODOI
RÉU ELIMARES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU TEREZINHA TORRES DA SILVA
RÉU JOSÉ HUMBERTO TORRES DA
COSTA
RÉU JOÃO BATISTA TORRES
RÉU CARLOS JOSÉ COSTA DA SILVA
RÉU FERNANDO TORRES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE MARIA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
FERNANDO TORRES DA COSTA , foi devolvida pelos
correios sob a rubrica " NÚMERO NÃO EXISTE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000800-71.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DA
ROCHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3622baa
proferida nos autos.
DECISÃO
O autor requereu o início da execução. A demandada foi intimada
para pagamento via DEJT (Id fa56935) e permaneceu silente.
Defiro o pedido. À execução, com a constrição de valores, utilizando
-se o sistema Sisbajud, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ:
45.543.915/0001-81, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Proceda-se ainda consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-68.2023.5.13.0031
AUTOR WANDERSON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ec867
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-68.2023.5.13.0031
AUTOR WANDERSON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ec867
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-38.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO
DE BRITO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519256e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificada para comprovar nos autos o pagamento do crédito do
autor, a empresa reclamada EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A , juntou petição informando que o pagamento já está
sendo devidamente providenciado, mas, em face de trâmites
internos e burocráticos, requer a dilação de prazo para comprovar o
pagamento.
Considerando a boa vontade manifestada pela reclamada, defiro a
pretensão e concedo a dilação de prazo por 5 (cinco) dias.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-38.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO
DE BRITO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519256e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificada para comprovar nos autos o pagamento do crédito do
autor, a empresa reclamada EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A , juntou petição informando que o pagamento já está
sendo devidamente providenciado, mas, em face de trâmites
internos e burocráticos, requer a dilação de prazo para comprovar o
pagamento.
Considerando a boa vontade manifestada pela reclamada, defiro a
pretensão e concedo a dilação de prazo por 5 (cinco) dias.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000836-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2653c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o requerimento do perito, considerando que a ré já foi
intimada por várias vezes, sob pena de aplicação do art 400 do
CPC, e não juntou os documentos solicitados pelo Juízo, determino
a intimação do autor para que junte ao processo toda a
documentação que estiver em seu poder, assim como que preste
informações complementares para fins de subsidiar suas alegações
e a liquidação do julgado. Prazo de 05 dias.
Com a vinda dos expedientes, intime-se o perito para elaborar os
cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir
da sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo também
enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-mail
desta Vara do Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br).
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000836-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2653c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre o requerimento do perito, considerando que a ré já foi
intimada por várias vezes, sob pena de aplicação do art 400 do
CPC, e não juntou os documentos solicitados pelo Juízo, determino
a intimação do autor para que junte ao processo toda a
documentação que estiver em seu poder, assim como que preste
informações complementares para fins de subsidiar suas alegações
e a liquidação do julgado. Prazo de 05 dias.
Com a vinda dos expedientes, intime-se o perito para elaborar os
cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir
da sua designação efetiva no PJe e notificação, devendo também
enviar arquivo da planilha com extensão “pjc” através do e-mail
desta Vara do Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br).
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058e306
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a apresentação da relação dos trabalhadores
substituídos, não foram informados os documentos necessários
para liquidação da sentença, de modo que, mais uma vez, concedo
o prazo de 48 horas para que o sindicato autor informe nos autos os
documentos necessários à liquidação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem as informações requeridas,
faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058e306
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a apresentação da relação dos trabalhadores
substituídos, não foram informados os documentos necessários
para liquidação da sentença, de modo que, mais uma vez, concedo
o prazo de 48 horas para que o sindicato autor informe nos autos os
documentos necessários à liquidação.
Decorrido o prazo supra, com ou sem as informações requeridas,
faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-47.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7903de6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado
Condomínio Monte Carlo Residence.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634b6d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor sobre a manifestação da ré no ID bc6a99b, por
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47a892
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotou sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-86.2023.5.13.0031
AUTOR LAISE MARIA DE MELO SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES TORRES DE
GODOI
RÉU ELIMARES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU TEREZINHA TORRES DA SILVA
RÉU JOSÉ HUMBERTO TORRES DA
COSTA
RÉU JOÃO BATISTA TORRES
RÉU CARLOS JOSÉ COSTA DA SILVA
RÉU FERNANDO TORRES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE MARIA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
CARLOS JOSÉ COSTA DA SILVA , foi devolvida pelos
correios sob a rubrica " NÚMERO NÃO EXISTE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA MARQUES AZEVEDO SIQUEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08efb07
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DESPACHO
Considerando as informações prestadas pela executada e
ultrapassada a próxima folha de pagamento, notifique-se o autor
para conhecimentoe para apresentar manifestação acerca do
cumprimento da obrigação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000760-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA BETANIA MARQUES
AZEVEDO SIQUEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08efb07
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações prestadas pela executada e
ultrapassada a próxima folha de pagamento, notifique-se o autor
para conhecimentoe para apresentar manifestação acerca do
cumprimento da obrigação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº c6cce78, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº c6cce78, devendo atentarem aos comandos em citado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-87.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº d00de56, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-87.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº d00de56, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA KARLYANNA DE OLIVEIRA
MARTINHO
TESTEMUNHA ROBSON WINDSON DANTAS DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRA & PONTES MEDICOS ASSOCIADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado, por seus advogados, para tomar
ciência acerca da localização da REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA
PERICIAL TÉCNICA, registrada sob o ID. nº 5de7f59,
informadapelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-92.2023.5.13.0032
AUTOR JANDERSON LUIS DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- JANDERSON LUIS DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f7d7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias em dobro (2019/2020); férias em
dobro (2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias integrais
(2022/2023) e férias proporcionais 2023 (2/12), todas acrescidas
do terço; 13º proporcional de 2019 (6/12), 13º integral de 2020,
2021, 2022 e 13º proporcional de 2023 (8/12); b) FGTS do
contrato que deverá ser depositado na conta vinculada do
reclamante; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: admissão em
24/06/2019, na função de motorista, com remuneração de R$
1.480,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 655,46 , sobre o valor da condenação
de R$ 32.772,83, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-92.2023.5.13.0032
AUTOR JANDERSON LUIS DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f7d7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores
constantes da planilha de cálculo anexa, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) férias em dobro (2019/2020); férias em
dobro (2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias integrais
(2022/2023) e férias proporcionais 2023 (2/12), todas acrescidas
do terço; 13º proporcional de 2019 (6/12), 13º integral de 2020,
2021, 2022 e 13º proporcional de 2023 (8/12); b) FGTS do
contrato que deverá ser depositado na conta vinculada do
reclamante; c) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: admissão em
24/06/2019, na função de motorista, com remuneração de R$
1.480,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 655,46 , sobre o valor da condenação
de R$ 32.772,83, pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-03.2022.5.13.0032
AUTOR WEVERTON DA CONCEICAO
BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36586b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Renove-se a intimação para o reclamante indicar, no prazo de 05
(cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos, desta feita
pessoalmente, através dos Correios.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-03.2022.5.13.0032
AUTOR WEVERTON DA CONCEICAO
BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON DA CONCEICAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36586b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Renove-se a intimação para o reclamante indicar, no prazo de 05
(cinco) dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos, desta feita
pessoalmente, através dos Correios.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-07.2022.5.13.0032
AUTOR IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab8fe9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-07.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab8fe9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001126-98.2023.5.13.0032
REQUERENTES JEFERSON MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bbdb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 06/11/2023 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001126-98.2023.5.13.0032
REQUERENTES JEFERSON MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bbdb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 06/11/2023 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001122-61.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63a2d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 01/12/2023 às 08:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Comprovante de inscrição cadastral da parte reclamada no
#id:e338b8e, constando número de caixa postal para recebimento
de correspondências.
Cite-se a reclamada IGM CONSTRUCOES EIRELI, por Oficial de
Justiça, a fim de garantir os princípios do contraditório e da ampla
defesa, evitando-se eventual nulidade processual, visto que o
endereço da parte demandada se trata de CAIXA POSTAL.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-33.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO ROBERTO BENEVIDES
BASTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41624ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamada
#id:4f9af20, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-33.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO ROBERTO BENEVIDES
BASTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ROBERTO BENEVIDES BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41624ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamada
#id:4f9af20, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000921-69.2023.5.13.0032
EMBARGANTE DORIS MARIA CAVALCANTI
MONTENEGRO MINERVINO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bdc98e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, providencie a Secretaria o cumprimento das
determinações da sentença de #id:e0b6c86.
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
cumprimento das diligências.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000921-69.2023.5.13.0032
EMBARGANTE DORIS MARIA CAVALCANTI
MONTENEGRO MINERVINO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIS MARIA CAVALCANTI MONTENEGRO MINERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bdc98e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, providencie a Secretaria o cumprimento das
determinações da sentença de #id:e0b6c86.
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
cumprimento das diligências.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001118-24.2023.5.13.0032
AUTOR CLEIDIANE SANTANA CORREIA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANE SANTANA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747d3f3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 28/11/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001129-53.2023.5.13.0032
REQUERENTES OTNIEL FERREIRA DE AQUINO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTNIEL FERREIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13edc74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 08/11/2023 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000925-09.2023.5.13.0032
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a503a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, providencie a Secretaria o cumprimento das
determinações da sentença de #id:e0b6c86.
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
cumprimento das diligências.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001129-53.2023.5.13.0032
REQUERENTES OTNIEL FERREIRA DE AQUINO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13edc74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 08/11/2023 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000925-09.2023.5.13.0032
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA BARBOZA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a503a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, providencie a Secretaria o cumprimento das
determinações da sentença de #id:e0b6c86.
Traslade-se cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e
desta decisão para o processo principal, certificando, nestes autos o
cumprimento das diligências.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-16.2023.5.13.0032
AUTOR YGOR MOTA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MOTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e02cd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 16/11/2023 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-25.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELO CORREIA DE
AQUINO PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO CORREIA DE AQUINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf79e1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 30/11/2023 às 10:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-73.2022.5.13.0032
AUTOR RIANNE THAYDE FERNANDES DA
FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519af77
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-73.2022.5.13.0032
AUTOR RIANNE THAYDE FERNANDES DA
FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIANNE THAYDE FERNANDES DA FRANCA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519af77
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-06.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU LIBERTY SEGUROS S/A
ADVOGADO LUCIANA SIMOES PESTANA(OAB:
23097/PE)
RÉU POSTALIS INSTITUTO DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO GEORGE ANDERSON ESTEVES DE
SOUZA GOMES(OAB: 48792/DF)
ADVOGADO CRISTIANE DE CASTRO FONSECA
DA CUNHA(OAB: 45861/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39ce2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem
produzir outras provas.
Havendo indicação, voltem-me conclusos.
Sem interesse na produção de novas provas, deverão, no mesmo
prazo acima assinalado, apresentar razões finais por memoriais,
caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas.
Após escoado o prazo para razões finais, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-06.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA RIZONETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU LIBERTY SEGUROS S/A
ADVOGADO LUCIANA SIMOES PESTANA(OAB:
23097/PE)
RÉU POSTALIS INSTITUTO DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO GEORGE ANDERSON ESTEVES DE
SOUZA GOMES(OAB: 48792/DF)
ADVOGADO CRISTIANE DE CASTRO FONSECA
DA CUNHA(OAB: 45861/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERTY SEGUROS S/A
- POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39ce2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Informem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem
produzir outras provas.
Havendo indicação, voltem-me conclusos.
Sem interesse na produção de novas provas, deverão, no mesmo
prazo acima assinalado, apresentar razões finais por memoriais,
caso silentes, ter-se-ão como prejudicadas.
Após escoado o prazo para razões finais, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-98.2021.5.13.0032
AUTOR IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
RÉU F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
RÉU EMANUELA PAULA ROCHA
RÉU ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CRISTINA SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b210ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- O redirecionamento da execução para sócia Manuela Paula
Rocha, sócia da empresa - Fox Promotora Prestação de Serviços,
fica condicionado com a exibição do seu endereço, eis que o
SISBAJUD não oportuniza endereço;
02- Prossiga-se à execução em desfavor da sócia - Ana Paula de
Oliveira Peixoto - CPF: 642.444.073-91.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9474b27
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito passou a ser vinculado a esse magistrado em
decorrência da promoção da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Assim, necessário o saneamento do presente feito, tanto em
relação a requerimento formulado pelo reclamante, quanto a
adequação de procedimentos de tramitação do processo e
esclarecimento de dúvidas.
Verifico que na audiência realizada no dia 03/10/2023, com início
às 8h09min, foi proferida a seguinte decisão ela magistrada que
então conduzia o feito:
Disse a Juíza que a solução do incidente requer urgência com o
intuito de evitar atos que poderão se tornar inúteis, bem como para
evitar surpresas futuras e prejuízo de parte do processo. Analisando
a questão em desate, verificou o Juízo que a parte autora tinha
conhecimento de atividades da reclamada em vários endereços,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
conforme admitiu em sua manifestação nessa audiência, cumprindo
-lhe desde a petição inicial apontar todas as possibilidades viáveis a
este Juízo para cumprir com êxito a notificação. Assim sendo, o
Juízo chama o feito à ordem e considera nulos os atos praticados
na audiência anterior, ID c836452, reconhecendo a nulidade da
citação e declarando regularizada a citação neste ato. A decisão do
Juízo prima pelo excesso de zelo ao devido processo legal, com
observância máxima de ampla defesa e contraditório.
[...]
Pela parte reclamada foi requerida a devolução do prazo de defesa
com nova audiência inaugural, com exclusão da contestação que se
encontra protocolada. Pedido deferido. Excluída dos autos, neste
momento, a contestação de ID 378330e e seus anexos.
Verifico, analisando o andamento processual no Pje, que a
contestação juntada no id 378330e (e seus anexos) foi excluída dos
autos.
Verifico, entretanto, que há outra contestação juntada aos autos, id
52bac79, protocolada no dia 03/10/2023, às 07h59min, ou seja,
antes da referida audiência.
A situação é inusitada, pois essa contestação foi juntada antes da
audiência que devolveu o prazo para apresentação de defesa, mas
não foi determinada a sua exclusão dos autos.
Assim, entendo que a permanência nos autos da contestação
juntada no id 52bac79 decorreu de equívoco, pois deveria ter sido
determinada a sua exclusão, isso porque, em momento posterior foi
devolvido o prazo para que a reclamada apresentasse defesa.
O reclamante, na petição de id 794a1ea, informa que foi interposto,
junto a Justiça Federal, Ação de Habeas Data, tendo como autor
José Avenzoar de Arruda Alves, em face Mary Roberta Meira
Marinho, reitora do Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia da Paraíba – IFPB. Aduz que nessa ação, o autor
postula a apresentação do vídeo (imagem e áudio) de uma reunião
ocorrida na sede do IFPB no dia 31/07/2023. Assevera que o vídeo
foi apresentado á Justiça Federal. Postula a disponibilização do
vídeo, em razão de guardar ligação com os fatos alegados nessa
ação.
Verifico, pelo Ofício 563/2023, expedido pelo IFPB/REITORIA (id
5fdbff3) e encaminhado ao Juízo da 3ª Vara Federal da Paraíba/JP,
que aquela instituição de ensino admite a realização e gravação da
referida reunião, disponibilizando, aquele juízo, link para
visualização da gravação.
Verifico, ainda, que desde a petição inicial o reclamante faz menção
a realização dessa reunião, na sede do IFPB, o que dá guarida ao
seu requerimento, que será deferido, de forma adequada, pois
entendo mais efetivo e rápido, o oficiamento ao IFPB para
apresentação do vídeo.
Assim, determino o oficiamento ao IFPB, na pessoa de sua Reitora
Mary Roberta Meira Marinho, para que disponibilize a gravação da
reunião ocorrida no dia 31/07/2023 (tanto áudio como vídeo), nos
moldes do que já foi feito à Justiça Federal. O Ofício deverá ser
entregue por Oficial de Justiça, com cópia do documento de id
5fdbff3. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez contados da intimação do Ofício, sob pena de multa de R$
10.000,00.
Entendo inoportuna a colheita de prova oral sem que antes seja
juntado aos autos o referido vídeo, para que as partes e o
magistrado tenham acesso ao seu conteúdo, que por óbvio,
também será objeto de prova oral.
Assim, saneando o feito, determino:
a) a desconsideração da defesa juntada no id 52bac79;
b) a retirada do processo da pauta de audiência do dia 23/11/2023,
às 08h30min, ficando o processo, por ora, fora de pauta;
c) a concessão do prazo de quinze dias para que a reclamada
apresente contestação com os documentos que entender
pertinentes;
d) após o reclamante terá o prazo de dez dias para se manifestar
sobre a defesa;
e) o oficiamento ao IFPB, na pessoa de sua Reitora Mary Roberta
Meira Marinho, para que disponibilize a gravação da reunião
ocorrida no dia 31/07/2023 (tanto áudio como vídeo), nos moldes do
que já foi feito à Justiça Federal. O Ofício deverá ser entregue por
Oficial de Justiça, com cópia do documento de id 5fdbff3. O prazo
para cumprimento da obrigação de fazer será de dez contados da
intimação do Ofício, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Desde já
determino que a gravação fique em segredo de justiça, apensa com
disponibilização para as partes. Após a juntada, as partes serão
intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
f) a intimação das testemunhas vinculadas em relação a retirada do
processo de pauta;
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9474b27
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito passou a ser vinculado a esse magistrado em
decorrência da promoção da Magistrada Rosivania Pereira Gomes.
Assim, necessário o saneamento do presente feito, tanto em
relação a requerimento formulado pelo reclamante, quanto a
adequação de procedimentos de tramitação do processo e
esclarecimento de dúvidas.
Verifico que na audiência realizada no dia 03/10/2023, com início
às 8h09min, foi proferida a seguinte decisão ela magistrada que
então conduzia o feito:
Disse a Juíza que a solução do incidente requer urgência com o
intuito de evitar atos que poderão se tornar inúteis, bem como para
evitar surpresas futuras e prejuízo de parte do processo. Analisando
a questão em desate, verificou o Juízo que a parte autora tinha
conhecimento de atividades da reclamada em vários endereços,
conforme admitiu em sua manifestação nessa audiência, cumprindo
-lhe desde a petição inicial apontar todas as possibilidades viáveis a
este Juízo para cumprir com êxito a notificação. Assim sendo, o
Juízo chama o feito à ordem e considera nulos os atos praticados
na audiência anterior, ID c836452, reconhecendo a nulidade da
citação e declarando regularizada a citação neste ato. A decisão do
Juízo prima pelo excesso de zelo ao devido processo legal, com
observância máxima de ampla defesa e contraditório.
[...]
Pela parte reclamada foi requerida a devolução do prazo de defesa
com nova audiência inaugural, com exclusão da contestação que se
encontra protocolada. Pedido deferido. Excluída dos autos, neste
momento, a contestação de ID 378330e e seus anexos.
Verifico, analisando o andamento processual no Pje, que a
contestação juntada no id 378330e (e seus anexos) foi excluída dos
autos.
Verifico, entretanto, que há outra contestação juntada aos autos, id
52bac79, protocolada no dia 03/10/2023, às 07h59min, ou seja,
antes da referida audiência.
A situação é inusitada, pois essa contestação foi juntada antes da
audiência que devolveu o prazo para apresentação de defesa, mas
não foi determinada a sua exclusão dos autos.
Assim, entendo que a permanência nos autos da contestação
juntada no id 52bac79 decorreu de equívoco, pois deveria ter sido
determinada a sua exclusão, isso porque, em momento posterior foi
devolvido o prazo para que a reclamada apresentasse defesa.
O reclamante, na petição de id 794a1ea, informa que foi interposto,
junto a Justiça Federal, Ação de Habeas Data, tendo como autor
José Avenzoar de Arruda Alves, em face Mary Roberta Meira
Marinho, reitora do Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia da Paraíba – IFPB. Aduz que nessa ação, o autor
postula a apresentação do vídeo (imagem e áudio) de uma reunião
ocorrida na sede do IFPB no dia 31/07/2023. Assevera que o vídeo
foi apresentado á Justiça Federal. Postula a disponibilização do
vídeo, em razão de guardar ligação com os fatos alegados nessa
ação.
Verifico, pelo Ofício 563/2023, expedido pelo IFPB/REITORIA (id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
5fdbff3) e encaminhado ao Juízo da 3ª Vara Federal da Paraíba/JP,
que aquela instituição de ensino admite a realização e gravação da
referida reunião, disponibilizando, aquele juízo, link para
visualização da gravação.
Verifico, ainda, que desde a petição inicial o reclamante faz menção
a realização dessa reunião, na sede do IFPB, o que dá guarida ao
seu requerimento, que será deferido, de forma adequada, pois
entendo mais efetivo e rápido, o oficiamento ao IFPB para
apresentação do vídeo.
Assim, determino o oficiamento ao IFPB, na pessoa de sua Reitora
Mary Roberta Meira Marinho, para que disponibilize a gravação da
reunião ocorrida no dia 31/07/2023 (tanto áudio como vídeo), nos
moldes do que já foi feito à Justiça Federal. O Ofício deverá ser
entregue por Oficial de Justiça, com cópia do documento de id
5fdbff3. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez contados da intimação do Ofício, sob pena de multa de R$
10.000,00.
Entendo inoportuna a colheita de prova oral sem que antes seja
juntado aos autos o referido vídeo, para que as partes e o
magistrado tenham acesso ao seu conteúdo, que por óbvio,
também será objeto de prova oral.
Assim, saneando o feito, determino:
a) a desconsideração da defesa juntada no id 52bac79;
b) a retirada do processo da pauta de audiência do dia 23/11/2023,
às 08h30min, ficando o processo, por ora, fora de pauta;
c) a concessão do prazo de quinze dias para que a reclamada
apresente contestação com os documentos que entender
pertinentes;
d) após o reclamante terá o prazo de dez dias para se manifestar
sobre a defesa;
e) o oficiamento ao IFPB, na pessoa de sua Reitora Mary Roberta
Meira Marinho, para que disponibilize a gravação da reunião
ocorrida no dia 31/07/2023 (tanto áudio como vídeo), nos moldes do
que já foi feito à Justiça Federal. O Ofício deverá ser entregue por
Oficial de Justiça, com cópia do documento de id 5fdbff3. O prazo
para cumprimento da obrigação de fazer será de dez contados da
intimação do Ofício, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Desde já
determino que a gravação fique em segredo de justiça, apensa com
disponibilização para as partes. Após a juntada, as partes serão
intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
f) a intimação das testemunhas vinculadas em relação a retirada do
processo de pauta;
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES
ESTRELA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES ESTRELA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b59195
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, expeçam-
se os RPVs correspondentes.
Considerando que a executada não anexou aos autos o arquivo
do cálculo (extensão ".PJC"), da planilha de cálculos
apresentada no #Id 1f0f838, que permitiria a importação e
futura atualização /retificação do cálculo pela contadoria do
juízo, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à
atualização.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Apresentada a atualização, expeçam-se os RPVs.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-30.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LILIAN SORAIA PEREIRA MENDES
ESTRELA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b59195
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, expeçam-
se os RPVs correspondentes.
Considerando que a executada não anexou aos autos o arquivo
do cálculo (extensão ".PJC"), da planilha de cálculos
apresentada no #Id 1f0f838, que permitiria a importação e
futura atualização /retificação do cálculo pela contadoria do
juízo, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à
atualização.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para
a transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Apresentada a atualização, expeçam-se os RPVs.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000631-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANTONIO JOSE COSTA DE
ANDRADE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE COSTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2a96e
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte autora quanto ao cumprimento da obrigação de fazer
pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, dou por
cumprida.
Indique a empresa executadado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente de sua titularidade, para a transferência do
saldo existente nos presentes autos.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000631-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANTONIO JOSE COSTA DE
ANDRADE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2a96e
proferido nos autos.
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte autora quanto ao cumprimento da obrigação de fazer
pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, dou por
cumprida.
Indique a empresa executadado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente de sua titularidade, para a transferência do
saldo existente nos presentes autos.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-65.2022.5.13.0032
EXEQUENTE EDVIGES MARIZA CAMPOS DE
MAGALHAES ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16aafd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada (#id:155a070) apresenta pedido de
dilação de prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento
da obrigação de fazer.
DEFIRO o pedido, devendo a reclamada fazer a comprovação nos
autos até o dia 15/11/2023.
A parte autora terá o prazo de 05 (cinco) dias, subsequente e
independente de nova intimação, para se manifestar, inclusive
sobre os documentos apresentados.
Esgotados os prazos acima, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-65.2022.5.13.0032
EXEQUENTE EDVIGES MARIZA CAMPOS DE
MAGALHAES ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVIGES MARIZA CAMPOS DE MAGALHAES ROCHA DE
ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16aafd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada (#id:155a070) apresenta pedido de
dilação de prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento
da obrigação de fazer.
DEFIRO o pedido, devendo a reclamada fazer a comprovação nos
autos até o dia 15/11/2023.
A parte autora terá o prazo de 05 (cinco) dias, subsequente e
independente de nova intimação, para se manifestar, inclusive
sobre os documentos apresentados.
Esgotados os prazos acima, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-29.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE ANDRADE QUEIROZ
RIQUE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PAULO CAVALCANTI NOBREGA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE ANDRADE QUEIROZ RIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17ee7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-29.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE ANDRADE QUEIROZ
RIQUE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PAULO CAVALCANTI NOBREGA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CAVALCANTI NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b17ee7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCOS TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ca4f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-36.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCOS TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ca4f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-86.2023.5.13.0032
AUTOR EMERSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 300,00),
sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000633-24.2023.5.13.0032
AUTOR KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO
MENDES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Conforme constou em ata, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por
intermédio de seus patronos, para apresentarem razões finais.
Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000633-24.2023.5.13.0032
AUTOR KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO
MENDES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Conforme constou em ata, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por
intermédio de seus patronos, para apresentarem razões finais.
Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d5bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MAIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d5bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001008-25.2023.5.13.0032
AUTOR ESIELTON CHACON DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CASABELLA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESIELTON CHACON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6416eb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-25.2023.5.13.0032
AUTOR ESIELTON CHACON DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CASABELLA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASABELLA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6416eb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cf4d4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Considerando que o TRT deu provimento parcial ao recurso, à
contadoria do juízo para readequação da planilha de cálculos,
atentando para o acórdão do TRT.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cf4d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Considerando que o TRT deu provimento parcial ao recurso, à
contadoria do juízo para readequação da planilha de cálculos,
atentando para o acórdão do TRT.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-51.2022.5.13.0032
AUTOR JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9900b75
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição #id:07ad0c4
interposto pela parte CONTAX S.A. , pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-51.2022.5.13.0032
AUTOR JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9900b75
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição #id:07ad0c4
interposto pela parte CONTAX S.A. , pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O
Fica a parte ré intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
pagamento da condenação, no valor de R$ 27.478,21 (cálculo,
#id:6b1d0bb), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-08.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO ANTONIO DE SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU JULIANO ARTNER CARVALHO
RÉU PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RÉU GILLEIDE LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463b54e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte exequente (#id:87e3bb9), requerendo a liberação
dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DEFIRO, devendo a secretaria atentar para os dados bancários
indicados na petição acima referida.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-96.2021.5.13.0032
AUTOR JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8793c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:f4d8379, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-96.2021.5.13.0032
AUTOR JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON BERNARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8793c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:f4d8379, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-07.2022.5.13.0032
AUTOR STEFANE BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61da1a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:9259f11, contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:14febf5, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-07.2022.5.13.0032
AUTOR STEFANE BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANE BEATRIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61da1a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:9259f11, contra o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Assim, fica negado o seguimento do Agravo de Petição interposto
pela executada CONTAX S.A.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:14febf5, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-83.2022.5.13.0032
AUTOR ADRIANE GICELE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57684fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da CONTAX S.A. informando o cumprimento da obrigação
de fazer.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-83.2022.5.13.0032
AUTOR ADRIANE GICELE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE GICELE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57684fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da CONTAX S.A. informando o cumprimento da obrigação
de fazer.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-79.2023.5.13.0032
AUTOR FABIA ERIKA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-79.2023.5.13.0032
AUTOR FABIA ERIKA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.R.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72e1ae5.
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.R.E.
- L.C.D.A.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72e1ae5.
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. nº e609441, devendo, ainda, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
mesmo prazo, apresentar razões finais por memoriais, caso
silentes, ter-se-ão como prejudicadas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. nº e609441, devendo, ainda, no
mesmo prazo, apresentar razões finais por memoriais, caso
silentes, ter-se-ão como prejudicadas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. nº e609441, devendo, ainda, no
mesmo prazo, apresentar razões finais por memoriais, caso
silentes, ter-se-ão como prejudicadas.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001130-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENALDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPREITEIRA CAMPOS E RABELO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cd684
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 28/11/2023 às 08:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Cite-se a reclamada por oficial de justiça, tendo em vista as
diligências negativas no processo 0001060-21.2023.5.13.0032,
no endereço fornecido no TRCT de #id:507c32e, AVENIDA
SENADOR RUY CARNEIRO , 115, 1º ANDAR, CAIXA POSTAL
490, BRISAMAR, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58032-100, bem
como no endereço indicado no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, RUA PROFESSOR OTAVIO COSTA, 12, JOAO
AGRIPINO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58034-137 (email:
EMPREITEIRACR2013@GMAIL.COM).
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-62.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE SILVA XAVIER DE
FRANCA
ADVOGADO ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53c7076
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-62.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE SILVA XAVIER DE
FRANCA
ADVOGADO ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA XAVIER DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53c7076
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-31.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE FERNANDES CIRINO DE CARVALHO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, conforme certidão de cumprimento emitido pelo SIF, sendo
certo que a efetiva liberação será realizada pela instituição
financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001120-24.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EMANUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a55ae7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 28/11/2023 às 08:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-62.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE SILVA XAVIER DE
FRANCA
ADVOGADO ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f52c42a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-62.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE SILVA XAVIER DE
FRANCA
ADVOGADO ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA XAVIER DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f52c42a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001114-84.2023.5.13.0032
REQUERENTES RENAN GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA
SOLAR COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN GONCALO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a602c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001114-84.2023.5.13.0032
REQUERENTES RENAN GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA
SOLAR COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVEIRA & CAVALCANTI - ENERGIA SOLAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a602c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-55.2023.5.13.0032
AUTOR GEDSON DA SILVA SANTOS GOMES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732fe28
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001006-55.2023.5.13.0032
AUTOR GEDSON DA SILVA SANTOS GOMES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDSON DA SILVA SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732fe28
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000581-28.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALEX LUIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:2d1eb74, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975573e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do reclamante (id e101642) requerendo a liberação
através de alvará dos valores depositados a título de FGTS.
Defiro o pedido.
Expeça-se o alvará para levantamento do FGTS, conforme
determinado na sentença de #id:e9b6eca.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975573e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do reclamante (id e101642) requerendo a liberação
através de alvará dos valores depositados a título de FGTS.
Defiro o pedido.
Expeça-se o alvará para levantamento do FGTS, conforme
determinado na sentença de #id:e9b6eca.
759
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-68.2023.5.13.0032
AUTOR WALMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf8f78
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-68.2023.5.13.0032
AUTOR WALMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf8f78
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000982-27.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
CONSIGNANTE DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
CONSIGNANTE ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
CONSIGNATÁRIO ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAISE LIMA GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b28a93a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, EXTINGUE-SE, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, a
Ação de Consignação proposta por ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA, em face de ANAISE LIMA GUILHERME, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2019.
Custas pela parte consignante no valor de R$ 51,00, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 2.550,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000982-27.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
CONSIGNANTE DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
CONSIGNANTE ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
CONSIGNATÁRIO ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINORAH CUNHA DE MENEZES
- ELAINE MENEZES ALVES DE SOUZA
- LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b28a93a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, EXTINGUE-SE, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, a
Ação de Consignação proposta por ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA, em face de ANAISE LIMA GUILHERME, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2019.
Custas pela parte consignante no valor de R$ 51,00, calculadas
sobre o valor da causa: R$ 2.550,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e89c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedido o Precatório no #id:77390f3.
Suspenda-se o presente processo nos termos do inciso I, alínea “g”
da RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 007/2022, de 16 de de
dezembro de 2022, até que seja efetuado o pagamento do
precatório (id 77390f3).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77e89c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedido o Precatório no #id:77390f3.
Suspenda-se o presente processo nos termos do inciso I, alínea “g”
da RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 007/2022, de 16 de de
dezembro de 2022, até que seja efetuado o pagamento do
precatório (id 77390f3).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-76.2023.5.13.0032
AUTOR GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ec9c2
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:1ce53a3), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-76.2023.5.13.0032
AUTOR GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ec9c2
proferida nos autos.
D E CISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Expedida a certidão de habilitação de crédito (#id:1ce53a3), dê-se
ciência à parte exequente para que providencie a habilitação
diretamente com oadministrador judicial (e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br).
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-42.2022.5.13.0032
AUTOR GILLIARD GOMES BERNARDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIARD GOMES BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0bf16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Cumprido o determinado no despacho de #id:4266ffe, suspenda-se
o presente processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-42.2022.5.13.0032
AUTOR GILLIARD GOMES BERNARDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0bf16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Cumprido o determinado no despacho de #id:4266ffe, suspenda-se
o presente processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-98.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANE ROCHA DE SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48375c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Cumprido o determinado no despacho de #id:1a63ae7, suspenda-
se o presente processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-98.2022.5.13.0032
AUTOR JULIANE ROCHA DE SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE ROCHA DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48375c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Cumprido o determinado no despacho de #id:1a63ae7, suspenda-
se o presente processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-68.2023.5.13.0032
AUTOR WALMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac980d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-68.2023.5.13.0032
AUTOR WALMIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac980d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8cadd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o presente processo, distribuído originalmente e em curso
nesta 13ª Vara do Trabalho, de pedido de execução individual da
sentença coletiva exarada no processo 0021500-
83.2013.5.13.0001, contendo condenação imposta ao banco
Bradesco S.A. e em favor de bancário beneficiado, indicado na peça
inicial apresentada pelo Sindicato dos empregados em
estabelecimentos bancários do estado da Paraíba (SEEB/PB).
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos, em síntese, condenou o banco Bradesco
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
S.A. a utilizar divisor 150 ou 200, de acordo com jornada de 06 ou
08 horas, respectivamente, como se vê (id. 01706cb do processo
21500-83.2013.5.13.1):
[…] julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA - SEEB; em
face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o reclamado na
obrigação de fazer consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras prestadas pelos integrantes da categoria no Estado da
Paraíba, observada a área de atuação do sindicato autor [...]
Em julgamento de recursos de ambas as partes pelo Tribunal, ficou
decidido por ampliar a condenação para abranger os reflexos da
utilização dos divisores, além de determinar a execução individual
para cada bancário beneficiado (id. 4ae7d74 do processo original
21500-83.2013.5.13.1).
No curso do presente processo de execução, tramitações houve,
desde o início para apresentação de conta de liquidação. O
Sindicato promovente sempre arguiu a insuficiência de documentos
nos autos a permitir a elaboração integral de conta, motivo por que
apresentou conta apenas parcial (id. 86cc2c2).
De outro lado, o banco Bradesco, mesmo sem cumprir
determinações anteriores quanto à apresentação de documentos,
apresentou manifestação prévia, aduzindo matérias de ordem
pública típicas de exceção de pré-executividade (a exemplo da
prescrição, como visto em id. 8f82eae), e impugnação própria
posterior, questionando o cálculo parcial apresentado pelo Sindicato
(id. 24f6728).
A permitir o andamento do procedimento liquidatório, este Juízo
homologou a conta parcial apresentada, retornando o processo,
agora, para apreciação das questões de impugnação já lançadas
pelo banco executado.
É o relatório.
Passo ao exame das questões, individualmente.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
1. DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E DA LEGITIMAÇÃO DO
SINDICATO À PRESENTE EXECUÇÃO INDIVIDUAL
O banco Bradesco, na petição de id. 8f82eae, nominada
manifestação prévia, afirmou falha na propositura da execução
presente, com pretensão de que o Juízo reconheça a inépcia e
determine o arquivamento.
Estas as suas razões, vistas logo ao início de seus argumentos:
Igualmente, denota-se que a presente execução não está instruída
com o instrumento de procuração outorgada pelo empregado
beneficiário, documento essencial ao prosseguimento do feito, visto
que no caso concreto se trata de execução individual decorrente de
sentença coletiva e não de substituição processual.
Neste ponto, inteiramente sem razão.
Rememoro que o microssistema de processo coletivo autoriza a
defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos por
entidades representativas de uma coletividade, como visto no art. 5º
da Lei 7.347 de 1985 e, por idêntica disposição, no art. 82 da Lei
8.078 de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, situação em
que se enquadram os Sindicatos.
Em visão complementar, tem-se que o CDC expressamente admite
a possibilidade de ajuizamento de demandas individuais pelo órgão
representativo, como se vê de seus art.s 91 e 97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores,
ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.[...]Art. 97.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas
pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de
que trata o art. 82.(grifo posto)
Não se trata, portanto, de substituição processual de parte, por
instrumento procuratório, como se tem na visão clássica civilista,
mas de verdadeira legitimação, conferida diretamente pela Lei.
Relativamente aos Sindicatos, tidos como modalidade especial de
ente associativo, o Supremo Tribunal Federal, observando a
possibilidade de sua atuação frente ao que dispõe o art. 8º da
Constituição, expressou entendimento, ainda em junho de 2015, a
admitir a plena atuação do ente Sindical, ignorando qualquer
subsidiariedade ou período de inércia, ao lhe permitir o ajuizamento
da demanda cognitiva e, posteriormente, de execução individual,
como ditado no tema 823, de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
(grifo posto)
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
2. DA PRESCRIÇÃO
O banco Bradesco, também em sua manifestação prévia (id.
8f82eae), aduz ocorrência de prescrição bienal intercorrente,
fazendo referência ao trânsito em julgado da decisão resolutiva de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
mérito no processo principal 0021500-83.2013.5.13.0001, em
19/05/2018.
Estas suas razões:
E consoante sedimentada jurisprudência, o marco prescricional
inicial para a execução individual de ação coletiva é o trânsito em
julgado da sentença coletiva, conforme se verifica pelo tema
repetitivo 877 do STJ e súmula 350 do TST.Quanto ao prazo
prescricional aplicável à hipótese de execução individual de
sentença coletiva, primordial se definir quando ocorreu o trânsito em
julgado para se definir pela incidência ou não do disposto no art. 11-
A, da Consolidação das Leis do Trabalho com redação dada pela
Lei 13467/2017, uma vez que o E. TST, ao decidir a questão à luz
da reforma trabalhista, definiu que havendo o transito em julgado
antes de 11/nov/2017 não incide a prescrição intercorrente e, após,
incide a intercorrente bienal, como se verifica nas decisões RRAg
5716620195170014 e RR 993220185170004.O crédito que se
pretende executar é posterior à vigência da Lei nº 13.467/17 (em
11/11/2017), uma vez que a coisa julgada objeto do presente
cumprimento de sentença teve o trânsito em julgado em 19/05/2018
e, assim, a aplicação da prescrição à execução posterior à vigência
da referida Lei é a bienal intercorrente, conforme Súmula 150 do
STF, que diz que a execução prescreve no mesmo prazo da
ação.Assim, ocorrendo o trânsito em julgado em 19/05/2018, o
sindicato exequente ficou inerte desde então até a data do
ajuizamento, atraindo a prescrição intercorrente.[…]Portanto, a
presente ação deveria ter sido ajuizada até 19/05/2020, o que não
foi observado pelo Sindicato autor, motivo pelo qual incide no caso
a prescrição bienal intercorrente, nos termos do art. 11-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho
Neste ponto, igualmente sem razão.
Não cabe postular a incidência da prescrição bienal constitucional
porque esta objetiva limitar o ajuizamento de reclamações com a
finalidade de cognição, definidas estas como ações de
conhecimento comumente vistas. Assim, o trabalhador tem até 02
(dois) anos para apresentar sua reclamação ao Judiciário no caso
de extinção do pacto laboral.
Contudo, no caso aqui em exame, já houve curso e julgamento do
procedimento cognitivo pela sentença coletiva. Aliás, perceba-se,
neste ponto houve interrupção do curso de qualquer prescrição,
como efeito da citação da reclamada naquele processo (art. 240,
§1º, CPC).
Assim, não cabe falar em prescrição bienal total constitucional.
Também não cabe falar da prescrição bienal intercorrente pois esta
apenas incide quando há pausa indevida na tramitação do feito por
omissão da parte exequente, devendo ele ser intimado a sanar sua
omissão, como expressamente prevê o art. 11-A da CLT.
Pela entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017, com a introdução do
art. 11-A, a legislação processual trabalhista passou a prever,
expressamente, o curso de prescrição quando já instaurado o
procedimento – daí seu nome, intercorrente – assim ditando:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.§1º A fluência do prazo prescricional
intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Como se percebe, a prescrição intercorrente exige o curso de
processo de execução já iniciado, e, também, a comunicação do
Juízo à parte para que demonstre interesse no andamento do feito e
promova atos necessários.
De conseguinte, não se pode cogitar a incidência da prescrição
intercorrente do art. 11-A da CLT pelo decurso de tempo da
prolação da sentença ao pedido de cumprimento da sentença em
processos novos individualizados.
Neste sentido porta-se a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, como agora transcrevo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO.1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que trânsito
em julgado da sentença proferida na ação coletiva ocorreu em
04/06/2012 e a presente ação foi ajuizada somente em 28/03/2019,
ou seja, depois do transcurso de quase de sete anos, razão pela
qual concluiu pela prescrição da pretensão deduzida nestes autos.
Além disso, registrou que não há nenhuma demonstração nestes
autos de que o nome da parte exequente tenha, em qualquer
momento, integrado o rol de substituídos cujos créditos estavam
sendo executados na ação coletiva ajuizada pelo sindicato.[...]3.
Afora isso, o caso dos autos não trata de prescrição
intercorrente, mas de prescrição da pretensão de ajuizamento
da execução individual de decisão proferida em ação coletiva
transitada em julgado. Assim, ajuizada a presente ação de
execução individual quando transcorridos mais de cinco anos do
trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva é de se
reconhecer a prescrição da pretensão. Inteligência da Súmula 150
do STF. Precedentes. Agravo de instrumento não provido"[TST.
AIRR 209-87.2019.5.12.0019. Rel. Min. Delaide Alves Miranda
Arantes. , 8ª Turma. DEJT 23/08/2021]II - RECURSO DE
REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA COMO
SUBSTITUTO PROCESSUAL1 - Inicialmente, registre-se que o
provimento do agravo de instrumento não vincula o conhecimento
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
do recurso de revista.2 - Embora a parte sustente que o TRT
aplicou ao caso a prescrição intercorrente, em verdade aquela Corte
declarou a prescrição da pretensão executiva individual em torno de
sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo sindicato como
substituto processual.3 - O termo a quo do prazo prescricional para
a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é a
data do seu trânsito em julgado, conforme reiteradamente tem
decidido esta Corte Superior.[...]5 - Correta, portanto, a decisão do
TRT. Violação à Constituição Federal não configurada.6 - Recurso
de revista de que não se conhece[TST. RR-10048-
93.2020.5.03.0006. Rel. Ministra Katia Magalhaes Arruda. 6ª Turma.
DJe 26/11/2021]
De conseguinte, como dito, não se pode cogitar a aplicação da
prescrição intercorrente, devendo se computar o curso prescricional
pelo prazo de cinco anos.
Mas, a respeito da prescrição quinquenal, mais há a considerar.
A demanda coletiva originária do título executivo que se pretende
executar teve trânsito em julgado em 19/05/2018. Mesmo tomando-
se esta data em comparação com o ajuizamento da presente
execução em 18/05/2023, vê-se não ter havido o transcurso de 05
(cinco) anos.
Diz-se quinquenal por correspondência a posicionamento do TST:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O
ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL
APRESENTA-SE EM DISSONÂNCIA DO DESTA CORTE
SEGUNDO A QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL EXTINTIVO A
SER OBSERVADO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA É O QUINQUENAL,
CIRCUNSTÂNCIA APTA A DEMONSTRAR O INDICADOR DE
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, §
1º, II, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.A
controvérsia cinge-se em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva. A
jurisprudência que tem sido firmada no âmbito do TST é no sentido
de que o prazo prescricional extintivo a ser observado para
ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é o
quinquenal. Precedentes. In casu, conforme consta do acórdão
recorrido, o trânsito em julgado da sentença proferida na ação
coletiva ocorreu em 1/3/2016 e a presente ação foi ajuizada em
10/11/2020, ou seja, menos de 5 anos após o trânsito em julgado da
decisão. Logo, não há prescrição a ser declarada. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.[TST. RR 0100900-
54.2020.5.01.0028. 6ª Turma. Rel. Min. Augusto Cesar Leite de
Carvalho. DJe 14/08/2023]AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EM FACE DA
PLAUSIBILIDADE DA INDIGITADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º,
XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DÁ-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO PARA PROSSEGUIR NA ANÁLISE DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ
PROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada
possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se dá provimento.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Esta Corte
Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo
prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em
julgado do título executivo judicial.2. No caso, a Corte de origem
entendeu que o prazo prescricional aplicável é bienal, contado a
partir do trânsito em julgado da sentença originária preferida nos
autos da ação coletiva.3. Nesse passo, merece reparos o acórdão
regional, a fim de se aplicar a prescrição quinquenal, e, por
conseguinte, afastar a prescrição declarada, determinando o retorno
dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no
processamento da execução, como entender de direito. Recurso de
revista a que se conhece e a que se dá provimento.[TST. RR
0100465-53.2020.5.01.0037. 3ª Turma. Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro. DEJT 14/08/2023]
Desta forma, a prescrição incidente sobre a oferta de pedido de
execução de sentença coletiva terá prazo quinquenal. Esta, todavia,
apenas se inicia do último ato de execução de verbas a beneficiar
trabalhadores individuais no processo coletivo originário.
Observe-se que o processo principal, mesmo após o trânsito, correu
por atos de tentativa de execução, ou, ao menos, de preparar a
liquidação individual. Não sem motivo, o Sindicato promovente
requereu àquele Juízo para que o banco fosse compelido a
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apresentar documentos relativos a todos os empregados
albergados pela decisão, o que foi negado pelo Juízo de primeiro
grau. Insatisfeito, apresentou recurso de Agravo de petição ao
Tribunal ante a decisão do Juízo que negou pedido para que se
obrigasse o banco a fornecer documentos de todos os bancários
beneficiados (a exemplo de RAIS, CNIS, documentos de controle da
jornada e fichas financeiras), tendo este recurso sido negado pelo
TRT (id. 8560bf5, daquele processo).
A referida decisão, em julgamento de Agravo de Petição pelo TRT-
13, foi publicada em sessão de 05/12/2019 (vide id. 8560bf5,
daquele processo), com coisa julgada formal em 19/12/2019 (vide
certidão em id. 57785c2, daquele processo), quando externado ao
Sindicato que a execução da sentença coletiva deveria se dar por
execuções individuais, tal como havia sido estabelecido na ementa
do acórdão que julgou recurso ordinário, ainda na definição do
mérito.
Desta forma, no caso do processo coletivo 21500-
83.2013.5.13.0001, é a partir deste marco (19/12/2019) que corre a
prescrição, como dies a quo, para apresentação das execuções
individuais.
Assim, tendo-se o curso de cinco anos a partir de 19/12/2019, sabe-
se que a presente demanda individual para cumprimento da
sentença não foi atingida pela prescrição.
3. DA REPRESENTAÇÃO DO BANCÁRIO FRENTE À ATUAÇÃO
TERRITORIAL DO SINDICATO
Em impugnação à execução mais recente (id. 24f6728), o banco
Bradesco afirma ilegitimidade do Sindicato promovente afirmando
que tendo em vista que “não observados a área de atuação do
Sindicato Autor e os locais de trabalho do substituído”.
Segundo o banco “no período de 10/2016 o reclamante laborou em
Praia Tambaú - PB, local de trabalho não abrangidos pela área de
atuação do Sindicato Autor”, fazendo referência abragência
territorial do Sindicato no ato de sua constituição.
Ocorre que, como mesmo visto do excerto do ato constitutivo do
Sindicato na peça impugnativa do banco executado, o Sindicato
promovente possui abrangência sobre a capital da Paraíba, João
Pessoa, onde se localiza a agência da praia de Tambaú.
Assim, o local de trabalho do reclamante foi abrangido pela
extensão territorial prevista ao Sindicato nos seus atos constitutivos.
4. QUESTIONAMENTOS AOS CÁLCULOS
4.1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O banco Bradesco se opõe à cobrança de honorários advocatícios
na presente execução, afirmando que se cobra “além do que fixado
na ação coletiva”.
Segundo diz, a condenação em honorários foi imposta no processo
de conhecimento originário, no processo 0021500-
83.2013.5.13.0001, na proporção de 15% do valor definido para
aquela causa, e lá mesmo pago.
Sem razão.
Os processos de conhecimento e de execução, cada qual, merecem
a condenação em honorários advocatícios pela atuação do defensor
técnico.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios
na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
Certo é que o art. 791-A da CLT apenas prevê honorários pela fase
de conhecimento, mas nada há nele que exclua a fixação honorífica
a outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico da demanda coletiva referenciada, veja-se que a
sentença coletiva fixou a verba honorária apenas pelo processo de
conhecimento em 15% do valor da causa, lá também fixado em R$
35.000 (vide id. 01706cb, p. 05, do processo 0021500-
83.2013.5.13.0001).
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em execução, a execução individual da sentença coletiva,
em processo de execução próprio, admite a fixação de honorários
relativos a este processo, incidindo em montante proporcional ao
valor da execução.
Em decorrência, ao final da fase de liquidação, haverá fixação de
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honorários advocatícios pelo procedimento de liquidação dentro do
processo de execução individual, em favor dos advogados da parte
promovente, na forma do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização
do art. 85 do CPC.
4.2. CUSTAS
Por semelhante argumento, o banco Bradesco poe-se contra a
cobrança de custas na conta de liquidação afirmando já terem sido
pagas no processo originário.
Igualmente sem razão.
As custas são devidas por cada procedimento, como se extrai da
disciplina vista no CPC.
Iniciado processo de execução com a necessidade de
microprocedimento liquidatório, haverá cobrança de custas por tal.
4.3. DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E
REFLEXOS
Questiona o banco executado a “apuração de valores a título de
diferenças de repouso semanal remunerado e reflexos em
gratificação semestral, 13° salário, férias+1/3 e FGTS, sobre as
horas extras pagas, o que não pode prevalecer”.
Pelo que defende o banco, “deve ser apurado repouso semanal
remunerado apenas sobre as diferenças de horas extras deferidas
(reflexo), e não apuração sobre as horas extras pagas.”
De logo deve-se afastar a confusão conceitual que possa advir da
má expressão quanto aos títulos devidos ou calculados. Digo isto
porque o repouso não é calculado sobre as diferenças de horas-
extras, mas a partir delas, porque elas servem de base de cálculo.
Então, assim como ocorre no Direito Tributário acerca do cálculo de
tributos, tem-se uma base de cálculo de onde se extraem os valores
devidos.
No caso aqui em exame, a decisão de mérito do processo coletivo
originário 0021500-83.2013.5.13.0001 condenou o banco a
"observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada de
seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à jornada de
oito horas" (vide id. 01706cb, p. 05, daquele processo) e, por
julgamento de recurso ordinário, estendeu-se a condenação aos
reflexos destas diferenças por uso de tais divisores a outras verbas
(que usem o salário como base de cálculo), a exemplo de “férias +
1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais recebidas, licenças-
prêmio e repouso semanal remunerado”, além de “FGTS, inclusive
das parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais” e “sobre o aviso prévio e sobre
a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente” (vide acórdão em id.
4ae7d74, p. 23, daquele processo).
Observando a conta de liquidação, vê-se que o Sindicato elaborou
cálculo das diferenças por horas-extras corretamente. Indicou o
valor do salário-base e dividindo-o pelo divisor aplicável (150),
encontrou o valor devido e disto subtraiu o que pago à época do
contrato, resultando apenas nas diferenças das horas-extras.
Sobre este valor, encontrou os reflexos em gratificação semestral,
repouso remunerado, férias e 13º salário, além do FGTS, como se
veem das linhas 5 abaixo do resumo de cálculo (primeira folha do
demonstrativo de cálculo em id. 86cc2c2).
Todavia, a conta ainda apresenta cálculo apartado de “diferenças
de repouso semanal remunerado”, o que não consta do título
executivo, como visto acima, que apenas deferiu as diferenças nos
reflexos, já calculados em campo próprio, como visto (vide linha 7
do resumo de cálculo já citado).
Desta forma, assiste razão ao banco executado, havendo flagrante
erro de excesso na planilha elaborada pelo Sindicato.
5. DEMAIS DISPOSIÇÕES À TRAMITAÇÃO DO FEITO
EXECUTÓRIO. DA ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Apesar das sucessivas tramitações no presente processo para
definição do crédito e encerramento da fase de liquidação, tendo
havido intimação à parte executada para que trouxesse ao processo
documentos necessários ao cálculo, vê-se que o presente processo
ainda patina na fase de liquidação sem que nele haja cálculo
integral do devido, ou documentos que permitam sua confecção.
A respeito disto, a parte afirmou que os documentos trazidos,
limitados em progressão no tempo a outubro de 2018,
corresponderam ao cumprimento de obrigação de fazer pela
implementação em contracheque do uso dos divisores 150 e 200,
como imposto na condenação da decisão coletiva.
Passo ao exame do tema.
Em resposta à alegação do banco, o Sindicato promovente afirma
que não havia notícia do cumprimento da obrigação de fazer
imposta pela sentença, ou, tampouco, de documentos a retratar o
cumprimento dos deveres laborais a permitir o cálculo do devido.
Isto porque, como dito, o banco executado afirma o integral
cumprimento da obrigação de fazer, afirmando sua implementação
em contracheque desde 2018, por decisão no processo principal
(21500-83.2013.5.13.0001). A este respeito, o Sindicato se opõe
dizendo que o banco, utilizando este argumento, se aproveitou para
omitir documentos posteriores a 2018, o que impediu a confecção
de cálculos pela limitação temporal ao citado mês de novembro de
2018 (id. 4e3f41a):
No entanto, ante a ausência integral de documentos, é impossível
verificar se, de fato, houve o cumprimento da obrigação de fazer
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pelo Banco Bradesco, uma vez o executado negou-se a apresentar
os controles de frequência, e os contracheques a partir de 11/2008
até os dias atuais, documentos imprescindíveis para a comprovação
da jornada de trabalho do substituído.[...]Sendo assim, é evidente
que resta impossibilitado o Sindicato-autor em verificar o período
em que o Banco Bradesco passou a observar os divisores corretos,
em observância à coisa julgada formada nos autos da ação coletiva,
visto que o executado somente juntou aos autos os contracheques
e controles de ponto da substituída até de novembro de 2018,
consoante documentos de Id’s. D907756, e56a1c8, c6337f4,
d0a234a.[…]Primeiro, é imperioso destacar que, diferente do que
tenta fazer crer o banco executado, o sindicato destacou a ausência
de comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, consoante
petição de Id. 87eb075 daqueles autos (documento de Id. f11dd93):
As alegações do Sindicato guardam pertinência.
O banco afirma ter apresentado, em 06 de dezembro de 2018, no
processo originário, contracheques a comprovar a implementação
dos divisores, como imposto pela sentença coletiva (vide petição em
id. cf0e4d9, daquele processo).
Os referidos contracheques comprobatórios da implementação dos
divisores foram replicados no presente processo (id. 1fdad61),
todavia, não demonstram ou expõem expressamente o uso de
qualquer divisor. Mais a respeito do uso real de divisores em
contracheques se verá adiante.
Ocorre que, observando o processo originário coletivo (21500-
83.2013.5.13.0001), tem-se que a execução da obrigação de fazer
foi deixada também para execuções individuais, como se vê de
decisão específica prolatada por aquele Juízo em 14/01/2019 (seq.
296, ou id. d3d63d1 do processo originário). Isto porque, depois da
manifestação do banco acima referida a tentar comprovar a
implementação da obrigação de fazer, com a juntada de
contracheques de todos os bancários beneficiados nos autos da
ação coletiva originária, o Juízo determinou a comprovação do
adimplemento da obrigação em execuções individuais, não
analisando a veracidade ou fidedignidade do cálculo. A decisão é de
seguinte teor:
DESPACHO:Em atenção à petição seq. 287 e 269 do autor e
analisando-se os argumentos do réu, seq. 294, a razão se encontra
com este último. A implantação dos divisores 150 e 200 deve ser
requerida em ação individual, nos termos da decisões seq. 47 e
133 mediante reclamação trabalhista onde o substituído comprove
ser beneficiário da decisão proferida nestes autos.Assim, chamo o
feito à ordem e torno sem efeito a parte final do despacho seq. 269
que determinava o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação
de fazer.A única obrigação existente neste processo é o pagamento
dos honorários sindicais (decisão seq. 47), no importe de 15% sobre
o valor da causa, devidamente atualizado.À contadoria, para
liquidação dos honorários de sindicato.Intimem-se as partes.ANA
BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIMJuiz do Trabalho(grifo posto)
Por esta visão, tem-se que a alegação do banco quanto à
implantação em 2018, como decorrente da força de decisão judicial
havida no processo principal, não encontra sustento, pois, como
visto, o processo principal não chegou a exigir do banco o
cumprimento da obrigação de fazer.
Por outro lado, a alegada comprovação, pelo banco, do
cumprimento espontâneo da obrigação de fazer em implementar os
divisores 150 e 200 não encontra respaldo em prova documental,
posto que os contracheques juntados também não indicam
expressamente qual o divisor utilizado, sendo necessário cálculo
reverso a fim de extrair o divisor pelos valores pagos a título de
horas-extras nos contracheques do bancário beneficiado.
Observando-se o contracheque de novembro de 2018 em nome da
bancária exequente (id. 1fdad61, p. 78, ou id. 17A02da do processo
coletivo originário), tem-se o valor de R$ 105,10 por 2,04 horas-
extras, ou R$ 51,52 pagos por cada hora-extra indicada no
contracheque.
Utilizando-se este valor (R$ 51,52) em reverso, por sua
multiplicação a 180 (provavelmente usado como divisor), tem-se
emuneração de R$ 9.273,60, não vista no contracheque, nem por
soma das rubricas básica (0001, 0003 e 0008).
Utilizando-se como salário todas as rubricas pagas não
correspondentes às férias, as rubricas 0001, 0003, 0008 e 0701, ter-
se ia remuneração de R$ 4.998,80 [R$ compostos pela soma da
rubrica ‘Ordenado’ (R$ 1.383,70), da ‘Gratif. Função chefia (R$
1.865,87), da ‘Verba de representação’ (R$ 812,39) e do ‘Auxílio
creche’ (R$ 936,84)]. Sobre ela aplicando o divisor 150, com
incidência sequencial do adicional na proporção de meros 50%, tem
-se o valor de R$ 49,98, algo que, embora mais benéfico ao
trabalhador bancário, é inexplicável segundo os documentos vistos
no processo, denotando uso de divisor 145,50, incompatível com a
decisão coletiva.
Por outro lado, o parecer técnico que o Sindicato trouxe em reforço
à sua argumentação (id. 30Ef42c) utilizou valores não vistos no
contracheque de novembro de 2018 da reclamante. Nota-se que
utilizou como valor do ordenado, R$ 2.306,17, e para a gratificação
de função de chefia de R$ 3.109,78, valores correspondentes ao
contracheque do mês anterior, outubro de 2018 (vide id. d907756, fl.
633 dos autos), resultando em maior valor final da hora-extra.
Nesta ótica, observa-se ainda que, utilizando-se valores do
contracheque de outubro de 2018, tem-se por soma das rubricas
0001 e 0003, valor de R$ 5.415,96 como remuneração salarial
composta, resultando em valor da hora-extra de R$ 49,10. Este
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valor, em cálculo reverso, mesmo utilizando-se divisor 180 indica
percepção de salário de R$ 5.892, superior em R$ 476,04 à
remuneração de R$ 5.415,96 vista em contracheque. Isto sem
qualquer indicação no contracheque de como os valores pagos
foram compostos.
Como se vê, não há devida comprovação de implementação da
obrigação de fazer posta na sentença, sendo necessária
documentação integral, por contracheques ou fichas financeiras
anuais, de todo o período imprescrito, inclusive em relação a
período posterior a outubro/novembro de 2018, para observar como
o pagamento de horas-extras foi efetivado (com qual divisor).
Considerando, também, que a conta a presentada pelo Sindicato
reclamante encontra-se em excesso, com erro intrínseco, afigura-se
adequada a solução da questão por nomeação de profissional
perito.
DISPOSITIVO
Isso posto, relativamente às objeções da parte executada
levantadas como questões de máxima ordem, as rejeito pelos
fundamentos acima, determinando o prosseguimento da execução.
Verificada pelo juízo a existência de decisão anterior ainda não
cumprida para apresentação de todos os documentos necessários à
confecção de cálculos, determino para o prosseguimento do feito:
1. Ao mesmo tempo, intime-se o banco executado, por seu
advogado, para que apresente no processo todos os documentos
relativos ao contrato de trabalho – especificamente folhas de
ponto, fichas financeiras anuais ou contracheques mensais do
período posterior a outubro de 2018, até o tempo presente - que
sejam exigidos ao cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Esgotado o prazo, incidirá multa processual coercitiva que fixo
em R$ 2.000 (dois mil reais) por dia de descumprimento, a ser
revertida em favor da parte oposta.
Contenha a comunicação processual expedida advertência de que,
na forma do art. 536, §3º, do CPC, a parte executada, por seu
representante legal, em caso de descumprimento da ordem acima,
responderá neste processo por litigância de má-fé ou ato atentório à
justiça, com apuração independente de crime de desobediência (art.
330 CP), frustração de direito trabalhista (art. 203, CP) e sonegação
de documento (art. 314, CP).
2. Após, com a apresentação de documentos, retorne-me o
processo para avaliação destes documentos e da viabilidade de
nomeação de perito contábil, ante as falhas na metodologia da
conta apresentada pelo Sindicato exequente.
Intimem-se as partes, por seus advogados, desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8cadd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o presente processo, distribuído originalmente e em curso
nesta 13ª Vara do Trabalho, de pedido de execução individual da
sentença coletiva exarada no processo 0021500-
83.2013.5.13.0001, contendo condenação imposta ao banco
Bradesco S.A. e em favor de bancário beneficiado, indicado na peça
inicial apresentada pelo Sindicato dos empregados em
estabelecimentos bancários do estado da Paraíba (SEEB/PB).
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos, em síntese, condenou o banco Bradesco
S.A. a utilizar divisor 150 ou 200, de acordo com jornada de 06 ou
08 horas, respectivamente, como se vê (id. 01706cb do processo
21500-83.2013.5.13.1):
[…] julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA - SEEB; em
face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o reclamado na
obrigação de fazer consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
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substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras prestadas pelos integrantes da categoria no Estado da
Paraíba, observada a área de atuação do sindicato autor [...]
Em julgamento de recursos de ambas as partes pelo Tribunal, ficou
decidido por ampliar a condenação para abranger os reflexos da
utilização dos divisores, além de determinar a execução individual
para cada bancário beneficiado (id. 4ae7d74 do processo original
21500-83.2013.5.13.1).
No curso do presente processo de execução, tramitações houve,
desde o início para apresentação de conta de liquidação. O
Sindicato promovente sempre arguiu a insuficiência de documentos
nos autos a permitir a elaboração integral de conta, motivo por que
apresentou conta apenas parcial (id. 86cc2c2).
De outro lado, o banco Bradesco, mesmo sem cumprir
determinações anteriores quanto à apresentação de documentos,
apresentou manifestação prévia, aduzindo matérias de ordem
pública típicas de exceção de pré-executividade (a exemplo da
prescrição, como visto em id. 8f82eae), e impugnação própria
posterior, questionando o cálculo parcial apresentado pelo Sindicato
(id. 24f6728).
A permitir o andamento do procedimento liquidatório, este Juízo
homologou a conta parcial apresentada, retornando o processo,
agora, para apreciação das questões de impugnação já lançadas
pelo banco executado.
É o relatório.
Passo ao exame das questões, individualmente.
FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
1. DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E DA LEGITIMAÇÃO DO
SINDICATO À PRESENTE EXECUÇÃO INDIVIDUAL
O banco Bradesco, na petição de id. 8f82eae, nominada
manifestação prévia, afirmou falha na propositura da execução
presente, com pretensão de que o Juízo reconheça a inépcia e
determine o arquivamento.
Estas as suas razões, vistas logo ao início de seus argumentos:
Igualmente, denota-se que a presente execução não está instruída
com o instrumento de procuração outorgada pelo empregado
beneficiário, documento essencial ao prosseguimento do feito, visto
que no caso concreto se trata de execução individual decorrente de
sentença coletiva e não de substituição processual.
Neste ponto, inteiramente sem razão.
Rememoro que o microssistema de processo coletivo autoriza a
defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos por
entidades representativas de uma coletividade, como visto no art. 5º
da Lei 7.347 de 1985 e, por idêntica disposição, no art. 82 da Lei
8.078 de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, situação em
que se enquadram os Sindicatos.
Em visão complementar, tem-se que o CDC expressamente admite
a possibilidade de ajuizamento de demandas individuais pelo órgão
representativo, como se vê de seus art.s 91 e 97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores,
ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.[...]Art. 97.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas
pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de
que trata o art. 82.(grifo posto)
Não se trata, portanto, de substituição processual de parte, por
instrumento procuratório, como se tem na visão clássica civilista,
mas de verdadeira legitimação, conferida diretamente pela Lei.
Relativamente aos Sindicatos, tidos como modalidade especial de
ente associativo, o Supremo Tribunal Federal, observando a
possibilidade de sua atuação frente ao que dispõe o art. 8º da
Constituição, expressou entendimento, ainda em junho de 2015, a
admitir a plena atuação do ente Sindical, ignorando qualquer
subsidiariedade ou período de inércia, ao lhe permitir o ajuizamento
da demanda cognitiva e, posteriormente, de execução individual,
como ditado no tema 823, de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
(grifo posto)
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
2. DA PRESCRIÇÃO
O banco Bradesco, também em sua manifestação prévia (id.
8f82eae), aduz ocorrência de prescrição bienal intercorrente,
fazendo referência ao trânsito em julgado da decisão resolutiva de
mérito no processo principal 0021500-83.2013.5.13.0001, em
19/05/2018.
Estas suas razões:
E consoante sedimentada jurisprudência, o marco prescricional
inicial para a execução individual de ação coletiva é o trânsito em
julgado da sentença coletiva, conforme se verifica pelo tema
repetitivo 877 do STJ e súmula 350 do TST.Quanto ao prazo
prescricional aplicável à hipótese de execução individual de
sentença coletiva, primordial se definir quando ocorreu o trânsito em
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julgado para se definir pela incidência ou não do disposto no art. 11-
A, da Consolidação das Leis do Trabalho com redação dada pela
Lei 13467/2017, uma vez que o E. TST, ao decidir a questão à luz
da reforma trabalhista, definiu que havendo o transito em julgado
antes de 11/nov/2017 não incide a prescrição intercorrente e, após,
incide a intercorrente bienal, como se verifica nas decisões RRAg
5716620195170014 e RR 993220185170004.O crédito que se
pretende executar é posterior à vigência da Lei nº 13.467/17 (em
11/11/2017), uma vez que a coisa julgada objeto do presente
cumprimento de sentença teve o trânsito em julgado em 19/05/2018
e, assim, a aplicação da prescrição à execução posterior à vigência
da referida Lei é a bienal intercorrente, conforme Súmula 150 do
STF, que diz que a execução prescreve no mesmo prazo da
ação.Assim, ocorrendo o trânsito em julgado em 19/05/2018, o
sindicato exequente ficou inerte desde então até a data do
ajuizamento, atraindo a prescrição intercorrente.[…]Portanto, a
presente ação deveria ter sido ajuizada até 19/05/2020, o que não
foi observado pelo Sindicato autor, motivo pelo qual incide no caso
a prescrição bienal intercorrente, nos termos do art. 11-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho
Neste ponto, igualmente sem razão.
Não cabe postular a incidência da prescrição bienal constitucional
porque esta objetiva limitar o ajuizamento de reclamações com a
finalidade de cognição, definidas estas como ações de
conhecimento comumente vistas. Assim, o trabalhador tem até 02
(dois) anos para apresentar sua reclamação ao Judiciário no caso
de extinção do pacto laboral.
Contudo, no caso aqui em exame, já houve curso e julgamento do
procedimento cognitivo pela sentença coletiva. Aliás, perceba-se,
neste ponto houve interrupção do curso de qualquer prescrição,
como efeito da citação da reclamada naquele processo (art. 240,
§1º, CPC).
Assim, não cabe falar em prescrição bienal total constitucional.
Também não cabe falar da prescrição bienal intercorrente pois esta
apenas incide quando há pausa indevida na tramitação do feito por
omissão da parte exequente, devendo ele ser intimado a sanar sua
omissão, como expressamente prevê o art. 11-A da CLT.
Pela entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017, com a introdução do
art. 11-A, a legislação processual trabalhista passou a prever,
expressamente, o curso de prescrição quando já instaurado o
procedimento – daí seu nome, intercorrente – assim ditando:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.§1º A fluência do prazo prescricional
intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Como se percebe, a prescrição intercorrente exige o curso de
processo de execução já iniciado, e, também, a comunicação do
Juízo à parte para que demonstre interesse no andamento do feito e
promova atos necessários.
De conseguinte, não se pode cogitar a incidência da prescrição
intercorrente do art. 11-A da CLT pelo decurso de tempo da
prolação da sentença ao pedido de cumprimento da sentença em
processos novos individualizados.
Neste sentido porta-se a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, como agora transcrevo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO.1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que trânsito
em julgado da sentença proferida na ação coletiva ocorreu em
04/06/2012 e a presente ação foi ajuizada somente em 28/03/2019,
ou seja, depois do transcurso de quase de sete anos, razão pela
qual concluiu pela prescrição da pretensão deduzida nestes autos.
Além disso, registrou que não há nenhuma demonstração nestes
autos de que o nome da parte exequente tenha, em qualquer
momento, integrado o rol de substituídos cujos créditos estavam
sendo executados na ação coletiva ajuizada pelo sindicato.[...]3.
Afora isso, o caso dos autos não trata de prescrição
intercorrente, mas de prescrição da pretensão de ajuizamento
da execução individual de decisão proferida em ação coletiva
transitada em julgado. Assim, ajuizada a presente ação de
execução individual quando transcorridos mais de cinco anos do
trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva é de se
reconhecer a prescrição da pretensão. Inteligência da Súmula 150
do STF. Precedentes. Agravo de instrumento não provido"[TST.
AIRR 209-87.2019.5.12.0019. Rel. Min. Delaide Alves Miranda
Arantes. , 8ª Turma. DEJT 23/08/2021]II - RECURSO DE
REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA COMO
SUBSTITUTO PROCESSUAL1 - Inicialmente, registre-se que o
provimento do agravo de instrumento não vincula o conhecimento
do recurso de revista.2 - Embora a parte sustente que o TRT
aplicou ao caso a prescrição intercorrente, em verdade aquela Corte
declarou a prescrição da pretensão executiva individual em torno de
sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo sindicato como
substituto processual.3 - O termo a quo do prazo prescricional para
a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é a
data do seu trânsito em julgado, conforme reiteradamente tem
decidido esta Corte Superior.[...]5 - Correta, portanto, a decisão do
TRT. Violação à Constituição Federal não configurada.6 - Recurso
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de revista de que não se conhece[TST. RR-10048-
93.2020.5.03.0006. Rel. Ministra Katia Magalhaes Arruda. 6ª Turma.
DJe 26/11/2021]
De conseguinte, como dito, não se pode cogitar a aplicação da
prescrição intercorrente, devendo se computar o curso prescricional
pelo prazo de cinco anos.
Mas, a respeito da prescrição quinquenal, mais há a considerar.
A demanda coletiva originária do título executivo que se pretende
executar teve trânsito em julgado em 19/05/2018. Mesmo tomando-
se esta data em comparação com o ajuizamento da presente
execução em 18/05/2023, vê-se não ter havido o transcurso de 05
(cinco) anos.
Diz-se quinquenal por correspondência a posicionamento do TST:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O
ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL
APRESENTA-SE EM DISSONÂNCIA DO DESTA CORTE
SEGUNDO A QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL EXTINTIVO A
SER OBSERVADO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA É O QUINQUENAL,
CIRCUNSTÂNCIA APTA A DEMONSTRAR O INDICADOR DE
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, §
1º, II, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.A
controvérsia cinge-se em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva. A
jurisprudência que tem sido firmada no âmbito do TST é no sentido
de que o prazo prescricional extintivo a ser observado para
ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é o
quinquenal. Precedentes. In casu, conforme consta do acórdão
recorrido, o trânsito em julgado da sentença proferida na ação
coletiva ocorreu em 1/3/2016 e a presente ação foi ajuizada em
10/11/2020, ou seja, menos de 5 anos após o trânsito em julgado da
decisão. Logo, não há prescrição a ser declarada. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.[TST. RR 0100900-
54.2020.5.01.0028. 6ª Turma. Rel. Min. Augusto Cesar Leite de
Carvalho. DJe 14/08/2023]AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EM FACE DA
PLAUSIBILIDADE DA INDIGITADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º,
XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DÁ-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO PARA PROSSEGUIR NA ANÁLISE DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ
PROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada
possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se dá provimento.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Esta Corte
Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo
prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em
julgado do título executivo judicial.2. No caso, a Corte de origem
entendeu que o prazo prescricional aplicável é bienal, contado a
partir do trânsito em julgado da sentença originária preferida nos
autos da ação coletiva.3. Nesse passo, merece reparos o acórdão
regional, a fim de se aplicar a prescrição quinquenal, e, por
conseguinte, afastar a prescrição declarada, determinando o retorno
dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no
processamento da execução, como entender de direito. Recurso de
revista a que se conhece e a que se dá provimento.[TST. RR
0100465-53.2020.5.01.0037. 3ª Turma. Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro. DEJT 14/08/2023]
Desta forma, a prescrição incidente sobre a oferta de pedido de
execução de sentença coletiva terá prazo quinquenal. Esta, todavia,
apenas se inicia do último ato de execução de verbas a beneficiar
trabalhadores individuais no processo coletivo originário.
Observe-se que o processo principal, mesmo após o trânsito, correu
por atos de tentativa de execução, ou, ao menos, de preparar a
liquidação individual. Não sem motivo, o Sindicato promovente
requereu àquele Juízo para que o banco fosse compelido a
apresentar documentos relativos a todos os empregados
albergados pela decisão, o que foi negado pelo Juízo de primeiro
grau. Insatisfeito, apresentou recurso de Agravo de petição ao
Tribunal ante a decisão do Juízo que negou pedido para que se
obrigasse o banco a fornecer documentos de todos os bancários
beneficiados (a exemplo de RAIS, CNIS, documentos de controle da
jornada e fichas financeiras), tendo este recurso sido negado pelo
TRT (id. 8560bf5, daquele processo).
A referida decisão, em julgamento de Agravo de Petição pelo TRT-
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13, foi publicada em sessão de 05/12/2019 (vide id. 8560bf5,
daquele processo), com coisa julgada formal em 19/12/2019 (vide
certidão em id. 57785c2, daquele processo), quando externado ao
Sindicato que a execução da sentença coletiva deveria se dar por
execuções individuais, tal como havia sido estabelecido na ementa
do acórdão que julgou recurso ordinário, ainda na definição do
mérito.
Desta forma, no caso do processo coletivo 21500-
83.2013.5.13.0001, é a partir deste marco (19/12/2019) que corre a
prescrição, como dies a quo, para apresentação das execuções
individuais.
Assim, tendo-se o curso de cinco anos a partir de 19/12/2019, sabe-
se que a presente demanda individual para cumprimento da
sentença não foi atingida pela prescrição.
3. DA REPRESENTAÇÃO DO BANCÁRIO FRENTE À ATUAÇÃO
TERRITORIAL DO SINDICATO
Em impugnação à execução mais recente (id. 24f6728), o banco
Bradesco afirma ilegitimidade do Sindicato promovente afirmando
que tendo em vista que “não observados a área de atuação do
Sindicato Autor e os locais de trabalho do substituído”.
Segundo o banco “no período de 10/2016 o reclamante laborou em
Praia Tambaú - PB, local de trabalho não abrangidos pela área de
atuação do Sindicato Autor”, fazendo referência abragência
territorial do Sindicato no ato de sua constituição.
Ocorre que, como mesmo visto do excerto do ato constitutivo do
Sindicato na peça impugnativa do banco executado, o Sindicato
promovente possui abrangência sobre a capital da Paraíba, João
Pessoa, onde se localiza a agência da praia de Tambaú.
Assim, o local de trabalho do reclamante foi abrangido pela
extensão territorial prevista ao Sindicato nos seus atos constitutivos.
4. QUESTIONAMENTOS AOS CÁLCULOS
4.1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O banco Bradesco se opõe à cobrança de honorários advocatícios
na presente execução, afirmando que se cobra “além do que fixado
na ação coletiva”.
Segundo diz, a condenação em honorários foi imposta no processo
de conhecimento originário, no processo 0021500-
83.2013.5.13.0001, na proporção de 15% do valor definido para
aquela causa, e lá mesmo pago.
Sem razão.
Os processos de conhecimento e de execução, cada qual, merecem
a condenação em honorários advocatícios pela atuação do defensor
técnico.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios
na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
Certo é que o art. 791-A da CLT apenas prevê honorários pela fase
de conhecimento, mas nada há nele que exclua a fixação honorífica
a outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico da demanda coletiva referenciada, veja-se que a
sentença coletiva fixou a verba honorária apenas pelo processo de
conhecimento em 15% do valor da causa, lá também fixado em R$
35.000 (vide id. 01706cb, p. 05, do processo 0021500-
83.2013.5.13.0001).
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em execução, a execução individual da sentença coletiva,
em processo de execução próprio, admite a fixação de honorários
relativos a este processo, incidindo em montante proporcional ao
valor da execução.
Em decorrência, ao final da fase de liquidação, haverá fixação de
honorários advocatícios pelo procedimento de liquidação dentro do
processo de execução individual, em favor dos advogados da parte
promovente, na forma do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização
do art. 85 do CPC.
4.2. CUSTAS
Por semelhante argumento, o banco Bradesco poe-se contra a
cobrança de custas na conta de liquidação afirmando já terem sido
pagas no processo originário.
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Igualmente sem razão.
As custas são devidas por cada procedimento, como se extrai da
disciplina vista no CPC.
Iniciado processo de execução com a necessidade de
microprocedimento liquidatório, haverá cobrança de custas por tal.
4.3. DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E
REFLEXOS
Questiona o banco executado a “apuração de valores a título de
diferenças de repouso semanal remunerado e reflexos em
gratificação semestral, 13° salário, férias+1/3 e FGTS, sobre as
horas extras pagas, o que não pode prevalecer”.
Pelo que defende o banco, “deve ser apurado repouso semanal
remunerado apenas sobre as diferenças de horas extras deferidas
(reflexo), e não apuração sobre as horas extras pagas.”
De logo deve-se afastar a confusão conceitual que possa advir da
má expressão quanto aos títulos devidos ou calculados. Digo isto
porque o repouso não é calculado sobre as diferenças de horas-
extras, mas a partir delas, porque elas servem de base de cálculo.
Então, assim como ocorre no Direito Tributário acerca do cálculo de
tributos, tem-se uma base de cálculo de onde se extraem os valores
devidos.
No caso aqui em exame, a decisão de mérito do processo coletivo
originário 0021500-83.2013.5.13.0001 condenou o banco a
"observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada de
seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à jornada de
oito horas" (vide id. 01706cb, p. 05, daquele processo) e, por
julgamento de recurso ordinário, estendeu-se a condenação aos
reflexos destas diferenças por uso de tais divisores a outras verbas
(que usem o salário como base de cálculo), a exemplo de “férias +
1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais recebidas, licenças-
prêmio e repouso semanal remunerado”, além de “FGTS, inclusive
das parcelas correspondentes aos 13º salários, RSR (incluindo os
sábados) e gratificações semestrais” e “sobre o aviso prévio e sobre
a multa de 40% sobre o FGTS apurado, apenas para os
substituídos já dispensados imotivadamente” (vide acórdão em id.
4ae7d74, p. 23, daquele processo).
Observando a conta de liquidação, vê-se que o Sindicato elaborou
cálculo das diferenças por horas-extras corretamente. Indicou o
valor do salário-base e dividindo-o pelo divisor aplicável (150),
encontrou o valor devido e disto subtraiu o que pago à época do
contrato, resultando apenas nas diferenças das horas-extras.
Sobre este valor, encontrou os reflexos em gratificação semestral,
repouso remunerado, férias e 13º salário, além do FGTS, como se
veem das linhas 5 abaixo do resumo de cálculo (primeira folha do
demonstrativo de cálculo em id. 86cc2c2).
Todavia, a conta ainda apresenta cálculo apartado de “diferenças
de repouso semanal remunerado”, o que não consta do título
executivo, como visto acima, que apenas deferiu as diferenças nos
reflexos, já calculados em campo próprio, como visto (vide linha 7
do resumo de cálculo já citado).
Desta forma, assiste razão ao banco executado, havendo flagrante
erro de excesso na planilha elaborada pelo Sindicato.
5. DEMAIS DISPOSIÇÕES À TRAMITAÇÃO DO FEITO
EXECUTÓRIO. DA ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Apesar das sucessivas tramitações no presente processo para
definição do crédito e encerramento da fase de liquidação, tendo
havido intimação à parte executada para que trouxesse ao processo
documentos necessários ao cálculo, vê-se que o presente processo
ainda patina na fase de liquidação sem que nele haja cálculo
integral do devido, ou documentos que permitam sua confecção.
A respeito disto, a parte afirmou que os documentos trazidos,
limitados em progressão no tempo a outubro de 2018,
corresponderam ao cumprimento de obrigação de fazer pela
implementação em contracheque do uso dos divisores 150 e 200,
como imposto na condenação da decisão coletiva.
Passo ao exame do tema.
Em resposta à alegação do banco, o Sindicato promovente afirma
que não havia notícia do cumprimento da obrigação de fazer
imposta pela sentença, ou, tampouco, de documentos a retratar o
cumprimento dos deveres laborais a permitir o cálculo do devido.
Isto porque, como dito, o banco executado afirma o integral
cumprimento da obrigação de fazer, afirmando sua implementação
em contracheque desde 2018, por decisão no processo principal
(21500-83.2013.5.13.0001). A este respeito, o Sindicato se opõe
dizendo que o banco, utilizando este argumento, se aproveitou para
omitir documentos posteriores a 2018, o que impediu a confecção
de cálculos pela limitação temporal ao citado mês de novembro de
2018 (id. 4e3f41a):
No entanto, ante a ausência integral de documentos, é impossível
verificar se, de fato, houve o cumprimento da obrigação de fazer
pelo Banco Bradesco, uma vez o executado negou-se a apresentar
os controles de frequência, e os contracheques a partir de 11/2008
até os dias atuais, documentos imprescindíveis para a comprovação
da jornada de trabalho do substituído.[...]Sendo assim, é evidente
que resta impossibilitado o Sindicato-autor em verificar o período
em que o Banco Bradesco passou a observar os divisores corretos,
em observância à coisa julgada formada nos autos da ação coletiva,
visto que o executado somente juntou aos autos os contracheques
e controles de ponto da substituída até de novembro de 2018,
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consoante documentos de Id’s. D907756, e56a1c8, c6337f4,
d0a234a.[…]Primeiro, é imperioso destacar que, diferente do que
tenta fazer crer o banco executado, o sindicato destacou a ausência
de comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, consoante
petição de Id. 87eb075 daqueles autos (documento de Id. f11dd93):
As alegações do Sindicato guardam pertinência.
O banco afirma ter apresentado, em 06 de dezembro de 2018, no
processo originário, contracheques a comprovar a implementação
dos divisores, como imposto pela sentença coletiva (vide petição em
id. cf0e4d9, daquele processo).
Os referidos contracheques comprobatórios da implementação dos
divisores foram replicados no presente processo (id. 1fdad61),
todavia, não demonstram ou expõem expressamente o uso de
qualquer divisor. Mais a respeito do uso real de divisores em
contracheques se verá adiante.
Ocorre que, observando o processo originário coletivo (21500-
83.2013.5.13.0001), tem-se que a execução da obrigação de fazer
foi deixada também para execuções individuais, como se vê de
decisão específica prolatada por aquele Juízo em 14/01/2019 (seq.
296, ou id. d3d63d1 do processo originário). Isto porque, depois da
manifestação do banco acima referida a tentar comprovar a
implementação da obrigação de fazer, com a juntada de
contracheques de todos os bancários beneficiados nos autos da
ação coletiva originária, o Juízo determinou a comprovação do
adimplemento da obrigação em execuções individuais, não
analisando a veracidade ou fidedignidade do cálculo. A decisão é de
seguinte teor:
DESPACHO:Em atenção à petição seq. 287 e 269 do autor e
analisando-se os argumentos do réu, seq. 294, a razão se encontra
com este último. A implantação dos divisores 150 e 200 deve ser
requerida em ação individual, nos termos da decisões seq. 47 e
133 mediante reclamação trabalhista onde o substituído comprove
ser beneficiário da decisão proferida nestes autos.Assim, chamo o
feito à ordem e torno sem efeito a parte final do despacho seq. 269
que determinava o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação
de fazer.A única obrigação existente neste processo é o pagamento
dos honorários sindicais (decisão seq. 47), no importe de 15% sobre
o valor da causa, devidamente atualizado.À contadoria, para
liquidação dos honorários de sindicato.Intimem-se as partes.ANA
BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIMJuiz do Trabalho(grifo posto)
Por esta visão, tem-se que a alegação do banco quanto à
implantação em 2018, como decorrente da força de decisão judicial
havida no processo principal, não encontra sustento, pois, como
visto, o processo principal não chegou a exigir do banco o
cumprimento da obrigação de fazer.
Por outro lado, a alegada comprovação, pelo banco, do
cumprimento espontâneo da obrigação de fazer em implementar os
divisores 150 e 200 não encontra respaldo em prova documental,
posto que os contracheques juntados também não indicam
expressamente qual o divisor utilizado, sendo necessário cálculo
reverso a fim de extrair o divisor pelos valores pagos a título de
horas-extras nos contracheques do bancário beneficiado.
Observando-se o contracheque de novembro de 2018 em nome da
bancária exequente (id. 1fdad61, p. 78, ou id. 17A02da do processo
coletivo originário), tem-se o valor de R$ 105,10 por 2,04 horas-
extras, ou R$ 51,52 pagos por cada hora-extra indicada no
contracheque.
Utilizando-se este valor (R$ 51,52) em reverso, por sua
multiplicação a 180 (provavelmente usado como divisor), tem-se
emuneração de R$ 9.273,60, não vista no contracheque, nem por
soma das rubricas básica (0001, 0003 e 0008).
Utilizando-se como salário todas as rubricas pagas não
correspondentes às férias, as rubricas 0001, 0003, 0008 e 0701, ter-
se ia remuneração de R$ 4.998,80 [R$ compostos pela soma da
rubrica ‘Ordenado’ (R$ 1.383,70), da ‘Gratif. Função chefia (R$
1.865,87), da ‘Verba de representação’ (R$ 812,39) e do ‘Auxílio
creche’ (R$ 936,84)]. Sobre ela aplicando o divisor 150, com
incidência sequencial do adicional na proporção de meros 50%, tem
-se o valor de R$ 49,98, algo que, embora mais benéfico ao
trabalhador bancário, é inexplicável segundo os documentos vistos
no processo, denotando uso de divisor 145,50, incompatível com a
decisão coletiva.
Por outro lado, o parecer técnico que o Sindicato trouxe em reforço
à sua argumentação (id. 30Ef42c) utilizou valores não vistos no
contracheque de novembro de 2018 da reclamante. Nota-se que
utilizou como valor do ordenado, R$ 2.306,17, e para a gratificação
de função de chefia de R$ 3.109,78, valores correspondentes ao
contracheque do mês anterior, outubro de 2018 (vide id. d907756, fl.
633 dos autos), resultando em maior valor final da hora-extra.
Nesta ótica, observa-se ainda que, utilizando-se valores do
contracheque de outubro de 2018, tem-se por soma das rubricas
0001 e 0003, valor de R$ 5.415,96 como remuneração salarial
composta, resultando em valor da hora-extra de R$ 49,10. Este
valor, em cálculo reverso, mesmo utilizando-se divisor 180 indica
percepção de salário de R$ 5.892, superior em R$ 476,04 à
remuneração de R$ 5.415,96 vista em contracheque. Isto sem
qualquer indicação no contracheque de como os valores pagos
foram compostos.
Como se vê, não há devida comprovação de implementação da
obrigação de fazer posta na sentença, sendo necessária
documentação integral, por contracheques ou fichas financeiras
anuais, de todo o período imprescrito, inclusive em relação a
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período posterior a outubro/novembro de 2018, para observar como
o pagamento de horas-extras foi efetivado (com qual divisor).
Considerando, também, que a conta a presentada pelo Sindicato
reclamante encontra-se em excesso, com erro intrínseco, afigura-se
adequada a solução da questão por nomeação de profissional
perito.
DISPOSITIVO
Isso posto, relativamente às objeções da parte executada
levantadas como questões de máxima ordem, as rejeito pelos
fundamentos acima, determinando o prosseguimento da execução.
Verificada pelo juízo a existência de decisão anterior ainda não
cumprida para apresentação de todos os documentos necessários à
confecção de cálculos, determino para o prosseguimento do feito:
1. Ao mesmo tempo, intime-se o banco executado, por seu
advogado, para que apresente no processo todos os documentos
relativos ao contrato de trabalho – especificamente folhas de
ponto, fichas financeiras anuais ou contracheques mensais do
período posterior a outubro de 2018, até o tempo presente - que
sejam exigidos ao cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Esgotado o prazo, incidirá multa processual coercitiva que fixo
em R$ 2.000 (dois mil reais) por dia de descumprimento, a ser
revertida em favor da parte oposta.
Contenha a comunicação processual expedida advertência de que,
na forma do art. 536, §3º, do CPC, a parte executada, por seu
representante legal, em caso de descumprimento da ordem acima,
responderá neste processo por litigância de má-fé ou ato atentório à
justiça, com apuração independente de crime de desobediência (art.
330 CP), frustração de direito trabalhista (art. 203, CP) e sonegação
de documento (art. 314, CP).
2. Após, com a apresentação de documentos, retorne-me o
processo para avaliação destes documentos e da viabilidade de
nomeação de perito contábil, ante as falhas na metodologia da
conta apresentada pelo Sindicato exequente.
Intimem-se as partes, por seus advogados, desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-91.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ade23e3
proferida nos autos.
DECISÃO
1. TUTELA ANTECIPADA
Trata-se de ação trabalhista sob o rito sumaríssimo, proposta por
JOSE FERNANDES DE LIMA contra GLAD SERVICO DE
SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, na qual requer em
antecipação de tutela a expedição de alvará para saque do FGTS e
expedição de ofício à COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS - CBTU para que proceda ao bloqueio e transferência do
valor atinente à causa, tendo em vista que a ré não pagou os
valores relativos à rescisão, não efetuou corretamente os depósitos
do FGTS e multa de 40%, bem como descumpre obrigações
trabalhistas conforme lista de processos indicados na inicial.
A parte contrária ainda não foi intimada.
É o brevíssimo relato, passo à análise.
Com o atual Código de Processo Civil, novo tratamento foi dado em
matéria de provimento cautelar, implementando-se sistemática cuja
diretriz central visa neutralizar ou amenizar os prejuízos decorrentes
da demora da tutela jurisdicional, para isso trazendo por diversas
modalidades, desde que presentes os devidos requisitos legais,
aferidos pelo Poder Judiciário em juízo de cognição sumária, com
posterior confirmação através de sentença, mediante cognição
exauriente.
A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais
simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil ao processo, nos termos do art. 300 do citado diploma legal.
Os documentos juntados à inicial são basicamente, o documento de
identificação do autor e TRCT destacando a despedida sem justa
causa (#id:3fa9d19).
Apesar das alegações a respeito do não pagamento das verbas
rescisórias e falta de depósito do FGTS, entendo que a medida
cautelar de bloqueio de valores consiste em matéria complexa que
demanda o contraditório em cognição exauriente.
Entretanto, há indicativo da dispensa imotivada pelo TRCT trazido
pelo autor no #id:3fa9d19, razão pela qual entendo presentes, neste
aspecto, os requisitos a serem aferidos pelo Julgador em cognição
sumária (probabilidade do direito invocado e o perigo de dano pela
demora) - art. 300 do CPC.
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Isso posto, DEFIRO EM PARTE o pedido para concessão de tutela
antecipatória para conceder ao autor a autorização (alvará) para
saque do FGTS, ressaltando-se que compete à CEF, como
órgão gestor do Fundo, observar eventual opção do
empregado ao saque aniversário, e suas consequências.
2. AUDIÊNCIA
Designa-se audiência UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser
realizada no dia 04.12.2023 às 09:00, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-48.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 6608c10), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f5af4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Depreende-se embargos à execução opostos pela
executada(#id.8bb0f52), insurgindo-se em relação à multa da
obrigação de fazer “Guia do Seguro/Desemprego”.
Dê-se vista a parte contrária, para querendo, contrariar no prazo
legal.
Após, venham-me os presentes autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-04.2023.5.13.0032
AUTOR RONALDO PEREIRA PONTES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA 1000 CONSTRUTECH LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a34a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-04.2023.5.13.0032
AUTOR RONALDO PEREIRA PONTES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a34a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000071-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04d1d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Havendo saldo no SISCONDJ pertencente à reclamada, indique a
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conta corrente de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos, sob pena de liberação em favor da parte
exequente.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000071-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04d1d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Havendo saldo no SISCONDJ pertencente à reclamada, indique a
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conta corrente de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos, sob pena de liberação em favor da parte
exequente.
Após a liberação, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-02.2021.5.13.0032
AUTOR ELIZABETE NUNES CAVALCANTI
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE NUNES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39aa50e
proferido nos autos.
DESPACHO
01- Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
dos devedores;
02- Indique a parte autora meios hábeis para levar a diante a
presente execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art.11-A, CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032
AUTOR KAUA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR FABIANA OLIVEIRA DA SILVA
AUTOR A.L.D.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JESSICA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JN PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JOSE GALDINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU MARIA NAELIA FERNANDES
ARCELA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.S.
- KAUA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b6cde
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição do genitor da menor ARIELLY LUIZA DA SILVA, na
qual reitera pedido de liberação de quota- parte, deixando, mais
uma vez, de aduzir aos autos o determinado nos despachos
#id:dda7df8 e #id:9416a70.
Cumpre destacar que o peticionante não acostou qualquer elemento
comprobatório da necessidade da disponibilização imediata de tais
valores para mantença ou proveito útil para a menor, que
caracterizasse a situação ou realidade econômica enfrentada pela
interessada ou do próprio requerente, pai desta, sobre quem recai a
responsabilidade de subsistencia.
Contudo, considerando o contexto dos elementos histórico e
factuais existentes nos autos, que denotam a precariedade sócio-
econômica enfrentada por sua falecida genitora, bem como pelo
domicilio desses se localizar numa cidade de notória baixa renda
per capita de seus habitantes e, por fim, pela profissão declarada
pelo citado genitor, constante na certidão de óbito #id:be0677a
("Reciclagem"), entende este Juízo pela liberação dos valores ao
peticionante, dada a premente necessidade de fruição do referido
numerário.
Destarte, liberem-se os valores depositados, transferindo-os para as
contas informadas no #id:c8a4317, respeitando-se os limites
apurados na planilha #id:c695c3b.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
603
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-54.2023.5.13.0032
AUTOR KAUA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
AUTOR FABIANA OLIVEIRA DA SILVA
AUTOR A.L.D.S.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JESSICA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SANHAUA ALUGUEIS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JN PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JOSE GALDINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU MARIA NAELIA FERNANDES
ARCELA
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b6cde
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição do genitor da menor ARIELLY LUIZA DA SILVA, na
qual reitera pedido de liberação de quota- parte, deixando, mais
uma vez, de aduzir aos autos o determinado nos despachos
#id:dda7df8 e #id:9416a70.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Cumpre destacar que o peticionante não acostou qualquer elemento
comprobatório da necessidade da disponibilização imediata de tais
valores para mantença ou proveito útil para a menor, que
caracterizasse a situação ou realidade econômica enfrentada pela
interessada ou do próprio requerente, pai desta, sobre quem recai a
responsabilidade de subsistencia.
Contudo, considerando o contexto dos elementos histórico e
factuais existentes nos autos, que denotam a precariedade sócio-
econômica enfrentada por sua falecida genitora, bem como pelo
domicilio desses se localizar numa cidade de notória baixa renda
per capita de seus habitantes e, por fim, pela profissão declarada
pelo citado genitor, constante na certidão de óbito #id:be0677a
("Reciclagem"), entende este Juízo pela liberação dos valores ao
peticionante, dada a premente necessidade de fruição do referido
numerário.
Destarte, liberem-se os valores depositados, transferindo-os para as
contas informadas no #id:c8a4317, respeitando-se os limites
apurados na planilha #id:c695c3b.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
603
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc67604
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do perito contábil (#id:9cf241d), requerendo a
apresentação de documentos necessários à liquidação do julgado.
DEFIRO o pedido.
A parte ré deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos os
documentos listados na petição de #id:9cf241d.
Após, intime-se o perito nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior,
e aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc67604
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do perito contábil (#id:9cf241d), requerendo a
apresentação de documentos necessários à liquidação do julgado.
DEFIRO o pedido.
A parte ré deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos os
documentos listados na petição de #id:9cf241d.
Após, intime-se o perito nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior,
e aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000993-56.2023.5.13.0032
REQUERENTES ROMERO FERREIRA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
REQUERENTES MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO -
ME
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c2b9b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada
efetuou o depósito referente ao pagamento das custas processuais.
Providencie a Secretaria o devido recolhimento.
Entretanto, deixou de comprovar o recolhimento do INSS como
determinada na ata de #id:5d95072.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000993-56.2023.5.13.0032
REQUERENTES ROMERO FERREIRA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
REQUERENTES MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO -
ME
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c2b9b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada
efetuou o depósito referente ao pagamento das custas processuais.
Providencie a Secretaria o devido recolhimento.
Entretanto, deixou de comprovar o recolhimento do INSS como
determinada na ata de #id:5d95072.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 0001029-76.2023.5.13.0007
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) desta 1ª V. T., pelo presente
EDITAL, ficam notificados os reclamados: AUGUSTO CESAR
MATOS ARAGÃO, CPF: 925.553.304-53 e DESING HOME
SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 43.546.675/0001-43, para
comparecerem a audiência designada para o dia 14/12/2023 às
09:30, na forma TELEPRESENCIAL pela aplicação da Plataforma
Zoom, pelo link direto de acesso à sala1: “hhttps://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990”, para apresentarem as defesas e
provas que tiver, na ação apresentada por: Pâmela Kalina Araújo
dos Santos, CPF: 083.195.254-70. O não comparecimento a
referida audiência, importará no julgamento da questão a sua
revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo
paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será
publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,
na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,
585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando os reclamados:
AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO, CPF: 925.5533.304-53 e
DESING HOME SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 43.546.675/0001-43,
por este edital notificada. Dado e passado na cidade de Campina
Grande aos 31 dias do mês de Outubro do ano de 2023. Eu,
Francisco Mendonça Neto, Técnico Judiciário, digitei.
RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000302-54.2022.5.13.0007
AUTOR NATHALIA RIBEIRO BATISTA DE
SOUZA BRASILEIRO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA RIBEIRO BATISTA DE SOUZA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 10/11/2023 08:50, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000302-54.2022.5.13.0007
AUTOR NATHALIA RIBEIRO BATISTA DE
SOUZA BRASILEIRO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Conciliação, no dia 10/11/2023 08:50, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000898-14.2017.5.13.0007
AUTOR JOSIANE DA SILVA CORREA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 10/11/2023 09:50, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000898-14.2017.5.13.0007
AUTOR JOSIANE DA SILVA CORREA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA HELLEN RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 10/11/2023 09:50, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-16.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE ARAUJO FILHO
ADVOGADO LUCIANA BATISTA DE
MACEDO(OAB: 6972/RN)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RÉU ACROPOLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 10/11/2023 10:10, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-16.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE ARAUJO FILHO
ADVOGADO LUCIANA BATISTA DE
MACEDO(OAB: 6972/RN)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO TILI STORACE DE CARVALHO
AROUCA(OAB: 3154/RN)
RÉU ACROPOLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 6518/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACROPOLE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 10/11/2023 10:10, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001062-66.2023.5.13.0007
AUTOR R.A.S.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b9cb59.
Processo Nº ATOrd-0001062-66.2023.5.13.0007
AUTOR R.A.S.M.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b9cb59.
Processo Nº ATSum-0000799-34.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af405e2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 10:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-34.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af405e2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 10:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013200-80.2014.5.13.0007
AUTOR RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55248d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 09:30, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013200-80.2014.5.13.0007
AUTOR RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GURJAO NETTO
- RITA RAMOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55248d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 09:30, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZILITO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e88647
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 08:30, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e88647
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 08:30, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-93.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138a572
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 09/11/2023 09:15, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-93.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138a572
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 09/11/2023 09:15, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-13.2023.5.13.0007
AUTOR THALES DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MC MEDICAMENTOS COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BE ACTIVE ACADEMIA DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BE ACTIVE ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
- MC MEDICAMENTOS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ad832
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 09:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-13.2023.5.13.0007
AUTOR THALES DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MC MEDICAMENTOS COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BE ACTIVE ACADEMIA DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DE ASSIS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ad832
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 09:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-63.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA SILVANIA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIA JOAQUIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6c943
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 09/11/2023 08:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-63.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA SILVANIA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6c943
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 09/11/2023 08:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-04.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3710bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 10:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-04.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3710bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 10:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-85.2022.5.13.0007
AUTOR ANA CARLA FERNANDES
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddc1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000093-85.2022.5.13.0007
AUTOR ANA CARLA FERNANDES
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddc1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5189adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a certidão lavrada no #id:dadaf04, cuja diligência
então ratifico, determino a reiteração da intimação ordenada em
despacho de #id:d414bc8, desta vez com ciência à reclamada dos
termos de mencionada certidão, ressalvando-se apenas que a
reclamada deverá depositar a importância especificada naquele
despacho (R$13.780,59), que corresponde à quantia certificada,
acrescida da correção monetária dos valores indevidamente
devolvidos à reclamada.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-45.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA CABRAL LOPES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CABRAL LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5189adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a certidão lavrada no #id:dadaf04, cuja diligência
então ratifico, determino a reiteração da intimação ordenada em
despacho de #id:d414bc8, desta vez com ciência à reclamada dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
termos de mencionada certidão, ressalvando-se apenas que a
reclamada deverá depositar a importância especificada naquele
despacho (R$13.780,59), que corresponde à quantia certificada,
acrescida da correção monetária dos valores indevidamente
devolvidos à reclamada.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-39.2022.5.13.0007
AUTOR MICHEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91ff60
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 09:10, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-39.2022.5.13.0007
AUTOR MICHEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91ff60
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 09:10, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-69.2019.5.13.0007
AUTOR CICERA NOBERTO DE SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PNZ SERVICE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f36ea
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-69.2019.5.13.0007
AUTOR CICERA NOBERTO DE SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
ADVOGADO SAMILLA DUARTE DE SENA(OAB:
35133/PE)
RÉU DMA - SOLUCOES EM
CONTRATACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA NOBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f36ea
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 09:15, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 28ab3ee.
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 28ab3ee.
Processo Nº ATSum-0001190-86.2023.5.13.0007
AUTOR VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6056001
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 09/11/2023 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-86.2023.5.13.0007
AUTOR VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA CALIXTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6056001
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 09/11/2023 08:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-40.2023.5.13.0007
AUTOR VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94988d2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 08:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-40.2023.5.13.0007
AUTOR VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94988d2
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 08:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9072f37
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 09:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-34.2022.5.13.0007
AUTOR IRES RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9072f37
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 09:35, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-30.2022.5.13.0007
AUTOR JEFTE GARDEL ARAUJO DIAS
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU RONNY TEIXEIRA DE SOUZA
RÉU RONNY TEIXEIRA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFTE GARDEL ARAUJO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JEFTE GARDEL
ARAUJO DIAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000104-80.2023.5.13.0007
AUTOR ESLLEYCLECIO DE ARAUJO
MOUZINHO
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40283e9
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Nenhuma audiência designada, no dia Nenhuma audiência
designada, a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, por meio da plataforma
ZOOM, na forma TELEPRESENCIAL, ficando as partes
devidamente intimadas, por intermédio de seus patronos, a
comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-80.2023.5.13.0007
AUTOR ESLLEYCLECIO DE ARAUJO
MOUZINHO
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLLEYCLECIO DE ARAUJO MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40283e9
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Nenhuma audiência designada, no dia Nenhuma audiência
designada, a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, por meio da plataforma
ZOOM, na forma TELEPRESENCIAL, ficando as partes
devidamente intimadas, por intermédio de seus patronos, a
comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-63.2016.5.13.0007
AUTOR JAILTON BORGES
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
RÉU I. DA S. SILVINO E CIA LTDA - ME
RÉU ISAIAS DA SILVA SILVINO
RÉU JOAO SILVINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa6e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria às consultas aos sistemas INFOSEG e CCS,
conforme requerido pela parte exequente (id c88e0f2).
Realizadas as consultas, juntem-se as peças em sigilo, mas com
visibilidade às partes, e intime-se o exequente para requerer o que
entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001289-56.2023.5.13.0007
REQUERENTES SAVIO GABRIEL LINS ALVES
FERREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec85e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por SAVIO GABRIEL LINS
ALVES FERREIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001289-56.2023.5.13.0007
REQUERENTES SAVIO GABRIEL LINS ALVES
FERREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVIO GABRIEL LINS ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec85e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por SAVIO GABRIEL LINS
ALVES FERREIRA e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUAREZ ENTRETENIMENTO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b66741
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com relação ao pedido do perito constante no Id: 4b55553, indefiro,
por enquanto, eis que ainda não decorrido o prazo constante no
despacho Id: 92a1c4f. Atente a advogada do autor que deverá
informar até o dia 05/12/2023, quando termina o prazo concedido ao
autor, se o mesmo já tem condições de se locomover para esta
Região. Caso contrário venham-me os autos conclusos para
deliberações.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b66741
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Com relação ao pedido do perito constante no Id: 4b55553, indefiro,
por enquanto, eis que ainda não decorrido o prazo constante no
despacho Id: 92a1c4f. Atente a advogada do autor que deverá
informar até o dia 05/12/2023, quando termina o prazo concedido ao
autor, se o mesmo já tem condições de se locomover para esta
Região. Caso contrário venham-me os autos conclusos para
deliberações.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d914219
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro os pedidos requeridos pelo autor constante no Id: a99a913,
primeiro o processo já está no rito ordinário; segundo, não cabe a
parte escolher o tipo de audiência. Assim, como aduzido no
despacho Id: 6cf6312, mantenho a audiência na forma designada.
Caso haja necessidade o magistrado condutor do feito receberá a
defesa, sanará eventuais vícios, e designará audiência de instrução
processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d914219
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro os pedidos requeridos pelo autor constante no Id: a99a913,
primeiro o processo já está no rito ordinário; segundo, não cabe a
parte escolher o tipo de audiência. Assim, como aduzido no
despacho Id: 6cf6312, mantenho a audiência na forma designada.
Caso haja necessidade o magistrado condutor do feito receberá a
defesa, sanará eventuais vícios, e designará audiência de instrução
processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60392a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60392a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-57.2023.5.13.0014
AUTOR HOSANA MARIA DE LIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011ee8f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
A autora requereu o início da execução na forma do art. 878 da
CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-30.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c9795
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-30.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c9795
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-73.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb26613
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-73.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb26613
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000745-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe7969
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:9fbcbca.
Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe7969
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:9fbcbca.
Depósito recursal realizado mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7c76b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7c76b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-49.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd0346
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese apresentada a guia de depósito judicial (#id:4422147),
a consulta ao Siscondj (#id:8738425) informa que não existe conta
judicial vinculada ao processo.
Assim, determino a intimação da empresa executada para efetuar o
depósito do valor da condenação, o qual estaria garantido pelo
depósito recursal, no prazo de 48h sob pena de execução.
Concomitantemente, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe
se a guia apresentada pela empresa ré foi liquidada. Tem o
presente força de ofício a ser cumprido por email institucional.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-49.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd0346
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em que pese apresentada a guia de depósito judicial (#id:4422147),
a consulta ao Siscondj (#id:8738425) informa que não existe conta
judicial vinculada ao processo.
Assim, determino a intimação da empresa executada para efetuar o
depósito do valor da condenação, o qual estaria garantido pelo
depósito recursal, no prazo de 48h sob pena de execução.
Concomitantemente, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe
se a guia apresentada pela empresa ré foi liquidada. Tem o
presente força de ofício a ser cumprido por email institucional.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-97.2023.5.13.0007
AUTOR ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75532d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-97.2023.5.13.0007
AUTOR ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75532d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-62.2022.5.13.0007
AUTOR JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0e0f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
este processo.
Dados bancários já nos autos, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito, inclusive ao
senhor perito, se for o caso, e proceda-se aos recolhimentos fiscais
e previdenciários, se ainda devidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-62.2022.5.13.0007
AUTOR JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0e0f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
este processo.
Dados bancários já nos autos, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito, inclusive ao
senhor perito, se for o caso, e proceda-se aos recolhimentos fiscais
e previdenciários, se ainda devidos.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima e,
realizados os registros necessários no sistema PJe, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-46.2021.5.13.0007
AUTOR MISS LANE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:
5853/PB)
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MISS LANE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecd8b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para ciência da
petição de id 5a0515d e do documento a ela anexo (id e81a42e),
podendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GUIMARAES
- JORGE LUIS GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b85a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-83.2022.5.13.0007
AUTOR GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b85a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-55.2023.5.13.0023
AUTOR HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7556399
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Libere-se o depósito recursal em favor da parte autora, observando-
se o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e os encargos
tributários acaso incidentes.
Dados bancários já indicados.
Caso o depósito seja suficiente, liberem-se os honorários periciais
ao perito do juízo e recolham-se as contribuições previdenciárias e
as custas processuais.
Caso o numerário não seja suficiente, quantifique-se o saldo
remanescente e intimem-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo) no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-55.2023.5.13.0023
AUTOR HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7556399
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Libere-se o depósito recursal em favor da parte autora, observando-
se o limite de seu crédito, devidamente atualizado, e os encargos
tributários acaso incidentes.
Dados bancários já indicados.
Caso o depósito seja suficiente, liberem-se os honorários periciais
ao perito do juízo e recolham-se as contribuições previdenciárias e
as custas processuais.
Caso o numerário não seja suficiente, quantifique-se o saldo
remanescente e intimem-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação (saldo) no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-56.2023.5.13.0007
AUTOR FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRINE MARIA DOS SANTOS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7adae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
A autora requereu o início da execução na forma do art. 878 da
CLT.
À execução.
Cálculos atualizados (id be098ef).
Intime-se a parte devedora (RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A) para efetuar o pagamento da condenação no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-56.2023.5.13.0007
AUTOR FABRINE MARIA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7adae
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou
em julgado.
A autora requereu o início da execução na forma do art. 878 da
CLT.
À execução.
Cálculos atualizados (id be098ef).
Intime-se a parte devedora (RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS
S/A) para efetuar o pagamento da condenação no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46b7ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão retro (id. bbaba51), intime-se a executada para
efetuar o pagamento do remanescente da condenação, no importe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
de R$ 810,95, no para de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-16.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46b7ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a certidão retro (id. bbaba51), intime-se a executada para
efetuar o pagamento do remanescente da condenação, no importe
de R$ 810,95, no para de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-54.2023.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON TAVARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6833229
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
30/11/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 04/12/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001315-54.2023.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6833229
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
30/11/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 04/12/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeeb041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários já informados.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeeb041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários já informados.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-19.2023.5.13.0007
AUTOR JANIELE JOSEFA FERNANDES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE JOSEFA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1540cf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-19.2023.5.13.0007
AUTOR JANIELE JOSEFA FERNANDES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1540cf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-41.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524d514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários já indicados.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-41.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524d514
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Dados bancários já indicados.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fbd637
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dados bancários já indicados.
Eventual saldo sobejante deve ser devolvido à ré.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-69.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fbd637
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dados bancários já indicados.
Eventual saldo sobejante deve ser devolvido à ré.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001311-17.2023.5.13.0007
AUTOR GENEILZA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILZA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2ea58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/12/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-97.2019.5.13.0007
AUTOR LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU LIBA'S GRILL RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE SOUSA
RESTAURANTE - ME
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- LIDIANE SIDRONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LIDIANE SIDRONIO
DOS SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000496-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX EDUARDO MIGUEL DA COSTA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000787-70.2022.5.13.0034
AUTOR WILTON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), WILTON DA SILVA
RODRIGUES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001036-68.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 94b0e77, juntados em 30/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
26/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-68.2023.5.13.0007
AUTOR MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 94b0e77, juntados em 30/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001018-47.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3042cb8, juntados em 30/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001018-47.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3042cb8, juntados em 30/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
26/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-86.2023.5.13.0007
AUTOR TARCISIO FREIRES MARACAJA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LITÁLIA BARROS ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391ef83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c6343dc),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-86.2023.5.13.0007
AUTOR TARCISIO FREIRES MARACAJA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LITÁLIA BARROS ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FREIRES MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391ef83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c6343dc),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7229a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará de autorização para o processamento do seguro
desemprego por parte do reclamante.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001314-69.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a1dfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/12/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-69.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a1dfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/12/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-30.2022.5.13.0007
AUTOR JEFTE GARDEL ARAUJO DIAS
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU RONNY TEIXEIRA DE SOUZA
RÉU RONNY TEIXEIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFTE GARDEL ARAUJO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9af1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd853f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/12/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 11/12/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd853f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/12/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 11/12/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-24.2023.5.13.0007
AUTOR GLERISTON ROBERT NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON ROBERT NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f024e4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 07/12/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-59.2023.5.13.0007
AUTOR ANA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MARCELO ROBSON QUEIROZ
VITORINO
RÉU VALTER QUEIROZ VITORINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU MARIA DE LOURDES QUEIROZ
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), ANA LUCIA DE SOUZA, por
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à Instituição
Financeira, para a devida compensação, devendo o crédito ocorrer,
em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0073700-15.2014.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOAO VALDEVINO ALVES FILHO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GOMES DE AZEVEDO
CONSTRUTORA &
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO HERLON MAX LUCENA
BARBOSA(OAB: 17253/PB)
RÉU ANA LUCIA GOMES DE AZEVEDO
AIRES
RÉU ANDRE LUIZ GOMES DE AZEVEDO
RÉU DIEGO ALMEIDA DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES DE AZEVEDO CONSTRUTORA &
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971211b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados exaustivamente
efetuados, porém sem sucesso.
Observa-se que o Acórdão id: d12e50d tornou sem efeito Decisão
desse Juízo que havia extinto o processo em decorrência da
prescrição intercorrente, entendendo a 2ª Turma do E. TRT pela
incompatibilidade da presente execução ao art. 11-A da CLT por ter
sido iniciada antes da vigência da Lei. 13.467/2017.
Mencionado Acórdão declarou ainda que a execução das
contribuições previdenciárias devidas deve ser pautada em
legislação própria, devendo ser processado de ofício
independentemente do débito principal dos executados.
Em cumprimento às determinações do E. TRT esse Juízo envidou
todos os esforços possíveis ao perseguimento dos valores
exequendos, sem êxito.
Realizou também pesquisas ao cadastro dos executados junto à
Receita Federal - INFOJUD - (id: 53cec13 e anexos), deferindo
prazo aos exequentes para se manifestarem sobre tais documentos.
O credor principal manteve-se inerte.
Por sua vez a UNIÃO apresentou manifestação genérica
requerendo que esse Juízo aprecie e adote as providências
cabíveis acerca dos documentos anexos à certidão id: 53cec13, em
razão do processamento de ofício da presente execução.
Contudo, a despeito do requerimento da Procuradoria Geral Federal
(id: 7e185cb) esse Juízo, enquanto condutor do feito, já adotou
todas as providências executórias acessíveis a essa Justiça
especializada.
Ademais, a atuação de ofício pelo Magistrado não se dá de forma
ampla e irrestrita, esbarrando em limites legais que tornam
imprescindíveis requerimentos específicos do credor, a exemplo da
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, conforme se depreende de jurisprudência do E. TRT a
seguir transcrita:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE DE REQUERIMENTO POR PARTE DO
EXEQUENTE OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO NA
POSIÇÃO DE CUSTOS LEGIS. ART. 133, CAPUT, DO CPC. ART.
855-a C/C 878, AMBOS DA CLT. ART. 13 DA IN N. 41/2018, DO
TST. NULIDADE. Nos termos do art. 133 do CPC, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho conforme art. 855-A da
CLT e art. 13 da IN. 41/2018 do TST, o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica somente pode ser
instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe
couber intervir no processo.TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0040000-55.2008.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
01/08/2023, Publicação: DJe 04/08/2023
Repise-se, no caso em tela, já foram adotadas todas as medidas
executórias , esgotando-se todas as possibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
impulsionamento de ofício.
Vez outra, no presente caso, extraímos do já mencionado Acórdão
ser inadmissível reconhecimento de ofício da prescrição
intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT, já que a execução
inicou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017. Portanto, para
aplicação de tal instituto, há necessidade de suspensão processual
em razão da inércia dos credores pelo prazo de 5 anos, em
observância a norma legal vigente à época do início desta
execução.
Diante de todo o exposto, bem como considerando que os autos já
ficaram suspensos de 14.04.20217 a 02.03.2017, passo a
determinar:
a) Indique os exequentes, credor principal e UNIÃO Federal, no
prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos e
alternativos para cumprimento da sentença, ficando desde já
advertidos que eventual inércia acarretará em suspensão dos autos
pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 40, §4º, Lei nº. 6.830/80, para
aguardar a iniciativa das partes exequentes, o que não ocorrendo
poderá ensejar o pronunciamento da prescrição intercorrente
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão nos termos do art. 2º da IN n.º 41
do C. TST, devendo a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo
de sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0073700-15.2014.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOAO VALDEVINO ALVES FILHO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GOMES DE AZEVEDO
CONSTRUTORA &
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO HERLON MAX LUCENA
BARBOSA(OAB: 17253/PB)
RÉU ANA LUCIA GOMES DE AZEVEDO
AIRES
RÉU ANDRE LUIZ GOMES DE AZEVEDO
RÉU DIEGO ALMEIDA DE AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VALDEVINO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971211b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados exaustivamente
efetuados, porém sem sucesso.
Observa-se que o Acórdão id: d12e50d tornou sem efeito Decisão
desse Juízo que havia extinto o processo em decorrência da
prescrição intercorrente, entendendo a 2ª Turma do E. TRT pela
incompatibilidade da presente execução ao art. 11-A da CLT por ter
sido iniciada antes da vigência da Lei. 13.467/2017.
Mencionado Acórdão declarou ainda que a execução das
contribuições previdenciárias devidas deve ser pautada em
legislação própria, devendo ser processado de ofício
independentemente do débito principal dos executados.
Em cumprimento às determinações do E. TRT esse Juízo envidou
todos os esforços possíveis ao perseguimento dos valores
exequendos, sem êxito.
Realizou também pesquisas ao cadastro dos executados junto à
Receita Federal - INFOJUD - (id: 53cec13 e anexos), deferindo
prazo aos exequentes para se manifestarem sobre tais documentos.
O credor principal manteve-se inerte.
Por sua vez a UNIÃO apresentou manifestação genérica
requerendo que esse Juízo aprecie e adote as providências
cabíveis acerca dos documentos anexos à certidão id: 53cec13, em
razão do processamento de ofício da presente execução.
Contudo, a despeito do requerimento da Procuradoria Geral Federal
(id: 7e185cb) esse Juízo, enquanto condutor do feito, já adotou
todas as providências executórias acessíveis a essa Justiça
especializada.
Ademais, a atuação de ofício pelo Magistrado não se dá de forma
ampla e irrestrita, esbarrando em limites legais que tornam
imprescindíveis requerimentos específicos do credor, a exemplo da
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, conforme se depreende de jurisprudência do E. TRT a
seguir transcrita:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE DE REQUERIMENTO POR PARTE DO
EXEQUENTE OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO NA
POSIÇÃO DE CUSTOS LEGIS. ART. 133, CAPUT, DO CPC. ART.
855-a C/C 878, AMBOS DA CLT. ART. 13 DA IN N. 41/2018, DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TST. NULIDADE. Nos termos do art. 133 do CPC, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho conforme art. 855-A da
CLT e art. 13 da IN. 41/2018 do TST, o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica somente pode ser
instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe
couber intervir no processo.TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0040000-55.2008.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
01/08/2023, Publicação: DJe 04/08/2023
Repise-se, no caso em tela, já foram adotadas todas as medidas
executórias , esgotando-se todas as possibilidade de
impulsionamento de ofício.
Vez outra, no presente caso, extraímos do já mencionado Acórdão
ser inadmissível reconhecimento de ofício da prescrição
intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT, já que a execução
inicou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017. Portanto, para
aplicação de tal instituto, há necessidade de suspensão processual
em razão da inércia dos credores pelo prazo de 5 anos, em
observância a norma legal vigente à época do início desta
execução.
Diante de todo o exposto, bem como considerando que os autos já
ficaram suspensos de 14.04.20217 a 02.03.2017, passo a
determinar:
a) Indique os exequentes, credor principal e UNIÃO Federal, no
prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos e
alternativos para cumprimento da sentença, ficando desde já
advertidos que eventual inércia acarretará em suspensão dos autos
pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 40, §4º, Lei nº. 6.830/80, para
aguardar a iniciativa das partes exequentes, o que não ocorrendo
poderá ensejar o pronunciamento da prescrição intercorrente
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão nos termos do art. 2º da IN n.º 41
do C. TST, devendo a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo
de sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-77.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a45a944
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando a liberação mediante alvará dos depósitos
de FGTS e das guias para requerimento do seguro-desemprego em
razão da alegada rescisão indireta do contrato de trabalho do
obreiro.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais anexadas aos autos, para efeitos jurídicos, o contrato
de trabalho entre o reclamante e as reclamadas encontra-se
vigente, e, por conseguinte, ao menos por enquanto, não
vislumbramos o preenchimento dos requisitos legais para alcançar
os direitos pretendidos.
Com efeito,na peculiar situação dos autos, a exígua documentação
juntada não constitui prova hábil a atestar nenhuma das duas
exigências impostas pelo art. 300 do CPC, uma vez que, não se
verificam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo.
Importante ressaltar que, em sendo reconhecido o direito pleiteado,
ser-lhe-ão deferidas as medidas postuladas, se cabíveis, nenhum
risco correndo a parte autora.
De mais a mais, a despeito das alegações concernentes a atrasos
nos salários de setembro e outubro do corrente ano, podemos
observar do extrato bancário colacionado aos autos pelo próprio
reclamante (id: 7a73223), recebimento de proventos em
05/10/2023, a princípio, rechaçando a tese apresentada na peça
inicial.
Nesse diapasão, apesar dos argumentos e documentos trazidos
aos autos, não há como se aferir com segurança a aduzida rescisão
indireta, notoriamente pela necessidade de uma dilação probatória
mais acurada, fato a ser verificado em instrução processual,
mostrando-se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
sentido, no atual momento processual, impondo-se a rejeição dos
pedidos, ao menos por enquanto.
Ademais, reforçando o entendimento desse Juízo, registre-se que
tal situação poderá ser revista a qualquer tempo, ante novos
fundamentos a serem apresentados, descaracterizando qualquer
alegação da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Campina Grande, PB.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-94.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b5e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-94.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b5e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-40.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO EDUARDO DE LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO EDUARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47be5cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando suspensão de cobrança de contribuição
sindical.
Os autos vieram redistribuídos da Justiça Comum em razão de
Decisão prolatada por aquele Juízo acolhendo preliminar de
incompetência material arguida pela reclamada em sua defesa.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
No caso peculiar dos autos que já conta com defesa e documentos
apresentados pela reclamada, podemos observar, em um primeiro
momento, que a despeito das alegações autorais acerca de
descontos indevidos em seu contracheque para pagamento de
contribuições previdenciárias, a parte contrária apresentou
AUTORIZAÇÃO do reclamante para efetivação de tais descontos
(fls. 01, id: 33ce5cd).
Ademais, há também no caderno processual DECLARAÇÃO da
reclamada informando que já solicitou ao INSS o cancelamento dos
descontos da contribuição sindical até então efetuados nos
proventos da aposentadoria do reclamante.
Nesse diapasão, entendemos pela perda do objeto da medida
liminar pleiteada e, por conseguinte, PREJUDICADA a TUTELA
JURISDICIONAL pretendida.
No mais, em atenção aos princípios da economia e da celeridade
processuais e principalmente em observância ao princípio do
aproveitamento dos atos processuais, reputo válido e regular todos
os atos processuais praticados pelo Juízo Cível, razão pela qual,
tendo em vista que a parte reclamada já exerceu seu direito de
defesa e que o objeto desta ação versa única e exclusivamente
sobre Direito material, desnecessária a designação de audiência,
devendo o processo ser retirado de pauta.
Ato contínuo, ainda com base em princípios processuais, desta feita
os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa,
intime-se a parte reclamante para, no prazo legal, impugnar a
CONTESTAÇÃO e documentos a ela pertinentes, sob pena de
preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos
conclusos para julgamento da presente demanda.
Campina Grande, PB.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-40.2023.5.13.0007
AUTOR SEVERINO EDUARDO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47be5cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando suspensão de cobrança de contribuição
sindical.
Os autos vieram redistribuídos da Justiça Comum em razão de
Decisão prolatada por aquele Juízo acolhendo preliminar de
incompetência material arguida pela reclamada em sua defesa.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
No caso peculiar dos autos que já conta com defesa e documentos
apresentados pela reclamada, podemos observar, em um primeiro
momento, que a despeito das alegações autorais acerca de
descontos indevidos em seu contracheque para pagamento de
contribuições previdenciárias, a parte contrária apresentou
AUTORIZAÇÃO do reclamante para efetivação de tais descontos
(fls. 01, id: 33ce5cd).
Ademais, há também no caderno processual DECLARAÇÃO da
reclamada informando que já solicitou ao INSS o cancelamento dos
descontos da contribuição sindical até então efetuados nos
proventos da aposentadoria do reclamante.
Nesse diapasão, entendemos pela perda do objeto da medida
liminar pleiteada e, por conseguinte, PREJUDICADA a TUTELA
JURISDICIONAL pretendida.
No mais, em atenção aos princípios da economia e da celeridade
processuais e principalmente em observância ao princípio do
aproveitamento dos atos processuais, reputo válido e regular todos
os atos processuais praticados pelo Juízo Cível, razão pela qual,
tendo em vista que a parte reclamada já exerceu seu direito de
defesa e que o objeto desta ação versa única e exclusivamente
sobre Direito material, desnecessária a designação de audiência,
devendo o processo ser retirado de pauta.
Ato contínuo, ainda com base em princípios processuais, desta feita
os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa,
intime-se a parte reclamante para, no prazo legal, impugnar a
CONTESTAÇÃO e documentos a ela pertinentes, sob pena de
preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos
conclusos para julgamento da presente demanda.
Campina Grande, PB.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-78.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O réu em cumprimento ao despacho Id: 1dcbc35, se pronunciar
sobre a emenda constante no Id: 63dfdaf, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá o réu LEBSON VINICIUS XAVIER ALVES (CPF/CNPJ
105.960.794-86) fornecer seus dados bancários para a devolução
dos valores bloqueados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000280-59.2023.5.13.0007
AUTOR ANA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MARCELO ROBSON QUEIROZ
VITORINO
RÉU VALTER QUEIROZ VITORINO
RÉU MARIA DE LOURDES QUEIROZ
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9212e29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de #id:55d9df1.
À execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-85.2023.5.13.0007
AUTOR H.D.A.S.B.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.A.S.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aa70a63.
Processo Nº ATOrd-0000772-51.2023.5.13.0007
AUTOR RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383e54f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o despacho Id: 4de3d3b e tendo em vista o disposto
nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da Resolução CNJ nº 345/2020,
determino a citação da parte reclamada, através de seu advogado
habilitado, para que compareça à Audiência Una por
videoconferência, a ser realizada no dia 13/12/2023 às 09:30, na
sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo
link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000772-51.2023.5.13.0007
AUTOR RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383e54f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o despacho Id: 4de3d3b e tendo em vista o disposto
nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da Resolução CNJ nº 345/2020,
determino a citação da parte reclamada, através de seu advogado
habilitado, para que compareça à Audiência Una por
videoconferência, a ser realizada no dia 13/12/2023 às 09:30, na
sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo
link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d40960
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O depósito recursal não foi suficiente para quitação integral da
presente execução, restando um saldo devedor de R$ 32,50 cujo
beneficiário é a perita CAMILA MENDES VILLARIM.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do saldo remanescente da condenação no prazo de 48h, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Chamo o feito a boa ordem processual para desconsiderar o
despacho constante do id 8e88647, inclusão na XVIII Semana
Nacional da Conciliação - 2023, tendo em vista a quitação do
crédito do autor e de seu advogado.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZILITO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d40960
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O depósito recursal não foi suficiente para quitação integral da
presente execução, restando um saldo devedor de R$ 32,50 cujo
beneficiário é a perita CAMILA MENDES VILLARIM.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do saldo remanescente da condenação no prazo de 48h, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Chamo o feito a boa ordem processual para desconsiderar o
despacho constante do id 8e88647, inclusão na XVIII Semana
Nacional da Conciliação - 2023, tendo em vista a quitação do
crédito do autor e de seu advogado.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001127-55.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FIRMO FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O autor ciência dos termos da ata de audiência Id: 1cb3151.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-14.2023.5.13.0007
AUTOR VANIZIA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIZIA FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a parte a autora
notificada para ciência da petição da ré de Id:64b08d8.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000262-43.2020.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fce99c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-93.2023.5.13.0007
AUTOR DANIELE RIBEIRO ALVES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a50b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-93.2023.5.13.0007
AUTOR DANIELE RIBEIRO ALVES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE RIBEIRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a50b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-87.2023.5.13.0007
AUTOR OSANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU HELIENE SAYONARA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIENE SAYONARA LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3e16b
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 10:30, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-87.2023.5.13.0007
AUTOR OSANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
RÉU HELIENE SAYONARA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3e16b
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 10/11/2023 10:30, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-61.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDA GOMES DE SOUZA
RÉU ESPÓLIO DE HILDA FÉLIX DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c895a4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que, embora notificada, a ré não efetuou o
pagamento do valor devido, iniciem-se os atos executórios mediante
pesquisa junto aos sistemas conveniados.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-46.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON DE FREITAS SOARES
DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE FREITAS SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45aff78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/12/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-28.2021.5.13.0007
AUTOR ROSIMAR SOBREIRA SANTOS
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU D&C CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO SAVYO DE MELO BARROS(OAB:
25525/PB)
RÉU JOSE DAVID COUTO GUIMARAES
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO SAMARA RODRIGUES DE
CARVALHO FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAR SOBREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348cb97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre as certidões retro,
apresentadas pelo Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3435f30
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c625002, juntado em 31/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-94.2023.5.13.0007
AUTOR KALEBY FREIRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3435f30
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c625002, juntado em 31/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-16.2022.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam os destinatários, EDUARDO MATEUS DE
BARROS e seu advogado, notificados da expedição de alvarás de
transferência em seus benefícios, conforme documentos acostados
aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-33.2021.5.13.0007
AUTOR RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e681a57
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 09/11/2023 09:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-33.2021.5.13.0007
AUTOR RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIGOMERO FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e681a57
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 09/11/2023 09:35, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-18.2022.5.13.0007
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1605a
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 09/11/2023 09:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-18.2022.5.13.0007
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1605a
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, no dia 09/11/2023 09:55, a ser
realizada em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-29.2021.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052bc64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os pedidos formulados nesta ação foram julgados improcedentes,
sendo o autor condenado a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais (Art. 791-A da CLT) em favor do advogado do(a)
réu(ré).
Houve concessão do benefício da justiça gratuita ao(à) autor(a).
De acordo com a sentença proferida, foi determinada a suspensão
do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado do réu até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito
em julgado da sentença.
Assim, em conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (art. 1º, II, “c”), os autos
foram/devem ser arquivados definitivamente.
Poderá, todavia, o credor, no prazo de 02 (dois) anos, contados do
trânsito em julgado desta ação, demonstrando que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º
do art. 791-A da CLT, ajuizar Cumprimento de Sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Ademais, não cabe ao juízo determinar a intimação do reclamante
para que ele (devedor) comprove ter se modificadoa situação
econômica de hipossuficiência, bem como não cabe ao juízo a
realização de diligências para tal intento.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. ALTERAÇÃO
DA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. Não demonstrada pelo credor a alteração da
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
gratuidade judiciária, não cabe iniciar a execução dos honorários
sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita.
Exegese do disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT. Agravo de petição
a que se nega provimento.
(TRT-13 - AP: 00009075620205130011, Data de Julgamento:
07/11/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 11/11/2022).
Destacamos.
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. IMEDIATA SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. O debate em torno de honorários de sucumbência
por beneficiário da justiça gratuita foi objeto de Ação Direta de
Inconstitucionalidade - STF ADI 5.766/DF. Da leitura do acórdão do
STF, constata-se que a declaração de inconstitucionalidade refere-
se à expressão do § 4º do art. 791-A CLT "desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa", que presume uma situação de perda
automática do benefício da justiça gratuita, em face do ganho obtido
na ação em que fixados honorários sucumbenciais ou noutra ação.
Assim, remanesce a possibilidade de o beneficiário da justiça
gratuita responder por despesas de honorários advocatícios de
sucumbência, desde que comprovado, pela parte interessada,
que cessou o estado de hipossuficiência do beneficiário.
Portanto, não se trata de isenção ao pagamento de despesa de
honorários advocatícios sucumbenciais, e sim hipótese de imediata
suspensão da exigibilidade, em virtude da concessão dos benefícios
da justiça gratuita. A perda dessa condição de beneficiário não
se presume, depende de prova. Diante da inconstitucionalidade
com efeito vinculante e erga omnes , aplica-se a tese do STF, sob
pena de afronta ao artigo 102, § 2º , CF.
(TRT-18 0010950820205180013, Relator: ROSA NAIR DA SILVA
NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, Data de Publicação: 03/08/2022)
Destacamos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEVEDOR DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. § 4º DO ART. 791-A DA CLT. A diligência e o
dever de demonstrar a nova condição da saúde financeira do
autor é ônus do credor dos honorários advocatícios, ou seja, é
a ré quem deve provar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que deu origem à condição
suspensiva de exigibilidade.
(TRT-12 - AP: 00000084720205120056, Relator: QUEZIA DE
ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ, 3ª Câmara, Data de
Publicação: 02/04/2022) Destacamos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEVEDOR. De acordo com o artigo 791-
A, § 4º, da CLT, é ônus do credor dos honorários
sucumbenciais "demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade", apontando recursos do devedor capazes de suportar a
obrigação sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Não se
deve transferir ao Poder Judiciário o ônus de adotar medidas
para a efetivação do crédito honorário devido ao patrono da
parte, tampouco de realizar investigação patrimonial do
devedor beneficiário da justiça gratuita.
(TRT-3 - AP: 00110981320195030129 MG 0011098-
13.2019.5.03.0129, Relator: Cristina Adelaide Custodio, Data de
Julgamento: 30/07/2020, Oitava Turma, Data de Publicação:
03/08/2020.) Destacamos.
Assim, indefiro o pedido formulado, vez que o ônus da prova é do
credor em ação autônoma.
Intimem-se e retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-29.2021.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052bc64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os pedidos formulados nesta ação foram julgados improcedentes,
sendo o autor condenado a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais (Art. 791-A da CLT) em favor do advogado do(a)
réu(ré).
Houve concessão do benefício da justiça gratuita ao(à) autor(a).
De acordo com a sentença proferida, foi determinada a suspensão
do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado do réu até o prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito
em julgado da sentença.
Assim, em conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (art. 1º, II, “c”), os autos
foram/devem ser arquivados definitivamente.
Poderá, todavia, o credor, no prazo de 02 (dois) anos, contados do
trânsito em julgado desta ação, demonstrando que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º
do art. 791-A da CLT, ajuizar Cumprimento de Sentença (156) para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial (parte final do § 4º, do
art. 791-A, da CLT).
Ademais, não cabe ao juízo determinar a intimação do reclamante
para que ele (devedor) comprove ter se modificadoa situação
econômica de hipossuficiência, bem como não cabe ao juízo a
realização de diligências para tal intento.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. ALTERAÇÃO
DA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. Não demonstrada pelo credor a alteração da
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da
gratuidade judiciária, não cabe iniciar a execução dos honorários
sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita.
Exegese do disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT. Agravo de petição
a que se nega provimento.
(TRT-13 - AP: 00009075620205130011, Data de Julgamento:
07/11/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: 11/11/2022).
Destacamos.
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. IMEDIATA SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. O debate em torno de honorários de sucumbência
por beneficiário da justiça gratuita foi objeto de Ação Direta de
Inconstitucionalidade - STF ADI 5.766/DF. Da leitura do acórdão do
STF, constata-se que a declaração de inconstitucionalidade refere-
se à expressão do § 4º do art. 791-A CLT "desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
suportar a despesa", que presume uma situação de perda
automática do benefício da justiça gratuita, em face do ganho obtido
na ação em que fixados honorários sucumbenciais ou noutra ação.
Assim, remanesce a possibilidade de o beneficiário da justiça
gratuita responder por despesas de honorários advocatícios de
sucumbência, desde que comprovado, pela parte interessada,
que cessou o estado de hipossuficiência do beneficiário.
Portanto, não se trata de isenção ao pagamento de despesa de
honorários advocatícios sucumbenciais, e sim hipótese de imediata
suspensão da exigibilidade, em virtude da concessão dos benefícios
da justiça gratuita. A perda dessa condição de beneficiário não
se presume, depende de prova. Diante da inconstitucionalidade
com efeito vinculante e erga omnes , aplica-se a tese do STF, sob
pena de afronta ao artigo 102, § 2º , CF.
(TRT-18 0010950820205180013, Relator: ROSA NAIR DA SILVA
NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, Data de Publicação: 03/08/2022)
Destacamos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEVEDOR DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. § 4º DO ART. 791-A DA CLT. A diligência e o
dever de demonstrar a nova condição da saúde financeira do
autor é ônus do credor dos honorários advocatícios, ou seja, é
a ré quem deve provar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que deu origem à condição
suspensiva de exigibilidade.
(TRT-12 - AP: 00000084720205120056, Relator: QUEZIA DE
ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ, 3ª Câmara, Data de
Publicação: 02/04/2022) Destacamos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEVEDOR. De acordo com o artigo 791-
A, § 4º, da CLT, é ônus do credor dos honorários
sucumbenciais "demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade", apontando recursos do devedor capazes de suportar a
obrigação sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Não se
deve transferir ao Poder Judiciário o ônus de adotar medidas
para a efetivação do crédito honorário devido ao patrono da
parte, tampouco de realizar investigação patrimonial do
devedor beneficiário da justiça gratuita.
(TRT-3 - AP: 00110981320195030129 MG 0011098-
13.2019.5.03.0129, Relator: Cristina Adelaide Custodio, Data de
Julgamento: 30/07/2020, Oitava Turma, Data de Publicação:
03/08/2020.) Destacamos.
Assim, indefiro o pedido formulado, vez que o ônus da prova é do
credor em ação autônoma.
Intimem-se e retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DE BRITO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc5db2
proferido nos autos.
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 10:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-44.2021.5.13.0007
AUTOR WAGNER DE BRITO ARRUDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU MELO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA COSTA
- JOSE CLAUDIO DE MELO FILHO
- MELO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc5db2
proferido nos autos.
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO
(Inclusão na XVIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Certifico que, por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR
Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 e por determinação verbal
deste juízo, o presente feito foi incluído em pauta de Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação, no dia 08/11/2023 10:35, a ser realizada em sala de
audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB, por meio da plataforma ZOOM, na forma
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZILDENIRA DUARTE(OAB:
63736/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e37f6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porIZABELA CRISTINA
RAMOS SILVA em face de CLÍNICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA.,para condenar esta a pagar àquela,no
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor
bruto de R$ 15.457,94, referente aos seguintes títulos:
a) Aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3
constitucional, 13º salários proporcionais correspondentes aos anos
de 2022 e 2023 e FGTS + 40%.
b) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
c) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o período do
vínculo, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40 e
aviso prévio.
d) Salário-família limitado ao ano de 2022.
e) Indenização por danos morais no valor de R$ 6.510,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.563,85(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ALISSON
BEZERRA LIMA).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO, os quais serão atualizados pelo IPCA-E,
a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MARIA
ZILDENIRA DUARTE), no importe de R$ 6.104,52 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(anotação do contrato de trabalho digital via e-social), com os
termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco)
dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de
um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 382,57, calculadas sobre R$
19.128,71, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZILDENIRA DUARTE(OAB:
63736/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e37f6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porIZABELA CRISTINA
RAMOS SILVA em face de CLÍNICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA.,para condenar esta a pagar àquela,no
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor
bruto de R$ 15.457,94, referente aos seguintes títulos:
a) Aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3
constitucional, 13º salários proporcionais correspondentes aos anos
de 2022 e 2023 e FGTS + 40%.
b) Multa do art. 477, § 8º da CLT.
c) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o período do
vínculo, com reflexos sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40 e
aviso prévio.
d) Salário-família limitado ao ano de 2022.
e) Indenização por danos morais no valor de R$ 6.510,00.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.563,85(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)ALISSON
BEZERRA LIMA).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito EDVALDO
NUNES DA SILVA FILHO, os quais serão atualizados pelo IPCA-E,
a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MARIA
ZILDENIRA DUARTE), no importe de R$ 6.104,52 (10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não
incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(anotação do contrato de trabalho digital via e-social), com os
termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco)
dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de
um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 382,57, calculadas sobre R$
19.128,71, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- EBERSON MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, id ccc544c.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0001173-50.2023.5.13.0007
REQUERENTES CARLOS VALDEIR MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:
17812/PB)
REQUERENTES AFRANIO CAVALCANTE FALCAO
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO CAVALCANTE FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef284f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve nenhuma deliberação acerca de anotação de CTPS.
Pagamentos realizados e registrados.
Recolham-se as custas e previdência via Siscondj.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001173-50.2023.5.13.0007
REQUERENTES CARLOS VALDEIR MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:
17812/PB)
REQUERENTES AFRANIO CAVALCANTE FALCAO
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VALDEIR MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef284f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve nenhuma deliberação acerca de anotação de CTPS.
Pagamentos realizados e registrados.
Recolham-se as custas e previdência via Siscondj.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-13.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSEILTON PEREIRA
DE MEDEIROS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, id 16a9097.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001798-94.2017.5.13.0007
AUTOR THIAGO RAMON XAVIER LEAL
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU LUIZ CAMPOS
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMON XAVIER LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677d060
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-14.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f4655
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora protocolizou peça processual denominada
"impugnação à sentença de liquidação" sob o ID 621d696, após a
extinção da execução e o arquivamento definitivo da demanda.
Nesse contexto, observa-se a clara preclusão da possibilidade de
interpor a referida peça processual, visto que a demanda já se
encontra arquivada em definitivo.
Assim, visando evitar o lançamento indevido de um incidente
processual que, por sua vez, poderia gerar uma inconsistência
estatística no processo, determino a alteração da denominação da
peça "impugnação à sentença de liquidação" para "manifestação".
Essa modificação reflete a natureza da peça e a fase processual em
que nos encontramos, garantindo a correta integração da mesma
nos autos.
Por fim, ressalto que, no atual momento processual, não é
apropriado discutir a liquidação do julgado, uma vez que a matéria
já está preclusa, ou seja, não é mais passível de debate ou
contestação.
Retornem ao arquivo definitivo desta unidade judiciária, com as
cautelas de praxe.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-46.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON DE FREITAS SOARES
DA COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE FREITAS SOARES DA COSTA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1775b3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante, visando ao
deferimento de medida cautelar de arresto dos bens e capitais de
giro, contas correntes e demais ativos da reclamada, com o
propósito de assegurar a garantia de seus créditos e direitos
trabalhistas. Alega o reclamante que a rescisão indireta do contrato
de trabalho é plausível, requerendo, portanto, a concessão da
medida cautelar de arresto como forma de resguardar seus direitos.
Entretanto, ao analisar o pedido, não vislumbro a presença dos
requisitos necessários para a concessão da medida cautelar
pleiteada.
O deferimento de medida cautelar, como o arresto de bens e
capitais de giro, é uma medida excepcional que pressupõe a
existência de indícios sólidos e incontestáveis de que o direito
postulado seja verossímil. No presente caso, o reclamante alega a
rescisão indireta do contrato de trabalho, o que, por sua natureza,
envolve uma análise mais aprofundada dos fatos e das
circunstâncias que motivaram tal alegação.
A caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho
demanda dilação probatória e análise das provas a serem
produzidas no curso da instrução processual. A decisão sobre a
procedência ou não desse pedido só poderá ser tomada após o
devido processo legal, que permitirá às partes apresentar suas
alegações e provas, bem como ao juízo uma análise mais completa
do caso.
Portanto, não há, neste momento, a efetiva probabilidade do direito
postulado que justifique a concessão da medida cautelar de arresto
dos bens e capitais de giro da reclamada. O pedido do reclamante
deve ser apreciado no devido curso da ação trabalhista, quando
será possível uma análise mais aprofundada do caso, com a
oportunidade de contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida cautelar de arresto
formulado pelo reclamante.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
ADVOGADO ALEXEI ESTEVEZ DE
CARVALHO(OAB: 20880/BA)
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE
CARVALHO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para participar da audiência
telepresencial de instrução referente aos autos em epígrafe, na
qualidade de testemunha, que se realizará no dia 09/11/2023 às
09h45, SOB AS PENAS DA LEI, INCLUSIVE DE SER CONDUZIDO
COERCITIVAMENTE.
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86373819697
id da reunião: 86373819697
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000420-95.2020.5.13.0008
AUTOR ANDREY ANTUNNES DE ARAUJO
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY ANTUNNES DE ARAUJO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 54fd074), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-95.2020.5.13.0008
AUTOR ANDREY ANTUNNES DE ARAUJO
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 54fd074), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 08:00, a realizar-se por meio da plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES PIERRE CABRAL LIMA 06500829409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 08:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA THAIS LIMA SOUSA 09576106451
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 08:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000663-68.2022.5.13.0008
AUTOR ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
RÉU THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISTELA CABRAL LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 08:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 08:20, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 08:20, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 08:20, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 08:38, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 08:38, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000291-85.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente da transferência (devolução) do deposito recursal à
conta bancária de sua titularidade (ID. ca49e3a).
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 08:58, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 08:58, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 09:18, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO LEITE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 09:18, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 09:38, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 09:38, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 08/11/2023 09:38, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 08:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE FABRICACAO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 08:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PRIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 08:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE HOME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 08:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-77.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WALLACE PRIMO DA SILVA
RÉU NOVO HORIZONTE FABRICACAO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU WASHINGTON PRIMO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE HOME LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO HORIZONTE HOME SL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 08:40, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000381-93.2023.5.13.0008
AUTOR FELIPE SILVA MENEZES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte ré para pagar o débito, conforme cálculos id.
16a0e6e, no prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de
constrição patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas e de
inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-20.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.3c37198).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-20.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.3c37198).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-20.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.3c37198).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001065-70.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 11h20min, no setor médico
de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -
Distrito Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421. (ID. 3e2b468).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001065-70.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 11h20min, no setor médico
de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -
Distrito Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421. (ID. 3e2b468).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001124-25.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 13h50min, no setor médico
de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -
Distrito Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 16h00min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421. (ID. 15122ef).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001124-25.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 13h50min, no setor médico
de saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -
Distrito Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 16h00min, Alpargatas S/A, Av.
Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande -
PB, 58105-421. (ID. 15122ef).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-21.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b738682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALEX DE BRITO SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Execução
suspensa até se prove o fim da situação de hipossuficiência do
autor.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-21.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b738682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALEX DE BRITO SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na
inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Execução
suspensa até se prove o fim da situação de hipossuficiência do
autor.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-24.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e0b8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CELSO DE SOUSA LIMA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar ao
autor:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-24.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86e0b8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por CELSO DE SOUSA LIMA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a pagar ao
autor:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-80.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE ARRUDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66ac23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por JAIRO DE ARRUDA NUNES em face de TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para condenar a primeira
empresa, de forma direta, e as demais, de maneira indireta, a
pagarem à trabalhadora adicional de insalubridade em grau máximo
e reflexos sobre o 13º salários, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%
sobre o FGTS.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-80.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c66ac23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por JAIRO DE ARRUDA NUNES em face de TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para condenar a primeira
empresa, de forma direta, e as demais, de maneira indireta, a
pagarem à trabalhadora adicional de insalubridade em grau máximo
e reflexos sobre o 13º salários, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%
sobre o FGTS.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001042-14.2019.5.13.0008
AUTOR FENELON ALVES BEZERRA NETO
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU START PROMOCOES E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENELON ALVES BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extratos bancários nos autos (IDs. a074ed8 e 44c2722).
ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001178-69.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CATARINA DO NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA
MAHATMA GANDHI
ADVOGADO KELI FABIANA VICENTE(OAB:
412747/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CATARINA DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamante se manifestar acerca da petição da
reclamada de id. 9e9d5f5, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001256-63.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0746bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, no prazo e nas condições
previstas no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº
13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não
haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já
designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando
a audiência do dia 22/11/2023 às 09:30 designada para oitiva do
reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na
segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.
Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a
prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da
exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência à excipiente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001256-63.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0746bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, no prazo e nas condições
previstas no artigo 800 da CLT, com a redação dada pela Lei nº
13.467/2017.
Intime-se o excepto para, no prazo do § 2º do artigo 800 da CLT,
apresentar resposta à exceção, ficando ressaltado que, caso não
haja tempo suficiente para resposta do excepto até a audiência já
designada, poderá ele apresentar resposta antes desse ato, ficando
a audiência do dia 22/11/2023 às 09:30 designada para oitiva do
reclamante-excepto, resguardada a possibilidade prevista na
segunda parte do § 3º do artigo 800 da CLT.
Apresentada a exceção de incompetência territorial, fica suspensa a
prática dos demais atos que não digam respeito à resolução da
exceção (CLT, artigo 800, § 1º).
Dê-se ciência à excipiente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-45.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3810454
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. a4b2904.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-45.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3810454
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. a4b2904.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-98.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fdb1e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID.3c35266).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-98.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fdb1e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID.3c35266).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-72.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0107447
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 920ae8f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-72.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0107447
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 920ae8f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4be48
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor manifesta interesse na adjudicação do imóvel com restrição
de circulação.
Necessário, primeiramente, a penhora e avaliação do veículo.
Considerando o agendamento de audiência para tentativa
conciliatória entre partes para o próximo dia 06/11/2023, convém
aguardar o resultado da audiência.
Caso as partes não cheguem a uma solução conciliatória,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
penhora e avaliação do veículo indicado no ID. a7e8851, devendo
ser postergadas as diligências deferidas no ID. 79caab7 para
momento posterior, se necessárias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4be48
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor manifesta interesse na adjudicação do imóvel com restrição
de circulação.
Necessário, primeiramente, a penhora e avaliação do veículo.
Considerando o agendamento de audiência para tentativa
conciliatória entre partes para o próximo dia 06/11/2023, convém
aguardar o resultado da audiência.
Caso as partes não cheguem a uma solução conciliatória,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
penhora e avaliação do veículo indicado no ID. a7e8851, devendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ser postergadas as diligências deferidas no ID. 79caab7 para
momento posterior, se necessárias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2016.5.13.0008
AUTOR VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVINO PEDRO MESSIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Vistas ao autor da petição de Id.0b02cc2, pelo prazo
de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001114-59.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.D.F.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e1e633.
Processo Nº ATOrd-0001114-59.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.D.F.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 66e172b.
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a1ebb0a).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a1ebb0a).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001080-36.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 10h45min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001080-36.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 10h45min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001154-23.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GALDINO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 14h20min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 16h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001154-23.2023.5.13.0014
AUTOR FABIO GALDINO LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) Perícia Clínica: Dia 21/11/2023; 14h20min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial, Campina Grande - PB, 58105-421;
b) Perícia Ergonômica: Dia 21/11/2023; 16h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial, Campina Grande
- PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre a impugnação da empresa ENGENHO INDUSTRIAL
SANTA VITORIA LTDA ao IDPJ, constante da petição de ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
f247975.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001182-09.2023.5.13.0008
AUTOR ADSON BEZERRA SILVA
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o réu ciente dos dados bancários do autor e do advogado que
o patrocina (ID. 45026d4).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000716-49.2022.5.13.0008
AUTOR ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRA MARIA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000716-49.2022.5.13.0008
AUTOR ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001248-38.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/11/2023 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001248-38.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO IVO DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/11/2023 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001296-45.2023.5.13.0008
AUTOR JOSIVAN SOUZA BOLCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN SOUZA BOLCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/11/2023 às 09:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258, ID da reunião 822 6322
7258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000426-97.2023.5.13.0008
AUTOR GALBER ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALBER ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 2433c87
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-97.2023.5.13.0008
AUTOR GALBER ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.ed88738), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001252-75.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/11/2023 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001252-75.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/11/2023 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001298-15.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO CESAR LUCIANO CARDOSO
SILVA(OAB: 40084/PE)
RÉU MICHELLE TEIXEIRA MENESES
02430084490
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK ALVES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/11/2023 às 09:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019
ID 832 9139 1019
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001318-09.2023.5.13.0007
AUTOR DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/11/2023 11:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001318-09.2023.5.13.0007
AUTOR DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
29/11/2023 11:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000443-36.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 911f830.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000375-86.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA LILIANE LINO SILVA
TESTEMUNHA DOUGLAS EMANUEL DO
NASCIMENTO FELISMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento do valor apurado
(Id.e1a62b4), e cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 1dcba6e.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-25.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 1dcba6e.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para ratificar seus dados bancários inclusive o
número do banco, tendo em vista a devolução da TED, prazo de 02
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao Patrono do reclamante da manifestação do reclamado
constante no ID. 52c813a.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-42.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEL NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id.8aea0da.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para RATIFICAR seus dados bancários inclusive
o número do banco, ante a devolução dos valores constantes no
Id.e637865, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000618-40.2017.5.13.0008
AUTOR MARINALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR FLEURI MENDES DA SILVA
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AUTOR JANDUIR DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ARLAN DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AUTOR VALMIR SILVA SANTOS
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
AUTOR CARLOS MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR JUDIVAN DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
AUTOR ERONIDES MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR RIVIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FLEURI MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente FLEURI MENDES DA SILVA intimado para
fornecer os seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias, para
permitir a transferência do crédito (valor parcial). A retenção de
honorários advocatícios contratuais em favor de sua advogada
depende da juntada do instrumento contratual, com a indicação do
percentual ajustado.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001207-66.2016.5.13.0008
AUTOR CICERO LOPES PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU SEVERINO DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LOPES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5028b51
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-64.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eddd392
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-64.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eddd392
proferida nos autos.
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-49.2022.5.13.0008
AUTOR ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514d443
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-49.2022.5.13.0008
AUTOR ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRA MARIA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514d443
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-16.2022.5.13.0008
AUTOR LUIZA RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENILSON DA SILVA MARQUES
- EMANUELA GINUINO DA SILVA SOUZA
- EMANUELA GINUINO DA SILVA SOUZA 15798124738
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5dda3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a reclamada Emanuela Ginuino da Silva Souza para
fornecer seus dados bancários para transferência do
montante/saldo relativo ao bloqueio incidente sobre suas contas,
esta os indica no id. ca5734c.
Em tempo, requer, na referida petição, seja o Banco Pan intimado à
restituir valores bloqueados na conta bancária de titularidade do
reclamado Aldenilson Da Silva Marques, e informa os dados
bancários deste.
Quanto ao pedido para intimar o Banco Pan à restituir valores
bloqueados na conta bancária de titularidade do reclamado
Aldenilson Da Silva Marques, nada a deferir, visto que, o único
valor bloqueado nos autos fora realizado nas contas da reclamada
Emanuela Ginuino da Silva Souza, conforme certidão de id.
e5f3695.
Já expedido alvará de transferência do montante/saldo dos autos,
nessa data, à Emanuela Ginuino da Silva Souza, relativo ao
bloqueio incidente sobre as contas desta, conforme certidão de id.
f969049.
Ciência à parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001295-60.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSIVAN MEDEIROS DE
ALCANTARA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
REQUERENTES EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39222d0
proferido nos autos.
Trata-se de homologação de transação extrajudicial entre as partes.
Considerando que o reclamado encontra-se preso atualmente,
sendo fato público e de notório conhecimento;
Considerando que consta um vídeo juntado aos autos (#id:417f3a9 )
de um acordo firmado , porém com divergência do reclamante, do
valor devido, bem como ser um vídeo de agosto/2023;
Ficam as partes INTIMADAS para AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
de conciliação, Dia 07/11/2023 às 08:30, através do link
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622, ID da reunião 835 8832
5622.
Na audiência citada as partes esclarecerão o objeto do acordo a ser
homologado posteriormente por esse juízo.
Considerando a situação do reclamado, em prisão temporária
atualmente por 30 dias, fica facultado sua substituição por preposto
ou representante.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001295-60.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSIVAN MEDEIROS DE
ALCANTARA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
REQUERENTES EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN MEDEIROS DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39222d0
proferido nos autos.
Trata-se de homologação de transação extrajudicial entre as partes.
Considerando que o reclamado encontra-se preso atualmente,
sendo fato público e de notório conhecimento;
Considerando que consta um vídeo juntado aos autos (#id:417f3a9 )
de um acordo firmado , porém com divergência do reclamante, do
valor devido, bem como ser um vídeo de agosto/2023;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Ficam as partes INTIMADAS para AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
de conciliação, Dia 07/11/2023 às 08:30, através do link
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622, ID da reunião 835 8832
5622.
Na audiência citada as partes esclarecerão o objeto do acordo a ser
homologado posteriormente por esse juízo.
Considerando a situação do reclamado, em prisão temporária
atualmente por 30 dias, fica facultado sua substituição por preposto
ou representante.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb8d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré não envidou esforços para obter da
seguradora por si contratada os documentos a que, por força da
decisão judicial, estava obrigado a apresentar, limitando-se a
afirmar que os documentos são os já apresentados nos autos, e não
outros, visando resolver de uma vez a querela, ordeno que seja
oficiada à GENERALLI BRASIL SEGUROS S/A para fornecer, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, as informações pertinentes ao seguro
de vida em grupo relativo ao segurado falecido ARTHUMIRON
ALEX DE ARAÚJO, especialmente, cartão proposta do seguro de
vida assinado pelo segurado falecido ARTHUMIRON ALEX DE
ARAUJO, com a indicação de quem seriam os beneficiários do
seguro no caso de sinistro, conforme previsto no item
BENEFICIÁRIOS da apólice de
seguro e na cláusula 28 do contrato de seguro, documento este
integrante da apólice conforme nela previsto.
O ofício deverá ser remetido ao departamento jurídico da empresa,
e-mail admjud@generalli.com.br com cópia para o e-mail suporte-
corretor@generalli.com.br .
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb8d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré não envidou esforços para obter da
seguradora por si contratada os documentos a que, por força da
decisão judicial, estava obrigado a apresentar, limitando-se a
afirmar que os documentos são os já apresentados nos autos, e não
outros, visando resolver de uma vez a querela, ordeno que seja
oficiada à GENERALLI BRASIL SEGUROS S/A para fornecer, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, as informações pertinentes ao seguro
de vida em grupo relativo ao segurado falecido ARTHUMIRON
ALEX DE ARAÚJO, especialmente, cartão proposta do seguro de
vida assinado pelo segurado falecido ARTHUMIRON ALEX DE
ARAUJO, com a indicação de quem seriam os beneficiários do
seguro no caso de sinistro, conforme previsto no item
BENEFICIÁRIOS da apólice de
seguro e na cláusula 28 do contrato de seguro, documento este
integrante da apólice conforme nela previsto.
O ofício deverá ser remetido ao departamento jurídico da empresa,
e-mail admjud@generalli.com.br com cópia para o e-mail suporte-
corretor@generalli.com.br .
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000428-64.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b232db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-64.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b232db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-34.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b0c22c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 72a976c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-34.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b0c22c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 72a976c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-70.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29af683
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-70.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29af683
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12a20e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de R$ 114,00, necessária
à complementação do pagamento do valor devido, sob pena de
execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12a20e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de R$ 114,00, necessária
à complementação do pagamento do valor devido, sob pena de
execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-73.2023.5.13.0008
AUTOR LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43622e6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré apresentou impugnação ao laudo pericial, bem como
contralaudo produzido por seu assistente técnico (ID. ba68f2e), os
quais serão objeto de resposta pelo perito nos autos do processo n.º
0000928-55.2023.5.13.0034, no qual se realizou a perícia, cujo
laudo fora pactuado pelas partes para ser utilizado como prova
emprestada nesta reclamatória, conforme se infere da ata de
audiência (ID. f0af05a, parte final).
Destarte, aguarde-se o pronunciamento do perito naqueles autos,
devendo a Secretaria providenciar a juntada de cópia nestes autos,
com vistas posterior às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000932-73.2023.5.13.0008
AUTOR LISCIANE SILVA DE SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISCIANE SILVA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43622e6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré apresentou impugnação ao laudo pericial, bem como
contralaudo produzido por seu assistente técnico (ID. ba68f2e), os
quais serão objeto de resposta pelo perito nos autos do processo n.º
0000928-55.2023.5.13.0034, no qual se realizou a perícia, cujo
laudo fora pactuado pelas partes para ser utilizado como prova
emprestada nesta reclamatória, conforme se infere da ata de
audiência (ID. f0af05a, parte final).
Destarte, aguarde-se o pronunciamento do perito naqueles autos,
devendo a Secretaria providenciar a juntada de cópia nestes autos,
com vistas posterior às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2022.5.13.0008
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb926be
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do cumprimento integral do acordo, no tocante as parcelas
da parte reclamante, esta fora intimada, por meio de seu advogado,
para indicar seus dados bancários para transferência do crédito que
tem a receber, conforme id. ba7cec9.
Em tempo, a advogada da reclamante peticiona nos autos (id.
28a17e4), requerendo que lhe seja transferido 30% do crédito da
reclamante, referente aos seus honorários contratuais, na conta que
indica. Junta contrato de honorários no id. 6ede7d9.
Informa, também, na aludida petição, que empreendeu diversas
tentativas de contato com a exequente, porém em nenhuma delas
logrou êxito em conseguir sua conta bancária, e que ela se recusa a
fornecê-la.
Por fim, pugna pela intimação pessoal da reclamante, para que esta
informe seus dados bancários e pela imediata liberação do
montante a que faz jus.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Defiro o requerido.
Libere-se à advogada da reclamante o valor correspondente aos
seus honorários contratuais, na conta indicada na aludida petição.
Intime-se a reclamante, pessoalmente, para que esta informe seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
Ciência ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-18.2023.5.13.0008
AUTOR LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9782188
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.d46818e ), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do
autor, honorários periciais e recolham-se os encargos compulsórios.
O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-18.2023.5.13.0008
AUTOR LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9782188
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.d46818e ), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do
autor, honorários periciais e recolham-se os encargos compulsórios.
O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-35.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a5be5
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.02e8a4d), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do
autor, honorários periciais e recolham-se os encargos compulsórios.
O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-35.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a5be5
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.02e8a4d), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do
autor, honorários periciais e recolham-se os encargos compulsórios.
O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008
AUTOR ELIELSON MENEZES DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON MENEZES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e881b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.4177d7e ), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do
autor, os honorários periciais e recolham-se os encargos
compulsórios.
O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-47.2023.5.13.0008
AUTOR ELIELSON MENEZES DO REGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e881b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.4177d7e ), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do
autor, os honorários periciais e recolham-se os encargos
compulsórios.
O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-70.2023.5.13.0008
AUTOR BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed63277
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou a sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id. 20e4794, nos termos do
acórdão deste regional.
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id.20e4794.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-70.2023.5.13.0008
AUTOR BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed63277
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão regional que reformou a sentença deste Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Planilha de cálculos elaborada no Id. 20e4794, nos termos do
acórdão deste regional.
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id.20e4794.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001184-76.2023.5.13.0008
AUTOR DERIVALDO RAMOS LUCENA
ADVOGADO OLGA ISABEL LOPES
SIMPLICIO(OAB: 27317/PB)
RÉU MASTODONTE CENTRO TURISTICO
E CULTURAL LTDA.
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO RAMOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da expedição dos Alvará (Levantamento
do FGTS) de id. c3247d1 e Alvará (Seguro-Desemprego) de id.
3883425.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-83.2023.5.13.0008
AUTOR GIRLENE COELHO OLIVEIRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE COELHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 4f1ff2b), para, no prazo
comum de 8 (oito)dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-83.2023.5.13.0008
AUTOR GIRLENE COELHO OLIVEIRA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 4f1ff2b), para, no prazo
comum de 8 (oito)dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-62.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU ERLAN PRATES - ME
RÉU ERLAN PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000217-65.2022.5.13.0008
AUTOR DANIELA DA SILVA OLIVEIRA REGIS
ADVOGADO MARIA EDUARDA MARTINS
VALENTE ALVES(OAB: 32460/PB)
AUTOR RAIMUNDO DE SOUZA REGIS
ADVOGADO MARIA EDUARDA MARTINS
VALENTE ALVES(OAB: 32460/PB)
RÉU CELSO LUIZ PEREIRA NUNES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE SOUZA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte do despacho proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000217-65.2022.5.13.0008
AUTOR DANIELA DA SILVA OLIVEIRA REGIS
ADVOGADO MARIA EDUARDA MARTINS
VALENTE ALVES(OAB: 32460/PB)
AUTOR RAIMUNDO DE SOUZA REGIS
ADVOGADO MARIA EDUARDA MARTINS
VALENTE ALVES(OAB: 32460/PB)
RÉU CELSO LUIZ PEREIRA NUNES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DA SILVA OLIVEIRA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte do despacho proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WESELLEY ARTHUR VIEIRA
GRACIANO DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO DE OLIVEIRA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL OLIVEIRA BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO GOMES PAES
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO MARCIO DA SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVID RIBEIRO DE MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON ANDRE BEZERRA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS GOMES DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO TALES SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO BEZERRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHN KELVIN AMARANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
RONDINELLY SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER MORAIS DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO LOPES DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IRENALDO BARBOSA VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO GOMES VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos no id. a93023f.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001293-90.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546ed25
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega o autor na petição de ID 6e6c925 que a decisão em sede de
antecipação de tutela está em divergência com o caso dos autos.
Razão lhe assiste em parte.
De fato, verifica-se a existência de erro material no relatório da
decisão no tocante ao nome das partes, no restante da decisão, nas
razões de decidir nada a retificar, inclusive o id mencionado
referente ao documento do FGTS está em total acordo com o
referido processo.
Desta forma, objetivando sanar o erro material, passo a retificar a
decisão de ID sentença devendo ser lido o relatório da seguinte
forma:
“Trata-se de ação trabalhista proposta por ROBERTO PEREIRA
DOS SANTOS DA SILVA em face de TREZE FUTEBOL CLUBE
com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA tendo por objetivo que
este juízo determine a liberação do FGTS depositado na conta
vinculada da parte autora bem como o processamento do seguro
desemprego.”.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-05.2022.5.13.0008
AUTOR DIEGO SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABRICIO MIRANDA MARQUES
07459949469
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb964b
proferido nos autos.
DESPACHO
Instado o exequente a apresentar meios ao prosseguimento da
execução, este requer a expedição de ofício ao cartório de imóveis
dessa comarca a fim de averiguar se os executados possuem
imóveis em seus nomes (id. 969afca).
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao cartório, indefiro-o,
uma vez que nos presentes autos já fora realizada pesquisa
infrutífera junto ao sistema CNIB (id. f0f66ff), convênio capaz de
promover busca de bens imóveis do devedor em todo território
nacional, bem como de comunicar aos agentes de registros públicos
a ocorrência de decisão judicial determinando a indisponibilidade
dos bens existentes.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-33.2020.5.13.0007
AUTOR RENAN KELVEN BARBOSA ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN KELVEN BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a9590
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Arquivem-se definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-33.2020.5.13.0007
AUTOR RENAN KELVEN BARBOSA ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a9590
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Arquivem-se definitivamente os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/11/2023 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536 , ID 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000343-52.2021.5.13.0008
EXEQUENTE JOSE GIL DE CARVALHO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o exequente intimado a se manifestar sobre a
impugnação apresentada pela ré (ID. bf14769 e planilha anexa - ID.
c161a8d ). Prazo: 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-53.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 09:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-53.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERIVAL GOMES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 09:05, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 09:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 09:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 09:25, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-51.2022.5.13.0008
AUTOR PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA ANA PAULA OLIVEIRA LEITE
TESTEMUNHA CLAUDETE MARIA AGRA
TESTEMUNHA SUELI SILVA CAVALCANTI
TESTEMUNHA JOSELIA CANDIDO
TESTEMUNHA GERLANDIA BENTO DE LIMA
TESTEMUNHA ANGELICA PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado o advogado, Rafael Soares Martins Arruda para apresentar
seus dados bancários para a transferência dos honorários
advocatícios, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-14.2023.5.13.0008
AUTOR VERONICA MONTEIRO MARQUES
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MONTEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 09:50, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 10:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 10:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CTP ENGENHARIA DE CORROSAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 10:10, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014
AUTOR VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IVIN LUZ CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 10:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014
AUTOR VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IVIN LUZ CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 09/11/2023 10:30, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000886-84.2023.5.13.0008
AUTOR INALDO MONTEIRO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RESILIENCIA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DE SOUSA(OAB:
59041/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 10/11/2023 08:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000886-84.2023.5.13.0008
AUTOR INALDO MONTEIRO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RESILIENCIA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DE SOUSA(OAB:
59041/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESILIENCIA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA
DE 06 a 10 de NOVEMBRO DE 2023
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 125, de 26 de outubro de
2023, que dispõe sobre os critérios da XVIII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, fica V. Sª. convocado(a) a participar da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 10/11/2023 08:00, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000530-57.2021.5.13.0009
AUTOR ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada
TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA (CPF:248.210.801-25)
nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, movida por ELOYZA
RAQUEL ALVES DE SENA, acerca do bloqueio on-line efetuado
em conta de sua titularidade (sisbajud - R$ 3.483,41) para fins de
pagamento do débito apurado na presente lide. Prazo para
impugnar: 05 dias. Para maiores informações, acesse o
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230908110526496000000
22464534?instancia=1 .
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 31/10/2023.
Edital digitado e assinado eletronicamente por Claudiane Pereira
Pena, técnica judiciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000875-86.2022.5.13.0009
AUTOR LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE
LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamante para, com fulcro no art. 878 da CLT, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0126600-37.2012.5.13.0009
AUTOR SECERO PEREIRA
ADVOGADO TIAGO UCHOA MARTINS DE
MORAES(OAB: 18593/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
RÉU FUND CHESF DE ASSIST E
SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADO ERIC MORAES DE CASTRO E
SILVA(OAB: 18400/PE)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SECERO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7146f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente indicou a mesma conta já indicada nos autos, cujo
alvará expedido (id:f368a07) não fora frutífero.
Intime-o para indicar novos dados bancários no prazo de 10 dias,
sob pena de ser consultado o Sisbajud com tal finalidade.
Ao mais, conferido o alvará (após a indicação dos novos dados ou
colhidos via sistema), cientifique- se o interessado e conclua-se
para extinção do feito
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-93.2020.5.13.0009
AUTOR WANDENSON NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO FABIO GAUDENCIO DE MELO
FILHO(OAB: 31666/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
RÉU AVANTE.COM.VC SOLUCOES E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 124509/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE.COM.VC SOLUCOES E PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674fb43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recolhidas as custas, conforme determinado no acórdão, registre-
se o pagamento e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-93.2020.5.13.0009
AUTOR WANDENSON NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO FABIO GAUDENCIO DE MELO
FILHO(OAB: 31666/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
RÉU AVANTE.COM.VC SOLUCOES E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 124509/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDENSON NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674fb43
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Recolhidas as custas, conforme determinado no acórdão, registre-
se o pagamento e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070600-51.2011.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR JOSEFA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
- JOSEFA PEREIRA BARBOSA
- STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d926635
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de conciliação em execução por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:00 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84531723976
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070600-51.2011.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR JOSEFA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA CONSTRUCOES E EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d926635
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de conciliação em execução por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:00 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84531723976
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131946-61.2015.5.13.0009
AUTOR ISMAEL ALVES DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dfc5d8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o sócio LUIZ FELIPE GHILARDI não apresentou
sua defesa, tampouco efetuou o pagamento da dívida, após
notificado (id:1f4c5f4) para tanto, em atenção ao despacho
correicional de id:29a2752, insira-o no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT.
Ademais, sobrestem-se os autos por 20 dias, aguardando o
cumprimento da CPE 0000773-55.2023.5.09.0651.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131946-61.2015.5.13.0009
AUTOR ISMAEL ALVES DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO NEVES DOS SANTOS
- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dfc5d8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o sócio LUIZ FELIPE GHILARDI não apresentou
sua defesa, tampouco efetuou o pagamento da dívida, após
notificado (id:1f4c5f4) para tanto, em atenção ao despacho
correicional de id:29a2752, insira-o no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT.
Ademais, sobrestem-se os autos por 20 dias, aguardando o
cumprimento da CPE 0000773-55.2023.5.09.0651.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-17.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b6b54c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-17.2023.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b6b54c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade. Com efeito, houve a
juntada do seguro garantia contemplando os requisitos previstos no
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além
do recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA ESTRUTURAS METALICAS -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cdbb5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:40 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89886825980
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON BATISTA CARNEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cdbb5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:40 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89886825980
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-08.2017.5.13.0009
AUTOR POSSIDONIO FERREIRA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
ADVOGADO CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS
GURGEL(OAB: 4464/RN)
ADVOGADO YURI ANDRADE DE
ALEXANDRIA(OAB: 8839/RN)
ADVOGADO JOAO PAULO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 6957/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSSIDONIO FERREIRA DE QUEIROGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adf3897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-08.2017.5.13.0009
AUTOR POSSIDONIO FERREIRA DE
QUEIROGA NETO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DO RIO
GRANDE DO NORTE-CODERN
ADVOGADO CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS
GURGEL(OAB: 4464/RN)
ADVOGADO YURI ANDRADE DE
ALEXANDRIA(OAB: 8839/RN)
ADVOGADO JOAO PAULO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 6957/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adf3897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97901e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 13:10 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85166392218
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97901e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 13:10 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85166392218
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c872c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 08/11/2023 13:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81288734863
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c872c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 08/11/2023 13:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81288734863
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-45.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU MERCADINHO PROVISAO LTDA -
ME
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO PROVISAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1086ba4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-45.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU MERCADINHO PROVISAO LTDA -
ME
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1086ba4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-43.2017.5.13.0009
AUTOR SUELI SOARES DE ARRUDA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
RÉU ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU WILDELANO LIMAVERDE
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO ATALIBA DE ABREU NETTO(OAB:
28196/PE)
RÉU VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SOARES DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2ae54
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 08/11/2023 13:10 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85737287995
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-43.2017.5.13.0009
AUTOR SUELI SOARES DE ARRUDA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
RÉU ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU WILDELANO LIMAVERDE
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO ATALIBA DE ABREU NETTO(OAB:
28196/PE)
RÉU VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CORREIA DE AZEVEDO SILVA
- STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI
- WILDELANO LIMAVERDE FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2ae54
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 08/11/2023 13:10 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85737287995
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-39.2018.5.13.0009
AUTOR ALDI SOARES FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOILTON ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO EMILIA MARIA DE ALMEIDA(OAB:
8247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILTON ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1c60e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 08/11/2023 13:20 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84260813520
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-39.2018.5.13.0009
AUTOR ALDI SOARES FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOILTON ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO EMILIA MARIA DE ALMEIDA(OAB:
8247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDI SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1c60e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 08/11/2023 13:20 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84260813520
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-95.2022.5.13.0009
AUTOR ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e101755
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 13:00 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89232770104
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-95.2022.5.13.0009
AUTOR ADRIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e101755
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 13:00 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89232770104
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0040a15
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/11/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83264862771
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0040a15
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/11/2023 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83264862771
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-79.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE EDICARLOS BATISTA SANTOS
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU T&K INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS BATISTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744be2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante de todo o exposto na petição retro, autorizo, em caráter
excepcional, a participação apenasdo Reclamante e seus
advogados de forma remota, disponibilizando, de logo, o link de
acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86765525147
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
penalidades processuais pertinentes.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as mesmas
serão inquiridas na sede do Juízo, cabendo às partes o ônus de
orientar as testemunhas quanto ao comparecimento. Assim,
eventual ausência da testemunha não ensejará o adiamento da
audiência.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000548-10.2023.5.13.0009
AUTOR ANA KAROLINA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b28440
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000548-10.2023.5.13.0009
AUTOR ANA KAROLINA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b28440
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6c79a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 07/11/2023 13:45 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86760353852
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS LIMA
- RAYSSA FERREIRA SANTANA ROCHA
- RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA - EPP
- T & R RESTAURANTE LTDA - ME
- THIAGO LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6c79a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 07/11/2023 13:45 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86760353852
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-81.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2964fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:10 horas, por
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88119848583
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000692-81.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2964fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:10 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88119848583
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-15.2023.5.13.0009
AUTOR ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDC SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- LUMINEN SERVICO DE INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c8bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme certidão de #id:7d4ac80, a inexistência de
execuções em desfavor da parte reclamada.
Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar dados bancários para, no caso do autor, recebimento de
seu crédito e, no caso da demandada, recebimento do saldo
sobejante.
Silentes os litigantes, proceda-se à pesquisa de dados bancários
nas ferramentas eletrônicas disponíveis.
Por fim, cumpra-se a decisão de Id 90739bf.
Este despacho tem força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-15.2023.5.13.0009
AUTOR ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIO ALVES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c8bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, conforme certidão de #id:7d4ac80, a inexistência de
execuções em desfavor da parte reclamada.
Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar dados bancários para, no caso do autor, recebimento de
seu crédito e, no caso da demandada, recebimento do saldo
sobejante.
Silentes os litigantes, proceda-se à pesquisa de dados bancários
nas ferramentas eletrônicas disponíveis.
Por fim, cumpra-se a decisão de Id 90739bf.
Este despacho tem força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001346-15.2016.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO JOAO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU PEDRO RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
ARREMATANTE CLEOFAS FERREIRA CAJU
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOAO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a478be
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 07/11/2023 14:15 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88960230553
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001346-15.2016.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO JOAO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU PEDRO RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
ARREMATANTE CLEOFAS FERREIRA CAJU
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAFAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a478be
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 07/11/2023 14:15 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88960230553
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-47.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e84a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-47.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e84a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL ALVES BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b243df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 07/11/2023 14:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83986127547
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b243df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 07/11/2023 14:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83986127547
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-81.2023.5.13.0009
AUTOR MONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d073e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:20 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82991308877
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-81.2023.5.13.0009
AUTOR MONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d073e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:20 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82991308877
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-49.2021.5.13.0009
AUTOR GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA
- MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8167312
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 07/11/2023 14:30 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81761071169
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-49.2021.5.13.0009
AUTOR GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8167312
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 07/11/2023 14:30 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81761071169
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-59.2023.5.13.0009
AUTOR ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fbfe29
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87346213349
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-59.2023.5.13.0009
AUTOR ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fbfe29
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87346213349
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-72.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 610966f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o Executado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar
a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001237-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ff12b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001237-54.2023.5.13.0009
REQUERENTES CICERO CAETANO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ff12b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-14.2023.5.13.0009
AUTOR MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOELA SOARES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-14.2023.5.13.0009
AUTOR MANOELA SOARES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de cinco dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001157-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE VALMIR RIBEIRO PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR RIBEIRO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249fb70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001157-
90.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ VALMIR RIBEIRO PINTO
em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, para
extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
7º, inciso XXIX, da Constituição Federal c/c o § 2º do art. 11 da
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.459,94, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 72.997,17, valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-90.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE VALMIR RIBEIRO PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 249fb70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001157-
90.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ VALMIR RIBEIRO PINTO
em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO
RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EMPAER, para
extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
7º, inciso XXIX, da Constituição Federal c/c o § 2º do art. 11 da
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.459,94, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 72.997,17, valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-66.2023.5.13.0009
AUTOR F.O.H.C.
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.O.H.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 031b0ca.
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9526348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000835-
55.2023.5.13.0014, ajuizada por VANDERLEY FERNANDES
MACHADOem face de ALPARGATAS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição
inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
e forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no
valor de R$ 2.563,84 (dois mil quinhentos e sessenta e três reais e
oitenta e quatro centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-55.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9526348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000835-
55.2023.5.13.0014, ajuizada por VANDERLEY FERNANDES
MACHADOem face de ALPARGATAS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição
inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
e forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no
valor de R$ 2.563,84 (dois mil quinhentos e sessenta e três reais e
oitenta e quatro centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-79.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b95b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000893-
79.2023.5.13.0007, ajuizada por LUAN BARROS RODRIGUESem
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 2.878,51 (dois mil
oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-79.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN BARROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b95b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000893-
79.2023.5.13.0007, ajuizada por LUAN BARROS RODRIGUESem
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 2.878,51 (dois mil
oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-86.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2907254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000918-
86.2023.5.13.0009, ajuizada por FELIPE ARAUJO DOS
SANTOSem face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 3.007,36 (três
mil e sete reais e trinta e seis centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-86.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2907254
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000918-
86.2023.5.13.0009, ajuizada por FELIPE ARAUJO DOS
SANTOSem face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 3.007,36 (três
mil e sete reais e trinta e seis centavos), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc14599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001056-
08.2023.5.13.0024, ajuizada por GABRIEL NASCIMENTO
ALVESem face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, indenização por danos materiais no valor de R$2.263,60 (dois
mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc14599
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001056-
08.2023.5.13.0024, ajuizada por GABRIEL NASCIMENTO
ALVESem face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, indenização por danos materiais no valor de R$2.263,60 (dois
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-90.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RICARDO SANTOS(OAB: 27588/PB)
RÉU ALEXANDRE DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e6b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-90.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RICARDO SANTOS(OAB: 27588/PB)
RÉU ALEXANDRE DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e6b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
ADVOGADO HELIO DE SOUZA BOGADO
NETO(OAB: 130301/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9762da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro os requerimentos constantes no Id a887fe2.
Reporto-me ao despacho de Id c74eb5b e mantenho o quanto
decidido, pelos seus próprios fundamentos, prossiga-se com a
execução em face da executada.
Indefiro o reconhecimento de nulidade de citação porque não
comprovado nos autos qualquer irregularidade de notificação de
Luziani Taiani Gomes Waldelm.
Consoante preconiza o artigo 112 do CPC o advogado pode
renunciar o mandato a qualquer tempo, cabendo-lhe provar, na
forma prevista no referido diploma, que comunicou a renúncia ao
mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Deste modo, DEFIRO o pedido, e determino a notificação, via
registro postal, à executada para providenciar novo advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
ADVOGADO HELIO DE SOUZA BOGADO
NETO(OAB: 130301/RS)
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON DINIZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9762da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro os requerimentos constantes no Id a887fe2.
Reporto-me ao despacho de Id c74eb5b e mantenho o quanto
decidido, pelos seus próprios fundamentos, prossiga-se com a
execução em face da executada.
Indefiro o reconhecimento de nulidade de citação porque não
comprovado nos autos qualquer irregularidade de notificação de
Luziani Taiani Gomes Waldelm.
Consoante preconiza o artigo 112 do CPC o advogado pode
renunciar o mandato a qualquer tempo, cabendo-lhe provar, na
forma prevista no referido diploma, que comunicou a renúncia ao
mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Deste modo, DEFIRO o pedido, e determino a notificação, via
registro postal, à executada para providenciar novo advogado.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7be44e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000897-
13.2023.5.13.0009, ajuizada por JONES CLAYTON DA SILVAem
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 1.742,36 (mil
setecentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-13.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES CLAYTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7be44e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000897-
13.2023.5.13.0009, ajuizada por JONES CLAYTON DA SILVAem
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 1.742,36 (mil
setecentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66997f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000980-
84.2023.5.13.0023, ajuizada por ITALO GOMES RAMOSem face
de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$3.163,87 (três mil
cento e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-84.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66997f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000980-
84.2023.5.13.0023, ajuizada por ITALO GOMES RAMOSem face
de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$3.163,87 (três mil
cento e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2022.5.13.0009
AUTOR DJINGER KELLEN VASILJEVIC
MENDES BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU PARTIDO SOCIAL LIBERAL -
PARAIBA - PB - ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB - ESTADUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada UNIÃO BRASIL - PARAÍBA - PB para,
no prazo de 05 dias, comprovar nos autos a quitação das custas
judiciais e contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000287-45.2023.5.13.0009
AUTOR ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos (id:d67e8a4), no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001290-35.2023.5.13.0009
AUTOR JORGE LOPES DE MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RANCHO LUIZ DA FARINHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LOPES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0093085
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/11/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-05.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO TOMAZ
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO TOMAZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec33ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A Reclamante requer a antecipação da tutela de urgência para a
expedição de alvará judicial para habilitação no seguro-
desemprego.
Alega a dispensa indireta por atraso salarial e inadimplência quanto
ao FGTS. Juntou extrato do FGTS e contracheques de julho a
setembro/2023.
No caso vertente, o pedido da Reclamante carece de melhor análise
probatória, inclusive com o exercício do contraditório e ampla
defesa da Reclamada.
Isso porque, o extrato do FGTS (id. 02D04f4) não demonstra o
período contratual completo, em que se poderia verificar, por
exemplo, saques já realizados. Além disso, não fez prova do
alegado atraso salarial, em relação ao não recebimento dos valores
contantes nos contracheques juntados (id. 94760D9).
Diante do exposto, REJEITO o pedido liminar de antecipação da
tutela, considerando a pretensão da dispensa indireta, sem prejuízo
de eventual reapreciação quando da audiência e apresentação de
defesa, ocasião em que novos elementos serão apresentados nos
autos.
Inclua-se o processo em pauta de audiência com as necessárias
intimações.
Intime-se a parte Reclamante da presente decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-81.2023.5.13.0009
AUTOR MONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA FELIX DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc724d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a reclamada anexou aos autos o comprovante
de depósito, conforme petição de id dbc49fc,
Cancele-se a audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência;
Desbloqueiem-se as contas da reclamada;
Retire-se o processo da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-81.2023.5.13.0009
AUTOR MONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc724d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a reclamada anexou aos autos o comprovante
de depósito, conforme petição de id dbc49fc,
Cancele-se a audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência;
Desbloqueiem-se as contas da reclamada;
Retire-se o processo da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001252-23.2023.5.13.0009
AUTOR BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b3224
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 07/11/2023 13:30 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87845060099
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001252-23.2023.5.13.0009
AUTOR BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b3224
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 07/11/2023 13:30 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87845060099
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-86.2023.5.13.0009
AUTOR RONILDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245bead
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que o reclamado, devidamente intimado para
proceder ao pagamento (conforme ID 4198bfe), não comprovou o
adimplemento da obrigação em referência, encaminhem-se os
autos à execução, procedendo-se, ab initio, às pesquisas
eletrônicas.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000056-62.2016.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MARIA DA CONCEICAO SILVA
BEZERRA
RÉU HISTER HIGIENIZACAO E SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE FERREIRA LIMA LINS
CALDAS(OAB: 30297/PE)
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISTER HIGIENIZACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c96181
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao MPT do ofício encaminhado pela COMPESA
(id:35618aa - endereço já constante nos autos).
Ao mais, aguarde-se até o dia 10/11/2023 a resposta a ser
fornecida pela CELPE. Em não havendo, renove-se o expediente de
id:b8d8b9f.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-60.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 955398a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-60.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 955398a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-33.2022.5.13.0009
AUTOR RENATA REGIA TOMAZ DE MORAES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3d48b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-33.2022.5.13.0009
AUTOR RENATA REGIA TOMAZ DE MORAES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA REGIA TOMAZ DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a3d48b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-65.2023.5.13.0009
AUTOR EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26bef8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Autora informou que já houve o cumprimento da obrigação de
fazer e que a mesma já se encontra num vínculo empregatício, o
que obsta o acesso ao seguro-desemprego.
Requerida a expedição do alvará para saque do seu FGTS, intime-a
para, no prazo de 10 dias, indicar seus dados bancários a fim de
que o valor ali depositado seja transferido diretamente para sua
conta bancária, Caso não sejam indicados, expeça-se alvará na
forma tradicional (saque diretamente na agência da CEF).
Paralelamente, à Contadoria para liquidação do julgado. Em ato
contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-65.2023.5.13.0009
AUTOR EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26bef8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Autora informou que já houve o cumprimento da obrigação de
fazer e que a mesma já se encontra num vínculo empregatício, o
que obsta o acesso ao seguro-desemprego.
Requerida a expedição do alvará para saque do seu FGTS, intime-a
para, no prazo de 10 dias, indicar seus dados bancários a fim de
que o valor ali depositado seja transferido diretamente para sua
conta bancária, Caso não sejam indicados, expeça-se alvará na
forma tradicional (saque diretamente na agência da CEF).
Paralelamente, à Contadoria para liquidação do julgado. Em ato
contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178200-63.2013.5.13.0009
AUTOR ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE
LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66706ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo assinado no despacho de Id e223d67, a parte
credora não indicou os dados bancários para transferência do
crédito.
Ao autor e seu advogado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, indicarem contas para transferências dos seus créditos e
percentual do contratual, comprovando este, sob pena de utilização
de contas localizadas pela secretaria, pelos meios disponíveis,
como Sisbajud ou CCS, e utilização de percentual de vinte por
cento.
Defiro o pedido de Id 435247e, transfira-se para as contas ali
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
indicadas o depósito recursal - Id fd06e14 - Conta 0041 / 042 /
01527440-2 efetivado pela reclamada CLARO S.A., dando-lhe
ciência da transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178200-63.2013.5.13.0009
AUTOR ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE
LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66706ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo assinado no despacho de Id e223d67, a parte
credora não indicou os dados bancários para transferência do
crédito.
Ao autor e seu advogado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, indicarem contas para transferências dos seus créditos e
percentual do contratual, comprovando este, sob pena de utilização
de contas localizadas pela secretaria, pelos meios disponíveis,
como Sisbajud ou CCS, e utilização de percentual de vinte por
cento.
Defiro o pedido de Id 435247e, transfira-se para as contas ali
indicadas o depósito recursal - Id fd06e14 - Conta 0041 / 042 /
01527440-2 efetivado pela reclamada CLARO S.A., dando-lhe
ciência da transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROSEMERI ALVES SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000737-85.2023.5.13.0009
AUTOR ROSEMERI ALVES SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o reclamado para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000625-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f70017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000625-
41.2023.5.13.0034, ajuizada por JOSÉ MARIO CARDOSO
FILHOem face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, indenização por danos materiais no valor de R$2.311,88 (dois
mil trezentos e onze reais e oitenta e oito centavos), devidamente
atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f70017
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000625-
41.2023.5.13.0034, ajuizada por JOSÉ MARIO CARDOSO
FILHOem face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, indenização por danos materiais no valor de R$2.311,88 (dois
mil trezentos e onze reais e oitenta e oito centavos), devidamente
atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001254-90.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROSENILDA DA SILVA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249b2cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:50 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84965877656
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001254-90.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROSENILDA DA SILVA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249b2cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:50 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84965877656
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001130-10.2023.5.13.0009
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO JOSE IRANDI DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRANDI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e7067d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Requerido JOSE IRANDI DA SILVA concorda
com os cálculos apresentados pela requerente no id:9966fc0,
homologo-os para que surta seus efeitos legais.
Isto posto, intime-se a requerente para pagar a dívida, no prazo de
48h, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001130-10.2023.5.13.0009
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO JOSE IRANDI DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e7067d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o Requerido JOSE IRANDI DA SILVA concorda
com os cálculos apresentados pela requerente no id:9966fc0,
homologo-os para que surta seus efeitos legais.
Isto posto, intime-se a requerente para pagar a dívida, no prazo de
48h, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001174-29.2023.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO DE MELO JUNIOR
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU GILMAR SABINO
RÉU GILMAR VITOR RODRIGUES
SABINO
RÉU REALIZA CONSTRUTORA
INCORPORACAO E PARTICIPACAO
LTDA
RÉU ISABELLE DUARTE ARAUJO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, fica o reclamante ciente do
link para a próxima audiência UNA, no formato telepresencial na
data e hora já informadas em audiência da qual participara e tivera
ciência.
Link plataforma ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85769774148
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-14.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de
R$ 41,58 (quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos)
devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000021-16.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9869236
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:20 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82991308877
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9869236
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 06/11/2023 16:20 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82991308877
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001236-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e329c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89488003819
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001236-24.2023.5.13.0024
AUTOR CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e329c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89488003819
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001282-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b3bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 08:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87167683791
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001282-58.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b3bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 08:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87167683791
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ff8a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial para acrescer à condenação as diferenças entre
o salário efetivamente pago e o salário mínimo legal, com reflexos
em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º
salário e FGTS mais 40%.
Intime-se a Reclamada para, agendando diretamente com a
Reclamante e no prazo de 10 dias, cumprir a obrigação de
anotação na CTPS, de contrato a tempo parcial com duração de 24
horas semanais, na função de empregada doméstica e
remuneração pelo salário mínimo hora, no período de 10.01.2010 a
22.10.2021, considerando a projeção do aviso prévio,sob pena de
aplicação de multa de R$1.100,00 e anotação pela Secretaria.
Já atualizada a dívida, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CRISTINA MENDES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ff8a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial para acrescer à condenação as diferenças entre
o salário efetivamente pago e o salário mínimo legal, com reflexos
em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º
salário e FGTS mais 40%.
Intime-se a Reclamada para, agendando diretamente com a
Reclamante e no prazo de 10 dias, cumprir a obrigação de
anotação na CTPS, de contrato a tempo parcial com duração de 24
horas semanais, na função de empregada doméstica e
remuneração pelo salário mínimo hora, no período de 10.01.2010 a
22.10.2021, considerando a projeção do aviso prévio,sob pena de
aplicação de multa de R$1.100,00 e anotação pela Secretaria.
Já atualizada a dívida, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a
Autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-87.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcc0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81392840329
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-87.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOURENCO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebcc0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81392840329
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-88.2023.5.13.0009
AUTOR GILMAR SERGIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df94e66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS
DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR GILMAR
SERGIO DA SILVA EM FACE DE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME E WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI, DECIDO:
I - REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA;
II - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA PARA
CONDENAR A LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
ME A PROCEDER A ANOTAÇÃO DA CTPS DO AUTOR PARA
CONSTAR SAÍDA EM 07/11/2022, NO PRAZO DE 5 DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO
DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA
RECLAMADA DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
AS ANOTAÇÕES; E A PAGAR O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
12,84 HORAS INTERVALARES MENSAIS COM ADICIONAL DE
50%; MULTA DO ART. 477 § 8º DA CLT.
III - JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA 2ª RECLAMADA, WASTE
COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI,
DETERMINANDO SUA EXCLUSÃO DA LIDE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO
PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E
REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS
PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-
SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS
TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS, SOBRE
AS QUAIS INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$59,91, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$2.995,31, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-88.2023.5.13.0009
AUTOR GILMAR SERGIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df94e66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS
DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR GILMAR
SERGIO DA SILVA EM FACE DE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME E WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI, DECIDO:
I - REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE
LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA;
II - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA PARA
CONDENAR A LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
ME A PROCEDER A ANOTAÇÃO DA CTPS DO AUTOR PARA
CONSTAR SAÍDA EM 07/11/2022, NO PRAZO DE 5 DIAS DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO. EM CASO
DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PELA
RECLAMADA DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA PROCEDER
AS ANOTAÇÕES; E A PAGAR O QUE FOR APURADO EM
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE
12,84 HORAS INTERVALARES MENSAIS COM ADICIONAL DE
50%; MULTA DO ART. 477 § 8º DA CLT.
III - JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DA 2ª RECLAMADA, WASTE
COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI,
DETERMINANDO SUA EXCLUSÃO DA LIDE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA NO
PERCENTUAL DE 10%, SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E
REFUTADOS INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS
PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-
SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS
TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA CLT;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
DEVE SER OBSERVADA NOS TERMOS DO ART. 832, § 3º, DA
CLT A NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS PARCELAS, SOBRE
AS QUAIS INCIDIRÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E
FISCAIS, NA FORMA DA LEI E DA SÚMULA 368 DO TST.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$59,91, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$2.995,31, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-76.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c75995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000890-
76.2023.5.13.0023, ajuizada por LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRAem face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, indenização por danos materiais no valor de R$3.201,49 (três
mil e duzentos e um reais e quarenta e nove centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-76.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c75995
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000890-
76.2023.5.13.0023, ajuizada por LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRAem face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, indenização por danos materiais no valor de R$3.201,49 (três
mil e duzentos e um reais e quarenta e nove centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-76.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddf1c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 08:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81653446562
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-76.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddf1c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/11/2023 08:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81653446562
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CRISTINA MENDES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff5748
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 07/11/2023 14:45 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88335933391
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff5748
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 07/11/2023 14:45 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88335933391
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-16.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cf455
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:0675b50),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Emanuel Campos
dos Santos e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-16.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cf455
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:0675b50),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Emanuel Campos
dos Santos e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-86.2018.5.13.0009
AUTOR MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357292d
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 13:40 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87837882046
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-86.2018.5.13.0009
AUTOR MARCONI WALDEVINO DE SOUZA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA -
EPP
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357292d
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 13:40 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87837882046
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001291-20.2023.5.13.0009
REQUERENTES ALEXANDRO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984422e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 13:20 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285114346
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001291-20.2023.5.13.0009
REQUERENTES ALEXANDRO DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984422e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 13:20 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83285114346
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-80.2021.5.13.0009
AUTOR SHEYLA FEITOZA DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CAVALCANTI E BENEVIDES LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOEL ABREU CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
ABELARDO ARAUJO BENEVIDES
FIUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA FEITOZA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5818b99
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 13:30 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84429133854
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-80.2021.5.13.0009
AUTOR SHEYLA FEITOZA DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CAVALCANTI E BENEVIDES LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOEL ABREU CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
ABELARDO ARAUJO BENEVIDES
FIUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI E BENEVIDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5818b99
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 13:30 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84429133854
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c1534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia
29/11/2023 às 10:00h, partes intimadas automaticamente.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c1534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia
29/11/2023 às 10:00h, partes intimadas automaticamente.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131948-31.2015.5.13.0009
AUTOR RODRIGO RAPHAEL GONCALVES
NOGUEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO NEVES DOS SANTOS
- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745cab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 13:50 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87948848050
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131948-31.2015.5.13.0009
AUTOR RODRIGO RAPHAEL GONCALVES
NOGUEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RAPHAEL GONCALVES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745cab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 13:50 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87948848050
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-62.2023.5.13.0009
AUTOR EDGLEY BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93de94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada anexou a GRU e guia de depósito referente ao
remanescente da dívida. Considerando que não juntou o
comprovante de pagamento da GRU, deverá a interessada anexar o
extrato no prazo de 05 dias.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Conferidos os pagamentos, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000357-62.2023.5.13.0009
AUTOR EDGLEY BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93de94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada anexou a GRU e guia de depósito referente ao
remanescente da dívida. Considerando que não juntou o
comprovante de pagamento da GRU, deverá a interessada anexar o
extrato no prazo de 05 dias.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Conferidos os pagamentos, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009
AUTOR LUCIO CABRAL DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR MARIZETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARTA LUCIA FERREIRA DE
MACENA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LUCIA FERREIRA DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao polo exequente sobre PREVJUD parcial, sob sigilo,
para manifestação no prazo de 10 dias. O remanescente será
buscado novamente, posteriormente, no Sistema PREVJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009
AUTOR LUCIO CABRAL DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR MARIZETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARTA LUCIA FERREIRA DE
MACENA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao polo exequente sobre PREVJUD parcial, sob sigilo,
para manifestação no prazo de 10 dias. O remanescente será
buscado novamente, posteriormente, no Sistema PREVJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009
AUTOR LUCIO CABRAL DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR MARIZETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARTA LUCIA FERREIRA DE
MACENA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao polo exequente sobre PREVJUD parcial, sob sigilo,
para manifestação no prazo de 10 dias. O remanescente será
buscado novamente, posteriormente, no Sistema PREVJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009
AUTOR LUCIO CABRAL DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR MARIZETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARTA LUCIA FERREIRA DE
MACENA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao polo exequente sobre PREVJUD parcial, sob sigilo,
para manifestação no prazo de 10 dias. O remanescente será
buscado novamente, posteriormente, no Sistema PREVJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0034900-19.2008.5.13.0009
AUTOR LUCIO CABRAL DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
AUTOR MARCIA CRISTINA ALVES MENDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR MARIZETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MARTA LUCIA FERREIRA DE
MACENA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao polo exequente sobre PREVJUD parcial, sob sigilo,
para manifestação no prazo de 10 dias. O remanescente será
buscado novamente, posteriormente, no Sistema PREVJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000862-24.2021.5.13.0009
AUTOR ROSILDO GOMES ISIDIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CURRAL BURGER LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CURRAL BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e2397
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 10/11/2023 08:10 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84529750227
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-24.2021.5.13.0009
AUTOR ROSILDO GOMES ISIDIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CURRAL BURGER LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO GOMES ISIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e2397
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 10/11/2023 08:10 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84529750227
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-95.2023.5.13.0009
AUTOR SHEILA FERREIRA ROCHA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NELSON COSTA DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU NELSON COSTA DE M JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA FERREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d04f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 10/11/2023 08:40 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81713432725
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-64.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4bf9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 10/11/2023 08:20 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87413914269
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-64.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCUELITON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCUELITON BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4bf9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 10/11/2023 08:20 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87413914269
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-02.2023.5.13.0014
AUTOR FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIULA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3ee10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-02.2023.5.13.0014
AUTOR FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3ee10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-46.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aefba2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-46.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aefba2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-36.2023.5.13.0009
AUTOR ERIVELTON VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2b32c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas processuais, no valor de R$190,95, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$9.547,37, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-36.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR ERIVELTON VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON VIEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2b32c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a sentença de
primeiro grau que julgou IMPROCEDENTES os pedidos do(a)
autor(a), arquivem-se os autos definitivamente, observada a
condição suspensiva quanto aos honorários sucumbenciais devidos
ao(à) advogado(a) do(a) reclamado(a).
Custas processuais, no valor de R$190,95, devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$9.547,37, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0373d8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0373d8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000794-06.2023.5.13.0009
EXEQUENTE SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
EXECUTADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTESUF-INTERPB SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8dc16
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 10/11/2023 08:30 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86046092577
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000794-06.2023.5.13.0009
EXEQUENTE SINTESUF-INTERPB SINDICATO
DOS TRABALHADORES DE
EDUCACAO SUPERIOR DAS
INSTITUICOES FEDERAIS DE
ENSINO INTERMUNICIPAIS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
EXECUTADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO
DA PARAIBA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR
DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8dc16
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 10/11/2023 08:30 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86046092577
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557c668
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 10/11/2023 08:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83771380418
Após, aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTERFANNE CHRISTINNE DE MOURA SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557c668
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 10/11/2023 08:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83771380418
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-24.2023.5.13.0009
AUTOR VALBSON LIMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBSON LIMA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f85c1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-24.2023.5.13.0009
AUTOR VALBSON LIMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f85c1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001145-76.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05825cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 14:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88955082554
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001145-76.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05825cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 14:00 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88955082554
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001295-57.2023.5.13.0009
AUTOR FERNANDO PEREIRA DE LIMA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNA PRUDENCIO DE
MENDONCA(OAB: 37163/CE)
ADVOGADO CLAUDIO HENRIQUE PRUDENCIO
DE MENDONCA(OAB: 24824/CE)
ADVOGADO TAYNARA LAYSSA LUCENA
VIANA(OAB: 37742/CE)
ADVOGADO GABRIEL BEZERRA FEITOSA(OAB:
37743/CE)
RÉU LR CONSTRUCOES LTDA
RÉU FONTES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DE LIMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310496f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/11/2023 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82272549731
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001135-32.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id b22685b, de que a
perícia técnica, para elaboração de Laudo Pericial de
Insalubridade/Periculosidade, foi agendada para a data de
07/11/2023, às 14:30 horas, na AVENIDA JORNALISTA ASSIS
CHATEAUBRIAND, 4324 - DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA
GRANDE - PARAÍBA. CEP: 58411-450.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001135-32.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id b22685b, de que a
perícia técnica, para elaboração de Laudo Pericial de
Insalubridade/Periculosidade, foi agendada para a data de
07/11/2023, às 14:30 horas, na AVENIDA JORNALISTA ASSIS
CHATEAUBRIAND, 4324 - DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA
GRANDE - PARAÍBA. CEP: 58411-450.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000959-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA GUEDES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU GUSTAVO BRASILEIRO LIMA
DONATO
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
RÉU GUSTAVO BRASILEIRO LIMA
DONATO
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BRASILEIRO LIMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f61d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 14:10 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82114165580
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000959-53.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE DA SILVA GUEDES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU GUSTAVO BRASILEIRO LIMA
DONATO
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
RÉU GUSTAVO BRASILEIRO LIMA
DONATO
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f61d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 125 de 2023, que dispõe sobre
os critérios da 18ª Semana Nacional da Conciliação, intimem-se as
partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em Execução por
videoconferência a se realizar no dia 09/11/2023 14:10 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82114165580
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-46.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 68f0687, de que a
perícia técnica, para elaboração de Laudo Pericial de
Insalubridade/Periculosidade, foi agendada para a data de
07/11/2023, às 22:30 horas, na AVENIDA JORNALISTA ASSIS
CHATEAUBRIAND, 4324 - DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA
GRANDE - PARAÍBA. CEP: 58411-450.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001147-46.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 68f0687, de que a
perícia técnica, para elaboração de Laudo Pericial de
Insalubridade/Periculosidade, foi agendada para a data de
07/11/2023, às 22:30 horas, na AVENIDA JORNALISTA ASSIS
CHATEAUBRIAND, 4324 - DISTRITO INDUSTRIAL - CAMPINA
GRANDE - PARAÍBA. CEP: 58411-450.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº CumSen-0001050-46.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Exequente intimado para se manifestar sobre a impugnação
dos cálculos (id:9a9c275), no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000540-33.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001219-43.2017.5.13.0009
AUTOR SUELI SOARES DE ARRUDA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
RÉU ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU WILDELANO LIMAVERDE
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO ATALIBA DE ABREU NETTO(OAB:
28196/PE)
RÉU VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SOARES DE ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente sobre CPE 0000906-56.2022.5.06.0121,
conforme ids. dd05780/a3551f6.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001695-81.2017.5.13.0009
AUTOR VANDILSON DE MENEZES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO MIGUEL DELLA GUARDIA
CONTI(OAB: 326952/SP)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU M L SPINOLA RIBEIRO - ME
ADVOGADO ANDREZZA MELO DE
ALMEIDA(OAB: 13260/PB)
RÉU ELGIN SA
ADVOGADO FABIO HOELZ DE MATOS(OAB:
147798/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DE MENEZES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce26e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para quitar o débito, o executado
permaneceu silente.
Execute-se o reclamado através do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, além de outras ferramentas disponíveis e inclua-se o
executado no CNIB.
Outrossim, ultrapassado o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A,
determina-se, desde já, a inscrição do réu no cadastro do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001695-81.2017.5.13.0009
AUTOR VANDILSON DE MENEZES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO MIGUEL DELLA GUARDIA
CONTI(OAB: 326952/SP)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU M L SPINOLA RIBEIRO - ME
ADVOGADO ANDREZZA MELO DE
ALMEIDA(OAB: 13260/PB)
RÉU ELGIN SA
ADVOGADO FABIO HOELZ DE MATOS(OAB:
147798/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATC CALCADOS COMERCIO E SERVICO LTDA
- ELGIN SA
- M L SPINOLA RIBEIRO - ME
- SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce26e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para quitar o débito, o executado
permaneceu silente.
Execute-se o reclamado através do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, além de outras ferramentas disponíveis e inclua-se o
executado no CNIB.
Outrossim, ultrapassado o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A,
determina-se, desde já, a inscrição do réu no cadastro do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2021.5.13.0009
AUTOR COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35af04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, à Contadoria para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias,
sem prejuízo do prazo em dobro para a UNIÃO FEDERAL.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-62.2023.5.13.0009
AUTOR EDGLEY BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ec4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para comprovar a quitação das custas, mais uma vez a
Reclamada anexou a GRU (guia).
Intime-a para comprovar o extrato bancário (comprovante de
pagamento, não a guia de recolhimento).
Aguarde-se a indicação de contas pelo Autor.
Após as transações, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-62.2023.5.13.0009
AUTOR EDGLEY BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ec4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada para comprovar a quitação das custas, mais uma vez a
Reclamada anexou a GRU (guia).
Intime-a para comprovar o extrato bancário (comprovante de
pagamento, não a guia de recolhimento).
Aguarde-se a indicação de contas pelo Autor.
Após as transações, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-18.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b3bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo assinado no despacho de Id bee1a60 sem
manifestação do autor acerca da indicação dos dados bancários;
À parte credora para, no prazo de 48 horas, indicar contas para
transferências dos seus créditos e comprovação do percentual
devido aos honorários contratuais, sob pena de utilização de contas
localizadas pela secretaria, através do Sisbajud ou CCS, e
utilização de percentual de vinte por cento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-18.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b3bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo assinado no despacho de Id bee1a60 sem
manifestação do autor acerca da indicação dos dados bancários;
À parte credora para, no prazo de 48 horas, indicar contas para
transferências dos seus créditos e comprovação do percentual
devido aos honorários contratuais, sob pena de utilização de contas
localizadas pela secretaria, através do Sisbajud ou CCS, e
utilização de percentual de vinte por cento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-90.2023.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON ADAO BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias, sob
pena de execução.
NIT DO RECLAMANTE: 16862453638.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000870-33.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d5bfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000870-
33.2023.5.13.0008, ajuizada por ROBERTO CARDOSO DE
ARAUJOem face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, indenização por danos materiais no valor de R$2.419,61 (dois
mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e um centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-33.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d5bfb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000870-
33.2023.5.13.0008, ajuizada por ROBERTO CARDOSO DE
ARAUJOem face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES
EM PARTE, os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, indenização por danos materiais no valor de R$2.419,61 (dois
mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e um centavos),
devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes (indenização por dano moral e multa do art. 477 da
CLT), observado no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma da ADC’s 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-68.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERVERTON ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001055-68.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000564-61.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000792-91.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60dcbbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40% por todo período contratual.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, Dr.JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através da guia que estiver em vigor à época do
recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisório
arbitrado da condenação em R$ 5.000,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-91.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60dcbbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proposta por GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40% por todo período contratual.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, Dr.JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através da guia que estiver em vigor à época do
recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisório
arbitrado da condenação em R$ 5.000,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-33.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEDRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REU
Comprovar pagamento do saldo remanescente.
vide planilha de id Id 2e23126 - OUTUBRO 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000626-10.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223fad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se a inépcia da inicial;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista em face de
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porGEORGE EMANUEL DA SILVA COSTA contra COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, para condenar a reclamada a
pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado, os valores referentes a: a) plus salarial de 20% sobre o
salário recebido pelo autor durante todo o período contratual e seus
reflexos legas sobre aviso prévio, férias +1/3, décimos terceiros
salários e FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aosadvogados do
reclamante os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valorlíquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver disponível à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$240,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-10.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223fad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Rejeita-se a inépcia da inicial;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista em face de
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porGEORGE EMANUEL DA SILVA COSTA contra COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, para condenar a reclamada a
pagar ao autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito
em julgado, os valores referentes a: a) plus salarial de 20% sobre o
salário recebido pelo autor durante todo o período contratual e seus
reflexos legas sobre aviso prévio, férias +1/3, décimos terceiros
salários e FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aosadvogados do
reclamante os honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valorlíquido da condenação, nos exatos
termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver disponível à
época do recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$240,00 calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-48.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2874089
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-97.2023.5.13.0023
AUTOR JOSELMA MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08339f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-97.2023.5.13.0023
AUTOR JOSELMA MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08339f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000164-05.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667a8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-05.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667a8c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-83.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCINALDO DA CRUZ ANDRADE
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO ARAUJO
GABRIEL 15213594409
ADVOGADO JESSICA DAYANE MACIEL
LUCENA(OAB: 29095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ARAUJO GABRIEL 15213594409
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REU
DESPACHO
O reclamante, através da petição de id aee99d1 , informa que
contribuições foram dispensadas em razão do reclamado ser
optante do Simples Nacional. requerendo o arquivamento do
autos.INDEFERE-SE o pedido, tendo em vista ser a empresa
obrigadoao recolhimento da cota parte do reclamante, dispensada
apenas da cota patronal.INTIME-SE o réu para, no prazo de 48
horas, efetuar o pagamento das contribuições previdências(cota
parte autor), sob pena de execução
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000431-74.2023.5.13.0023
AUTOR CLISMAN JEFERSON GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:
117078/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c79317
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-74.2023.5.13.0023
AUTOR CLISMAN JEFERSON GOUVEIA
AIRES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:
117078/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISMAN JEFERSON GOUVEIA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c79317
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001046-64.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES CHAN NUNES GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 47b132b.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001046-64.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 47b132b.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001004-79.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e89f913.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001004-79.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR EDUARDO DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. e89f913.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 5eb5b82.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001054-41.2023.5.13.0023
AUTOR ESTER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 5eb5b82.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000295-77.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEU BARROS DA SILVA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU BENTONORTH MINERAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEU BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico a retirada do sigilo da Ata de Audiência(id. fc7bc2c).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000295-77.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEU BARROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU BENTONORTH MINERAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONORTH MINERAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico a retirada do sigilo da Ata de Audiência(id. fc7bc2c).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001051-86.2023.5.13.0023
AUTOR ANA CLARA AZEVEDO PASCHOAL
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA AZEVEDO PASCHOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a470c76
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001239-79.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE RIVELINO PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FERNANDO TEIXEIRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f96d519
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09c775
proferido nos autos.
Vistos etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-57.2023.5.13.0023
AUTOR LUANA GOUVEIA DA SILVA CPF Nº
015.760.214-16
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GOUVEIA DA SILVA CPF Nº 015.760.214-16
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8512a
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-57.2023.5.13.0023
AUTOR LUANA GOUVEIA DA SILVA CPF Nº
015.760.214-16
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8512a
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c2619
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c2619
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.c6a04a6 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-90.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.c6a04a6 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-15.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9370349
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-15.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RICHELLY DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9370349
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-94.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 29843/PB)
RÉU TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WOLGRAN MEDEIROS DE BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES REAL LTDA
- WOLGRAN MEDEIROS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29388d8
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-94.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO FRANCISCO VICENTE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 29843/PB)
RÉU TRANSPORTES REAL LTDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WOLGRAN MEDEIROS DE BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29388d8
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-42.2023.5.13.0023
AUTOR CARINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021b603
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-42.2023.5.13.0023
AUTOR CARINA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021b603
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-58.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO VITORINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VITORINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6298ab3
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-03.2023.5.13.0023
AUTOR ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20150d
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-03.2023.5.13.0023
AUTOR ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20150d
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-28.2023.5.13.0023
AUTOR JOSUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa7e18
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-28.2023.5.13.0023
AUTOR JOSUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa7e18
proferido nos autos.
Vistos etc,
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial, na mesma data e horário designados, para
melhor assegurar a segurança e efetividade da colheita da prova
em audiência, nos termos dos poderes conferidos pelo art. 765 da
CLT e referendados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
por meio da decisão tomada nos autos da Consulta Administrativa
n. 0000077-85.2023.2.00.0500.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001238-94.2023.5.13.0023
AUTOR JANDSON JOSE DE FARIAS
NOBREGA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c0c713
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id 902aa9d;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 5.880,74, pelo autor, calculadas sobre
R$ 294.037,00, e dispensadas na forma legal;
V - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-94.2023.5.13.0023
AUTOR JANDSON JOSE DE FARIAS
NOBREGA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDSON JOSE DE FARIAS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c0c713
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id 902aa9d;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 5.880,74, pelo autor, calculadas sobre
R$ 294.037,00, e dispensadas na forma legal;
V - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-09.2021.5.13.0023
AUTOR ANA FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 30/11/2023 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86987610332, mantidas as cominações anteriores.
Além disso, conforme Ata de Audiência(Id. ac4dca7) fica desde já
ciente que no caso de ausência das partes prosseguirá a execução
sem a homologação do termo de Id. 45b9cd5.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-09.2021.5.13.0023
AUTOR ANA FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 30/11/2023 09:45, https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
br.zoom.us/j/86987610332, mantidas as cominações anteriores.
Além disso, conforme Ata de Audiência(Id. ac4dca7) fica desde já
ciente que no caso de ausência das partes prosseguirá a execução
sem a homologação do termo de Id. 45b9cd5.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000414-09.2021.5.13.0023
AUTOR ANA FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO CHENOS GADELHA VIANA(OAB:
22289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 30/11/2023 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86987610332, mantidas as cominações anteriores.
Além disso, conforme Ata de Audiência(Id. ac4dca7) fica desde já
ciente que no caso de ausência das partes prosseguirá a execução
sem a homologação do termo de Id. 45b9cd5.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000364-12.2023.5.13.0023
AUTOR CRIZANTO MARCELUS GUIMARAES
PORTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da482c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
29/03/2018 nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porCRIZANTO MARCELUS GUIMARAES
PORTOem desfavor de BANCO BRADESCO S.A. para condenar a
parte ré a pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes:
as diferenças salariais resultantes da diferença entre a
remuneração percebida pelo autor durante o exercício da função
de Caixa e a remuneração como Gerente Comercial PA, pelo
período compreendido de setembro de 2019 até janeiro de 2021
e seus reflexos legais sobreférias mais um terço, 13° salários,
aviso prévio; FGTS mais 40%; PLR no período contratual;
1.
"verba de representação", no valor mensal de R$ 2.000,00,
durante todo o período não prescrito e seusreflexos sobre férias
mais 1/3, 13°s salários, FGTS + 40%; PLR e aviso prévio;
2.
inclusão da Gratificação Semestral na base de cálculo da
gratificação natalina e o pagamento das diferenças de PLR e 13º
Salários em razão da inclusão da Gratificação Semestral na base
de cálculo das referidas parcelas por todo o período não
prescrito;
3.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%, que no tocante ao
patrono do reclamante serão pagos pela reclamada, e calculados
sobre os títulos deferidos e no tocante ao patrono do reclamado
serão pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-12.2023.5.13.0023
AUTOR CRIZANTO MARCELUS GUIMARAES
PORTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZANTO MARCELUS GUIMARAES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da482c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
29/03/2018 nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porCRIZANTO MARCELUS GUIMARAES
PORTOem desfavor de BANCO BRADESCO S.A. para condenar a
parte ré a pagar a autora, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores referentes:
as diferenças salariais resultantes da diferença entre a
remuneração percebida pelo autor durante o exercício da função
de Caixa e a remuneração como Gerente Comercial PA, pelo
período compreendido de setembro de 2019 até janeiro de 2021
e seus reflexos legais sobreférias mais um terço, 13° salários,
aviso prévio; FGTS mais 40%; PLR no período contratual;
1.
"verba de representação", no valor mensal de R$ 2.000,00,
durante todo o período não prescrito e seusreflexos sobre férias
mais 1/3, 13°s salários, FGTS + 40%; PLR e aviso prévio;
2.
inclusão da Gratificação Semestral na base de cálculo da
gratificação natalina e o pagamento das diferenças de PLR e 13º
Salários em razão da inclusão da Gratificação Semestral na base
de cálculo das referidas parcelas por todo o período não
prescrito;
3.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10%, que no tocante ao
patrono do reclamante serão pagos pela reclamada, e calculados
sobre os títulos deferidos e no tocante ao patrono do reclamado
serão pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na
época do recolhimento
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-81.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbdcb84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por VALDEI
CAITANO DE SOUZA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais - 53.353,00). Todavia, como a
parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-81.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEI CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbdcb84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por VALDEI
CAITANO DE SOUZA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais - 53.353,00). Todavia, como a
parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-21.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec966f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS
ANTONIO FERREIRA JUNIOR em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais - R$ 6.469,53). Todavia, como a
parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-21.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cec966f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS
ANTONIO FERREIRA JUNIOR em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais - R$ 6.469,53). Todavia, como a
parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000948-09.2023.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. f07ee6b,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000948-09.2023.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. f07ee6b,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-15.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RICHELLY DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
RICARDO RICHELLY DA SILVA GONCALVES
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução que ocorrerá no dia 16/11/2023
09:40, presencialmente na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, mantidos os termos
da anterior notificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-15.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução que ocorrerá no dia 16/11/2023
09:40, presencialmente na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, mantidos os termos
da anterior notificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000930-58.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO SANTOS TOME
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19359f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FRANCISCO SANTOS TOMÉ em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais - R$ 6.469,53). Todavia, como a
parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000930-58.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO SANTOS TOME
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SANTOS TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19359f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FRANCISCO SANTOS TOMÉ em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais - R$ 6.469,53). Todavia, como a
parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-06.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935e352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ
CLÁUDIO MARQUES PEREIRA em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
dos descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na
rescisão (excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-06.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935e352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ
CLÁUDIO MARQUES PEREIRA em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
dos descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na
rescisão (excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-09.2023.5.13.0023
AUTOR JONAS ALVES DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Tendo em vista a existência de pessoa jurídica de direito público no
polo passivo, fica alterado o rito processual para Ordinário.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000934-25.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf072af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por RICARDO
BARBOSA DE OLIVEIRA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-25.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf072af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por RICARDO
BARBOSA DE OLIVEIRA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-49.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c1736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante Luciano Henrique
de Souza Pinheiro Lacerda em face da reclamada ALPARGATAS
S.A., decide-se JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor
da causa, dispensadas por conta da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-49.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA PINHEIRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c1736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante Luciano Henrique
de Souza Pinheiro Lacerda em face da reclamada ALPARGATAS
S.A., decide-se JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor
da causa, dispensadas por conta da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-71.2023.5.13.0008
AUTOR TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b36f0d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por TERTO
WARLLEM BARBOSA DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
dos descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na
rescisão (excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais - R$ 17.696,12). Todavia,
como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-71.2023.5.13.0008
AUTOR TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERTO WARLLEM BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b36f0d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por TERTO
WARLLEM BARBOSA DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
dos descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na
rescisão (excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais - R$ 17.696,12). Todavia,
como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000803-57.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNO FALCAO SAMPAIO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110ac94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
alteração do polo passivo; conceder ao reclamante os benefícios da
assistência judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis
anteriores a 07.11.2017, em decorrência da aplicação da prescrição
quinquenal; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
BRUNO FALCÃO SAMPAIO, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de TELEMAR NORTE LESTE S/A, e
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar os
valores correspondentes ao adicional de periculosidade, equivalente
a 30% incidentes sobre o salário-mínimo vigente em cada época de
duração do contrato de trabalho do autor do autor.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Em arbitramento provisório, Solução da
ação: Procedência em parte, Valor da condenação: R$40.000,00,
Custas a arrecadar pela ré, independentemente de estar em
recuperação judicial: R$800,00.
Honorários periciais em favor do engenheiro eletricista e de
segurança do trabalho Daves Barbosa Lucas, fixados em R$
1.200,00, com ônus imposto ao empregador, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-57.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNO FALCAO SAMPAIO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FALCAO SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110ac94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
alteração do polo passivo; conceder ao reclamante os benefícios da
assistência judiciária gratuita; declarar extintos os títulos exigíveis
anteriores a 07.11.2017, em decorrência da aplicação da prescrição
quinquenal; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
BRUNO FALCÃO SAMPAIO, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de TELEMAR NORTE LESTE S/A, e
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar os
valores correspondentes ao adicional de periculosidade, equivalente
a 30% incidentes sobre o salário-mínimo vigente em cada época de
duração do contrato de trabalho do autor do autor.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Em arbitramento provisório, Solução da
ação: Procedência em parte, Valor da condenação: R$40.000,00,
Custas a arrecadar pela ré, independentemente de estar em
recuperação judicial: R$800,00.
Honorários periciais em favor do engenheiro eletricista e de
segurança do trabalho Daves Barbosa Lucas, fixados em R$
1.200,00, com ônus imposto ao empregador, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001289-08.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b84828
proferida nos autos.
DECISÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em tutela de natureza antecipada, busca a parte autora que o
promovido cumpra a Lei Federal 14.434/2022 e implante,
imediatamente, o valor do piso salarial vencido e vincendos dos
substituídos, sob pena de multa diária por descumprimento revertido
a cada enfermeiro empregado, além de ser-lhe arrestado os valores
correspondentes.
Convém registrar que, para a concessão antecipada dos efeitos da
tutela provisória de urgência, é necessário o preenchimento de
alguns requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil,
subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria processual,
quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte,
conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde
que inexista perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Sobressai que o pedido de caráter antecipatório formulado pelo
autor tem relevante impacto econômico, além do perigo da
irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, entende-se ser mais
prudente aguardar a manifestação da reclamada e, se for o caso, a
instrução do feito para, oportunamente, conceder ou não o favor em
foco.
Considerando os motivos de decidir acima delineados, por ora,
INDEFIRO o pleito em tela.
Publique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-61.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee6785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por FELIPE CLAUDINO DE ARAÚJO, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., e condenar esta empresa, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes ao
adicional de periculosidade, em grau médio correspondente a 20%
sobre o valor do salário-mínimo de cada época do lapso fixado
nesta decisão, ou seja, a partir de 01.10.2020 até o último dia
trabalhado 07.10.2022.
Defere o Juízo, também, os reflexos do plus salarial sobre os
cálculos do aviso prévio indenizado, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Cayo Farias Pereira, fixados em R$ 1.200,00, com ônus
imposto ao empregador, em razão da sucumbência patronal na
pretensão que foi objeto da perícia.
Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Em arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$12.000,00, Custas a arrecadar: R$240,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-61.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CLAUDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee6785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por FELIPE CLAUDINO DE ARAÚJO, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de TESS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., e condenar esta empresa, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes ao
adicional de periculosidade, em grau médio correspondente a 20%
sobre o valor do salário-mínimo de cada época do lapso fixado
nesta decisão, ou seja, a partir de 01.10.2020 até o último dia
trabalhado 07.10.2022.
Defere o Juízo, também, os reflexos do plus salarial sobre os
cálculos do aviso prévio indenizado, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho Cayo Farias Pereira, fixados em R$ 1.200,00, com ônus
imposto ao empregador, em razão da sucumbência patronal na
pretensão que foi objeto da perícia.
Os cálculos serão, quando do trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Em arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$12.000,00, Custas a arrecadar: R$240,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-82.2019.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
DESPACHO
O exequente, através da petição de id e31e4be , requer a dilação
do prazo para ofertar proposta à Caixa Econômica Federal.DEFERE
-SE o prazo de dez dias como requerido.Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000349-82.2019.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
DESPACHO
O exequente, através da petição de id e31e4be , requer a dilação
do prazo para ofertar proposta à Caixa Econômica Federal.DEFERE
-SE o prazo de dez dias como requerido.Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001027-58.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO VITORINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VITORINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Sa. CIENTIFICADA da juntada em
anexo de resposta E-carta (Objeto não entregue - endereço
incorreto. O número indicado para entrega é inexistente), podendo
requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-87.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO VICTOR CLAUDINO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 75,00) e contribuições
previdenciárias (R$ 302,50), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-62.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RODRIGUES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-62.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000638-70.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d349314
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000638-70.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d349314
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-12.2023.5.13.0023
AUTOR GILSON OLIVEIRA BELQUIOR
GOMES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0014547
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Para fins estatístico e correção de fluxo homologam-se os cálculos
dos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-12.2023.5.13.0023
AUTOR GILSON OLIVEIRA BELQUIOR
GOMES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON OLIVEIRA BELQUIOR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0014547
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Para fins estatístico e correção de fluxo homologam-se os cálculos
dos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-10.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb7eef
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer.
Após, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-10.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb7eef
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer.
Após, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-94.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a1b0f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por GEOVÁ
RAMOS DE SOUZA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-94.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a1b0f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por GEOVÁ
RAMOS DE SOUZA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001601-28.2016.5.13.0023
AUTOR WALTER SILVINO DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO LAYRLA GABRIELE SANTOS DE
SOUSA(OAB: 28699/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER SILVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para informar dados da conta fundiária do reclamante para
prosseguimento do pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000327-82.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON DINIZ PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS ADEVANILDO RAMOS DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLINAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca1df2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-82.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON DINIZ PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS ADEVANILDO RAMOS DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DINIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca1df2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e563ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação à petição de #id:d6f9c99, uma vez que:
Não foi realizado bloqueio em conta bancária, apenas há
bloqueio de valores constantes nas contas bancárias, não
impedindo a utilização da conta pelo executado;
1.
Não há valores bloqueados a serem liberados, todos os valores
que foram bloqueados já foram liberados em favor do exequente,
uma vez que decorreu o prazo para o executado se manifestar e
este se manteve inerte por vários meses;
2.
Os bens penhorados foram em processo diverso, conforme
certidão do oficial de justiça #id:7045350.
3.
Notifiquem-se.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-59.2021.5.13.0023
AUTOR ELINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
RÉU JOAO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO ERALDO GURJAO DA SILVA(OAB:
20164/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e563ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação à petição de #id:d6f9c99, uma vez que:
Não foi realizado bloqueio em conta bancária, apenas há
bloqueio de valores constantes nas contas bancárias, não
impedindo a utilização da conta pelo executado;
1.
Não há valores bloqueados a serem liberados, todos os valores
que foram bloqueados já foram liberados em favor do exequente,
uma vez que decorreu o prazo para o executado se manifestar e
este se manteve inerte por vários meses;
2.
Os bens penhorados foram em processo diverso, conforme
certidão do oficial de justiça #id:7045350.
3.
Notifiquem-se.
Prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M6 SERVICOS DE EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970646b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Para fins de homologação de acordo por este juízo, necessário que
se verifique pelas partes:
I - Os honorários contratuais como posto incidem sobre o valor bruto
e não sobre o valor líquido devido ao reclamante, sendo necessária
esta correção;
II - À reclamada de se manifeste para que informe se concorda com
a multa de 100% em caso de descumprimento (id. a91cf6c);
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970646b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Para fins de homologação de acordo por este juízo, necessário que
se verifique pelas partes:
I - Os honorários contratuais como posto incidem sobre o valor bruto
e não sobre o valor líquido devido ao reclamante, sendo necessária
esta correção;
II - À reclamada de se manifeste para que informe se concorda com
a multa de 100% em caso de descumprimento (id. a91cf6c);
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-50.2021.5.13.0023
AUTOR JOSELIA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f087f
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-50.2021.5.13.0023
AUTOR JOSELIA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f087f
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-69.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LIMEIRA OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8892d35
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de #id:32dfdd4, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 48 horas do saldo remanescente de R$ 2.749,69;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-69.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8892d35
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de #id:32dfdd4, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 48 horas do saldo remanescente de R$ 2.749,69;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001117-33.2023.5.13.0034
REQUERENTE THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FELICIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61bfd94
proferida nos autos.
DECISÃO
Suscitado o conflito negativo de competência, não há possibilidade
do prosseguimento regular da marcha processual, até a
manifestação do E. TRT.
Determino, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
determinação.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001090-83.2023.5.13.0023
REQUERENTES JOHNATAN BRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES ATACADAO DOS CEREAIS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18481fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001090-83.2023.5.13.0023
REQUERENTES JOHNATAN BRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO SALMO EDGLEY VICENTE
VALDEVINO(OAB: 21441/PB)
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES ATACADAO DOS CEREAIS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN BRAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18481fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-48.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA PAIVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b092c4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dois autos consta, concede-
se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por PAULO CESAR BEZERRA PAIVA contra
CLN LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP para:
I- condenar a parte ré a pagar ao autor no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a: a) as
diferenças salariais, devendo a Contadoria observar o salário liquido
constante dos contracheques e àqueles recebidos pelo autor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
conforme extratos juntados a partir das fls. 134; b) aviso prévio de
30 dias; férias proporcionais +1/3, décimos terceiros salários, FGTS
+40%; multa do artigo 477, §8º da CLT.
Autoriza-se a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para fins de
habilitação do autor no benefício do seguro desemprego, devendo
os demais requisitos serem observados pelo Órgão competente
quando da suposta liberação.
São devidos aos advogados da parte reclamante, honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor líquido da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo consoante fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré no valor de R$ 469,09, conforme planilha de
cálculos em anexo, desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, a reclamante através de seu advogado, e a
reclamada pelos correios.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-51.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcca67e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTÔNIO
CRUZ em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos descontos
referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão (excluindo-
se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-51.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcca67e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTÔNIO
CRUZ em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos descontos
referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão (excluindo-
se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-90.2023.5.13.0023
AUTOR INGRID LOHANA SOUSA MOTA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU LFL COMERCIO E SERVICOS DE
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID LOHANA SOUSA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para que a autora e advogado apresentem dados bancários no
prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-65.2023.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3cc8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOZILITO
LUIZ DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos descontos
referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão (excluindo-
se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-65.2023.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZILITO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3cc8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOZILITO
LUIZ DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos descontos
referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão (excluindo-
se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 5c96e85.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 5c96e85.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 5c96e85.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 5c96e85.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000975-62.2023.5.13.0023
AUTOR IGOR SILVA CALAFANGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SILVA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8b368da.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000975-62.2023.5.13.0023
AUTOR IGOR SILVA CALAFANGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8b368da.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000992-98.2023.5.13.0023
AUTOR TAWAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWAN DEODATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 56555f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000992-98.2023.5.13.0023
AUTOR TAWAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 56555f4.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000039-37.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL DE AQUINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REU
NOTIFICADO para comprovar o pagamento do saldo remanescente
no importe de R$ 2.713, considerando o saldo credor em conta
judicial de R$ 390,84 e que somente foram quitados o crédito do
autor e os honorários contratuais.
Efetuado o pagamento, serão pagos o perito, honorários
sucumbenciais e recolhidas as custas e contribuições
previdenciárias e o processo será remetido ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000420-93.2023.5.13.0007
AUTOR KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85c0cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por KEVIN
DANTAS DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000420-93.2023.5.13.0007
AUTOR KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f85c0cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por KEVIN
DANTAS DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-18.2023.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d8e9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por SÉRGIO
SILVA TORRES em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos descontos
referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão (excluindo-
se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais - R$ 6.600,00). Todavia, como a
parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-18.2023.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d8e9f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por SÉRGIO
SILVA TORRES em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos descontos
referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão (excluindo-
se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais - R$ 6.600,00). Todavia, como a
parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-22.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5194124
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por TIAGO
MARTINS OLIVEIRA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais - 52.917,00). Todavia, como a
parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-22.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5194124
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por TIAGO
MARTINS OLIVEIRA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais - 52.917,00). Todavia, como a
parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-98.2023.5.13.0008
AUTOR GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERANDILSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d529cbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
GERANDILSON RAMOS DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
dos descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na
rescisão (excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-98.2023.5.13.0008
AUTOR GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d529cbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
GERANDILSON RAMOS DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
dos descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na
rescisão (excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-66.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d225a2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por CLEYTON
JONHY ALMEIDA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-66.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d225a2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por CLEYTON
JONHY ALMEIDA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d377ffa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOÃO
VITOR MUNIZ LOURENÇO em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-62.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR MUNIZ LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d377ffa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOÃO
VITOR MUNIZ LOURENÇO em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-86.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCRECIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012e1f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA
LUCRÉCIA SOUSA SANTOS em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-86.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCRECIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCRECIA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012e1f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA
LUCRÉCIA SOUSA SANTOS em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-38.2023.5.13.0023
AUTOR RAMON MOISES OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MOISES OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b65f9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por RAMON
MOISES OLIVEIRA DOS SANTOS em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
dos descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na
rescisão (excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais - R$ 17.696,12). Todavia,
como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-38.2023.5.13.0023
AUTOR RAMON MOISES OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b65f9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por RAMON
MOISES OLIVEIRA DOS SANTOS em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
dos descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na
rescisão (excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais - R$ 17.696,12). Todavia,
como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-22.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50f866d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ
ANDRÉ PESSOA DE MELO em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-22.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50f866d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ
ANDRÉ PESSOA DE MELO em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-13.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b42af2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ELIAS
SANTOS DE AZEVEDO em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-13.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b42af2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ELIAS
SANTOS DE AZEVEDO em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12a464
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOAS
SANTOS SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos descontos
referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão (excluindo-
se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-98.2023.5.13.0007
AUTOR JOAS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12a464
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOAS
SANTOS SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos descontos
referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão (excluindo-
se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-18.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91acd3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALEXANDRE SOUTO DE LIMA em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
dos descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na
rescisão (excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-18.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91acd3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALEXANDRE SOUTO DE LIMA em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
dos descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na
rescisão (excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-19.2023.5.13.0007
AUTOR ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386f879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ILDERSON
CARLOS DIAS FARIAS em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-19.2023.5.13.0007
AUTOR ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386f879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por ILDERSON
CARLOS DIAS FARIAS em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001003-30.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA JAINNE DANTAS DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd756a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o advogado da reclamada para que comprove nos
autos a comunicação da renúncia ao mandante conforme dispõe o
art. 112 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-43.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428e87c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por EDSON
RICHELLY DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-43.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428e87c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por EDSON
RICHELLY DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-09.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798141a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por DIEGO DA
COSTA MORAES em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-09.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798141a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por DIEGO DA
COSTA MORAES em desfavor de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão
(excluindo-se os descontos legais) mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multas dos art. 467 e 477, §8º, da
CLT e indenização por danos morais). Todavia, como a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-50.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a1ee1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, a integralidade dos descontos referentes ao empréstimo
consignado feitos na rescisão (excluindo-se os descontos legais)
mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-50.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a1ee1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
julgado, a integralidade dos descontos referentes ao empréstimo
consignado feitos na rescisão (excluindo-se os descontos legais)
mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-53.2022.5.13.0023
AUTOR ALISSON JONATAN MARQUES
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON JONATAN MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do despacho de Id. 99a2633.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-53.2022.5.13.0023
AUTOR ALISSON JONATAN MARQUES
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do despacho de Id. 99a2633.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0001091-65.2023.5.13.0024
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO BRUNO LIMA DA MOTA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LIMA DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0001091-65.2023.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
seus advogados, notificada para apresentar os dados bancários
para fins de liberação do valor depositado.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-58.2016.5.13.0024
AUTOR JOSE CABRAL FILHO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INTERGER COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRA RENATA BARCELOS
MURTA(OAB: 105760/SP)
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU LUCAS CESAR ROSANI FERREIRA
RÉU JSS CONSULTORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO SANDRA RENATA BARCELOS
MURTA(OAB: 105760/SP)
ADVOGADO ALCILEA MEIRES GOMES DA
CRUZ(OAB: 312170/SP)
RÉU INTERGER CONSTRUTORA E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU TERESA MONICA MACIEL DE
HOLANDA
RÉU HOLANDA CONSULTORIA
ASSESSORIA & GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
2º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca da Capital do Estado de São
Paulo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071f3ac
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001235-39.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f268240
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Francisco de Assis Silva Ferreira em face de
Coteminas S.A., pleiteando a tutela de urgência, para que seja
determinado bloqueio de valores e ativos móveis e imóveis
bastantes à garantia de seus créditos rescisórios, já que não vem
recebendo salários, não teve os depósitos de FGTS efetuados,
fatos que segundo a parte autora, aliados extenso rol de
descumprimentos laborais, se prestam a justificar a rescisão indireta
que também nestes autos postula.
Junta documentos que comprovam a existência da vinculação e
alguns comprovantes de salários, extrato de FGTS e bancário, além
de outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante, competente a esta
Justiça especializada, e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Vislumbro a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo, já que a situação de necessidade material imediata
narrada é plausível, contribuindo para o preenchimento de um dos
requisitos para o deferimento da medida sem a audiência da parte
contrária, o perigo da demora.
Por outro lado, a situação dos autos, onde se vê demanda com
pedido de reconhecimento e declaração de existência de rescisão
indireta da vinculação empregatícia, diante das alegações feitas
concernentes a atraso salarial, verifico serem estes de cerca de 30
dias, não sendo bastante para justificar o bloqueio pretendido, de
modo liminar.
A existência de mora nos depósitos em conta vinculada, situação
que pode ser remediada no intervalo até a audiência já designada, a
despeito de sua gravidade, também não é bastante, a meu sentir,
para abonar a decretação das medidas requeridas (bloqueio de
ativos), neste momento processual.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-74.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000681-74.2023.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000783-59.2023.5.13.0014
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000783-59.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-96.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000785-96.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-09.2023.5.13.0007
AUTOR DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000833-09.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000911-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000911-03.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000935-80.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000935-80.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000913-19.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR ANTONIO JUVENCIO SARMENTO
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVENCIO SARMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000913-19.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001117-93.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001117-93.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001223-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ERIKE VANILSON DINIZ
SEVERIANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIKE VANILSON DINIZ SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001223-76.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000988-58.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000988-58.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001246-68.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001246-68.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1486bef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-70.2021.5.13.0024
AUTOR BARBARA ALINE CASSEMIRO
MUNIZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
60296933449
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR 10754066410
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ALINE CASSEMIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a6ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido.
Proceda-se com o bloqueio das CNH's dos executados MANOEL
GOMES DE SOUSA, CPF: 602.969.334-49 e MANOEL GOMES E
SOUSA JÚNIOR, CPF: 107.540.664-10.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-71.2022.5.13.0024
AUTOR WANDINELE PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDINELE PIMENTEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7fb31
proferido nos autos.
DESPACHO
Inabilite-se o Banco do Nordeste do Brasil, do polo passivo da
presente demanda.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-71.2022.5.13.0024
AUTOR WANDINELE PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7fb31
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DESPACHO
Inabilite-se o Banco do Nordeste do Brasil, do polo passivo da
presente demanda.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-71.2022.5.13.0024
AUTOR WANDINELE PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7fb31
proferido nos autos.
DESPACHO
Inabilite-se o Banco do Nordeste do Brasil, do polo passivo da
presente demanda.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-77.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968c454
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro…
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c134f77
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6082cbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/11/2023 12:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. ROSSINI LUCENA OLIVEIRA , que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis a contar de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6082cbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/11/2023 12:45, na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. ROSSINI LUCENA OLIVEIRA , que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis a contar de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-08.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f062e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO a fim de: a) excluir a
condenação ao pagamento de restituição/indenização de despesa;
b) reduzir a indenização por danos morais ao patamar de R$
1.131,20. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão." .
Novos cálculos anexados ao acórdão.
Transitado em julgado em 30.10.2023 .
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-08.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f062e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO a fim de: a) excluir a
condenação ao pagamento de restituição/indenização de despesa;
b) reduzir a indenização por danos morais ao patamar de R$
1.131,20. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão." .
Novos cálculos anexados ao acórdão.
Transitado em julgado em 30.10.2023 .
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-89.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-89.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000358-70.2021.5.13.0024
AUTOR BARBARA ALINE CASSEMIRO
MUNIZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
60296933449
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR 10754066410
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
JUNIOR
RÉU MANOEL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000358-70.2021.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para tomar ciência do BLOQUEIO de
sua CNH no sistema Renajud, conforme documento #id:fbeb2ac.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000318-25.2020.5.13.0024
AUTOR MARCOS AFONSO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AFONSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam cientes as partes de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO PRESENTE FEITO, DE FORMA
TELEPRESENCIAL (SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO),
para o dia 09.11.2023, às 13:00 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89813261305
ID da reunião: 898 1326 1305
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000318-25.2020.5.13.0024
AUTOR MARCOS AFONSO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam cientes as partes de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO PRESENTE FEITO, DE FORMA
TELEPRESENCIAL (SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO),
para o dia 09.11.2023, às 13:00 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89813261305
ID da reunião: 898 1326 1305
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000606-02.2022.5.13.0024
AUTOR PRISCILA DE SOUZA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam cientes as partes de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO PRESENTE FEITO, DE FORMA
TELEPRESENCIAL (SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO),
para o dia 09.11.2023, às 13:10 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85152026419
ID da reunião: 851 5202 6419
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000606-02.2022.5.13.0024
AUTOR PRISCILA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam cientes as partes de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO PRESENTE FEITO, DE FORMA
TELEPRESENCIAL (SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO),
para o dia 09.11.2023, às 13:10 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85152026419
ID da reunião: 851 5202 6419
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000946-82.2018.5.13.0024
AUTOR ADRIANA INACIO LEITE
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA INACIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam cientes as partes de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO PRESENTE FEITO, DE FORMA
TELEPRESENCIAL (SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO),
para o dia 09.11.2023, às 13:20 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88016483587
ID da reunião: 880 1648 3587
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000946-82.2018.5.13.0024
AUTOR ADRIANA INACIO LEITE
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICENDIO COMERCIO E SERVICOS DE EXTINTORES
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam cientes as partes de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO PRESENTE FEITO, DE FORMA
TELEPRESENCIAL (SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO),
para o dia 09.11.2023, às 13:20 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88016483587
ID da reunião: 880 1648 3587
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000956-29.2018.5.13.0024
AUTOR FLAVIA CRISTINA DE SOUSA
RODRIGUES LIMA
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CRISTINA DE SOUSA RODRIGUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam cientes as partes de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO PRESENTE FEITO, DE FORMA
TELEPRESENCIAL (SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO),
para o dia 09.11.2023, às 13:30 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88182351060
ID da reunião: 881 8235 1060
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000956-29.2018.5.13.0024
AUTOR FLAVIA CRISTINA DE SOUSA
RODRIGUES LIMA
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO PEREIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam cientes as partes de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO PRESENTE FEITO, DE FORMA
TELEPRESENCIAL (SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO),
para o dia 09.11.2023, às 13:30 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88182351060
ID da reunião: 881 8235 1060
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000956-29.2018.5.13.0024
AUTOR FLAVIA CRISTINA DE SOUSA
RODRIGUES LIMA
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
RÉU JORDAO PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam cientes as partes de que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO PRESENTE FEITO, DE FORMA
TELEPRESENCIAL (SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO),
para o dia 09.11.2023, às 13:30 horas.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88182351060
ID da reunião: 881 8235 1060
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001245-83.2023.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6817387
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência e Evidência C/C COM
COBRANÇA, em caráter Cautelar e ANTECEDENTE, nos autos da
presente Ação Civil Coletiva para cumprimento de obrigação de
fazer, no que diz respeito à implantação do piso nacional dos
enfermeiros, em sua proporcionalidade, aos substituídos, pleito
formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Saude e Entidades
Beneficentes, Filantrópícas, Religiosas do Agreste da Borborema -
SEESSA-AB em face de Clínica Santa Clara Ltda, ante a resistência
ao cumprimento de Lei Federal 14.434/2022, a despeito de terem
sido cumpridos todos os requisitos legais advindos da decisão do E.
STF sobre tal tema.
Junta copiosa documentação com o fito de comprovar as alegações
postas, inclusive, reproduções de imagens, atas de reunião de
negociação coletiva havida, tudo em relação à situação acima
noticiada.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada, e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Para deferimento da tutela de urgência, faz-se mister a
probabilidade do bom Direito, também conhecida como fumus
bonis iuris, e o perigo que uma eventual demora possa acarretar
na qualidade do Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato
ilícito, que é também chamado de periculum in mora (artigo 300,
Código de Processo Civil ouCPC/15).
O Magistrado diante de tal permissivo, deve considerar a
plausibilidade das alegações e a solidez das provas trazidas pelo
requerente e, com isso, mensurar as suas chances de êxito e a
existência de bom direito.
Por outro lado, na análise do periculum in mora, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético.
A tutela de urgência antecipada, por sua vez, possui requisitos
próprios, e ela não será concedida caso os efeitos da decisão
possam ser irreversíveis, conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se o
preenchimento de ambos os requisitos autorizadores, vendo-se, de
plano, a existência de perigo ou risco de dano material imediato em
relação à não implantação do piso nacional de enfermagem nos
limites e valores cabíveis aos substituídos do Sindicato autor,
técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, em nítido e
perceptível prejuízo de enorme potencial danoso à categoria, que se
utilizam de tal numerário a própria subsistência.
Ademais, foram observadas as etapas preconizadas pelo STF em
relação às empresas privadas Id 30acfd8, concedendo prazo para o
cumprimento de implantação da Lei 14.434/2022, com a realização
prévia de negociação Id 96fdc9f, na qual se vê a mediação de
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
agente público, bem assim da entidade patronal que a tal obrigação
anuiu não havendo como agora eximir-se.
Isso posto, constatando este Juízo a presença dos elementos
autorizadores, DEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR para determinar que a Clínica
Santa Clara Ltda proceda à implantação dos respectivos pisos
salariais determinados pela Lei 14.434/2022, aos profissionais
integrantes da categoria substituída, dos técnicos, auxiliares
de enfermagem e parteiras, nos limites que a cada um couber
conforme convenção coletiva da categoria e posterior aditivo
ao ajuste coletivo efetivado entre as categorias, comprovando
nos autos em 15 dias o cumprimento de tal obrigação, sob
pena de aplicação de multa mensal de R$ 1.000,00, por
funcionário em situação irregular, sem prejuízo de eventual
majoração em caso de reiteração contumaz no
descumprimento.
Intime-se o requerente.
Cumpra-se, com a urgência que a situação reclama, cientificando
o Clínica Santa Clara Ltda, através de seu representante legal,
por oficial de Justiça, com a urgência que o caso requer.
Ao mais, aguarde-se a audiência a ser designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-72.2023.5.13.0024
AUTOR FLAVIO MENDES OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2cc159
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-11.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15d65d8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-15.2023.5.13.0024
AUTOR GERAILTON DA COSTA VELOSO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MARIA LINDOMAR COSTA
CAVALCANTI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LINDOMAR COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276f196
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, Acolhidos os
argumentos ali levantados, apenas para sanar erro material,
determinando que, para fins de depósito recursal, deverá ser
observado o art. 899, § 9º , da CLT.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos
morais pelo não fornecimento de EPI ao reclamante. Custas a cargo
da reclamada, minoradas para o montante de R$ 60,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação, em R$
3.000,00."
Embargos de Declaração pela parte reclamada, por unanimidade,
REJEITAR os embargos de declaração.
Transitado em julgado em 30/10/2023.
Juntada de petição de acordo.
Designada audiência no CEJUSC, as partes não se fizeram
presentes.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-15.2023.5.13.0024
AUTOR GERAILTON DA COSTA VELOSO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MARIA LINDOMAR COSTA
CAVALCANTI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON DA COSTA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276f196
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, Acolhidos os
argumentos ali levantados, apenas para sanar erro material,
determinando que, para fins de depósito recursal, deverá ser
observado o art. 899, § 9º , da CLT.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos
morais pelo não fornecimento de EPI ao reclamante. Custas a cargo
da reclamada, minoradas para o montante de R$ 60,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado para a condenação, em R$
3.000,00."
Embargos de Declaração pela parte reclamada, por unanimidade,
REJEITAR os embargos de declaração.
Transitado em julgado em 30/10/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juntada de petição de acordo.
Designada audiência no CEJUSC, as partes não se fizeram
presentes.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-18.2021.5.13.0034
AUTOR CLEITON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8880b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-18.2021.5.13.0034
AUTOR CLEITON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8880b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-31.2022.5.13.0024
AUTOR TACIANA XAVIER LIMA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 502f237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-31.2022.5.13.0024
AUTOR TACIANA XAVIER LIMA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA XAVIER LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 502f237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-06.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001027-06.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
pra fins de liberação dos valores depositados nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000779-89.2023.5.13.0024
AUTOR JO BURITI E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JO BURITI E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000779-89.2023.5.13.0024
AUTOR JO BURITI E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-93.2023.5.13.0024
AUTOR RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af0bb2
proferido nos autos.
DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Petição da autora, ID caac87a, requerendo aplicação da pena de
revelia à reclamada, sob o argumento de que a defesa foi anexada
em sigilo, sem justificativa alguma, sigilo que não foi retirado até o
presente momento.
Sem razão à autora.
A audiência registrada no ID d1ced25 revela ter sido concedido à
autora prazo para manifestação sobre a defesa, a qual estava em
sigilo. Naquela ocasião, não foi requerida a revelia da reclamada,
motivo pelo qual considero precluso o referido pedido. Além da
preclusão temporal, operou-se também a lógica, eis que a autora
manifestou-se no prazo para apresentação de razões finais, ID
7c43684, e nada argumentou sobre tal pedido.
Ademais, além de precluso o tema, a referida petição é
completamente intempestiva, eis que apresentada após o prazo
concedido para razões finais.
De fato, o sigilo não foi retirado, a fim de que a autora pudesse se
manifestar sobre a defesa e documentos.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência, para determinar
a retirada, IMEDIATA, do sigilo da contestação e, ato contínuo, seja
devolvido à autora o prazo de cinco dias, a contar da publicação
deste despacho, para que ela se manifeste sobre a defesa e
documentos.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento.
Notifique-se à autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-93.2023.5.13.0024
AUTOR RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af0bb2
proferido nos autos.
DESPACHO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Petição da autora, ID caac87a, requerendo aplicação da pena de
revelia à reclamada, sob o argumento de que a defesa foi anexada
em sigilo, sem justificativa alguma, sigilo que não foi retirado até o
presente momento.
Sem razão à autora.
A audiência registrada no ID d1ced25 revela ter sido concedido à
autora prazo para manifestação sobre a defesa, a qual estava em
sigilo. Naquela ocasião, não foi requerida a revelia da reclamada,
motivo pelo qual considero precluso o referido pedido. Além da
preclusão temporal, operou-se também a lógica, eis que a autora
manifestou-se no prazo para apresentação de razões finais, ID
7c43684, e nada argumentou sobre tal pedido.
Ademais, além de precluso o tema, a referida petição é
completamente intempestiva, eis que apresentada após o prazo
concedido para razões finais.
De fato, o sigilo não foi retirado, a fim de que a autora pudesse se
manifestar sobre a defesa e documentos.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência, para determinar
a retirada, IMEDIATA, do sigilo da contestação e, ato contínuo, seja
devolvido à autora o prazo de cinco dias, a contar da publicação
deste despacho, para que ela se manifeste sobre a defesa e
documentos.
Em seguida, concluam-se os autos para julgamento.
Notifique-se à autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-15.2023.5.13.0024
AUTOR ANA CLAUDIA DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU EDIMON BATISTA DE MEDEIROS
SEGUNDO
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMON BATISTA DE MEDEIROS SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08492e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-15.2023.5.13.0024
AUTOR ANA CLAUDIA DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU EDIMON BATISTA DE MEDEIROS
SEGUNDO
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08492e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-78.2018.5.13.0024
AUTOR ELAINE CRISTINA COUTINHO PINTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAYMUNDA SUELY LEITE
BRASILEIRO - ME
ADVOGADO ROGEANDERSON MAXSUEL
FERREIRA DA SILVA(OAB:
19441/PB)
RÉU RAYMUNDA SUELY LEITE
BRASILEIRO
ADVOGADO ROGEANDERSON MAXSUEL
FERREIRA DA SILVA(OAB:
19441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA COUTINHO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2ffe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo para a autora até o dia 14.11.2023.
Aguarde-se o decurso de prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- 45.912.478 FABIANO MARQUES
- FABIANO MARQUES
- THIAGO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27844f4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEORGIA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27844f4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-16.2023.5.13.0024
AUTOR MARINA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una Presencial (rito
sumaríssimo): 05/12/2023 13:30, ficando advertido das cominações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
do ART. 844 DA CLT.
Ciente o reclamante do despacho de id-ef087ab.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para apresentar o contrato de honorários
advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001258-82.2023.5.13.0024
AUTOR GEORGE DE SOUSA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 28/11/2023
10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89961590858
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEORGIA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000006-83.2019.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar contestação ao Agravo de
Petição interposto nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000006-83.2019.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar contestação ao Agravo de
Petição interposto nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0001120-48.2023.5.13.0014
REQUERENTE TYAGO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03bcae0
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 0a84324), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001120-48.2023.5.13.0014
REQUERENTE TYAGO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
REQUERIDO LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03bcae0
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 0a84324), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc5730
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentada sob ID. 950b212. Diante
disso, notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
sentença de impugnação aos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc5730
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentada sob ID. 950b212. Diante
disso, notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
sentença de impugnação aos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001154-41.2023.5.13.0008
EXEQUENTE VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
EXECUTADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d8336
proferida nos autos.
DESPACHO
Elaborada a atualização, intime-se COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. para efetuar o pagamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-98.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297f3c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO em face de
ALPARGATAS S.A.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-98.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297f3c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO em face de
ALPARGATAS S.A.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
dado à causa, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-18.2023.5.13.0009
AUTOR GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001026-18.2023.5.13.0009
AUTOR GRAZIELE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001038-35.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001038-35.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-19.2023.5.13.0014
AUTOR JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JECKSON DA SILVA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001109-19.2023.5.13.0014
AUTOR JECKSON DA SILVA FREITAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001039-02.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001039-02.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001290-38.2023.5.13.0008
AUTOR IAGO FELIPE SOUSA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO FELIPE SOUSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/12/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88645026006. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000047-75.2022.5.13.0014
AUTOR WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada do despacho de ID.
7841960.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001066-82.2023.5.13.0014
AUTOR RAQUEL CONCEICAO GAUDENCIO
PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02070de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A nos autos do
processo em que contende com RAQUEL CONCEICAO
GAUDENCIO PEREIRA, nos termos da fundamentação para,
suprindo a omissão apontada, determinar o refazimento dos
cálculos para que seja feita a dedução dos valores pagos a título de
salários dos meses de junho e julho de 2023 para evitar o
enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-82.2023.5.13.0014
AUTOR RAQUEL CONCEICAO GAUDENCIO
PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL CONCEICAO GAUDENCIO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02070de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por AEC CENTRO DE CONTATOS S/A nos autos do
processo em que contende com RAQUEL CONCEICAO
GAUDENCIO PEREIRA, nos termos da fundamentação para,
suprindo a omissão apontada, determinar o refazimento dos
cálculos para que seja feita a dedução dos valores pagos a título de
salários dos meses de junho e julho de 2023 para evitar o
enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-03.2023.5.13.0014
AUTOR PEDRO MEDEIROS ENEAS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MEDEIROS ENEAS
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f870ea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA
para, sanando erro material, excluir da sentença a condenação em
honorários assistenciais calculados sobre o valor da condenação.
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000562-76.2023.5.13.0014
REQUERENTES TAIS SOUSA FELISBERTO MATOS
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
REQUERENTES AGUAS BELAS COMERCIO DE
PISCINAS CG LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
GOMES JUNIOR(OAB: 25996/CE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
LEITE(OAB: 22412/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUAS BELAS COMERCIO DE PISCINAS CG LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 877,24, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-18.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DE OLIVEIRA
TEOFILO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
previdenciárias no valor de R$ 1.483,69, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONILDO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92f820
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-38.2023.5.13.0014
AUTOR ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
09c4303).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014
AUTOR RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Notifique-se RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
acerca da proposta de acordo acostada ao ID. d40b07, para,
querendo, se manifestar no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000380-27.2022.5.13.0014
AUTOR JAIRO HERCULANO DE MELO
ADVOGADO CELIA ELIZABETH LUCAS
GOMES(OAB: 31169/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO HERCULANO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71b895a
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. e5ccf80), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Por ora, notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os
cálculos, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-64.2022.5.13.0014
AUTOR DANIEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 233fd1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Rejeitam-se, liminarmente, os embargos à execução do credor (ID.
29aa5c6), tendo em vista que consubstanciam remédio processual
exclusivo do devedor.
Novamente, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5
dias, promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01
ano sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art.
878 da CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR
07/2022.
Considerando-se a irrecorribilidade da decisão de impugnação
aos cálculos, repise-se que ao CREDOR será oportunizado
rediscutir a conta de liquidação nos termos do art. 884, § 3º,
CLT, ou seja, como impugnação avulsa em caso de silêncio da
devedora no prazo para embargos à execução ou como
resposta a estes, sendo inexorável a apresentação de memorial
de cálculos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-64.2022.5.13.0014
AUTOR DANIEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VARELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 233fd1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Rejeitam-se, liminarmente, os embargos à execução do credor (ID.
29aa5c6), tendo em vista que consubstanciam remédio processual
exclusivo do devedor.
Novamente, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5
dias, promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01
ano sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art.
878 da CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR
07/2022.
Considerando-se a irrecorribilidade da decisão de impugnação
aos cálculos, repise-se que ao CREDOR será oportunizado
rediscutir a conta de liquidação nos termos do art. 884, § 3º,
CLT, ou seja, como impugnação avulsa em caso de silêncio da
devedora no prazo para embargos à execução ou como
resposta a estes, sendo inexorável a apresentação de memorial
de cálculos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001255-60.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITSON RAMOS AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001255-60.2023.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000868-18.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4162e88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANTONIO CRUZ em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a ré a pagar indenização compensatória da
estabilidade provisória nos termos do pedido, a contar da rescisão
contratual.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pela ré, à razão de 10% sobre o valor da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-18.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4162e88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANTONIO CRUZ em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a ré a pagar indenização compensatória da
estabilidade provisória nos termos do pedido, a contar da rescisão
contratual.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios pela ré, à razão de 10% sobre o valor da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-32.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c065593
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio durante todo o contrato, com reflexos
sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS
mais 40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de periculosidade, na forma
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a
exigibilidade fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-32.2023.5.13.0014
AUTOR WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c065593
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio durante todo o contrato, com reflexos
sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS
mais 40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de periculosidade, na forma
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a
exigibilidade fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-15.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO LUIZ BORGES FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23871b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
29/08/2018; e julgo PROCEDENTE o pedido formulado por JOAO
LUIZ BORGES FILHO em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA
- EMPAER para condenar a reclamada ao pagamento das
diferenças salariais resultante da não observância da progressão
dos anuênios à razão de 2% para cada ano trabalhado, com
reflexos em férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS. Condena-
se ainda a empresa a promover a implantação do percentual devido
na atualidade, nos termos da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pela parte reclamada no percentual de 10%
do valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma prevista por ocasião do julgamento da
ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-15.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO LUIZ BORGES FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23871b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
29/08/2018; e julgo PROCEDENTE o pedido formulado por JOAO
LUIZ BORGES FILHO em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA
- EMPAER para condenar a reclamada ao pagamento das
diferenças salariais resultante da não observância da progressão
dos anuênios à razão de 2% para cada ano trabalhado, com
reflexos em férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS. Condena-
se ainda a empresa a promover a implantação do percentual devido
na atualidade, nos termos da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pela parte reclamada no percentual de 10%
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
do valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma prevista por ocasião do julgamento da
ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-24.2019.5.13.0014
AUTOR RENATA DE BARROS BRANDAO
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO ROMULLO ROBERTO PEREIRA DE
MELO(OAB: 25740/PB)
RÉU JOSE LAURINDO MODESTO DA
SILVA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA
GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE BARROS BRANDAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce33c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a executada foi devidamente intimada (Id 375edeb)
para tomar ciência do bloqueio SISBAJUD de Id 4a9199c,
mantendo-se silente.
Renovadas as consultas eletrônicas, restando infrutíferas.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Libere-se para a exequente, através de alvará de transferência, o
valor bloqueado no SISBAJUD, utilizando os dados bancários da
exequente no Id 5040c37;
II – Registre-se o pagamento, atualize-se o débito;
III – Intime-se a parte exequente para apresentar meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
Silente, suspenda-se por mais 1 (um) ano para aguardar o decurso
do prazo prescricional, devendo-se utilizar a movimentação
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-13.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO SILVIO ERNESTO BEDNARSKI
PEDRASSOLLI(OAB: 388387/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806416b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARCELO DA SILVA NASCIMENTO em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante horas extras e
reflexos nos termos da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado ao pedido sucumbente, cuja exigibilidade fica suspensa nos
termos da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré fixados em 10% do valor
atualizado da condenação conforme planilha anexa.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelo réu consoante planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-13.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO SILVIO ERNESTO BEDNARSKI
PEDRASSOLLI(OAB: 388387/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806416b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARCELO DA SILVA NASCIMENTO em face de
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante horas extras e
reflexos nos termos da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado ao pedido sucumbente, cuja exigibilidade fica suspensa nos
termos da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré fixados em 10% do valor
atualizado da condenação conforme planilha anexa.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelo réu consoante planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001313-63.2023.5.13.0014
AUTOR MILIANE CUSTODIO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CAMPINA PIZZA SERVICOS EM
ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILIANE CUSTODIO DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/12/2023
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86035634773. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001309-26.2023.5.13.0014
AUTOR MICHEL MAYRISON BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL MAYRISON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/12/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85692880482. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001218-70.2023.5.13.0034
AUTOR DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/12/2023 09:15, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87520661601
Id da reunião: 87520661601
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001216-03.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE ARAUJO JUNIOR
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/12/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86481383755
Id da reunião: 86481383755
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001224-77.2023.5.13.0034
AUTOR M.C.D.S.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 170ccbb.
Processo Nº ATOrd-0001226-47.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE DA SILVA LAUREANO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSTRUTORA ITACOLOMI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE DA SILVA LAUREANO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/12/2023 14:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85345500857
Id da reunião: 85345500857
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001252-08.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/12/2023 14:40, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89855754860
Id da reunião: 89855754860
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001246-38.2023.5.13.0034
AUTOR JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA
SILVA
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/12/2023 15:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83144982999
Id da reunião: 83144982999
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001264-59.2023.5.13.0034
AUTOR VITORIA LEONILLA SILVA DE
MORAIS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LEONILLA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
VITORIA LEONILLA SILVA DE MORAIS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 04/12/2023 15:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84001625258
Id da reunião: 84001625258
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000264-24.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO HENRIQUE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a7df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao cumprimento da obrigação de fazer, devidamente atestado
nos autos sob o expediente de Id. fcc1427, resta prejudicada a
aplicação de multa. Determino o encerramento da execução do
presente feito.
Sem mais pendências, ao arquivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000264-24.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO HENRIQUE SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a7df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao cumprimento da obrigação de fazer, devidamente atestado
nos autos sob o expediente de Id. fcc1427, resta prejudicada a
aplicação de multa. Determino o encerramento da execução do
presente feito.
Sem mais pendências, ao arquivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-18.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE WILLIAM DE ALMEIDA
MONTEIRO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b4144
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. 98146e9, libere-se os valores já
depositados.
Notifique-se a executada para dar ciência da aceitação da parte
exequente da proposta de parcelamento contida na petição de Id.
cfffe0c.
Em caso de inadimplemento ou mora, fica desde já determinada a
execução pelos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RAMALHO DE BRITO
GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU JOAO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO DE BRITO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a8279
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. b8a01cf, notifique-se o reclamante para, no
prazo legal, manifestar-se sobre o pedido de Id. eb6fafd, cumprindo
informá-lo que o silêncio implicará em concordância.
Considerando a manifestação de Id. aa255da, notifique-se o
reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o depósito da
sua CTPS na Secretaria desta Vara do Trabalho.
Por fim, considerando o depósito de 30% efetuado pelo reclamado,
Id. 0713144, libere-se ao credor os valores a que faz jus, notificando
-o para indicar seus dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-26.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b1e5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo dada a suspensão da
exigibilidade dos honorários sucumbenciais determinada no referido
acórdão, bem como ao fato de que o pagamento dos honorários
periciais é procedimento que depende exclusivamente do TRT e o
repasse dos valores será depositado pelo tribunal diretamente na
conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-26.2023.5.13.0034
AUTOR VAGNER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b1e5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo dada a suspensão da
exigibilidade dos honorários sucumbenciais determinada no referido
acórdão, bem como ao fato de que o pagamento dos honorários
periciais é procedimento que depende exclusivamente do TRT e o
repasse dos valores será depositado pelo tribunal diretamente na
conta do perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-43.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5207936
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do referido acórdão.
Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-43.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5207936
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do referido acórdão.
Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-70.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65cc5fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do referido acórdão.
Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Intime-se a ré para pagamento de eventual saldo remanescente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-70.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65cc5fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do referido acórdão.
Após, libere-se ao autor, seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Intime-se a ré para pagamento de eventual saldo remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-98.2020.5.13.0034
AUTOR MILTON PEREIRA DA CUNHA FILHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PEREIRA DA CUNHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a31235
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. 32aba28, observa-se que não foi
juntado o contrato de honorários advocatícios, portanto determino a
notificação do patrono da exequente para fazê-lo, em 48 horas.
Vindo aos autos tal contrato, libere-se os honorário contratuais,
conforme requerido, caso contrário, libere-se o crédito somente para
o reclamante.
Após, ao setor de cálculos para atualização.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-05.2023.5.13.0034
AUTOR WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ed6db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamadas, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-05.2023.5.13.0034
AUTOR WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARISSON COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ed6db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamadas, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-84.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA DA SILVA MARIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DA SILVA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b017ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. fc6d30b, notifique-se a reclamante, uma
última vez, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 10 (dez) dias,
depositar sua CTPS na Secretaria desta Vara do Trabalho, sob
pena de arquivamento dos autos.
Realizado o depósito, notifique-se a reclamada para, também no
prazo de 10 (dez) dias, efetuar a anotação determinada na sentença
de Id. 11f4d84.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-10.2022.5.13.0034
AUTOR PALOMA ARAUJO NORONHA
BEZERRA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb03cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes
Embargos à Execução opostos pela MARIA DO SOCORRO
PEREIRA RODRIGUES, nos autos do processo executivo que lhe
move PALOMA ARAUJO NORONHA BEZERRA.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o inciso V, do artigo 789-A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-10.2022.5.13.0034
AUTOR PALOMA ARAUJO NORONHA
BEZERRA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ARAUJO NORONHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb03cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes
Embargos à Execução opostos pela MARIA DO SOCORRO
PEREIRA RODRIGUES, nos autos do processo executivo que lhe
move PALOMA ARAUJO NORONHA BEZERRA.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o inciso V, do artigo 789-A, da CLT.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000670-29.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7d1a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000670-29.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7d1a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.642,40, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-20.2023.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0cf0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 14.06.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 426,85, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-20.2023.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b0cf0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 14.06.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 426,85, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-51.2023.5.13.0008
AUTOR OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 467f2f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.640,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-51.2023.5.13.0008
AUTOR OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 467f2f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR OTACIANO TIMOTEO DOS SANTOS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.640,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000962-30.2023.5.13.0034
AUTOR HEBERTH WENDEL BRITO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTH WENDEL BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HEBERTH WENDEL BRITO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:fd8449e
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000962-30.2023.5.13.0034
AUTOR HEBERTH WENDEL BRITO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:fd8449e
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001196-12.2023.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYNALDO ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ELYNALDO ALVES XAVIER
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:4c5de7a.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001196-12.2023.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:4c5de7a.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001200-49.2023.5.13.0034
AUTOR HELOYSA YASMIM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU DUCICLEIDE CORREIA SILVA
ADVOGADO GABRIELA RIBEIRO LIEBIG(OAB:
31923/PB)
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOYSA YASMIM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HELOYSA YASMIM GOMES DA SILVA
Tomar ciência do expediente de #id:e45ed18 (redesignação de
audiência). Ratifica-se abaixo o link para ingresso dos participantes:
Entrar na reunião Zoom
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89328325021
ID da reunião: 893 2832 5021
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001200-49.2023.5.13.0034
AUTOR HELOYSA YASMIM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU DUCICLEIDE CORREIA SILVA
ADVOGADO GABRIELA RIBEIRO LIEBIG(OAB:
31923/PB)
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCICLEIDE CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DUCICLEIDE CORREIA SILVA
Tomar ciência do expediente de #id:e45ed18 (redesignação de
audiência). Ratifica-se o link para ingresso das partes:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89328325021
ID da reunião: 893 2832 5021
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-31.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO DANTAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AGUARDENTE JANGADA
INDUSTRIA COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DANTAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RENATO DANTAS DE SOUZA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:403c0c3.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-31.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO DANTAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AGUARDENTE JANGADA
INDUSTRIA COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUARDENTE JANGADA INDUSTRIA COMERCIO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AGUARDENTE JANGADA INDUSTRIA COMERCIO LTDA - EPP
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:403c0c3.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 186dcec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão da ré, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. RECONHECER a suspensão do contrato de trabalho celebrado
entre as partes, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE,a presente ação
trabalhista, para condenar SENDAS DISTRIBUIDORA S/Aa pagar
a ALEXSANDRA SILVA SANTOS,no prazo de dez (10) dias, sob
pena de aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, os seguintes títulos:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), nos termos do item 2.3.2. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do item 2.3.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.3.2. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT.
Custas processuais no importe de R$ 152,16, calculadas sobre R$
7.608,06, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo da autora e cinquenta por cento
(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação. Não há contribuição previdenciária nem imposto de
renda a recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos
títulos deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 27 de
outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 186dcec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão da ré, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
2. RECONHECER a suspensão do contrato de trabalho celebrado
entre as partes, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE,a presente ação
trabalhista, para condenar SENDAS DISTRIBUIDORA S/Aa pagar
a ALEXSANDRA SILVA SANTOS,no prazo de dez (10) dias, sob
pena de aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, os seguintes títulos:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), nos termos do item 2.3.2. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do item 2.3.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 2.3.2. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT.
Custas processuais no importe de R$ 152,16, calculadas sobre R$
7.608,06, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo da autora e cinquenta por cento
(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da
Consolidação. Não há contribuição previdenciária nem imposto de
renda a recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos
títulos deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 27 de
outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-26.2023.5.13.0034
AUTOR CARLA LUANA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4d5d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por todo exposto e considerando tudo que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. RECONHECER a licitude da despedida por justa causa da
autora, na forma do item 1.2. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
CARLA LUANA OLIVEIRA SANTOS em face de ORBITALL
ATENDIMENTO LTDA.
Honorários periciais na forma do item 1.3.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais pela autora no
importe de R$ 895,28, calculadas sobre R$ 44.764,20, valor da
condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, comexigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 28 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-26.2023.5.13.0034
AUTOR CARLA LUANA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA LUANA OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4d5d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por todo exposto e considerando tudo que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. RECONHECER a licitude da despedida por justa causa da
autora, na forma do item 1.2. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
CARLA LUANA OLIVEIRA SANTOS em face de ORBITALL
ATENDIMENTO LTDA.
Honorários periciais na forma do item 1.3.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais pela autora no
importe de R$ 895,28, calculadas sobre R$ 44.764,20, valor da
condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, comexigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 28 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-94.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1fcbc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto pedido de honorários advocatícios contratuais (letra “H” da
inicial – Id. 7ca088d, p. 21), na forma do item 1.4. da
fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDAa pagar a MÁRCIO GLEISON DE SOUZA SILVA,no
prazodez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
o adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, conforme
item 1.1. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), a cargo da ré sucumbente (artigo 790-B, CLT). Planilha
de cálculos anexa, observando-se os termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
fundamentação.Contribuição previdenciária recairá sobre o
adicional deferido. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral.
Custas processuais no importe de R$ 644,17, calculadas sobre R$
32.208,35, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
oitenta por cento (80%) a cargo da ré e vinte por cento (20%) a
cargo do autor, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 28 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-94.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1fcbc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto pedido de honorários advocatícios contratuais (letra “H” da
inicial – Id. 7ca088d, p. 21), na forma do item 1.4. da
fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDAa pagar a MÁRCIO GLEISON DE SOUZA SILVA,no
prazodez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
o adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, conforme
item 1.1. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), a cargo da ré sucumbente (artigo 790-B, CLT). Planilha
de cálculos anexa, observando-se os termos da
fundamentação.Contribuição previdenciária recairá sobre o
adicional deferido. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral.
Custas processuais no importe de R$ 644,17, calculadas sobre R$
32.208,35, valor da condenação. As custas serão pagas por ambas
as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
oitenta por cento (80%) a cargo da ré e vinte por cento (20%) a
cargo do autor, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e na
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
contestação. Campina Grande, 28 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001141-61.2023.5.13.0034
REQUERENTES WASSILLON FERREIRA GOMES
ADVOGADO MARIA FLAYANE DOS SANTOS
PINTO(OAB: 31043/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CALCADOS FARIAS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASSILLON FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WASSILLON FERREIRA GOMES
Tomar ciência da certidão de Id. ed2e1ad.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0001141-61.2023.5.13.0034
REQUERENTES WASSILLON FERREIRA GOMES
ADVOGADO MARIA FLAYANE DOS SANTOS
PINTO(OAB: 31043/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CALCADOS FARIAS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CALCADOS FARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMERCIO DE CALCADOS FARIAS LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. ed2e1ad.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000881-81.2023.5.13.0034
AUTOR FERNANDO MUNIZ FERREIRA
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MUNIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FERNANDO MUNIZ FERREIRA
Tomar ciência da certidão de Id. a184ea6.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-21.2023.5.13.0034
AUTOR LUZIANA HENRIQUE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA LOPES DE SOUSA
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU ANGELICA DE SOUSA
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANA HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUZIANA HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. 653b00d.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000885-21.2023.5.13.0034
AUTOR LUZIANA HENRIQUE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA LOPES DE SOUSA
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU ANGELICA DE SOUSA
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANGELICA DE SOUSA
Tomar ciência da certidão de Id. 653b00d.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-21.2023.5.13.0034
AUTOR LUZIANA HENRIQUE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA LOPES DE SOUSA
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU ANGELICA DE SOUSA
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA LOPES DE SOUSA
Tomar ciência da certidão de Id. 653b00d.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-60.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
Tomar ciência da certidão de Id. a6e4ee1.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000281-60.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. a6e4ee1.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO PEREIRA
Tomar ciência da certidão de Id. cfb22b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COTEMINAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. cfb22b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034
AUTOR SAMARA BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO FRANCISCO YURI FERREIRA
FRANCA(OAB: 38580/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO WANDERLEY
PINTO BRANDAO
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BATISTA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SAMARA BATISTA GUIMARAES
Tomar ciência da certidão de Id. 65d7f75.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034
AUTOR SAMARA BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO FRANCISCO YURI FERREIRA
FRANCA(OAB: 38580/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO WANDERLEY
PINTO BRANDAO
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO BRANDAO
Tomar ciência da certidão de Id. 65d7f75.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-70.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL SILVA SOUZA
Tomar ciência da certidão de Id. ec1e8c0.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-70.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
Tomar ciência da certidão de Id. ec1e8c0.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000941-54.2023.5.13.0034
AUTOR MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. d7e46eb.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000941-54.2023.5.13.0034
AUTOR MIRELA PEREIRA DA COSTA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. d7e46eb.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000967-52.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO
Tomar ciência da certidão de Id. d00c020.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000967-52.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
REDEPHARMA LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. d00c020.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000967-52.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. d00c020.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0001153-75.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSEILMA FLAVIA DE FARIAS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILMA FLAVIA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSEILMA FLAVIA DE FARIAS
Tomar ciência da certidão de Id. e2a5ab4.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0001153-75.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSEILMA FLAVIA DE FARIAS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. e2a5ab4.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001063-67.2023.5.13.0034
AUTOR LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANE SANTOS DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LEILANE SANTOS DA FONSECA
Tomar ciência da certidão de Id. b4b77cd.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001063-67.2023.5.13.0034
AUTOR LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Tomar ciência da certidão de Id. b4b77cd.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001127-77.2023.5.13.0034
AUTOR DEVYD FRAZAO DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU Excelence Segurança
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEVYD FRAZAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DEVYD FRAZAO DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. c751cd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001127-77.2023.5.13.0034
AUTOR DEVYD FRAZAO DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU Excelence Segurança
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Excelence Segurança
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Excelence Segurança
Tomar ciência da certidão de Id. c751cd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001151-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON ADEILSON ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ADEILSON ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSON ADEILSON ARAUJO NASCIMENTO
Tomar ciência da certidão de Id. 30be673.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001151-08.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON ADEILSON ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência da certidão de Id. 30be673.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-22.2023.5.13.0034
AUTOR MOISES LEITE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MOISES LEITE DA SILVA
Tomar ciência da certidão de Id. 068d7e8.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-22.2023.5.13.0034
AUTOR MOISES LEITE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MONTAGENS DE ESTRUTURAS
BOM JESUS LTDA
ADVOGADO RENAN FOCHESATTO(OAB:
83028/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MONTAGENS DE ESTRUTURAS BOM JESUS LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. 068d7e8.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001203-04.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA TABOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA TABOSA
Tomar ciência da certidão de Id. e1fba50.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001203-04.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. e1fba50.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001203-04.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. e1fba50.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001203-04.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência da certidão de Id. e1fba50.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001209-11.2023.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO TERTULIANO DE BARROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AUGUSTO TERTULIANO DE BARROS NETO
Tomar ciência da certidão de Id. a39f6a0.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001209-11.2023.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tomar ciência da certidão de Id. a39f6a0.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001211-78.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PEDRO SILVA SOUSA
Tomar ciência da certidão de Id. 503b1e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0001211-78.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 503b1e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001211-78.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência da certidão de Id. 503b1e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001211-78.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência da certidão de Id. 503b1e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001145-98.2023.5.13.0034
AUTOR LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN PATRICIA REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LILIAN PATRICIA REIS
Tomar ciência da certidão de Id. 7a9f438.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001145-98.2023.5.13.0034
AUTOR LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 7a9f438.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº HTE-0001083-58.2023.5.13.0034
REQUERENTES OSCAR RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
REQUERENTES J. ROBERTO COMERCIO
ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR RUFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
OSCAR RUFINO DOS SANTOS
Fica notificado da certidão de Id. 839c673, de conteúdo abaixo
transcrito:
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 17/11/2023, às 09:15 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001083-58.2023.5.13.0034
Hora: 17 nov. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83040046521
ID da reunião: 830 4004 652"
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0001083-58.2023.5.13.0034
REQUERENTES OSCAR RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
REQUERENTES J. ROBERTO COMERCIO
ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ROBERTO COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
J. ROBERTO COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR LTDA
Fica notificado da certidão de Id. 839c673, de conteúdo abaixo
transcrito:
"Certifico que, por ordem do magistrado titular desta 7ª VT de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Campina Grande, e diante da necessidade de ajuste de pauta, a
audiência anteriormente designada no presente feito foi reagendada
para o dia 17/11/2023, às 09:15 horas, nos termos da notificação
inicialmente expedida.
Oportunamente, neste ato, dou ciência as partes do link da
audiência reaprazada para data acima indicada:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0001083-58.2023.5.13.0034
Hora: 17 nov. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83040046521
ID da reunião: 830 4004 652"
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000281-17.2023.5.13.0016
AUTOR FABIO PIRES DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CELSO VELOSO CURY
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1226155
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não houve êxito na notificação do reclamado (ID
14a7240), redesigne-se a audiência una para 06/12/2023, às 08h.
Ademais, haja vista as tentativas frustradas de notificação via
correios, expeça-se Carta Precatória Notificatória de modo a
permitir o regular andamento do feito.
Mantido o mesmo link para videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82365915984
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-05.2019.5.13.0016
AUTOR GERALDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR SEBASTIAO MATIAS DE MARIA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU MARCOS BREYER CORREIA
ADVOGADO JOSE ROBERTO REZENDE
BATISTA(OAB: 79625/SP)
RÉU BEIRA RIO - CASAS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO REZENDE
BATISTA(OAB: 79625/SP)
RÉU ROBERTO CORREIA
ADVOGADO ROGER TEDESCO DA COSTA(OAB:
188296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEIRA RIO - CASAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- ROBERTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8040b15
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) nos cadastros de inadimplentes
(BNDT e SERASAJUD), uma vez que ultrapassado o prazo do art.
883-A da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-05.2019.5.13.0016
AUTOR GERALDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
AUTOR SEBASTIAO MATIAS DE MARIA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU MARCOS BREYER CORREIA
ADVOGADO JOSE ROBERTO REZENDE
BATISTA(OAB: 79625/SP)
RÉU BEIRA RIO - CASAS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO REZENDE
BATISTA(OAB: 79625/SP)
RÉU ROBERTO CORREIA
ADVOGADO ROGER TEDESCO DA COSTA(OAB:
188296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DE SOUZA
- SEBASTIAO MATIAS DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8040b15
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) nos cadastros de inadimplentes
(BNDT e SERASAJUD), uma vez que ultrapassado o prazo do art.
883-A da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 30 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-67.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCINETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU MANOEL MESSIAS DE ALENCAR
RÉU JOANA ANTONIA DE LIMA ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 21/11/2023 08:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83640497239
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000314-41.2022.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam intimados a parte autora e o seu patrono para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentarem os dados bancários para
consubstanciar a expedição dos respectivos alvarás relativos aos
seus créditos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de outubro de 2023.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE ALVES DA NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Intimem-se as partes acerca da nova data para realização da
perícia, conforme informações fornecidas pelo perito judicial
(id:c362460).
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Intimem-se as partes acerca da nova data para realização da
perícia, conforme informações fornecidas pelo perito judicial
(id:c362460).
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-29.2022.5.13.0016
AUTOR VALDI FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para indicar os dados bancários, no
prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000165-79.2021.5.13.0016
AUTOR ERIMAR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIMAR MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para indicar os dados bancários, no
prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-14.2023.5.13.0016
AUTOR LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre os
embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-14.2023.5.13.0016
AUTOR LUCAS HERCULANO DE SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para se manifestar sobre os
embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000211-97.2023.5.13.0016
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANTONIO EVILASIO DA COSTA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9898200
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa requerente para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce7401
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão nestes autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual não se faz necessária a
realização de audiência, tampouco a oitiva de testemunhas.
Na verdade, o presente feito está pronto para julgamento, contendo
nos autos elementos suficientes para a formação de convencimento
por parte deste Juízo, revelando-se absolutamente desnecessária a
postergação de solução para o litígio.
Em sendo assim, prazo de 05 (cinco) dias às partes para razões
finais, bem como para propostas de conciliação, caso desejem.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2023.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213804b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARINALDA SILVA MELO, qualificada nos autos, ajuizou a
presente ação trabalhista em face doMUNICIPIO DE ALAGOA
GRANDE, aduzindo, em síntese, que foi contratada pelo município
demandado em 02.06.1986, sem concurso público, para trabalhar
como auxiliar de serviços gerais sendo que, nos autos da
reclamação trabalhista0000121-30.2016.5.13.0018 já foi
reconhecida a nulidade da transmudação do regime celetista para o
estatutário, permanecendo a reclamante sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado nãopromoveu o
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação ao período de21.06.2018 a 31.12.2019.
Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Apresentada a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais da parte reclamada em memoriais.
Não houve conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preambulares
Da coisa julgadasuscitada pelo demandado
O município demandado suscita a prefacial em tela, sustentando
ser aplicável o instituto da coisa julgada no caso, ao argumento de
que “...tal ação já foi por ele proposta nos mesmos moldes da atual,
quando da apreciação do processo 0000188-48.2018.5.13.0018,
transitado em julgado em 15/02/2019”
Rejeita-se.
Configura-se a coisa julgada, ensejadora da extinção do processo
sem apreciação meritória, quando entre duas ações, ainda em
tramitação, há a tríplice identidade dos seus elementos (partes,
causa de pedir e pedido). Com efeito, preceitua o artigo 337, §§ 1º e
2º, do CPC, expressamente, que:"Verifica-se a litispendência ou a
coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada",
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
sendo que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas
partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".
Tal circunstância não se observa no caso em análise, eis que o
pleito aqui formulado se refere aos depósitos de FGTS não
recolhidos em relação ao período de 21.06.2018 a 31.12.2019, ao
passo que, nos autos da ação 0000188-48.2018.5.13.0018,foram
pleiteados/deferidos os depósitos de FGTS relativos ao período até
29.03.2018.
Da incompetência absoluta suscitada pelo demandado
O município demandado suscita a preliminar em epígrafe ao
argumento de que “…não estamos diante de uma relação celetista
de emprego, como propõe o reclamante, e sim, de uma relação
ESTATUTÁRIA, haja vista que o seu vinculo original sempre foi
regido pelo Estatuto do Servidor, sendo incompetente a Justiça do
Trabalho para apreciar a presente ação”
Sem razão o demandado.
Tem-se que, nos autos do processonos autos da reclamação
trabalhista0000121-30.2016.5.13.0018, já foi reconhecida a
nulidade da transmudação do regime celetista para o estatutário.
Assim, resta claro que a reclamante permanece efetivamente sujeita
ao regime celetista, pelo que indiscutível acompetência deste Juízo
para apreciar o mérito da presente demanda.
Do mérito
A autora relataque foi contratada pelo município demandado em
02.06.1986, sem concurso público, para trabalhar como auxiliar de
serviços gerais sendo que, nos autos da reclamação trabalhista
0000121-30.2016.5.13.0018, já foi reconhecida a nulidade da
transmudação do regime celetista para o estatutário, permanecendo
a reclamante sob a égide do regime celetista. Acrescenta que o
município demandado nãopromoveu o regular recolhimento dos
depósitos de FGTS em sua conta vinculada em relação ao período
de21.06.2018 a 31.12.2019. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial.
Na hipótese em análise, conforme já esclarecido em linhas
pretéritas,nos autos do processonos autos da reclamação
trabalhista0000121-30.2016.5.13.0018, já foi reconhecida a
nulidade da transmudação do regime celetista para o estatutário
permanecendo a autora efetivamente sujeita ao regime celetista,
desde a sua admissão até a presente data.
Assim, não havendo prova de quitação, é de se condenar o
município demandado a promover os depósitos na conta vinculada
de FGTS da autora, especificamente, em relação ao período
de21.06.2018 a 31.12.2019, conforme valores a serem apurados
em liquidação de sentença, observada a evolução salarial da
reclamante.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamanterelativas
ao período da condenação,a fim de possibilitar o procedimento
liquidatório.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PBREJEITAR as preliminares de
coisa julgada e incompetência absoluta suscitadas em defesa, bem
como, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porMARINALDA SILVA MELO
em face de MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE, condenando-se o
município demandadoa promover os depósitos na conta vinculada
de FGTS da autora, em relação ao período de21.06.2018 a
31.12.2019, conforme valores a serem apurados em liquidação de
sentença.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos
que integram este dispositivo.
Honorários sucumbenciais, pela parte reclamada, em favor do
patrono do reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de
sentença.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2023.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213804b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARINALDA SILVA MELO, qualificada nos autos, ajuizou a
presente ação trabalhista em face doMUNICIPIO DE ALAGOA
GRANDE, aduzindo, em síntese, que foi contratada pelo município
demandado em 02.06.1986, sem concurso público, para trabalhar
como auxiliar de serviços gerais sendo que, nos autos da
reclamação trabalhista0000121-30.2016.5.13.0018 já foi
reconhecida a nulidade da transmudação do regime celetista para o
estatutário, permanecendo a reclamante sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado nãopromoveu o
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação ao período de21.06.2018 a 31.12.2019.
Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Apresentada a defesa escrita, acompanhada de documentos, em
relação aos quais se manifestou a parte demandante.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais da parte reclamada em memoriais.
Não houve conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preambulares
Da coisa julgadasuscitada pelo demandado
O município demandado suscita a prefacial em tela, sustentando
ser aplicável o instituto da coisa julgada no caso, ao argumento de
que “...tal ação já foi por ele proposta nos mesmos moldes da atual,
quando da apreciação do processo 0000188-48.2018.5.13.0018,
transitado em julgado em 15/02/2019”
Rejeita-se.
Configura-se a coisa julgada, ensejadora da extinção do processo
sem apreciação meritória, quando entre duas ações, ainda em
tramitação, há a tríplice identidade dos seus elementos (partes,
causa de pedir e pedido). Com efeito, preceitua o artigo 337, §§ 1º e
2º, do CPC, expressamente, que:"Verifica-se a litispendência ou a
coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada",
sendo que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas
partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".
Tal circunstância não se observa no caso em análise, eis que o
pleito aqui formulado se refere aos depósitos de FGTS não
recolhidos em relação ao período de 21.06.2018 a 31.12.2019, ao
passo que, nos autos da ação 0000188-48.2018.5.13.0018,foram
pleiteados/deferidos os depósitos de FGTS relativos ao período até
29.03.2018.
Da incompetência absoluta suscitada pelo demandado
O município demandado suscita a preliminar em epígrafe ao
argumento de que “…não estamos diante de uma relação celetista
de emprego, como propõe o reclamante, e sim, de uma relação
ESTATUTÁRIA, haja vista que o seu vinculo original sempre foi
regido pelo Estatuto do Servidor, sendo incompetente a Justiça do
Trabalho para apreciar a presente ação”
Sem razão o demandado.
Tem-se que, nos autos do processonos autos da reclamação
trabalhista0000121-30.2016.5.13.0018, já foi reconhecida a
nulidade da transmudação do regime celetista para o estatutário.
Assim, resta claro que a reclamante permanece efetivamente sujeita
ao regime celetista, pelo que indiscutível acompetência deste Juízo
para apreciar o mérito da presente demanda.
Do mérito
A autora relataque foi contratada pelo município demandado em
02.06.1986, sem concurso público, para trabalhar como auxiliar de
serviços gerais sendo que, nos autos da reclamação trabalhista
0000121-30.2016.5.13.0018, já foi reconhecida a nulidade da
transmudação do regime celetista para o estatutário, permanecendo
a reclamante sob a égide do regime celetista. Acrescenta que o
município demandado nãopromoveu o regular recolhimento dos
depósitos de FGTS em sua conta vinculada em relação ao período
de21.06.2018 a 31.12.2019. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial.
Na hipótese em análise, conforme já esclarecido em linhas
pretéritas,nos autos do processonos autos da reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
trabalhista0000121-30.2016.5.13.0018, já foi reconhecida a
nulidade da transmudação do regime celetista para o estatutário
permanecendo a autora efetivamente sujeita ao regime celetista,
desde a sua admissão até a presente data.
Assim, não havendo prova de quitação, é de se condenar o
município demandado a promover os depósitos na conta vinculada
de FGTS da autora, especificamente, em relação ao período
de21.06.2018 a 31.12.2019, conforme valores a serem apurados
em liquidação de sentença, observada a evolução salarial da
reclamante.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado
da decisão, apresentar as fichas financeiras da reclamanterelativas
ao período da condenação,a fim de possibilitar o procedimento
liquidatório.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PBREJEITAR as preliminares de
coisa julgada e incompetência absoluta suscitadas em defesa, bem
como, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porMARINALDA SILVA MELO
em face de MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE, condenando-se o
município demandadoa promover os depósitos na conta vinculada
de FGTS da autora, em relação ao período de21.06.2018 a
31.12.2019, conforme valores a serem apurados em liquidação de
sentença.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos
que integram este dispositivo.
Honorários sucumbenciais, pela parte reclamada, em favor do
patrono do reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de
sentença.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-05.2023.5.13.0010
AUTOR RONALDO ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45cff30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
RONALDO ERNESTO DE LIMA, qualificado nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista em face deEMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS NA PARAÍBA - ECT, aduzindo, em
síntese, ter sido admitido na reclamada em 18.09.2000, na função
de carteiro, exercendo atualmente a função de agente de correios
motorizado (M). Segue argumentando que, em razão da função
exercida, faz jus ao Adicional de Atividade de Distribuição e/ou
Coleta Externa – AADC, de forma cumulativa com o Adicional de
Periculosidade pela utilização de motocicleta, de acordo com as
disposições contidas no PCCS da reclamada. Outrossim, aduz que,
em relação ao período de maio/2021 a julho/2022, a reclamada não
efetuou o correto pagamento do AADC, já que “compensava” o
valor da rubrica “Adicional 30% Sal. Base”, com a
rubrica“Devolução AADC Risco”. Pugna pela devolução dos valores
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indevidamente descontados, inclusive reflexos, além dos demais
pedidos constantes da petição inicial. Juntados documentos.
Na audiência, rejeitada a primeira proposta conciliatória, foi
oferecida defesa, com documentos, em relação aos quais se
manifestou oportunamente o demandante.
Dispensados os depoimentos das partes, não foi produzida prova
oral, sendo encerrada a instrução e aduzidas razões finais
remissivas pelas partes.
Rejeitada a segunda tentativa de acordo.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamanteajuizou reclamação trabalhista em face deEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NA PARAÍBA -
ECT, aduzindo, em síntese, ter sido admitido na reclamada em
18.09.2000, na função de carteiro, exercendo atualmente a função
de agente de correios motorizado (M). Segue argumentando que,
em razão da função exercida, recebia o Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, de forma cumulativa com
o Adicional de Periculosidade pela utilização de motocicleta de
acordo com as disposições contidas no PCCS da reclamada.
Outrossim, aduz que, em relação ao período de maio/2021 a
julho/2022, a reclamada suspendeu o efetivo pagamento do AADC,
mediante desconto do mesmo valor creditado, através da
rubrica“Devolução AADC Risco”. Pugna pela devolução dos valores
indevidamente descontados, inclusive reflexos, além dos demais
pedidos constantes da petição inicial.
Em sua defesa, a reclamada sustenta que o reclamante s adicionais
em comento possuem idêntica natureza, pelo que, de acordo como
os termos contidos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, resta
autorizada a dedução de um dos adicionais, a fim de se evitar o bis
in idem.
Sem razão a reclamada.
Da análise do Histórico Profissional do autor (ID.87ac8ff), verifica-
se que foi admitidoem 18.09.2000, na função de carteiro, sendo
que, desde 17.05.2021, exerce a função agente de correios
motorizado (M).
Ademais, tem-se que a reclamada não trouxe aos autos qualquer
comprovação de que, pelas atividades/funções exercidas pelo
reclamante estaria autorizada adedução de um dos adicionais
devidos, mormente porque sequer acostou aos autos os
documentos relativos ao PCCS 2008 nem as normas coletivas
mencionadas em defesa.
Outrossim, é de se ressaltar que o TRT 13º Região já sedimentou o
entendimento de que é possível a cumulação dosadicionais de
periculosidade e de atividade de distribuição e/ou coleta externa, já
que sua concessão possui fatos geradores distintos.
Nesse sentido, editou a Súmula 38, a seguir transcrita:
ECT. CARTEIRO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E/OU COLETA (AADC). PREVISÃO EM NORMA INTERNA.
TRABALHO EM MOTOCICLETA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A percepção do adicional de periculosidade, pelos carteiros, em
razão da utilização de motocicleta, por força do § 4º do art. 193 da
CLT, não exclui o direito à percepção do Adicional de Atividades de
Distribuição e/ou Coleta (AADC) previsto na norma interna da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em razão da
distinção entre os fatos geradores e da natureza jurídica diversa de
ambos os adicionais.
De igual forma, a matéria em discussão já se encontra pacificada no
âmbito do C. Tribunal Superior do Trabalho, consoante Tema
Repetitivo nº 15, nos seguintes termos:
Tema nº 15 - TST- Possibilidade de cumulação do “Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC” com o
“Adicional de Periculosidade”, previsto no § 4º do art. 193 da CLT
aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
ECT.
"Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade
de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008
da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art.
193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se
enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o
AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro
motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos
cumulativamente".
No mesmo sentido, já decidiu exaustivamente o E. TRT 13º Região,
pelas suas duas turmas:
RECURSO ORDINÁRIO. CORREIOS. CARTEIRO MOTORIZADO.
ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA -
AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. AJUSTE NO PERÍODO DA CONDENAÇÃO.
DEFERIMENTO. O adicional de atividade de distribuição e/ou coleta
- AADC é gratificação extensiva a todos os carteiros que atuam no
exercício efetivo da atividade postal externa de distribuição e/ou
coleta em vias públicas, motorizados ou não, enquanto o adicional
de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º, da CLT, com a
alteração dada pela Lei nº 12.997/2014, restringe-se aos
empregados que utilizam motocicletas, ante o risco acentuado e
permanente do trabalhador em suas atividades diárias. Assim,
constatada a ausência de identidade entre o AADC e o adicional de
periculosidade, nada obsta o pagamento cumulativo das duas
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vantagens. Contudo, merece ajuste a sentença quanto ao período
da condenação, de modo a ser implementado seus efeitos a partir
do momento em que o reclamante passou a exercer a função de
Carteiro Motorizado e teve descontada de sua remuneração a
quantia relativa ao "AADC Risco". Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000080-04.2022.5.13.0002, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
01/08/2022, Publicação: DJe 08/08/2022
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL
DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA -
AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR DE
MOTOCICLETA. CUMULAÇÃO. A jurisprudência desta Corte, por
intermédio da Súmula nº 38 deste Regional, assim como a Seção
de Dissídios Individuais-I, do Tribunal Superior do Trabalho, no
julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - IRR nº IRR-1757-
68.2015.5.06.037 (Tema nº 15), já consolidaram o entendimento de
que o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -
AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, e o Adicional de
Periculosidade, estatuído pelo § 4º do art. 193 da CLT, percebido
por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser
recebidos cumulativamente, diante de suas naturezas diversas. TRT
13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000054-
94.2022.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe
20/06/2022
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
RISCO. EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CARTEIRO.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZAS DIVERSAS.
SÚMULA 38 DESTE TRIBUNAL. A decisão está em conformidade
com a Súmula 38 deste Tribunal, que concluiu que "a percepção do
adicional de periculosidade, pelos carteiros, em razão da utilização
de motocicleta, por força do § 4º do art. 193 da CLT, não exclui o
direito à percepção do Adicional de Atividades de Distribuição e/ou
Coleta (AADC) previsto na norma interna da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, em razão da distinção entre os fatos
geradores e da natureza jurídica diversa de ambos os adicionais".
Assim, provado nos autos, que o autor desempenhava,
efetivamente, a função de carteiro, não pairam dúvidas de que faz
jus, ele, ao pagamento do adicional em questão. Recurso negado.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. EC
113/2021. Com o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021,
em vigor a contar de 09.12.2021, que revogou tacitamente o art. 1º-
F da Lei nº 9.494/1997, os juros de mora e atualização dos débitos
da Fazenda Pública passam a ser aplicados com base nos
seguintes parâmetros: 1) na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2)
na fase judicial: 2.1) do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997, e 2.2) a partir do dia
09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da
EC nº 113/2021). Provido no aspecto. TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000820-96.2021.5.13.0001,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
07/06/2022, Publicação: DJe 09/06/2022
Por o todo o exposto, demonstrada a natureza distinta dos
adicionais denominados “AADC” e “periculosidade”, perfeitamente
cabível o seu pagamento cumulado, nos moldes pretendidos pelo
reclamante, pelo que é de se deferir o pleito de pagamento
doAdicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa –
AADC em relação ao período de maio/2021 a julho/2022 formulado,
com reflexos em férias mais 1/3, 13º salários, anuênios, horas
extras eventualmente pagas em contracheque e depósitos de
FGTS.
Considerando que não há, nos autos, elementos suficientes que
permitam a apuração do título ora deferido, a presente decisão é
excepcionalmente prolatada de forma ilíquida, devendo o ente
reclamado, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
decisão, apresentar as fichas financeiras do reclamanterelativas ao
período da condenação,a fim de possibilitar o procedimento
liquidatório.
Ante os termos da condenação imposta, não há se falar em
dedução de valores quitados a idêntico título.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos constaDECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PBJULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porRONALDO ERNESTO DE LIMA em face deEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NA PARAÍBA -
ECT, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, com juros
e correção monetária, o valor a ser apurado em liquidação de
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sentença,relativo ao título deAdicional de Atividade de Distribuição
e/ou Coleta Externa – AADC em relação ao período de maio/2021 a
julho/2022,com reflexosférias mais 1/3, 13º salários, anuênios e
horas extras, bem como, a proceder ao recolhimento do valor
relativo aos depósitos de FGTS apurados em liquidação,na conta
vinculada do trabalhador. Tudo conforme fundamentação supra que
integra o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais, pela parte reclamada, em favor do
patrono do reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor
da condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de
sentença.
Contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com o que
estabelece a Súmula 368 do TST, observando, ainda, os termos do
disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e ão exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000430-31.2023.5.13.0010
EMBARGANTE GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EMBARGADO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EMBARGADO ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea9ffd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados porGUSTAVO DIOMEDES
DE ALMEIDA BRITO, em face deGUGA FEIRA COMERCIO
EIRELI - ME e ARTUR OLIVEIRA DA SILVA,visando a
desconstituição do bloqueio realizado via convênio SISBAJUD a
partir de sua conta corrente, nos autos da ação trabalhista principal
NU0000448-23.2021.5.13.0010.
Argumenta, em síntese que não é sócio da empresa executada,
sendo, na realidade, mero empregado/preposto, conforme consta
das anotações de sua CTPS.
Em contestação (ID.1d84a9b) o embargadoARTUR OLIVEIRA DA
SILVA argumenta que o embargante é sócio oculto da empresa
executada o que justifica o bloqueio realizado a partir de suas
contas.
Por sua vez, conforme ID.5d88282,a empresa embargadaGUGA
FEIRA COMERCIO EIRELI – MEreconhece a circunstância de que
o embargante é apenas seu empregado sendo o Sr. Severino
Eugênio Luis Alves único sócio da empresa.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Apresenta-se adequado o instrumento processual manejado pelo
embargante, motivo pelo qual dele conheço.
Conforme relatado o embargantevisa a desconstituição do bloqueio
realizado via convênio SISBAJUD a partir de sua conta corrente, ao
argumento de que não é sócio da empresa executada, sendo, na
realidade, mero empregado/preposto, conforme consta das
anotações de sua CTPS.
A análise da documentação acostada aos autos evidencia que o
Sr.GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITOfoi contratado
pela empresa GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI – ME a partir de
02.03.2018,não havendo qualquer evidência de fraude naquela
anotação contratual. Outrossim, consta do ID. b8dfb7e, carta de
preposição da empresa embargada para o Sr. GUSTAVO
DIOMEDES DE ALMEIDA BRITOcomprovando que a sua
participação na audiência realizada se deu na condição de preposto
da reclamada.
Por outro lado, a pesquisa realizada pelo Juízo mediante convênio
CCS (ID. d474460) demonstrou a existência de vínculo do
embargante com as contas da empresa GUGA FEIRA COMERCIO
EIRELI – ME,unicamente, em relação ao período de 06.05.2015 a
25.03.2017, ou seja, em período anterior ao contrato de trabalho
mantido com o embargado ARTUR OLIVEIRA DA SILVA,somente
admitido em novembro de 2018.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Dessa forma, ainda que se pudesse atribuir ao embargante a
condição de sócio oculto da empresa embargada, tal relação estaria
limitada ao período até março de 2017, pelo que, ainda assim,não
seria possível responsabilizar o embargante pelos créditos devidos
ao empregadoARTUR OLIVEIRA DA SILVA,de cuja força de
trabalho sequer teria se beneficiado.
Tudo isso solidifica e norteia o convencimento deste Juízo no
sentido de que o bloqueio realizado via convênio SISBAJUD nos
autos do processo 0000448-23.2021.5.13.0010 recaiu sobre valores
pertencentes à pessoa estranha à lide, o que legitima seu pleito,
devendo o Judiciário, em face da súplica da embargante, alojar as
garantias constitucionais do direito à propriedade sem turbamento.
Feitas tais considerações, determina-se a liberação do bloqueio
realizado via convênio SISBAJUD conforme ID.dbe5f89, dos autos
da ação trabalhista principal NU0000448-23.2021.5.13.0010,
devendo a Secretaria da Vara adotar as medidas necessárias ao
cumprimento da presente decisão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do trabalho de Guarabira/PB, JULGAR PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados porGUSTAVO DIOMEDES
DE ALMEIDA BRITO em face deGUGA FEIRA COMERCIO
EIRELI - ME e ARTUR OLIVEIRA DA SILVA,na forma da
fundamentação supra que integra o presente dispositivo.
Custas processuais nos termos do artigo 789-A da CLT,
dispensadas na forma da lei.
Registre-se nos autos principais os termos da presente decisão.
Providencie a Secretaria da Varaliberação do bloqueio realizado via
convênio SISBAJUD conforme ID.dbe5f89, dos autos da ação
trabalhista principal NU0000448-23.2021.5.13.0010.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000430-31.2023.5.13.0010
EMBARGANTE GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EMBARGADO GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EMBARGADO ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea9ffd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados porGUSTAVO DIOMEDES
DE ALMEIDA BRITO, em face deGUGA FEIRA COMERCIO
EIRELI - ME e ARTUR OLIVEIRA DA SILVA,visando a
desconstituição do bloqueio realizado via convênio SISBAJUD a
partir de sua conta corrente, nos autos da ação trabalhista principal
NU0000448-23.2021.5.13.0010.
Argumenta, em síntese que não é sócio da empresa executada,
sendo, na realidade, mero empregado/preposto, conforme consta
das anotações de sua CTPS.
Em contestação (ID.1d84a9b) o embargadoARTUR OLIVEIRA DA
SILVA argumenta que o embargante é sócio oculto da empresa
executada o que justifica o bloqueio realizado a partir de suas
contas.
Por sua vez, conforme ID.5d88282,a empresa embargadaGUGA
FEIRA COMERCIO EIRELI – MEreconhece a circunstância de que
o embargante é apenas seu empregado sendo o Sr. Severino
Eugênio Luis Alves único sócio da empresa.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
Apresenta-se adequado o instrumento processual manejado pelo
embargante, motivo pelo qual dele conheço.
Conforme relatado o embargantevisa a desconstituição do bloqueio
realizado via convênio SISBAJUD a partir de sua conta corrente, ao
argumento de que não é sócio da empresa executada, sendo, na
realidade, mero empregado/preposto, conforme consta das
anotações de sua CTPS.
A análise da documentação acostada aos autos evidencia que o
Sr.GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITOfoi contratado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
pela empresa GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI – ME a partir de
02.03.2018,não havendo qualquer evidência de fraude naquela
anotação contratual. Outrossim, consta do ID. b8dfb7e, carta de
preposição da empresa embargada para o Sr. GUSTAVO
DIOMEDES DE ALMEIDA BRITOcomprovando que a sua
participação na audiência realizada se deu na condição de preposto
da reclamada.
Por outro lado, a pesquisa realizada pelo Juízo mediante convênio
CCS (ID. d474460) demonstrou a existência de vínculo do
embargante com as contas da empresa GUGA FEIRA COMERCIO
EIRELI – ME,unicamente, em relação ao período de 06.05.2015 a
25.03.2017, ou seja, em período anterior ao contrato de trabalho
mantido com o embargado ARTUR OLIVEIRA DA SILVA,somente
admitido em novembro de 2018.
Dessa forma, ainda que se pudesse atribuir ao embargante a
condição de sócio oculto da empresa embargada, tal relação estaria
limitada ao período até março de 2017, pelo que, ainda assim,não
seria possível responsabilizar o embargante pelos créditos devidos
ao empregadoARTUR OLIVEIRA DA SILVA,de cuja força de
trabalho sequer teria se beneficiado.
Tudo isso solidifica e norteia o convencimento deste Juízo no
sentido de que o bloqueio realizado via convênio SISBAJUD nos
autos do processo 0000448-23.2021.5.13.0010 recaiu sobre valores
pertencentes à pessoa estranha à lide, o que legitima seu pleito,
devendo o Judiciário, em face da súplica da embargante, alojar as
garantias constitucionais do direito à propriedade sem turbamento.
Feitas tais considerações, determina-se a liberação do bloqueio
realizado via convênio SISBAJUD conforme ID.dbe5f89, dos autos
da ação trabalhista principal NU0000448-23.2021.5.13.0010,
devendo a Secretaria da Vara adotar as medidas necessárias ao
cumprimento da presente decisão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do trabalho de Guarabira/PB, JULGAR PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados porGUSTAVO DIOMEDES
DE ALMEIDA BRITO em face deGUGA FEIRA COMERCIO
EIRELI - ME e ARTUR OLIVEIRA DA SILVA,na forma da
fundamentação supra que integra o presente dispositivo.
Custas processuais nos termos do artigo 789-A da CLT,
dispensadas na forma da lei.
Registre-se nos autos principais os termos da presente decisão.
Providencie a Secretaria da Varaliberação do bloqueio realizado via
convênio SISBAJUD conforme ID.dbe5f89, dos autos da ação
trabalhista principal NU0000448-23.2021.5.13.0010.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-41.2023.5.13.0010
AUTOR JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe77620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOZENILDO PAULINO DE LIMA ajuizou reclamação trabalhista em
face do BANCO BRADESCO S/A, argumentando haver laborado
para o réu no período de 10.12.1986 a 06.12.2022, quando foi
imotivadamente demitido. Acrescenta que não recebeu
corretamente a multa de 40% do FGTS, uma vez que não
considerados, em seu cálculo, os expurgos inflacionários dos planos
Bresser, Verão e Collor. Pugna então seja o réu compelido a tal
pagamento. Juntados documentos.
Após tentativa frustrada de acordo, recebida a defesa escrita,
acompanhada dos documentos, acerca dos quais, oportunamente,
se manifestou o reclamante.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais da reclamada em memoriais.
Infrutífera a segunda tentativa conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Das questões preliminares
Da inépcia da exordial por ausência de liquidação da inicial
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “... A parte Reclamante apresentou valores
genéricos, sem nenhuma base de cálculo, tampouco planilha
analítica demonstrando como se chegou aos valores
exorbitantes apresentados...”.
Rejeita-se.
Inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impossibilidade jurídica do pedido
A ré alega que existe impossibilidade jurídica do pedido, ao
argumento de que “A parte reclamante não provou que firmou com
a Caixa Econômica Federal o termo de Adesão de acordo como o
previsto na Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.”.
Rejeita-se.
O atual Código de Processo Civil não mais se refere à possibilidade
jurídica como condição de admissibilidade da ação, solidificando-se
o entendimento de que se trata de autêntico juízo de mérito, que
impõe ao órgão jurisdicional a verificação da procedência do pedido
frente ao ordenamento jurídico vigente.
Da “ilegitimidade passiva” suscitada
A reclamada suscita a preliminar em epígrafe, argumentando, em
síntese, que a “...responsabilidade por quaisquer hipóteses de
correção monetária dos depósitos fundiários compete à Caixa
Econômica Federal - CEF, a gestora do FGTS, nos termos da Lei n°
8036/90.”.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta o Banco
Bradesco como responsável pelo pagamento das diferenças de
multa de 40% pleiteada, o que firma, de per si, a sua legitimidade
passiva para figurar nesta relação processual.
Do instituto prescricional
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis que,
além de não transcorridos mais de dois anos entre o fim do contrato
e a propositura da ação trabalhista, nenhum dos direitos exigidos
via acionária refere-se a período anterior aos cinco anos que
precederam a interposição da ação.
Do mérito
O reclamante argumenta haver laborado para o réu no período de
10.12.1986 a 06.12.2022, quando foi imotivadamente demitido.
Acrescenta que não recebeu corretamente a multa de 40% do
FGTS, uma vez que não considerados, em seu cálculo, os expurgos
inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor. Pugna então seja
o réu compelido a tal pagamento.
Ao se defender, a reclamada alega, em síntese, que “...não possui
qualquer responsabilidade, na medida que efetuou o pagamento da
multa de 40% tendo como base o saldo fornecido à época pelo
órgão gestor, “in casu”, a CEF, e cumprido integralmente os termos
do artigo 9º, parágrafo 1º do Decreto 99684/00.”.
Inicialmente, tem-se que em caso de despedida sem justa causa de
um empregado, o empregador deve efetuar o pagamento da multa
prevista no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90, no equivalente "...a
quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados
na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho,
atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros",
não devendo ser subtraídos da base de cálculo eventuais saques
realizados pelo trabalhador, nos termos do entendimento expresso
na OJ nº 42 da SDI-I do TST.
Outrossim, ao contrário do que, equivocadamente, aduz a
reclamada, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 341 da SDI
-1 “É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença
da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da
atualização monetária em face dos expurgos inflacionários”.
Saliente-se que o C. TST já decidiu reiteradas vezes que, para fazer
jus ao pagamento das diferenças de expurgos inflacionários na
indenização de 40% do FGTS, não há necessidade de
comprovação da realização de acordo com a Caixa Econômica
Federal ou de que os valores principais tenham sido depositados na
conta vinculada, pois a própria lei complementar nº 110/01
reconheceu o direito a todos os trabalhadores.
Neste sentido, os seguintes arestos:
"RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A
ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, V, DO CPC DE 1973.
VIOLAÇÃO DO ART. 18, § 1º, DA LEI 8.036/90. FGTS. MULTA DE
40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. 1 - Ação rescisória
fundada no art. 485, V, do CPC de 1973. 2 - Acórdão rescindendo
que excluiu da condenação diferenças relativas aos expurgos
inflacionários incidentes sobre a indenização de 40% do FGTS. 3 -
O art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90 estabelece que"na hipótese de
despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na
conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a
quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados
na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho,
atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros". 4 -
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
O Supremo Tribunal Federal e a Lei Complementar 110/2001
reconheceram o direito adquirido dos trabalhadores à
complementação da atualização do saldo do FGTS, a partir da
consideração dos índices relativos aos Planos Verão e Collor. 5 -
Tem prevalecido nesta Corte o entendimento de que o direito a
postular o recebimento das diferenças da multa de 40% do FGTS
surgiu com a edição da Lei Complementar 110/2001,
independentemente de comprovação de que os valores relativos
aos expurgos tenham sido creditados na conta vinculada, ou
mesmo que o empregado tenha firmado o termo de adesão de que
trata o art. 4º, I, da referida Lei Complementar 110/2001, ou ainda,
que tenha sido ajuizada ação na Justiça Federal. 6 - A Corte de
origem, ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamada,
incorreu em violação literal do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90, pois é
de responsabilidade da empregadora, independente da
comprovação das diferenças dos créditos na conta vinculada, o
pagamento da diferença da multa de 40% (quarenta por cento)
sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária
em face dos expurgos inflacionários, nos termos da Orientação
Jurisprudencial 341 da SBDI-1. O fato de a multa sobre o FGTS ser
reconhecida após a rescisão contratual não altera o entendimento
previsto no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90. 7 - Precedente. Recurso
ordinário conhecido e provido. (TST - RO: 6672420115020000,
Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 11/02/2020,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: DEJT 14/02/2020)" - Grifo nosso.
"RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS. MULTA. 40% DO FGTS.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE.
PROVIMENTO. Segundo o entendimento desta Corte Superior,
para que o empregado pleiteie o pagamento de diferenças da multa
de 40% sobre os depósitos do FGTS decorrentes dos expurgos
inflacionários de que trata a Lei Complementar nº 110/2001, basta
que o seu contrato esteja em vigor no período dos expurgos (de 1
ode dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês
de abril de 1990) e que a sua dispensa tenha sido por justa causa.
Precedentes. Também é pacífico neste Tribunal Superior o
entendimento de que é do empregador a responsabilidade pelo
pagamento das referidas diferenças. Inteligência da Orientação
Jurisprudencial nº 341 da SBDI-1. Na hipótese, o Tribunal Regional
entendeu que o reclamante não teria direito ao pagamento das
diferenças resultantes dos expurgos inflacionários em epígrafe,
porquanto na sua dispensa (30/03/1996) os reclamados já tinham
realizado o pagamento integral da indenização de 40% sobre o
FGTS, época em que não se encontrava vigente à Lei
Complementar nº 110/2001. A referida decisão, ao afastar a
responsabilidade do empregador, acabou por contrariar o
entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 341 da
SBDI-1 . Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
27012920115020078, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos,
Data de Julgamento: 12/02/2020, 4ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 21/02/2020)"
Em reforço, oportuno ressaltar que que a reclamada, em defesa,
não arguiu, como fundamento, que a Caixa Econômica Federal já
teria efetuado o reajuste devido, mas somente apontou que tomou
por base para o pagamento da multa de 40% o saldo a ela
informado. Por conseguinte, tem-se como incontroverso o fato de
que a conta vinculada do reclamante, em tese, não sofreu os
reajustes decorrentes dos expurgos inflacionários em questão, de
forma que, estando o saldo da conta vinculada do FGTS
desatualizado quando da ruptura contratual, a multa de 40% do
FGTS também foi paga a menor.
Por outro lado, não há justificativa legal para apuração das
diferenças devidas considerando a totalidade dos valores
constantes na conta vinculada de FGTS do autor na data da
demissão, devendo a apuração das diferenças devidas observar os
termos da Súmula 252 do STJ, que assim dispõe:
Súmula n. 252 do STJ
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de
1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo
STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de
1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para
fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE
226.855-7-RS).
Assim, é de se deferir o pleito de diferenças de multa de 40%
formulado, com a aplicação do índice de correção de 44,80% (Plano
Collor I) sobre os depósitos existentes na conta vínculada do autor
em abril/1990, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR)
para fevereiro de 1991.
Finalmente, registre-se que não há que se falar em limitação
dacondenação aos valores indicados na exordial. Como se
sabe,com o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas
com a Lei nº 13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do
posicionamento vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução
Normativa 41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que
dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
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estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR as preliminares de
inépcia da inicial, ilegitimidade passiva “ad causam” e
impossibilidade jurídica do pedido, suscitadas em defesa, bem
como, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porJOZENILDO PAULINO DE
LIMA em face do BANCO BRADESCO S/A, condenando-se a parte
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária,o valor a ser apurado em liquidação de
sentença, equivalente ao seguinte título: diferença de multa de 40%
do FGTD.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos
que integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00, pela parte
reclamada, apuradas sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à
condenação para efeitos fiscais, na forma da lei.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-41.2023.5.13.0010
AUTOR JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe77620
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
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JOZENILDO PAULINO DE LIMA ajuizou reclamação trabalhista em
face do BANCO BRADESCO S/A, argumentando haver laborado
para o réu no período de 10.12.1986 a 06.12.2022, quando foi
imotivadamente demitido. Acrescenta que não recebeu
corretamente a multa de 40% do FGTS, uma vez que não
considerados, em seu cálculo, os expurgos inflacionários dos planos
Bresser, Verão e Collor. Pugna então seja o réu compelido a tal
pagamento. Juntados documentos.
Após tentativa frustrada de acordo, recebida a defesa escrita,
acompanhada dos documentos, acerca dos quais, oportunamente,
se manifestou o reclamante.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais da reclamada em memoriais.
Infrutífera a segunda tentativa conciliatória.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Das questões preliminares
Da inépcia da exordial por ausência de liquidação da inicial
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “... A parte Reclamante apresentou valores
genéricos, sem nenhuma base de cálculo, tampouco planilha
analítica demonstrando como se chegou aos valores
exorbitantes apresentados...”.
Rejeita-se.
Inexiste obrigação legal de apresentar memória de cálculos,
bastando a indicação do valor dos pedidos, mesmo que meramente
estimados.Foi o que ocorreu “in casu”, inexistindo obstáculo à
articulação de defesa ou entrega da prestação jurisdicional.
Da impossibilidade jurídica do pedido
A ré alega que existe impossibilidade jurídica do pedido, ao
argumento de que “A parte reclamante não provou que firmou com
a Caixa Econômica Federal o termo de Adesão de acordo como o
previsto na Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.”.
Rejeita-se.
O atual Código de Processo Civil não mais se refere à possibilidade
jurídica como condição de admissibilidade da ação, solidificando-se
o entendimento de que se trata de autêntico juízo de mérito, que
impõe ao órgão jurisdicional a verificação da procedência do pedido
frente ao ordenamento jurídico vigente.
Da “ilegitimidade passiva” suscitada
A reclamada suscita a preliminar em epígrafe, argumentando, em
síntese, que a “...responsabilidade por quaisquer hipóteses de
correção monetária dos depósitos fundiários compete à Caixa
Econômica Federal - CEF, a gestora do FGTS, nos termos da Lei n°
8036/90.”.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta o Banco
Bradesco como responsável pelo pagamento das diferenças de
multa de 40% pleiteada, o que firma, de per si, a sua legitimidade
passiva para figurar nesta relação processual.
Do instituto prescricional
Na hipótese, inaplicável a prescrição suscitada em defesa, eis que,
além de não transcorridos mais de dois anos entre o fim do contrato
e a propositura da ação trabalhista, nenhum dos direitos exigidos
via acionária refere-se a período anterior aos cinco anos que
precederam a interposição da ação.
Do mérito
O reclamante argumenta haver laborado para o réu no período de
10.12.1986 a 06.12.2022, quando foi imotivadamente demitido.
Acrescenta que não recebeu corretamente a multa de 40% do
FGTS, uma vez que não considerados, em seu cálculo, os expurgos
inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor. Pugna então seja
o réu compelido a tal pagamento.
Ao se defender, a reclamada alega, em síntese, que “...não possui
qualquer responsabilidade, na medida que efetuou o pagamento da
multa de 40% tendo como base o saldo fornecido à época pelo
órgão gestor, “in casu”, a CEF, e cumprido integralmente os termos
do artigo 9º, parágrafo 1º do Decreto 99684/00.”.
Inicialmente, tem-se que em caso de despedida sem justa causa de
um empregado, o empregador deve efetuar o pagamento da multa
prevista no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90, no equivalente "...a
quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados
na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho,
atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros",
não devendo ser subtraídos da base de cálculo eventuais saques
realizados pelo trabalhador, nos termos do entendimento expresso
na OJ nº 42 da SDI-I do TST.
Outrossim, ao contrário do que, equivocadamente, aduz a
reclamada, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 341 da SDI
-1 “É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença
da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da
atualização monetária em face dos expurgos inflacionários”.
Saliente-se que o C. TST já decidiu reiteradas vezes que, para fazer
jus ao pagamento das diferenças de expurgos inflacionários na
indenização de 40% do FGTS, não há necessidade de
comprovação da realização de acordo com a Caixa Econômica
Federal ou de que os valores principais tenham sido depositados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
conta vinculada, pois a própria lei complementar nº 110/01
reconheceu o direito a todos os trabalhadores.
Neste sentido, os seguintes arestos:
"RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A
ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, V, DO CPC DE 1973.
VIOLAÇÃO DO ART. 18, § 1º, DA LEI 8.036/90. FGTS. MULTA DE
40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. 1 - Ação rescisória
fundada no art. 485, V, do CPC de 1973. 2 - Acórdão rescindendo
que excluiu da condenação diferenças relativas aos expurgos
inflacionários incidentes sobre a indenização de 40% do FGTS. 3 -
O art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90 estabelece que"na hipótese de
despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na
conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a
quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados
na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho,
atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros". 4 -
O Supremo Tribunal Federal e a Lei Complementar 110/2001
reconheceram o direito adquirido dos trabalhadores à
complementação da atualização do saldo do FGTS, a partir da
consideração dos índices relativos aos Planos Verão e Collor. 5 -
Tem prevalecido nesta Corte o entendimento de que o direito a
postular o recebimento das diferenças da multa de 40% do FGTS
surgiu com a edição da Lei Complementar 110/2001,
independentemente de comprovação de que os valores relativos
aos expurgos tenham sido creditados na conta vinculada, ou
mesmo que o empregado tenha firmado o termo de adesão de que
trata o art. 4º, I, da referida Lei Complementar 110/2001, ou ainda,
que tenha sido ajuizada ação na Justiça Federal. 6 - A Corte de
origem, ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamada,
incorreu em violação literal do art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90, pois é
de responsabilidade da empregadora, independente da
comprovação das diferenças dos créditos na conta vinculada, o
pagamento da diferença da multa de 40% (quarenta por cento)
sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária
em face dos expurgos inflacionários, nos termos da Orientação
Jurisprudencial 341 da SBDI-1. O fato de a multa sobre o FGTS ser
reconhecida após a rescisão contratual não altera o entendimento
previsto no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90. 7 - Precedente. Recurso
ordinário conhecido e provido. (TST - RO: 6672420115020000,
Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 11/02/2020,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: DEJT 14/02/2020)" - Grifo nosso.
"RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS. MULTA. 40% DO FGTS.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE.
PROVIMENTO. Segundo o entendimento desta Corte Superior,
para que o empregado pleiteie o pagamento de diferenças da multa
de 40% sobre os depósitos do FGTS decorrentes dos expurgos
inflacionários de que trata a Lei Complementar nº 110/2001, basta
que o seu contrato esteja em vigor no período dos expurgos (de 1
ode dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês
de abril de 1990) e que a sua dispensa tenha sido por justa causa.
Precedentes. Também é pacífico neste Tribunal Superior o
entendimento de que é do empregador a responsabilidade pelo
pagamento das referidas diferenças. Inteligência da Orientação
Jurisprudencial nº 341 da SBDI-1. Na hipótese, o Tribunal Regional
entendeu que o reclamante não teria direito ao pagamento das
diferenças resultantes dos expurgos inflacionários em epígrafe,
porquanto na sua dispensa (30/03/1996) os reclamados já tinham
realizado o pagamento integral da indenização de 40% sobre o
FGTS, época em que não se encontrava vigente à Lei
Complementar nº 110/2001. A referida decisão, ao afastar a
responsabilidade do empregador, acabou por contrariar o
entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 341 da
SBDI-1 . Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
27012920115020078, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos,
Data de Julgamento: 12/02/2020, 4ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 21/02/2020)"
Em reforço, oportuno ressaltar que que a reclamada, em defesa,
não arguiu, como fundamento, que a Caixa Econômica Federal já
teria efetuado o reajuste devido, mas somente apontou que tomou
por base para o pagamento da multa de 40% o saldo a ela
informado. Por conseguinte, tem-se como incontroverso o fato de
que a conta vinculada do reclamante, em tese, não sofreu os
reajustes decorrentes dos expurgos inflacionários em questão, de
forma que, estando o saldo da conta vinculada do FGTS
desatualizado quando da ruptura contratual, a multa de 40% do
FGTS também foi paga a menor.
Por outro lado, não há justificativa legal para apuração das
diferenças devidas considerando a totalidade dos valores
constantes na conta vinculada de FGTS do autor na data da
demissão, devendo a apuração das diferenças devidas observar os
termos da Súmula 252 do STJ, que assim dispõe:
Súmula n. 252 do STJ
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de
1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo
STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de
1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para
fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
226.855-7-RS).
Assim, é de se deferir o pleito de diferenças de multa de 40%
formulado, com a aplicação do índice de correção de 44,80% (Plano
Collor I) sobre os depósitos existentes na conta vínculada do autor
em abril/1990, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR)
para fevereiro de 1991.
Finalmente, registre-se que não há que se falar em limitação
dacondenação aos valores indicados na exordial. Como se
sabe,com o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas
com a Lei nº 13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do
posicionamento vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução
Normativa 41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que
dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR as preliminares de
inépcia da inicial, ilegitimidade passiva “ad causam” e
impossibilidade jurídica do pedido, suscitadas em defesa, bem
como, JULGAR PROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porJOZENILDO PAULINO DE
LIMA em face do BANCO BRADESCO S/A, condenando-se a parte
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária,o valor a ser apurado em liquidação de
sentença, equivalente ao seguinte título: diferença de multa de 40%
do FGTD.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos
que integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais, pela reclamada, em favor do patrono do
reclamante, desde logo arbitrados em 10% sobre o valor da
condenação trabalhista a ser apurado em liquidação de sentença.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00, pela parte
reclamada, apuradas sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à
condenação para efeitos fiscais, na forma da lei.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-22.2023.5.13.0010
AUTOR EDIVALDO FARIAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d695665
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Para fins de início da execução, homologo, por sentença, os
cálculos de ID. a6f6bdf, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-22.2023.5.13.0010
AUTOR EDIVALDO FARIAS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d695665
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Para fins de início da execução, homologo, por sentença, os
cálculos de ID. a6f6bdf, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SEVERINO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf997f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da confirmação de pagamento apresentada pelo autor no
id.d91136b, considero que o acordo está sendo cumprido.
Intime-se a parte ré para realizar o pagamento das parcelas do
acordo id 4d659d5 nos moldes estipulados pelas partes quando da
celebração do pacto.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SEVERINO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf997f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da confirmação de pagamento apresentada pelo autor no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
id.d91136b, considero que o acordo está sendo cumprido.
Intime-se a parte ré para realizar o pagamento das parcelas do
acordo id 4d659d5 nos moldes estipulados pelas partes quando da
celebração do pacto.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029300-09.2011.5.13.0010
AUTOR JOSE HUMBERTO SANTOS DE
LUCENA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO SANTOS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52cadbb
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se em sobrestamento o julgamento do AIRR - 29300-
09.2011.5.13.0010.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029300-09.2011.5.13.0010
AUTOR JOSE HUMBERTO SANTOS DE
LUCENA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52cadbb
proferida nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se em sobrestamento o julgamento do AIRR - 29300-
09.2011.5.13.0010.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ca3ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista informação id. c8cb837 e planilhas de cálculos retro,
relativas a apuração do saldo remanescente, notifique-se a parte
executada pagar o saldo remanescente, conforme planilha id.
af4387d e notifique-se o Sindicato dos Empregados no comércio e
serviços para comprovar o repasse aos empregados do valor
recebido a maior.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ca3ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista informação id. c8cb837 e planilhas de cálculos retro,
relativas a apuração do saldo remanescente, notifique-se a parte
executada pagar o saldo remanescente, conforme planilha id.
af4387d e notifique-se o Sindicato dos Empregados no comércio e
serviços para comprovar o repasse aos empregados do valor
recebido a maior.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-71.2018.5.13.0010
AUTOR SEVERINO EMIDIO DE PAIVA NETO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO EMIDIO DE PAIVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf01e01
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Da análise dos autos, verifica-se que não se faz necessário
aguardar a resposta do Ofício remetido para a Comarca de Sapé,
sendo que a execução se processa mediante RPV já pago aos
respectivos credores e RP em tramitação para pagamento do autor
(id 95e8571).
Proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
Intimem-se as partes.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b39c83
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise da matéria tratada na manifestação apresentada pela
reclamada PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP conforme ID. e63b634, revela que, na
verdade, pretende a reconsideração do despacho exarado conforme
ID. 0ead4df, pelo que recebo os embargos de declaração
apresentados como mera petição.
Outrossim, conforme termo de conciliação constante no ID.
7953c67, tem-se que os benefícios da justiça gratuita foram
concedidos à reclamante e não à reclamada, parte condenada ao
pagamento dos honorários periciais.
Feitas tais considerações, improcedem os argumentos da
reclamada, razão pela qual mantenho o despacho exarado
conforme ID. 1c67ac7.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b39c83
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise da matéria tratada na manifestação apresentada pela
reclamada PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP conforme ID. e63b634, revela que, na
verdade, pretende a reconsideração do despacho exarado conforme
ID. 0ead4df, pelo que recebo os embargos de declaração
apresentados como mera petição.
Outrossim, conforme termo de conciliação constante no ID.
7953c67, tem-se que os benefícios da justiça gratuita foram
concedidos à reclamante e não à reclamada, parte condenada ao
pagamento dos honorários periciais.
Feitas tais considerações, improcedem os argumentos da
reclamada, razão pela qual mantenho o despacho exarado
conforme ID. 1c67ac7.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-80.2022.5.13.0010
AUTOR JOSEVAN FELIX ARAUJO
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN FELIX ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2419a6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Trata-se de embargos à execução apresentados conforme ID.
1d0ad9c em que a reclamada suscita a nulidade dos atos
processuais realizados, ao argumento de que a entrega das
notificações encaminhadas via convênio e-carta teria sido realizada,
supostamente, em endereço diverso daquele indicado.
A análise do documento denominado “Detalhes do Objeto” obtido a
partir do Sistema E-carta revela que consta, na coluna “Cidade/UF",
a informação "TIMBO/SC” o que diverge da cidade constante no
endereço de entrega das notificações encaminhadas à reclamada,
qual seja "INDAIAL/SC”.
Assim, a fim de melhor esclarecer o motivo da divergência de tal
informação, possibilitando ao Juízo a análise das alegações da
embargante, providencie a Secretaria da vara a expedição de ofício
à ECT para que esclareça acerca do efetivo endereço de entrega
das notificações encaminhadas conforme IDs. 1297fc0, baf68f1 e
6c4a81b, bem como, a que se refere a informação constante no
campo “Cidade/UF” do documento “Detalhes do Objeto” fornecido
pelo sistema E-carta.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-80.2022.5.13.0010
AUTOR JOSEVAN FELIX ARAUJO
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2419a6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos à execução apresentados conforme ID.
1d0ad9c em que a reclamada suscita a nulidade dos atos
processuais realizados, ao argumento de que a entrega das
notificações encaminhadas via convênio e-carta teria sido realizada,
supostamente, em endereço diverso daquele indicado.
A análise do documento denominado “Detalhes do Objeto” obtido a
partir do Sistema E-carta revela que consta, na coluna “Cidade/UF",
a informação "TIMBO/SC” o que diverge da cidade constante no
endereço de entrega das notificações encaminhadas à reclamada,
qual seja "INDAIAL/SC”.
Assim, a fim de melhor esclarecer o motivo da divergência de tal
informação, possibilitando ao Juízo a análise das alegações da
embargante, providencie a Secretaria da vara a expedição de ofício
à ECT para que esclareça acerca do efetivo endereço de entrega
das notificações encaminhadas conforme IDs. 1297fc0, baf68f1 e
6c4a81b, bem como, a que se refere a informação constante no
campo “Cidade/UF” do documento “Detalhes do Objeto” fornecido
pelo sistema E-carta.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2022.5.13.0010
AUTOR NILDO FORTUNATO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOKPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dabfc14
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
pagamento do crédito id. eb3b8ca, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-68.2022.5.13.0010
AUTOR NILDO FORTUNATO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FOKPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDO FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dabfc14
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito id. eb3b8ca, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-90.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b1323
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-90.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b1323
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-69.2022.5.13.0010
AUTOR GILVANETE DALVA ANDRADE DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR GESSICA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR AGNALDO FAGNER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO FELIPE NERI
ADVOGADO ANNY KELLY DOS SANTOS
MELO(OAB: 25944/PB)
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO FAGNER OLIVEIRA SILVA
- GESSICA OLIVEIRA SILVA
- GILVANETE DALVA ANDRADE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb37d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-69.2022.5.13.0010
AUTOR GILVANETE DALVA ANDRADE DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR GESSICA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR AGNALDO FAGNER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO FELIPE NERI
ADVOGADO ANNY KELLY DOS SANTOS
MELO(OAB: 25944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FELIPE NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb37d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016500-08.2000.5.13.0018
AUTOR JOSE ALVES NETO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA
LTDA - ME
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d32f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor se manifestado quanto aos resultados das
diligências de penhora on line, proceda-se ao sobrestamento do
presente processo, por um ano, aguardando o desfecho da penhora
no rosto dos autos do processo de inventário nº
0801625.2021.8.15.017.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-70.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUEL MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU GILVANES HORTENCIO PAULO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c3ed1
proferido nos autos.
Vistos.
Verifica-se que a ré não foi devidamente citada, conforme exsurge
da d02c927.
Assim, ante a nulidade de citação, torno sem efeitos os atos
praticados a partir da ata sob id f6a79b3, determinando-se a
inclusão do feito em audiência inicial, na data mais próxima
possível, com intimação da ré por oficial de justiça, nos termos de
praxe.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130912-82.2014.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS DA GAMA ROSA DOS
REIS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA GAMA ROSA DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação: Em cumprimento ao despacho id e43393d, informo que
os alvarás expedidos estão anexados aos id. 82a690f, id 133da8e e
id 37e97dd.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000382-72.2023.5.13.0010
AUTOR FAGNER SALUSTINO GALDINO
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA
- RONALDO HONORIO DE BRITO
- ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baec148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
FAGNER SALUSTINO GALDINO ajuizou reclamação trabalhista
em face deRCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA,RONALDO
HONORIO DE BRITO e ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
argumentando que trabalhou clandestinamente para a primeira
reclamada no período de 25.06.2022 a 28.02.2023, quando foi
imotivadamente demitido sem receber as verbas rescisórias e
contratuais a que fazia jus. Acrescenta que recebia salário inferior
ao pactuado, bem como que cumpria jornada extraordinária e
trabalhava em acúmulo de funções, sem receber a contraprestação
devida.Pugna pelo reconhecimento do vínculo empregatício e
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Rejeitada a proposta de conciliação, recebida a defesa escrita da
reclamadaRCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA, acerca da
qual, oportunamente, se manifestou o demandante. Os demais
reclamados não apresentaram contestação.
Na audiência em prosseguimento, dispensados os depoimentos
pessoais das partes e inquiridas testemunhassendo uma do
reclamante e uma da reclamada.
A essa altura retifica-se o erro material detectado na ata de
audiência (ID.006416a) para que, onde consta “Segunda
testemunha do reclamante: ADAMILTON PEREIRA DOS
SANTOS”, passe a ser considerado Primeira testemunha da
reclamada:ADAMILTON PEREIRA DOS SANTOS“, como se ali
estivesse transcrito.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista alegando,
em síntese,que trabalhou clandestinamente para a primeira
reclamada no período de 25.06.2022 a 28.02.2023, quando foi
imotivadamente demitido sem receber as verbas rescisórias e
contratuais a que fazia jus. Acrescenta que não recebeu,
corretamente, o salário pactuado em CTPS, bem como que cumpria
jornada extraordinária e trabalhava em acúmulo de funções, sem
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
receber a contraprestação devida.Pugna pelo reconhecimento do
vínculo empregatício e pagamento dos títulos elencados na
exordial.
Inicialmente, à míngua de qualquer contestação, tem-se que houve
efetivamente a sucessão de empregadores, passando a empresa ré
a assumir todos os débitos trabalhistas oriundos do contrato
inicialmente havido com a empresa sucedida.
Quanto ao mais, em sua peça de defesa, embora reconheça que o
reclamante lhe prestou serviços, a reclamada argumenta que“O
trabalho acordado entre as partes foi meramente eventual, visto que
houve somente a necessidade de cobrir outro trabalhador”.Assim o
fazendo, atraiu para si o ônus de comprovar o fato impeditivo do
direito do autor,o que não aconteceu.
Ao revés, tem-se que a prova oral produzida nos autos revelou-se
apta a corroborar as informações lançadas na inicial. Note-se que a
testemunhaAILTON CORDEIRO PEREIRA foi firme ao informar
que, quando começou a trabalhar na empresa reclamada (em julho
de 2022) o reclamante já ali trabalhava na condição de enfornador,
e que na sua demissão (fevereiro de 2023) o reclamante ainda
permaneceu trabalhando. Outrossim, a testemunha ADAMILTON
PEREIRA DOS SANTOS, trazida em Juízo pela própria reclamada,
também esclareceu que havia vários empregados trabalhando na
reclamada sem anotação de CTPS, como, inclusive, ele próprio,
reforçando o convencimento do Juízo quanto à pertinência das
alegações do reclamante.
Feitas tais considerações, impõe-se reconhecer a relação de
emprego no períodode 25.06.2022 a 28.02.2023, condenando-se a
reclamada,RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA, a anotar o
contrato de emprego na CTPS do reclamante, no período
de25.06.2022 a 30.03.2023, já considerada a projeção do aviso
prévio, na função de enfornador e salário equivalente ao mínimo
legal. O descumprimento da obrigação de fazer acima determinada
sujeita a ré aopagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em
favor do trabalhador, com anotação pela Secretaria da Vara. Para
tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara em outra oportunidade.
Via de consequência e à míngua de prova de quitação, devidos ao
trabalhador os seguintes títulos: diferenças salariais; indenização do
aviso prévio (30 dias); férias proporcionais (09/12), mais 1/3; 13º
salários proporcionais de 2022 (06/12) e de 2022 (03/12); FGTS
mais 40%; multa do art. 477, §8º da CLT,pela não observância do
prazo legal para quitação dos haveres rescisórios.
Aplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
falta de controvérsia com a ausência do oferecimento da defesa.
Quanto ao pleito de relativo ao acúmulo de função, no caso do
reclamante, mesmo em se considerando o exercício das tarefas
como descrito na exordial,no entender deste Juízo,tal fato não
enseja reconhecimento de acúmulo de função mas, apenas,
execução de tarefas secundárias ligadas à função principal do
trabalhador, não se podendo reconhecer o direito a qualquer “plus
salarial”. Indefere-se, portanto, o pedido correlato.
Ainda que se considere que não contava com mais de 20
empregados, estando, portanto, dispensada da manutenção de
controle da jornada de trabalho, em contestação, a reclamada não
impugnou a jornada de trabalho descrita na exordial, nem o pleito
de horas extras formulado. Outrossim, a testemunha AILTON
CORDEIRO PEREIRA foi firme ao esclarecer que todos os
empregados possuíam a mesma jornada de trabalho, qual seja, das
07h às 17h com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda a
sexta e no sábado das 07h as 12h, exatamente como descrito pelo
reclamante na exordial.
Assim, é de se deferir o pleito de horas extras (com adicional de
50%) formulado, com base na jornada acima descrita, bem como os
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, R.S.R. e
FGTS mais 40%.
De acordo com a distribuição dinâmica do encargo probatório,
competia ao ex-empregador demonstrar, de forma inequívoca, o
cumprimento regular quanto à obrigação de informar a RAIS. Assim
não o fazendo, há se reputar a inadimplência patronal nesse
aspecto, o que gerou a não percepção do abono anual do PIS pelo
trabalhador. Devida, portanto, a indenização correspondente, no
equivalente a um salário mínimo.
À míngua de contestação, é de se reconhecera responsabilidade
patrimonial dos réusRONALDO HONORIO DE BRITO e
ROSINEIDE HONORIO DE BRITO, na forma subsidiária, ante a sua
condição de sócios da empresa demandada.
Concedem-se à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
Rejeita-se, no entanto, o pedido no tocante ao deferimento de
benefício da justiça gratuita à reclamada, ressaltando-se que isso só
se revelaria possível se claramente demonstrado o seu estado de
miserabilidade, o que não aconteceu no caso.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal
verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita
se,nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão,
o credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porFAGNER SALUSTINO GALDINO em face deRCJH
FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA,RONALDO HONORIO DE
BRITO e ROSINEIDE HONORIO DE BRITOcondenando-se os
réus, sendo RONALDO HONORIO DE BRITO e ROSINEIDE
HONORIO DE BRITOde forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, com juros e correção monetária, o valor de R$
15.852,95,relativo aos seguintes títulos: diferenças salariais;
indenização do aviso prévio (30 dias); férias proporcionais (09/12),
mais 1/3; 13º salários proporcionais de 2022 (06/12) e de 2022
(03/12); FGTS mais 40%; multa do art. 477, §8º da CLT, multa do
art. 467 da CLT;horas extras (com adicional de 50%) e reflexos em
aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, R.S.R. e FGTS mais 40%;
indenização do PIS.Tudo conforme fundamentação supra e planilha
anexa que integram o presente dispositivo.
Condena-sea reclamada,RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA, a anotar o contrato de emprego na CTPS do reclamante, no
período de25.06.2022 a 30.03.2023, já considerada a projeção do
aviso prévio, na função de enfornador e salário equivalente ao
mínimo legal. O descumprimento da obrigação de fazer acima
determinada sujeita a ré aopagamento de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor do trabalhador, com anotação pela Secretaria da
Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as partes
deverão ser notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora
previamente designados para cumprimento da obrigação, sendo
que, na ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de
tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria
da Vara em outra oportunidade.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.658,15,apurados sobre R$ 16.581,48,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 468,72, devidos pela reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 895,70,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 370,22, apuradas sobre R$ 18.511,04 valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-72.2023.5.13.0010
AUTOR FAGNER SALUSTINO GALDINO
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER SALUSTINO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baec148
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
FAGNER SALUSTINO GALDINO ajuizou reclamação trabalhista
em face deRCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA,RONALDO
HONORIO DE BRITO e ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
argumentando que trabalhou clandestinamente para a primeira
reclamada no período de 25.06.2022 a 28.02.2023, quando foi
imotivadamente demitido sem receber as verbas rescisórias e
contratuais a que fazia jus. Acrescenta que recebia salário inferior
ao pactuado, bem como que cumpria jornada extraordinária e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
trabalhava em acúmulo de funções, sem receber a contraprestação
devida.Pugna pelo reconhecimento do vínculo empregatício e
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Rejeitada a proposta de conciliação, recebida a defesa escrita da
reclamadaRCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA, acerca da
qual, oportunamente, se manifestou o demandante. Os demais
reclamados não apresentaram contestação.
Na audiência em prosseguimento, dispensados os depoimentos
pessoais das partes e inquiridas testemunhassendo uma do
reclamante e uma da reclamada.
A essa altura retifica-se o erro material detectado na ata de
audiência (ID.006416a) para que, onde consta “Segunda
testemunha do reclamante: ADAMILTON PEREIRA DOS
SANTOS”, passe a ser considerado Primeira testemunha da
reclamada:ADAMILTON PEREIRA DOS SANTOS“, como se ali
estivesse transcrito.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista alegando,
em síntese,que trabalhou clandestinamente para a primeira
reclamada no período de 25.06.2022 a 28.02.2023, quando foi
imotivadamente demitido sem receber as verbas rescisórias e
contratuais a que fazia jus. Acrescenta que não recebeu,
corretamente, o salário pactuado em CTPS, bem como que cumpria
jornada extraordinária e trabalhava em acúmulo de funções, sem
receber a contraprestação devida.Pugna pelo reconhecimento do
vínculo empregatício e pagamento dos títulos elencados na
exordial.
Inicialmente, à míngua de qualquer contestação, tem-se que houve
efetivamente a sucessão de empregadores, passando a empresa ré
a assumir todos os débitos trabalhistas oriundos do contrato
inicialmente havido com a empresa sucedida.
Quanto ao mais, em sua peça de defesa, embora reconheça que o
reclamante lhe prestou serviços, a reclamada argumenta que“O
trabalho acordado entre as partes foi meramente eventual, visto que
houve somente a necessidade de cobrir outro trabalhador”.Assim o
fazendo, atraiu para si o ônus de comprovar o fato impeditivo do
direito do autor,o que não aconteceu.
Ao revés, tem-se que a prova oral produzida nos autos revelou-se
apta a corroborar as informações lançadas na inicial. Note-se que a
testemunhaAILTON CORDEIRO PEREIRA foi firme ao informar
que, quando começou a trabalhar na empresa reclamada (em julho
de 2022) o reclamante já ali trabalhava na condição de enfornador,
e que na sua demissão (fevereiro de 2023) o reclamante ainda
permaneceu trabalhando. Outrossim, a testemunha ADAMILTON
PEREIRA DOS SANTOS, trazida em Juízo pela própria reclamada,
também esclareceu que havia vários empregados trabalhando na
reclamada sem anotação de CTPS, como, inclusive, ele próprio,
reforçando o convencimento do Juízo quanto à pertinência das
alegações do reclamante.
Feitas tais considerações, impõe-se reconhecer a relação de
emprego no períodode 25.06.2022 a 28.02.2023, condenando-se a
reclamada,RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA, a anotar o
contrato de emprego na CTPS do reclamante, no período
de25.06.2022 a 30.03.2023, já considerada a projeção do aviso
prévio, na função de enfornador e salário equivalente ao mínimo
legal. O descumprimento da obrigação de fazer acima determinada
sujeita a ré aopagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em
favor do trabalhador, com anotação pela Secretaria da Vara. Para
tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as partes deverão ser
notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora previamente
designados para cumprimento da obrigação, sendo que, na
ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de tal
cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria da
Vara em outra oportunidade.
Via de consequência e à míngua de prova de quitação, devidos ao
trabalhador os seguintes títulos: diferenças salariais; indenização do
aviso prévio (30 dias); férias proporcionais (09/12), mais 1/3; 13º
salários proporcionais de 2022 (06/12) e de 2022 (03/12); FGTS
mais 40%; multa do art. 477, §8º da CLT,pela não observância do
prazo legal para quitação dos haveres rescisórios.
Aplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
falta de controvérsia com a ausência do oferecimento da defesa.
Quanto ao pleito de relativo ao acúmulo de função, no caso do
reclamante, mesmo em se considerando o exercício das tarefas
como descrito na exordial,no entender deste Juízo,tal fato não
enseja reconhecimento de acúmulo de função mas, apenas,
execução de tarefas secundárias ligadas à função principal do
trabalhador, não se podendo reconhecer o direito a qualquer “plus
salarial”. Indefere-se, portanto, o pedido correlato.
Ainda que se considere que não contava com mais de 20
empregados, estando, portanto, dispensada da manutenção de
controle da jornada de trabalho, em contestação, a reclamada não
impugnou a jornada de trabalho descrita na exordial, nem o pleito
de horas extras formulado. Outrossim, a testemunha AILTON
CORDEIRO PEREIRA foi firme ao esclarecer que todos os
empregados possuíam a mesma jornada de trabalho, qual seja, das
07h às 17h com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda a
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
sexta e no sábado das 07h as 12h, exatamente como descrito pelo
reclamante na exordial.
Assim, é de se deferir o pleito de horas extras (com adicional de
50%) formulado, com base na jornada acima descrita, bem como os
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, R.S.R. e
FGTS mais 40%.
De acordo com a distribuição dinâmica do encargo probatório,
competia ao ex-empregador demonstrar, de forma inequívoca, o
cumprimento regular quanto à obrigação de informar a RAIS. Assim
não o fazendo, há se reputar a inadimplência patronal nesse
aspecto, o que gerou a não percepção do abono anual do PIS pelo
trabalhador. Devida, portanto, a indenização correspondente, no
equivalente a um salário mínimo.
À míngua de contestação, é de se reconhecera responsabilidade
patrimonial dos réusRONALDO HONORIO DE BRITO e
ROSINEIDE HONORIO DE BRITO, na forma subsidiária, ante a sua
condição de sócios da empresa demandada.
Concedem-se à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de trabalhador sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no § 3º do artigo 790 da CLT.
Rejeita-se, no entanto, o pedido no tocante ao deferimento de
benefício da justiça gratuita à reclamada, ressaltando-se que isso só
se revelaria possível se claramente demonstrado o seu estado de
miserabilidade, o que não aconteceu no caso.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor,
revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à base de
10% do montante em que a parte foi sucumbente. Entretanto, tal
verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita
se,nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão,
o credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porFAGNER SALUSTINO GALDINO em face deRCJH
FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA,RONALDO HONORIO DE
BRITO e ROSINEIDE HONORIO DE BRITOcondenando-se os
réus, sendo RONALDO HONORIO DE BRITO e ROSINEIDE
HONORIO DE BRITOde forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, com juros e correção monetária, o valor de R$
15.852,95,relativo aos seguintes títulos: diferenças salariais;
indenização do aviso prévio (30 dias); férias proporcionais (09/12),
mais 1/3; 13º salários proporcionais de 2022 (06/12) e de 2022
(03/12); FGTS mais 40%; multa do art. 477, §8º da CLT, multa do
art. 467 da CLT;horas extras (com adicional de 50%) e reflexos em
aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, R.S.R. e FGTS mais 40%;
indenização do PIS.Tudo conforme fundamentação supra e planilha
anexa que integram o presente dispositivo.
Condena-sea reclamada,RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA, a anotar o contrato de emprego na CTPS do reclamante, no
período de25.06.2022 a 30.03.2023, já considerada a projeção do
aviso prévio, na função de enfornador e salário equivalente ao
mínimo legal. O descumprimento da obrigação de fazer acima
determinada sujeita a ré aopagamento de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor do trabalhador, com anotação pela Secretaria da
Vara. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as partes
deverão ser notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora
previamente designados para cumprimento da obrigação, sendo
que, na ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de
tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria
da Vara em outra oportunidade.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.658,15,apurados sobre R$ 16.581,48,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 468,72, devidos pela reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 895,70,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 370,22, apuradas sobre R$ 18.511,04 valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130109-12.2013.5.13.0018
AUTOR PAULO COELHO ALVES
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ARLEIDE DE MELO LIMA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU ADRIANA KARLA DE MELO LIMA
RÉU CINDEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA INDEPENDENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEIDE DE MELO LIMA
- CINDEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
INDEPENDENCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6bc7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se haver saldo na conta judicial nº
1700129077781.
Isto posto, libere-se o valor existente no SISCOND em favor do
exequente, para tanto utilize-se dos dados bancários já informados
nos autos para elaboração do alvará eletrônico.
Após, calcule-se o remanescente e aguarde-se o próximo depósito
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130109-12.2013.5.13.0018
AUTOR PAULO COELHO ALVES
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ARLEIDE DE MELO LIMA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU ADRIANA KARLA DE MELO LIMA
RÉU CINDEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA INDEPENDENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO COELHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6bc7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se haver saldo na conta judicial nº
1700129077781.
Isto posto, libere-se o valor existente no SISCOND em favor do
exequente, para tanto utilize-se dos dados bancários já informados
nos autos para elaboração do alvará eletrônico.
Após, calcule-se o remanescente e aguarde-se o próximo depósito
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-93.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ADELSON FIRMINO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777f731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará para recolhimento das custas processuais.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-93.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ADELSON FIRMINO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELSON FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777f731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará para recolhimento das custas processuais.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f91a2a.
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c4b78d6.
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7bcbaeb.
Processo Nº ATOrd-0000710-42.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a43b7bd.
Processo Nº ATSum-0000505-70.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUEL MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU GILVANES HORTENCIO PAULO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 30/01/2024 11:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87929464665 ID da reunião: 879 2946 4665.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-32.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE EVERTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA GORETT IRINEU
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 30/01/2024 11:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84816616290 , ID da reunião: 848 1661 6290.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DUARTE DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
30/01/2024 11:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86443757459 , ID da reunião: 864 4375 7459.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-02.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO FELIPE DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCELO LOURENCO DE
MENDONCA(OAB: 23219/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU VINNICIUS VIANA DAMASCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FELIPE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 30/01/2024 11:50 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86970046491, ID da reunião: 869 7004 6491.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-84.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO EVANGELISTA JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU JOAO MARQUES PEREIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
30/01/2024 12:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89846741370, ID da reunião: 898 4674 1370
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000384-76.2022.5.13.0010
AUTOR GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER GUTHIERRE DO NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ciência dos cálculos id. 77204a7 pelo
prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000384-76.2022.5.13.0010
AUTOR GLAUBER GUTHIERRE DO
NASCIMENTO BEZERRA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ciência dos cálculos id. 77204a7 pelo
prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 31 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000244-78.2023.5.13.0019
AUTOR MARCOS LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU JAIR UTUARI DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada do contido na Certidão
sob ID. 762eb1c (reaprazada a audiência UNA para o dia
06.11.2023 às 14h30).
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000245-63.2023.5.13.0019
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada do teor da certidão sobID.
34849e2 (adiamento do horário da audiência UNA, que ocorrerá em
06.11.2023 às 14h40).
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000246-48.2023.5.13.0019
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU ALEX BARBOZA SERVICOS DE
COLHEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada do teor da certidão sob
ID. 01411ca (adiamento do horário da sessão agendada para
06.11.2023, que ocorrerá às 14h50.
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000248-18.2023.5.13.0019
AUTOR ADRIANO BARBOSA PINTO
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU R.M.M. EMPREITEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARBOSA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada do contido na certidão
sob ID. e8fc0ce (adiamento do horário da sessão UNA, do dia
06.11.2023, que ocorrerá às 15h).
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-03.2023.5.13.0019
AUTOR ADRIANO BARBOSA PINTO
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
RÉU VIRALCOOL - ACUCAR E ALCOOL
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARBOSA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada do teor da certidão sob
ID. 191ae08 (audiência UNA reagendada para 07.11.2023 às
09h15).
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-26.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO DE SOUZA CESAR
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALVINO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada do contido na certidão
sob ID. 8c93069 (audiência UNA reagendada para o dia 10.11.2023
às 09h10) .
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000242-11.2023.5.13.0019
AUTOR MATHEUS DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU MK EMPREITEIRA S. ARAUJO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE SOUSA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada do teor da certidão sob
ID. 7001281(audiência UNA reagendada para o dia 10.11.2023 às
09h30).
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000251-70.2023.5.13.0019
AUTOR JHOYLMA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALVINO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHOYLMA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
De ordem, fica a parte reclamante notificada do teor da certidão sob
ID. 1fa6dc9 (audiência UNA reagendada para o dia 10.11.2023 às
10h).
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000252-55.2023.5.13.0019
AUTOR DEUZENI SOARES DE FREITAS
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU ALBENOR DA SILVA LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUZENI SOARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada do contido na certidão
sob ID. 2dd718a (audiência UNA adiada para 10.11.2023 às
10h30).
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-17.2023.5.13.0019
AUTOR JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81937910121
ID da reunião: 819 3791 0121
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 14/11/2023 08:15, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-02.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU A2J COMERCIO E SERVICOS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86577232333
ID da reunião: 865 7723 2333
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 14/11/2023 08:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000257-77.2023.5.13.0019
AUTOR PAULIESER RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU BBTTS PINTURA E LIMPEZA POS
OBRA LTDA
RÉU GRUPO ADN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIESER RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89212525433
ID da reunião: 892 1252 5433
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 13/11/2023 08:15, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-62.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE VDRAMIN CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VDRAMIN CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89776584959
ID da reunião: 897 7658 4959
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 13/11/2023 08:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000259-47.2023.5.13.0019
AUTOR WAGNER COELHO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALVINO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85266961733
ID da reunião: 852 6696 1733
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 13/11/2023 09:15, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000153-85.2023.5.13.0019
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO RAIMUNDO BERNARDINO DOS
PASSOS
CONSIGNATÁRIO TEREZINHA CRISTINA DE LIMA DOS
PASSOS
CONSIGNATÁRIO RAQUEL BERNARDINO DOS
PASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CONSIGNATÁRIO JOSE RIAN BERNARDINO DOS
PASSOS
CONSIGNATÁRIO RENATO LEANDRO LIMA DOS
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85984939990
ID da reunião: 859 8493 9990
Fica a parte consignante, por seu advogado, notificada a
comparecer à audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 09/11/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Unidade Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL
(inteiramente remota), para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento da empresa consignante à audiência
importa o arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-84.2023.5.13.0019
AUTOR GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85686269638
ID da reunião: 856 8626 9638
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 14/11/2023 08:45, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 30 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000185-27.2022.5.13.0019
AUTOR JANAILTON ALVES PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9810fc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Isto posto, conheço dos Embargos de declaração opostos por
JANAILTON ALVES PEREIRA e ACOLHO-OS, para sanando
omissão, incluir na planilha de cálculos o valor devido ao patrono do
autor a título de honorários sucumbenciais, conforme
fundamentação acima.
A presente decisão de embargos é parte integrante da sentença,
como se nela estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-49.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS MANGUEIRA DINIZ(OAB:
43973/PE)
RÉU ANTONIO BATISTA LONGO LTDA
ADVOGADO FABIAN MACEDO DE MAURO(OAB:
202422/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11cc0fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga, Julgar IMPROCEDENTE
a postulação de JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA em face de
ANTÔNIO BATISTA LONGO LTDA., nos termos da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 480,22,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.5).
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.6 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-49.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS MANGUEIRA DINIZ(OAB:
43973/PE)
RÉU ANTONIO BATISTA LONGO LTDA
ADVOGADO FABIAN MACEDO DE MAURO(OAB:
202422/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA LONGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11cc0fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga, Julgar IMPROCEDENTE
a postulação de JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA em face de
ANTÔNIO BATISTA LONGO LTDA., nos termos da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 480,22,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei
(II.5).
Honorários sucumbenciais, conforme exposto no item II.6 da
fundamentação acima exposta, dispensado o pagamento.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000264-69.2023.5.13.0019
REQUERENTES UHEBERSON VITORIO MOURA
ADVOGADO MAYANA GEIZA VICENTE DA
SILVA(OAB: 29596/PB)
REQUERENTES NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UHEBERSON VITORIO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb517e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDOHOMOLOGADO.
Custas processuais pela parte requerente, no importe de R$40,50,
calculadas sobre R$4.050,00, valor do acordo, porém dispensadas
na forma da Lei.
Custas, pela parte requerida, no importe de R$40,50, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia 04.01.2024, sob
pena de execução.
Fica a parte requerida ciente de que a inadimplência do
presenteacordopoderá implicar na inclusão da mesma no Banco
nacional de Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST
Nº 1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440,
de 07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral doacordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000264-69.2023.5.13.0019
REQUERENTES UHEBERSON VITORIO MOURA
ADVOGADO MAYANA GEIZA VICENTE DA
SILVA(OAB: 29596/PB)
REQUERENTES NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb517e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDOHOMOLOGADO.
Custas processuais pela parte requerente, no importe de R$40,50,
calculadas sobre R$4.050,00, valor do acordo, porém dispensadas
na forma da Lei.
Custas, pela parte requerida, no importe de R$40,50, que deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia 04.01.2024, sob
pena de execução.
Fica a parte requerida ciente de que a inadimplência do
presenteacordopoderá implicar na inclusão da mesma no Banco
nacional de Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST
Nº 1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440,
de 07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral doacordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000265-54.2023.5.13.0019
REQUERENTES JOSE VANDERLEY PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MAYANA GEIZA VICENTE DA
SILVA(OAB: 29596/PB)
REQUERENTES NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad53c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000265-54.2023.5.13.0019
REQUERENTES JOSE VANDERLEY PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MAYANA GEIZA VICENTE DA
SILVA(OAB: 29596/PB)
REQUERENTES NADJALENE LOPES FERNANDES
ARAUJO - ME
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJALENE LOPES FERNANDES ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad53c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-27.2023.5.13.0019
AUTOR LUIS ROCHA DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ROCHA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaed422
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo da decisão (ID 46359a5).
Considerando ainda, que há créditos diferentes sendo executados
na demandada: crédito trabalhista, previdenciário e honorários
advocatícios.
Determino a expedição de RPV em relação aos honorários
advocatícios.
Determino a expedição de RP ao TRT da 13ª Região solicitando
providências para processamento do débito relativo aos créditos
trabalhista e previdenciário.
Intime o autor e seu advogado para fornecerem os dados bancários
para pagamento futuro dos seus créditos. Prazo de 05 dias.
Concomitantemente, proceda-se a atualização dos cálculos de
liquidação.
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-68.2022.5.13.0019
AUTOR CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e2ce3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho (ID 4dfd685).
Considerando ainda, que há créditos diferentes sendo executados
na demandada: crédito trabalhista, previdenciário e honorários
advocatícios.
Determino a expedição de RPV em relação aos honorários
advocatícios e crédito previdenciário.
Determino a expedição de RP ao TRT da 13ª Região solicitando
providências para processamento do débito relativo ao crédito
trabalhista.
Intime o autor e seu advogado para fornecerem os dados bancários
para pagamento futuro dos seus créditos. Prazo de 05 dias.
Concomitantemente, proceda-se a atualização dos cálculos de
liquidação.
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-94.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a5774
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo da decisão (ID 77537b6).
Considerando ainda, que há créditos diferentes sendo executados
na demandada: crédito trabalhista, previdenciário e honorários
advocatícios.
Determino a expedição de RPV em relação aos honorários
advocatícios e crédito previdenciário.
Determino a expedição de RP ao TRT da 13ª Região solicitando
providências para processamento do débito relativo ao crédito
trabalhista.
Intime o autor e seu advogado para fornecerem os dados bancários
para pagamento futuro dos seus créditos. Prazo de 05 dias.
Concomitantemente, proceda-se a atualização dos cálculos de
liquidação.
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-05.2022.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR FAUSTO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8aab42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo da decisão (ID 4c8ec72).
Determino a expedição de RP ao TRT da 13ª Região solicitando
providências para processamento do débito.
Intime o autor e seu advogado para fornecerem os dados bancários
para pagamento futuro dos seus créditos. Prazo de 05 dias.
Concomitantemente, proceda-se a atualização dos cálculos de
liquidação.
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-61.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO ANDERSON MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RÉU CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe558a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na ata de audiência sob ID. 37088cd,
intime-se o expert, Dr. FERNANDO JUCÁ JÚNIOR, para, no prazo
de 5 (cinco) dias, agendar nova data de realização da perícia
médica.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-61.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO ANDERSON MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RÉU CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANDERSON MORAIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe558a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o contido na ata de audiência sob ID. 37088cd,
intime-se o expert, Dr. FERNANDO JUCÁ JÚNIOR, para, no prazo
de 5 (cinco) dias, agendar nova data de realização da perícia
médica.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-32.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf2b0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a parte reclamante apresentou, em 30.10.2023
(ID. 2b2cec6), requerimento de exclusão do polo passivo da
demanda, da segunda empresa reclamada BRASKEM, resta
sanada a falha relatada na certidão sob ID. 3dd4ca3.
Providencie a Secretaria, a inclusão do feito em pauta de audiência
UNA, para o dia 23/11/2023 às 08h30min, na forma
TELEPRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-63.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE MARCONDES LOPES
ADVOGADO JUNIOR JOAO DA SILVA
SOUSA(OAB: 30295/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
NETO(OAB: 30552/PB)
RÉU AUTO ESCOLA CABRAL LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 067b149
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID e78948b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-73.2023.5.13.0019
AUTOR NATANAEL DO NASCIMENTO
TOMAZ
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CRISTIANO VEÍCULOS
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DO NASCIMENTO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547a45c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça (ID. 26d223d),
providencie a Secretaria à pesquisa junto ao RENAJUD, a fim de
averiguar se algum dos veículos listados na referida certidão,
pertencem ao executado.
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-73.2023.5.13.0019
AUTOR NATANAEL DO NASCIMENTO
TOMAZ
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CRISTIANO VEÍCULOS
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO VEÍCULOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547a45c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça (ID. 26d223d),
providencie a Secretaria à pesquisa junto ao RENAJUD, a fim de
averiguar se algum dos veículos listados na referida certidão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
pertencem ao executado.
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-14.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE FRANSINALDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SOBLOCO CONSTRUTORA S A
ADVOGADO FERNANDA BOBROW
SALGADO(OAB: 261010/SP)
RÉU VL DE GODOI OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOBLOCO CONSTRUTORA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778785f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para julgamento.
Verifica-se, todavia, que a primeira reclamada VL DE GODOI
OBRAS LTDA não foi validamente notificada a respeito da presente
ação, conforme consulta ao eCarta em anexo.
Destarte, para resguardar o devido processo legal, converto o
julgamento em diligência para designar nova audiência UNA,
determinando a notificação da primeira reclamada através de Oficial
de Justiça.
lp
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-14.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE FRANSINALDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SOBLOCO CONSTRUTORA S A
ADVOGADO FERNANDA BOBROW
SALGADO(OAB: 261010/SP)
RÉU VL DE GODOI OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANSINALDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778785f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para julgamento.
Verifica-se, todavia, que a primeira reclamada VL DE GODOI
OBRAS LTDA não foi validamente notificada a respeito da presente
ação, conforme consulta ao eCarta em anexo.
Destarte, para resguardar o devido processo legal, converto o
julgamento em diligência para designar nova audiência UNA,
determinando a notificação da primeira reclamada através de Oficial
de Justiça.
lp
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-21.2023.5.13.0019
AUTOR LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405548a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-sede pedido de tutela de urgência, no qual a autora,
alegando que seu filho menor foi diagnosticado com TEA -
Transtorno de Espectro Autismo, postula seja determinado à
empresa que reduza sua jornada de trabalho de 40 horas semanais
para 20 horas semanais, sem compensação de horários, e sem
qualquer redução de vencimentos. Junta documentos aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
É certo que a norma legal visa a efetividade da prestação
jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do direito
pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa
mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do
contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais
à confirmação do devido processo legal.
Dessarte, antes de se adotar qualquer postura decisória,
notadamente em se tratando de pedido de redução de jornada, o
caso reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o
princípio da proteção com o do devido processo legal.
E ainda, tratando-se de empregada de sociedade de economia
mista (que exige para admissão a aprovação em certame público), a
obreira, ao ingressar nos quadros da empresa, submeteu-se às
suas normas internas. Os normativos da empresa CEF, não são
objeto de conflito neste processo, seja em relação à licitude ou à
constitucionalidade de seus dispositivos, ou ainda sobre provável
inobservância das referidas normas.
Diante do exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO, por
ora, o requerimento liminar de tutela de urgência.
Intimem-se as partes.
No mais, aguarde-se a audiência já aprazada.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-11.2023.5.13.0019
AUTOR MATHEUS DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU MK EMPREITEIRA S. ARAUJO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE SOUSA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0229e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamante, de adiamento da
sessão agendada para 10.11.2023, alegando choque de horário
com outra audiência.
Tendo em vista a exiguidade de tempo , aguarde-se audiência.
/E
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000197-07.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU D. W. J ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO DE OLIVEIRA
POLIZEL(OAB: 350354/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27a541
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamante, de adiamento da
sessão agendada para 09.11.2023 (ID. 4126c39), alegando choque
de horário com outra audiência.
Tendo em vista a exiguidade de tempo, aguarde-se a data da
audiência já aprazada.
/E
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-02.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU A2J COMERCIO E SERVICOS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7892745
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamante, de adiamento da
sessão agendada para 14.11.2023, alegando choque de horário
com outra audiência (ID. 2305a16).
Tendo em vista a exiguidade de tempo, aguarde-se a data da
audiência já aprazada.
/E
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-26.2023.5.13.0019
AUTOR DANNILO GUIMARAES LEMOS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANNILO GUIMARAES LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ed436
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado, o autor informou os dados bancários para expedição dos
alvarás, assim como percentuais para rateio dos honorários
(contratuais e sucumbenciais) dos seus advogados ANDRÉ VIDAL
VASCONCELOS SILVA e CLAUDIO SILVEIRA MARINHO.
Verifica-se que, de fato, o autor outorgou, originalmente, poderes a
ambos os advogados, conforme instrumento procuratório anexo no
ID775bccd.
Assim, diante do instrumento procuratório, defere-se o pretendido
rateio dos honorários sucumbenciais.
Contudo, em relação aos valores dos honorários sucumbenciais, a
Secretaria deverá considerar o valor de R$4.396,97 apurado pela
CONTADORIA do Juízo (ID. 314D740), liberando-se 40% de
R$4.396,97 em favor de CLAUDIO SILVEIRA MARINHO e 60% de
R$4.396,97 em favor de ANDRÉ VIDAL VASCONCELOS SILVA.
Em relação aos honorários contratuais, antes da retenção, o
advogado deverá anexar aos autos o contrato de prestação de
serviços, no prazo de 48 horas, sob pena do valor ser liberado ao
autor sem retenção.
lp/E
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-21.2023.5.13.0019
AUTOR LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante intimada de que, em face de
necessidade de reacomodação na pauta de audiências deste juízo,
a sessão anteriormente agendada para o dia 22.11.2023, foi
redesignada para o dia 23.11.2023 às 09h30, na forma
TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual, permanece
o mesmo.
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000209-21.2023.5.13.0019
AUTOR LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada de que, em face de
necessidade de reacomodação na pauta de audiências deste juízo,
a sessão anteriormente agendada para o dia 22.11.2023, foi
redesignada para o dia 23.11.2023 às 09h30, na forma
TELEPRESENCIAL. O LINK para acesso à sala virtual, permanece
o mesmo.
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-68.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em
07.11.2023 às 08h, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88624663680
ID da reunião: 886 2466 3680
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-68.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em
07.11.2023 às 08h, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88624663680
ID da reunião: 886 2466 3680
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000084-53.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO AMBROZIO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AMBROZIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em
07.11.2023 às 08h05, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82869019728
ID da reunião: 828 6901 9728
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000084-53.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO AMBROZIO DOS
SANTOS JUNIOR
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada notificada da data agendada para
realização da audiência de CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em
07.11.2023 às 08h05, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82869019728
ID da reunião: 828 6901 9728
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-23.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em
07.11.2023 às 08h10, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88002080463
ID da reunião: 880 0208 0463
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-23.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada notificada da data agendada para
realização da audiência de CONCILIAÇÃO, que ocorrerá em
07.11.2023 às 08h10, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88002080463
ID da reunião: 880 0208 0463
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000260-32.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84699323504
ID da reunião: 846 9932 3504
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 23/11/2023 08:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 31 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0001173-38.2023.5.13.0011
AUTOR LUZIA LEITE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU UNIQUE COMERCIO EM GERAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA LEITE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 22/11/2023 08:45.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001017-60.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE ANTHONY MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU RJA DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58aa0a3
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Ante a autorização de Id. 1f49775, libere-se o depósito da conta
judicial Nr 1600132896932 (BB - parcelas 1 e 2), conforme
requerido pela parte autora (Id. 8d24e28).
Após, cumpra-se as demaisdeterminações já contidas na ordem de
Id. 8a5f679 (Despacho).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Cumpra-se
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-60.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE ANTHONY MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU RJA DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTHONY MEDEIROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58aa0a3
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Ante a autorização de Id. 1f49775, libere-se o depósito da conta
judicial Nr 1600132896932 (BB - parcelas 1 e 2), conforme
requerido pela parte autora (Id. 8d24e28).
Após, cumpra-se as demaisdeterminações já contidas na ordem de
Id. 8a5f679 (Despacho).
Cumpra-se
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Confederação Brasileira de Futebol
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145ba4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por DENIS DA COSTA NASCIMENTO na reclamação
trabalhista em apreço, para, condenar a reclamada NACIONAL
ATLÉTICO CLUBE ao pagamento dos seguintes títulos, calculados
na planilha em anexo, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado:
1. Aviso prévio indenizado;
2. saldo de salário (19 dias);
3. Férias proporcionais (03/12) mais 1/3;
4. 13º salário proporcional (03/12);
5. Multa do artigo 477 da CLT;
6. FGTS mais 40% (de 09.01.2022 a 19.02.2022);
7.Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo apurado a seguir, nos termos da fundamentação, com base
em um salário mínimo, deduzido o valor de R$ 1.696,42 (Id.
d008042).
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91 observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
O reclamado deverá registrar o contrato de trabalho do autor, nos
termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Confederação Brasileira de Futebol
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145ba4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por DENIS DA COSTA NASCIMENTO na reclamação
trabalhista em apreço, para, condenar a reclamada NACIONAL
ATLÉTICO CLUBE ao pagamento dos seguintes títulos, calculados
na planilha em anexo, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado:
1. Aviso prévio indenizado;
2. saldo de salário (19 dias);
3. Férias proporcionais (03/12) mais 1/3;
4. 13º salário proporcional (03/12);
5. Multa do artigo 477 da CLT;
6. FGTS mais 40% (de 09.01.2022 a 19.02.2022);
7.Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo apurado a seguir, nos termos da fundamentação, com base
em um salário mínimo, deduzido o valor de R$ 1.696,42 (Id.
d008042).
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91 observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
O reclamado deverá registrar o contrato de trabalho do autor, nos
termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-67.2023.5.13.0011
AUTOR LEONIDAS GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO ANA ALINE MOURA DANTAS(OAB:
11620/PB)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem intimo as partes a apresentar a quitação da contribuição
previdenciária, sendo a cota-parte reclamante no importe de
R$816,18, e a cota-parte reclamado no
importe de R$1.400,00, bem como imposto de renda no valor de
R$1.700,55. Prazo até dia 09/11/2023.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000117-67.2023.5.13.0011
AUTOR LEONIDAS GONCALVES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA ALINE MOURA DANTAS(OAB:
11620/PB)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
De ordem intimo as partes a apresentar a quitação da contribuição
previdenciária, sendo a cota-parte reclamante no importe de
R$816,18, e a cota-parte reclamado no
importe de R$1.400,00, bem como imposto de renda no valor de
R$1.700,55. Prazo até dia 09/11/2023.
PATOS/PB, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA FERNANDES NOBREGA GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000432-95.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 587b010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido: pronunciar a prescrição parcial em relação
aos pleitos relativos ao período anterior à 03.05.2018; e julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE LEONILDO
LEITE DA NOBREGA na Reclamação Trabalhista em apreço, em
face COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA.
O reclamante é beneficiário da gratuidade judiciária.
Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno o reclamante ao
pagamento dos honorários periciais, em favor da Sr. THIAGO
CHAVES LEITE, CREA: CREA N° 10486342016, no valor de R$
800,00.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o Ato
TRT GP nº 20/2022.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 844,89,
calculadas sobre arbitrado na exordial, que ficam dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 26 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-72.2023.5.13.0011
AUTOR OTACILIO MOURA DE MEDEIROS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU JOANA DARK SÁTIRO DE SOUSA
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARK SÁTIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) reclamado ciente, por seus representantes legais, de
juntada aos autos de petição da parte contrária no id 68cd335,
contendo dados bancários do reclamante.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000052-72.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE NUNES DA COSTA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU CENTRAL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VASCO REZENDE SILVA(OAB:
9592/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5651856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Autos vistos em inspeção periódica.
A parte executada quitou a execução conforme Id 4952bdd .
Recolha o valor a titulo de Contribuições previdenciárias por meio
de GPS.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011
AUTOR THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41456c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Autos vistos em inspeção periódica.
A parte executada quitou a execução conforme deposito de Id
c969097 .
Domicílio bancário no Id 51e74e0
Expeça-se alvarás observando a planilha de cálculos de Id
5ebb316.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-13.2022.5.13.0011
AUTOR THULIO DE ARAUJO SAMPAIO
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41456c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Autos vistos em inspeção periódica.
A parte executada quitou a execução conforme deposito de Id
c969097 .
Domicílio bancário no Id 51e74e0
Expeça-se alvarás observando a planilha de cálculos de Id
5ebb316.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-72.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE NUNES DA COSTA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU CENTRAL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VASCO REZENDE SILVA(OAB:
9592/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5651856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Autos vistos em inspeção periódica.
A parte executada quitou a execução conforme Id 4952bdd .
Recolha o valor a titulo de Contribuições previdenciárias por meio
de GPS.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0011900-47.2009.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e2daa
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Defiro o pedido do MPT, transfira-se o valor e uma vez
certificado, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040400-55.2011.5.13.0011
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a executada Caixa Econômica Federal notificada
para efetuar o depósito (pagamento), no prazo de 48 horas, do valor
constante na planilha de cálculos de Ida64d436, sob pena de
penhora e demais atos executórios.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DAS GRACAS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o executado GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA, intimado para quitar o débito remanescente em 48 horas
(planilha de cálculos no idd036864), sob pena de penhora e demais
atos executórios, em cumprimento ao item 4 da Decisão proferida
no Id187bb14.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-79.2023.5.13.0011
AUTOR MASCIGLEUDO ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 250c7e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição bienal (total) para
declarar extinta a causa, com resolução de mérito, em relação às
verbas pleiteadas nesta ação, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX,
da Constituição Federal c/c o § 2º do art. 11 da CLT.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 1.459,94, calculadas
sobre o valor de R$ 72.997,17, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-79.2023.5.13.0011
AUTOR MASCIGLEUDO ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASCIGLEUDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 250c7e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição bienal (total) para
declarar extinta a causa, com resolução de mérito, em relação às
verbas pleiteadas nesta ação, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
da Constituição Federal c/c o § 2º do art. 11 da CLT.
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$ 1.459,94, calculadas
sobre o valor de R$ 72.997,17, valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-91.2021.5.13.0011
AUTOR CARLOS WAGNE DE OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WAGNE DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se o autor , por seu advogado, para indicar nos autos, em , o
número de conta corrente e respectiva agência bancária para 05
dias, para expedição do RPV. Ato ordinatório.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000264-93.2023.5.13.0011
EMBARGANTE WALFRANK LOPES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MATHEUS CORDEIRO
NETO(OAB: 29597/PB)
EMBARGADO ELIANE MARIA BARBOSA
EMBARGADO JULIETA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALFRANK LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para em 5 (cinco) dias, informar o
endereço correto do embargado ELIANE MARIA BARBOSA.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES PEREIRA 70122552423
- JOSENALDO GOMES DE PAIVA 05103288494
- MURUALDA ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec9c29f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: não
conhecer as impugnação aos cálculos ofertada por JOSENALDO
GOMES DE PAIVA– ME e por DAYLTON LIMA DA NÓBREGAe
homologar, por sentença, os Cálculos de Liquidação Id 18dd99b
Intimem-se..
Execute-se.
A Sentença de Impugnação aos Cálculos se reveste de natureza
interlocutória, impondo-se à reclamada pagar o montante da
execução, ou garantir do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, nos termos do artigo 880 da CLT, autorizado o desconto
da importância depositada quando da interposição de recursos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARYSTON LIMA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec9c29f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: não
conhecer as impugnação aos cálculos ofertada por JOSENALDO
GOMES DE PAIVA– ME e por DAYLTON LIMA DA NÓBREGAe
homologar, por sentença, os Cálculos de Liquidação Id 18dd99b
Intimem-se..
Execute-se.
A Sentença de Impugnação aos Cálculos se reveste de natureza
interlocutória, impondo-se à reclamada pagar o montante da
execução, ou garantir do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, nos termos do artigo 880 da CLT, autorizado o desconto
da importância depositada quando da interposição de recursos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-85.2022.5.13.0011
AUTOR OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS
FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd7627
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e acolher, em parte, a impugnação aos cálculos ofertada por VIA
S.A. e homologar, por sentença, os cálculos de liquidação a seguir,
que estão em concordância com esta decisão, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Execute-se.
A Sentença de Impugnação aos Cálculos se reveste de natureza
interlocutória, deve a reclamada pagar o montante da execução, ou
garantir do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos
termos do artigo 880 da CLT, autorizado o desconto da importância
depositada quando da interposição de recursos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-85.2022.5.13.0011
AUTOR OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS
FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO DE OLIVEIRA FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd7627
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e acolher, em parte, a impugnação aos cálculos ofertada por VIA
S.A. e homologar, por sentença, os cálculos de liquidação a seguir,
que estão em concordância com esta decisão, para que surtam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Execute-se.
A Sentença de Impugnação aos Cálculos se reveste de natureza
interlocutória, deve a reclamada pagar o montante da execução, ou
garantir do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos
termos do artigo 880 da CLT, autorizado o desconto da importância
depositada quando da interposição de recursos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0001385-69.2017.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO JUCIE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIE DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5c794
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante dos termos da certidão, inclua-se os autos em pauta de
conciliação na SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, nos
modes determinados no ATO TRT13 SCR 125, de 26-10-2023..
Designo o dia 08/11/2023 ás 09h45, para realização de audiência
na modalidade PRESENCIAL, .
Notifiquem-se as partes imediatamente.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000097-18.2019.5.13.0011
AUTOR M.P.D.T.
RÉU M.S.D.S.C.
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J.P.T.D.J.D.E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c214a87.
Processo Nº ATOrd-0124100-55.2013.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3b137
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo retorna do TST, tendo transitado em julgado em
17/10/2023.
Decisão de Agravo de Petição e Agravo de Instrumento não
alteram a Sentença de impugnação aos cálculos de ID. 94fe639.
Portanto, cumpra-se a parte dispositiva da referida Sentença:
"3 - DISPOSITIVO
Acolho a impugnação aos cálculos, no que determino o refazimento
dos cálculos, nos termos da fundamentação. Custas de execução
calculadas ao final, por aplicação do artigo 789-A, da CLT. Intimem-
se as partes. "
À liquidação.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0124100-55.2013.5.13.0011
AUTOR MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALZIRA LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3b137
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo retorna do TST, tendo transitado em julgado em
17/10/2023.
Decisão de Agravo de Petição e Agravo de Instrumento não
alteram a Sentença de impugnação aos cálculos de ID. 94fe639.
Portanto, cumpra-se a parte dispositiva da referida Sentença:
"3 - DISPOSITIVO
Acolho a impugnação aos cálculos, no que determino o refazimento
dos cálculos, nos termos da fundamentação. Custas de execução
calculadas ao final, por aplicação do artigo 789-A, da CLT. Intimem-
se as partes. "
À liquidação.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0148300-29.2013.5.13.0011
AUTOR PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
ADVOGADO JOSE CESAR CAVALCANTI
NETO(OAB: 15202/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
RÉU RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA
RÉU ELETROMOTOS COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GORETE DA COSTA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANE KELLY ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
; ANTONIO DA SILVA LIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JIMMY CARTER TRIGUEIRO
BEZERRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE RICARDO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ONEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILUCE LEITE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVANIA DE LIMA GABRIEL
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE ABREU LIMA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDENOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INACIO DE SOUSA MORAIS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSCELINO TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LÚCIO FLÁVIO CELESTINO DE
SOUSA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINAIDE PEREIRA VIANA DE
MEDEIRO
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA MARIA MORAIS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ; ANTONIO DA SILVA LIRA
- ANA CRISTINA DA SILVA
- ANDRE RICARDO FIGUEIREDO DE ANDRADE
- ANTONIO DE ABREU LIMA
- GABRIELY CESARIO HENRIQUE
- GILDENOR DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- GILVANIA DE LIMA GABRIEL
- INACIO DE SOUSA MORAIS
- JACKELINE VIEIRA DE OLIVEIRA
- JIMMY CARTER TRIGUEIRO BEZERRA
- JUSCELINO TRIGUEIRO BEZERRA
- LÚCIO FLÁVIO CELESTINO DE SOUSA
- MARCIA MARIA MORAIS
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
- MARIA GORETE DA COSTA
- ONEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA
- ROBERTO ALVES DE MEDEIROS
- ROSINAIDE PEREIRA VIANA DE MEDEIRO
- VIVIANE KELLY ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb3329
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
1. Considerando que o valor da arrematação do bem imóvel
encontra-se disponibilizado no SISCONDJ (BB), defiro o peticionado
pela autora, proceda-se a liberação do seu crédito constante na
planilha de cálculos, ressaltando que deverá ser destacado o
percentual de 20% em favor da sua advogada Drª. Priscila
Marsicano Soares Negri, efetuando também a devida retenção das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
2. Intime-se a autora e sua advogada para em 05 (cinco) dias
indicarem os respectivos dados bancários para o cumprimento
imediato do determinado no item 1.
3. Após o processamento das operações apure-se o saldo
sobejante e venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0148300-29.2013.5.13.0011
AUTOR PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
ADVOGADO JOSE CESAR CAVALCANTI
NETO(OAB: 15202/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA
SILVA
RÉU RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA
RÉU ELETROMOTOS COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELY CESARIO HENRIQUE
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GORETE DA COSTA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANE KELLY ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
; ANTONIO DA SILVA LIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JIMMY CARTER TRIGUEIRO
BEZERRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE RICARDO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ONEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILUCE LEITE DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVANIA DE LIMA GABRIEL
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE ABREU LIMA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDENOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INACIO DE SOUSA MORAIS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSCELINO TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LÚCIO FLÁVIO CELESTINO DE
SOUSA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINAIDE PEREIRA VIANA DE
MEDEIRO
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA MARIA MORAIS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb3329
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
1. Considerando que o valor da arrematação do bem imóvel
encontra-se disponibilizado no SISCONDJ (BB), defiro o peticionado
pela autora, proceda-se a liberação do seu crédito constante na
planilha de cálculos, ressaltando que deverá ser destacado o
percentual de 20% em favor da sua advogada Drª. Priscila
Marsicano Soares Negri, efetuando também a devida retenção das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
2. Intime-se a autora e sua advogada para em 05 (cinco) dias
indicarem os respectivos dados bancários para o cumprimento
imediato do determinado no item 1.
3. Após o processamento das operações apure-se o saldo
sobejante e venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-36.2019.5.13.0011
AUTOR ADRIANO MAGNO FIRMINO DUARTE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
RÉU M91 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- M91 INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ee6e7
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Considerando as alegações do autor no Idc575847, encaminhem-se
os presentes autos à Contadoria para apurações dos valores
efetivamente pagos ao reclamante, com planilha demonstrativa de
possível valor remanescente atualizado devido ao reclamante.
Após venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-36.2019.5.13.0011
AUTOR ADRIANO MAGNO FIRMINO DUARTE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
RÉU M91 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MAGNO FIRMINO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ee6e7
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Considerando as alegações do autor no Idc575847, encaminhem-se
os presentes autos à Contadoria para apurações dos valores
efetivamente pagos ao reclamante, com planilha demonstrativa de
possível valor remanescente atualizado devido ao reclamante.
Após venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-29.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONCEICAO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9061477
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo retorna do e. TRT com Agravo de Petição negado
provimento.
Cumpra-se o terceiro e o quarto parágrafos do despacho de ID.
db01388:
"DESPACHO
Tendo em vista a expedição do Requisitório de Precatório, conforme
certidão do Id1aa09c9.
Considerando que o executado depositou o valor de R$ 4.031,40,
referente ao RPV, libere-se ao patrono.
Diante dos termos da petição de Id c7af356, intime-se o
executado Estado da Paraíba, para complementar saldo
remanescente.
Considerando, ainda, a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, suspenda-se o presente
processo até o dia 07.01.2024 com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda
pagamento de precatório.”
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-29.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9061477
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo retorna do e. TRT com Agravo de Petição negado
provimento.
Cumpra-se o terceiro e o quarto parágrafos do despacho de ID.
db01388:
"DESPACHO
Tendo em vista a expedição do Requisitório de Precatório, conforme
certidão do Id1aa09c9.
Considerando que o executado depositou o valor de R$ 4.031,40,
referente ao RPV, libere-se ao patrono.
Diante dos termos da petição de Id c7af356, intime-se o
executado Estado da Paraíba, para complementar saldo
remanescente.
Considerando, ainda, a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, suspenda-se o presente
processo até o dia 07.01.2024 com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Decisão Judicial” e inclusão no Gigs da atividade “Aguarda
pagamento de precatório.”
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-74.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE ADRIANO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS EMMANUEL FELIX
SILVA(OAB: 56146/PE)
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ab348
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
I. Converto os valores bloqueados mediante o SISBAJUD em
penhora, intime-se o(s) sócio(s) executado(s) para, no prazo legal,
se pronunciar(em) a respeito das restrições (penhora financeira),
conforme minuta inserida no IDcddfcbe.
II - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-
se os valores em favor do reclamante e seu patrono.
III - Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na
execução com a utilização e/ou renovação das demais ferramentas
conveniadas com o TRT.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-74.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE ADRIANO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS EMMANUEL FELIX
SILVA(OAB: 56146/PE)
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA WS LTDA
- JOSE WANDEILTON FERREIRA
- SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ab348
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
I. Converto os valores bloqueados mediante o SISBAJUD em
penhora, intime-se o(s) sócio(s) executado(s) para, no prazo legal,
se pronunciar(em) a respeito das restrições (penhora financeira),
conforme minuta inserida no IDcddfcbe.
II - Escoado o prazo assinalado no item I sem manifestação, libere-
se os valores em favor do reclamante e seu patrono.
III - Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na
execução com a utilização e/ou renovação das demais ferramentas
conveniadas com o TRT.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-84.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA NUBIA CEZAR DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe42dc
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo retorna TST com Trânsito em julgado em 06/09/2023.
Mantida a exclusão da responsabilidade subsidiária da
administração pública, sendo esta a única alteração do acórdão do
TRT e do TST, determino:
Exclua-se do ente público do polo passivo da presente demanda.
Após, liquide-se a sentença, notificando o Instituto Gerir para pagar
a dívida no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Permanecendo in albis, o prazo supra mencionado, iniciem-se os
atos executórios.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-84.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA NUBIA CEZAR DE SOUSA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NUBIA CEZAR DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe42dc
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo retorna TST com Trânsito em julgado em 06/09/2023.
Mantida a exclusão da responsabilidade subsidiária da
administração pública, sendo esta a única alteração do acórdão do
TRT e do TST, determino:
Exclua-se do ente público do polo passivo da presente demanda.
Após, liquide-se a sentença, notificando o Instituto Gerir para pagar
a dívida no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Permanecendo in albis, o prazo supra mencionado, iniciem-se os
atos executórios.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-46.2021.5.13.0011
AUTOR PATRICIA AGOSTINHO DA SILVA
LAURENTINO
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ALEXANDRE MARLI MARQUES
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA AGOSTINHO DA SILVA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c8cd1
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Cumpra-se a parte final da sentença de ID.d56e813:
"Assim, acolho o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica proposto pela parte exequente, e determino a inclusão da
seguinte pessoa no polo passivo da lide: ALEXANDRE MARLI
MARQUES (CPF 894.226.001-20).
Decorrido o prazo para interposição de recurso de Agravo de
Petição, retornem-se os autos ao seu curso normal, promovendo-
se a execução em face da pessoa acima citada, utilizando-se as
ferramentas de execução disponíveis."
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-46.2021.5.13.0011
AUTOR PATRICIA AGOSTINHO DA SILVA
LAURENTINO
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ALEXANDRE MARLI MARQUES
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARLI MARQUES
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c8cd1
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Cumpra-se a parte final da sentença de ID.d56e813:
"Assim, acolho o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica proposto pela parte exequente, e determino a inclusão da
seguinte pessoa no polo passivo da lide: ALEXANDRE MARLI
MARQUES (CPF 894.226.001-20).
Decorrido o prazo para interposição de recurso de Agravo de
Petição, retornem-se os autos ao seu curso normal, promovendo-
se a execução em face da pessoa acima citada, utilizando-se as
ferramentas de execução disponíveis."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000905-52.2021.5.13.0011
AUTOR JANAILSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU AGAMENON BALDUINO NETO
RÉU GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
RÉU GILSON ARAUJO LEITE
RÉU G P COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FRANCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304f5df
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Tendo em vista o silêncio do exequente quanto ao expediente de Id.
7eac83c (Intimação), reiterem-se as notificações dos sócios
executados, via oficial de justiça.
Após, conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001067-47.2021.5.13.0011
AUTOR DELMA SUENIA LIMA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMA SUENIA LIMA PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91aa2b9
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Analisando os autos, minuciosamente, verifica-se que o mesmo se
encontra sem movimentação desde o dia 27 de setembro, motivo
pelo qual, determinaeste Juízo; imediatas liberações dos valores
determinados na ordem de Id. 86ed8a1.
imediatas liberações dos valores determinados na ordem de Id.
86ed8a1
1.
Registrem-se os pagamentos e atualize-se o montante do
crédito.
2.
Após, conclusos para novas deliberações.3.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001067-47.2021.5.13.0011
AUTOR DELMA SUENIA LIMA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS - ME
- KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91aa2b9
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Analisando os autos, minuciosamente, verifica-se que o mesmo se
encontra sem movimentação desde o dia 27 de setembro, motivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
pelo qual, determinaeste Juízo; imediatas liberações dos valores
determinados na ordem de Id. 86ed8a1.
imediatas liberações dos valores determinados na ordem de Id.
86ed8a1
1.
Registrem-se os pagamentos e atualize-se o montante do
crédito.
2.
Após, conclusos para novas deliberações.3.
Cumpra-se.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-98.2022.5.13.0011
AUTOR JOSIOMAR SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
AUTOR MIRACI SOUSA ARAUJO
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIOMAR SOUSA ARAUJO
- MIRACI SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e3379
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Considerando que o mandado de penhora não logrou êxito, proceda
-se pesquisas mediante os sistema eletrônicos INFOJUD e CNIB.
Na hipótese da identificação de sócios responsáveis pela
executada, venham os autos conclusos.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-62.2022.5.13.0011
AUTOR CELINEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc20ad
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo retorna do TRT, corrigindo ERRO MATERIAL.
Corrija-se conforme determinado no acórdão que decidiu o Agravo
de Petição.
Após, prossiga-se com o fluxo normal do processo.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-62.2022.5.13.0011
AUTOR CELINEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc20ad
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo retorna do TRT, corrigindo ERRO MATERIAL.
Corrija-se conforme determinado no acórdão que decidiu o Agravo
de Petição.
Após, prossiga-se com o fluxo normal do processo.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-77.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE AMERICO ARAUJO
CORIOLANO
ADVOGADO YASMIN BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO ARAUJO CORIOLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5986641
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Analisando os autos, verifica-se que o mesmo se encontra sem
movimentação desde o dia 28 de agosto. Motivo pelo qual,
determinaeste Juízo:
1. Defere-se a exclusão no cadastro processual destes autos,
doadvogado Sr. Cristian da Silva Camilo (OAB: PB23705), eis que
comprovada a sua renúncia ao mandato outorgado pela executada,
conforme se depreende dos documentos acostados (Id. 1af8c85).
Intime-se o(a) executado(a).
2. Imediata atualização do débito exequendo e os procedimentos de
atos executórios, via consultas eletrônicas em desfavor do(s)
executado(s), conforme requerido pela parte autora (Id. f82e424).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-04.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad17889
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo retorna do TST com Trânsito em julgado em 09/10/2023.
Havendo alteração da sentença pelo acórdão do e. TRT nos
seguintes termos:
"Conclusão
Isso posto, dou provimento parcial ao recurso para: 1) excluir a
responsabilidade subsidiária da ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A quanto às obrigações de fazer
alusivas às anotações na CTPS do demandante; 2) em relação às
obrigações de pagar, reformo a sentença nos seguintes termos:
condeno as demandadas no pagamento de: a) 1/12 de férias
proporcionais + 1/3; b) diferença do 13º salário de 2021 e 1/12 de
13º salário de 2022, e c) uma parcela de FGTS e a diferença da
indenização de 40% em razão da parcela ora deferida, e 3)
condenar o demandante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos da recorrente no percentual
de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes (art. 791-
A, § 3º, CLT), ficando sua cobrança sob condição suspensiva de
exigibilidade, por ser o demandante beneficiário da justiça gratuita
(art. 791-A, § 4º, CLT). Custas de R$60,00, calculadas sobre
R$3.000,00, novo valor arbitrado provisoriamente à condenação."
À liquidação.
Após, dê-se ciência às partes para manifestação acerca dos
cálculos, no prazo comum de 08 dias.
Havendo manifestação das partes, dê-se vistas à parte contrária,
para manifestação sobre eventual impugnação pelo prazo de 05
dias.
Após, voltem conclusos os autos.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-04.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad17889
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo retorna do TST com Trânsito em julgado em 09/10/2023.
Havendo alteração da sentença pelo acórdão do e. TRT nos
seguintes termos:
"Conclusão
Isso posto, dou provimento parcial ao recurso para: 1) excluir a
responsabilidade subsidiária da ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A quanto às obrigações de fazer
alusivas às anotações na CTPS do demandante; 2) em relação às
obrigações de pagar, reformo a sentença nos seguintes termos:
condeno as demandadas no pagamento de: a) 1/12 de férias
proporcionais + 1/3; b) diferença do 13º salário de 2021 e 1/12 de
13º salário de 2022, e c) uma parcela de FGTS e a diferença da
indenização de 40% em razão da parcela ora deferida, e 3)
condenar o demandante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos da recorrente no percentual
de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes (art. 791-
A, § 3º, CLT), ficando sua cobrança sob condição suspensiva de
exigibilidade, por ser o demandante beneficiário da justiça gratuita
(art. 791-A, § 4º, CLT). Custas de R$60,00, calculadas sobre
R$3.000,00, novo valor arbitrado provisoriamente à condenação."
À liquidação.
Após, dê-se ciência às partes para manifestação acerca dos
cálculos, no prazo comum de 08 dias.
Havendo manifestação das partes, dê-se vistas à parte contrária,
para manifestação sobre eventual impugnação pelo prazo de 05
dias.
Após, voltem conclusos os autos.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-74.2022.5.13.0011
AUTOR ROBERTA ELAINE ROCHA LOPES
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA ELAINE ROCHA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610c7f5
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo retorna do TST com Trânsito em Julgado em 10/10/2023.
Sentença IMPROCEDENTE, (ID.1b7a74e).
Inalterada pelo acórdão do e. TRT.
Verifique a Secretaria eventual pendência.
Inexistindo, promova a baixa dos autos e arquive-se.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-46.2022.5.13.0011
AUTOR ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c4156
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perito contábil Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, que deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo
em 10 dias corridos, a contar de sua intimação, juntamente com o
arquivo “pjc” em atenção aRESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE
MARÇO DE 2017, art. 22, § 6º e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020,.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-46.2022.5.13.0011
AUTOR ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c4156
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perito contábil Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, que deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo
em 10 dias corridos, a contar de sua intimação, juntamente com o
arquivo “pjc” em atenção aRESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE
MARÇO DE 2017, art. 22, § 6º e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020,.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-46.2022.5.13.0011
AUTOR ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTRAN RAIFF DA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c4156
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quantidade de processos com pendência de
cálculos nesta Unidade, assim como complexidade dos cálculos a
serem elaborados, o que poderá causar atraso na liquidação de
outras sentenças nesta Unidade, a luz do princípio da celeridade
processual nomeio como perito contábil Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, que deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo
em 10 dias corridos, a contar de sua intimação, juntamente com o
arquivo “pjc” em atenção aRESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE
MARÇO DE 2017, art. 22, § 6º e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020,.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da decisão, observando
o grau de complexidade dos cálculos.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000791-79.2022.5.13.0011
AUTOR KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TESTEMUNHA LUCAS GOVEIA GOMES
TESTEMUNHA HERONILDES ALVES DANTAS
TESTEMUNHA TIAGO CAETANO REGO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39afbf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à reclamante, sendo flagrante a omissão do
respeitável perito.
Intime-se o Perito Médico para prestar os esclarecimentos
solicitados pela parte autora (Id.ef78f0a) até o dia 14-11-2023,
manifestando objetivamente a conclusão do laudo pericial
apresentado.
Após manifestação, vista às partes, em prazo a ser fixado.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000791-79.2022.5.13.0011
AUTOR KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TESTEMUNHA LUCAS GOVEIA GOMES
TESTEMUNHA HERONILDES ALVES DANTAS
TESTEMUNHA TIAGO CAETANO REGO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ROSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39afbf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à reclamante, sendo flagrante a omissão do
respeitável perito.
Intime-se o Perito Médico para prestar os esclarecimentos
solicitados pela parte autora (Id.ef78f0a) até o dia 14-11-2023,
manifestando objetivamente a conclusão do laudo pericial
apresentado.
Após manifestação, vista às partes, em prazo a ser fixado.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000859-29.2022.5.13.0011
AUTOR TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77d080
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-23.2023.5.13.0011
AUTOR NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU L R M CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e85bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao cumprimento voluntário da obrigação Id.55e5f0e), libere-se
ao reclamante o valor do seu crédito. Para tanto, intime-se a parte
credora para que forneça os dados bancários, a fim de possibilitar a
expedição de alvará eletrônico automatizado.
Após, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-23.2023.5.13.0011
AUTOR NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU L R M CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- L R M CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e85bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Face ao cumprimento voluntário da obrigação Id.55e5f0e), libere-se
ao reclamante o valor do seu crédito. Para tanto, intime-se a parte
credora para que forneça os dados bancários, a fim de possibilitar a
expedição de alvará eletrônico automatizado.
Após, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000267-48.2023.5.13.0011
AUTOR SILVIO CEZAR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO DO NORTE/NORDESTE -
CENTRAL SICREDI
NORTE/NORDESTE
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRED MUT DOS
SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO
EST DA PB E DA DEM INST E ORG
PUB NO EST DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
- COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO
NORTE/NORDESTE - CENTRAL SICREDI NORTE/NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0802004
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
A reclamada SICREDI CREDUNI já apresentou suas contrarrazões
(id 35e0f76).
Intime(m)-se a(s) demais parte(s) contrária(s) para, querendo, no
prazo legal, apresentar(em) as suas.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-12.2022.5.13.0011
AUTOR SEVERINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DE PADUA
ADVOGADO JOSE EDITIS DAVID(OAB: 32921/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando os termos da certidão, fica V. Sa. intimado acerca da
designação de audiência de Conciliação para o dia 06/11/2023, às
11:15 hs de forma tele presencial. Ato Ordinatório.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-12.2022.5.13.0011
AUTOR SEVERINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DE PADUA
ADVOGADO JOSE EDITIS DAVID(OAB: 32921/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE PADUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando os termos da certidão, fica V. Sa. intimado acerca da
designação de audiência de Conciliação para o dia 06/11/2023, às
11:15 hs de forma tele presencial. Ato Ordinatório.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-17.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU HOTEL SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d592a
proferida nos autos.
DECISÃO
À EXECUÇÃO.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-17.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU HOTEL SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL SANTA LUZIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7d592a
proferida nos autos.
DECISÃO
À EXECUÇÃO.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130788-96.2014.5.13.0011
AUTOR FRANCINETE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7948f88
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Autos baixados do e. TRT, tendo sido negado provimento ao Agravo
de Petição.
Voltem os presentes autos ao seu fluxo normal.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130788-96.2014.5.13.0011
AUTOR FRANCINETE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7948f88
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Autos baixados do e. TRT, tendo sido negado provimento ao Agravo
de Petição.
Voltem os presentes autos ao seu fluxo normal.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000740-34.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4703ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Considerando que o Estado da Paraíba impugnou os cálculos
apresentados pelo exequente (Id 4c9d8dc) ao argumento de que
houve a inclusão de verbas não devidas, porém sem o devido
acompanhamento da planilha de cálculos com a dedução de tais
ítens.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado. Proceda-se
a inclusão no Pje.
Nada a deferir acerca do pedido formulado pelo exequente (
40f4983).
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
Contadoria do juízo confeccione os cálculos.
Isso posto, sabendo-se que o estado da Paraíba dispõe de meios
para elaboração da conta de liquidação com a dedução dos itens
impugnados e, ainda, considerando o dever de cooperação das
partes para o bom andamento da marcha processual, bem como o
princípio da aptidão, determino que o executado (estado da
Paraíba), no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a inteligência do
art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO que acha devidos, inclusive indicando eventual
matéria de defesa.
Cumprida a determinação, independente de nova conclusão, intime-
se a autora e o executado principal, para que, no prazo de 8 (oito)
dias, se manifestem sobre os itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão”. Inteligência do disposto no art. 879, §2,
CLT.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000740-34.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE FRAZAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4703ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Considerando que o Estado da Paraíba impugnou os cálculos
apresentados pelo exequente (Id 4c9d8dc) ao argumento de que
houve a inclusão de verbas não devidas, porém sem o devido
acompanhamento da planilha de cálculos com a dedução de tais
ítens.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado. Proceda-se
a inclusão no Pje.
Nada a deferir acerca do pedido formulado pelo exequente (
40f4983).
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
Contadoria do juízo confeccione os cálculos.
Isso posto, sabendo-se que o estado da Paraíba dispõe de meios
para elaboração da conta de liquidação com a dedução dos itens
impugnados e, ainda, considerando o dever de cooperação das
partes para o bom andamento da marcha processual, bem como o
princípio da aptidão, determino que o executado (estado da
Paraíba), no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a inteligência do
art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO que acha devidos, inclusive indicando eventual
matéria de defesa.
Cumprida a determinação, independente de nova conclusão, intime-
se a autora e o executado principal, para que, no prazo de 8 (oito)
dias, se manifestem sobre os itens e valores objeto da discordância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
sob pena de preclusão”. Inteligência do disposto no art. 879, §2,
CLT.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0697ba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Melhor revendo os presentes autos, verifica-se que o Estado da
Paraíba impugnou os cálculos apresentados pelo exequente ao
argumento de que houve a inclusão de verbas não devidas, porém
sem o devido acompanhamento da planilha de cálculos com a
dedução de tais ítens.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
Contadoria do juízo confeccione os cálculos.
Isso posto, sabendo-se que o estado da Paraíba dispõe de meios
para elaboração da conta de liquidação com a dedução dos itens
impugnados e, ainda, considerando o dever de cooperação das
partes para o bom andamento da marcha processual, bem como o
princípio da aptidão, determino que o executado (estado da
Paraíba), no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a inteligência do
art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO que acha devidos, inclusive indicando eventual
matéria de defesa.
Reitere-se a intimação do Id 3a0a7b8 na pessoa do patrono da
executada principal.
Cumprida a determinação, independente de nova conclusão, intime-
se a autora e o executado principal, para que, no prazo de 8 (oito)
dias, se manifestem sobre os itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão”. Inteligência do disposto no art. 879, §2,
CLT.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000194-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0697ba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos vistos em inspeção periódica.
Melhor revendo os presentes autos, verifica-se que o Estado da
Paraíba impugnou os cálculos apresentados pelo exequente ao
argumento de que houve a inclusão de verbas não devidas, porém
sem o devido acompanhamento da planilha de cálculos com a
dedução de tais ítens.
Neste momento, diante das demandas em curso, e da existência de
apenas um contador na unidade, não há como determinar que a
Contadoria do juízo confeccione os cálculos.
Isso posto, sabendo-se que o estado da Paraíba dispõe de meios
para elaboração da conta de liquidação com a dedução dos itens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
impugnados e, ainda, considerando o dever de cooperação das
partes para o bom andamento da marcha processual, bem como o
princípio da aptidão, determino que o executado (estado da
Paraíba), no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a inteligência do
art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO que acha devidos, inclusive indicando eventual
matéria de defesa.
Reitere-se a intimação do Id 3a0a7b8 na pessoa do patrono da
executada principal.
Cumprida a determinação, independente de nova conclusão, intime-
se a autora e o executado principal, para que, no prazo de 8 (oito)
dias, se manifestem sobre os itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão”. Inteligência do disposto no art. 879, §2,
CLT.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIANA SEVERO PIMENTA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 070b5f3
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o teor das petições dos Id’saaf9a77 e b13704e.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir).
Homologo a atualização de cálculos (ID 38b46d3), para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000750-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIANA SEVERO PIMENTA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA SEVERO PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 070b5f3
proferida nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o teor das petições dos Id’saaf9a77 e b13704e.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado (Instituto
Gerir).
Homologo a atualização de cálculos (ID 38b46d3), para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-93.2018.5.13.0011
AUTOR BENTO GENESIO PEREIRA
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU L. A. MAGRI & R.C. DA S. MAGRI
LTDA. - ME
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
RÉU LUIZ A. MAGRI & MAGRI LTDA. - ME
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTO GENESIO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362f762
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo recebido do TST, sem alteração do acórdão que decidiu o
Agravo de Petição.
A decisão de Agravo de petição inalterou a decisão vergastada.
Portanto, cumpra-se o despacho de ID. f46c0c2:
"DESPACHO
Pague-se à execução, observando-se os limites dos créditos,
conforme planilha de ID. 91339cf.
Registrem-se os pagamentos.
Após, conclusos para extinção, momento em que será analisada a
pretensão de levantamento do saldo sobejante."
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-93.2018.5.13.0011
AUTOR BENTO GENESIO PEREIRA
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU L. A. MAGRI & R.C. DA S. MAGRI
LTDA. - ME
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
RÉU LUIZ A. MAGRI & MAGRI LTDA. - ME
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. A. MAGRI & R.C. DA S. MAGRI LTDA. - ME
- LUIZ A. MAGRI & MAGRI LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362f762
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo recebido do TST, sem alteração do acórdão que decidiu o
Agravo de Petição.
A decisão de Agravo de petição inalterou a decisão vergastada.
Portanto, cumpra-se o despacho de ID. f46c0c2:
"DESPACHO
Pague-se à execução, observando-se os limites dos créditos,
conforme planilha de ID. 91339cf.
Registrem-se os pagamentos.
Após, conclusos para extinção, momento em que será analisada a
pretensão de levantamento do saldo sobejante."
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000743-86.2023.5.13.0011
EXEQUENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f7573
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos vistos em inspeção periódica.
Considerando o decurso de prazo do despacho que determinou o
cumprimento da obrigação de fazer e concedeu o prazo de 48h para
pagamento, sem manifestação do executado, determino o
prosseguimento da execução com a realização das consultas
eletrônicas através dos sistemas conveniados.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000743-86.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
EXEQUENTE AILTON FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FELIX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f7573
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos vistos em inspeção periódica.
Considerando o decurso de prazo do despacho que determinou o
cumprimento da obrigação de fazer e concedeu o prazo de 48h para
pagamento, sem manifestação do executado, determino o
prosseguimento da execução com a realização das consultas
eletrônicas através dos sistemas conveniados.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000222-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3c083
proferido nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o teor das petições dos Id’s 90b076e, de6f6fd e
69d73c3.
Considerando, ainda, que a obrigação de fazer imposta ao Instituto
Gerir, relativo ao PPP, é personalíssima, restando evidente que
pode ser realizada pelo mesmo, bastando para tanto a solicitação
de documentos junto a nova gestão do Hospital para obtenção do
mesmo, mas não pretender repassar a responsabilidade para outro,
até porque se
tratam de documentos que deveriam ter sido confeccionados no
curso do contrato de
trabalho entre as partes e não posteriormente.
Portanto, concedo o prazo até o dia 16 de novembro de 2023 para
que o INSTITUTO
GERIR apresente o documento em questão, sob pena de
pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até
o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída caracterização
astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado crime de
desobediência à determinação judicial.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação dos Id’s
a158794 e 3323887, apresentados pela exequente, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000222-44.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LIDIANNE NAYZA SAMPAIO SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3c083
proferido nos autos.
DECISÃO
VISTO EM INSPEÇÃO PERIÓDICA.
Considerando o teor das petições dos Id’s 90b076e, de6f6fd e
69d73c3.
Considerando, ainda, que a obrigação de fazer imposta ao Instituto
Gerir, relativo ao PPP, é personalíssima, restando evidente que
pode ser realizada pelo mesmo, bastando para tanto a solicitação
de documentos junto a nova gestão do Hospital para obtenção do
mesmo, mas não pretender repassar a responsabilidade para outro,
até porque se
tratam de documentos que deveriam ter sido confeccionados no
curso do contrato de
trabalho entre as partes e não posteriormente.
Portanto, concedo o prazo até o dia 16 de novembro de 2023 para
que o INSTITUTO
GERIR apresente o documento em questão, sob pena de
pagamento multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até
o limite de 30 (trinta) dias e demais medidas, incluída caracterização
astreintes de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
artigo 77, § 2º, do CPC, além de restar caracterizado crime de
desobediência à determinação judicial.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação dos Id’s
a158794 e 3323887, apresentados pela exequente, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000920-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ce742
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho que determinou o
cumprimento da obrigação de fazer e concedeu o prazo de 48h para
pagamento, sem manifestação do executado, determino o
prosseguimento da execução com a realização das consultas
eletrônicas através dos sistemas conveniados.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000920-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA TORRES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ce742
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho que determinou o
cumprimento da obrigação de fazer e concedeu o prazo de 48h para
pagamento, sem manifestação do executado, determino o
prosseguimento da execução com a realização das consultas
eletrônicas através dos sistemas conveniados.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000914-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HILDERLANIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDERLANIA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962163b
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos vistos em inspeção periódica.
Considerando o decurso de prazo do despacho que determinou o
cumprimento da obrigação de fazer e concedeu o prazo de 48h para
pagamento, sem manifestação do executado, determino o
prosseguimento da execução com a realização das consultas
eletrônicas através dos sistemas conveniados.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000914-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HILDERLANIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962163b
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos vistos em inspeção periódica.
Considerando o decurso de prazo do despacho que determinou o
cumprimento da obrigação de fazer e concedeu o prazo de 48h para
pagamento, sem manifestação do executado, determino o
prosseguimento da execução com a realização das consultas
eletrônicas através dos sistemas conveniados.
Defiro o pedido de habilitação do patrono do executado.
Após, voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000704-26.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf407d
proferido nos autos.
DECISÃO
Autos vistos em inspeção periódica.
Considerando o pedido de prosseguimento da execução formulado
pelo exequente, ainda, em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que a mesma encontra-se
no Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista pelo
TST.
Considerando, mais, o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de
Birigui-SP, em que atesta a impossibilidade da individualização do
imóvel cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob
o nº 31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que
antecipa alguns atos executórios até a penhora. Indefiro o pedido de
prosseguimento da execução, formulado pelo exequente. Determino
a suspensão da presente execução por 01 ano ou até o retorno
definitivo da ação principal.
Inclua-se no GIGS o término do prazo de suspensão.
Ciência as partes.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000704-26.2022.5.13.0011
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf407d
proferido nos autos.
DECISÃO
Autos vistos em inspeção periódica.
Considerando o pedido de prosseguimento da execução formulado
pelo exequente, ainda, em consulta aos autos da ação coletiva
0000010.28.2020.5.13.0011, verifica-se que a mesma encontra-se
no Colendo TST aguardando decisão do Recurso de Revista pelo
TST.
Considerando, mais, o despacho do Juízo da Vara do Trabalho de
Birigui-SP, em que atesta a impossibilidade da individualização do
imóvel cadastrado no Cartório de Registro de imóveis de Birigui sob
o nº 31.134, e ainda por se tratar de execução provisória, que
antecipa alguns atos executórios até a penhora. Indefiro o pedido de
prosseguimento da execução, formulado pelo exequente. Determino
a suspensão da presente execução por 01 ano ou até o retorno
definitivo da ação principal.
Inclua-se no GIGS o término do prazo de suspensão.
Ciência as partes.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-12.2022.5.13.0011
AUTOR SEVERINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DE PADUA
ADVOGADO JOSE EDITIS DAVID(OAB: 32921/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência referente ao link / reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85260774995
ID da reunião: 852 6077 4995
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-12.2022.5.13.0011
AUTOR SEVERINO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DE PADUA
ADVOGADO JOSE EDITIS DAVID(OAB: 32921/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE PADUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência referente ao link / reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85260774995
ID da reunião: 852 6077 4995
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000773-24.2023.5.13.0011
AUTOR G.A.D.S.F.
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU S.S.D.I.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TESTEMUNHA I.M.W.
TESTEMUNHA F.R.D.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04b27bf.
Processo Nº ATOrd-0000773-24.2023.5.13.0011
AUTOR G.A.D.S.F.
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU S.S.D.I.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TESTEMUNHA I.M.W.
TESTEMUNHA F.R.D.S.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.S.D.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04b27bf.
Processo Nº ATOrd-0000344-28.2021.5.13.0011
AUTOR ADREIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADREIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45446a8
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Os autos retornaram do TST, com trânsito em julgado em
13/09/2023.
Inalterado o acórdão que decidiu o Agravo de Petição de ID.
a1d7fa4.
Assim, cumpra-se conforme decidido no mencionado acórdão:
"Conclusão
Ante o exposto, dou provimento parcial ao agravo de petição,
para, reformando a decisão de origem, autorizar a instauração do
incidente de desconsideração da pessoa jurídica em face da
entidade executada.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT)."
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-28.2021.5.13.0011
AUTOR ADREIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45446a8
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Os autos retornaram do TST, com trânsito em julgado em
13/09/2023.
Inalterado o acórdão que decidiu o Agravo de Petição de ID.
a1d7fa4.
Assim, cumpra-se conforme decidido no mencionado acórdão:
"Conclusão
Ante o exposto, dou provimento parcial ao agravo de petição,
para, reformando a decisão de origem, autorizar a instauração do
incidente de desconsideração da pessoa jurídica em face da
entidade executada.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT)."
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-29.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f71e61c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.Id a31d264),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-29.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f71e61c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID.Id a31d264),
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
II - Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-83.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MIGUEL COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39330a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca da petição de id 8f1d812, aguarde-se a juntada do laudo do
senhor perito, após o que este Juízo deliberará sobre as
informações contidas do requerimento.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2aca1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-21.2022.5.13.0011
AUTOR MARIO WELLYGTON ARAUJO
MENDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8a12e
proferido nos autos.
Vistos, etc.:
1 - O Juízo evidencia que o processo passa a tramitar na Secretaria
da Vara do Trabalho, sendo desnecessária a realização de
audiência.
2 - Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para,
querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se
acerca do laudo pericial ID. b923e0, sob pena de preclusão.
3 - Caso haja impugnação, determino que o senhor perito apresente
manifestação escrita à impugnação, no prazo de cinco dias.
4 - Feito isso, conclusos os autos para apreciação da impugnação.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-21.2022.5.13.0011
AUTOR MARIO WELLYGTON ARAUJO
MENDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO WELLYGTON ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8a12e
proferido nos autos.
Vistos, etc.:
1 - O Juízo evidencia que o processo passa a tramitar na Secretaria
da Vara do Trabalho, sendo desnecessária a realização de
audiência.
2 - Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para,
querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se
acerca do laudo pericial ID. b923e0, sob pena de preclusão.
3 - Caso haja impugnação, determino que o senhor perito apresente
manifestação escrita à impugnação, no prazo de cinco dias.
4 - Feito isso, conclusos os autos para apreciação da impugnação.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0130471-64.2015.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO JOSE RAMALHO BARBOSA
ADVOGADO ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ
NETO(OAB: 20494/PB)
ADVOGADO TAMARA DE LACERDA
MENDES(OAB: 24414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a PARTE RECLAMADA, por seu advogado habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (Semana Nacional da Conciliação) designada
para o dia 08/11/2023, às 10h15min, na sala de audiências desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N -
Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0011900-47.2009.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o RÉU, por seu advogado habilitado nos autos, via DEJT,
convocado para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
(Semana Nacional da Conciliação) designada para o dia
08/11/2023, às 10h30min, na sala de audiências desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N - Brasília,
Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail: vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000203-09.2021.5.13.0011
AUTOR GERMANA LEITAO FERNANDES
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU FABIO ALVES DOS SANTOS
RÉU FABIO AUGUSTO FARIAS DOS
SANTOS
RÉU FABIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA LEITAO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Exmª. Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES , Juíza do
Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Patos, certifico que os
autos foram incluídos em pauta exclusiva de conciliação, em
atendimento ao ATO TRT 13 SCR Nº 125/2023, que dispõe sobre a
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se de 06 a 10
de novembro do corrente ano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica designado o dia 07/11/2023 ás 08:15 horas para realização de
audiência na modalidade Tele presencial.
Link de acesso: .Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.
zoom.us/j/88091982170
ID da reunião: 880 9198 2170
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000203-09.2021.5.13.0011
AUTOR GERMANA LEITAO FERNANDES
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU FABIO ALVES DOS SANTOS
RÉU FABIO AUGUSTO FARIAS DOS
SANTOS
RÉU FABIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Exmª. Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES , Juíza do
Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Patos, certifico que os
autos foram incluídos em pauta exclusiva de conciliação, em
atendimento ao ATO TRT 13 SCR Nº 125/2023, que dispõe sobre a
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se de 06 a 10
de novembro do corrente ano.
Fica designado o dia 07/11/2023 ás 08:15 horas para realização de
audiência na modalidade Tele presencial.
Link de acesso: .Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.
zoom.us/j/88091982170
ID da reunião: 880 9198 2170
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-89.2019.5.13.0011
AUTOR ITANALBA LAURINDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU ANA RITA MEDEIROS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANALBA LAURINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando os termos da certidão, fica V. Sa. intimado acerca da
designação de audiência de Conciliação para o dia 06/11/2023, às
10:45 hs de forma tele presencial. Ato Ordinatório.
Entrar
na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85822733947
ID da reunião: 858 2273 3947
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-89.2019.5.13.0011
AUTOR ITANALBA LAURINDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU ANA RITA MEDEIROS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- C E R LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando os termos da certidão, fica V. Sa. intimado acerca da
designação de audiência de Conciliação para o dia 06/11/2023, às
10:45 hs de forma tele presencial. Ato Ordinatório.
Entrar
na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85822733947
ID da reunião: 858 2273 3947
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-62.2019.5.13.0011
AUTOR ROMEU GONCALVES DE
ABRANTES NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU GONCALVES DE ABRANTES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Exmª. Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES , Juíza do
Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Patos, certifico que os
autos foram incluídos em pauta exclusiva de conciliação, em
atendimento ao ATO TRT 13 SCR Nº 125/2023, que dispõe sobre a
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se de 06 a 10
de novembro do corrente ano.
Fica designado o dia 07/11/2023 ás 08:30 horas para realização de
audiência na modalidade Tele presencial.
Link de acesso: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85970076214
ID da reunião: 859 7007 6214
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-62.2019.5.13.0011
AUTOR ROMEU GONCALVES DE
ABRANTES NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA RODRIGUES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Exmª. Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES , Juíza do
Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Patos, certifico que os
autos foram incluídos em pauta exclusiva de conciliação, em
atendimento ao ATO TRT 13 SCR Nº 125/2023, que dispõe sobre a
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se de 06 a 10
de novembro do corrente ano.
Fica designado o dia 07/11/2023 ás 08:30 horas para realização de
audiência na modalidade Tele presencial.
Link de acesso: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85970076214
ID da reunião: 859 7007 6214
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-62.2019.5.13.0011
AUTOR ROMEU GONCALVES DE
ABRANTES NETO
ADVOGADO MAX WILLY CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 25056/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU PALOMA RODRIGUES BRASIL
ADVOGADO ELIAKIN OLIVEIRA BRANDAO(OAB:
25151/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA RODRIGUES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Exmª. Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES , Juíza do
Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Patos, certifico que os
autos foram incluídos em pauta exclusiva de conciliação, em
atendimento ao ATO TRT 13 SCR Nº 125/2023, que dispõe sobre a
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se de 06 a 10
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
de novembro do corrente ano.
Fica designado o dia 07/11/2023 ás 08:30 horas para realização de
audiência na modalidade Tele presencial.
Link de acesso: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85970076214
ID da reunião: 859 7007 6214
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001118-87.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO ALMEIDA SANTANA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU GIRLEYSOM BRENO RAMALHO
TEIXEIRA 70042066450
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALMEIDA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA, por seu advogado legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (Semana Nacional da Conciliação) designada
para o dia 08/11/2023, às 09h40min, na sala de audiências desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N -
Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000610-78.2022.5.13.0011
AUTOR FERNANDO DA SILVA JAQUES
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eeda17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - EXECUTE-SE, com a aplicação da multa, devendo ser realizado
por simples cálculo de acréscimo da mesma ao valor do acordo,
através do sistema SISBAJUD.
2 - Igualmente, esclareço para as partes que o sistema PJE
necessita para o seu registro de audiência de conciliação relativa ao
acordo em questão, no que determino a realização da mesma,
inclua-se o processo em pauta para fins de homologação da
conciliação anterior e nova tentativa de conciliação já que o acordo
restou descumprido. PAUTA DO DIA 30/11/2023, às 9h.
Presencial, intimem-se as partes.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-78.2022.5.13.0011
AUTOR FERNANDO DA SILVA JAQUES
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA JAQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eeda17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - EXECUTE-SE, com a aplicação da multa, devendo ser realizado
por simples cálculo de acréscimo da mesma ao valor do acordo,
através do sistema SISBAJUD.
2 - Igualmente, esclareço para as partes que o sistema PJE
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
necessita para o seu registro de audiência de conciliação relativa ao
acordo em questão, no que determino a realização da mesma,
inclua-se o processo em pauta para fins de homologação da
conciliação anterior e nova tentativa de conciliação já que o acordo
restou descumprido. PAUTA DO DIA 30/11/2023, às 9h.
Presencial, intimem-se as partes.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-06.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO ALBERTO PESSOA DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALBERTO PESSOA DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA, por seu advogado legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (Semana Nacional da Conciliação) designada
para o dia 08/11/2023, às 09h50min, na sala de audiências desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N -
Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000236-47.2022.5.13.0016
AUTOR J.P.C.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8149fb1.
Processo Nº ATOrd-0000236-47.2022.5.13.0016
AUTOR J.P.C.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8149fb1.
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8422b2
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo retorna do e. TRT com trânsito em Julgado em
27/10/2023.
O Acórdão é líquido.
Intime-se a parte devedora para pagar o seu débito ou garantir a
execução, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-60.2022.5.13.0011
AUTOR IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR RAPHAEL DE ASSIS XAVIER
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8422b2
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
Processo retorna do e. TRT com trânsito em Julgado em
27/10/2023.
O Acórdão é líquido.
Intime-se a parte devedora para pagar o seu débito ou garantir a
execução, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-89.2023.5.13.0011
AUTOR MILENA ARAUJO E SOUSA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7676b73
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Nomeio como perito deste juízo o Dr. JOALISSON DE ALMEIDA
GOMES, Psicólogo, com endereço constante no rol de peritos,
deste Regional, para efetuar a perícia para verificação da existência
de nexo causal entre a doença abordada na exordial e a atividade
desenvolvida pela reclamante para a reclamada,
independentemente de termo de compromisso (art. 422 do CPC).
Prazo de 30 dias para apresentar o laudo pericial.
2. O perito médico deverá informar nos autos, com 15 dias de
antecedência, o local, dia e hora da realização do exame, a fim de
que as partes sejam intimadas a comparecer e que a data seja
agendada no processo eletrônico.
Ciência às partes sobre o presente despacho
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-89.2023.5.13.0011
AUTOR MILENA ARAUJO E SOUSA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ARAUJO E SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7676b73
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Nomeio como perito deste juízo o Dr. JOALISSON DE ALMEIDA
GOMES, Psicólogo, com endereço constante no rol de peritos,
deste Regional, para efetuar a perícia para verificação da existência
de nexo causal entre a doença abordada na exordial e a atividade
desenvolvida pela reclamante para a reclamada,
independentemente de termo de compromisso (art. 422 do CPC).
Prazo de 30 dias para apresentar o laudo pericial.
2. O perito médico deverá informar nos autos, com 15 dias de
antecedência, o local, dia e hora da realização do exame, a fim de
que as partes sejam intimadas a comparecer e que a data seja
agendada no processo eletrônico.
Ciência às partes sobre o presente despacho
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000702-22.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS GOMES
PEREIRA
ADVOGADO GILMAR HERMEN BARUFALDI(OAB:
111893/RS)
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
WEINGARTNER(OAB: 91345/RS)
RÉU PLENO PROMOCOES DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA, por seu advogado legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (Semana Nacional da Conciliação) designada
para o dia 08/11/2023, às 10h, na sala de audiências desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N - Brasília,
Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail: vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001106-73.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA, por seu advogado legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (Semana Nacional da Conciliação) designada
para o dia 08/11/2023, às 10h10min, na sala de audiências desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N -
Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001110-13.2023.5.13.0011
AUTOR ADALBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA, por seu advogado legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (Semana Nacional da Conciliação) designada
para o dia 08/11/2023, às 10h20min, na sala de audiências desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N -
Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001046-03.2023.5.13.0011
AUTOR JONAS MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 27089/PB)
RÉU MUNICIPIO DE VARZEA
ADVOGADO JOSE LACERDA BRASILEIRO(OAB:
3911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE VARZEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63fb00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001046-03.2023.5.13.0011
AUTOR JONAS MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 27089/PB)
RÉU MUNICIPIO DE VARZEA
ADVOGADO JOSE LACERDA BRASILEIRO(OAB:
3911/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63fb00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-48.2023.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, convocadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (Semana Nacional da Conciliação) designada
para o dia 08/11/2023, às 10h30min, na sala de audiências desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N -
Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000946-48.2023.5.13.0011
AUTOR GABIRACI FRANKLY RAMOS
PEREIRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados habilitados nos autos, via
DEJT, convocadas para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (Semana Nacional da Conciliação) designada
para o dia 08/11/2023, às 10h30min, na sala de audiências desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N -
Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº AlvJud-0001168-16.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOAO PAULO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1841d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação judicial para expedição de alvará perante a Caixa
Econômica Federal para saque do FGTS depositado em conta
vinculada, proposta pela parte acima identificada, em desfavor da
instituição detentora da administração do fundo.
A jurisprudência sobre o tema reconhece que a pretensão em
análise encontra-se albergada pela competência da Justiça do
Trabalho, em razão do disposto no artigo 114, I, da Constituição
Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/2004.
Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS.
ALVARÁ. Evidenciada a afronta ao art. 114, I, da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para
determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de
Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, I, CF.
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004. EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DOS DEPÓSITOS NA CONTA
VINCULADA DO TRABALHADOR. 1. Inscreve-se na competência
material da Justiça do Trabalho apreciar pretensão de ex-
empregado para expedição de alvará judicial para fins de saque dos
depósitos do FGTS junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF,
tendo em vista a vinculação do pleito a uma relação de emprego,
espécie da relação de trabalho de que cogita o art. 114, inciso I, da
Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda
Constitucional n.º 45/04. 2. O núcleo central para a determinação da
nova competência material da Justiça do Trabalho, desde o advento
da EC n.º 45/04, está na circunstância de o pedido e a causa de
pedir emanarem de uma relação de trabalho, ainda que não entre
os respectivos sujeitos. Superada a vinculação de tal competência
meramente aos dissídios entre empregado e empregador. 3.
Cancelamento da Súmula n.o 176 do TST (IUJ-RR-619.872/00, DJ-
26/8/2005). Recurso de Revista conhecido e provido.
(RR - 10696-06.2014.5.15.0053 , Relatora Ministra: Maria de Assis
Calsing, Data de Julgamento: 14/10/2015, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 16/10/2015).
RECURSO DE EMBARGOS - REGÊNCIA PELA LEI Nº
11.496/2007 - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CEF - EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS -
CULPA RECÍPROCA- PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA - SITUAÇÃO SINGULAR - EFEITOS. Na presente
situação, na qual o empregado pretende a expedição de alvará de
levantamento do FGTS, estamos diante da atuação da jurisdição
voluntária, na qual se visa ou se pretende a constituição de
situações jurídicas novas, mas não se resiste, não há o conflito, os
interesses não colidem. Portanto, não existe uma lide, mas apenas
um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz, do qual advirá o
pronunciamento judicial de administração de interesse privado com
relevante repercussão pública. O pedido inscrito na inicial é claro e
limitado, vinculado apenas à expedição de alvará de saque do
FGTS, e não existe questionamento acerca da redução da multa de
40%. Ora, na voluntária jurisdição, o magistrado não aplica o direito
à controvérsia existente entre partes, substituindo a vontade delas,
há atos de vontade dos interessados, em que existem negócios
jurídicos privados que serão administrados pelo Poder Judiciário.
Portanto, à Justiça do Trabalho, no exercício da jurisdição
voluntária, compete autorizar ao trabalhador saques na conta
vinculada do FGTS, mesmo estando ausente dissídio entre
empregado e empregador. Por isso não há o que se falar em
imutabilidade das decisões judiciais, pois as decisões em jurisdição
voluntária só produzem coisa julgada formal e não material, fazendo
com que se admita que a discussão da matéria no âmbito do
procedimento findo seja apreciada em demanda judicial, que revisite
os mesmos elementos do procedimento analisado na seara da
jurisdição voluntária finda. Assim, a questão acerca da multa
estabelecida em norma coletiva, bem como a validade daquela
norma prevista em acordo coletivo, terá campo próprio para
discussão em ação específica, com a formação exata do
contencioso, inclusive, com a participação dos signatários da norma
coletiva questionada. A essência do instituto se agiganta pelo
aspecto de não existir o caráter substitutivo da jurisdição
contenciosa, pois no caso da jurisdição voluntária, o magistrado não
impõe uma sentença para os interessados, mas a intervenção do
Estadojuiz é importante para dar legitimidade, validez e eficiência ao
negócio jurídico, conforme estabelece, inclusive e na espécie, a Lei
nº 8.036/90. Recurso de embargos conhecido e desprovido.
(E-RR - 7000-10.2006.5.10.0011 , Redator Ministro: Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 26/09/2013, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
18/09/2015) Considerando não haver necessidade de inclusão do
processo em audiência e não havendo procedimento específico,
determino, por medida de segurança, que seja intimada a Caixa
Econômica Federal para, no prazo de 10 dias, querendo, manifestar
-se acerca da pretensão de levantamento dos valores na conta
vinculada do FGTS, nos termos postos na peça inicial.
Processo retirado de pauta.
Notifique-se a CEF, para apresentar defesa aos termos da ação, no
prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Escoado o prazo acima, façam-se os autos conclusos para se
decidir.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATO BRITO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Exmª. Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES , Juíza do
Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Patos, certifico que os
autos foram incluídos em pauta exclusiva de conciliação, em
atendimento ao ATO TRT 13 SCR Nº 125/2023, que dispõe sobre a
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se de 06 a 10
de novembro do corrente ano.
Fica designado o dia 07/11/2023 ás 11:15 horas para realização de
audiência na modalidade Tele presencial.
Link de acesso: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85260774995
ID da reunião: 852 6077 4995
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Exmª. Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES , Juíza do
Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Patos, certifico que os
autos foram incluídos em pauta exclusiva de conciliação, em
atendimento ao ATO TRT 13 SCR Nº 125/2023, que dispõe sobre a
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se de 06 a 10
de novembro do corrente ano.
Fica designado o dia 07/11/2023 ás 11:15 horas para realização de
audiência na modalidade Tele presencial.
Link de acesso: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85260774995
ID da reunião: 852 6077 4995
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Exmª. Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES , Juíza do
Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Patos, certifico que os
autos foram incluídos em pauta exclusiva de conciliação, em
atendimento ao ATO TRT 13 SCR Nº 125/2023, que dispõe sobre a
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se de 06 a 10
de novembro do corrente ano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica designado o dia 07/11/2023 ás 11:15 horas para realização de
audiência na modalidade Tele presencial.
Link de acesso: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85260774995
ID da reunião: 852 6077 4995
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Exmª. Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES , Juíza do
Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Patos, certifico que os
autos foram incluídos em pauta exclusiva de conciliação, em
atendimento ao ATO TRT 13 SCR Nº 125/2023, que dispõe sobre a
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se de 06 a 10
de novembro do corrente ano.
Fica designado o dia 07/11/2023 ás 11:15 horas para realização de
audiência na modalidade Tele presencial.
Link de acesso: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85260774995
ID da reunião: 852 6077 4995
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001130-04.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERIO FELIPE SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU VICI ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FELIPE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTORA, por seu advogado legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (Semana Nacional da Conciliação) designada
para o dia 09/11/2023, às 09h30min, na sala de audiências desta
Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet Wanderley, S/N -
Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001112-80.2023.5.13.0011
AUTOR GABRIEL HERCULANO LIMA
SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HERCULANO LIMA SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (Semana Nacional da Conciliação)
designada para o dia 09/11/2023, às 09h50min, na sala de
audiências desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet
Wanderley, S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
mail: vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001112-80.2023.5.13.0011
AUTOR GABRIEL HERCULANO LIMA
SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seus advogados legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (Semana Nacional da Conciliação)
designada para o dia 09/11/2023, às 09h50min, na sala de
audiências desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet
Wanderley, S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275,
mail: vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000442-76.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CASSIANO DA CONCEICAO
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU MACHADO VIEIRA ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO VOLLSTEDT DE
ALMEIDA(OAB: 180659/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seu advogado habilitado nos autos, via
DEJT, convocadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de
Conciliação que ocorrerá no dia 09/11/2023 10h10min, na sala
de audiências desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet
Wanderley, S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275,
mail: vtpto@trt13.jus.br
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000442-76.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CASSIANO DA CONCEICAO
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU MACHADO VIEIRA ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO VOLLSTEDT DE
ALMEIDA(OAB: 180659/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES, por seu advogado habilitado nos autos, via
DEJT, convocadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de
Conciliação que ocorrerá no dia 09/11/2023 10h10min, na sala
de audiências desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Bossuet
Wanderley, S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420,Tel: 3533-6275,
mail: vtpto@trt13.jus.br
PATOS/PB, 31 de outubro de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000893-53.2022.5.13.0027
AUTOR JULIEDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO
LTDA - EPP
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) CITADO(S). CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP, CNPJ: 14.944.410/0001-03; hoje com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), acerca do ato processual:
“Assim, DEFERE-SE o pedido do exequente para instauração do
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na
modalidade inversa, determinando a inclusão, no polo passivo da
demanda, das empresas CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA (CNPJ: 14.944.410/0001-03); ARDM
CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ: 17.064.787/0001-58); e
CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAP EIRELI (CNPJ:
20.533.368/0001-22), que deverão ser citadas para se
manifestarem sobre o IDPJ e requererem as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias. Infrutífera a citação pelos correios, cite-se por
meio de edital.”
O inteiro teor se encontra no endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231016121343553000000227
92119?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000581-43.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU GIBRALTAR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES SANTOS
PROCOPIO
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id 554fa81, ficam as partes intimadas
da designação da audiência de encerramento de instrução e razões
finais, de forma telepresencial, no dia 09/11/2023, às 08:28 horas,
por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-43.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU GIBRALTAR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES SANTOS
PROCOPIO
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIBRALTAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id 554fa81, ficam as partes intimadas
da designação da audiência de encerramento de instrução e razões
finais, de forma telepresencial, no dia 09/11/2023, às 08:28 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-43.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU GIBRALTAR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES SANTOS
PROCOPIO
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SANTOS PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id 554fa81, ficam as partes intimadas
da designação da audiência de encerramento de instrução e razões
finais, de forma telepresencial, no dia 09/11/2023, às 08:28 horas,
por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000583-13.2023.5.13.0027
AUTOR TAMARA ESTEVAM FLORES
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU EZEQUIEL DIAS DA SILVA
05698862443
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA ESTEVAM FLORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id a075446, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência de instrução, de forma
presencial, que será realizada no dia 06/11/2023, às 08:50 horas,
ficando cientes as partes de pena de confissão ficta em ausência
injustificada.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000583-13.2023.5.13.0027
AUTOR TAMARA ESTEVAM FLORES
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU EZEQUIEL DIAS DA SILVA
05698862443
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DIAS DA SILVA 05698862443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id a075446, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência de instrução, de forma
presencial, que será realizada no dia 06/11/2023, às 08:50 horas,
ficando cientes as partes de pena de confissão ficta em ausência
injustificada.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme decidido na audiência realizada nesta data, ficam as
partes intimadas da designação da nova data da audiência de
instrução, de forma telepresencial, que será realizada no dia
16/11/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81628118414
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme decidido na audiência realizada nesta data, ficam as
partes intimadas da designação da nova data da audiência de
instrução, de forma telepresencial, que será realizada no dia
16/11/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81628118414
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000798-23.2022.5.13.0027
AUTOR IARLLI COELHO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
AUTOPECAS
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARLLI COELHO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do disposto na Ata de audiência (Id
703b0ab):
“Ausentes as partes, frustrada audiência. Prazo ao autor de 2 dias
para falar sobre petição do réu de ID 6441f07, caso em que o
magistrado avaliará inclusão em pauta para eventual acordo.”
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000798-23.2022.5.13.0027
AUTOR IARLLI COELHO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
AUTOPECAS
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do disposto na Ata de audiência (Id
703b0ab):
“Ausentes as partes, frustrada audiência. Prazo ao autor de 2 dias
para falar sobre petição do réu de ID 6441f07, caso em que o
magistrado avaliará inclusão em pauta para eventual acordo.”
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000798-23.2022.5.13.0027
AUTOR IARLLI COELHO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
AUTOPECAS
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA AUTOPECAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000798-23.2022.5.13.0027
AUTOR IARLLI COELHO DA SILVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
AUTOPECAS
ADVOGADO CALEBE SILVA BORGES(OAB:
19908/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA AUTOPECAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do disposto na Ata de audiência (Id
703b0ab):
“Ausentes as partes, frustrada audiência. Prazo ao autor de 2 dias
para falar sobre petição do réu de ID 6441f07, caso em que o
magistrado avaliará inclusão em pauta para eventual acordo.”
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000393-50.2023.5.13.0027
AUTOR RICARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), RICARDO ALVES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-13.2021.5.13.0027
AUTOR TASSIANA CLLELIA DUARTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
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3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANA CLLELIA DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das Partes)
Por ordem do MM JUIZ ficam as partes cientes do DESPACHO
GARIMPO (Id 655dcfb).
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-13.2021.5.13.0027
AUTOR TASSIANA CLLELIA DUARTE DE
CARVALHO
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das Partes)
Por ordem do MM JUIZ ficam as partes cientes do DESPACHO
GARIMPO (Id 655dcfb).
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000520-90.2020.5.13.0027
AUTOR VIUBERTO PAULO DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU PANIFICADORA DOCE SABOR LTDA
RÉU GILMAIA FERREIRA BARBOSA
RÉU VANESSA CRISTIANE MARTINS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIUBERTO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b7cacd
proferida nos autos.
DECISÃO
Silente o reclamante, determino a suspensão da execução e
remessa do processo ao sobrestamento por execução frustrada,
pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando impulsionamento, no
entanto, decorrendo o prazo da prescrição intercorrente.
Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-66.2022.5.13.0027
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BARATEIRO DA CONSTRUCAO RIO
TINTO COMERCIO LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
RÉU NEUZA HONORIO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a546ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB) em face das executadas CARLA
CLICIA SILVA DE BRITO e NEUZA HONORIO DE BRITO, intime-
se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o
que entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será sobrestado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR Nº
4/2022.
Decorrido o prazo concedido no parágrafo anterior, renovem-se as
pesquisas eletrônicas em face dos executados. Sem êxito, intime-se
novamente o autor para impulsionar a execução, advertindo-o de
que os autos serão remetidos ao arquivo provisório pelo prazo de 2
(dois) anos, previsto na norma celetista, aguardando providências
do credor.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-31.2022.5.13.0027
AUTOR TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66eafc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 14/11/2023 08:30 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-31.2022.5.13.0027
AUTOR TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATHEANE COUTO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66eafc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 14/11/2023 08:30 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28bd48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
I- HOMOLOGO os cálculos de liquidação de ID. 24beb2b.
II- INTIME-SE a parte reclamada para cumprimento da decisão,
com o pagamento do débito ou sua garantia, no prazo de cinco
dias, sob pena início da execução mediante penhora de bens e sua
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28bd48
proferida nos autos.
DECISÃO
I- HOMOLOGO os cálculos de liquidação de ID. 24beb2b.
II- INTIME-SE a parte reclamada para cumprimento da decisão,
com o pagamento do débito ou sua garantia, no prazo de cinco
dias, sob pena início da execução mediante penhora de bens e sua
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-57.2023.5.13.0027
AUTOR ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163379e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-57.2023.5.13.0027
AUTOR ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163379e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação..
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000637-54.2023.5.13.0002
AUTOR METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d85ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Exclua-se a petição e anexos, sequenciais 38640d2, bb30041 e
2730eba, uma vez que eles pertencem a outro processo, tudo com
a finalidade de evitar tumulto processual, conforme requerido pela
autora.
Aguardem-se o transcurso do prazo recursal.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000637-54.2023.5.13.0002
AUTOR METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d85ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Exclua-se a petição e anexos, sequenciais 38640d2, bb30041 e
2730eba, uma vez que eles pertencem a outro processo, tudo com
a finalidade de evitar tumulto processual, conforme requerido pela
autora.
Aguardem-se o transcurso do prazo recursal.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- UBERLON RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f4cce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-73.2023.5.13.0027
AUTOR CICERO CESARIO DA SILVA
ADVOGADO MICHELLY ARAUJO DE
VASCONCELOS(OAB: 31746/PB)
RÉU AGRO-RUB AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO RONALDO PIRES PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 21054/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO-RUB AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b670c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de Id eaa84d1.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, a reclamada foi notificada via por Carta
Precatória em 23/10/2023 (segunda-feira), apresentando a exceção
em 27/10/2023 (sexta-feira), ou seja, dentro do prazo previsto na
norma celetista.
Assim, considerando a proximidade da audiência e a necessidade
de intimação do reclamante antes do julgamento do incidente
processual, determina-se o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 06/11/2023 às 08:30 horas, bem como a
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-73.2023.5.13.0027
AUTOR CICERO CESARIO DA SILVA
ADVOGADO MICHELLY ARAUJO DE
VASCONCELOS(OAB: 31746/PB)
RÉU AGRO-RUB AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO RONALDO PIRES PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 21054/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CESARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b670c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial,
conforme petição de Id eaa84d1.
Nos termos do art. 800, caput e §§ 1º e 2º da CLT, apresentada a
Exceção de Incompetência Territorial no prazo de cinco dias, a
contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize
sua existência, o processo será suspenso e a audiência não se
realizará até que o incidente seja solucionado, devendo o Juiz
intimar o reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
No caso dos autos, a reclamada foi notificada via por Carta
Precatória em 23/10/2023 (segunda-feira), apresentando a exceção
em 27/10/2023 (sexta-feira), ou seja, dentro do prazo previsto na
norma celetista.
Assim, considerando a proximidade da audiência e a necessidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
de intimação do reclamante antes do julgamento do incidente
processual, determina-se o cancelamento da sessão inaugural
designada para o dia 06/11/2023 às 08:30 horas, bem como a
notificação do autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a
Exceção de Incompetência Territorial oposta pela ré.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento da exceção.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bfdd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo dos laudos periciais (Id c1a1b29 e Id
47c35ed).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bfdd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo dos laudos periciais (Id c1a1b29 e Id
47c35ed).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000138-92.2023.5.13.0027
AUTOR LENILDO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO RODRIGUES DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab036b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000138-92.2023.5.13.0027
AUTOR LENILDO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU THIAGO MATHEUS CAVALCANTI
SANI
ADVOGADO FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab036b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-07.2021.5.13.0027
AUTOR PATRICIA FERNANDA SPINELE DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844b712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-07.2021.5.13.0027
AUTOR PATRICIA FERNANDA SPINELE DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FERNANDA SPINELE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844b712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-88.2022.5.13.0027
AUTOR LEUDIELSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU EDILSON FERNANDES VITORINO
FILHO
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FERNANDES VITORINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f721fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo,
além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-88.2022.5.13.0027
AUTOR LEUDIELSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU EDILSON FERNANDES VITORINO
FILHO
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEUDIELSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f721fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-09.2022.5.13.0027
AUTOR EDNA SILVA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6472f9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-09.2022.5.13.0027
AUTOR EDNA SILVA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6472f9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-65.2022.5.13.0027
AUTOR FERNANDA RIBEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe16b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-65.2022.5.13.0027
AUTOR FERNANDA RIBEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RIBEIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe16b33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-37.2021.5.13.0027
AUTOR SIMONE MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ed392a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-37.2021.5.13.0027
AUTOR SIMONE MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MOREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ed392a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-29.2021.5.13.0027
AUTOR ROSA DE LOURDES DA COSTA
LIMA MEIRELES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa6b494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-29.2021.5.13.0027
AUTOR ROSA DE LOURDES DA COSTA
LIMA MEIRELES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA DE LOURDES DA COSTA LIMA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa6b494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000806-34.2021.5.13.0027
AUTOR WILIVANIA MOREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIVANIA MOREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7ccd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000806-34.2021.5.13.0027
AUTOR WILIVANIA MOREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7ccd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000844-46.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA DO DESTERRO PEIXOTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb77355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000844-46.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA DO DESTERRO PEIXOTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb77355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-28.2021.5.13.0027
AUTOR ELINALVA ROZENDO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALVA ROZENDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8611f09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-28.2021.5.13.0027
AUTOR ELINALVA ROZENDO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8611f09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-19.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCIENE ALBINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6340c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-19.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCIENE ALBINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIENE ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6340c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000707-64.2021.5.13.0027
AUTOR MARCIO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FARIAS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf9b682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000707-64.2021.5.13.0027
AUTOR MARCIO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf9b682
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-65.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2acaea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-65.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2acaea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-51.2021.5.13.0027
AUTOR ROSINETE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa9ced6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-51.2021.5.13.0027
AUTOR ROSINETE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa9ced6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000721-48.2021.5.13.0027
AUTOR JANAINA SILVA BENEVIDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60d525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-32.2022.5.13.0027
AUTOR LEANDRA SOUZA FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1521f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000721-48.2021.5.13.0027
AUTOR JANAINA SILVA BENEVIDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA BENEVIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60d525
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-32.2022.5.13.0027
AUTOR LEANDRA SOUZA FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA SOUZA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1521f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e548d3d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando-se os autos de forma mais detida, este Juiz, para
maiores esclarecimentos e detalhamento da existência ou não do
direito pretendido, determina a conversão do julgamento em
diligência para que o senhor perito apresente planilha contábil das
diferenças por ele encontradas quando da análise. Para tanto, a fim
de se evitar novas arguições de nulidades, concede-se o prazo de
15 dias para que as partes apresentem novos quesitos e
assistentes técnicos.
Após, dê-se vista do laudo às partes por igual prazo e designe-se
audiência para novo encerramento.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e548d3d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando-se os autos de forma mais detida, este Juiz, para
maiores esclarecimentos e detalhamento da existência ou não do
direito pretendido, determina a conversão do julgamento em
diligência para que o senhor perito apresente planilha contábil das
diferenças por ele encontradas quando da análise. Para tanto, a fim
de se evitar novas arguições de nulidades, concede-se o prazo de
15 dias para que as partes apresentem novos quesitos e
assistentes técnicos.
Após, dê-se vista do laudo às partes por igual prazo e designe-se
audiência para novo encerramento.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e548d3d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando-se os autos de forma mais detida, este Juiz, para
maiores esclarecimentos e detalhamento da existência ou não do
direito pretendido, determina a conversão do julgamento em
diligência para que o senhor perito apresente planilha contábil das
diferenças por ele encontradas quando da análise. Para tanto, a fim
de se evitar novas arguições de nulidades, concede-se o prazo de
15 dias para que as partes apresentem novos quesitos e
assistentes técnicos.
Após, dê-se vista do laudo às partes por igual prazo e designe-se
audiência para novo encerramento.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-33.2018.5.13.0027
AUTOR MISAEL SANTOS DE PAULA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL SANTOS DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Exequente)
Por ordem do MM JUIZ fica o exequente intimado para se
manifestar na presente demanda, conforme determinação no
DESPACHO (ID.b16f265).
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a petição da
reclamada (ID. 9521990), no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000521-70.2023.5.13.0027
AUTOR LUANA QUEIROZ ARAUJO
FIGUEIREDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA QUEIROZ ARAUJO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: LUANA QUEIROZ ARAUJO FIGUEIREDO, CPF:
103.140.714-66
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:10 de novembro de 2023;
Horário:16h00;
LOCAL: Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, endereço:
Rua Roberto Santos Corrêa, S/N, Várzea Nova, Santa Rita-PB.
Devem as partes observarem as orientações sobre documentações
feitas pela perita (Id dd41450).
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000521-70.2023.5.13.0027
AUTOR LUANA QUEIROZ ARAUJO
FIGUEIREDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -
PB SAUDE, CNPJ: 38.111.778/0001-40
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:10 de novembro de 2023;
Horário:16h00;
LOCAL: Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, endereço:
Rua Roberto Santos Corrêa, S/N, Várzea Nova, Santa Rita-PB.
Devem as partes observarem as orientações sobre documentações
feitas pela perita (Id dd41450).
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000346-63.2020.5.13.0033
AUTOR ILZA MARIA SOARES MARQUES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU JOELSON DE JESUS
RÉU JOELSON DE JESUS LTDA
RÉU VIPOR - SERVICOS
ESPECIALIZADOS S/C
RÉU PROJECAO VIGILANCIA ,
PROTECAO E SEGURANCA LTDA
RÉU JDJ SEGURANCA LTDA
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JDJ SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA INTIMADO JDJ
SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 05.689.345/0001-18, reclamado, hoje
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para que proceda ao
pagamento da ação no valor de R$24.646,82, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de execução.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231031093727144000000229
40044?instancia=1
* Para ver o conteúdo integralmente acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
31 de Outubro de 2023.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-63.2020.5.13.0033
AUTOR ILZA MARIA SOARES MARQUES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU JOELSON DE JESUS
RÉU JOELSON DE JESUS LTDA
RÉU VIPOR - SERVICOS
ESPECIALIZADOS S/C
RÉU PROJECAO VIGILANCIA ,
PROTECAO E SEGURANCA LTDA
RÉU JDJ SEGURANCA LTDA
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECAO VIGILANCIA , PROTECAO E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA INTIMADO
PROJEÇÃO VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E SEGURANÇA LTDA
CNPJ: 03.971.114/0001-77, reclamado, hoje com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), para que proceda ao pagamento da ação
no valor de R$24.646,82, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),
sob pena de execução.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231031093727144000000229
40044?instancia=1
* Para ver o conteúdo integralmente acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
31 de Outubro de 2023.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000632-70.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR SAMOEL JOAO DE SOUZA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMOEL JOAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
indique seus dados bancários pra fins de liberação dos valores
disponíveis nos autos (Id 9ce558d).
Fica o patrono do exequente ciente que, caso queira a retenção de
seus honorários contratuais (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015
c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94), deverá efetuar a juntada do
documento procuratório/contratual.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000048-62.2019.5.13.0015
AUTOR IRANILTON VASCONCELOS VIEIRA
DE MELO
ADVOGADO VANESSA BEZERRA VIEIRA DE
MELO(OAB: 23226/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MATARACA
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILTON VASCONCELOS VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16742b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Observa-se que a ação supra encontra-se pendente de liquidação,
tendo em vista que as partes mantiveram-se silentes quanto ao
determinado no Id.9dc0e8b.
Dessa forma, seguindo as diretrizes adotadas na Sentença de
Id.1fa7477, adote-se como base de cálculo o valor do salário
mínimo e sua evolução ao longo do contrato de trabalho.
Atente-se a Secretaria ao extrato apresentado pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL no Id.6fe896c.
Enviem os autos ao setor de cálculo para liquidação do julgado.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-38.2023.5.13.0033
AUTOR RENATA COELHO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74e9f5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação contida na petição da parte reclamada no ID
- 0a6b7b3, com a anuência da parte reclamante, ID f003389, adie-
se a audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia
13/11/2023, redesignando-a para o dia 21/11/2023 às 10:00 horas,
sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-38.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
AUTOR RENATA COELHO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74e9f5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação contida na petição da parte reclamada no ID
- 0a6b7b3, com a anuência da parte reclamante, ID f003389, adie-
se a audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia
13/11/2023, redesignando-a para o dia 21/11/2023 às 10:00 horas,
sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001614-56.2017.5.13.0002
AUTOR DAYARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
RÉU GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
NEGOCIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BEZERRA CAVALCANTI
- GABRIEL FRANCA CAVALCANTI NEGOCIOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4de908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001614-56.2017.5.13.0002
AUTOR DAYARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
RÉU GABRIEL FRANCA CAVALCANTI
NEGOCIOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYARA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4de908
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-34.2017.5.13.0015
AUTOR JOSILANE VIRGINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROZ E
SILVA(OAB: 20314/PB)
RÉU ULLANGLES MARCOS CORREIA
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
RÉU ULLANGLES MARCOS CORREIA
ADVOGADO Alberdan Jorge da Silva Cotta(OAB:
1767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILANE VIRGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edb0a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10(dez) dias, requeira o que
entender de direito, visando à retomada da execução, sob pena da
declaração da prescrição intercorrente, nos termos estabelecidos no
art. 11-A, § 1º, da CLT.
Informe, ainda, o autor os dados bancários de sua titularidade para
liberação dos valores disponíveis em conta judicial (R$415,98),
correspondentes ao bloqueio SISBAJUD efetivado nos autos supra,
tendo em vista que o réu manteve-se silente. O seu advogado
também deverá indicar conta bancária para transferência, caso
queira o destaque dos honorários advocatícios contratuais, devendo
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado.
Decorrendo o prazo acima mencionado sem manifestação do autor,
proceda a Secretaria ao SISBAJUD para identificação da sua conta
bancária, liberando-se, em seguida, o valor cabível.
Sem impulsionamento, voltem os autos conclusos para a
declaração da prescrição intercorrente, tendo em vista o decurso de
02 (dois) anos dos autos em arquivo provisório, sem
impulsionamento da parte interessada.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
- PAULO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a75bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Abra-se vista ao autor das alegações apresentadas pelo réu no
Id.1f2eae8, para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 30 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-75.2023.5.13.0033
AUTOR LUIS ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para que comprove
nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas
processuais no valor R$44,00, sob pena de execução, tudo nos
termos do acordo homologado nos autos supra (Id.4a0c1f5).
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-98.2022.5.13.0033
AUTOR PEDRO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8f366
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as pesquisas infrutíferas nos autos em busca de bens do(s)
devedor(es), fica o exequente intimado para, no prazo de 10 dias,
indicar bens dos executados ou qualquer informação visando dar
efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após o qual, não
sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6c063
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6c063
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o executado para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000325-08.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7330b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, que dispõe os critérios para a realização
da 18ª Semana Nacional da Conciliação., no período de 06 a 10 de
novembro, do corrente ano, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente em pauta de
audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia
07/11/2023 às 09h25 .
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000325-08.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7330b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, que dispõe os critérios para a realização
da 18ª Semana Nacional da Conciliação., no período de 06 a 10 de
novembro, do corrente ano, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente em pauta de
audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia
07/11/2023 às 09h25 .
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-50.2023.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA FEITOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SGM INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5fcf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, que dispõe os critérios para a realização
da 18ª Semana Nacional da Conciliação., no período de 06 a 10 de
novembro, do corrente ano, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente em pauta de
audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia
07/11/2023 às 08h50 .
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-50.2023.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA FEITOSA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5fcf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, que dispõe os critérios para a realização
da 18ª Semana Nacional da Conciliação., no período de 06 a 10 de
novembro, do corrente ano, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente em pauta de
audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia
07/11/2023 às 08h50 .
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000494-69.2023.5.13.0033
REQUERENTES HUGO AMORIN RODRIGUES
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7d10c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido do Demando para dilação do prazo de 05
(cinco) dias para complementação do recolhimento previdenciário.
Em caso de descumprimento, expeça-se a ordem de bloqueio via
Sisbajud.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000494-69.2023.5.13.0033
REQUERENTES HUGO AMORIN RODRIGUES
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO AMORIN RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7d10c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido do Demando para dilação do prazo de 05
(cinco) dias para complementação do recolhimento previdenciário.
Em caso de descumprimento, expeça-se a ordem de bloqueio via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Sisbajud.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-06.2023.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae21b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-06.2023.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae21b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-39.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAURO DA CUNHA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5695716
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID ac7b54f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000593-39.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAURO DA CUNHA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DA CUNHA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5695716
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID ac7b54f, para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000291-44.2022.5.13.0033
EXEQUENTE PAULO CEZAR ALVES DE SOUZA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cee0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente
pendente de pagamento, com execução em curso.
É do conhecimento desse Juízo que o Ato da Corregedoria nº
93/2023 revogou o Ato SCR TRT 99/2022 e INSTAUROU o REEF
em face do executado, INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, com a reunião das
execuções, centralizado no processo 0000492-03.2016.5.13.0015.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria:
I) A atualização do débito exequendo.
II) Habilitação no processo piloto na Central Regional de
Efetividade, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, fazendo constar
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
III) O sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”, nos termos do art. 883-A, da CLT .
IV) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
V) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000291-44.2022.5.13.0033
EXEQUENTE PAULO CEZAR ALVES DE SOUZA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cee0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente
pendente de pagamento, com execução em curso.
É do conhecimento desse Juízo que o Ato da Corregedoria nº
93/2023 revogou o Ato SCR TRT 99/2022 e INSTAUROU o REEF
em face do executado, INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, com a reunião das
execuções, centralizado no processo 0000492-03.2016.5.13.0015.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria:
I) A atualização do débito exequendo.
II) Habilitação no processo piloto na Central Regional de
Efetividade, mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, fazendo constar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
III) O sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”, nos termos do art. 883-A, da CLT .
IV) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
V) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000266-31.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e193f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo
exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para determinar que a executada pague ao
advogado do exequente honorários advocatícios sucumbenciais à
razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
condenação.
Em Decisão de Id. 4cdbb6f, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-31.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e193f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, arguida em contraminuta pelo
exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
EXECUTADA: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para determinar que a executada pague ao
advogado do exequente honorários advocatícios sucumbenciais à
razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
condenação.
Em Decisão de Id. 4cdbb6f, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CHARLES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16653e2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID d5b5a91, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-56.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JEAN CHARLES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16653e2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID d5b5a91, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000601-16.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ISMAEL DA CRUZ BERNARDO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DA CRUZ BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc2c7a0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID afdd50e, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000601-16.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ISMAEL DA CRUZ BERNARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc2c7a0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID afdd50e, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-72.2022.5.13.0033
AUTOR EDMILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7571afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando a novação atribuída ao devedor
com a habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, haja vista a competência
exclusiva do juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB,
DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, III,
do CPC.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-72.2022.5.13.0033
AUTOR EDMILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7571afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando a novação atribuída ao devedor
com a habilitação do crédito trabalhista no Juízo Universal para
cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº
11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.
360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da
execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a
obrigação na Recuperação Judicial, haja vista a competência
exclusiva do juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB,
DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, III,
do CPC.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000155-62.2017.5.13.0020
AUTOR RENATO MUNIZ PEREIRA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce1af7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário DO Autor.
Em Decisão de Id. 2291e5f, os Ministros da Primeira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, conhecido do Agravo Interno e, no
mérito, DEU-LHE PROVIMENTO para prosseguir na apreciação do
Recurso de Revista e CONHECÊ-LO, por divergência
jurisprudencial, e, no mérito, DEU-LHE PROVIMENTO para
condenar a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão da pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta)
trabalhados, prevista em norma coletiva, como se apurar em
liquidação, observados os limites da inicial, com reflexos legais e a
base de cálculo, na forma da Súmula n.º 264 do TST, observando-
se, no caso, o divisor 180 (Súmula n.º 124, I, do TST).
Quanto à correção monetária, devem ser observados os parâmetros
fixados pelo STF, quando do julgamento das ADCs 58 e 59.
Invertidos os ônus da sucumbência
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-62.2017.5.13.0020
AUTOR RENATO MUNIZ PEREIRA
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MUNIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce1af7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário DO Autor.
Em Decisão de Id. 2291e5f, os Ministros da Primeira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, conhecido do Agravo Interno e, no
mérito, DEU-LHE PROVIMENTO para prosseguir na apreciação do
Recurso de Revista e CONHECÊ-LO, por divergência
jurisprudencial, e, no mérito, DEU-LHE PROVIMENTO para
condenar a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão da pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta)
trabalhados, prevista em norma coletiva, como se apurar em
liquidação, observados os limites da inicial, com reflexos legais e a
base de cálculo, na forma da Súmula n.º 264 do TST, observando-
se, no caso, o divisor 180 (Súmula n.º 124, I, do TST).
Quanto à correção monetária, devem ser observados os parâmetros
fixados pelo STF, quando do julgamento das ADCs 58 e 59.
Invertidos os ônus da sucumbência
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-89.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU 34.170.429 JOSE JACINTO MACIEL
FILHO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f59c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-89.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO HENRIQUE XAVIER
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU 34.170.429 JOSE JACINTO MACIEL
FILHO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 34.170.429 JOSE JACINTO MACIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f59c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000489-47.2023.5.13.0033
REQUERENTE IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
REQUERIDO MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0bfe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000489-47.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
REQUERENTE IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
REQUERIDO MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e0bfe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-74.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO)
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
17/11/2023 às 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes,
às quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81248924890
ID da reunião 812 4892 4890
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-74.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO)
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
17/11/2023 às 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes,
às quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81248924890
ID da reunião 812 4892 4890
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130431-70.2015.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU M G B ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARTINS
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
RÉU JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO GONCALVES
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDGLEY RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENE EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA EIRELI
- JOSE ORLANDO PEREIRA
- MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01318d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Face a todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos à
execução opostos por MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS,
para afastá-la do polo passivo da presente execução, e tornar nulo
os atos processuais praticados em seu desfavor.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Dispensadas na forma da Lei.
Prossiga-se com a execução.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130431-70.2015.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU M G B ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARTINS
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
RÉU JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO GONCALVES
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDGLEY RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01318d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Face a todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos à
execução opostos por MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS,
para afastá-la do polo passivo da presente execução, e tornar nulo
os atos processuais praticados em seu desfavor.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Dispensadas na forma da Lei.
Prossiga-se com a execução.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-47.2021.5.13.0033
AUTOR GISLAYNE SOARES DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f051ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-47.2021.5.13.0033
AUTOR GISLAYNE SOARES DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAYNE SOARES DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f051ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-12.2023.5.13.0033
AUTOR RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fc79c
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 24/11/2023, às
08:50 horas, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-12.2023.5.13.0033
AUTOR RACKLAYNE RAMOS CAVALCANTI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fc79c
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 24/11/2023, às
08:50 horas, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP
ADVOGADO PERICLES DE LIMA ROSA(OAB:
24554/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS SAPEENSE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c93f16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, que dispõe os critérios para a realização
da 18ª Semana Nacional da Conciliação., no período de 06 a 10 de
novembro, do corrente ano, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente em pauta de
audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia
07/11/2023 às 09h20 .
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP
ADVOGADO PERICLES DE LIMA ROSA(OAB:
24554/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c93f16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a realização da VII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, conforme ATO TRT13 SCR Nº 125, DE 26
DE OUTUBRO DE 2023, que dispõe os critérios para a realização
da 18ª Semana Nacional da Conciliação., no período de 06 a 10 de
novembro, do corrente ano, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, inclua-se o presente em pauta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia
07/11/2023 às 09h20 .
Providencie a Secretaria da Vara o agendamento, o link e as
notificações necessárias.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-65.2019.5.13.0033
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
RÉU ANA KARLA ESPINOLA DA SILVA
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓTIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a206c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Quanto ao pedido de penhora on line em contas da Srª MARIA
NAZARÉ ALVES, indefiro, eis que a referida senhora é a outorgante
da citada procuração, sendo o executado o outorgado. Desta forma
inexiste a possibilidade da dita pessoa figurar como “laranja”, como
afirma a exequente, tendo em vista a impossibilidade da outorgada
movimentar as contas do executado, sendo a mesma
aposentada/pensionista e estando à epoca, inclusive,
impossibilitada de assinar até a.
II- A pessoa jurídica SERGIO INACIO DA SILVA - CNPJ
25.987.618/0001-18 é uma empresa individual, sendo, desta forma,
mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a praticar
atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular. A
propósito, no âmbito do STJ, é esse o entendimento, a teor da
ementa abaixo transcrita:
"(...)
2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à
pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da
pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção
patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural
titular da firma. Precedentes.
(...) " (RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.000 - SP (2012/0246216-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI, DJe de 10/11/2016)
A empresa, nesse caso, portanto, responde também pela dívida.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual a empresa
individual acima indicada.
Tendo em vista os fundamentos acima, defiro o pleito de penhora
nos estabelecimentos comerciais em nome do executado Sergio
Inacio da Silva (pessoa jurídica), cujos endereços encontram-se na
petição de Id 983384b.
Encaminhem-se os autos à CREF, para os procedimentos de praxe.
SANTA RITA/PB, 31 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6109b8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6109b8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATSum-0000498-72.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO KLEBER FERREIRA GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GG GREGORIO CONSTRUCOES CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
A MM. Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Sousa - PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos do
processo nº 0000498-72.2023.5.13.0012, movido por AUTOR:
JOAO KLEBER FERREIRA GOMES, contra RÉU: GG GREGORIO
CONSTRUCOES CIVIL LTDA, tendo em vista que a RECLAMADA
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca da DECISÃO que JULGOU PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados na Ação Trabalhista (ID 0cc64ff). O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000598-61.2022.5.13.0012
AUTOR ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA
SILVA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e794fcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-61.2022.5.13.0012
AUTOR ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA
SILVA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e794fcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-60.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef00f7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada por SAMUEL WILSON DA SILVA em face do INEC e,
no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os seus pedidos, nos
temos da fundamentação, que passa integrar o presente dispositivo.
Portanto, tornem os autos à contadoria para inserir os reflexos das
diferenças salariais em repouso semanal remunerado, aviso prévio,
gratificações natalinas, férias + 1/3 e FGTS + 40%, bem como fazer
constar em planilha o importe de 5% a título de honorários
advocatícios.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-60.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef00f7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada por SAMUEL WILSON DA SILVA em face do INEC e,
no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os seus pedidos, nos
temos da fundamentação, que passa integrar o presente dispositivo.
Portanto, tornem os autos à contadoria para inserir os reflexos das
diferenças salariais em repouso semanal remunerado, aviso prévio,
gratificações natalinas, férias + 1/3 e FGTS + 40%, bem como fazer
constar em planilha o importe de 5% a título de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
advocatícios.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2022.5.13.0012
AUTOR GEOVANY MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANY MONTEIRO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5397986
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 85c7d0f a secretaria informa que o saldo na conta judicial
2500110519024 (ID. 6738eeb) é devido ao FGTS, cujo alvará
correspondente ainda não foi expedido, conforme resumo de
valores do ID. 018c083.
Expeça-se o competente alvará para transferência de todo o saldo
na mesma conta judicial para a conta vinculada ao FGTS de
titularidade do autor.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-18.2022.5.13.0012
AUTOR MESSIAS SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DAVI GOMES FURTADO
RÉU YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57425ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000535-70.2021.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a.
SOUSA/PB, 30 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-92.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação ao réu Instituto Nordeste Cidadania
Com a presente fica o réu Instituto Nordeste Cidadania ciente do
alvará e extratos de contas judiciais comprobatórias da devolução
dos valores sobejantes - IDs. 2ad3e51 e 4404473
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000803-56.2023.5.13.0012
AUTOR WILSON DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85722217896Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 19/02/2024 14:15 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR GONCALVES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb1248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada por VALDEMIR em face de JÉSSICA GOMES
BEZERRA e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus pedidos,
nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bb1248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada por VALDEMIR em face de JÉSSICA GOMES
BEZERRA e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os seus pedidos,
nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012600-63.2013.5.13.0017
AUTOR WIGNA SAMARA SOUSA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
ADVOGADO ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 14975/PE)
RÉU PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO
LTDA.
ADVOGADO IRIS DEMELZA MENDOZA
GAMARRA(OAB: 354359/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO IRIS DEMELZA MENDOZA
GAMARRA(OAB: 354359/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO IRIS DEMELZA MENDOZA
GAMARRA(OAB: 354359/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PROVAR NEGOCIOS DE VAREJO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d2c31
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. fc1fc25 a secretaria informa que a conta judicial
0558.042.01505375-3, mencionada na petição do ID. c4f7cf2 não
consta no SIF, o sistema integrado da Justiça do Trabalho com a
Caixa Econômica Federal, o que leva à ilação de se tratar de conta
anterior à criação do sistema.
Oficie-se à CEF para que, em 10 (dez) dias, forneça extrato
analítico da mencionada conta judicial, bem como dos depósitos
recursais mencionados no pedido.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-92.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f43bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e inexistência de pendências,
arquivem-se os autos, com os devidos registros.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000001-92.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f43bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e inexistência de pendências,
arquivem-se os autos, com os devidos registros.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-92.2022.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f43bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e inexistência de pendências,
arquivem-se os autos, com os devidos registros.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6589c08
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DESPACHO
No ID. b686d13 a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se o réu para que indique dados bancários para devolução.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE NATAN FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NATAN FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6589c08
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. b686d13 a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se o réu para que indique dados bancários para devolução.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-98.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTIANA DE ABREU
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5febc1
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 285e625 a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante residual - R$ 13,48.
Destine-se o mesmo à custas ou contribuição previdenciária,
expedindo-se o competente alvará.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ce93448.
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.U.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ce93448.
Processo Nº ATSum-0000802-71.2023.5.13.0012
AUTOR WELLIGTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89208435447Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 19/02/2024 13:30 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000445-91.2023.5.13.0012
AUTOR JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE
BRITO
ADVOGADO CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4062a97
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso adesivo, no prazo legal.
Registro que as contrarrazões da parte reclamante ao recurso
ordinário da reclamada são tempestivas.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-52.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA AGUIA DOURADA
LTDA
ADVOGADO PRISCILA LIMA(OAB: 438021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AGUIA DOURADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa20d27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que a sentença de 1° grau de ID. 3111d1e foi proferida
de forma ilíquida.
Assim, ante o trânsito em julgado retro, remetam-se os autos à
contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de homologação do
cálculo acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-52.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA AGUIA DOURADA
LTDA
ADVOGADO PRISCILA LIMA(OAB: 438021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa20d27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que a sentença de 1° grau de ID. 3111d1e foi proferida
de forma ilíquida.
Assim, ante o trânsito em julgado retro, remetam-se os autos à
contadoria do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de homologação do
cálculo acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-33.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINILDO DUARTE ROLIM
ADVOGADO GABRIELLE DENISE ALVES DA
FONSECA(OAB: 234857/RJ)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ALINE DE LIMA HORDONHO(OAB:
37077/PE)
ADVOGADO DELMAR CECCON JUNIOR(OAB:
40071/DF)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DUARTE ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668e848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da
exordial, denunciação da lide e de impugnação ao valor da causa;
ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR de aplicação da Lei
13.467/2017, nos moldes dos fundamentos desta sentença;
ACOLHER a preliminar de limitação da condenação aos pedidos da
petição inicial;
JULGAR IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Defiro o Juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pelo reclamante, dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-33.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINILDO DUARTE ROLIM
ADVOGADO GABRIELLE DENISE ALVES DA
FONSECA(OAB: 234857/RJ)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ALINE DE LIMA HORDONHO(OAB:
37077/PE)
ADVOGADO DELMAR CECCON JUNIOR(OAB:
40071/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668e848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da
exordial, denunciação da lide e de impugnação ao valor da causa;
ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR de aplicação da Lei
13.467/2017, nos moldes dos fundamentos desta sentença;
ACOLHER a preliminar de limitação da condenação aos pedidos da
petição inicial;
JULGAR IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Defiro o Juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pelo reclamante, dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000265-46.2021.5.13.0012
CONSIGNANTE SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO LEONARDO CURI COELHO(OAB:
116614/MG)
ADVOGADO RAFAEL CARDOSO BORGES(OAB:
122931/RJ)
CONSIGNATÁRIO MARIA MILENE SOARES SOUTO
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a685ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. bcb0c9a a secretaria informa a impossibilidade de expedição
de alvará para devolução do valor sobejante em razão de
inexistência nos autos dos dados bancários da consignante.
Intime-se a mesma para que indique seus dados bancários.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO À RÉ
Com a presente fica a ré intimada a solver o débito remanescente
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata constrição de
bens, independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT).
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000290-59.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA ERICA DA SILVA
SANTOS(OAB: 19847/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73e177
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a impugnação aos cálculos de ID. 8edf6ac, a autora alega que
há erro material na planilha de cálculo de ID. cd48da3, visto que os
honorários sucumbenciais estão em nome de advogado alheio ao
processo, bem como alega outras questões referentes ao período
utilizado para o cálculos das parcelas de ressarcimento.
Fica deferido o pedido para correção de ofício do nome do
advogado ao qual é devido os honorários sucumbenciais, para fazer
constar HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA Vanessa Érica da Silva
Santos, ao invés de HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA EMANUEL
LUCENA NERI.
Em relação aos demais pedidos, tendo em vista que a planilha
acima foi apresentada juntamente com a sentença de 1° grau e as
matérias referentes aos cálculos deveriam ter sido discutidas em
sede de recurso ordinário, nada a deferir, por preclusão temporal
das alegações.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON LACERDA PEDROSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63e79b
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. d487b6e, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63e79b
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. d487b6e, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-85.2022.5.13.0012
AUTOR LUCAS BARBOSA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU OLHO DAGUA INDUSTRIA DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0dabc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. ec090d5, bem como do auto de penhora IDs.
c7329f0 e seguintes, proceda-se à remessa dos autos à CREF para
que o(s) bem(ns) móvel(is) penhorado(s) seja(m) levado(s) à hasta
pública.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-85.2022.5.13.0012
AUTOR LUCAS BARBOSA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU OLHO DAGUA INDUSTRIA DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLHO DAGUA INDUSTRIA DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0dabc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. ec090d5, bem como do auto de penhora IDs.
c7329f0 e seguintes, proceda-se à remessa dos autos à CREF para
que o(s) bem(ns) móvel(is) penhorado(s) seja(m) levado(s) à hasta
pública.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DANIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d5446
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d5446
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000389-58.2023.5.13.0012
REQUERENTES JAILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832341a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme ID. 4648f24.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000389-58.2023.5.13.0012
REQUERENTES JAILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832341a
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme ID. 4648f24.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012
AUTOR SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e811d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. b18c981, alega o reclamado que o
recurso ordinário da parte reclamante (ID. 9303100) é deserto, pois
está ausente o depósito recursal, mesmo na condição de
deferimento do benefício da justiça gratuita.
No entanto, com o advento da reforma trabalhista, foi incluído na
CLT o Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os
beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as
empresas em recuperação judicial.
Assim, nada a deferir em relação a manifestação acima. Remetam-
se os autos ao Egrégio Tribunal.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-88.2023.5.13.0012
AUTOR SIND DO COM VAREJ DE
PRODUTOS FARMAC DO EST DA
PARAIBA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e811d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. b18c981, alega o reclamado que o
recurso ordinário da parte reclamante (ID. 9303100) é deserto, pois
está ausente o depósito recursal, mesmo na condição de
deferimento do benefício da justiça gratuita.
No entanto, com o advento da reforma trabalhista, foi incluído na
CLT o Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os
beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as
empresas em recuperação judicial.
Assim, nada a deferir em relação a manifestação acima. Remetam-
se os autos ao Egrégio Tribunal.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO ÀS RECLAMADAS/DEJT
Ficam as reclamadas intimadas para que em 05 dias informem se
mantêm a proposta apresentada em 19/09/2023, e, em caso
positivo, qual seria a data de pagamento da primeira parcela.
Com a manifestação, os autos irão conclusos para apreciação do
Juízo.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS RECLAMADAS/DEJT
Ficam as reclamadas intimadas para que em 05 dias informem se
mantêm a proposta apresentada em 19/09/2023, e, em caso
positivo, qual seria a data de pagamento da primeira parcela.
Com a manifestação, os autos irão conclusos para apreciação do
Juízo.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130090-87.2014.5.13.0012
AUTOR FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante documentos nos autos, fica V. Sa. intimado para se manifestar,
conforme determina o item I do despacho de ID. a73f848, no prazo
de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE PEDRO BATISTA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO BATISTA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5209d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
O reclamado, embora devidamente notificado, do pedido de
ID82500da, conforme notificação de ID62fbbf0, quedou silente.
Defiro o pedido do reclamante
Execute-se.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE PEDRO BATISTA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE EDPO MENDES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5209d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
O reclamado, embora devidamente notificado, do pedido de
ID82500da, conforme notificação de ID62fbbf0, quedou silente.
Defiro o pedido do reclamante
Execute-se.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-85.2023.5.13.0012
AUTOR ELIS HELENA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID.0484d01 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000135-85.2023.5.13.0012
AUTOR ELIS HELENA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID.0484d01 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ExTiEx-0000789-72.2023.5.13.0012
EXEQUENTE TECCEL ENERGIA SOLAR
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
EXECUTADO MATEUS DUARTE CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL ENERGIA SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7566d85
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 206
Notificação 206
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
207
Notificação 207
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 208
Notificação 208
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 212
Notificação 212
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
213
Notificação 213
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando superficialmente os presentes autos, verifica-se ter sido
impetrado, a presente ação, com nomenclatura incompatível com a
natureza dos pedido, uma vez que ajuizada como execução de
título extrajudicial.
Destaco que a CLT elenca, no seu art. 876, os títulos executivos
extrajudiciais, conforme se verifica, “in verbis”:
Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha
havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não
cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o
Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados
perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela
forma estabelecida neste Capítulo.
Como se vê, são eles: sentenças transitadas em julgado; acordos
judiciais não cumpridos; termos de ajuste de conduta TAC, firmados
com o Ministério Público do Trabalho; e termos de conciliação
firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
Assim, deve a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias,
emendar a petição inicial, indicando o tipo de ação cabível, sob
pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se a parte autora através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-74.2016.5.13.0017
AUTOR FRANCISCO CARLOS DINIZ JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
RÉU ACAO TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINA CLEIDE DE SOUSA
WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIFRAN ARAUJO DE FARIAS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS DINIZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b03be9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 0832f3f, fica deferido o pedido para que
os executados sejam incluído no SERASAJUD. Proceda a
secretaria com o devido registro.
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 31 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
214
Notificação 214
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 216
Acórdão 216
Pauta 293
Tribunal Pleno - 2ª Turma 295
Decisão Monocrática 295
Notificação 296
Pauta 298
Secretaria Geral Judiciária 312
Notificação 312
Pauta 314
Central de Regional de Efetividade 319
Edital 319
Notificação 319
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 377
Notificação 377
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 407
Notificação 407
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 436
Edital 436
Notificação 436
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 459
Notificação 459
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 531
Edital 531
Notificação 531
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 567
Edital 567
Notificação 568
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 605
Certidão 605
Notificação 622
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 669
Edital 669
Notificação 671
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 736
Certidão 736
Edital 741
Notificação 742
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 798
Edital 798
Notificação 799
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 842
Edital 842
Notificação 843
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 868
Notificação 868
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 921
Notificação 921
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 980
Edital 980
Notificação 981
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1047
Edital 1047
Notificação 1048
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1099
Edital 1099
Notificação 1099
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1173
Notificação 1173
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1236
Notificação 1236
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1259
Notificação 1259
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1273
Notificação 1273
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1300
Notificação 1300
Vara do Trabalho de Guarabira 1304
Notificação 1304
Vara do Trabalho de Itaporanga 1335
Notificação 1335
Vara do Trabalho de Patos 1353
Notificação 1353
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1400
Edital 1400
Notificação 1401
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1426
Edital 1426
Notificação 1426
Vara do Trabalho de Sousa 1445
Edital 1445
Notificação 1445
3840/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 206681