Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3733/2023

Data da disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

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Núcleo de Publicação e Informação

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Centro

João Pessoa/PB

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Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº RORSum-0000847-49.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ESTHER OLIVEIRA COSTA DE

FARIA

ADVOGADO

RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:

27604/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79eeaeb

proferido nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

0000847-49.2022.5.13.0032

EMBARGANTE: ESTHER OLIVEIRA COSTA DE FARIA

EMBARGADA: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS

LTDA

DESPACHO

Vistos etc.

Em suas razões (Id. 2ad6df9) a embargante alega que há erro

material no Acórdão, uma vez que a empresa embargada deveria

ter sido intimada para regularização de complementação de

preparo.

Aduz que por ocasião do julgamento do Recurso Ordinário por esta

Corte Trabalhista foi dado provimento ao Recurso para acrescer à

condenação a indenização por danos morais. Foi anexada uma

planilha de cálculos (id. cf779f2) com a citada indenização sem a

inclusão da multa do art. 477 da CLT. Diante dessa decisão a

RAPPI apresentou Recurso de Revista, com preparo recursal no

valor de R$ 17.285.42 (id 90d4df7).

Foi interposto, contudo, Embargos de Declaração, pela reclamante,

pugnando pela reforma da planilha, tendo os Embargos sido

acolhidos e acostada nova planilha acrescida de novo valor R$

19.402,42 (id a89952a), o que não foi observado quando análise da

admissibilidade do Recurso de Revista.

Realmente, denota-se que houve um equívoco quando da análise

dos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista

interposto, sendo insuficiente o valor do preparo.

Com efeito, dispõe o art. 1.007, § 2º do CPC:

Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente

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comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo

preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de

deserção.…§ 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte

de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente,

intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo

de 5 (cinco) dias.

A Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1

do TST, por seu turno, assim estabelece:

140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS.

RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. (nova redação em

decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em

20, 24 e 25.04.2017Em caso de recolhimento insuficiente das

custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá

deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias

previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não

complementar e comprovar o valor devido.

Desse modo, intime-se a RAPPI BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGÓCIOS LTDA para que proceda à

regularização do preparo, com a complementação do valor do

depósito recursal, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.007,

§ 2º do CPC, sob pena de deserção do Apelo.

Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.

Após, voltem-me conclusos.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000698-34.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877-B/PB)

RECORRIDO

PIO SALVADOR NETO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

JOAO DEHON FONSECA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3605e2d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000698-34.2022.5.13.0006

RECORRENTES:

ESTADO

DA

PARAÍBA

e

EMPRESA

PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICOLAS

RECORRIDOS: OS MESMOS e PIO SALVADOR NETO E

OUTROS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA E RECURSO DA

EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS

AGRICOLAS

Diante da confluência dos temas recursais de ambas as partes, faço

a análise conjunta da admissibilidade dos recursos de revista do

Estado da Paraíba e da Empasa.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivos os recursos (decisão publicada em 16.05.2023 – Id.

513d761; recursos apresentados em 16905.2023 (Id. 1194e8d e

1fed031).

Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).

Isentos de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS.

LEI N. 4.950-A/66.

Alegações:

a) violação dos arts. 37, X e 169 da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Os recorrentes sustentam que a Lei 4.950-A/66, que fixa o salário

profissional dos engenheiros no âmbito da autonomia privada, não

se aplica aos empregados de empresa pública que prestam

serviços públicos próprios do Estado, sem intuito de lucratividade ou

caráter concorrencial, equiparada aos entes que compõem à

Fazenda Pública.

A Turma julgadora, ao examinar o tema em apreço, destacou (Id.

e86437b):

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[…] Por outro lado, condição de engenheiro dos reclamantes está

comprovada nos documentos anexos a inicial, ID. 3A038e1 e

dd205d8, fornecidos pela própria EMPASA, in casu, fichas

financeiras de pessoal.

Além de se tratar realmente de inovação recursal, porque não

constou da contestação patronal de ID. 0Ae14b1, a tese de

inaplicabilidade da Lei 4.950-A /1966 não encontra guarida. É que

as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem

como suas subsidiárias, submetem-se ao regime jurídico próprio

das empresas privadas, sujeitando-se, por conseguinte, entre

outras, às regras jurídicas do Direito do Trabalho (art. 173, § 1º, II,

da CF).

É exatamente essa a situação dos presentes autos, hipótese na

qual a empregadora dos recorridos é empresa pública, pessoa

jurídica de direito privado, submetida aos ditames da legislação

trabalhista em vigor, como também, ao previsto na Lei 4.950-

A/1966, quanto ao salário base dos engenheiros.

No mesmo sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA.

PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À

LEI 13.467/2017 . EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA DA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-A

/66. FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO. SALÁRIO

PROFISSIONAL FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO.

POSSIBILIDADE RESTRITA À DEFINIÇÃO DO PISO SALARIAL

DE INGRESSO NO EMPREGO. RECEPÇÃO DA LEI 4.950-A/66

PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO .

Demonstrado no agravo (ART. 7º, IV, IN FINE, CF) de instrumento

que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT,

dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da

arguição de contrariedade à OJ 71 da SBDI-2/TST, suscitada no

recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO

DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E

ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EMPREGADO PÚBLICO

CELETISTA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. APLICABILIDADE

DA LEI 4.950-A/66. FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE

ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL FIXADO EM

MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE RESTRITA À

DEFINIÇÃO DO PISO SALARIAL DE INGRESSO NO EMPREGO.

RECEPÇÃO DA LEI 4.950-A/66 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO (ART. 7º, IV, IN FINE , CF). De início,

pontue-se que prevalece na SBDI-1 desta Corte o entendimento no

sentido de que " os entes públicos da Administração Pública direta,

autárquica e fundacional estão adstritos à observância dos artigos

37, X, e 169, § 1.º, da Constituição Federal, que estabelecem que a

remuneração dos servidores públicos, sejam eles autárquicos ou

celetistas, somente pode ser alterada por lei específica, observada

a prévia dotação orçamentária " (E-RR- 10469-85.2014.5.15.0127).

Por outro lado , as empresas públicas e as sociedades de economia

mista, além de suas empresas subsidiárias, reconhecidas

explicitamente pela Constituição da República, estão submetidas às

regras jurídicas próprias ao Direito do Trabalho (entre outros

campos do Direito), nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF. Nesse

ver, sendo a Reclamante engenheira contratada pela Urbanizadora

Municipal S/A URBAM - entidade pública da Administração Indireta -

, sob o regime celetista, tem direito ao salário profissional previsto

na Lei nº 4.950-A/66. Julgados desta Corte. Ultrapassada essa

questão, registre-se que a estipulação do salário profissional em

múltiplos do salário-mínimo é permitida, porém apenas como piso

inicial de contratação, em face da proibição de indexação

explicitada pelo art. 7º, IV, da Constituição Federal (Súmula

Vinculante nº 4 do STF). Assim, quando da contratação da

engenheira, sua remuneração deve observar os parâmetros

previstos na Lei n° 4.950-A/66, que estão estabelecidos com base

no mínimo legal. Entretanto, havendo correção dos valores do

salário mínimo, é vedada a mudança proporcional do seu salário

profissional. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12583-

78.2016.5.15.0045, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho

Delgado, DEJT 29/10 /2020). (grifos acrescidos)

Ainda sobre a matéria, decisões da da 2ª Turma dessa Corte:

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PISO SALARIAL.

ENGENHEIRO. LEI N.º 4.950-A/1966. EMPREGADO PÚBLICO.

PISO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem

como suas subsidiárias, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das

empresas privadas, submetendo-se, entre outras, às regras

jurídicas do Direito do Trabalho (art. 173, § 1º, II, da CF). Por sua

vez, "a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário

mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de

1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito

constitucional a fixação de correção automática do salário pelo

reajuste do salário-mínimo" (Orientação Jurisprudencial n.º 71 da

SDI-II do C. TST). Na apuração das diferenças salariais, pela

observância do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/66, deverão

ser consideradas todas as parcelas de natureza salarial percebidas

pela reclamante. Não se pode confundir a importância paga a título

de salário-base e o respeito ao piso salarial da categoria, já que se

trata de figuras jurídicas distintas. O piso salarial da categoria

objetiva a fixação de um patamar retributivo mínimo ao trabalhador.

Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT 13ª Região – 2ª

Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000463-

92.2022.5.13.0030, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 04/10/2022, Publicação:

DJe 10/10/2022)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível ofensa aos textos constitucionais mencionados.

Em relação ao dissenso pretoriano, o primeiro aresto estampado em

ambas as razões recursais não se prestam ao fim colimado,

porquanto oriundos de Turmas do TST, em desacordo com os

ditames do art. 896, “a”, da CLT. Quanto aos demais, revelam-se

inespecíficos (Súmula 296, I, do TST).

Inviável, pois, o seguimento dos apelos, no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista dos reclamados.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000132-63.2023.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JULIANA ANGELO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 988d34c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000132.-63.2022.5.13.0002

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS e JULIANA ANGELO PEREIRA DA

SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID. e648b66)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – Id.

f02404e; recurso apresentado em 22.05.2023 – Id. e648b66).

Regular a representação processual (Ids. 0a05d0c e af775cf).

Preparo satisfeito (custas Ids. 903ebcf, f60a3a8 e d058d0d;

depósito recursal – Id. Cde04d9, d37a53c e f29cfb6).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de

culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. b877317):

(…) Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi

contratada pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à

TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado

um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,

muito menos

existe pedido nessa direção.

A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,

inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,

que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da

terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela

CONTAX S/A, para exercer a função de operador de telemarketing.

Em seu recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que

"

não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços

em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que

esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre

a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de

prestação de serviços

" (fl. 937).

Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que

poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de

relatório dos empregados terceirizados.

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,

e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há

absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa

evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços

prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro

colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a

informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente

júnior, na seção "Callcenter - Latam - Tam" (fl. 811).

(…) Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM

como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos

autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,

impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da

recorrente.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) - ID. 0a5c8b7

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão

guerreado, nada mais havendo a acrescentar.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – Id.

f02404e; recurso apresentado em 24.05.2023 – Id. 0a5c87).

Regular a representação processual (Id. 7985468).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. eaab9c8; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, XXXVI da CF/88;

b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega a inexistência provas quanto à prestação exclusiva de

serviços da autora à recorrida e de inidoneidade financeira da

segunda reclamada, pelo que requer que pede a exclusão da

responsabilidade subsidiária.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos:

(…) No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada

pela CONTAX S/A, para exercer a função de operador de

telemarketing.

Em seu recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que

"

não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços

em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que

esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre

a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de

prestação de serviços

" (fl. 937).

Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que

poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de

relatório dos empregados terceirizados.

Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,

e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há

absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.

A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa

evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços

prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro

colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a

informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente

júnior, na seção "Callcenter - Latam - Tam" (fl. 811).

(…) Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM

como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos

autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,

impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da

recorrente.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA E MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000715-92.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SYLAS JONATAS MENDES SOARES

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b2f49b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000715-92.2022.5.13.0031 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: SYLAS JONATAS MENDES SOARES, CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de

Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –

CEP: 04530-000.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – ID.

f35ab9d; recurso apresentado em 23.05.2023 - ID. Bb24ba1).

Regular a representação processual (ID. 87127F1).

Preparo satisfeito (IDs. 12a02a9 e 267d140).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com o autor e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 8F1cbb4):

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alega que o fato de o recorrido não haver sido empregado desta

recorrente, torna o recurso inviável em determinados pontos, até

porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao

contrato de trabalho em discussão.

Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível do

recorrido a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,

conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus

do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou

documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor

da recorrente e sequer apresentou qualquer testemunha. Assim,

observa-se que a decisão a quo se fundamenta exclusivamente nas

alegações do recorrido, o que não pode ser aceito.

Não se conforma, portanto, com a sua condenação em relação à

responsabilidade subsidiária, diante da ausência de provas da

relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.

Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem

havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,

in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.

Pede que, caso seja mantida a condenação, que sua

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

responsabilidade seja limitada ao período de efetiva prestação

exclusiva de serviços do reclam ante em seu favor, bem como seja

restrita às parcelas de natureza salarial, sendo de responsabilidade

única da real empregadora, o pagamento de todas e quaisquer

verbas de natureza indenizatória, diante do caráter

punitivo/pedagógico e da natureza personalíssima.

E, ainda, pede que, mantida a responsabilidade subsidiária, apenas

seja acionada a responder por eventuais direitos, após frustrados

todos os meios de execução em face das demais partes

reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta os

artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.

3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.

990 do CC.

À análise.

A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em

princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas

situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa

física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de

terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,

de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de

março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já

expresso na Sumula 331 do TST.

Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos

inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,

expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,

introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:

(…)

Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das

terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa

contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida

pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o

julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da

tese de repercussão geral 725).

Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão

de obra da reclamante através da contratação de prestadora de

serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,

a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.

In caso, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM

LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas

atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida

pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A, conforme se verifica na

ficha de registro da empregada, no contrato de prestação de

serviços e seu aditivo que foram juntados aos autos nos ID.

11ee541 e seguintes.

Assim, tem-se que o reclamante fora contratada pela CONTAX S.

A., na data de 01/02/2022, tendo sido seu contrato de trabalho

rescindido sem justa causa em 18/03/2022, nos termos declarado

pelo Juízo a quo, na sentença de ID. 9509365.

Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos

contratos assinados entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a

recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante o período

em que prestou serviços para a recorrente.

Ademais, quando a questão não envolve ente público, a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre

simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do

empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.

A ficha de registro do empregado (ID.13cd29e), traz a informação

de que a parte autoral laborou em operações da empresa LATAM

desde a admissão em 01 de fevereiro de 2022 até o final do

contrato. Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência

dos contratos assinados entre a CONTAXe a TAM.

Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida que

determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente por

todas as verbas objeto da condenação.

Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a

condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as

verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período

da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080, sob pena

de nulidade.

Defiro o pedido em epígrafe.

Adotem-se as providências necessárias.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – ID.

f35ab9d; recurso apresentado em 24.05.2023 - ID. 5Dd4d1d).

Regular a representação processual (IDs. dd35743 e fdd7822).

Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 0e688e7; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, IV e IV, do TST;

b) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que “não existe nos autos elementos a

comprovar a prestação de serviços exclusiva em benefício da

recorrida e a inidoneidade financeira da 2ª Reclamada, devendo ser

excluída a condenação em responsabilidade subsidiária” que foi

imposta a empresa Tam Linhas Aéreas S/A.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAA recorrente insurge-se

contra a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária

da TAM (segunda reclamado), em relação aos créditos trabalhistas

devidos à reclamante.Sem razão.A condenação subsidiária

debatida é matéria que atinge à reclamada TAM, inexistindo

interesse direto e imediato da primeira reclamada na reforma da

decisão.Como se não bastasse, referida questão já restou

devidamente decidida quando da análise da matéria, no recurso

interposto pela segunda demandada, ocasião em que esta Relatora

entendeu por manter a condenação, conforme definido na sentença

guerreada.Logo, nada a reformar.

Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que

não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que

atinente tão somente a segunda reclamada.

Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos

constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita

à matéria julgada, afigura-se inviável o recurso manejado,

consoante inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da

CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 477 da CLT.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

A recorrente defende que não procede a multa em tela porque as

verbas rescisórias foram inadimplidas por motivo de força maior.

Conforme já registrado, não restou configurada a hipótese de

rescisão contratual por motivo de força maior. Assim, uma vez que

não houve a quitação das parcelas rescisórias no prazo legal,

devida a multa do artigo 477, § 8° da CLT.

Logo, não prospera o referido pleito.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido formulado pela recorrente CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação

por edital seja expedida, exclusivamente, em nome do advogado

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o

nº 408.182 e OAB/PE sob o nº 18.850-D, e que as notificações

postais sejam remetidas ao seu endereço profissional, situado na

Rua Condado, nº 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080, devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias.

b)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas reclamadas.

Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000643-59.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c12c2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000643-59.2022.5.13.0014

RECORRENTE: EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 - ID.

7fa66fd; recurso interposto em 24.05.2023 - ID. be8635e).

Regular a representação processual (ID. 536533c).

Preparo dispensado (justiça gratuita – IDs. a24a865 e 1e890a2).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação à NR 15 e anexos;

b) violação à Lei 6.514/77;

c) violação à Portaria Ministerial nº 3.214/78 do MT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à NR 15 e anexos e à Portaria Ministerial nº

3.214/78 do MT, nem tampouco à legislação infraconstitucional.

Inviável pois, o processamento da revista.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000826-73.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRENTE

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DOS SANTOS

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df86b7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000826-73.2022.5.13.0032 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

RECORRIDO: CÍCERO DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 08/05/2023 - Id.

c2f3f40; recurso apresentado em 17/05/2023 - 79e56c7).

Regular a representação processual (IDS. 16F3796 e 5e037cd).

Preparo satisfeito (Ids. D52b895 e 503ba8d)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que a Turma não se debruçou de maneira

satisfatória sobre as matérias abordadas.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão, contra as quais a parte efetivamente

pretende reformar.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse tocante.

DA INEXISTÊNCIA DE UNICIDADE

CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. RECEBIMENTO DE

VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DE FGTS. VIOLAÇÃO AO ART.

2º DA PORTARIA 3684/1992. VIOLAÇÃO AO ART. 453 DA CLT.

Alegações:

a) violação art. 2º da portaria 3684/1992.

b) violação art. 453 da CLT.

Afirma a recorrente que os registros de trabalho constantes na

CTPS do reclamante e demais documentos rescisórios

apresentados nos autos, não foram devidamente analisados.

Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. Feea4ab):

Note-se que a própria reclamada anexou ordem de serviço, onde

consta a

assinatura do reclamante, datado de 06/10/2014, muito anterior à

data de admissão por ela alegada (ID. 279cb54). Além disso, ela

juntou o documento de ID. c7929ee (Registro de empre ado), onde

consta o reclamante como empregado da empresa PARQUE

XAVANTES INC. SPE, o que corrobora a informação do autor no

sentido de que a reclamada procedeu diversas anotações em sua

CTPS, inclusive com outras pessoas jurídicas, mas que, na

verdade, ele laborava em prol da empresa demandada.

… imperiosa a aplicação do disposto no art. 452 da CLT, com o fim

de reconhecer a unicidade contratual com a admissão em

02.04.2008 e dispensa em 22.11.2021.

Pois bem. Considerando o teor do julgado, o apelo não merece

admissão.

Isso porque para se chegar a entendimento diverso necessário seria

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

em relação ao dissenso pretoriano.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos

pelo recorrente.

DO ERRO DOS CÁLCULOS. DOS JUROS SOBRE FGTS JÁ

RECOLHIDO - MULTA DE 40%.

Alega a recorrente que os cálculos de liquidação estão equivocados

no tocante a aplicação dos juros do FGTS.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado,

in verbis

:

Súmula nº 221 do TST

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE

PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na

sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.

185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.”

Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou

o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,

afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmulas 221 do TST.

Antes os termos da fundamentação

CONCLUSÃO

A) Denego seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-

se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000826-73.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRENTE

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DOS SANTOS

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df86b7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000826-73.2022.5.13.0032 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

RECORRIDO: CÍCERO DOS SANTOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão disponibilizada em 08/05/2023 - Id.

c2f3f40; recurso apresentado em 17/05/2023 - 79e56c7).

Regular a representação processual (IDS. 16F3796 e 5e037cd).

Preparo satisfeito (Ids. D52b895 e 503ba8d)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que a Turma não se debruçou de maneira

satisfatória sobre as matérias abordadas.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão, contra as quais a parte efetivamente

pretende reformar.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse tocante.

DA INEXISTÊNCIA DE UNICIDADE

CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. RECEBIMENTO DE

VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DE FGTS. VIOLAÇÃO AO ART.

2º DA PORTARIA 3684/1992. VIOLAÇÃO AO ART. 453 DA CLT.

Alegações:

a) violação art. 2º da portaria 3684/1992.

b) violação art. 453 da CLT.

Afirma a recorrente que os registros de trabalho constantes na

CTPS do reclamante e demais documentos rescisórios

apresentados nos autos, não foram devidamente analisados.

Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. Feea4ab):

Note-se que a própria reclamada anexou ordem de serviço, onde

consta a

assinatura do reclamante, datado de 06/10/2014, muito anterior à

data de admissão por ela alegada (ID. 279cb54). Além disso, ela

juntou o documento de ID. c7929ee (Registro de empre ado), onde

consta o reclamante como empregado da empresa PARQUE

XAVANTES INC. SPE, o que corrobora a informação do autor no

sentido de que a reclamada procedeu diversas anotações em sua

CTPS, inclusive com outras pessoas jurídicas, mas que, na

verdade, ele laborava em prol da empresa demandada.

… imperiosa a aplicação do disposto no art. 452 da CLT, com o fim

de reconhecer a unicidade contratual com a admissão em

02.04.2008 e dispensa em 22.11.2021.

Pois bem. Considerando o teor do julgado, o apelo não merece

admissão.

Isso porque para se chegar a entendimento diverso necessário seria

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos

pelo recorrente.

DO ERRO DOS CÁLCULOS. DOS JUROS SOBRE FGTS JÁ

RECOLHIDO - MULTA DE 40%.

Alega a recorrente que os cálculos de liquidação estão equivocados

no tocante a aplicação dos juros do FGTS.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado,

in verbis

:

Súmula nº 221 do TST

RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE

PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na

sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.

185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como

pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.”

Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou

o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,

afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmulas 221 do TST.

Antes os termos da fundamentação

CONCLUSÃO

A) Denego seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-

se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000748-82.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

DANIELA LEITE NUNES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4c1bf

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000748-82.2022.5.13.0031

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

RECORRIDOS: DANIELA LEITE NUNES e TAM LINHAS AÉREAS

S/A

DECISÃO

Extrai-se dos autos que a recorrente interpôs dois recursos de

revista em face da decisão objurgada (IDs. 5434557 e 3a68b8e), já

tendo sido, inclusive, o primeiro objeto de apreciação por meio da

decisão de ID. 4863f18.

Nesse caso, incide o princípio da unicidade recursal ou da

unirrecorribilidade das decisões em relação ao segundo apelo

revisional almejado (ID. 3a68b8e), porquanto, ressalvada as

exceções legais, não se admite a interposição de mais de um

recurso visando a impugnação do mesmo ato judicial.

Desta forma, inviável o processamento do recurso de revista de ID.

3a68b8e manejado pela CONTAX S.A, em função de ter se operado

a preclusão consumativa.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de ID. 3a68b8e manejado pela

CONTAX S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000630-87.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL

PERNAMBUCANO LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JEFFERSON BEZERRA GOMES

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIPEL - FRIGORIFICO INDUSTRIAL PERNAMBUCANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70b0c1a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000630-87.2022.5.13.0005 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE:

FIPEL

-

FRIGORÍFICO

I N D U S T R I A L

PERNAMBUCANO

L T D A .

RECORRIDO: JEFFERSON BEZERRA GOMES

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.05.2023 - ID.

a2c48e0; recurso apresentado em 11.05.2023 - ID. a4bd0e0).

Regular a representação processual (ID. 606b174).

Preparo satisfeito (ID. 4c1e101, ID. 78dcdf2, ID. 275c190, ID.

3ae7995, ID. 004a8e7, ID. a60df8c, ID. ae08cf4 e ID. c41bbba).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

PAGAMENTOS DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E

PERICULOSIDADE

Alegações:

- violação dos arts.5º, incisos II, LIV e LV, 93, inciso IX, da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 193, §§ 1º e 2º, 194, 195 e 896-C da Norma

Consolidada, 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- violação da Súmula nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente alegaque o pedido cumulativo dos adicionais de

insalubridade e periculosidade formulado na exordial, conduz à

impossibilidade jurídica do pedido e, por consequência, à extinção

do processo sem resolução do mérito.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Assim, se o pedido for juridicamente impossível, a solução será a

sua improcedência, e não o julgamento da ação sem resolução do

mérito.

Foi o que se deu no caso em tela, tendo em vista que o magistrado

de origem julgou improcedente a cumulação dos adicionais de

insalubridade e de periculosidade.

Logo, nada a deferir”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos

preceitos constitucionais e legais apontados, bem como da súmula

citada, tendo em vista os mesmos fundamentos adotados no

acórdão questionado.

Ademais, verifica-se que foi julgado improcedente o pedido do

reclamante formulado na exordial quanto à cumulação dos

adicionais de insalubridade e periculosidade, por juridicamente

impossível.

O aresto apresentado pela recorrente possui tese inespecífica, por

não abordar a mesma situação fática tratada no acórdão

questionado, resultando, portanto, na inobservância ao disposto no

item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.

HONORÁRIOS PERICIAIS

Alegações:

- violação dos arts.5º, incisos II, LIV e LV, 93, inciso IX, da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 193, §§ 1º e 2º, 194, 195 e 896-C da Norma

Consolidada, 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil;

- violação da Súmula nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente pleiteia que o pagamento dos honorários periciais seja

excluído da condenação diante da impossibilidade jurídica do

pedido referente à cumulação dos adicionais de insalubridade e

periculosidade, por possuírem fatos geradores distintos e

autônomos.

O Órgão Julgador, no que se refere ao tema em questão, adotou o

seguinte posicionamento:

“(...)

Consoante rege o art. 790-B da CLT, a responsabilidade pelo

pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia.

(...)

De mais a mais, registre-se que o juízo a quo reconheceu, na

sentença, que o trabalhador laborava em condições insalubres,

apenas indeferindo seu pagamento pela impossibilidade de

cumulação com o adicional de periculosidade (id. b9032b0).

Pelo exposto, mantenho a sentença que condenou a empresa ao

pagamento dos honorários periciais”.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento

jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,

ainda que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, diante da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista.

Ademais, verifica-se que o arbitramento dos honorários periciais

teve por respaldo a sucumbência da reclamada quanto à pretensão,

objeto da perícia.

Outrossim, observa-se que já foi indeferido o pagamento do

adicional de insalubridade pela impossibilidade de cumulação com o

adicional de periculosidade, por possuírem fatos geradores distintos

e autônomos, carecendo a reclamada de interesse jurídico quanto a

este aspecto, inclusive no tocante ao suscitado dissenso

jurisprudencial, diante da incidência do disposto no art. 996 do

Código de Processo Civil.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA

PELO RECLAMANTE. EXPOSIÇÃO HABITUAL

Alegações:

- violação dos arts.5º, incisos II, LIV e LV, 93, inciso IX, da

Constituição Federal;

- violação dos arts. 62, inciso I, 193, §§ 1º e 2º, 194, 195 e 896-C da

Norma Consolidada, 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil;

- violação da Súmula nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho.

A recorrente afirma que não houve o implemento das condições

legais para a concessão do adicional de periculosidade ao

reclamante, inclusive no que se refere aos requisitos previstos na

NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego quanto às atividades

laborais com natureza perigosa.

Argui que não existe qualquer interferência da reclamada referente

ao meio de transporte utilizado pelo reclamante para o desempenho

de suas atividades laborais.

O Órgão Judicante, no tocante à matéria em comento, adotou o

seguinte posicionamento:

“(...)

Em sua oitiva em juízo, o obreiro afirmou que a empresa sabia que

ele possuía moto, e justamente por isso recebia o vale-combustível.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Disse que a empregadora dava a opção entre receber passagem de

ônibus ou ticket combustível e, como possuía a moto, optou pelo

ticket. Asseverou que utilizava a motocicleta todos os dias para o

trabalho (Pje mídias - 00:15:40 a 00:17:02).

A preposta da empregadora confirmou que a empresa sabia que o

empregado ia trabalhar de moto, bem como que ele recebia auxílio-

combustível (Pje mídias 00:27:40 a 00:28:03).

Ademais, da análise dos contracheques do obreiro, constata-se o

desconto de valores referentes ao ticket combustível (id. 4565c35 e

ss).

Logo, resta indene de dúvidas que a empresa tinha conhecimento

do uso da motocicleta pelo obreiro para o desempenho de suas

funções.

(...)

Não é demais repetir a clareza do item 1 do anexo 5 da Norma

Regulamentadora 16: "são consideradas perigosas" as "atividades

laborais com utilização de motocicleta (...) no deslocamento de

trabalhador em vias públicas".

Sabe-se que as Normas Regulamentadoras - NR's, relativas à

segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória

pelas empresas, tanto privadas como públicas, e pelos órgãos

públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos

dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados

regidos pela CLT.

(...)

Considerando todo o exposto, nada a reformar no julgado”.

Desse modo, a interposição do recurso de revista não é cabível

para o reexame de fatos e provas dos autos.

Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional

resta inviável diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº

126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000451-41.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ASSOCIACAO ABRIGO SAO

VICENTE DE PAULO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RECORRIDO

JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:

17833/PB)

ADVOGADO

MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 30586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ac904

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000451-41.2022.5.13.0010

RECORRENTE: ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE

PAULO

RECORRIDA: JOSEFA KAROLAINE FERREIRA DA SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – Id.

3914485; recurso apresentado em 24.05.2023 – Id. abc245f).

Regular a representação processual (Id. 99ccb45).

Preparo dispensado (Id. cd6bc29 - Beneficiário da Justiça Gratuita).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS AUTÔNOMOS

Alegações:

a) violação aos arts. 3º e 818 da CLT; art. 373, II, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão que, mantendo a decisão

de primeiro, reconheceu a existência de liame empregatício entre as

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

partes. Alega que o acervo probatório dos autos não deixou dúvidas

da autonomia da prestação de serviços da obreira, tendo assim a ré

se desincumbido satisfatoriamente do seu encargo probatório.

Acrescenta não haver provas nos autos da existência de relação de

empego.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (Id. cd6bc29):

[…]

A tese da defesa é de que a reclamante trabalhou como diarista,

laborando apenas 2 (duas) vezes por semana, percebendo pelo seu

serviço valor diário e não mensal, conforme fora alegado na

exordial.

Ora, a recorrente/reclamada admite, já na contestação, a prestação

de serviços no seu âmbito por parte da recorrida/reclamante. Agindo

assim, atraiu para si o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo

ou extintivo do direito alegado - razão porque cumpria-lhe

demonstrar a não caracterização do vínculo empregatício, a teor

dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Entretanto, não o fez.

Como a parte ré confirma a existência do fato constitutivo do direito

do Reclamante - a prestação de serviços - mas lhe imputa fato

impeditivo de seu direito, prestação como mero trabalhador

autônomo, acaba por atrair o ônus de comprovar que a prestação

de serviços não se dava nos moldes do art. 3º da CLT, uma vez que

a presunção de caráter empregatício da relação vivida entre as

partes milita em favor do empregado (art. 818 da CLT c/c inciso II

do art. 373 do NCPC).

No entanto, de tal ônus a reclamada não se desvencilhou a

contento, posto que a prova - inclusive a testemunhal - se mostrou

frágil e contraditória em seu conjunto. Com efeito, depreende-se do

depoimento da testemunha por si apresentada, Sr. AEDSON

FRANÇA DE OLIVEIRA, um desconhecimento generalizado sobre

as condições de trabalho da reclamante, senão veja-se (id.

be4f32b):

que não sabe informar se a reclamante trabalhava nos outros dias

da semana; (...) que a reclamante trabalhava das 09 ou 09h30 às

16h40; (...) que na verdade ele depoente não presenciava o horário

que a reclamante saia do trabalho; (...) que não sabe informar a

data que a reclamante começou a trabalhar; que não sabe informar

a data que a reclamante deixou de trabalhar no abrigo; (...) que não

sabe informar em que ano a reclamante deixou de trabalhar no

abrigo; que não sabe informar quantos empregados existem no

abrigo; que não sabe informar quantos cuidadores existem no

abrigo; (...).

O fato de a testemunha da reclamante ter trabalhado até abril/2021

não altera a situação posta em lume, eis que não existe nos autos

elementos que indiquem que a partir desse período não tenha mais

havido prestação de serviços por parte da autora. Mantenho a

sentença por seus próprios fundamentos.

Prejudicados os demais pedidos.

A Turma registrou, portanto, que o encargo probatório da ausência

da relação de emprego era da ré, por ter esta apontado fato

obstativo do direito da autora (autonomia da prestação de serviços),

não tendo, no entanto, se desvencilhado do seu encargo probatório

dada a fragilidade das declarações da testemunha que carreou a

juízo.

Considerou também esta Corte inexistir elementos nos autos que

indicassem a ausência de prestação de serviços da reclamante

após abril/2021.

Nesse contexto, não vislumbro possível ofensa aos dispositivos

legais mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se, por oportuno, que os arestos transcritos nas razões

recursais para comprovação de divergência jurisprudencial não

atendem as hipóteses do art. 896, “a” da CLT, na medida em que

são oriundos de turmas do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000965-43.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RICHARD LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICHARD LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6615c03

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RORSum 0000965-43.2022.5.13.0026 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: RICHARD LIMA DE ALMEIDA

RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – Id.

938ceba, recurso apresentado em 22.05.2023 – Id. 4ba27d5).

Regular a representação processual (Id. 9fce661).

Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id. A953029).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação ao art. 1º, III e IV; e art. 7º, I a XXXIV da CF.

Alega que os requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo

empregatício foram satisfeitos.

Sobre o tema, assim se pronunciou a turma julgadora:

É cediço que, numa relação de trabalho, para que haja a

configuração do vínculo empregatício, é imprescindível a

conjugação dos cinco elementos fático jurídicos insertos no caput

dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa

física a outrem; pessoalidade do prestador; habitualidade;

onerosidade e subordinação.

Sabe-se que o trabalho subordinado e o autônomo são categorias

diferentes, sendo que o que caracteriza o trabalho autônomo é o

resultado da atividade, respondendo o prestador, pelos riscos do

negócio ou atividade a que se obrigou a executar. Na atividade

autônoma, o trabalhador só presta serviços quando acionado. Já o

trabalho subordinado, caracteriza-se pela natureza da atividade,

que se realiza de forma dependente, respondendo pelos riscos

aquele que utiliza a força de trabalho alheia: tomador/empregador.

O que distingue, de fato, o contrato de emprego do contrato

comercial é a subordinação, que consiste na sujeição do

trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e

determina como o serviço deve ser prestado, subordinação esta que

assume caráter jurídico, do qual decorre o poder diretivo do

empregador que legitima as advertências, as suspensões e, até

mesmo, a despedida por justo motivo.

Esta distinção exsurge, muitas vezes, do gozo de características

exclusivas do motorista de aplicativo, como a autonomia e a

liberdade e, ainda, pelo desenvolvimento do negócio às suas

expensas e risco. Todavia, importante destacar que, mesmo no

caso do motorista de aplicativo, não se pode considerar a ausência

absoluta de subordinação, sob pena de se confundir os objetivos

lucrativos com os filantrópicos. O que ocorre é que seus traços se

encontram definidos com muito menos rigor do que no vínculo de

emprego.

Na utilização da plataforma tecnológica pelo motorista de aplicativo,

ainda que o exercício das atividades se dê por conta própria, o seu

elemento definidor não se pode distanciar das peculiaridades da

empresa e tampouco das metas assentadas na exigência/satisfação

da clientela. Ademais, inegável que tanto o atendimento a clientes já

cadastrados quanto a captação de clientes e sua satisfação são

objetivos comuns da empresa e do motorista de aplicativo.

Quanto às avaliações dos passageiros, entendo que mesmo que,

eventualmente, tais notas possam levar a punições, tais fatos, por si

só, não permitem concluir pelo reconhecimento da relação

empregatícia, pois a relação estabelecida entre as partes,

correspondente à utilização da tecnologia da demandada pelo

motorista, por ser sinalagmática e onerosa, implica obrigações e

direitos para as duas partes. Portanto, padrões de comportamento,

avaliações dos passageiros, assim como alguns requisitos para

cadastramento do veículo e do motorista, não configuram, por si só,

subordinação jurídica.

Dito de outro modo, à empresa que oferece o serviço, detentora da

marca, cabe a manutenção da qualidade da tecnologia

disponibilizada no mercado, sem que isso leve a uma subordinação

jurídica entre as partes. Tais questões são necessárias, a fim de

preservar a segurança dos usuários e a qualidade do serviço

prestado, o que acaba por beneficiar, também, o motorista. Não há

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

como atribuir, portanto, que as avaliações feitas pelos clientes com

relação ao motorista sejam de ingerência da ré.

Ante essas considerações, este Juízo se convence de que a

atividade econômica desempenhada pela gestora da plataforma não

é de transporte de passageiros, mas que se trata de uma empresa

de gestão de tecnologia e de intermediação de serviço.

Mesmo ausente a subordinação jurídica, o que já implicaria não

reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, analiso,

também, os demais aspectos.

A habitualidade também se encontra descaracterizada neste tipo de

relação, porquanto o motorista tem total liberdade e autonomia na

escolha de quando utilizar o aplicativo, podendo deixar desligado,

ou ligar em dias e horários diferentes, de acordo com sua

conveniência. Não há limite mínimo de tempo para que o aplicativo

seja mantido ligado, nem número mínimo de corridas ou limite

mínimo de arrecadação de valores.

Neste viés, a pessoalidade na prestação do serviço revela-se como

critério de segurança, ao não ser permitida a substituição do

motorista, eis que o passageiro não deve aceitar a corrida caso o

motorista que compareça seja diverso daquele da foto que aparece

para o cliente. Sendo o aplicativo disponível para todos, se o

motorista é diverso do cadastrado, presume-se que, ou não

conseguiu se cadastrar, por motivos de irregularidade, ou já foi

excluído do aplicativo, ou até mesmo tratar-se de um verdadeiro

golpe, sendo temerário para o cliente, aceitar a corrida com

motorista estranho ao que aparece no cadastro.

Quanto à remuneração, esta depende dos serviços que executar,

percebendo o motorista, altos percentuais sobre os valores pago

pelos clientes, o que, no entender do C. TST, "evidencia vantagem

remuneratória não condizente com o liame de emprego" (Ag-AIRR-

1001160-73.2018.5.02.0473, 5ª Turma, Relator Ministro Breno

Medeiros, DEJT 20/08/2021).

A onerosidade também é um requisito que está relacionado às

obrigações recíprocas de ambas as partes. Ou seja, mesmo

presente, não implica reco hecimento do vínculo de emprego, até

mesmo porque referido pressuposto está presente em diversas

relações jurídicas.

No caso da relação em análise, há um verdadeiro compartilhamento

dos ganhos, sendo uma porcentagem do motorista e outra da

plataforma pela intermediação. A modalidade de rateio, pois, mais

se aproxima de uma parceria, na qual o montante percebido pelo

motorista envolve o uso do veículo e a atuação do motorista. Não

há, portanto, uma remuneração fixada para o trabalho em si.

Quanto mais ele atuar, deixando o aplicativo ligado, maior ganho

terá.

Ainda, reforça-se a caracterização do trabalho do motorista de

aplicativo como autônomo, o fato de ter havido a inclusão da

categoria de motorista de aplicativo independente no rol de

atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor

Individual (MEI), nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê

Gestor do Simples Nacional.

Desta forma, os elementos fáticos que meramente denotam a

observância de determinações contidas nos termos de uso do

aplicativo a que aderiram as partes não podem ser confundidos com

indícios do estado de subordinação jurídica a que se refere o art. 3º

da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido

foi rechaçado porque não restaram caracterizados os requisitos do

contrato de emprego, notadamente a subordinação jurídica entre as

partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição, em face

disso.

Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente

procura revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta

modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame

de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126

do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso

de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000485-56.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RECORRENTE

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

WELLYNGTON ROOSEVELT DE

JESUS LIMA DA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e6c68

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000485-56.2022.5.13.0029

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDOS: WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA

C O S T A

,

B E T A

A M B I E N T A L

L T D A ,

L I M A

U Z E D A

PARTICIPAÇÕES

E

SERVIÇOS

AMBIENTAIS

L T D A

TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – Id.

46cf0e3; recurso interposto em 22.05.2023 – Id. cdb8eeb).

Regular a representação processual (Id. 70065c0).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à ADC 16 do STF e à súmula 331, IV do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo

acórdão guerreado.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,

tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem

respeito ao acórdão combatido.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000654-64.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a6d866

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000654-64.2022.5.13.0022 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: COTEMINAS S.A.

RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.04.2023 – Id.

1C9e261; recurso apresentado em 04.05.2023 – Id. 642589a).

Regular a representação processual (Id. E7f052f), multa e custas

recolhidas (Ids. d0793cf e Ff6e3f4).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO

Alegações:

a) afronta aos arts. 5º, LV e 93, IX da Constituição;

b) violação ao art. 832 da CLT

O recorrente fustiga o acórdão sob fundamento de que a prova

acostada aos autos foi ignorada e não foi devidamente avaliada e

valorada por ele, e que tal vício enseja a interposição da presente

revista.

Diz que foram afrontados os dispositivos legais acima apontados e

insiste que a prova por ela acosta demonstra uma séria gestão em

segurança do trabalho, com observância às normas para manter a

integridade física de seus empregados e a salubridade do local da

prestação de serviços.

Ataca a autuação fiscal, assevera que a causa do infortúnio foi

alheia a qualquer omissão por sua parte e insiste na nulidade

sanção fiscal.

A decisão atacada assim decidiu (ID. 7E33607):

(…) Assim, em relação à validade e eficácia do auto de que

culminou a multa que visa anular a recorrente (Infração nº

21.721.124-1 - Fls. 198), é certo que as declarações apostas nos

autos de infração pelo fiscal do trabalho gozam de presunção de

legitimidade e veracidade, dando origem a documento público,

sendo, portanto, dotadas de fé pública.

Dessa forma, cabe ao sujeito passivo autuado desconstituir as

declarações e os registros das irregularidades observadas pelo

fiscal.

Das provas apresentadas nos presentes autos, verifica-se haver

regular instrução processual pelo MPT (Fls. 52 e ss) acerca da

referida infração, decorrente da não elaboração da Análise de Risco

para trabalho em altura sem cogitar os trabalhos simultâneos

realizados, que apresentem riscos específicos, nos termos do art.

157, I, da CLT, c/c item 35.4.5.1, “g” da NR-35 e Portaria 313/2012

/MTE.

A referida norma regulamentadora dispõe que,

in verbis

:

35.4. Autorização, Capacitação e Aptidão

35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador

formalmente autorizado pela organização.

35.5. Planejamento e Organização

35.5.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado.

35.5.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo

com a seguinte hierarquia:

a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio

alternativo de execução;

b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na

impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; e

c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o

risco de queda não puder ser eliminado.

35.5.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão,

cuja forma deve ser definida pela AR de acordo com as

peculiaridades da atividade.

35.5.4 A execução do serviço deve considerar as influências

externas que possam alterar as condições do local de trabalho já

previstas na AR.

35.5.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de AR.

35.5.5.1 A AR deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em

altura, considerar:

a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;

b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

d) as condições meteorológicas adversas;

e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos

sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

técnicas vigentes, às orientações do fabricante ou projetista e aos

princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;

h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas

demais normas regulamentadoras;

i) os riscos adicionais;

j) as condições impeditivas;

k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e

primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte

do trabalhador;

l) a necessidade de sistema de comunicação; e

m) a forma da supervisão.

35.5.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura, a AR pode

estar contemplada no respectivo procedimento operacional.

35.5.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades

rotineiras de trabalho em altura devem conter:

a) o detalhamento da tarefa;

b) as medidas de prevenção características à rotina;

c) as condições impeditivas;

d) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários; e

e) as competências e responsabilidades.

35.5.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser

previamente autorizadas mediante PT.

35.5.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de prevenção

devem ser evidenciadas na AR e na PT.

35.5.8 A PT deve ser emitida, em meio físico ou digital, aprovada

pelo responsável pela autorização da permissão, e acessível no

local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de

forma a permitir sua rastreabilidade.

35.5.8.1 A PT deve conter:

a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos

trabalhos;

b) as disposições e medidas estabelecidas na AR; e

c) a relação de todos os envolvidos na atividade.

(Grifos acrescidos)

Cumpre registrar que tanto os programas trabalhistas PCMSO e

PPRA são fundamentais por promoverem o controle e a

preservação da saúde do trabalhador, evitando riscos resultantes de

situações de trabalho e garantindo a manutenção da relação entre

empresa e funcionários, colaborando para um ambiente mais

saudável.

Denota-se nos autos que, dentre as provas apresentadas pela

recorrente, não foram suficientes para afastar a culpa concorrente

da empresa. Ora, embora o sinistro tenha ocorrido por culpa

concorrente do empregado e do empregador, este último deve

responder pela multa diante da omissão na fiscalização das

atividades realizadas em altura, consoante dispõe o normativo

transcrito.

Ainda que existam os normativos apontados pelo recorrente,

quais sejam, "

PMC60019-01 – PADRÃO OPERACIONAL DE

MÃO-DE-OBRA - PROCESSO DE MANUTENÇÃO DE

LUMINÁRIAS - FUNÇÃO DE ELETRICISTA"

, e o

"PMC60019-01 -

PADRÃO OPERACIONAL DE MÃO-DE-OBRA -PROCESSO DE

ATAGEM DE ROLOS DE URDUME - FUNÇÃO DE ATADOR”

, dos

quais alega terem sido analisados de forma equivocada pelo

auditor, não exime a culpa de empresa em prestar efetiva

fiscalização quando da realização de atividades de risco, a

exemplo do trabalho em altura, devendo também considerar,

antecipadamente, outros trabalhos simultâneos que possam

ocorrer no momento em que será realizada tal atividade, como

forma de prevenir e/ou eliminar possíveis riscos, como bem

pontuou a sentenciante.

Cumpre observar, ainda, que consoante restou consignado na

sentença, a recorrente fora autuada por não considerar o

“t

rabalho simultâneo da ponte rolante expondo

” outros

empregados ao risco específico. Dos demais elementos de

prova produzido nos autos, não constam os documentos

determinado na NR-35, quais sejam, aqueles que constariam a

identificação dos trabalhos simultâneos que estariam sendo

considerados, tampouco a identificação dos riscos específicos

decorrentes do trabalho simultâneo, assim como, a sua

respectiva avaliação e devidas medidas de controle.

Também não constam dos autos prova no sentido de que a

recorrente tenha cumprido os procedimentos determinados a

fim de evitar novos acidentes.

Logo, a documentação colacionada aos autos com a inicial e

no curso desta demanda, não se mostram aptas a desconstituir

a presente conclusão.

Por todo o exposto, torna-se imperioso reconhecer a legalidade

e subsistência do auto de infração lavrado, quando

demonstrado nos autos que a empresa não envidou esforços

no sentido de cumprir a legislação até o encerramento da ação

fiscalizatória.

(grifei)

Da decisão acima, enxerga-se que as provas trazidas aos autos

foram todas devidamente analisadas e que o auto de infração é

legal, tendo sido lavrado porque a ora recorrente não cumpriu a

legislação até o encerramento da fiscalização.

Destarte, as questões trazidas a debate, todas focadas na tentativa

de invalidar a sanção fiscal aplicada, não caracterizam afronta aos

diplomas legais acima invocado; se restringem a revolver e debater

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

as provas constantes nos autos, com nítida tentativa de obter novo

julgamento da causa.

Uma maior análise sobre a matéria, como deseja a recorrente,

importara em nova análise dos fatos, o que não é possível nesse

momento processual.

Inadmitido o recurso

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000627-44.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA GABRIELA BARBOSA

CAMPOS

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RECORRENTE

FARMACIA MATARACA SANTA

MARIA LTDA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RECORRIDO

MARIA GABRIELA BARBOSA

CAMPOS

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

RECORRIDO

FARMACIA MATARACA SANTA

MARIA LTDA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA MATARACA SANTA MARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b19c6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000627-44.2022.5.13.0002

RECORRENTE: FARMACIA MATARACA SANTA MARIA LTDA

RECORRIDA: MARIA GABRIELA BARBOSA CAMPOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 - ID.

2595c38; recurso interposto em 24.05.2023 - ID. 6d0dbe2).

Regular a representação processual (ID. 214f881).

Em relação ao requisito alusivo ao preparo, verifica-se que a

matéria é objeto do recurso e se confunde com o próprio mérito

recursal, de modo que o seu exame será realizado no tópico

pertinente aos pressupostos intrínsecos.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA JUSTIÇA GRATUITA

A insurgência em relação ao tema não prospera, porquanto constitui

ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que

consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela

recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso interposto. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000836-47.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JANAILSON COSTA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAILSON COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 575e29b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000836-47.2022.5.13.0023 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: JANAILSON COSTA SILVA

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 - ID.

3d79c6f; recurso apresentado em 09.05.2023 - ID. 6340820).

Regular a representação processual (ID. d0a359d).

Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da

assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença

prolatada nos presentes autos (ID. c997627).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO

Alegações:

- violação dos arts. 5º, inciso XXIII, 7º, inciso XXII, 170, inciso III,

193 da Constituição Federal;

- violação do art. 157 da Norma Consolidada;

- violação dos itens I, II e III da Súmula nº 378 do Tribunal Superior

do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que foram devidamente comprovados os requisitos legais

necessários para a concessão da estabilidade provisória no

emprego.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

De fato, restou reconhecido, na reclamação trabalhista nº 0000641-

60.2020.5.13.0014, ter o reclamante sido acometido de

enfermidades, com o estabelecimento do nexo de causalidade entre

as doenças e o trabalho.

(...)

O contrato de trabalho perdurou de 04.07.2018 a 13.11.2020 (ID.

14a5937) e o reclamante não apresentou prova de incapacidade

laboral superior a 15 dias, seja nos últimos doze meses de labor,

seja posteriormente à dispensa.

O único benefício previdenciário de que se tem notícia esteve

compreendido entre 07/09/2019 a 28/10/2019, conforme registrado

no laudo pericial (ID. 06484d7).

As últimas licenças médicas consignadas no registro de

empregados (ID. bc4c90d) datam de 31.07.2020 a 01.08.2020 (2

dias), de 28.10.2020 a 02.11.2020 (6 dias), 04 a 11.11.2020 (8 dias)

e dia 12.11.2020 (1 dias). Além de serem inferiores ao prazo acima

mencionado, não estão acompanhadas dos respectivos atestados

médicos de afastamento, aptos a demonstrar que se relacionam às

mesmas enfermidades cujo nexo causal foi constatado.

Ademais, não há nos autos prova de que houve licença médica, por

concessão de benefício previdenciário na modalidade 31 ou 91, no

interregno de 12 meses anteriores ao fim do contrato de

trabalho.

Conclui-se, portanto, que não há direito à garantia provisória de

emprego, porque não demonstrada incapacidade para o trabalho a

justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze

meses que antecedeu à rescisão contratual.

Nada a reformar na sentença.

(...)

Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário”.

(destacou)

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o

item II da Súmula nº 378.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da

incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância Superior

Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000630-97.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERIK TEOFILO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

RECORRENTE

COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRIDO

COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL

LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRIDO

ERIK TEOFILO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO CARLOS MALHEIROS

CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)

ADVOGADO

MOISES JOSE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 29990/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIK TEOFILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5645324

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000630-97.2022.5.13.0034 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ERIK TEOFILO DA SILVA

RECORRIDA: COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.05.2023 - Id. d6031c5; recurso interposto

tempestivamente em 24.05.2023 – Id. 5810d97.

Representação processual regular - Id. 7bdf062 e c8d8c4e.

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 9A93beb).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ACÚMULO DE FUNÇÕES – PLUS SALARIAL

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente em face do acórdão que não reconheceu o

direito ao acréscimo salarial por acúmulo de funções.

A Turma julgadora, acerca do tema assim se pronunciou:

O acúmulo de funções ocorre quando o empregado, contratado

para atuar em determina tarefa, é obrigado a somar atividades e

responsabilidades distintas daquelas inerentes à função principal.

Nessa hipótese, há excesso não discutido previamente na

concepção do vínculo de emprego.

Para que seja caracterizado o acúmulo a ensejar do direito a

diferenças, há necessidade de prova idônea de que a empregadora

exige que o empregado exerça outra atividade funcional

incompatível com aquela inerente à sua função. Trata-se de

situação extraordinária nas relações de emprego, que devem ser

provadas por quem a alega no processo judicial, ou seja, o autor da

ação.

No caso sob análise, as provas apresentadas pelo autor não

embasam a sua pretensão. Os documentos anexados aos autos,

denominados de "pedidos de compras", além de apócrifos, não

contêm nenhum indicativo de que o reclamante, contratado como

repositor, tenha sido obrigado pela empresa a atuar como vendedor

no curso de sua jornada. As informações colhidas em audiência

tampouco servem para corroborar a alegação de que o reclamante

era obrigado a efetuar vendas.

Aliás, o depoimento do próprio demandante aniquila a tese inicial,

revelando que não houve, por parte dos representantes da

empregadora, investidos do poder de organização, nenhuma ordem

no sentido de que houvesse a prática de atos concretos de venda.

Eventuais registros, mensagens, e-mails ou interlocuções com a

gerência das lojas não implicam, para o reclamante, o direito de ser

considerado participante do negócio de vendas. Não há

acumulação. Correto o indeferimento do pedido.

A par do conjunto probatório existente nos autos, a Turma

Julgadora entendeu que não restou comprovado a atuação do autor

como vendedor, ao ponto de fazer jus a um plus salarial. Assim, não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

vislumbro violação às normas infraconstitucionais apontadas pela

recorrente.

Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário

seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é

vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da

Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao

confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não

revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº

296/TST.

Demais disso, as decisões não possuem a respectiva fonte oficial

de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, conforme

exigência da Súmula nº 337/TST.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000585-23.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RECORRIDO

JOSE FABIO DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc0d183

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000585-23.2022.5.13.0025 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E

COMERCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDA: JOSÉ FÁBIO DA SILVA FERREIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 03/05/2023 – Id.563ff5a; recurso apresentado

tempestivamente em 15/05/2023 id. 49165a9.

Representação processual regular - Ids. c06b4b9 e 94a0c4a.

Preparo satisfeito (ID. 7b539ef); depósito recursal – empresa em

recuperação judicial.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação ao artigo art. 5º, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente inconforma-se com a decisão que deferiu o adicional

de insalubridade, ao argumento de que a vida útil dos equipamentos

de proteção individual não é definida exclusivamente pelo critério

objetivo-temporal, pois depende também de uma série de fatores

subjetivos relacionados ao uso.

Ao analisar o pleito, a Turma Julgadora assim se manifestou (ID.

fac8e0f):

Insurge-se a reclamada contra o deferimento do adicional de

insalubridade.

Asseverou a recorrente, em sua peça recursal, que a perícia técnica

constatou nível de ruído de 85,5 dB no local de trabalho do obreiro e

que, como foi fornecido ao obreiro protetor auricular tipo concha os

níveis de ruído foram atenuados para o patamar de 71,5 e 66,5 dB,

bem abaixo do limite de tolerância.

Pontuou que, ao contrário da conclusão da prova técnica, "o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

recorrido não ficou exposto ao agente insalubre por 47 meses pelo

fato do equipamento ter sido utilizado fora do prazo de validade,

uma vez que a empresa realiza rotineiramente a substituição das

almofadas dos referidos fones" (sic).

Destacou que "a vida útil desses tipos de protetores é

indeterminada, podendo sua durabilidade ser estimada em 6 (seis)

a 3 (três) anos, não apenas em 4 (quatro) meses".

Razão lhe em parte assiste.

O primeiro grau de jurisdição acolheu o laudo pericial e deferiu o

pedido de adicional de insalubridade, no período contratual

(03.04.2017 a03.06.2022), em grau médio.

No caso concreto, a prova técnica constatou nível de ruído de 85,5

dB no ambiente laboral e reconheceu que o fornecimento de EPI

atenua os níveis de ruído.

Ocorre que também constatou o expert que o fornecimento de EPI

foi ineficaz. Isto considerando que a reclamada desrespeitou o

prazo de vida útil do produto (CA29176), recomendado pelo

fabricante, nos períodos de: 12.05.2017 a 07.03.2019 (17 meses);

07.03.2019 a 15.11.2021 (28 meses); 15.11.2021 a 04.05.2022 (1

mês), concluindo nos seguintes termos: (…) Considerando que o

período não prescrito tem início a partir de 25/07/2017, concluise

pela caracterização da insalubridade em grau médio (20%) com

base no Anexo 01 da NR-15, para os 44 (quarenta e quatro) meses

não prescritos de exposição do reclamante, onde houve falha na

reposição do EPI.

(…)

Dessarte, não havendo nos autos elementos hábeis a desconstituir

a conclusão técnica, ela deve ser mantida.

Por outro lado, devo conhecer que a condenação deva se limitar ao

período de 25.07.2017 a 04.05.2022. Observada a prescrição

quinquenal, que ora reconheço com amparo no art. 487 , II , do

CPC, e o tempo em que o fornecimento de EPI se deu de forma

ineficaz. Recurso parcialmente provido para limitar a condenação de

adicional de insalubridade e reflexos ao período de 25.07.2017 a

04.05.2022.

A turma pontuou ainda que “se a perícia constatou que a empresa

não se preocupou em repor o EPI de forma suficiente a garantir sua

eficácia, pois o protetor auditivo tipo concha/abafador era

substituído após 4 meses de uso, não há que se cogitar que houve

atenuação do ruído para o nível de 66,5 dB durante todo o período

contratual, tampouco que a conclusão pericial está equivocada.”

Não vislumbro, no caso em análise, qualquer violação às normas

legais apontadas pela recorrente, restando evidente, na verdade,

sua insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si

só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Ademais, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento à revista, também neste item.

DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao artigo 477, da CLT.

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente inconforma-se com a condenação na multa do artigo

477, da CLT.

Ao analisar o pleito, a Turma Julgadora assim se manifestou (ID.

fac8e0f):

Insurge-se a reclamada contra a condenação na multa do art. 477

da CLT, por entender não ser cabível a penalidade por se encontrar

a empresa em recuperação judicial.

Não assiste razão à recorrente.

A Súmula nº 388 do TST estabelece que apenas a Massa Falida

não se sujeita à multa do § 8º do art. 477 da CLT, ambos da CLT,

sendo certo que as empresas em recuperação judicial não são

abrangidas.

(…) Recurso não provido neste particular.

Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão

recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,

sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no

particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.

Denega-se seguimento, no particular.

DA MODALIDADE DE ESTINÇÃO CONTRATUAL E VERBAS

DECORRENTES

Alegações:

a) violação ao art. 482 e 818 da CLT;

b) violação ao art. 884, do Código Civil;

c) divergência jurisdicional.

O recorrente alega que a justa causa imputada ao recorrido restou

plenamente demonstrada, por abandono de emprego, o que enseja

a justa causa à luz da CLT.

A Turma Julgadora assim se manifestou (ID. fac8e0f):

Alega a recorrente que " uma vez que o obreiro abandonou seu

emprego, configurada estava a justa causa, nos termos do artigo

482, I, da CLT, não havendo o que se falar em condenação do

recorrente em aviso prévio, férias proporcionais , 13º salário e

FGTS.

Sem razão.

No tocante ao abandono de emprego, a mais abalizada doutrina e a

jurisprudência têm estabelecido dois pressupostos essenciais para

a sua configuração: a) o elemento objetivo, configurado quando há

ausência injustificada e reiterada ao trabalho por período superior a

30 dias; e b) o subjetivo, constatado diante da manifesta intenção

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do empregado de deixar o emprego.

No caso, o reclamante trouxe, com a inicial, comunicação recebida

da empresa, dando-lhe conta da rescisão do contrato, na forma do

art. 487,§1º, da CLT, e aviso prévio indenizado (Id 6b538f3).

(...)

Como bem pontuou o primeiro grau, por força do princípio da

continuidade da relação de emprego, é ônus do empregador

demonstrar, de forma inequívoca, a presença dos motivos e dos

requisitos ensejadores do abandono de emprego.

In casu, os fatos apresentados pela defesa não conduzem à

conclusão de que a iniciativa da ruptura foi do obreiro.

Assim, inexistindo elementos a corroborar o abandono de emprego,

correta a decisão que concluiu pela extinção do contrato de trabalho

de forma imotivada por iniciativa do empregador.

Recurso não provido.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a) violação ao art. 791-A da CLT.

A recorrente alega que a Turma Julgadora manteve os honorários

advocatícios à base de 10% (dez por cento), conforme arbitrado

pelo Juízo do primeiro grau, percentual que não condiz com a

natureza e complexidade da demanda.

Observa-se que o tópico acima encontra-se prejudicado, tendo em

vista que o recorrente não atendeu ao pressuposto próprio do

recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Na verdade, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do

capítulo da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

nos termos do referido dispositivo legal celetista.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto

específico da referida matéria a que pretende revisão da instância

superior, o que não foi observado pelo recorrente.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto

próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000740-48.2021.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MARIA DE FATIMA RAMALHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd65770

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000740-48.2021.5.13.0029 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS – EBCT

RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA RAMALHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (publicado em 28.04.2023 – ID. b6b1566;

recurso de revista interposto em 18.05.2023 – ID. cc2df52).

Regular a representação processual (ID. 63056d2).

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Isenta de preparo (art. 12 do DL nº 509/69; arts. 790-A, inciso I, da

CLT; 1.007, § 1º, do CPC e 1º, inciso IV, do DL nº 779/1969).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

2.2 – DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.

VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.

Alegações:

a) violação ao art. 5°, incisos II e XXXVI, da CF; e

b) violação do art. 3º da EC 113/2021.

Alega que a manutenção da sentença e acórdão recorridos fere

diretamente o título judicial transitado em julgado proferido nos

autos da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, movida pelo

SINTECT-PB, ao manter os juros de mora de 1% cumulando a

SELIC, que contempla a correção monetária e juros de mora,

implicando em verdadeiro

bis in idem

.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (ID. 52f50e3):

2.2 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

A agravante se insurge quanto a ausência de aplicação dos juros de

mora de 1% após 29.08.2006, pugnando para que, em respeito à

coisa julgada, seja determinada a manutenção dos juros de mora de

1% ao mês, contados do ajuizamento da ação, por todo o período

do cálculo, alterando-se apenas a correção monetária, como

definido pelo STF no julgamento conjunto da ADI 5867, ADI 6021,

ADC 58 e ADC 59.

Em relação à questão, nos seus esclarecimentos, o perito explicou

(Fls.: 1847):

Insurge a exequente quanto aos juros de mora de 1% ao mês,

alegando que foram excluídos dos cálculos de liquidação a partir de

23/08/2006.

Esclarecemos que os juros foram limitados até a data anterior à

citação, em 28/08/2006, visto que a partir dessa data foi aplicada a

taxa SELIC de forma exclusiva, que já contempla correção

monetária e juros de mora, conforme determinado na decisão de

impugnação aos cálculos, à fl. 1653, senão vejamos:

Ante o exposto, decido ACOLHER EM PARTE a impugnação ao

cálculo interposta por MARIA DE FATIMA RAMALHO para

determinar que a atualização monetária dos débitos trabalhistas

seja realizada pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada

parcela até a véspera da citação da parte ré. A partir da citação

até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária

e os juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de acordo

com o artigo 406 do CC, conforme decisão do STF nas ADCs 58 e

59 e ADIs 5867 e 6021.

Diante do exposto, entendemos que não assiste razão à

exequente neste particular, motivo pelo qual ratificamos os cálculos

periciais.

O magistrado de primeiro grau, ao julgar a impugnação aos

cálculos, rejeitou a insurgência do exequente, diante do que foi

consignado pelo perito nos esclarecimentos prestados (ID.

3b6192b).

Quanto aos juros de mora, assim constou na sentença coletiva

prolatada no processo de nº 0104400-70.2006.5.13.0001 (Fls.: 158):

c) juros de mora na forma da Lei n.8177/91, 1% ao mês, simples e

pro rata die, contados do ajuizamento da presente ação (súmula

200 e 211 do TST), Correção monetária do primeiro dia útil do mês

subsequente ao trabalhado, nos termos da Sumula 381 do TST,

inclusive quanto ao FGTS;

O que se observa é que, quanto à atualização monetária, não foi

fixado na sentença o índice aplicável, limitando-se a decisão a

determinar o termo inicial mensal de sua apuração.

Ocorre que em 18.12.2020, o Pleno do Supremo Tribunal Federal

julgou a ADC 58 e fixou a seguinte tese vinculante:

Decisão:

O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,

para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º,

e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de

2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos

decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos

recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser

aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos

índices de correção monetária e de juros que vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC

(art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos

os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e

Marco Aurélio.

Por fim, por maioria, modulou os efeitos da decisão, ao

entendimento de que

(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na

ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória)

todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou

qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma

extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de

mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas

as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,

na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os

juros de mora de 1% ao mês;

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de

conhecimento (independentemente de estarem com ou sem

sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma

retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de

alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em

interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e

14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e

(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a

questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante,

no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde

que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de

correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples

consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros

Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os

efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).

Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).

Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência –

Resolução 672/2020/STF).

(http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5526245 -

Acesso em 19/01/2020).

Posteriormente, em sede de embargos de declaração, o STF sanou

erro material constante da decisão de julgamento, apenas para

esclarecer que a Taxa Selic deve incidir a partir do ajuizamento da

ação, e não somente após a citação válida.

Assim, considerando que a sentença coletiva transitada em julgado

não foi específica em relação ao índice de atualização monetária,

deve ser observada a decisão do STF na ADC 58, ou seja, a

aplicação do IPCA-E em relação à fase pré-judicial (22.08.2006), e

da Selic, a partir de 23.08.2006, data do ajuizamento da ação.

Por outro lado, conforme o item I da modulação dos efeitos da

decisão do STF, devem ser observados nos cálculos os parâmetros

pré-fixados na referida sentença coletiva, que fez coisa julgada, a

qual aplicou a incidência de juros de mora na forma da Lei nº

8.177/1991, 1,0% ao mês, simples e pro

rata die

, contados do

ajuizamento da presente ação (Súmulas 200 e 211 do TST), sem

nenhuma limitação temporal.

Nesse sentido, as seguintes decisões da Segunda Turma deste

Regional:

AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA

FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA.

Conforme regra prevista no art. 879, § 1º, da CLT, 'na liquidação,

não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem

discutir matéria pertinente à causa principal'. No presente caso,

examinando a sentença exequenda proferida nos autos de ação

coletiva, observa-se, de fato, a expressa determinação acerca da

aplicação dos 'juros de mora na forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao

mês, simples e pro rata die, contados do ajuizamento da presente

ação'. Desse modo, impõe-se reconhecer que a matéria já se

encontra acobertada sobre o manto da coisa julgada, não podendo

ser objeto de nova análise na fase de execução. Agravo de petição

a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª Região – 2ª Turma – AP-

0000181-39.2021.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a)

Edvaldo de Andrade, Julgamento: 01/02/2022, Publicação: DJe

03/02/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ECT. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUROS DE MORA.

COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL

ESTABELECIDO NA SENTENÇA. Uma vez definida no título

executivo a incidência dos juros de mora na forma da Lei nº

8.177/1991, no percentual de 1% ao mês, tal parâmetro não pode

ser decidido novamente ou modificado na fase de execução, em

respeito à coisa julgada, ainda que a executada seja detentora dos

privilégios de Fazenda Pública. Nesse contexto, impõe-se a reforma

da decisão de origem, no sentido de se determinar que os cálculos

de liquidação observem a incidência dos juros fixados na sentença

de mérito. Agravo do exequente a que se dá parcial provimento.

(TRT 13ª R.; AP-0000778-43.2019.5.13.0025; Segunda Turma; Rel.

Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB 15/12/2020;

Pág. 157)

Por todo o exposto, dou provimento ao agravo de petição, no

particular, para determinar o refazimento dos cálculos de liquidação,

observando-se os parâmetros pré-fixados na sentença coletiva, que

fez coisa julgada, a qual aplicou a incidência de juros de mora na

forma da Lei nº 8.177/1991, 1,0% ao mês, simples e pro

rata die

,

contados do ajuizamento da presente ação, sem nenhuma limitação

temporal, bem como o IPCA-E em relação à fase pré-judicial e a

Selic, após o ajuizamento da ação.

Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT,

ipsis litteris

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Não vislumbro, na hipótese em análise, “

ofensa direta e literal de

norma da Constituição Federal

”.

Por outro lado, tendo em vista o disposto no art. 896, § 2º, da CLT,

não é cabível, em agravo de petição, a interposição de recurso de

revista sob a alegação ofensa à legislação infraconstitucional e/ou a

alegação de dissenso pretoriano, como é o caso das razões

recursais interpostas.

Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.

3. CONCLUSÃO

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pela

EBCT. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000978-14.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

RINALDO SERGIO GREGORIO DE

LACERDA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac53a86

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000978-14.2022.5.13.0003 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

RECORRIDO: RINALDO SÉRGIO GREGÓRIO DE LACERDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome

do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com

escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,

Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.

O mencionado causídico já consta como representante da empresa

recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a

deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 - ID.

2469e3a; recurso apresentado em 19.05.2023 - ID. bf78024).

Regular a representação processual (ID. ca65bcd).

Satisfeito o preparo (IDs. 7e46500, 80f1a79, 3f5a4be, 39f21c9,

1bca9b1 e 49d7fed).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 437 do TST; à OJ 279 e 324 SDI - 1 do

TST;

b) violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;

c) violação dos arts. 818, I, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,

§§ 5º e 7º, do CPC; e à Lei 12.740

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou:

EMENTA:

RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.

PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE

PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMADA.

Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e Salário

instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de concessão de

progressão por antiguidade, observados os critérios estabelecidos

pela empregadora, a ausência de concessão desse benefício ao

longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal de que o

trabalhador não preenche os requisitos normativos para tanto.

Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a

responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim

de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente

seu o ônus da prova a esse respeito. No caso, não se

desincumbindo a reclamada de sua demonstração, prevalece a

presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial segundo

a qual foi injustamente sonegado ao reclamante o direito à

promoção prevista na norma patronal. Recurso ordinário não

provido.”

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

(…)

No caso em apreço, uma vez tendo sido instituído o Programa

de Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo

aderido o reclamante (ID. ec64344), as diretrizes contidas no

documento são de observância obrigatória pelas partes.

O PES 2010 estabelece o direito às progressões horizontais da

seguinte forma (ID. 43897e0):

2.2. Progressão Salarial

É a movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do

mesmo processo.

Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e está limitada ao

impacto anual de 1% do valor da folha salarial. Deste recurso

financeiro, 90% será destinado à melhoria por merecimento e 10% à

melhoria por antiguidade.

2.2.1. Progressão Salarial por Merecimento

É a progressão salarial baseada no resultado obtido pelo

empregado na avaliação anual de competências e habilidades,

conforme Norma Administrativa.

2.2.2. Progressão por Antiguidade.

É a progressão salarial baseada no tempo de exercício no cargo,

conforme Norma Administrativa.

(Destaquei.)

Na época, foram editadas duas normas internas, a Resolução de

Diretoria nº 006/2010, sobre progressão salarial por merecimento

(ID. b51c37a), e a de nº 007/2010, tratando da progressão salarial

por antiguidade (ID. 0a72cd9). Nesta última, estava previsto o

seguinte:

4.2- O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de

01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a

partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.

4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida mediante

observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;

4.3.2- Maior idade.

4.4 - Em caso de empate, utilizar-se-á a média final obtida na

Avaliação por Competências e Habilidades no mesmo interstício a

que se refere à Progressão Salarial por Antiguidade.

4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por

Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após

todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em

condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.

4.6. - A publicação dos empregados contemplados com a

Progressão Salarial por Antiguidade será realizada no mês de

dezembro com reflexos financeiros a partir de janeiro do ano

subsequente.

A Resolução nº 18/2014, por sua vez, atualizou a norma

administrativa precedente, mantendo praticamente o mesmo texto,

com pequenas alterações apenas para torná-lo mais compreensível,

como visto abaixo (ID. 047390f):

4.2- O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de

01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a

partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.

4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida ao empregado,

exclusivamente, por , mediante observância dos seguintes tempo de

serviço prestado à CBTU critérios, em ordem de prioridade:

4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;

4.3.2- Maior idade.

(…)

Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o

preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover

progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há

dúvida de que sobre ela recai o ônus de demonstrar que

observou fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não

havendo por que atribuí-lo ao reclamante.

Acontece que a reclamada não juntou aos autos nenhum

documento que trouxesse esclarecimentos significativos sobre

a observância de tais critérios.

(…)

Da análise de tais peças, observa-se que foram poucos os

empregados beneficiados com progressões horizontais por

antiguidade, nesse rol estando excluído o reclamante, inexistindo,

ademais, meios de obter informações precisas sobre as razões de

concessão do benefício a alguns poucos e nenhuma ao reclamante.

Além disso, causa estranheza que a reclamada tenha adotado o

critério de promoções por merecimento e por antiguidade, mas

apenas tenha tido constância em conceder ao autor as primeiras

(por merecimento), sem promovê-lo por antiguidade, o que quebra o

critério de alternância esperado, conforme estabelecido no próprio

PES.

Registre-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a

proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha

de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar

o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por

antiguidade.

Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos,

convém destacar que a jurisprudência pacífica do TST já

sedimentou o entendimento de que a progressão por

antiguidade não pode estar assentada em critério orçamentário

ou outro qualquer além do requisito temporal (…)

Portanto, o reconhecimento do direito do autor a progressões

horizontais por antiguidade, com alternância bianual, merece

manutenção (…)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

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33

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Ademais, refletindo melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro

que a Lei 13.467/2017 não extinguiu a promoção alternada por

antiguidade e merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra,

permitindo que os planos de cargos e salários possam estabelecer

promoções por ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é

fato incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela

reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por

regulamento empresarial prevê alternância de critérios de

promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §

3º, da CLT.

Mantém-se, portanto, a condenação da reclamada em efetivar

as progressões salariais por antiguidade dos exercícios que

não coincidem com as progressões salariais por mérito, além

de pagar as diferenças salariais do período não atingido pela

prescrição quinquenal, conforme diretrizes contidas na

sentença revisanda.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos

textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com

a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no

sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o

empregado não implementou as condições necessárias à

concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de

fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo

temporal é suficiente para a concessão da promoção por

antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de

revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do

TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de

origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder

progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos

previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.

Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela

Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela

Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a

concessão da progressão em questão, sendo certo que a

reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos

reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.

Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com

fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do

normativo empresarial e em consonância com as regras de

distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar

fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita

em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de

instrumento

conhecido

e

não

provido.

(AIRR

-

1 6 7 6 -

88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de

Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT

04/10/2019).

RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017

- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO

CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA

ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A

PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante

demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de

promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da

aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o

ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções

por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da

documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse

contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir

ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos

necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.

373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema

remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a

esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,

com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao

tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e

provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora

Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT

20/04/2023).

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

R E V I S T A

D A

R E C L A M A D A .

P R O G R E S S Õ E S

P O R

ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão

agravada não merece reforma posto que, em consonância com a

jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o

empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de

Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é

inválido condicionar a implementação da progressão a critérios

unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como

condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.

(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª

Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414)

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO

AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014

E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO

TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO

HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE

POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº

71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso

de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.

Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE

REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS

13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº

40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.

P R O G R E S S Ã O

H O R I Z O N T A L

P O R

A N T I G U I D A D E .

NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO

PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a

se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões

horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de

prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional

consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por

antiguidade, na medida em que tal progressão depende da

existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta

Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a

progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios

objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que

configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de

desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia

dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido

por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR

0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de

Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)

III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese

o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o

empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade

orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por

antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da

empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação

orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não

constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,

se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da

circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a

promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do

empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as

promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da

jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de

revista

conhecido

e

provido.

(TST;

RRAg

0 0 0 0 8 1 7 -

62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar

Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)

AGRAVO.

EMBARGOS

EM

RECURSO

DE

R E V I S T A .

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE

CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.

PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS

SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira

Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é

suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em

harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-

62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator

Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE

TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS

REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E

SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já

sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade

estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez

preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o

direito do empregado independe de qualquer outro requisito

subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação

Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por

analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de

Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a

concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição

puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da

progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando

preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.

Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao

critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra

apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito

cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador

(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-

48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator

Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada

em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).

RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE

CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do

recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação

Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento

de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das

condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,

tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção

Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão

de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente

objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso

de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-

11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator

Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000980-81.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

EVERALDO RICARDO DE SOUZA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb894d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000980-81.2022.5.13.0003 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

RECORRIDO: EVERALDO RICARDO DE SOUZA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras notificações sejam procedidas, exclusivamente, em nome do

advogado RICARDO LOPES GODOY – OAB/PE 1.931, com

escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,

Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.

O mencionado causídico já consta como representante da empresa

recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a

deferir.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 – ID.

36b0ed0; recurso de revista interposto em 19.05.2023 – ID.

bbb2a6e).

Regular a representação processual (ID. be1f828).

Satisfeito o preparo (depósito recursal efetivado – IDs. 7Ba96ab e

887d354; custas processuais pagas – IDs. 12eeea3 e 988741c).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do disposto no art. 896-A da CLT, o recurso de revista

somente poderá ser analisado se oferecer transcendência com

relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social

ou jurídica. Todavia a análise desse pressuposto intrínseco compete

ao próprio TST (art. 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se

de aferi-lo.

3.2 – PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

Alegações:

a) violação aos arts. 7º, inciso XXVI, e 8º, inciso III, da CF;

b) violação aos arts. 818, inciso I, da CLT;

c) violação aos arts. 373, inciso I, 525, §§ 12 e 14, e 535, §§ 5º e 7º,

do CPC;

d) violação à Lei 12.740;

e) contrariedade à Súmula 437 do TST e as OJs 279 e 324 SDI – 1

do TST; e

f) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que negou

provimento ao recurso ordinário da reclamada e, por consequência,

manteve a decisão de 1º grau que “

condenou a reclamada a

conceder as progressões salariais por antiguidade dos exercícios

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

que não coincidem com as progressões salariais por mérito e a

pagar ao reclamante diferenças salariais do período não atingido

pela prescrição quinquenal, com reflexo nas parcelas

correspondentes a férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, quinquênio e

horas extras; e reflexos indiretos do FGTS

”.

Sustenta que, por se tratar de fato constitutivo do direito do obreiro,

incumbia ao autor comprovar que fazia jus à progressão por

antiguidade. Destaca que o enquadramento do reclamante em

padrão superior demandaria a observância, no caso concreto, das

regras estabelecidas no novo PES 2010, tais como disponibilidade

de vagas e orçamentária, bem como o cumprimento do prazo de

carência, não tendo, no entanto, o autor comprovado o

preenchimento desses requisitos.

A Turma Julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. 1cd9719):

Da progressão horizontal por antiguidade

Conforme relatado, a reclamada pede a reforma da sentença que

reconheceu o direito do reclamante a progressões horizontais por

antiguidade, pois alega que ela não preencheu os requisitos para

tanto expostos no PES 2010, ao qual aderiu de forma voluntária. Diz

que as movimentações de nível dos empregados ocorrem por

merecimento ou por antiguidade, estando limitadas "ao impacto

anual de 1% do valor da folha salarial, deste recurso financeiro,

90% será destinada a melhoria por merecimento e 10% na melhoria

por antiguidade". A par dessa questão orçamentária, afirma que o

empregado, para ser contemplado, deve observar os critérios de

maior tempo de serviço prestado à companhia e a maior idade,

consoante Resolução de Diretoria nº 18 de 16 de dezembro de

2014, art. 4º. Acrescenta que é necessário também que todos os

empregados sejam contemplados para que haja direito à

progressão por antiguidade. Diz também que referidas promoções

"vêm sendo feitas regularmente (...) com a promoção baseada no

critério objetivo de data de admissão do empregado, com processo

interno e listagem dos promovidos", de modo que se "a parte

recorrida não fora contemplada com tal benesse, naturalmente é

indevido o pleito". Também afirma que, "em verdade, o que

pretende a parte recorrida é fazer o seu enquadramento no PES, o

que lhe é vedado, por se constituir prerrogativa do empregador, no

exercício de seu legítimo poder de comando" (ID. 5be93b7).

Antes de mais nada, deve-se frisar que o poder diretivo patronal não

isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo criadas,

às quais tenha aderido voluntariamente o empregado, sendo

plenamente discutível a transparência de seu procedimento e a

observância da norma que vincula as partes.

No caso em apreço, uma vez tendo sido instituído o Programa de

Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido

o reclamante (ID. dfe4d6f), as diretrizes contidas no documento são

de observância obrigatória pelas partes.

O PES 2010 estabelece o direito às progressões horizontais da

seguinte forma (ID. 3e35c80):

2.2. Progressão Salarial

É a movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do

mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e

está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.

Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por

merecimento e 10% à melhoria por antiguidade.

2.2.1. Progressão Salarial por Merecimento

É a progressão salarial baseada no resultado obtido pelo

empregado na avaliação anual de competências e habilidades,

conforme Norma Administrativa.

2.2.2. Progressão por Antiguidade.

É a progressão salarial baseada no tempo de exercício no

cargo, conforme Norma Administrativa.

(Destaquei.)

Na época, foram editadas duas normas internas, a Resolução de

Diretoria nº 006/2010, sobre progressão salarial por merecimento

(ID. 420ed65), e a de nº 007/2010, tratando da progressão salarial

por antiguidade (ID. 487a0b7). Nesta última, estava previsto o

seguinte:

4.2- O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de

01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a

partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.

4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida mediante

observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;

4.3.2- Maior idade.

4.4 - Em caso de empate, utilizar-se-á a média final obtida na

Avaliação por Competências e Habilidades no mesmo interstício a

que se refere à Progressão Salarial por Antiguidade.

4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por

Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após

todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em

condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.

4.6. - A publicação dos empregados contemplados com a

Progressão Salarial por Antiguidade será realizada no mês de

dezembro com reflexos financeiros a partir de janeiro do ano

subsequente.

A Resolução nº 18/2014, por sua vez, atualizou a norma

administrativa precedente, mantendo praticamente o mesmo texto,

com pequenas alterações apenas para torná-lo mais compreensível,

como visto abaixo (ID. 283de68):

4.2- O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de

01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.

4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida ao empregado,

exclusivamente, por tempo de serviço prestado à CBTU,

mediante observância dos seguintes critérios, em ordem de

prioridade:

4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;

4.3.2- Maior idade.

4.4 - Em caso de empate, conceder-se-á, para concessão da

Progressão Salarial por Antiguidade, o empregado que tiver obtido a

maior média final na Avaliação por Competências e Habilidades no

interstício em referência.

4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por

Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após

todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em

condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.

(Destaquei.)

Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o

preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover

progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há

dúvida de que sobre ela recai o ônus de demonstrar que observou

fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por

que atribuí-lo ao reclamante.

Acontece que a reclamada não juntou aos autos nenhum

documento que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a

observância de tais critérios.

Os documentos juntados que tocam mais de perto a questão das

progressões foram os seguintes:

- uma planilha de controle de concessão de progressão por

antiguidade relativa aos empregados da companhia em João

Pessoa, com a longa lista de empregados desta localidade,

inclusive o autor, na qual se observam alguns contemplados com

promoções dessa natureza e, em relação a ele, a constatação de

que, embora admitido em 29/03/1983, não recebeu promoção por

antiguidade uma única vez (ID. 7f4ae13- fl. 668 do PDF);

- um cadastro de classe e padrão, revelando que o reclamante

recebeu melhorias salariais unicamente por merecimento ou por

força de norma coletiva (ID. 124e3be);

- o termo de opção pelo PES 2010, assinado em 09/04/2010 (ID.

dfe4d6f);

- diversas resoluções do diretor de administração e finanças,

informando o quantitativo de empregados beneficiados com

progressões salariais por merecimento e por antiguidade, sem

indicação nominal nem outros esclarecimentos (ID. 999f160 e

seguintes).

- resoluções da Superintendência de Trens Urbanos de João

Pessoa identificando nominalmente os poucos empregados

contemplados com a medida em janeiro de 2018 (ID. e6f382a) e

janeiro e dezembro de 2019 (ID. e272974 e ID. 0673e80).

Da análise de tais peças, observa-se que foram poucos os

empregados beneficiados com progressões horizontais por

antiguidade, nesse rol estando excluído o reclamante, inexistindo,

ademais, meios de obter informações precisas sobre as razões de

concessão do benefício a alguns poucos e nenhuma ao reclamante.

Além disso, causa estranheza que a reclamada tenha adotado o

critério de promoções por merecimento e por antiguidade, mas

apenas tenha tido constância em conceder ao autor as primeiras

(por merecimento), sem promovê-lo por antiguidade, o que quebra o

critério de alternância esperado, conforme estabelecido no próprio

PES.

Registre-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a

proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha

de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar

o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por

antiguidade.

Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos, convém

destacar que a jurisprudência pacífica do TST já sedimentou o

entendimento de que a progressão por antiguidade não pode estar

assentada em critério orçamentário ou outro qualquer além do

requisito temporal, como visto nas ementas abaixo:

(...) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR

ANTIGUIDADE. Esta Corte firmou entendimento pacífico, após a

apreciação do processo E-ARR-5966-56.2010.5.12.0026 pela SDI

-1 em sua composição plena (Rel. Min. Alexandre de Souza

Agra Belmonte, DEJT 24/10/2014), de que as promoções por

antiguidade estão condicionadas apenas ao requisito objetivo

temporal, razão pela qual a vinculação do direito a outros

critérios, como, por exemplo, à deliberação da Diretoria e

disponibilidade orçamentária, viola o teor do art. 129 do Código

Civil de 2002. Acrescente-se que a teor do que dispõe a Orientação

Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1 do TST (aplicada por

analogia), a deliberação da diretoria como requisito necessário para

a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de

condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento

da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando

preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.

Precedentes. (...) (RR-957-18.2015.5.12.0001, 8ª Turma, Relator

Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT 16/11/2020).

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI

13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO.

RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL

(SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada insurge-se contra a

incorporação da gratificação de função ao patrimônio jurídico do

reclamante, ao passo que o comando judicial foi no sentido do

pagamento de diferenças de gratificação pelo efetivo exercício de

função correspondente e da sua integração ao salário . A ausência

de vínculo entre a decisão recorrida e as razões da revista atrai a

incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não

provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA

LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA

RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.

PES/2010. CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA

ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . Demonstrada possível

violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o

provimento do agravo de instrumento para determinar o

processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento

provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO

RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.

CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA

ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . A jurisprudência desta

Corte tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito

temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão

horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão

vinculada à prévia dotação orçamentária, por se tratar de

condição puramente potestativa. Precedentes . Recurso de

revista conhecido e provido (Destaques acrescidos - RRAg-1573-

60.2017.5.06.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda

Arantes, DEJT 13/11/2020).

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E

ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL

POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCS. AUSÊNCIA DE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO POTESTATIVA . A

jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que

as progressões por antiguidade decorrem de requisitos objetivos,

fixados pela própria empresa, centrados no aspecto temporal, razão

por que não se submetem a condições puramente potestativas,

sujeitas ao arbítrio exclusivo de uma das partes, tais como

avaliações de desempenho, deliberação da diretoria, existência de

prévia dotação orçamentária. Assim sendo, a decisão agravada foi

proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557,

caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão

pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo

desprovido (Ag-AIRR-1630-54.2017.5.06.0018, 3ª Turma, Relator

Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 18/12/2020).

Portanto, o reconhecimento do direito do autor a progressões

horizontais por antiguidade, com alternância bianual, merece

manutenção, convindo frisar que o tema já foi objeto de apreciação

nesta segunda instância, a exemplo do que se observa na ementa

abaixo, extraída de acórdão de relatoria do Desembargador Paulo

Maia, que teve julgamento unânime da 1ª Turma deste Regional:

(...) PES 2010. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.

DEFERIMENTO. Evidenciado que a reclamada não comprovou os

fatos impeditivos ao direito do autor quanto ao direito à progressão

por antiguidade, nos termos previstos no PES 2010 e na Resolução

da Diretoria nº 018 de 2014, que estabeleceu critérios para a

concessão da progressão em questão, é devida a concessão dos

níveis de progressão por antiguidade, alternadamente, às

promoções por merecimento, obedecendo ao critério bianual.

Recurso não provido. (Processo 0000670-69.2022.5.13.0005,

Sessão de Julgamento realizada em 19/12/2022).

A bem da verdade, esta 2ª Turma apreciou recentemente um caso

semelhante e não reconheceu o direito à promoção, tendo o

acórdão da lavra do eminente Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva recebido a seguinte ementa:

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. ALTERNÂNCIA NÃO

OBRIGATÓRIA. ART. 461, § 3º, DA CLT. PEDIDO INDEFERIDO.

Na espécie, o Juízo de origem impôs à reclamada a obrigação de

efetivar a progressão horizontal do reclamante pelo critério da

antiguidade, amparando-se em normativos internos da empresa

pública federal, que tratam do direito questionado. A sentença deve

ser reformada. O reclamante fundamenta o pedido, de forma

equivocada, no art. 461, § 3º, da CLT, defendendo a

obrigatoriedade de alternância entre as promoções por antiguidade

e merecimento, concluindo que a reclamada age de forma ilegal, ao

não conceder uma delas. Na verdade, essa disposição é antiga,

anterior à reforma trabalhista ocorrida no final de 2017. Após esse

marco, o preceito recebeu uma nova redação, estabelecendo que,

para as empresas que tenham pessoal organizado em quadro de

carreira ou que adotem plano de cargos e salários, as promoções

poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por

apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

Portanto, não há mais obrigatoriedade de alternância. Conquanto o

PES 2010 preveja formalmente os dois tipos de promoções,

remetendo a regulamentação das vantagens a normas

administrativas posteriores, a verdade é que, de acordo com a

ordem jurídica vigente, o empregador não está mais compelido à

alternância. É óbvio que a lei não abre espaço para o cometimento

de arbitrariedades, represálias ou preterições. O tratamento deve

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ser isonômico para os trabalhadores elegíveis às promoções. No

caso, verifica-se que, no período não alcançado pela prescrição, o

reclamante recebeu progressões de forma bienal, em 2017, 2019,

2021, dentro do programa de movimentação horizontal projetado

pela empresa. Não há notícia de preterição. Não há lacunas nos

períodos de promoção. Não há prova de que outros empregados da

categoria tenham recebido promoções em condições mais

vantajosas. Nesses termos, inexiste direito do reclamante à

promoção por antiguidade. Os pedidos, principal e acessório,

devem ser julgados improcedentes. Mantida a concessão da

gratuidade judiciária ao demandante. (RO 0000925-

49.2022.5.13.0030; julgamento 28/03/2023; DEJT 31/03/2023)

Registro que participei do julgamento acima referido, cuja votação

foi unânime. Ressalto, entretanto, que no presente recurso não

existe invocação da mudança legislativa ou da nova redação do art.

461, § 3º, da CLT. A discussão se restringe a examinar a legalidade

do procedimento da reclamada à luz do próprio plano de carreiras.

Ademais, refletindo melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro

que a Lei 13.467/2017 não extinguiu a promoção alternada por

antiguidade e merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra,

permitindo que os planos de cargos e salários possam estabelecer

promoções por ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é

fato incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela

reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por

regulamento empresarial prevê alternância de critérios de

promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §

3º, da CLT.

Mantém-se, portanto, a condenação da reclamada em efetivar as

progressões salariais por antiguidade dos exercícios que não

coincidem com as progressões salariais por mérito, além de pagar

as diferenças salariais do período não atingido pela prescrição

quinquenal, conforme diretrizes contidas na sentença revisanda.

A incorporação da parcela ao salário do autor respalda a

permanência dos reflexos em férias mais 1/3, 13º salário e FGTS.

Por fim, não houve repercussão em repouso semanal remunerado,

razão pela qual inexiste interesse recursal no particular.

Como se observa, a Corte Regional consignou que a reclamada não

concedeu a progressão salarial por antiguidade ao reclamante, nos

termos previstos no PES 2010 e que também não se desincumbiu

de demonstrar a observância das previsões regulamentares

internas do PCS, encargo este que lhe pertencia.

Pontuou também que “sendo a empregadora responsável por

avaliar o preenchimento dos requisitos instituídos na norma para

promover progressões horizontais por antiguidade pelos

empregados, não há dúvida de que sobre ela recai o ônus de

demonstrar que observou fielmente as diretrizes normativas caso a

caso, não havendo por que atribuí-lo ao reclamante”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula e OJ’s invocadas, tampouco possível

ofensa aos textos constitucionais e infraconstitucionais

mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com

a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no

sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o

empregado não implementou as condições necessárias à

concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de

fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo

temporal é suficiente para a concessão da promoção por

antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de

revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do

TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de

origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder

progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos

previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.

Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela

Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela

Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a

concessão da progressão em questão, sendo certo que a

reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos

reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.

Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com

fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do

normativo empresarial e em consonância com as regras de

distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar

fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita

em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de

instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-

88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de

Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT

04/10/2019).

RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017

- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO

CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA

ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante

demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de

promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da

aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o

ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções

por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da

documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse

contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir

ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos

necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.

373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema

remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a

esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,

com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao

tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e

provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora

Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT

20/04/2023).

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR

ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão

agravada não merece reforma posto que, em consonância com a

jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o

empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de

Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é

inválido condicionar a implementação da progressão a critérios

unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como

condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.

(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª

Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414)

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO

AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014

E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO

TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO

HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE

POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº

71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso

de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.

Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE

REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS

13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº

40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.

PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.

NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO

PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a

se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões

horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de

prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional

consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por

antiguidade, na medida em que tal progressão depende da

existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta

Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a

progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios

objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que

configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de

desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia

dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido

por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR

0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de

Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)

III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese

o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o

empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade

orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por

antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da

empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação

orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não

constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,

se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da

circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a

promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do

empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as

promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da

jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de

revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-

62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar

Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)

AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE

CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.

PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS

SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira

Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é

suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em

harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-

62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator

Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE

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TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS

REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E

SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já

sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade

estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez

preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o

direito do empregado independe de qualquer outro requisito

subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação

Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por

analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de

Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a

concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição

puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da

progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando

preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.

Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao

critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra

apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito

cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador

(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-

48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator

Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada

em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).

RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE

CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do

recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação

Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento

de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das

condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,

tratando-se de promoções por antiguidade, esta Subseção

Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão

de promoções por antiguidade condiciona-se a critério puramente

objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso

de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-

11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator

Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).

Nessa esteira, inviável o processamento da revista.

4. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000001-16.2023.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

JOSE CARLOS PEREIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 721eec5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000001-16.2023.5.13.0026 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE:

COMPANHIA

BRASILEIRA

DE

TRENS

URBANOS

RECORRIDO: JOSÉ CARLOS PEREIRA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente postula que todas as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional, integrante do Escritório Ferreira & Chagas

Advogados.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que o nome do advogado mencionado já se encontra

devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial

eletrônico com a exclusividade requerida.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 - ID.

5a0e183; recurso apresentado em 23.05.2023 - ID. 47ffc61).

Regular a representação processual (ID. b19de9d).

Preparo satisfeito (ID. c8371a2, ID. b6ce703, ID. 6722f3e, ID.

678dbe5, ID. 20a89b9 e ID. 994111d).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA

INTERNA DA EMPRESA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO

ORÇAMENTÁRIA

Alegações:

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do

Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, enfatizando

que as progressões por antiguidade foram implementadas com

base nas regras internas da empresa, em estrita observância aos

critérios alternados de antiguidade e merecimento, sob o argumento

de queas diferenças salariais e reflexos legais devem ser excluídos

da condenação.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

Efetivamente caberia à reclamada o ônus probatório quanto ao

cumprimento de suas obrigações, inclusive quanto à implementação

do direito obreiro à progressão por antiguidade assegurada no PES

2010, não tendo se desincumbido do seu mister.

(...)

A documentação trazida pela empresa também não é capaz de

favorecer o acolhimento da tese defensiva, eis que transparece que

apenas poucos empregados foram beneficiados com as

progressões por antiguidade, inexistindo qualquer especificação

dos padrões utilizados e/ou meios que permitam obter informações

precisas sobre as razões de concessão do benefício a alguns

poucos e jamais ao autor.

Diante de todo exposto, irretratável a sentença de primeiro grau ao

reconhecer o direito obreiro vindicado, condenando a reclamada a

conceder ao autor 01 (um) nível de progressão por antiguidade,

obedecendo ao critério bianual, ou seja, nos anos de 2011, 2013,

2015, 2017, 2021, bem como proceder ao pagamento, observada a

prescrição quinquenal, da diferença salarial referente aos níveis que

deixaram de ser concedidos de progressão horizontal do autor pelo

critério de antiguidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3,

13ºs salários, FGTS (depositados em conta vinculada), VPNI

passivo/VPNI função, periculosidade/insalubridade e horas extras.

Implementada progressão por antiguidade em 01.01.2020 ao autor,

referente ao ano 2019, Resolução 208/2019 (fl. 667), deve ser o

nível referente a este período excluído da condenação.

Não há que se falar em repercussão em repouso semanal

remunerado, tendo em vista que o cálculo da parcela incide

sobre a remuneração-base, de natureza mensal.

Improcedente a compensação/dedução, uma vez que o direito

deferido nesta ação não foi pago espontaneamente ao autor pela ré

em situação pretérita, inclusive sendo objeto desta condenação, não

havendo que se falar em bis in idem”.

(destacou)

A interposição do recurso de revista não é cabível para o reexame

de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado dissenso

jurisprudencial. Logo, o seguimento do presente apelo revisional

encontra-se prejudicado diante da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com

a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no

sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o

empregado não implementou as condições necessárias à

concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de

fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo

temporal é suficiente para a concessão da promoção por

antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de

revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do

TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de

origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder

progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos

previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.

Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela

Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela

Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a

concessão da progressão em questão, sendo certo que a

reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos

reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.

Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com

fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do

normativo empresarial e em consonância com as regras de

distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar

fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita

em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de

instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de

Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT

04/10/2019).

RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017

- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO

CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA

ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A

PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante

demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de

promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da

aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o

ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções

por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da

documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse

contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir

ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos

necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.

373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema

remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a

esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,

com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao

tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e

provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora

Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT

20/04/2023).

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR

ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão

agravada não merece reforma posto que, em consonância com a

jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o

empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de

Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é

inválido condicionar a implementação da progressão a critérios

unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como

condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.

(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª

Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414)

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO

AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014

E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO

TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO

HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE

POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº

71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso

de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.

Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE

REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS

13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº

40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.

PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.

NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO

PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a

se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões

horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de

prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional

consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por

antiguidade, na medida em que tal progressão depende da

existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta

Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a

progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios

objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que

configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de

desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia

dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido

por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR

0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de

Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)

III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese

o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o

empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade

orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por

antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da

empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação

orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não

constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,

se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da

circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a

promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do

empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as

promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da

jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de

revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-

62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar

Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)

AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.

PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS

SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira

Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é

suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em

harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-

62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator

Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE

TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS

REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E

SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já

sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade

estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez

preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o

direito do empregado independe de qualquer outro requisito

subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação

Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por

analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de

Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a

concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição

puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da

progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando

preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.

Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao

critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra

apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito

cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador

(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-

48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator

Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada

em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).

RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE

CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do

recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação

Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento

de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das

condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,

tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção

Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão

de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente

objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso

de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-

11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator

Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).

Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de

revista resta inviável, ainda que a pretexto de eventual dissenso

jurisprudencial, em virtude da incidência do óbice previsto na

Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000612-12.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AMA TRABALHO TEMPORARIO

LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOALISON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59cdfa8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000612-12.2020.5.13.0023

RECORRENTE: AMA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA

RECORRIDO: JOALISON ALVES DA SILVA E ALPARGATAS S/A

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – Id.

d2788d2; recurso apresentado em 24.05.2023 – Id. afaa878).

Regular a representação processual (Id. 2f85478 - Pág. 1).

Preparo satisfeito (Ids. 4efa4f9, 906d472 e 9773735).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, LV da CF;

b) violação aos arts. 60, 166, 191, I, 818 e 832 da CLT e 373, I do

CPC;

c) afronta às Súmulas nº 80, 85 e 366 do TST

d) dissenso jurisprudencial

Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado que, mantendo

a sentença de primeiro grau, condenou a empresa ao pagamento

de adicional de insalubridade. Alega que a decisão combatida não

observou que a insalubridade eventualmente existente fora

neutralizada ou eliminada pelo EPIs fornecidos, além de que a

limpeza do banheiro, que não era de uso público, não era feita

apenas pelo recorrente.

Consta da decisão turmária, in verbis:

(…) Assevera a ora recorrente que a condenação em adicional de

insalubridade e reflexos não merece prosperar porque sempre

foram fornecidos Equipamento de Proteção Individual e os serviços

prestados dentro de padrões salubres.

Do laudo pericial (Id. B890606) consta a seguinte conclusão:

7 – CONCLUSÕES

Diante dos levantamentos efetuados In loco e aqui apresentados,

em conformidade com a Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78 do MTE,

Norma Regulamentadora NR 15, em seu Anexo 01, considerando

que foram ultrapassados os limites de tolerância para ruído contínuo

e intermitente, e considerando ainda que a empresa Reclamada

comprovou o fornecimento efetivo de proteção auditiva ao

Reclamante, temos que a mesma logrou êxito em sua

redução/neutralização durante todo o período, de onde conclui-se

que as atividades desenvolvidas pelo Reclamante, NÃO ERAM

CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES.

Diante dos levantamentos efetuados in loco e aqui apresentados,

com embasamento na Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78 do MTE, em

conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15, Anexo 14 -

Agentes Biológicos, por não estarem as atividades de coleta de lixo

e limpeza de sanitários no setor de CD desenvolvidas pela

Reclamante devidamente elencadas no referido Anexo, conclui-se

que as atividades desenvolvidas pela Reclamante NÃO ERAM

CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES.

Diante dos levantamentos efetuados in loco e aqui apresentados,

com embasamento na , publicada em maio de 2014, concomitante

Súmula 448 do TST ainda com relação Súmula 47 do TST,

publicada em novembro de 2003, por estarem as atividade da

Reclamante, enquanto auxiliar de serviços gerais, durante a limpeza

intermitente de banheiros/sanitários, ser realizada em locais de

grande circulação de pessoas, incidindo, desta forma, ao disposto

na Norma Regulamentadora NR 15, Anexo 14 – Agentes Biológicos

pela Reclamante, ERAM CARACTERIZADAS COMO

INSALUBRES, de grau máximo.

E, ainda, nos esclarecimentos prestados pelo perito (id. 790ª6b5),

estão as seguintes informações:

O Reclamante era responsável pela limpeza de banheiros

masculinos e salas administrativas, realizando a lavagem dos

banheiros (que era feita pela manhã, mantendo-se durante o dia),

varrição, coleta de lixo, etc., além de limpeza de corrimão, sala de

descanso, varrição da área externa, abastecimento de água

mineral, etc., onde utilizava vassoura, rodo, balde, mop, pano, água,

etc., utilizando-se de água sanitária (hipoclorito de sódio),

desinfetante, detergente, sabonete líquido, polidor de metais, etc.

Existem 1 banheiro com 5 boxes no piso térreo, e 1 banheiro com 8

boxes no piso superior (no setor de CD). A limpeza era frequente, a

depender do estado de sujidade dos banheiros. Não havia

revezamento de atividades.

A empresa Reclamada (Alpargatas S/A) é a maior empresa da

cidade em número de funcionários. A quantidade de funcionários alí

prestando serviços se aproxima de 9.000 funcionários divididos em

3 turnos de trabalho. O turno do Reclamante era o turno que

comportava o maior número de trabalhadores por conta do setor

administrativo. Apesar de não ter sido repassado a este perito o

número real de usuários dos banheiros na qual o Reclamante

realizava a limpeza (apesar de ter sido indagado aos presentes), é

sabido que se trata de um grande número de usuários, uma vez

que, no momento da perícia, foi necessário se interromper (isolar) o

banheiro, para que se conseguisse realizar um registro fotográfico

do local, tamanho o fluxo de pessoas entrando e saindo dos

sanitários.

Ocorre que, conforme relatado no Laudo pericial, apesar de o

Reclamante, durante atividades de limpeza de banheiros/sanitários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

e respectiva coleta de lixo, e estar, neste momento, exposto ao risco

biológico (conforme mencionado no Laudo Pericial), a atividade não

se encontra devidamente contemplada no Anexo 14 da NR 15.

CONTUDO, a atividade do Reclamante encontra respaldo na

Súmula 448 do TST, conforme abaixo:

[…]

Portanto Vossa Excelência, em que pese todo o respeito ao

Sr.Representante da empresa Reclamada, considerando todo o

exposto no Laudo Pericial, e nos esclarecimentos ao Laudo ora aqui

apresentados, mantém este perito o entendimento de que o

Reclamante laborava em atividade insalubre (quando laborou no

setor de CD), de acordo com a Súmula 448 do TST, publicada em

maio de 2014, concomitante ainda com relação Súmula 47 do TST,

publicada em novembro de 2003, e requer que seja desconsiderado

o pedido de impugnação ao Laudo Pericial, e requer também que

seja considerado o trabalho adicional quando do arbitramento dos

respectivos honorários periciais.

In casu

, restou claro que a parte reclamante realizava a limpeza e a

coleta de lixo de banheiros de grande circulação, não podendo ser

equiparadas à limpeza de residências ou escritórios.

A hipótese vertente se encaixa nos ditames da Súmula 448 do TST,

em seu item II, que assim estabelece:

ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA

NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO

MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES

SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da

SBDI-1 com nova redação do item II ) - Res. 194/2014, DEJT

divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo

pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional,

sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação

oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou

coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não

se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o

pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,

incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº

3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (grifei).

Como se depreende do referido verbete, a higienização de

instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande

circulação enseja a percepção de adicional de insalubridade em

grau máximo, situação dos autos.

Destarte, o acórdão atacado destacou, com espeque na prova

colhida nos autos, que a parte reclamante realizava a limpeza e a

coleta de lixo de banheiros de grande circulação, não podendo ser

equiparadas à limpeza de residências ou escritórios e, por isso, a

hipótese vertente se encaixa nos ditames da Súmula 448 do TST,

em seu item II.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Na hipótese, não vislumbro contrariedade à Súmula do TST,

tampouco ofensa direta da Constituição Federal.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso

demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que

é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST.

Inviável pois, o processamento do recurso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ATN

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000595-73.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:

31288/GO)

ADVOGADO

MAYRA COSTA DOS SANTOS(OAB:

44382/GO)

ADVOGADO

LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:

8437/GO)

RECORRENTE

RUSENBURG CATALINO BRITO

MEDEIROS

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

RECORRIDO

TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:

31288/GO)

ADVOGADO

MAYRA COSTA DOS SANTOS(OAB:

44382/GO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:

8437/GO)

RECORRIDO

RUSENBURG CATALINO BRITO

MEDEIROS

ADVOGADO

LUCIA DE FATIMA COSTA

GORGONIO(OAB: 10090/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bdb8f5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000595-73.2022.5.13.0023 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE

ALIMENTOS LTDA.

RECORRIDO: RUSENBURG CATALINO BRITO MEDEIROS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 11.05.2023 – ID. 2d87503; recurso interposto

tempestivamente em 23.05.2023 - ID. 050e2e9).

Representação processual regular – IDs. 3dc2f19 e 5a1ab48.

Preparo satisfeito - IDs. 07Eac4a, f98238c, Eb8dfb9 e df12e18.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

INDENIZAÇÃO PELA DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO

Alegações:

a) violação ao art. 818, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra a condenação em indenização pelo

desgaste com os veículos, em razão da ausência de prova.

Sobre o tema, assim se manifestou a Turma (ID. E676035):

A reclamada ataca a sentença do juízo de primeira instância,

defendendo que não há prova quanto à depreciação do veículo

obreiro, sequer de seu uso em prol do empregador. Pede a

improcedência da postulação e, em caráter alternativo, a minoração

do valor indenizatório.

Em relação ao combustível, discorre a recorrente que pagava

R$700,00 a título de combustível, quantitativo suficiente para cobrir

as despesas do obreiro com gastos de abastecimento.

A instrução, ao contrário alega a empresa, comprova, através dos

depoimentos inquiridos, que a utilização do veículo pelo empregado

era imprescindível para a finalidade econômica da empresa,

beneficiando diretamente o empregador.

A própria reclamada confessa o pagamento de valor com o condão

de ressarcir o combustível utilizado pelo reclamante, negando

qualquer contraprestação com o objetivo de pagar os gastos

inerentes às revisões, reparos e a depreciação do veículo.

Por força do princípio da alteridade, o empregador detém o risco da

atividade econômica, o qual veda ao empregador transferir ao

empregado os ônus do empreendimento (art. 2º da CLT), é cabível

o ressarcimento de eventuais despesas efetuadas pelo trabalhador,

necessárias ao cumprimento das atividades laborais.

Há tempos que a jurisprudência do TST tem sido formatada neste

sentido, como se observa da ementa abaixo transcrita:

(…)

No caso em exame, o uso do veículo era imprescindível à

realização dos serviços. Destaque-se que o veículo não pertencia à

demandada.

A própria restituição dos gastos com combustível, pagos pela

reclamada ao obreiro, demonstra a ausência de controvérsia quanto

à posse do veículo utilizado pelo reclamante.

O trabalhador não pode suportar o ônus decorrente do uso de

veículo próprio em favor da empresa demandada, considerando que

a empresa tem a obrigação de custear os dispêndios, logo,

configurado esse cenário, deve o empregador ressarcir o obreiro

quanto aos valores relativos à manutenção e depreciação do carro.

Desse modo, nos termos do art. 2º da CLT, compete ao empregador

assumir os riscos da atividade econômica, devendo fornecer todos

os meios e instrumentos para a consecução das atividades laborais.

Não comprovado que a empresa oferecesse veículos a seus

empregados para execução de suas funções, é devida indenização

no tocante ao desgaste do veículo utilizado pelo empregado, bem

como o custeio da utilização de veículo próprio é obrigação patronal

inerente à relação de emprego.

Assim, o reclamante faz jus ao ressarcimento por gastos com

combustível, depreciação e manutenção por utilização de veículo

para o serviço prestado à reclamada, eis que é obrigação do

empregador indenizar o desgaste do patrimônio do empregado,

incorporado aos meios de produção. É desnecessária a prova da

ocorrência dos danos materiais decorrentes do desgaste do veículo

por conta da decorrência natural do uso intensivo do bem

automotivo.

Verifica-se na fundamentação exposta, que este Regional

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

reconheceu, com base nas provas produzidas, que a reclamada

deve pagar ao autor a indenização por depreciação do veículo.

Pontuou a Turma que o veículo não pertencia à demandada e que o

uso do veículo era imprescindível à realização dos serviços.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o enquadramento do

presente recurso de revista, nas hipóteses elencadas no art. 896 da

CLT, capazes de autorizar o acesso à revisão extraordinária,

considerando que fatos e provas foram sopesados na decisão ora

atacada, e tais não podem ser reexaminados ou revisitados na atual

instância recursal, mesmo por divergência jurisprudencial, a teor da

dicção da súmula nº 126, do TST.

Logo, denego o seguimento do recurso de revista no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000880-26.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE CABRAL DA SILVA FILHO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

JOSE CABRAL DA SILVA FILHO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5c69a

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000880-26.2022.5.13.0004 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

RECORRIDO: JOSE CABRAL DA SILVA FILHO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome

do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com

escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,

Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.

O mencionado causídico já consta como representante da empresa

recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a

deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.05.2023 - Id.

3456a7b; recurso apresentado em 19.05.2023 - Id. 36e56be).

Regular a representação processual (Id. a3eb168).

Satisfeito o preparo (Ids. 66ceb10 e 8895113).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 437 do TST;

b) violação dos arts. 818, da CLT; 373, 525, §§ 12 e 14, e 535, §§ 5º

e 7º, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a progressão por antiguidade deferida

ao autor.

A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou:

No caso em apreço, uma vez tendo sido instituído o Programa de

Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

o reclamante (ID. 17fac04), as diretrizes contidas no documento são

de observância obrigatória pelas partes.

O PES 2010 estabelece o direito às progressões horizontais da

seguinte forma (ID. 8655F64):

2.2. Progressão Salarial

É a movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do

mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e

está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.

Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por

merecimento e 10% à melhoria por antiguidade.

2.2.1. Progressão Salarial por Merecimento

É a progressão salarial baseada no resultado obtido pelo

empregado na avaliação anual de competências e habilidades,

conforme Norma Administrativa.

2.2.2. Progressão por Antiguidade.

É a progressão salarial baseada no tempo de exercício no cargo,

conforme Norma Administrativa.

Na época, foram editadas duas normas internas, a Resolução de

Diretoria nº 006/2010, sobre progressão salarial por merecimento

(ID. 7a26fb3), e a de nº 007/2010, tratando da progressão salarial

por antiguidade (ID. c7a02c3). Nesta última, estava previsto o

seguinte:

4.2- O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de

01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a

partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.

4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida mediante

observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;

4.3.2- Maior idade.

4.4 - Em caso de empate, utilizar-se-á a média final obtida na

Avaliação por Competências e Habilidades no mesmo interstício a

que se refere à Progressão Salarial por Antiguidade.

4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por

Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após

todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em

condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.

4.6. - A publicação dos empregados contemplados com a

Progressão Salarial por Antiguidade será realizada no mês de

dezembro com reflexos financeiros a partir de janeiro do ano

subsequente.

A Resolução nº 18/2014, por sua vez, atualizou a norma

administrativa precedente, mantendo praticamente o mesmo texto,

com pequenas alterações apenas para torná-lo mais compreensível,

como visto abaixo (ID. 492F130):

4.2- O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de

01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a

partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.

4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida ao empregado,

exclusivamente, por tempo de serviço prestado à CBTU, mediante

observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;

4.3.2- Maior idade.

4.4 - Em caso de empate, conceder-se-á, para concessão da

Progressão Salarial por Antiguidade, o empregado que tiver obtido a

maior média final na Avaliação por Competências e Habilidades no

interstício em referência.

4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por

Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após

todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em

condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.

Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o

preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover

progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há

dúvida de que sobre ela recai o ônus de demonstrar que observou

fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por

que atribuí-lo ao reclamante.

Acontece que a reclamada não juntou aos autos nenhum

documento que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a

observância de tais critérios.

Os documentos juntados que tocam mais de perto a questão das

progressões foram os seguintes:

- uma planilha de controle de concessão de progressão por

antiguidade relativa aos empregados da companhia em João

Pessoa, com a longa lista de empregados desta localidade,

inclusive o autor, na qual se observam alguns contemplados com

promoções dessa natureza e, em relação a ele, a constatação de

que, embora admitido em 01/07/2005, não recebeu promoção por

antiguidade uma única vez (ID. 46c98dd - fl. 697 do PDF);

- um cadastro de classe e padrão, revelando que o reclamante

recebeu melhorias salariais unicamente por merecimento ou por

força de norma coletiva (ID. Bb062d7);

- o termo de opção pelo PES 2010, assinado em 21/07/2010 (ID.

17Fac04);

- diversas resoluções do diretor de administração e finanças,

informando o quantitativo de empregados beneficiados com

progressões salariais por merecimento e por antiguidade, sem

indicação nominal nem outros esclarecimentos (ID. 78a07db e

seguintes);

- resoluções da Superintendência de Trens Urbanos de João

Pessoa identificando nominalmente os poucos empregados

contemplados com a medida em janeiro de 2018 (ID. 002a642) e

janeiro e dezembro de 2019 (ID. 2f7473d e ID. 4Eaf03b).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Da análise de tais peças, observa-se que foram poucos os

empregados beneficiados com progressões horizontais por

antiguidade, nesse rol estando excluído o reclamante, inexistindo,

ademais, meios de obter informações precisas sobre as razões de

concessão do benefício a alguns poucos e nenhuma ao reclamante.

Além disso, causa estranheza que a reclamada tenha adotado o

critério de promoções por merecimento e por antiguidade, mas

apenas tenha tido constância em conceder ao autor as primeiras

(por merecimento), sem promovê-lo por antiguidade, o que quebra o

critério de alternância esperado, conforme estabelecido no próprio

PES.

Registre-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a

proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha

de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar

o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por

antiguidade.

Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos, convém

destacar que a jurisprudência pacífica do TST já sedimentou o

entendimento de que a progressão por antiguidade não pode estar

assentada em critério orçamentário ou outro qualquer além do

requisito temporal, como visto nas ementas abaixo:

...

Portanto, merece reforma a decisão de origem para que seja

reconhecido o direito do autor a progressões horizontais por

antiguidade, com alternância bianual, convindo frisar que o tema já

foi objeto de apreciação nesta segunda instância, a exemplo do que

se observa na ementa abaixo, extraída de acórdão de relatoria do

Desembargador Paulo Maia, que teve julgamento unânime da 1ª

Turma deste Regional:

A bem da verdade, esta 2ª Turma apreciou recentemente um caso

semelhante e não reconheceu o direito à promoção, tendo o

acórdão da lavra do eminente Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva recebido a seguinte ementa:

Registro que participei do julgamento acima referido, cuja votação

foi unânime. Ressalto, entretanto, que no presente recurso não

existe invocação da mudança legislativa ou da nova redação do art.

461, § 3º, da CLT. A discussão se restringe a examinar a legalidade

do procedimento da reclamada à luz do próprio plano de carreiras.

Ademais, refletindo melhor sobre o assunto, é preciso deixar claro

que a Lei 13.467/2017 não extinguiu a promoção alternada por

antiguidade e merecimento, apenas flexibilizou a antiga regra,

permitindo que os planos de cargos e salários possam estabelecer

promoções por ambos os critérios ou por apenas um deles. Mas é

fato incontroverso, nos presentes autos, que o PES instituído pela

reclamada continua em vigor. Logo, se o próprio plano instituído por

regulamento empresarial prevê alternância de critérios de

promoção, está ele em harmonia com a nova redação do art. 461, §

3º, da CLT.

Assim, reconheço que o reclamante atendeu às condições para

obter as promoções por antiguidade e, por conseguinte, condeno a

reclamada a conceder as progressões horizontais nessa

modalidade (1%), a partir de 2010, alternadamente, às promoções

por merecimento concedidas, mais precisamente, nos anos de

2012, 2014, 2016, 2018 e 2020, obedecendo ao critério bianual.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Alegações:

a) afronta ao art. 7º, XXVI, da CF; 8º, III, da CF;

b) violação ao art. 193, § 1º da CLT (Lei nº 12.740/2012);

c) contrariedade à Súmula nº 191 do TST e OJ 279 e 324 SDI-

1/TST;

d) divergência jurisprudencial.

Pretende a recorrente a exclusão da condenação do pagamento

das diferenças relativas a base de cálculo do adicional de

periculosidade.

Decidiu a Turma julgadora o seguinte:

Extrai-se da inicial que o autor foi admitido em 01.07.2005,

exercendo, atualmente, a função de "ASO - ASSISTENTE

OPERACIONAL" percebendo o adicional de periculosidade, em

decorrência de contato contínuo com energia elétrica. Pede, no

entanto, o pagamento do adicional de periculosidade no importe de

30% sobre o montante total percebido dos adicionais noturnos,

horas extras, repouso semanal remunerado, 13os salários, férias

acrescidas de 1/3, gratificação de férias, gratificação anual, VPNI

passivo, VPNI ATS, abono pecuniário - férias, exercício anterior

RRA, pagas pelo empregador, entre outras verbas salariais pagas

pelo empregador.

Constata-se ainda que, em ação anteriormente ajuizada, o autor

sagrou-se vencedor, obtendo as mesmas diferenças requeridas

nesta demanda, contudo relacionadas ao período de 14/02/2007 a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

14/02/2012.

O juízo de origem ao acolher o pleito do autor fundamentou suas

razões na Lei 7.369/85 e explicou o motivo pelo qual a categoria do

autor se encontra inserta como atividade de risco (ID. 008Cc61):

É cediço que as atividades que envolvem exposição constante a

produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica são

consideradas perigosas e de acentuado risco, de acordo com a

regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego e art. 193, I,

da CLT.

Nesse passo, a Norma Regulamentadora (NR) 16 do MTE assegura

direito à percepção do adicional de periculosidade, entre outros

casos, aos trabalhadores "que executam atividades ou operações

em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta

tensão..."; e aos empregados "das empresas que operam em

instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de

potência - SEP, bem como suas contratadas".

Some-se a esses normativos a Orientação Jurisprudencial 324 da

SBDI-1 do TST, cujo teor é o seguinte:

Com a alteração ocorrida por meio da Lei nº 12.740/2012, o citado

art. 193 passou a dispor que o adicional de periculosidade será

devido à base de 30% sobre o salário, sem os acréscimos

resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da

empresa, inclusive para os trabalhadores expostos a riscos

acentuados, em virtude de exposição permanente a energia elétrica.

Todavia, essa modificação atinge somente os contratos de trabalho

firmados a partir da sua vigência, de forma que, apenas nesse caso,

o cálculo do adicional de periculosidade deve ser realizado

exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º

do art. 193 da CLT.

Como bem observou o magistrado prolator da sentença, o autor foi

admitido antes da entrada em vigor da Lei nº 12.740/2012, fazendo

jus ao recebimento do adicional de periculosidade, calculado sobre

toda a remuneração de natureza salarial, sem limitação temporal,

observado, somente, o prazo prescricional, como inclusive já

deferido em ação anteriormente ajuizada, consoante já abordado

em linhas pretéritas.

Ressalte-se que o fato de o reclamante não integrar a categoria

profissional dos eletricitários, em decorrência da atividade

preponderante do empregador, não elide, por si só, a incidência das

regras constantes da Lei nº 7.369/85 e do Decreto nº 93.412/86, em

razão do contato de risco no ambiente de trabalho.

Além disso, embora haja norma coletiva dispondo sobre a matéria,

conforme argumentado e colacionado pela parte reclamada, no

tocante ao Acordo Coletivo de Trabalho 2018-2020 (salário base +

VPNI passivo), deve prevalecer o disposto na Súmula 364 do TST:

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Nessa esteira, inviável o processamento da revista.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000007-23.2023.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LIGIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGIANE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb3fd5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000007-23.2023.5.13.0026 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: LIGIANE GOMES DA SILVA

RECORRIDA: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.05.2023 – ID.

a98c06b; recurso interposto em 19.05.2023 - ID. 28A438f).

Regular a representação processual (ID. 0776Ea7).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. A604522).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação dos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 5ebf5f5):

Vínculo empregatício

Pretende a reclamante a reforma da sentença, com o objetivo de

ver reconhecida a relação de emprego, sob a alegação de que

restou comprovado que a prestação de serviços à reclamada se deu

de forma pessoal, onerosa, habitual e subordinada.

Da análise aos elementos fáticos colhidos na demanda, resta

incontroverso que a reclamante, cadastrada na plataforma da

reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA., prestou serviços intermediados pela referida empresa, na

função de entregadora de mercadorias.

Por outro lado, sabe-se que a reclamada é uma empresa de

tecnologia que fornece uma plataforma eletrônica cujo objetivo é

catalisar o acesso e interação entre clientes, sejam eles

entregadores, prestadores de serviços e/ou fornecedores.

Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.

Relator, entendo que a tese adotada na sentença deve ser mantida,

porquanto ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento

de vínculo empregatício.

Com efeito, diante do contexto reproduzido nos autos, conclui-se

que a reclamante tinha plena liberdade na condução de suas

atividades, sem ter que se reportar diretamente a superiores

hierárquicos, podendo escolher os dias em que trabalharia menos e

os momentos destinados ao descanso.

Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que

acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à

demandada utilizar a força de trabalho da autora como quisesse,

porque ela (a reclamante) detinha iniciativa própria e auto-

organização na execução de suas atividades, prontificando-se para

trabalhar quando queria, iniciando e terminando a jornada nos

horários por si escolhidos, fazendo a entrega que desejava fazer e

decidindo para qual plataforma /aplicativo trabalharia, já que poderia

se colocar à disposição para trabalhar em mais de uma empresa (a

exemplo da Ifood, Ame Flash, Glovo e Uber Eats).

O fato de ser exigido dos trabalhadores (entregadores) o

cumprimento de determinados requisitos para manter o cadastro

ativo na plataforma não representa subordinação, pois é legítimo

que a empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço como

forma de resguardar a sua credibilidade.

Quanto à necessidade de aderir às regras de uso do aplicativo, trata

-se de prática usual para se acessar a qualquer aplicativo a

concordância com as respectivas regras, o que não tira a autonomia

de quem fez tal escolha.

A fixação dos preços por algorítimos do sistema não está atrelada à

ação direta (física) de representante da empresa.

O recebimento de mensagens e e-mails com orientações sobre os

serviços não constitui ingerência no trabalho da recorrente, mas

meras estratégias com vistas a enfrentar a competição no mercado.

Destaque-se que são características dos contratos em geral a

existência de regras, a fixação de objetivos, os compromissos

mútuos, sendo a diferença primordial em relação ao contrato de

emprego a existência de subordinação jurídica do fornecedor da

mão de obra.

Esse requisito, repise-se, não está presente na situação analisada,

em que a reclamante atua como transportadora autônoma,

utilizando os recursos da plataforma onde encontra os clientes

cadastrados que buscam aquele serviço.

Assim, seguindo a linha de coerência com o posicionamento

adotado por este julgador em situações idênticas à que ora se

analisa, tenho manifestado o entendimento segundo o qual a

natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma

relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação

direta da trabalhadora aos prepostos da empresa, sendo certo que

estes últimos tampouco exercem sobre ela uma fiscalização típica

de empregador.

A propósito, nessa mesma linha de entendimento, há decisões do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

TST quanto à matéria, a exemplo dos arestos a seguir transcritos:

(…)

Assim, evidenciada, no caso, a ausência do preenchimento dos

requisitos para configuração da relação empregatícia nos moldes

dos arts. 2º e 3º da CLT, não se há falar em reconhecimento de

vínculo empregatício.

Por fim, improcedente a postulação, não cabe a condenação da

reclamada em honorários advocatícios de sucumbência.

A sentença, portanto, deve ser mantida.

Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios

colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos

requisitos ensejadores da relação empregatícia.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

“violação direta da Constituição Federal”.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000928-04.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

KALINA DEIZE DA SILVA

ADVOGADO

JURANDIR PEREIRA DA SILVA

FILHO(OAB: 59040/DF)

RECORRIDO

CAMARA DE DIRIGENTES

LOGISTAS DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA DEIZE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14df907

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000928-04.2022.5.13.0030 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: KALINA DEIZE DA SILVA

RECORRIDA: CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE JOAO

PESSOA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.05.2023 - Id. b592b7f; recurso interposto

tempestivamente em 24.05.2023 – Id. caa7f26.

Representação processual regular - Id. d9d2757.

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 0e0ecfe).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente pretende a nulidade da rescisão contratual e

condenação da reclamada ao pagamento de indenização

substitutiva da garantia no emprego.

A Turma julgadora, acerca do tema assim se pronunciou:

Data maxima venia, a interpretação conferida à CCT da categoria

pela autora não merece prosperar.

Com efeito, em se tratando de norma benéfica e negociada, sua

interpretação deve ser restritiva – de modo que, obtido o direito à

aposentadoria não haveria mais se falar em estabilidade.

Todavia, a pretensão autoral esbarra na literalidade da cláusula 21a

da CCT, senão vejamos:

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – GARANTIA DA

APOSENTADORIA

Fica assegurada a estabilidade provisória de 12 (doze) meses

imediatamente anteriores a aquisição do direito a qualquer tipo de

aposentadoria, para os empregados que mantiverem o contrato de

trabalho […].

Parágrafo Único: Dentro do prazo de vigência da presente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Convenção, o empregado que adquiriu o direito de requerer

qualquer espécie de aposentadoria, seja integral ou proporcional, e

que deixou de exercê-lo no momento de sua aquisição, não fará jus

à estabilidade provisória concedida nos termos do caput desta

cláusula (cf.ID. b6ea796 – grifos nossos).

Ante o exposto, reputo válida a rescisão contratual, para julgar

improcedente o pedido de reintegração, indenização substitutiva e

pagamento das verbas declinadas na inicial.

A par do conjunto probatório existente nos autos, especificamente o

disposto na norma coletiva, a Turma Julgadora entendeu que a

autora não faz jus à estabilidade no emprego e, por conseguinte, à

indenização substitutiva.

Ressalte-se que, para se chegar à conclusão diversa, necessário

seria o revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é

vedado em sede de recurso de revista, conforme inteligência da

Súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao

confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não

revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº

296/TST.

Demais disso, duas das decisões juntadas não possuem a

respectiva fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de

jurisprudência, conforme exigência da Súmula nº 337/TST. O

terceiro aresto não se presta a comprovar o dissenso pretoriano por

originário de Turma do TST, hipótese não elencada na CLT, art.

896, alínea "a".

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Denega-se seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000653-33.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

FABIO DAS DORES DOS SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DAS DORES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8f99e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000653-33.2022.5.13.0005 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: FABIO DAS DORES DOS SANTOS

RECORRIDA: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – Id.

7a3199c; recurso apresentado em 10.05.2023 – Id. e0b54e8).

Regular a representação processual (Id. 1d2f679).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 1908358).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DIFERENÇAS SALARIAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os

fundamentos do indeferimento da postulação.

Acrescente-se que trecho da sentença, de igual modo, também não

serve ao presente desiderato.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000079-73.2023.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a0836

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000079-73.2023.5.13.0005 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A –

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: SILVANO DA SILVA FRANCA FILHO, TAM

LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.05.2023 - ID. 88d526b; recurso

apresentado tempestivamente em 18.05.2023 – ID. ee1be6b.

Representação processual regular - ID. 297f5ab.

Preparo satisfeito – IDs. b8465a7, f65f1b0.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto contém

fundamento diferente adotado pelo E. Regional.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 09.05.2023 - ID. 88d526b; recurso

apresentado tempestivamente em 19.05.2023 - ID. 63eca7b.

Representação processual regular – IDs. d329130 e ba69e5a.

Preparo (custas pagas - ID. ed7d2a2; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto contém

fundamento diferente adotado pelo E. Regional.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DAS MULTAS DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Ante os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível recurso

de revista no caso de divergência jurisprudencial.

Denego seguimento ao apelo no particular.

DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados

sejam limitados a data do pedido de recuperação judicial.

A respeito do temo disse a Turma:

Da atualização monetária e dos juros moratórios

A discussão sobre os juros moratórios e o índice de correção

monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas perdeu o sentido após

decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, com caráter

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

vinculante, nas ADCs 58 e 59. Naquele julgamento, ficou assentado

que:

(…)

Mais recentemente, ao julgar embargos de declaração opostos

naquele mesmo feito, o STF esclareceu que, nos processos

trabalhistas, a taxa Selic deve incidir desde o ajuizamento da ação e

não apenas a partir da citação válida.

Destaco também que a sentença não desbordou de tal

entendimento e determinou a aplicação de "juros e correção

monetária nos termos da decisão proferida na ADC 58" (ID.

bfe2b43), tendo a contadoria registrado no item 1 dos critérios de

atualização e fundamentação legal: "Valores corrigidos pelo índice

'IPCA-E' até 01/02/2023 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de

02/02 /2023, acumulados a partir do mês subsequente ao

vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E'

relativa a 02/2023" (ID. 4Eb7335).

No tocante à alegação de que os juros de mora devem ser limitados

até a data em que foi autorizada a recuperação judicial, tem-se que

a jurisprudência do TST vem entendendo que não há impedimento

quanto à incidência de juros e correção monetária, após o pedido de

recuperação judicial, tendo em vista que a Lei 11.101/2005, em seu

art. 124, apenas faz tal limitação nos casos de falência:

(…)

Diante disso, rejeito a pretensão recursal em destaque.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.”

Assim, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o processamento da revista no particular.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) contrariedade às súmulas 219 e 329, do TST;

b) violação ao art. 5º, caput, II, e art. 133, da CF;

c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70, e aos arts. 8º e § 2º, do

artigo 791-A, da CLT.

Sustenta o recorrente ser indevidos os honorários advocatícios de

sucumbência nas causas sujeitas ao crivo da Justiça do Trabalho,

consoante orientação das Súmulas 219 e 329 do TST.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Dos honorários advocatícios sucumbenciais

A CONTAX S.A. evoca as súmulas nº 219 e 329 do TST, sob a

alegação de que o autor não cumpriu os requisitos necessários para

que ela, reclamada, fosse condenada ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais. Diz ser necessário "que o demandante

esteja patrocinado pelo Sindicato de sua categoria profissional e

ainda perceba salário igual ou inferior a dois salários mínimos ou

prove que sua situação econômica não lhe permite demandar sem

prejuízo do sustento". Ao final do tópico, alude ao art. 791-A da

CLT, para pedir a condenação do reclamante em honorários

sucumbenciais.

Não prospera seu inconformismo.

Em primeiro lugar, é despiciendo evocar o teor das súmulas citadas

para apreciar a questão dos honorários, porque a reforma

trabalhista promovida por meio da Lei nº 13.467 /2017, ao

acrescentar à CLT o art. 791-A, vinculou a concessão da verba

puramente à sucumbência da parte, sendo irrelevante outros

questionamentos. O tema do benefício da justiça gratuita toca

apenas tangencialmente a questão, para saber se pende sobre o

caso em análise condição suspensiva de cobrança ou se ela pode

ser realizada imediatamente, matéria tratada na ADI 5766 pelo STF.

Assim, tendo o autor sucesso na maior parte dos pleitos formulados,

é inequívoca a obrigação da parte adversa ao pagamento de

honorários sucumbenciais.

Indevida, ainda, a alteração pretendida no percentual fixado na

origem (10%).

É cediço que, de acordo com o caput do art. 791-A da CLT,

introduzido pela Lei n. 13.467/2017, cabe ao juiz fixar os honorários

advocatícios entre 5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação

do julgado, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível

mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Após analisar detidamente os autos e os sobreditos requisitos,

mesmo considerando a reduzida complexidade da presente causa,

forçoso reconhecer o zelo dos advogados e o prolongamento

habitual das discussões em fases recursais (normalmente

percorridas até a última instância pelo reclamado), não havendo por

que fixar os honorários no patamar mínimo, a incidir sobre a

condenação.

Rejeito a pretensão recursal.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas

citadas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000571-96.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROGERIO MARQUES DE SOUZA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

ROGERIO MARQUES DE SOUZA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO MARQUES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RECURSO DE REVISTA – RO 0000571-96.2022.5.13.0006 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDO: ROGÉRIO MARQUES DE SOUZA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (ciência em 31.03.2023, via sistema; recurso

apresentado em 26.04.2023 – ID. Aaf8133).

Regular a representação processual (IDs. 8A77aa7 e e56a9bd).

Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.

SENTENÇA NORMATIVA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 51 do TST;

b) violação dos arts. 7º, XXV, XXVI e XXXVI, 8º, III, e 114, § 2º, da

CF;

c) violação dos arts. 468 e 611, § 1º, da CLT; e 313, V, “a”, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. d7d7053):

EMENTA

ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E

COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

OFENSA À SÚMULA Nº 51 DO TST E AO ARTIGO 468 DA CLT. A

cobrança de mensalidades, que passou a ser efetuada em regime

de coparticipação, a partir de 2018, representa diminuição dos

ganhos auferidos pelo reclamante, configurando-se, assim,

alteração contratual lesiva, que representa ofensa à Súmula nº 51

do TST e ao artigo 468 da CLT. Nesse contexto, correta a decisão

de origem, quanto à determinação para que seja cessada a

cobrança das mensalidades do plano de assistência médico-

hospitalar e odontológica, devendo ser acrescida à condenação a

importância correspondente aos descontos efetuados até o efetivo

cumprimento da sentença. Recurso da reclamada não provido.

Recurso do reclamante provido.(…)Alteração contratual

A reclamada manifesta inconformismo com a decisão de origem,

que determinou o restabelecimento das mesmas condições

anteriores à cobrança de mensalidade em abril de 2018, bem como

a devolução dos valores cobrados e pagos a título de mensalidade

que vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer.

Apesar de demonstrar a sua insatisfação por meio de longos

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

arrazoados, pode-se extrair das razões do apelo que a insurgência

se fundamenta, basicamente, na alegação de que a alteração nas

regras do custeio do plano de saúde ofertado ao reclamante não foi

adotada por iniciativa própria, mas, sim, em cumprimento a decisão

proferida pelo TST nos autos Dissídio Coletivo Nº 1000295-

05.2017.5.00.0000. Na sua ótica, tal conduta não afrontou o

disposto no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51 do TST.

Sem razão, contudo.

Da análise dos autos, constata-se que as normas coletivas que até

então garantiam aos empregados da reclamada o plano de saúde,

com gratuidade nas mensalidades, foram alteradas por meio da

sentença proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº 1000295-

05.2017.5.00.0000, datado de 12.03.2018. A citada sentença

modificou os termos do ACT 2017/2018, cuja Cláusula 28ª passou a

prever a cobrança de mensalidades e coparticipação, nos seguintes

termos:

(…)

Assim, a sentença normativa prolatada nos autos do Dissídio

Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000 aprovou a implementação

de nova forma de custeio do plano de saúde ofertado pela empresa

aos seus empregados.

No presente caso, verifica-se que o reclamante, admitido em

03.12.1982, usufruiu, por cerca de 36 anos, da assistência médico-

hospitalar e odontológica custeada mensalmente pela empregadora.

Esta realidade se consolidou com o tempo e se agregou ao

contrato, não admitindo alteração unilateral lesiva ao trabalhador.

A cobrança de mensalidades, que passou a ser efetuada em regime

de coparticipação, a partir de maio de 2018, representa modificação

prejudicial à parte demandante, visto que, por cerca de mais de três

décadas, teve em seu favor a gratuidade do custeio mensal da

assistência médico-hospitalar e odontológica, sendo compelida a

enfrentar nova realidade, quando a empregadora passou a exigir

sua coparticipação na despesa.

Conforme tem decidido esta Turma Julgadora, a situação perfilhada

nos autos é inaceitável, por traduzir alteração prejudicial à

estabilidade financeira do empregado, ofensa ao art. 468 da CLT e

violação do direito adquirido, consagrado no art. 5º, XXXVI, da

Constituição Federal.

Tal prejuízo revela-se flagrante, quando se constata que a parte

autora aderiu ao plano de demissão voluntária, bem antes da

decisão do TST nos autos do DC nº 1000295- 05.2017.5.00.0000,

em que restou autorizada a coparticipação, como meio de promover

o equilíbrio das contas do plano de saúde mantido e gerido pela

empresa pública.

Nesses termos, a sentença normativa do TST, prolatada em período

posterior ao desligamento da parte autora da empresa, por meio do

plano de demissão voluntária, sequer se aplica ao caso ora

examinado.

Na verdade, ainda que a parte reclamante tivesse aderido ao plano

de demissão em data posterior ao pronunciamento emitido pelo

TST, o direito à vantagem, sem cobrança de mensalidades, ser-lhe-

ia assegurado.

Com efeito, as disposições normativas não decorrem de acordo

entre as partes, e, sim, de imposição estatal. Nesse contexto, à luz

do citado art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a norma coletiva

não se sobrepõe ao direito à gratuidade do plano de assistência

médicohospitalar e odontológica, amalgamado ao contrato de

emprego no momento da admissão.

Por conseguinte, ao contrário do que defende a reclamada,

prevalecem, no caso, as diretrizes solidificadas pelo próprio TST na

Súmula nº 51, item I:

(…)

Portanto, as disposições impostas no dissídio coletivo não alcançam

a situação da parte reclamante, ante a regra da preservação do

direito adquirido que dá ânimo tanto ao verbete como também ao

art. 468 da CLT:

(…)

O advento de sérias crises financeiras, a mudança no cenário

econômico, a deficiência contábil dos cofres do sistema de

assistência médica e temas afins, aludidos na defesa, não justificam

a alteração contratual, pois os riscos do negócio são da empresa, e

não do empregado. Descabida, pois, a incidência da chamada

exceção de ruína ao presente caso.

A esta altura, convém observar que apesar de a reclamada valer-se,

em suas razões recursais, de extensa argumentação, o fato é que

as alegações são impertinentes, pois o direito da parte reclamante

está amparado na Constituição e na legislação infraconstitucional,

circunstância que supera todas as barreiras erigidas pela reclamada

em defesa da tese contrária.

É irrelevante a alegação de que o benefício do plano de saúde não

é salário utilidade e que se trata de mera liberalidade, de cunho

assistencial. Sendo ou não parte do salário, o valor direcionado pela

empregadora ao custeio integral representa significativa vantagem

ao feixe de direitos do trabalhador, vantagem esta que não lhe pode

ser subtraída, conforme o já citado art. 468 da CLT.

Por todas essas reflexões, compartilho do entendimento do Juízo de

origem, a fim de que não sejam cobradas da parte autora as

mensalidades do plano de assistência médicohospitalar e

odontológica e que devem ser restituídos os valores pagos sob tal

rubrica.

Convém ressaltar que o entendimento contido na decisão

impugnada, ora mantido, harmoniza-se com a posição adotada por

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ambas as Turmas deste Regional, a exemplo dos precedentes a

seguir reproduzidos:

(…)

Sentença mantida quanto a esse aspecto.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o

aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal

Regional do Trabalho da 24ª Região (ID. aaf8133 - Pág. 34/35),

atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.

A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente

dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta

inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,

impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.

Ademais, a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e

iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo

colacionados a título de amostragem:

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE

REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE

SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-

05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE

2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO

DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS.

TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a

alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho

2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria

profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela

SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de

mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e

aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.

Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação

trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência

jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao

julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção

de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença

Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho

2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança

de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e

aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,

após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada

a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições

inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação

contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual

poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,

foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites

quando da existência de alteração das condições econômicas no

momento da execução do contrato, nos termos da teoria da

imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a

viabilidade econômica necessária para manutenção do referido

benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do

TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se

que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de

decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de

reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de

garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,

resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se

falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de

trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em

consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de

instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª

Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT

25/11/2022)."RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI

13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº

1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO

ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE

MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS

DA ATIVA E APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios

Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo

nº 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva

Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT

2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da

coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da

ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.

Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se

consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança

de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada

não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da

CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em

sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal

Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de

mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto

que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo

nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais

circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em

sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal

Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de

revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §

7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza

Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).

Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um

fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais

fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo

1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a

necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às

demais disposições invocadas.

Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna

impertinente e desnecessária a oposição de embargos de

declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela

parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos

podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.

CONCLUSÃO

a) RECEBO o recurso de revista interposto, com relação ao tema

“CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.

SENTENÇA NORMATIVA”, por divergência jurisprudencial,

concedendo vista ao reclamante para, querendo, oferecer a suas

contrarrazões no prazo legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000001-67.2023.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AGRAVADO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:

28215/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000767-72.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JULIANO NICOLAU DE

CASTRO(OAB: 292121/SP)

RECORRENTE

ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA

BERNARDES

ADVOGADO

TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA

MUZZI(OAB: 71874/MG)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

JULIANO NICOLAU DE

CASTRO(OAB: 292121/SP)

RECORRIDO

ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA

BERNARDES

ADVOGADO

TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA

MUZZI(OAB: 71874/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIA PASSAGLIA DA SILVA BERNARDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000786-03.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VIVO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000786-03.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VIVO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000786-03.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VIVO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000786-03.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VIVO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

WILLIANE SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000008-20.2023.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDREZA FELIX DE ASSIS

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000008-20.2023.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDREZA FELIX DE ASSIS

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000008-20.2023.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDREZA FELIX DE ASSIS

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA FELIX DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000076-21.2023.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BATISTA OLIMPIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº AP-0001677-09.2017.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0001677-09.2017.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000631-40.2021.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODOVIARIA SANTA RITA LTDA

ADVOGADO

LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:

11493/PB)

RECORRENTE

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RECORRIDO

RODOVIARIA SANTA RITA LTDA

ADVOGADO

LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:

11493/PB)

RECORRIDO

EFRAIM TORRES BERTO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RECORRIDO

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000631-40.2021.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RODOVIARIA SANTA RITA LTDA

ADVOGADO

LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:

11493/PB)

RECORRENTE

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RECORRIDO

RODOVIARIA SANTA RITA LTDA

ADVOGADO

LINDINALVA TORRES PONTES(OAB:

11493/PB)

RECORRIDO

EFRAIM TORRES BERTO

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RECORRIDO

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EFRAIM TORRES BERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000535-37.2021.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RENATO OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

ESPERANCA TRANSPORTES E

CARGAS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RECORRIDO

INDIMEL- INDUSTRIA E

DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA -

ME

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDIMEL- INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em)

contrarrazões

ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta

ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000535-37.2021.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RENATO OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

ESPERANCA TRANSPORTES E

CARGAS LTDA - ME

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RECORRIDO

INDIMEL- INDUSTRIA E

DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO E ALUMINIO LTDA -

ME

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPERANCA TRANSPORTES E CARGAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em)

contrarrazões

ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta

ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA ROSEILMA CARVALHO DE

SENA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA

LTDA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

RECORRIDO

J.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

C.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, em

cumprimento à decisão prolatada sob o ID (05738bf) quanto à

intimação do patrono da parte ré MARIA ROSEILMA CARVALHO

DE SENA, no caso, DR. JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR,

OAB/PB3045, via DEJT, fica o mesmo notificado acerca da

redesignação de audiência de Conciliação em Conhecimento

por videoconferência: 08/06/2023 10:54, por meio da aplicação

Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000917-60.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LUAN DA SILVA MIGUEL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº ROT-0000174-13.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RECORRENTE

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO FELIPE CRUZ ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000478-36.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RECORRIDO

ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº ROT-0000841-42.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RISIANNE VIEIRA LOPES DE

ANDRADE

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RISIANNE VIEIRA LOPES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº ROT-0000604-77.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RECORRENTE

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RECORRIDO

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000604-77.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RECORRENTE

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

ME

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RECORRIDO

JOAO SEVERINO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000554-63.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

RECORRENTE

ISMAEL CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

COBRA BRASIL SERVICOS,

COMUNICACOES E ENERGIA S.A.

ADVOGADO

DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:

10279/MS)

RECORRIDO

ISMAEL CARLOS FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000520-10.2021.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DIEGO FRANKLIN GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

SEVERINO FELIX DA SILVA NETO

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FELIX DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000345-19.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E SILVA

JUNIOR(OAB: 28412/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

RECORRENTE

ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E SILVA

JUNIOR(OAB: 28412/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RECORRIDO

ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000001-70.2023.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

FLAVIO ROBERTO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AGRAVADO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:

28215/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ROBERTO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do exequente, FLÁVIO ROBERTO RAMOS (Id.

e688f0f), pugnando que a 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-

PB seja comunicada em relação ao prosseguimento imediato dos

atos executórios, quanto ao saldo remanescente, por entender que

o acórdão de Id. d403584 não teve efeito suspensivo.

Compulsando-se os autos, verifica-se que há AIRR, da parte

adversa, pendente de remessa ao TST.

O prosseguimento dos atos executórios diz respeito a matéria afeta

ao Juízo da execução e apenas por ele deve ser apreciada.

Assim, nada a deferir ao requerente, que deve diligenciar junto ao

Juízo da execução, por meio próprio. Cientifique-se o requerente.

Prossiga-se com o regular trâmite processual.

Ao Núcleo Cartorário para as providências cabíveis.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0000298-17.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

SEVERINO NETO

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

AGRAVADO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição do exequente, SEVERINO NETO (Id. b5c85dc),

pugnando que a 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB seja

comunicada em relação ao prosseguimento imediato dos atos

executórios, quanto ao saldo remanescente, por entender que o

acórdão de Id. 9ab35f4 não teve efeito suspensivo.

Compulsando-se os autos, verifica-se que há AIRR, da parte

adversa, pendente de remessa ao TST.

O prosseguimento dos atos executórios diz respeito a matéria afeta

ao Juízo da execução e apenas por ele deve ser apreciada.

Assim, nada a deferir ao requerente, que deve diligenciar junto ao

Juízo da execução, por meio próprio. Cientifique-se o requerente.

Prossiga-se com o regular trâmite processual.

Ao Núcleo Cartorário para as providências cabíveis.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

Notificação

Processo Nº ROT-0000829-21.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRENTE

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRIDO

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 09:20, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000829-21.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRENTE

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RECORRIDO

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

RECORRIDO

VERALUCIA GONCALVES PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

73

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 09:20, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000317-35.2023.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RENAN HENRIQUE LEAL BARROS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN HENRIQUE LEAL BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000317-35.2023.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RENAN HENRIQUE LEAL BARROS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000224-51.2023.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000224-51.2023.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

75

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº ROT-0000891-77.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

RECORRIDO

FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000891-77.2022.5.13.0029

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIA FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

RECORRIDO

FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000060-77.2023.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000060-77.2023.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000396-44.2023.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VICTOR LACERDA NOGUEIRA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- VICTOR LACERDA NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000396-44.2023.5.13.0014

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

VICTOR LACERDA NOGUEIRA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000551-93.2022.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RECORRIDO

JOELSON HERMINIO DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000551-93.2022.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RECORRIDO

JOELSON HERMINIO DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON HERMINIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000441-94.2022.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRENTE

MOISES RICARDO RABE ALVES

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

RECORRIDO

MOISES RICARDO RABE ALVES

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

RECORRIDO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES RICARDO RABE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000441-94.2022.5.13.0010

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RECORRENTE

MOISES RICARDO RABE ALVES

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

RECORRIDO

MOISES RICARDO RABE ALVES

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

ADVOGADO

RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS

DA SILVA(OAB: 38377/PE)

RECORRIDO

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº AR-0002261-47.2023.5.13.0000

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AUTOR

J.E.D.S.

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

M.S.D.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.E.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1a08880.

Gabinete do Desembargador Thiago Andrade

Notificação

Processo Nº AR-0000251-30.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

AUTOR

FELIX RODRIGUES DE FREITAS

FILHO

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIX RODRIGUES DE FREITAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e9055

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Vistos etc.

Trata-se de ação rescisória, com pedido liminar, ajuizada por FELIX

RODRIGUES DE FREITAS FILHO, autora, em desfavor de UNIDAS

TRANSPORTE E TURISMO LTDA, réu, visando a rescisão do

acórdão prolatado nos autos da ação trabalhista nº 0000429-

88.2020.5.13.0030, fundamentada no art. 966, VII e VIII do CPC.

Por meio do despacho de ID. 10d3cec restou deferido o benefício

da justiça gratuita, nos moldes previstos no art. 790, § 3º, da CLT e

isentado o reclamante do depósito prévio, conforme faculta o art.

836 do mesmo diploma legal. Determinou-se ainda citação do réu

para que, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerado o teor do art.

183 do CPC, responda, querendo, aos termos da ação, a teor da

regra inserta no art. 970 do referido código.

Regularmente intimado, o réu não ofereceu contestação.

Não havendo provas adicionais a produzir, encerro a instrução

processual.

Concedo às partes o prazo de dez dias para apresentação das suas

razões finais (CPC, art. 973).

À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.

Após, retornem os autos eletrônicos a este Gabinete.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0000251-30.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

AUTOR

FELIX RODRIGUES DE FREITAS

FILHO

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e9055

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de ação rescisória, com pedido liminar, ajuizada por FELIX

RODRIGUES DE FREITAS FILHO, autora, em desfavor de UNIDAS

TRANSPORTE E TURISMO LTDA, réu, visando a rescisão do

acórdão prolatado nos autos da ação trabalhista nº 0000429-

88.2020.5.13.0030, fundamentada no art. 966, VII e VIII do CPC.

Por meio do despacho de ID. 10d3cec restou deferido o benefício

da justiça gratuita, nos moldes previstos no art. 790, § 3º, da CLT e

isentado o reclamante do depósito prévio, conforme faculta o art.

836 do mesmo diploma legal. Determinou-se ainda citação do réu

para que, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerado o teor do art.

183 do CPC, responda, querendo, aos termos da ação, a teor da

regra inserta no art. 970 do referido código.

Regularmente intimado, o réu não ofereceu contestação.

Não havendo provas adicionais a produzir, encerro a instrução

processual.

Concedo às partes o prazo de dez dias para apresentação das suas

razões finais (CPC, art. 973).

À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.

Após, retornem os autos eletrônicos a este Gabinete.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0000475-65.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

AUTOR

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RÉU

JUDITH TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUDITH TOMAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1117e62

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pela EMPRESA BRASILEIRA

DE CORREIOS E TELEGRAFOS, em desfavor de JUDITH TOMAZ

DA SILVA, com pedido de concessão de liminar para suspender a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

execução em curso nos autos da reclamação trabalhista nº 0000561

-80.2021.5.13.0008, fluente perante a 2ª Vara do Trabalho de

Campina Grande - PB, com fulcro no artigo 966, V, do CPC.

Em decisão liminar foi indeferido o pedido de tutela de urgência (ID.

2a07439).

Regularmente intimada, a parte ré ofereceu contestação (ID.

981aa56).

Não havendo provas adicionais a produzir, encerro a instrução

processual.

Concedo às partes o prazo de dez dias para apresentação das suas

razões finais (CPC, art. 973).

À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.

Após, retornem os autos eletrônicos a este Gabinete.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AR-0000475-65.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

AUTOR

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RÉU

JUDITH TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1117e62

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pela EMPRESA BRASILEIRA

DE CORREIOS E TELEGRAFOS, em desfavor de JUDITH TOMAZ

DA SILVA, com pedido de concessão de liminar para suspender a

execução em curso nos autos da reclamação trabalhista nº 0000561

-80.2021.5.13.0008, fluente perante a 2ª Vara do Trabalho de

Campina Grande - PB, com fulcro no artigo 966, V, do CPC.

Em decisão liminar foi indeferido o pedido de tutela de urgência (ID.

2a07439).

Regularmente intimada, a parte ré ofereceu contestação (ID.

981aa56).

Não havendo provas adicionais a produzir, encerro a instrução

processual.

Concedo às partes o prazo de dez dias para apresentação das suas

razões finais (CPC, art. 973).

À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.

Após, retornem os autos eletrônicos a este Gabinete.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000934-29.2022.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DANILO TAVARES DE FARIAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO TAVARES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 09:10 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000934-29.2022.5.13.0024

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

DANILO TAVARES DE FARIAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 09:10 , por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE

ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim

Notificação

Processo Nº RORSum-0000070-26.2023.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

NADSON EMANUEL GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NADSON EMANUEL GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:00, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000070-26.2023.5.13.0001

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

NADSON EMANUEL GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 01/06/2023 11:00, EM VIRTUDE DE AJUSTE

DE PAUTA, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá

ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº ROT-0000560-95.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARINA GOMES MATTOS(OAB:

29413/BA)

RECORRENTE

TIOMAR HELAINE MARTINS

GUIMARAES

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

RECORRENTE

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO

JUNIOR(OAB: 114566/MG)

ADVOGADO

MARINA GOMES MATTOS(OAB:

29413/BA)

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

RECORRIDO

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO

JUNIOR(OAB: 114566/MG)

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

ADVOGADO

MARINA GOMES MATTOS(OAB:

29413/BA)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARINA GOMES MATTOS(OAB:

29413/BA)

RECORRIDO

TIOMAR HELAINE MARTINS

GUIMARAES

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TIOMAR HELAINE MARTINS GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.

OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a

decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo omissão

e/ou obscuridade a ser sanada, bem como não revelando o acórdão

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1.022, devem ser rejeitados os presentes embargos de declaração.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000560-95.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARINA GOMES MATTOS(OAB:

29413/BA)

RECORRENTE

TIOMAR HELAINE MARTINS

GUIMARAES

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

RECORRENTE

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO

JUNIOR(OAB: 114566/MG)

ADVOGADO

MARINA GOMES MATTOS(OAB:

29413/BA)

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

RECORRIDO

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO

JUNIOR(OAB: 114566/MG)

ADVOGADO

FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:

126663/MG)

ADVOGADO

MARINA GOMES MATTOS(OAB:

29413/BA)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARINA GOMES MATTOS(OAB:

29413/BA)

RECORRIDO

TIOMAR HELAINE MARTINS

GUIMARAES

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.

OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Constatando-se que a

decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo omissão

e/ou obscuridade a ser sanada, bem como não revelando o acórdão

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1.022, devem ser rejeitados os presentes embargos de declaração.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000953-98.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

85

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000953-98.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000953-98.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

VIVIAN MARYANNE VIANA SALVINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000425-83.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AGENCIA DWS CORRETORA DE

SEGUROS EIRELI - ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RECORRIDO

RENATHA WALERIA FERREIRA DE

CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

86

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGENCIA DWS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000425-83.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AGENCIA DWS CORRETORA DE

SEGUROS EIRELI - ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RECORRIDO

RENATHA WALERIA FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATHA WALERIA FERREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000557-15.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

AGRAVADO

PATRICIA ALVES XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

AGRAVADO

ALEXANDRE VINICIUS XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS

INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO.

REJEIÇÃO. Na espécie, o que se vê é que a parte embargante se

utiliza de artifícios, não tutelados pelas normas que disciplinam o

cabimento do remédio processual por ela eleito, por meio dos quais

busca, de forma oblíqua, obter desta Corte nova análise de mérito

acerca da matéria controvertida, não tendo, por outro lado, sequer

apontado a existência de vícios que permitem a revisão de decisões

por meio de embargos de declaração, os quais, portanto, merecem

ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000557-15.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

AGRAVADO

PATRICIA ALVES XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

AGRAVADO

ALEXANDRE VINICIUS XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE VINICIUS XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS

INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO.

REJEIÇÃO. Na espécie, o que se vê é que a parte embargante se

utiliza de artifícios, não tutelados pelas normas que disciplinam o

cabimento do remédio processual por ela eleito, por meio dos quais

busca, de forma oblíqua, obter desta Corte nova análise de mérito

acerca da matéria controvertida, não tendo, por outro lado, sequer

apontado a existência de vícios que permitem a revisão de decisões

por meio de embargos de declaração, os quais, portanto, merecem

ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000557-15.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MERCIA MARIA DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

AGRAVADO

PATRICIA ALVES XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

AGRAVADO

ALEXANDRE VINICIUS XAVIER

ADVOGADO

EDUARDA CAROLINE BARONE(OAB:

52685/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA ALVES XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS

INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO.

REJEIÇÃO. Na espécie, o que se vê é que a parte embargante se

utiliza de artifícios, não tutelados pelas normas que disciplinam o

cabimento do remédio processual por ela eleito, por meio dos quais

busca, de forma oblíqua, obter desta Corte nova análise de mérito

acerca da matéria controvertida, não tendo, por outro lado, sequer

apontado a existência de vícios que permitem a revisão de decisões

por meio de embargos de declaração, os quais, portanto, merecem

ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000685-81.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

VITOR DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE

PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a

decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova

produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma

vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses

previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Participaram da Sessão

de Julgamento Presencial realizada em 30/05/2023 sob a

Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores

Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan

Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador

do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000685-81.2022.5.13.0023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

VITOR DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE

PROVAS. REANÁLISE DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Proferida a

decisão, não cabe ao órgão julgador fazer nova análise da prova

produzida nos autos nem promover nova discussão do mérito, uma

vez que tais possibilidades não estão elencadas dentre as hipóteses

previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Participaram da Sessão

de Julgamento Presencial realizada em 30/05/2023 sob a

Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney

de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores

Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan

Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador

do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000817-68.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA

SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrados

vícios a inquinar a decisão embargada, inexiste razão para que se

acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a

discordância do embargante quanto aos fundamentos e conclusão

da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não

podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos

embargos de declaração.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração do reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000817-68.2022.5.13.0014

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA

SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDER NOBREGA NEVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Considerando não demonstrados

vícios a inquinar a decisão embargada, inexiste razão para que se

acolham os embargos de declaração opostos. Outrossim, a

discordância do embargante quanto aos fundamentos e conclusão

da decisão deverá ser discutida pela via processual adequada, não

podendo se pretender a reforma do julgado pela via estreita dos

embargos de declaração.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração do reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000820-56.2022.5.13.0003

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

ANNE RAQUEL OLIVEIRA DO

NASCIMENTO FOGACA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNE RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO FOGACA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INEXISTENTES. REJEIÇÃO. O histórico dos autos é marcado pela

ocorrência de um fenômeno não raro no direito processual. A

reclamante ajuizou ação, com o propósito de obter o prologamento

da licença-maternidade por mais 60 dias, baseada em norma

interna da empregadora, tendo o Juízo de primeira instância

deferido a pretensão em pronunciamento de tutela de urgência,

calcando-se na plausibilidade das afirmações iniciais e na

possibilidade de risco do resultado útil do processo. Confirmado o

reconhecimento do direito em sentença definitiva, com o marco final

em 12.01.2023, o período de prorrogação foi integralmente

consumido, quando o processo aportou neste Regional. Em

semelhante quadro, a análise de mérito do recurso se torna

desnecessária, porque o processo perde a sua utilidade. Isto por

uma simples razão: qualquer decisão que venha a ser adotada na

segunda instância não poderá desfazer aquilo que já ocorreu. Para

a empregada, o direito foi usufruído. Para a empregadora, não há

possibilidade de reverter a situação, pois o processo não tem a

propriedade sobrenatural de modificar o passado. Isto não significa

dizer que a parte contra a qual foi proferida a tutela de urgência seja

alijada do devido processo legal e das garantias do contraditório e

da ampla defesa. Nas hipóteses em que o pedido de urgência

apresenta natureza satisfativa, calcada em obrigação de fazer,

como é o caso, a parte detém o instrumento legal para discutir a

decisão de forma igualmente urgente, perante o Tribunal,

consistente no mandado de segurança (Súmula 414 do TST),

procedimento não observado nos autos. A licença foi prorrogada

diante da força coercitiva da tutela de urgência e da sentença

definitiva proferida na primeira instância. Assim, reiterando o que já

foi registrado no acórdão, o processo não apresenta mais utilidade,

inclusive porque não há pedidos acessórios, subsistentes ao fato

consumado, qual seja, a prorrogação já usufruída pela autora. Esse

raciocínio está suficientemente explicado no acórdão deste

Colegiado, por meio do qual foi negado provimento ao recurso

ordinário. A inexistência de utilidade impede o ingresso no mérito

dos temas litigiosos. E se há tal impedimento, é inócua a pretensão

da reclamada no sentido de obter prequestionamento sobre

aspectos de fundo tratados na ação, com suporte nos diversos

dispositivos citados na peça de embargos. Por outro lado, é

impertinente cogitar-se de ofensa a princípios e preceitos de lei na

decisão, pelo fato de nela ter sido declarado o desaparecimento do

interesse e da utilidade do processo. Para fins de

prequestionamento, é inexigível a incursão do Órgão Julgador sobre

violações enxergadas pela parte embargante na própria decisão

embargada (OJ SDI1/TST nº 119). Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os

Embargos de Declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua

Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de

Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000924-48.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

BIT SERVICES INOVACAO E

TECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MENDES LOPES(OAB:

99185/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e ,

CONHECERdos embargos de declaração opostos e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000924-48.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

BIT SERVICES INOVACAO E

TECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MENDES LOPES(OAB:

99185/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e ,

CONHECERdos embargos de declaração opostos e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000796-59.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E

OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o

meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando há

omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a parte busca a

reforma da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado,

não sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim.

Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração das partes; e, no mérito, EM

RELAÇÃO

AOS

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DA

RECLAMANTE: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO BANCO

SANTANDER (BRASIL) S/A.: REJEITAR os embargos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000796-59.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E

OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o

meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando há

omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a parte busca a

reforma da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado,

não sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim.

Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração das partes; e, no mérito, EM

RELAÇÃO

AOS

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DA

RECLAMANTE: REJEITAR os embargos; EM RELAÇÃO AOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO BANCO

SANTANDER (BRASIL) S/A.: REJEITAR os embargos.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000637-67.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

YURI MORGAN DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LIGIA MORGANA LACERDA

FERRAZ(OAB: 53776/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI MORGAN DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO. Constatado o erro material apontado pela

embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração,

a fim de que seja retificada a planilha de cálculos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos opostos pela reclamada

IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, e, no

mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, para seja retificada a planilha de

cálculos e corrigir o erro material quanto aos honorários

advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante. Tudo

consoante nova planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000637-67.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

YURI MORGAN DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LIGIA MORGANA LACERDA

FERRAZ(OAB: 53776/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ACOLHIMENTO. Constatado o erro material apontado pela

embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração,

a fim de que seja retificada a planilha de cálculos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos opostos pela reclamada

IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, e, no

mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, para seja retificada a planilha de

cálculos e corrigir o erro material quanto aos honorários

advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante. Tudo

consoante nova planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000637-67.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

YURI MORGAN DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LIGIA MORGANA LACERDA

FERRAZ(OAB: 53776/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO. Constatado o erro material apontado pela

embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração,

a fim de que seja retificada a planilha de cálculos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos opostos pela reclamada

IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, e, no

mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, para seja retificada a planilha de

cálculos e corrigir o erro material quanto aos honorários

advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante. Tudo

consoante nova planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000230-39.2023.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JORDANA MARIA CAVALCANTE DE

PAIVA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RECORRIDO

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDANA MARIA CAVALCANTE DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e ,

CONHECERdos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-

LOS PARCIALMENTE, para sanar a omissão indicada,

complementando o acórdão nos termos da fundamentação supra,

sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000230-39.2023.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JORDANA MARIA CAVALCANTE DE

PAIVA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RECORRIDO

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e ,

CONHECERdos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-

LOS PARCIALMENTE, para sanar a omissão indicada,

complementando o acórdão nos termos da fundamentação supra,

sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-92.2023.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ROSIVAL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVAL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é

apenas ver reapreciada as matérias já decididas com o reexame de

fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe

seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado

nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.

1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela parte reclamante e, no

mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto

de Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-92.2023.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ROSIVAL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão do embargante é

apenas ver reapreciada as matérias já decididas com o reexame de

fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe

seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado

nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.

1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela parte reclamante e, no

mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento

Presencial realizada em 30/05/2023 sob a Presidência de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,

Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de

Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como

Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto

de Freitas Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000892-37.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

JUNIOR 70481905405

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA MADRUGA

ESTRELA(OAB: 13268/PB)

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

RECORRIDO

RUBERVAN DOS SANTOS

CANHOTO

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 70481905405

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.

MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DO

RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os

embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para

atacar a decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, I, II e III.

Assim, constatando-se que o embargante manifesta insatisfação

com a interpretação relativa à deserção do recurso ordinário

detectada pelo órgão colegiado, sem apontar nenhum fato hábil a

demonstrar o erro da Corte, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e ,

CONHECERdos embargos de declaração opostos pelo reclamado

e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000892-37.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

JUNIOR 70481905405

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA MADRUGA

ESTRELA(OAB: 13268/PB)

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

RECORRIDO

RUBERVAN DOS SANTOS

CANHOTO

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.

MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DO

RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os

embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para

atacar a decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, I, II e III.

Assim, constatando-se que o embargante manifesta insatisfação

com a interpretação relativa à deserção do recurso ordinário

detectada pelo órgão colegiado, sem apontar nenhum fato hábil a

demonstrar o erro da Corte, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e ,

CONHECERdos embargos de declaração opostos pelo reclamado

e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000892-37.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

JUNIOR 70481905405

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA MADRUGA

ESTRELA(OAB: 13268/PB)

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

RECORRIDO

RUBERVAN DOS SANTOS

CANHOTO

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBERVAN DOS SANTOS CANHOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.

MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DO

RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os

embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para

atacar a decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, I, II e III.

Assim, constatando-se que o embargante manifesta insatisfação

com a interpretação relativa à deserção do recurso ordinário

detectada pelo órgão colegiado, sem apontar nenhum fato hábil a

demonstrar o erro da Corte, impõe-se a rejeição dos embargos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria

Regional

do

Trabalho,

por

u n a n i m i d a d e ,

CONHECERdos embargos de declaração opostos pelo reclamado

e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000992-29.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALYSSON SOBRAL DE MELO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

ALYSSON SOBRAL DE MELO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON SOBRAL DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que

a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer

omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão

atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,

REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de declaração opostos

pela parte reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000992-29.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALYSSON SOBRAL DE MELO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

ALYSSON SOBRAL DE MELO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON SOBRAL DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que

a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer

omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão

atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito,

REJEITÁ-LOS; CONHECER dos embargos de declaração opostos

pela parte reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000944-39.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO

ADVOGADO

GABRIEL ALAN ARAUJO

ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS RODRIGUES

EUGENIO(OAB: 35997/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE DESERÇÃO, suscitada de ofício pelo relator e,

com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do recurso

ordinário interposto pela reclamada, por deserção, em razão da

ausência do devido preparo recursal.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000944-39.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO

ADVOGADO

GABRIEL ALAN ARAUJO

ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS RODRIGUES

EUGENIO(OAB: 35997/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE DESERÇÃO, suscitada de ofício pelo relator e,

com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do recurso

ordinário interposto pela reclamada, por deserção, em razão da

ausência do devido preparo recursal.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000912-40.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALAN SEBASTIAO ALEXANDRE

ADVOGADO

NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:

55946/SC)

RECORRIDO

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN SEBASTIAO ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ATLETA PROFISSIONAL. DIREITO À IMAGEM.

DESVIRTUAMENTO DA PARCELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA

EFETIVA DO USO DA IMAGEM DO ATLETA. FRAUDE

RECONHECIDA .NATUREZA JURÍDICA SALARIAL DECLARADA.

PRECEDENTES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A

retribuição pelo uso do direito de imagem do atleta profissional

ostenta natureza de pactuação cível, distanciando-se

ontologicamente das parcelas salariais devidas. Por se tratar de

ajuste autônomo, forma dos limites obrigacionais do contrato de

trabalho, a contraprestação devida pelo efetivo e concreto uso do

direito de imagem é incompatível com as parcelas

contraprestacionais devida em virtude do pacto laboral. Tal

conclusão, entretanto, não legitima a adoção da natureza jurídica

reconhecida pela Lei n.º 9.615, de 25.03.1998, art. 87-A como forma

de mascaramento das parcelas salariais devidas ao atleta

profissional. Nessa perspectiva, não é suficiente que se rotule a

parcela paga ao atleta de retribuição pelo uso do direito de imagem,

sendo indispensável a efetiva fruição dos benefícios decorrentes de

tal direito por parte do clube empregador. Não sendo demonstrado o

efetivo uso da imagem do atleta, ilegítimo será o pagamento da

parcela preconizada pelo art. 87-A. Analisando os documentos

juntados aos autos com a contestação pelo demandado, não se

vislumbra nenhuma prova de participação ou exposição da imagem

do jogador em campanhas ou promoções publicitárias, reuniões ou

eventos, aptos justificar a cessão de imagem do atleta como um

simples fato de natureza civil. Ora, nas raras fotos constantes dos

autos (Fls. 157 e ss), sequer o autor está vestido com a camisa do

clube contratante. Outrossim, ainda que exista contratação do

direito de exploração da imagem do empregado pelo próprio clube,

a contraprestação repassada decorre exatamente da relação de

trabalho firmada e, por isso mesmo, ostenta natureza salarial.

Assim, comprovada a fraude, deve-se declarar o contrato de cessão

de uso do direito de imagem nulo de pleno direito, nos termos do

art. 9º da CLT, com a atribuição do caráter salarial à parcela

recebida fraudulentamente a título de direito de imagem e sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

consequente integração na remuneração do atleta para todos os

efeitos.Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA PEÇA DE

RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ID.

fcc4bc9), em razão da preclusão consumativa e afronta à unicidade

recursal; CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no

mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer a

natureza salarial da parcela paga a título de direito de imagem,

pactuada pelo reclamado, no importe de R$5.200,00; b) determinar

que a reclamada proceda a retificação da CTPS do autor, fazendo-

se constar como salário o importe de R$ 13.000,00, sob pena de

multa diária de R$500,00, limitadas a 30 dias; c) condenar a

reclamada no pagamento dos reflexos da parcela sobre saldo de

salário (15 dias), férias proporcionais pagas acrescidas de 1/3, 13º

salários proporcionais e FGTS (limitado ao pedido); d) condenar a

reclamada no pagamento no pagamento do auxílio moradia do mês

de junho, no importe de R$1.500,00. Custas majoradas. Tudo

consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000912-40.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALAN SEBASTIAO ALEXANDRE

ADVOGADO

NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:

55946/SC)

RECORRIDO

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ATLETA PROFISSIONAL. DIREITO À IMAGEM.

DESVIRTUAMENTO DA PARCELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA

EFETIVA DO USO DA IMAGEM DO ATLETA. FRAUDE

RECONHECIDA .NATUREZA JURÍDICA SALARIAL DECLARADA.

PRECEDENTES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A

retribuição pelo uso do direito de imagem do atleta profissional

ostenta natureza de pactuação cível, distanciando-se

ontologicamente das parcelas salariais devidas. Por se tratar de

ajuste autônomo, forma dos limites obrigacionais do contrato de

trabalho, a contraprestação devida pelo efetivo e concreto uso do

direito de imagem é incompatível com as parcelas

contraprestacionais devida em virtude do pacto laboral. Tal

conclusão, entretanto, não legitima a adoção da natureza jurídica

reconhecida pela Lei n.º 9.615, de 25.03.1998, art. 87-A como forma

de mascaramento das parcelas salariais devidas ao atleta

profissional. Nessa perspectiva, não é suficiente que se rotule a

parcela paga ao atleta de retribuição pelo uso do direito de imagem,

sendo indispensável a efetiva fruição dos benefícios decorrentes de

tal direito por parte do clube empregador. Não sendo demonstrado o

efetivo uso da imagem do atleta, ilegítimo será o pagamento da

parcela preconizada pelo art. 87-A. Analisando os documentos

juntados aos autos com a contestação pelo demandado, não se

vislumbra nenhuma prova de participação ou exposição da imagem

do jogador em campanhas ou promoções publicitárias, reuniões ou

eventos, aptos justificar a cessão de imagem do atleta como um

simples fato de natureza civil. Ora, nas raras fotos constantes dos

autos (Fls. 157 e ss), sequer o autor está vestido com a camisa do

clube contratante. Outrossim, ainda que exista contratação do

direito de exploração da imagem do empregado pelo próprio clube,

a contraprestação repassada decorre exatamente da relação de

trabalho firmada e, por isso mesmo, ostenta natureza salarial.

Assim, comprovada a fraude, deve-se declarar o contrato de cessão

de uso do direito de imagem nulo de pleno direito, nos termos do

art. 9º da CLT, com a atribuição do caráter salarial à parcela

recebida fraudulentamente a título de direito de imagem e sua

consequente integração na remuneração do atleta para todos os

efeitos.Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA PEÇA DE

RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ID.

fcc4bc9), em razão da preclusão consumativa e afronta à unicidade

recursal; CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer a

natureza salarial da parcela paga a título de direito de imagem,

pactuada pelo reclamado, no importe de R$5.200,00; b) determinar

que a reclamada proceda a retificação da CTPS do autor, fazendo-

se constar como salário o importe de R$ 13.000,00, sob pena de

multa diária de R$500,00, limitadas a 30 dias; c) condenar a

reclamada no pagamento dos reflexos da parcela sobre saldo de

salário (15 dias), férias proporcionais pagas acrescidas de 1/3, 13º

salários proporcionais e FGTS (limitado ao pedido); d) condenar a

reclamada no pagamento no pagamento do auxílio moradia do mês

de junho, no importe de R$1.500,00. Custas majoradas. Tudo

consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000913-59.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANDERSON SANTOS LIMA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS LIMA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. RESCISÃO

INDIRETA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. DISCUSSÃO SOBRE

MODALIDADE DA RUPTURA CONTRATUAL. NÃO APLICAÇÃO

DA PENALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não é

cabível a multa do art. 467 da CLT quando não existem verbas

rescisórias incontroversas. No caso dos autos, todas as parcelas da

rescisão são controvertidas, eis que há debate acerca da

modalidade de ruptura do liame. Portanto, o reclamante não tem

direito à multa do art. 467 da CLT. Recurso patronal parcialmente

provido para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos recursos adesivo e ordinário. REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, arguida pelo

reclamante; e, quanto ao mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO

ADESIVO DO RECLAMANTE: NEGAR-LHE PROVIMENTO; EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: DAR-

LHE PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação a multa

do art. 467 da CLT. Determinar, de ofício, que deverá ser

observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +

TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento

da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes

vinculantes constantes na decisão precedente, proferida pelo STF

nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do

TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo

conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000913-59.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANDERSON SANTOS LIMA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS LIMA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON SANTOS LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. RESCISÃO

INDIRETA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. DISCUSSÃO SOBRE

MODALIDADE DA RUPTURA CONTRATUAL. NÃO APLICAÇÃO

DA PENALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não é

cabível a multa do art. 467 da CLT quando não existem verbas

rescisórias incontroversas. No caso dos autos, todas as parcelas da

rescisão são controvertidas, eis que há debate acerca da

modalidade de ruptura do liame. Portanto, o reclamante não tem

direito à multa do art. 467 da CLT. Recurso patronal parcialmente

provido para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos recursos adesivo e ordinário. REJEITAR A

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, arguida pelo

reclamante; e, quanto ao mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO

ADESIVO DO RECLAMANTE: NEGAR-LHE PROVIMENTO; EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO: DAR-

LHE PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação a multa

do art. 467 da CLT. Determinar, de ofício, que deverá ser

observado, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E +

TRD, na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento

da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes

vinculantes constantes na decisão precedente, proferida pelo STF

nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do

TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo

conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000568-78.2021.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

JANAINA ALVES DO NASCIMENTO

MALHEIROS

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

ADVOGADO

FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:

17524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE

EXIGIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao beneficiário da justiça

gratuita, os honorários advocatícios sucumbenciais devem

permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto

não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi

concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº

5766). Recurso ordinário a que se dá parcial provimento para

determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários

advocatícios sucumbenciais devidos pelo recorrente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para

suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais, enquanto não for revogado o benefício da justiça

gratuita concedido ao recorrente, extinguindo-se a obrigação após

dois anos (ADI nº 5766). Observar-se-á, quanto à atualização dos

valores, que a correção monetária seja processada observando a

aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da

propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,

seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculo que

integra este julgado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000568-78.2021.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

JANAINA ALVES DO NASCIMENTO

MALHEIROS

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

ADVOGADO

FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:

17524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA ALVES DO NASCIMENTO MALHEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE

EXIGIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao beneficiário da justiça

gratuita, os honorários advocatícios sucumbenciais devem

permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto

não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi

concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº

5766). Recurso ordinário a que se dá parcial provimento para

determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários

advocatícios sucumbenciais devidos pelo recorrente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para

suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais, enquanto não for revogado o benefício da justiça

gratuita concedido ao recorrente, extinguindo-se a obrigação após

dois anos (ADI nº 5766). Observar-se-á, quanto à atualização dos

valores, que a correção monetária seja processada observando a

aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da

propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,

seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculo que

integra este julgado.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000599-98.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

FABIOLA ONOFRE CAVALCANTI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIOLA ONOFRE CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, suscitada de ofício

pelo Relator e, por erro de procedimento e violação à coisa julgada,

DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id 134119b

)

e restituir a

plena eficácia do Termo de Conciliação (Id a9134d4) e a

continuidade de seu cumprimento, determinando que o vencimento

das parcelas vincendas do acordo, no valor de R$1.296,41, da

seguinte forma: a 3ª prestação, trinta dias após o presente

julgamento; e as demais parcelas (4ª a 12ª) trinta dias após o

vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo. Custas

no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.

789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000599-98.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

FABIOLA ONOFRE CAVALCANTI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, suscitada de ofício

pelo Relator e, por erro de procedimento e violação à coisa julgada,

DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO (Id 134119b

)

e restituir a

plena eficácia do Termo de Conciliação (Id a9134d4) e a

continuidade de seu cumprimento, determinando que o vencimento

das parcelas vincendas do acordo, no valor de R$1.296,41, da

seguinte forma: a 3ª prestação, trinta dias após o presente

julgamento; e as demais parcelas (4ª a 12ª) trinta dias após o

vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas

parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo. Custas

no valor de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.

789-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000989-74.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BRUNO HENRIQUE SOUZA

PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000989-74.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BRUNO HENRIQUE SOUZA

PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO HENRIQUE SOUZA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000989-74.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

BRUNO HENRIQUE SOUZA

PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS LTDA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000978-24.2022.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA

LEITE

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE. ART 483 DA

CLT. CONFIGURAÇÃO. A rescisão indireta do contrato de trabalho

é caracterizada por falta grave cometida pelo empregador (CLT, art.

483,

d

). No caso, a reclamada deixou de efetuar o pagamento das

horas extraordinárias habitualmente trabalhadas pela reclamante, o

que configura a falta grave cometida pela empresa. Ademais, o

Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado no

sentido de que o não pagamento de horas extras é razão suficiente

para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelas reclamadas e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000978-24.2022.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA

LEITE

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE. ART 483 DA

CLT. CONFIGURAÇÃO. A rescisão indireta do contrato de trabalho

é caracterizada por falta grave cometida pelo empregador (CLT, art.

483,

d

). No caso, a reclamada deixou de efetuar o pagamento das

horas extraordinárias habitualmente trabalhadas pela reclamante, o

que configura a falta grave cometida pela empresa. Ademais, o

Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado no

sentido de que o não pagamento de horas extras é razão suficiente

para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelas reclamadas e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000978-24.2022.5.13.0032

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA

LEITE

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE. ART 483 DA

CLT. CONFIGURAÇÃO. A rescisão indireta do contrato de trabalho

é caracterizada por falta grave cometida pelo empregador (CLT, art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

483,

d

). No caso, a reclamada deixou de efetuar o pagamento das

horas extraordinárias habitualmente trabalhadas pela reclamante, o

que configura a falta grave cometida pela empresa. Ademais, o

Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado no

sentido de que o não pagamento de horas extras é razão suficiente

para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelas reclamadas e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000205-51.2023.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA

INTERNA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.

Inexiste ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do

empregado a ter implementada a progressão por antiguidade, com

base em norma interna. Observe-se que a situação posta retrata

relação de emprego vigente desde 2001 e o direito obreiro às

promoções por antiguidade é assegurado por normas internas

criadas antes da reforma trabalhista, época em que vigente a

obrigatoriedade da alternância dos critérios de progressões entre

antiguidade e merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas

na CLT, art. 461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos

para a construção dos planos de cargos e salários, não

representam a derrogação das normas empresariais que,

voluntariamente, estabelecem critérios fixos e determinados para as

promoções de empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas

internas já citadas e colacionadas aos autos sequer foram

revogadas, permanecendo válidas e aplicáveis à relação contratual

analisada, de modo que os direitos nela previstos incorporam-se ao

contrato de trabalho (art. 468 da CLT c/c Súmula 51 do TST),

assegurando ao trabalhador à progressão por antiguidade postulada

e não concedida pela ré. Assim, uma vez assegurado ao

trabalhador o direito à progressão, não pode o empregador, por

liberalidade, descumprir o regulamento, que passa a vincular ambos

os lados, patrão e empregado. Ademais, a progressão por

antiguidade não pode estar assentada em critério de orçamento ou

outro qualquer, além do requisito temporal. Precedentes do

Tribunal Superior do Trabalho. Recurso desprovido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em

contrarrazões, pela recorrida; CONHECER do recurso ordinário

interposto pela parte reclamada e, no mérito, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de

Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto divergente a

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000205-51.2023.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CANDIDA FERNANDES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.

PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA

INTERNA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.

Inexiste ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do

empregado a ter implementada a progressão por antiguidade, com

base em norma interna. Observe-se que a situação posta retrata

relação de emprego vigente desde 2001 e o direito obreiro às

promoções por antiguidade é assegurado por normas internas

criadas antes da reforma trabalhista, época em que vigente a

obrigatoriedade da alternância dos critérios de progressões entre

antiguidade e merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas

na CLT, art. 461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos

para a construção dos planos de cargos e salários, não

representam a derrogação das normas empresariais que,

voluntariamente, estabelecem critérios fixos e determinados para as

promoções de empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas

internas já citadas e colacionadas aos autos sequer foram

revogadas, permanecendo válidas e aplicáveis à relação contratual

analisada, de modo que os direitos nela previstos incorporam-se ao

contrato de trabalho (art. 468 da CLT c/c Súmula 51 do TST),

assegurando ao trabalhador à progressão por antiguidade postulada

e não concedida pela ré. Assim, uma vez assegurado ao

trabalhador o direito à progressão, não pode o empregador, por

liberalidade, descumprir o regulamento, que passa a vincular ambos

os lados, patrão e empregado. Ademais, a progressão por

antiguidade não pode estar assentada em critério de orçamento ou

outro qualquer, além do requisito temporal. Precedentes do

Tribunal Superior do Trabalho. Recurso desprovido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR

OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em

contrarrazões, pela recorrida; CONHECER do recurso ordinário

interposto pela parte reclamada e, no mérito, por maioria, contra o

voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de

Assis Carvalho e Silva, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto divergente a

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000058-09.2023.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

WELLINGTON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e , no mérito,

EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S.A.: REJEITAR A PRELIMINAR DE

ILEGITIMIDADE

PASSIVA

e,

no

mérito,

NEGAR-LHE

PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA

CONTAX S/A.: DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

dos cálculos a cota previdenciária patronal, considerando que a

reclamada é beneficiária de recolhimentos para o INSS pela receita

bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á, em relação à

correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que

integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000058-09.2023.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

WELLINGTON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e , no mérito,

EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S.A.: REJEITAR A PRELIMINAR DE

ILEGITIMIDADE

PASSIVA

e,

no

mérito,

NEGAR-LHE

PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA

CONTAX S/A.: DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar

dos cálculos a cota previdenciária patronal, considerando que a

reclamada é beneficiária de recolhimentos para o INSS pela receita

bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á, em relação à

correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que

integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000058-09.2023.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

WELLINGTON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- WELLINGTON DE SOUZA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e , no mérito,

EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S.A.: REJEITAR A PRELIMINAR DE

ILEGITIMIDADE

PASSIVA

e,

no

mérito,

NEGAR-LHE

PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA

CONTAX S/A.: DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar

dos cálculos a cota previdenciária patronal, considerando que a

reclamada é beneficiária de recolhimentos para o INSS pela receita

bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á, em relação à

correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos que

integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000087-47.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA CRISTINA CLERY BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e , no mérito,

NEGAR-LHES PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000087-47.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA CRISTINA CLERY BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e , no mérito,

NEGAR-LHES PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000087-47.2023.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA CRISTINA CLERY BEZERRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA CLERY BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e , no mérito,

NEGAR-LHES PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000954-77.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

THALYSSA LORENNA BARBOSA

GALDINO DE LIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

MARCIA JULIANA MARTINS DA

SILVA

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALYSSA LORENNA BARBOSA GALDINO DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para declarar a nulidade processual, conforme

fundamentos acima, determinando o retorno dos autos ao juízo de

origem, para reabertura do prazo de defesa e da instrução

processual, a fim de ser oportunizado amplamente o contraditório e

a produção probatória pela parte acionada. Dar ciência desta

decisão à Corregedoria deste Regional para adoção das

providências que entender cabíveis, no sentido de uniformizar os

modelos de notificação inicial.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000954-77.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

THALYSSA LORENNA BARBOSA

GALDINO DE LIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

MARCIA JULIANA MARTINS DA

SILVA

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA JULIANA MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para declarar a nulidade processual, conforme

fundamentos acima, determinando o retorno dos autos ao juízo de

origem, para reabertura do prazo de defesa e da instrução

processual, a fim de ser oportunizado amplamente o contraditório e

a produção probatória pela parte acionada. Dar ciência desta

decisão à Corregedoria deste Regional para adoção das

providências que entender cabíveis, no sentido de uniformizar os

modelos de notificação inicial.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000926-58.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA

CORTE

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

AGRAVADO

REGIANE MEDEIROS GUIMARAES

MARINHO

ADVOGADO

GIANNY KARLLA GOMES FERREIRA

DE BARROS(OAB: 29496/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA CORTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

LEGITIMIDADE DA EMBARGANTE. BLOQUEIO DE ATIVOS

FINANCEIROS SEM FUNDADA COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA

CITAÇÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ. ART. 674, § 2º, III, DO CPC.

Ao ser surpreendida pelo bloqueio de valores em contas corrente

financeira, e sem a fundada comprovação de citação para integrar o

IDPJ, a ora agravante - sócia retirante de uma das executadas -

ajuizou os competentes embargos de terceiro, sendo este o meio

processual adequado ao fim colimado. Nesse sentido, o art. 674, §

2º, III, do CPC, estipula expressamente que é considerado terceiro,

para ajuizamento dos embargos, "

quem sofre constrição judicial de

seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica,

de cujo incidente não fez parte

" - exatamente a hipótese. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Dê

-se ciência à vara trabalhista.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000926-58.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

ANDREIA DE ANDRADE FERREIRA

CORTE

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

AGRAVADO

REGIANE MEDEIROS GUIMARAES

MARINHO

ADVOGADO

GIANNY KARLLA GOMES FERREIRA

DE BARROS(OAB: 29496/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGIANE MEDEIROS GUIMARAES MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

LEGITIMIDADE DA EMBARGANTE. BLOQUEIO DE ATIVOS

FINANCEIROS SEM FUNDADA COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA

CITAÇÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ. ART. 674, § 2º, III, DO CPC.

Ao ser surpreendida pelo bloqueio de valores em contas corrente

financeira, e sem a fundada comprovação de citação para integrar o

IDPJ, a ora agravante - sócia retirante de uma das executadas -

ajuizou os competentes embargos de terceiro, sendo este o meio

processual adequado ao fim colimado. Nesse sentido, o art. 674, §

2º, III, do CPC, estipula expressamente que é considerado terceiro,

para ajuizamento dos embargos, "

quem sofre constrição judicial de

seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica,

de cujo incidente não fez parte

" - exatamente a hipótese. Agravo de

petição não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Dê

-se ciência à vara trabalhista.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

30/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas

Evangelista.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ISABELA CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RECORRIDO

JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA

ALVES CARVALHO

ADVOGADO

EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:

5020/RN)

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

RECORRIDO

LEONARDO RODRIGUES

CARVALHO

ADVOGADO

EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:

5020/RN)

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO RODRIGUES CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos

pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000867-21.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ISABELA CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RECORRIDO

JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA

ALVES CARVALHO

ADVOGADO

EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:

5020/RN)

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RECORRIDO

LEONARDO RODRIGUES

CARVALHO

ADVOGADO

EMANUEL LOPES DE ARAUJO(OAB:

5020/RN)

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA EMANUELLE TEIXEIRA ALVES CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos

pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000116-22.2023.5.13.0031

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

DFF CONSTRUCOES E REFORMAS

LTDA

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

RECORRIDO

LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Com fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, bem como

no art. 1.007, § 2º, do CPC, fica notificado a recorrente DFF

CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, para, no prazo de 5 dias,

comprovar o preparo recursal, conforme as disposições contidas na

lei, de modo a viabilizar o conhecimento do respectivo recurso

ordinário.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000557-23.2020.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

ROSANGELA DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Decisão

Vistos

etc.

Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da execução de

sentença

promovida

por

ROSANGELA

DE

O L I V E I R A

NASCIMENTO em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

Nas razões contidas no ID. 34dfd5c, o agravante sustenta que a

decisão de id. 729cc6b deve ser reformada, pois iniciou a execução

sem qualquer requerimento da parte autora, como é exigido

expressamente no art. 878 da CLT. Acrescenta que o deferimento

da gratuidade judiciária em favor da parte ré afasta a exclusão não

só das custas como também dos honorários advocatícios da

Planilha de Cálculos, nos termos do artigo 98, §1º, do CPC.

Sem contraminuta.

A espécie não exige a remessa prévia dos autos ao Ministério

Público do Trabalho, conforme art. 62 e segs. do Regimento Interno

desta Corte.

É o relatório.

Decido

O artigo 897,

a

, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

dispõe que cabe agravo de petição, no prazo de 8 dias, das

decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

Com base no texto legal, doutrina e jurisprudência têm-se firmado

no sentido de entender recorríveis, mediante agravo de petição, as

sentenças terminativas prolatadas na execução e as decisões

interlocutórias que imponham gravame imediato à parte.

Não há dúvida, portanto, que não cabe agravo de petição para

impugnar despachos, por serem atos judiciais desprovidos de

conteúdo decisório, sendo, assim, irrecorríveis.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

No caso dos autos, diferentemente do que alega o agravante, o

despacho proferido pelo juízo da execução, ora impugnado, tem

real natureza de “despacho”, não apresentando conteúdo decisório.

Com efeito, o juízo da execução apenas impulsionou o

processo de execução, nos termos do artigo 880 da CLT,

determinando a intimação do demandado para proceder à

satisfação do juízo, após a homologação da conta.

Tratando-se o provimento judicial recorrido de despacho de mero

impulso processual, imperioso reconhecer o não cabimento de

qualquer recurso, nem mesmo do agravo de petição, a teor do art.

893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST.

De mais a mais, o recurso também não poderia ser conhecido por

ausência de garantia do juízo.

Com efeito, a garantia da execução consubstancia pressuposto de

admissibilidade do agravo de petição, a teor do disposto no §1º do

artigo 897 c/c o artigo 884,

caput

, ambos da CLT, e da exegese da

Súmula nº. 128, II, do TST, não podendo ser conhecido o recurso

interposto pela parte que não tenha satisfeito essa exigência legal.

Portanto, evidente que o presente recurso não reúne condições de

ser processado.

Logo, de conformidade com o artigo 932, III, do CPC e artigo 68, V,

do Regimento Interno da Corte, nego seguimento ao agravo de

petição.

Conclusão

Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000557-23.2020.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

ROSANGELA DE OLIVEIRA

NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Decisão

Vistos

etc.

Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da execução de

sentença

promovida

por

ROSANGELA

DE

O L I V E I R A

NASCIMENTO em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

Nas razões contidas no ID. 34dfd5c, o agravante sustenta que a

decisão de id. 729cc6b deve ser reformada, pois iniciou a execução

sem qualquer requerimento da parte autora, como é exigido

expressamente no art. 878 da CLT. Acrescenta que o deferimento

da gratuidade judiciária em favor da parte ré afasta a exclusão não

só das custas como também dos honorários advocatícios da

Planilha de Cálculos, nos termos do artigo 98, §1º, do CPC.

Sem contraminuta.

A espécie não exige a remessa prévia dos autos ao Ministério

Público do Trabalho, conforme art. 62 e segs. do Regimento Interno

desta Corte.

É o relatório.

Decido

O artigo 897,

a

, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

dispõe que cabe agravo de petição, no prazo de 8 dias, das

decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

Com base no texto legal, doutrina e jurisprudência têm-se firmado

no sentido de entender recorríveis, mediante agravo de petição, as

sentenças terminativas prolatadas na execução e as decisões

interlocutórias que imponham gravame imediato à parte.

Não há dúvida, portanto, que não cabe agravo de petição para

impugnar despachos, por serem atos judiciais desprovidos de

conteúdo decisório, sendo, assim, irrecorríveis.

No caso dos autos, diferentemente do que alega o agravante, o

despacho proferido pelo juízo da execução, ora impugnado, tem

real natureza de “despacho”, não apresentando conteúdo decisório.

Com efeito, o juízo da execução apenas impulsionou o

processo de execução, nos termos do artigo 880 da CLT,

determinando a intimação do demandado para proceder à

satisfação do juízo, após a homologação da conta.

Tratando-se o provimento judicial recorrido de despacho de mero

impulso processual, imperioso reconhecer o não cabimento de

qualquer recurso, nem mesmo do agravo de petição, a teor do art.

893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST.

De mais a mais, o recurso também não poderia ser conhecido por

ausência de garantia do juízo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Com efeito, a garantia da execução consubstancia pressuposto de

admissibilidade do agravo de petição, a teor do disposto no §1º do

artigo 897 c/c o artigo 884,

caput

, ambos da CLT, e da exegese da

Súmula nº. 128, II, do TST, não podendo ser conhecido o recurso

interposto pela parte que não tenha satisfeito essa exigência legal.

Portanto, evidente que o presente recurso não reúne condições de

ser processado.

Logo, de conformidade com o artigo 932, III, do CPC e artigo 68, V,

do Regimento Interno da Corte, nego seguimento ao agravo de

petição.

Conclusão

Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº ROT-0000568-60.2021.5.13.0012

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRENTE

E.B.D.S.H.E.

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

RECORRENTE

A.D.Q.C.F.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

A.D.Q.C.F.

RECORRIDO

S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

E.B.D.S.H.E.

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

CUSTOS LEGIS

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 69efebc.

Processo Nº ROT-0000568-60.2021.5.13.0012

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRENTE

E.B.D.S.H.E.

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

RECORRENTE

A.D.Q.C.F.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

A.D.Q.C.F.

RECORRIDO

S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

E.B.D.S.H.E.

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

CUSTOS LEGIS

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.B.D.S.H.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6ef31a.

Processo Nº ROT-0000568-60.2021.5.13.0012

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRENTE

E.B.D.S.H.E.

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

RECORRENTE

A.D.Q.C.F.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

A.D.Q.C.F.

RECORRIDO

S.D.T.D.E.P.D.S.H.N.P.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

E.B.D.S.H.E.

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

CUSTOS LEGIS

M.P.D.T.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.D.Q.C.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6687f91.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº AR-0000462-66.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AUTOR

JOAO MILTON DE MELO NETO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

C.R SERVICOS EXPRESSOS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MILTON DE MELO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000462-66.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JOAO MILTON DE MELO NETO

Endereço: AVENIDA GENERAL REGO BARROS, 83

MANDACARU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58027-370

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f3fc166), cujo teor é o seguinte:

"D E S P A C H O

Vistos etc.

Desnecessária a produção de outras provas, declaro encerrada a

instrução processual.

Notifiquem-se autor e réu para apresentação de razões finais, no

prazo sucessivo de dez dias (CPC/2015, art. 973 c/c art. 160, caput,

do RITRT13).

Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações

finais, retornem-me conclusos os autos (art. 160, parágrafo único,

RITRT13).

GDES/GS

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Secretaria da Corregedoria

Ata

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

Aos 29 de maio de 2023, sob a supervisão da Excelentíssima

Senhora Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, foi realizado o

encerramento dos trabalhos correicionais da 6ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, em cumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 31

do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região, conforme Edital de Correição nº 14/2023, publicado no

DEJT - Adm e Jud, no sítio eletrônico deste Regional e enviado à

Secretaria da Vara por correio eletrônico.

Anexos

Anexo 1: ATA DE CORREIÇÃO TRT13 VT6JPA 2023

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007

AUTOR

PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA

MACEDO

ADVOGADO

ANILZE GUEDES DE

CASTILHO(OAB: 11318/PB)

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

ADVOGADO

LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:

10662/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

RS HOTEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

PAMELA SILVA RIBEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA - EPP

ADVOGADO

PAMELA SILVA RIBEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)

RÉU

ERIKA MARI UEOKA

ADVOGADO

PAMELA SILVA RIBEIRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)

RÉU

PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME

RÉU

PAULO ROGERIO FAGUNDES

ADVOGADO

RICARDO LUIZ MARTINS

LACERDA(OAB: 21052/PB)

RÉU

CHUSSUMU UEOKA

RÉU

WILLIAM GROSS FAGUNDES

RÉU

CPV HOTELARIA LTDA - ME

ADVOGADO

SAMARA VASCONCELOS

ALVES(OAB: 16986/PB)

RÉU

PRF HOTEIS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMARA VASCONCELOS

ALVES(OAB: 16986/PB)

RÉU

ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -

EPP

RÉU

CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME

ADVOGADO

RICARDO LUIZ MARTINS

LACERDA(OAB: 21052/PB)

ADVOGADO

KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:

19240/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAMARA VASCONCELOS

ALVES(OAB: 16986/PB)

RÉU

PAULO ROGERIO FAGUNDES

JUNIOR

RÉU

H PLUS ADMINISTRACAO E

HOTELARIA LTDA - ME

ADVOGADO

PATRIQUENIA BUENO

SANTOS(OAB: 31354/DF)

ADVOGADO

ALEX LUCIANO VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 99065/MG)

RÉU

ANA PAULA FAGUNDES

ADVOGADO

VINICIUS JOSE ROCKENBACH

PORTELA(OAB: 84636/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NU PAGAMENTOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ADM HOTELARIA MACEIO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado ADM HOTELARIA

MACEIO LTDA -EP acerca da Decisão (# ID.0ea09ae).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua

Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.

PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,

no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua

data de publicação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LUCIA DE FATIMA NEVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000721-54.2021.5.13.0025

AUTOR

ADEILDE DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

ANDRESSA RODRIGUES DOS

SANTOS

RÉU

ANDRESSA RODRIGUES DOS

SANTOS 12642642402

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSA RODRIGUES DOS SANTOS 12642642402

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:ef9b8bd )

04 fogões 4 bocas a gás portátil – 160,00 cada um, novos CHF

Industria de fogões – R$ 640,00 Resistencia fogareiro 500w, 220v –

06 unidades 120,00 cada – R$ 720,00 04 fogareiros elétricos 02

bocas SQ Linha Garbo 2000w 170,00 cada – R$ 680,00 ; 02 fogões

a gás 2 bocas industrial Arte Metálica – 120,00 cada R$ 240.00 ;01

fritadeira 7l elétrica – R$ 500,00; 01 fritadeira 5l elétrica – R$

460,00; 01 fritadeira 07l inox branca – R$ 500,00;

02 fritadeiras a gás 3l 250,00 cada – R$ 500,00;Chapa para

hamburguer 80x50cm a gás alfa suportel – R$ 400,00; Fogão

Industrial 01 boca (7 Unidades) 75,00 cada – R$ 525,00;02 estufas

para salgados 54x30 cm 550,00 cada – R$ 1.100,00; 01 estufa para

cachorro quente 40x30cm – 350,00

02 bacias sanitárias com caixa acoplada R$ 400,00 cada – R$

800,00; 01 bomba para pulverização 20l Du campo R$ 250,00;01

pulverizador alta pressão 5 l Guarany R$ 200,00;01 caixa dágua

Tigre 500 l R$ 325,00;02 filtros de barro 10l, 115,00 cada – R$

230,00;02 filtros de barro 8l R$ 100,00 cada – R$ 200,00;07 filtros

de barro 5 l 65,00 cada – R$ 455,00;01 filtro de barro 6l R$ 80,00;

38 pacotes colaforte polimassa AC III 15 kg R$ 27,00 cada – R$

1.026,00; 38 pacotes colaforte polimassa AC II 15 kg 18,00 cada –

R$ 684,00 Total: R$ 10.865,00 (dez mil, oitocentos e sessenta e

cinco reais).

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

de

computadores,

disponível

no

sítio

eletrônico

<

w w w . v l l e i l o e s . c o m . b r >

- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.

016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –

Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)

9 . 9 8 1 6 - 0 5 7 7 ,

E - M A I L :

< v i n i c i u s v i d a l @ l i v e . c o m >

e

< c o n t a t o @ v l l e i l o e s . c o m . b r >

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a

posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de

cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,

tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às

normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº

10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007

AUTOR

RUBENS XAVIER FILHO

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RÉU

CRP TRANSPORTES LTDA - EPP

RÉU

UNIFORT- INDUSTRIA DE

ARGAMASSA LTDA - ME

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

EVANDRO JOAO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

NATHALIA CERES ALMEIDA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO JOAO DOS SANTOS

- UNIFORT- INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a46799

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 08 de junho de 2023, às

9h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,

art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

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t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007

AUTOR

RUBENS XAVIER FILHO

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RÉU

CRP TRANSPORTES LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

UNIFORT- INDUSTRIA DE

ARGAMASSA LTDA - ME

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

EVANDRO JOAO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

NATHALIA CERES ALMEIDA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS XAVIER FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a46799

proferido nos autos.

DESPACHO

Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar

acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo

tentar conciliar as partes, designo o dia 08 de junho de 2023, às

9h, para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT,

art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007

AUTOR

RUBENS XAVIER FILHO

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RÉU

CRP TRANSPORTES LTDA - EPP

RÉU

UNIFORT- INDUSTRIA DE

ARGAMASSA LTDA - ME

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

EVANDRO JOAO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

NATHALIA CERES ALMEIDA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS XAVIER FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efc48d

proferido nos autos.

DESPACHO

Retificando despacho anterior, como é lícito às partes, em qualquer

fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e

constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia

07 de junho de 2023, às 9h, para realização de audiência de

tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo

requerimento de qualquer das partes no sentido de que seja

realizada de forma

presencial, e considerando ainda que o formato telepresencial

facilita a participação

dos advogados e partes na tentativa de conciliação, fica justificada,

na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da

Resolução 354 do CNJ, a realização da AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO EM FORMATO

, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada TELEPRESENCIAL

pelas partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao

link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007

AUTOR

RUBENS XAVIER FILHO

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RÉU

CRP TRANSPORTES LTDA - EPP

RÉU

UNIFORT- INDUSTRIA DE

ARGAMASSA LTDA - ME

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

EVANDRO JOAO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

NATHALIA CERES ALMEIDA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO JOAO DOS SANTOS

- UNIFORT- INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efc48d

proferido nos autos.

DESPACHO

Retificando despacho anterior, como é lícito às partes, em qualquer

fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e

constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia

07 de junho de 2023, às 9h, para realização de audiência de

tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo

requerimento de qualquer das partes no sentido de que seja

realizada de forma

presencial, e considerando ainda que o formato telepresencial

facilita a participação

dos advogados e partes na tentativa de conciliação, fica justificada,

na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da

Resolução 354 do CNJ, a realização da AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO EM FORMATO

, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser

acessada TELEPRESENCIAL

pelas partes e seus advogados por computador, celular ou tablet,

mediante acesso ao

link:

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006

AUTOR

NILSOMAR PEREIRA GOMES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE MACEDO - ME

ADVOGADO

LIVIA MEIRA TOSCANO

PEREIRA(OAB: 14310/PB)

ADVOGADO

MANOEL VITORINO ALVES(OAB:

13139-D/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE MACEDO

ADVOGADO

LIVIA MEIRA TOSCANO

PEREIRA(OAB: 14310/PB)

ADVOGADO

MANOEL VITORINO ALVES(OAB:

13139-D/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

RICARDO JORGE RABELO

PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)

ARREMATANTE

CESAR BRITTO MARTINS

ADVOGADO

RICARDO JORGE RABELO

PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- NILSOMAR PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes e ao arrematante acerca da carta de

arrematação (#id:27ecfd0).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANINI MELO DE ARRUDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006

AUTOR

NILSOMAR PEREIRA GOMES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE MACEDO - ME

ADVOGADO

LIVIA MEIRA TOSCANO

PEREIRA(OAB: 14310/PB)

ADVOGADO

MANOEL VITORINO ALVES(OAB:

13139-D/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE MACEDO

ADVOGADO

LIVIA MEIRA TOSCANO

PEREIRA(OAB: 14310/PB)

ADVOGADO

MANOEL VITORINO ALVES(OAB:

13139-D/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

RICARDO JORGE RABELO

PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)

ARREMATANTE

CESAR BRITTO MARTINS

ADVOGADO

RICARDO JORGE RABELO

PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes e ao arrematante acerca da carta de

arrematação (#id:27ecfd0).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANINI MELO DE ARRUDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006

AUTOR

NILSOMAR PEREIRA GOMES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE MACEDO - ME

ADVOGADO

LIVIA MEIRA TOSCANO

PEREIRA(OAB: 14310/PB)

ADVOGADO

MANOEL VITORINO ALVES(OAB:

13139-D/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE MACEDO

ADVOGADO

LIVIA MEIRA TOSCANO

PEREIRA(OAB: 14310/PB)

ADVOGADO

MANOEL VITORINO ALVES(OAB:

13139-D/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

RICARDO JORGE RABELO

PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)

ARREMATANTE

CESAR BRITTO MARTINS

ADVOGADO

RICARDO JORGE RABELO

PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes e ao arrematante acerca da carta de

arrematação (#id:27ecfd0).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANINI MELO DE ARRUDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006

AUTOR

NILSOMAR PEREIRA GOMES

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE MACEDO - ME

ADVOGADO

LIVIA MEIRA TOSCANO

PEREIRA(OAB: 14310/PB)

ADVOGADO

MANOEL VITORINO ALVES(OAB:

13139-D/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO DE

ALBUQUERQUE MACEDO

ADVOGADO

LIVIA MEIRA TOSCANO

PEREIRA(OAB: 14310/PB)

ADVOGADO

MANOEL VITORINO ALVES(OAB:

13139-D/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

RICARDO JORGE RABELO

PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)

ARREMATANTE

CESAR BRITTO MARTINS

ADVOGADO

RICARDO JORGE RABELO

PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR BRITTO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência às partes e ao arrematante acerca da carta de

arrematação (#id:27ecfd0).

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

VANINI MELO DE ARRUDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000385-56.2020.5.13.0002

AUTOR

FABIANA KARLA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ELIVANIA ARAUJO DA SILVA(OAB:

22029/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

TESTEMUNHA

Isaias de Lima Alves

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA KARLA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46c15e

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se requerimento (id. 92cd074), cumpra-se despacho (id.

b3071fd).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CartPrecCiv-0000458-33.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA LUCIA NUNES DA SILVA

ADVOGADO

RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES

LOPES(OAB: 4305/PA)

RÉU

SAMUEL FERREIRA FERNANDES

RÉU

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL

LTDA

RÉU

SAMUEL DE VARGAS FERNANDES

RÉU

FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO

SILVA

RÉU

BRUNO FERREIRA FERNANDES

RÉU

DIAMOND PARTICIPACOES S.A

RÉU

BELPARAIBA - DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29f780

proferido nos autos.

DESPACHO

Infrutífera a diligência (ID. fdaa7ea), encaminhem-se os autos à11ª

Vara do Trabalho de Belém (TRT 8ª Região) para as providências

cabíveis.

Quanto ao pedido da parte exequente (ID. fccd9fd)nada a deferir,

tendo em vista que o advogado já está cadastrado no presente

processo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000220-44.2018.5.13.0013

AUTOR

JONAS DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

CAMILA LINS SILVA(OAB: 17848/PB)

RÉU

FABIANNY DUTRA NOBREGA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:

15726/RN)

RÉU

MARIA DAS NEVES SILVA NETA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:

11845/PB)

RÉU

GERLANDIA BARRETO DE ALMEIDA

- ME

ADVOGADO

ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:

5266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6761840

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada na petição apresentada pela parte executada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

(ID. d5b975c) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000220-44.2018.5.13.0013

AUTOR

JONAS DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

CAMILA LINS SILVA(OAB: 17848/PB)

RÉU

FABIANNY DUTRA NOBREGA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:

15726/RN)

RÉU

MARIA DAS NEVES SILVA NETA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:

11845/PB)

RÉU

GERLANDIA BARRETO DE ALMEIDA

- ME

ADVOGADO

ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:

5266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANNY DUTRA NOBREGA

- GERLANDIA BARRETO DE ALMEIDA - ME

- MARIA DAS NEVES SILVA NETA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6761840

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a

temática veiculada na petição apresentada pela parte executada

(ID. d5b975c) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000411-33.2021.5.13.0030

AUTOR

JOSUE BEZERRA MOURA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

RÉU

RENATO GUEDES TAVARES

02988281467

ADVOGADO

PAULO ROBERTO CAMPOS

FILHO(OAB: 21682/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CLEEMERSON BRITO DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO GUEDES TAVARES 02988281467

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6ac41

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora de ID. 2975a66

no endereço indicado pela parte exequente na petição de ID.

222ad66: Av. Min. José Américo de Almeida, nº 931, Torre, João

Pessoa/PB, CEP: 58040-300.

No mais, a procuração apresentada pelo terceiro interessado

CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR no ID. 89548d6, foi

subscrita pela Bel. PRISCILA CRISTIANE ANDRÉ FREIRE,

OAB/PB 21.622, já devidamente cadastrada nos autos.

Cumpra-se.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000411-33.2021.5.13.0030

AUTOR

JOSUE BEZERRA MOURA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

RÉU

RENATO GUEDES TAVARES

02988281467

ADVOGADO

PAULO ROBERTO CAMPOS

FILHO(OAB: 21682/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CLEEMERSON BRITO DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE BEZERRA MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6ac41

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora de ID. 2975a66

no endereço indicado pela parte exequente na petição de ID.

222ad66: Av. Min. José Américo de Almeida, nº 931, Torre, João

Pessoa/PB, CEP: 58040-300.

No mais, a procuração apresentada pelo terceiro interessado

CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR no ID. 89548d6, foi

subscrita pela Bel. PRISCILA CRISTIANE ANDRÉ FREIRE,

OAB/PB 21.622, já devidamente cadastrada nos autos.

Cumpra-se.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000530-57.2021.5.13.0009

AUTOR

ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

RÉU

SA TELECOM DM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

RÉU

DANILO ARAUJO DA SILVA

RÉU

TERESA ARAUJO FERNANDES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5512045

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

6c80232, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-35.2020.5.13.0004

AUTOR

SHEILA MORRINE SOARES DE

BRITO E PONTES

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

LIDIANE BERNARDO DA SILVA

RÉU

LIDIANE BERNARDO DA SILVA

EIRELI

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIANE BERNARDO DA SILVA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc0172

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora de ID. bf9feb4 no endereço

indicado pela parte exequente na petição de ID. 759918c: Rua São

Geraldo, nº 330, Rangel, João Pessoa/PB, CEP: 58070200.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000483-35.2020.5.13.0004

AUTOR

SHEILA MORRINE SOARES DE

BRITO E PONTES

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

LIDIANE BERNARDO DA SILVA

RÉU

LIDIANE BERNARDO DA SILVA

EIRELI

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA MORRINE SOARES DE BRITO E PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc0172

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se o mandado de penhora de ID. bf9feb4 no endereço

indicado pela parte exequente na petição de ID. 759918c: Rua São

Geraldo, nº 330, Rangel, João Pessoa/PB, CEP: 58070200.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000378-97.2022.5.13.0033

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FRAMAR PESCADOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO BRANDAO MELQUIADES

DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRAMAR PESCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cffbf4f

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos (ID. be53178) informando o

pagamento das custas (R$ 289,30) e das contribuições

previdenciárias (R$ 158,52), de acordo com a com a planilha de

cálculos de ID. accf26f .Colaciona aos autos as respectivas guias de

recolhimento (ID’s. 3a02ee8 e ab16e04).

Assim, satisfeita a execução, suspenda-se o cumprimento da

ordem de bloqueio determinada no despacho de ID.72b3319.

Devolvam-se os autos à Vara de origem, para desbloqueio de

valores e de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se

houver, bem como para arquivamento definitivo dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0182500-70.2005.5.13.0002

AUTOR

MARIA APARECIDA ALEXANDRE

ADVOGADO

ELENIR ALVES DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 8257/PB)

RÉU

PATRICIA DE ARAUJO GOUVEIA

LIMA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HUGO PIRES TORRES JERONIMO

LEITE(OAB: 11580/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

TERCEIRO

INTERESSADO

OMAR DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

RANIERI MAGALHAES AVILA DE

ARAUJO(OAB: 19481/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA DE ARAUJO GOUVEIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6cd57

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o pedido de habilitação formulado pelo bel.

JALDELENIO REIS DE MENESES, OAB/PB nº 5.63, eis que o

referido subscritor da petição de ID.73b8f7b, já encontra-se

devidamente habilitado nos autos.

No mais, observa-se que a temática veiculada pela parte executada

no ID. e90b129 (reconsideração da decisão de ID. f326d27) exorbita

as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0182500-70.2005.5.13.0002

AUTOR

MARIA APARECIDA ALEXANDRE

ADVOGADO

ELENIR ALVES DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 8257/PB)

RÉU

PATRICIA DE ARAUJO GOUVEIA

LIMA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HUGO PIRES TORRES JERONIMO

LEITE(OAB: 11580/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

TERCEIRO

INTERESSADO

OMAR DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

RANIERI MAGALHAES AVILA DE

ARAUJO(OAB: 19481/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6cd57

proferido nos autos.

DESPACHO

Prejudicado o pedido de habilitação formulado pelo bel.

JALDELENIO REIS DE MENESES, OAB/PB nº 5.63, eis que o

referido subscritor da petição de ID.73b8f7b, já encontra-se

devidamente habilitado nos autos.

No mais, observa-se que a temática veiculada pela parte executada

no ID. e90b129 (reconsideração da decisão de ID. f326d27) exorbita

as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho

da 13ª Região).

Assim, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0030600-48.2007.5.13.0009

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

ADVOGADO

ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:

20966/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

RÉU

ANTONIO MENDONCA COUTINHO

FILHO

ADVOGADO

POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:

17981/PB)

ADVOGADO

RAFAEL SANTIAGO ALVES(OAB:

15975/PB)

ARREMATANTE

IMOBILIARIA NOBRE E

CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:

22414/PB)

ADVOGADO

ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:

20966/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MENDONCA COUTINHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73b4bdc

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a indicação da destinação pelo MPT dos beneficiários

dos valores disponibilizados nos autos, conforme solicitação

(#id:8ea1942), pelo prazo de 120 dias.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0116300-50.2007.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JOSE CARLOS FARIAS DE BARROS

JUNIOR

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

MARCIO ANTONIO MAIA DE

BARROS

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

TECNOL PUBLICA - TECNOLOGIA

EM CONTABILIDADE E

ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA. -

ME

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PROCURADORIA FEDERAL

ESPECIALIZADA DO INSS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS FARIAS DE BARROS JUNIOR

- MARCIO ANTONIO MAIA DE BARROS

- TECNOL PUBLICA - TECNOLOGIA EM CONTABILIDADE E

ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fdb76

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da manifestação da parte exequente (ID. 35bd747),

permaneçam os autos sobrestados até 03/10/2023, aguardando o

início do prazo prescricional (ID. c55ab6a )

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-23.2022.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

MARIA DO ROSARIO DANTAS DE

SOUSA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO ROSARIO DANTAS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c066f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciente do bloqueio de valores via bacenjud efetivado nos autos, a

parte executada peticiona aos autos requerendo a extinção da

execução (ID. 5e2d9d3).

Recolham-se, em guias próprias, os valores da execução

correspondentes às contribuições previdenciárias (R$ 200,00) nos

termos do acordo homologado nos autos (ID.2438587).

Após, devolvam-se os autos à Vara de origem, para desbloqueio de

valores e de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se

houver, bem como para arquivamento definitivo dos autos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000256-96.2021.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO LIMA JUNIOR

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

JOSE CRISTOVAO PEREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:

10433/PB)

RÉU

JOSE CRISTOVAO PEREIRA

38050560449

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc9bdc

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 48b89d6)

encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública

eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte

dos licitantes.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a

adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda

direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio

interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para

retirar o bem do leilão judicial.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-19.2022.5.13.0007

AUTOR

ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

BASE FORTE ENGENHARIA,

EDIFICACAO, PAVIMENTACAO E

MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA

RÉU

CLEBER DE SOUZA RAMOS UCHOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ab8be

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

5d505ba, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000361-33.2017.5.13.0002

AUTOR

ANA CAROLINA BARBOSA DE

ARAUJO

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

ANAIRANA FERNANDES BEZERRA

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA BARBOSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa9b4d

proferido nos autos.

DESPACHO

Libere-se à parte exequente os valores

depositados na conta judicial para quitação parcial do seu crédito,

observando-se os dados bancários indicados na petição de ID.

e3a7aab.

Por fim, inexiste previsão na CLT para a condenação em honorários

sucumbenciais na fase de execução, restringindo-se, portanto, ao

processo de conhecimento.

Nada a deferir, portanto.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000125-42.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSENILDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

EDSON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:

20798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388aeca

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

5be9837, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000084-20.2023.5.13.0030

REQUERENTES

RAISSA KELLY MARIA DA SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAISSA KELLY MARIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8c610

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos (ID. 01ae907) informando o

pagamento das contribuições previdenciárias (R$ 1.400,00), de

acordo com o valor fixado no acordo judicial homologado nos autos

(ID. b4b4ad3). Colaciona aos autos a respectiva guia de

recolhimento (ID.680ceec).

Assim, satisfeita a execução, suspenda-se o cumprimento do

Mandado Judicial de ID.89bab3e.

Após, devolvam-se os autos à Vara de origem, para desbloqueio de

valores e de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se

houver, bem como para arquivamento definitivo dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000084-20.2023.5.13.0030

REQUERENTES

RAISSA KELLY MARIA DA SILVA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8c610

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos (ID. 01ae907) informando o

pagamento das contribuições previdenciárias (R$ 1.400,00), de

acordo com o valor fixado no acordo judicial homologado nos autos

(ID. b4b4ad3). Colaciona aos autos a respectiva guia de

recolhimento (ID.680ceec).

Assim, satisfeita a execução, suspenda-se o cumprimento do

Mandado Judicial de ID.89bab3e.

Após, devolvam-se os autos à Vara de origem, para desbloqueio de

valores e de toda restrição junto ao SERASA, CNIB e outros, se

houver, bem como para arquivamento definitivo dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-73.2019.5.13.0031

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

QG COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUC?O EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

RÉU

GRANITOS COMERCIO E SERVIÇOS

EIRELI

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

DEPOSITÁRIO

DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

TESTEMUNHA

JULIO CESAR DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANITOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

- QG COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUC?O EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601665b

proferido nos autos.

DESPACHO

Registre-se o pagamento das parcelas 05,

06 e 07 do acordo efetivado nos autos (ID. 014c009 e seguintes).

Aguarde-se a comprovação de pagamento das demais parcelas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000653-13.2020.5.13.0002

AUTOR

MICHELE ALVES GALDINO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e20ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte

executada (ID.68205ef) em face do despacho que indeferiu o

pedido de reunião das execuções (ID. d5b0c1e).

Como ressaltado, a reunião de execuções tem requisitos

específicos não observados pela parte executada.

Desse modo, indefiro o pedido e mantenho os termos do despacho

de ID.d5b0c1e por seus próprios fundamentos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000653-13.2020.5.13.0002

AUTOR

MICHELE ALVES GALDINO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E

DISTRIBUICAO EIRELI - ME

ADVOGADO

SARA BARROS MONTEIRO DE

CARVALHO(OAB: 20914/PB)

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

GEORGE LUCENA BARBOSA DE

LIMA(OAB: 9326/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE ALVES GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e20ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte

executada (ID.68205ef) em face do despacho que indeferiu o

pedido de reunião das execuções (ID. d5b0c1e).

Como ressaltado, a reunião de execuções tem requisitos

específicos não observados pela parte executada.

Desse modo, indefiro o pedido e mantenho os termos do despacho

de ID.d5b0c1e por seus próprios fundamentos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000435-51.2021.5.13.0001

AUTOR

CAROLINA DE SOUZA PEREIRA

BELEM

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EXTREME RECUPERADORA DE

CREDITO LTDA - ME

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

JULIO CESAR COSTA SANTOS

RÉU

CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO INTERMEDIUM SA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7030a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. 402f450) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000435-51.2021.5.13.0001

AUTOR

CAROLINA DE SOUZA PEREIRA

BELEM

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EXTREME RECUPERADORA DE

CREDITO LTDA - ME

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

JULIO CESAR COSTA SANTOS

RÉU

CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO INTERMEDIUM SA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BELEM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7030a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. 402f450) exorbita as atribuições desta Central Regional de

Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130532-71.2015.5.13.0027

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

RÉU

AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO

ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR

EM TECNOLOGIA E EXTENSAO

ADVOGADO

ROBERTO CESAR LEITE

GURJAO(OAB: 17609/PB)

ADVOGADO

DIEGO NUNES MEDEIROS

FERREIRA RAMOS(OAB: 13992/PB)

RÉU

TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO ESPECIALIZADA

MULTIDISCIPLINAR EM TECNOLOGIA E EXTENSAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c392702

proferida nos autos.

DECISÃO

Sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem

encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei

6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no

sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e

anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000795-25.2017.5.13.0001

AUTOR

CARLOS GOMES DE LIMA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

GBM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

RÉU

LIEGE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES

DO IMOVEL DO RESIDENCIAL LIEGE

ARREMATANTE

MICHELINO MARTINS DE MELO

DIAS

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS GOMES DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7e2e9

proferido nos autos.

DESPACHO

tendo em vista que ainda não perfectibilizada a arrematação

efetivada nos autos, indefiro o pedido formulado pela parte

exequente no ID. d94ef64 e mantenho os termos do despacho de

ID. 5067913 por seus próprios fundamentos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000795-25.2017.5.13.0001

AUTOR

CARLOS GOMES DE LIMA

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

GBM ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

RÉU

LIEGE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

ADVOGADO

RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:

23949/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES

DO IMOVEL DO RESIDENCIAL LIEGE

ARREMATANTE

MICHELINO MARTINS DE MELO

DIAS

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GBM ENGENHARIA LTDA

- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e7e2e9

proferido nos autos.

DESPACHO

tendo em vista que ainda não perfectibilizada a arrematação

efetivada nos autos, indefiro o pedido formulado pela parte

exequente no ID. d94ef64 e mantenho os termos do despacho de

ID. 5067913 por seus próprios fundamentos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000581-24.2019.5.13.0014

AUTOR

JOSIVALDO MACIEL RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS

RÉU

ALEXSANDRO DE ARAUJO MORAIS

- ME

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO MACIEL RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae64b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

7a9e6fe, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0078900-48.2006.5.13.0018

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO

(ESPOLIO DE)

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E

SILVA(OAB: 14271/PB)

RÉU

GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E

SILVA(OAB: 14271/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDESIO HENRIQUE DA SILVA NETO (ESPOLIO DE)

- GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ab125

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência à exequente UNIÃO FEDERAL (PGF), acerca da petição de

ID. a568c6c e seguintes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0063000-24.2007.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

EVALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBSON SILVA CARVALHO(OAB:

8372/PB)

ADVOGADO

ANTONIO JOSE RAMOS

XAVIER(OAB: 8911/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVALDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a20e42

proferida nos autos.

DECISÃO

Instada a indicar meios de prosseguimento do feito executório, a

parte exequente (UNIÃO FEDERAL) apresentou petição padrão,

pela qual pede notificação da executada por Edital, utilização das

ferramentas eletrônicas, dentre outras providências (ID. 0ed74de).

Assim, não tendo apresentado efetivos meios de prosseguir com a

execução, sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto

não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora

(Lei 6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários

no sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e

anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0081200-78.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

CICERO DA SILVA FRANCA

ADVOGADO

BARBARA GUIMARAES PADILHA

VILAR(OAB: 16349/PB)

ADVOGADO

SAMARA KELLY MARQUES DOS

SANTOS(OAB: 18374/PB)

RÉU

FRANK ROBERTO SANTANA LINS

TERCEIRO

INTERESSADO

RAISSA FERNANDES DE

CARVALHO LINS

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANK ROBERTO SANTANA LINS

FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DA SILVA FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39dd935

proferida nos autos.

DESPACHO

Diante das informações prestadas pela Superintendência do

Patrimônio da União na Paraíba - SPU/PB (#id:5c03fbd e anexos),

e considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, determino o encaminhamento dos autos

para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o

lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por

decisão judicial (898)”, por 90 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-63.2020.5.13.0002

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RAMOS & SILVA SOLUCOES

FINANCEIRAS LTDA

ADVOGADO

MAYARA POLETTO PERAL(OAB:

339743/SP)

ADVOGADO

MARCELO DOMINGUES DE

ANDRADE(OAB: 214138/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:

108949/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

LUCIANO GUBERT DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3580d05

proferido nos autos.

DESPACHO

Recebidos os autos por esta Central, para apreciação do pedido de

parcelamento do INSS, nos termos da petição (#id:c2d954c). Defere

-se o pedido, tendo como parâmetro a atualização de cálculo

(#id:abf2bd5).

Na petição (#id:10d7646) comprova a parte executada o

recolhimento da contribuição previdenciária, em quantia inferior ao

valor da parcela (Valor da parcela R$ 1.740,68, valor recolhido

R$1.502,51). A diferença no Valor de R$238,17, somada ao valor

da próxima parcela R$1.740,68, equivale ao valor de R$1.978,85,

que deverá ser recolhida até o dia 27/06/2023 e comprovado nos

autos.

Após, aguarde-se a comprovação pelo reclamado do cumprimento

do parcelamento nos meses subsequentes.

Intime-se a parte reclamada, para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000124-59.2023.5.13.0011

AUTOR

DAIONARA DA CONCEICAO

OLIVEIRA

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RÉU

MARIA DA GUIA LUIZ DO CARMO

ADVOGADO

DJALMA QUEIROGA DE ASSIS

FILHO(OAB: 12620/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GUIA LUIZ DO CARMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902ea10

proferido nos autos.

DESPACHO

Com o fim de regularizar o trâmite processual, inicie-se a execução

no sistema PJE.

Concomitantemente, intime-se a demandada para comprovar os

recolhimentos devidos, em 5 dias, sob pena de utilização das

ferramentas eletrônicas e penhora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0013400-65.2006.5.13.0008

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

EXECUTADO

CONSTRUTORA TAVARES LTDA -

ME

EXECUTADO

CREONALDO TAVARES DE BRITO

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CREONALDO TAVARES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2c74d

proferida nos autos.

DECISÃO

Prejudicado pedido de habilitação (ID. 2ef3700), eis que subscritor

da petição, Bel. ENILSON JOSÉ DO NASCIMENTO CAVALCANTI

(OAB/PB N.º 20.926) já encontra-se devidamente cadastrado nos

autos.

Indefiro o pedido de exclusão da parte executada do BNDT

(ID.ecb033e) devendo permanecer a restrição até satisfeita a

obrigação noticiada nos autos (ID. 25855A7).

Aguarde-se até 31/05/2024 o adimplemento do parcelamento ou a

iniciativa da União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo

-se os registros necessários no sistema PJe (tabela de

movimentação processual do CNJ) e anotações nos autos (GIGS,

lembrete, chip).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000268-88.2022.5.13.0004

AUTOR

MAYARA MARIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MATTOS DE

CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

ADVOGADO

LEANDRO MATTOS DE

CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA MARIA GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9becee

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

pela parte exequente no ID. 9f60a1e exorbita as atribuições desta

Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000268-88.2022.5.13.0004

AUTOR

MAYARA MARIA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MATTOS DE

CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

ADVOGADO

LEANDRO MATTOS DE

CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FULL CONSULTING LTDA

- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9becee

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

pela parte exequente no ID. 9f60a1e exorbita as atribuições desta

Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000288-04.2021.5.13.0008

AUTOR

MARIA DO SOCORRO RAMOS DA

SILVA

ADVOGADO

LUCAS MATEUS EUFLAUZINO

BARREIRO(OAB: 28123/PB)

RÉU

JURACY RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ac44e

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a finalização do processo de arrematação, com a

expedi (ID.c18f5ee).

Após perfectibilizada a arrematação, libere-se o valor devido ao

exequente e seu advogado, conforme dados bancários e

percentuais indicados na petição ID. c6a9fd9.

Registre-se os valores pagos.

Após, devolvam-se os autos à Vara de origem, para demais

providências cabíveis, inclusive, análise do pedido formulado pela

parte exequente correspondente à penhora de faturamento da

empresa executada, cuja temática exorbita as atribuições desta

Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000288-04.2021.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

MARIA DO SOCORRO RAMOS DA

SILVA

ADVOGADO

LUCAS MATEUS EUFLAUZINO

BARREIRO(OAB: 28123/PB)

RÉU

JURACY RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JURACY RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ac44e

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a finalização do processo de arrematação, com a

expedi (ID.c18f5ee).

Após perfectibilizada a arrematação, libere-se o valor devido ao

exequente e seu advogado, conforme dados bancários e

percentuais indicados na petição ID. c6a9fd9.

Registre-se os valores pagos.

Após, devolvam-se os autos à Vara de origem, para demais

providências cabíveis, inclusive, análise do pedido formulado pela

parte exequente correspondente à penhora de faturamento da

empresa executada, cuja temática exorbita as atribuições desta

Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de

Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0026900-12.2013.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ROBERTO RODRIGUES

BARBOSA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

NOBRE PAIVA DA SILVA - ME

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

ADVOGADO

ALUSKA SURAMMA CORDEIRO

SILVA(OAB: 15986/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRO FIGUEIREDO

ROSAS(OAB: 13505/PB)

RÉU

GIOVANILDO PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

NOBRE PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO RODRIGUES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46aee49

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência à parte exequente acerca dos embargos à execução (ID.

0a1e488).

Decorrido o prazo, com ou sem

manifestação, conclusos para decisão

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0026900-12.2013.5.13.0023

AUTOR

CARLOS ROBERTO RODRIGUES

BARBOSA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

NOBRE PAIVA DA SILVA - ME

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

ADVOGADO

ALUSKA SURAMMA CORDEIRO

SILVA(OAB: 15986/PB)

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRO FIGUEIREDO

ROSAS(OAB: 13505/PB)

RÉU

GIOVANILDO PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

RÉU

NOBRE PAIVA DA SILVA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANILDO PAIVA DA SILVA

- NOBRE PAIVA DA SILVA

- NOBRE PAIVA DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46aee49

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DESPACHO

Ciência à parte exequente acerca dos embargos à execução (ID.

0a1e488).

Decorrido o prazo, com ou sem

manifestação, conclusos para decisão

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-56.2022.5.13.0023

AUTOR

JUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

PAULO JOSE DE MENDONCA

SILVA(OAB: 2747/PB)

RÉU

AISELLY EMANUELLY ARANHA

BRAGA 00791476405

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4296a

proferido nos autos.

DESPACHO

O pedido (#id:f8125d4) será apreciado quando do retorno do

processo à Vara de origem, nos termos do item 6 da decisão id

35da171.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000137-56.2022.5.13.0023

AUTOR

JUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

PAULO JOSE DE MENDONCA

SILVA(OAB: 2747/PB)

RÉU

AISELLY EMANUELLY ARANHA

BRAGA 00791476405

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AISELLY EMANUELLY ARANHA BRAGA 00791476405

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4296a

proferido nos autos.

DESPACHO

O pedido (#id:f8125d4) será apreciado quando do retorno do

processo à Vara de origem, nos termos do item 6 da decisão id

35da171.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-98.2019.5.13.0003

AUTOR

CLAUDIA VIEIRA CORREA

GONCALVES

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCELO PEDRO SILVINO

GONCALVES

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

EBF VAZ DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE

ARTEFATOS ESTAMPADOS DE

METAIS LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

VAZLOG DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA - EPP

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

VAZCAP DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

TESTEMUNHA

SOLANE DA ROCHA AGORRETA

TESTEMUNHA

EDMILSON TUMOLI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA VIEIRA CORREA GONCALVES

- MARCELO PEDRO SILVINO GONCALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a399794

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o polo passivo para comprovar os recolhimentos em 5

dias, sob pena de utilização das ferramentas eletrônicas e penhora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-98.2019.5.13.0003

AUTOR

CLAUDIA VIEIRA CORREA

GONCALVES

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARCELO PEDRO SILVINO

GONCALVES

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

ADVOGADO

DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE

DA COSTA(OAB: 8341/PB)

RÉU

EBF VAZ DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE

ARTEFATOS ESTAMPADOS DE

METAIS LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

VAZLOG DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA - EPP

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

VAZCAP DISTRIBUIDORA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

RÉU

ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA

LTDA

ADVOGADO

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)

TESTEMUNHA

SOLANE DA ROCHA AGORRETA

TESTEMUNHA

EDMILSON TUMOLI

Intimado(s)/Citado(s):

- EBF VAZ DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA

- EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

- ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA

- ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS

ESTAMPADOS DE METAIS LTDA

- VAZCAP DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - ME

- VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a399794

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o polo passivo para comprovar os recolhimentos em 5

dias, sob pena de utilização das ferramentas eletrônicas e penhora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-40.2021.5.13.0014

AUTOR

MAILSON DA SILVA MELO

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

RÉU

ROQUE CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e252ff2

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

f3797a7, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000818-36.2016.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS

ELOI

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS ELOI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d7c2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, constata-se que o valor do acordo foi de R$

25.679,59 , sendo R$ 7.703,87 para o advogado a título de

honorários contratuais (30% do valor do acordo), R$ 5.625,35 a

título de FGTS e o valor restante para a exequente, que foi de R$

12.350,37.

Ocorre que constou na ata de conciliação (#id. 2b8d031) o valor do

reclamante como sendo de R$ 13.350,37. Dessa forma, conclui-se

ter ocorrido um erro material na ata de conciliação no valor do

exequente.

Portanto, onde se lê: R$ 13.350,37 para o reclamante, leia: R$

12.350,37 para o reclamante.

Comunique-se a Vara de origem para liberar ao exequente apenas

a importância de R$ 12.350,37.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000818-36.2016.5.13.0023

AUTOR

SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS

ELOI

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d7c2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, constata-se que o valor do acordo foi de R$

25.679,59 , sendo R$ 7.703,87 para o advogado a título de

honorários contratuais (30% do valor do acordo), R$ 5.625,35 a

título de FGTS e o valor restante para a exequente, que foi de R$

12.350,37.

Ocorre que constou na ata de conciliação (#id. 2b8d031) o valor do

reclamante como sendo de R$ 13.350,37. Dessa forma, conclui-se

ter ocorrido um erro material na ata de conciliação no valor do

exequente.

Portanto, onde se lê: R$ 13.350,37 para o reclamante, leia: R$

12.350,37 para o reclamante.

Comunique-se a Vara de origem para liberar ao exequente apenas

a importância de R$ 12.350,37.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004

AUTOR

GRACIELE MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

AUTOR

JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:

9772/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSINALDO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

ADVOGADO

GUILHERME SILVA

RODRIGUES(OAB: 35000/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MAICON DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

DIMEX - DISTRIBUICAO ,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

PRODUTOS EM GERAL LTDA

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4da5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se o despacho (ID. 4b51672), observando-se a ordem do

trânsito em julgado e transfira-se:

- R$ 554,59 à disposição no processo 0000809-91.2017.5.13.0006

para pagamento dos honorários advocatícios.

- R$ 7.545,41 à disposição no processo 0000223.94.2017.5.13.0025

(Graciele Morais da Silva) para pagamento parcial do crédito

trabalhista.

Resta prejudicada a apreciação da petição (#id. f7b41d2), uma vez

que o bem imóvel penhorado nestes autos não foi vendido, tendo

havido apenas uma proposta de venda de tal imóvel.

Outrossim, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação do

Agravo de Petição (#id. 334217c).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004

AUTOR

GRACIELE MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MAILSON LIMA MACIEL(OAB:

10732/PB)

AUTOR

JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:

9772/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROSINALDO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

ADVOGADO

GUILHERME SILVA

RODRIGUES(OAB: 35000/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MAICON DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

DIMEX - DISTRIBUICAO ,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

PRODUTOS EM GERAL LTDA

ADVOGADO

AMANDA NATIELY CORDEIRO

PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACIELE MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4da5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se o despacho (ID. 4b51672), observando-se a ordem do

trânsito em julgado e transfira-se:

- R$ 554,59 à disposição no processo 0000809-91.2017.5.13.0006

para pagamento dos honorários advocatícios.

- R$ 7.545,41 à disposição no processo 0000223.94.2017.5.13.0025

(Graciele Morais da Silva) para pagamento parcial do crédito

trabalhista.

Resta prejudicada a apreciação da petição (#id. f7b41d2), uma vez

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

que o bem imóvel penhorado nestes autos não foi vendido, tendo

havido apenas uma proposta de venda de tal imóvel.

Outrossim, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação do

Agravo de Petição (#id. 334217c).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEMAR

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas da designação da audiência assim

transcrita:

"Tendo em vista o pedido de adiamento formulado na petição ID

designo nova audiência para o As partes deverão6be45ce, dia

07/06/2023, às 9h acessar a sala virtual pelo link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235

Senha de acesso: 148865 "

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEMAR

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas da designação da audiência assim

transcrita:

"Tendo em vista o pedido de adiamento formulado na petição ID

designo nova audiência para o As partes deverão6be45ce, dia

07/06/2023, às 9h acessar a sala virtual pelo link:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

ID da reunião: 772 329 5235

Senha de acesso: 148865 "

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000721-54.2021.5.13.0025

AUTOR

ADEILDE DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

ANDRESSA RODRIGUES DOS

SANTOS

RÉU

ANDRESSA RODRIGUES DOS

SANTOS 12642642402

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILDE DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da hasta

(#id:b7ae472 ).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO

Assessor

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº RORSum-0000461-49.2022.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RECORRENTE

BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

LUANA FERREIRA DA SILVA DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000461-49.2022.5.13.0022

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

LUANA FERREIRA DA SILVA DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA FERREIRA DA SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000725-36.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MAYRA DA SILVA DE MELO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYRA DA SILVA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000725-36.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MAYRA DA SILVA DE MELO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO PONTES

VENTURA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

MARIA SELMA DE SOUZA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO

O SETE LTDA - ME

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PONTES VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO PONTES

VENTURA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

MARIA SELMA DE SOUZA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO

O SETE LTDA - ME

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO PONTES

VENTURA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

MARIA SELMA DE SOUZA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO

O SETE LTDA - ME

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO PONTES

VENTURA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

MARIA SELMA DE SOUZA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO

O SETE LTDA - ME

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SELMA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARCILIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO CAMPINA

GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

RECORRIDO

CHOPP JAMPA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO JORGE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARCILIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO CAMPINA

GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

RECORRIDO

CHOPP JAMPA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHOPP JAMPA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARCILIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO CAMPINA

GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

RECORRIDO

CHOPP JAMPA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE

BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARCILIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO CAMPINA

GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

RECORRIDO

CHOPP JAMPA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000369-62.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000369-62.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000496-94.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

JOANNE DA SILVA LEMOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM CELULAR S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000496-94.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

JOANNE DA SILVA LEMOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000496-94.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

JOANNE DA SILVA LEMOS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANNE DA SILVA LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000870-86.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE PEDRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000870-86.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000870-86.2022.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000235-77.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RECORRIDO

JOSE AMERICO ARAUJO

CORIOLANO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

YASMIN BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000235-77.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RECORRIDO

JOSE AMERICO ARAUJO

CORIOLANO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

YASMIN BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AMERICO ARAUJO CORIOLANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000235-77.2022.5.13.0011

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RECORRIDO

JOSE AMERICO ARAUJO

CORIOLANO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

YASMIN BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000809-27.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RECORRENTE

JOSENILDO CLEMENTINO ALVES

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RECORRIDO

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RECORRIDO

JOSENILDO CLEMENTINO ALVES

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO CLEMENTINO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000809-27.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RECORRENTE

JOSENILDO CLEMENTINO ALVES

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RECORRIDO

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RECORRIDO

JOSENILDO CLEMENTINO ALVES

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000143-66.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RECORRENTE

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RECORRIDO

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MONALIZA KERCIA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000143-66.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RECORRENTE

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RECORRIDO

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000892-28.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000892-28.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

RECORRIDO

NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000890-73.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIANNE MOTA VIEIRA DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RECORRIDO

IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANNE MOTA VIEIRA DE MEDEIROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000890-73.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIANNE MOTA VIEIRA DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RECORRIDO

IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000028-81.2023.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

FABRICIO MARCOLINO MARQUES

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000028-81.2023.5.13.0031

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

FABRICIO MARCOLINO MARQUES

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO MARCOLINO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000253-62.2021.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

DANTAS

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000253-62.2021.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

MARIA VERONICA VIEIRA ALVES

DANTAS

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA VIEIRA ALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000483-86.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROSELIO MACENA DOS SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

RECORRIDO

RONALDO PEREIRA DO

NASCIMENTO 50414100468

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELIO MACENA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000483-86.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROSELIO MACENA DOS SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RECORRIDO

RONALDO PEREIRA DO

NASCIMENTO 50414100468

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO 50414100468

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000962-48.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SUENIO DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RECORRIDO

OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL

LTDA

ADVOGADO

VALDEMIR FERREIRA DE

LUCENA(OAB: 5986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIO DE SOUSA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000962-48.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SUENIO DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RECORRIDO

OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL

LTDA

ADVOGADO

VALDEMIR FERREIRA DE

LUCENA(OAB: 5986/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OITI COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000947-34.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRENTE

DAYSE DANIELLY XIMENES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RECORRIDO

DAYSE DANIELLY XIMENES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE DANIELLY XIMENES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000947-34.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRENTE

DAYSE DANIELLY XIMENES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RECORRIDO

DAYSE DANIELLY XIMENES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

videoconferência: 20/06/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000800-41.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RECORRIDO

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000800-41.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RECORRIDO

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000440-15.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANDERSON RANGEL MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON RANGEL MORAIS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000440-15.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANDERSON RANGEL MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000883-09.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

RECORRIDO

DAYANA LIRA DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000883-09.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

RECORRIDO

DAYANA LIRA DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANA LIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/06/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000425-36.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA DO CARMO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

RENALIDA LIMA SOUZA DE

CARVALHO MELO

ADVOGADO

VANESKA DAYANE CARVALHO

MELO(OAB: 27141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453c044

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em atenção à manifestação id. 8a7c2ab, acostada aos autos pela

parte autora, defiro o pedido para que seja postergada a data de

comparecimento para anotação do contrato de trabalho na CTPS da

autora do processo em tela, para o dia 02/06/2023, às 08h00 na

Secretaria da 1ª Vara do Trabalho.

Caso haja impossibilidade de comparecimento ou ausência da parte

reclamada, fica a Secretaria autorizada a efetuar o registro.

Fica a parte demandada notificada, por sua advogada, a juntar aos

autos instrumento de procuração em cinco dias.

Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000193-24.2023.5.13.0001

AUTOR

CARMEN TEREZA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA LACERDA

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

28704/PB)

ADVOGADO

LUCAS FELIPE CABRAL DE

AQUINO(OAB: 31682/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN TEREZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela

demandada (id. ba4779b), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000572-09.2016.5.13.0001

AUTOR

ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

JOSE RONALDO DE AMORIM

ADVOGADO

RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:

13078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado das pesquisas

realizadas, pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0142700-23.2014.5.13.0001

AUTOR

ANALICE DA SILVA SOARES

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALICE DA SILVA SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus

dados bancários, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000358-71.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b797d49

proferido nos autos.

DESPACHO:

A decisão ID f56fe38 transitou em julgado em 30.05.2023.

Já foi cancelada a indisponibilidade do bem matrícula nº 114.799.

Arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000358-71.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

- JOSE ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b797d49

proferido nos autos.

DESPACHO:

A decisão ID f56fe38 transitou em julgado em 30.05.2023.

Já foi cancelada a indisponibilidade do bem matrícula nº 114.799.

Arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-42.2021.5.13.0001

AUTOR

THAYANE DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará

eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do

Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as

contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000527-58.2023.5.13.0001

AUTOR

JULIA SILVA DAS CHAGAS

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIA SILVA DAS CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66aa13

proferida nos autos.

JULIA SILVA DAS CHAGAS, devidamente qualificada nos autos

da reclamação trabalhista que move em face de ACESSO

RESTAURANTESLTDA (FILIAL E MATRIZ), requer, em sede de

tutela de urgência, o bloqueio de valores pertencentes à

demandada, relativos ao contrato de prestação de serviços entre a

reclamada e a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB,

em valor suficiente à garantia de futura execução neste processo.

Inicialmente, destaca-se que a concessão da tutela de urgência

requer o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do

NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano

ou o risco ao resultado útil do processo.

A reclamante alega, em síntese, ter sido dispensada em

12.05.2023, contudo, não recebeu corretamente as verbas

rescisórias, tampouco as demais verbas que pleiteia, que totalizam

a importância de R$11.941,71 (onze mil, novecentos e quarenta e

um reais e setenta e um centavos). Requer que o crédito da

reclamada juntou à UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA –

UFPB seja bloqueado até o limite de seu pedido.

No que pertine o pleito para bloqueio dos valores postulados na

presente ação, entendo que os requisitos da fumaça do bom direito

e do perigo da demora da prestação jurisdicional se fazem

presentes no caso, vez que há nos autos prova de que a obreira foi

demitida sem justa causa e que recebeu apenas parte do valor

rescisório.

Também há nos autos cópias de diversas decisões de outras Varas

trabalhistas contra a demandada, em que há condenação,

revelando que a empresa se encontra insolvente com seu ex-

empregados.

Por fim, o documento de Id. 83bc349 deixa claro que a reclamante

somente recebeu, por ocasião do seu desligamento, o valor de R$

691,73, restando, ainda, o recebimento do valor de R$ 731,65.

Evidenciado, ademais, o risco de que a quitação das verbas

rescisórias e contratuais pleiteadas nesta ação seja frustrada, pois

não conhecido o estado financeiro da reclamada ACESSO

RESTAURANTES LTDA (FILIAL e MATRIZ).

Portanto, presentes os requisitos da probabilidade do direito e do

risco ao resultado útil do processo, procede o pedido liminar para

bloqueio de valores, devendo ser expedido mandado de bloqueio de

recursos pertencentes a ACESSO RESTAURANTES LTDA (FILIAL

E MATRIZ).

DISPOSITIVO

DO EXPOSTO, DEFIRO a tutela de urgência e determino o

bloqueio de valores, devendo ser expedido mandado de bloqueio de

recursos pertencentes a demandada ACESSO RESTAURANTES

LTDA (FILIAL e MATRIZ).

Determino assim que a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

– UFPB bloqueie os valores pertencentes a empresa ACESSO

RESTAURANTES LTDA (FILIAL E MATRIZ), CNPJ:

08.998.109/0007-67 e 08.998.109/0001-71, relativos ao contrato

de prestação de serviços do restaurante universitário, e

repasse a este Juízo o montante de 11.941,71 (onze mil,

novecentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), os

quais deverão ser depositados em conta judicial, à disposição

deste Juízo, com imediata comunicação do depósito judicial.

Cumpra-se com urgência.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001

AUTOR

THALES TAYNAN DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO:

Fica a MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. cientificada,

por seu advogado, da expedição de alvará eletrônico com a

liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa Econômica Federal,

sendo que os valores foram transferidos para as contas bancárias

indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000337-95.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ELIAS DA CUNHA REGO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS DA CUNHA REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da

planilha de cálculos (id. ccfd880 apresentada pelo Perito, no prazo

de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000596-66.2018.5.13.0001

AUTOR

SAMARA DE FRANCA MONTEIRO

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

TESTEMUNHA

Mayara Franklin Fernandes

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará

eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do

Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as

contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000662-12.2019.5.13.0001

AUTOR

MOISES CADETE DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

RÉU

ACADEMIA DE COMERCIO

EPITACIO PESSOA

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES CADETE DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER ID 7e4ac24 e SISBAJUD ID 0030a4e.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000672-51.2022.5.13.0001

AUTOR

FERNANDA APOLINARIO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ARI GLEDSON BATISTA

FERREIRA(OAB: 28912/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA APOLINARIO DE ALBUQUERQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ef10f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Não obstante a empresa Contax S.A. se encontrar em Recuperação

Judicial, o que impediria a realização de atos executórios em seu

desfavor, o Eg. TRT, no Acórdão de Id. d9cc915, foi claro quando

determinou que o Juízo de origem deveria prosseguir com a

cobrança dos créditos extraconcursais e tributários.

Diante disso, habilite-se no Juízo Unvisersal tão-somente os

créditos concursais e, após, proceda-se à utilização do SISBAJUD

em desfavor da parte executada, no limite da execução dos

créditos extraconcursais e tributários, com repetição programada

da ordem por 30 dias.

No entanto, em sendo positivo o Sisbajud, os valores não poderão

ser liberados imediatamente, conforme determinação do próprio Eg.

TRT nos seguintes termos: "

Todavia, a alienação ou levantamento

da quantia penhorada depende de autorização prévia do juízo

recuperacional, a quem compete verificar a essencialidade do bem

constrito à manutenção da atividade econômica, determinar a sua

substituição ou autorizar a sua alienação ou levantamento da

quantia penhorada, devendo ser oficiado para apreciar as medidas

constritivas adotadas

.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000672-51.2022.5.13.0001

AUTOR

FERNANDA APOLINARIO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ARI GLEDSON BATISTA

FERREIRA(OAB: 28912/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ef10f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Não obstante a empresa Contax S.A. se encontrar em Recuperação

Judicial, o que impediria a realização de atos executórios em seu

desfavor, o Eg. TRT, no Acórdão de Id. d9cc915, foi claro quando

determinou que o Juízo de origem deveria prosseguir com a

cobrança dos créditos extraconcursais e tributários.

Diante disso, habilite-se no Juízo Unvisersal tão-somente os

créditos concursais e, após, proceda-se à utilização do SISBAJUD

em desfavor da parte executada, no limite da execução dos

créditos extraconcursais e tributários, com repetição programada

da ordem por 30 dias.

No entanto, em sendo positivo o Sisbajud, os valores não poderão

ser liberados imediatamente, conforme determinação do próprio Eg.

TRT nos seguintes termos: "

Todavia, a alienação ou levantamento

da quantia penhorada depende de autorização prévia do juízo

recuperacional, a quem compete verificar a essencialidade do bem

constrito à manutenção da atividade econômica, determinar a sua

substituição ou autorizar a sua alienação ou levantamento da

quantia penhorada, devendo ser oficiado para apreciar as medidas

constritivas adotadas

.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

PETRONIA PEREIRA PONTES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIA PEREIRA PONTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f6f37

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id. 21a46c7) para conceder-lhe o

prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar

ou garantia do juízo.

Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de

imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000250-42.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

PETRONIA PEREIRA PONTES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f6f37

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido do demandado (id. 21a46c7) para conceder-lhe o

prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar

ou garantia do juízo.

Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de

imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA JOSE TAVARES PINTO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE TAVARES PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab6a3d

proferida nos autos.

DECISÃO:

Homologo, por decisão, os cálculos no id. 2b2760f para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo

de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e

constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARIA JOSE TAVARES PINTO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ab6a3d

proferida nos autos.

DECISÃO:

Homologo, por decisão, os cálculos no id. 2b2760f para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado ou garantir o Juízo, no prazo

de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e

constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem

garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),

independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000554-51.2017.5.13.0001

AUTOR

GLAUCIENE GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS

EIRELI - ME

RÉU

JOSIVALDO ALVES DIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCIENE GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc2ff3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a

parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais

como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do

passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.

Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.

139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no

julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe

aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na

mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos

1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa

humana".

Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser

ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas

fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,

ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e

às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a

dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,

razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por

sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do

modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,

per

si

, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à

míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,

e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas

requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,

não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito

perseguido, razão pela qual restam indeferidas.

Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o

prosseguimento da execução por outros meios, salientando que

restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já

malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o

prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e

921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST

n° 41/2018).

Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa

sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou

o decurso do prazo prescricional.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001

AUTOR

THALES TAYNAN DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- THALES TAYNAN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eea818

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

A parte executada quitou a execução e os valores já foram

liberados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-20.2021.5.13.0001

AUTOR

THALES TAYNAN DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eea818

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

A parte executada quitou a execução e os valores já foram

liberados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000479-40.2022.5.13.0032

AUTOR

NORMAN DANTAS LEMOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e32a12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de

Declaração opostos por NORMAN DANTAS LEMOS.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000479-40.2022.5.13.0032

AUTOR

NORMAN DANTAS LEMOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORMAN DANTAS LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e32a12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de

Declaração opostos por NORMAN DANTAS LEMOS.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000545-79.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

VANUZA DOS SANTOS BEZERRA

TIMOTEO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANUZA DOS SANTOS BEZERRA TIMOTEO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fb3dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por

VANUZA DOS SANTOS BEZERRA TIMÓTEO em desfavor de

CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA., para liquidação e

execução de seu crédito individualizado, oriundo de sentença

prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005, pelo

MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho da Capital e distribuída por

sorteio, para esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.

Determino, inicialmente, que a parte demandada CARREFOUR

COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA. apresente, em 15 dias, os

seguintes documentos relacionados à parte autora VANUZA DOS

SANTOS BEZERRA TIMÓTEO, CPF 011.835.934-73, do período

compreendido de 15 de junho de 2012 a 15 de maio de 2017:

a. Registro de empregado;

b. Ficha financeira com a evolução salarial;

c. Registro de controle de jornada;

d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido

extinta relação empregatícia).

O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo

Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e

que serão elaborados com base em suas próprias informações.

Atendida a determinação, retornem os autos conclusos para

liberação acerca da nomeação de perito contábil para elaborar o

laudo pericial.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000010-53.2023.5.13.0001

AUTOR

HELIDYELL DO NASCIMENTO

SOARES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada ciente do teor da ata de audiência de Id.

4bf179b, cujo trecho passo a transcrever: “

O advogado do

reclamante disse que ratifica sua concordância com os termos

da minuta de acordo. Todavia, diante da ausência da

reclamada, o juiz disse que não pode homologar o acordo

nesta oportunidade, haja vista que no processo já foi realizada

perícia e a minuta de acordo nada fala sobre os honorários

periciais. Desse modo, considerando que a perícia foi

desfavorável ao reclamante, esclarece que se fosse o caso de

ter sido proferida sentença, os honorários ficariam a cargo da

União Federal, no teto de R$ 800,00, sendo razoável que para a

homologação do acordo os honorários sejam fixados nesse

mesmo valor, ficando a cargo da reclamada, que deverá fazer o

pagamento mediante depósito judicial. Além disso, na minuta

do acordo foi requerida a dispensa das custas ou,

alternativamente, que elas sejam pro rata, dispensada a parte

do reclamante, sendo esta última alternativa a acolhida deste

juízo, no caso de homologação do acordo. Por tais razões,

determina que seja notificada a parte reclamada para que

possa se manifestar sobre os pontos acima explicitados, no

prazo de 5 dias, após o qual os autos devem ser conclusos,

com ou sem pronunciamento da parte reclamada

.”

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

WYLKA CARLOS LIMA VIDAL

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001

AUTOR

MILENA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8cb3c

proferido nos autos.

Despacho:

Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas

frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o

pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem

para a satisfação da execução na sede da empresa SALEX

CONVENIÊNCIA, RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE

REFEIÇÕES LTDA.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-60.2019.5.13.0001

AUTOR

VALDINEA DE ARRUDA FREITAS

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

KALINA LIGIA DO NASCIMENTO

FERNANDES

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DA COSTA

NETO(OAB: 16911/PB)

RÉU

FABRICA DE VELAS PETRA LTDA

RÉU

KALINA LIGIA DO NASCIMENTO

FERNANDES 87394839400

RÉU

PAULO MAX BATISTA SALES

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDINEA DE ARRUDA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941c9ca

proferido nos autos.

DESPACHO:

O convênio Infojud (DECRED) é realizado pela Secretaria em

desfavor das executadas consultadas via sistema eletrônico. O

servidor coloca o CPF de cada executado e consulta, sendo que o

resultado da pesquisa aparece da forma apresentada nos

documentos anexados (Ids. e9d1969, ab95042 26ea572 e

bf7897c). Para facilitar a compreensão das partes, os documentos

são anexados separadamente com o nome de quem foi consultado

ao lado.

Diante disso, não há se falar em nova pesquisa com resultado

completo, uma vez que todas as respostas apresentadas serão

exatamente na forma anexada, motivo pelo qual indefiro o pedido

da exequente.

Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias,

indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena

de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-

A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-27.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARCILIO DA SILVA ANDRADE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO DA SILVA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee858d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. DECLARO, por ser a matéria de ordem pública, a prejudicial de

mérito de prescrição bienal, e, por conseguinte, EXTINGO, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados por MARCILIO

DA SILVA ANDRADE contra CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA com esteio do art. 7º, XXIX da Constituição

Federal C/C o art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC. Tudo nos

termos da fundamentação supra.

Custas, pela parte exequente, no montante de R$ 1.200,00,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-27.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARCILIO DA SILVA ANDRADE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee858d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. DECLARO, por ser a matéria de ordem pública, a prejudicial de

mérito de prescrição bienal, e, por conseguinte, EXTINGO, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados por MARCILIO

DA SILVA ANDRADE contra CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA com esteio do art. 7º, XXIX da Constituição

Federal C/C o art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC. Tudo nos

termos da fundamentação supra.

Custas, pela parte exequente, no montante de R$ 1.200,00,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000328-36.2023.5.13.0001

REQUERENTES

ROSIANE FONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCAS DAMASCENO NOBREGA

CESARINO(OAB: 18056/PB)

REQUERENTES

THALLES PESSOA GOMES DE

SOUSA 07286142437

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIANE FONTES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68da20e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 14,94) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000328-36.2023.5.13.0001

REQUERENTES

ROSIANE FONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCAS DAMASCENO NOBREGA

CESARINO(OAB: 18056/PB)

REQUERENTES

THALLES PESSOA GOMES DE

SOUSA 07286142437

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALLES PESSOA GOMES DE SOUSA 07286142437

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68da20e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito

trabalhista.

Valores pagos devidamente registrados.

Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 14,94) e por

ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF

75/2012, para execução.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente, com baixa.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c7731

proferida nos autos.

Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Judicial proposta

por SINDPD-PBcontra DATAPREV.

Tendo em vista a complexidade das contas, o Juízo determinou que

a liquidação fosse efetuada por perícia contábil.

O perito contábil apresentou o laudo pericial, que foi impugnado

pelas partes.

O Perito Contábil apresentou esclarecimentos, inclusive quantos

aos quesitos ofertados pelas partes.

Autos conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

As impugnações são tempestivas, merecem ser conhecidas.

Afirma o exequente que há erro nos cálculos, em diversos tópicos.

Sem razão o exequente.

O perito judicial rebateu todos os argumentos do exequente, em

parecer circunstanciado, afirmando que os cálculos levaram em

consideração uma progressão salarial a cada 24 meses em que o

exequente permaneceu no mesmo nível, no período não prescrito,

não devendo ser contado da admissão.

Afirmou que o os cálculos se limitaram ao período em que consta

fichas financeiras nos autos, mas que o autor tem direito a

implantação, inclusive a progressão por antiguidade de

setembro/2022, sugerindo que o Juízo determine que a executada

cumpra obrigação de fazer, para, em seguida, os autos serem

devolvidos a contador para complementação dos cálculos de

liquidação, sugestão que acato.

Com efeito, o perito judicial esclareceu todos os pontos impugnados

pelo exequente , rebatendo um a um, mantendo o laudo em todos

os seus aspectos, ressalvando apenas a limitação das contas.

Quanto a impugnação da executada, o perito rebateu todos os

argumentos da peça apresentada.

Esclareceu que a determinação constante na sentença da

reclamação trabalhista, é para aplicar uma progressão salarial a

cada 24 meses que o exequente permanecer no mesmo nível no

período imprescrito.

É por essa razão que em novembro/2020 foi aplicada uma

progressão por antiguidade, uma vez que decorrido o prazo de 24

meses sem que o exequente tivesse sido beneficiado com uma

progressão, conforme pode ser constatado na tabela

“PROGRESSÃO FUNCIONAL E SALARIAL”.

Por fim, esclareceu, ainda, que a progressão por mérito considerada

no mês de dezembro/2020 foi concedida pela empresa executada e

mantida nos cálculos periciais, conforme pode ser constatado na

ficha de registro de empregado (Id. 06ae585).

Por considerar suficientes os esclarecimentos do Sr. Perito, entendo

por corretas as contas elaboradas, que devem ser homologadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Assim, os cálculos não merecem reforma.

DISPOSITIVO

Isso posto, decide: CONHECER e REJEITAR os argumentos

constantes das Impugnações aos Cálculos ofertada por SINDPD-PB

e DATAPREV.

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de Id.95f2671 e

seguintes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a executada ao

pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto

dos Santos Júnior, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor

este fixado considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar, o tempo

despendido para a realização do serviço e as peculiaridades

regionais.

Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000237-77.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2c7731

proferida nos autos.

Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Judicial proposta

por SINDPD-PBcontra DATAPREV.

Tendo em vista a complexidade das contas, o Juízo determinou que

a liquidação fosse efetuada por perícia contábil.

O perito contábil apresentou o laudo pericial, que foi impugnado

pelas partes.

O Perito Contábil apresentou esclarecimentos, inclusive quantos

aos quesitos ofertados pelas partes.

Autos conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

As impugnações são tempestivas, merecem ser conhecidas.

Afirma o exequente que há erro nos cálculos, em diversos tópicos.

Sem razão o exequente.

O perito judicial rebateu todos os argumentos do exequente, em

parecer circunstanciado, afirmando que os cálculos levaram em

consideração uma progressão salarial a cada 24 meses em que o

exequente permaneceu no mesmo nível, no período não prescrito,

não devendo ser contado da admissão.

Afirmou que o os cálculos se limitaram ao período em que consta

fichas financeiras nos autos, mas que o autor tem direito a

implantação, inclusive a progressão por antiguidade de

setembro/2022, sugerindo que o Juízo determine que a executada

cumpra obrigação de fazer, para, em seguida, os autos serem

devolvidos a contador para complementação dos cálculos de

liquidação, sugestão que acato.

Com efeito, o perito judicial esclareceu todos os pontos impugnados

pelo exequente , rebatendo um a um, mantendo o laudo em todos

os seus aspectos, ressalvando apenas a limitação das contas.

Quanto a impugnação da executada, o perito rebateu todos os

argumentos da peça apresentada.

Esclareceu que a determinação constante na sentença da

reclamação trabalhista, é para aplicar uma progressão salarial a

cada 24 meses que o exequente permanecer no mesmo nível no

período imprescrito.

É por essa razão que em novembro/2020 foi aplicada uma

progressão por antiguidade, uma vez que decorrido o prazo de 24

meses sem que o exequente tivesse sido beneficiado com uma

progressão, conforme pode ser constatado na tabela

“PROGRESSÃO FUNCIONAL E SALARIAL”.

Por fim, esclareceu, ainda, que a progressão por mérito considerada

no mês de dezembro/2020 foi concedida pela empresa executada e

mantida nos cálculos periciais, conforme pode ser constatado na

ficha de registro de empregado (Id. 06ae585).

Por considerar suficientes os esclarecimentos do Sr. Perito, entendo

por corretas as contas elaboradas, que devem ser homologadas

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Assim, os cálculos não merecem reforma.

DISPOSITIVO

Isso posto, decide: CONHECER e REJEITAR os argumentos

constantes das Impugnações aos Cálculos ofertada por SINDPD-PB

e DATAPREV.

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de Id.95f2671 e

seguintes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a executada ao

pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto

dos Santos Júnior, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor

este fixado considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar, o tempo

despendido para a realização do serviço e as peculiaridades

regionais.

Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-12.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RICARDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30915eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. DECLARO, por ser a matéria de ordem pública, a prejudicial de

mérito de prescrição bienal, e, por conseguinte, EXTINGO, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados por RICARDO

OLIVEIRA DA SILVA contra CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA com esteio do art. 7º, XXIX da Constituição

Federal C/C o art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC. Tudo nos

termos da fundamentação supra.

Custas, pela parte exequente, no montante de R$ 1.200,00,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000155-12.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RICARDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30915eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. DECLARO, por ser a matéria de ordem pública, a prejudicial de

mérito de prescrição bienal, e, por conseguinte, EXTINGO, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos formulados por RICARDO

OLIVEIRA DA SILVA contra CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA com esteio do art. 7º, XXIX da Constituição

Federal C/C o art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC. Tudo nos

termos da fundamentação supra.

Custas, pela parte exequente, no montante de R$ 1.200,00,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000135-65.2016.5.13.0001

AUTOR

AILTON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

ALINE FONTENELLE SARAIVA

BERTOLO

RÉU

DIEGO KIHARA

RÉU

NISSEI MONTAGEM

ELETROMECANICA INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO

GABRIELLA REIS OLIVEIRA(OAB:

33181/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS

E PROTESTO DE BRASÍLIA-DF

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b226357

proferida nos autos.

DESPACHO:

A parte autora requereu a suspensão da execução pelo prazo

máximo de um ano com fundamento no Art. 921, III, do CPC.

Ocorre que, com o advento da Lei 13.467/2017, a suspensão da

execução de um ano para que a parte exequente busque novos

meios de satisfação da execução foi superada pelo prazo do início

da contagem da prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT), uma

vez que, durante o prazo de 2 anos para ser decretada a prescrição,

a parte exequente poderá indicar bens ou meios para

prosseguimento da execução, significando, dessa forma, nova

suspensão da execução por prazo até mesmo maior.

Diante disso, indefiro o pedido de suspensão de um ano requerido

pela parte exequente. No entanto, inicie-se a contagem do prazo

prescricional previsto na CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado ou pedido de

prosseguimento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RAIMUNDA DO NASCIMENTO

GONCALVES

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a26f035

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, conheço e

rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA.

Determino que, após o trânsito em julgado desta decisão, o valor

bloqueado seja liberado ao exequente e sua advogada, com as

cautelas de praxe.

Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, na

forma do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RAIMUNDA DO NASCIMENTO

GONCALVES

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a26f035

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, conheço e

rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA.

Determino que, após o trânsito em julgado desta decisão, o valor

bloqueado seja liberado ao exequente e sua advogada, com as

cautelas de praxe.

Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, na

forma do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000565-41.2021.5.13.0001

AUTOR

SILVANIA GALVAO RABELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIA GALVAO RABELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. 6236fcb e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000596-66.2018.5.13.0001

AUTOR

SAMARA DE FRANCA MONTEIRO

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

TESTEMUNHA

Mayara Franklin Fernandes

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA DE FRANCA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as parte intimadas por seus advogados, do despacho

exarado no ID 06ef1e2, de teor seguinte:"Ante os termos da

certidão expedida no Id 4db917c, devolva-se a demandada o valor

bloqueado em excesso, observando a conta bancária informada em

sua manifestação (Id c058b61). Considerando o valor bloqueado

referente ao crédito da exequente, convolo o valor em penhora e

concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT".

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000596-66.2018.5.13.0001

AUTOR

SAMARA DE FRANCA MONTEIRO

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

TESTEMUNHA

Mayara Franklin Fernandes

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as parte intimadas por seus advogados, do despacho

exarado no ID 06ef1e2, de teor seguinte:"Ante os termos da

certidão expedida no Id 4db917c, devolva-se a demandada o valor

bloqueado em excesso, observando a conta bancária informada em

sua manifestação (Id c058b61). Considerando o valor bloqueado

referente ao crédito da exequente, convolo o valor em penhora e

concedo às partes o prazo do art. 884 da CLT".

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000435-51.2021.5.13.0001

AUTOR

CAROLINA DE SOUZA PEREIRA

BELEM

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EXTREME RECUPERADORA DE

CREDITO LTDA - ME

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

JULIO CESAR COSTA SANTOS

RÉU

CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO INTERMEDIUM SA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINA DE SOUZA PEREIRA BELEM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fadadee

proferido nos autos.

DESPACHO:

Determino a expedição de ofício ao INSS, com o fim de buscar

vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício

previdenciário pelos executados CARLOS BRUNO FIALHO

GALVÃO, CPF: 036.351.834-74, e JULIO CESAR COSTA

SANTOS, CPF: 021.805.944-29, ante a relativização da penhora de

salário e proventos.

Em caso de vínculo empregatício positivo, deverá a instituição

informar a remuneração e apresentar os dados do empregador,

como denominação, CNPJ e endereço, no prazo de 10 dias.

Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,

atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de

Ofício e determino que seja enviado ao INSS, via correspondência

eletrônica (gexjps@inss.gov.br), para cumprimento da determinação

supracitada.

Paralelamente, intime-se o Sr. Julio Cesar Costa Ramos para

apresentar nos autos, documentos e provas que atestem que o

veículo foi incendiado, conforme apurado pelo Oficial de Justiça na

Certidão de Id. 9c8304a.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06403c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

A parte executada quitou a execução e os valores já foram

liberados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000703-71.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

ROSIVAL DOS SANTOS FLORENCIO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06403c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

A parte executada quitou a execução e os valores já foram

liberados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0123100-50.2013.5.13.0001

AUTOR

JOCELY DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA

RÉU

OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -

ME

ADVOGADO

ALLAIN CESAR GUIMARAES

NOBREGA(OAB: 43677/PE)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

LUCIANA GAMA CORDEIRO

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c5d44

proferida nos autos.

Trata-se de execução de verbas trabalhista e previdenciária, além

de custas processuais não pagas.

Instada a realizar pagamento, a parte demandada manteve-se

inerte.

Bens suficientes em seu nome não foram encontrados, embora

utilizados diversos meios para satisfação da dívida.

Os diversos atos executórios praticados pelo juízo na tentativa de

encontrar bens passíveis de execução da referida empresa não

lograram êxito, o que ensejou a sua desconsideração da

personalidade jurídica, culminando na inclusão dos seus sócios

Luciana Gama Cordeiro Ferreira e Fabiano Lázaro Gama Cordeiro

no polo passivo da execução.

Desta feita, os atos executórios passaram a mirar os patrimônios

dos sócios da devedora principal, mas os convênios eletrônicos

postos à disposição do juízo primário, a exemplo do SisbaJud,

RenanJud e InfoJud, igualmente não foram suficientes para efetivar

a constrição de bens patrimoniais para saldar a dívida trabalhista.

Em sendo assim, a parte exequente requereu que fosse utilizado o

Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen-CCS),

como forma de averiguar a existência de eventuais sócios ocultos

da devedora principal, tornando possível o prosseguimento da

execução e a satisfação dos créditos trabalhistas.

O requerimento foi acatado por este Juízo e a consulta logrou êxito,

demonstrando a existência de pessoas estranhas à lide que tinham

poderes de proceder movimentações financeiras em representação

aos executados (a empresa e seus sócios).

O Juízo indeferiu a inclusão do Sr. LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA, CPF 096.926.474-71, como sócio oculto, no polo passivo da

lide, tendo o exequente recorrido da decisão.

O E. TRT 13 deu provimento ao agravo de petição, para incluir

Lucas de Sousa Gama Filho no polo passivo desta execução,

determinando a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

para que promovesse a sua citação, a fim de que integrasse a

relação jurídica processual e se manifestasse, sem a necessidade

de efetuar a garantia do juízo (CLT, art. 855-A, inciso II), acerca da

sua condição de sócio da empresa executada, facultada a produção

de provas, como forma de garantia do exercício da ampla defesa e

do contraditório.

O sr. LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA foi citado e apresentou

contestação, onde sustenta, em síntese, o seguinte: 1) à época da

ABERTURA da empresa possuía apenas 16 anos; 2) No ano de

2012 iniciou a faculdade de Direito, tendo cursado apenas 1 ano; 3)

No primeiro semestre de 2013 cursou Engenharia Mecânica e no

segundo semestre do mesmo ano retornou ao curso de Direito; 4)

No ano de 2014 prestou serviço militar obrigatório, suspendendo o

curso de Direito; 5) No ano de 2015 retornou ao curso de Direito,

graduando-se em 2019, mesmo ano em que ingressou aos quadros

da OAB; 6) os executados são seus irmãos; 7) atualmente é

Advogado e Atendente de Telemarkting. Por tais motivos, alega que

não deve ser incluído na presente execução.

O embargado apresentou impugnação.

Sem razão o peticionante, sr. LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA,

vez que as alegações constantes em sua petição não são

suficientes para afastar a presunção de confusão patrimonial.

Com efeito, extrai-se da consulta CCS que o Sr. LUCAS DE SOUSA

GAMA SILVA figurou como como procurador, representante e/ou

responsável por OLA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME (CNPJ

14.133.769/0001-92) nos seguintes períodos: 1) De - BCO

11/10/2019 a 17/02/2021 BRADESCO; 2) De 16/09/2011 a

30/04/2014 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Ainda, o Sr. LUCAS como procurador, ainda figura representante

e/ou responsável pela Reclamada junto ao banco KIRTON BANK

S.A., tendo iniciado o vínculo em 20/09/2011.

Ora, sabe-se que a informação obtida pelo sistema Bacen-CSS é

indício de que a pessoa física corresponde à figura de sócio oculto

do empreendimento em questão, pois detinha (e ainda detem)

poderes especiais, especialmente de movimentações financeiras,

típicos daqueles inerentes aos prepostos e verdadeiros

representantes da figura empresarial.

Tal fato gera presunção relativa de que o Sr. LUCAS atuava como

"sócio de fato" da empresa devedora ou, no mínimo, que havia (e

ainda há) confusão patrimonial, uma vez que o vínculo detectado é

relativo a familiares (os executados são irmãos do Sr. LUCAS,

conforme confessou).

Assim, tendo em vista a presunção relativa, o ônus da prova de

afastar a referida presunção é inteira do Sr. Lucas, do qual não se

desincumbiu a contento.

De outra parte, os documentos apresentados não são capazes de

afastar a presunção de que o Sr. Lucas atuou como sócio oculto da

Reclamada ou que, no mínimo, houve confusão patrimonial desde

16/09/2011, data em que se tornou procurador da Reclamada pela

primeira vez.

Na Justiça do Trabalho, é pacífico na doutrina e na jurisprudência

que, uma vez constatada a insolvência da pessoa jurídica, os sócios

respondem com seus bens pelas dívidas por ela contraídas, sendo

aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade

jurídica, em que esta ocorre pela simples impontualidade ou

inadimplemento da obrigação.

Aplica-se no caso, subsidiariamente, a disposição contida no art. 28,

§ 5º, do CDC, segundo a qual: “

Também poderá ser

desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade

for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos

causados aos consumidores

”.

Como dito, todas as providências tomadas por este Juízo, no intuito

de satisfazer o crédito exequendo, se mostraram frustradas,

havendo o risco no resultado útil do processo.

De outra parte, as provas anexadas ao processo pela dão conta que

o Sr.LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA, CPF 096.926.474-71 atuou

como sócio oculto da Reclamada ou que, no mínimo, houve

confusão patrimonial desde 16/09/2011, data em que se tornou

procurador da Reclamada pela primeira vez.

De toda forma, concebo que para aplicação da desconsideração da

personalidade jurídica no direito do trabalho, basta que esta seja um

obstáculo ao ressarcimento dos trabalhadores, não exigindo o

abuso ou desvio de finalidade, como no presente caso.

Assim, determino a inclusão do Sr. LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA, CPF 096.926.474-71 no polo ativo da lide.

Por fim, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da

empresa executada, a responsabilidade dos sócios, entre si

considerados, passa a ser solidária, respondendo cada um pela

integralidade da dívida.

DISPOSITIVO

Diante disso, reconheço o Sr. LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA,

CPF 096.926.474-71 como sócio oculto da executada,

determinando a sua inclusão no polo passivo da demanda, para que

responda pelo débito apurado nesta ação. Providencie a Secretaria

da Vara.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo, promova-se a execução em face de LUCAS DE

SOUSA GAMA SILVA, CPF 096.926.474-71, utilizando-se as

ferramentas de execução disponíveis.

(Assinado eletronicamente.)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0123100-50.2013.5.13.0001

AUTOR

JOCELY DE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA

RÉU

OLA COMUNICACAO VISUAL LTDA -

ME

ADVOGADO

ALLAIN CESAR GUIMARAES

NOBREGA(OAB: 43677/PE)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

RÉU

LUCIANA GAMA CORDEIRO

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELY DE OLIVEIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c5d44

proferida nos autos.

Trata-se de execução de verbas trabalhista e previdenciária, além

de custas processuais não pagas.

Instada a realizar pagamento, a parte demandada manteve-se

inerte.

Bens suficientes em seu nome não foram encontrados, embora

utilizados diversos meios para satisfação da dívida.

Os diversos atos executórios praticados pelo juízo na tentativa de

encontrar bens passíveis de execução da referida empresa não

lograram êxito, o que ensejou a sua desconsideração da

personalidade jurídica, culminando na inclusão dos seus sócios

Luciana Gama Cordeiro Ferreira e Fabiano Lázaro Gama Cordeiro

no polo passivo da execução.

Desta feita, os atos executórios passaram a mirar os patrimônios

dos sócios da devedora principal, mas os convênios eletrônicos

postos à disposição do juízo primário, a exemplo do SisbaJud,

RenanJud e InfoJud, igualmente não foram suficientes para efetivar

a constrição de bens patrimoniais para saldar a dívida trabalhista.

Em sendo assim, a parte exequente requereu que fosse utilizado o

Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen-CCS),

como forma de averiguar a existência de eventuais sócios ocultos

da devedora principal, tornando possível o prosseguimento da

execução e a satisfação dos créditos trabalhistas.

O requerimento foi acatado por este Juízo e a consulta logrou êxito,

demonstrando a existência de pessoas estranhas à lide que tinham

poderes de proceder movimentações financeiras em representação

aos executados (a empresa e seus sócios).

O Juízo indeferiu a inclusão do Sr. LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA, CPF 096.926.474-71, como sócio oculto, no polo passivo da

lide, tendo o exequente recorrido da decisão.

O E. TRT 13 deu provimento ao agravo de petição, para incluir

Lucas de Sousa Gama Filho no polo passivo desta execução,

determinando a remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição,

para que promovesse a sua citação, a fim de que integrasse a

relação jurídica processual e se manifestasse, sem a necessidade

de efetuar a garantia do juízo (CLT, art. 855-A, inciso II), acerca da

sua condição de sócio da empresa executada, facultada a produção

de provas, como forma de garantia do exercício da ampla defesa e

do contraditório.

O sr. LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA foi citado e apresentou

contestação, onde sustenta, em síntese, o seguinte: 1) à época da

ABERTURA da empresa possuía apenas 16 anos; 2) No ano de

2012 iniciou a faculdade de Direito, tendo cursado apenas 1 ano; 3)

No primeiro semestre de 2013 cursou Engenharia Mecânica e no

segundo semestre do mesmo ano retornou ao curso de Direito; 4)

No ano de 2014 prestou serviço militar obrigatório, suspendendo o

curso de Direito; 5) No ano de 2015 retornou ao curso de Direito,

graduando-se em 2019, mesmo ano em que ingressou aos quadros

da OAB; 6) os executados são seus irmãos; 7) atualmente é

Advogado e Atendente de Telemarkting. Por tais motivos, alega que

não deve ser incluído na presente execução.

O embargado apresentou impugnação.

Sem razão o peticionante, sr. LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA,

vez que as alegações constantes em sua petição não são

suficientes para afastar a presunção de confusão patrimonial.

Com efeito, extrai-se da consulta CCS que o Sr. LUCAS DE SOUSA

GAMA SILVA figurou como como procurador, representante e/ou

responsável por OLA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME (CNPJ

14.133.769/0001-92) nos seguintes períodos: 1) De - BCO

11/10/2019 a 17/02/2021 BRADESCO; 2) De 16/09/2011 a

30/04/2014 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Ainda, o Sr. LUCAS como procurador, ainda figura representante

e/ou responsável pela Reclamada junto ao banco KIRTON BANK

S.A., tendo iniciado o vínculo em 20/09/2011.

Ora, sabe-se que a informação obtida pelo sistema Bacen-CSS é

indício de que a pessoa física corresponde à figura de sócio oculto

do empreendimento em questão, pois detinha (e ainda detem)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

poderes especiais, especialmente de movimentações financeiras,

típicos daqueles inerentes aos prepostos e verdadeiros

representantes da figura empresarial.

Tal fato gera presunção relativa de que o Sr. LUCAS atuava como

"sócio de fato" da empresa devedora ou, no mínimo, que havia (e

ainda há) confusão patrimonial, uma vez que o vínculo detectado é

relativo a familiares (os executados são irmãos do Sr. LUCAS,

conforme confessou).

Assim, tendo em vista a presunção relativa, o ônus da prova de

afastar a referida presunção é inteira do Sr. Lucas, do qual não se

desincumbiu a contento.

De outra parte, os documentos apresentados não são capazes de

afastar a presunção de que o Sr. Lucas atuou como sócio oculto da

Reclamada ou que, no mínimo, houve confusão patrimonial desde

16/09/2011, data em que se tornou procurador da Reclamada pela

primeira vez.

Na Justiça do Trabalho, é pacífico na doutrina e na jurisprudência

que, uma vez constatada a insolvência da pessoa jurídica, os sócios

respondem com seus bens pelas dívidas por ela contraídas, sendo

aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade

jurídica, em que esta ocorre pela simples impontualidade ou

inadimplemento da obrigação.

Aplica-se no caso, subsidiariamente, a disposição contida no art. 28,

§ 5º, do CDC, segundo a qual: “

Também poderá ser

desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade

for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos

causados aos consumidores

”.

Como dito, todas as providências tomadas por este Juízo, no intuito

de satisfazer o crédito exequendo, se mostraram frustradas,

havendo o risco no resultado útil do processo.

De outra parte, as provas anexadas ao processo pela dão conta que

o Sr.LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA, CPF 096.926.474-71 atuou

como sócio oculto da Reclamada ou que, no mínimo, houve

confusão patrimonial desde 16/09/2011, data em que se tornou

procurador da Reclamada pela primeira vez.

De toda forma, concebo que para aplicação da desconsideração da

personalidade jurídica no direito do trabalho, basta que esta seja um

obstáculo ao ressarcimento dos trabalhadores, não exigindo o

abuso ou desvio de finalidade, como no presente caso.

Assim, determino a inclusão do Sr. LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA, CPF 096.926.474-71 no polo ativo da lide.

Por fim, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da

empresa executada, a responsabilidade dos sócios, entre si

considerados, passa a ser solidária, respondendo cada um pela

integralidade da dívida.

DISPOSITIVO

Diante disso, reconheço o Sr. LUCAS DE SOUSA GAMA SILVA,

CPF 096.926.474-71 como sócio oculto da executada,

determinando a sua inclusão no polo passivo da demanda, para que

responda pelo débito apurado nesta ação. Providencie a Secretaria

da Vara.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo, promova-se a execução em face de LUCAS DE

SOUSA GAMA SILVA, CPF 096.926.474-71, utilizando-se as

ferramentas de execução disponíveis.

(Assinado eletronicamente.)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000230-51.2023.5.13.0001

AUTOR

KATIARA PEREIRA MATOS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIARA PEREIRA MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3468a93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

II. Declaro de ofício, por ser a matéria de ordem pública, a

prescrição quinquenal, considerando para tanto a data do

ajuizamento da ação.

III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por KATIARA

PEREIRA MATOS contra EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS

HOSPITALARES - EBSERH para condenar a reclamada a pagar à

reclamante os seguintes títulos: diferença do adicional de

insalubridade de grau médio (20%) para grau máximo (40%);

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

diferenças salariais decorrentes do grau de insalubridade

reconhecido, com reflexos no 13º salário, férias acrescidas do 1/3

constitucional e FGTS e honorários sucumbenciais no percentual de

10%, nos termos da fundamentação.

III – Condena-se a reclamada, após o trânsito em julgado desta

decisão, a proceder a imediata implantação no contracheque da

autora, do adicional de insalubridade em grau máximo enquanto

perdurarem as mesmas condições de trabalho.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Atribuo à condenação o valor de 20.000,00.

Custas inexigíveis em razão da Súmula 41 do TRT13 que equipara

a reclamada a ente público.

Intimem-se às partes.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000230-51.2023.5.13.0001

AUTOR

KATIARA PEREIRA MATOS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3468a93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

II. Declaro de ofício, por ser a matéria de ordem pública, a

prescrição quinquenal, considerando para tanto a data do

ajuizamento da ação.

III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por KATIARA

PEREIRA MATOS contra EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS

HOSPITALARES - EBSERH para condenar a reclamada a pagar à

reclamante os seguintes títulos: diferença do adicional de

insalubridade de grau médio (20%) para grau máximo (40%);

diferenças salariais decorrentes do grau de insalubridade

reconhecido, com reflexos no 13º salário, férias acrescidas do 1/3

constitucional e FGTS e honorários sucumbenciais no percentual de

10%, nos termos da fundamentação.

III – Condena-se a reclamada, após o trânsito em julgado desta

decisão, a proceder a imediata implantação no contracheque da

autora, do adicional de insalubridade em grau máximo enquanto

perdurarem as mesmas condições de trabalho.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora e atualização monetária nos termos da

fundamentação.

Atribuo à condenação o valor de 20.000,00.

Custas inexigíveis em razão da Súmula 41 do TRT13 que equipara

a reclamada a ente público.

Intimem-se às partes.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000892-54.2019.5.13.0001

AUTOR

CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

RÉU

AMARNO ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

RÉU

AURELIO MARCIO NOGUEIRA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

RÉU

EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO

NOGUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO JOSE RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb5441

proferido nos autos.

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Considerando a inércia em relação aos ofícios enviados para

Agência da Previdência Social Recife - Areias e Agência da

Previdência Social Recife - Afogados, fica a parte exequente

intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o

prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo

prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-12.2022.5.13.0001

AUTOR

IVALDO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVALDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba41c16

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta referente à

multa pelo descumprimento da obrigação, libere-se o valor

constante dos autos para a parte exequente, com as retenções

contratuais, a qual já indicou seus dados bancários.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-12.2022.5.13.0001

AUTOR

IVALDO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba41c16

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta referente à

multa pelo descumprimento da obrigação, libere-se o valor

constante dos autos para a parte exequente, com as retenções

contratuais, a qual já indicou seus dados bancários.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001

REQUERENTE

MIGUEL QUEIROGA FILHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- MIGUEL QUEIROGA FILHO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d97728

proferida nos autos.

Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Judicial proposta

por SINDPD-PBcontra DATAPREV.

Tendo em vista a complexidade das contas, o Juízo determinou que

a liquidação fosse efetuada por perícia contábil.

O perito contábil apresentou o laudo pericial, que foi impugnado

pela parte exequente.

Apresentação de esclarecimentos pelo Perito Contábil (Fls.: 1378).

Autos conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

As impugnações são tempestivas, merecem ser conhecidas.

Afirma o exequente que há erro nos cálculos, em diversos tópicos.

Sem razão o exequente.

O perito judicial rebateu todos os argumentos do exequente, em

parecer circunstanciado, afirmando que os cálculos levaram em

consideração que a competência de novembro/2024 está prescrita e

que durante o período de cálculo o autor não permaneceu mais que

24 meses estagnado no mesmo nível salarial, razão pela qual não

foram aplicadas as progressões salariais por antiguidade deferidas.

Com efeito, o perito judicial esclareceu todos os pontos impugnados

pelo exequente, rebatendo um a um, mantendo o laudo em todos os

seus aspectos.

Por considerar suficientes os esclarecimentos do Sr. Perito, entendo

por corretas as contas elaboradas, que devem ser homologadas

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Assim, os cálculos não merecem reforma.

DISPOSITIVO

Isso posto, decide: CONHECER e REJEITAR os argumentos

constantes das Impugnações aos Cálculos ofertada por SINDPD-

PBe DATAPREV.

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de fls.1329 e

seguintes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a executada ao

pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto

dos Santos Junior, no importe de R$ 1.500,00, valor este fixado

considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da

matéria, o zelo profissional, o lugar, o tempo despendido para a

realização do serviço e as peculiaridades regionais.

Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001

REQUERENTE

MIGUEL QUEIROGA FILHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d97728

proferida nos autos.

Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença Judicial proposta

por SINDPD-PBcontra DATAPREV.

Tendo em vista a complexidade das contas, o Juízo determinou que

a liquidação fosse efetuada por perícia contábil.

O perito contábil apresentou o laudo pericial, que foi impugnado

pela parte exequente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Apresentação de esclarecimentos pelo Perito Contábil (Fls.: 1378).

Autos conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

As impugnações são tempestivas, merecem ser conhecidas.

Afirma o exequente que há erro nos cálculos, em diversos tópicos.

Sem razão o exequente.

O perito judicial rebateu todos os argumentos do exequente, em

parecer circunstanciado, afirmando que os cálculos levaram em

consideração que a competência de novembro/2024 está prescrita e

que durante o período de cálculo o autor não permaneceu mais que

24 meses estagnado no mesmo nível salarial, razão pela qual não

foram aplicadas as progressões salariais por antiguidade deferidas.

Com efeito, o perito judicial esclareceu todos os pontos impugnados

pelo exequente, rebatendo um a um, mantendo o laudo em todos os

seus aspectos.

Por considerar suficientes os esclarecimentos do Sr. Perito, entendo

por corretas as contas elaboradas, que devem ser homologadas

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Assim, os cálculos não merecem reforma.

DISPOSITIVO

Isso posto, decide: CONHECER e REJEITAR os argumentos

constantes das Impugnações aos Cálculos ofertada por SINDPD-

PBe DATAPREV.

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de fls.1329 e

seguintes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a executada ao

pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto

dos Santos Junior, no importe de R$ 1.500,00, valor este fixado

considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da

matéria, o zelo profissional, o lugar, o tempo despendido para a

realização do serviço e as peculiaridades regionais.

Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001

REQUERENTE

FRANCISCO PEREIRA NETO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PEREIRA NETO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599bf2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decido CONHECER e REJEITAR os argumentos

constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por SINDICATO

DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS DA

PARAÍBA E OUTRO e homologo, por sentença, os cálculos de

liquidação de Id. cf35755 e seguintes, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a executada ao

pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto

dos Santos Junior, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos

reais), valor este fixado considerando o grau de dificuldade da

perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar, o

tempo despendido para a realização do serviço e as peculiaridades

regionais.

Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

(Assinado e Datado Eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000523-55.2022.5.13.0001

REQUERENTE

FRANCISCO PEREIRA NETO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 599bf2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decido CONHECER e REJEITAR os argumentos

constantes da Impugnação aos Cálculos ofertada por SINDICATO

DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS DA

PARAÍBA E OUTRO e homologo, por sentença, os cálculos de

liquidação de Id. cf35755 e seguintes, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a executada ao

pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto

dos Santos Junior, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos

reais), valor este fixado considerando o grau de dificuldade da

perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar, o

tempo despendido para a realização do serviço e as peculiaridades

regionais.

Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000772-45.2018.5.13.0001

AUTOR

MAXWELL FERNANDES MATIAS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

TESS 2 SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

RÉU

MARIPAULA CORDEIRO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MEDIOLY COMERCIO DE

MATERIAIS MEDICOS LTDA

ADVOGADO

RICARDO LEITE DE MELO(OAB:

14250/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

THALIA RODRIGUES VIANA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWELL FERNANDES MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa

CCS ID 5fa7722, pelo prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MOISES JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES

NETO(OAB: 73322/RJ)

EXECUTADO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f8e21

proferido nos autos.

DESPACHO

As questões suscitadas pela executada no Id. 1b1b6df, tais como

legitimidade ativa e passiva e prescrição total e quinquenal, já foram

apreciadas e decidas pelo Juízo na decisão inserida no Id. e88b21.

Assim sendo, deixo de acatar os pedidos ali constantes, que podem

ser reapresentados no momento oportuno.

O Perito judicial identificou que não consta a integralidade da

documentação necessária para liquidação do julgado.

Dessa forma, determino que sejam anexados os seguintes

documentos pela executada, no prazo de 15 dias, sob pena de

aplicação de multa processual por descumprimento de ordem,

no importe de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitado a 30 dias,

a ser revertida em favor do exequente:

a) Fichas financeiras do autor, do período trabalhado na

FLUMITRENS, de 1994 a 1996, bem como do período trabalhado

na CBTU, até 1994 e a partir de 2012;

b) Ficha de registro de empregado referente ao período trabalhado

na FLUMITRENS, de 1994 a 1996, e do período trabalhado na

CBTU, até 1994 e a partir de 2012;

c) Tabelas salariais da FLUMITRENS e CBTU do período a partir de

1994;

d) Plano de cargos e salários da CBTU de 1990, 2006 e 2010.

Apresentada a documentação pela executada, notifique-se o Sr.

Perito para elaboração dos cálculos periciais, no prazo já

estipulado.

(Datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MOISES JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES

NETO(OAB: 73322/RJ)

EXECUTADO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f8e21

proferido nos autos.

DESPACHO

As questões suscitadas pela executada no Id. 1b1b6df, tais como

legitimidade ativa e passiva e prescrição total e quinquenal, já foram

apreciadas e decidas pelo Juízo na decisão inserida no Id. e88b21.

Assim sendo, deixo de acatar os pedidos ali constantes, que podem

ser reapresentados no momento oportuno.

O Perito judicial identificou que não consta a integralidade da

documentação necessária para liquidação do julgado.

Dessa forma, determino que sejam anexados os seguintes

documentos pela executada, no prazo de 15 dias, sob pena de

aplicação de multa processual por descumprimento de ordem,

no importe de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitado a 30 dias,

a ser revertida em favor do exequente:

a) Fichas financeiras do autor, do período trabalhado na

FLUMITRENS, de 1994 a 1996, bem como do período trabalhado

na CBTU, até 1994 e a partir de 2012;

b) Ficha de registro de empregado referente ao período trabalhado

na FLUMITRENS, de 1994 a 1996, e do período trabalhado na

CBTU, até 1994 e a partir de 2012;

c) Tabelas salariais da FLUMITRENS e CBTU do período a partir de

1994;

d) Plano de cargos e salários da CBTU de 1990, 2006 e 2010.

Apresentada a documentação pela executada, notifique-se o Sr.

Perito para elaboração dos cálculos periciais, no prazo já

estipulado.

(Datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000039-45.2019.5.13.0001

AUTOR

IONA BERIOSCA ALMEIDA DE MELO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

E. & N. SAPATOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

ANDERSON SILVA MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- IONA BERIOSCA ALMEIDA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogados, da pesquisa

CCS ID 2904c4b.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001

CONSIGNANTE

A.E.E.C.L.

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

CONSIGNATÁRIO

V.B.D.S.

ADVOGADO

ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:

22620/PB)

ADVOGADO

SKARLLET RAYANNE SOARES

FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)

CONSIGNATÁRIO

A.F.D.S.P.

ADVOGADO

ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:

22620/PB)

CONSIGNATÁRIO

B.M.D.O.

ADVOGADO

SKARLLET RAYANNE SOARES

FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

I.N.D.S.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.E.E.C.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 52df010.

Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001

CONSIGNANTE

A.E.E.C.L.

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

CONSIGNATÁRIO

V.B.D.S.

ADVOGADO

ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:

22620/PB)

ADVOGADO

SKARLLET RAYANNE SOARES

FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)

CONSIGNATÁRIO

A.F.D.S.P.

ADVOGADO

ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:

22620/PB)

CONSIGNATÁRIO

B.M.D.O.

ADVOGADO

SKARLLET RAYANNE SOARES

FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

I.N.D.S.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.F.D.S.P.

- B.M.D.O.

- V.B.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 52df010.

Processo Nº ATSum-0000093-69.2023.5.13.0001

AUTOR

KLECIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ae548

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte demandada a isenção do pagamento dos valores

referentes à contribuição previdenciária, uma vez que é optante pelo

Simples Nacional.

Defiro o pedido, ante a comprovação pelo documento acostado aos

autos sob o id. 62b5ef3.

Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000093-69.2023.5.13.0001

AUTOR

KLECIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

NOE ESTRELA VILAR(OAB:

26466/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLECIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ae548

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte demandada a isenção do pagamento dos valores

referentes à contribuição previdenciária, uma vez que é optante pelo

Simples Nacional.

Defiro o pedido, ante a comprovação pelo documento acostado aos

autos sob o id. 62b5ef3.

Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001

AUTOR

JOSE EDUARDO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE

DUTRA(OAB: 23742/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RÉU

VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO

DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notifique-se o devedor para, no prazo de cinco dias, comprovar a

garantia do Juízo (Saldo remanescente inserido no id. 1499864 -

R$ R$ 27.471,84).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUGO PONCE LEON PORTO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000295-80.2022.5.13.0001

AUTOR

LAEDSON MARQUES SOARES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAEDSON MARQUES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se

manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 91907da)

apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000114-55.2017.5.13.0001

AUTOR

EMMANUELA MACHADO DANTAS

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

MANOELLA CARVALHO DE

MENEZES(OAB: 70544/PR)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

MANOELLA CARVALHO DE

MENEZES(OAB: 70544/PR)

RÉU

ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELA MACHADO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se

manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada

de Id. 093c580 e documentos, especialmente quanto ao

recebimento do seu crédito para fins de arquivamento definitivo

desta execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000527-58.2023.5.13.0001

AUTOR

JULIA SILVA DAS CHAGAS

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIA SILVA DAS CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 26/06/2023 09:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84869449974

ID da reunião: 848 6944 9974

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000543-12.2023.5.13.0001

AUTOR

MICHAEL JORDAN DA SILVA

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 03/07/2023 08:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no

Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário

Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85136826737

ID da reunião: 851 3682 6737

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000547-49.2023.5.13.0001

REQUERENTES

FISIOCARE FISIOTERAPIA

CARDIORRESPIRATORIA LTDA. -

ME

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

REQUERENTES

JOAO BATISTA ROGERIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA SALETE DE MELO

CUNHA(OAB: 3751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FISIOCARE FISIOTERAPIA CARDIORRESPIRATORIA LTDA. -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados notificadas acerca da

designação da audiência para Homologação de Transação

Extrajudicial, na modalidade por Videoconferência para o dia

05/06/2023, às 09:45 horas, pelo aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso à audiência, por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222326058

ID da reunião: 812 2232 6058

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000547-49.2023.5.13.0001

REQUERENTES

FISIOCARE FISIOTERAPIA

CARDIORRESPIRATORIA LTDA. -

ME

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

REQUERENTES

JOAO BATISTA ROGERIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA SALETE DE MELO

CUNHA(OAB: 3751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA ROGERIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados notificadas acerca da

designação da audiência para Homologação de Transação

Extrajudicial, na modalidade por Videoconferência para o dia

05/06/2023, às 09:45 horas, pelo aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso à audiência, por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222326058

ID da reunião: 812 2232 6058

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000546-64.2023.5.13.0001

REQUERENTES

HADSON RODRIGUES LIMA

ADVOGADO

EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:

25785/PB)

REQUERENTES

PARAIBA PREMIADO LTDA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HADSON RODRIGUES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados notificadas acerca da

designação da audiência para Homologação de Transação

Extrajudicial, na modalidade por Videoconferência para o dia

07/06/2023, às 11:30 horas, pelo aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso à audiência, por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81996592639

ID da reunião: 819 9659 2639

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000546-64.2023.5.13.0001

REQUERENTES

HADSON RODRIGUES LIMA

ADVOGADO

EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:

25785/PB)

REQUERENTES

PARAIBA PREMIADO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAIBA PREMIADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados notificadas acerca da

designação da audiência para Homologação de Transação

Extrajudicial, na modalidade por Videoconferência para o dia

07/06/2023, às 11:30 horas, pelo aplicativo Zoom.

Link e ID de acesso à audiência, por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81996592639

ID da reunião: 819 9659 2639

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000548-34.2023.5.13.0001

AUTOR

ANDREA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

NITA LUCIA RANGEL DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

REDESIGNADA, POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA

INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para 28/06/2023

09:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,

PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado

à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João

Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário apresentar

testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82578475844

ID da reunião: 825 7847 5844

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000314-86.2022.5.13.0001

AUTOR

MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5eb11

proferido nos autos.

DESPACHO:

Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes

executadas, no limite da execução,com repetição programada da

ordem por 30 dias.

No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os

convênios Renajud e CNIB.

Ainda infrutíferos os convênios, fica, desde já, o pedido de

realização de penhora de tantos bens quantos bastem para a

satisfação da execução na sede da empresa ré.

O pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da

Personalidade Jurídica será deliberado após os resultados das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

diligências supracitadas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000684-07.2018.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA

SOBRINHO

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTIVEIS SALINAS

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

EDINILZA MACHADO DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de172ac

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em razão da situação peculiar narrada pelo patrono da parte

exequente (Id. 344cfce), defiro o pedido de expedição de ofício ao

INSS com o fim de informar, no prazo de 10 dias, quem são os

dependentes do Sr. ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA SOBRINHO,

CPF: 453.088.024-91, para regularização processual e habilitação

dos herdeiros nesta execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-42.2021.5.13.0001

AUTOR

THAYANE DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYANE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2db0b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

S.A.

Considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022, remetam-se

os autos ao sobrestamento até o encerramento da Recuperação

Judicial ou comprovação de quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000746-42.2021.5.13.0001

AUTOR

THAYANE DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2db0b

proferida nos autos.

DECISÃO:

Trata-se de Ação Trabalhista na qual foi expedida certidão de

crédito em razão da Recuperação Judicial da empresa CONTAX

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

S.A.

Considerando o teor do ATO TRT13 SCR Nº 07/2022, remetam-se

os autos ao sobrestamento até o encerramento da Recuperação

Judicial ou comprovação de quitação da execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-75.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE DA SILVA FILGUEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA SILVA FILGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d748e

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda a Secretaria à consulta pelo convênio INFOSEG, a fim de

buscar o endereço atualizado da parte reclamada (J A PINTURAS E

SERVICOS LTDA - CNPJ: 46.589.581/0001-40), que não foi

encontrada. Havendo endereço diferente daquele para onde foi

remetida a citação anterior, expeça-se nova citação, no endereço

atualizado.

Caso não seja encontrada, converta-se o rito para ordinário e

expeça-se edital, como requerido na petição de Id dda149a,

devendo a Secretaria do Juízo designar nova data de audiência

INICIAL, na modalidade telepresencial.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-75.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE DA SILVA FILGUEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d748e

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda a Secretaria à consulta pelo convênio INFOSEG, a fim de

buscar o endereço atualizado da parte reclamada (J A PINTURAS E

SERVICOS LTDA - CNPJ: 46.589.581/0001-40), que não foi

encontrada. Havendo endereço diferente daquele para onde foi

remetida a citação anterior, expeça-se nova citação, no endereço

atualizado.

Caso não seja encontrada, converta-se o rito para ordinário e

expeça-se edital, como requerido na petição de Id dda149a,

devendo a Secretaria do Juízo designar nova data de audiência

INICIAL, na modalidade telepresencial.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c70851

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. aa30ae6), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000390-76.2023.5.13.0001

AUTOR

MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c70851

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. aa30ae6), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE RAMIVAL BARBALHO DE

FREITAS

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAMIVAL BARBALHO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7ce40

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista os argumentos contidos na petição inserida no Id.

83d2455 quanto à impossibilidade de comparecimento do assistente

técnico da reclamada à perícia designada, e considerando o exíguo

prazo entre a ciência da petição do perito e a data por ele

designada para perícia (cerca de cinco dias corridos), defiro o

requerimento da parte ré (NACIONAL FRETAMENTOS E

LOCAÇÕES LTDA), quanto ao pedido de remarcação da data de

realização do ato pericial designado para o dia 01/06/2023, devendo

o Perito do Juízo designar nova data, obedecendo pelo menos o

prazo de 5 dias úteis para marcação da próxima data.

Intimem as partes, por seus advogados, e o Perito do Juízo, Dr.

BRENO PICANCO ARAÚJO.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-55.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE RAMIVAL BARBALHO DE

FREITAS

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7ce40

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista os argumentos contidos na petição inserida no Id.

83d2455 quanto à impossibilidade de comparecimento do assistente

técnico da reclamada à perícia designada, e considerando o exíguo

prazo entre a ciência da petição do perito e a data por ele

designada para perícia (cerca de cinco dias corridos), defiro o

requerimento da parte ré (NACIONAL FRETAMENTOS E

LOCAÇÕES LTDA), quanto ao pedido de remarcação da data de

realização do ato pericial designado para o dia 01/06/2023, devendo

o Perito do Juízo designar nova data, obedecendo pelo menos o

prazo de 5 dias úteis para marcação da próxima data.

Intimem as partes, por seus advogados, e o Perito do Juízo, Dr.

BRENO PICANCO ARAÚJO.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001

AUTOR

LUIS AMARO MEIRELES SILVA

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:

28634/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f594769

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Certidão expedida pelo Juízo, nomeio para o encargo

o Perito Médico, Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA, habilitado

nesta Vara, que deverá tomar ciência dos autos, devendo observar

os quesitos apresentados e entregar o laudo conclusivo no prazo de

30 dias.

Intimem as partes e o Perito Nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001

AUTOR

LUIS AMARO MEIRELES SILVA

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:

28634/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS AMARO MEIRELES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f594769

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão da Certidão expedida pelo Juízo, nomeio para o encargo

o Perito Médico, Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA, habilitado

nesta Vara, que deverá tomar ciência dos autos, devendo observar

os quesitos apresentados e entregar o laudo conclusivo no prazo de

30 dias.

Intimem as partes e o Perito Nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001

AUTOR

GUILHERME COSTA DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME COSTA DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. 283e230.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001

AUTOR

GUILHERME COSTA DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. 283e230.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001

AUTOR

GUILHERME COSTA DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se

manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial

juntado no Id. 283e230.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000144-80.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSEANE ALBUQUERQUE DA

SILVA

ADVOGADO

SAMARA SAID SOUSA DA

CUNHA(OAB: 28922/PB)

ADVOGADO

LUCIANA SAID SOUSA DA

CUNHA(OAB: 18952/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE ALBUQUERQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b7234

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pelo

reclamado.

III. Considero prejudicada a preliminar de prescrição quinquenal,

suscitada pelo reclamado.

IV- Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, suscitada pelo

reclamado.

V- Ratifico em todos os seus termos a decisão de tutela.

VI. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ROSEANE

ALBUQUERQUE DA SILVA contra SUPERMERCADO SANTIAGO

LTDA para condenar a parte reclamada a pagar à reclamante os

seguintes títulos: saldo de salário (R$ 778,03), salário retido de

janeiro de 2023 (R$ 1.373,00), aviso prévio indenizado (54 dias),

décimo terceiro integral de 2022 e proporcional a 04/12 de 2023 (R$

663,62), remuneração de férias integrais de 2022/2023 e

proporcionais a 02/12 (R$ 579,71), depósitos do FGTS de agosto de

2022 a 17/04/2023, multa de 40% sobre todo o saldo e honorários

no percentual de 10%, nos termos da fundamentação.

IV. Condeno, por fim, a parte reclamada a anotação do término da

relação de emprego na CTPS da demandante, para que conste a

data de saída 17.04.2023, como pedido, a fim de ser respeitado o

período estabilitário.

A reclamada deverá cumprir a obrigação de fazer no prazo de 5

dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 100,00

(até o limite de 30 dias).

Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria

da Vara do Trabalho promoverá a anotação na CTPS da autora

A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar

do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato

do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até

o limite de dez dias, revertida em favor da parte reclamante.

Com esteio no inciso VIII do artigo 114 da Constituição federal,

Contribuições previdenciárias, parte empregador e empregado, de

responsabilidade integral da parte reclamada.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora, contribuições sociais e atualização monetária, como

explicitados nos fundamentos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em

anexo.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000144-80.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSEANE ALBUQUERQUE DA

SILVA

ADVOGADO

SAMARA SAID SOUSA DA

CUNHA(OAB: 28922/PB)

ADVOGADO

LUCIANA SAID SOUSA DA

CUNHA(OAB: 18952/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40b7234

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, suscitada pelo

reclamado.

III. Considero prejudicada a preliminar de prescrição quinquenal,

suscitada pelo reclamado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

IV- Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, suscitada pelo

reclamado.

V- Ratifico em todos os seus termos a decisão de tutela.

VI. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por ROSEANE

ALBUQUERQUE DA SILVA contra SUPERMERCADO SANTIAGO

LTDA para condenar a parte reclamada a pagar à reclamante os

seguintes títulos: saldo de salário (R$ 778,03), salário retido de

janeiro de 2023 (R$ 1.373,00), aviso prévio indenizado (54 dias),

décimo terceiro integral de 2022 e proporcional a 04/12 de 2023 (R$

663,62), remuneração de férias integrais de 2022/2023 e

proporcionais a 02/12 (R$ 579,71), depósitos do FGTS de agosto de

2022 a 17/04/2023, multa de 40% sobre todo o saldo e honorários

no percentual de 10%, nos termos da fundamentação.

IV. Condeno, por fim, a parte reclamada a anotação do término da

relação de emprego na CTPS da demandante, para que conste a

data de saída 17.04.2023, como pedido, a fim de ser respeitado o

período estabilitário.

A reclamada deverá cumprir a obrigação de fazer no prazo de 5

dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 100,00

(até o limite de 30 dias).

Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria

da Vara do Trabalho promoverá a anotação na CTPS da autora

A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar

do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato

do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até

o limite de dez dias, revertida em favor da parte reclamante.

Com esteio no inciso VIII do artigo 114 da Constituição federal,

Contribuições previdenciárias, parte empregador e empregado, de

responsabilidade integral da parte reclamada.

Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a

legislação pertinente.

Juros de mora, contribuições sociais e atualização monetária, como

explicitados nos fundamentos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em

anexo.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-95.2022.5.13.0001

AUTOR

WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

TALENTOS LOCADORA DE

VEICULOS LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Caixa Econômica Federal - Agência

4099

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 586b035

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela parte

reclamada.

III. REJEITO os pedidos formulados por WANDERLEY LUIZ DO

NASCIMENTO contra TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS

LTDA - ME nos termos da fundamentação supra.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 179,33, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-95.2022.5.13.0001

AUTOR

WANDERLEY LUIZ DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

TALENTOS LOCADORA DE

VEICULOS LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Caixa Econômica Federal - Agência

4099

Intimado(s)/Citado(s):

- TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 586b035

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.

II. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

reclamada.

III. REJEITO os pedidos formulados por WANDERLEY LUIZ DO

NASCIMENTO contra TALENTOS LOCADORA DE VEICULOS

LTDA - ME nos termos da fundamentação supra.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 179,33, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002

AUTOR

PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.

Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000425-

33.2023.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:

PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA, que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a) GERARDO DE ASSIS RODRIGUES , com endereço

incerto e não sabido, para comparecer a audiência Instrução por

videoconferência que se realizará no dia 21/06/2023 às 10:40h, na

sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82018960181 ID da

reunião: 820 1896 0181, quando poderá apresentar sua defesa,

devendo V. Sa. estar presente independentemente do

comparecimento de seu advogado, sendo-lhe facultado designar

preposto, na forma prevista no art. 843, § 1º, da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230509135315426000000213

56494?instancia=1

O não comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia

e confissão quanto à matéria de fato.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente

edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar

de costume.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000146-91.2016.5.13.0002

AUTOR

ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

KEPLER EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA - ME

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4abacbd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Vistos etc.

Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo

concedido aos interessados no incidente de desconsideração

inversa da personalidade jurídica.

Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria Menor em

relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos

decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a

embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade

jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no

processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da

relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às

relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se

dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50

do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,

pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os

atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de

petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -

Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):

Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:

04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)

Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é

autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da

executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a

mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade

jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos

trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação

empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de

consumo.

Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50

do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da

pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,

como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos

sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o

preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder

ser acolhido o incidente instaurado.

A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de

trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para

contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o

pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas

indevidamente.

Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem

responder por atos praticados pelo sócio, ou seja, a proteção

patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa

jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa

física do sócio.

Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante

da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados

bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a

responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de

trabalho do empregado.

Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o

direcionamento da execução em face da empresa KEPLER

EMPRRENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, da qual é sócio o

executado Antonio Marcone Siqueira Ferreira, até o limite da

participação do mesmo na mencionada empresa, aplicando a teoria

da desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme o

dispõe o art. 855-A da CLT.

Com efeito, intime-se a empresa acima mencionada para pagar o

valor da condenação, em 48 horas, ou garantir a execução, sob

pena de serem deflagrados os atos executórios pertinentes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000146-91.2016.5.13.0002

AUTOR

ELENIZE CASSIANO DOS ANJOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

KEPLER EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA - ME

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME

- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4abacbd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

Verifica-se que transcorreu, sem qualquer manifestação, o prazo

concedido aos interessados no incidente de desconsideração

inversa da personalidade jurídica.

Na Justiça do Trabalho é adota majoritariamente a Teoria Menor em

relação à desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos

decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE

JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a

embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade

jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28 do CDC, é adotada no

processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da

relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às

relações de consumo. Portanto, na hipótese, considera-se

dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50

do CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso,

pois, agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os

atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de

petição a que se nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -

Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030, Redator(a):

Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento:

04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020)

Com base na regra do § 5º do art. 28 do CDC, tem-se que é

autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da

executada, aplicando-se, portanto, na Justiça do Trabalho, a

mencionada a teoria menor da desconsideração (da personalidade

jurídica da empresa devedora). É que, quando se trata de créditos

trabalhistas, há natural desequilíbrio próprio da relação

empregatícia, assemelhando-se, neste particular, às relações de

consumo.

Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos do art. 50

do CC, pois, pela referida teoria menor da desconsideração da

pessoa jurídica, o mero inadimplemento da devedora originária,

como no caso dos autos, autoriza o ataque ao patrimônio dos

sócios. Portanto, na hipótese, considera-se dispensável o

preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do CC, para poder

ser acolhido o incidente instaurado.

A incursão em patrimônio do sócio, real beneficiário da força de

trabalho despendida pelo trabalhador, é medida que se impõe para

contornar os prejuízos já suportados por este, que espera o

pagamento das verbas que lhe são devidas e foram sonegadas

indevidamente.

Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem

responder por atos praticados pelo sócio, ou seja, a proteção

patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa

jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa

física do sócio.

Infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante

da responsável principal, como no caso dos autos, e não indicados

bens da sociedade passíveis de penhora, cabe ao sócio a

responsabilidade pela dívida, porque foi beneficiado pela força de

trabalho do empregado.

Dessa forma, acolhe-se o pedido do exequente para o

direcionamento da execução em face da empresa KEPLER

EMPRRENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, da qual é sócio o

executado Antonio Marcone Siqueira Ferreira, até o limite da

participação do mesmo na mencionada empresa, aplicando a teoria

da desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme o

dispõe o art. 855-A da CLT.

Com efeito, intime-se a empresa acima mencionada para pagar o

valor da condenação, em 48 horas, ou garantir a execução, sob

pena de serem deflagrados os atos executórios pertinentes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000194-16.2023.5.13.0031

AUTOR

WHALLAS LINDOLPHO SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:

60309/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d00083

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica indeferido o sobrestamento do processo requerido pelo autor,

tendo em vista que a hipótese dos autos não se enquadra nas

possibilidades legais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica dispensada a realização de perícia, reservando-se o Juízo para

fundamentar sua decisão por ocasião da prolação da sentença.

Considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos

processos trabalhistas, dispenso a realização da audiência de

encerramento.

Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para

determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem

suas razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade

em que informarão a respeito de eventual interesse em conciliação.

Nesse caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000194-16.2023.5.13.0031

AUTOR

WHALLAS LINDOLPHO SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BIANCA BERNARDO DA SILVA(OAB:

60309/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d00083

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica indeferido o sobrestamento do processo requerido pelo autor,

tendo em vista que a hipótese dos autos não se enquadra nas

possibilidades legais.

Fica dispensada a realização de perícia, reservando-se o Juízo para

fundamentar sua decisão por ocasião da prolação da sentença.

Considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos

processos trabalhistas, dispenso a realização da audiência de

encerramento.

Assim sendo, declara-se encerrada a fase de instrução, para

determinar a intimação das partes para, querendo, apresentarem

suas razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade

em que informarão a respeito de eventual interesse em conciliação.

Nesse caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo, e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000312-79.2023.5.13.0002

AUTOR

ELEONALDO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

LA VIE CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCELO FERREIRA SOARES

RAPOSO(OAB: 13394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LA VIE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d3aeb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento da parte (

ID. 9ac46ea

), devidamente

justificado, redesigna-se a audiência para o dia 13/07/2023, às

08:20h.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000312-79.2023.5.13.0002

AUTOR

ELEONALDO ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WALDECIR BRITO FREIRE

GOMES(OAB: 29110/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

RÉU

LA VIE CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCELO FERREIRA SOARES

RAPOSO(OAB: 13394/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEONALDO ALVES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d3aeb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do requerimento da parte (

ID. 9ac46ea

), devidamente

justificado, redesigna-se a audiência para o dia 13/07/2023, às

08:20h.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000332-12.2019.5.13.0002

AUTOR

RENAN PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

PAULA REBECKA DA SILVA

MARTINS 70697172457

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor/exequente acima nominado intimado dos resultados da

pesquisa CENSEC, feitas em nome das executadas (pessoas

jurídica e física), para que, no prazo de 5 dias, requeira o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

HELDEGARDO DOS SANTOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000457-38.2023.5.13.0002

AUTOR

RAIMUNDO SANTOS CONCEICAO

FILHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SAP DIESEL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO SANTOS CONCEICAO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882edbe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Considerando que a reclamada, embora notificada, não chegou a

contestar o feito, homologa-se o pedido de desistência da ação,

formulado pelo reclamante na petição de (

ID.56152e2

), para

extinguir o feito sem julgamento do mérito com base nos arts. 200,

parágrafo único e 485, VIII, do CPC.

Retire-se o feito de pauta.

Custas pelo autor no importe de R$ 1.933,63, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de

Justiça Gratuita, desde já deferido.

Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos

litigantes, arquivem-se.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002

AUTOR

CLOVIS MACHADO PEREIRA

ADVOGADO

ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE

LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)

ADVOGADO

ANA CLAUDIA CHIANCA

RODRIGUES BRAGA(OAB:

16419/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d18b1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. f437231)

, intime-se a devedora principal (LIMPMAX

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA) para que, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi

condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena

de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002

AUTOR

CLOVIS MACHADO PEREIRA

ADVOGADO

ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE

LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)

ADVOGADO

ANA CLAUDIA CHIANCA

RODRIGUES BRAGA(OAB:

16419/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLOVIS MACHADO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d18b1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. f437231)

, intime-se a devedora principal (LIMPMAX

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA) para que, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi

condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a

execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena

de constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-92.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

GOUVEA(OAB: 185847/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e182e9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-92.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

GOUVEA(OAB: 185847/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e182e9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-92.2023.5.13.0002

AUTOR

CAIO GOMES FLORENCIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c5bef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos

quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,

notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo

de 5 dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.

Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-92.2023.5.13.0002

AUTOR

CAIO GOMES FLORENCIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO GOMES FLORENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c5bef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos

quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,

notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo

de 5 dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897-A da CLT.

Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº AlvJud-0000507-64.2023.5.13.0002

REQUERENTE

MARIA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5fdf7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando os termos da Recomendação nº 02, de 23 de julho de

2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Trabalho, bem como a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

natureza da matéria versada nos presentes autos, cite-se a

reclamada para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.

Apresentada a defesa, intime-se a parte reclamante para

impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.

Transcorrido o prazo para impugnação à defesa, façam-se os autos

conclusos para julgamento.

Intime-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000515-69.2023.5.13.0025

AUTOR

LUCAS JONATA DO NASCIMENTO

SOARES

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS JONATA DO NASCIMENTO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04aa88

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo),

para o dia 21/06/2023, às 9h40min, devendo as partes

comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82843221893

ID da reunião: 828 4322 1893

Intime-se a o autor, e cite-se a ré.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000379-06.2022.5.13.0026

AUTOR

MARCIO SILVA

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec26350

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000379-06.2022.5.13.0026

AUTOR

MARCIO SILVA

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec26350

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)

dias, requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000821-41.2022.5.13.0003

AUTOR

MARDONIO MAIA GOES JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

LETICIA MARIA DIAS PAZ

Intimado(s)/Citado(s):

- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57380b

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a Sra. Perita intimada para prestar esclarecimentos quanto aos

quesitos apresentados pelo autor (

ID. 228f7b3

), no prazo de cinco

dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-70.2023.5.13.0002

AUTOR

MARILIA MAMEDE RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL BIGAISKI(OAB: 98914/PR)

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILIA MAMEDE RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f9cfb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante

(ID. e9e6e94)

, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,

proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos

previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a

gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.

Quanto ao pedido de aplicação da multa do art. 523 do CPC de

10%, a mesma é inaplicável ao processo do trabalho, haja vista que

a CLT possui prazo e rito próprio acerca do procedimento de

pagamento na fase de execução (Súmula 20 do TRT/13).

Indefere-se o pedido.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002

AUTOR

PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

- LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016539a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o exíguo intervalo até a data da audiência, bem como

o teor da certidão de

ID. 60d172a

, aguarde-se a audiência

designada, oportunidade em que será apreciada a manifestação de

ID. 1e23b0f

.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002

AUTOR

PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

RÉU

LILIA MARIA SALES DE OLIVEIRA E

SILVA

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016539a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o exíguo intervalo até a data da audiência, bem como

o teor da certidão de

ID. 60d172a

, aguarde-se a audiência

designada, oportunidade em que será apreciada a manifestação de

ID. 1e23b0f

.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000623-46.2018.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO VITAL DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTOPARK & SERVICOS DO

NORDESTE EIRELI

RÉU

DJALMA FLORENCIO DE SOUZA

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE PAULISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3bb3cc

proferida nos autos.

DECISÃO

O devedor subsidiário (ITAÚ UNIBANCO S.A.) apresentou

requerimento (

ID. ff248c1

) de dilação do prazo por mais dez dias

para comprovar a quitação da dívida.

A despeito de inexistir previsão legal para tanto, na perspectiva de

evitar a realização de novos atos executivos neste processo, por

conta da possível satisfação do crédito, concede-se novo prazo

improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas ao devedor para

comprovação da quitação da dívida.

Vencido o prazo acima, e não havendo o pagamento, promovam-se

as medidas executivas, sem prejuízo da eventual tipificação de

litigância de má-fé, iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de

numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do

SISBAJUD.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0001853-94.2016.5.13.0002

CONSIGNANTE

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

CONSIGNATÁRIO

HERLAINE CHIANCA DE ATAIDE

ADVOGADO

DANIELLY MOREIRA PIRES

FERREIRA(OAB: 11753/PB)

ADVOGADO

WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:

37160/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria de Administração do Estado

da Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e965215

proferido nos autos.

DESPACHO

Nada obstante o teor da petição

ID. db2a404

, depreende-se,

observando-se os documentos colhidos junto ao Banco do Brasil

S.A. (

ID.s 9d9da60 e ae96c78

), depreende-se que o alvará

expedido

ID. daadafb

foi integralmente cumprido, inclusive em

relação à transferência do valor dos honorários do patrono do autor

para a conta indicada.

Deverá ser observada, por ocasião das liberações vindouras, a

titularidade da conta indicada para recebimento dos honorários

advocatícios como sendo FEITOSA E NOVAIS ADVOGADOS

ASSOCIADOS (CNPJ 14.443.172/0001-44).

No mais, permaneçam os autos aguardando os novos repasses a

serem realizados pelo Estado da Paraíba.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000672-48.2022.5.13.0002

AUTOR

VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43e844

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

4fc1046.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,

observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição

de bens.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000672-48.2022.5.13.0002

AUTOR

VILENMAR DIAS DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43e844

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

4fc1046.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,

observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição

de bens.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-97.2023.5.13.0002

AUTOR

PAULO DE OLIVEIRA GEREMIAS

ADVOGADO

HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS

NETO(OAB: 40247/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0453f3e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-97.2023.5.13.0002

AUTOR

PAULO DE OLIVEIRA GEREMIAS

ADVOGADO

HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS

NETO(OAB: 40247/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DE OLIVEIRA GEREMIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0453f3e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-72.2023.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL FERNANDO VALERIO

SIQUEIRA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

ADVOGADO

JESSICA ALMEIDA MORAIS(OAB:

382097/SP)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb351d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a manifestação das reclamadas e a expiração do

prazo para manifestação do reclamante acerca do laudo pericial, e

considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos

processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de

encerramento.

Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a

intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5

(cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade em que

informarão a respeito de eventual interesse na conciliação. Neste

caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-72.2023.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL FERNANDO VALERIO

SIQUEIRA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -

EPP

ADVOGADO

MAURICELIA PIMENTEL DOS

SANTOS(OAB: 57598/BA)

ADVOGADO

JESSICA ALMEIDA MORAIS(OAB:

382097/SP)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL FERNANDO VALERIO SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb351d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a manifestação das reclamadas e a expiração do

prazo para manifestação do reclamante acerca do laudo pericial, e

considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos

processos trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de

encerramento.

Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determino a

intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5

(cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade em que

informarão a respeito de eventual interesse na conciliação. Neste

caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0178100-32.2013.5.13.0002

AUTOR

JOAO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

RAFAEL DE ABREU CABRAL

RÉU

JOAO OSVALDO MONTEIRO

ADVOGADO

ANTONIO JOSE DE BARROS(OAB:

8599/PE)

RÉU

JMB TRANSPORTE E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA - EPP

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, indicar conta

bancária de sua titularidade e também de seu patrono, caso tenha

sido juntado aos autos o contrato de honorários, para transferência

de numerário em seu favor, silenciando, a liberação se dará através

de expedição de alvará para saque direto na agência 4099, da

Caixa Econômica Federal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000392-77.2022.5.13.0002

AUTOR

SUELDO DE OLIVEIRA XAXA

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RÉU

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RÉU

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RÉU

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELDO DE OLIVEIRA XAXA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, indicar conta

bancária de sua titularidade e também de seu patrono, caso tenha

sido juntado aos autos o contrato de honorários, para transferência

de numerário em seu favor, silenciando, a liberação se dará através

de expedição de alvará para saque direto na agência 4099, da

Caixa Econômica Federal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000234-85.2023.5.13.0002

AUTOR

ALISSON FELIPE MARTINS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS

COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

ADVOGADO

PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO

CIRILO(OAB: 18505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a ré intimada do teor da decisão de

ID. 4780af0

, abaixo

transcrita:

(…)

O reclamante, por meio de seu Patrono, informa que aceita uma

composição, desde que seja o valor integral da condenação,

mesmo que parcelado em 12 vezes.

Intime-se a reclamada acerca da proposta do reclamante.

Ato continuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz(a) do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000460-34.2016.5.13.0003

AUTOR

ROMILDO SOARES DUQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE

OBRA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS

O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente

notificada a empresa SL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA – EPP - CNPJ/MF Nº 06.182.597/0001-19, com endereço

incerto e não sabido, acerca do despacho prolatado (Id 99ca4b2),

para, no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.

879, § 2º, da CLT, nos autos do processo 0000460-

34.2016.5.13.0003. E para que chegue ao conhecimento da parte

interessada. O edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª

Região. (ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000855-16.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIO OLIVEIRA DE BRITO

ADVOGADO

EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR

FEITOSA(OAB: 25286/PB)

ADVOGADO

DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS

CARTAXO(OAB: 25175/PB)

RÉU

PEDRO DOS SANTOS DE FREITAS

03304211403

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DOS SANTOS DE FREITAS 03304211403

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS

O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente

notificado o reclamado PEDRO DOS SANTOS DE FREITA, CNPJ

Nº 18.493.381/0001-53, com endereço incerto e não sabido, para

se manifestar sobre os cálculos de liquidação (Id. 3a001e5), no

prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,

da CLT, nos autos do processo 0000855-16.2022.5.13.0003. E para

que chegue ao conhecimento da parte interessada. O edital será

publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região. (ORDEM DE

SERVIÇO 3ª VT-001/2008).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000901-05.2022.5.13.0003

AUTOR

MILINCON MARCELINO TEIXEIRA

ADVOGADO

LUCAS LEITE RANGEL DE

PONTES(OAB: 18172/PB)

RÉU

FESTLANDIA COMERCIO EIRELI

RÉU

CW GRAFICA E EDITORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CW GRAFICA E EDITORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS

O Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica devidamente

notificada a reclamada CW GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ Nº

16.613.760/0001-04, com endereço incerto e não sabido, para se

manifestar sobre os cálculos de liquidação (Id. b27b4cb), no prazo

comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º,

da CLT, nos autos do processo Nº 0000901-05.2022.5.13.0003. E

para que chegue ao conhecimento da parte interessada. O edital

será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região. (ORDEM DE

SERVIÇO 3ª VT-001/2008).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ERINALDO LUCENA DE ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Notificação

Processo Nº ATSum-0000291-77.2021.5.13.0001

AUTOR

ISRAEL RENATO FELICIANO SIMAO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

JBV SOULUCOES EM RECURSOS

HUMANOS EIRELI - EPP

RÉU

MARIA VANCILEIDE DE HOLANDA

SARMENTO MAGALHAES

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL RENATO FELICIANO SIMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3fc504

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000441-81.2023.5.13.0003

AUTOR

DAYANE MACHADO SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE MACHADO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94fb70

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer os reclamados adiamento da audiência aprazada, alegando

existência de litígio contra os demandados na 13ª VT-JP-PB,

ajuizada anteriormente, cuja audiência encontra-se aprazada para

idêntica data.

Ratificada as alegações dos demandados no id. a59a2f2, reapraza

-se a audiência anteriormente designada para o dia 07.06.2023 às

09.15 horas.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000441-81.2023.5.13.0003

AUTOR

DAYANE MACHADO SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINA FERREIRA FERNANDES

- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

- TIAGO VICENTE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94fb70

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer os reclamados adiamento da audiência aprazada, alegando

existência de litígio contra os demandados na 13ª VT-JP-PB,

ajuizada anteriormente, cuja audiência encontra-se aprazada para

idêntica data.

Ratificada as alegações dos demandados no id. a59a2f2, reapraza

-se a audiência anteriormente designada para o dia 07.06.2023 às

09.15 horas.

Cientes as partes, através de seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000750-39.2022.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

TESTEMUNHA

HANDREY ISLLAS CUNHA DE

SOUZA

TESTEMUNHA

ANDRÉ BRANDÃO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 053292a

proferida nos autos.

Decisão

Recebo o recurso ordinário, pois interposto a tempo e modo,

pela parte reclamada (Id f39c741).

Intime-se a parte recorrida (reclamante) para, conforme

entenda, no prazo de 08 (oito) dias úteis, oferecer

contrarrazões.

Em seguida, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do apelo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-64.2023.5.13.0003

AUTOR

RODRIGO MARCELINO FERREIRA

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO MARCELINO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1abbe3f

proferida nos autos.

Decisão

Considerando atendidos os pressupostos de admissibilidade

recursal, recebo o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada(Id b51c905).

Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,

no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões

recursais.

Ato contínuo, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000099-70.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1c78e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Compulsando os autos da ação principal, que tramitou perante o

Juízo da 8a Vara do Trabalho de Brasília/DF, verifica-se que foi

iniciada a liquidação coletiva, contudo, ante as dificuldades

apresentadas, em razão do grande número de substituídos, bem

como, da discordância das Executadas acerca do teor da conta

elaborada pelo Sindicato autor, foi determinado que as execuções

fossem individualizadas e distribuídas aleatoriamente, caso desta

demanda.

Portanto, não foi objeto de análise, naquele feito coletivo, o teor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

conta elaborada pelo Sindicato, que apresentava o montante de R$

50.926,04 (atualizada até 18/12/2020) como devido ao reclamante,

de maneira individual. (v. ID. 4d44142).

Considerando a divergência entre as partes acerca dos cálculos de

liquidação, bem como a necessidade de que sejam verificados

elementos contábeis para apurar eventuais diferenças devidas ao

reclamante, determino a realização de perícia contábil, para a

elaboração dos cálculos de liquidação. (art. 879, § 6º, da CLT).

Para tanto, nomeio, para exercer o encargo de perito, EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)

3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com).

O laudo pericial contábil conclusivo deve ser concluído e carreado

ao processo no prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se as partes

para que se manifestem, querendo, sobre a conta de liquidação.

Os honorários periciais contábeis serão arbitrados quando da

homologação pelo Juízo.

Intime-se o perito, a respeito desta nomeação.

Por ora, indefiro o pedido formulado pelo autor no ID 268c154, no

que pertine à intimação da ré para pagamento do valor

incontroverso, tendo em vista que o feito ainda se encontra na fase

de liquidação.

Cumpra-se.

Publique-se

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000099-70.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1c78e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Compulsando os autos da ação principal, que tramitou perante o

Juízo da 8a Vara do Trabalho de Brasília/DF, verifica-se que foi

iniciada a liquidação coletiva, contudo, ante as dificuldades

apresentadas, em razão do grande número de substituídos, bem

como, da discordância das Executadas acerca do teor da conta

elaborada pelo Sindicato autor, foi determinado que as execuções

fossem individualizadas e distribuídas aleatoriamente, caso desta

demanda.

Portanto, não foi objeto de análise, naquele feito coletivo, o teor da

conta elaborada pelo Sindicato, que apresentava o montante de R$

50.926,04 (atualizada até 18/12/2020) como devido ao reclamante,

de maneira individual. (v. ID. 4d44142).

Considerando a divergência entre as partes acerca dos cálculos de

liquidação, bem como a necessidade de que sejam verificados

elementos contábeis para apurar eventuais diferenças devidas ao

reclamante, determino a realização de perícia contábil, para a

elaboração dos cálculos de liquidação. (art. 879, § 6º, da CLT).

Para tanto, nomeio, para exercer o encargo de perito, EDDIE

RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)

3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com).

O laudo pericial contábil conclusivo deve ser concluído e carreado

ao processo no prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se as partes

para que se manifestem, querendo, sobre a conta de liquidação.

Os honorários periciais contábeis serão arbitrados quando da

homologação pelo Juízo.

Intime-se o perito, a respeito desta nomeação.

Por ora, indefiro o pedido formulado pelo autor no ID 268c154, no

que pertine à intimação da ré para pagamento do valor

incontroverso, tendo em vista que o feito ainda se encontra na fase

de liquidação.

Cumpra-se.

Publique-se

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000326-60.2023.5.13.0003

AUTOR

PAULA SANTOS DA SILVA SA

ADVOGADO

MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 30586/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

ADVOGADO

FABIENIA MARIA VASCONCELOS

BRITO(OAB: 23710/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA SANTOS DA SILVA SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b32c0

proferido nos autos.

Despacho

Fale a parte embargada(reclamante), querendo, no prazo de

05(cinco) dias úteis, acerca dos embargos declaratórios

opostos(Id 1449817).

Na sequência, com ou sem manifestação, venham os autos

conclusos para julgamento dos embargos opostos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000370-55.2018.5.13.0003

AUTOR

ROBERTA MARIA DE

ALBUQUERQUE LACERDA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TESTEMUNHA

FELIPE DE MELO DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA MARIA DE ALBUQUERQUE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65fbef1

proferida nos autos.

Vistos, etc.

1- Acórdão de ID 6e97eb2, em sede de Agravo de Petição,

restituindo os critérios de atualização parametrizados na liquidação

primária de fls. 2110/2156 (PDF unificado) e acolhendo

totalmente o respectivo cálculo. Valores líquidos e incontroversos,

com trânsito em julgado.

2- Segue a respectiva planilha, no ID 0d3dade, do cálculo

originário, com valores contabilizados até 31/03/2021, para melhor

espelhamento no processo.

3- Apuração do saldo remanescente, observando a dedução dos

valores levantados, conforme planilha de atualização de cálculo

de ID c5fb3de.

4- Homologo, por sentença, a planilha deplanilha de atualização

de cálculo de ID c5fb3de, para que produzam seus jurídicos e

legais efeitos.

5- Depósito Recursal de ID 47b59a3 (fls. 1857); Depósito Recursal

de ID 10a2051 (fls. 1993); Saldo Sobejante do Depósito Judicial ID

062ea0c (fls. 2233).

6- Proceda a secretaria a informação dos valores disponibilizados

nos depósitos acima (item 5).

7- Ante o decurso de tempo das informações bancárias da

reclamante (out/2021),devem as partes informar/ratificar, no prazo

de 5 dias, os dados bancários para transferência, inclusive, os

dados dos patronos da exequente.

8- Evidenciada a diferença do seu crédito em relação aos valores

dos depósitos judiciais (itens 5/6), libere-se, à autora e ao seu

patrono, os depósitos recursais e judiciais, observando, por cautela,

caso necessário, o limite dos seus créditos, sendo que as partes

devem comprovar os valores levantados, em cinco dias, para ajuste

dos cálculos.

9- Cumprido o item 8, apure-se o saldo remanescente e, ato

contínuo, intime-se a executada para efetuar o pagamento da

quantia certa devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início

imediato dos pertinentes atos executórios.

10- A União (INSS) já tomou ciência dos cálculos originários, não

sendo necessária a sua notificação.

11- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000370-55.2018.5.13.0003

AUTOR

ROBERTA MARIA DE

ALBUQUERQUE LACERDA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TESTEMUNHA

FELIPE DE MELO DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65fbef1

proferida nos autos.

Vistos, etc.

1- Acórdão de ID 6e97eb2, em sede de Agravo de Petição,

restituindo os critérios de atualização parametrizados na liquidação

primária de fls. 2110/2156 (PDF unificado) e acolhendo

totalmente o respectivo cálculo. Valores líquidos e incontroversos,

com trânsito em julgado.

2- Segue a respectiva planilha, no ID 0d3dade, do cálculo

originário, com valores contabilizados até 31/03/2021, para melhor

espelhamento no processo.

3- Apuração do saldo remanescente, observando a dedução dos

valores levantados, conforme planilha de atualização de cálculo

de ID c5fb3de.

4- Homologo, por sentença, a planilha deplanilha de atualização

de cálculo de ID c5fb3de, para que produzam seus jurídicos e

legais efeitos.

5- Depósito Recursal de ID 47b59a3 (fls. 1857); Depósito Recursal

de ID 10a2051 (fls. 1993); Saldo Sobejante do Depósito Judicial ID

062ea0c (fls. 2233).

6- Proceda a secretaria a informação dos valores disponibilizados

nos depósitos acima (item 5).

7- Ante o decurso de tempo das informações bancárias da

reclamante (out/2021),devem as partes informar/ratificar, no prazo

de 5 dias, os dados bancários para transferência, inclusive, os

dados dos patronos da exequente.

8- Evidenciada a diferença do seu crédito em relação aos valores

dos depósitos judiciais (itens 5/6), libere-se, à autora e ao seu

patrono, os depósitos recursais e judiciais, observando, por cautela,

caso necessário, o limite dos seus créditos, sendo que as partes

devem comprovar os valores levantados, em cinco dias, para ajuste

dos cálculos.

9- Cumprido o item 8, apure-se o saldo remanescente e, ato

contínuo, intime-se a executada para efetuar o pagamento da

quantia certa devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início

imediato dos pertinentes atos executórios.

10- A União (INSS) já tomou ciência dos cálculos originários, não

sendo necessária a sua notificação.

11- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000916-71.2022.5.13.0003

AUTOR

WELLISON BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLISON BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ad608

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000916-71.2022.5.13.0003

AUTOR

WELLISON BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ad608

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000652-54.2022.5.13.0003

AUTOR

HELEN LINS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELEN LINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bac272f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000652-54.2022.5.13.0003

AUTOR

HELEN LINS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bac272f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000776-71.2021.5.13.0003

AUTOR

JUCILEIA ALEXANDRA VIEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E

TURISMO LTDA.

ADVOGADO

KARINA KAWABE(OAB: 182813/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCILEIA ALEXANDRA VIEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0bc728

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Arquivem-se definitivamente os autos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000776-71.2021.5.13.0003

AUTOR

JUCILEIA ALEXANDRA VIEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E

TURISMO LTDA.

ADVOGADO

KARINA KAWABE(OAB: 182813/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0bc728

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Arquivem-se definitivamente os autos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000060-73.2023.5.13.0003

AUTOR

SAULO DAVI NICOLAU FAUSTINO

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f9ab3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela

reclamada OI S.A.

Notifiquem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000060-73.2023.5.13.0003

AUTOR

SAULO DAVI NICOLAU FAUSTINO

ADVOGADO

LUNARI MICHEL LUIZ DE

FRANCA(OAB: 23913/PB)

ADVOGADO

EVERTON LINDEMBERG TORRES

VALDEVINO(OAB: 30148/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO DAVI NICOLAU FAUSTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f9ab3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela

reclamada OI S.A.

Notifiquem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000684-59.2022.5.13.0003

AUTOR

HURIELLY CANDIDA SOARES DE

LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(reclamada) intimada para comprovar o recolhimento das

custas processuais, no importe de R$872,58, conforme acordo

realizado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000170-77.2020.5.13.0003

AUTOR

WALTER DE ALBUQUERQUE

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

THAIS PRISCILLA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:

16441/PB)

RÉU

THAIS PRISCILLA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:

16441/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o(a) exequente notificado(a) para se manifestar acerca da

consulta SNIPER (Ids5fc9044 e aa3b013), no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001881-59.2016.5.13.0003

AUTOR

ALEXANDRE FRANCISCO GOMES

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

HISPANICO BRASILEIRA

CONSTRUCOES LTDA

RÉU

WONDERPOWER METALMECANICA

LTDA - EPP

RÉU

JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE

OLIVEIRA

RÉU

GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE FRANCISCO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afdfb86

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001561-09.2016.5.13.0003

AUTOR

ALLYSSON SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

VIENA SOARES DE MEDEIROS

FARIAS(OAB: 13502/PB)

RÉU

C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

CLEYSE CAMPOS CARVALHO

VASCONCELOS

ADVOGADO

BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E

SILVA MOREIRA(OAB: 22745/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

LEANDRO LUIZ DE MOURA

VASCONCELOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a85152

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Vistos e analisados os autos.

Diante do insucesso da pesquisa eletrônicainserida nos autos (ID

c7755a6), intime-se a parte exequente para indicar meios

CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou

requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as

tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram

infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes

autos eletrônicos, sob pena de suspensão da execução por um ano

(art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e depois início da fluência

do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da

CLT.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000945-24.2022.5.13.0003

AUTOR

JACIEL LE DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIEL LE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 16/06/2023 (sexta-feira) HORÁRIO:

07:00h, LOCAL: CLINOR CENTRO ENDEREÇO: Av. Presidente

Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240

,Contato: (83) 3015-2029

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000945-24.2022.5.13.0003

AUTOR

JACIEL LE DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 16/06/2023 (sexta-feira) HORÁRIO:

07:00h, LOCAL: CLINOR CENTRO ENDEREÇO: Av. Presidente

Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240

,Contato: (83) 3015-2029

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000458-88.2021.5.13.0003

AUTOR

ALUISIO MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CARLOS VITOR CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

RÉU

C2C CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS VITOR CARVALHO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor da decisão proferida,

disponibilizada no Id 55df351.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000458-88.2021.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

ALUISIO MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CARLOS VITOR CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

RÉU

C2C CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,

disponibilizada no Id 55df351.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000458-88.2021.5.13.0003

AUTOR

ALUISIO MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CARLOS VITOR CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

RÉU

C2C CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C2C CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,

disponibilizada no Id 55df351.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000333-52.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

R. M COMERCIO ATACADISTA DE

PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALVES

JUNIOR(OAB: 8072/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 16/06/2023 (sexta-feira), HORÁRIO:

07:30h, LOCAL: CLINOR CENTRO, ENDEREÇO: Av. Presidente

Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240 -

Contato: (83) 3015-2029

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000333-52.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

R. M COMERCIO ATACADISTA DE

PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS ALVES

JUNIOR(OAB: 8072/PB)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- R. M COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE

PANIFICACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 16/06/2023 (sexta-feira), HORÁRIO:

07:30h, LOCAL: CLINOR CENTRO, ENDEREÇO: Av. Presidente

Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240 -

Contato: (83) 3015-2029

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000289-33.2023.5.13.0003

AUTOR

ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

ELFA CENTRO DE SERVICOS

COMPARTILHADOS LTDA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial a ser realizado na na sede do HOSPITAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES, localizada a Rua Etelvina Macedo de

Mendonça, 531 – Torre, João Pessoa, no dia 01 de junho de 2023

as 08:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000289-33.2023.5.13.0003

AUTOR

ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

ELFA CENTRO DE SERVICOS

COMPARTILHADOS LTDA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELFA CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial a ser realizado na na sede do HOSPITAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES, localizada a Rua Etelvina Macedo de

Mendonça, 531 – Torre, João Pessoa, no dia 01 de junho de 2023

as 08:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000289-33.2023.5.13.0003

AUTOR

ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

ELFA CENTRO DE SERVICOS

COMPARTILHADOS LTDA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial a ser realizado na na sede do HOSPITAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES, localizada a Rua Etelvina Macedo de

Mendonça, 531 – Torre, João Pessoa, no dia 01 de junho de 2023

as 08:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000289-33.2023.5.13.0003

AUTOR

ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

ELFA CENTRO DE SERVICOS

COMPARTILHADOS LTDA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial a ser realizado na na sede do HOSPITAL NOSSA

SENHORA DAS NEVES, localizada a Rua Etelvina Macedo de

Mendonça, 531 – Torre, João Pessoa, no dia 01 de junho de 2023

as 08:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000101-74.2022.5.13.0003

AUTOR

LEMAX MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09077a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição de ID. 84af1f8, expeça-se alvará para

liberação do valor existente na conta judicial 4099.042.04954532-5

para a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA–CAGEPA, observando a conta apresentada.

Tendo em vista o depósito recursal (ID 4a0209c) e o depósito

voluntário no montante da diferença do débito exequendo (ID.

5ba4d20), expeça-se alvarás para levantamento do crédito

trabalhista, advocatício (sucumbencial e contratual) e tributário,

devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da

petição ID. a55f7d3, registrando os valores pagos.

Após, arquivem-se definitivamente os autos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-74.2022.5.13.0003

AUTOR

LEMAX MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LEMAX MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09077a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição de ID. 84af1f8, expeça-se alvará para

liberação do valor existente na conta judicial 4099.042.04954532-5

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

para a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA–CAGEPA, observando a conta apresentada.

Tendo em vista o depósito recursal (ID 4a0209c) e o depósito

voluntário no montante da diferença do débito exequendo (ID.

5ba4d20), expeça-se alvarás para levantamento do crédito

trabalhista, advocatício (sucumbencial e contratual) e tributário,

devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da

petição ID. a55f7d3, registrando os valores pagos.

Após, arquivem-se definitivamente os autos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000248-66.2023.5.13.0003

AUTOR

FABIO DO NASCIMENTO MELO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DO NASCIMENTO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar

manifestação ao de laudo pericial id. 0494055. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000248-66.2023.5.13.0003

AUTOR

FABIO DO NASCIMENTO MELO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar

manifestação ao de laudo pericial id. 0494055. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0131960-63.2015.5.13.0003

AUTOR

EDILMA MACIEL DANTAS

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

RÉU

BERCARIO SONHO BABY LTDA - ME

RÉU

GILDO LUIS DE SALES JUNIOR

RÉU

GILMARA BERNARDINO BARBOSA

DE SALES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILMA MACIEL DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4381028

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

A exequente, através da petição ID.6e8119f, requer o bloqueio e

penhora do salário do executado GILDO LUIZ DE SALES JÚNIOR,

auferido na condição de servidor do Município de João Pessoa.

Analiso.

Considerando que o § 2º do art. 833 do CPC autoriza a constrição

de salário, na hipótese de pagamento de verba de natureza

alimentar;

Considerando o tempo demandado na execução processada nos

presentes autos;

Considerando que execução deve se realizar no interesse do credor

(CPC, art. 797);

RESOLVO

Deferir, como medida de cautela, o pedido formulado pela

exequente e determinar que a Secretaria expeça ofício dirigido à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, para que

promova, através do setor competente, o bloqueio mensal, no

percentual de 30% (trinta por cento) do valor líquido dos

vencimentos do executado GILDO LUIS DE SALES JUNIOR (CPF:

932.810.484-04), servidor do ente público, até o limite do crédito

apurado nos presentes autos, equivalente a R$ 9.628,61 (nove mil,

seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), a ser

convertido em depósito judicial a ser efetuado na Caixa

Econômica Federal, Agência 4099, à disposição deste Juízo.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000008-77.2023.5.13.0003

AUTOR

BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b0b36

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Recurso ordinário interposto pela parte autora, dentro do prazo

legal, pelo que recebo o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000008-77.2023.5.13.0003

AUTOR

BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b0b36

proferida nos autos.

DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Recurso ordinário interposto pela parte autora, dentro do prazo

legal, pelo que recebo o referido recurso.

Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no

prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.

Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000592-52.2020.5.13.0003

AUTOR

VANESSA DE FRANCA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FILIPE TORRES AMORIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DAVID ALAN DE ARAUJO

MELO(OAB: 49811/PE)

ADVOGADO

JUAN ICARO BARBOSA DA

SILVA(OAB: 42823/PE)

RÉU

CENTRO DE REFERENCIA EM

IMPLANTODONTIA EIRELI

ADVOGADO

JUAN ICARO BARBOSA DA

SILVA(OAB: 42823/PE)

ADVOGADO

DAVID ALAN DE ARAUJO

MELO(OAB: 49811/PE)

PERITO

JOSE RONILTON TRAJANO DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DE FRANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d9d8e

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Analisando a petição contida no ID. abce061, observo que o artigo

139 do CPC contemplou a possibilidade de adoção de medidas

atípicas, na busca da satisfação do crédito executado. Contudo,

deve-se interpretar o referido dispositivo com base nos princípios da

dignidade humana, da razoabilidade e da proporcionalidade, diante

do caso concreto.

Considero, na hipótese, que as medidas previstas no mencionado

dispositivo, especialmente, no inciso IV, não têm utilidade para a

presente execução, pois só atingem aspectos relacionados com a

personalidade dos sócios, sem reflexos diretos quanto à satisfação

do crédito objeto da execução.

Senão vejamos o entendimento jurisprudencial recente a respeito:

"Processo 0132042-91.2015.5.13.0004 (PJE);

Publicação: 01 de maio de 2019; Julgamento: 16 de abril de 2019;

Redator(a): Eduardo Sergio De Almeida Ementa: EXECUÇÃO

TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.APREENSÃO DE CNH,

PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.

DESPROPORCIONALIDADE. É possível a aplicação de medidas

coercitivas atípicas,previstas no art. 139, IV do CPC, na execução

de crédito trabalhista. Ocorre que as medidas devem sempre ter em

vista a satisfação do crédito exequendo e não a mera penalização

do executado inadimplente. As provas dos autos demonstram que o

executado não dispõe de meios de garantir a execução. Desse

modo, determinar o bloqueio de CNH, passaporte e cartões de

crédito em nada contribui para a satisfação do crédito exequendo,

servindo apenas para penalizar o devedor, configurando-se medida

completamente desarrazoada e desproporcional. Agravo de Petição

desprovido. ( TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº

0132042-91.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador (a)

Eduardo Sergio De Almeida,Julgamento: 16/04/2019, Publicação:

DJe 01/05/2019)."

No caso dos autos, todas as as tentativas de localização de bens

passíveis de penhora restaram infrutíferas, conforme resultados

documentados nestes autos eletrônicos, de forma que não existem

elementos novos que evidenciem modificação da situação

econômico-financeira da parte executada.

Indefiro o pedido formulado.

Assim, em conformidade com a Recomendação TRT13 SCR 007

/2022, mantenham-se a execução sobrestada, conforme já

determinado no despacho (Id 69b5ee5).

Dê-se ciência ao exequente, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-21.2023.5.13.0003

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO

NOGUEIRA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

FAST SHOP S.A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DO NASCIMENTO NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c7bcc

proferido nos autos.

Despacho

Fale a parte embargada(reclamante), querendo, no prazo de

05(cinco) dias úteis, acerca dos embargos declaração opostos

pela parte reclamada.

Transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação,

venham os autos conclusos para julgamento dos sobreditos

Aclaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000912-68.2021.5.13.0003

AUTOR

ROSENILDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

TATIANA DE MELO PRATA BRAGA

DE ASSIS(OAB: 15280/MS)

ADVOGADO

ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE

MENEZES(OAB: 18902/MS)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEWTON LINS BARRETO

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONDOMINIO RESIDENCIAL

COMERCIAL ITAUEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSENILDO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad84fab

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Analisando a petição contida no ID. a72fc72, observo que o artigo

139 do CPC contemplou a possibilidade de adoção de medidas

atípica,s na busca da satisfação do crédito. Contudo, deve-se

interpretar o referido dispositivo com base nos princípios da

dignidade humana, da razoabilidade e da proporcionalidade, diante

do caso concreto.

Considero que as medidas previstas no mencionado dispositivo,

especialmente, no inciso IV, não têm utilidade para a presente

execução, pois só atingem aspectos relacionados com a

personalidade dos sócios, sem reflexos diretos na obtenção de

créditos para saldar a execução.

Senão vejamos o entendimento jurisprudencial recente a respeito:

"Processo 0132042-91.2015.5.13.0004 (PJE);

Publicação: 01 de maio de 2019; Julgamento: 16 de abril de 2019;

Redator(a): Eduardo Sergio De Almeida Ementa: EXECUÇÃO

TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.APREENSÃO DE CNH,

PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.

DESPROPORCIONALIDADE. É possível a aplicação de medidas

coercitivas atípicas,previstas no art. 139, IV do CPC, na execução

de crédito trabalhista. Ocorre que as medidas devem sempre ter em

vista a satisfação do crédito exequendo e não a mera penalização

do executado inadimplente. As provas dos autos demonstram que o

executado não dispõe de meios de garantir a execução. Desse

modo, determinar o bloqueio de CNH, passaporte e cartões de

crédito em nada contribui para a satisfação do crédito exequendo,

servindo apenas para penalizar o devedor, configurando-se medida

completamente desarrazoada e desproporcional. Agravo de Petição

desprovido. ( TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº

0132042-91.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador (a)

Eduardo Sergio De Almeida,Julgamento: 16/04/2019, Publicação:

DJe 01/05/2019)."

No caso dos autos, todas as as tentativas de localização de bens

passíveis de penhora restaram infrutíferas, conforme resultados

documentados nestes autos eletrônicos, de forma que não existem

elementos novos a evidenciarem modificação da situação

econômico-financeira da parte executada.

Indefiro o pedido formulado.

Assim, em conformidade com a Recomendação TRT13 SCR 007

/2022, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o decurso

do prazo já determinado no despacho (Id 1062a48).

Dê-se ciência ao exequente, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000976-44.2022.5.13.0003

AUTOR

ELCI DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MERCIA BEZERRA DE ASSUNCAO

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

RÉU

DALVA BEZERRA COLACO

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELCI DOS SANTOS MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d6812

proferida nos autos.

Decisão

Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso

ordinário interposto pela parte reclamada, com arrimo no art.

99, § 7º, do CPC.

Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

no prazo de 08(oito) dias úteis, apresentar contrarrazões

recursais.

Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002240-40.2016.5.13.0025

AUTOR

THIAGO SILVA SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS (tomadora de

serviços)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49e88e2

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

I – A devedora principal, TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA (CNPJ: 00.777.858/0001-67), apesar de

notificada, não cumpriu a obrigação de pagar ao reclamante o valor

da condenação. e não indicou bens à penhora.

II - Promova-se pesquisa a respeito da existência de ativos

financeiros em nome da executada TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA, por meio do SISBAJUD. No caso de resposta

positiva, transfiram-se os valores porventura encontrados para

conta judicial, intimando-se a executada para, no prazo de cinco

dias, assim querendo. oferecer embargos à execução. Intime-se,

também, a exequente, para apresentar manifestação, querendo.

III – Caso infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se

o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de

restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de

tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.

IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a

Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações

cabíveis.

V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-

se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos

bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se

a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC

VI – Caso não obtenha êxito, inclua-se o executado no

SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes

para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos

atos executórios.

VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A

da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no

BNDT.

VIII - Em seguida, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002240-40.2016.5.13.0025

AUTOR

THIAGO SILVA SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS (tomadora de

serviços)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

(tomadora de serviços)

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49e88e2

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

I – A devedora principal, TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA (CNPJ: 00.777.858/0001-67), apesar de

notificada, não cumpriu a obrigação de pagar ao reclamante o valor

da condenação. e não indicou bens à penhora.

II - Promova-se pesquisa a respeito da existência de ativos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

financeiros em nome da executada TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA, por meio do SISBAJUD. No caso de resposta

positiva, transfiram-se os valores porventura encontrados para

conta judicial, intimando-se a executada para, no prazo de cinco

dias, assim querendo. oferecer embargos à execução. Intime-se,

também, a exequente, para apresentar manifestação, querendo.

III – Caso infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se

o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de

restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de

tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.

IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a

Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações

cabíveis.

V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-

se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos

bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se

a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC

VI – Caso não obtenha êxito, inclua-se o executado no

SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes

para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos

atos executórios.

VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A

da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no

BNDT.

VIII - Em seguida, voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000418-48.2017.5.13.0003

AUTOR

MARIVALDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

RÉU

ELLETROSEG COMERCIO E

SERVICOS EIRELI - EPP

RÉU

NET SERVICOS DE COMUNICACAO

S/A

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:

16963/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PROCURADORIA REGIONAL DO

INSS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f86c67

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos e analisados os autos.

Uma vez que o acórdão proferido inserido no Id b530720, negou

provimento ao recurso, inclusive, não modificado pela decisão do C.

TST (Id ac63eaa), cumpra-se na sua íntegra o despacho exarado

(Id 1be4430).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000418-48.2017.5.13.0003

AUTOR

MARIVALDO NUNES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

RÉU

ELLETROSEG COMERCIO E

SERVICOS EIRELI - EPP

RÉU

NET SERVICOS DE COMUNICACAO

S/A

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:

16963/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PROCURADORIA REGIONAL DO

INSS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f86c67

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos e analisados os autos.

Uma vez que o acórdão proferido inserido no Id b530720, negou

provimento ao recurso, inclusive, não modificado pela decisão do C.

TST (Id ac63eaa), cumpra-se na sua íntegra o despacho exarado

(Id 1be4430).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000034-75.2023.5.13.0003

CONSIGNANTE

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVSON JOSE DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar

manifestação ao laudo pericial id. e655d34. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000034-75.2023.5.13.0003

CONSIGNANTE

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

CONSIGNATÁRIO

IVSON JOSE DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- IVSON JOSE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar

manifestação ao laudo pericial id. e655d34. Prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000451-38.2017.5.13.0003

AUTOR

EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292bde0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 54d6bbd, proceda-se a pesquisa

INFOJUD, devendo a unidade jurisdicional, acionar as

funcionalidades do DOI, desde abril/2017, DIRPF, DECRED e

DIMOB dos últimos 03 anos) em face das partes executadas

DEYVID ROBSON LIMA NUNES (CPF: 097.290.844-75) e

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES (CPF: 083.055.264-29).

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-75.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

GORETH MOREIRA LUCENA DE

FARIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a920af5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Aguarda-se, nos presentes autos, o cumprimento de obrigações

previstas no termo de conciliação firmado na fase de conhecimento.

Diante dos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,

remetam-se os autos à fase de liquidação/execução, devendo ficar

sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,

com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.

Para fins de esclarecimentos onde se lê no termo de

conciliação de Id 5b32a68, Girlene Belarmino Marques, deve a

reclamada proceder o pagamento em nome da autora desta

ação a Sra. GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS - CPF

053.515.834-37.

Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo

constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela

mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

A Secretaria fica autorizada a Secretaria a expedir alvarás

eletrônicos, registrar os pagamentos das parcelas do acordo e

promover as intimações, diretamente no menu do processo no PJE,

sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.

Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem

adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento a

conclusão dos autos para a prolação de sentença de extinção da

execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja

iniciada a execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-75.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

GORETH MOREIRA LUCENA DE

FARIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a920af5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.,

Aguarda-se, nos presentes autos, o cumprimento de obrigações

previstas no termo de conciliação firmado na fase de conhecimento.

Diante dos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,

remetam-se os autos à fase de liquidação/execução, devendo ficar

sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,

com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.

Para fins de esclarecimentos onde se lê no termo de

conciliação de Id 5b32a68, Girlene Belarmino Marques, deve a

reclamada proceder o pagamento em nome da autora desta

ação a Sra. GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS - CPF

053.515.834-37.

Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo

constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela

mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

A Secretaria fica autorizada a Secretaria a expedir alvarás

eletrônicos, registrar os pagamentos das parcelas do acordo e

promover as intimações, diretamente no menu do processo no PJE,

sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.

Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem

adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento a

conclusão dos autos para a prolação de sentença de extinção da

execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja

iniciada a execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000241-74.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SUELI FERNANDES ALVES

BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELI FERNANDES ALVES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c659c7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, rejeito as impugnações aos cálculos apresentadas pela

reclamada no ID. db0db08.

Junte-se aos presentes autos a planilha de cálculos da sentença

exequenda.

Após, remetam-se à Contadoria do Juízo, para a devida

atualização.

Com os cálculos, CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas,

pagar ou garantir a execução, na forma do art. 880 da CLT, sob

pena de bloqueio online das suas contas correntes pelo convênio

SISBAJUD e/ou inclusão do seu nome no BNDT e SERASA

observando-se o prazo previsto no art. 883-A da CLT.

Tratando-se os presentes autos de execução provisória, é sabido

que os atos executórios devem prosseguir tão somente até a

penhora, conforme exegese do art. 899, da CLT.

Garantida a execução, sobreste-se a presente execução provisória

para aguardar o trânsito em julgado do processo principal 0000092-

15.2022.5.13.0003.

Intimem-se.

Nada mais.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000241-74.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SUELI FERNANDES ALVES

BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c659c7d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, rejeito as impugnações aos cálculos apresentadas pela

reclamada no ID. db0db08.

Junte-se aos presentes autos a planilha de cálculos da sentença

exequenda.

Após, remetam-se à Contadoria do Juízo, para a devida

atualização.

Com os cálculos, CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas,

pagar ou garantir a execução, na forma do art. 880 da CLT, sob

pena de bloqueio online das suas contas correntes pelo convênio

SISBAJUD e/ou inclusão do seu nome no BNDT e SERASA

observando-se o prazo previsto no art. 883-A da CLT.

Tratando-se os presentes autos de execução provisória, é sabido

que os atos executórios devem prosseguir tão somente até a

penhora, conforme exegese do art. 899, da CLT.

Garantida a execução, sobreste-se a presente execução provisória

para aguardar o trânsito em julgado do processo principal 0000092-

15.2022.5.13.0003.

Intimem-se.

Nada mais.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000388-03.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

WILLIAM SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 097e2a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela

executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na

forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.

1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora

principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não

apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar

a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,

HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.

f34da63, no valor total de R$ 1.393,80, atualizado até 1

25/04/2023, declarando preclusa nesta primeira instância a

discussão sobre a conta de liquidação.

2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48

(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado

ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de

prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.

Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem

de direito, independentemente de nova determinação. Após,

registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.

Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a

execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para

penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.

Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou

aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT

quando garantida integralmente a execução, independentemente de

despacho.

Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante

o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.

Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré

(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da

execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a

desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,

tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do

débito pelos sócios da devedora principal

Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,

portanto de retenções fiscais e previdenciárias.

Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em

acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de

violação dos limites objetivos da coisa julgada.

Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte

autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão

ser suportadas pela executada, como via de regra.

Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de

R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a

serem incluídas na conta de liquidação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000388-03.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

WILLIAM SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 097e2a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela

executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na

forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.

1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora

principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não

apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar

a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,

HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.

f34da63, no valor total de R$ 1.393,80, atualizado até 1

25/04/2023, declarando preclusa nesta primeira instância a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

discussão sobre a conta de liquidação.

2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48

(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado

ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de

prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.

Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem

de direito, independentemente de nova determinação. Após,

registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.

Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a

execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para

penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.

Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou

aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT

quando garantida integralmente a execução, independentemente de

despacho.

Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante

o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.

Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré

(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da

execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a

desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,

tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do

débito pelos sócios da devedora principal

Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,

portanto de retenções fiscais e previdenciárias.

Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em

acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de

violação dos limites objetivos da coisa julgada.

Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte

autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão

ser suportadas pela executada, como via de regra.

Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de

R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a

serem incluídas na conta de liquidação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000355-13.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSE ALDO SOUZA PAULINO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALDO SOUZA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836c839

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela

executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na

forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.

1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora

principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não

apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar

a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,

HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.

63433b8, no valor total de R$ 1.393,80, atualizado até 18/04/2023,

declarando preclusa nesta primeira instância a discussão sobre a

conta de liquidação.

2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48

(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado

ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de

prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.

Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem

de direito, independentemente de nova determinação. Após,

registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.

Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a

execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para

penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.

Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou

aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT

quando garantida integralmente a execução, independentemente de

despacho.

Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante

o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.

Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré

(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a

desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,

tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do

débito pelos sócios da devedora principal

Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,

portanto de retenções fiscais e previdenciárias.

Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em

acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de

violação dos limites objetivos da coisa julgada.

Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte

autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão

ser suportadas pela executada, como via de regra.

Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de

R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a

serem incluídas na conta de liquidação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000355-13.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

JOSE ALDO SOUZA PAULINO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836c839

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela

executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na

forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.

1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora

principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não

apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar

a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,

HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.

63433b8, no valor total de R$ 1.393,80, atualizado até 18/04/2023,

declarando preclusa nesta primeira instância a discussão sobre a

conta de liquidação.

2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48

(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado

ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de

prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.

Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem

de direito, independentemente de nova determinação. Após,

registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.

Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a

execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para

penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.

Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou

aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT

quando garantida integralmente a execução, independentemente de

despacho.

Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante

o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.

Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré

(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da

execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a

desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,

tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do

débito pelos sócios da devedora principal

Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,

portanto de retenções fiscais e previdenciárias.

Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em

acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de

violação dos limites objetivos da coisa julgada.

Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte

autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão

ser suportadas pela executada, como via de regra.

Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de

R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a

serem incluídas na conta de liquidação.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000364-72.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE MOURA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34dbaf6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela

executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na

forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.

1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora

principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não

apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar

a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,

HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.

4802edc, no valor total de R$ 1.393,80, atualizado até 19/04/2023,

declarando preclusa nesta primeira instância a discussão sobre a

conta de liquidação.

2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48

(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado

ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de

prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.

Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem

de direito, independentemente de nova determinação. Após,

registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.

Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a

execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para

penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.

Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou

aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT

quando garantida integralmente a execução, independentemente de

despacho.

Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante

o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.

Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré

(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da

execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a

desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,

tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do

débito pelos sócios da devedora principal

Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,

portanto de retenções fiscais e previdenciárias.

Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em

acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de

violação dos limites objetivos da coisa julgada.

Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte

autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão

ser suportadas pela executada, como via de regra.

Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de

R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a

serem incluídas na conta de liquidação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000364-72.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE MOURA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34dbaf6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos ofertada pela

executada e, no mérito, julgo improcedentes as pretensões, tudo na

forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.

1. Considerando a ausência de impugnação da 1ª ré, devedora

principal, e o silêncio da 2ª ré, devedora subsidiária, não

apresentando seus cálculos no prazo legal, objetivando racionalizar

a liquidação de sentença e abreviar o tempo do processo,

HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo autor no ID.

4802edc, no valor total de R$ 1.393,80, atualizado até 19/04/2023,

declarando preclusa nesta primeira instância a discussão sobre a

conta de liquidação.

2. CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48

(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado

ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de

prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.

Efetuado o pagamento espontâneo, liberem-se os valores a quem

de direito, independentemente de nova determinação. Após,

registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo.

Após a citação e, caso não quitada a dívida ou garantida a

execução no prazo legal, atualizem-se os débitos e voltem para

penhora pelo sistema SISBAJUD quanto a 1ª ré, devedora principal.

Sendo efetivado bloqueio de quantias, intime-se o titular da conta ou

aplicação financeira, inclusive para os fins do art. 884 da CLT

quando garantida integralmente a execução, independentemente de

despacho.

Resultando insatisfatória a diligência, promovam pesquisas perante

o RENAJUD/DETRAN e CNIB quanto a 1ª ré.

Malsucedidas as diligências quanto à 1ª ré, CITE-SE a 2ª ré

(EMLUR), devedora subsidiária, para pagamento ou garantia da

execução, no prazo legal, não se fazendo necessária a

desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal,

tampouco o esgotamento de todas as tentativas de quitação do

débito pelos sócios da devedora principal

Os valores deferidos têm natureza indenizatória, não passível,

portanto de retenções fiscais e previdenciárias.

Incabível a fixação de novos honorários sucumbenciais, em

acréscimo aos já estabelecidos no título exequendo, sob pena de

violação dos limites objetivos da coisa julgada.

Com relação ao requerimento de justiça de gratuita pela parte

autora, tratando-se de processo de execução, as despesas deverão

ser suportadas pela executada, como via de regra.

Custas da Impugnação aos Cálculos, pelas executadas, no valor de

R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A, inciso VII, da CLT, a

serem incluídas na conta de liquidação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000510-16.2023.5.13.0003

AUTOR

LEONARDO JUVENAL DE SANTANA

JUNIOR

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RÉU

RESTAURANTE PICANHA DE OURO

LTDA

RÉU

W. A. DANTAS RESTAURANTE

EIRELI - ME

RÉU

MM CORDEIRO SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JUVENAL DE SANTANA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcdab18

proferida nos autos.

SENTENÇA

RELATÓRIO

Trata-se de ação trabalhista onde o reclamante solicita, a título de

tutela de urgência, a expedição de alvarás para saque de FGTS e

Seguro Desemprego.

A parte demandada ainda não foi ouvida, o que só ocorrerá por

ocasião da audiência inaugural.

FUNDAMENTAÇÃO

O art. 300 do CPC traz a possibilidade de o juiz antecipar os efeitos

da decisão final quando haja receio de dano irreparável ou de difícil

reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa ou

intuito protelatório, mas desde que se convença, através de prova

inequívoca, de verossimilhança da alegação.

Deve-se levar em conta, também, que se trata de meio que mitiga a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

aplicação do princípio da ampla defesa. Assim, é prudente que só

seja concedida sem a oitiva da parte adversa quando a espera

possa tornar a medida inócua.

No caso em tela, considero que estão presentes os requisitos para

a concessão da tutela de urgência, uma vez que consta nos autos

comprovação da modalidade da dispensa, ensejando, assim, a

dispensa sem justa causa.

O aviso prévio juntado aos autos aponta extinção do vínculo. Assim,

pode-se deduzir que a rescisão foi por iniciativa da empregadora.

Quanto ao perigo da demora, está presente, vez que a referida

baixa facilitará a sua recolocação profissional e a liberação

solicitada servirá à subsistência do trabalhador.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de concessão da tutela de

urgência, para determinar a liberação dos depósitos do FGTS e

autorizar a habilitação no seguro desemprego.

Intime-se o reclamante sobre esta decisão.

Após, expeçam-se os respectivos alvarás.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-74.2023.5.13.0003

AUTOR

SCARLAINE RAIANE ARAUJO

LOPES

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SCARLAINE RAIANE ARAUJO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb88234

proferido nos autos.

DESPACHO

Colhida a prova oral e finalizada a prova técnica, decreta-se o

encerramento da instrução processual.

Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 dias, oferecerem razões

finais.

Após, remetam-se os autos à pauta de Julgamento do Juiz condutor

da instrução processual.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-74.2023.5.13.0003

AUTOR

SCARLAINE RAIANE ARAUJO

LOPES

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb88234

proferido nos autos.

DESPACHO

Colhida a prova oral e finalizada a prova técnica, decreta-se o

encerramento da instrução processual.

Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 dias, oferecerem razões

finais.

Após, remetam-se os autos à pauta de Julgamento do Juiz condutor

da instrução processual.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000292-85.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 598353b

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO CÁLCULOS

Vistos etc.

1. QUESTÃO DE ORDEM

Inicialmente, observo que se trata de execução provisória de

sentença proferida na ação coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001.

Os autos tramitam, atualmente, perante o C. TST, aguardando

julgamento do recurso de revista interposto pelas reclamadas.

Desse modo, retifique-se a autuação da presente execução,

alterando a classe processual de CumPrSe para ExProvAS (código

994), para melhor adequação do processo.

2.. DA CONDENAÇÃO

Cuida-se de Execução Provisória Individual oriunda de Sentença

Coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva movida pelo Sindicato

que tramita pela 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos

do processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001. Tudo fundamentado na

documentação que foi carreada com a petição inicial.

O título executivo condenou as reclamadas ao pagamento aos

substituídos da diferença do adicional de insalubridade em grau

médio para máximo (enfermeiros escalados de março 2020 a

fevereiro de 2021 para trabalhar em áreas específicas (separadas)

de pacientes sintomáticos e ou já confirmados COVID) com reflexos

em 13º salário, férias + 1/3, adicional noturno, horas extras e FGTS.

Confira-se o conteúdo:

"(…) julgo Ação PROCEDENTE EM PARTE Civil Pública para que

as requeridas paguem aos empregados substituídos (enfermeiros

escalados de março 2020 a fevereiro de 2021 para trabalhar em

áreas específicas (separadas) de pacientes sintomáticos e ou já

confirmados COVID), as diferenças do adicional de insalubridade

médio para máximo, com reflexos (…)"

Em sendo assim, no caso dos autos, se denota que as reclamadas

não apresentaram contrariedade de natureza objetiva ou subjetiva

em relação ao enquadramento da parte credora como beneficiária

da Ação Coletiva em questão, vale dizer, que a parte credora faz jus

aos direitos perseguidos e conquistados naquela demanda,

beneficiando-se economicamente do seu resultado, sem ressalvas

quanto ao direito de fundo.

3. DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO

Em razão da concordância da satisfação da reclamante com os

valores apresentados pelas reclamadas (ID.d559826), HOMOLOGO

os cálculos apresentados pela parte reclamada no ID.1a69885:

Atualizado até 31/03/2023.

4. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pugna a parte autora pela condenação das requeridas ao

pagamento de honorários advocatícios.

Com razão.

Considerando que o presente procedimento trata-se de execução

individual oriunda de ação coletiva, na hipótese incidem as

orientações contidas no Incidente de Assunção de Competência

tombado sob o nº 0000060-53.2021.5.13.0000, onde restou

sedimentada pelo TRT-13ª a seguinte tese:

“AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO GENÉRICA

PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. São cabíveis na

Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação

de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de

ação coletiva”.

Sendo assim, considerando a complexidade da matéria, o grau de

zelo, tempo e lugar da prática dos atos processuais e as demais

peculiaridades do caso em questão, em conformidade com as

disposições contidas no artigo 791-A, da CLT, arbitro os honorários

advocatícios em favor dos advogados da parte autora que

patrocinam a presente execução individual em 10% (dez) por cento

do resultado útil do processo.

5. CONCLUSÃO.

ISTO POSTO e, considerando os termos do processado,

HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte devedora, conforme

planilha de ID.1a69885, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos

Fixo ainda, em 10% a verba honorária devida pela parte devedora a

serem incluídos na conta.

Citem-se as rés para pagamento do débito apurado, em 48 horas,

sob pena de execução.

Garantido o Juízo pela parte devedora, na forma do art. 899 da

CLT, suspenda-se a execução até o retorno dos autos principais da

instância superior, vez que a modificação do julgado ainda é

possível, caso acolhidas as razões das recorrentes, pelo c. TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimem-se.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000292-85.2023.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 598353b

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO CÁLCULOS

Vistos etc.

1. QUESTÃO DE ORDEM

Inicialmente, observo que se trata de execução provisória de

sentença proferida na ação coletiva 0000256-20.2021.5.13.0001.

Os autos tramitam, atualmente, perante o C. TST, aguardando

julgamento do recurso de revista interposto pelas reclamadas.

Desse modo, retifique-se a autuação da presente execução,

alterando a classe processual de CumPrSe para ExProvAS (código

994), para melhor adequação do processo.

2.. DA CONDENAÇÃO

Cuida-se de Execução Provisória Individual oriunda de Sentença

Coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva movida pelo Sindicato

que tramita pela 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos

do processo nº 0000256-20.2021.5.13.0001. Tudo fundamentado na

documentação que foi carreada com a petição inicial.

O título executivo condenou as reclamadas ao pagamento aos

substituídos da diferença do adicional de insalubridade em grau

médio para máximo (enfermeiros escalados de março 2020 a

fevereiro de 2021 para trabalhar em áreas específicas (separadas)

de pacientes sintomáticos e ou já confirmados COVID) com reflexos

em 13º salário, férias + 1/3, adicional noturno, horas extras e FGTS.

Confira-se o conteúdo:

"(…) julgo Ação PROCEDENTE EM PARTE Civil Pública para que

as requeridas paguem aos empregados substituídos (enfermeiros

escalados de março 2020 a fevereiro de 2021 para trabalhar em

áreas específicas (separadas) de pacientes sintomáticos e ou já

confirmados COVID), as diferenças do adicional de insalubridade

médio para máximo, com reflexos (…)"

Em sendo assim, no caso dos autos, se denota que as reclamadas

não apresentaram contrariedade de natureza objetiva ou subjetiva

em relação ao enquadramento da parte credora como beneficiária

da Ação Coletiva em questão, vale dizer, que a parte credora faz jus

aos direitos perseguidos e conquistados naquela demanda,

beneficiando-se economicamente do seu resultado, sem ressalvas

quanto ao direito de fundo.

3. DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO

Em razão da concordância da satisfação da reclamante com os

valores apresentados pelas reclamadas (ID.d559826), HOMOLOGO

os cálculos apresentados pela parte reclamada no ID.1a69885:

Atualizado até 31/03/2023.

4. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pugna a parte autora pela condenação das requeridas ao

pagamento de honorários advocatícios.

Com razão.

Considerando que o presente procedimento trata-se de execução

individual oriunda de ação coletiva, na hipótese incidem as

orientações contidas no Incidente de Assunção de Competência

tombado sob o nº 0000060-53.2021.5.13.0000, onde restou

sedimentada pelo TRT-13ª a seguinte tese:

“AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE DECISÃO GENÉRICA

PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. São cabíveis na

Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação

de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de

ação coletiva”.

Sendo assim, considerando a complexidade da matéria, o grau de

zelo, tempo e lugar da prática dos atos processuais e as demais

peculiaridades do caso em questão, em conformidade com as

disposições contidas no artigo 791-A, da CLT, arbitro os honorários

advocatícios em favor dos advogados da parte autora que

patrocinam a presente execução individual em 10% (dez) por cento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

do resultado útil do processo.

5. CONCLUSÃO.

ISTO POSTO e, considerando os termos do processado,

HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte devedora, conforme

planilha de ID.1a69885, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos

Fixo ainda, em 10% a verba honorária devida pela parte devedora a

serem incluídos na conta.

Citem-se as rés para pagamento do débito apurado, em 48 horas,

sob pena de execução.

Garantido o Juízo pela parte devedora, na forma do art. 899 da

CLT, suspenda-se a execução até o retorno dos autos principais da

instância superior, vez que a modificação do julgado ainda é

possível, caso acolhidas as razões das recorrentes, pelo c. TST.

Intimem-se.

Nada mais.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000891-92.2021.5.13.0003

AUTOR

ROSANGELA FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PETROMIX INDUSTRIA DE

PLASTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:

11493/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. notificado para comprovar o pagamento dos

honorários periciais no importe de R$ 1.800, 00, relativo ao acordo

homologado, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000072-24.2022.5.13.0003

AUTOR

ISTAINY SILVANO GRANCEIRO

ADVOGADO

FERNANDO AGUIAR

FERREIRA(OAB: 22532/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ISTAINY SILVANO GRANCEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca dos alvarás (Id

428e9cc e 139ea1a).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000919-26.2022.5.13.0003

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

WSM MORGANN CONSTRUCOES

REFORMAS E PROJETOS DE

ENGENHARIA-EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS

DE ENGENHARIA-EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bd85d

proferido nos autos.

Despacho:

Diante do silêncio do autor, aguarde-se o integral pagamento do

acordo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000919-26.2022.5.13.0003

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

WSM MORGANN CONSTRUCOES

REFORMAS E PROJETOS DE

ENGENHARIA-EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bd85d

proferido nos autos.

Despacho:

Diante do silêncio do autor, aguarde-se o integral pagamento do

acordo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000437-44.2023.5.13.0003

REQUERENTE

JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA

LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

REQUERIDO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. (requerente) notificado quanto ao teor

despacho: Após, vistas à parte requerente para, querendo, no prazo

de 5 dias, falar sobre a impugnação apresentada. (vide Id 6f2706e).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000889-88.2022.5.13.0003

AUTOR

ROGERIO DA SILVA SOARES

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

ALLIANCE JOAO PESSOA 05

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

JOSELI DA SILVA SANTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE JOAO PESSOA 05 CONSTRUCOES SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d7b94

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por ALLIANCE BESSA CONSTRUÇÕES LTDA nos termos dos

fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000889-88.2022.5.13.0003

AUTOR

ROGERIO DA SILVA SOARES

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RÉU

ALLIANCE JOAO PESSOA 05

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

JOSELI DA SILVA SANTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d7b94

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos

por ALLIANCE BESSA CONSTRUÇÕES LTDA nos termos dos

fundamentos acima lançados.

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO

TIAGO SOBRAL PEREIRA

FILHO(OAB: 6656/PB)

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

EPP

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

TIAGO SOBRAL PEREIRA

FILHO(OAB: 6656/PB)

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP

- JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO

- VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953de14

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 5 dias, se tem

interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o

silêncio será interpretado como desinteresse.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO

TIAGO SOBRAL PEREIRA

FILHO(OAB: 6656/PB)

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

EPP

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

RÉU

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

TIAGO SOBRAL PEREIRA

FILHO(OAB: 6656/PB)

ADVOGADO

VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA

CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953de14

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 5 dias, se tem

interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o

silêncio será interpretado como desinteresse.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001655-54.2016.5.13.0003

AUTOR

ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

ADVOGADO

JOSENILTON FERREIRA DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

ERICK RICARDO GOMES DE

LIRA(OAB: 28255/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

TESTEMUNHA

DIEGO JHEYSSON SANTOS DE

CARVALHO

TESTEMUNHA

MARIA ELIZABETH SANTOS DE

AZEVEDO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082b2cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado, ALEX PEREIRA DONATO ARAÚJO

RODRIGUES, por seu patrono, para informar, no prazo de 05 dias,

se tem interesse na realização da audiência de conciliação

pretendida pela CREFISA (ID8ee7110), sendo o silêncio

interpretado como desinteresse, devendo os autos serem

sobrestados, na forma da determinação ID374754f.

Ciência às partes, valendo a publicação como notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001655-54.2016.5.13.0003

AUTOR

ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

ADVOGADO

JOSENILTON FERREIRA DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)

RÉU

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

ERICK RICARDO GOMES DE

LIRA(OAB: 28255/PE)

TESTEMUNHA

DIEGO JHEYSSON SANTOS DE

CARVALHO

TESTEMUNHA

MARIA ELIZABETH SANTOS DE

AZEVEDO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 082b2cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado, ALEX PEREIRA DONATO ARAÚJO

RODRIGUES, por seu patrono, para informar, no prazo de 05 dias,

se tem interesse na realização da audiência de conciliação

pretendida pela CREFISA (ID8ee7110), sendo o silêncio

interpretado como desinteresse, devendo os autos serem

sobrestados, na forma da determinação ID374754f.

Ciência às partes, valendo a publicação como notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003

AUTOR

JESSICA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARINA PEREIRA CORREIA DAS

NEVES(OAB: 8494/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090c69d

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Considerando o pleito de adiamento apresentado pela ré no id.

3917fdc, determina-se o reaprazamento da audiência para o dia

06/07/023 às 10.00 horas, a ser realizada por videoconferência,

através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87552108860 ID da reunião: 875 5210 8860, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da

Súmula 74 do TST.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000249-51.2023.5.13.0003

AUTOR

JESSICA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARINA PEREIRA CORREIA DAS

NEVES(OAB: 8494/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090c69d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o pleito de adiamento apresentado pela ré no id.

3917fdc, determina-se o reaprazamento da audiência para o dia

06/07/023 às 10.00 horas, a ser realizada por videoconferência,

através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87552108860 ID da reunião: 875 5210 8860, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da

Súmula 74 do TST.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUANA LARISSA MELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1650525

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos

por LUANA LARISSA MELO DOS SANTOS para que faça constar

no dispositivo do decisum: "Concedo a autora o benefício da justiça

gratuita. Custas, pelo autor, no valor de R$ 1.200,00, calculadas

sobre R$ 60.000,00, dispensadas”

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-96.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

LUANA LARISSA MELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA LARISSA MELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1650525

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos

por LUANA LARISSA MELO DOS SANTOS para que faça constar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

no dispositivo do decisum: "Concedo a autora o benefício da justiça

gratuita. Custas, pelo autor, no valor de R$ 1.200,00, calculadas

sobre R$ 60.000,00, dispensadas”

Intimem-se as partes.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000565-98.2022.5.13.0003

AUTOR

JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

EXTRA SUPERMERCADO LTDA

RÉU

LC ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO DE ALMEIDA

PEREIRA(OAB: 55427/PE)

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f575b

proferido nos autos.

DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA

A reclamante por meio da petição #id:58a5752 faz a juntada do

documento #id:63d9387. Assim, para evitar nulidade, converto o

feito em diligência para que a reclamada se manifeste no prazo de

05 dias sobre os termos da petição e documento juntado.

Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000565-98.2022.5.13.0003

AUTOR

JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL LUCAS DE ANDRADE

SOARES(OAB: 25814/PB)

RÉU

EXTRA SUPERMERCADO LTDA

RÉU

LC ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO DE ALMEIDA

PEREIRA(OAB: 55427/PE)

ADVOGADO

GERALDO CAMPELO DA FONSECA

FILHO(OAB: 19382/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f575b

proferido nos autos.

DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA

A reclamante por meio da petição #id:58a5752 faz a juntada do

documento #id:63d9387. Assim, para evitar nulidade, converto o

feito em diligência para que a reclamada se manifeste no prazo de

05 dias sobre os termos da petição e documento juntado.

Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000525-82.2023.5.13.0003

REQUERENTE

IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

MARIANNE MOTA VIEIRA DE

MEDEIROS - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf77bc4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, pelo exposto, extingo o presente feito por perda do objeto.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000387-18.2023.5.13.0003

AUTOR

LUIZ INACIO DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 14/06/2023 às 09.00 horas, a ser

realizado na empresa TECMAR TRANSPORTES LTDA, com sede

no endereço: Rua Martinho Lutero -Jardim Veneza, João Pessoa -

PB. É obrigatório a presença do veículo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000387-18.2023.5.13.0003

AUTOR

LUIZ INACIO DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 14/06/2023 às 09.00 horas, a ser

realizado na empresa TECMAR TRANSPORTES LTDA, com sede

no endereço: Rua Martinho Lutero -Jardim Veneza, João Pessoa -

PB. É obrigatório a presença do veículo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000544-22.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCIANO ARAUJO SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

LOJAS INSINUANTE S.A.

RÉU

MAQUINA DE VENDAS BRASIL

PARTICIPACOES S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS INSINUANTE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,

Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da

Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que ficam NOTIFICADAS as

reclamadas LOJAS INSINUANTE S.A. (CNPJ 16.182.834/0001-03),

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL

(CNPJ 13.481.309/0001-92) e MAQUINA DE VENDAS BRASIL

PARTICIPACOES S.A. (CNPJ 18.634.167/0001-70), atualmente em

lugar incerto e não sabido, reclamadas nos autos da Ação

Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da SENTENÇA

prolatada nos autos (ID d321696), bem como dos cálculos

elaborados (ID 7fc3947).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000414-32.2022.5.13.0004

AUTOR

HEVELANE ELOIS PAIVA

RODRIGUES

ADVOGADO

PABLO SILVEIRA DA CUNHA

LIMA(OAB: 20900/PB)

ADVOGADO

ARLLEY DELFINO GOMES

LACERDA(OAB: 24130/PB)

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

NIGRA COMERCIO DE MOVEIS

EIRELI

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVELANE ELOIS PAIVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee09e0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o cumprimento da carta

precatória expedida nos autos (ID d4216b3).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000346-48.2023.5.13.0004

AUTOR

HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

PLOTTER DESIGN SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560fedb

proferido nos autos.

DESPACHO

Os requerimentos das partes serão apreciados durante a audiência

de instrução já designada, pela Magistrada designada para a

respectiva pauta.

Dê-se ciência à reclamada do extrato de FGTS de id 22b9e08,

podendo se manifestar no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000346-48.2023.5.13.0004

AUTOR

HEGBERTO MARTINS TEIXEIRA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

PLOTTER DESIGN SERVICOS LTDA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLOTTER DESIGN SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560fedb

proferido nos autos.

DESPACHO

Os requerimentos das partes serão apreciados durante a audiência

de instrução já designada, pela Magistrada designada para a

respectiva pauta.

Dê-se ciência à reclamada do extrato de FGTS de id 22b9e08,

podendo se manifestar no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130838-12.2015.5.13.0004

AUTOR

MARCELO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

ELISIER SCHALLENBERGER

ADVOGADO

CARLOS ALEXANDRE PASCOAL

BITTENCOURT E SILVA(OAB:

16803/ES)

RÉU

NORDEX LOGISTICA E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALEXANDRE PASCOAL

BITTENCOURT E SILVA(OAB:

16803/ES)

RÉU

CRISTHINE SCHALLENBERGER

ADVOGADO

CARLOS ALEXANDRE PASCOAL

BITTENCOURT E SILVA(OAB:

16803/ES)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

GERALDINO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTHINE SCHALLENBERGER

- ELISIER SCHALLENBERGER

- NORDEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5cbf33

proferida nos autos.

Vistos etc

Suspenda-se o feito até o cumprimento da carta precatória ou

manifestação da parte o que ocorrer primeiro. Prazo limite de 06

meses.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130838-12.2015.5.13.0004

AUTOR

MARCELO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

ELISIER SCHALLENBERGER

ADVOGADO

CARLOS ALEXANDRE PASCOAL

BITTENCOURT E SILVA(OAB:

16803/ES)

RÉU

NORDEX LOGISTICA E

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALEXANDRE PASCOAL

BITTENCOURT E SILVA(OAB:

16803/ES)

RÉU

CRISTHINE SCHALLENBERGER

ADVOGADO

CARLOS ALEXANDRE PASCOAL

BITTENCOURT E SILVA(OAB:

16803/ES)

RÉU

GERALDINO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5cbf33

proferida nos autos.

Vistos etc

Suspenda-se o feito até o cumprimento da carta precatória ou

manifestação da parte o que ocorrer primeiro. Prazo limite de 06

meses.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0060600-02.2014.5.13.0004

AUTOR

EDILSON LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca0416

proferida nos autos.

Vistos etc

Mantenham -se os autos sobrestados até informações do juízo

deprecado quanto à existência ou não de numerário para esta

execução ou manifestação da parte exequente o que ocorrer

primeiro. Termo final de 02 anos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000092-46.2021.5.13.0004

EXEQUENTE

LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

EXECUTADO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e372565

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Prossiga-se a execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000092-46.2021.5.13.0004

EXEQUENTE

LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO GONCALVES

GUERRA(OAB: 29252/PE)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

EXECUTADO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e372565

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Prossiga-se a execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0066400-79.2012.5.13.0004

AUTOR

EDUARDO FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS

RÉU

RICARTO TEIXEIRA DANTAS

RÉU

RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME

ADVOGADO

LARA SAMMANTHA DE SOUSA

FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)

RÉU

OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS

ADVOGADO

LARA SAMMANTHA DE SOUSA

FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRASILPREV SEGUROS E

PREVIDENCIA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FELIPE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90b268

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos

autos o contrato de honorários advocatícios.

Após, cumpra-se o despacho (ID db64c63), liberando-se os valores

disponibilizados nos autos (ID 6fa3902, ID 2f293a1) em favor do

autor, mediante expedição de alvará de transferência para uma das

contas indicadas na pesquisa SISBAJUD (ID 06e7b22).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-03.2023.5.13.0004

AUTOR

CRISTIANO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

GERALDO EUFRASIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RÉU

MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO EUFRASIO DA SILVA

- MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ffe7f1

proferida nos autos.

Vistos etc

Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como

forma de padronização, os processos com acordos homologados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,

caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o

cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual

descumprimento, o que ocorrer primeiro.

O controle de pagamento deverá ser feito através de informação no

GIGs e o lançamento do cumprimento através da aba de

Pagamentos.

Após o cumprimento, façam os autos conclusos para sentença

geral/extinção da execução, conforme a fase processual.

Quanto à CTPS, o reclamado tem o prazo de 05 dias para efetuar a

anotação sob pena de pagamento de multa de um salário mínimo e

comunicação ao órgão competente. O reclamante terá igual prazo

para informar sobre eventual descumprimento. A execução da multa

será após o prazo para pagamento das parcelas do acordo, a fim de

evitar tumulto processual.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-03.2023.5.13.0004

AUTOR

CRISTIANO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

GERALDO EUFRASIO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RÉU

MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ffe7f1

proferida nos autos.

Vistos etc

Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como

forma de padronização, os processos com acordos homologados

devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,

caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o

cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual

descumprimento, o que ocorrer primeiro.

O controle de pagamento deverá ser feito através de informação no

GIGs e o lançamento do cumprimento através da aba de

Pagamentos.

Após o cumprimento, façam os autos conclusos para sentença

geral/extinção da execução, conforme a fase processual.

Quanto à CTPS, o reclamado tem o prazo de 05 dias para efetuar a

anotação sob pena de pagamento de multa de um salário mínimo e

comunicação ao órgão competente. O reclamante terá igual prazo

para informar sobre eventual descumprimento. A execução da multa

será após o prazo para pagamento das parcelas do acordo, a fim de

evitar tumulto processual.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004

AUTOR

ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CARLOS DINIZ SANTOS

ADVOGADO

ARIELLY DO NASCIMENTO

SANTANA(OAB: 25640/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

THACIANA QUEIROGA GOMES DE

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ac9ce

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de

direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito

pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000578-28.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:

13488/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73002c

proferido nos autos.

DESPACHO

Reitere-se a intimação para a reclamada enviar aos autos os

documentos solicitados pelo perito contábil na petição de id

d8a94e2, no prazo de 5 dias.

Após, notifique-se ao perito para conclusão de seu laudo no prazo

de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000578-28.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:

13488/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73002c

proferido nos autos.

DESPACHO

Reitere-se a intimação para a reclamada enviar aos autos os

documentos solicitados pelo perito contábil na petição de id

d8a94e2, no prazo de 5 dias.

Após, notifique-se ao perito para conclusão de seu laudo no prazo

de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0011200-49.1996.5.13.0004

AUTOR

ELINALDO DA SILVA LEMOS

ADVOGADO

JORGE MARQUES NETO(OAB:

5543/PB)

RÉU

EMSERV EMPRESA DE SERVICOS E

VIGILANCIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINALDO DA SILVA LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf1af3

proferida nos autos.

Vistos etc

O processo deverá permanecer sobrestado até informações sobre a

disponibilidade ou não do crédito exequendo, manifestação da

parte, o que ocorrer primeiro.

Concomitantemente, deverá a Secretaria manter contato com o

juízo deprecado sobre a habilitação do crédito exequendo e

previsão de disponibilidade de crédito para esta execução.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000850-25.2021.5.13.0004

AUTOR

ARNON LIMA FERREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

CONDOMINIO EMPRESARIAL

KADOSHI

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI

- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b1ba5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Com o escopo de evitar equívoco e de manter as partes cientes

do valor remanescente devido, intimo-as da planilha de cálculo sob

ID. 36dceec.

2 - Após, aguarde a comprovação de pagamento da quinta parcela,

com vencimento para 27/06/2023.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000850-25.2021.5.13.0004

AUTOR

ARNON LIMA FERREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

CONDOMINIO EMPRESARIAL

KADOSHI

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNON LIMA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b1ba5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Com o escopo de evitar equívoco e de manter as partes cientes

do valor remanescente devido, intimo-as da planilha de cálculo sob

ID. 36dceec.

2 - Após, aguarde a comprovação de pagamento da quinta parcela,

com vencimento para 27/06/2023.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004

AUTOR

EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA

DA SILVA LEAL

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

RÉU

POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

EUGENIO PACELLI DE ARAUJO

GADELHA(OAB: 5920/RN)

RÉU

FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA DA SILVA LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a4946

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMANTE/RECLAMADO (#id:ee3e788), eis que preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0137200-45.2006.5.13.0004

AUTOR

ELIAS FERREIRA DE AGUIAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

JAILSON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

ADVOGADO

ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:

28821/PB)

RÉU

JAILSON DA SILVA SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

EDIFICAR CONSTRUCAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d7d78

proferido nos autos.

Vistos etc

O destaque de honorários é superior a 45%. Outrossim, a proposta

de acordo é posterior a sentença, na qual há reconhecimento de

verbas também de natureza salarial, no caso, a previdência seria

recalculada proporcionalmente ao valor do acordo.

Ciência às partes para manifestação. Prazo de 05 dias.

Após conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0137200-45.2006.5.13.0004

AUTOR

ELIAS FERREIRA DE AGUIAR

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

JAILSON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:

18323/PB)

ADVOGADO

ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:

28821/PB)

RÉU

JAILSON DA SILVA SOUZA

TERCEIRO

INTERESSADO

EDIFICAR CONSTRUCAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS FERREIRA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d7d78

proferido nos autos.

Vistos etc

O destaque de honorários é superior a 45%. Outrossim, a proposta

de acordo é posterior a sentença, na qual há reconhecimento de

verbas também de natureza salarial, no caso, a previdência seria

recalculada proporcionalmente ao valor do acordo.

Ciência às partes para manifestação. Prazo de 05 dias.

Após conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0017400-81.2010.5.13.0004

EXEQUENTE

ANTONIO MOREIRA DE FREITAS

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXEQUENTE

CARMEM JUSSARA CAMPELO DE

QUEIROGA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

JOSE LAURENTINO SILVA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

DORGIVAL GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

YANE CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

ANTONIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE

ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB:

13531/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

EXEQUENTE

EROZITA MARCELINO DE FRANCA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

ELIZIEL JERONIMO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

LAURA COSTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

EDMILSON BARROS

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MOREIRA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79dd39f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a Senhora MARIA BARBOSA DE FREITAS, pensionista

do reclamante falecido ANTÔNIO MOREIRA DE FREITAS, para

indicar conta bancária para transferência, no prazo de 15 (quinze)

dias, em atenção ao despacho (ID c9fa2c3).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000732-49.2021.5.13.0004

AUTOR

MANOEL TELES DE MENEZES NETO

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL TELES DE MENEZES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 257a353

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000732-49.2021.5.13.0004

AUTOR

MANOEL TELES DE MENEZES NETO

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 257a353

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000860-69.2021.5.13.0004

AUTOR

JOSE WILLAMS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9220f68

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

V etc

Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais.

A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista

na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão

ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em

julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes e arquivem-se os autos. Eventual depósito

recursal deverá ser devolvido ao reclamado.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000860-69.2021.5.13.0004

AUTOR

JOSE WILLAMS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WILLAMS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9220f68

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

V etc

Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais.

A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista

na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão

ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em

julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.

Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a

condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de

desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo

exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos.

Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte

reclamante, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se as partes e arquivem-se os autos. Eventual depósito

recursal deverá ser devolvido ao reclamado.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000796-59.2021.5.13.0004

AUTOR

FABIANO SILVANO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E

ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

BAYEUX-PB.- IPAM

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

FLAVIO HENRIQUE DINIZ

CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO SILVANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44010c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000460-93.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o

requerimento da parte autora, a audiência inicial designada para o

dia 05/06/2023 às 09:20 horas foi convertida para a modalidade

PRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000460-93.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista o

requerimento da parte autora, a audiência inicial designada para o

dia 05/06/2023 às 09:20 horas foi convertida para a modalidade

PRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004

AUTOR

POLLYANNA VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE

MODA LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

RENATO FARNEDA

BELMONTE(OAB: 235666/SP)

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

RÉU

CARLOS ALBERTO ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

RÉU

CLEIDE ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANNA VIEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita de id

433cdc5 e f9383cf, pelo prazo de 5 dias.

Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 04/07/2023

às 10:30 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004

AUTOR

POLLYANNA VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE

MODA LTDA

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

RENATO FARNEDA

BELMONTE(OAB: 235666/SP)

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

RÉU

CARLOS ALBERTO ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

RÉU

CLEIDE ISAAC

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE MODA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pela perita de id

433cdc5 e f9383cf, pelo prazo de 5 dias.

Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 04/07/2023

às 10:30 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000508-43.2023.5.13.0004

AUTOR

EDILAMAR ARAUJO DE LIMA COSTA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILAMAR ARAUJO DE LIMA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte autora da decisão de id 3ec3796.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000524-94.2023.5.13.0004

AUTOR

ALINE CONCEICAO ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

CONCEITO SERVICOS SOLUCOES E

VENDAS ESPECIAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE CONCEICAO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALINE CONCEICAO ALVES DOS SANTOS (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 29/06/2023 08:40 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000522-27.2023.5.13.0004

AUTOR

KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: KILDERJAMYSON MOTA DA SILVA ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 26/06/2023 09:05 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000523-12.2023.5.13.0004

AUTOR

PAULO JOSE FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOSE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PAULO JOSE FERREIRA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 21/06/2023 08:45 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000521-42.2023.5.13.0004

AUTOR

GABRIELLA MARTINS MONTEIRO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CLARO S.A.

RÉU

BARBARA HELLEN BEZERRA

MENDES LTDA

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLA MARTINS MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: GABRIELLA MARTINS MONTEIRO ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 04/07/2023 08:50 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000511-95.2023.5.13.0004

AUTOR

ALISSON SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da decisão de id 9171ca0.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004

AUTOR

RAQUEL RAMOS LEITE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL RAMOS LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:961d1d1 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004

AUTOR

RAQUEL RAMOS LEITE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:961d1d1 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000093-60.2023.5.13.0004

AUTOR

RAQUEL RAMOS LEITE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:961d1d1 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004

AUTOR

JESSICA LACERDA BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA LACERDA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: ficam as partes intimadas dos embargos de

declaração opostos sob ID. 3b6185e (CONTAX S.A. – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e ID. 43e03b1 (OI S.A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004

AUTOR

JESSICA LACERDA BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: ficam as partes intimadas dos embargos de

declaração opostos sob ID. 3b6185e (CONTAX S.A. – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e ID. 43e03b1 (OI S.A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004

AUTOR

JESSICA LACERDA BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: ficam as partes intimadas dos embargos de

declaração opostos sob ID. 3b6185e (CONTAX S.A. – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e ID. 43e03b1 (OI S.A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004

AUTOR

JESSICA LACERDA BARBOSA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: ficam as partes intimadas dos embargos de

declaração opostos sob ID. 3b6185e (CONTAX S.A. – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e ID. 43e03b1 (OI S.A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004

AUTOR

GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:e0825a2 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004

AUTOR

GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:e0825a2 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004

AUTOR

GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:e0825a2 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000110-96.2023.5.13.0004

AUTOR

MARCONDES HOLANDA VALVERDE

ADVOGADO

VIVIANA MARILETI MENNA

DIAS(OAB: 19060/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONDES HOLANDA VALVERDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o autor MARCONDES HOLANDA VALVERDE

notificado dos embargos de declaração sob ID. 07a8a01. Prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000301-44.2023.5.13.0004

REQUERENTE

THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04d401

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuidam-se de embargos à execução opostos por HOSPITAL

SAMARITANO LTDA em face de THALITA NOHANA RIBEIRO

ALVES. Sustenta, em síntese, excesso de execução.

Notificada, a embargada apresentada defesa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

É o breve relatório. Passo a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO

Pretende o embargante os benefícios da Justiça gratuita. O

requerimento foi apresentado também no processo principal,

0000654-21.2022.5.13.0004, e já deferido naqueles autos, sendo

desnecessária nova manifestação deste juízo em cumprimento

provisório de sentença.

Sustenta o embargante excesso de execução de penhora, por “De

acordo com as penhoras concretizadas nos autos foi efetivado

penhora de imóvel no valor de R$ 95.000.000,00 (Noventa e cinco

milhões de reais), para garantir um débito de R$ 44.843,70, ou seja

a penhora efetivada foi mais de 2.000 (duas mil) vezes o valor do

debito”.

Entretanto, na hipótese dos autos o que se tem é ordem de

bloqueio mediante a utilização da ferramenta do SISBAJUD no

limite do crédito exequendo, inexistindo a penhora citada nos

embargos.

Ressalte-se que o processo principal encontra-se em fase de

recurso ainda da fase de conhecimento, inexistindo também

naqueles autos ordem de penhora.

Improcedem os embargos nesse particular.

A partir da concessão dos benefícios da Justiça gratuita, requer o

embargante a exclusão dos cálculos das parcelas de honorários

sucumbenciais e custas processuais.

A sentença exequenda dispensou o reclamado do recolhimento das

custas processuais. Portanto, devem ser as custas excluídas dos

cálculos.

A matéria pertinente aos honorários sucumbenciais está sendo

discutida no recurso ordinário, assim como a relacionada ao FGTS.

A sentença foi proferida de forma líquida e a matéria relacionada

aos cálculos devem ser objeto de recurso ordinário.

Nesta ação de cumprimento provisório de sentença houve tão-

somente a atualização dos cálculos.

Embargos procedentes parcialmente para a exclusão das custas

processuais dos cálculos.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente em parte os embargos à

execução opostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA em face de

THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES para determinar a exclusão

das custas processuais dos cálculos de liquidação.

Cumpra-se o ATO TRT13 SCR N. 063/2023 quanto ao

sobrestamento do feito por reunião de execuções, com a

habilitação do crédito junto ao processo piloto 0000681-

47.2022.5.13.0022.

Antes, porém, deverá ser consultado o SISBAJUD quanto à

eventual bloqueio de numerário.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000301-44.2023.5.13.0004

REQUERENTE

THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04d401

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuidam-se de embargos à execução opostos por HOSPITAL

SAMARITANO LTDA em face de THALITA NOHANA RIBEIRO

ALVES. Sustenta, em síntese, excesso de execução.

Notificada, a embargada apresentada defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO

Pretende o embargante os benefícios da Justiça gratuita. O

requerimento foi apresentado também no processo principal,

0000654-21.2022.5.13.0004, e já deferido naqueles autos, sendo

desnecessária nova manifestação deste juízo em cumprimento

provisório de sentença.

Sustenta o embargante excesso de execução de penhora, por “De

acordo com as penhoras concretizadas nos autos foi efetivado

penhora de imóvel no valor de R$ 95.000.000,00 (Noventa e cinco

milhões de reais), para garantir um débito de R$ 44.843,70, ou seja

a penhora efetivada foi mais de 2.000 (duas mil) vezes o valor do

debito”.

Entretanto, na hipótese dos autos o que se tem é ordem de

bloqueio mediante a utilização da ferramenta do SISBAJUD no

limite do crédito exequendo, inexistindo a penhora citada nos

embargos.

Ressalte-se que o processo principal encontra-se em fase de

recurso ainda da fase de conhecimento, inexistindo também

naqueles autos ordem de penhora.

Improcedem os embargos nesse particular.

A partir da concessão dos benefícios da Justiça gratuita, requer o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

embargante a exclusão dos cálculos das parcelas de honorários

sucumbenciais e custas processuais.

A sentença exequenda dispensou o reclamado do recolhimento das

custas processuais. Portanto, devem ser as custas excluídas dos

cálculos.

A matéria pertinente aos honorários sucumbenciais está sendo

discutida no recurso ordinário, assim como a relacionada ao FGTS.

A sentença foi proferida de forma líquida e a matéria relacionada

aos cálculos devem ser objeto de recurso ordinário.

Nesta ação de cumprimento provisório de sentença houve tão-

somente a atualização dos cálculos.

Embargos procedentes parcialmente para a exclusão das custas

processuais dos cálculos.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente em parte os embargos à

execução opostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA em face de

THALITA NOHANA RIBEIRO ALVES para determinar a exclusão

das custas processuais dos cálculos de liquidação.

Cumpra-se o ATO TRT13 SCR N. 063/2023 quanto ao

sobrestamento do feito por reunião de execuções, com a

habilitação do crédito junto ao processo piloto 0000681-

47.2022.5.13.0022.

Antes, porém, deverá ser consultado o SISBAJUD quanto à

eventual bloqueio de numerário.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002031-31.2016.5.13.0006

AUTOR

VERA PEREIRA DE LACERDA

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

RÉU

ANGELA MARIA DO NASCIMENTO

BARROS

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES NUNES

CALADO(OAB: 8819/RN)

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA PEREIRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87cdf2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Nada a considerar quanto ao requerimento retro (ID. b263dd5),

face a manifesta inexistência de substabelecimento.

2 - Aguarde o decurso do prazo para se manifestar quanto aos

embargos à execução opostos sob ID. 6fefb6e.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004

REQUERENTE

UGO DA COSTA CAVALCANTI

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

- UGO DA COSTA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e03597

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Altere-se o tipo de petição (ID cae32a6) para Impugnação aos

Cálculos de Liquidação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias,

manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela

requerida (ID cae32a6).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004

AUTOR

SAMARA VITORIA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a616be5

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro novo prazo de 5 dias para a reclamante juntar o documento

mencionado em sua última petição, concedendo às reclamadas

prazo igual e subsequente para manifestação, independente de

nova intimação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004

AUTOR

SAMARA VITORIA DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a616be5

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro novo prazo de 5 dias para a reclamante juntar o documento

mencionado em sua última petição, concedendo às reclamadas

prazo igual e subsequente para manifestação, independente de

nova intimação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-55.2023.5.13.0004

AUTOR

MAXWELL VICENTE CAVALCANTI

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXWELL VICENTE CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7755606

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o falecimento do reclamante, defiro a suspensão do

processo pelo prazo de 15 dias, requerida pelo advogado do autor,

cancelando a audiência inicial designada para o dia 06/06/2023.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

PL RESTAURANTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

REBECA SODRE DE MELO DA

FONSECA FIGUEIREDO(OAB:

15242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PL RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdd408

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o petitório formulado pelo autor (ID 6b8fcba), no qual

informa não possuir interesse em transigir, torno sem efeito o

despacho (ID baf6594).

Prossiga-se com a execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

PL RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

REBECA SODRE DE MELO DA

FONSECA FIGUEIREDO(OAB:

15242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdd408

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o petitório formulado pelo autor (ID 6b8fcba), no qual

informa não possuir interesse em transigir, torno sem efeito o

despacho (ID baf6594).

Prossiga-se com a execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000263-03.2021.5.13.0004

AUTOR

JOSE JUNIO DE BULHOES BATISTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

ADVOGADO

ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:

24484/RS)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER

Intimado(s)/Citado(s):

- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fbd0c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-

s

e

a

s

p

a

r

t

e

s

l

i

t

i

g

a

n

t

e

s

,

emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados -

#id:aa75c81.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000263-03.2021.5.13.0004

AUTOR

JOSE JUNIO DE BULHOES BATISTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

ADVOGADO

ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:

24484/RS)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PERITO

RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JUNIO DE BULHOES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fbd0c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-

s

e

a

s

p

a

r

t

e

s

l

i

t

i

g

a

n

t

e

s

,

emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados -

#id:aa75c81.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001549-55.2017.5.13.0004

AUTOR

LEANDRO DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CARLOS PREMOLDADOS

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA

GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

CIDADE VERDE COMERCIO DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIDADE VERDE COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a20477

proferido nos autos.

DESPACHO SANEADOR

Vistos, etc.

Da análise dos autos, percebe-se a possibilidade de existência de

outros entes vinculados ao reclamado JOSÉCARLOS PEREIRA

GUIMARÃES (CPF: 009.941.664-60), assim como, de maneira

inversa, às pessoasCIDADE VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL

DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 10.365.696/0001-03), WALDETE

GALDINO DA SILVA (CPF: 000.815.454-60), além de uma empresa

inominada, com CNPJ: 39.572.897/0001-63. E essas conjecturas

demandam pesquisa específica, para o convencimento deste juízo.

Nesse contexto, o processo carece de saneamento, para se tornar

apto

à

apreciação

dos

requerimentos

do

e x e q u e n t e

(sequencial469dcd9), da excipiente (sequencialfee0e00), e de

eventuais incidentes protocolizados doravante.

Assim, em razão da necessidade de confirmação, ou não, da

participação societária de outras pessoas e eventuais vinculações

financeiras, a secretaria desta vara trabalhista deverá expedir

certidão circunstanciada, MEDIANTE PESQUISA BACEN CCS,

relacionando as pessoas físicas e/ou jurídicas, vinculadas às

seguintes pessoas:

- JOSÉCARLOS PEREIRA GUIMARÃES (CPF: 009.941.664-60);

- CIDADE VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

LTDA (CNPJ: 10.365.696/0001-03);

- WALDETE GALDINO DA SILVA (CPF: 000.815.454-60);

- Empresa inominada, com CNPJ: 39.572.897/0001-63.

Após cumprida a diligência pela secretaria, voltem-me os autos

conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001549-55.2017.5.13.0004

AUTOR

LEANDRO DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CARLOS PREMOLDADOS

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA

GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

CIDADE VERDE COMERCIO DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA SILVA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a20477

proferido nos autos.

DESPACHO SANEADOR

Vistos, etc.

Da análise dos autos, percebe-se a possibilidade de existência de

outros entes vinculados ao reclamado JOSÉCARLOS PEREIRA

GUIMARÃES (CPF: 009.941.664-60), assim como, de maneira

inversa, às pessoasCIDADE VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL

DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 10.365.696/0001-03), WALDETE

GALDINO DA SILVA (CPF: 000.815.454-60), além de uma empresa

inominada, com CNPJ: 39.572.897/0001-63. E essas conjecturas

demandam pesquisa específica, para o convencimento deste juízo.

Nesse contexto, o processo carece de saneamento, para se tornar

apto

à

apreciação

dos

requerimentos

do

e x e q u e n t e

(sequencial469dcd9), da excipiente (sequencialfee0e00), e de

eventuais incidentes protocolizados doravante.

Assim, em razão da necessidade de confirmação, ou não, da

participação societária de outras pessoas e eventuais vinculações

financeiras, a secretaria desta vara trabalhista deverá expedir

certidão circunstanciada, MEDIANTE PESQUISA BACEN CCS,

relacionando as pessoas físicas e/ou jurídicas, vinculadas às

seguintes pessoas:

- JOSÉCARLOS PEREIRA GUIMARÃES (CPF: 009.941.664-60);

- CIDADE VERDE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

LTDA (CNPJ: 10.365.696/0001-03);

- WALDETE GALDINO DA SILVA (CPF: 000.815.454-60);

- Empresa inominada, com CNPJ: 39.572.897/0001-63.

Após cumprida a diligência pela secretaria, voltem-me os autos

conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004

AUTOR

THAYNARA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNARA PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568e547

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que o endereço novamente indicado pela autora

como sendo do primeiro reclamado é o mesmo em que a notificação

por Oficial de Justiça restou frustrada, verifique a Secretaria e

certifique nos autos a respeito da alegação da autora de que o

próprio reclamado informou o referido endereço no processo

0000236-52.2023.5.13.0003.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004

AUTOR

THAYNARA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568e547

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que o endereço novamente indicado pela autora

como sendo do primeiro reclamado é o mesmo em que a notificação

por Oficial de Justiça restou frustrada, verifique a Secretaria e

certifique nos autos a respeito da alegação da autora de que o

próprio reclamado informou o referido endereço no processo

0000236-52.2023.5.13.0003.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO CARLOS BEZERRA

MOREIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

MATHEUS CAVALCANTE

DANTAS(OAB: 29673/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

VILLAGE MANAIRA RESIDENCE

ADVOGADO

RODRIGO FAGUNDES LUZ

SERRANO(OAB: 19011/PB)

RÉU

ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO

DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO DE MATOS

RODRIGUES(OAB: 23311/CE)

ADVOGADO

MARCOS ROBERIO BEZERRA E

SILVA(OAB: 40141/CE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS BEZERRA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Apresentar resposta aos embargos de declaração opostos

#id:2a6117a, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004

AUTOR

NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos embargos de declaração #id:b5110c2. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000256-40.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Apresentar resposta a impugnação aos cálculos apresentada

#id:afbb3ac no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000507-92.2022.5.13.0004

REQUERENTE

ALMIR ROCHA LOPES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:

33754/DF)

ADVOGADO

LUCIANA DE SOUZA

FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da impugnação aos cálculos apresentada #id:77e5e3c no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000507-92.2022.5.13.0004

REQUERENTE

ALMIR ROCHA LOPES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:

33754/DF)

ADVOGADO

LUCIANA DE SOUZA

FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)

ADVOGADO

MARCELO AUGUSTO ALVES DA

SILVA(OAB: 150810/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR ROCHA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da impugnação aos cálculos apresentada #id:77e5e3c no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000256-40.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Apresentar resposta à impugnação aos cálculos apresentada

#id:afbb3ac. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000469-90.2016.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PRIVILLEGE PAINT SERVICOS LTDA

- ME - ME

ADVOGADO

RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:

13771/PB)

RÉU

FRANCISCO DE OLIVEIRA FREITAS

JUNIOR

RÉU

BONYEK PEREIRA RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da pesquisa ao SNIPER. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004

AUTOR

PAULA THUANNE ANDRADE DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA THUANNE ANDRADE DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pelas partesRECLAMADAS (IDs #id:04078c7 /

#id:838a52b ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004

AUTOR

PAULA THUANNE ANDRADE DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pelas partesRECLAMADAS (IDs #id:04078c7 /

#id:838a52b ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004

AUTOR

PAULA THUANNE ANDRADE DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pelas partesRECLAMADAS (IDs #id:04078c7 /

#id:838a52b ) - Prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000234-79.2023.5.13.0004

AUTOR

PAULA THUANNE ANDRADE DIAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios

interpostos pelas partesRECLAMADAS (IDs #id:04078c7 /

#id:838a52b ) - Prazo legal.

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000449-55.2023.5.13.0004

AUTOR

MAXWELL VICENTE CAVALCANTI

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamado do despacho de id 7755606.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000049-75.2022.5.13.0004

AUTOR

KESSY JHONES VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO ROLIM MORAES

JUNIOR(OAB: 27519/PB)

RÉU

JPX CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA

ADVOGADO

LIVIA DE ALMEIDA CARVALHO(OAB:

167324/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KESSY JHONES VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5297ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens do(s)

devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios para

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de

dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004

AUTOR

FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

ADVOGADO

FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA

ULYSSES(OAB: 21581/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE MATOS

XAVIER(OAB: 86896/MG)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRA TECNOLOGIA S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 564e090

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de impugnação oposta porBB TECNOLOGIA E

SERVIÇOS (sequencial7618080), na qual contesta os cálculos de

liquidação (sequencial903e45a). A reclamada alega que, ao apurar

a diferença salarial, a contadoria judicial não considerou as

alterações de nível do reclamante.

O reclamante apresentou contrarrazões (sequencialb89596a).

Passo a decidir.

Da análise do acórdão definitivo (sequencial35f0ddb - Fls. 1574-

1582), percebe-se que o juízo

ad quem

assim estabeleceu a

condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais

(sequencial35f0ddb - Fls. 1580),

verbis

:

"(…)Por todo o exposto, dou parcial provimento ao recursodo

reclamante para reconhecer o seu direito à progressão, devendo ser

reenquadrado atualmente, no nível 3010, com direito ao vencimento

padrão de R$ 6.156,60, conforme a tabela de ID. E7470b8, pág.

139 do pdf unificado do processo, pelo que condeno a reclamada ao

pagamento das diferenças salariais respectivas, obedecida a

prescrição quinquenal decretada em primeiro grau. (…)”.

Do exame doscálculos correspondentes (sequencial903e45a – Fls.

1777-1779), percebe-se que a contadoria laborou em conformidade

com o julgado, apurando a diferença salarial de acordo com a tabela

de vencimentos trazida aos autos (sequenciale7470b8 – Fls. 139),

e enquadrando o autor no nível 3010, com direito ao vencimento

padrão de R$ 6.156,60.

Assim, nada a reparar no particular, razão pela qual a impugnação

não merece acolhida.

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

a impugnação oposta porBB TECNOLOGIA E SERVIÇOS

(sequencial7618080).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004

AUTOR

FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

ADVOGADO

FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA

ULYSSES(OAB: 21581/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE MATOS

XAVIER(OAB: 86896/MG)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 564e090

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de impugnação oposta porBB TECNOLOGIA E

SERVIÇOS (sequencial7618080), na qual contesta os cálculos de

liquidação (sequencial903e45a). A reclamada alega que, ao apurar

a diferença salarial, a contadoria judicial não considerou as

alterações de nível do reclamante.

O reclamante apresentou contrarrazões (sequencialb89596a).

Passo a decidir.

Da análise do acórdão definitivo (sequencial35f0ddb - Fls. 1574-

1582), percebe-se que o juízo

ad quem

assim estabeleceu a

condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais

(sequencial35f0ddb - Fls. 1580),

verbis

:

"(…)Por todo o exposto, dou parcial provimento ao recursodo

reclamante para reconhecer o seu direito à progressão, devendo ser

reenquadrado atualmente, no nível 3010, com direito ao vencimento

padrão de R$ 6.156,60, conforme a tabela de ID. E7470b8, pág.

139 do pdf unificado do processo, pelo que condeno a reclamada ao

pagamento das diferenças salariais respectivas, obedecida a

prescrição quinquenal decretada em primeiro grau. (…)”.

Do exame doscálculos correspondentes (sequencial903e45a – Fls.

1777-1779), percebe-se que a contadoria laborou em conformidade

com o julgado, apurando a diferença salarial de acordo com a tabela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

de vencimentos trazida aos autos (sequenciale7470b8 – Fls. 139),

e enquadrando o autor no nível 3010, com direito ao vencimento

padrão de R$ 6.156,60.

Assim, nada a reparar no particular, razão pela qual a impugnação

não merece acolhida.

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

a impugnação oposta porBB TECNOLOGIA E SERVIÇOS

(sequencial7618080).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004

AUTOR

THAYNARA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYNARA PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 20/06/2023 às

09:20 horas.

Serão gerados novos dados de acesso e comunicados através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004

AUTOR

THAYNARA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON PESSOA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao primeiro reclamado, através de seu advogado,de que o

processo está em pauta para audiência inicial telepresencial dia

20/06/2023 às 09:20 horas.

Serão gerados novos dados de acesso e comunicados através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004

AUTOR

THAYNARA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DAMASCENO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao segundo reclamado, através de seu advogado, de que o

processo está em pauta para audiência inicial telepresencial dia

20/06/2023 às 09:20 horas.

Serão gerados novos dados de acesso e comunicados através de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000389-82.2023.5.13.0004

AUTOR

THAYNARA PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao terceiro reclamado, através de seu advogado, de que o

processo está em pauta para audiência inicial telepresencial dia

20/06/2023 às 09:20 horas.

Serão gerados novos dados de acesso e comunicados através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000622-21.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

EXECUTADO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffb371b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Libere-se o valor relativo ao crédito da autora, observando-se a

dedução do percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios

(contrato ID. 83d9e88 - Pág. 11) e dados bancários indicados Id

367c720.

No tocante ao imposto de renda, verifica-se que a reclamante é

portadora de neoplasia maligna da tireoide, conforme documentos

Id 865c2ed e, nos termos do inciso XIV , do art. 6º da Lei nº 7713

de 22/12/1988, é isenta de imposto de renda.

Defiro, desta forma, a liberação do valor relativo ao imposto de

renda à reclamante.

Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000622-21.2019.5.13.0004

EXEQUENTE

RAFAELLA CAVALCANTE DE LIMA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

EXECUTADO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffb371b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Libere-se o valor relativo ao crédito da autora, observando-se a

dedução do percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios

(contrato ID. 83d9e88 - Pág. 11) e dados bancários indicados Id

367c720.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

No tocante ao imposto de renda, verifica-se que a reclamante é

portadora de neoplasia maligna da tireoide, conforme documentos

Id 865c2ed e, nos termos do inciso XIV , do art. 6º da Lei nº 7713

de 22/12/1988, é isenta de imposto de renda.

Defiro, desta forma, a liberação do valor relativo ao imposto de

renda à reclamante.

Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004

AUTOR

AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc705bd

proferido nos autos.

Vistos etc

Ciência ao exequente acerca das informações do CCS. Prazo de 10

dias

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130357-49.2015.5.13.0004

AUTOR

WILMA DE FATIMA QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

ALDA CONCEICAO BISPO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0eb91

proferido nos autos.

Vistos etc

Defiro parcialmente o pedido da reclamante quanto à liberação do

valor incontroverso, reconhecido no cálculo apresentado pelo

executado no id cec051a, no valor líquido de R$221.869,29.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130357-49.2015.5.13.0004

AUTOR

WILMA DE FATIMA QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

ALDA CONCEICAO BISPO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0eb91

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Vistos etc

Defiro parcialmente o pedido da reclamante quanto à liberação do

valor incontroverso, reconhecido no cálculo apresentado pelo

executado no id cec051a, no valor líquido de R$221.869,29.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-92.2023.5.13.0004

AUTOR

GABRIEL NOBREGA PESSOA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL NOBREGA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:8b9a6a4 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000065-92.2023.5.13.0004

AUTOR

GABRIEL NOBREGA PESSOA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:8b9a6a4 ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0054100-22.2011.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

WALQUIRIA LUCENA SANTANA

MELO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VALE DAS CASCATAS SA

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

VALE DO CONDE

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MANFRINI ANDRADE DE

ARAUJO(OAB: 12533/PB)

RÉU

DIEGO VILLAR SANTOS GREGORIO

DE ANDRADE

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

RÉU

VALDEVINO GREGORIO DE

ANDRADE NETO

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

RÉU

JOSE JOAQUIM DA SILVA

RÉU

JOACIL GOMES RIBEIRO

ADVOGADO

VAMBERTO TEIXEIRA

BATISTA(OAB: 4488/PB)

RÉU

WATER PARK DO NORDESTE LTDA

- ME

ADVOGADO

VAMBERTO TEIXEIRA

BATISTA(OAB: 4488/PB)

RÉU

JOAO GALDINO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOACIL GOMES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica o réu JOACIL GOMES RIBEIRO intimado para

indicar dados bancários válidos para fim de transferência do seu

crédito, eis que o alvará expedido (ID. 52baebd) foi devolvido pela

Caixa Econômica Federal - CEF sob argumento de conta inválida.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

CARLOS ANTONIO SANTOS DE

LIMA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte intimada para ciência da planilha de cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

CARLOS ANTONIO SANTOS DE

LIMA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte intimada para ciência da planilha de cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131180-23.2015.5.13.0004

AUTOR

JOSENILTON SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILTON SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes dos cálculos sob ID.

89f9ea9, sendo a executada intimada para embargar em 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000299-84.2017.5.13.0004

AUTOR

ADAUTO BESERRA DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Reiterando, fica o banco reclamado intimado para informar uma

conta bancária para fins de recebimento do saldo sobejante da

execução. Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000180-16.2023.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

PETRONIO BATISTA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

PROPARK ESTACIONAMENTOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA

FILHO(OAB: 28993/PE)

ADVOGADO

MARINA DE MEDEIROS

BEZERRA(OAB: 60105/PE)

ADVOGADO

HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:

32773/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

CONDOMINIO CENTRO

EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIO BATISTA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a alteração da

estrutura das pautas na Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi remarcada para o dia 13/07/2023 às 10:30 horas,

mantidos os mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000180-16.2023.5.13.0004

AUTOR

PETRONIO BATISTA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

PROPARK ESTACIONAMENTOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA

FILHO(OAB: 28993/PE)

ADVOGADO

MARINA DE MEDEIROS

BEZERRA(OAB: 60105/PE)

ADVOGADO

HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:

32773/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

CONDOMINIO CENTRO

EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a alteração da

estrutura das pautas na Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi remarcada para o dia 13/07/2023 às 10:30 horas,

mantidos os mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000180-16.2023.5.13.0004

AUTOR

PETRONIO BATISTA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

PROPARK ESTACIONAMENTOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA

FILHO(OAB: 28993/PE)

ADVOGADO

MARINA DE MEDEIROS

BEZERRA(OAB: 60105/PE)

ADVOGADO

HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:

32773/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

CONDOMINIO CENTRO

EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a alteração da

estrutura das pautas na Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi remarcada para o dia 13/07/2023 às 10:30 horas,

mantidos os mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000180-16.2023.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

PETRONIO BATISTA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

PROPARK ESTACIONAMENTOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA

FILHO(OAB: 28993/PE)

ADVOGADO

MARINA DE MEDEIROS

BEZERRA(OAB: 60105/PE)

ADVOGADO

HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:

32773/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

RÉU

CONDOMINIO CENTRO

EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a alteração da

estrutura das pautas na Unidade, a audiência de instrução

telepresencial foi remarcada para o dia 13/07/2023 às 10:30 horas,

mantidos os mesmos dados de acesso anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000839-59.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA ISABELLA PAULINO DA

SILVA LIMA

ADVOGADO

TARCISIO JOSE NASCIMENTO

PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimada a parte executada para apresentar contrarrazões aos

embargos de declaração opostos pela exequente (ID:72260d6).

Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000371-29.2021.5.13.0005

AUTOR

UILMA CRISTIANE NOBREGA

BATISTA FORMIGA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA DO CARMO MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- UILMA CRISTIANE NOBREGA BATISTA FORMIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357872a

proferida nos autos.

DECISÃO PARA FINS DE E-GESTÃO

Reporto-me ao #id:fb4801c, para suspender a execução no aguardo

de impulso processual pela parte exequente. Prazo de 90 dias.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000262-78.2022.5.13.0005

AUTOR

LUZEMBERG ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

MARILIA GABRIELLA DA SILVA

PEREIRA(OAB: 57062/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ LIMA DE

CARVALHO(OAB: 20891/PB)

ADVOGADO

MARIANA TERCILIA LIMA DE

LIRA(OAB: 54450/PE)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZEMBERG ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a434e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa SNIPER realizada.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000922-72.2022.5.13.0005

AUTOR

NATANAEL DOS SANTOS MOURA

FERREIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

NOVO RUMO SERVICO DE

CONSTRUCAO, CONSERVACAO E

LIMPEZA LTDA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

ARKO CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARKO CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990558c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor dos Protocolos

#id:5137b14 e #id:a6642a0.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000280-75.2017.5.13.0005

AUTOR

MARIA SANTANA PEREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SANTANA PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1381f3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa SNIPER realizada.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000531-83.2023.5.13.0005

AUTOR

CLEBSON DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBSON DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf239f

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DESPACHO

V.

Audiência designada para o dia 12/07/2023 às 09:30h, a qual

deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora

não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a

secretaria promover a devida retificação.

Intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000872-46.2022.5.13.0005

REQUERENTE

RAFAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678c90f

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Cumpra-se, na íntegra, o despacho retro.

Concomitantemente, oficie-se a EMLUR a respeito da existência de

valor pendente de repasse à empresa BETA AMBIENTAL, conforme

noticiado em seu expediente Id. 9b02bee.

Caso positivo, proceda-se o bloqueio imediato da quantia devida

nestes autos e o respectivo depósito judicial no banco CEF -

Agência 4099, vinculado a este processo.

Cumpra-se, com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000872-46.2022.5.13.0005

REQUERENTE

RAFAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678c90f

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Cumpra-se, na íntegra, o despacho retro.

Concomitantemente, oficie-se a EMLUR a respeito da existência de

valor pendente de repasse à empresa BETA AMBIENTAL, conforme

noticiado em seu expediente Id. 9b02bee.

Caso positivo, proceda-se o bloqueio imediato da quantia devida

nestes autos e o respectivo depósito judicial no banco CEF -

Agência 4099, vinculado a este processo.

Cumpra-se, com urgência.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0004000-89.2013.5.13.0005

AUTOR

GEILDA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

ARTVEST INDUSTRIA DE

CONFECCOES LTDA - ME

RÉU

KAROLINE LUCENA DE LIMA

ADVOGADO

LUCAS LEITE RANGEL DE

PONTES(OAB: 18172/PB)

RÉU

JOAO GOMES DE LIMA NETO

RÉU

DANILO SERGIO LUCENA DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

R2 RADIODIFUSAO E

TELECOMUNICACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEILDA CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6d446

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa SNIPER realizada.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000500-68.2020.5.13.0005

AUTOR

REGINALDO MEDEIROS PEREIRA

DE MELO

ADVOGADO

HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA

DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)

RÉU

MARCUS VINICIUS DE SENA VIEIRA

RÉU

TOP CENTER BATERIAS COMERCIO

E SERVICO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCUS VINICIUS DE SENA VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO MEDEIROS PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2521eb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa SNIPER realizada.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0093500-06.2012.5.13.0005

AUTOR

SEVERINA DO RAMO GOMES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

JOSEFA DE FATIMA SANTOS

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RÉU

DEPOSITO DE MAT DE CONST FREI

AGOSTINHO LTDA

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RÉU

EDVAN LINO DE ARAUJO

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG

DE IMOVEIS DA ZONA NORTE

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA DO RAMO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae943f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa PREVJUD realizada.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005

AUTOR

JEAN GUTEMBERG FERREIRA

MACIEL

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

- ME

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,

acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos

pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 2b04bec.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005

AUTOR

JEAN GUTEMBERG FERREIRA

MACIEL

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

- ME

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,

acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos

pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 2b04bec.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000859-47.2022.5.13.0005

AUTOR

JEAN GUTEMBERG FERREIRA

MACIEL

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

- ME

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,

acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos

pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 2b04bec.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ETCiv-0000382-87.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

ITALO JONES MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f0eba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - isto posto, considerando o conjunto fático

probatório carreado ao processo, os fundamentos expendidos os

quais fazem parte deste dispositivo como se neste estivessem

transcritos, e o mais que dos autos constam, JULGO

PROCEDENTES os embargos de terceiros manejados por PAULO

CÉSAR D ASSUNÇÃO JUNIOR em desfavor de ITALO JONES

MIGUEL DA SILVA

Determino a Secretaria do Juízo, que proceda ao levantamento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

penhora que recaiu sobre o imóvel objeto do litígio e aos registros

cartorários, no CNIB inclusive, inibindo-se qualquer tipo ou espécie

de constrição/restrição e aos registros concernentes a

indisponibilidade do referido bem, no que pertine ao processo

originário, devendo oficiar ao cartório competente, pela via postal.

Custas processuais pela parte embargada, no importe de R$ 44,26

“ex vi legis”, dispensadas.

Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas e providências

de praxe.

Intimem-se.

Cópia desta sentença, nos autos do processo originário.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000382-87.2023.5.13.0005

EMBARGANTE

PAULO CESAR D ASSUNCAO

JUNIOR

ADVOGADO

LEANDRO MENDES RIBEIRO(OAB:

40450/GO)

EMBARGADO

ITALO JONES MIGUEL DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CESAR D ASSUNCAO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f0eba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO - isto posto, considerando o conjunto fático

probatório carreado ao processo, os fundamentos expendidos os

quais fazem parte deste dispositivo como se neste estivessem

transcritos, e o mais que dos autos constam, JULGO

PROCEDENTES os embargos de terceiros manejados por PAULO

CÉSAR D ASSUNÇÃO JUNIOR em desfavor de ITALO JONES

MIGUEL DA SILVA

Determino a Secretaria do Juízo, que proceda ao levantamento da

penhora que recaiu sobre o imóvel objeto do litígio e aos registros

cartorários, no CNIB inclusive, inibindo-se qualquer tipo ou espécie

de constrição/restrição e aos registros concernentes a

indisponibilidade do referido bem, no que pertine ao processo

originário, devendo oficiar ao cartório competente, pela via postal.

Custas processuais pela parte embargada, no importe de R$ 44,26

“ex vi legis”, dispensadas.

Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas e providências

de praxe.

Intimem-se.

Cópia desta sentença, nos autos do processo originário.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005

AUTOR

ERICARDIO LEONCIO DA SILVA

ADVOGADO

JOHN LENNON DA SILVA

ARAUJO(OAB: 25916/PB)

ADVOGADO

ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:

19853/PB)

RÉU

LUCIANO SALES DE ARAUJO

ADVOGADO

LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:

31531/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO SALES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2debd78

proferido nos autos.

DESPACHO

Atribuo visibilidade ao reclamante quanto aos documentos juntados

em sigilo pelo reclamado, estes que apenas embasam seu pleito de

gratuidade judiciária.

No mais, aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005

AUTOR

ERICARDIO LEONCIO DA SILVA

ADVOGADO

JOHN LENNON DA SILVA

ARAUJO(OAB: 25916/PB)

ADVOGADO

ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:

19853/PB)

RÉU

LUCIANO SALES DE ARAUJO

ADVOGADO

LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:

31531/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICARDIO LEONCIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2debd78

proferido nos autos.

DESPACHO

Atribuo visibilidade ao reclamante quanto aos documentos juntados

em sigilo pelo reclamado, estes que apenas embasam seu pleito de

gratuidade judiciária.

No mais, aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000138-61.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

FRANCYELE IGNE DE ARAUJO

HONORIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab396d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, sobre o

laudo pericial(Id fb0e979), observando-se o octídio legal.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000138-61.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

FRANCYELE IGNE DE ARAUJO

HONORIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCYELE IGNE DE ARAUJO HONORIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab396d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, sobre o

laudo pericial(Id fb0e979), observando-se o octídio legal.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000530-98.2023.5.13.0005

AUTOR

PAULO JOSE FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOSE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 19/06/2023 às 11:00 mediante a plataforma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000530-98.2023.5.13.0005

Hora: 19 jun. 2023 11:00 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84487844192

ID da reunião: 844 8784 4192

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000531-83.2023.5.13.0005

AUTOR

CLEBSON DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBSON DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),

cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no

dia 12/07/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano

Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade

com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de

janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar

testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas

CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará

na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento

nos termos do art. 844 da CLT.

João Pessoa, 31 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005

AUTOR

THIAGO EWERTON FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO EWERTON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da4bbc

proferido nos autos.

Despacho.

Há notícia de composição pelas partes, peça processual de ID.

e37bff3.

Aguarde-se a audiência já designada, em face de sua proximidade,

oportunidade em que será apreciada a Avença.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005

AUTOR

THIAGO EWERTON FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da4bbc

proferido nos autos.

Despacho.

Há notícia de composição pelas partes, peça processual de ID.

e37bff3.

Aguarde-se a audiência já designada, em face de sua proximidade,

oportunidade em que será apreciada a Avença.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000453-89.2023.5.13.0005

AUTOR

FABIO FELIPE SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

RÉU

JOSE HILTON DINIZ DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

RÉU

GILLIENE DAIANA ELIAS DA SILVA

08838549451

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

RÉU

Jose Hilton Diniz da Silva

ADVOGADO

EDUARDO HENRYQUE OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 21590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO FELIPE SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d5026c

proferido nos autos.

Despacho.

Há notícia de composição pelas partes, peça processual de ID.

5526765.

Aguarde-se a audiência já designada, em face de sua proximidade,

oportunidade em que será apreciada a Avença.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000528-31.2023.5.13.0005

AUTOR

ADRIELLY BARROS DOS SANTOS

ADVOGADO

JURANDIR PEREIRA DA SILVA

FILHO(OAB: 59040/DF)

RÉU

JUAN CARLOS LEMA VILARINO

RÉU

JULIANA DE OLIVEIRA ANNES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIELLY BARROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 12/06/2023 às 10:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000528-31.2023.5.13.0005

Hora: 12 jun. 2023 10:30 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87452402740

ID da reunião: 874 5240 2740

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000399-31.2020.5.13.0005

AUTOR

JOSE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

T M A PIMENTEL SERVICOS

COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

EDELSON BARBOSA DE SOUZA

CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

GABRIEL GOMES DE FARIAS

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

DO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- T M A PIMENTEL SERVICOS COMBINADOS E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9f7b0

proferido nos autos.

Despacho: Tendo em vista a não localização da conta judicial

referente ao depósito juntado aos autos Id.493ad63 .

Intime-se a executada para informar o número da conta judicial a

qual se refere o depósito acima, no prazo de 48 horas, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000313-89.2022.5.13.0005

AUTOR

VARLENIA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- VARLENIA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11292a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente e o perito contábil para se

manifestarem

acerca

dos

EMBARGOS

À

EXECUÇÃO,

apresentados pela parte executada, querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000313-89.2022.5.13.0005

AUTOR

VARLENIA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11292a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente e o perito contábil para se

manifestarem

acerca

dos

EMBARGOS

À

EXECUÇÃO,

apresentados pela parte executada, querendo, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005

AUTOR

JOACY JOSE DE PAIVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190ebb7

proferido nos autos.

Despacho.

Ante as particularidades dos autos e vislumbrando a quantidade de

questões controvertidas a serem dirimias por meio de prova oral, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

tendo em vista alguns problemas e conexão de internet, verificados

por este juízo em audiências anteriores, reconsidera o Juízo o

despacho retro proferido quanto a modalidade da realização da

audiência ali retratada, ficando, de logo, as partes cientes de que

resta mantido o dia e horário para realização da audiência de

instrução designada (5/6/2023, às 15h10min.), porém na

modalidade PRESENCIAL, em consonância com os artigos 765 da

CLT e art. 139, inc. VIII do CPC, e também nos termos da consulta

n. 0000077-85.2023.2.00.0500 resolução 345 de CNJ, parágrafo II,

art. 1º que determina a realização da audiência na modalidade

PRESENCIAL.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiências da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

A parte ausente suportará o ônus da Súmula 74 do C.TST.

Processe a Secretaria a exclusão da sala virtual por perda de

objeto.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005

AUTOR

JOACY JOSE DE PAIVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOACY JOSE DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190ebb7

proferido nos autos.

Despacho.

Ante as particularidades dos autos e vislumbrando a quantidade de

questões controvertidas a serem dirimias por meio de prova oral, e

tendo em vista alguns problemas e conexão de internet, verificados

por este juízo em audiências anteriores, reconsidera o Juízo o

despacho retro proferido quanto a modalidade da realização da

audiência ali retratada, ficando, de logo, as partes cientes de que

resta mantido o dia e horário para realização da audiência de

instrução designada (5/6/2023, às 15h10min.), porém na

modalidade PRESENCIAL, em consonância com os artigos 765 da

CLT e art. 139, inc. VIII do CPC, e também nos termos da consulta

n. 0000077-85.2023.2.00.0500 resolução 345 de CNJ, parágrafo II,

art. 1º que determina a realização da audiência na modalidade

PRESENCIAL.

A audiência PRESENCIAL será realizada na sala de audiências da

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum

Maximiano Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 -

João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

A parte ausente suportará o ônus da Súmula 74 do C.TST.

Processe a Secretaria a exclusão da sala virtual por perda de

objeto.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000319-67.2020.5.13.0005

REQUERENTE

DANIELA XAVIER DA PAIXAO

ADVOGADO

VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)

REQUERIDO

CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -

EPP

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfb46b

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000319-67.2020.5.13.0005

REQUERENTE

DANIELA XAVIER DA PAIXAO

ADVOGADO

VANESSA FIOREZE(OAB: 76269/PR)

REQUERIDO

CENTRAL DE DIAGNOSTICO LTDA -

EPP

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA XAVIER DA PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfb46b

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito

contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,

modificado pela Lei nº 13.647/2017).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-08.2023.5.13.0005

AUTOR

PAULO HENRIQUE BARBOSA DE

LIRA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

AUTOR

VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

CONAMA CONSTRUCOES

AMAPAENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEIA DE FARIAS

AIRES(OAB: 570-A/AP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE BARBOSA DE LIRA

- VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c36c55

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por PAULO HENRIQUE BARBOSA DE LIRA e

VALQUIRIA DA COSTA SAMUEL, em face da empresa CONAMA

CONSTRUCOES AMAPAENSE LTDA, para: condenar a

reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: adicional de

insalubridade observando-se o percentual de 20% incidente sobre o

salário mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,

férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários, consoante

disposto pelo art. 457 da CLT; e adicional de hora extra, com reflexo

sobre 13º, férias, aviso prévio e depósitos fundiários, nos termos da

inicial.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em

10% sobre o valor da condenação.

Honorários sucumbenciais pelos reclamantes, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Honorários periciais pela reclamada, nos termos do art. 790-B da

CLT, ora arbitrados em R$ 1.200,00.

Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que

passa a integrar a sentença para todos os fins.

Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial

de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.

Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na

ADC 58.

Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha

anexa.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005

AUTOR

LUIZ TERTULIANO FILHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ TERTULIANO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f368111

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Não obstante o noticiado nos autos pela parte exequente no tocante

à marcação da audiência de conciliação pretérita, petição de ID.

c28dedc, observa-se que a audiência foi efetivamente agendada,

conforme se depreende do Registro de Audiências e Sessões no

Painel do PJe, e realizada na modalidade telepresencial, inclusive

com

link

de acesso à sala virtual constante no ID. e642f8a, todavia,

sem prejuízo da possibilidade de conciliação entre as partes que

ponha fim a peleja judicial, e, ainda, considerando o aspecto de que

é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que

ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui

dever do Juiz tentar conciliar as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art.

125, IV), designa este Juízo o dia 7/6/2023, às 11h50min., para

realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL

objetivando a tentativa de solução do feito, consensualmente.

Publique-se.

Ciente a parte exequente, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente a parte executada, por seu(sua) procurador(a), via Sistema

Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005

AUTOR

LUIZ TERTULIANO FILHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f368111

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Não obstante o noticiado nos autos pela parte exequente no tocante

à marcação da audiência de conciliação pretérita, petição de ID.

c28dedc, observa-se que a audiência foi efetivamente agendada,

conforme se depreende do Registro de Audiências e Sessões no

Painel do PJe, e realizada na modalidade telepresencial, inclusive

com

link

de acesso à sala virtual constante no ID. e642f8a, todavia,

sem prejuízo da possibilidade de conciliação entre as partes que

ponha fim a peleja judicial, e, ainda, considerando o aspecto de que

é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que

ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui

dever do Juiz tentar conciliar as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art.

125, IV), designa este Juízo o dia 7/6/2023, às 11h50min., para

realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL

objetivando a tentativa de solução do feito, consensualmente.

Publique-se.

Ciente a parte exequente, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente a parte executada, por seu(sua) procurador(a), via Sistema

Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005

AUTOR

MARIA DA BETANIA SERRANO

BARBOSA

ADVOGADO

CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:

37958/PE)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

SAULO ANDRE DE MELO

SILVA(OAB: 18175/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA BETANIA SERRANO BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b05be4

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vistas o teor das petições id.18fae07 e id.ab92628.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes, designa este Juízo o dia 05/06/2023 , às13:00h , para

realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes

litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV).

Segue o novo

Link

de acesso à sala virtual

Tópico: ATOrd 0000885-84.2018.5.13.0005

Hora: 5 jun. 2023 01:00 da tarde

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81317897943

ID da reunião: 813 1789 7943

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000885-84.2018.5.13.0005

AUTOR

MARIA DA BETANIA SERRANO

BARBOSA

ADVOGADO

CESAR AUGUSTO SILVA LEAO(OAB:

37958/PE)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

SAULO ANDRE DE MELO

SILVA(OAB: 18175/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b05be4

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vistas o teor das petições id.18fae07 e id.ab92628.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as

partes, designa este Juízo o dia 05/06/2023 , às13:00h , para

realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes

litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV).

Segue o novo

Link

de acesso à sala virtual

Tópico: ATOrd 0000885-84.2018.5.13.0005

Hora: 5 jun. 2023 01:00 da tarde

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81317897943

ID da reunião: 813 1789 7943

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-35.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AUTO SHOP CENTRO AUTOMOTIVO

ADVOGADO

RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:

13954/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9e7e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-35.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AUTO SHOP CENTRO AUTOMOTIVO

ADVOGADO

RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:

13954/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO SHOP CENTRO AUTOMOTIVO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9e7e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000901-33.2021.5.13.0005

EXEQUENTE

JANIO JOSE DA SILVA CESAR

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIO JOSE DA SILVA CESAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f8600

proferido nos autos.

DESPACHO

Observe-se o requerido no protocolo #id:1bb7fa9 para expedição

das Requisições de Pequeno Valor.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0146500-81.2013.5.13.0005

AUTOR

LAURICELIA HERCULANO CABRAL

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:

296196/SP)

ADVOGADO

FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

ADVOGADO

NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:

263179/SP)

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 69835/SP)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO SOUSA DE

AZEVEDO(OAB: 14205/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LAURICELIA HERCULANO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0285603

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância

equivalente a 70% do crédito existente nos autos, conta judicial

2800123465343, para Caixa Econômica Federal, agência 1911,

operação 1288, conta poupança 000804184846-8, de titularidade de

LAURICELIA HERCULANO CABRAL (CPF/CNPJ 580.444.774-20),

referente ao valor devido, deduzido o valor dos honorários

contratuais.

Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância

equivalente a 30% do crédito existente nos autos, conta judicial

2800123465343, para Caixa Econômica Federal, agência 0548,

operação 003, conta 413-2, de titularidade de Novais Advogados

Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 14.443.172/0001-44,

referente aos honorários contratuais.

Após, apure-se o saldo remanescente para controle dos

pagamentos e aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento do mandado

#id:530b053, referente aos novos depósitos no percentual de 10%

(dez por cento) do faturamento da empresa executada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0146500-81.2013.5.13.0005

AUTOR

LAURICELIA HERCULANO CABRAL

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

INTERGRIFFE'S NORDESTE

INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:

296196/SP)

ADVOGADO

FREDERICO KATO(OAB: 198188/SP)

ADVOGADO

GUILHERME GRANADEIRO

GUIMARAES(OAB: 217028/SP)

ADVOGADO

MAURICIO GALVES MARQUES DE

OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)

ADVOGADO

NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:

263179/SP)

ADVOGADO

CYBELE MILENA TAMURA

VIEIRA(OAB: 211045/SP)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 69835/SP)

ADVOGADO

JOSE ARNALDO SOUSA DE

AZEVEDO(OAB: 14205/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0285603

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância

equivalente a 70% do crédito existente nos autos, conta judicial

2800123465343, para Caixa Econômica Federal, agência 1911,

operação 1288, conta poupança 000804184846-8, de titularidade de

LAURICELIA HERCULANO CABRAL (CPF/CNPJ 580.444.774-20),

referente ao valor devido, deduzido o valor dos honorários

contratuais.

Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância

equivalente a 30% do crédito existente nos autos, conta judicial

2800123465343, para Caixa Econômica Federal, agência 0548,

operação 003, conta 413-2, de titularidade de Novais Advogados

Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 14.443.172/0001-44,

referente aos honorários contratuais.

Após, apure-se o saldo remanescente para controle dos

pagamentos e aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento do mandado

#id:530b053, referente aos novos depósitos no percentual de 10%

(dez por cento) do faturamento da empresa executada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000394-04.2023.5.13.0005

AUTOR

LUIZ DE SOUSA DINIZ

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ DE SOUSA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do

AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos

pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos

na petição de ID. de48804.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000394-04.2023.5.13.0005

AUTOR

LUIZ DE SOUSA DINIZ

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do

AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos

na petição de ID. de48804.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006

AUTOR

FELIPE VIANA DE MELLO

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

RÉU

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE VIANA DE MELLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96bcfec

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que este magistrado já pertenceu ao quadro de

professores da parte Ré INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACÃO, DECLARO minha suspeição para atuar nos presentes

autos, por motivo de foro íntimo, nos termos do § 1º do art. 145, do

CPC.

Considerando, ainda, a suspeição declarada do Juiz titular desta

unidade, Dr. Paulo Henrique Tavares da Silva, DECIDO:

I - Cancele a audiência previamente designada:

II - Redistribua-se o feito ao próximo juízo em que haja processo

com possível prevenção na ordem da data de distribuição, nos

termos do art. 14, § único da RA-091/2017.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0109500-52.2010.5.13.0005

AUTOR

MARIA JOSE SILVA

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

VALERIO LUCIANO SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c276bc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa PREVJUD realizada.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000885-45.2022.5.13.0005

AUTOR

RERK JAVICK DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RERK JAVICK DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447f2f7

proferido nos autos.

DECISÃO

Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:

a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT

Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja

registrado;

b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;

c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do

devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados

autos em caráter sigiloso;

d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados

aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e

sócios).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,

conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,

em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, se for o caso

.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000369-88.2023.5.13.0005

AUTOR

ALICE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a96c39

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000369-88.2023.5.13.0005

AUTOR

ALICE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a96c39

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000355-07.2023.5.13.0005

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

WESLLEY WANDER DOS SANTOS

SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731e84f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO a ação de consignação em pagamento

formulada por GUARAVES - GUARABIRA AVES LTDA contra

WESLLEY WANDER DOS SANTOS SOUSA para reconhecer a

dispensa por justa causa e considerar a reclamada/consignante

liberada quanto ao pagamento de verbas rescisórias, que só seriam

devidas em caso de dispensa sem justa causa.

Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar este

dispositivo como se o conteúdo nele constante aqui estivesse

transcrito literalmente.

Custas, no valor de R$ 13,28, calculadas sobre R$ 664,02, valor

atribuído à causa para efeitos de alçada.

Intimem-se as partes.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001405-15.2016.5.13.0005

AUTOR

SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

DALILA SILVA ALENCAR

LUCAS(OAB: 17214/PB)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

IGOR FRANCA MODESTO(OAB:

20620/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:

19528/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TESTEMUNHA

FRANCISCO DE ASSIS MENDES

JÚNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO -

DELEGACIA REGIONAL DO

TRABALHO NA PARAÍBA

TESTEMUNHA

JERFLESON CRUZ DE MENEZES

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d3791

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor do despacho #id:d7042a7 proferido nos autos

do processo0000162-26.2022.5.13.0005, arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001405-15.2016.5.13.0005

AUTOR

SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

ADVOGADO

DALILA SILVA ALENCAR

LUCAS(OAB: 17214/PB)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

IGOR FRANCA MODESTO(OAB:

20620/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:

19528/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TESTEMUNHA

FRANCISCO DE ASSIS MENDES

JÚNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO -

DELEGACIA REGIONAL DO

TRABALHO NA PARAÍBA

TESTEMUNHA

JERFLESON CRUZ DE MENEZES

Intimado(s)/Citado(s):

- SAUL SERGIO ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d3791

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor do despacho #id:d7042a7 proferido nos autos

do processo0000162-26.2022.5.13.0005, arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000913-13.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIA HELENA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

SIDNEY GOMES DA SILVA

RÉU

HOSPITAL DA POLICIA MILITAR

GENERAL EDSON RAMALHO

RÉU

CONFIANCA TECNOLOGIA E

SERVICOS LTDA - EPP

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdb1b14

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada HOSPITAL DA POLICIA MILITAR GENERAL

EDSON RAMALHO através da Procuradoria Geral do Estado.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005

AUTOR

VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91c8909

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. , com depósito

recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005

AUTOR

VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91c8909

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. , com depósito

recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000895-89.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE HENRIQUE GONZAGA DA

SILVA

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

RÉU

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HENRIQUE GONZAGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8587cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes

autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela

parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça

gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de

exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,

poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos

contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com

a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000895-89.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE HENRIQUE GONZAGA DA

SILVA

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

RÉU

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIA DROGASIL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8587cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes

autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela

parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça

gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de

exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,

poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos

contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração

judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com

a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005

AUTOR

MARILIO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d691e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a DEXCO S.A a pagar, no prazo e forma

legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas

planilhas anexas em prol de MARILIO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR, quanto aos seguintes títulos: adicional de insalubridade,

em grau médio, no período que vai de 25/01/2018 a 08/12/2019, a

ser apurado com base no salário mínimo historicamente vigente,

mais reflexos nas parcelas de férias, mais 1/3, gratificações

natalinas e FGTS (mais 40%).

Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos

nos cálculos de liquidação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços

eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da

Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005

AUTOR

MARILIO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d691e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a DEXCO S.A a pagar, no prazo e forma

legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas

planilhas anexas em prol de MARILIO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR, quanto aos seguintes títulos: adicional de insalubridade,

em grau médio, no período que vai de 25/01/2018 a 08/12/2019, a

ser apurado com base no salário mínimo historicamente vigente,

mais reflexos nas parcelas de férias, mais 1/3, gratificações

natalinas e FGTS (mais 40%).

Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos

nos cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Encaminhem-se e-mails para os seguintes endereços

eletrônicos: sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br, observando-se as prescrições da

Recomendação Conjunta 3/GP.CGJT/2013.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000342-08.2023.5.13.0005

AUTOR

JORGE HENRIQUE DE ABREU

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

MATHEUS CESAR DE CARVALHO

PONTES(OAB: 27915/PB)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4c16b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI e

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A (esta em caráter

subsidiário) a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção

monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de

JORGE HENRIQUE DE ABREU, quanto aos seguintes títulos:

a) aviso prévio (36 dias); saldo de salário (2 dias); 13o salário

proporcional a 7/12; férias dobradas, simples e proporcionais a 2/12,

todas acrescidas em 1/3; FGTS, mais 40%; indenização referente

ao seguro-desemprego, frustrada que foi a percepção pela via

administrativa; multa do art. 477 da CLT;

b) horas extras trabalhadas, com reflexos nas parcelas de férias

(mais 1/3), 13o salários, FGTS (mais 40%) e aviso prévio;

c) Horas extras decorrentes da supressão total da pausa

intrajornada, de caráter meramente indenizatório.

A primeira reclamada deverá promover a baixa na CTPS do

reclamante, conforme dito na fundamentação, cinco dias após

o trânsito em julgado, sob as penas do art. 39 da CLT.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000342-08.2023.5.13.0005

AUTOR

JORGE HENRIQUE DE ABREU

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

MATHEUS CESAR DE CARVALHO

PONTES(OAB: 27915/PB)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE HENRIQUE DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4c16b8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI e

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A (esta em caráter

subsidiário) a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção

monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de

JORGE HENRIQUE DE ABREU, quanto aos seguintes títulos:

a) aviso prévio (36 dias); saldo de salário (2 dias); 13o salário

proporcional a 7/12; férias dobradas, simples e proporcionais a 2/12,

todas acrescidas em 1/3; FGTS, mais 40%; indenização referente

ao seguro-desemprego, frustrada que foi a percepção pela via

administrativa; multa do art. 477 da CLT;

b) horas extras trabalhadas, com reflexos nas parcelas de férias

(mais 1/3), 13o salários, FGTS (mais 40%) e aviso prévio;

c) Horas extras decorrentes da supressão total da pausa

intrajornada, de caráter meramente indenizatório.

A primeira reclamada deverá promover a baixa na CTPS do

reclamante, conforme dito na fundamentação, cinco dias após

o trânsito em julgado, sob as penas do art. 39 da CLT.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-48.2023.5.13.0005

AUTOR

C.M.T.F.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

E.B.D.S.H.E.

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

ADVOGADO

FERNANDO HENRIQUES

CHARCHAR(OAB: 100662/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.B.D.S.H.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID dd21205.

Processo Nº ATSum-0000320-47.2023.5.13.0005

AUTOR

KAIO FELIPE DE ALMEIDA COSTA

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO FELIPE DE ALMEIDA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585fd67

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispenso a execução das custas processuais com fundamento na

Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não

inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda

Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil

reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais

de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou

inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em caso de eventual

propositura de nova demanda, tal valor deve ser recolhido, na forma

da lei.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000320-47.2023.5.13.0005

AUTOR

KAIO FELIPE DE ALMEIDA COSTA

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585fd67

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispenso a execução das custas processuais com fundamento na

Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda que autoriza a não

inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda

Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil

reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais

de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou

inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em caso de eventual

propositura de nova demanda, tal valor deve ser recolhido, na forma

da lei.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000730-76.2021.5.13.0005

AUTOR

GILVANETE CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ISABEL CRISTINA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENEC - ESCOLA CENECISTA JOÃO

RÉGIS AMORIM

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO

MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria de Administração do

Município de João Pessoa

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANETE CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869ed22

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se, até 30/06/2023, o cumprimento da mandado judicial id.-

7a1c1ec.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001588-83.2016.5.13.0005

AUTOR

LUCELIA DA CRUZ VIEIRA SANTOS

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

JONATAS EMMANUEL DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELIA DA CRUZ VIEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc853bb

proferida nos autos.

DECISÃO

Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente

tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório

#id:3867641, referente ao crédito da exequente.

Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a

execução, e remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, com

base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130998-80.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSE SEVERINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:

18614/PB)

RÉU

MARCO ANTONIO QUEIROZ DE

OLIVEIRA

RÉU

LEOLINDO RODRIGUES DE

ANDRADE

RÉU

EUDES MIRANDA

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SEVERINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9b791

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas realizadas SNIPER, SERASAJUD, CNIB.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005

AUTOR

GYSELLY DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GYSELLY DA SILVA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83bb23d

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005

AUTOR

GYSELLY DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83bb23d

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005

AUTOR

RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAREPET CLINICA VETERINARIA

EIRELI

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc08b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos

do rt. 916 do CPC.

O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente

obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução

por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções

por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se

refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do

Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título

extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.

Prossiga-se com a execução

Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005

AUTOR

RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

CAREPET CLINICA VETERINARIA

EIRELI

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dc08b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos

do rt. 916 do CPC.

O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente

obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução

por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções

por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se

refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do

Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título

extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.

Prossiga-se com a execução

Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005

REQUERENTE

FELIPE QUEIROZ DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4d817

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo

legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.

TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000110-30.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017c192

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cuida-se de cumprimento de sentença transitada em julgado.

Expeça-se o competente requisitório de precatório - pequeno valor.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000922-21.2022.5.13.0022

AUTOR

SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO

CABRAL

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15cb15a

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 500,00, que serão

suportados pela parte reclamada.

Considerando a existência de depósito nos autos, atenda-se ao

requerido mediante protocolo #id:6423be1.

Transfiram-se os os honorários periciais contábeis em nome da

pessoa jurídica JRS SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº

24.028.923/0001-10, mediante transferência para a Caixa

Econômica Federal (104), Agência 1029, Operação 003, Conta

Corrente 75-8.

Intime-se a parte ITAU UNIBANCO S.A. para fornecer conta

bancária para transferência de valor sobejante.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000922-21.2022.5.13.0022

AUTOR

SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO

CABRAL

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15cb15a

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 500,00, que serão

suportados pela parte reclamada.

Considerando a existência de depósito nos autos, atenda-se ao

requerido mediante protocolo #id:6423be1.

Transfiram-se os os honorários periciais contábeis em nome da

pessoa jurídica JRS SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº

24.028.923/0001-10, mediante transferência para a Caixa

Econômica Federal (104), Agência 1029, Operação 003, Conta

Corrente 75-8.

Intime-se a parte ITAU UNIBANCO S.A. para fornecer conta

bancária para transferência de valor sobejante.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005

AUTOR

TACIANA KELLI ALVES CAMPOS

GOUVEIA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4321c04

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, constato que há disponível no SisconDJ-JT o

valor de R$ 32.244,15, decorrentes de depósitos judiciais realizados

pelo ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04.

Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes,

FORNEÇA o credor, conta bancária para transferência.

Fica, desde já, a secretaria do juízo, autorizada a liberação por meio

eletrônico.

Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000426-77.2021.5.13.0005

AUTOR

TACIANA KELLI ALVES CAMPOS

GOUVEIA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TACIANA KELLI ALVES CAMPOS GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4321c04

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, constato que há disponível no SisconDJ-JT o

valor de R$ 32.244,15, decorrentes de depósitos judiciais realizados

pelo ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04.

Tendo em vista a quitação do acordo firmado entre as partes,

FORNEÇA o credor, conta bancária para transferência.

Fica, desde já, a secretaria do juízo, autorizada a liberação por meio

eletrônico.

Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0014600-38.2014.5.13.0005

AUTOR

TASSIANNA VASCONCELOS DE

BARROS

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

RAFAEL LUIZ LUCENA VIANA - ME

RÉU

RAFAEL LUIZ LUCENA VIANA

Intimado(s)/Citado(s):

- TASSIANNA VASCONCELOS DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c625709

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas realizadas

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000498-64.2021.5.13.0005

AUTOR

RICARDO JERONCIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bc02d

proferido nos autos.

Despacho: Intime-se a executada de que não há saldo sobejante

nos autos em seu favor.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000332-61.2023.5.13.0005

AUTOR

AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA

LINHARES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74050c5

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000332-61.2023.5.13.0005

AUTOR

AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA

LINHARES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74050c5

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000124-14.2022.5.13.0005

REQUERENTE

RITA DE CASSIA SANTOS DE

MENDONCA

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef27d3

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Indefiro o pleito da executada, uma vez que o procedimento de

reunião de execuções por ela mencionado ainda não foi finalizado.

Atualize-se a conta e prossiga a execução com a adoção das

medidas constritivas.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000124-14.2022.5.13.0005

REQUERENTE

RITA DE CASSIA SANTOS DE

MENDONCA

ADVOGADO

GILVANDRO CARREIRA DE

ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA SANTOS DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef27d3

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Indefiro o pleito da executada, uma vez que o procedimento de

reunião de execuções por ela mencionado ainda não foi finalizado.

Atualize-se a conta e prossiga a execução com a adoção das

medidas constritivas.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000135-09.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ANTONIO MARCOS ARAUJO

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08d902

proferido nos autos.

DESPACHO:

Autos vieram conclusos para análise das peças Id 546887a e Id

6147676.

De logo, vê-se que a situação é atípica e envolve a apresentação de

laudo pericial com valores zerados, cuja apuração passa a ser alvo

de questionamentos por parte do exequente.

Por primeira impressão, cogitou-se que o resultado apresentado

pelo

expert

revelava alguma falha sistêmica de impressão. Todavia,

prestados os esclarecimentos e descartada a falha, verificou-se a

ausência de valores devidos a título de intervalo interjornada, pelo

menos, no período comprovado pela executada.

Importa notar que os horários registrados diariamente pelo

empregado foram observados na íntegra pela planilha de cálculo, o

que repassa confiabilidade na apuração. Se não houve desrespeito

ao intervalo de descanso entre jornadas, naquele exato período,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

não há outro resultado senão àquele demonstrado.

Por outro lado, há um nítido vácuo a ser considerado na liquidação

em relação ao período de 21/09/2013 a 01/06/2015, quando

encerrado o contrato de trabalho do exequente e não documentado

nos autos.

Sendo assim, visando sanear a situação, concedo à empresa

executada o prazo improrrogável de 5(cinco) dias para

complementação da documentação do exequente, sob pena de

aplicação de multa diária de R$1.000,00 e limitada a 30 (trinta) dias,

a ser revertida em favor do exequente, em caso de

descumprimento.

Juntada a documentação faltante, intime-se o perito contador para o

ajuste devido do laudo. Fica, desde já, determinada a aplicação de

4 horas diárias em caso de não comprovação da jornada

efetivamente realizada no período supracitado.

Outrossim, chamo a atenção do

expert

apenas quanto à

necessidade de maior realce em situações peculiares, devendo

destacar em seu levantamento as nuances envolvidas na apuração.

Algo que não foi feito no presente trabalho e que impediu o juízo de

adotar uma escorreita interpretação dos resultados exibidos,

justamente pela falta de destaque nas informações.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000135-09.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ANTONIO MARCOS ARAUJO

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS ARAUJO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08d902

proferido nos autos.

DESPACHO:

Autos vieram conclusos para análise das peças Id 546887a e Id

6147676.

De logo, vê-se que a situação é atípica e envolve a apresentação de

laudo pericial com valores zerados, cuja apuração passa a ser alvo

de questionamentos por parte do exequente.

Por primeira impressão, cogitou-se que o resultado apresentado

pelo

expert

revelava alguma falha sistêmica de impressão. Todavia,

prestados os esclarecimentos e descartada a falha, verificou-se a

ausência de valores devidos a título de intervalo interjornada, pelo

menos, no período comprovado pela executada.

Importa notar que os horários registrados diariamente pelo

empregado foram observados na íntegra pela planilha de cálculo, o

que repassa confiabilidade na apuração. Se não houve desrespeito

ao intervalo de descanso entre jornadas, naquele exato período,

não há outro resultado senão àquele demonstrado.

Por outro lado, há um nítido vácuo a ser considerado na liquidação

em relação ao período de 21/09/2013 a 01/06/2015, quando

encerrado o contrato de trabalho do exequente e não documentado

nos autos.

Sendo assim, visando sanear a situação, concedo à empresa

executada o prazo improrrogável de 5(cinco) dias para

complementação da documentação do exequente, sob pena de

aplicação de multa diária de R$1.000,00 e limitada a 30 (trinta) dias,

a ser revertida em favor do exequente, em caso de

descumprimento.

Juntada a documentação faltante, intime-se o perito contador para o

ajuste devido do laudo. Fica, desde já, determinada a aplicação de

4 horas diárias em caso de não comprovação da jornada

efetivamente realizada no período supracitado.

Outrossim, chamo a atenção do

expert

apenas quanto à

necessidade de maior realce em situações peculiares, devendo

destacar em seu levantamento as nuances envolvidas na apuração.

Algo que não foi feito no presente trabalho e que impediu o juízo de

adotar uma escorreita interpretação dos resultados exibidos,

justamente pela falta de destaque nas informações.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000051-05.2023.5.13.0006

AUTOR

RAIANNY EMILY DOS SANTOS

SOUZA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA

LTDA- Endereço desconhecido

EDITAL

O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento

do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ

SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem

conhecimento, que a parte reclamada fica intimada da decisão

abaixo transcrita:

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa -PB, julgar os

PROCEDENTES pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados

por RAIANNY EMILY DOS SANTOS SOUZA em face de E & F

SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA condenando-a a pagar

à parte reclamante as seguintes verbas: a) salário do mês de

dezembro de 2022; b) saldo de salário, 09 dias do mê de janeiro de

2023; c) férias simples e proporcionais (05/12) + 1/3; d) FGTS

indenizado; e) multa de 40% do FGTS; f) multa dos arts. 467 e 477,

§ 8.º, da CLT. Condena-se a reclamada, na obrigação de fazer,

consistente em proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS

da reclamante, fazendo constar a demissão em, 09.01.2023. A

obrigação deve ser cumprida no prazo de 08 (oito) dias após o

trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa

diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)

dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e

se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação

pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,

nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional

do Eg. TRT da 13ª Região, ou mediante comunicação ao órgão

competente no caso da CTPS digital, e na hipótese de não ser

possível a baixa por meio de sistema disponível ao juízo. O

estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é

óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar

efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da

constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo

emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,

porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de

ação.

Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários

advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do

valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,

considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,

inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação

supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este

dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em

julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada.

Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das

contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das

parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se à autora

os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela reclamada,

consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes, sendo a reclamante via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho e a reclamada, por Oficial de Justiça ou, em

caso de insucesso, através de edital

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0078800-85.2013.5.13.0006

AUTOR

JOELSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

JOSE LINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

SARAIVA(OAB: 5555/PB)

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

RÉU

ROMERO DO AMARAL LINS

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

RÉU

CODORGRANJA PRODUCAO E

COMERCIALIZACAO DE OVOS DE

CODORNA LTDA - ME

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

RÉU

LARIGRANJA COMERCIO DE

CODORNAS LTDA - ME

ADVOGADO

NATHALIA ALMEIDA SARMENTO

PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De Ordem, fica intimado a informar os dados bancários, no prazo de

cinco dias, para expedição de alvará.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006

AUTOR

MICHELLE MAURICIO DA SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA

VIANA(OAB: 21796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cc058

proferido nos autos.

INCIDENTE DE FALSIDADE – DECISÃO

Em sua peça contestatória a parte reclamada suscita incidente de

falsidade, alegando que a declaração juntada pela parte reclamante

(id 2acf89f) tem conteúdo inverídico, pois a médica que a subscreve

não teria presenciado a atuação da reclamante como cuidadora e

ainda se valeu de um papel com indicação da reclamante nessa

função, com data que antecedeu a morte do idoso.

Instada a se manifestar, a reclamante sustenta ser verídico o

conteúdo da declaração, pugnando pelo indeferimento do pedido de

intimação da médica para prestar esclarecimentos, já que teria

como objetivo apenas postergar a solução meritória da lide.

Decide-se.

Pelo que se infere das alegações da defesa, apesar de negar a

existência de vínculo empregatício, admite que a reclamante,

a

priori

por amizade, fez um acordo verbal com a reclamada, para

prestação de serviço com a estadia do idoso, pois, segundo a

defesa, não poderia conviver no mesmo ambiente da reclamada,

pelo fato de ter uma filha deficiente.

Ademais, mesmo negando que a reclamante atuou como autêntica

cuidadora, a defesa admitiu que a reclamante se ofereceu para

receber em sua casa como hóspede, e se prontificava em

proporcionar a alimentação do idoso e seus medicamentos em troca

de uma contribuição financeira, bem como todo o custo em

alimentação e o que o idoso necessitasse de medicamento seria

custeado pela reclamada.

Ora, se a reclamante passou a cuidar do pai da reclamada na

própria residência, dando-lhe alimentação e também medicamentos,

afigura-se bastante plausível que tenha se apresentado como

cuidadora do paciente, como consta na declaração alvo do incidente

ora instaurado, não havendo, portanto, que se falar em conteúdo

inverídico do que foi declarado pela médica quando esteve na

residência na qual o pai da reclamada estava sob os cuidados da

reclamante.

Assim, independente da questão de existência ou não de vínculo

empregatício, o que será alvo de instrução processual e posterior

julgamento de mérito, não se vislumbra falsidade na declarada

prestada pela médica e acostada pela parte reclamante, razão pela

qual rejeita-se o incidente de falsidade e, por conseguinte, indefere-

se o pedido de intimação da médica para prestar esclarecimentos.

Inclua-se o processo em pauta de instrução, intimando-se as

partes com as cominações da Súmula 74 do C. TST.

Considerando as peculiaridades do presente processo, apesar de

ser submetido ao juízo 100% digital, afigura-se prudente que a

instrução processual ocorra de forma presencial, passando a

ser este o formato da próxima audiência, sem prejuízo da

continuidade dos demais atos processuais serem realizados pela

via digital.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006

AUTOR

MICHELLE MAURICIO DA SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA

VIANA(OAB: 21796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73cc058

proferido nos autos.

INCIDENTE DE FALSIDADE – DECISÃO

Em sua peça contestatória a parte reclamada suscita incidente de

falsidade, alegando que a declaração juntada pela parte reclamante

(id 2acf89f) tem conteúdo inverídico, pois a médica que a subscreve

não teria presenciado a atuação da reclamante como cuidadora e

ainda se valeu de um papel com indicação da reclamante nessa

função, com data que antecedeu a morte do idoso.

Instada a se manifestar, a reclamante sustenta ser verídico o

conteúdo da declaração, pugnando pelo indeferimento do pedido de

intimação da médica para prestar esclarecimentos, já que teria

como objetivo apenas postergar a solução meritória da lide.

Decide-se.

Pelo que se infere das alegações da defesa, apesar de negar a

existência de vínculo empregatício, admite que a reclamante,

a

priori

por amizade, fez um acordo verbal com a reclamada, para

prestação de serviço com a estadia do idoso, pois, segundo a

defesa, não poderia conviver no mesmo ambiente da reclamada,

pelo fato de ter uma filha deficiente.

Ademais, mesmo negando que a reclamante atuou como autêntica

cuidadora, a defesa admitiu que a reclamante se ofereceu para

receber em sua casa como hóspede, e se prontificava em

proporcionar a alimentação do idoso e seus medicamentos em troca

de uma contribuição financeira, bem como todo o custo em

alimentação e o que o idoso necessitasse de medicamento seria

custeado pela reclamada.

Ora, se a reclamante passou a cuidar do pai da reclamada na

própria residência, dando-lhe alimentação e também medicamentos,

afigura-se bastante plausível que tenha se apresentado como

cuidadora do paciente, como consta na declaração alvo do incidente

ora instaurado, não havendo, portanto, que se falar em conteúdo

inverídico do que foi declarado pela médica quando esteve na

residência na qual o pai da reclamada estava sob os cuidados da

reclamante.

Assim, independente da questão de existência ou não de vínculo

empregatício, o que será alvo de instrução processual e posterior

julgamento de mérito, não se vislumbra falsidade na declarada

prestada pela médica e acostada pela parte reclamante, razão pela

qual rejeita-se o incidente de falsidade e, por conseguinte, indefere-

se o pedido de intimação da médica para prestar esclarecimentos.

Inclua-se o processo em pauta de instrução, intimando-se as

partes com as cominações da Súmula 74 do C. TST.

Considerando as peculiaridades do presente processo, apesar de

ser submetido ao juízo 100% digital, afigura-se prudente que a

instrução processual ocorra de forma presencial, passando a

ser este o formato da próxima audiência, sem prejuízo da

continuidade dos demais atos processuais serem realizados pela

via digital.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-80.2018.5.13.0006

AUTOR

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

SILVA

AUTOR

JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA

AUTOR

IVONETE FERREIRA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DE SOUSA

CARVALHO(OAB: 11714/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONETE FERREIRA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d4efd

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, verifica-se por meio da ordem judicial exarada

no id. 48c3664 habilitação deferida dos herdeiros dos filhos da

reclamante (falecida).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Ante o exposto, cumpra-se o despacho exarado id. 47824e1,

liberando-se os valores à disposição deste Juízo, a título de crédito

alimentar em favor dos favorecidos PAULO HENRIQUE DOS

SANTOS SILVA, CPF: 067.099.654-81 e JOÃO PAULO DOS

SANTOS SILVA, CPF: 075.345.774-11,(filhos da reclamante

falecida), observando os dados bancários indicados no ID. 918da3d.

Proceda-se ao rateio em partes iguais.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-80.2018.5.13.0006

AUTOR

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

SILVA

AUTOR

JOAO PAULO DOS SANTOS SILVA

AUTOR

IVONETE FERREIRA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DE SOUSA

CARVALHO(OAB: 11714/PB)

ADVOGADO

JOSE VALDEMIR DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 11416/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d4efd

proferido nos autos.

DESPACHO

Revendo os autos, verifica-se por meio da ordem judicial exarada

no id. 48c3664 habilitação deferida dos herdeiros dos filhos da

reclamante (falecida).

Ante o exposto, cumpra-se o despacho exarado id. 47824e1,

liberando-se os valores à disposição deste Juízo, a título de crédito

alimentar em favor dos favorecidos PAULO HENRIQUE DOS

SANTOS SILVA, CPF: 067.099.654-81 e JOÃO PAULO DOS

SANTOS SILVA, CPF: 075.345.774-11,(filhos da reclamante

falecida), observando os dados bancários indicados no ID. 918da3d.

Proceda-se ao rateio em partes iguais.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-70.2017.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

MIKAELLY DE LIMA SILVA

AUTOR

JESSICA RAFAELA SILVA FERREIRA

RÉU

LETICIA KARLA PONTES PEREIRA

RÉU

FRIGO REI COMERCIO DE CARNES

E DERIVADOS LTDA

ADVOGADO

MARIA DA PENHA LEITE DE MELO

PEREIRA(OAB: 15226/PB)

ADVOGADO

CALEBE SILVA BORGES(OAB:

19908/PB)

RÉU

CLODOALDO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ae05c

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se a devolução da TED id. b5dcf2a.

Intime-se o advogado constituído pelos herdeiros habilitados id.

db32745, para que no prazo de cinco dias, forneça os dados

corretos da conta bancária de MIKAELLY DE LIMA SILVA - CPF:

105.475.994-47, em razão da devolução do crédito em seu favor, id.

b5dcf2a.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-70.2017.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

MIKAELLY DE LIMA SILVA

AUTOR

JESSICA RAFAELA SILVA FERREIRA

RÉU

LETICIA KARLA PONTES PEREIRA

RÉU

FRIGO REI COMERCIO DE CARNES

E DERIVADOS LTDA

ADVOGADO

MARIA DA PENHA LEITE DE MELO

PEREIRA(OAB: 15226/PB)

ADVOGADO

CALEBE SILVA BORGES(OAB:

19908/PB)

RÉU

CLODOALDO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOALDO DE SOUSA PEREIRA

- FRIGO REI COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ae05c

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se a devolução da TED id. b5dcf2a.

Intime-se o advogado constituído pelos herdeiros habilitados id.

db32745, para que no prazo de cinco dias, forneça os dados

corretos da conta bancária de MIKAELLY DE LIMA SILVA - CPF:

105.475.994-47, em razão da devolução do crédito em seu favor, id.

b5dcf2a.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000285-26.2019.5.13.0006

AUTOR

WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE

QUEIROZ

ADVOGADO

ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:

13919/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458d6b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 0194aaf.

No mais, há requerimento da parte executada id. 0194aaf, requer a

junção dos processos por meio do protocolo administrativo nº

4771/2023.

Proceda-se à liberação do saldo em conta judicial

4099.042.04952231-7 em favor da parte exequente, bem como em

favor de seu patrono, a título de seus honorários advocatícios,

observado o contrato de honorários contratuais id. 92025ae.

Proceda-se ao rateio.

Tendo em vista a pesquisa do Proad nº 4771/2023, id. 78552b1,

que se encontra pendente de análise, aguarde-se o seu desfecho.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000285-26.2019.5.13.0006

AUTOR

WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE

QUEIROZ

ADVOGADO

ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:

13919/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

RICARDO DE OLIVEIRA

FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)

RÉU

CNH TOX LABORATORIO DE

EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458d6b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. 0194aaf.

No mais, há requerimento da parte executada id. 0194aaf, requer a

junção dos processos por meio do protocolo administrativo nº

4771/2023.

Proceda-se à liberação do saldo em conta judicial

4099.042.04952231-7 em favor da parte exequente, bem como em

favor de seu patrono, a título de seus honorários advocatícios,

observado o contrato de honorários contratuais id. 92025ae.

Proceda-se ao rateio.

Tendo em vista a pesquisa do Proad nº 4771/2023, id. 78552b1,

que se encontra pendente de análise, aguarde-se o seu desfecho.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000951-22.2022.5.13.0006

AUTOR

DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

RUA JOAQUIM MONTEIRO DA FRANCA , 341, bloco A,

GRAMAME, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58069-000

Advogado do AUTOR: VALTER LUCIO LELIS FONSECA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas da decisão e do cálculos,

inseridos nos identificadores d95dafe e - 06b079b.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000951-22.2022.5.13.0006

AUTOR

DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

AVENIDA DE NOSSA SENHORA FATIMA , 1843, SALA 214,

TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-380

Advogado do RÉU: IRIO DANTAS DA NOBREGA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam as partes intimadas da decisão e do cálculos,

inseridos nos identificadores d95dafe e - 06b079b.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000201-83.2023.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ

RUA FRANCISCO AUGUSTO FERNANDES, 72, MANGABEIRA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58055-010

Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL

PONTES VITAL

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID3f37f57 da reclamada, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 31 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000189-74.2020.5.13.0006

AUTOR

TELMA FERNANDES VILAR

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RÉU

COMPANHIA NACIONAL DE

ABASTECIMENTO CONAB

ADVOGADO

CHRISTIANE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 14200/PB)

ADVOGADO

TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:

17439/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELMA FERNANDES VILAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: TELMA FERNANDES VILAR

RUA JOAO NAVARRO FILHO , 321, JARDIM OCEANIA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58037-308

Advogado do AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica intimado para, no prazo de 15 dias, requer o

que entender de direito

Certidão inserida no Id d66464f

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000633-78.2018.5.13.0006

AUTOR

MARIA ROSEMARY CABRAL

CAMPOS

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSEMARY CABRAL CAMPOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do

agravo de petição i #id:2fd55fb .

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006

AUTOR

MICHELLE MAURICIO DA SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA

VIANA(OAB: 21796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO

RUA BERNADETE XAVIER BATISTA , 55, FUNCIONARIOS,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58079-738

Advogado do AUTOR: ROGERIO SILVA CAPISTRANO

Fica V. Sª. notificada, por seu(s) advogado(s), a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL que se realizará no

dia 09/06/2023 às 10:00 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no endereço RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045 -.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74 do

C. TST.

Nesta audiência, deverá o autor estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes, e, quanto ao

reclamado, deverá, também, se fazer presente independentemente

de estar acompanhado de advogado, sendo-lhe facultado fazer-se

substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica. Em tendo mais de 10 funcionários, deverá a reclamada

apresentar junto com a defesa controles de frequência, nos termos

do art. 74, §2º, da CLT, sob as penas da lei.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006

AUTOR

MICHELLE MAURICIO DA SILVA

SANTIAGO

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RÉU

ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA

ADVOGADO

UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA

VIANA(OAB: 21796/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA

RUA PAULO GOMES DE ALMEIDA , 675, Condomínio Residencial

Nobre II, apto 202, José Américo, JOSE AMERICO DE ALMEIDA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58074-104

Advogado do RÉU: UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA VIANA

Fica V. Sª. notificada, por seu(s) advogado(s), a comparecer à

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL que se realizará no

dia 09/06/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no endereço RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74 do

C. TST.

Nesta audiência, deverá o autor estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes, e, quanto ao

reclamado, deverá, também, se fazer presente independentemente

de estar acompanhado de advogado, sendo-lhe facultado fazer-se

substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica. Em tendo mais de 10 funcionários, deverá a reclamada

apresentar junto com a defesa controles de frequência, nos termos

do art. 74, §2º, da CLT, sob as penas da lei.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000313-52.2023.5.13.0006

AUTOR

JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA

BARAO DE MAMANGUAPE, 1070, TORRE, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58040-331

Advogados do AUTOR: PHILIPPE GOES ALBUQUERQUE,

RAFAEL DANTAS VALENGO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos de declaração opostos no id 630b9b4 da reclamada,

dentro do prazo legal..

João Pessoa, 31 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000861-14.2022.5.13.0006

AUTOR

TATIANA RAQUEL DA SILVA

CARDOSO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pelo Juiz

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000861-14.2022.5.13.0006, entre as partes

TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO, demandante e MEGA

DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA, demandada, há

comprovação do Contrato de Trabalho havido entre o(a)

trabalhador(a) e o(a) empregador(a) MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA, CNPJ: 14.346.800/0001-73,

sendo reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a),

conforme registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).

Em assim sendo, foi determinado pelo Juiz do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). TATIANA RAQUEL DA

SILVA CARDOSO, (RG: 3270795 SSP/PB, CPF: 072.542.394-35,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CTPS DIGITAL) habilitar-se à percepção das parcelas do

SEGURO DESEMPREGO a que tem direito, considerando o

período de trabalhado junto à reclamada MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA, CNPJ: 14.346.800/0001-73 de

02.05.2016 a 18.12.2022, com o salário mensal de R$ 4.000,00,

devendo ser observadas as peculiaridades que preconiza a

legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000864-66.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ELAINE MARIA DOS SANTO

ADVOGADO

JOSE LUCAS OLIVEIRA DE

MEDEIROS DUQUE(OAB: 25794/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE MARIA DOS SANTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a58e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido do autor.

Intime-se o reclamado a pagar a dívida apurada na sentença, no

prazo de 48 horas,devidamente atualizada, nos termos do artigo

880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

Decorrido o prazo sem a quitação da dívida, inicie-se a execução

com a realização das diligências de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT,fica a reclamada, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000780-65.2022.5.13.0006

EMBARGANTE

MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO

SOUSA(OAB: 23854/CE)

EMBARGANTE

HUMBERTO TORRES MOREIRA

ADVOGADO

THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO

SOUSA(OAB: 23854/CE)

EMBARGADO

EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO TORRES MOREIRA

- MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5adbb20

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com Acórdão exarado por

meio do id. ID. 17c0f82, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, DOU

PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar o

levantamento da penhora efetivada sobre o imóvel de propriedade

dos agravantes, realizada na execução da ação trabalhista n.º

0000025-17.2017.5.13.0006, bem como, a retirada da restrição

junto ao cartório de registro de imóveis competente. Arbitro os

honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor

atualizado dado à causa, a cargo do embargado, ficando sob

condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais de

R$44,26, a cargo do embargado, nos termos do inciso IV, art. 789-

A, da CLT, porém dispensadas em razão da concessão dos

benefícios da justiça gratuita no processo principal.

Ante o exposto, cumpra-se a ordem judicial acima determinada nos

autos da Reclamação Trabalhista NU. 0000025-17.2017.5.13.0006.

Certifique-se nos autos principais, após o que, arquivem-se estes

autos com as devidas cautelas de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000780-65.2022.5.13.0006

EMBARGANTE

MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO

SOUSA(OAB: 23854/CE)

EMBARGANTE

HUMBERTO TORRES MOREIRA

ADVOGADO

THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO

SOUSA(OAB: 23854/CE)

EMBARGADO

EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5adbb20

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos baixados do e. TRT da 13ª Região, com Acórdão exarado por

meio do id. ID. 17c0f82, cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, DOU

PROVIMENTO ao agravo de petição para determinar o

levantamento da penhora efetivada sobre o imóvel de propriedade

dos agravantes, realizada na execução da ação trabalhista n.º

0000025-17.2017.5.13.0006, bem como, a retirada da restrição

junto ao cartório de registro de imóveis competente. Arbitro os

honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor

atualizado dado à causa, a cargo do embargado, ficando sob

condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais de

R$44,26, a cargo do embargado, nos termos do inciso IV, art. 789-

A, da CLT, porém dispensadas em razão da concessão dos

benefícios da justiça gratuita no processo principal.

Ante o exposto, cumpra-se a ordem judicial acima determinada nos

autos da Reclamação Trabalhista NU. 0000025-17.2017.5.13.0006.

Certifique-se nos autos principais, após o que, arquivem-se estes

autos com as devidas cautelas de praxe.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000332-92.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSE WELLINGTON DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9cf548

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

da desconsideração da personalidade jurídica #id:5debfeb.

Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para

efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor

esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,

exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra

providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao

cumprimento do julgado.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados

a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.

Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime(m)-se o(s) sócio(s) VALTEMIR FREITAS DOS SANTOS CPF

246.176.488-36 e MARIA DAS DORES SILVA SANTOS CPF

355.421.524-49 para apresentar(em) manifestação no prazo de 15

dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.

Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000332-92.2022.5.13.0006

AUTOR

JOSE WELLINGTON DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LGB TRANSPORTE E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9cf548

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria

da desconsideração da personalidade jurídica #id:5debfeb.

Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para

efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor

esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,

exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra

providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao

cumprimento do julgado.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados

a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.

Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime(m)-se o(s) sócio(s) VALTEMIR FREITAS DOS SANTOS CPF

246.176.488-36 e MARIA DAS DORES SILVA SANTOS CPF

355.421.524-49 para apresentar(em) manifestação no prazo de 15

dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.

Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000214-82.2023.5.13.0006

AUTOR

JOAO VICTOR CAVALCANTE

JACINTO

ADVOGADO

ANTONIO ALBERTO RIBEIRO

VIDERES(OAB: 27815/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR CAVALCANTE JACINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOAO VICTOR CAVALCANTE JACINTO

RUA VEREADOR GUMERCINDO BARBOSA DUNDA , 650, apto

102, AEROCLUBE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58036-850

Advogado do AUTOR: ANTONIO ALBERTO RIBEIRO VIDERES

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica intimado para informar conta bancária DO

AUTOR para que seja expedido o alvará FGTS;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006

AUTOR

ROSEMERY CONCEICAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO

ELIAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 874, CRISTO

REDENTOR, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58070-400

Advogado do AUTOR: ROBERTA ONOFRE RAMOS

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. 0f9f516), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006

AUTOR

ROSEMERY CONCEICAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,

TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58040-530

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -

CEP: 03313-000

Advogado do RÉU: JULIANA ERBS

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. 0f9f516), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

ROSEMERY CONCEICAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,

TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58040-530

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -

CEP: 03313-000

Advogado do RÉU: JULIANA ERBS

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. 0f9f516), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006

AUTOR

ROSEMERY CONCEICAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS

NEVES LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RÉU

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA , 114,

TORRE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58040-300

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA

RUA ETELVINA MACEDO DE MENDONCA , 531, TORRE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58040-530

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

FRANCISCO MARENGO, 1312, TATUAPE, SAO PAULO/SP -

CEP: 03313-000

Advogado do RÉU: JULIANA ERBS

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. 0f9f516), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000811-27.2018.5.13.0006

AUTOR

MARCONDES GOMES ATANASIO

JUNIOR

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

UBIRACY CABRAL DE FARIAS - ME

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

TESTEMUNHA

DAVI CAVALCANTI

TERCEIRO

INTERESSADO

UBIRACY CABRAL DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- UBIRACY CABRAL DE FARIAS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b6070

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Estando quitados os créditos do acordo e sem qualquer pendência,

julgo extinta a presente execução, devendo ser providenciado o

arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido

registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000811-27.2018.5.13.0006

AUTOR

MARCONDES GOMES ATANASIO

JUNIOR

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

UBIRACY CABRAL DE FARIAS - ME

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

TESTEMUNHA

DAVI CAVALCANTI

TERCEIRO

INTERESSADO

UBIRACY CABRAL DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONDES GOMES ATANASIO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b6070

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Estando quitados os créditos do acordo e sem qualquer pendência,

julgo extinta a presente execução, devendo ser providenciado o

arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido

registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000493-68.2023.5.13.0006

AUTOR

MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA

ADVOGADO

SERGIO NICOLA MACEDO

PORTO(OAB: 13250/PB)

RÉU

RED BEACH LOUNGE BAR E

RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ba268

proferido nos autos.

DESPACHO:

Recebo a emenda à inicial protocolizada pela parte autora sob id.

bb61bfa e seus documentos, ficando, desde logo, a reclamada

devidamente intimada de tal peça processual.

Aguarde-se a audiência já designada.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000523-06.2023.5.13.0006

REQUERENTES

MARINALDO DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

JONATHAS DA SILVA SIMOES(OAB:

16797/PB)

REQUERENTES

ISAC JUVINO PINHEIRO - ME

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO DA SILVA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10516cd

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –

HTE – requerida pela empresa ISAC JUVINO PINHEIRO - ME e ex-

empregado MARINALDO DA SILVA RODRIGUES.

Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem

tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de

conciliação telepresencial para o dia 06/06/2023 às 10:45h, cujo

link para acesso à sala de audiências virtual é o seguinte:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85025368678

ID da reunião: 850 2536 8678

Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus

advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000523-06.2023.5.13.0006

REQUERENTES

MARINALDO DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

JONATHAS DA SILVA SIMOES(OAB:

16797/PB)

REQUERENTES

ISAC JUVINO PINHEIRO - ME

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAC JUVINO PINHEIRO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10516cd

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de ação de Homologação de Transação Extrajudicial –

HTE – requerida pela empresa ISAC JUVINO PINHEIRO - ME e ex-

empregado MARINALDO DA SILVA RODRIGUES.

Tendo em conta que há alguns aspectos do acordo a serem

tratados entre as partes e este Juízo, fica designada audiência de

conciliação telepresencial para o dia 06/06/2023 às 10:45h, cujo

link para acesso à sala de audiências virtual é o seguinte:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85025368678

ID da reunião: 850 2536 8678

Com a publicação deste despacho, os requerentes, por seus

advogados, estarão regularmente intimadas para os devidos fins.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131991-86.2015.5.13.0002

AUTOR

ORLANDO DOS SANTOS SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA EDNALVA MACHADO

DANTAS

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

MACHADO DANTAS MANUTENCOES

INDUSTRIAIS LTDA - EPP

RÉU

HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDNALVA MACHADO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2f749

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente requerendo, em síntese, a

aplicação da teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade

Jurídica #id:9524dea .

Até o momento, as diligências realizadas no intuito de localizar bens

dos executados passíveis de constrição não se mostraram eficazes.

Noutro aspecto, a pesquisa SNIPER dos executados MARIA

EDNALVA MACHADO DANTAS e HERMANO LUIZ PIMENTEL

DANTAS indicam que estes integram o quadro societário da

empresa EMPRESA BRASILEIRA DE MANUTENCOES

INDUSTRIAIS LTDA- CNPJ 23.279.269/0001-54 e a primeira faz

parte da EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E

MANUTENCAO LTDA - CNPJ 37.301.928/0001-16, cujo patrimônio

é formado, em grande parte, por bens dos executados.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

passivo da relação executória, para que a empresa indicada,

pertencente aos executados, seja chamada a responder pelo crédito

exequendo.

Verificando, portanto, que restaram inócuas as diligências

realizadas por meio dos convênios disponíveis ao judiciário para

processar a execução em face dos executados e, considerando

haver disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código

de Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, é claro quanto à

possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica,

decido:

Com base no art. 133,§ 2º do CPC, instaurar o incidente de

desconsideração, de forma inversa, da personalidade jurídica, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime-se as empresas EMPRESA BRASILEIRA DE

MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA- CNPJ 23.279.269/0001-54

e EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO

LTDA - CNPJ 37.301.928/0001-16, para apresentar manifestação

no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015.

Havendo manifestação das empresas, no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131991-86.2015.5.13.0002

AUTOR

ORLANDO DOS SANTOS SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA EDNALVA MACHADO

DANTAS

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

RÉU

MACHADO DANTAS MANUTENCOES

INDUSTRIAIS LTDA - EPP

RÉU

HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ORLANDO DOS SANTOS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2f749

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente requerendo, em síntese, a

aplicação da teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade

Jurídica #id:9524dea .

Até o momento, as diligências realizadas no intuito de localizar bens

dos executados passíveis de constrição não se mostraram eficazes.

Noutro aspecto, a pesquisa SNIPER dos executados MARIA

EDNALVA MACHADO DANTAS e HERMANO LUIZ PIMENTEL

DANTAS indicam que estes integram o quadro societário da

empresa EMPRESA BRASILEIRA DE MANUTENCOES

INDUSTRIAIS LTDA- CNPJ 23.279.269/0001-54 e a primeira faz

parte da EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E

MANUTENCAO LTDA - CNPJ 37.301.928/0001-16, cujo patrimônio

é formado, em grande parte, por bens dos executados.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que a empresa indicada,

pertencente aos executados, seja chamada a responder pelo crédito

exequendo.

Verificando, portanto, que restaram inócuas as diligências

realizadas por meio dos convênios disponíveis ao judiciário para

processar a execução em face dos executados e, considerando

haver disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código

de Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, é claro quanto à

possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica,

decido:

Com base no art. 133,§ 2º do CPC, instaurar o incidente de

desconsideração, de forma inversa, da personalidade jurídica, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime-se as empresas EMPRESA BRASILEIRA DE

MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA- CNPJ 23.279.269/0001-54

e EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO

LTDA - CNPJ 37.301.928/0001-16, para apresentar manifestação

no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015.

Havendo manifestação das empresas, no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-32.2023.5.13.0006

AUTOR

JOSE GABRIEL SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

SERVNAUTICA JACARE SERVICOS

DE MARINA EIRELI - ME

ADVOGADO

ARTUR VINICIUS NORONHA DA

SILVA(OAB: 29883/PB)

ADVOGADO

LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:

29148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GABRIEL SOARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pelo Juiz

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000185-32.2023.5.13.0006, entre as partes JOSE

GABRIEL SOARES DA SILVA, demandante e SERVNAUTICA

JACARE SERVICOS DE MARINA EIRELI - ME, demandada, há

comprovação do Contrato de Trabalho havido entre o(a)

trabalhador(a) e o(a) empregador(a) SERVNAUTICA JACARE

SERVICOS DE MARINA EIRELI - ME, CNPJ: 01.194.962/0001-91,

sendo reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a),

conforme registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).

Em assim sendo, foi determinado pelo Juiz do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). JOSE GABRIEL

SOARES DA SILVA, (RG: 4768373 SSDS/PB, CPF: 122.564.694-

41, CTPS DIGITAL) habilitar-se à percepção das parcelas do

SEGURO DESEMPREGO a que tem direito, considerando o

período de trabalhado junto à reclamada SERVNAUTICA JACARE

SERVICOS DE MARINA EIRELI - ME, CNPJ: 01.194.962/0001-91

de 14.01.2022 a 03.01.2023, devendo ser observadas as

peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACPCiv-0143300-88.1998.5.13.0006

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS

DO AUTISTA DE CAJAZEIRAS E

REGIAO CIRCUNVIZINHA

ADVOGADO

KAMILA JOYCE SILVA DE

MORAIS(OAB: 23528/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AMA ASSOCIACAO DE PAIS E

AMIGOS DO AUTISTA DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE

CAJAZEIRAS E REGIAO CIRCUNVIZINHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ESTADO DA PARAIBA

AVENIDA JOAO MACHADO , 394, CENTRO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58013-520

Advogado do RÉU: LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA

DE CAJAZEIRAS E REGIAO CIRCUNVIZINHA - APAA intimada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

por seu(s) advogado(s), da decisão sob id. e0b6069:

DECISÃO

Após a audiência realizada no dia 02.05.2023 (ata de id. db940cd),

foi concedido prazo para a ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS

DO AUTISTA DE CAJAZEIRAS E REGIAO CIRCUNVIZINHA –

APAA apresentar, no prazo de 15 dias, 2 (dois) projetos que foram

mencionados pelo representante da referida entidade e que já estão

em condições de execução, devendo constar todas as

informações pertinentes, inclusive no que tange ao aspecto

orçamentário, devendo também a referida entidade, no mesmo

prazo, apresentar todos os documentos referentes aos atos

constitutivos.

A entidade mencionada protocolou petição (id c02a54a),

apresentando os projetos, assim os documentos referentes aos atos

constitutivos.

O MPT foi instado a se manifestar, tendo protocolizado petição (ID.

8f1e449), manifestando concordância quanto aos projetos

apresentados, o primeiro TEA EM MOVIMENTO, relacionado a

atendimentos fisioterapêuticos preponderantemente de crianças e

adolescentes de 05 a 13 anos e com aquisição do materiais e

insumos detalhadamente relacionados no item 11 do referido

projeto; e o segundo, MUSICARTERAPIA, o qual diz respeito a

terapias musicais e de artes em geral com crianças com TEA

(Transtorno do Espectro Autista) atendidas por aquela entidade,

tendo sido detalhados os equipamentos e insumos a serem

adquiridos no item XI do respectivo projeto.

O MPT salientou ainda quanto à imprescindibilidade de que se dê a

COMPLETA prestação de contas quanto à efetiva aquisição dos

materiais, insumos e equipamentos necessários à execução dos

aludidos projetos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a

liberação dos recursos respectivos por parte desse juízo – com

apresentação de cada uma das notas fiscais, relatórios fotográficos

e todo e qualquer meio comprobatório adicional que se mostre

pertinente para tal comprovação –, sendo, posteriormente,

analisada a questão atinente à possível realização de inspeção

in

loco

e, também, fixado prazo para comprovação documental da

efetiva implementação prática (para além da aquisição de insumos

e equipamentos em si) dos projetos.

Nesse cenário, em face da manifestação favorável do

Parquet

Laboral à destinação dos recursos existentes nos autos para os

projetos acima mencionados, e considerando a relevância de

ambos os projetos, autoriza o juízo a liberação dos valores

disponíveis nos autos, para aquisição do materiais e insumos

detalhadamente relacionados, com valores, no item 11 do referido

projeto (Id. 95d07820 e também para aquisição dos equipamentos e

insumos a serem adquiridos, conforme valores descritos no item XI

do projeto (Id.eEc7a1d3).

A entidade beneficiária do crédito deverá prestar contas em relação

aos recursos transferidos, mediante apresentação das notas fiscais,

registros fotográficos ou qualquer outro meio idôneo de

comprovação, no prazo máximo de 60 dias após a liberação dos

recursos por parte deste juízo, conforme requerido pelo autor.

Fica ainda ressalvada a possibilidade de inspeção

in loco

e também

de comprovação de documentação comprobatória de efetiva

implementação dos projetos, além da aquisição dos insumos e

equipamentos, aspectos que demandarão requerimento específico

do

Parquet

, delineando quais diligências possam ser necessárias a

esse respeito.

Para fins de transferência do numerário deve a Secretaria entrar em

contato com o (a) responsável pela instituição pelo meio mais

expedito possível, para que forneça os dados bancários e assim

seja ultimada a transferência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto”

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000183-62.2023.5.13.0006

AUTOR

DIEGO INACIO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIA RENATA RODRIGUES

NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)

RÉU

JESSICA CRISLAINE DA SILVA

10277121426

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO INACIO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0bda2b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de

carência de ação; determinar que à parte reclamante cabe o ônus

de provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto que à parte

reclamada, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do

direito da parte autora e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por DIEGO

INACIO DA SILVA SANTOS, em face da JESSICA CRISLAINE DA

SILVA (FLORICULTURA CRYS ARTES) – CNPJ nº

35.038.757/0001-59. Considerando a sucumbência total do

reclamante, assim como o disposto no

caput

e nos §§ 1º 2º, do art.

791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os

honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do reclamado,

no percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica com a

exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,

pelo reclamado de que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da

gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão

proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Defiro o pedido de Justiça

Gratuita à parte autora. Custas pelo reclamante, no importe de R$

1.250,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa de

R$62.525,63, porém dispensadas, em virtude do deferimento da

gratuidade judicial.

Encerrou-se. Nada mais. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-62.2023.5.13.0006

AUTOR

DIEGO INACIO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIA RENATA RODRIGUES

NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)

RÉU

JESSICA CRISLAINE DA SILVA

10277121426

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA CRISLAINE DA SILVA 10277121426

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0bda2b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de

carência de ação; determinar que à parte reclamante cabe o ônus

de provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto que à parte

reclamada, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do

direito da parte autora e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por DIEGO

INACIO DA SILVA SANTOS, em face da JESSICA CRISLAINE DA

SILVA (FLORICULTURA CRYS ARTES) – CNPJ nº

35.038.757/0001-59. Considerando a sucumbência total do

reclamante, assim como o disposto no

caput

e nos §§ 1º 2º, do art.

791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são devidos os

honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do reclamado,

no percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica com a

exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo demonstração,

pelo reclamado de que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos da parte reclamante, justificadora da concessão da

gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º), consoante decisão

proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766. Defiro o pedido de Justiça

Gratuita à parte autora. Custas pelo reclamante, no importe de R$

1.250,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa de

R$62.525,63, porém dispensadas, em virtude do deferimento da

gratuidade judicial.

Encerrou-se. Nada mais. Nada mais. Encerrou-se.

Intimem-se as partes.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000833-85.2018.5.13.0006

AUTOR

FABIO RULLIAN DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

RODRIGO BRAZ FEITOSA

ADVOGADO

RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:

14239/PB)

RÉU

RODRIGO BRAZ FEITOSA - ME

ADVOGADO

RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:

14239/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO RULLIAN DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623e32d

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de renovação das pesquisas SISBAJUD, Renajud e

outras possíveis.

Defiro o pedido acima, bem como a o convênio INFOSEG e

SNIPER.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000333-87.2016.5.13.0006

AUTOR

THIAGO ROBERTO COSTA

CARVALHO

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

ADVOGADO

JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:

20349/PB)

RÉU

ADN ARQUITETURA E

CONSTRUCAO - EIRELI - ME

RÉU

ALLYSANDRA DELMAS NUNES

SAEGER

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SANTA RITA

TERCEIRO

INTERESSADO

DEMETRIO FONSECA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO ROBERTO COSTA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3eef0

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido da parte exequente #id:050d08b , pugnando

pela realização de medidas diversas em desfavor do(s)

executado(s), através dos convênios mantidos por esta Justiça e os

diversos órgãos relacionados, visando a consecução de seu crédito.

Faça-se uso do SISBAJUD, Renajud, Infojud/DOI, Serasa, CNIB e

altere-se o BNDT para sem garantia.

O convênio SIEL não encontra-se ativo.

Quanto ao pedido relativo a inclusão dos devedores no Serviço do

Proteção ao crédito, expeça-se certidão circunstanciada em favor

do credor, a fim de que este, querendo, a apresente aos órgãos

pertinentes.

Defiro a medida requerida quanto à apreensão da CNH em

desfavor de ALLYSANDRA DELMAS NUNES SAEGER - CPF:

028.128.294-35, eis que a jurisprudência admite a suspensão da

CNH em caráter excepcional, devidamente justificada, quando o

responsável por cumprir decisão judicial não informa seu

endereço atual, não indica bens passíveis de penhora e não

apresenta proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já

consolidada (RO- 1237-68.2018.5.09.0000), eis que é o caso da

presente execução que vem há mais de 7 anos sem qualquer

solução no litígio trabalhista entre as partes envolvidas.

Quanto ao Passaporte, não há evidência de que o devedor o possui

ou esteja empreendendo viagens internacionais, assim sendo,

indefere-se o pedido do exequente nesse sentido.

Após, aguarde-se em arquivo provisório qualquer manifestação

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001353-16.2016.5.13.0006

AUTOR

ELSON ROGERIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO

RÉU

CLORIS EMILIA BARBOSA DE

ARAUJO

RÉU

JETTA CONSTRUTORA E

CONSULTORIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ELSON ROGERIO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4c051

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de utilização do convênio SNIPER.

Defiro a solicitação, para consultar as vinculações dos executados

JETTA CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - EPP - CNPJ:

12.209.832/0001-00, CLORIS EMILIA BARBOSA DE ARAUJO -

CPF: 790.437.984-87 e JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO -

CPF: 054.374.774-30.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-65.2022.5.13.0006

AUTOR

ROBSON SILVA DE MOURA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELO DICK CAINELLI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON SILVA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada para se pronunciar quanto a

manifestação #id:50d2daf .

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006

AUTOR

WANDERLEY AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

RÉU

SEBASTIAO ENEAS DA COSTA

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9d5c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de

percentual da remuneração recebida pelo executado RONEY

SOSTENES DE CASTRO CARDOSO- CPF 028.433.784-60.

Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil verse

acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado

pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a

impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão:

se de

natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é

também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo

.

Deve a secretaria da Vara do Trabalho providenciar à expedição de

email ao INSS para bloqueio de parte dos proventos do executado

perante a Previdência, na base de 30% do valor bruto por ele

percebido junto ao órgão público indicado, a ser efetivado,

mensalmente, até a satisfação integral do crédito exequendo, que

deve ser atualizado para os devidos fins e transferido para uma

conta judicial na Caixa Econômica Federal agência 4099 ou Banco

do Brasil agência 1618.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o

litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,

apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da

execução no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.RONEY SOSTENES DE

CASTRO CARDOSO

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006

AUTOR

WANDERLEY AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

ADVOGADO

LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:

9113/PB)

ADVOGADO

ADRIANO PAULO ALMEIDA DE

MELO(OAB: 11561/PB)

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

RÉU

VISION COMUNICACAO VISUAL

LTDA. - ME

RÉU

SEBASTIAO ENEAS DA COSTA

ADVOGADO

ANDRE PATRICK ALMEIDA DE

MELO(OAB: 13723/PB)

RÉU

MARIA APARECIDA ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9d5c5

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente, buscando o bloqueio de

percentual da remuneração recebida pelo executado RONEY

SOSTENES DE CASTRO CARDOSO- CPF 028.433.784-60.

Muito embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil verse

acerca da ilegalidade da penhora salarial, o entendimento adotado

pelos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que a

impenhorabilidade não é de regra absoluta, por uma só razão:

se de

natureza alimentícia se reveste o salário do executado, esta é

também e exatamente a qualidade inerente ao crédito exequendo

.

Deve a secretaria da Vara do Trabalho providenciar à expedição de

email ao INSS para bloqueio de parte dos proventos do executado

perante a Previdência, na base de 30% do valor bruto por ele

percebido junto ao órgão público indicado, a ser efetivado,

mensalmente, até a satisfação integral do crédito exequendo, que

deve ser atualizado para os devidos fins e transferido para uma

conta judicial na Caixa Econômica Federal agência 4099 ou Banco

do Brasil agência 1618.

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem

assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar o

litígio, intimem-se as partes deste despacho para, querendo,

apresentarem propostas de conciliação com vistas à solução da

execução no prazo de 5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.RONEY SOSTENES DE

CASTRO CARDOSO

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0045300-67.2009.5.13.0006

AUTOR

VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO CONVIVER

LTDA - ME

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

RÉU

VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE

MORAIS

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d88fa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido do advogado da parte autora para que se faça a

pesquisa de conta da exequente, e se faça a retenção de 20% de

honorários e renove-se a pesquisa SISBAJUD.

Intime-se o patrono da parte exequente para juntar aos autos o

contrato de honorários e sua conta bancária no prazo de 5 dias,

sob pena de indeferimento do pedido de retenção. Decorrido o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

prazo, faça-se o rateio e transferência aos credores.

Faça-se uso do SISBAJUD para buscar conta da parte reclamante.

Renove-se a pesquisa SISBAJUD em repetição bem como faça-se

a pesquisa INFOSEG.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0132100-93.2012.5.13.0006

AUTOR

ROBERTO DE OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

JAILSON REIS FRANCISCO

OLIVEIRA

RÉU

GILSON FRANCISCO OLIVEIRA

RÉU

GOLD CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd585e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de renovação da pesquisa SISBAJUD em repetição.

Defiro o pedido, bem como o convênio INFOSEG.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000351-64.2023.5.13.0006

AUTOR

CAMILA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TEMÍSTOCLES RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a423eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, declarar a aplicabilidade da

Lei 13.467/2017 para as normas de caráter processual; aplicar a

pena de revelia à reclamada e julgar PROCEDENTES os pedidos

desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por CAMILA OLIVEIRA

DA SILVA em face de TEMÍSTOCLES RIBEIRO, condenando-a a

pagar à reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado,

30 dias; b) 13º proporcional (10/12); c) férias proporcionais (10/12)

+ 1/3; d) FGTS de todo período laborado + multa de 40%; e) horas

extras excedentes da 8ª diária ou quadragésima quarta semanal,

desde que não computada no excesso diário e reflexos sobre aviso

prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Condena-se, ainda,

o reclamado na obrigação de fazer, consistente em proceder à

anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, no

período de 13.11.2021 a 19.10.2022, na função de empregada

doméstica, com remuneração mensal de R$ 1.212,00. A anotação

deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em

julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$

100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem

prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim

concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela

Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos

termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do

Eg. TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso

é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria

Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e

equivalentes aos da constituição de listas que possam impedir ou

dificultar um novo emprego, prática veementemente reprimida na

Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito

constitucional de ação. A anotação deverá ser realizada no prazo de

08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação,

sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de

25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido

este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá

obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata

do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da

Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. Fica, ainda, o

reclamado condenado a pagar honorários advocatícios ao(s)

advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da

condenação, em virtude de sua sucumbência total, considerando o

disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação supra e

conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a

obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada na forma

da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na fonte e

recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza

jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-

se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela

reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000712-28.2016.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO DE FRANCA CARVALHO

ADVOGADO

ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:

9065/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE FRANCA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f39a62

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para manifestação quanto a petição do réu

de quitação da execução no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000352-93.2016.5.13.0006

AUTOR

ELIZANGELA CRISTINA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ROSILENE FERREIRA RODRIGUES

RÉU

ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -

ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

PERITO

CARLOS ALBERTO CEZAR DE

ABREU

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA CRISTINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712a9e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de utilização do convênio INFOSEG para localização

de endereço atualizado dos executados.

Defiro a solicitação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000292-76.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA DANIELE DA SILVA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

RÉU

APART HOTEL DE POUSO E

TURISMO LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17733d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Analisando a informação do perito José Edmilson de Souza Filho (Id

1f39eb3), relativa a agendamento de perícia técnica na data de

01/06/2023, verifico que o profissional não observou o transcurso do

prazo de quinze dias para indicação de assistente e apresentação

de quesitos destinado às partes, nos termos consignados na Ata Id

f6fa79d, realizada no dia 22.05.2023.

Portanto, notifique-se o perito para reaprazar a data da perícia a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

partir do dia 14/06/2023.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000292-76.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA DANIELE DA SILVA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

RÉU

APART HOTEL DE POUSO E

TURISMO LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DANIELE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17733d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Analisando a informação do perito José Edmilson de Souza Filho (Id

1f39eb3), relativa a agendamento de perícia técnica na data de

01/06/2023, verifico que o profissional não observou o transcurso do

prazo de quinze dias para indicação de assistente e apresentação

de quesitos destinado às partes, nos termos consignados na Ata Id

f6fa79d, realizada no dia 22.05.2023.

Portanto, notifique-se o perito para reaprazar a data da perícia a

partir do dia 14/06/2023.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos

efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000562-08.2020.5.13.0006

AUTOR

VANESSA LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

VIVA SUA FARMACIA DE

MANIPULACAO LTDA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

RÉU

ALEXANDRE BRITO DA SILVA

ADVOGADO

JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:

24460/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA LIMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e659c95

proferido nos autos.

DESPACHO

Mandado cumprido sem que tenha obtido sucesso.

Com pedido da parte autora de utilização dos convênios SISBAJUD,

SNIPER e CENSEC.

Defiro a solicitação, providencie-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006

AUTOR

RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60422be

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000228-66.2023.5.13.0006

AUTOR

RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL PICORELLI DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60422be

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006

AUTOR

MILLENA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d5db3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000234-73.2023.5.13.0006

AUTOR

MILLENA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILLENA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d5db3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000491-98.2023.5.13.0006

AUTOR

JOYCE COSTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

LEANDRO COMERCIO DE

CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE COSTA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JOYCE COSTA DE OLIVEIRA

RUA DAS VIOLETAS , 28, INDUSTRIAS, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58083-331

Advogado do AUTOR: NATHAN BEZERRA WANDERLEY

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA INAUGURAL, no processo

em epígrafe, a ser realizada no dia 15/06/2023 14:30 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88156942523

ID da reunião: 881 5694 2523

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do art. 844 da CLT.

Nesta

audiência,

o

reclamante

deverá

estar

p r e s e n t e

independentemente do comparecimento de seu advogado, e deverá

apresentar em juízo, documento de identificação, como RG, CPF

e/ou PIS.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000044-47.2022.5.13.0006

AUTOR

GISELE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LEOCATIA CARDOSO SOARES

09107472455

RÉU

LEOCATIA CARDOSO SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELE RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para tomar

ciência dos documentos sob sigilo por meio dos id's.

019bacc/8bdc6f9/e377178 e 86a8cde, para eventual manifestação

no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº ATOrd-0132039-82.2015.5.13.0022

AUTOR

EDILSON ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

KLEBER LOBARK BEZERRA DE

OLIVEIRA

RÉU

JAIRO BARROS DE CENA

RÉU

JK EXPRESS SERVICOS DE

ENTREGA PB LTDA - ME

RÉU

SELMA LOPES DE VASCONCELOS -

EPP

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:

11681/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd6aa2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por

seu advogado, estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e

obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0155900-19.2013.5.13.0006

AUTOR

LECIANDRO DA SILVA ROMANO

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

MAX DISC GRAFICA LTDA - EPP

RÉU

SEYED MAJID SAGHAEIAN

RÉU

HUSSEIN ALI JABER

Intimado(s)/Citado(s):

- LECIANDRO DA SILVA ROMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f915f

proferido nos autos.

Intimada para se manifestar acerca de eventual causa suspensiva

ou interruptiva do prazo prescricional, ID 0c14dcb, a parte autora

juntou petição, ID 2508a13, fls. 212/213, requerendo o

prosseguimento da execução, com a renovação das diligências

junto aos Sistemas INFOJUJD, RENAJUD, SISBAJUD e SNIPER.

Defiro o pedido.

Antes, atualize-se o débito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022

AUTOR

WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TESTEMUNHA

CHRISTIAN NAZARENO SILVA

TESTEMUNHA

CYNTIA ARAUJO DINIZ

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID becec8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios

interpostos por BANCO BRADESCO S.A, para prestar os

esclarecimentos supra em relação à indenização por dano moral,

determinando que sobre o valor arbitrado à indenização por dano

extrapatrimonial incidirá apenas a taxa Selic, a partir da citação

válida no presente feito e, em relação às repercussões da

gratificação semestral nos 13º salários, incidirá o IPCA-e na fase pré

-judicial e a Selic, na fase judicial, conforme entendimento do STF,

nas ADCs 58 e 59, sem acréscimos de outros índice.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

Custas mantidas.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022

AUTOR

WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TESTEMUNHA

CHRISTIAN NAZARENO SILVA

TESTEMUNHA

CYNTIA ARAUJO DINIZ

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID becec8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios

interpostos por BANCO BRADESCO S.A, para prestar os

esclarecimentos supra em relação à indenização por dano moral,

determinando que sobre o valor arbitrado à indenização por dano

extrapatrimonial incidirá apenas a taxa Selic, a partir da citação

válida no presente feito e, em relação às repercussões da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

gratificação semestral nos 13º salários, incidirá o IPCA-e na fase pré

-judicial e a Selic, na fase judicial, conforme entendimento do STF,

nas ADCs 58 e 59, sem acréscimos de outros índice.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

Custas mantidas.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000879-84.2022.5.13.0022

REQUERENTE

DJALMA LENS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

REQUERIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b7d23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios

interpostos por TECNOLOGIA 99 LTDA, para sanar pequeno erro

material, a fim de que, em relação às custas, no dispositivo, leia-se

o seguinte: “Custas, pelo Requerente, no importe de R$ 100,00,

calculadas em face do valor arbitrado à condenação, de R$

5.000,00, dispensadas.”

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000879-84.2022.5.13.0022

REQUERENTE

DJALMA LENS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

REQUERIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJALMA LENS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b7d23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios

interpostos por TECNOLOGIA 99 LTDA, para sanar pequeno erro

material, a fim de que, em relação às custas, no dispositivo, leia-se

o seguinte: “Custas, pelo Requerente, no importe de R$ 100,00,

calculadas em face do valor arbitrado à condenação, de R$

5.000,00, dispensadas.”

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001966-85.2016.5.13.0022

AUTOR

BRENDON BELCHIOR BEZERRA DA

SILVA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDON BELCHIOR BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001966-85.2016.5.13.0022

AUTOR

BRENDON BELCHIOR BEZERRA DA

SILVA

ADVOGADO

ERICKY PEDRO DE MELO

PEREIRA(OAB: 19591/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000724-23.2018.5.13.0022

AUTOR

MANOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000724-23.2018.5.13.0022

AUTOR

MANOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000762-35.2018.5.13.0022

AUTOR

ARIMATEA GONCALVES DE SOUZA

BRITO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIMATEA GONCALVES DE SOUZA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000762-35.2018.5.13.0022

AUTOR

ARIMATEA GONCALVES DE SOUZA

BRITO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000033-04.2021.5.13.0022

AUTOR

WELMA GEANE RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELMA GEANE RODRIGUES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da

EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes

autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no

processo 0000114-86.2022.5.13.0031. Intimações desnecessárias.

Encaminhe-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

para observância de eventuais pendências e providências

necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000033-04.2021.5.13.0022

AUTOR

WELMA GEANE RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da

EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes

autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no

processo 0000114-86.2022.5.13.0031. Intimações desnecessárias.

Encaminhe-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

para observância de eventuais pendências e providências

necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000033-04.2021.5.13.0022

AUTOR

WELMA GEANE RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

III - DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da

EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes

autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no

processo 0000114-86.2022.5.13.0031. Intimações desnecessárias.

Encaminhe-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

para observância de eventuais pendências e providências

necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000345-43.2022.5.13.0022

AUTOR

VITORIA DE SOUZA NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA DE SOUZA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000345-43.2022.5.13.0022

AUTOR

VITORIA DE SOUZA NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000519-18.2023.5.13.0022

AUTOR

LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 15/06/2023 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131479-43.2015.5.13.0022

AUTOR

CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

RÉU

ALIANCA DISTRIBUIDORA DE

GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

LORENA DE ALBUQUERQUE

TAVARES(OAB: 24585/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131479-43.2015.5.13.0022

AUTOR

CHRISTIAN DE LOURENCO SILVA

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

RÉU

ALIANCA DISTRIBUIDORA DE

GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

LORENA DE ALBUQUERQUE

TAVARES(OAB: 24585/PE)

ADVOGADO

GILSON BATISTA DOS

SANTOS(OAB: 12015/PE)

ADVOGADO

MONICA THAYSE ROCHA

BEZERRA(OAB: 26389/PE)

ADVOGADO

CAMILLA LACERDA CAMINHA

ALVES(OAB: 29697/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIANCA DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001345-88.2016.5.13.0022

AUTOR

MARCOS JOSE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

REPET NORDESTE RECICLAGEM

LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JOSE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001345-88.2016.5.13.0022

AUTOR

MARCOS JOSE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

REPET NORDESTE RECICLAGEM

LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO DE TARSO ALMEIDA

SAIHG(OAB: 9123/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI

N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da

recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica

da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não

tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal

incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº

0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho

Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,

Publicação: DJe 21/01/2022).

À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,

na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000520-03.2023.5.13.0022

AUTOR

ALINE BATISTA

ADVOGADO

LUIZA ALICE TORRES

ANGELO(OAB: 24631/PB)

RÉU

PORTO JARDIM CURSOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA

INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO

TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia

20/06/2023 09:01 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou

comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira

de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por

meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link a ser informado nos

autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000857-26.2022.5.13.0022

AUTOR

ROZEANE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MULTCELL SANTA RITA COMERCIO

DE TELEFONIA LTDA

RÉU

GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E

COMERCIO DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

MULTCELL TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

TESTEMUNHA

JEFFERSON CARDOSO ALBINO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- ROZEANE MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d92b10

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição

quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis

por via acionária, anteriores à 31/10/2017, extinguindo-os, com

resolução do mérito, bem como JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados por ROZEANE MARTINS

DOS SANTOS em face da MULTCELL TELEFONIA LTDA., GPC

ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE

TELECOMUNICACOES EIRELI, MULTCELL SANTA RITA

COMERCIO DE TELEFONIA LTDA e OI S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL, condenando o primeiro, segundo e

terceiro Réus de forma solidária, além do quarto Réu, de forma

subsidiária, a pagarem:

a) aviso prévio indenizado (72 dias); b)

salário do mês de outubro de 2022; c) 13º salário proporcional de

2022 (10/12); d) diferenças do FGTS; e) multa de 40% do FGTS; f)

férias integrais + 1/3 2021/2022; g) férias proporcionais + 1/3 (9/12);

h) reflexos das comissões nos 13º salários, férias + 1/3 e nos

depósitos do FGTS, considerado o valor mensal médio das

comissões no importe de R$ 750,00, bem como o período laborado

entre 31/10/2017 até 15/1/2019;

além de conceder, à Autora, o

benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra

e da planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo

como se nele estivessem transcritas.

Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 1.164,11,

calculadas sobre R$ 58.205,29, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em proveito do

patrono da Autora, no valor constante na planilha de cálculos.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem

tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no

que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência

de tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000857-26.2022.5.13.0022

AUTOR

ROZEANE MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MULTCELL SANTA RITA COMERCIO

DE TELEFONIA LTDA

RÉU

GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E

COMERCIO DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

MULTCELL TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

TESTEMUNHA

JEFFERSON CARDOSO ALBINO

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTCELL TELEFONIA LTDA

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d92b10

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis

por via acionária, anteriores à 31/10/2017, extinguindo-os, com

resolução do mérito, bem como JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados por ROZEANE MARTINS

DOS SANTOS em face da MULTCELL TELEFONIA LTDA., GPC

ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE

TELECOMUNICACOES EIRELI, MULTCELL SANTA RITA

COMERCIO DE TELEFONIA LTDA e OI S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL, condenando o primeiro, segundo e

terceiro Réus de forma solidária, além do quarto Réu, de forma

subsidiária, a pagarem:

a) aviso prévio indenizado (72 dias); b)

salário do mês de outubro de 2022; c) 13º salário proporcional de

2022 (10/12); d) diferenças do FGTS; e) multa de 40% do FGTS; f)

férias integrais + 1/3 2021/2022; g) férias proporcionais + 1/3 (9/12);

h) reflexos das comissões nos 13º salários, férias + 1/3 e nos

depósitos do FGTS, considerado o valor mensal médio das

comissões no importe de R$ 750,00, bem como o período laborado

entre 31/10/2017 até 15/1/2019;

além de conceder, à Autora, o

benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra

e da planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo

como se nele estivessem transcritas.

Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 1.164,11,

calculadas sobre R$ 58.205,29, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em proveito do

patrono da Autora, no valor constante na planilha de cálculos.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem

tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no

que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência

de tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000387-28.2023.5.13.0032

AUTOR

ALCEU LOPES DE SOUSA NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCEU LOPES DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0164f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como,

JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados porALCEU

LOPES DE SOUSA NETOem face de UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.; concedendo, no entanto, ao Autor, os

benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 418,00,

calculadas sobre R$ 20.900,25, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

João Pessoa,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000387-28.2023.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

ALCEU LOPES DE SOUSA NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0164f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, bem como,

JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados porALCEU

LOPES DE SOUSA NETOem face de UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.; concedendo, no entanto, ao Autor, os

benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 418,00,

calculadas sobre R$ 20.900,25, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

João Pessoa,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-36.2022.5.13.0022

AUTOR

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

- ME

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HEMILTON GONCALVES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3944d40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por MONTE ALEGRE FIOS LTDA, para

sanar omissão e indeferir o pedido de compensação ou dedução de

valores.

Notifiquem-se as partes.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-36.2022.5.13.0022

AUTOR

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

- ME

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HEMILTON GONCALVES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3944d40

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por MONTE ALEGRE FIOS LTDA, para

sanar omissão e indeferir o pedido de compensação ou dedução de

valores.

Notifiquem-se as partes.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000985-46.2022.5.13.0022

AUTOR

EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eac0ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos porEDVÂNIA ALVES MAIA FRAGOSO.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000985-46.2022.5.13.0022

AUTOR

EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eac0ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios

interpostos porEDVÂNIA ALVES MAIA FRAGOSO.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000291-43.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

JOSEFA EDVIGES PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec76e1f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos opostos por

JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIO MIRANDA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

MIX COM AGENCIA DE

PROPAGANDA E PUBLICIDADE

LTDA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO MIRANDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1836b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o reclamante sobre A emenda à contestação

apresentada no ID ff67463.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIO MIRANDA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

MIX COM AGENCIA DE

PROPAGANDA E PUBLICIDADE

LTDA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1836b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o reclamante sobre A emenda à contestação

apresentada no ID ff67463.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000785-78.2018.5.13.0022

AUTOR

DIORIO MAX VASCONCELOS

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

ANDRE LACET DA COSTA(OAB:

25187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIORIO MAX VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402e0a0

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 001913-

58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000785-78.2018.5.13.0022

AUTOR

DIORIO MAX VASCONCELOS

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

ANDRE LACET DA COSTA(OAB:

25187/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402e0a0

proferida nos autos.

DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para

aguardar o desfecho do processo piloto nº 001913-

58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de

Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não

venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,

que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o

exequente deverá colacionar aos autos documento comprobatório

da não satisfação. Intimem-se as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001069-23.2017.5.13.0022

AUTOR

IRANEIDE MELO DE PONTES

ADVOGADO

LIVIA CAVALCANTI DA

FONSECA(OAB: 20347/PB)

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

RÉU

JAQUELINE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c3600

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente feito encontra-se devidamente quitado, restando um

saldo em conta judicial CEF,no montante de R$ 267,92. Notifique-se

a Sra Jaqueline da Silva Nascimento, para apresentar seus dados

bancários, em cinco dias.

Com a resposta, libere-se o referido valor em favor da Sra Jaqueline

da Silva Nascimento,

Após, arquivem-se os autos em definitivo.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001069-23.2017.5.13.0022

AUTOR

IRANEIDE MELO DE PONTES

ADVOGADO

LIVIA CAVALCANTI DA

FONSECA(OAB: 20347/PB)

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

RÉU

JAQUELINE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANEIDE MELO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c3600

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente feito encontra-se devidamente quitado, restando um

saldo em conta judicial CEF,no montante de R$ 267,92. Notifique-se

a Sra Jaqueline da Silva Nascimento, para apresentar seus dados

bancários, em cinco dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Com a resposta, libere-se o referido valor em favor da Sra Jaqueline

da Silva Nascimento,

Após, arquivem-se os autos em definitivo.

JFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-77.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA CRISTINA DE ANDRADE

MARQUES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

48.893.284 DALVANETE DO

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ANDRE DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- 48.893.284 DALVANETE DO NASCIMENTO SILVA

- ANDRE DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9808f

proferido nos autos.

DESPACHO: A parte executada em sua petição no _ requero

deferimento do parcelamento da execução nos termos do art. 916,

do CPC. No entanto, a mesma, deveria observar as condições

estabelecidas no referido artigo, no prazo para embargos,

reconhecer a dívida e ter comprovado o depósito de 30% do valor

da execução. Desta forma, não comprovado o pagamento de 30%

da dívida, indefiro o pedido. Intime-se.

Após, aguarde-se o decurso de prazo estabelecido na notificação

noId b44ace2.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-77.2023.5.13.0022

AUTOR

MARIA CRISTINA DE ANDRADE

MARQUES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

48.893.284 DALVANETE DO

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ANDRE DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA DE ANDRADE MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9808f

proferido nos autos.

DESPACHO: A parte executada em sua petição no _ requero

deferimento do parcelamento da execução nos termos do art. 916,

do CPC. No entanto, a mesma, deveria observar as condições

estabelecidas no referido artigo, no prazo para embargos,

reconhecer a dívida e ter comprovado o depósito de 30% do valor

da execução. Desta forma, não comprovado o pagamento de 30%

da dívida, indefiro o pedido. Intime-se.

Após, aguarde-se o decurso de prazo estabelecido na notificação

noId b44ace2.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000995-90.2022.5.13.0022

AUTOR

EMANUEL MESSIAS NOBERTO

ALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abd27e

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000995-90.2022.5.13.0022

AUTOR

EMANUEL MESSIAS NOBERTO

ALVES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL MESSIAS NOBERTO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abd27e

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0020100-73.2010.5.13.0022

AUTOR

JOSIAS GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:

3363/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

GLOBO COMERCIO DE CEREAIS

LTDA - ME

RÉU

ACUCAR MEL INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

RÉU

JOSE ROBERTO MARCELINO

PEREIRA

RÉU

MOACIR GURGEL DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIAS GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec3465

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das

diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer

o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.

Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja

manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de

atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-

se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida

no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a

prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da

Consolidação das Leis do Trabalho.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-02.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

LUCIANA CRISTINA ALVES DA

COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31d14a

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que não fora imposta penalidade de aplicação de

multa pelo juízo, indefiro o pedido(id.b578cc1)

Renove-se a intimação à executada para, no prazo improrrogável

de 48h, apresentar as Fichas financeiras de junho/2012 a

dezembro/2012; Cartões de ponto até 13/12/2013; Demonstrativos

de pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; Termo de

Rescisão Contratual. e os demonstrativos de pagamento referentes

ao 13º salário se faz necessária para apurar eventuais diferenças de

contribuições previdenciárias devidas pela exequente. Em caso de

descumprimento, fica o Perito Contábil autorizado a arbitrar os

parâmetros necessários para elaboração dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000145-02.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

LUCIANA CRISTINA ALVES DA

COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA CRISTINA ALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31d14a

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que não fora imposta penalidade de aplicação de

multa pelo juízo, indefiro o pedido(id.b578cc1)

Renove-se a intimação à executada para, no prazo improrrogável

de 48h, apresentar as Fichas financeiras de junho/2012 a

dezembro/2012; Cartões de ponto até 13/12/2013; Demonstrativos

de pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; Termo de

Rescisão Contratual. e os demonstrativos de pagamento referentes

ao 13º salário se faz necessária para apurar eventuais diferenças de

contribuições previdenciárias devidas pela exequente. Em caso de

descumprimento, fica o Perito Contábil autorizado a arbitrar os

parâmetros necessários para elaboração dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-18.2023.5.13.0022

AUTOR

LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO

PONTES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afc932

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a secretaria a notificação ao perito sobre a informação do

endereço pela reclamada no ID 5caa743.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000325-18.2023.5.13.0022

AUTOR

LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO

PONTES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afc932

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a secretaria a notificação ao perito sobre a informação do

endereço pela reclamada no ID 5caa743.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022

AUTOR

MARAISA VALENTIM DA ROCHA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAISA VALENTIM DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84fd5ad

proferida nos autos.

DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte

reclamante noId fdea6e9.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta

ao agravo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022

AUTOR

MARAISA VALENTIM DA ROCHA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84fd5ad

proferida nos autos.

DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte

reclamante noId fdea6e9.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta

ao agravo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000426-55.2023.5.13.0022

AUTOR

GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

CORIOLANO DIAS DE SA

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7384e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento (tramitação ID nº 7f38d18 ), posto que

tratando-se de processo tramitando no rito ordinário a primeira

audiência será inicial.

Nada a deferir com relação à oposição ao processo na modalidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

100% digital, uma vez que os autos já se tramita na modalidade

presencial. Aguarde-se a audiência já designada.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000426-55.2023.5.13.0022

AUTOR

GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

CORIOLANO DIAS DE SA

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORIOLANO DIAS DE SA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7384e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento (tramitação ID nº 7f38d18 ), posto que

tratando-se de processo tramitando no rito ordinário a primeira

audiência será inicial.

Nada a deferir com relação à oposição ao processo na modalidade

100% digital, uma vez que os autos já se tramita na modalidade

presencial. Aguarde-se a audiência já designada.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022

AUTOR

KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd6624

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

I - RELATÓRIO

Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, na qual o

Réu aduzque a competência territorial para apreciação do litígio é

uma das Varas do Trabalho de Igarassu - PE, competente que é

para decidir o litígio, posto que, durante todo o período imprescrito,

o Autor trabalhou em Itapissuma - PE (ID. c0b98b9).

Contrariedade apresentada (ID. 8ab886c).

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

A Excipiente afirma que a prestação do serviço realizada pelo

Excepto se deu em João Pessoa - PB até, aproximadamente,

agosto de 2017, quando o mesmo foi transferido para a filial de

Recife, não mais voltando a trabalhar em João Pessoa - PB.

Acrescenta que, durante todo o período de trabalho imprescrito,

qual seja, de maio de 2018 até novembro de 2022, toda prestação

de serviço do Excepto se deu exclusivamente no estado de

Pernambuco.

Destaca que o presente feito versa, unicamente, sobre adicional de

insalubridade, matéria essa cuja análise de mérito deve ser,

necessariamente, precedida de prova pericial, que, via de regra, é

acompanhada pelas partes e seus assistentes.

Sustenta que esta Justiça Especializada deve ser pautada pelo

princípio da eficiência processual, onde a máquina pública deverá

ser movimentada o mínimo possível para atingir o objetivo final,

sobretudo quantos aos custos inerentes ao próprio processo.

Aduz que a manutenção da presente Reclamação Trabalhista nesta

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB resultará em demasiado

custo para as partes e para a própria Justiça do Trabalho,

especialmente quanto à necessidade de realização de perícia

técnica no ambiente em que se deu o labor do Autor, sendo este,

integralmente, no estado de Pernambuco.

Diz que a própria celeridade processual restará comprometida, haja

vista a necessidade de execução de atos fora da jurisdição deste

Juízo.

O Excepto apresentou manifestação contra os argumentos

invocados na presente Exceção de Incompetência, sob a alegação

de que iniciou seus trabalhos na empresa Ré em 10.08.2009 em

João Pessoa e, apenas, em agosto de 2017, foi transferido para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

filial de Recife.

Sustenta que foi contratado em João Pessoa, trabalhou por 08 (oito)

anos consecutivos nesta cidade (2009 a 2017) e o restante do

contrato em Recife, porém manteve o seu domicilio em João

Pessoa e todos os dias retornava para casa, inclusive a empresa

fornecida ônibus para o trajeto de ida e volta do trabalho.

Alega que a empresa Reclamada se trata de um Grupo Econômico

Internacional, com sede e atuação em diversos continentes, sendo

totalmente possível o processamento da demanda na cidade de

João Pessoa, sem resultar em qualquer prejuízo para parte Ré.

O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho

é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços

ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta

é a regra geral para a distribuição da competência em razão do

lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os

serviços.

Todavia, há exceções a esta regra geral, a jurisprudência tem

admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação

Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a

propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, nos termos

do art. 651 da CLT, a fim de assegurar o direito constitucional de

acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição

Federal.

As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas

com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu

acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios

protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns

casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar

do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo

aplicada a regra do

caput

do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer

negativa do exercício do direito de ação.Nesse sentido, o Colendo

TST tem entendido, conforme se pode constatar na seguinte

decisão:

“EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO

LUGAR. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. Este Tribunal tem

posicionamento reiterado no sentido de ser competente para o

julgamento da demanda o foro do domicílio do reclamante, em

observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso

à Justiça. Nesse passo, afasta-se a declaração de incompetência

em razão do lugar, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal

de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário da

reclamada, como entender de direito. Recurso de revista conhecido

e provido.” (PROCESSO Nº TST-RR-864-42.2011.5.20.0011, A C Ó

R D Ã O (8ª Turma) DORA MARIA DA COSTA Ministra Relatora

20/02/2013).

No caso dos autos, tem-se que, além do Autor residir na cidade de

João Pessoa – PB, também prestou serviços durante um bom

tempo nesta cidade. Só depois que foi transferido para filial de

Recife – PE.

Se o processo for remetido para Vara do Trabalho deIgarassu - PE,

é possível que o Reclamante não tenha condições financeiras de

acompanhá-lo, já que, por estar residindo no Estado da Paraíba, o

gasto para custear as viagens seria bastante significativo.

Outrossim, é indubitável que a Ré detém melhores condições para

arcar com os custos de um processo com tramitação em município

diverso da sede da prestação do serviço.

Portanto, em sendo acolhida a exceção de incompetência, poder-se

-ia estar negando o acesso do Autor a uma melhor prestação

jurisdicional, em afronta ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição

Federal.

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de

incompetência interposta porAMBEVS.A., nos termos da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados,

desta decisão.

João Pessoa-PB,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022

AUTOR

KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd6624

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

I - RELATÓRIO

Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, na qual o

Réu aduzque a competência territorial para apreciação do litígio é

uma das Varas do Trabalho de Igarassu - PE, competente que é

para decidir o litígio, posto que, durante todo o período imprescrito,

o Autor trabalhou em Itapissuma - PE (ID. c0b98b9).

Contrariedade apresentada (ID. 8ab886c).

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

A Excipiente afirma que a prestação do serviço realizada pelo

Excepto se deu em João Pessoa - PB até, aproximadamente,

agosto de 2017, quando o mesmo foi transferido para a filial de

Recife, não mais voltando a trabalhar em João Pessoa - PB.

Acrescenta que, durante todo o período de trabalho imprescrito,

qual seja, de maio de 2018 até novembro de 2022, toda prestação

de serviço do Excepto se deu exclusivamente no estado de

Pernambuco.

Destaca que o presente feito versa, unicamente, sobre adicional de

insalubridade, matéria essa cuja análise de mérito deve ser,

necessariamente, precedida de prova pericial, que, via de regra, é

acompanhada pelas partes e seus assistentes.

Sustenta que esta Justiça Especializada deve ser pautada pelo

princípio da eficiência processual, onde a máquina pública deverá

ser movimentada o mínimo possível para atingir o objetivo final,

sobretudo quantos aos custos inerentes ao próprio processo.

Aduz que a manutenção da presente Reclamação Trabalhista nesta

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB resultará em demasiado

custo para as partes e para a própria Justiça do Trabalho,

especialmente quanto à necessidade de realização de perícia

técnica no ambiente em que se deu o labor do Autor, sendo este,

integralmente, no estado de Pernambuco.

Diz que a própria celeridade processual restará comprometida, haja

vista a necessidade de execução de atos fora da jurisdição deste

Juízo.

O Excepto apresentou manifestação contra os argumentos

invocados na presente Exceção de Incompetência, sob a alegação

de que iniciou seus trabalhos na empresa Ré em 10.08.2009 em

João Pessoa e, apenas, em agosto de 2017, foi transferido para

filial de Recife.

Sustenta que foi contratado em João Pessoa, trabalhou por 08 (oito)

anos consecutivos nesta cidade (2009 a 2017) e o restante do

contrato em Recife, porém manteve o seu domicilio em João

Pessoa e todos os dias retornava para casa, inclusive a empresa

fornecida ônibus para o trajeto de ida e volta do trabalho.

Alega que a empresa Reclamada se trata de um Grupo Econômico

Internacional, com sede e atuação em diversos continentes, sendo

totalmente possível o processamento da demanda na cidade de

João Pessoa, sem resultar em qualquer prejuízo para parte Ré.

O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho

é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços

ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta

é a regra geral para a distribuição da competência em razão do

lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os

serviços.

Todavia, há exceções a esta regra geral, a jurisprudência tem

admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação

Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a

propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, nos termos

do art. 651 da CLT, a fim de assegurar o direito constitucional de

acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição

Federal.

As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas

com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu

acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios

protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns

casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar

do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo

aplicada a regra do

caput

do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer

negativa do exercício do direito de ação.Nesse sentido, o Colendo

TST tem entendido, conforme se pode constatar na seguinte

decisão:

“EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO

LUGAR. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. Este Tribunal tem

posicionamento reiterado no sentido de ser competente para o

julgamento da demanda o foro do domicílio do reclamante, em

observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso

à Justiça. Nesse passo, afasta-se a declaração de incompetência

em razão do lugar, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal

de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário da

reclamada, como entender de direito. Recurso de revista conhecido

e provido.” (PROCESSO Nº TST-RR-864-42.2011.5.20.0011, A C Ó

R D Ã O (8ª Turma) DORA MARIA DA COSTA Ministra Relatora

20/02/2013).

No caso dos autos, tem-se que, além do Autor residir na cidade de

João Pessoa – PB, também prestou serviços durante um bom

tempo nesta cidade. Só depois que foi transferido para filial de

Recife – PE.

Se o processo for remetido para Vara do Trabalho deIgarassu - PE,

é possível que o Reclamante não tenha condições financeiras de

acompanhá-lo, já que, por estar residindo no Estado da Paraíba, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

gasto para custear as viagens seria bastante significativo.

Outrossim, é indubitável que a Ré detém melhores condições para

arcar com os custos de um processo com tramitação em município

diverso da sede da prestação do serviço.

Portanto, em sendo acolhida a exceção de incompetência, poder-se

-ia estar negando o acesso do Autor a uma melhor prestação

jurisdicional, em afronta ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição

Federal.

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de

incompetência interposta porAMBEVS.A., nos termos da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados,

desta decisão.

João Pessoa-PB,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000397-05.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE FIRMINO BARBOSA NETO

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

SIQUEIRA MINERACAO LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ARACILDO ALVES

FEITOZA(OAB: 14095/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIQUEIRA MINERACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e418fbe

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

I - RELATÓRIO

Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, na qual o

Réu aduzque a competência territorial para apreciação do litígio é a

Vara do Trabalho de Araripina - PE (ID.00a5194).

Contrariedade apresentada (ID. 8cde789).

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

A Excipiente afirma que a contratação e a prestação dos serviços

do Excepto ocorreramna cidade de Ipubi-PE.

Diz, ainda, que não possui filiais em outras cidades ou mesmo em

outros estados da federação, e ainda não se trata de empresa de

abrangência nacional.

Alega que o Excepto nunca trabalhou na cidade de João Pessoa-PB

ou em outra que fizesse parte da jurisdição desta especializada, a

fim de atrair a competência para uma das varas do trabalho desta

capital.

O Excepto apresentou manifestação contra os argumentos

invocados na presente Exceção de Incompetência, sob a alegação

de que sempre residiu na cidade de João Pessoa.

Sustenta que nunca pretendeu fixar residência na cidade de Ipubi –

PE, estando lá apenas por conta do trabalho, tanto que o

comprovante de residência contido nos autos é do seu único imóvel

próprio, que foi financiado nesta capital.

O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho

é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços

ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta

é a regra geral para a distribuição da competência em razão do

lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os

serviços.

Todavia, há exceções a esta regra geral, a jurisprudência tem

admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação

Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a

propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, nos termos

do art. 651 da CLT, a fim de assegurar o direito constitucional de

acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição

Federal.

As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas

com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu

acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios

protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns

casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar

do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo

aplicada a regra do

caput

do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer

negativa do exercício do direito de ação.Nesse sentido, o Colendo

TST tem entendido, conforme se pode constatar na seguinte

decisão:

“EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO

LUGAR. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. Este Tribunal tem

posicionamento reiterado no sentido de ser competente para o

julgamento da demanda o foro do domicílio do reclamante, em

observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso

à Justiça. Nesse passo, afasta-se a declaração de incompetência

em razão do lugar, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário da

reclamada, como entender de direito. Recurso de revista conhecido

e provido.” (PROCESSO Nº TST-RR-864-42.2011.5.20.0011, A C Ó

R D Ã O (8ª Turma) DORA MARIA DA COSTA Ministra Relatora

20/02/2013).

Das provas dos autos, constata-se que o Autor reside no Município

de João Pessoa – PB (ID.e75d43f).

No presente caso, se o processo for remetido para Vara do

Trabalho de Araripina – PE, o Excepto terá uma maior dificuldade

para acompanhar o processo, além do que o gasto para custear as

viagens seria bastante significativo.

Outrossim, é indubitável que a Ré detém melhores condições para

arcar com os custos de um processo com tramitação em município

diverso da sede da prestação do serviço.

Portanto, em sendo acolhida a exceção de incompetência, poder-se

-ia estar negando o acesso do Autor a uma melhor prestação

jurisdicional, em afronta ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição

Federal.

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de

incompetência interposta porSIQUEIRA MINERAÇÃO LTDA,nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados,

desta decisão.

João Pessoa-PB,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000397-05.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE FIRMINO BARBOSA NETO

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

SIQUEIRA MINERACAO LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ARACILDO ALVES

FEITOZA(OAB: 14095/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FIRMINO BARBOSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e418fbe

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

I - RELATÓRIO

Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, na qual o

Réu aduzque a competência territorial para apreciação do litígio é a

Vara do Trabalho de Araripina - PE (ID.00a5194).

Contrariedade apresentada (ID. 8cde789).

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

A Excipiente afirma que a contratação e a prestação dos serviços

do Excepto ocorreramna cidade de Ipubi-PE.

Diz, ainda, que não possui filiais em outras cidades ou mesmo em

outros estados da federação, e ainda não se trata de empresa de

abrangência nacional.

Alega que o Excepto nunca trabalhou na cidade de João Pessoa-PB

ou em outra que fizesse parte da jurisdição desta especializada, a

fim de atrair a competência para uma das varas do trabalho desta

capital.

O Excepto apresentou manifestação contra os argumentos

invocados na presente Exceção de Incompetência, sob a alegação

de que sempre residiu na cidade de João Pessoa.

Sustenta que nunca pretendeu fixar residência na cidade de Ipubi –

PE, estando lá apenas por conta do trabalho, tanto que o

comprovante de residência contido nos autos é do seu único imóvel

próprio, que foi financiado nesta capital.

O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho

é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços

ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta

é a regra geral para a distribuição da competência em razão do

lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os

serviços.

Todavia, há exceções a esta regra geral, a jurisprudência tem

admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação

Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a

propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, nos termos

do art. 651 da CLT, a fim de assegurar o direito constitucional de

acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição

Federal.

As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas

com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu

acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios

protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns

casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar

do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo

aplicada a regra do

caput

do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer

negativa do exercício do direito de ação.Nesse sentido, o Colendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

TST tem entendido, conforme se pode constatar na seguinte

decisão:

“EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO

LUGAR. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. Este Tribunal tem

posicionamento reiterado no sentido de ser competente para o

julgamento da demanda o foro do domicílio do reclamante, em

observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso

à Justiça. Nesse passo, afasta-se a declaração de incompetência

em razão do lugar, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal

de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário da

reclamada, como entender de direito. Recurso de revista conhecido

e provido.” (PROCESSO Nº TST-RR-864-42.2011.5.20.0011, A C Ó

R D Ã O (8ª Turma) DORA MARIA DA COSTA Ministra Relatora

20/02/2013).

Das provas dos autos, constata-se que o Autor reside no Município

de João Pessoa – PB (ID.e75d43f).

No presente caso, se o processo for remetido para Vara do

Trabalho de Araripina – PE, o Excepto terá uma maior dificuldade

para acompanhar o processo, além do que o gasto para custear as

viagens seria bastante significativo.

Outrossim, é indubitável que a Ré detém melhores condições para

arcar com os custos de um processo com tramitação em município

diverso da sede da prestação do serviço.

Portanto, em sendo acolhida a exceção de incompetência, poder-se

-ia estar negando o acesso do Autor a uma melhor prestação

jurisdicional, em afronta ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição

Federal.

III - CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR a exceção de

incompetência interposta porSIQUEIRA MINERAÇÃO LTDA,nos

termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados,

desta decisão.

João Pessoa-PB,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000711-58.2017.5.13.0022

AUTOR

JOSE OSMAR DE ARAUJO

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

ESTRELA CADENTE

RÉU

RENT A TRUCK

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE OSMAR DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a014e7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000339-36.2022.5.13.0022

AUTOR

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

- ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HEMILTON GONCALVES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por MONTE ALEGRE FIOS LTDA, para

sanar omissão e indeferir o pedido de compensação ou dedução de

valores.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000339-36.2022.5.13.0022

AUTOR

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

- ME

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HEMILTON GONCALVES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por MONTE ALEGRE FIOS LTDA, para

sanar omissão e indeferir o pedido de compensação ou dedução de

valores.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000339-36.2022.5.13.0022

AUTOR

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI

- ME

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HEMILTON GONCALVES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos

declaratórios interpostos por MONTE ALEGRE FIOS LTDA, para

sanar omissão e indeferir o pedido de compensação ou dedução de

valores.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0135900-81.2012.5.13.0022

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RÉU

MYRNA TAVARES FERNANDES

TENORIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

MARCIO GUIMARAES DA SILVA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO GUIMARAES DA SILVA

- MYRNA TAVARES FERNANDES TENORIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a55c772

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra

este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,

julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo

executadoMÁRCIO GUIMARÃES DA SILVA.

Convolo o bloqueio em penhora e determino que, após o trânsito

em julgado dessa decisão, a liberação do montante depositado em

conta judicial vinculada ao processo em favor do autor.

Custas processuais, pelo Embargante/Executado, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.

Notifiquem-se as partes.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0135900-81.2012.5.13.0022

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RÉU

MYRNA TAVARES FERNANDES

TENORIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

MARCIO GUIMARAES DA SILVA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a55c772

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra

este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,

julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo

executadoMÁRCIO GUIMARÃES DA SILVA.

Convolo o bloqueio em penhora e determino que, após o trânsito

em julgado dessa decisão, a liberação do montante depositado em

conta judicial vinculada ao processo em favor do autor.

Custas processuais, pelo Embargante/Executado, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.

Notifiquem-se as partes.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000754-10.2022.5.13.0025

AUTOR

MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b32f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação

Trabalhista proposta por MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA em

desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

TELÉGRAFOS.

Tudo nos termos, períodos e diretrizes fixados nos fundamentos de

sentença.

Observe-se a condenação em honorários periciais e sucumbenciais,

nos termos da fundamentação.

Custas, pelo autor, no valor de R$ 972,95, calculadas sobre R$

48.647,53, valor da causa, dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000216-92.2023.5.13.0025

AUTOR

JEAN CARLOS DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec3db6

proferido nos autos.

V.

Há nestes autos, embora de forma muito discreta, a alegação de

acidente de trabalho. Embora o pedido central seja o pagamento de

vale alimentação e de despesas médicas, ambos têm estreita

relação com o adunado acidente de trabalho, cuja repercussão na

condição física e mental do reclamante há de ser provada, inclusive

nexos causal, mediante exame pericial a ser realizado nestes autos.

Assim, converto o julgamento em diligência, determinando a

realização de perícia na área da psicologia/psiquiatria,

determinando que a Secretaria indique perito da vez para a

realização do exame.

O “expert” tem 40 dias para entregar a sua peça. As partes têm 15

dias para apresentar quesitos e indicar assistentes.

Tão logo a perícia seja acostada, têm as partes outros 15 dias para

apresentar eventuais impugnações e novos memoriais de razões

finais em peça única ou apartada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000847-70.2022.5.13.0025

AUTOR

EDJEYMERSON FERREIRA DA

SILVA SANTANA

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24ed83

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhe os autos à Central Regional de Efetividade, em

cumprimento à decisão id.0beff4c:

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-70.2022.5.13.0025

AUTOR

EDJEYMERSON FERREIRA DA

SILVA SANTANA

ADVOGADO

ABRAAO BRUNO MORAIS

COURA(OAB: 20761/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJEYMERSON FERREIRA DA SILVA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24ed83

proferido nos autos.

DESPACHO

Encaminhe os autos à Central Regional de Efetividade, em

cumprimento à decisão id.0beff4c:

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000445-23.2021.5.13.0025

AUTOR

JOSENILDA MARIA DE BRITO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI

- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA

- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,

ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434c769

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por

REUNIÃO DE PROCESSOS NA FASE EXECUÇÃO, aguardando o

resultado da habilitação de crédito no Processo Piloto, nº 0000148-

64.2017.5.13.0022, conforme Ato TRT SCR 35/2020.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000445-23.2021.5.13.0025

AUTOR

JOSENILDA MARIA DE BRITO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDA MARIA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434c769

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por

REUNIÃO DE PROCESSOS NA FASE EXECUÇÃO, aguardando o

resultado da habilitação de crédito no Processo Piloto, nº 0000148-

64.2017.5.13.0022, conforme Ato TRT SCR 35/2020.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-42.2023.5.13.0025

AUTOR

FERNANDO BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bd6fc

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,

conforme petição de Id cb0aaa7. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

A despeito de a reclamada dispor de dois advogados habilitados,

nestes autos, entendo não se encontrar obrigada a constituir mais

de um preposto.

Assim, considerando a designação de audiência, anteriormente, por

outro juízo, no mesmo dia e horário, defiro o pedido.

Reapraze-se a audiência UNA para o dia 14/06/2023, às 08h00.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-42.2023.5.13.0025

AUTOR

FERNANDO BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bd6fc

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,

conforme petição de Id cb0aaa7. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

A despeito de a reclamada dispor de dois advogados habilitados,

nestes autos, entendo não se encontrar obrigada a constituir mais

de um preposto.

Assim, considerando a designação de audiência, anteriormente, por

outro juízo, no mesmo dia e horário, defiro o pedido.

Reapraze-se a audiência UNA para o dia 14/06/2023, às 08h00.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000057-52.2023.5.13.0025

AUTOR

RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc10886

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 0e92de9, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000057-52.2023.5.13.0025

AUTOR

RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc10886

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 0e92de9, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0df7e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao exequente sobre a contestação id.0f50a41, no prazo de 5

(cinco) dias.

Após, autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0df7e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao exequente sobre a contestação id.0f50a41, no prazo de 5

(cinco) dias.

Após, autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000511-03.2021.5.13.0025

AUTOR

JONATAS LIRACIO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNA DE MEDEIROS LOPES

MARTINS(OAB: 29042/PB)

ADVOGADO

YHAN MAIA DE LIMA(OAB: 27922/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a867a3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 25/03/2022.

Analisando os autos, verifica-se na decisão id aaaa7bb que a

recuperação judicial foi ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de

tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period para

as requerentes em 09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do

processamento da recuperação judicial em 15/06/2022.

Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, decisão id aaaa7bb ficou determinado que as eventuais

habilitações ou divergências quanto aos créditosrelacionados pelas

devedoras (art. 7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas

diretamenteao administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA

JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por

LuisCláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na

Rua Padre João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira

César, São Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538,

SOMENTE através do e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,

criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser

publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à

faseadministrativa de apuração da relação de credores serão

desconsideradas, diante de suainadequação processual.

Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para

doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,

esclarecimentos etc, que entender de direito.

Ficam as partes intimadas deste despacho, bem como a reclamada

para informar dados bancários para fins de devolução dos valores

bloqueados.

Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser

e n c a m i n h a d a

p o r

e s t e

J u í z o

p a r a

o

e - m a i l

contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito

ao administrador judicial, em cumprimento a referida decisão id

aaaa7bb que determinou a expedição de Ofício ao TST

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

uniformizando este procedimento.

Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para

acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,

na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo.

Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão

(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO

DE 2022)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000511-03.2021.5.13.0025

AUTOR

JONATAS LIRACIO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNA DE MEDEIROS LOPES

MARTINS(OAB: 29042/PB)

ADVOGADO

YHAN MAIA DE LIMA(OAB: 27922/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS LIRACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a867a3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Reclamação Trabalhista transitada em julgado em 25/03/2022.

Analisando os autos, verifica-se na decisão id aaaa7bb que a

recuperação judicial foi ajuizada em 08/06/2022. e a concessão de

tutela de urgência para antecipação dos efeitos do stay period para

as requerentes em 09/06/2022. Observa-se ainda o deferimento do

processamento da recuperação judicial em 15/06/2022.

Nos autos do processo 1058558-70.2022.8.26.0100, que tramita na

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, decisão id aaaa7bb ficou determinado que as eventuais

habilitações ou divergências quanto aos créditosrelacionados pelas

devedoras (art. 7º, § 1º), deverão ser digitalizadas e encaminhadas

diretamenteao administrador judicial, CAPITALADMINISTRADORA

JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, representada por

LuisCláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na

Rua Padre João Manoel, nº 755,10ºANDAR, SALA 102, Cerqueira

César, São Paulo/SP, CEP 01411-001, telefone (11)3882-0538,

SOMENTE através do e-mail contato@rjgrupoatma.com.br,

criadoespecificamente para este fim. e informado no edital a ser

publicado.Petições protocolizadas nos autos judiciais relativas à

faseadministrativa de apuração da relação de credores serão

desconsideradas, diante de suainadequação processual.

Fica portanto, notificado o I. Patrono do reclamante/exequente para

doravante encaminhar direta e tão somente para o e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br quaisquer requerimentos, petições,

esclarecimentos etc, que entender de direito.

Ficam as partes intimadas deste despacho, bem como a reclamada

para informar dados bancários para fins de devolução dos valores

bloqueados.

Expeça-se a certidão para habilitação de crédito, devendo ser

e n c a m i n h a d a

p o r

e s t e

J u í z o

p a r a

o

e - m a i l

contato@rjgrupoatma.com.br solicitando a habilitação de crédito

ao administrador judicial, em cumprimento a referida decisão id

aaaa7bb que determinou a expedição de Ofício ao TST

uniformizando este procedimento.

Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho e para

acompanhar a tramitação do processo 1058558-70.2022.8.26.0100,

na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo.

Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão

(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO

DE 2022)

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-03.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA IVANILDA BARBOSA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IVANILDA BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97fd4d7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

id 328c4e1, nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-03.2022.5.13.0025

AUTOR

MARIA IVANILDA BARBOSA

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97fd4d7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

id 328c4e1, nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000381-76.2022.5.13.0025

AUTOR

MIKE TYSON CAVALCANTI DOS

SANTOS LINS

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4624868

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a dilação de prazo para o pagamento voluntário.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000381-76.2022.5.13.0025

AUTOR

MIKE TYSON CAVALCANTI DOS

SANTOS LINS

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKE TYSON CAVALCANTI DOS SANTOS LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4624868

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a dilação de prazo para o pagamento voluntário.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000212-89.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSEFA JULIA BARBOSA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

DUK OESTE SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

ANA CLAUDIA BUENO

COLETO(OAB: 350669/SP)

RÉU

AUTO POSTO DUQUE REBOUCAS-I

LTDA.

ADVOGADO

ANA CLAUDIA BUENO

COLETO(OAB: 350669/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DUK OESTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para comprovar o pagamento das custas e das

contribuições previdenciárias, conforme decisão Id. 07e96c7, no

prazo de 5 dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000212-89.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSEFA JULIA BARBOSA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

DUK OESTE SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

ANA CLAUDIA BUENO

COLETO(OAB: 350669/SP)

RÉU

AUTO POSTO DUQUE REBOUCAS-I

LTDA.

ADVOGADO

ANA CLAUDIA BUENO

COLETO(OAB: 350669/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO POSTO DUQUE REBOUCAS-I LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para comprovar o pagamento das custas e das

contribuições previdenciárias, conforme decisão Id. 07e96c7, no

prazo de 5 dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000364-06.2023.5.13.0025

AUTOR

EDMILSON DE LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bbfc1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por EDMILSON DE LIMA DA SILVA em desfavor da BETA

AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar as reclamadas, as duas

primeiras de forma solidária e a terceira subsidiariamente, a pagar

ao reclamante as diferenças de adicional de insalubridade e

reflexos, multa do art. 477 da CLT, além dos honorários

sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte integrante deste

dispositivo.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a

limitação do cálculo dos pedidos.

Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada

contendor.

Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a

execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta

decisão.

Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da

Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto

3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei

7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros

moratórios.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 167,85 calculadas sobre R$

8.392,70, valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000364-06.2023.5.13.0025

AUTOR

EDMILSON DE LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DE LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bbfc1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por EDMILSON DE LIMA DA SILVA em desfavor da BETA

AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar as reclamadas, as duas

primeiras de forma solidária e a terceira subsidiariamente, a pagar

ao reclamante as diferenças de adicional de insalubridade e

reflexos, multa do art. 477 da CLT, além dos honorários

sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte integrante deste

dispositivo.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a

limitação do cálculo dos pedidos.

Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada

contendor.

Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a

execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta

decisão.

Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da

Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto

3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei

7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros

moratórios.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 167,85 calculadas sobre R$

8.392,70, valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001013-44.2018.5.13.0025

AUTOR

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOAO LAURINDO DA SILVA

NETO(OAB: 36084/PE)

RÉU

MICHELINE REGIS LIBERALINO DE

ARAUJO SILVA

RÉU

ADRIANO RICARDO DE ARAUJO

SILVA

RÉU

VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS

SPE LTDA

RÉU

CONSTRUTORA E

INCORPORADORA MAR LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

ALCANCE CONSTRU??ES

SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCANCE CONSTRU??ES SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para ciência das minutas atualizadas do CNIB (ID

82638af).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0131896-84.2015.5.13.0025

AUTOR

MARCOS ANTONIO SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO

DA SILVA

RÉU

JOAO MONTEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

ATLANTIS - GESTAO E

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

RUTH CLEIA DA SILVA

ADVOGADO

TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:

5941/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTH CLEIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para ciência da certidão do Cartório de Imóveis de

Maceió (id. 30dbd8d).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CLAUDIA LEITE MACHADO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000519-09.2023.5.13.0025

AUTOR

MAYARA VALERIA DE BARROS

RAMALHO LEMOS

ADVOGADO

GABRIEL ORLANDO NASCIMENTO

FARIAS DE PAULA(OAB: 33387/PE)

RÉU

ZAMP S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA VALERIA DE BARROS RAMALHO LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 10/07/2023 08:00, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86527623691 ID da

reunião: 865 2762 3691

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000520-91.2023.5.13.0025

AUTOR

EDICLIM DE FRANCA GONCALVES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

LUCIANO SEVERO DA SILVA

00905811488

Intimado(s)/Citado(s):

- EDICLIM DE FRANCA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 21/06/2023 08:45, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84964454616 ID da

reunião: 849 6445 4616

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000521-76.2023.5.13.0025

AUTOR

SILVIO JOSE DE SOUZA LEAO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

J PINTO COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO JOSE DE SOUZA LEAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 10/07/2023 08:15, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88533723649 ID da

reunião: 885 3372 3649

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000486-19.2023.5.13.0025

AUTOR

JANELUCIA ARAUJO DE BRITO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS DOS PASSOS

SANTOS JUNIOR

RÉU

41.824.684 CLAUDICEIA BISPO DOS

SANTOS

RÉU

MKS CRED CONSULTORIA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANELUCIA ARAUJO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,

designada para o dia 28/06/2023 08:45, a ser realizada na sala de

audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR

MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.

Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no

ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000493-11.2023.5.13.0025

AUTOR

DANILO FREIRE DE ARRUDA

GOMES

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO FREIRE DE ARRUDA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 21/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89497650656 ID da

reunião: 894 9765 0656

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000493-11.2023.5.13.0025

AUTOR

DANILO FREIRE DE ARRUDA

GOMES

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 21/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89497650656 ID da

reunião: 894 9765 0656

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000394-41.2023.5.13.0025

EMBARGANTE

VERONICA MARIA ALMEIDA

LUCENA

ADVOGADO

GUTENBERG GUEDES

AMORIM(OAB: 3204/PB)

EMBARGANTE

EMILIANO CASTOR DE ARAUJO

NETO

ADVOGADO

GUTENBERG GUEDES

AMORIM(OAB: 3204/PB)

EMBARGADO

IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIANO CASTOR DE ARAUJO NETO

- VERONICA MARIA ALMEIDA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e3da0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os

EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por EMILIANO CASTOR DE

ARAÚJO NETO, e VERÔNICA MARIA ALMEIDA DE LUCENA em

face de IVANILDO CARNEIRO PEREIRA, com fundamento no art.

485, inciso VI, do CPC, tendo em vista a ausência de interesse

processual da embargante.

Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos

do art. 789-A, V, da CLT.

Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista

n.º 0042800-97.2011.5.13.0025.

Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se

definitivamente os autos.

Intimem-se as partes via DEJT.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000394-41.2023.5.13.0025

EMBARGANTE

VERONICA MARIA ALMEIDA

LUCENA

ADVOGADO

GUTENBERG GUEDES

AMORIM(OAB: 3204/PB)

EMBARGANTE

EMILIANO CASTOR DE ARAUJO

NETO

ADVOGADO

GUTENBERG GUEDES

AMORIM(OAB: 3204/PB)

EMBARGADO

IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO CARNEIRO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e3da0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os

EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por EMILIANO CASTOR DE

ARAÚJO NETO, e VERÔNICA MARIA ALMEIDA DE LUCENA em

face de IVANILDO CARNEIRO PEREIRA, com fundamento no art.

485, inciso VI, do CPC, tendo em vista a ausência de interesse

processual da embargante.

Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 44,26, nos termos

do art. 789-A, V, da CLT.

Certifique-se o resultado do presente incidente na Ação Trabalhista

n.º 0042800-97.2011.5.13.0025.

Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se

definitivamente os autos.

Intimem-se as partes via DEJT.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-98.2022.5.13.0025

AUTOR

BRENDA CAMILA MELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDA CAMILA MELO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd0df7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Defiro o pedido Id. 3675fd4, conforme requerido.

II - Analisando-se os autos, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s)

e

demais

obrigações

p e r t i n e n t e s

determinado(s); ainda, a não existência de pendências que

impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.

III - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso

I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,

CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

IV- Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000192-98.2022.5.13.0025

AUTOR

BRENDA CAMILA MELO DOS

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd0df7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Defiro o pedido Id. 3675fd4, conforme requerido.

II - Analisando-se os autos, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s)

e

demais

obrigações

p e r t i n e n t e s

determinado(s); ainda, a não existência de pendências que

impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.

III - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso

I, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O

REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,

CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.

IV- Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001048-38.2017.5.13.0025

AUTOR

MARIA CELIA MOURA BERNARDO

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

MARIA ANGELICA FONSECA DA

SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CELIA MOURA BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a2a55

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitado em julgado em 11/05/2023.

Prossiga-se com a execução conforme acórdão id 7d1e8a0.

Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a

localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo

prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-24.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

VANUCE DA SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VANUCE DA SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff75ced

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido id 8d3c9f3. Aguarde-se a quitação desta execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-24.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

VANUCE DA SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff75ced

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido id 8d3c9f3. Aguarde-se a quitação desta execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000672-81.2019.5.13.0025

AUTOR

MANUEL GONCALVES NOBREGA

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

RODRIGO XAVIER DE CAMARGO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL GONCALVES NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a4ce48

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido Id - 01ee938, de retenção dos honorários

contratuais estipulados no percentual estabelecido no contrato.

Expeça-se Precatório.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-68.2022.5.13.0025

AUTOR

KELLYNE FERNANDES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLYNE FERNANDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f302a1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo 5

(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000776-68.2022.5.13.0025

AUTOR

KELLYNE FERNANDES DE LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f302a1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de

INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo 5

(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0082600-64.2013.5.13.0025

AUTOR

FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

FABIANO MANOEL RODRIGUES

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE WILLAT

ALVES(OAB: 24455/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

BANDA FORRO DA BURGUESINHA

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

RÉU

ELIANE CAVALCANTI DE MENEZES

RIBEIRO DOS ANJOS

ADVOGADO

EDUARDO HENRIQUE WILLAT

ALVES(OAB: 24455/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d831b7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a consulta ao CAGED em desfavor do(s) executado(s)

FABIANO MANOEL RODRIGUES, CPF915.738.584-04, e ELIANE

CAVALCANTI DE MENEZES RIBEIRO DOS ANJOS, CPF

038.420.204-73.

Após, notifique(m)-se o(s) exequente(s), para no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o que entender(em) de direito em relação a consulta

CAGED, com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes

autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou

ocultação patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao

sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s),

com observância do Art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-16.2023.5.13.0025

AUTOR

SHIRLEY CARVALHO SIMOES

BARBOSA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

ANA CARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

ANACARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIRLEY CARVALHO SIMOES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d0ebff

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-16.2023.5.13.0025

AUTOR

SHIRLEY CARVALHO SIMOES

BARBOSA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

ANA CARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

ANACARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA DINIZ BORGES

- ANACARLA DINIZ BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d0ebff

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000300-93.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ANDREZA SOARES FERREIRA

ALVES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA SOARES FERREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737fac2

proferida nos autos.

Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por CLÍNICA

DOM RODRIGO LTDA (Id. a8e6e4a), insurgindo-se contra o valor

executado, conforme cálculo id 237c67c, sob alegação de que parte

da dívida está sendo indevidamente cobrada, seja por excesso de

execução ou por verbas já pagas, bem como que petição inicial e a

planilha de cálculos apenas contém o nome do trabalhador

substituído, sequer constando sua completa identificação seus

contracheques ou folhas de ponto.

A parte contrária manifestou-se (Id. 79bf5c5), requerendo a rejeição

do presente incidente.

Era o que importava relatar.

Decido.

Inicialmente, registro que a exceção de pré-executividade constitui

criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo vigente, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

tem sido respaldada por reiteradas decisões dos tribunais pátrios a

fim de decretar-se a nulidade da execução sempre que defeitos são

detectados no título executivo.

Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos

versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,

que poderiam ter sido verificadas “ex officio” pelo Juiz e que não

dependam de dilação probatória.

Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos

pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o

que resultaria na extinção da mesma.

Pois bem.

No caso em apreço, a excipiente questiona o valor das horas extras

decorrentes de plantões dos trabalhadores que atuam no regime

12x36, bem como a necessidade de dedução de valores

supostamente quitados e ausência de documentos comprovando o

excesso de execução, suscitando questões que não estão entre as

hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade, mas

entre as matérias que devem ser arguidas em sede de embargos à

execução.

Sendo assim, mostra-se flagrante a inadequação da via escolhida

pela executada para impugnar a conta de liquidação, razão pela

qual não conheço o presente incidente.

Cumpra-se a, de imediato, a decisão proferida no Id. ef77e19.

Era o que tinha a dirimir.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB NÃO CONHECER a exceção de pré-executividade

oposta por CLINICA DOM RODRIGO LTDA, conforme fundamentos

supra.

Cumpra-se a, de imediato, a decisão proferida no Id. ef77e19.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000300-93.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

ANDREZA SOARES FERREIRA

ALVES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737fac2

proferida nos autos.

Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por CLÍNICA

DOM RODRIGO LTDA (Id. a8e6e4a), insurgindo-se contra o valor

executado, conforme cálculo id 237c67c, sob alegação de que parte

da dívida está sendo indevidamente cobrada, seja por excesso de

execução ou por verbas já pagas, bem como que petição inicial e a

planilha de cálculos apenas contém o nome do trabalhador

substituído, sequer constando sua completa identificação seus

contracheques ou folhas de ponto.

A parte contrária manifestou-se (Id. 79bf5c5), requerendo a rejeição

do presente incidente.

Era o que importava relatar.

Decido.

Inicialmente, registro que a exceção de pré-executividade constitui

criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo vigente, que

tem sido respaldada por reiteradas decisões dos tribunais pátrios a

fim de decretar-se a nulidade da execução sempre que defeitos são

detectados no título executivo.

Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos

versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,

que poderiam ter sido verificadas “ex officio” pelo Juiz e que não

dependam de dilação probatória.

Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos

pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o

que resultaria na extinção da mesma.

Pois bem.

No caso em apreço, a excipiente questiona o valor das horas extras

decorrentes de plantões dos trabalhadores que atuam no regime

12x36, bem como a necessidade de dedução de valores

supostamente quitados e ausência de documentos comprovando o

excesso de execução, suscitando questões que não estão entre as

hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade, mas

entre as matérias que devem ser arguidas em sede de embargos à

execução.

Sendo assim, mostra-se flagrante a inadequação da via escolhida

pela executada para impugnar a conta de liquidação, razão pela

qual não conheço o presente incidente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Cumpra-se a, de imediato, a decisão proferida no Id. ef77e19.

Era o que tinha a dirimir.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB NÃO CONHECER a exceção de pré-executividade

oposta por CLINICA DOM RODRIGO LTDA, conforme fundamentos

supra.

Cumpra-se a, de imediato, a decisão proferida no Id. ef77e19.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCJ-0000778-43.2019.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

SERGIO FELISBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXEQUENTE

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e989b2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitado em julgado em 18/05/2023.

Negado provimento ao agravo de petição, acórdão id ad1f861.

Arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCJ-0000778-43.2019.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

SERGIO FELISBERTO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXEQUENTE

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

PIERRE ANDRADE

BERTHOLET(OAB: 7648/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE DA SILVA(OAB:

9831/PB)

ADVOGADO

LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321

-B/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO FELISBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e989b2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitado em julgado em 18/05/2023.

Negado provimento ao agravo de petição, acórdão id ad1f861.

Arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000278-35.2023.5.13.0025

AUTOR

KLECIO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

CICERO SOARES FERNANDES(OAB:

20957/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ABRAAO LUIZ FILGUEIRA

LOPES(OAB: 9463/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a82f71

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada por ENGENHARIA DE

AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES LTDA (Id. 96b7db4),

requerendo a nulidade de todos os atos processuais, alegando a

ausência de citação válida.

A certidão de ID.6e336f9, bem como o rastreamento da notificação

enviada à reclamada ID. 433d25e, atestam que a Reclamada foi

regularmente citada dos termos da inicial em 10.04.2022, ao

contrario do que pontua a petição retro de que

“apenas o registro do

rastreamento não se reveste da segurança jurídica necessária à

aferição da regularidade da notificação.”

Não se mostram válidos seus argumentos, inclusive pelo

recebimento posterior de outras notificações no mesmo endereço.

Rememoro que nos termos da Súmula nº 16 do TST

"Presume-se

recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua

postagem . O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso

desse prazo constitui ônus de prova do destinatário ."

Ainda segundo dispõe o artigo 841, § 1º, da CLT, a citação

(notificação inicial), no Processo do Trabalho, não necessita ocorrer

pessoalmente para que seja considerada válida, bastando apenas

que seja entregue no endereço correto.

Pelo que, a ausência do Aviso de Recebimento (AR) não é

suficiente, por si só, a caracterizar irregularidade no recebimento e

consequente nulidade da citação, porquanto - reitere-se - há prova

cabal do registro da entrega, pelo rastreamento, tal como registrado

no caso.

Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado por

ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERICIAS E CONSTRUÇÕES

LTDA, determinando, por conseguinte, o prosseguimento da

execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000108-63.2023.5.13.0025

AUTOR

CRISTIANO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

FAST SHOP S.A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST SHOP S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ece27af

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamante id

c90f9a5, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000320-84.2023.5.13.0025

AUTOR

MAGNO RAMOS DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO RAMOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e8e3a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 5c34cbb, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000320-84.2023.5.13.0025

AUTOR

MAGNO RAMOS DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e8e3a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 5c34cbb, uma

vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-09.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

WANDERLANA FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLANA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d633684

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-09.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

WANDERLANA FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d633684

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000372-80.2023.5.13.0025

REQUERENTE

MARCIO FELIX DUARTE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO FELIX DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c553bb

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 74/2023

O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR o

Banco do Brasil, Agência 1618, a transferir o saldo existente na

conta judicial nº 2300131060106, conforme discriminado abaixo:

- Transferir o valor líquido de R$6.896,66, ,com acréscimos legais,

em favor de MARCIO FELIX DUARTE, CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência: 0774, Conta poupança: 868601269-6

- Transferir o valor líquido de R$ 3.968,81, com acréscimos legais,

em favor de LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ 22.827.396/0001-88,

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4099, Op. 03, Conta 191-

6

- Transferir o valor de R$ 2.109,49, com acréscimos legais, em favor

de DIOGO DA FONSECA SOARES, 104.955.027-74, BANCO DO

BRASIL, Agência: 3699, Conta corrente: 926022-6.

Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

Nº 74/2023, para o Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail

setorpublico.pb30@bb.com.br age1618@bb.com.br, solicitando em

seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido Alvará

fisicamente em virtude do processo principal 0000397-

30.2022.5.13.0025 onde foi efetuado o referido depósito encontra-

se em Instância Superior, não permitindo a expedição de Alvará

pelo sistema eletrônico Siscondj-JT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000372-80.2023.5.13.0025

REQUERENTE

MARCIO FELIX DUARTE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c553bb

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 74/2023

O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR o

Banco do Brasil, Agência 1618, a transferir o saldo existente na

conta judicial nº 2300131060106, conforme discriminado abaixo:

- Transferir o valor líquido de R$6.896,66, ,com acréscimos legais,

em favor de MARCIO FELIX DUARTE, CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência: 0774, Conta poupança: 868601269-6

- Transferir o valor líquido de R$ 3.968,81, com acréscimos legais,

em favor de LOUREIRO ADVOCACIA, CNPJ 22.827.396/0001-88,

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 4099, Op. 03, Conta 191-

6

- Transferir o valor de R$ 2.109,49, com acréscimos legais, em favor

de DIOGO DA FONSECA SOARES, 104.955.027-74, BANCO DO

BRASIL, Agência: 3699, Conta corrente: 926022-6.

Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

Nº 74/2023, para o Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail

setorpublico.pb30@bb.com.br age1618@bb.com.br, solicitando em

seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido Alvará

fisicamente em virtude do processo principal 0000397-

30.2022.5.13.0025 onde foi efetuado o referido depósito encontra-

se em Instância Superior, não permitindo a expedição de Alvará

pelo sistema eletrônico Siscondj-JT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130530-10.2015.5.13.0025

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

SANDRO DE FIGUEIREDO DE

ARAUJO - ME

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

SANDRO DE FIGUEIREDO DE

ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a8197

proferido nos autos.

DESPACHO

A 1ª Turma deu provimento ao agravo de petição, para, reformando

a decisão originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição

intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para

prosseguimento da execução.

Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a

localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo

prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-97.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

MARCIA CRISTINA SOARES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e576ca7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-97.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

MARCIA CRISTINA SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA CRISTINA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e576ca7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo

nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025

AUTOR

ARLETE JUSSARA ALCANTARA

GOMES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ALUSKA INACIA DE AQUINO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e2b7e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Fica a reclamante intimada para entrar em contato com a

Secretaria da 8ª Vara do Trabalho, através do

WhatsApp

(83) 3533-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

6358, para fins de agendamento do dia e hora para as anotações

em sua CTPS.

II - Fica a reclamada CARINHO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE

VESTUÁRIOS LTDA notificada para efetuar o pagamento do valor

da condenação, conforme planilha de cálculo ID eb21d0e, no prazo

de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-

se a execução.

III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para

demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025

AUTOR

ARLETE JUSSARA ALCANTARA

GOMES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ALUSKA INACIA DE AQUINO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

RÉU

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLETE JUSSARA ALCANTARA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e2b7e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Fica a reclamante intimada para entrar em contato com a

Secretaria da 8ª Vara do Trabalho, através do

WhatsApp

(83) 3533-

6358, para fins de agendamento do dia e hora para as anotações

em sua CTPS.

II - Fica a reclamada CARINHO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE

VESTUÁRIOS LTDA notificada para efetuar o pagamento do valor

da condenação, conforme planilha de cálculo ID eb21d0e, no prazo

de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-

se a execução.

III - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a

executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para

demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor da empresa executada.

III.1 Registre-se no BNDT.

III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

IV

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item III.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE

o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,

outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000516-54.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE ITAERCIO FERNANDES

SOBRINHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ITAERCIO FERNANDES SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c18541

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-

50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo

interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida

quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos

seguintes documentos requeridos pelo

expert

: a) Fichas

financeiras de junho/2012 a dezembro/2013; e b)

Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012

a 2016; c) TRCT (se for o caso).

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000143-

23.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,

DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a executada

apresente a documentação necessária à liquidação, sob pena de ter

como verdadeiras as informações prestadas pelo exequente,

conforme item “d” de sua petição inicial, e evolução salarial

conforme instrumentos coletivos da categoria.

Deve o exequente juntar aos autos em igual prazo os instrumentos

coletivos referentes ao período de junho/2012 a junho/2017.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000516-54.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE ITAERCIO FERNANDES

SOBRINHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c18541

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-

50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo

interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida

quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos

seguintes documentos requeridos pelo

expert

: a) Fichas

financeiras de junho/2012 a dezembro/2013; e b)

Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012

a 2016; c) TRCT (se for o caso).

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000143-

23.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,

DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a executada

apresente a documentação necessária à liquidação, sob pena de ter

como verdadeiras as informações prestadas pelo exequente,

conforme item “d” de sua petição inicial, e evolução salarial

conforme instrumentos coletivos da categoria.

Deve o exequente juntar aos autos em igual prazo os instrumentos

coletivos referentes ao período de junho/2012 a junho/2017.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-39.2018.5.13.0025

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5254c41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Defiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 03718fb, de extinção

desta execução, nos termos do do art. 924, III, do CPC. A

tramitação do plano de recuperação judicial em Assembleia de

Credores é de competência exclusiva do Juízo da Recuperação

Judicial, padecendo este Juízo de competência para revisar as

decisões proferidas, devendo tão somente expedir a certidão para

habilitação de crédito.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-39.2018.5.13.0025

AUTOR

LUCAS DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS

- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5254c41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Defiro o pedido Manifestação(Manifestação) - 03718fb, de extinção

desta execução, nos termos do do art. 924, III, do CPC. A

tramitação do plano de recuperação judicial em Assembleia de

Credores é de competência exclusiva do Juízo da Recuperação

Judicial, padecendo este Juízo de competência para revisar as

decisões proferidas, devendo tão somente expedir a certidão para

habilitação de crédito.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-70.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE DE ASSIS SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

RSN INCORPORACAO E

ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8270c18

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Certifico que o reclamante, sendo intimado por oficial de justiça para

se deslocar a esta unidade para prestar esclarecimentos, aqui

compareceu, desacompanhado, aparentemente bem humorado e

ciente dos fatos relacionados a este processo, consignando as

seguintes informações, diante deste subscritor e do Juiz Titular

desta VT:

Havia entabulado, antes do ajuizamento desta demanda, um

acordo com o reclamado no importe de R$4.000,00, tendo sido a

ele antecipado o montante de R$500,00, e que após este

recebimento a empresa não mais o contatou, ou respondeu suas

mensagens, razão pela qual ele resolveu procurar um advogado

para propor a ação;

1.

Em conversa com seu patrono contou sobre a existência da

2.

negociação mencionada acima;

Já depois de ajuizada a demanda, o reclamante procurou

novamente o reclamado, na tentativa de retomar o acordo

anterior, encontrando-se com o réu que propôs a quitação do

valor avençado na época de sua saída. Sobre este retorno,

afirma que seu Advogado sabia da nova tentativa de acordo,

embora não concordasse com ela;

3.

Na oportunidade, o reclamante recebeu o montante de

R$3.500,00, completando o acordo efetuado com o réu,

extrajudicialmente, e deu por quitada a dívida que tinha com seu

ex-empregador, mesmo a contragosto do seu patrono;

4.

Não sabia do valor da sua ação (foi dele cientificado), mas

informa que independentemente disso faria o acordo com o

reclamado, desde que ele cumprisse;

5.

Afirma categoricamente que não recebeu nenhuma proposta

para voltar a trabalhar com o reclamado, diz que está

trabalhando em outro emprego, e que não foi coagido, forçado ou

ameaçado pelo reclamado ou por qualquer preposto, para

assinar o termo de conciliação.

6.

Por fim, assegura que não conhece e nunca foi procurado pelo

advogado patrono do réu.

7.

Sendo o que tinha para certificar, submeto à V. Exa. para novas

determinações.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

DIRETOR DE SECRETARIA

DESPACHO

v.

Diante dos esclarecimentos acima, pouco há a se fazer.

Configurada a realização da vontade da parte em entabular e

finalizar acordo, ainda que extrajudicial, com o reclamado, configura

-se a sua legítima expressão.

Quanto as questões diretamente relacionadas com seu patrono,

penso de que devem ser resolvidas em outro foro.

No que diz respeito ao quanto requerido por este na ata de ID

2374a79, deve o profissional, se assim concluir, acionar ele próprio

seu órgão de classe.

Fica homologado em todos os seus termos o documento de ID

f4bcf0a, naqueles limites.

Certifique-se a Secretaria se há ainda alguma pendência, caso

contrário retornem os autos para o arquivamento definitivo deste

processo.

intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000308-70.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE DE ASSIS SOUZA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

RSN INCORPORACAO E

ENGENHARIA LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ASSIS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8270c18

proferido nos autos.

CERTIDÃO

Certifico que o reclamante, sendo intimado por oficial de justiça para

se deslocar a esta unidade para prestar esclarecimentos, aqui

compareceu, desacompanhado, aparentemente bem humorado e

ciente dos fatos relacionados a este processo, consignando as

seguintes informações, diante deste subscritor e do Juiz Titular

desta VT:

Havia entabulado, antes do ajuizamento desta demanda, um

acordo com o reclamado no importe de R$4.000,00, tendo sido a

ele antecipado o montante de R$500,00, e que após este

recebimento a empresa não mais o contatou, ou respondeu suas

mensagens, razão pela qual ele resolveu procurar um advogado

para propor a ação;

1.

Em conversa com seu patrono contou sobre a existência da

negociação mencionada acima;

2.

Já depois de ajuizada a demanda, o reclamante procurou

novamente o reclamado, na tentativa de retomar o acordo

anterior, encontrando-se com o réu que propôs a quitação do

valor avençado na época de sua saída. Sobre este retorno,

afirma que seu Advogado sabia da nova tentativa de acordo,

embora não concordasse com ela;

3.

Na oportunidade, o reclamante recebeu o montante de

R$3.500,00, completando o acordo efetuado com o réu,

extrajudicialmente, e deu por quitada a dívida que tinha com seu

ex-empregador, mesmo a contragosto do seu patrono;

4.

Não sabia do valor da sua ação (foi dele cientificado), mas

informa que independentemente disso faria o acordo com o

reclamado, desde que ele cumprisse;

5.

Afirma categoricamente que não recebeu nenhuma proposta

para voltar a trabalhar com o reclamado, diz que está

trabalhando em outro emprego, e que não foi coagido, forçado ou

ameaçado pelo reclamado ou por qualquer preposto, para

assinar o termo de conciliação.

6.

Por fim, assegura que não conhece e nunca foi procurado pelo

advogado patrono do réu.

7.

Sendo o que tinha para certificar, submeto à V. Exa. para novas

determinações.

ARINALDO ALVES DE SOUSA

DIRETOR DE SECRETARIA

DESPACHO

v.

Diante dos esclarecimentos acima, pouco há a se fazer.

Configurada a realização da vontade da parte em entabular e

finalizar acordo, ainda que extrajudicial, com o reclamado, configura

-se a sua legítima expressão.

Quanto as questões diretamente relacionadas com seu patrono,

penso de que devem ser resolvidas em outro foro.

No que diz respeito ao quanto requerido por este na ata de ID

2374a79, deve o profissional, se assim concluir, acionar ele próprio

seu órgão de classe.

Fica homologado em todos os seus termos o documento de ID

f4bcf0a, naqueles limites.

Certifique-se a Secretaria se há ainda alguma pendência, caso

contrário retornem os autos para o arquivamento definitivo deste

processo.

intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025

AUTOR

GRACILIANO CAMARA

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRACILIANO CAMARA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb244e

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a efetuar a

liberação dos valores existentes na conta vinculada da parte

obreira e transferi-los para conta de titularidade desta, a ser

informada pelo reclamante e encaminhada à CEF, através de

malote digital, juntamente com a presente decisão, que POSSUI

FORÇA DE ALVARÁ, suprindo a inexistência de TRCT,

recolhimentos do FGTS,guias SD/CD e eventual ausência de

registro da data de término do contrato de trabalho na CTPS,

desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao

vínculo empregatício estabelecido entre a parte obreira

GRACILIANO CAMARA, CPF: 116.976.674-90, e a parte

empregadora CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI, CNPJ:

35.203.119/0001-46, com data de admissão 07.08.2020, data de

demissão 06.02.2023, bastando tão-somente a apresentação

desta determinação.

A presente homologação possui força de alvará perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para o processamento do

seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do

TRCT e das guias SD/CD, desde que atendidos os demais

requisitos legais, referentes ao vínculo empregatício da parte

autora com a parte reclamada, conforme dados já mencionados

acima, dispensado(a) sem justa causa, bastando tão-somente a

apresentação desta determinação ao respectivo Órgão.

Faculta-se à parte obreira informar, no prazo de 48 horas, conta de

sua titularidade para que seja efetuada a transferência dos valores

cuja liberação ora se autoriza.

Havendo manifestação da parte obreira, providencie esta Vara a

remessa desta decisão com as informações bancárias da parte

obreira à CEF, agência nº 4099, através do Sistema Malote Digital.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025

AUTOR

GRACILIANO CAMARA

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb244e

proferido nos autos.

DESPACHO

Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a efetuar a

liberação dos valores existentes na conta vinculada da parte

obreira e transferi-los para conta de titularidade desta, a ser

informada pelo reclamante e encaminhada à CEF, através de

malote digital, juntamente com a presente decisão, que POSSUI

FORÇA DE ALVARÁ, suprindo a inexistência de TRCT,

recolhimentos do FGTS,guias SD/CD e eventual ausência de

registro da data de término do contrato de trabalho na CTPS,

desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao

vínculo empregatício estabelecido entre a parte obreira

GRACILIANO CAMARA, CPF: 116.976.674-90, e a parte

empregadora CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI, CNPJ:

35.203.119/0001-46, com data de admissão 07.08.2020, data de

demissão 06.02.2023, bastando tão-somente a apresentação

desta determinação.

A presente homologação possui força de alvará perante a CEF,

SINE e demais órgãos competentes para o processamento do

seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do

TRCT e das guias SD/CD, desde que atendidos os demais

requisitos legais, referentes ao vínculo empregatício da parte

autora com a parte reclamada, conforme dados já mencionados

acima, dispensado(a) sem justa causa, bastando tão-somente a

apresentação desta determinação ao respectivo Órgão.

Faculta-se à parte obreira informar, no prazo de 48 horas, conta de

sua titularidade para que seja efetuada a transferência dos valores

cuja liberação ora se autoriza.

Havendo manifestação da parte obreira, providencie esta Vara a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

remessa desta decisão com as informações bancárias da parte

obreira à CEF, agência nº 4099, através do Sistema Malote Digital.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000862-39.2022.5.13.0025

AUTOR

YURI GUIMELL BARBOSA CORREIA

DE MORAIS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- YURI GUIMELL BARBOSA CORREIA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica notificado o exequente para indicar os seus dados bancários,

tendo em vista a omissão na manifestação Id. 8195c09.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000023-77.2023.5.13.0025

AUTOR

ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

PEDRO ISAAC PEREIRA

SALES(OAB: 20795/PI)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f086f00

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. Preliminarmente, REJEITAR as arguições de inépcia da petição

inicial e de necessidade de limitação aos valores do pedido e a

impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça

gratuita à reclamante, suscitada pelas partes reclamadas,

DECLARAR a aplicabilidade da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas;

e EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, no que

concerne aos pedidos de recolhimento das contribuições, em razão

da incompetência desta Justiça Especializada.

II. DEIXAR DE PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO TOTAL E

PARCIAL suscitada.

III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA, nos autos da

reclamação trabalhista proposta em face de ACESSO

RESTAURANTES LTDA e UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAÍBA, para, para, ratificando a tutela de urgência concedida

(ID.9d4ddd5), condenar a primeira reclamada, no prazo de 48 horas

após o trânsito em julgado, e, subsidiariamente, a segunda

reclamada a pagarem à reclamante, observadas as deduções

autorizadas, os seguintes títulos:

a) saldo de salário de 22 (vinte e dois) dias do mês de

dezembro/2022;

b) 13º salário proporcional de 2022 (à razão de 5/12);

c) férias proporcionais + 1/3 (à razão de 5/12);

d) FGTS + 40%;

e) incidência do art. 467 da CLT no saldo de salário de 22 (vinte e

dois) dias do mês de dezembro/2022, no 13º salário proporcional de

2022 (à razão de 5/12), nas férias proporcionais + 1/3 (à razão de

5/12) e na multa de 40% sobre o FGTS;

f) multa do art. 477, § 8º da CLT.

Devidos os honorários advocatícios, a cargo das partes reclamadas,

em prol do patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o

valor devido à autora. Devidos ainda, os honorários advocatícios em

prol do patrono da primeira demandada, no importe de 5% (cinco

por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, a serem arcados

pela parte autora, porém, com suspensão de exigibilidade, caso a

parte credora não demonstre que cessou a situação de insuficiência

de recursos que ensejou a concessão da gratuidade judiciária,

independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em

outros processos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em

anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)

do valor da condenação. A segunda reclamada fica isenta das

custas e depósito recursal por força de lei.

Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº

582/2013.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimem-se as partes, sendo a reclamante e a primeira reclamada

através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e

a segunda reclamada via sistema.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000023-77.2023.5.13.0025

AUTOR

ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

PEDRO ISAAC PEREIRA

SALES(OAB: 20795/PI)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ACESSO RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f086f00

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. Preliminarmente, REJEITAR as arguições de inépcia da petição

inicial e de necessidade de limitação aos valores do pedido e a

impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça

gratuita à reclamante, suscitada pelas partes reclamadas,

DECLARAR a aplicabilidade da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas;

e EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, no que

concerne aos pedidos de recolhimento das contribuições, em razão

da incompetência desta Justiça Especializada.

II. DEIXAR DE PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO TOTAL E

PARCIAL suscitada.

III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA, nos autos da

reclamação trabalhista proposta em face de ACESSO

RESTAURANTES LTDA e UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAÍBA, para, para, ratificando a tutela de urgência concedida

(ID.9d4ddd5), condenar a primeira reclamada, no prazo de 48 horas

após o trânsito em julgado, e, subsidiariamente, a segunda

reclamada a pagarem à reclamante, observadas as deduções

autorizadas, os seguintes títulos:

a) saldo de salário de 22 (vinte e dois) dias do mês de

dezembro/2022;

b) 13º salário proporcional de 2022 (à razão de 5/12);

c) férias proporcionais + 1/3 (à razão de 5/12);

d) FGTS + 40%;

e) incidência do art. 467 da CLT no saldo de salário de 22 (vinte e

dois) dias do mês de dezembro/2022, no 13º salário proporcional de

2022 (à razão de 5/12), nas férias proporcionais + 1/3 (à razão de

5/12) e na multa de 40% sobre o FGTS;

f) multa do art. 477, § 8º da CLT.

Devidos os honorários advocatícios, a cargo das partes reclamadas,

em prol do patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o

valor devido à autora. Devidos ainda, os honorários advocatícios em

prol do patrono da primeira demandada, no importe de 5% (cinco

por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, a serem arcados

pela parte autora, porém, com suspensão de exigibilidade, caso a

parte credora não demonstre que cessou a situação de insuficiência

de recursos que ensejou a concessão da gratuidade judiciária,

independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em

outros processos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em

anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas pela primeira reclamada, no importe de 2% (dois por cento)

do valor da condenação. A segunda reclamada fica isenta das

custas e depósito recursal por força de lei.

Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº

582/2013.

Intimem-se as partes, sendo a reclamante e a primeira reclamada

através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e

a segunda reclamada via sistema.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001547-53.2016.5.13.0026

AUTOR

DIOGO BEZERRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

JESSICA ELOIZA NICOLAS

PEREIRA(OAB: 86714/PR)

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

RÉU

ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS

- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e6eb9

proferido nos autos.

Despacho

Dê-se ciência ao exequente do teor da petição de ID #id:24509b3 e

ss, após retornem os autos ao arquivo, haja vista a sentença de Id

:8637f4a.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001547-53.2016.5.13.0026

AUTOR

DIOGO BEZERRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

JESSICA ELOIZA NICOLAS

PEREIRA(OAB: 86714/PR)

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

RÉU

ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:

47102/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO BEZERRA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e6eb9

proferido nos autos.

Despacho

Dê-se ciência ao exequente do teor da petição de ID #id:24509b3 e

ss, após retornem os autos ao arquivo, haja vista a sentença de Id

:8637f4a.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000450-71.2023.5.13.0026

AUTOR

RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

MAR BELLO PLAZA

ADVOGADO

HIAGO PEREIRA SILVA

MOURA(OAB: 28613/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAR BELLO PLAZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte ré intimada quanto a petição ID 6d55017

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026

AUTOR

HELIO RIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO RIQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 13/06/2023 – às 13:00h - local Carrefour

Bancários - R. Empresário João Rodrigues Alves, 50 - Jardim Sao

Paulo, João Pessoa - PB, 58051-000, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no #id:117c757 .

Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,

dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000373-62.2023.5.13.0026

AUTOR

HELIO RIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 13/06/2023 – às 13:00h - local Carrefour

Bancários - R. Empresário João Rodrigues Alves, 50 - Jardim Sao

Paulo, João Pessoa - PB, 58051-000, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no #id:117c757 .

Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,

dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0008700-11.2014.5.13.0026

AUTOR

GRAZIELA VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

CARREFOUR PROMOTORA DE

VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

RÉU

BANCO CSF S/A

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAZIELA VICENTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20c30b

proferido nos autos.

Despacho

Defiro o pedido de ID 7492239 para remoção da petição de ID

e8a8809, posto que estranha à lide.

Intimem-se as partes da decisão de ID e995493.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0008700-11.2014.5.13.0026

AUTOR

GRAZIELA VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

CARREFOUR PROMOTORA DE

VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

RÉU

BANCO CSF S/A

ADVOGADO

FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:

18209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO CSF S/A

- CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPACOES

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20c30b

proferido nos autos.

Despacho

Defiro o pedido de ID 7492239 para remoção da petição de ID

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

e8a8809, posto que estranha à lide.

Intimem-se as partes da decisão de ID e995493.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA PATRICIA DE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA PATRICIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:d352f0d ) para, querendo, manifestarem.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA PATRICIA DE LIMA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:d352f0d ) para, querendo, manifestarem.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026

AUTOR

HARRISON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HARRISON DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:b921a71 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026

AUTOR

HARRISON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:b921a71 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026

AUTOR

HARRISON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:b921a71 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026

AUTOR

VILMA LAURENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

JAMERSON EUDES CASTRO NERI

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- JORGE ALVES DO NASCIMENTO

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

- RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db6dec0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO

Os autos retornaram do Eg. Tribunal com acórdão não conhecendo

do agravo de petição da executada. Passo à análise do incidente de

desconsideração interposto na execução provisória anexada a esta

ação principal.

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução

em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis

pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da

inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida

exequenda.

Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou

o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não

lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores

são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a

inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida

exequenda,

decide

este

Juízo

acolher

o

incidente

de

desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito

executório em relação aos devedores JORGE ALVES DO

NASCIMENTO, RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI e

JAMERSON EUDES CASTRO NERI, o(s) qual(is) passará(ão) a

responder(em) pela execução.

Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena

de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45

(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia

do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000067-35.2019.5.13.0026

AUTOR

VILMA LAURENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JORGE ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCO JACOME VALOIS

TAFUR(OAB: 24073/PE)

RÉU

RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI

ADVOGADO

TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:

32551/PE)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

JAMERSON EUDES CASTRO NERI

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VILMA LAURENTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db6dec0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO

Os autos retornaram do Eg. Tribunal com acórdão não conhecendo

do agravo de petição da executada. Passo à análise do incidente de

desconsideração interposto na execução provisória anexada a esta

ação principal.

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução

em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis

pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao argumento da

inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida

exequenda.

Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou

o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não

lograram êxito. Destarte, considerando que os sócios e diretores

são responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a

inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida

exequenda,

decide

este

Juízo

acolher

o

incidente

de

desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito

executório em relação aos devedores JORGE ALVES DO

NASCIMENTO, RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI e

JAMERSON EUDES CASTRO NERI, o(s) qual(is) passará(ão) a

responder(em) pela execução.

Intime(m)-se o(s) executado(s) supramencionado(s), para

efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena

de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45

(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia

do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000092-09.2023.5.13.0026

AUTOR

MARCELINO DE SOUSA FARIAS

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELINO DE SOUSA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de

#id:0d034c7 .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000092-09.2023.5.13.0026

AUTOR

MARCELINO DE SOUSA FARIAS

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de

#id:0d034c7 .

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000179-04.2019.5.13.0026

AUTOR

RICARDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

JM SEGURANCA DE VALORES LTDA

- EPP

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANGABEIRA

SHOPPING CENTER

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a430231

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000179-04.2019.5.13.0026

AUTOR

RICARDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

JM SEGURANCA DE VALORES LTDA

- EPP

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANGABEIRA

SHOPPING CENTER

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER

- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a430231

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000531-20.2023.5.13.0026

AUTOR

EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID #id:14f95a5

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000133-73.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971f568

proferido nos autos.

Despacho

Intime-se a parte executada CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA para, no prazo impreterível de 15 dias, juntar aos

autos o controle de jornada da exequente, ficando ciente de que em

sua inércia, presumir-se-á quatro horas extras diárias (art. 400 do

CPC).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000133-73.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971f568

proferido nos autos.

Despacho

Intime-se a parte executada CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA para, no prazo impreterível de 15 dias, juntar aos

autos o controle de jornada da exequente, ficando ciente de que em

sua inércia, presumir-se-á quatro horas extras diárias (art. 400 do

CPC).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000793-38.2021.5.13.0026

AUTOR

YASMIN ARIADNE FREITAS

CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b2137e

proferida nos autos.

DECISÃO

Em 04/04/2023 foi proferida a sentença de concessão da

recuperação judicial da executada, nos termos do art. 58 da Lei nº

11.101/2005 (ID ed606ef ).

Portanto, com esteio nos arts. 6º, II, e 61 da Lei de Recuperação

Judicial e Falência, determino o sobrestamento do feito por 02 (dois)

anos, devendo ser acrescentado o assunto “Suspensão do

Processo / Recuperação Judicial” no PJE (código 55245).

Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000793-38.2021.5.13.0026

AUTOR

YASMIN ARIADNE FREITAS

CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN ARIADNE FREITAS CARVALHO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b2137e

proferida nos autos.

DECISÃO

Em 04/04/2023 foi proferida a sentença de concessão da

recuperação judicial da executada, nos termos do art. 58 da Lei nº

11.101/2005 (ID ed606ef ).

Portanto, com esteio nos arts. 6º, II, e 61 da Lei de Recuperação

Judicial e Falência, determino o sobrestamento do feito por 02 (dois)

anos, devendo ser acrescentado o assunto “Suspensão do

Processo / Recuperação Judicial” no PJE (código 55245).

Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000216-89.2023.5.13.0026

AUTOR

ROSEANE RAIMUNDA GALDINO

ADVOGADO

MARIA ESTELA FERREIRA DA

COSTA NETA(OAB: 30642/PB)

RÉU

BENDITAMAE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO MOISES SPERB(OAB: 284-

B/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA JOSE PEREIRA DE

ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

ANGELA MARIA CARREIRA E

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- BENDITAMAE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e50d9d

proferido nos autos.

Vistos etc.

Em audiência acertou-se o pagamento das verbas rescisórias no

prazo de 30 dias, por isso, por evidente, a advogada da

demandante postulou, apenas, prazo para fornecimento dos dados

bancários.

Portanto, deverá o demandado quitar as verbas rescisórias, até o

dia o dia 18 de junho do corrente ano, observando, fielmente, as

demais determinações expandidas em audiência e as contas

indicadas pela demandante.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000216-89.2023.5.13.0026

AUTOR

ROSEANE RAIMUNDA GALDINO

ADVOGADO

MARIA ESTELA FERREIRA DA

COSTA NETA(OAB: 30642/PB)

RÉU

BENDITAMAE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO MOISES SPERB(OAB: 284-

B/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA JOSE PEREIRA DE

ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

ANGELA MARIA CARREIRA E

ALBUQUERQUE

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE RAIMUNDA GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e50d9d

proferido nos autos.

Vistos etc.

Em audiência acertou-se o pagamento das verbas rescisórias no

prazo de 30 dias, por isso, por evidente, a advogada da

demandante postulou, apenas, prazo para fornecimento dos dados

bancários.

Portanto, deverá o demandado quitar as verbas rescisórias, até o

dia o dia 18 de junho do corrente ano, observando, fielmente, as

demais determinações expandidas em audiência e as contas

indicadas pela demandante.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000259-26.2023.5.13.0026

AUTOR

MONICA BEZERRA SOARES

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA BEZERRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID #id:5ae14e7

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000463-70.2023.5.13.0026

AUTOR

V.H.V.V.

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- V.H.V.V.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID e06e763.

Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026

AUTOR

AMANDA GRAZIELLE PESSOA

SOARES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a881d11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO

DEFINITIVO

DISPOSITIVO

O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram

recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.

Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do

Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-52.2022.5.13.0026

AUTOR

AMANDA GRAZIELLE PESSOA

SOARES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

VANESSA MINAGUTI(OAB:

244371/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIEL SIMIONATO(OAB:

445712/SP)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA GRAZIELLE PESSOA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a881d11

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO

DEFINITIVO

DISPOSITIVO

O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram

recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.

Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do

Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026

REQUERENTE

FRANCISCO CARLOS SOARES

NORONHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

REQUERIDO

GAMA DIESEL LTDA.

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GAMA DIESEL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce6aa4

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualizem-se os cálculos.

Após, utilizem-se dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e, caso

infrutíferos, DOI, DIMOB, DICRED, CNIB, na tentativa de

localização de bens passíveis de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000415-48.2022.5.13.0026

REQUERENTE

FRANCISCO CARLOS SOARES

NORONHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

REQUERIDO

GAMA DIESEL LTDA.

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CARLOS SOARES NORONHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce6aa4

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualizem-se os cálculos.

Após, utilizem-se dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e, caso

infrutíferos, DOI, DIMOB, DICRED, CNIB, na tentativa de

localização de bens passíveis de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026

AUTOR

NIEDSON PADILHA DA COSTA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DANIELLA KARLLA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

RÉU

DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA

- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA

- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0de3c3c

proferida nos autos.

Despacho

Dê-se ciência à CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA

- ME dos valores bloqueados via Sisbajud.

Intime-se o exequente para, em cinco dias, manifestar-se acerca

dos embargos à execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026

AUTOR

NIEDSON PADILHA DA COSTA

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

DANIELLA KARLLA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

RÉU

DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

HERIKA COELI DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)

RÉU

GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- NIEDSON PADILHA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0de3c3c

proferida nos autos.

Despacho

Dê-se ciência à CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA

- ME dos valores bloqueados via Sisbajud.

Intime-se o exequente para, em cinco dias, manifestar-se acerca

dos embargos à execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000561-02.2016.5.13.0026

AUTOR

KLEBER CAVALCANTI DE LIMA

ADVOGADO

TERESINHA DE JESUS MATOS DE

AGUIAR(OAB: 26484/PE)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER CAVALCANTI DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. e0a843a.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000069-97.2022.5.13.0026

AUTOR

ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO

FERREIRA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

RÉU

GPM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE DE ALMEIDA CARDOSO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se

acerca do teor da petição de ID 6141cb8 e ss (pedido de

parcelamento).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0107300-72.2011.5.13.0026

AUTOR

ELTON WELLINGTON GOMES DE

ASSIS

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ITHALA MONIQUE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

RÉU

ITHALA MONIQUE OLIVEIRA

09803049461

RÉU

NEUREMBERG BERNARDO

PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:

3965/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PREFEITURA DE POCINHOS/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON WELLINGTON GOMES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte

executada no ID 5a3d247 . Prazo 5 dias para , querendo,

apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001242-35.2017.5.13.0026

AUTOR

TATIANE ANDRADE DE ARAUJO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

MARCO VANBESTEN SILVA DE

OLIVEIRA EIRELI - ME

RÉU

MARCO VANBASTEN SILVA DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO CARTOES S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

VISA DO BRASIL

EMPREENDIMENTOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MASTERCARD BRASIL LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

NU PAGAMENTOS S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

ELO SERVICOS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE ANDRADE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810c1b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Em desfavor do executado, deferem-se as pesquisas SISBAJUD

(reiterada por 30 dias). Incluam-se as pesquisas DICRED e DIMOB.

Aguarde-se o resultado das pesquisas acima para a análise da

petição de #id:9e4ef60 .

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000138-03.2020.5.13.0026

AUTOR

VANDA KAROLINY FELIPE

GONCALVES

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

ROMILDA CABRAL PEREIRA

54262640582

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOTORANTIM S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDA KAROLINY FELIPE GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ef510

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da certidão de ID be75cd8, intime-se a exequente para

manifestar-se em 15 (quinze) dias, fornecendo meios para o

prosseguimento da execução.

Caso o prazo decorra

in albis

, proceda-se ao sobrestamento do feito

por 02 (dois) anos, com esteio no art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000166-97.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSEILTON CARDOSO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

IGOR HENRIQUE BARBOSA

TRIGUEIRO

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

IGOR HENRIQUE BARBOSA

TRIGUEIRO

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON CARDOSO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c93860

proferido nos autos.

DESPACHO

A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente

para adoção de medida de bloqueio de CNH, passaporte, contas de

Uber, Soptfy, Netflix, Google, hotmail, participação em concurso

público, em universidade etc, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de

comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive

preconizado pelo STJ.

Sobreleva ressaltar que para o STF as medidas atípicas previstas

no artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não

avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da

proporcionalidade e razoabilidade. Isto posto, indefiro o pedido dos

bloqueios supracitados.

Entretanto, defiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito e de

contas de criptomoedas. Apresente o exequente, em 10 dias, o

endereço e CNPJ das instituições destinatárias da ordem, após

expeçam-se os ofícios necessários.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000816-47.2022.5.13.0026

AUTOR

KARLA DE CASTRO OLIVEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR

LTDA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e36fca

proferido nos autos.

Despacho

Verifica-se dos autos que o Eg. Tribunal denegou a segurança (id

e96ede7).

Indefiro o pedido de parcelamento, ante a discordância da parte

exequente.

Outrossim, não consta impugnação da executada quanto à penhora

efetivada por meio do Sisbajud.

Destarte, defiro o pedido de ebebf1d para pagamento do débito,

bem como retenção de honorários contratuais, conforme contrato de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ID 89db37b (30%).

Transfiram-se os valores para as contas indicadas e recolham-se as

custas e a previdência social.

Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000816-47.2022.5.13.0026

AUTOR

KARLA DE CASTRO OLIVEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR

LTDA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA DE CASTRO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e36fca

proferido nos autos.

Despacho

Verifica-se dos autos que o Eg. Tribunal denegou a segurança (id

e96ede7).

Indefiro o pedido de parcelamento, ante a discordância da parte

exequente.

Outrossim, não consta impugnação da executada quanto à penhora

efetivada por meio do Sisbajud.

Destarte, defiro o pedido de ebebf1d para pagamento do débito,

bem como retenção de honorários contratuais, conforme contrato de

ID 89db37b (30%).

Transfiram-se os valores para as contas indicadas e recolham-se as

custas e a previdência social.

Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-72.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JOSE HUMBERTO GOMES DINIZ

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e462874

proferido nos autos.

Despacho

A parte executada procedeu com a juntada de espelho de ponto de

todo o período contratual, portanto, intime-se o exequente para, em

15 dias, juntar cálculos de liquidação. Prosseguindo a secretaria

com o cumprimento do despacho de ID a38f13d.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-72.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JOSE HUMBERTO GOMES DINIZ

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HUMBERTO GOMES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e462874

proferido nos autos.

Despacho

A parte executada procedeu com a juntada de espelho de ponto de

todo o período contratual, portanto, intime-se o exequente para, em

15 dias, juntar cálculos de liquidação. Prosseguindo a secretaria

com o cumprimento do despacho de ID a38f13d.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0147800-78.2014.5.13.0026

AUTOR

CAMILA XAVIER DE ARAUJO

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

BANCO ALFA S.A.

ADVOGADO

LUIS OTAVIO CAMARGO

PINTO(OAB: 86906/SP)

ADVOGADO

PRISCILA TACILA WANDERLEY

ANJOS(OAB: 23645/PB)

ADVOGADO

JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:

46688/SP)

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

RÉU

FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

LUIS OTAVIO CAMARGO

PINTO(OAB: 86906/SP)

RÉU

LOJAS RENNER S.A.

ADVOGADO

JULIO CESAR GOULART

LANES(OAB: 46648/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO ALFA S.A.

- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

- LOJAS RENNER S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb214e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a petição Id #id:1aefda1 , nada a deferir uma vez que já foi

feita a transferência conforme alvará ID #id:28aec9e , bem como o

recibo da CEF ID #id:de4779a .

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000922-09.2022.5.13.0026

REQUERENTE

JOSE LUIS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de2308

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da exequente para liberação dos depósitos

recursais da devedora principal em seu favor.

Apure-se o débito remanescente, intimando-se a executada para

pagamento da eventual montante no prazo de cinco dias, sob pena

de constrição.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000922-09.2022.5.13.0026

REQUERENTE

JOSE LUIS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de2308

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido da exequente para liberação dos depósitos

recursais da devedora principal em seu favor.

Apure-se o débito remanescente, intimando-se a executada para

pagamento da eventual montante no prazo de cinco dias, sob pena

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

de constrição.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000182-67.2021.5.13.0032

AUTOR

GILSON PAULO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

PRISCILA INGRID CAVALCANTE

ARAUJO

RÉU

LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON PAULO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c83f88e

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenham-se os autos sobrestados até o cumprimento total do

acordo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000182-67.2021.5.13.0032

AUTOR

GILSON PAULO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

PRISCILA INGRID CAVALCANTE

ARAUJO

RÉU

LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE

LIMPEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c83f88e

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenham-se os autos sobrestados até o cumprimento total do

acordo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000857-14.2022.5.13.0026

AUTOR

EVERTON JOSE SANTOS

DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

GILSANA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 16750/RN)

RÉU

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos dados bancários no ID 953f6cc

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000674-43.2022.5.13.0026

AUTOR

ROSILDA MARCOLINO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONIKY DUARTE SILVA - ME

ADVOGADO

HELEN CRISTINA FEITOSA DA

SILVA(OAB: 23486/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDA MARCOLINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada para informar dados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

bancários para o fim de expedição de alvarás.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000066-45.2022.5.13.0026

AUTOR

PEDRO DOMINGOS FILHO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DOMINGOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9041c4e

proferido nos autos.

Despacho

Ante o trânsito em julgado do acórdão, inative-se a UFPB.

Indefiro o pedido de parcelamento do débito, haja vista a não

concordância da parte exequente.

Quanto à petição de ID 980d830, defiro o pedido da executada para

abertura do prazo de 08 dias para impugnação aos cálculos, posto

que o acórdão foi ilíquido.

Intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias,

apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens

e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §

2º, CLT). CÁLCULOS DE ID db92554.

Decorrido o prazo supracitado, retornem os autos conclusos para

análise do pedido de liberação de valores.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000066-45.2022.5.13.0026

AUTOR

PEDRO DOMINGOS FILHO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9041c4e

proferido nos autos.

Despacho

Ante o trânsito em julgado do acórdão, inative-se a UFPB.

Indefiro o pedido de parcelamento do débito, haja vista a não

concordância da parte exequente.

Quanto à petição de ID 980d830, defiro o pedido da executada para

abertura do prazo de 08 dias para impugnação aos cálculos, posto

que o acórdão foi ilíquido.

Intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias,

apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens

e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §

2º, CLT). CÁLCULOS DE ID db92554.

Decorrido o prazo supracitado, retornem os autos conclusos para

análise do pedido de liberação de valores.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000296-53.2023.5.13.0026

AUTOR

LAYSA MIRELLY GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

SERVICO DE CITOLOGIA E

COLPOSCOPIA LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYSA MIRELLY GONCALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cc0c3

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Despacho

Verifica-se no calendário do Tribunal que o feriado do dia

08.06.2023 foi adiado para 22.06.2023, portanto, aguarde-se a

audiência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000296-53.2023.5.13.0026

AUTOR

LAYSA MIRELLY GONCALVES

SOARES

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

SERVICO DE CITOLOGIA E

COLPOSCOPIA LTDA - EPP

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cc0c3

proferido nos autos.

Despacho

Verifica-se no calendário do Tribunal que o feriado do dia

08.06.2023 foi adiado para 22.06.2023, portanto, aguarde-se a

audiência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000322-51.2023.5.13.0026

REQUERENTE

MOISES FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23aaf39

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pleito da executada em razão da iliquidez do crédito

apontado.

Prossiga-se a execução com a juntada de relatórios SISBAJUD

(reiterado por 30 dias) e RENAJUD.

Retire-se o sigilo da petição de #id:f70cef3 .

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000322-51.2023.5.13.0026

REQUERENTE

MOISES FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23aaf39

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pleito da executada em razão da iliquidez do crédito

apontado.

Prossiga-se a execução com a juntada de relatórios SISBAJUD

(reiterado por 30 dias) e RENAJUD.

Retire-se o sigilo da petição de #id:f70cef3 .

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000420-36.2023.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b46b1f

proferido nos autos.

Despacho

O acórdão transitado em julgado não fixou limite para o ajuizamento

das ações individuais, razão pela qual entendo compatível o

ajuizamento de ações limitadas a dez substituídos.

Nada a deferir quanto à petição de ID c409a17.

Intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar o nome dos 10

substituídos juntamente com o CPF.

Decorrido o prazo supra, terá a executada o prazo impreterível de

20 dias para juntar a documentação requerida pela parte exequente:

fichas financeiras dos empregados, as folhas de ocorrência, os

contracheques e as folhas de ponto quanto aos substituídos em

referência desde o marco prescricional 20/02/2008 até os dias

atuais.

Apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,

em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.

Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000420-36.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b46b1f

proferido nos autos.

Despacho

O acórdão transitado em julgado não fixou limite para o ajuizamento

das ações individuais, razão pela qual entendo compatível o

ajuizamento de ações limitadas a dez substituídos.

Nada a deferir quanto à petição de ID c409a17.

Intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar o nome dos 10

substituídos juntamente com o CPF.

Decorrido o prazo supra, terá a executada o prazo impreterível de

20 dias para juntar a documentação requerida pela parte exequente:

fichas financeiras dos empregados, as folhas de ocorrência, os

contracheques e as folhas de ponto quanto aos substituídos em

referência desde o marco prescricional 20/02/2008 até os dias

atuais.

Apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,

em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.

Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000424-73.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae88502

proferido nos autos.

Despacho

O acórdão transitado em julgado não fixou limite para o ajuizamento

das ações individuais, razão pela qual entendo compatível o

ajuizamento de ações limitadas a dez substituídos.

Nada a deferir quanto à petição de ID a6a909b.

Intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar o nome dos 10

substituídos juntamente com o CPF.

Decorrido o prazo supra, terá a executada o prazo impreterível de

20 dias para juntar a documentação requerida pela parte exequente:

fichas financeiras dos empregados, as folhas de ocorrência, os

contracheques e as folhas de ponto quanto aos substituídos em

referência desde o marco prescricional 20/02/2008 até os dias

atuais.

Apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,

em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.

Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000424-73.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae88502

proferido nos autos.

Despacho

O acórdão transitado em julgado não fixou limite para o ajuizamento

das ações individuais, razão pela qual entendo compatível o

ajuizamento de ações limitadas a dez substituídos.

Nada a deferir quanto à petição de ID a6a909b.

Intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar o nome dos 10

substituídos juntamente com o CPF.

Decorrido o prazo supra, terá a executada o prazo impreterível de

20 dias para juntar a documentação requerida pela parte exequente:

fichas financeiras dos empregados, as folhas de ocorrência, os

contracheques e as folhas de ponto quanto aos substituídos em

referência desde o marco prescricional 20/02/2008 até os dias

atuais.

Apresentada a documentação, intime-se a parte exequente para,

em 15 dias, juntar cálculos de liquidação.

Com os cálculos juntados, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000420-07.2021.5.13.0026

AUTOR

JOSE LINDOMAR PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

RÉU

ANA KARLA DE LIRA

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

RÉU

COMERCIO E SERVICOS DE

ALIMENTOS LIRA LTDA - ME

ADVOGADO

PRISCILLA COSTA DOS SANTOS

LUCENA(OAB: 25282/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. d568ca3.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000939-45.2022.5.13.0026

AUTOR

VERONICE DOS SANTOS PAIVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

MEDICAL CENTER LTDA - ME

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

RÉU

INSTITUTO DE NEUROLOGIA E

NEUROCIRURGIA DA PARAIBA

LTDA

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICE DOS SANTOS PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença de

#id:309e746, bem como da planilha de cálculos de #id:cb14070,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000939-45.2022.5.13.0026

AUTOR

VERONICE DOS SANTOS PAIVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

MEDICAL CENTER LTDA - ME

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

RÉU

INSTITUTO DE NEUROLOGIA E

NEUROCIRURGIA DA PARAIBA

LTDA

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA

PARAIBA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença de

#id:309e746, bem como da planilha de cálculos de #id:cb14070,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000939-45.2022.5.13.0026

AUTOR

VERONICE DOS SANTOS PAIVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

MEDICAL CENTER LTDA - ME

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

RÉU

INSTITUTO DE NEUROLOGIA E

NEUROCIRURGIA DA PARAIBA

LTDA

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDICAL CENTER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Sentença de

#id:309e746, bem como da planilha de cálculos de #id:cb14070,

para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026

AUTOR

EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de

#id:00fd773.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000244-57.2023.5.13.0026

AUTOR

TAYNA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MINISTERIO DA JUSTICA E

SEGURANCA PUBLICA

RÉU

H L DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO ROBERTO COSTA

AMARAL(OAB: 11914/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYNA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0b3dd35 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , na modalidade

Telepresencial, que ocorrerá no dia07/06/2023 08:45 horas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000244-57.2023.5.13.0026

AUTOR

TAYNA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MINISTERIO DA JUSTICA E

SEGURANCA PUBLICA

RÉU

H L DOS SANTOS EIRELI

ADVOGADO

PAULO ROBERTO COSTA

AMARAL(OAB: 11914/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- H L DOS SANTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0b3dd35 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , na modalidade

Telepresencial, que ocorrerá no dia07/06/2023 08:45 horas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000038-31.2023.5.13.0030

AUTOR

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA

TEOTONIO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

ADVOGADO

CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:daffb05 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:883a34e

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000038-31.2023.5.13.0030

AUTOR

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA

TEOTONIO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

ADVOGADO

CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.

#id:daffb05 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:883a34e

, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO CICERO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8c993a9 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , na modalidade

Telepresencial, que ocorrerá no dia07/06/2023 09:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000410-60.2021.5.13.0026

AUTOR

CHIRLEY DE SOUSA SOTERO

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

RÉU

FLAVIANNY DE FIGUEIREDO

CARTAXO

ADVOGADO

MARCELO LINHARES

PALMEIRA(OAB: 103747/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego da Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- CHIRLEY DE SOUSA SOTERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 6a6a41f.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000410-60.2021.5.13.0026

AUTOR

CHIRLEY DE SOUSA SOTERO

ADVOGADO

VINICIUS BARROS DE

VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)

RÉU

FLAVIANNY DE FIGUEIREDO

CARTAXO

ADVOGADO

MARCELO LINHARES

PALMEIRA(OAB: 103747/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego da Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANNY DE FIGUEIREDO CARTAXO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 6a6a41f.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000618-78.2020.5.13.0026

AUTOR

TOMAZ SOUTO MAIOR

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- TOMAZ SOUTO MAIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da sentença de ID #id:0fe47a5 e dos cálculos de ID

#id:2e4d9b3

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000618-78.2020.5.13.0026

AUTOR

TOMAZ SOUTO MAIOR

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da sentença de ID #id:0fe47a5 e dos cálculos de ID

#id:2e4d9b3

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000480-09.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JOSEFA SILVA DE MACEDO

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA SILVA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. bd3ca6e.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000047-05.2023.5.13.0026

AUTOR

ALBERONIA GONCALVES DE LIMA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERONIA GONCALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer à

CENATEN no dia 21/06/2023, às 10:00 horas, para fins de

cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS

do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data

e horário será entendido como descumprimento da obrigação

citada, acarretando as penas da lei.

OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER

CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000020-95.2018.5.13.0026

AUTOR

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AUTOR

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

MARCONI FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 8d9d9af.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000020-95.2018.5.13.0026

AUTOR

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AUTOR

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AUTOR

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

MARCONI FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 8d9d9af.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000020-95.2018.5.13.0026

AUTOR

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AUTOR

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AUTOR

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

MARCONI FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 8d9d9af.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000020-95.2018.5.13.0026

AUTOR

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AUTOR

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AUTOR

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

MARCONI FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONI FERREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 8d9d9af.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000020-95.2018.5.13.0026

AUTOR

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AUTOR

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AUTOR

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

MARCONI FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 8d9d9af.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000539-94.2023.5.13.0026

AUTOR

ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/06/2023,

às 11:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86431646381

Id da reunião: 86431646381

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000372-77.2023.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do despacho de Id. 2bb6189.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000372-77.2023.5.13.0026

AUTOR

EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do despacho de Id. 2bb6189.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026

AUTOR

EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

RÉU

PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da certidão de #id:a28346e, referente ao

link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

Telepresencial, que ocorrerá no dia12/07/2023, às 09:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam os exequentes intimados para manifestarem-se no

prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento

da execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam os exequentes intimados para manifestarem-se no

prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento

da execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam os exequentes intimados para manifestarem-se no

prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento

da execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam os exequentes intimados para manifestarem-se no

prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento

da execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA

E OLA DERIVADOS DA PB

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

LEONARDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO

FERNANDES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

RAFAEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES

DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

PEDRO NOBREGA CANDEIA

GADELHA PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Procuradoria Geral do Município -

PMJP

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA

PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ficam os exequentes intimados para manifestarem-se no

prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento

da execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0001676-24.2017.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

ELZA NOBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELZA NOBERTO DOS SANTOS

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a1c3d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Diante o exposto, reconheço que houve omissão na sentença ao

não definir a data limítrofe entre as fases pré-judicial e judicial dos

débitos trabalhistas.

Dessa forma, acolho os embargos de declaração para conferir efeito

modificativo à sentença e determinar que a fase pré-judicial

corresponde ao período anterior ao ajuizamento da ação (31 de

dezembro de 2017) e a fase judicial corresponde ao período

posterior ao ajuizamento da ação (31 de dezembro de 2017).

Sendo assim, deve-se aplicar o IPCA-E até 31 de dezembro de

2017, enquanto a SELIC, a partir de 31 de dezembro de 2017.

Tudo nos termos da planilha de cálculos homologada, juntada em

anexo a esta sentença.

Intimem-se as partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001676-24.2017.5.13.0026

AUTOR

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

ELZA NOBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a1c3d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Diante o exposto, reconheço que houve omissão na sentença ao

não definir a data limítrofe entre as fases pré-judicial e judicial dos

débitos trabalhistas.

Dessa forma, acolho os embargos de declaração para conferir efeito

modificativo à sentença e determinar que a fase pré-judicial

corresponde ao período anterior ao ajuizamento da ação (31 de

dezembro de 2017) e a fase judicial corresponde ao período

posterior ao ajuizamento da ação (31 de dezembro de 2017).

Sendo assim, deve-se aplicar o IPCA-E até 31 de dezembro de

2017, enquanto a SELIC, a partir de 31 de dezembro de 2017.

Tudo nos termos da planilha de cálculos homologada, juntada em

anexo a esta sentença.

Intimem-se as partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) HAYDEIA

LEITE CIRAULO o qual realizará a perícia determinada por este

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) HAYDEIA

LEITE CIRAULO o qual realizará a perícia determinada por este

Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000290-46.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

GR SERVICOS E ALIMENTACAO

LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

RÉU

CAMBUCI S/A

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMBUCI S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) HAYDEIA

LEITE CIRAULO o qual realizará a perícia determinada por este

Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000604-36.2016.5.13.0026

AUTOR

EDNALDO PEREIRA BARBOSA

ADVOGADO

JULLYANNA KARLLA VIÉGAS

ALBINO(OAB: 14577/PB)

RÉU

CORDEIRO & GOMES LTDA - EPP

ADVOGADO

BRUNA GABRYELLA SOARES DE

ARAUJO(OAB: 37627/PE)

RÉU

ROBSON DE ANDRADE GOMES

RÉU

ERIKA RUBIANA CORDEIRO

TEIXEIRA DE SALES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO PEREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de

#id:9d44da0 e anexo. Prazo cinco dias requerer o que entender

de direito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000223-18.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE LUIS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID 6e9c38f

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000219-78.2022.5.13.0026

AUTOR

ALEKSANDRA GUEDES

ADVOGADO

GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:

27843/PB)

RÉU

EMMA UNIDADE IMAGEM EM

MANGABEIRA EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEKSANDRA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para manifestar-se no prazo

de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ALEXSANDRA MEDEIROS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA MEDEIROS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a35991

proferido nos autos.

DESPACHO

Deixo de analisar o documento de #id:00107f9 porque

extemporâneo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ALEXSANDRA MEDEIROS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a35991

proferido nos autos.

DESPACHO

Deixo de analisar o documento de #id:00107f9 porque

extemporâneo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0050600-13.2010.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA

EXTRATIVA DE CALCAR LTDA - ME

ADVOGADO

ALUIZIO NUNES DE LUCENA(OAB:

6365/PB)

RÉU

JOSE ANTONIO LIMA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CINESCAL COMERCIO E INDUSTRIA EXTRATIVA DE

CALCAR LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a5d1e8

proferida nos autos.

Despacho

Defiro o pedido do MPT, ínsito no ID 1694fd2, para suspensão da

execução pelo prazo de 01 ano.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000152-79.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MAURICELIA MENDES RIBEIRO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICELIA MENDES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdbb99

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Cancele-se a audiência aprazada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000152-79.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

MAURICELIA MENDES RIBEIRO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdbb99

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Cancele-se a audiência aprazada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000076-31.2018.5.13.0026

AUTOR

MARCELINO SOARES BORGES

ADVOGADO

LEONARDO RODRIGUES DA

COSTA(OAB: 14570/PB)

RÉU

A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.

- ME

RÉU

CICERO ROBSON FIGUEIREDO

FERREIRA LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELINO SOARES BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3cb94

proferido nos autos.

Despacho

Dê-se ciência às partes do ofício de ID 5446b79.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000426-48.2020.5.13.0026

AUTOR

ANGELICA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DIFERENCIAL GESTAO EM

TERCEIRIZACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCILIO CORDEIRO CAMPOS

JUNIOR(OAB: 16062/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

PAULO HERBERT GUEDES

MAPURUNGA

RÉU

COOPERATIVA CENTRAL AURORA

ALIMENTOS

ADVOGADO

ROMERO BERARDO PESSOA DE

SOUZA(OAB: 19446/PE)

ADVOGADO

TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE

PERDIGAO(OAB: 50144/PE)

RÉU

LUCIANA FERREIRA MAPURUNGA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DE

PERNAMBUCO JUCEPE

Intimado(s)/Citado(s):

- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a608d

proferido nos autos.

Despacho

Defiro o pedido de dilação de prazo, ínsito no ID dac9b59, ficando

concedido o prazo impreterível de 05 dias à executada para

comprovar o depósito dos 30%. Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000303-45.2023.5.13.0026

REQUERENTES

MARIANA PESSOA JACOB DE

MIRANDA FREIRE

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4456fc1

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a resposta da 7ª VT ID #id:f3ebdcc , falem as partes

sobre o mesmo no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000303-45.2023.5.13.0026

REQUERENTES

MARIANA PESSOA JACOB DE

MIRANDA FREIRE

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA PESSOA JACOB DE MIRANDA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4456fc1

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a resposta da 7ª VT ID #id:f3ebdcc , falem as partes

sobre o mesmo no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000395-62.2019.5.13.0026

AUTOR

IVONALDO GONCALVES DOS

SANTOS LIMA

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

RÉU

CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3771ba4

proferido nos autos.

DESPACHO

v.

Defiro os pedidos para realização de CNIB, RENAJUD, INFOJUD

(DIRF dos últimos 2 anos) e CCS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Determino a inclusão dos relatórios SNIPER.

Conforme demonstrado nos autos, a única fonte de renda do

executado provém do BPC e, assim, considerando o que foi decido

pela instância recursal, indefiro o pleito para realização do

SISBAJUD.

Indefiro os pedidos de DOI (via malote), CNDT, CENSEC, CAGED

e CCSuma vez que não comprovada sua utilidade, no caso

concreto, para a busca de bens viáveis à execução.

Indefiro os pedidos de COMPROT, SREI, SIEL, ARISP uma vez

que esta vara não tem acesso franqueado aos r. sistemas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000395-62.2019.5.13.0026

AUTOR

IVONALDO GONCALVES DOS

SANTOS LIMA

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

RÉU

CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONALDO GONCALVES DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3771ba4

proferido nos autos.

DESPACHO

v.

Defiro os pedidos para realização de CNIB, RENAJUD, INFOJUD

(DIRF dos últimos 2 anos) e CCS.

Determino a inclusão dos relatórios SNIPER.

Conforme demonstrado nos autos, a única fonte de renda do

executado provém do BPC e, assim, considerando o que foi decido

pela instância recursal, indefiro o pleito para realização do

SISBAJUD.

Indefiro os pedidos de DOI (via malote), CNDT, CENSEC, CAGED

e CCSuma vez que não comprovada sua utilidade, no caso

concreto, para a busca de bens viáveis à execução.

Indefiro os pedidos de COMPROT, SREI, SIEL, ARISP uma vez

que esta vara não tem acesso franqueado aos r. sistemas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000657-75.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

UGUARACI DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- UGUARACI DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ea6b2

proferido nos autos.

Despacho

Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de

prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o

prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do

art. 11-A da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000723-89.2019.5.13.0026

AUTOR

EVERTON MURILO CIPRIANO DE

SOUSA

ADVOGADO

IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:

7617/RO)

ADVOGADO

SUELY MARIA SOBREIRA DE

LUCENA DO ROZARIO(OAB:

22246/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

JORGE APARECIDO RIBEIRO

RÉU

ESQUADCON FABRICACAO DE

ESQUADRIAS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON MURILO CIPRIANO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b2d74

proferido nos autos.

DESPACHO

Utilize-se da pesquisa CNIB.

Sem manifestação da parte exequente com a indicação dos nomes

e o endereços das pessoas que entende que são as verdadeiras

proprietárias da reclamada, conforme determinado na Ata de

Audiência de #id:307bc44 , determino a suspensão do curso da

execução, por ausência de bens do devedor, bem como terem

restadas infrutíferas as posteriores tentativas das medidas on line,

igualmente quanto a bens dos demandados, determino o

arquivamento dos presentes autos, com base na parte final do § 2º

do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.

2. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens,

serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§

3º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80).

3. Após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência do

exequente quanto a esta decisão, voltem os autos conclusos para o

fim da parte final do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000613-90.2019.5.13.0026

AUTOR

EMERSON JONIERI DA SILVA

PONTES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO

RAMALHO(OAB: 14252/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ef2e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000613-90.2019.5.13.0026

AUTOR

EMERSON JONIERI DA SILVA

PONTES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO

RAMALHO(OAB: 14252/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON JONIERI DA SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ef2e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000645-90.2022.5.13.0026

AUTOR

JEFFERSON YURI GONCALVES DE

PAULA

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON YURI GONCALVES DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaeb1c

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença estabeleceu a possibilidade de as anotações físicas na

CTPS do demandante fossem realizadas pela secretaria desta VT,

não fixando nenhuma multa em caso de descumprimento da

obrigação de fazer.

Consoante constata-se dos autos, ao demandante remanescem

duas possibilidades: primeira, a baixa via CTPS digital; a segunda,

postular as anotações pela Secretaria.

Nesse norte, indefiro o pleito de aplicação de multa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000645-90.2022.5.13.0026

AUTOR

JEFFERSON YURI GONCALVES DE

PAULA

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaeb1c

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença estabeleceu a possibilidade de as anotações físicas na

CTPS do demandante fossem realizadas pela secretaria desta VT,

não fixando nenhuma multa em caso de descumprimento da

obrigação de fazer.

Consoante constata-se dos autos, ao demandante remanescem

duas possibilidades: primeira, a baixa via CTPS digital; a segunda,

postular as anotações pela Secretaria.

Nesse norte, indefiro o pleito de aplicação de multa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0105700-11.2014.5.13.0026

AUTOR

EDILSON LUIZ DA SILVA LIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARICESA GELIANE FARIAS RIBEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO SOARES MASCULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3986654

proferido nos autos.

Despacho

Prossiga-se com o arquivamento, haja vista o trânsito em julgado da

sentença de ID 98b57ef.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0105700-11.2014.5.13.0026

AUTOR

EDILSON LUIZ DA SILVA LIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARICESA GELIANE FARIAS RIBEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO SOARES MASCULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON LUIZ DA SILVA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3986654

proferido nos autos.

Despacho

Prossiga-se com o arquivamento, haja vista o trânsito em julgado da

sentença de ID 98b57ef.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000208-40.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS TULIO COSTA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29ef6bc

proferida nos autos.

SENTENÇA

Analisando os autos, constata-se que a execução prossegue via

regular processamento do ofício RP de Id. 31813d2, pelo nos

termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso

I, “7”), ficam os autos sobrestados aguardando os respectivos

pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000265-29.2020.5.13.0029

AUTOR

MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

AUTOR

GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE

LIMA(OAB: 13126/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

HELANZIA DE ARAUJO XAVIER

WICHMANN(OAB: 14948/CE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2892f59

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Não constata esse juízo o erro apontado postos os fundamentos da

decisão embargada.

Por essas razões ficam desacolhidos os embargados proposto por

MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES DE OLIVEIRA frente a

decisão embargada.

Intime-se.

Após prazo para recurso, ao arquivo.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000265-29.2020.5.13.0029

AUTOR

MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

AUTOR

GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE

LIMA(OAB: 13126/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

HELANZIA DE ARAUJO XAVIER

WICHMANN(OAB: 14948/CE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ

- MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2892f59

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Não constata esse juízo o erro apontado postos os fundamentos da

decisão embargada.

Por essas razões ficam desacolhidos os embargados proposto por

MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES DE OLIVEIRA frente a

decisão embargada.

Intime-se.

Após prazo para recurso, ao arquivo.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000036-64.2023.5.13.0029

AUTOR

EUGENIO SOARES MOTA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

ECLIMA TECNICA EM

CLIMATIZACAO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ECLIMA TECNICA EM CLIMATIZACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1aa7a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 144c8cc, a

qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo

pericial apresentado. A petição será apreciada no momento

oportuno.

Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 8a5f5db, a

qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem

como solicita esclarecimentos.

Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o

qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme

artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se

o(a) 'expert'

do

Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim

de apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada

(ID. 8a5f5db), no prazo de 10 (dez) dias.

Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima

concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000036-64.2023.5.13.0029

AUTOR

EUGENIO SOARES MOTA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

ECLIMA TECNICA EM

CLIMATIZACAO LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGENIO SOARES MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1aa7a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 144c8cc, a

qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo

pericial apresentado. A petição será apreciada no momento

oportuno.

Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. 8a5f5db, a

qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem

como solicita esclarecimentos.

Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o

qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme

artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se

o(a) 'expert'

do

Juízo, SR(A). BRENO PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, a fim

de apresentar manifestações à petição da reclamada ora analisada

(ID. 8a5f5db), no prazo de 10 (dez) dias.

Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima

concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000529-41.2023.5.13.0029

AUTOR

ELIZAMA MACHADO DA FONSECA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

KLEWTON MEDEIROS

FAGUNDES(OAB: 30494/PB)

RÉU

ALEX FIGUEIREDO DE PINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZAMA MACHADO DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53a4b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 19/06/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

JAILSON SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ

MEDEIROS(OAB: 24909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa192fa

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1cdd4a6) em

28/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:

26605/PB)

RÉU

JAILSON SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ

MEDEIROS(OAB: 24909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa192fa

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1cdd4a6) em

28/05/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029

AUTOR

MARINEZIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA FRANCA DE

OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa61919

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR

VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 07/06/2023 às 08:20 horas, por

meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no

PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,

disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela

Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos

Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento

presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala

virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000736-74.2022.5.13.0029

AUTOR

MARINEZIO GUEDES DA SILVA

ADVOGADO

RENATA FRANCA DE

OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

RÉU

JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROSANE PADILHA DA CRUZ(OAB:

10012/PB)

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINEZIO GUEDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa61919

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR

VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 07/06/2023 às 08:20 horas, por

meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no

PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,

disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela

Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos

Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento

presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala

virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum

Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATAlc-0000196-76.2023.5.13.0001

AUTOR

MARLI DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

19998/PB)

RÉU

LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLI DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196a296

proferido nos autos.

DESPACHO

Abra vista ao reclamante do teor da petição de iD.6771234, para

que fale no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000196-76.2023.5.13.0001

AUTOR

MARLI DA SILVA GOMES

ADVOGADO

ERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

19998/PB)

RÉU

LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAVANDA PRIME SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196a296

proferido nos autos.

DESPACHO

Abra vista ao reclamante do teor da petição de iD.6771234, para

que fale no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000270-17.2021.5.13.0029

AUTOR

LUANA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3272a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, BERCARIO

ALADIM LTDA ME - CNPJ: 17.209.221/0001-77 e do Sr. Luan

Cordeiro Ferreira - CPF 704.839.484-62, em conformidade com o

convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido

nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,

renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000270-17.2021.5.13.0029

AUTOR

LUANA DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

LUAN CORDEIRO FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3272a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, BERCARIO

ALADIM LTDA ME - CNPJ: 17.209.221/0001-77 e do Sr. Luan

Cordeiro Ferreira - CPF 704.839.484-62, em conformidade com o

convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido

nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,

renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029

AUTOR

ROBSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

COFEM CONSTRUCOES SERVICOS

TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -

ME

ADVOGADO

JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:

3284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eeb8f7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

2959594), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, X, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da

execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029

AUTOR

ROBSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

COFEM CONSTRUCOES SERVICOS

TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -

ME

ADVOGADO

JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:

3284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COFEM CONSTRUCOES SERVICOS TECNOLOGIA E

LOCACOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eeb8f7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a

correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos

específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id

2959594), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, X, em

conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da

execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA

MATIAS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ANGELO ANTONIO DE MENESES

CORREIA 10261286412

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WILSON LINS DA SILVA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBSON LINS CARNEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE

DIVERSAO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO GALDINO TRINDADE

PADILHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b0fbb

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamante VIA CORREIOS a fim de que se manifeste

acerca das certidões de iD.1655beb,fd0635f e a7cd584, no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-65.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA

MATIAS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ANGELO ANTONIO DE MENESES

CORREIA 10261286412

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

RÉU

BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO

LTDA

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WILSON LINS DA SILVA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBSON LINS CARNEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

BRINQUEDOLANDIA SERVICOS DE

DIVERSAO LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BRUNO GALDINO TRINDADE

PADILHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELO ANTONIO DE MENESES CORREIA 10261286412

- BRW SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b0fbb

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamante VIA CORREIOS a fim de que se manifeste

acerca das certidões de iD.1655beb,fd0635f e a7cd584, no prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5114ca8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos, etc.

A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade

jurídica da executada.

Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de

quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se

silente, quanto ao comando judicial.

Passo a decidir.

Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo

que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram

utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do

direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em

sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da

empresa demandada.

Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa

executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,

considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar

do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,

caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e

ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração

da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos

sócios respondam pela dívida trabalhista.

Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,

determina-se a inclusão dos sócios da executada CMB

EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.- CNPJ:

39.773.033/0001-00, o Sr. Mozart Bezerra Cavalcanti Neto - CPF

008.382.064-76, no polo passivo da demanda, prosseguindo a

execução em desfavor destes, utilizando-se todos os convênios

coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar

o benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes

para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c

com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e

arts.769 e 889, ambos da CLT.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5114ca8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos, etc.

A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade

jurídica da executada.

Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de

quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se

silente, quanto ao comando judicial.

Passo a decidir.

Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo

que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram

utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do

direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em

sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da

empresa demandada.

Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa

executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,

considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar

do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,

caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e

ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração

da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos

sócios respondam pela dívida trabalhista.

Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,

determina-se a inclusão dos sócios da executada CMB

EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.- CNPJ:

39.773.033/0001-00, o Sr. Mozart Bezerra Cavalcanti Neto - CPF

008.382.064-76, no polo passivo da demanda, prosseguindo a

execução em desfavor destes, utilizando-se todos os convênios

coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar

o benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes

para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c

com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e

arts.769 e 889, ambos da CLT.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000530-26.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

TIAGO ALVES REIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO ALVES REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068432b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução

Individual referente à Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.

Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes

autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000092-97.2023.5.13.0029

AUTOR

LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a1edd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Trata-se de processo baixado do e.TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso ordinário.

Portanto, determina o juízo:

Fica a reclamante AUTORA: LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO

intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000092-97.2023.5.13.0029

AUTOR

LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a1edd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e.TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso ordinário.

Portanto, determina o juízo:

Fica a reclamante AUTORA: LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO

intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos

termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob

pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o

consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.

04/2022 (Art. 1º, In.II.a).

Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem

conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8872e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título

fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis

10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao

exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para

tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)

exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta

bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono

do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LAECIO FREIRE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8872e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência

e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para

os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta

judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),

efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título

fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis

10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao

exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para

tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)

exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta

bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono

do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.

III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como

aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do

sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e

voltem conclusos os autos para futuras deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000526-86.2023.5.13.0029

AUTOR

DANIELE JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO LEONARDO GONCALVES

DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38f4877

proferida nos autos.

DECISÃO

A parte autora diz que apenas tomou conhecimento de que a

demandada deu baixa em sua CTPS ao providenciar os

documentos para apresentar a presente reclamação trabalhista

pleiteando o pagamento das verbas rescisórias a que faz jus. Pede

que, em sede de tutela antecipada, seja expedido alvará judicial

autorizando a movimentação de sua conta vinculada e o

processamento do seguro desemprego.

A antiga tutela antecipada é tratada no NCPC (Lei nº 13.105/2015)

como tutela provisória, sendo que, no caso vertente, a pretensão

corresponde à tutela de evidência, a qualindepende da

demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do

processo, sendo regrada no Art. 311 e incisos I a IV.

No caso em apreço, tenho que a hipótese pertinente é a prevista no

inciso IV do mencionado artigo, na qual o requerente deve instruir a

inicial com prova documental suficiente aos fatos constitutivos.

Das provas dos autos se vislumbra que de fato existiu um contrato

de trabalho entre as partes, conforme se depreende da CTPS

devidamente anotada.

No entanto, não há provas nos autos suficientes para formar, em

cognição sumária, o convencimento do Juízo acerca do motivo do

desenlace contratual.

Assim sendo, uma vez que a dispensa imotivada é requisito legal

imprescindível para o exercício do direito pretendido pela autora em

sede de tutela antecipada, torna-se inviável o seu deferimento, ao

menos neste momento, entendendo esta magistrada pela

necessidade de produção de mais e/ou outras provas

Por estas razões, Indefiro,neste momento processual, a tutela

pleiteada.

Intime-se a parte autora desta decisão.

Mantenha-se a audiência inicial por videoconferencia designada

para o dia 21/06/2023, às 10:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000860-78.2022.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

A.K.D.H.C.

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

AUTOR

CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA

GONCALVES DE MORAES CHAVES

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- A.K.D.H.C.

- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE

MORAES CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa8aa8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que:

“…,

por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e,

no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da

condenação a indenização por danos morais. Custas já recolhidas,

porém reduzidas para R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00 -

novo valor arbitrado à condenação.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se a liquidação da sentença, observada as modificações

determinadas no Acórdão do e. TRT13, para tanto, fica intimada a

parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a

documentação comprobatória dos valores a serem ressarcidos:

"ressarcimento dos valores comprovadamente gastos pelo autor

para custear o tratamento indicado a partir do ajuizamento da ação

(01/11/2022), a serem apurados em data futura;"

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-19.2020.5.13.0029

AUTOR

SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fde67

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou seguimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que:

“…, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do banco reclamado para

condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o

valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer

sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §

4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita,

em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.”

Proceda-se com a liquidação da sentença, observada as

modificações determinadas no Acórdão do e. TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-19.2020.5.13.0029

AUTOR

SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fde67

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que

negou seguimento ao agravo de instrumento.

Acórdão do e. TRT13 que:

“…, por unanimidade, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do banco reclamado para

condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o

valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer

sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §

4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita,

em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTORA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.”

Proceda-se com a liquidação da sentença, observada as

modificações determinadas no Acórdão do e. TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-09.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSINALDO LUCIO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO LUCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e691d3d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Processo baixado do Egregio TRT 13ª região/PB, com

Acordão de ID 86439c2 , DANDO PROVIMENTO PARCIAL ao

recurso ordinário apenas para conceder à reclamada as

prerrogativas da Fazenda Pública. Custas processuais no importe

de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à

condenação, das quais a demandada é isenta.

Expeça-se Mandado a fim de que se cumpra a obrigação de fazer

de implementar no contracheque obreiro o referido adicional de

periculosidade enquanto laborar nas condições tratadas nessa

decisão, Tal obrigação deverá ser cumprida no prazo de 30 dias

após o transito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$

400,00 (quatrocentos reais), devendo a demandada comprovar nos

autos a fim de viabilizar a liquidação da sentença.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000772-19.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDREIA PEREIRA GOMES

ADVOGADO

STHERLAN EMANUEL ALVES DE

LIRA(OAB: 25891/PB)

RÉU

UYARA QUIRINO TAVARES

01293048402

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UYARA QUIRINO TAVARES 01293048402

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ecd54

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo,

no tocante ao crédito trabalhista quitado, às contribuições

previdenciárias não incidentes e às custas processuais

dispensadas; portanto, arquivem-se definitivamente os presentes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

autos com as cautelas, registros, tramitações e demais

procedimentos de estilo.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000772-19.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDREIA PEREIRA GOMES

ADVOGADO

STHERLAN EMANUEL ALVES DE

LIRA(OAB: 25891/PB)

RÉU

UYARA QUIRINO TAVARES

01293048402

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ecd54

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo,

no tocante ao crédito trabalhista quitado, às contribuições

previdenciárias não incidentes e às custas processuais

dispensadas; portanto, arquivem-se definitivamente os presentes

autos com as cautelas, registros, tramitações e demais

procedimentos de estilo.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000224-91.2022.5.13.0029

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8018272

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB,

REJEITANDO a preliminar suscitada em contraminuta pelo

agravado, e, no mérito, Dando PROVIMENTO ao agravo de petição

para determinar o prosseguimento da execução provisória, inclusive

com o julgamento dos embargos à execução opostos pela

executada, nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT.

Faça os autos conclusos para Julgamento dos Embargos a

Execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000224-91.2022.5.13.0029

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8018272

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB,

REJEITANDO a preliminar suscitada em contraminuta pelo

agravado, e, no mérito, Dando PROVIMENTO ao agravo de petição

para determinar o prosseguimento da execução provisória, inclusive

com o julgamento dos embargos à execução opostos pela

executada, nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$

44,26 (art. 789-A, IV, da CLT.

Faça os autos conclusos para Julgamento dos Embargos a

Execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000530-26.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

TIAGO ALVES REIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução

Individual referente à Ação Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005.

Inclua-se os advogados constante no processo principal nestes

autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000876-20.2022.5.13.0026

AUTOR

KATIA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c629ec0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso ordinário.

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR 007/2022, Art. 1º, II,

“c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000876-20.2022.5.13.0026

AUTOR

KATIA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c629ec0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso ordinário.

Sentença de 1º Grau de improcedência.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR 007/2022, Art. 1º, II,

“c”, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000882-18.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA VITORIA DA SILVA KURITA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE

ESQUADRIAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4603010

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com

acordão de ID.fc49811, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso.

Ao arquivo , com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000882-18.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA VITORIA DA SILVA KURITA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE

ESQUADRIAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA VITORIA DA SILVA KURITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4603010

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com

acordão de ID.fc49811, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso.

Ao arquivo , com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-19.2020.5.13.0029

AUTOR

SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a76e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. d5f74fd, para, no prazo comum de 08 (oito) dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-19.2020.5.13.0029

AUTOR

SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a76e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. d5f74fd, para, no prazo comum de 08 (oito) dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000880-87.2018.5.13.0029

AUTOR

FLAVIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:

24642/PB)

RÉU

GILBERTO ANDRADE DA SILVA

RÉU

ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO

RÉU

AG SERVICO DE MANUTENCAO E

PINTURA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a259b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o pagamento parcial do débito

exequendo e petição do exequente desistindo da execução quanto

ao seu crédito remanescente.

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso IV,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029

AUTOR

JOEL ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:

320549/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).

Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.

5128243. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)

patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao/à “

expert”,

SR(A). CHRISTIANO

RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 19 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LUCIANA VALENCA MIRANDA SA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029

AUTOR

SUELIO DE SOUSA MACARIO

ADVOGADO

IBOTI OLIVEIRA BARCELOS

JUNIOR(OAB: 65382/RS)

RÉU

EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA

E INSTALACAO DE COMUNICACOES

S.A

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

RODRIGO ANTONIO FREITAS

FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b37b01

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o inteiro teor da petição protocolizada pela 2ª

reclamada ID. 293c1c8, com documento anexado, bem como o que

consta nos autos, determino:

I) Dê-se vistas à parte autora da petição e documento anexado pela

parte adversa, acima indicados, para manifestação, querendo, no

prazo de 05 (cinco) dias;

II) Fica redesignada a audiência inicial telepresencial para o dia

19/06/2023, às 14:30 horas;

III) Cite-se-se a 1ª reclamada (EZENTIS - SERVICOS,

ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A) através

do administrador Judicial, Sr. Eduardo Sacarpellini, no endereço Av.

Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1545, 7º andar, Vila Nova,

Conceição São Paulo/SP

(eduardo.scarpellini@exmpartners.com.br).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029

AUTOR

SUELIO DE SOUSA MACARIO

ADVOGADO

IBOTI OLIVEIRA BARCELOS

JUNIOR(OAB: 65382/RS)

RÉU

EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA

E INSTALACAO DE COMUNICACOES

S.A

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

RODRIGO ANTONIO FREITAS

FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELIO DE SOUSA MACARIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b37b01

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o inteiro teor da petição protocolizada pela 2ª

reclamada ID. 293c1c8, com documento anexado, bem como o que

consta nos autos, determino:

I) Dê-se vistas à parte autora da petição e documento anexado pela

parte adversa, acima indicados, para manifestação, querendo, no

prazo de 05 (cinco) dias;

II) Fica redesignada a audiência inicial telepresencial para o dia

19/06/2023, às 14:30 horas;

III) Cite-se-se a 1ª reclamada (EZENTIS - SERVICOS,

ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A) através

do administrador Judicial, Sr. Eduardo Sacarpellini, no endereço Av.

Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1545, 7º andar, Vila Nova,

Conceição São Paulo/SP

(eduardo.scarpellini@exmpartners.com.br).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000422-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0309fdc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência para o exequente da petição da executada (Id

3135014 ao Id 832095f ) para manifestação, no prazo de 05 (cinco)

dias.

Intime-se o perito para confecção dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000422-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0309fdc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência para o exequente da petição da executada (Id

3135014 ao Id 832095f ) para manifestação, no prazo de 05 (cinco)

dias.

Intime-se o perito para confecção dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000532-93.2023.5.13.0029

AUTOR

ANDERSON VANDRE DE

VASCONCELOS OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON VANDRE DE VASCONCELOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6d37c

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 21/06/2023, às 08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000292-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ALISSON EDUARDO SANTOS DE

SOUSA

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbdb22a

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.

Rodolfo Coimbra Batista, sob ID. 9c58fd1. Dê-se vistas às partes,

via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que

apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum

de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao

"expert",

DR. Rodolfo Coimbra

Batista, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000292-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ALISSON EDUARDO SANTOS DE

SOUSA

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON EDUARDO SANTOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbdb22a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo Perito, DR.

Rodolfo Coimbra Batista, sob ID. 9c58fd1. Dê-se vistas às partes,

via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que

apresentem, querendo, suas manifestações no prazo comum

de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao

"expert",

DR. Rodolfo Coimbra

Batista, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000631-05.2019.5.13.0029

AUTOR

THAIS MARINHO MENDONCA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

DENIVALDA MORAIS NAZARE

RÉU

DENIVALDA MORAIS NAZARE

03275951408

ADVOGADO

MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES

DE OLIVEIRA FARIAS

FERREIRA(OAB: 17994/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS MARINHO MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte cientificada de que nos

termos do despacho de Id.e0ddd48, a visibilidade do documento,

pesquisa INFOJUD (Id 63990fc ao Id 7918729), lhe foi dada em

28/02/2023, e que em razão do que informa na petição de Id.

eb876dc, retiramos a visibilidade e em seguida procedemos

novamente a novo registro de sua visibilidade, então, favor conferir

e nos relatar se persiste o problema, para que possamos acionar o

Setor de Informática.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS ANTONIO CORTES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000220-20.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE FRANCISCO LEITE FILHO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f790b4b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista nº0000220-20.2023.5.13.0029, ajuizada

porJOSE FRANCISCO LEITE FILHO, parte autora, em face

deBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., decide,no mérito,

JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pela parte reclamante

em face do réu, a fim de condená-lo ao pagamento, no prazo de 48

horas após o trânsito em julgado, da verba denominada

“gratificação especial”, calculada com base no último salário

indicado no TRCT multiplicado por 1,20 e pelo tempo de serviço do

obreiro (em meses), qual seja, entre 07/01/2003 a 05/07/2021,

observando-se a natureza indenizatória da referida verba.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$

2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil

reais), valor arbitrado à condenação.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR a ser calculado em fase de liquidação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

sentença.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000220-20.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSE FRANCISCO LEITE FILHO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO LEITE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f790b4b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista nº0000220-20.2023.5.13.0029, ajuizada

porJOSE FRANCISCO LEITE FILHO, parte autora, em face

deBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., decide,no mérito,

JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pela parte reclamante

em face do réu, a fim de condená-lo ao pagamento, no prazo de 48

horas após o trânsito em julgado, da verba denominada

“gratificação especial”, calculada com base no último salário

indicado no TRCT multiplicado por 1,20 e pelo tempo de serviço do

obreiro (em meses), qual seja, entre 07/01/2003 a 05/07/2021,

observando-se a natureza indenizatória da referida verba.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$

2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil

reais), valor arbitrado à condenação.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR a ser calculado em fase de liquidação de

sentença.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000356-17.2023.5.13.0029

CONSIGNANTE

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:

9556/PB)

ADVOGADO

JOAO ALVES PINA FERREIRA

NETO(OAB: 18226/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA HELENA DI LORENZO

FLORENCIO

CONSIGNATÁRIO

MARCUS VINICIUS DI LORENZO

FLORENCIO

CONSIGNATÁRIO

MARCIA VIRGINIA DI LORENZO

FLORENCIO

CONSIGNATÁRIO

MARIO VICTOR DI LORENZO

FLORENCIO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4a146

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de documentos juntados pela consignante comprovando o

recolhimento das contribuições previdenciárias e imposto de renda

sobre as verbas rescisórias (Id f674ee8 ao Id 4debe45) e do INSS -

Id.fcf10d7 e anexos.

Analisando o processo verifica-se como única pendência o

recolhimento das custas processuais incidentes sobre o acordo no

importe de R$ 786,00, portanto, aguarde-se a comprovação do

recolhimento das custas processuais devidas.

Após, voltem conclusos para demais deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-75.2021.5.13.0029

AUTOR

SILVANEIDE DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

THIAGO PINTO DE LIMA - ME

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO PINTO DE LIMA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03bd72

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimado o exequente para indicar meios de prosseguimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

execução, no prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-75.2021.5.13.0029

AUTOR

SILVANEIDE DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

THIAGO PINTO DE LIMA - ME

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANEIDE DE LIMA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03bd72

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimado o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, no prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000533-78.2023.5.13.0029

AUTOR

EDSON DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DOS SANTOS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1407c10

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 19/06/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029

AUTOR

ROBSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

COFEM CONSTRUCOES SERVICOS

TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -

ME

ADVOGADO

JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:

3284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f7327

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, COFEM

CONSTRUCOES SERVICOS TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI

- ME - CNPJ: 17.440.286/0001-29, em conformidade com o

convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido

nos autos, R$ 6.105,00, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-58.2023.5.13.0029

AUTOR

ROBSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

COFEM CONSTRUCOES SERVICOS

TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI -

ME

ADVOGADO

JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:

3284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COFEM CONSTRUCOES SERVICOS TECNOLOGIA E

LOCACOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f7327

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, COFEM

CONSTRUCOES SERVICOS TECNOLOGIA E LOCACOES EIRELI

- ME - CNPJ: 17.440.286/0001-29, em conformidade com o

convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido

nos autos, R$ 6.105,00, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000034-78.2023.5.13.0002

AUTOR

PAULO PAULINO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO PAULINO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72dcbb3

proferida nos autos.

DECISÃO

Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º,

inciso I, “d”) determino o sobrestamento/suspensão do feito por

01(um) ano, para o início da contagem do prazo prescricional na

fase de execução (art. 11-A da CLT), com lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por

“Decisão Judicial”.

Dê-se ciência às partes, via DJE.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000927-22.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

EBENEZER CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EBENEZER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

- SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 340d5f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000927-22.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

EBENEZER CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 340d5f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BINANCE FINTECH SERVIÇOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)

reclamado(s) BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA

Endereço desconhecido com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s), para comparecer(em) à audiência Inicial presencial,

remarcada, referente à Reclamação Trabalhista0000447-

07.2023.5.13.0030 que se realizará no dia 21/06/2023 08:40 horas,

na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-

João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá

apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não

comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a

sua revelia e na aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à

matéria de fato (art. 844 da CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o

presente edital. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BINANCE FINTECH SERVIÇOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)

reclamado(s) BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Endereço desconhecido com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s), para comparecer(em) à audiência Inicial presencial,

remarcada, referente à Reclamação Trabalhista0000447-

07.2023.5.13.0030 que se realizará no dia 21/06/2023 08:40 horas,

na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-

João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá

apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não

comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a

sua revelia e na aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à

matéria de fato (art. 844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o

presente edital. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BINANCE FINTECH SERVIÇOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)

reclamado(s) BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA

Endereço desconhecido com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s), para comparecer(em) à audiência Inicial presencial,

remarcada, referente à Reclamação Trabalhista0000447-

07.2023.5.13.0030 que se realizará no dia 21/06/2023 08:40 horas,

na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-

João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá

apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não

comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a

sua revelia e na aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à

matéria de fato (art. 844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o

presente edital. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BINANCE FINTECH SERVIÇOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)

reclamado(s) BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E

TECNOLOGIA LTDA

Endereço desconhecido com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s), para comparecer(em) à audiência Inicial presencial,

remarcada, referente à Reclamação Trabalhista0000447-

07.2023.5.13.0030 que se realizará no dia 21/06/2023 08:40 horas,

na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-

João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá

apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não

comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a

sua revelia e na aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à

matéria de fato (art. 844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o

presente edital. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BINANCE FINTECH SERVIÇOS DE

TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)

reclamado(s) GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS

LTDA

Endereço desconhecido com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s), para comparecer(em) à audiência Inicial presencial,

remarcada, referente à Reclamação Trabalhista0000447-

07.2023.5.13.0030 que se realizará no dia 21/06/2023 08:40 horas,

na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-

João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá

apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não

comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a

sua revelia e na aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à

matéria de fato (art. 844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o

presente edital. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BINANCE FINTECH SERVIÇOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)

reclamado(s) METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD

Endereço desconhecido com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s), para comparecer(em) à audiência Inicial presencial,

remarcada, referente à Reclamação Trabalhista0000447-

07.2023.5.13.0030 que se realizará no dia 21/06/2023 08:40 horas,

na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-

João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá

apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não

comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a

sua revelia e na aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à

matéria de fato (art. 844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o

presente edital. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BINANCE FINTECH SERVIÇOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)

reclamado(s) DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA

Endereço desconhecido com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s), para comparecer(em) à audiência Inicial presencial,

remarcada, referente à Reclamação Trabalhista0000447-

07.2023.5.13.0030 que se realizará no dia 21/06/2023 08:40 horas,

na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-

João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá

apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não

comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a

sua revelia e na aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à

matéria de fato (art. 844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o

presente edital. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BINANCE FINTECH SERVIÇOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)

reclamado(s) MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS

LTDA

Endereço desconhecido com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s), para comparecer(em) à audiência Inicial presencial,

remarcada, referente à Reclamação Trabalhista0000447-

07.2023.5.13.0030 que se realizará no dia 21/06/2023 08:40 horas,

na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-

João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não

comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a

sua revelia e na aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à

matéria de fato (art. 844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o

presente edital. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030

AUTOR

LARYSSA LUANE DE FRANCA

BARRETO

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BINANCE FINTECH SERVIÇOS DE

TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM

AUDIÊNCIA

O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, na forma da Lei etc.

Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)

reclamado(s) MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA

AUTOMOTIVA LTDA

Endereço desconhecido com endereço(s) incerto(s) e não

sabido(s), para comparecer(em) à audiência Inicial presencial,

remarcada, referente à Reclamação Trabalhista0000447-

07.2023.5.13.0030 que se realizará no dia 21/06/2023 08:40 horas,

na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-

João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá

apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).

Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não

comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a

sua revelia e na aplicação da pena de confissão

ficta

, quando à

matéria de fato (art. 844 da CLT).

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o

presente edital. Dado e passado nesta cidade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000332-83.2023.5.13.0030

AUTOR

SUELI SALES DE MIRANDA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELI SALES DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e763eb2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000332-83.2023.5.13.0030,

movido por SUELI SALES DE MIRANDA em face de COMPANHIA

DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, decido: julgar

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das

seguintes verbas, no prazo legal: horas extras e reflexos, intervalo

intrajornada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o montante

da condenação, isenta na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000524-16.2023.5.13.0030

AUTOR

JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df3ba9b

proferida nos autos.

DECISÃO

Cuida-se de pedido de tutela de urgência no qual a parte autora,

alegando rescisão indireta, postula a liberação do FGTS depositado

e os benefícios do Seguro Desemprego mediante alvará judicial.

Ampara seu pedido, entre outros, no art. 300 do NCPC. Juntou

documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.

Analisa-se.

A antiga tutela antecipada é tratada no NCPC (Lei nº 13.105/2015)

como Tutela Provisória, sendo que, no caso vertente, a pretensão

corresponde à tutela de urgência (arts. 300/310 do NCPC).

É certo que o referido dispositivo legal, em seu núcleo, visa a

efetividade da prestação jurisdicional de forma célere e a garantia

da eficácia do direito pretendido. Todavia, não se pode olvidar

também que, nessa mesma esteira, transitam os princípios da

ampla defesa e do contraditório, que possuem patamar

constitucional e são essenciais à confirmação do devido processo

legal.

Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus

devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados

em cada caso concreto.

A parte reclamante vem requerer a rescisão indireta do contrato de

trabalho, alegando que a reclamada não vem cumprindo com o

pagamento dos seus salários, com os recolhimentos do FGTS e

pagamento da cesta básica mensal.

Analisando os fatos narrados e os documentos apresentados pela

parte autora, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores

da concessão liminar da tutela de urgência, notadamente no que se

refere à probabilidade do direito e risco ao resultado útil do

processo.

Nessa circunstância, o pedido de rescisão indireta torna-se

incompatível com uma tutela liminar, pois requer, naturalmente, uma

análise mais aprofundada da forma de ruptura contratual a ser

decidida pela via exclusiva judicial.

Diante do exposto, ausentes os requisitos, indefiro o pedido liminar

de antecipação de tutela inaudita altera parte.

Mantenha-se o processo em pauta, designada para o

dia20/06/2023, às 08h30min.

Intime-se a parte reclamante da presente decisão.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000522-46.2023.5.13.0030

EMBARGANTE

CLEEMERSON BRITO DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

EMBARGADO

JOSUE BEZERRA MOURA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c33bb7e

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por CLEEMERSON

BRITO DE SOUZA JUNIOR em desfavor de JOSUÉ BEZERRA

MOURA, com pedido de tutela provisória de urgência, no sentido de

que seja suspensa a execução nos autos do Processo nº 0000411-

33.2021.5.13.0030 em relação à pretensa penhora do veículo

MERCEDES BENZ C-180, ANO/MODELO 2013/2014, PLACA

OIB7G76, até que haja a resolução do mérito dos presentes

embargos.

Na execução processada nos autos do processo principal (0000411

-33.2021.5.13.0030) houve, de fato, a determinação de penhora do

mencionado veículo.

Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento

processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento

da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que

foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos

requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de

cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O

caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de

conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para

defesa de direito material.

Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser

preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de

urgência: probabilidade do direito (

fumus boni iuris

) e o perigo de

dano (

periculum in mora

) ou o risco ao resultado útil do processo

(

periculum in mora

). Ainda, com supedâneo no mencionado

dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando

houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito

negativo).

Analiso.

O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre

outros documentos, CERTIFICADO DE REGISTRO E

LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – DIGITAL e a AUTORIZAÇÃO

PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO

(ATPV), ambos consignando seu nome como proprietário do veículo

MERCEDES BENZ C-180, ANO/MODELO 2013/2014, PLACA

OIB7G76, objeto de penhora nos autos principais.

Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos

com a finalidade de demonstrar que o veículo acima mencionado

pertence ao embargante.

Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do

fumus boni

iuris

e do

periculum in mora

, nos termos do art. 300 e seguintes do

CPC.

Considerando que a concessão da presente tutela liminar não

haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide

este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

para que haja a suspensão da execução em curso nos autos do

Processo 0000411-33.2021.5.13.0030, no tocante à eventual

penhora que possa recair sobre o veículo MERCEDES BENZ C-

180, ANO/MODELO 2013/2014, PLACA OIB7G76, até decisão final

desta ação.

Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.

Cientifique-se, por meio eletrônico, à Central Regional de

Efetividade a respeito da presente decisão.

Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.

Cite-se o Embargado, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)

nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os

embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob

pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob

pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na

produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,

manifestar-se sobre a defesa e eventuais documentos juntados.

Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo

havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos

para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-39.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ARGELIA DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f77eac

proferido nos autos.

DESPACHO

Peitção da parte autora, id:4393501.

Considerando a ausência de informações acerca da documentação

necessária aos cálculos, à contadoria para conclusão do cálculo,

considerando a aplicação de multa estipulada no despacho de

id:838858a.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-39.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ARGELIA DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARGELIA DE FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f77eac

proferido nos autos.

DESPACHO

Peitção da parte autora, id:4393501.

Considerando a ausência de informações acerca da documentação

necessária aos cálculos, à contadoria para conclusão do cálculo,

considerando a aplicação de multa estipulada no despacho de

id:838858a.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000505-10.2023.5.13.0030

CONSIGNANTE

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA SHIRLEY DE BARROS

PINHEIRO

CONSIGNATÁRIO

WESLEY DIAS LIMA DA SILVA

CONSIGNATÁRIO

LAIZA RAQUEL SILVA LIMA

CONSIGNATÁRIO

L.G.L.D.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2582ef1

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito o

despacho de id:4f297e9, por não corresponder à realidade do

presente processo.

Citem-se as partes consignadas, por Oficial de Justiça, para

comparecimento à audiência inicial PRESENCIAL que será

realizada no dia 14/06/2023, às 09h, ocasião em que deverão

apresentar defesa.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000512-02.2023.5.13.0030

AUTOR

ALEXSANDRO DO NASCIMENTO

BEZERRA

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

RÉU

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa1bddd

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de reclamação na qual a parte autora pleiteia a concessão

de tutela de urgência, a fim de que seja expedido alvará judicial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

para recebimento do saldo do FGTS em sua conta vinculada.

Ademais, em seus arrazoados, em sede de tutela, o requerente

também menciona a habilitação para recebimento do seguro

desemprego, pois teria sido demitido sem justa causa.

O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da

tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e

seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à

concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil

do processo.

No requerimento sob análise, o autor assevera que não foram

fornecidas as guias de TRCT, que sua dispensada ocorreu em maio

de 2022 e que nada recebeu por ocasião de sua rescisão

contratual.

A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e

documentos de vínculo carreados ao processo pela parte autora

sejam suficientes ao convencimento deste juiz, fazendo-se

necessária a dilação probatória e o contraditório, sobretudo

considerando que, em princípio, não há a urgência mencionado, já

que a dispensa do obreiro ocorreu a um ano atrás, e o mesmo

manteve-se inerte durante todo esse período.

Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso

reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio

da proteção com o do devido processo legal.

Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido

liminar de antecipação de tutela inaudita altera parte.

Aguarde-se audiência já designada.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000526-73.2023.5.13.0001

REQUERENTES

STHEFANIE BARBOSA DA SILVA

SIQUEIRA

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b084ef1

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte

autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação para o dia 13/06/2023,

às 09h30.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000526-73.2023.5.13.0001

REQUERENTES

STHEFANIE BARBOSA DA SILVA

SIQUEIRA

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

ADVOGADO

FERNANDO PESSOA DE AQUINO

FILHO(OAB: 27705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STHEFANIE BARBOSA DA SILVA SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b084ef1

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte

autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação para o dia 13/06/2023,

às 09h30.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000390-86.2023.5.13.0030

AUTOR

THARLES DACIO CABRAL LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb492e8

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000722-24.2021.5.13.0030

AUTOR

SINDICATO DOS JORNALISTAS

PROFISSIONAIS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

GIOVANNA GUEDES PEREIRA

MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)

RÉU

JORNAL CORREIO DA PARAIBA

LTDA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO

ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a82608

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do determinado nos embargos de terceiro nº 0000443-

45.2023.5.13.0005, suspenda-se a presente execução até que se

conclua a instrução daquele processo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000722-24.2021.5.13.0030

AUTOR

SINDICATO DOS JORNALISTAS

PROFISSIONAIS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

GIOVANNA GUEDES PEREIRA

MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)

RÉU

JORNAL CORREIO DA PARAIBA

LTDA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a82608

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do determinado nos embargos de terceiro nº 0000443-

45.2023.5.13.0005, suspenda-se a presente execução até que se

conclua a instrução daquele processo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 30 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000311-10.2023.5.13.0030

AUTOR

KLEBER NICHOLS VIANNA

ADVOGADO

RAFAELA CORREIA LIMA

MACEDO(OAB: 13559/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

APART HOTEL DE POUSO E

TURISMO LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER NICHOLS VIANNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9087690

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido:

- extinguir, pelo acolhimento da prejudicial de prescrição total/bienal

(art. 11 da CLT), com resolução do mérito, os pedidos pecuniários

formulados;

- no mérito propriamente dito, julgar improcedente o pedido de

reconhecimento de vínculo empregatício formulado por KLEBER

NICHOLS VIANNA contra HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA -

EPP.

Custas, pelo autor, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000311-10.2023.5.13.0030

AUTOR

KLEBER NICHOLS VIANNA

ADVOGADO

RAFAELA CORREIA LIMA

MACEDO(OAB: 13559/PB)

RÉU

APART HOTEL DE POUSO E

TURISMO LTDA - EPP

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9087690

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decido:

- extinguir, pelo acolhimento da prejudicial de prescrição total/bienal

(art. 11 da CLT), com resolução do mérito, os pedidos pecuniários

formulados;

- no mérito propriamente dito, julgar improcedente o pedido de

reconhecimento de vínculo empregatício formulado por KLEBER

NICHOLS VIANNA contra HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA -

EPP.

Custas, pelo autor, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000943-57.2022.5.13.0002

AUTOR

ERIKA TATIANE RAMOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ELCIMAR EZEQUIEL DE

OLIVEIRA(OAB: 27639/PB)

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA TATIANE RAMOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica A Reclamante INTIMADO, através de seu representante legal,

para tomar ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO realizado

(id:4615449) e, querendo, se manifestar sobre o laudo no prazo de

5 dias, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000943-57.2022.5.13.0002

AUTOR

ERIKA TATIANE RAMOS OLIVEIRA

ADVOGADO

ELCIMAR EZEQUIEL DE

OLIVEIRA(OAB: 27639/PB)

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a Reclamada INTIMADA, através de seu representante legal,

para tomar ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO realizado

(id:4615449) e, querendo, se manifestar sobre o laudo no prazo de

5 dias, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000383-94.2023.5.13.0030

AUTOR

THALES DELFINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c32af

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios, pelas reclamadas CONTAX S.A e OI S.A,

opostos, respectivamente, nos ids:d4c80cc e f0b8bfa.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000383-94.2023.5.13.0030

AUTOR

THALES DELFINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALES DELFINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c32af

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios, pelas reclamadas CONTAX S.A e OI S.A,

opostos, respectivamente, nos ids:d4c80cc e f0b8bfa.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001534-89.2017.5.13.0003

AUTOR

MARIA VERONICA FONSECA DE

CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

MARISETE DE LOURDES DE

VASCONCELOS CLAUDINO

SOBRINHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f2134

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o pagamento do débito, devolva-se o saldo sobejante

para a parte reclamada e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001534-89.2017.5.13.0003

AUTOR

MARIA VERONICA FONSECA DE

CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

MARISETE DE LOURDES DE

VASCONCELOS CLAUDINO

SOBRINHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f2134

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o pagamento do débito, devolva-se o saldo sobejante

para a parte reclamada e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEILIANE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILIANE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e104b

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos à execução opostos no id:d3d0948.

Intima-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000525-98.2023.5.13.0030

AUTOR

EDUARDA LUANA SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

WALISON GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)

ADVOGADO

ROSEVELT JOHN PEREIRA DA

SILVA(OAB: 28921/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA LUANA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9712b

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 21/06/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000505-10.2023.5.13.0030

CONSIGNANTE

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARIA SHIRLEY DE BARROS

PINHEIRO

CONSIGNATÁRIO

WESLEY DIAS LIMA DA SILVA

CONSIGNATÁRIO

LAIZA RAQUEL SILVA LIMA

CONSIGNATÁRIO

L.G.L.D.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 14/06/2023 09:00,

na forma PRESENCIAL.

A ausência importará o arquivamento da ação.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000522-46.2023.5.13.0030

EMBARGANTE

CLEEMERSON BRITO DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

EMBARGADO

JOSUE BEZERRA MOURA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE BEZERRA MOURA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimado para tomar ciência da seguinte

decisão (id: c33bb74): "(…) Considerando que a concessão da

presente tutela liminar não haverá perigo de irreversibilidade dos

efeitos da decisão, decide este Juiz CONCEDER A TUTELA

PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para que haja a suspensão da

execução

em

curso

nos

autos

do

Processo

0 0 0 0 4 1 1 -

33.2021.5.13.0030, no tocante à eventual penhora que possa recair

sobre o veículo MERCEDES BENZ C-180, ANO/MODELO

2013/2014, PLACA OIB7G76, até decisão final desta ação.

Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.

Cientifique-se, por meio eletrônico, à Central Regional de

Efetividade a respeito da presente decisão.

Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.

Cite-se o Embargado, por meio do(s) procurador (es) constituído(s)

nos autos do processo principal, via DEJT, para contestar os

embargos no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob

pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob

pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na

produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,

manifestar-se sobre a defesa e eventuais documentos juntados.

Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo

havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos

para julgamento."

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MIZAEL DE OLIVEIRA MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030

AUTOR

ELAINE VIANA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA

FILHO(OAB: 18293/RN)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

TESTEMUNHA

Salviano Pereira de Oliveira

TESTEMUNHA

Nalanda Vitória

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d934f02

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela executada, informando pagamento de parcela em

atraso.

Prossiga-se com a execução do valor de R$ 1.800,00, relativo à

multa de 50% da parcela paga em atraso pelo passivo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030

AUTOR

ELAINE VIANA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA

FILHO(OAB: 18293/RN)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

TESTEMUNHA

Salviano Pereira de Oliveira

TESTEMUNHA

Nalanda Vitória

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE VIANA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d934f02

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela executada, informando pagamento de parcela em

atraso.

Prossiga-se com a execução do valor de R$ 1.800,00, relativo à

multa de 50% da parcela paga em atraso pelo passivo.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000866-95.2021.5.13.0030

AUTOR

LUIS ANTONIO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

PIER -34 CLUB NAUTICO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIER -34 CLUB NAUTICO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Para comprovar o pagamento de contribuição previdenciária, no

prazo de 5 dias, como definido no acordo de id:b2083dc.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

VANESSA MELO RODRIGUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000540-04.2022.5.13.0030

AUTOR

THAIZA CONCEICAO ALEXANDRE

DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

JEFFERSON ROBERTO DE LIRA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIZA CONCEICAO ALEXANDRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7b9ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas pelo Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, etc)

com o propósito de solucionar o feito foram infrutíferas.

Destarte, encaminhem-se os autos à Central Regional de

Efetividade, visando a expedição de MANDADO DE PENHORA

sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000230-07.2021.5.13.0006

AUTOR

SIMONE FARIAS MOURA CABRAL

ADVOGADO

EDUARDO SERGIO CABRAL DE

LIMA(OAB: 9049/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

RÉU

CENTRO DE ASSESSORIA

ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE FARIAS MOURA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d692af0

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado da sentença (certidão, id:92d4e80),

intimem-se as reclamadas para realizar o pagamento do

quantum

debeatur

(Planilha de cálculos, id:fb204c8) ou garantir a execução,

no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT, sob pena de

execução.

Intimem-se, ainda, as reclamadas para, no prazo de 5 dias,

cumprirem a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS autora, constando a data 01/08/2018,

sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de inadimplemento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000686-45.2022.5.13.0030

REQUERENTE

MARTHA GERMANA DE LIMA

BARBOSA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTHA GERMANA DE LIMA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c8fe8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista ser recente a publicação do ATO TRT13 SCR Nº

063 DE 24 DE MAIO DE 2023 que instaurou o Regime Especial de

Execução Forçada - REEF das demandas que tramitam perante o

13° Regional do Trabalho em face do HOSPITAL SAMARITANO,

parte reclamada, ainda não foi disponibilizada, no site, a planilha de

reunião de execuções, pela Central Regional da Efetividade.

Aguarde-se por mais 5 dias, para as providências de habilitação de

créditos no processo piloto.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000048-75.2023.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECMAR TRANSPORTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b13ac1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo

reclamante, para sanar as omissões apontadas, nos termos supra,

mantendo na íntegra os demais termos da decisão proferida.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000048-75.2023.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

TECMAR TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO

JORGE HENRIQUE FERNANDES

FACURE(OAB: 236072/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b13ac1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo

reclamante, para sanar as omissões apontadas, nos termos supra,

mantendo na íntegra os demais termos da decisão proferida.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000281-72.2023.5.13.0030

AUTOR

RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARIA INAH MOURY

FERNANDES(OAB: 5622/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea4797

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Embargos declaratórios, pelo reclamante, opostos no id:cfc39d2.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000053-97.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ALUISIO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO ALVES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f15f5

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta por ALUISIO ALVES

DA NÓBREGA (id:deadd2d), na qual discorda dos cálculos

apresentados pelo perito judicial (id:eccb516 e anexos). O

impugnante alega a ausência de repercussão econômica em várias

verbas (tabela, fl. 02); período compreendido dos cálculos.

O perito apresentou esclarecimentos (id:5e595ae).

Passa-se a decidir.

Pondera-se,

ab initio

, que a apuração do título executivo foi

realizada por perito nomeado pelo juízo, conforme elementos

constantes nos autos, em razão de se tratar apenas de cálculos de

liquidação. Neste particular, após a impugnação oposta pelo

exequente, o perito esclareceu os pontos controvertidos,

apresentando as suas considerações e os fundamentos do cálculo,

em relação aos argumentos da parte irresignada.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Das verbas apresentadas pelo perito

versus

verbas

apresentadas pelo exequente

Sem razão o impugnante. O perito nomeado pelo Juízo esclareceu

e demonstrou, prontamente, que algumas das verbas constantes na

impugnação foram, de fato, calculadas corretamente (férias e

anuênios), ao passo que outras não constaram como devidas na

ficha financeira por falta de pleno direito (adicional noturno) ou não

foram determinadas nas decisões que levaram à liquidação

(gratificação complementar de férias, repouso trabalhado e trabalho

em fins de semana). Desta maneira, indefere-se o pedido, neste

aspecto.

2. Do período a ser calculado

Sobre a irresignação apresentada, nestes termos, o juízo concorda

com os esclarecimentos prestados pelo perito judicial, asseverando-

se que não há diferenças a serem recebidas pelo reclamante, após

o período ventilado, posto que foram realizadas as compensações

de progressões das ACT´s de 2004/2005 e 2005/2006 (vide tabela

juntada pelo experto, fl. 02). Desta maneira, indefere-se o pleito.

DISPOSITIVO

Isso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados

por ALUISIO ALVES DA NOBREGA, ao passo que homologo os

cálculos de liquidação anexados à presente decisão. Nestes, além

da atualização monetária, constarão os honorários periciais

definidos, neste momento, em R$1.500,00, em face do zelo e

trabalho realizado pelo perito contábil, a serem suportados pela

reclamada.

Intime-se o exequente.

Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a

execução, nos termos do artigo 535 do CPC.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000561-82.2019.5.13.0030

AUTOR

AMANDA DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA EIRELI

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DE LIMA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368ab33

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,

acerca dos resultados das pesquisas patrimonial CNIB, CCS,

CENSEC e SNIPER, os quais não retornaram qualquer subsídio

para a execução, ficando ciente de que seu silêncio resultará em

retorno dos autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000359-66.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARIA APARECIDA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c97d7e

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, quedou-

se inerte a parte devedora.

Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,

em momento oportuno.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000359-66.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARIA APARECIDA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c97d7e

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, quedou-

se inerte a parte devedora.

Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,

em momento oportuno.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000428-69.2021.5.13.0030

EXEQUENTE

ADEMIR ABRANTES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXEQUENTE

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR ABRANTES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ade853

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados

por ADEMIR ABRANTES DA SILVA; HOMOLOGAM-SE os cálculos

de liquidação impugnados, constantes no id:3ddd4ef. Os mesmos

sofrerão, apenas, atualização e implantação dos honorários

periciais definidos em despacho.

Intime-se o exequente.

Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

execução, nos termos do artigo 535 do CPC.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000099-86.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

JARDIM DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:

12115/AL)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509d0de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser

mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000099-86.2023.5.13.0030

AUTOR

RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

JARDIM DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:

12115/AL)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA LUIZA SILVA DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509d0de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os

embargos de declaração interpostos pela reclamante, devendo ser

mantida a sentença por seus próprios fundamentos.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,

vai devidamente assinada.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-93.2023.5.13.0030

AUTOR

ANTONIO OLINTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO OLINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b354b04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000396-93.2023.5.13.0030,

movido por ANTONIO OLINTO em face de NATURALLE

TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, decido: extinguir,

sem resolução do mérito, a presente reclamatória, na forma da

fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos

os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-93.2023.5.13.0030

AUTOR

ANTONIO OLINTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b354b04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000396-93.2023.5.13.0030,

movido por ANTONIO OLINTO em face de NATURALLE

TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, decido: extinguir,

sem resolução do mérito, a presente reclamatória, na forma da

fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos

os fins.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça

gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000528-53.2023.5.13.0030

AUTOR

EDILSON ANDRE FREIRE GOMES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON ANDRE FREIRE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que

ocorrerá em 27/06/2023 08:00, .

A ausência importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81598480988

ID da reunião: 815 9848 0988

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000478-61.2022.5.13.0030

AUTOR

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fcf379

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a informação dos dados bancários, id:7b68062,

expeçam-se os alvarás devidos, conforme cálculos de id:91fa6bb.

Após, à Contadoria para atualização dos valores e intimação da

parte reclamada para o pagamento em 48 horas, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000478-61.2022.5.13.0030

AUTOR

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fcf379

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a informação dos dados bancários, id:7b68062,

expeçam-se os alvarás devidos, conforme cálculos de id:91fa6bb.

Após, à Contadoria para atualização dos valores e intimação da

parte reclamada para o pagamento em 48 horas, sob pena de

execução.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000732-39.2019.5.13.0030

AUTOR

JOSE CARLOS RODRIGUES

ADVOGADO

EDEMAR DOS SANTOS SILVA

FILHO(OAB: 420186/SP)

ADVOGADO

VAGNER LOPES DOS REIS(OAB:

395180/SP)

RÉU

CONCRESERV CONCRETO S/A

ADVOGADO

CINTIA DE CASTRO CLIMENI

ROMEU(OAB: 332846/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data reaprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

07/06/2023 11:00, na forma PRESENCIAL.

A ausência importará o arquivamento da ação.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000083-35.2023.5.13.0030

AUTOR

BRUNO DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

MULT MARKETING ASSESSORIA EM

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa8809

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração

opostos por AMBEV S.A., segundo os fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000083-35.2023.5.13.0030

AUTOR

BRUNO DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

MULT MARKETING ASSESSORIA EM

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa8809

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração

opostos por AMBEV S.A., segundo os fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000328-46.2023.5.13.0030

AUTOR

MANOELA FRAGALI PANE

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

FK EDUCACAO INFANTIL LTDA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FK EDUCACAO INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4978540

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030

AUTOR

ALEX MACIEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

RÉU

MATHEUS VIEIRA FRANCA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

YUGNIR JOSE ANGELO DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX MACIEIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858af7c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora, para requerer o que entender de direito

sobre a pesquisa realizada junto ao SNIPER (id:3bc41da), bem

como sobre a aplicação do artigo 517, do CPC.

Prazo para manifestação: 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030

AUTOR

JULIANA VANESSA SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA VANESSA SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a7ae9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, julgo improcedentes os embargos declaratórios, mas

presto os esclarecimentos acima expostos, resumidos da seguinte

forma:

Não há na contestação da empresa embargante nenhuma

impugnação em relação ao salário recebido pela parte autora.

Tampouco há essa impugnação específica na defesa da reclamada

principal.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030

AUTOR

JULIANA VANESSA SOARES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA

- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a7ae9f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, julgo improcedentes os embargos declaratórios, mas

presto os esclarecimentos acima expostos, resumidos da seguinte

forma:

Não há na contestação da empresa embargante nenhuma

impugnação em relação ao salário recebido pela parte autora.

Tampouco há essa impugnação específica na defesa da reclamada

principal.

Intimem-se as partes.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000439-30.2023.5.13.0030

AUTOR

REGINALDO VIEIRA MOTA

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093ec9e

proferido nos autos.

DESPACHO

Com a petição de Id. bf879fe, a parte autora juntou documentos

anexos.

Tem a parte ré o prazo de até a próxima audiência para falar, caso

queira, sobre os referidos documentos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000128-39.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ARGELIA DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARGELIA DE FRANCA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:568c09a), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000128-39.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ARGELIA DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos

(id:568c09a), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,

apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos

itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO CHAVES MARTINS

Diretor de Secretaria

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000061-71.2023.5.13.0031

AUTOR

AMANDA MICKAELLY ALVES

VITURINO

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

MAESTRIA CURSOS E FORMACAO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAESTRIA CURSOS E FORMACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o

Reclamado, MAESTRIA CURSOS E FORMACAO LTDA, com

endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas nos

autos do processo em epígrafe, que JULGOU PROCEDENTES os

pedidos formulados por AMANDA MICKAELLY ALVES VITURINO,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

em face do(a) MAESTRIA CURSOS E FORMACAO LTDA, cujo

inteiro teor da decisão está disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

31 de maio de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000544-04.2023.5.13.0031

AUTOR

ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE

FRANCA

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

ADVOGADO

RUY NEVES AMARAL DA

ROCHA(OAB: 23263/PB)

ADVOGADO

JHANSEN FALCAO DE CARVALHO

DORNELAS(OAB: 19339/PB)

RÉU

ILHA DOURADA BAR E

RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 25/07/2023 09:00 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCILIO DIAS PEREIRA

ADVOGADO

JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:

5153/PB)

RÉU

SANDRO DA SILVA SOARES - ME

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO

PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO DIAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)

dias, apresentar contrariedade à impugnação aos cálculos

apresentada pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA ALDENICE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO FONSECA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZULEIDE FONSECA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os Reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA ALDENICE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO FONSECA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO FONSECA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os Reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA ALDENICE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO FONSECA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA

SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os Reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000866-58.2022.5.13.0031

AUTOR

MARIA ALDENICE DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO FONSECA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam os Reclamados notificados para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006

AUTOR

GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o

laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)

dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006

AUTOR

GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o

laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)

dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000177-55.2023.5.13.0006

AUTOR

GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)

dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031

AUTOR

ALEXANDRE SOARES FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SOARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o

laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)

dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031

AUTOR

ALEXANDRE SOARES FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o

laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)

dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031

AUTOR

ALEXANDRE SOARES FERREIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o

laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)

dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000707-18.2022.5.13.0031

AUTOR

DEBORA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito

manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-

se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000707-18.2022.5.13.0031

AUTOR

DEBORA SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito

manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-

se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000507-74.2023.5.13.0031

AUTOR

JOAO ALISSON MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALISSON MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta se realizará

no dia 03/07/2023 ás 08:30 horas, na sala virtual de audiência

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte

endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170

30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000521-58.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE HENRIQUE DE LIMA

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

DAM EMPREENDIMENTOS E

HOLDING LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HENRIQUE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta se realizará

no dia 03/07/2023 ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte

endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171

20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031

AUTOR

LILIANE MICHELLE ALVES DE

MEDEIROS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI

ADVOGADO

DEBORA GONCALVES DE ASSIS

OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte

adversa.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000545-86.2023.5.13.0031

AUTOR

LAISE MARIA DE MELO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

LIMARES GOMES DA SILVA

RÉU

TEREZINHA TORRES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LAISE MARIA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 21/06/2023

09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001033-12.2021.5.13.0031

AUTOR

DAVID ANDERSON DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO BEZERRA

PEREIRA

ADVOGADO

WANDRESSA SUENYA SILVA DE

LIMA(OAB: 22427/PB)

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

ADVOGADO

HANS BARRETO MELO(OAB:

11579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO BEZERRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para recolhimento da

contribuição previdenciária incidente sobre o acordo formalizado no

presente feito, no valor de R$ 1.725,82, até o dia 12 de junho

próximo, sob pena de execução com a constrição de bens e

valores.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000960-40.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e1299

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará

judicial de quitação do débito relativo aos honorários de

sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no

GPREC.

Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos

trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000748-19.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA

DO SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA DO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab45c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará

judicial de quitação do débito relativo aos honorários de

sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no

GPREC.

Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos

trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000960-40.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e1299

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará

judicial de quitação do débito relativo aos honorários de

sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no

GPREC.

Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos

trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000748-19.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA

DO SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab45c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará

judicial de quitação do débito relativo aos honorários de

sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no

GPREC.

Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos

trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-26.2022.5.13.0031

AUTOR

RAYSSA ELIAS DE SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714-O/MT)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA ELIAS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb437f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe

para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas

de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no

prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução;

Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual

este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se

a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da

parte interessada, em face da inexistência de meios que

possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-

13/SCR-004/2022).

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a

fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do

presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, e, ao final,

ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a

extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000978-27.2022.5.13.0031

AUTOR

VALBERTO DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBERTO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27a0dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,

arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000978-27.2022.5.13.0031

AUTOR

VALBERTO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27a0dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,

arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000542-34.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

IRACI LUIZA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRACI LUIZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91af96a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por Iraci

Luiza da Silva, na qual se postula a efetividade da sentença

proferida na ação civil coletiva nº 0000724-51.2016.5.13.0003.

O autor requer que a ré apresente documentos considerados

essenciais para a liquidação do

quantum debeatur.

Notifique-se o executado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,

juntar ao presente feito os seguintes documentos com relação ao

exequente, referente ao período de 26/06/2012 a 15/05/2017: 1)

registro de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial;

3) registro de controle de jornada; 4) TRCT do empregado, se

houver, assim como apresentar defesa;

Decorrido o prazo supra, e considerando que em outras demandas

que tramitam neste Juízo, tratando da liquidação individual de

sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, houve a designação de perito contador, em face

da complexidade da matéria, do elevado número de demandas

idênticas e do volume de processos na Contadoria do Juízo,

designo o Senhor José Roberto dos Santos Junior como perito do

juízo, a quem compete juntar aos autos laudo pericial e planilha de

cálculos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de sua

efetiva designação no PJe e notificação. Deverá também o perito

enviar arquivo da planilha com extensão “pjc" através do e-mail

desta Vara do Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br).

Apresentada a conta de liquidação, as partes devem ser notificadas

para no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentarem

impugnação;

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000106-75.2023.5.13.0031

AUTOR

JESSICA FREITAS DE MELO

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

RÉU

SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO

E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddb8d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme se observa da sentença de mérito constante no presente

feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios

sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os

mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos

termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.

Observe-se que já ocorreu o trânsito em julgado da referida

sentença, estando o presente feito aguardando apenas o termo final

do biênio suspensivo, ou impulsionamento pelo interessado.

Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto

que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,

demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,

da CLT).

Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,

com as cautelas de estilo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000106-75.2023.5.13.0031

AUTOR

JESSICA FREITAS DE MELO

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

RÉU

SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO

E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA FREITAS DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddb8d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme se observa da sentença de mérito constante no presente

feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios

sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os

mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos

termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.

Observe-se que já ocorreu o trânsito em julgado da referida

sentença, estando o presente feito aguardando apenas o termo final

do biênio suspensivo, ou impulsionamento pelo interessado.

Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto

que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,

demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,

da CLT).

Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,

com as cautelas de estilo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000576-77.2021.5.13.0031

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

RÉU

GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA

RÉU

GV COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c73a9e

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este

Juízo determine a Secretaria juntar ao presente feito o extrato de

“transferência para a conta vinculada a essa vara” e posterior

transferência para as contas do autor e de seu patrono;

Cumpra-se o determinado supra, e expeçam-se alvará judicial de

transferência dos valores encontrados em conta judicial, observado

o limite de crédito do reclamante.

Após, aguarde-se o adimplemento devendo o presente feito retornar

para a tarefa de sobrestamento, com as movimentações e registros

próprios.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000914-51.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SANDRO FELISBERTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO FELISBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8802108

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará

judicial de quitação do débito relativo aos honorários de

sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no

GPREC.

Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos

trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000914-51.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SANDRO FELISBERTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8802108

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará

judicial de quitação do débito relativo aos honorários de

sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no

GPREC.

Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000670-93.2019.5.13.0031

AUTOR

MICILENE JOAQUINA DA LUCENA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ALDEIR DA COSTA LIMA - ME

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICILENE JOAQUINA DA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5c1f1

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente feito esteve com a execução sobrestada por dois anos

aguardando impulsionamento pelo exequente, que nada requereu

durante o período.

Este Juízo promoveu diversas tentativas de bloqueio de ativos

financeiros por meio do sistema Sisbajud, de veículos através do

sistema RenaJud, e outros meios eletrônicos disponíveis, porém

nenhum valor ou bem foi localizado para garantir a execução no

presente feito.

Deste modo, e considerando que as microempresas, são firmas

individuais, sem formação de sociedade, e como tal não há

separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da

firma, portanto este sócio/proprietário responde ilimitadamente. A

distinção entre a pessoa natural e jurídica existe para fins

meramente tributários.

Deste modo, inclua-se no polo passivo da presente demanda o

sócio proprietário da reclamada, Aldeir da Costa Lima, CPF:

262.884.194-00, com endereço na Rua Gervasio Bonavides, 81,

Jaguaribe, CEP: 58015-070, e cite-se, no endereço informado retro,

constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora de

valores e bens de sua propriedade, assim como a adoção de outras

medidas constritivas.

Decorrido o prazo sem resposta, promova-se tentativa de constrição

de bens e valores da pessoa física do proprietário da reclamada,

utilizando-se os sistemas disponíveis; concomitantemente, notifique-

se o autor para, no prazo de até 10 dias, oferecer subsídios ao

impulsionamento da execução.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000670-93.2019.5.13.0031

AUTOR

MICILENE JOAQUINA DA LUCENA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ALDEIR DA COSTA LIMA - ME

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEIR DA COSTA LIMA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5c1f1

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente feito esteve com a execução sobrestada por dois anos

aguardando impulsionamento pelo exequente, que nada requereu

durante o período.

Este Juízo promoveu diversas tentativas de bloqueio de ativos

financeiros por meio do sistema Sisbajud, de veículos através do

sistema RenaJud, e outros meios eletrônicos disponíveis, porém

nenhum valor ou bem foi localizado para garantir a execução no

presente feito.

Deste modo, e considerando que as microempresas, são firmas

individuais, sem formação de sociedade, e como tal não há

separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da

firma, portanto este sócio/proprietário responde ilimitadamente. A

distinção entre a pessoa natural e jurídica existe para fins

meramente tributários.

Deste modo, inclua-se no polo passivo da presente demanda o

sócio proprietário da reclamada, Aldeir da Costa Lima, CPF:

262.884.194-00, com endereço na Rua Gervasio Bonavides, 81,

Jaguaribe, CEP: 58015-070, e cite-se, no endereço informado retro,

constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo de 48

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

(quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora de

valores e bens de sua propriedade, assim como a adoção de outras

medidas constritivas.

Decorrido o prazo sem resposta, promova-se tentativa de constrição

de bens e valores da pessoa física do proprietário da reclamada,

utilizando-se os sistemas disponíveis; concomitantemente, notifique-

se o autor para, no prazo de até 10 dias, oferecer subsídios ao

impulsionamento da execução.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-69.2019.5.13.0031

AUTOR

CARLITO JANUARIO DA COSTA

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:

39948/PE)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLITO JANUARIO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dc13c

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face das informações retro, e documentos juntados, notifique-se

o autor para, no prazo de até cinco dias, apresentar manifestação;

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-69.2019.5.13.0031

AUTOR

CARLITO JANUARIO DA COSTA

ADVOGADO

ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:

39948/PE)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dc13c

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face das informações retro, e documentos juntados, notifique-se

o autor para, no prazo de até cinco dias, apresentar manifestação;

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000420-55.2022.5.13.0031

AUTOR

RIVANILDO ALBUQUERQUE DE

ALMEIDA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANILDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae52079

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o valor exequendo não ultrapassa o fixado na Lei

Estadual nº 7.486/2003 (Estado da Paraíba) como de pequeno valor

- que define a quantia de até 10 salários mínimos para pagamentos

via RPV -, faz-se possível a continuidade da execução através de

Requisitório de Pequeno Valor;

Deste modo, havendo transcorrido prazo para embargos, atualize-

se a conta de liquidação, e em seguida, expeça-se requisição de

pequeno valor contra a Companhia de Agua e Esgotos da Paraíba -

CAGEPA, observando-se as disposições contidas na Resolução

CNJ nº 303/19 e Ato TRT-13ª SGP nº 145/2021, com utilização do

formato padronizado disponível no GPREC.

Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-

se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)

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3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

dias, seus respectivos dados bancários.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-23.2023.5.13.0031

AUTOR

ALBERLAN DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

ERICK RAMON MORAIS DA

SILVA(OAB: 27372/PB)

RÉU

RESTAURANTE ATLANTICO LTDA -

EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERLAN DUARTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edad3c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO

o acordo judicial entre ALBERLAN DUARTE DA SILVA (reclamante)

e RESTAURANTE ATLÂNTICO LTDA - EPP (reclamado), com as

limitações informadas na fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo para os fins legais.

Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o

permissivo legal.

Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem

comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que

compõem o acordo.

As custas do processo, no valor de R$ 50,00, ficam a cargo do

empregador, que deverá comprovar o recolhimento em até trinta

dias após o pagamento do acordo.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-23.2023.5.13.0031

AUTOR

ALBERLAN DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

ERICK RAMON MORAIS DA

SILVA(OAB: 27372/PB)

RÉU

RESTAURANTE ATLANTICO LTDA -

EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE ATLANTICO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edad3c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO

o acordo judicial entre ALBERLAN DUARTE DA SILVA (reclamante)

e RESTAURANTE ATLÂNTICO LTDA - EPP (reclamado), com as

limitações informadas na fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo para os fins legais.

Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o

permissivo legal.

Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem

comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que

compõem o acordo.

As custas do processo, no valor de R$ 50,00, ficam a cargo do

empregador, que deverá comprovar o recolhimento em até trinta

dias após o pagamento do acordo.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031

AUTOR

CLEDSON DOS SANTOS PIRES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PL BAR E RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEDSON DOS SANTOS PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f35fef3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais dos autos consta, rejeito a preliminar

arguida e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação

trabalhista ajuizada por CLEDSON DOS SANTOS PIRES em face

de PL BAR E RESTAURANTE LTDA, para condenar a reclamada

a pagar ao parte reclamante, os valores relativos aos seguintes

títulos, de acordo com a planilha em anexo, parte integrante desta

decisão: a) horas extras, acrescidas do adicional de 50%; b)

adicional noturno, considerando a "hora noturna reduzida", nos

termos do art. 73, § 1º, da CLT; c) feriados laborados no período

contratual, de forma simples; d) reflexos em 13º salário, férias

acrescidas do terço constitucional, repouso semanal remunerado

FGTS, indenização de 40% e aviso prévio; e) adicional de

insalubridade em grau médio, durante o período contratual, no

percentual de 20% sobre o salário-mínimo, e seus reflexos em aviso

prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, nos termos do art.

192 da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na

Fundamentação.

O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos

índices de correção monetária e de juros vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC

(art. 406 do Código Civil), observando-se as determinações

constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58

e 59.

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em

anexo.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031

AUTOR

CLEDSON DOS SANTOS PIRES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PL BAR E RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- PL BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f35fef3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais dos autos consta, rejeito a preliminar

arguida e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação

trabalhista ajuizada por CLEDSON DOS SANTOS PIRES em face

de PL BAR E RESTAURANTE LTDA, para condenar a reclamada

a pagar ao parte reclamante, os valores relativos aos seguintes

títulos, de acordo com a planilha em anexo, parte integrante desta

decisão: a) horas extras, acrescidas do adicional de 50%; b)

adicional noturno, considerando a "hora noturna reduzida", nos

termos do art. 73, § 1º, da CLT; c) feriados laborados no período

contratual, de forma simples; d) reflexos em 13º salário, férias

acrescidas do terço constitucional, repouso semanal remunerado

FGTS, indenização de 40% e aviso prévio; e) adicional de

insalubridade em grau médio, durante o período contratual, no

percentual de 20% sobre o salário-mínimo, e seus reflexos em aviso

prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, nos termos do art.

192 da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais conforme exposto na

Fundamentação.

O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos

índices de correção monetária e de juros vigentes para as

condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC

(art. 406 do Código Civil), observando-se as determinações

constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58

e 59.

O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em

anexo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000205-45.2023.5.13.0031

AUTOR

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO FERREIRA SOARES

RAPOSO(OAB: 13394/PB)

ADVOGADO

MARCOS FILIPE MACHADO

CRUZ(OAB: 39246/GO)

RÉU

ANTONIO FRANCISCO AVELINO

GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0367f0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente

ação de cobrança, proposta por EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH em face de ANTÔNIO

FRANCISCO AVELINO GONÇALVES para, nos termos da

fundamentação supra, condenar o réu a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o trânsito em julgado da presente condenação: o

saldo devedor decorrente de valores recebidos em duplicidade pelo

réu ao longo do pacto mantido entre as partes, no montante de

R$13.640,05, devidamente atualizado.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Custas processuais pelo réu, dispensadas em face da concessão

dos benefícios da justiça gratuita.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa

SELIC a partir da data do ajuizamento da ação.

Não há incidência de contribuições previdenciárias.

Desnecessária a expedição de ofício à União.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000364-85.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSEANE LEONARDO DA SILVA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

HICHAM ADNAN DAICHOUM

RÉU

GASTRONOMIA

INTERCONTINENTAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE LEONARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ccf67e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação

formulado pela autora JOSEANE LEONARDO DA SILVA, para

extinguir a reclamação trabalhista sem resolução de mérito, nos

termos do artigo 485, VIII e § 4º do CPC, condenando a autora em

custas processuais de R$ 945,82, porém dispensando-as em face

da concessão do benefício da Justiça Gratuita ora outorgado à

mesma.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000217-59.2023.5.13.0031

AUTOR

JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000217-59.2023.5.13.0031

AUTOR

JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000217-59.2023.5.13.0031

AUTOR

JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000217-59.2023.5.13.0031

AUTOR

JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000221-96.2023.5.13.0031

AUTOR

CAROLINE REIS DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE REIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000221-96.2023.5.13.0031

AUTOR

CAROLINE REIS DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000546-71.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA DE FATIMA DA SILVA

AZEVEDO

ADVOGADO

ANA AUGUSTA LIRA MORENO

LUNA(OAB: 21781/PB)

RÉU

DROGARIA DROGAVISTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

UNA NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 25/07/2023 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000421-06.2023.5.13.0031

AUTOR

LEONARDO DUTRA DA SILVA

ARAUJO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

DINÂMICA ENGENHARIA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ARTHUR PALPINO DE CASTRO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DUTRA DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

21/06/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000421-06.2023.5.13.0031

AUTOR

LEONARDO DUTRA DA SILVA

ARAUJO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

DINÂMICA ENGENHARIA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ARTHUR PALPINO DE CASTRO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DINÂMICA ENGENHARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

21/06/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000421-06.2023.5.13.0031

AUTOR

LEONARDO DUTRA DA SILVA

ARAUJO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

DINÂMICA ENGENHARIA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

ARTHUR PALPINO DE CASTRO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR PALPINO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

21/06/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82541970239&sa=D&source=calendar&ust=167431

9464437039&usg=AOvVaw2LZjjlIthvVoXNMyx6IS9k

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000427-13.2023.5.13.0031

AUTOR

LUIZ CARLOS AMANCIO DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

LMV CONSTRUTORA INSTALACOES

LTDA

RÉU

DIB ENGENHARIA E INSTALACOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS AMANCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 03/07/2023 [ás 10:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184

63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD

, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000447-04.2023.5.13.0031

AUTOR

LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

ADVOGADO

SANNIELY GERIZ ARAUJO DE

OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 19/06/2023

ás 09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173

96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000048-72.2023.5.13.0031

AUTOR

ROBERTA GLAUCIA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:

15183/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA GLAUCIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3836aee

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTEareclamação proposta

porROBERTA GLAUCIA DA SILVAem face do ESTADO DA

PARAÍBApara, condenar o reclamado ao pagamento deaviso

prévio, 36 dias; 13º salário integral de 2021, 13º salário

proporcionais de 2020, (07/12 avos) e de 2022 (05/12 avos); férias

integrais de 2020/2021 e 2021/2022, ambas acrescidas de 1/3 e

FGTS + 40%, observando-se o limite do pedido, o período

trabalhado, (16/04/2020 a 01/05/2022) e a remuneração de R$

4.700,00, citada na inicial.

Tudo conforme diretrizes estabelecidas na fundamentação e

planilha de cálculos, em anexo, que integram esta decisão para

todos os efeitos legais.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

reclamado ser notificado para retificar a CTPS digital da reclamante,

fazendo constar como função: enfermeira; remuneração R$

4.700,00 com data final do contrato em 07/06/2022, já com a

projeção do aviso prévio indenizado de 36 dias. Prazos e penas a

serem definidos na fase de cumprimento desta sentença.

Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante, condenando o

reclamado em custas processuais e em honorários advocatícios

sucumbenciais, estes no percentual de 10% sobre o valor da

condenação, nos termos do artigo 791-A, da CLT.

Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e

fiscais nos termos da fundamentação.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000602-41.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

WELLINGTON DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

EXECUTADO

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

EXECUTADO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

EXECUTADO

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000602-41.2022.5.13.0031

Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05

dias, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias

devidas (R$ 1.506,37), sob pena de execução, constrição de bens e

valores, além da inclusão de dados no sistemas BNDT e

SERASAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000172-60.2020.5.13.0031

AUTOR

FELIPE ALVES DA CUNHA

ADVOGADO

HILMARA REJANY MAIA

LOPES(OAB: 21900/PB)

RÉU

SUFIA NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE

FREITAS(OAB: 11913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ALVES DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Exequente devidamente notificado para, querendo no prazo

de 15 (quinze) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução. Ficando ciente que seu silêncio ou no

caso de solicitar providências da qual este Juízo já adotou e não

obteve resultados práticos, importará suspensão da execução pelo

prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se em arquivo provisório a

iniciativa da parte interessada.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006

AUTOR

LIANE MARIA DA SILVA BARROS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a260d

proferido nos autos.

DESPACHO

Converto o julgamento em diligência e determino a reabertura da

fase de instrução processual, no sentido de determinar a realização

de perícia técnica de insalubridade, objeto do pedido inicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Designo o perito judicial Breno PicançoAraújo para a realização do

exame pericial.

Notifiquem-se as partes que dispõem do prazo comum de 15

(quinze) dias para, querendo, indicarem assistentes técnicos e

formularem quesitos ao perito judicial.

Mantenha-se fora de pauta. Após a entrega do laudo pericial, as

partes deverão ser intimadas para eventuais impugnações no prazo

comum de 05 (cinco) dias.

Posteriormente, designe-se audiência de encerramento da fase de

instrução processual e razões finais.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000176-70.2023.5.13.0006

AUTOR

LIANE MARIA DA SILVA BARROS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIANE MARIA DA SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a260d

proferido nos autos.

DESPACHO

Converto o julgamento em diligência e determino a reabertura da

fase de instrução processual, no sentido de determinar a realização

de perícia técnica de insalubridade, objeto do pedido inicial.

Designo o perito judicial Breno PicançoAraújo para a realização do

exame pericial.

Notifiquem-se as partes que dispõem do prazo comum de 15

(quinze) dias para, querendo, indicarem assistentes técnicos e

formularem quesitos ao perito judicial.

Mantenha-se fora de pauta. Após a entrega do laudo pericial, as

partes deverão ser intimadas para eventuais impugnações no prazo

comum de 05 (cinco) dias.

Posteriormente, designe-se audiência de encerramento da fase de

instrução processual e razões finais.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RÉU

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RÉU

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o

#id:59d302b e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,

apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RÉU

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RÉU

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GOLD IMPORTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o

#id:59d302b e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,

apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RÉU

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RÉU

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- GOLD TRANSPORTES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o

#id:59d302b e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,

apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000403-16.2022.5.13.0032

AUTOR

AGRIMILSON LUIZ CHAGAS

ADVOGADO

PABLO SILVEIRA DA CUNHA

LIMA(OAB: 20900/PB)

ADVOGADO

ARLLEY DELFINO GOMES

LACERDA(OAB: 24130/PB)

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

NIGRA COMERCIO DE MOVEIS

EIRELI

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRIMILSON LUIZ CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no

prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e, em

especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,

tendo em vista o resultado da pesquisa SNIPER.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000134-79.2019.5.13.0032

AUTOR

LEANDRO DINIZ DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

MARCO ANTONIO VIESTI JUNIOR

RÉU

M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DINIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no

prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e, em

especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,

tendo em vista as informações trazidas pela JUCEP (id 64b6753).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000213-19.2023.5.13.0032

AUTOR

LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA

AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:856e659), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000213-19.2023.5.13.0032

AUTOR

LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA

AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:856e659), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000213-19.2023.5.13.0032

AUTOR

LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA

AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:856e659), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000447-98.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

DANILO LOPES VIEIRA

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO LOPES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE

Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)

patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:1464ea8, e

apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO

ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000169-97.2023.5.13.0032

AUTOR

CINTIA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

MARIA STELLA OMEZZALI DA

COSTA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

GEORGE DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI MENDES

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTIA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa37b6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com

dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no

sistema.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000169-97.2023.5.13.0032

AUTOR

CINTIA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

MARIA STELLA OMEZZALI DA

COSTA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

GEORGE DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI MENDES

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI MENDES

- MARIA STELLA OMEZZALI DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa37b6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado.

Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com

dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no

sistema.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000485-13.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2cbc8f

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise, verifica-se manifestação da reclamada TAM LINHAS

AEREAS S/A na petição sob ID. c5f4296, informando que “não

concorda parcialmente com a adesão do processo em epígrafe ao

“Juízo 100% Digital”.

A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,

dispõe o seguinte:

Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será

exercida pela parte demandante no momento da distribuição da

ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o

momento da contestação.

§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua

primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,

em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis

contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada

pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)

Assim, intimado do despacho conforme se constata da entrega da

notificação sob ID. a06cf85, o prazo para apresentação da oposição

encerrou-se no dia 29/05/2023.

Portanto, uma vez protocolada a oposição em 30/05/2023, encontra

-se preclusa qualquer insurgência nesse sentido.

Aguarde-se a audiência designada.

Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,

devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000485-13.2023.5.13.0032

AUTOR

MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2cbc8f

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DESPACHO

Em análise, verifica-se manifestação da reclamada TAM LINHAS

AEREAS S/A na petição sob ID. c5f4296, informando que “não

concorda parcialmente com a adesão do processo em epígrafe ao

“Juízo 100% Digital”.

A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,

dispõe o seguinte:

Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será

exercida pela parte demandante no momento da distribuição da

ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o

momento da contestação.

§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua

primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,

em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis

contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada

pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)

Assim, intimado do despacho conforme se constata da entrega da

notificação sob ID. a06cf85, o prazo para apresentação da oposição

encerrou-se no dia 29/05/2023.

Portanto, uma vez protocolada a oposição em 30/05/2023, encontra

-se preclusa qualquer insurgência nesse sentido.

Aguarde-se a audiência designada.

Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,

devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000530-17.2023.5.13.0032

AUTOR

DANILO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

3HM ENGENHARIA E

INCORPORACAO LTDA

RÉU

TALE CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

RÉU

TIBERIANO BRITO NOBRE

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca2ed6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)

subscritor(a) da petição inicial de #id:e1677ad não está habilitado(a)

nos presentes autos.

Deixo de verificar, ainda, CPTS da parte autora, com as anotações

informadas na petição inicial.

É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo

sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,

quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos

reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta

prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de

mandato a posteriori.

Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o

manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).

Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento

da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC) e para

apresentar cópia da sua CTPS.

645

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000337-02.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

CARLOS ANTONIO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a646c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em se tratando de ação de cumprimento de sentença protocolizada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

pelo exequente, dou por preenchido os requisitos do art. 878 da

CLT, e dou início à execução contra a AMBIENTAL SOLUCOES

LTDA.

Dê-se ciência à reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, devedora subsidiária, da decisão

de #id:d852d61.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032

AUTOR

ALISSON SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO 06003042486

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO

- EDUARDO OLIVEIRA SOUZA SANTIAGO 06003042486

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332ac91

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

INFOJUD com consulta negativa (#id:d1a6382).

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

devedores.

Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da

execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional

(art. 11-A, CLT).

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,

ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não

interrompem o prazo prescricional.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000825-93.2019.5.13.0032

AUTOR

ALISSON SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

JOSE VICTOR DA SILVA FERREIRA

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

RÉU

EDUARDO OLIVEIRA SOUZA

SANTIAGO 06003042486

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332ac91

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

INFOJUD com consulta negativa (#id:d1a6382).

Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos

devedores.

Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no

prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da

execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional

(art. 11-A, CLT).

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,

ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não

interrompem o prazo prescricional.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000852-71.2022.5.13.0032

REQUERENTE

TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

REQUERIDO

AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR

REQUERIDO

JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO

REQUERIDO

ROSANGELA FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

MARCO AURELIO DE OLIVEIRA

BARROS

REQUERIDO

MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

MARILEIDE CARDOSO BARROS

REQUERIDO

YARA FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA

VIANA

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA

RAMOS

REQUERIDO

LEONARDO FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA

REQUERIDO

DIANA FALCAO FEITOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da426e5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte executada, no #id:8469226, requerendo a reunião

das execuções como determinado pela Corregedoria Regional.

Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,

que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das

demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa

REQUERIDO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA e outros (13), no

âmbito deste Regional, proceda a Secretaria com a habilitação da

presente execução nos autos do processo piloto nº 0000681-

47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário

d

i

s

p

o

n

í

v

e

l

n

o

l

i

n

k

“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

”.

Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os

presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da

Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com

a devida ciência às partes, independentemente do estado do

processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.

Em se tratando de cumprimento provisório de sentença,

observe-se a nova redação do art. 162 do Provimento

Consolidado do TST quando do retorno do processo principal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000852-71.2022.5.13.0032

REQUERENTE

TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

ADVOGADO

ALYNE MARIANO DA COSTA

FERNANDES(OAB: 22286/PB)

REQUERIDO

AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR

REQUERIDO

JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO

REQUERIDO

ROSANGELA FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

MARCO AURELIO DE OLIVEIRA

BARROS

REQUERIDO

MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

MARILEIDE CARDOSO BARROS

REQUERIDO

YARA FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA

VIANA

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

ISABELA PEIXOTO DE ALMEIDA

RAMOS

REQUERIDO

LEONARDO FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

FERNANDA PEIXOTO DE ALMEIDA

REQUERIDO

DIANA FALCAO FEITOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAIANA VALOIS DA MOTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da426e5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte executada, no #id:8469226, requerendo a reunião

das execuções como determinado pela Corregedoria Regional.

Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,

que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das

demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

REQUERIDO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA e outros (13), no

âmbito deste Regional, proceda a Secretaria com a habilitação da

presente execução nos autos do processo piloto nº 0000681-

47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário

d

i

s

p

o

n

í

v

e

l

n

o

l

i

n

k

“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

”.

Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os

presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da

Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com

a devida ciência às partes, independentemente do estado do

processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.

Em se tratando de cumprimento provisório de sentença,

observe-se a nova redação do art. 162 do Provimento

Consolidado do TST quando do retorno do processo principal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000934-05.2022.5.13.0032

AUTOR

WALKIRIA MELO DE ANDRADE

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

ADVOGADO

ANTONIO LEONARDO GONCALVES

DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALKIRIA MELO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c5c6f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte exequente, no #id:9d7b432, requerendo a reunião

das execuções como determinado pela Corregedoria Regional.

Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,

que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das

demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:

HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional,

proceda a Secretaria com a habilitação da presente execução nos

autos do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022,

mediante preenchimento de formulário disponível no link

“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

”.

Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os

presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da

Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com

a devida ciência às partes, independentemente do estado do

processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000443-61.2023.5.13.0032

REQUERENTE

MARIA BETANIA GOMES BEZERRA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4a024

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte executada, no #id:c469477, requerendo a reunião

das execuções como determinado pela Corregedoria Regional.

Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,

que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das

demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa

REQUERIDO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste

Regional, proceda a Secretaria com a habilitação da presente

execução nos autos do processo piloto nº 0000681-

47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário

d

i

s

p

o

n

í

v

e

l

n

o

l

i

n

k

“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

”.

Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da

Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com

a devida ciência às partes, independentemente do estado do

processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.

Em se tratando de cumprimento provisório de sentença,

observe-se a nova redação do art. 162 do Provimento

Consolidado do TST quando do retorno do processo principal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000443-61.2023.5.13.0032

REQUERENTE

MARIA BETANIA GOMES BEZERRA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA GOMES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d4a024

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte executada, no #id:c469477, requerendo a reunião

das execuções como determinado pela Corregedoria Regional.

Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,

que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das

demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa

REQUERIDO: HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste

Regional, proceda a Secretaria com a habilitação da presente

execução nos autos do processo piloto nº 0000681-

47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário

d

i

s

p

o

n

í

v

e

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n

o

l

i

n

k

“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

”.

Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os

presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da

Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com

a devida ciência às partes, independentemente do estado do

processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.

Em se tratando de cumprimento provisório de sentença,

observe-se a nova redação do art. 162 do Provimento

Consolidado do TST quando do retorno do processo principal.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032

AUTOR

SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RÉU

PRISCILLA MAIZA SERVICOS

ODONTOLOGICOS LTDA

RÉU

PG COMERCIO VAREJISTA DE

ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -

ME

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

GERALDO SOARES DA SILVA

RÉU

OZELITA SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

RÉU

J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA

RÉU

PRISCILLA MAIZA SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

ERICKSON WELLINGTON DOS

SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no

prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e, em

especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,

tendo em vista os resultados das pesquisas através da ferramenta

SNIPER.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000462-67.2023.5.13.0032

AUTOR

CLELIO FERNANDO CABRAL DO O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLELIO FERNANDO CABRAL DO O

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceaffc4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por conseguinte, por força do art. 330 do Código de Processo Civil,

considero inepta a propositura reclamatória.

Assegura-se à parte promovente a reapresentação da reclamação,

para exame meritório da pretensão de cobrança de valores por

remuneração empregatícia, em nova propositura, desde que conte

narrativa e elementos adequados a garantir formação regular da

relação processual.

Da forma como posta, porém, merece extinção sem resolução de

mérito pela impossibilidade de definição dos polos da demanda, ou

da certeza de não existir intento de simulação com a obtenção dos

recursos.

Ao reclamante defiro o pedido de gratuidade judiciária, ante a

necessidade de mera declaração, conforme entendimento

jurisprudencial reinante. Em decorrência, isento de custas.

Publicada esta decisão, dela intimem-se as partes, por seus

advogados.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032

AUTOR

GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d2241

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras

impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo

878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000204-91.2022.5.13.0032

AUTOR

GENIVAL SALVADOR ALVES FILHO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d2241

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,

requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras

impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo

878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032

AUTOR

ALDO JOSE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0779a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação do perito médico #id:c2e7c43, LUPICINIO

FARIAS TORRE, o juízo o destitui.

Em substituição nomeia-se o perito RODOLFO COIMBRA

BATISTA que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do

laudo pericial em 20 dias corridos.

O senhor perito deverá responder, além das questões que exsurjam

do seu mister como expert avaliador, e daquelas formuladas pelas

partes, as seguintes questões desde já expostas pelo Juízo:

2.1) O trabalhador, em virtude do acidente de trabalho por ele

referido como uma queda que atingiu região lombossacra, adquiriu

condição enferma ou entidade nosológica?

2.2) É portador de patologia de âmbito osteomuscular? Se positivo,

esta enfermidade possui natureza ou origem crônica? Teve origem

no trabalho prestado ou com ele guarda relação de causalidade ou

concausalidade ?

2.3) Em virtude das patologias identificadas, há tratamento

terapêutico possível ao trabalhador ? Em caso positivo, houve

sujeição ao tratamento ? Houve abandono ?

Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032

AUTOR

ALDO JOSE DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO JOSE DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0779a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da manifestação do perito médico #id:c2e7c43, LUPICINIO

FARIAS TORRE, o juízo o destitui.

Em substituição nomeia-se o perito RODOLFO COIMBRA

BATISTA que deverá realizar a perícia e proceder à entrega do

laudo pericial em 20 dias corridos.

O senhor perito deverá responder, além das questões que exsurjam

do seu mister como expert avaliador, e daquelas formuladas pelas

partes, as seguintes questões desde já expostas pelo Juízo:

2.1) O trabalhador, em virtude do acidente de trabalho por ele

referido como uma queda que atingiu região lombossacra, adquiriu

condição enferma ou entidade nosológica?

2.2) É portador de patologia de âmbito osteomuscular? Se positivo,

esta enfermidade possui natureza ou origem crônica? Teve origem

no trabalho prestado ou com ele guarda relação de causalidade ou

concausalidade ?

2.3) Em virtude das patologias identificadas, há tratamento

terapêutico possível ao trabalhador ? Em caso positivo, houve

sujeição ao tratamento ? Houve abandono ?

Ciência às partes e aos peritos (substituído e substituto).

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000334-81.2022.5.13.0032

AUTOR

DEMOSTENES SANTOS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMOSTENES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289e06e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Sem embargos, expeçam-se os Requisitório de Precatório e RPVs

correspondentes, observando-se os cálculos de #id 311f707.

Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta

corrente/poupança de sua titularidade, com indicação de CPF, para

a transferência dos valores devidos nos presentes autos.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032

AUTOR

GEOVANNA RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

MURILO FERNANDO ARCOVERDE

CASSIANO(OAB: 19804/PB)

ADVOGADO

SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:

30244/PB)

ADVOGADO

BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE

SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:

29043/PB)

AUTOR

M.J.M.D.S.

ADVOGADO

BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ

E SILVA(OAB: 25766/PB)

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

AUTOR

NATALIA DE LOURDES SILVA DE

SOUZA

ADVOGADO

BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ

E SILVA(OAB: 25766/PB)

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

AUTOR

MARCONDES ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

ADVOGADO

BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ

E SILVA(OAB: 25766/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

MAX LOPES DA SILVA

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

MARIA GORETTI LOPES DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANNA RAMOS DE SOUZA

- M.J.M.D.S.

- MARCONDES ANTONIO DE SOUZA

- NATALIA DE LOURDES SILVA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b2273

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO:

Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste

dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB

julgar

PROCEDENTE

o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para condenar incidentalmente os

sócios/administradores:

Max Lopes da Silva, CPF: 726.610.624-91

e Maria Goretti Lopes de Oliveira, CPF: 251.626.834-34

, a

responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado

na presente reclamação trabalhista.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000562-90.2021.5.13.0032

AUTOR

GEOVANNA RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

MURILO FERNANDO ARCOVERDE

CASSIANO(OAB: 19804/PB)

ADVOGADO

SAMUEL CABRAL DANTAS(OAB:

30244/PB)

ADVOGADO

BRENNO ARRUDA SOBREIRA DE

SIQUEIRA FIGUEIREDO(OAB:

29043/PB)

AUTOR

M.J.M.D.S.

ADVOGADO

BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ

E SILVA(OAB: 25766/PB)

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

AUTOR

NATALIA DE LOURDES SILVA DE

SOUZA

ADVOGADO

BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ

E SILVA(OAB: 25766/PB)

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

AUTOR

MARCONDES ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRENO MAGNO DE BRITO DA CRUZ

E SILVA(OAB: 25766/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

MAX LOPES DA SILVA

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

MARIA GORETTI LOPES DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b2273

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO:

Diante de todo o exposto na fundamentação, parte integrante deste

dispositivo, decide a 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB

julgar

PROCEDENTE

o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para condenar incidentalmente os

sócios/administradores:

Max Lopes da Silva, CPF: 726.610.624-91

e Maria Goretti Lopes de Oliveira, CPF: 251.626.834-34

, a

responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado

na presente reclamação trabalhista.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-09.2023.5.13.0006

AUTOR

WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6d579

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório

apresentado em recurso pela parte reclamada para o deferir e

autorizar a dedução da gratificação de função paga mensalmente

do valor devido por horas-extras objeto da condenação, em

conformidade com a jurisprudência do TRT-13, preservando no

mais a sentença questionada.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-09.2023.5.13.0006

AUTOR

WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6d579

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório

apresentado em recurso pela parte reclamada para o deferir e

autorizar a dedução da gratificação de função paga mensalmente

do valor devido por horas-extras objeto da condenação, em

conformidade com a jurisprudência do TRT-13, preservando no

mais a sentença questionada.

Publicada, intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032

AUTOR

EMMILLY RAIANY FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA 03430293405

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA

- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA 03430293405

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c2114

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da exequente requerendo a liberação de valor que se

encontra em conta judicial vinculada aos presentes autos (id

5713421).

Por outro lado, a executada requer a devolução de valores que

foram penhorados de sua conta bancária, alegando que os valores

foram recebidos do programa Bolsa Família, que compõem a sua

atual e única fonte de renda (id 5c7b0bc).

Analisando os autos, observo que os valores que se encontram nas

contas judiciais à disposição do Juízo são oriundos de penhoras

realizadas através do SISBAJUD, em momentos distintos e em

contas bancárias distintas.

A primeira penhora de valores foi realizada no início desta

execução, que já foi objeto de análise por este Juízo, havendo

decidido pela manutenção da penhora eletrônica sobre valores que

não tinham relação com a remuneração que a executada recebia da

Prefeitura de João Pessoa-PB (id 64a8590).

Portanto, em relação ao valor penhorado de R$ R$ 1.600,01 (id

bc22f3d), determino a liberação em favor da exequente, atendendo

ao pedido de id 5713421.

Quanto ao pedido de liberação de valores apresentado pela

executada (id 5c7b0bc), o juízo não vislumbra a possibilidade de

manutenção da penhora de qualquer percentual sobre esta quantia,

pois comprovado que a penhora recaiu sobre benefício do Bolsa

Família, cuja finalidade é atender as condições mínimas de

subsistência da executada.

Assim, defiro o pedido para determinar a liberação desses valores

em favor da executada.

Considerando que a conciliação é a melhor forma de se dar solução

a execução, o juízo sugere que as partes busquem uma solução

negociada para a quitação do saldo remanescente, ficando à

disposição para eventual designação de audiência de conciliação.

Intimem-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032

AUTOR

EMMILLY RAIANY FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA

DE LIMA 03430293405

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMILLY RAIANY FERREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c2114

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da exequente requerendo a liberação de valor que se

encontra em conta judicial vinculada aos presentes autos (id

5713421).

Por outro lado, a executada requer a devolução de valores que

foram penhorados de sua conta bancária, alegando que os valores

foram recebidos do programa Bolsa Família, que compõem a sua

atual e única fonte de renda (id 5c7b0bc).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Analisando os autos, observo que os valores que se encontram nas

contas judiciais à disposição do Juízo são oriundos de penhoras

realizadas através do SISBAJUD, em momentos distintos e em

contas bancárias distintas.

A primeira penhora de valores foi realizada no início desta

execução, que já foi objeto de análise por este Juízo, havendo

decidido pela manutenção da penhora eletrônica sobre valores que

não tinham relação com a remuneração que a executada recebia da

Prefeitura de João Pessoa-PB (id 64a8590).

Portanto, em relação ao valor penhorado de R$ R$ 1.600,01 (id

bc22f3d), determino a liberação em favor da exequente, atendendo

ao pedido de id 5713421.

Quanto ao pedido de liberação de valores apresentado pela

executada (id 5c7b0bc), o juízo não vislumbra a possibilidade de

manutenção da penhora de qualquer percentual sobre esta quantia,

pois comprovado que a penhora recaiu sobre benefício do Bolsa

Família, cuja finalidade é atender as condições mínimas de

subsistência da executada.

Assim, defiro o pedido para determinar a liberação desses valores

em favor da executada.

Considerando que a conciliação é a melhor forma de se dar solução

a execução, o juízo sugere que as partes busquem uma solução

negociada para a quitação do saldo remanescente, ficando à

disposição para eventual designação de audiência de conciliação.

Intimem-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032

AUTOR

SAMARA TEOFILO DE JESUS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

RAFAELA ISMAEL DE

OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa61964

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada CONTAX #id:dc5c245, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),

eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-89.2023.5.13.0032

AUTOR

SAMARA TEOFILO DE JESUS

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

RAFAELA ISMAEL DE

OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA TEOFILO DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa61964

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada CONTAX #id:dc5c245, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),

eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000374-29.2023.5.13.0032

AUTOR

ROSEMARK FERNANDES DE MELLO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

RML CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:

31402/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RML CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63550a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da parte autora, ID 08b0d5d, requerendo que a audiência

de instrução telepresencial designada para o dia 12/06/2023, às

10:00 horas, seja realizada na modalidade presencial, tendo em

vista que o reclamante e suas testemunhas não possuem meios

adequados para a participação por videoconferência.

Diante dos motivos alegados, resolve o Juízo deferir o

requerimento.

Assim, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do presente processo

designada para o dia 12/06/2023, às 10:00 horas, será realizada na

modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da 13ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira

de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João

Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313, quando

as partes deverão comparecer para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato

(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as

testemunhas comparecerão independentemente de intimação,

na forma do artigo 825 da CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos

advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho

e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000374-29.2023.5.13.0032

AUTOR

ROSEMARK FERNANDES DE MELLO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

RML CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:

31402/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMARK FERNANDES DE MELLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63550a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da parte autora, ID 08b0d5d, requerendo que a audiência

de instrução telepresencial designada para o dia 12/06/2023, às

10:00 horas, seja realizada na modalidade presencial, tendo em

vista que o reclamante e suas testemunhas não possuem meios

adequados para a participação por videoconferência.

Diante dos motivos alegados, resolve o Juízo deferir o

requerimento.

Assim, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do presente processo

designada para o dia 12/06/2023, às 10:00 horas, será realizada na

modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da 13ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira

de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João

Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313, quando

as partes deverão comparecer para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato

(Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo, informadas que as

testemunhas comparecerão independentemente de intimação,

na forma do artigo 825 da CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos

advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho

e dos efeitos dele decorrentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-36.2023.5.13.0032

AUTOR

KESSIA TARGINO SOARES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KESSIA TARGINO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0fb0d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório

apresentado para o REJEITAR, preservando intacta sentença

questionada.

Condeno a parte embargante em multa processual devida pela

interposição de embargo de declarações com intuito protelatório, no

valor de 2% da condenação, em favor da parte embargada.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-36.2023.5.13.0032

AUTOR

KESSIA TARGINO SOARES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0fb0d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, conheço do pedido de embargo declaratório

apresentado para o REJEITAR, preservando intacta sentença

questionada.

Condeno a parte embargante em multa processual devida pela

interposição de embargo de declarações com intuito protelatório, no

valor de 2% da condenação, em favor da parte embargada.

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000254-83.2023.5.13.0032

REQUERENTE

JHENIFER CAROLYNE CARDOZO

DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHENIFER CAROLYNE CARDOZO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará

Fica a parte autora notificada para tomar ciência da expedição de

alvará judicial para levantamento de valores em seu favor, ficando à

cargo da beneficiária a impressão e apresentação junto à instituição

bancária.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000383-88.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA

DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSA MAYARA EVANGELISTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:ee53276), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000556-49.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA THALITA PEREIRA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e4feb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Diante do silêncio da parte reclamada BANCO SANTANDER quanto

ao valor bloqueado no sistema SISBAJUD, libere-se o crédito

trabalhista e proceda-se ao recolhimento da verba previdenciária e

custas processuais, atentando para os dados bancários informados

no #id:b79e2e3.

Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e

determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000556-49.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA THALITA PEREIRA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA THALITA PEREIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e4feb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Diante do silêncio da parte reclamada BANCO SANTANDER quanto

ao valor bloqueado no sistema SISBAJUD, libere-se o crédito

trabalhista e proceda-se ao recolhimento da verba previdenciária e

custas processuais, atentando para os dados bancários informados

no #id:b79e2e3.

Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e

determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000882-43.2021.5.13.0032

AUTOR

SAMUEL DA SILVA AZEVEDO

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000362-49.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ANDERSON GOMES

NOGUEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949bc79

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Depositado pelo RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA - CAGEPA o valor do RPV expedido, dou por extinta a

presente execução.

Indicados os dados bancários pelo exequente (#id:458d3fd),

expeçam-se os alvarás.

Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no

GPREC, arquivem-se definitivamente.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-49.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ANDERSON GOMES

NOGUEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949bc79

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Depositado pelo RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA - CAGEPA o valor do RPV expedido, dou por extinta a

presente execução.

Indicados os dados bancários pelo exequente (#id:458d3fd),

expeçam-se os alvarás.

Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no

GPREC, arquivem-se definitivamente.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000148-92.2021.5.13.0032

AUTOR

WALMISLEYA ABRANTES PINTO

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

ADVOGADO

ANTONIO LEONARDO GONCALVES

DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a33a3c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte exequente, no #id:f576f72 , requerendo a reunião

das execuções como determinado pela Corregedoria Regional.

Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,

que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das

demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:

HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional,

proceda a Secretaria com a habilitação da presente execução nos

autos do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022,

mediante preenchimento de formulário disponível no link

“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

”.

Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os

presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da

Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com

a devida ciência às partes, independentemente do estado do

processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000148-92.2021.5.13.0032

AUTOR

WALMISLEYA ABRANTES PINTO

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

ADVOGADO

ANTONIO LEONARDO GONCALVES

DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALMISLEYA ABRANTES PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a33a3c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte exequente, no #id:f576f72 , requerendo a reunião

das execuções como determinado pela Corregedoria Regional.

Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,

que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das

demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:

HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional,

proceda a Secretaria com a habilitação da presente execução nos

autos do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022,

mediante preenchimento de formulário disponível no link

“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

”.

Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da

Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho, com

a devida ciência às partes, independentemente do estado do

processo e sem a necessidade de retirada do sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000481-73.2023.5.13.0032

AUTOR

ATALIA MARAIAH DE ARAUJO

GUEDES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATALIA MARAIAH DE ARAUJO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a4fd0

proferido nos autos.

Em análise, verifica-se manifestação da reclamada TAM LINHAS

AEREAS S/A na petição sob ID. 3a0d920, informando que “não

concorda parcialmente com a adesão do processo em epígrafe ao

“Juízo 100% Digital”.

A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,

dispõe o seguinte:

Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será

exercida pela parte demandante no momento da distribuição da

ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o

momento da contestação.

§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua

primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,

em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis

contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada

pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)

Assim, conforme se constata da entrega da notificação (ID.

f1af07d), o prazo para apresentação da oposição encerrou-se no

dia 29/05/2023.

Portanto, uma vez protocolada a oposição em 30/05/2023, encontra

-se preclusa qualquer insurgência nesse sentido.

Aguarde-se a audiência designada.

Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,

devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000481-73.2023.5.13.0032

AUTOR

ATALIA MARAIAH DE ARAUJO

GUEDES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a4fd0

proferido nos autos.

Em análise, verifica-se manifestação da reclamada TAM LINHAS

AEREAS S/A na petição sob ID. 3a0d920, informando que “não

concorda parcialmente com a adesão do processo em epígrafe ao

“Juízo 100% Digital”.

A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,

dispõe o seguinte:

Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será

exercida pela parte demandante no momento da distribuição da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o

momento da contestação.

§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua

primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,

em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis

contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada

pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)

Assim, conforme se constata da entrega da notificação (ID.

f1af07d), o prazo para apresentação da oposição encerrou-se no

dia 29/05/2023.

Portanto, uma vez protocolada a oposição em 30/05/2023, encontra

-se preclusa qualquer insurgência nesse sentido.

Aguarde-se a audiência designada.

Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,

devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032

AUTOR

ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf3bdcf

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação trabalhista sob o rito sumaríssimo, proposta

porANTÔNIACLEMILDAAGUIARSILVA contra ACESSO

RESTAURANTES LTDA, na qual requer em tutela cautelar a

expedição de ofício à UFPB para que proceda ao bloqueio e

transferência do valor atinente à causa, tendo em vista que a ré não

vem comparecendo na maior parte das audiências e quando

comparece e faz acordo, não o cumpre. Diz que a fase de execução

nos outros processos ocorre de maneira difícil com SISBAJUD e

RENAJUD negativos.

Alega a autora que “sempre realizou suas atribuições no restaurante

da Universidade Federal da Paraíba–situado no Jardim Cidade

Universitária, s/n, Castelo Branco, na cidade de João Pessoa/PB–,

tendo em vista o contrato de prestação de serviços entre a

Autarquia e a reclamada, no entanto, oseu vínculo direto sempre foi

com esta” encerrou em abril de 2023.

Diz que há nulidade no contrato de experiência firmado com a ré,

pois foi coagida a assiná-lo com data retroativa.

A parte contrária ainda não foi intimada.

É o brevíssimo relato, passo à análise.

Com o atual Código de Processo Civil, novo tratamento foi dado em

matéria de provimento cautelar, implementando-se sistemática cuja

diretriz central visa neutralizar ou amenizar os prejuízos decorrentes

da demora da tutela jurisdicional, para isso trazendo por diversas

modalidades, desde que presentes os devidos requisitos legais,

aferidos pelo Poder Judiciário em juízo de cognição sumária, com

posterior confirmação através de sentença, mediante cognição

exauriente.

A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais

simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil ao processo, nos termos do art. 300 do citado diploma legal.

Os documentos juntados à inicial são basicamente a CTPS da

autora, com registro de início do contrato de trabalho; contrato de

experiência; contracheques de setembro/2022, outubro/2022,

fevereiro/2023, março/2023 e TRCT com saldo de salário de 22 dias

do mês de abril/2023; documento de identificação.

Apesar de trazer cópias de respostas SISBAJUD infrutíferas de

outros processos, discute-se, nos autos, a nulidade de contrato de

experiência (coação para assinatura com data retroativa),

recontratação fraudulenta, horas extras, adicional de insalubridade e

indenização por dano extrapatrimonial, que consistem em matéria

complexa que demanda o contraditório.

O fato de não comparecer ao juízo em parte dos processos

elencados na inicial, não atrai para a ré de forma automática, a

interpretação de que se trata de revel contumaz e deixará de

atender as convocações do judiciário.

Tampouco, a autora deixou claro se o contrato que a matriz possui

com entes públicos ocorreu de forma exclusiva com a UFPB ou se

os sócios se encontram em paradeiro desconhecido.

Sobre o valor indicado nos TRCTs (ID.ed0b5ba e f5b5b28), a

autora confirma que o recebeu.

Diante do exposto, o juízo não vislumbra, neste momento, a

probabilidade do direito necessária à concessão da medida

cautelar. A própria análise da urgência alegada depende da

demonstração da plausibilidade da narrativa preambular.

Isso posto, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CAUTELAR, no presente estágio processual, todavia, sem prejuízo

de nova análise por ocasião da audiência UNA, quando serão

colhidos novos elementos.

Em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, a opção da

ação interposta na modalidade “juízo 100% digital” e considerando

que as inovações tecnológicas que vem sendo implementadas com

o objetivo de promover maior celeridade à prestação jurisdicional

determino que a AUDIÊNCIA UNA dos presentes autos seja

realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.

Assim, fica designado o dia 05/07/2023 às 09:20 horas para

arealização da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob

pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,

bem como instrução do feito, na sala VIRTUAL de audiências da

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, quando as partes deverão

comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de

confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),

sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão

independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

A audiência será realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 82512068865

Senha: 460981

ou

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82512068865?

pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pOem56Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR,

audiência TELEPRESENCIAL sendo facultado ao(aos) dessa

representante (es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo

gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e

apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do

contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais

dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere- se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual para acessar sala virtual de audiência NA PLATAFORMA

ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Cite-se a ré.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000416-78.2023.5.13.0032

AUTOR

WILSON PEREIRA DE LUCENA

NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f07d98

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios

iniciais, ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.

Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já

explanado, por isso mesmo dispensado das custas.

Condenado o autor ao pagamento da verba honorária, fixada em

5% (cinco) sobre o valor do pedido, porém suspensa sua cobrança,

em sendo beneficiário da gratuidade judiciária, consoante

interpretação do STF na ADI 5766

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000416-78.2023.5.13.0032

AUTOR

WILSON PEREIRA DE LUCENA

NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f07d98

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do

art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios

iniciais, ante a ausência de direito subjetivo pleiteado.

Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já

explanado, por isso mesmo dispensado das custas.

Condenado o autor ao pagamento da verba honorária, fixada em

5% (cinco) sobre o valor do pedido, porém suspensa sua cobrança,

em sendo beneficiário da gratuidade judiciária, consoante

interpretação do STF na ADI 5766

Publicada, intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000585-02.2022.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL

LIMITADA

ADVOGADO

FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)

ADVOGADO

HELIO DOS SANTOS DIAS(OAB:

15349/GO)

ADVOGADO

DELFICO DE CASTRO

MACHADO(OAB: 43469/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA

CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO

DE JOAO PESSOA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3b3af

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamante, no #id:6352b1d, informando a

interposição de recurso revista no #id:f1cb7e1 pendente de

apreciação pelo TRT.

Assiste razão ao reclamante.

Chamo o feito à ordem para considerar sem efeito o despacho de

#id:cc1da79 e determinar a devolução dos presentes autos, com

urgência, ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000585-02.2022.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL

LIMITADA

ADVOGADO

FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)

ADVOGADO

HELIO DOS SANTOS DIAS(OAB:

15349/GO)

ADVOGADO

DELFICO DE CASTRO

MACHADO(OAB: 43469/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3b3af

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamante, no #id:6352b1d, informando a

interposição de recurso revista no #id:f1cb7e1 pendente de

apreciação pelo TRT.

Assiste razão ao reclamante.

Chamo o feito à ordem para considerar sem efeito o despacho de

#id:cc1da79 e determinar a devolução dos presentes autos, com

urgência, ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8e040

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Em face da quitação, com liberação dos alvarás na presente data,

declaro extinta a execução, determinando o arquivamento em

definitivo dos presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8e040

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos em inspeção periódica.

Em face da quitação, com liberação dos alvarás na presente data,

declaro extinta a execução, determinando o arquivamento em

definitivo dos presentes autos.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000362-49.2022.5.13.0032

AUTOR

JOSE ANDERSON GOMES

NOGUEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000851-86.2022.5.13.0032

AUTOR

FERNANDA DE SOUZA CASTRO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b961b5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios

do reclamado para fixar honorários sucumbenciais devidospela

parte autora, em favor do patrono do reclamado, fixado em R$

5.000,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa; fixar custas no

valor de R$ 800,00, considerando o valor arbitrado da condenação;

autorizar a dedução dos valores depositados na conta vinculada da

autora a título de multa de 40%; fixar critérios de juros e correção

monetária; fixar período de estabilidade e afastar incidência de

súmula; e explicar a fase de liquidação do julgado.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000851-86.2022.5.13.0032

AUTOR

FERNANDA DE SOUZA CASTRO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA DE SOUZA CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b961b5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios

do reclamado para fixar honorários sucumbenciais devidospela

parte autora, em favor do patrono do reclamado, fixado em R$

5.000,00, porém, tal exigibilidade resta suspensa; fixar custas no

valor de R$ 800,00, considerando o valor arbitrado da condenação;

autorizar a dedução dos valores depositados na conta vinculada da

autora a título de multa de 40%; fixar critérios de juros e correção

monetária; fixar período de estabilidade e afastar incidência de

súmula; e explicar a fase de liquidação do julgado.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000249-61.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ANA PAULA MENDES DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d67cdf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO:

Pelo

exposto,

REJEITO

,

os

pedidos

realizados

p e l o

impugnante/executado, mantenho os cálculos apresentados pela

parte exequente/impugnada(id.#4108b27), os quais homologo para

os fins necessários, devendo adevedora efetuar o pagamento, no

prazo de 48h, sob pena de execução.

Intimem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000249-61.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

ANA PAULA MENDES DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d67cdf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO:

Pelo

exposto,

REJEITO

,

os

pedidos

realizados

p e l o

impugnante/executado, mantenho os cálculos apresentados pela

parte exequente/impugnada(id.#4108b27), os quais homologo para

os fins necessários, devendo adevedora efetuar o pagamento, no

prazo de 48h, sob pena de execução.

Intimem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032

AUTOR

SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE

LUCENA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7192d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

"EX POSITIS", nos termos do art. 487, inciso II do NCPC declaro

prescrito o direito de ação referente aos títulos exigíveis e

prescritíveis anteriores a 18/01/2018, reconheço abandono do

emprego em 04/02/2023 e julgo IMPROCEDENTES os pedidos

contidos na presente ação, promovida por SHEILA SANTOS

TAUMATURGO DE LUCENA para absolver o reclamado AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A de qualquer condenação nesse

processo. Tudo nos termos da fundamentação, que integra o

presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.

Honorários sucumbenciais devidospela parte autora, em favor do

patrono do reclamado, fixado em R$ 14.064,84, porém, tal

exigibilidade resta suspensa.

Custas, pelo autor, calculadas sobre R$ 140.648,45, dispensadas

ante a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032

AUTOR

SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE

LUCENA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7192d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

"EX POSITIS", nos termos do art. 487, inciso II do NCPC declaro

prescrito o direito de ação referente aos títulos exigíveis e

prescritíveis anteriores a 18/01/2018, reconheço abandono do

emprego em 04/02/2023 e julgo IMPROCEDENTES os pedidos

contidos na presente ação, promovida por SHEILA SANTOS

TAUMATURGO DE LUCENA para absolver o reclamado AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A de qualquer condenação nesse

processo. Tudo nos termos da fundamentação, que integra o

presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.

Honorários sucumbenciais devidospela parte autora, em favor do

patrono do reclamado, fixado em R$ 14.064,84, porém, tal

exigibilidade resta suspensa.

Custas, pelo autor, calculadas sobre R$ 140.648,45, dispensadas

ante a concessão da justiça gratuita.

Notifiquem-se.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000381-21.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177e41d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Com relação à petição da parte reclamada, ID 326de82, protocolada

às vésperas da audiência, o Juízo enfatiza que a instituição das

audiências por videoconferência teve a finalidade precípua de evitar

contatos pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum

e nas audiências, à vista do risco de contaminação por

disseminação do vírus da Covid 19, o que aconteceu no período

pandêmico, nos idos de 2020 a 2021.

Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade

de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a

rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se

sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir

fidelidade e lealdade nos depoimentos.

Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a

segurança processual é que terá o condão de assegurar o devido

processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.

Aguarde-se, portanto, a audiência designada para amanhã,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

01/06/2023 às 10:30 horas.

350

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000381-21.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODOLFO DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177e41d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Com relação à petição da parte reclamada, ID 326de82, protocolada

às vésperas da audiência, o Juízo enfatiza que a instituição das

audiências por videoconferência teve a finalidade precípua de evitar

contatos pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum

e nas audiências, à vista do risco de contaminação por

disseminação do vírus da Covid 19, o que aconteceu no período

pandêmico, nos idos de 2020 a 2021.

Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade

de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a

rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se

sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir

fidelidade e lealdade nos depoimentos.

Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a

segurança processual é que terá o condão de assegurar o devido

processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.

Aguarde-se, portanto, a audiência designada para amanhã,

01/06/2023 às 10:30 horas.

350

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000531-02.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

JOSELAINE DA SILVA GOMES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELAINE DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f654a9b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão

proferida no processo coletivo nº 000799-50.2017.5.13.0005.

A presente ação veio desacompanhada de planilha de cálculos,

tendo a parte autora informado não dispor "dos documentos

correspondentes, que se encontram de posse da reclamada” para

apresentar a devida apuração.

Verifica este juízo que nas diversas ações em tramitação nesta

Unidade Judiciária, em que foi designado perito contábil, a parte

reclamada tem dificultado o trabalho pericial em razão da demora

na apresentação dos documentos essenciais à liquidação do

julgado.

Diante do exposto e considerando o dever de cooperação das

partes para o bom andamento da marcha processual, inclusive,

atualizações futuras pela contadoria do Vara do Trabalho,

determino que a empresa EXECUTADA CARREFOUR

COMERCIO E INDUSTRIA LTDA apresente, no prazo de 08 (oito)

dias, planilha de cálculo (PJeCalc Cidadão), que pode ser localizado

no endereço https://www.trt13.jus.br/pje.

Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que se

manifeste, em oito dias, acerca dos cálculos apresentados pelo

devedor.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29da67

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a

marcha processual, conforme determinado no despacho

anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na

legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a

execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento

e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,

CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a

ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando

ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-23.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KALIDA OLIVEIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f29da67

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a

marcha processual, conforme determinado no despacho

anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na

legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a

execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento

e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,

CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a

ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando

ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000418-48.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDRESSA MACEDO BENICIO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSA MACEDO BENICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a48f5b8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000418-48.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDRESSA MACEDO BENICIO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a48f5b8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se

definitivamente.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000556-49.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA THALITA PEREIRA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA THALITA PEREIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000807-45.2022.5.13.0007

AUTOR

JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c96bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as custas processuais e

contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,

também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema

PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000807-45.2022.5.13.0007

AUTOR

JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c96bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de

direito, bem como recolham-se as custas processuais e

contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se,

também, os pagamentos e demais lançamentos junto ao sistema

PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000823-96.2022.5.13.0007

AUTOR

ARTINIO COSTA JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:

29915/PB)

ADVOGADO

FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI

BATISTA(OAB: 30686/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTINIO COSTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca74ca9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:98a1346),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000823-96.2022.5.13.0007

AUTOR

ARTINIO COSTA JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:

29915/PB)

ADVOGADO

FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI

BATISTA(OAB: 30686/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca74ca9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:98a1346),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000643-46.2023.5.13.0007

AUTOR

ERINALDO ALVES NUNES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f090075

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

29/06/2023 às 09:05, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09

ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso: 379015, com as

advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 07/07/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000643-46.2023.5.13.0007

AUTOR

ERINALDO ALVES NUNES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO ALVES NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f090075

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

29/06/2023 às 09:05, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09

ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso: 379015, com as

advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo,que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 07/07/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007

AUTOR

VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e365be2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:11e4af2),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007

AUTOR

VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e365be2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:11e4af2),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000877-62.2022.5.13.0007

AUTOR

JONAS EMANUEL MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1e186

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 65ba2bb),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000877-62.2022.5.13.0007

AUTOR

JONAS EMANUEL MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1e186

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 65ba2bb),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GKMB

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000637-39.2023.5.13.0007

AUTOR

RISOLENE DE ARAUJO

NASCIMENTO SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RISOLENE DE ARAUJO NASCIMENTO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 946f3a4, juntada em

31/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000637-39.2023.5.13.0007

AUTOR

RISOLENE DE ARAUJO

NASCIMENTO SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 946f3a4, juntada em

31/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000415-71.2023.5.13.0007

AUTOR

ALESSANDRO MARQUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:

31223/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO MARQUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: def1fe4, juntada em

31/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000415-71.2023.5.13.0007

AUTOR

ALESSANDRO MARQUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:

31223/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: def1fe4, juntada em

31/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000415-71.2023.5.13.0007

AUTOR

ALESSANDRO MARQUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:

31223/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: def1fe4, juntada em

31/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: f1c4911, juntada em

30/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000434-77.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

JOAO PAULO DE CARVALHO

ARAUJO(OAB: 21508/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: f1c4911, juntada em

30/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007

AUTOR

PRISCILLA XAVIER BEZERRA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILLA XAVIER BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: b3c3d0f, juntada em

30/05/2023, informando a mudança do horário em que realizará a

perícia. Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e

seus assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o

fornecimento de documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007

AUTOR

PRISCILLA XAVIER BEZERRA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIA DROGASIL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: b3c3d0f, juntada em

30/05/2023, informando a mudança do horário em que realizará a

perícia. Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e

seus assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o

fornecimento de documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000905-64.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LUIZ BELO MONTEIRO

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

POSTO FECHINE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES LTDA

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ BELO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a se pronunciar nos autos,

conforme determinado em despacho retro (Id. b93cac8), no prazo

de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000360-23.2023.5.13.0007

AUTOR

JHONATA WENDELL LINHARES

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

ADVOGADO

MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:

117078/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONATA WENDELL LINHARES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eca242

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

resolve este juízo EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a

ação ajuizada por JHONATA WENDELL LINHARES SILVA em

face IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

por ausência do pressuposto processual da competência (art. 485,

IV do CPC).

Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios

em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), no importe de R$ 4.243,00

(5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o

débito do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187,

do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da

justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000360-23.2023.5.13.0007

AUTOR

JHONATA WENDELL LINHARES

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

ADVOGADO

MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:

117078/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eca242

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

resolve este juízo EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a

ação ajuizada por JHONATA WENDELL LINHARES SILVA em

face IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

por ausência do pressuposto processual da competência (art. 485,

IV do CPC).

Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios

em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), no importe de R$ 4.243,00

(5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o

débito do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187,

do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da

justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000402-72.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ SILVA MACIEL

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ SILVA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a88c245

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ

SILVA MACIEL em face de COENCO SANEAMENTO LTDA (BR

SANEAMENTO), para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta

decisão e independentemente de notificação, intimação ou

citação,o valor de R$6.776,51,referente aos seguintes títulos:

a) Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio indenizado,

férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%

sobre sua totalidade.

b) Multa do art. 477 da CLT.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$677,65 (10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a) CHINTYA

ROSSANA AZEVEDO BESSA).

Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em

favor dos(as) advogados(as) do réu GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da

causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao

reclamante, R$ 1.042,32.

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, conforme fundamentação supra.

Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão

proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta

decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 149,08, calculadas no percentual de

2% sobreR$ 7.454,16, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000402-72.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ SILVA MACIEL

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO SANEAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a88c245

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ

SILVA MACIEL em face de COENCO SANEAMENTO LTDA (BR

SANEAMENTO), para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta

decisão e independentemente de notificação, intimação ou

citação,o valor de R$6.776,51,referente aos seguintes títulos:

a) Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio indenizado,

férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%

sobre sua totalidade.

b) Multa do art. 477 da CLT.

Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$677,65 (10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a) CHINTYA

ROSSANA AZEVEDO BESSA).

Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em

favor dos(as) advogados(as) do réu GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da

causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao

reclamante, R$ 1.042,32.

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será

intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer

(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos

delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.

Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um

salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se

este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências

pela Secretaria da Vara do Trabalho.

Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no

prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do

Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já

determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de

ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de

Campina Grande, conforme fundamentação supra.

Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão

proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta

decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E

na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência

da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 149,08, calculadas no percentual de

2% sobreR$ 7.454,16, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-04.2022.5.13.0007

AUTOR

HUGO CLAUDIO NUNES BATISTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

TESTEMUNHA

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO CLAUDIO NUNES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d3ce1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

declaro a EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,

por incompetência absoluta da Justiça do Trabalho (art. 485, IV do

CPC).

Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios

em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), no importe de R$ 8.200,00

(5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial), a ser

rateado em partes iguais entre os advogados das reclamadas, na

proporção de 50% para cada causídico. Sobre o débito do

reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da

justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-04.2022.5.13.0007

AUTOR

HUGO CLAUDIO NUNES BATISTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

TESTEMUNHA

ALISSON LIRA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d3ce1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

declaro a EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,

por incompetência absoluta da Justiça do Trabalho (art. 485, IV do

CPC).

Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios

em favor do(s) advogado(s) do(a) réu(s), no importe de R$ 8.200,00

(5% sobre o valor da causa apontado na petição inicial), a ser

rateado em partes iguais entre os advogados das reclamadas, na

proporção de 50% para cada causídico. Sobre o débito do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da

justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISON LUCENA BATISTA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1481cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

porELISON

LUCENA

BATISTA

DE

ARAUJOem

f a c e

deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta

decisão e independentemente de notificação, intimação ou

citação,o valor de R$5.814,08,referente aos seguintes títulos:

adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre

o salário básico, durante todo o período do vínculo, qual seja,

17.01.2022 a 11.01.2023, com reflexos sobre 13º salários, férias

+ 1/3 e FGTS + 40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$617,36(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO

DELLYNE DA COSTA GONCALVES.

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade

e periculosidade), arbitrados em R$ R$ 1.600,00 (mil e seiscentos

reais), em favor do perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 10.092,64 (10% sobre a

diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o

valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não

incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra e cálculos anexos, que fazem

parte do presente dispositivo como se aqui estivessem transcritos.

Custas, pela ré, no valor de R$ 192,49, calculadas sobre R$

9.627,70, valor da condenação.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISON LUCENA BATISTA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1481cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

porELISON

LUCENA

BATISTA

DE

ARAUJOem

f a c e

deALPARGATAS S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta

decisão e independentemente de notificação, intimação ou

citação,o valor de R$5.814,08,referente aos seguintes títulos:

adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre

o salário básico, durante todo o período do vínculo, qual seja,

17.01.2022 a 11.01.2023, com reflexos sobre 13º salários, férias

+ 1/3 e FGTS + 40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$617,36(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO

DELLYNE DA COSTA GONCALVES.

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade

e periculosidade), arbitrados em R$ R$ 1.600,00 (mil e seiscentos

reais), em favor do perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 10.092,64 (10% sobre a

diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o

valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não

incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra e cálculos anexos, que fazem

parte do presente dispositivo como se aqui estivessem transcritos.

Custas, pela ré, no valor de R$ 192,49, calculadas sobre R$

9.627,70, valor da condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304c4d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR o feito, com resolução do mérito, em relação à parte da

postulação atingida pela prescrição, e, no mais, julgar

PROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação trabalhista

apresentada por JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES em face de

ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a pagar àquele,no prazo

de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor

bruto de R$18.711,45, referente aos seguintes títulos:

a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor do salário mínimo da época, no período de27/01/2018

(prescrição quinquenal) a 17/01/2023.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$1.980,04(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)OSMARIO

MEDEIROS FERREIRA.

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em

R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito Emanuel

Campos dos Santos, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a

partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo

pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO

CSJT Nº 247/2019.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 544,60, calculadas sobre R$

27.230,01, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304c4d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR o feito, com resolução do mérito, em relação à parte da

postulação atingida pela prescrição, e, no mais, julgar

PROCEDENTESos pedidos formulados na reclamação trabalhista

apresentada por JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES em face de

ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a pagar àquele,no prazo

de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação, o valor

bruto de R$18.711,45, referente aos seguintes títulos:

a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor do salário mínimo da época, no período de27/01/2018

(prescrição quinquenal) a 17/01/2023.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$1.980,04(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)OSMARIO

MEDEIROS FERREIRA.

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em

R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito Emanuel

Campos dos Santos, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a

partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo

pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO

CSJT Nº 247/2019.

Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,

GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta

sentença ao endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br,

com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as

seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome

e CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado, condenada a

pagar os honorários periciais.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que

passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas, pela ré, no valor de R$ 544,60, calculadas sobre R$

27.230,01, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000124-71.2023.5.13.0007

AUTOR

EDIVALDO DE SOUZA CORREIA

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVALDO DE SOUZA CORREIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1ef6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Com relação as dificuldades do autor narradas na manifestação Id:

631fa04, nada a deferir eis que o próprio advogado poderia ter

comparecido à audiência designada.

Aguarde-se o decurso do prazo recursal.

Ademais não há prejuízo ao autor, basta renovar a ação,

observando que o terceiro réu mudou-se do endereço indicado.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000650-38.2023.5.13.0007

AUTOR

SANDRO ALEXANDRE BARROS

FREITAS

ADVOGADO

ANGELINA LUCEIDE SOUTO

PINHO(OAB: 16474/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO

FILGUEIRA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO ALEXANDRE BARROS FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a58d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 12/07/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à

nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000648-68.2023.5.13.0007

AUTOR

IURY SAMPAIO ENEAS

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

DDC SERVICOS CPV LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IURY SAMPAIO ENEAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ef2eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

19/07/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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p

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j

u

s

-

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007

AUTOR

MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA

GOMES

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1d425

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:d201be4;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007

AUTOR

MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA

GOMES

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1d425

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:d201be4;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JODELMO DE BRITO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c208a1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo a desistência do Recurso Ordinário interposto nos autos

pelo autor (ID. f63d72c), por ser faculdade da parte.

Como consequência, fica prejudicado o Recurso Ordinário Adesivo

interposto pelo réu no ID. 8ed27c7.

Após, certifiquem-se o trânsito em julgado da ação.

Havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para

apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do

valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão

de arquivamento em face do registro específico na aba

movimentações.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000138-04.2023.5.13.0024

AUTOR

JODELMO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c208a1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo a desistência do Recurso Ordinário interposto nos autos

pelo autor (ID. f63d72c), por ser faculdade da parte.

Como consequência, fica prejudicado o Recurso Ordinário Adesivo

interposto pelo réu no ID. 8ed27c7.

Após, certifiquem-se o trânsito em julgado da ação.

Havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para

apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do

valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão

de arquivamento em face do registro específico na aba

movimentações.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000646-98.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISANGELA DOS SANTOS LIRA

ADVOGADO

ALISSON MENDONCA

GUIMARAES(OAB: 17229/PB)

RÉU

NICOLE CARLA SILVA SIQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA DOS SANTOS LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83effa5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 10/07/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

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u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000282-29.2023.5.13.0007

AUTOR

PABLO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792cd79

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:6ee1ba8;

determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000282-29.2023.5.13.0007

AUTOR

PABLO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792cd79

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:6ee1ba8;

determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-42.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA

PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA PERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cf043

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:de687a5;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-42.2023.5.13.0034

AUTOR

CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA

PERES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cf043

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:de687a5;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000768-53.2019.5.13.0007

AUTOR

CAMILA MICAELY DO NASCIMENTO

FIRME

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- CAMILA MICAELY DO NASCIMENTO FIRME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a9609

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que o pagamento da sexta parcela do parcelamento

deferido foi insuficiente à quitação do débito remanescente, intime-

se a parte devedora (RÉU: FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA)

para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do

remanescente devido no importe de R$ 3.029,01 (id 02f632d).

Realizado o pagamento, transfiram-se os honorários sucumbenciais

remanescentes para a conta bancária do advogado da autora por

ele informada nos autos, bem como transfiram-se os honorários

periciais para as contas bancárias dos peritos que atuaram no

presente feito, cujos dados constam nos seus cadastros.

Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte ré, aplique-

se a multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, conforme

previsto no § 5º, I e II, do art. 916 do CPC.

Após, realize-se a tentativa constritiva por meio do sistema

SISBAJUD.

Havendo êxito na diligência, intime-se a parte executada para tomar

ciência do(s) valor(es) bloqueado(s) em conta(s) bancária(s) de sua

titularidade. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.

Restando infrutífera a diligência, voltem-me os autos conclusos para

ulteriores deliberações.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000768-53.2019.5.13.0007

AUTOR

CAMILA MICAELY DO NASCIMENTO

FIRME

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a9609

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que o pagamento da sexta parcela do parcelamento

deferido foi insuficiente à quitação do débito remanescente, intime-

se a parte devedora (RÉU: FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA)

para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do

remanescente devido no importe de R$ 3.029,01 (id 02f632d).

Realizado o pagamento, transfiram-se os honorários sucumbenciais

remanescentes para a conta bancária do advogado da autora por

ele informada nos autos, bem como transfiram-se os honorários

periciais para as contas bancárias dos peritos que atuaram no

presente feito, cujos dados constam nos seus cadastros.

Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte ré, aplique-

se a multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, conforme

previsto no § 5º, I e II, do art. 916 do CPC.

Após, realize-se a tentativa constritiva por meio do sistema

SISBAJUD.

Havendo êxito na diligência, intime-se a parte executada para tomar

ciência do(s) valor(es) bloqueado(s) em conta(s) bancária(s) de sua

titularidade. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.

Restando infrutífera a diligência, voltem-me os autos conclusos para

ulteriores deliberações.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000862-30.2021.5.13.0007

AUTOR

KALINA SOUSA PEREIRA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO

CONTINUADA MAURICIO DE

NASSAU LTDA

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA SOUSA PEREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf6db0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que até a presente data a

Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia da

Paraíba, não cumpriu o requerido no despacho exarado em

16/02/2023, reiterado em 27/03/2023 e em 05/05/2023, apesar de a

senhora Sabrina Karla ter acusado o recebimento de todos os

expedientes encaminhados via e-mail institucional e se prontificado

a respondê-lo, o que até agora não ocorreu.

Sendo assim, determino a expedição de Mandado Judicial para que

o órgão informe os horários de cumprimento das jornadassemanais

da Sra. KALINA SOUSA PEREIRA DE ALMEIDA, CPF:

026.802.654-83, noperíodo abrangido entre 01/08/2016 e

28/02/2018, devendo ser apresentada cópia da documentação

diretamente ao Oficial de Justiça.

Fica o destinatário advertido de que o não cumprimento da

determinação judicial configurar-se-á em prática de ATO

ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,

parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.

330), ensejando aplicação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos

reais), limitada a 30 (trinta) dias, devendo o Oficial de Justiça,

quando da diligência, colher o nome completo e número do CPF da

Sra. Sabrina Karla ou do representante legal, sem prejuízo de

serem adotadas as providências de expedição ao MPF, pelo crime

de desobediência previsto no art. 330 do CP.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000862-30.2021.5.13.0007

AUTOR

KALINA SOUSA PEREIRA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO

CONTINUADA MAURICIO DE

NASSAU LTDA

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE EDUCACAO CONTINUADA MAURICIO DE

NASSAU LTDA

- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf6db0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifico que até a presente data a

Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia da

Paraíba, não cumpriu o requerido no despacho exarado em

16/02/2023, reiterado em 27/03/2023 e em 05/05/2023, apesar de a

senhora Sabrina Karla ter acusado o recebimento de todos os

expedientes encaminhados via e-mail institucional e se prontificado

a respondê-lo, o que até agora não ocorreu.

Sendo assim, determino a expedição de Mandado Judicial para que

o órgão informe os horários de cumprimento das jornadassemanais

da Sra. KALINA SOUSA PEREIRA DE ALMEIDA, CPF:

026.802.654-83, noperíodo abrangido entre 01/08/2016 e

28/02/2018, devendo ser apresentada cópia da documentação

diretamente ao Oficial de Justiça.

Fica o destinatário advertido de que o não cumprimento da

determinação judicial configurar-se-á em prática de ATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,

parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.

330), ensejando aplicação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos

reais), limitada a 30 (trinta) dias, devendo o Oficial de Justiça,

quando da diligência, colher o nome completo e número do CPF da

Sra. Sabrina Karla ou do representante legal, sem prejuízo de

serem adotadas as providências de expedição ao MPF, pelo crime

de desobediência previsto no art. 330 do CP.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO ANTONIO PESSOA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO ANTONIO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee8057

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios

fundamentos.

Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição (id

nº.356d0b8) interposto pela parte RÉ, pois preenchidos os

pressupostos de admissibilidade, determinando que seja

processado nestes autos principais (Consolidação dos Provimentos

TRT13, Art. 62).

Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal

e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-84.2022.5.13.0007

AUTOR

EDUARDO ANTONIO PESSOA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee8057

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios

fundamentos.

Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição (id

nº.356d0b8) interposto pela parte RÉ, pois preenchidos os

pressupostos de admissibilidade, determinando que seja

processado nestes autos principais (Consolidação dos Provimentos

TRT13, Art. 62).

Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal

e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-17.2023.5.13.0007

AUTOR

DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d15d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Determino o cancelamento de eventual bloqueio de valores,

efetuado na conta da reclamada, via sistema SISBAJUD.

Recolham-se as contribuições previdenciárias, registrando-se,

também, o referido pagamento junto ao sistema PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-17.2023.5.13.0007

AUTOR

DANIELE FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d15d6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação, tenho como

quitado este processo e declaro extinta a presente execução, nos

termos do art. 924, II, do CPC.

Determino o cancelamento de eventual bloqueio de valores,

efetuado na conta da reclamada, via sistema SISBAJUD.

Recolham-se as contribuições previdenciárias, registrando-se,

também, o referido pagamento junto ao sistema PJe.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, ficando dispensada a certidão

de arquivamento em face do registro da tramitação específica na

aba "movimentações", observando-se, ainda, os termos da

Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de

contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados

pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034

AUTOR

ISRAEL DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c9df8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000896-84.2022.5.13.0034

AUTOR

ISRAEL DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c9df8e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000790-19.2016.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO DIAS

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

COMERCIO DE ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

LIA DAMO DEDECCA(OAB:

207407/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba6dcb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000790-19.2016.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO DIAS

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

COMERCIO DE ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

LIA DAMO DEDECCA(OAB:

207407/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba6dcb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000784-51.2022.5.13.0023

AUTOR

JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a fornecer os dados

bancários do autor e do seu patrono, para liberação dos valores que

lhes são devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000548-50.2022.5.13.0007

AUTOR

GUSTAVO FELISMINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

R R F LACERDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada NOVAMENTE a comprovar, no

prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$

100,00) e contribuições previdenciárias (R$ 280,95), sob pena de

execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000976-32.2022.5.13.0007

AUTOR

KELVIN SOARES HENRIQUE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVIN SOARES HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 593243c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. fc0510c),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf74d5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e2f1374),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000976-32.2022.5.13.0007

AUTOR

KELVIN SOARES HENRIQUE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 593243c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. fc0510c),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-32.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf74d5e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e2f1374),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-10.2021.5.13.0007

AUTOR

LUCIO ALVES BORGES

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd02f1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou

em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador:GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-10.2021.5.13.0007

AUTOR

LUCIO ALVES BORGES

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO ALVES BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd02f1

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial/acórdão, proferida(o) de forma líquida, transitou

em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador:GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000854-35.2022.5.13.0034

AUTOR

ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40bf7e5

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.

Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram

impugnação aos cálculos elaborados.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos

moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em

sintonia com a

res judicata

.

Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela

Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de

liquidação (ID.5a6d014) para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fixo o débito da parte ré em R$ 4.266,59(quatro mil, duzentos e

sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) corrigido até

17/05/2023.

Há valor à disposição deste juízo, nos presentes autos. Assim,

determino que seja liberada tal quantia para pagamento de parte do

valor devido. Para tanto, deverão as partes apresentarem os seus

dados bancários, para que sejam expedidos os referidos alvarás

eletrônicos. Após o comprovado pagamento, atualize-se o saldo

remanescente.

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,

“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da

pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá

início a partir da intimação desta decisão.

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000854-35.2022.5.13.0034

AUTOR

ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40bf7e5

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

Vistos, etc.

Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.

Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram

impugnação aos cálculos elaborados.

Por fim, vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos

moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em

sintonia com a

res judicata

.

Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela

Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de

liquidação (ID.5a6d014) para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Fixo o débito da parte ré em R$ 4.266,59(quatro mil, duzentos e

sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) corrigido até

17/05/2023.

Há valor à disposição deste juízo, nos presentes autos. Assim,

determino que seja liberada tal quantia para pagamento de parte do

valor devido. Para tanto, deverão as partes apresentarem os seus

dados bancários, para que sejam expedidos os referidos alvarás

eletrônicos. Após o comprovado pagamento, atualize-se o saldo

remanescente.

Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o

que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,

os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,

“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE

DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da

pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá

início a partir da intimação desta decisão.

A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000668-98.2019.5.13.0007

EXEQUENTE

MARTINHO MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:

14937/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

EXECUTADO

CONSTRUTORA NORBERTO

ODEBRECHT S A

ADVOGADO

BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:

200391/SP)

ADVOGADO

RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:

297661/SP)

EXECUTADO

OSEL-ODEBRECHT SERVICOS NO

EXTERIOR LTDA

ADVOGADO

BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:

200391/SP)

ADVOGADO

RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:

297661/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A

- OSEL-ODEBRECHT SERVICOS NO EXTERIOR LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b491a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000668-98.2019.5.13.0007

EXEQUENTE

MARTINHO MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:

14937/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

EXECUTADO

CONSTRUTORA NORBERTO

ODEBRECHT S A

ADVOGADO

BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:

200391/SP)

ADVOGADO

RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:

297661/SP)

EXECUTADO

OSEL-ODEBRECHT SERVICOS NO

EXTERIOR LTDA

ADVOGADO

BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:

200391/SP)

ADVOGADO

RENATA DE OLIVEIRA NUNES(OAB:

297661/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO MEDEIROS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b491a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af3a82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para

recolhimento das custas processuais.

Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do

CPC.

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: GCL

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0af3a82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

SENTENÇA

Vistos, etc.

Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para

recolhimento das custas processuais.

Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do

CPC.

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: GCL

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000642-61.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 2e7ecb8, juntada em

31/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000642-61.2023.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 2e7ecb8, juntada em

31/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE MENESES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO PARTAGE

SHOPPING CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

ANA LUIZA WAMBIER(OAB:

54948/PR)

RÉU

VERZANI & SANDRINI LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VERZANI & SANDRINI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658d5d1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008

AUTOR

LUAN CARLOS SILVA DO BU

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc167a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nada a deferir quanto à renúncia da advogada subscritora da

petição id 89d22d1, uma vez que já há outros advogados

constituídos pela ré.

Exclua-a do polo passivo.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000900-47.2018.5.13.0007

AUTOR

TIAGO TITO SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

MC MOTO COMERCIO DE PECAS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

RÉU

GILMAR ANIZIO DOS ANJOS

RÉU

VILANE DA SILVA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO TITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf4161

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ratifico o ato praticado pelo serventuário subscritor da certidão de

#id:e596667.

Reitere-se a intimação ordenada no #id:3763008, com prazo de 05

(cinco) dias para manifestação.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000582-64.2018.5.13.0007

AUTOR

ZELMA BRAZ DA ROCHA

ADVOGADO

GIOVANNA CASTRO LEMOS

MAYER(OAB: 14555/PB)

ADVOGADO

TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS

GOMES(OAB: 14287/PB)

RÉU

ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANA RACHEL OLIVEIRA

GRANJA(OAB: 33694/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELMA BRAZ DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7694f23

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Da análise dos autos, verifico que os bens indicados pela parte

exequente são de titularidade de pessoas estranhas à lide. Sendo

assim, indefiro o requerido.

Intime-se a parte exequente para indicar meios eficazes de

prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, nos

termos do decisão id b45f2dc. Prazo de 10 dias.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000211-27.2023.5.13.0007

AUTOR

JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

COSTA RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JACIARA NOGUEIRA

CAVALCANTI, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000795-31.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO LIMA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás em favor do autor e do seu patrono, dando

total quitação aos créditos de ambos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSENILDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6838262

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de

Declaração opostos por JOSENILDO GOMES DA SILVA,para,

sem imprimir efeitos modificativos ao julgado, corrigir o erro material

para integrar a decisão hostilizada no sentido de determinar que

onde se lê “

Não há reflexos no aviso prévio, posto que não é devido

o adicional de periculosidade no mês da rescisão

” leia-se não há

reflexos no aviso prévio, posto que não é devido o adicional de

insalubridade no mês da rescisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que

integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000214-79.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSENILDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6838262

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de

Declaração opostos por JOSENILDO GOMES DA SILVA,para,

sem imprimir efeitos modificativos ao julgado, corrigir o erro material

para integrar a decisão hostilizada no sentido de determinar que

onde se lê “

Não há reflexos no aviso prévio, posto que não é devido

o adicional de periculosidade no mês da rescisão

” leia-se não há

reflexos no aviso prévio, posto que não é devido o adicional de

insalubridade no mês da rescisão.

Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que

integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-92.2023.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL MATIAS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MATIAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc1c17

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

porRAFAEL MATIAS BARBOSAem face deALPARGATAS

S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo

de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$13.446,32,referente aos seguintes títulos:

adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre

o salário básico, durante todo o período do vínculo, com reflexos

sobre aviso prévio, 13º salários; férias + 1/3 e FGTS + 40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$1.423,72(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO

DELLYNE DA COSTA GONCALVES.

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade

e periculosidade), arbitrados em R$ R$ 1.600,00 (mil e seiscentos

reais), em favor do perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 3.926,28 (10% sobre a diferença

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculos que

fazem parte do presente dispositivo como se aqui estivessem

transcritos.

Custas, pela ré, no valor de R$ 403,17, calculadas sobre R$

20.158,74, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000142-92.2023.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL MATIAS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc1c17

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

porRAFAEL MATIAS BARBOSAem face deALPARGATAS

S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo

de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$13.446,32,referente aos seguintes títulos:

adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre

o salário básico, durante todo o período do vínculo, com reflexos

sobre aviso prévio, 13º salários; férias + 1/3 e FGTS + 40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$1.423,72(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO

DELLYNE DA COSTA GONCALVES.

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade

e periculosidade), arbitrados em R$ R$ 1.600,00 (mil e seiscentos

reais), em favor do perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 3.926,28 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculos que

fazem parte do presente dispositivo como se aqui estivessem

transcritos.

Custas, pela ré, no valor de R$ 403,17, calculadas sobre R$

20.158,74, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-06.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO ALVES VIRGINIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c261a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

porDIEGO ALVES VIRGINIOem face deALPARGATAS

S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo

de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$25.646,27,referente aos seguintes títulos:

adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre

o salário básico, durante todo o período do vínculo,18/06/2018 a

12/01/2023, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

+ 1/3 e FGTS + 40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$2.718,36(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO

DELLYNE DA COSTA GONCALVES.

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade

e periculosidade), arbitrados em R$ R$ 1.600,00 (mil e seiscentos

reais), em favor do perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 3.151,65 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 746,35, calculadas sobre R$

37.317,47, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000096-06.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO ALVES VIRGINIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALVES VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c261a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados

porDIEGO ALVES VIRGINIOem face deALPARGATAS

S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo

de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$25.646,27,referente aos seguintes títulos:

adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre

o salário básico, durante todo o período do vínculo,18/06/2018 a

12/01/2023, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

+ 1/3 e FGTS + 40%.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$2.718,36(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO

DELLYNE DA COSTA GONCALVES.

Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade

e periculosidade), arbitrados em R$ R$ 1.600,00 (mil e seiscentos

reais), em favor do perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS.

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 3.151,65 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os

quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 746,35, calculadas sobre R$

37.317,47, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130667-46.2015.5.13.0007

AUTOR

MARIFABIO TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR

VENEZIANO I

TERCEIRO

INTERESSADO

GARANTE POTIGUAR SERVICOS

CONDOMINIAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIFABIO TOMAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente

notificadas do(a) decisão proferida neste processo, conforme id:

227dfe0, bem como da planilha de cálculos (id: f8719d2), para os

devidos fins.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIO VILAS BOAS MONTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000624-86.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE EDICARLOS DA SILVA

MONTEIRO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5995d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

05/07/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984 , com

as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar de

10/07/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000628-71.2023.5.13.0009

AUTOR

LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfeef0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

05/07/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09

- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984 , com

as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar de

10/07/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000624-86.2023.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE EDICARLOS DA SILVA

MONTEIRO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5995d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

05/07/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

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p

s

:

/

/

t

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t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09

- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984 , com

as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar de

10/07/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000628-71.2023.5.13.0009

AUTOR

LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfeef0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

05/07/2023 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

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t

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t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09

- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984 , com

as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. Lucas Gomes Duarte, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar de

10/07/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000944-27.2022.5.13.0007

REQUERENTE

MANOEL BRITO DA SILVEIRA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

REQUERIDO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ecd7ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Tendo em vista que o processo principal aguarda apreciação da

instância superior e que a presente execução provisória atingiu sua

finalidade, declaro extinção a presente execução.

Determino que seja anexada uma cópia dessa sentença nos autos

principais, que deverá ter os cálculos atualizados, com dedução dos

valores pagos.

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: GCL

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000944-27.2022.5.13.0007

REQUERENTE

MANOEL BRITO DA SILVEIRA

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

REQUERIDO

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL BRITO DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ecd7ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Tendo em vista que o processo principal aguarda apreciação da

instância superior e que a presente execução provisória atingiu sua

finalidade, declaro extinção a presente execução.

Determino que seja anexada uma cópia dessa sentença nos autos

principais, que deverá ter os cálculos atualizados, com dedução dos

valores pagos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: GCL

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000382-86.2020.5.13.0007

AUTOR

RAMON PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PARAISO

MACIEIRA(OAB: 38108/PE)

ADVOGADO

FABIO GAUDENCIO DE MELO

FILHO(OAB: 31666/PE)

ADVOGADO

LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA

OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)

RÉU

AVANTE.COM.VC SOLUCOES E

PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 124509/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVANTE.COM.VC SOLUCOES E PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d17cde

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido.

Primeiro, por ser o postulante parte ilegítima para requerer a

execução de crédito de honorários sucumbenciais, os quais são

devidos ao advogado e não a pessoa jurídica peticionante.

Segundo, a simples alegação de existência de CNPJ ativo,

desassociada de qualquer comprovação de recebimento de algum

crédito, não se mostra viável para executar os honorários devidos.

Neste sentido:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

EXECUÇÃO

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S .

S I T U A Ç Ã O

D E

H I P O S S U F I C I Ê N C I A .

C O N D I Ç Ã O

S U S P E N S I V A

D E

EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. Considerando o teor do

art. 791-A, § 4º da CLT, para a execução de honorários

sucumbenciais devidos por pessoa natural beneficiária da

gratuidade judicial, faz-se necessário que o credor demonstre que

"deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade", o que não ocorreu nos

presentes autos. Logo, não é possível dar prosseguimento à

execução, devendo os autos retornarem ao arquivo. Agravo de

petição a que se nega provimento.

(TRT13, Agravo de Petição 0000971-98.2018.5.13.0023,

26.04.2023).

Terceiro, em que pese não ser obrigação deste juízo orientar o

procedimento a ser adotado para execução de título judicial, assim

o fez, inclusive fornecendo meios para melhor instruir o pedido em

eventual ação de cumprimento com realização da pesquisa Infoseg

anexada.

Desta feita, sendo parte ilegítima para formular a execução e não

havendo nos autos comprovação de que, efetivamente, tenha

deixado de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade ao autor, indefiro o pedido

formulado.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000382-86.2020.5.13.0007

AUTOR

RAMON PAULINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PARAISO

MACIEIRA(OAB: 38108/PE)

ADVOGADO

FABIO GAUDENCIO DE MELO

FILHO(OAB: 31666/PE)

ADVOGADO

LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA

OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)

RÉU

AVANTE.COM.VC SOLUCOES E

PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 124509/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON PAULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d17cde

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido.

Primeiro, por ser o postulante parte ilegítima para requerer a

execução de crédito de honorários sucumbenciais, os quais são

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

devidos ao advogado e não a pessoa jurídica peticionante.

Segundo, a simples alegação de existência de CNPJ ativo,

desassociada de qualquer comprovação de recebimento de algum

crédito, não se mostra viável para executar os honorários devidos.

Neste sentido:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

EXECUÇÃO

H O N O R Á R I O S

A D V O C A T Í C I O S

S U C U M B E N C I A I S .

S I T U A Ç Ã O

D E

H I P O S S U F I C I Ê N C I A .

C O N D I Ç Ã O

S U S P E N S I V A

D E

EXIGIBILIDADE. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. Considerando o teor do

art. 791-A, § 4º da CLT, para a execução de honorários

sucumbenciais devidos por pessoa natural beneficiária da

gratuidade judicial, faz-se necessário que o credor demonstre que

"deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade", o que não ocorreu nos

presentes autos. Logo, não é possível dar prosseguimento à

execução, devendo os autos retornarem ao arquivo. Agravo de

petição a que se nega provimento.

(TRT13, Agravo de Petição 0000971-98.2018.5.13.0023,

26.04.2023).

Terceiro, em que pese não ser obrigação deste juízo orientar o

procedimento a ser adotado para execução de título judicial, assim

o fez, inclusive fornecendo meios para melhor instruir o pedido em

eventual ação de cumprimento com realização da pesquisa Infoseg

anexada.

Desta feita, sendo parte ilegítima para formular a execução e não

havendo nos autos comprovação de que, efetivamente, tenha

deixado de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade ao autor, indefiro o pedido

formulado.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000649-53.2023.5.13.0007

AUTOR

ALYSON FRANKLINS RIBEIRO

COUTINHO LEITE

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSON FRANKLINS RIBEIRO COUTINHO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b6545

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 06/07/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

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s a l

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h t t p s : /

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u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos

nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição

de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos

requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000647-83.2023.5.13.0007

AUTOR

ESPÓLIO EDNALDO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

EDMARA DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

MARIA JOSE GOMES DE FREITAS

LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

AUTOR

EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

RÉU

R M TRANSPORTES LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA

- EDMARA DE FREITAS LIMA

- ESPÓLIO EDNALDO ALVES DE LIMA

- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA

- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92d0f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

11/07/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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p

s

:

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r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl

R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000295-28.2023.5.13.0007

AUTOR

ANGELA RAYSSA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 25792/PB)

RÉU

MT BARRETO GONCALVES

ADVOGADO

LUIZ FABIANO FARIAS

SANTOS(OAB: 17382/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MT BARRETO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f29dfc

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:bbc8e76),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000307-42.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DA SILVA

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f28af7d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto

perdurar o cumprimento do acordo.

Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a

Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência

ou sentença de homologação do acordo.

O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,

devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu

do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de

sobrestamento.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a

unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo

"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o

cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a

data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05

(cinco) dias.

Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual

“Convenção das partes para cumprimento voluntário da

obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.

Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem

adotadas, deverá ocorrer o encerramento da

suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de

sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do

acordo”.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000307-42.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA DO SOCORRO DA SILVA

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f28af7d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto

perdurar o cumprimento do acordo.

Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a

Secretaria a expedir os alvarás de ofício conforme ata de audiência

ou sentença de homologação do acordo.

O registro de pagamento das parcelas de acordo, e intimações,

devem ser efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu

do processo no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de

sobrestamento.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá a

unidade incluir no GIGS a atividade “Acordo”, e no campo

"observações", relacionar as parcelas do acordo restantes para o

cumprimento total da obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a

data de vencimento da parcela mais próxima, acrescendo-se 05

(cinco) dias.

Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual

“Convenção das partes para cumprimento voluntário da

obrigação (11014)” com controle de GIG “Acordo Homologado”.

Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem

adotadas, deverá ocorrer o encerramento da

suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de

sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do

acordo”.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007

AUTOR

SANDRO ROGERIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO ROGERIO DOS SANTOS JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6113394

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

4972cc4, juntado em 30/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007

AUTOR

SANDRO ROGERIO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6113394

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

4972cc4, juntado em 30/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-04.2023.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c585a

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:3af855c;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000413-04.2023.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c585a

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:3af855c;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000353-31.2023.5.13.0007

AUTOR

ADONIS VICTOR VITAL DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADONIS VICTOR VITAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55ab8a4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela ré (ID.

16ee081), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000353-31.2023.5.13.0007

AUTOR

ADONIS VICTOR VITAL DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55ab8a4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela ré (ID.

16ee081), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000171-45.2023.5.13.0007

AUTOR

EDNA MARIA DA COSTA SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA MARIA DA COSTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f1bec

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela autora na manifestação Id: 772afbb;

determino à perita nomeada que preste esclarecimentos de forma

circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Indefiro o pedido de nomeação de outro perito, por falta de

previsão legal, e, mesmo que fosse o caso o perito deve ser do

Juízo e não indicado pela parte.

IV - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000171-45.2023.5.13.0007

AUTOR

EDNA MARIA DA COSTA SOARES

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f1bec

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela autora na manifestação Id: 772afbb;

determino à perita nomeada que preste esclarecimentos de forma

circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Indefiro o pedido de nomeação de outro perito, por falta de

previsão legal, e, mesmo que fosse o caso o perito deve ser do

Juízo e não indicado pela parte.

IV - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000255-46.2023.5.13.0007

AUTOR

ROBERIO BOMFIM ARAUJO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO BOMFIM ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9861976

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:0000713;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

DEPARTAMENTO NACIONAL DE

OBRAS CONTRA AS SECAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5e576

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Às partes se pronunciarem sobre a documentação juntada pelo

DNOCS, anexa à manifestação Id: 75e44ed, no prazo de cinco dias,

no mesmo prazo cumprir a determinação constante no despacho

Id: 93df69b.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-20.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCOS FERNANDO BARBOSA

ALVES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FERNANDO BARBOSA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d1c21c

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:476f767),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-20.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCOS FERNANDO BARBOSA

ALVES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d1c21c

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:476f767),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

DEPARTAMENTO NACIONAL DE

OBRAS CONTRA AS SECAS

Intimado(s)/Citado(s):

- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5e576

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Às partes se pronunciarem sobre a documentação juntada pelo

DNOCS, anexa à manifestação Id: 75e44ed, no prazo de cinco dias,

no mesmo prazo cumprir a determinação constante no despacho

Id: 93df69b.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO PEREIRA NERY

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO PEREIRA NERY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03d170

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:b454681;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO PEREIRA NERY

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03d170

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:b454681;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007

AUTOR

MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO

ADVOGADO

PATRICIA DANIELLE DE MELO

APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)

RÉU

CUIDARE CALL SERVICOS DE

ENFERMAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

TESTEMUNHA

Roberto Siqueira Batista

TESTEMUNHA

DAYANE ARAUJO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

NAPOLEAO BEZERRA COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a6f66

proferida nos autos.

Operador: AMCB

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:c628891), eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

“Movimentações”.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000359-38.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE

MELO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44913f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:3a974fd;

determino ao perito nomeado responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000359-38.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE

MELO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44913f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:3a974fd;

determino ao perito nomeado responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007

AUTOR

JOSE FRANCISCO DE ARAUJO

ADVOGADO

KALINE TOMAZ SILVA

MONTEIRO(OAB: 22094/PB)

RÉU

POLICENDIO COMERCIO E

SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -

ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA

- POLICENDIO COMERCIO E SERVICOS DE EXTINTORES

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735fc79

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a Secretaria à pesquisa ao sistema PREVJUD a fim de

extrair o extrato CNIS da executada e quadro resumo

p r e v i d e n c i á r i o .

Após, voltem-se conclusos para deliberação acerca da penhora

requerida no #id:a5f10f9.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000211-27.2023.5.13.0007

AUTOR

JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

COSTA RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fd3c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos

foram julgados parcialmente procedentes, sendo a parte autora

condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais na

forma do Art. 791-A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo

prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A,

da CLT.

Houve o trânsito em julgado do

decisum

.

Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto

que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,

demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,

da CLT).

Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,

independentemente de declaração judicial.

Cumpra-se parte final da sentença de id. 77530a3, com o

arquivamento dos autos.

Intimem-se.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007

AUTOR

JOSE FRANCISCO DE ARAUJO

ADVOGADO

KALINE TOMAZ SILVA

MONTEIRO(OAB: 22094/PB)

RÉU

POLICENDIO COMERCIO E

SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -

ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735fc79

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Proceda a Secretaria à pesquisa ao sistema PREVJUD a fim de

extrair o extrato CNIS da executada e quadro resumo

p r e v i d e n c i á r i o .

Após, voltem-se conclusos para deliberação acerca da penhora

requerida no #id:a5f10f9.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000211-27.2023.5.13.0007

AUTOR

JACIARA NOGUEIRA CAVALCANTI

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

COSTA RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

LORENA RODRIGUES RAFAEL

SOARES(OAB: 42930/PE)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fd3c1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos

foram julgados parcialmente procedentes, sendo a parte autora

condenada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais na

forma do Art. 791-A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo

prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A,

da CLT.

Houve o trânsito em julgado do

decisum

.

Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto

que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,

demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,

da CLT).

Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de

cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,

independentemente de declaração judicial.

Cumpra-se parte final da sentença de id. 77530a3, com o

arquivamento dos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimem-se.

Operador: JFNS

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000273-38.2021.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE JAELSON MATIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JAELSON MATIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e04cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e

SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)

do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou

imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a

inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não

sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do

ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007

AUTOR

ADELMA VILMA COLACO DO

AMARAL

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:

109153/MG)

TESTEMUNHA

RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE

MELLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b3c3aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e ACOLHO, em parte, os Embargos à

Execução opostos por MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES

SA, nos autos da execução em que litiga com ADELMA VILMA

COLACO DO AMARAL, tudo conforme fundamentação supra, que

integra esta parte dispositiva para todos os fins.

Intime-se a devedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o

pagamento do valor apurado na planilha atualizada em conta

judicial vinculada a este feito, sob pena de configuração de sinistro

pelo não pagamento da execução, e acionamento da seguradora

para conversão da apólice de seguro garantia em pecúnia, sem

prejuízo da execução pelos sistemas conveniados..

Cálculos atualizados em anexo.

Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro

reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da

Consolidação das Leis do Trabalho. Os quais devem ser

posteriormente incluídos na planilha.

Intimem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007

AUTOR

ADELMA VILMA COLACO DO

AMARAL

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:

109153/MG)

TESTEMUNHA

RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE

MELLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELMA VILMA COLACO DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b3c3aa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço e ACOLHO, em parte, os Embargos à

Execução opostos por MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES

SA, nos autos da execução em que litiga com ADELMA VILMA

COLACO DO AMARAL, tudo conforme fundamentação supra, que

integra esta parte dispositiva para todos os fins.

Intime-se a devedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o

pagamento do valor apurado na planilha atualizada em conta

judicial vinculada a este feito, sob pena de configuração de sinistro

pelo não pagamento da execução, e acionamento da seguradora

para conversão da apólice de seguro garantia em pecúnia, sem

prejuízo da execução pelos sistemas conveniados..

Cálculos atualizados em anexo.

Custas, pela embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro

reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V, da

Consolidação das Leis do Trabalho. Os quais devem ser

posteriormente incluídos na planilha.

Intimem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-60.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE LEANDRO TAVARES

MONTEIRO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29244a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000189-60.2023.5.13.0009, em que figuram como AUTOR: JOSE

LEANDRO TAVARES MONTEIRO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

10.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.400,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 70.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-60.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE LEANDRO TAVARES

MONTEIRO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEANDRO TAVARES MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29244a8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000189-60.2023.5.13.0009, em que figuram como AUTOR: JOSE

LEANDRO TAVARES MONTEIRO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

10.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.400,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 70.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000199-10.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d032ea1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000199-10.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR: ISAAC

BATISTA DOS SANTOS SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

22.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$3.000,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 150.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000199-10.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d032ea1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000199-10.2023.5.13.0008, em que figuram como AUTOR: ISAAC

BATISTA DOS SANTOS SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

22.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$800,00, a serem

solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser

beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP

nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$3.000,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 150.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE DE MELO DANTAS

ADVOGADO

MICHELL VINICIUS DE ANDRADE

SILVA(OAB: 19089/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DE MELO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01e1bbf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000037-18.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

ALEXANDRE DE MELO DANTAS e RÉU: SERVICO NACIONAL

DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, decido:

acolher a preliminar de inépcia da petição inicial quanto ao pedido

de reflexos do desvio de função, suscitada pela parte reclamada, e

extinguir o processo sem resolução, no particular;

decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de

13/01/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito

quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo

Civil.

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) adicional de

periculosidade (30%), do período de 13/01/2018 a 18/03/2020 e de

20/05/2020 a 03/10/2022, e reflexos sobre aviso prévio, férias mais

1/3, 13º salário e FGTS.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-base, conforme

ficha financeira de ID. edaba56.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte

sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de periculosidade,

ao perito José Cosme Neto, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de periculosidade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

ALEXANDRE DE MELO DANTAS

ADVOGADO

MICHELL VINICIUS DE ANDRADE

SILVA(OAB: 19089/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

SENAI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01e1bbf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000037-18.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

ALEXANDRE DE MELO DANTAS e RÉU: SERVICO NACIONAL

DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, decido:

acolher a preliminar de inépcia da petição inicial quanto ao pedido

de reflexos do desvio de função, suscitada pela parte reclamada, e

extinguir o processo sem resolução, no particular;

decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de

13/01/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito

quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo

Civil.

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) adicional de

periculosidade (30%), do período de 13/01/2018 a 18/03/2020 e de

20/05/2020 a 03/10/2022, e reflexos sobre aviso prévio, férias mais

1/3, 13º salário e FGTS.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-base, conforme

ficha financeira de ID. edaba56.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte

sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de periculosidade,

ao perito José Cosme Neto, no valor de R$ 1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de periculosidade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000435-78.2023.5.13.0034

AUTOR

WELLEN VANNALLY BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb12ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000435-78.2023.5.13.0034, em que figuram como AUTOR:

WELLEN VANNALLY BRITO SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a restituir à parte reclamante R$460,21,

correspondentes ao valor descontado acima do limite permitido.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que

resultou da liquidação, conforme planilhas anexas, e são devidos

honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da

parte reclamada, no valor de R$330,00, conforme fundamentação.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

jurídica da verba deferida.

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000435-78.2023.5.13.0034

AUTOR

WELLEN VANNALLY BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb12ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000435-78.2023.5.13.0034, em que figuram como AUTOR:

WELLEN VANNALLY BRITO SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido:

rejeitar a impugnação ao valor da causa e a arguição de prescrição;

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a restituir à parte reclamante R$460,21,

correspondentes ao valor descontado acima do limite permitido.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que

resultou da liquidação, conforme planilhas anexas, e são devidos

honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da

parte reclamada, no valor de R$330,00, conforme fundamentação.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza

jurídica da verba deferida.

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000083-07.2023.5.13.0007

AUTOR

GILBERTO MONTEIRO ANDRE

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE

VISTORIAS E INSPECOES LTDA -

ME

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO MONTEIRO ANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df6e58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000083-07.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

GILBERTO MONTEIRO ANDRE e RÉU: RENAVIN REGISTRO

NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA - ME, decido:

julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a parte reclamada

a:

pagar à parte reclamante, nos limites do pedido: a) adicional de

insalubridade para o grau médio, no período de 01/11/2015 a

05/04/2022, e reflexos do adicional em aviso prévio, 13º salário,

férias mais 1/3, multa e FGTS mais 40%; b) aviso prévio indenizado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

(45 dias); c) saldo salarial de abril de 2022 (05 dias); d) férias com

1/3, em dobro, dos períodos aquisitivos 2018/2019 e 2019/2020; e)

férias com 1/3, simples, do período aquisitivo 2020/2021; f) férias

proporcionais mais 1/3 (5/12); g) 13º salários de 2019, 2020 e 2021;

h) 13º proporcional de 2022 (5/12); i) depósitos do FGTS referente

ao interregno de 01/05/2020 a 05/04/2022; j) multa rescisória de

40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; k) multa do artigo

477, § 8º, da CLT; l) salário-família, de 10/2016 a 10/2020; m) multa

do artigo 467 da CLT, correspondente a 50% das verbas

incontroversas não pagas na primeira audiência, nomeadamente:

aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, adicional de

insalubridade e reflexos e multa do art. 477 da CLT.

A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico

salarial (R$ 1.294,70), sendo a base do adicional de insalubridade o

salário-mínimo.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pelas partes reclamadas ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte

sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,

ao perito Emanuel Campos dos Santos, no valor de R$1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre saldo de salário, 13º salário,

e adicional de insalubridade e reflexo sobre 13º salário, únicos

títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm

natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000435-62.2023.5.13.0007

AUTOR

ALISSON FELICIANO DE FARIAS

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON FELICIANO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8657e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Com base nos fundamentos apresentados, julgo IMPROCEDENTE

a demanda nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000435-62.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

ALISSON FELICIANO DE FARIAS e RÉU: BRAISCOMPANY

SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.

As custas processuais são de responsabilidade da parte

reclamante, no valor de R$ 2.524,43, calculadas sobre o valor da

causa(R$ 366.246,84), dispensadas.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007

AUTOR

ANDERSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bd9db9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000827-36.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

ANDERSON ALVES DA SILVA e RÉU: BARBOSA E SOUZA

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, decido julgar

IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

12.516,74, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00 à perita

Karina Kelly de Oliveira Melo, a serem solicitados ao TRT da 13ª

Região, ante a parte sucumbente ser beneficiária da justiça gratuita,

conforme disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.668,90, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 83.444,95), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000827-36.2022.5.13.0007

AUTOR

ANDERSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

RÉU

BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bd9db9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000827-36.2022.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

ANDERSON ALVES DA SILVA e RÉU: BARBOSA E SOUZA

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, decido julgar

IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

12.516,74, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00 à perita

Karina Kelly de Oliveira Melo, a serem solicitados ao TRT da 13ª

Região, ante a parte sucumbente ser beneficiária da justiça gratuita,

conforme disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.668,90, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 83.444,95), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131593-27.2015.5.13.0007

AUTOR

ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP

- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21df64b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Providencie a Secretaria a atualização do quanto devido pelas

executas.

Após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da

CLT), intime-se a ACCOCIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES

EIRELI - EPP, CNPJ: 02.349.757/0001-10 para efetuar o respectivo

pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou indicar bens

à

penhora,

sob

pena

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Intime-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131593-27.2015.5.13.0007

AUTOR

ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO BEZERRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21df64b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Providencie a Secretaria a atualização do quanto devido pelas

executas.

Após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da

CLT), intime-se a ACCOCIL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES

EIRELI - EPP, CNPJ: 02.349.757/0001-10 para efetuar o respectivo

pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou indicar bens

à

penhora,

sob

pena

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Intime-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024

AUTOR

RAIFE FARIAS VIEIRA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS

LTDA - ME

RÉU

CONDOMINIO MONTEVILLE

RESIDENCE

ADVOGADO

CAROLINE MENDES PATRICIO

CHAGAS(OAB: 16486/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIFE FARIAS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a582bc

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamado deixou a audiência ciente de, no prazo contido na ata,

“informar justificadamente se existe necessidade de produzir provas

orais, ante o teor das matérias discutidas e a afirmação preliminar

do reclamante de que inicialmente não há de sua parte provas orais

a produzir”.

Na petição do Id 15e40f0, limitou-se a citar textos normativos, sem

indicar eventuais fatos controvertidos e a necessidade de provar tais

fatos.

Dispõe o artigo 765 da CLT:

Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das

causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao

esclarecimento delas.

Preceituam os artigos 370, parágrafo único, e 374 do CPC:

Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte,

determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as

diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de

veracidade.

Diante disso, concedo mais 2 dias de prazo à parte reclamada para

atendimento ao comando destacado da ata de audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000466-31.2023.5.13.0024

AUTOR

RAIFE FARIAS VIEIRA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS

LTDA - ME

RÉU

CONDOMINIO MONTEVILLE

RESIDENCE

ADVOGADO

CAROLINE MENDES PATRICIO

CHAGAS(OAB: 16486/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MONTEVILLE RESIDENCE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a582bc

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamado deixou a audiência ciente de, no prazo contido na ata,

“informar justificadamente se existe necessidade de produzir provas

orais, ante o teor das matérias discutidas e a afirmação preliminar

do reclamante de que inicialmente não há de sua parte provas orais

a produzir”.

Na petição do Id 15e40f0, limitou-se a citar textos normativos, sem

indicar eventuais fatos controvertidos e a necessidade de provar tais

fatos.

Dispõe o artigo 765 da CLT:

Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade

na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das

causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao

esclarecimento delas.

Preceituam os artigos 370, parágrafo único, e 374 do CPC:

Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte,

determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as

diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de

veracidade.

Diante disso, concedo mais 2 dias de prazo à parte reclamada para

atendimento ao comando destacado da ata de audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANA BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4003c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos ante o decurso do prazo concedido às

partes para a juntada de prova emprestada, referente ao período de

labor da reclamante na fábrica situada em Alagou Nova/PB, apenas.

A reclamante informou, na petição inicial, que trabalhou, a partir de

setembro/2022, até o fim do contrato de trabalho, na fábrica da

reclamada em Campina Grande/PB, havendo, inclusive, pedido

pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade

correspondente a esse interregno.

Assim, determino a realização de perícia técnica a cargo do

Engenheiro de Segurança do Trabalho, RAFAEL NOGUEIRA

PAIVA, que deverá apresentar laudo em vinte dias, e indicar

dia/hora para realização da visita

in locu

, para informação às partes.

É permitida a presença da reclamante e de um dos seus advogados

no momento da realização da inspeção.

Quesitos já apresentados pelas partes.

Quando da apresentação do laudo, as partes serão intimadas a se

manifestarem no prazo de cinco dias.

Processo fora de pauta até posterior decisão.

Intimem-se as partes e o perito nomeado.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANA BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4003c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vieram os autos conclusos ante o decurso do prazo concedido às

partes para a juntada de prova emprestada, referente ao período de

labor da reclamante na fábrica situada em Alagou Nova/PB, apenas.

A reclamante informou, na petição inicial, que trabalhou, a partir de

setembro/2022, até o fim do contrato de trabalho, na fábrica da

reclamada em Campina Grande/PB, havendo, inclusive, pedido

pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade

correspondente a esse interregno.

Assim, determino a realização de perícia técnica a cargo do

Engenheiro de Segurança do Trabalho, RAFAEL NOGUEIRA

PAIVA, que deverá apresentar laudo em vinte dias, e indicar

dia/hora para realização da visita

in locu

, para informação às partes.

É permitida a presença da reclamante e de um dos seus advogados

no momento da realização da inspeção.

Quesitos já apresentados pelas partes.

Quando da apresentação do laudo, as partes serão intimadas a se

manifestarem no prazo de cinco dias.

Processo fora de pauta até posterior decisão.

Intimem-se as partes e o perito nomeado.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000371-49.2023.5.13.0008

AUTOR

ADEILTON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

EPP

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON LIMA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:

a) PERÍCIA CLÍNICA: DIA 05/06/2023; 10h20min, CLÍNICA

METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO

CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,

CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.

b) PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 05/06/2023; 11h30min, SEDE DA

EMPRESA INDICADA PELAS PARTES NO MOMENTO DO

EXAME PERICIAL;

É imprescindível a presença das partes portando todos os

documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames

pertinentes, carteira de trabalho e previdência social - CTPS,

documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas

oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo

com a

previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000371-49.2023.5.13.0008

AUTOR

ADEILTON LIMA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -

EPP

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia:

a) PERÍCIA CLÍNICA: DIA 05/06/2023; 10h20min, CLÍNICA

METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO

CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,

CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.

b) PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 05/06/2023; 11h30min, SEDE DA

EMPRESA INDICADA PELAS PARTES NO MOMENTO DO

EXAME PERICIAL;

É imprescindível a presença das partes portando todos os

documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames

pertinentes, carteira de trabalho e previdência social - CTPS,

documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas

oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo

com a

previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000359-35.2023.5.13.0008

REQUERENTES

NATALIA SANTOS GOMES DANTAS

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

PANIFICADORA SAO CRISTOVAO

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA SANTOS GOMES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante do documento juntado pela parte

reclamada nos ids. 7b2f4ad e 6ed461d.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000484-37.2022.5.13.0008

AUTOR

DIMAS CARNEIRO MELO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIÊNCIA a reclamada da transferência/devolução realizada,

conforme recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICAM

INTIMADOS

os

devedores

solidários

Q

DOCA

RESTAURANTE EIRELI –ME e J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA para pagarem o débito, no prazo de 2 dias, sob

pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro de

inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000734-73.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE AILTON FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICAM

INTIMADOS

os

devedores

solidários

Q

DOCA

RESTAURANTE EIRELI –ME e J & M BAR RESTAURANTE E

EVENTOS LTDA para pagarem o débito, no prazo de 2 dias, sob

pena de constrição patrimonial e de inclusão no cadastro de

inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000313-46.2023.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

LUSTERMAN LIMA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b31f3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por LUSTERMAN LIMA SILVA em face de BRISANET

SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., para condenar esta

empresa a pagar para a parte trabalhadora:

a) adicional de periculosidade e reflexos em aviso prévio, 13 salário,

férias + 1/3 e FGTS + 40%.

b) horas extras e reflexos em : aviso prévio, 13 salário, férias + 1/3 e

FGTS + 40%.

c) comissões não pagas e reflexos em aviso prévio, 13 salário,

férias + 1/3 e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Títulos descritos na fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos

condenados de natureza salarial. Reclamante e reclamada

possuem responsabilidade proporcional quanto ao recolhimento

previdenciário, na forma da legislação aplicável.

Custas, pela reclamada, no patamar de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000313-46.2023.5.13.0008

AUTOR

LUSTERMAN LIMA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUSTERMAN LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b31f3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por LUSTERMAN LIMA SILVA em face de BRISANET

SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., para condenar esta

empresa a pagar para a parte trabalhadora:

a) adicional de periculosidade e reflexos em aviso prévio, 13 salário,

férias + 1/3 e FGTS + 40%.

b) horas extras e reflexos em : aviso prévio, 13 salário, férias + 1/3 e

FGTS + 40%.

c) comissões não pagas e reflexos em aviso prévio, 13 salário,

férias + 1/3 e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Títulos descritos na fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos

condenados de natureza salarial. Reclamante e reclamada

possuem responsabilidade proporcional quanto ao recolhimento

previdenciário, na forma da legislação aplicável.

Custas, pela reclamada, no patamar de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000229-45.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f345db4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por MARCELO FRANCISCO DA SILVA em

face de . ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a

autora:

a) indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00.

b) indenização por dano material no valor de R$

37.537,45(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)

a título de indenização por danos materiais ;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$ 1.300,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000229-45.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCELO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f345db4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por MARCELO FRANCISCO DA SILVA em

face de . ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a

autora:

a) indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00.

b) indenização por dano material no valor de R$

37.537,45(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)

a título de indenização por danos materiais ;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$ 1.300,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-60.2023.5.13.0023

AUTOR

ADERBAL LOPES DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01da335

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR

em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a

pagar a parte autora:

a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$1.300,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-60.2023.5.13.0023

AUTOR

ADERBAL LOPES DE ANDRADE

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01da335

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR

em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a

pagar a parte autora:

a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

no valor de R$1.300,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000270-12.2023.5.13.0008

AUTOR

VALQUIRIA CARLA MACEDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALQUIRIA CARLA MACEDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para

constatação da Insalubridade (no posto de trabalho), a ser realizada

no dia 16 de junho de 2023 às 08h50min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado.

No momento da perícia deverão ser disponibilizados todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

A perícia será realizada na loja “BOM QUE SÓ 1”, no bairro do

Catolé, conforme mencionado na petição inicial.

Partes e advogados poderão entrar em contato com o perito por

meio dos números telefônicos informados no ID. 7bf1799, para

quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000270-12.2023.5.13.0008

AUTOR

VALQUIRIA CARLA MACEDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para

constatação da Insalubridade (no posto de trabalho), a ser realizada

no dia 16 de junho de 2023 às 08h50min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado.

No momento da perícia deverão ser disponibilizados todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções.

A perícia será realizada na loja “BOM QUE SÓ 1”, no bairro do

Catolé, conforme mencionado na petição inicial.

Partes e advogados poderão entrar em contato com o perito por

meio dos números telefônicos informados no ID. 7bf1799, para

quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO SIMAO DA COSTA

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Vistas a reclamada da petição de Id.70aa212 para,

pelo prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001032-62.2022.5.13.0008

AUTOR

ELIANE HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a reclamada para depositar o valor remanescente da

condenação no importe de R$ 178,23, no prazo de 2 DIAS, sob

pena de penhora e busca patrimonial eletrônica.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000836-92.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO VICTOR GOMES DOS ANJOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VICTOR GOMES DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92f27c

proferido nos autos.

DESPACHO

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos

(Id.6a210bd), ordeno:

Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito

líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do

autor, honorários periciais e recolham-se os encargos compulsórios.

O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus

dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que

têm a receber.

Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os

pagamentos realizados e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000836-92.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO VICTOR GOMES DOS ANJOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92f27c

proferido nos autos.

DESPACHO

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos

(Id.6a210bd), ordeno:

Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito

líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do

autor, honorários periciais e recolham-se os encargos compulsórios.

O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem seus

dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que

têm a receber.

Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os

pagamentos realizados e arquivem-se os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE MELO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1efe1

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado

decisão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante,

com isso, manteve intocada a sentença, a qual julgou

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.

Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição

suspensiva.

Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,

no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,

nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº

66/2010.

Expeça-se o ofício ao eg. TRT para pagamento dos honorários

periciais.

Diante do exposto, após a expedição de ofício para pagamento dos

honorários periciais ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos

autos, conforme orientação da Corregedoria, no sentido de que o

processo poderá ser arquivado definitivamente quando aguardar tão

somente

o

pagamento

dos

honorários

periciais

em

processamento no E. TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á

diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1efe1

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo egrégio TRT após transitar em julgado

decisão que negou provimento ao recurso ordinário do reclamante,

com isso, manteve intocada a sentença, a qual julgou

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.

Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora sob condição

suspensiva.

Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,

no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,

nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº

66/2010.

Expeça-se o ofício ao eg. TRT para pagamento dos honorários

periciais.

Diante do exposto, após a expedição de ofício para pagamento dos

honorários periciais ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos

autos, conforme orientação da Corregedoria, no sentido de que o

processo poderá ser arquivado definitivamente quando aguardar tão

somente

o

pagamento

dos

honorários

periciais

em

processamento no E. TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á

diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000796-13.2022.5.13.0008

AUTOR

DANIEL DA SILVA BORGES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificada a parte para apresentar seus dados bancários inclusive o

número do banco, bem como do advogado para a transferência de

crédito,salientamos que o advogado apresente o contrato de

honorários advocatícios,caso não tenha juntado aos autos, prazo de

5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000296-62.2023.5.13.0023

AUTOR

MERCIA SIDRONIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fccea3

proferido nos autos.

DESPACHO

Razões finais da autora junto ao id:13b3d73.

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando à parte reclamada prazo de 2 (dois)

dias para apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008

AUTOR

EDUARDO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed7533

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-80.2023.5.13.0008

AUTOR

EDUARDO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed7533

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008

AUTOR

VANDERLEA MARIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEA MARIA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208d523

proferido nos autos.

DESPACHO

Não há elementos que justifiquem a nulidade da perícia pretendida

pela ré.

Intime-se a perita para prestar os esclarecimentos necessários à luz

do arrazoado de ID. 82f163a e anexo, no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000306-54.2023.5.13.0008

AUTOR

VANDERLEA MARIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208d523

proferido nos autos.

DESPACHO

Não há elementos que justifiquem a nulidade da perícia pretendida

pela ré.

Intime-se a perita para prestar os esclarecimentos necessários à luz

do arrazoado de ID. 82f163a e anexo, no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000826-48.2022.5.13.0008

AUTOR

ALLEFE FLAVIO FEITOSA DE LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4761b5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a retificação do ATO TRT SCR 037/2020 para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

autorizar o Procedimento de Reunião de Execuções - PRE na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do CAMPINENSE CLUBE, determina-se:

1) Inicie-se a execução

2) Atualizem-se os cálculos;

3) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na

Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o

de nº 0114500-49.1995.5.13.0008, mediante preenchimento de

formulário próprio disponível no

link"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execuc

oes", que contenha informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros;

3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a

cada 90 dias;

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000826-48.2022.5.13.0008

AUTOR

ALLEFE FLAVIO FEITOSA DE LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLEFE FLAVIO FEITOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4761b5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a retificação do ATO TRT SCR 037/2020 para

autorizar o Procedimento de Reunião de Execuções - PRE na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do CAMPINENSE CLUBE, determina-se:

1) Inicie-se a execução

2) Atualizem-se os cálculos;

3) Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na

Central Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o

de nº 0114500-49.1995.5.13.0008, mediante preenchimento de

formulário próprio disponível no

link"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execuc

oes", que contenha informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros;

3) Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a

cada 90 dias;

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008

AUTOR

CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FLEXPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

PLASTFORT- INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO

DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

- ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

PLASTICAS LTDA - ME

- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52bfa93

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso adesivo interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008

AUTOR

CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FLEXPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

PLASTFORT- INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO

DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

- ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52bfa93

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso adesivo interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-74.2023.5.13.0008

AUTOR

PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e2484

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação

exordial.

Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora

determinando o arquivamento dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-74.2023.5.13.0008

AUTOR

PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e2484

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão

que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação

exordial.

Dessa forma, reputo entregue a prestação jurisdicional, ora

determinando o arquivamento dos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131889-46.2015.5.13.0008

AUTOR

JOILDO ESTEVAM DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

RÉU

CIC COMERCIO INDUSTRIA E

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIC COMERCIO INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam os patronos da ré cientes de que o processo

encontra-se arquivado definitivamente desde 19/01/2016, em face

da ausência do autor à audiência (ver ata de ID. 0040995), e que a

contestação juntada no ID. 7db2428, na data de 30/05/2023,

corresponde à juntada em 18/01/2016, ID. f20ff98, em nada

alterando a situação processual, motivo pelo qual, em cumprimento

à determinação exarada pelo Juiz Titular, não haverá

desarquivamento dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000603-61.2023.5.13.0008

REQUERENTES

JOSE SEVERINO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA DEBORA PALOMA LIMA

SILVA(OAB: 28339/PB)

REQUERENTES

RESIDENCIAL VILA NOVA DA

RAINHA II

ADVOGADO

JOAO DE OLIVEIRA MAIA

NETO(OAB: 20803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SEVERINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

Em cumprimento à determinação exarada pelo MM. Juiz do

Trabalho, Dr. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, fica V.

Sª. ciente da remarcação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL, que será realizada no dia 13/06/2023, às

08h30, por meio da plataforma ZOOM MEETING com acesso pelo

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84989870378

ou

ID da reunião: 849 8987 0378

Deverão os requerentes e seus advogados se fazerem presentes,

sendo facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por

preposto.

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

O não comparecimento à audiência poderá implicar na extinção do

processo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000603-61.2023.5.13.0008

REQUERENTES

JOSE SEVERINO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARIA DEBORA PALOMA LIMA

SILVA(OAB: 28339/PB)

REQUERENTES

RESIDENCIAL VILA NOVA DA

RAINHA II

ADVOGADO

JOAO DE OLIVEIRA MAIA

NETO(OAB: 20803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESIDENCIAL VILA NOVA DA RAINHA II

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DAS PARTES

Em cumprimento à determinação exarada pelo MM. Juiz do

Trabalho, Dr. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, fica V.

Sª. ciente da remarcação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

TELEPRESENCIAL, que será realizada no dia 13/06/2023, às

08h30, por meio da plataforma ZOOM MEETING com acesso pelo

link

abaixo informado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84989870378

ou

ID da reunião: 849 8987 0378

Deverão os requerentes e seus advogados se fazerem presentes,

sendo facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por

preposto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

O não comparecimento à audiência poderá implicar na extinção do

processo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000622-67.2023.5.13.0008

AUTOR

DAYVISON SANTOS SILVA

ADVOGADO

JUNIOR JOAO DA SILVA

SOUSA(OAB: 30295/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYVISON SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 05/07/2023 09:20, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86284597610

ou ID da reunião: 862 8459 7610

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000876-77.2022.5.13.0007

AUTOR

ERICK KERISON DE ARAUJO

MAXIMIANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento da quantia de

R$ 45,77, necessária à complementação da condenação, no prazo

de 2 dias (Art. 880, CLT), sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000623-52.2023.5.13.0008

AUTOR

PAULO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 05/07/2023 09:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83109843045

ou ID da reunião: 831 0984 3045 .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000826-48.2022.5.13.0008

AUTOR

ALLEFE FLAVIO FEITOSA DE LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6c3c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto em inspeção periódica.

Em cumprimento ao art. 1º, inciso I, “a”, da Recomendação TRT13

SCR n.º 04, de 08 de março de 2022, determino o sobrestamento

do processo para aguardar o desfecho da reunião da execução nos

autos do processo piloto n.º 0114500-49.1995.5.13.0008 de que

trata o Ato TRT13 SCR n.º 037/2020.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000826-48.2022.5.13.0008

AUTOR

ALLEFE FLAVIO FEITOSA DE LIMA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLEFE FLAVIO FEITOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6c3c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto em inspeção periódica.

Em cumprimento ao art. 1º, inciso I, “a”, da Recomendação TRT13

SCR n.º 04, de 08 de março de 2022, determino o sobrestamento

do processo para aguardar o desfecho da reunião da execução nos

autos do processo piloto n.º 0114500-49.1995.5.13.0008 de que

trata o Ato TRT13 SCR n.º 037/2020.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000082-24.2020.5.13.0008

AUTOR

PATRICIA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RÉU

AFONSO ADELINO ARAUJO

RÉU

JERONIMO AGUIAR DE SENA

RÉU

MEG EMPRESA DE SERVICOS

GERAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986cf94

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão

manifestada nos embargos à execução apresentados por

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG contra

PATRICIA DA SILVA para determinar à contadoria de proceda a

retificação da planilha de cálculos para excluir o valor das custas na

execução da reclamada subsidiária.

Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos

atualizada que segue em anexo.

Custas pela executada (principal), no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo

789-A, V).

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000379-26.2023.5.13.0008

AUTOR

MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº f34fa0d, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000379-26.2023.5.13.0008

AUTOR

MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº f34fa0d, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000840-29.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDRE SANTOS ROCHA

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

RÉU

INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO

CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E

SANEANTES LTDA

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA

DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos

Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a reclamada

NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME, com endereço certo mas não sabido,

notificada para que tome ciência da decisão que julgou

PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANDRE

SANTOS ROCHA, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário

NU.: 0000840-29.2022.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara

do Trabalho de Campina Grande, bem como da obrigação de anotar

a CTPS do Autor observando o período de 01.04.2021 a

02.06.2022, já computado nesse período a projeção do aviso prévio

indenizado (33 dias). O inteiro teor da aludida decisão está

disponível para consulta no endereço eletrônico:

https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis

tView.seam?nd=15111617444284000000001941766 Número do

documento: 15111617444284000000001941766 O presente Edital

será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Ademais

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000840-29.2022.5.13.0009

AUTOR

ANDRE SANTOS ROCHA

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

RÉU

INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO

CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E

SANEANTES LTDA

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA

DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos

Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a reclamada

NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME, com endereço certo mas não sabido,

notificada para que tome ciência da decisão que julgou

PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANDRE

SANTOS ROCHA, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário

NU.: 0000840-29.2022.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara

do Trabalho de Campina Grande, bem como da obrigação de anotar

a CTPS do Autor observando o período de 01.04.2021 a

02.06.2022, já computado nesse período a projeção do aviso prévio

indenizado (33 dias). O inteiro teor da aludida decisão está

disponível para consulta por meio do link:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230313102717354000000208

44101?instancia=1 e

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230413141302887000000211

37512?instancia=1 . O presente Edital será publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000332-49.2023.5.13.0009

AUTOR

MAGNUM SOUSA FERREIRA DOS

REIS

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

POR ORDEM DO MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos

Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)

reclamada(s) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA, com endereço certo mas não sabido,

intimada para tomar ciência da Sentença ID a618b40 proferida nos

autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo

improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. Custas, pelo

Reclamante, no valor de R$ 3.670,99.

O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho (DEJT).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000278-83.2023.5.13.0009

AUTOR

FLAVIA FARIAS CAMPOS

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

ADVOGADO

WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:

26510/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA

POR ORDEM DO MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos

Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)

reclamada(s) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA, com endereço certo mas não sabido,

intimada para tomar ciência da Sentença ID 44ffd3b proferida nos

autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, indefiro

os pedidos de habilitação formulados por terceiros e julgo

improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. Custas, pela

Reclamante, no valor de R$ 4.654,64.

O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho (DEJT).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000476-23.2023.5.13.0009

AUTOR

ELYAS CUNHA ALVES FREIRE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELYAS CUNHA ALVES FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de junho de 2023, às 10h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no

momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas podem

ligar e esclarecer eventuais questionamentos. *Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000476-23.2023.5.13.0009

AUTOR

ELYAS CUNHA ALVES FREIRE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de junho de 2023, às 10h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no

momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas podem

ligar e esclarecer eventuais questionamentos. *Contatos

telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000450-25.2023.5.13.0009

AUTOR

KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de junho de 2023, às 12h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no

momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.

*Contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000450-25.2023.5.13.0009

AUTOR

KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de junho de 2023, às 12h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no

momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.

*Contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009

AUTOR

A.C.F.P.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

A.N.B.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.C.F.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f7c3536.

Processo Nº ATOrd-0000943-36.2022.5.13.0009

AUTOR

A.C.F.P.

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

B.S.(.S.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

A.N.B.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f7c3536.

Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009

AUTOR

LUAN GERONIMO BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b5b9c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000040-

64.2023.5.13.0009, ajuizada por LUAN GERÔNIMO BATISTA em

face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal

dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 13/01/2018,

inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar

a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade

em grau médio (20% do salário-mínimo), a contar de 13/01/2018

(considerando a prescrição quinquenal declarada) até os dias atuais

(data da prolação da sentença); reflexos do adicional de

insalubridade sobre 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e

FGTS. Após o trânsito em julgado a reclamada deverá proceder à

integração do adicional de insalubridade ao salário do reclamante,

enquanto mantidas as condições insalubres no posto de trabalho.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Emanuel

Campos dos Santos, considerando o grau de dificuldade da

perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o

tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009

AUTOR

LUAN GERONIMO BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN GERONIMO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b5b9c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000040-

64.2023.5.13.0009, ajuizada por LUAN GERÔNIMO BATISTA em

face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal

dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 13/01/2018,

inclusive quanto ao FGTS (Súmula 362, I, TST), e julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar

a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas após o trânsito em julgado: adicional de insalubridade

em grau médio (20% do salário-mínimo), a contar de 13/01/2018

(considerando a prescrição quinquenal declarada) até os dias atuais

(data da prolação da sentença); reflexos do adicional de

insalubridade sobre 13ºs salários, férias acrescidas de um terço e

FGTS. Após o trânsito em julgado a reclamada deverá proceder à

integração do adicional de insalubridade ao salário do reclamante,

enquanto mantidas as condições insalubres no posto de trabalho.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Emanuel

Campos dos Santos, considerando o grau de dificuldade da

perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o

tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000059-70.2023.5.13.0009

AUTOR

ALDERI ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bce3ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000059-

70.2023.5.13.0009, ajuizada por ALDERI ALVES DA SILVA em

face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal

dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 18/01/2018 e

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.630,52

(quatro mil seiscentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos),

equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a

condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,

da CLT (ADI 5766 do STF).

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do

perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Emanuel Campos

dos Santos, a cargo da União, ante a sucumbência do reclamante

na pretensão objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a

serem pagos após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT

SGP N.º 109, de 08/10/2020.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 1.852,21 (mil oitocentos e

cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), devidas pela parte

reclamante, calculadas sobre R$ 92.610,44 (noventa e dois mil

seiscentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), valor atribuído

à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000059-70.2023.5.13.0009

AUTOR

ALDERI ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDERI ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bce3ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000059-

70.2023.5.13.0009, ajuizada por ALDERI ALVES DA SILVA em

face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal

dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 18/01/2018 e

julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.

Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 4.630,52

(quatro mil seiscentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos),

equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a

condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,

da CLT (ADI 5766 do STF).

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do

perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Emanuel Campos

dos Santos, a cargo da União, ante a sucumbência do reclamante

na pretensão objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a

serem pagos após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT

SGP N.º 109, de 08/10/2020.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Custas processuais, no valor de R$ 1.852,21 (mil oitocentos e

cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), devidas pela parte

reclamante, calculadas sobre R$ 92.610,44 (noventa e dois mil

seiscentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), valor atribuído

à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009

AUTOR

RODOLFO MENDES DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874ffb0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000181-

83.2023.5.13.0009, ajuizada por RODOLFO MENDES DE SOUZA

JÚNIOR em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar

a reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos, com autorização de compensação no crédito do

reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não

alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva

de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau

de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo

profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,

ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da

perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de

eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009

AUTOR

RODOLFO MENDES DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 874ffb0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000181-

83.2023.5.13.0009, ajuizada por RODOLFO MENDES DE SOUZA

JÚNIOR em face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar

a reclamada a pagar ao reclamante indenização por danos morais.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos, com autorização de compensação no crédito do

reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não

alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva

de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do

STF).

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau

de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo

profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,

ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da

perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de

eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO ITAMAR NUNES DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e5e7b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000197-

37.2023.5.13.0009, ajuizada por FRANCISCO ITAMAR NUNES DA

SILVA em face de RÁDIO CIDADE ESPERANCA LTDA – ME,

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

condenar a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48

(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: multa de 40%

sobre a totalidade dos depósitos fundiários; multa prevista no § 8º

do art. 477 da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se às partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANCISCO ITAMAR NUNES DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e5e7b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000197-

37.2023.5.13.0009, ajuizada por FRANCISCO ITAMAR NUNES DA

SILVA em face de RÁDIO CIDADE ESPERANCA LTDA – ME,

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para

condenar a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48

(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado: multa de 40%

sobre a totalidade dos depósitos fundiários; multa prevista no § 8º

do art. 477 da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte

integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº

03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor

do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se às partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130283-14.2014.5.13.0009

AUTOR

MACIA GILENE SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:

104904/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5df9d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cumprido o despacho de #id:12696be com a atualização de

cálculos anexada ao #id:043a0d7, liberem-se aos credores no limite

de seus créditos, o depósito recursal de Id 00b8afa efetivado pela

reclamada Claro S.A.

Intime-se a parte credora para no prazo de cinco dias aprentar seus

dados bancários e o contrato de honorários, necessários para

expedição dos alvarás. Informe ainda, a exequente, se teve sua

CTPS anotada pela reclamada Claro S.A. nos termos definidos no

acórdão de ID. 95fe928.

Quitada a execução, liberem-se às reclamadas A&C e Claros S.A.

os saldos dos depósitos recursais existentes nos autos.

Superada a etapa supra e inexistindo pendências, façam conclusos

para extinção da execução e arquivamento dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130283-14.2014.5.13.0009

AUTOR

MACIA GILENE SANTOS SILVA

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:

104904/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIA GILENE SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5df9d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cumprido o despacho de #id:12696be com a atualização de

cálculos anexada ao #id:043a0d7, liberem-se aos credores no limite

de seus créditos, o depósito recursal de Id 00b8afa efetivado pela

reclamada Claro S.A.

Intime-se a parte credora para no prazo de cinco dias aprentar seus

dados bancários e o contrato de honorários, necessários para

expedição dos alvarás. Informe ainda, a exequente, se teve sua

CTPS anotada pela reclamada Claro S.A. nos termos definidos no

acórdão de ID. 95fe928.

Quitada a execução, liberem-se às reclamadas A&C e Claros S.A.

os saldos dos depósitos recursais existentes nos autos.

Superada a etapa supra e inexistindo pendências, façam conclusos

para extinção da execução e arquivamento dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000621-16.2022.5.13.0009

EXEQUENTE

WAGNER DA SILVA FREITAS

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

EXECUTADO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

MICHELE TRINDADE

MEDEIROS(OAB: 13470/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

PAULO ANDRÉ MARQUES DE

LUCENA(OAB: 13556/PB)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:

371300/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER DA SILVA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf25a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Observo que foi apresentado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-

Calc Cidadão, referente aos cálculos confeccionados pela

instituição bancária (ID. 96ef78e).

Verifico, contudo, que o valor total corrigido (R$ 100.799,07) é

inferior àquele constante na planilha anteriormente anexada pelo

banco executado no ID. 8480a46, qual seja, R$ 103.936,57.

Assim, converto o julgamento em diligência para, antes de apreciar

a impugnação oposta pelo banco executado, determinar a

notificação da exequente para se manifestar, em 5 dias, sobre o

conteúdo da planilha de ID. 96ef78e, inclusive no que se refere aos

índices de correção adotados. Decorrido o prazo, com ou sem

manifestação, venham os autos conclusos para julgamento da

impugnação.

Quanto ao ofício da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias-RJ,

oriundo do Processo nº 0001065-56.2011.5.01.0207, comunicando

a disponibilidade de depósitos sobejantes em favor do ITAÚ

UNIBANCO S.A., considerando a decisão de ID. 84c2b81, a qual

determinou a exclusão do executado do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas, não há interesse na habilitação do crédito

informado.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000837-74.2022.5.13.0009

AUTOR

PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec51cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,

eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

4

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000837-74.2022.5.13.0009

AUTOR

PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec51cf

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,

eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

4

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000951-13.2022.5.13.0009

AUTOR

HERIK WESLLEY SANTIAGO

CANDIDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HERIK WESLLEY SANTIAGO CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd3831

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000951-13.2022.5.13.0009

AUTOR

HERIK WESLLEY SANTIAGO

CANDIDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd3831

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-28.2023.5.13.0009

AUTOR

RODRIGO MARCELINO DA CUNHA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE LACERDA

ARAUJO(OAB: 30518/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO MARCELINO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c91628

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000023-28.2023.5.13.0009

AUTOR

RODRIGO MARCELINO DA CUNHA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE LACERDA

ARAUJO(OAB: 30518/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c91628

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000151-48.2023.5.13.0009

AUTOR

VALBERTO PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBERTO PAULINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77cb98d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000151-48.2023.5.13.0009

AUTOR

VALBERTO PAULINO BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77cb98d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009

AUTOR

RENALY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS DISTAK LTDA - EPP

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

ADVOGADO

MARX ALVES DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 13389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALY DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38af011

proferida nos autos.

DESPACHO

A primeira reclamada suscita a preliminar de incompetência material

da Justiça do Trabalho, aduzindo que o fato é de natureza civil, em

razão dos fatos noticiados pela autora não resultarem de relação de

trabalho entre as partes.

Nos termos do artigo 114 da Constituição Federal de 1988, a

competência material trabalhista engloba as demandas

relacionadas com a relação de trabalho, cabendo a esta Justiça

Especializada reconhecer a existência ou inexistência de relação de

emprego.

Portanto, rejeito a preliminar de incompetência material suscitada.

Quanto as consultas requeridas, junte-se aos autos a consulta ao

CNIS e ao FGTS da reclamante.

Rejeito as consultas à Receita Federal (CPF) e Caixa Econômica

Federal (PIS), vez que desnecessária para a apuração das

irregularidades apontadas pela reclamada.

Após, vista às partes pelo prazo de cinco dias.

Ato continuo, venham os autos para encerramento da instrução e

abertura de prazo para razões finais.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000271-91.2023.5.13.0009

AUTOR

RENALY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CALCADOS DISTAK LTDA - EPP

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

ADVOGADO

MARX ALVES DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 13389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DISTAK LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38af011

proferida nos autos.

DESPACHO

A primeira reclamada suscita a preliminar de incompetência material

da Justiça do Trabalho, aduzindo que o fato é de natureza civil, em

razão dos fatos noticiados pela autora não resultarem de relação de

trabalho entre as partes.

Nos termos do artigo 114 da Constituição Federal de 1988, a

competência material trabalhista engloba as demandas

relacionadas com a relação de trabalho, cabendo a esta Justiça

Especializada reconhecer a existência ou inexistência de relação de

emprego.

Portanto, rejeito a preliminar de incompetência material suscitada.

Quanto as consultas requeridas, junte-se aos autos a consulta ao

CNIS e ao FGTS da reclamante.

Rejeito as consultas à Receita Federal (CPF) e Caixa Econômica

Federal (PIS), vez que desnecessária para a apuração das

irregularidades apontadas pela reclamada.

Após, vista às partes pelo prazo de cinco dias.

Ato continuo, venham os autos para encerramento da instrução e

abertura de prazo para razões finais.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000625-19.2023.5.13.0009

REQUERENTES

DAYANA KELLY MACEDO BATISTA

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANA KELLY MACEDO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f5b1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O processo foi concluso para sentença a este Magistrado, em face

do pedido de homologação de acordo formulado na petição inicial.

Considerando as condições noticiadas pelos requerentes,

notadamente no que se refere à extinção do contrato, este Juízo

resolve designar Audiência para o dia 06/06/2023, às 11h30min,

ocasião em que, na presença das partes, por audiência

Telepresencial, através do link: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87949411967, Plataforma ZOOM, serão melhor

analisadas as cláusulas da proposta de acordo.

Intimem-se os requerentes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000625-19.2023.5.13.0009

REQUERENTES

DAYANA KELLY MACEDO BATISTA

ADVOGADO

FABIANA SALVADOR DE ARAUJO

SIMOES(OAB: 24056/PB)

REQUERENTES

RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f5b1e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O processo foi concluso para sentença a este Magistrado, em face

do pedido de homologação de acordo formulado na petição inicial.

Considerando as condições noticiadas pelos requerentes,

notadamente no que se refere à extinção do contrato, este Juízo

resolve designar Audiência para o dia 06/06/2023, às 11h30min,

ocasião em que, na presença das partes, por audiência

Telepresencial, através do link: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87949411967, Plataforma ZOOM, serão melhor

analisadas as cláusulas da proposta de acordo.

Intimem-se os requerentes.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000635-63.2023.5.13.0009

AUTOR

ROSINADJA MOURA GOMES

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINADJA MOURA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0db77

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

29/06/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84518867208

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000645-10.2023.5.13.0009

AUTOR

FLAVIA CAMPOS DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE ARTHUR ARAUJO DE

QUEIROZ(OAB: 31399/PB)

RÉU

GUSTAVO GIL FERREIRA TAVARES

DO NASCIMENTO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA CAMPOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b0c92

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

21/06/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009

AUTOR

EDNA MARIA DE SOUZA

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA MARIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52fa8c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

21/06/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000477-08.2023.5.13.0009

AUTOR

MANOEL ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

LB EMPREENDIMENTOS EIRELI -

EPP

RÉU

CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL ANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ec6a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da

audiência UNA designada para o dia 31/05/2023 de forma

presencial, às 10:30 horas, aduzindo a advogada outra audiência

anteriormente agendada na 7ª vara do trabalho de Aracaju.

Rejeito o pedido, porquanto a audiência indicada pela advogada

encontra-se designada para o dia 01/06/2023, às 08:30 horas, na

modalidade telepresencial (id.a8378e3).

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000418-20.2023.5.13.0009

REQUERENTES

DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

REQUERENTES

EDNALDO DA SILVA LEANDRO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado

em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,

para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000417-27.2022.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5890618

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos.

Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de

10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação

da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02

anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000417-27.2022.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5890618

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos.

Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de

10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação

da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02

anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000497-88.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCAS PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS PESSOA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6c006

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000497-88.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCAS PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6c006

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000917-38.2022.5.13.0009

AUTOR

GUTEMBERG ARAUJO

STEINMULLER

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

LAURY COMERCIO DE

CONDIMENTOS E DESCARTAVEIS

LTDA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG ARAUJO STEINMULLER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097d113

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000917-38.2022.5.13.0009

AUTOR

GUTEMBERG ARAUJO

STEINMULLER

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

LAURY COMERCIO DE

CONDIMENTOS E DESCARTAVEIS

LTDA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAURY COMERCIO DE CONDIMENTOS E DESCARTAVEIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097d113

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-81.2022.5.13.0009

AUTOR

VIDELIS LEANDRO JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fff52

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Reclamada comprovou o remanescente em depósito realizado em

26/05/23.

Todavia, a mesma já havia depositado em 22/05/2023, ocasião em

que quitou a presente reclamação.

Isto posto, devolva-se o saldo sobejante para a Ré. Intime-a para

indicar dados no prazo de 05 dias. Em sendo silente, transfira-se o

crédito observando a conta da ré de conhecimento desta Vara

Especializada, a saber: conta 937-5, agência 0041, operação 003,

CEF em favor de ALPARGATAS SA - CNPJ: 61.079.117/0164-43.

Ao mais, dê-se ciência ao Autor e seu Advogado do processamento

do alvará de id:bd0b9f8.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-81.2022.5.13.0009

AUTOR

VIDELIS LEANDRO JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIDELIS LEANDRO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fff52

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Reclamada comprovou o remanescente em depósito realizado em

26/05/23.

Todavia, a mesma já havia depositado em 22/05/2023, ocasião em

que quitou a presente reclamação.

Isto posto, devolva-se o saldo sobejante para a Ré. Intime-a para

indicar dados no prazo de 05 dias. Em sendo silente, transfira-se o

crédito observando a conta da ré de conhecimento desta Vara

Especializada, a saber: conta 937-5, agência 0041, operação 003,

CEF em favor de ALPARGATAS SA - CNPJ: 61.079.117/0164-43.

Ao mais, dê-se ciência ao Autor e seu Advogado do processamento

do alvará de id:bd0b9f8.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDRE GUIMARAES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E

COMÉRCIO LDTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:8f800a4).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDRE GUIMARAES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E

COMÉRCIO LDTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:8f800a4).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000318-65.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDRE GUIMARAES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E

COMÉRCIO LDTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:8f800a4).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009

AUTOR

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor/advogado/perito cientes do alvará processado em seu

favor (conforme extrato de ID f7c541c ).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000387-39.2019.5.13.0009

AUTOR

FRANKLIN ATILA SILVA FELIPE

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO

RAMALHO(OAB: 14252/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN ATILA SILVA FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor/advogado ciente do alvará processado em seu favor

(conforme extrato de ID cace28f ).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000388-19.2022.5.13.0009

AUTOR

CARLA LAURINDO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica intimado o executado para efetuar o pagamento do

débito atualizado (id:c60a750), no prazo de 48 horas, sob pena de

execução. Observe-se ainda a intimação de id. 5855366 quanto à

CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009

AUTOR

EMERSON DIEGO BRANDAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LUCIANO GHILARDI

RÉU

HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

LUIZ FELIPE GHILARDI

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON DIEGO BRANDAO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o Exequente ciente da busca realizada via PREVJUD

(id:fc006cb).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000446-85.2023.5.13.0009

AUTOR

LUANDERSON SILVA CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANDERSON SILVA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de junho de 2023, às 09h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado.(no posto de trabalho),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

sediado na empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Av. Assis

Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande. O

Perito solicita que no momento da perícia sejam

disponibilizados de todos

os equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que

as partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.

*Contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000446-85.2023.5.13.0009

AUTOR

LUANDERSON SILVA CRUZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de junho de 2023, às 09h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado.(no posto de trabalho),

sediado na empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Av. Assis

Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande. O

Perito solicita que no momento da perícia sejam

disponibilizados de todos

os equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que

as partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.

*Contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009

AUTOR

KATIA PATRICIA ALCANTARA DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA PATRICIA ALCANTARA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 16 de junho de 2023, às 14h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no

momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.

*Contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009

AUTOR

KATIA PATRICIA ALCANTARA DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 16 de junho de 2023, às 14h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado, nos estabelecimentos

da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,

Distrito Industrial, Campina Grande. O Perito solicita que no

momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.

*Contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000797-29.2021.5.13.0009

AUTOR

WAGNER ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada intimada para, no prazo de 05 dias, complementar

o valor de dívida (R$ 187,45 - para quitar o FGTS), considerando o

último calculo nos autos e o valor do segundo depósito do

parcelamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000459-84.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICIO FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIO FRANCISCO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de junho de 2023, às 14h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

*Contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916, nos

estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000459-84.2023.5.13.0009

AUTOR

PATRICIO FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para

o dia 09 de junho de 2023, às 14h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado. O Perito solicita que

no momento da perícia sejam disponibilizados de todos os

equipamentos que o reclamante laborou suas funções e que as

partes informem os telefones dos responsáveis da empresa

reclamada e do reclamante para que em caso de dúvidas

podem ligar e esclarecer eventuais questionamentos.

*Contatos telefônicos: 83-999550167 e 83-988576916, nos

estabelecimentos da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis

Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000407-88.2023.5.13.0009

AUTOR

IVANI GINUINO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

NIEUDA ROMERO DE MELO

MORAIS

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

ALEXANDRE MAGNO DA SILVA

MORAIS

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIEUDA ROMERO DE MELO MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, falar sobre o

teor da petição de ID f77c548, sob pena de multa.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009

AUTOR

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4a373

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009

AUTOR

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d4a373

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000827-06.2017.5.13.0009

AUTOR

ANDREA RAFAEL DA CRUZ

BARBOSA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:

24049/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2646b91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Libere-se o valor à disposição dos autos, conforme estabelecido no

acordo de dd:902da6d (crédito da Exequente, honorários

contratuais e recolhimento do FGTS).

Ao mais, deverá a Contadoria calcular o valor devido à previdência,

conforme ata (id:902da6d), e sobrestar os autos aguardando a

disponibilidade de repasse pelo piloto de n° 0000492-

42.2017.5.13.0023.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000827-06.2017.5.13.0009

AUTOR

ANDREA RAFAEL DA CRUZ

BARBOSA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:

24049/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA RAFAEL DA CRUZ BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2646b91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Libere-se o valor à disposição dos autos, conforme estabelecido no

acordo de dd:902da6d (crédito da Exequente, honorários

contratuais e recolhimento do FGTS).

Ao mais, deverá a Contadoria calcular o valor devido à previdência,

conforme ata (id:902da6d), e sobrestar os autos aguardando a

disponibilidade de repasse pelo piloto de n° 0000492-

42.2017.5.13.0023.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0055700-58.2014.5.13.0009

AUTOR

JEAN EMANNUEL TORRES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

RÉU

ARQUITETAR CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

RÉU

ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN EMANNUEL TORRES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f2618

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias,

sobre o ofício encaminhado pelo Cartório de Lucena.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009

AUTOR

MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FARIAS DE

SOUZA(OAB: 7766/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO CHAVES DE

LIMA(OAB: 8301/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO

NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

TASSO BATALHA BARROCA(OAB:

51556/MG)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7848000

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

Vistos etc.

Verifica-se, em planilha de cálculos de #id:a7e9673, valores a ser

recolhidos a título de previdência privada, cujas denominações são

“PREVIDÊNCIA PRIVADA” e “PREVIDÊNCIA PRIVADA -

RECLAMADA PARA PREVI”, ambas no valor de R$ 2.098,71.

Sendo assim, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho,

motivo pelo qual determina-se, ao Banco do Brasil S.A., que, com

o saldo da conta judicial n° 2300111695352, proceda-se ao

recolhimento, em favor da reclamante MARIA SUSETTE DE LIRA

SOUZA (CPF n° 139.513.434-00), da “PREVIDÊNCIA PRIVADA” e

“PREVIDÊNCIA PRIVADA - RECLAMADA PARA PREVI”, ambas

no valor de R$ 2.098,71, devendo referida instituição bancária

contatar a reclamada CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO

BANCO DO BRASIL (CNPJ n° 33.754.482/0001-24), a fim de obter

instruções quanto aos recolhimentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Ademais, verifica-se, em alvará de #id:a7e9673, que a reclamante

recebeu o valor de R$ 89.046,64, quando deveria receber a quantia

de R$ 64.661,51, conforme planilha de cálculos de #id:a7e9673,

tendo recebido a importância excedente de R$ 24.385,13.

Destarte, intime-se a autora para, no prazo 48 (quarenta e oito)

horas, proceder à devolução da quantia recebida a maior, qual seja

R$ 24.385,13, sob pena de execução.

Por fim, intime-se a demandada para, no prazo de 5 (cinco) dias,

manifestar-se quanto à petição de #id:b289a49, apresentada pela

demandante, referente à implantação, no contracheque da autora,

da VERBA P300 PREVI BENEFÍCIO.

Este despacho possui força de intimação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009

AUTOR

MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FARIAS DE

SOUZA(OAB: 7766/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

LEONIDAS JOSE DE FARIAS

MARIBONDO(OAB: 6063/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO CHAVES DE

LIMA(OAB: 8301/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO

NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

TASSO BATALHA BARROCA(OAB:

51556/MG)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7848000

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

Vistos etc.

Verifica-se, em planilha de cálculos de #id:a7e9673, valores a ser

recolhidos a título de previdência privada, cujas denominações são

“PREVIDÊNCIA PRIVADA” e “PREVIDÊNCIA PRIVADA -

RECLAMADA PARA PREVI”, ambas no valor de R$ 2.098,71.

Sendo assim, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho,

motivo pelo qual determina-se, ao Banco do Brasil S.A., que, com

o saldo da conta judicial n° 2300111695352, proceda-se ao

recolhimento, em favor da reclamante MARIA SUSETTE DE LIRA

SOUZA (CPF n° 139.513.434-00), da “PREVIDÊNCIA PRIVADA” e

“PREVIDÊNCIA PRIVADA - RECLAMADA PARA PREVI”, ambas

no valor de R$ 2.098,71, devendo referida instituição bancária

contatar a reclamada CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO

BANCO DO BRASIL (CNPJ n° 33.754.482/0001-24), a fim de obter

instruções quanto aos recolhimentos.

Ademais, verifica-se, em alvará de #id:a7e9673, que a reclamante

recebeu o valor de R$ 89.046,64, quando deveria receber a quantia

de R$ 64.661,51, conforme planilha de cálculos de #id:a7e9673,

tendo recebido a importância excedente de R$ 24.385,13.

Destarte, intime-se a autora para, no prazo 48 (quarenta e oito)

horas, proceder à devolução da quantia recebida a maior, qual seja

R$ 24.385,13, sob pena de execução.

Por fim, intime-se a demandada para, no prazo de 5 (cinco) dias,

manifestar-se quanto à petição de #id:b289a49, apresentada pela

demandante, referente à implantação, no contracheque da autora,

da VERBA P300 PREVI BENEFÍCIO.

Este despacho possui força de intimação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-58.2023.5.13.0009

AUTOR

ISAEL DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a15622

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-58.2023.5.13.0009

AUTOR

ISAEL DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAEL DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a15622

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000643-40.2023.5.13.0009

AUTOR

FABIO DAMIAO DE SANTANA

JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DAMIAO DE SANTANA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ce0c9

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

21/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000595-57.2018.5.13.0009

AUTOR

JULIANA DE FRANCA GONCALVES

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

FILIPE GONCALVES DE MELO

FARIAS(OAB: 41103/PE)

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo

48 horas, quitar o débito remanescente apurado nos presentes

autos, no valor de R$ 810,91, devidamente atualizado, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000377-53.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON EMANUEL FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:b260527).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000377-53.2023.5.13.0009

AUTOR

ANDERSON EMANUEL FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:b260527).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000531-08.2022.5.13.0009

AUTOR

NATHALIA VIDAL SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo

48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente

atualizado, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000531-08.2022.5.13.0009

AUTOR

NATHALIA VIDAL SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo

48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente

atualizado, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FERNANDA FARIAS WANDERLEY

Diretor de Secretaria

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0131330-44.2015.5.13.0023

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

AUTOR

ANTONIO PEREIRA PAXU

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RÉU

ELFORT SEGURANCA DE VALORES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta 4a.

Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, em virtude e na forma da

lei, etc.

Faz saber, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA: RÉU: elfort

seguranca de valores ltda, CNPJ: 03.943.091/0001-97 , atualmente

em lugar incerto e não sabido, reclamada nos autos do Processo nº

0131330-44.2015.5.13.0023, movido por AUTOR: ANTONIO

PEREIRA PAXU E OUTROS (2), a fim de que tome conhecimento

da SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (Id f111023).

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar

de costume na sede desta 4ª Vara, considerando-se vencida a

citação assim que decorrerem 05 dias de publicação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000534-31.2020.5.13.0009

AUTOR

RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA

GOUVEIA

ADVOGADO

LUCIANA BATISTA DE

MACEDO(OAB: 6972/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

ACROPOLE COMERCIO E

SERVICOS LTDA ME

RÉU

JAILTON AURELIANO DA SILVA

RÉU

WBIRANILTON LINHARES DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ACROPOLE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª

Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o

presente edital, que o recorrido, ACRÓPOLE COMERCIO E

SERVICOS LTDA ME - CNPJ:11.233.325/0001-30 e JAILTON

AURELIANO DA SILVA, CPF:406.395.844-20, atualmente, com

endereço incerto e não sabido, fica intimado para tomar ciência do

despacho: Ante o teor da certidão de ID2e13f81, devolva-se a Carta

Precatória Executória 000547-34.2022.5.21.0010, para a 10ª Vara

do Trabalho de Natal-RN, afim de aguardar Hasta Pública, visto que

os bens foram penhorados na cidade de Natal.

Mantenha-se os autos sobrestados até a realização da Hasta

Pública. . Campina Grande-PB, 31/05/2023. O despacho

supracitado encontra-se disponível para consulta no site

www.trt13.jus.br. Prazo de 48 horas, a contar da publicação do

presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000255-95.2023.5.13.0023

AUTOR

DIMAS CARNEIRO MELO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza da 4ª Vara do

Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,

que o recorrido, BRAISCOMPANY SOLUCÕES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente,

com endereço incerto e não sabido, fica intimado para tomar

conhecimento do despacho de ID. db871b3. Campina Grande-PB,

31/05/2023. O despacho supracitado encontra-se disponível para

consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 08(oito) dias, a contar da

publicação do presente EDITAL.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000014-24.2023.5.13.0023

AUTOR

FILLIPE MARINHO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f04c61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Julgar procedente a reclamação trabalhista proposta por FILLIPE

MARINHO DOS SANTOS em desfavor de ALPARGATAS S.A, para

condenar a parte reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h

após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a:

1 - adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de

20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante todo o

período contratual;

2 - reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias

+1/3, 13º salário e FGTS + 40%.

Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte

reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da

CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além

dosHonorários periciais, em favor do perito, JOSE COSME NETO,

no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que

couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas

através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do

recolhimento.

Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a

Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se

cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,

informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

214,67 (duzentos e catorze reais e sessenta e sete centavos),

calculadas sobre R$ 10.733,58 (dez mil, setecentos e trinta e três

reais e cinquenta e oito centavos), valor da condenação , conforme

cálculos em planilha anexa e desde já homologados.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-24.2023.5.13.0023

AUTOR

FILLIPE MARINHO DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f04c61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide-se:

Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;

Julgar procedente a reclamação trabalhista proposta por FILLIPE

MARINHO DOS SANTOS em desfavor de ALPARGATAS S.A, para

condenar a parte reclamada a pagar a autora, no prazo de até 48h

após a notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a:

1 - adicional de insalubridade em grau médio, calculado à base de

20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo legal durante todo o

período contratual;

2 - reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio, férias

+1/3, 13º salário e FGTS + 40%.

Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte

reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da

CLT, na razão de 10% do valor da condenação, além

dosHonorários periciais, em favor do perito, JOSE COSME NETO,

no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais).

Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a

integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que

couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas

através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do

recolhimento.

Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a

Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se

cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,

informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.

Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$

214,67 (duzentos e catorze reais e sessenta e sete centavos),

calculadas sobre R$ 10.733,58 (dez mil, setecentos e trinta e três

reais e cinquenta e oito centavos), valor da condenação , conforme

cálculos em planilha anexa e desde já homologados.

Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000108-69.2023.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

ALANN RICELLY CAVALCANTE

TRUTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANN RICELLY CAVALCANTE TRUTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecab066

proferido nos autos.

DECISÃO

A parte reclamante requereu adicional de insalubridade nos autos

do processo 0000107-84.2023.5.13.0023 e adicional de

periculosidade nos autos do processo 0000108-69.2023.5.13.0023.

As partes concordaram com a reunião dos processos, diante da

conexão existente.

Sobre o Tema temos a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2019.

Assim sendo, determina-se:

1- associe-se o processo 0000107-84.2023.5.13.0023 ao 0000108-

69.2023.5.13.0023;

2 - lançar no processo 0000107-84.2023.5.13.0023 a movimentação

"Reunido o processo # (número do processo)";

3 - Incluir CHIP "Processo reunido" no processo 0000108-

69.2023.5.13.0023;

4 - Anexar as peças do processo 0000107-84.2023.5.13.0023 ao

processo 0000108-69.2023.5.13.0023;

5 - Extinguir o processo 0000107-84.2023.5.13.0023 sem resolução

de mérito;

6 - arquivar definitivamente o processo 0000107-84.2023.5.13.0023.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000108-69.2023.5.13.0023

AUTOR

ALANN RICELLY CAVALCANTE

TRUTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecab066

proferido nos autos.

DECISÃO

A parte reclamante requereu adicional de insalubridade nos autos

do processo 0000107-84.2023.5.13.0023 e adicional de

periculosidade nos autos do processo 0000108-69.2023.5.13.0023.

As partes concordaram com a reunião dos processos, diante da

conexão existente.

Sobre o Tema temos a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2019.

Assim sendo, determina-se:

1- associe-se o processo 0000107-84.2023.5.13.0023 ao 0000108-

69.2023.5.13.0023;

2 - lançar no processo 0000107-84.2023.5.13.0023 a movimentação

"Reunido o processo # (número do processo)";

3 - Incluir CHIP "Processo reunido" no processo 0000108-

69.2023.5.13.0023;

4 - Anexar as peças do processo 0000107-84.2023.5.13.0023 ao

processo 0000108-69.2023.5.13.0023;

5 - Extinguir o processo 0000107-84.2023.5.13.0023 sem resolução

de mérito;

6 - arquivar definitivamente o processo 0000107-84.2023.5.13.0023.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000243-18.2022.5.13.0023

AUTOR

ISMAEL MESSIAS NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

SANZIA EMANUELLE GURJAO

LEONCIO PINHEIRO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANZIA EMANUELLE GURJAO LEONCIO PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d493b7

proferido nos autos.

DESPACHO

I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se

ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.

Prazo de 05 (cinco) dias.

II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolham-se em

guias próprias as contribuições previdenciárias;

III- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000820-60.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE RODRIGO COSME BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGO COSME BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de96266

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte AUTORA, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000820-60.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE RODRIGO COSME BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de96266

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte AUTORA, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000534-31.2020.5.13.0009

AUTOR

RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA

GOUVEIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUCIANA BATISTA DE

MACEDO(OAB: 6972/RN)

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

ACROPOLE COMERCIO E

SERVICOS LTDA ME

RÉU

JAILTON AURELIANO DA SILVA

RÉU

WBIRANILTON LINHARES DE

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b9bac

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o teor da certidão de ID2e13f81, devolva-se a Carta Precatória

Executória 000547-34.2022.5.21.0010, para a 10ª Vara do

Trabalho de Natal-RN, afim de aguardar Hasta Pública, visto que os

bens foram penhorados na cidade de Natal.

Mantenha-se os autos sobrestados até a realização da Hasta

Pública.

Campina Grande - PB,

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-84.2023.5.13.0023

AUTOR

ALANN RICELLY CAVALCANTE

TRUTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cdaab

proferido nos autos.

DECISÃO

A parte reclamante requereu adicional de insalubridade nos autos

do processo 0000107-84.2023.5.13.0023 e adicional de

periculosidade nos autos do processo 0000108-69.2023.5.13.0023.

As partes concordaram com a reunião dos processos, diante da

conexão existente.

Sobre o Tema temos a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2019.

Assim sendo, determina-se:

1- associe-se o processo 0000107-84.2023.5.13.0023 ao 0000108-

69.2023.5.13.0023;

2 - lançar no processo 0000107-84.2023.5.13.0023 a movimentação

"Reunido o processo # (número do processo)";

3 - Incluir CHIP "Processo reunido" no processo 0000108-

69.2023.5.13.0023;

4 - Anexar as peças do processo 0000107-84.2023.5.13.0023 ao

processo 0000108-69.2023.5.13.0023;

5 - Extinguir o processo 0000107-84.2023.5.13.0023 sem resolução

de mérito;

6 - arquivar definitivamente o processo 0000107-84.2023.5.13.0023.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-84.2023.5.13.0023

AUTOR

ALANN RICELLY CAVALCANTE

TRUTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANN RICELLY CAVALCANTE TRUTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2cdaab

proferido nos autos.

DECISÃO

A parte reclamante requereu adicional de insalubridade nos autos

do processo 0000107-84.2023.5.13.0023 e adicional de

periculosidade nos autos do processo 0000108-69.2023.5.13.0023.

As partes concordaram com a reunião dos processos, diante da

conexão existente.

Sobre o Tema temos a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2019.

Assim sendo, determina-se:

1- associe-se o processo 0000107-84.2023.5.13.0023 ao 0000108-

69.2023.5.13.0023;

2 - lançar no processo 0000107-84.2023.5.13.0023 a movimentação

"Reunido o processo # (número do processo)";

3 - Incluir CHIP "Processo reunido" no processo 0000108-

69.2023.5.13.0023;

4 - Anexar as peças do processo 0000107-84.2023.5.13.0023 ao

processo 0000108-69.2023.5.13.0023;

5 - Extinguir o processo 0000107-84.2023.5.13.0023 sem resolução

de mérito;

6 - arquivar definitivamente o processo 0000107-84.2023.5.13.0023.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO JOAO AVELINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:

11845/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AERIOMAR GOMES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das Rés)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as RÉS intimadas

acerca da petição autoral acostada no ID.4e40f04 .

PRAZO: 05 dias para manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO JOAO AVELINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:

11845/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ESPERANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das Rés)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as RÉS intimadas

acerca da petição autoral acostada no ID.4e40f04 .

PRAZO: 05 dias para manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO JOAO AVELINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:

11845/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das Rés)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as RÉS intimadas

acerca da petição autoral acostada no ID.4e40f04 .

PRAZO: 05 dias para manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO JOAO AVELINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:

11845/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das Rés)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as RÉS intimadas

acerca da petição autoral acostada no ID.4e40f04 .

PRAZO: 05 dias para manifestação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO DO NASCIMENTO

PEREIRA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

IVAN FILHO DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO

DURAND

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DANIEL

TESTEMUNHA

ADEILSON GERVÁSIO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTOR)

Tomar ciência e, querendo, manifestar-se acerca da proposta de

acordo da RÉ (ID.2e2974f).

PRAZO: 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000649-05.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA DIAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 27/07/2023 09:50.

Link zoom #id:60c0c88

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000649-05.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 27/07/2023 09:50.

Link zoom #id:60c0c88

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000655-12.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA JOSELMA DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSELMA DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 27/07/2023 10:00.

Link zoom #id:20b2324

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000655-12.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA JOSELMA DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO GUEDES DE ANDRADE

BISNETO(OAB: 20451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 27/07/2023 10:00.

Link zoom #id:20b2324

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000186-39.2018.5.13.0023

AUTOR

CLAUDIMEDE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

RÉU

CONSTRUTORA LEON SOUSA

EIRELI - ME

ADVOGADO

MIROCEM FERREIRA LIMA

JUNIOR(OAB: 4256/RN)

RÉU

LAISE PONCE LEON DE SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18a144

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-39.2018.5.13.0023

AUTOR

CLAUDIMEDE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:

17183/PB)

RÉU

CONSTRUTORA LEON SOUSA

EIRELI - ME

ADVOGADO

MIROCEM FERREIRA LIMA

JUNIOR(OAB: 4256/RN)

RÉU

LAISE PONCE LEON DE SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIMEDE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e18a144

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000539-70.2023.5.13.0034

AUTOR

JOALISON SIMPLICIO FREITAS

MENDONCA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISON SIMPLICIO FREITAS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 27/07/2023 10:10.

Link zoom #id:76ff71a

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000539-70.2023.5.13.0034

AUTOR

JOALISON SIMPLICIO FREITAS

MENDONCA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 27/07/2023 10:10.

Link zoom #id:76ff71a

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000455-10.2020.5.13.0023

AUTOR

ALINE MARIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE MARIA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar

conhecimento da Certidão de Habilitação de Crédito de ID.

03c997b.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0112600-53.2013.5.13.0023

AUTOR

ARTHUR DANILO CAVALCANTI

FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

GIZELE FONSECA DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

GISELE MARIA ALVES EUGENIO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR DANILO CAVALCANTI FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das PARTES)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as partes cientes da

adequação da planilha de contas (ID.13d2409).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0112600-53.2013.5.13.0023

AUTOR

ARTHUR DANILO CAVALCANTI

FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

GIZELE FONSECA DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

GISELE MARIA ALVES EUGENIO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (das PARTES)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as partes cientes da

adequação da planilha de contas (ID.13d2409).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000042-89.2023.5.13.0023

AUTOR

SAMARA BARBOSA SILVA

ADVOGADO

ODENEIDE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 29595/PB)

RÉU

MARICELIA MONTEIRO

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

ALINE MONTEIRO DE MOURA

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar acerca da regularização da sua CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

f2c6285, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

f2c6285, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000473-60.2022.5.13.0023

AUTOR

JEFFERSON GONCALVES

FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a

apresentar os dados bancários para liberação de depósito recursal.

Após a liberação será feito o cálculo do remanescente e aberto

prazo para a reclamada pagar, conforme despacho de #id:d0c83b8.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000663-86.2023.5.13.0023

AUTOR

IZABEL CRISTINA NOBREGA DA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABEL CRISTINA NOBREGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

27/07/2023 10:15.

Link zoom #id:028b847

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000663-86.2023.5.13.0023

AUTOR

IZABEL CRISTINA NOBREGA DA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

27/07/2023 10:15.

Link zoom #id:028b847

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000512-23.2023.5.13.0023

AUTOR

WELINGSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELINGSON DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 88371bc.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000512-23.2023.5.13.0023

AUTOR

WELINGSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 88371bc.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000835-67.2019.5.13.0023

AUTOR

WALISSON PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

WELLINGTON MARQUES LIMA

FILHO(OAB: 12257/PB)

ADVOGADO

NANCI GONCALVES LIMA(OAB:

17675/PB)

RÉU

JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME

RÉU

MARCIA BARBOSA PEREIRA

RÉU

JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, em cumprimento ao despacho de ID. 1615d0d,

fica V. Sa. devidamente notificada para indicar meios de

prosseguimento da execução antes da eventual remessa ao arquivo

provisório para aguardar decurso de prazo prescricional, pelo prazo

de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000360-17.2023.5.13.0009

AUTOR

NIVALDO ANDRE DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO ANDRE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 0b02f6d.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000360-17.2023.5.13.0009

AUTOR

NIVALDO ANDRE DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 0b02f6d.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000651-72.2023.5.13.0023

AUTOR

CAMILA RAMOS ARRUDA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA RAMOS ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 26/07/2023 11:00.

Link zoom #id:55792dd

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000657-79.2023.5.13.0023

AUTOR

PAULO VICTOR DIAS DE ANDRADE

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VICTOR DIAS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 26/07/2023 11:40.

Link zoom #id:8084c44

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000653-42.2023.5.13.0023

AUTOR

CARINA GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- CARINA GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

27/07/2023 10:20.

Link zoom #id:37d9709

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000072-32.2020.5.13.0023

AUTOR

LUANA MOREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:

25879/PB)

ADVOGADO

ANGELITA REGINA LIMA

MENDONCA(OAB: 25189/PB)

RÉU

ALMYR FARIAS DE ANDRADE

00007121407

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA MOREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da decisão proferida nos presentes autos (Id. b9127d9).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000659-49.2023.5.13.0023

AUTOR

DIEGO BELARMINO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO GOMES COSTA(OAB:

31297/PB)

RÉU

RENATO DOS SANTOS BATISTA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO BELARMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 27/07/2023 11:00.

Link zoom #id:f7ae321

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000661-19.2023.5.13.0023

AUTOR

JERSON DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:

11845/PB)

RÉU

WGC CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JERSON DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 27/07/2023 11:40.

Link zoom #id:899bedf

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034

AUTOR

FLAVIO VICENTE GOMES

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JOSE ADILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

SIND DOS COND DE V ROD E T EM

T U DE P DE C GRANDE

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JACI SAMUEL BEZERRA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

JENIVAN GOMES LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

AUTOR

REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

RÉU

EXM PARTNERS ASSESSORIA

EMPRESARIAL LTDA

ADVOGADO

AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADILSON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da

expedição do Alvará de Seguro Desemprego.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000083-90.2022.5.13.0023

AUTOR

DEBORA VIEIRA DE FRANCA

ADVOGADO

MARIA LUIZA DE QUEIROZ

FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA VIEIRA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a

apresentar os dados bancários e depositar a CTPS na secretaria da

Vara.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LOPES DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e61199a,

no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar

razões finais por memoriais ou proposta final de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000241-14.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS LOPES DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. e61199a,

no prazo de 10 (dez) dias, em que também poderão apresentar

razões finais por memoriais ou proposta final de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000209-09.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1efec5d,

no prazo de 10 (dez) dias, em que poderão apresentar razões finais

por memoriais ou proposta final de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000209-09.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 1efec5d,

no prazo de 10 (dez) dias, em que poderão apresentar razões finais

por memoriais ou proposta final de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000103-47.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de #id:2c4c811,

no prazo de 10 (dez) dias, em que poderão apresentar razões finais

por memoriais ou proposta final de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000103-47.2023.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

LUCAS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de #id:2c4c811,

no prazo de 10 (dez) dias, em que poderão apresentar razões finais

por memoriais ou proposta final de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000279-26.2023.5.13.0023

AUTOR

SILVANA CRISTINA ALVES

GERMANO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA CRISTINA ALVES GERMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de #id:da8adab

no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de

conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000279-26.2023.5.13.0023

AUTOR

SILVANA CRISTINA ALVES

GERMANO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de #id:da8adab

no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,

apresentarem razões finais por memoriais ou proposta final de

conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000504-80.2022.5.13.0023

AUTOR

BISMARQUE JANOARIO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

FABIO NONATO ABRANTES(OAB:

28645/PB)

RÉU

FELIX E FELIX LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BISMARQUE JANOARIO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000316-53.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA SAYONARA ARAUJO GOMES

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

ONALDINA DE VASCONCELOS

VIRGINIO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

JOSE VASCONCELOS VIRGINIO

Intimado(s)/Citado(s):

- ONALDINA DE VASCONCELOS VIRGINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias (R$

189,60), sob pena de dar-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000080-38.2022.5.13.0023

AUTOR

JONATHA RODRIGUES INOCENCIO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS

RÉU

LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS

RÉU

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHA RODRIGUES INOCENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Execução por videoconferência

DESIGNADA para o dia 08/06/2023, 09:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85077005386

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000080-38.2022.5.13.0023

AUTOR

JONATHA RODRIGUES INOCENCIO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS

RÉU

LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS

RÉU

NORDFARMA FARMACIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDFARMA FARMACIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Execução por videoconferência

DESIGNADA para o dia 08/06/2023, 09:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85077005386

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000636-37.2022.5.13.0024

AUTOR

JOCENILDO DOS SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCENILDO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000636-37.2022.5.13.0024

AUTOR

JOCENILDO DOS SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000636-37.2022.5.13.0024

AUTOR

JOCENILDO DOS SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000580-07.2022.5.13.0023

CONSIGNANTE

SUPERMERCADO AVICOLA

CENTRAL EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

CONSIGNATÁRIO

EVERTON MARCOLINO SOARES

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON MARCOLINO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0970f80

proferido nos autos.

Vistos, etc.

O Supermercado Avicola Central Eireli (Consignante) propôs Ação

de Consignação em pagamento - Processo 0000580-

07.2022.5.13.0023 - contra Everton Marcolino Soares (consignado)

objetivando pagar as verbas que entendia devidas quando do

término da relação empregatícia.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Everton Marcolino Soares (reclamante) propôs Reclamação

Trabalhista - Processo 0000600-95.2022.5.13.0023 - contra o

Supermercado Avicola Central Eireli (reclamada) objetivando

receber as verbas que entendia devidas quando do término da

relação empregatícia.

Constata-se que as ações são conexas, sendo necessário as suas

reuniões, para se evitar decisões conflitantes.

Sobre o Tema temos a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2019.

Assim sendo, determina-se:

1- associe-se o processo 0000580-07.2022.5.13.0023 ao processo

0000600-95.2022.5.13.0023;

2- lance no processo 0000580-07.2022.5.13.0023 a movimentação

"Reunido o processo 0000600-95.2022.5.13.0023;

3- Incluir CHIP "Processo reunido" no processo 0000580-

07.2022.5.13.0023;

4- Anexar as peças do processo 0000580-07.2022.5.13.0023 ao

processo 0000600-95.2022.5.13.0023;

5- Extinguir o processo 0000580-07.2022.5.13.0023 sem resolução

de mérito;

6 - arquivar definitivamente o processo 0000580-07.2022.5.13.0023.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000580-07.2022.5.13.0023

CONSIGNANTE

SUPERMERCADO AVICOLA

CENTRAL EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

CONSIGNATÁRIO

EVERTON MARCOLINO SOARES

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO AVICOLA CENTRAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0970f80

proferido nos autos.

Vistos, etc.

O Supermercado Avicola Central Eireli (Consignante) propôs Ação

de Consignação em pagamento - Processo 0000580-

07.2022.5.13.0023 - contra Everton Marcolino Soares (consignado)

objetivando pagar as verbas que entendia devidas quando do

término da relação empregatícia.

Everton Marcolino Soares (reclamante) propôs Reclamação

Trabalhista - Processo 0000600-95.2022.5.13.0023 - contra o

Supermercado Avicola Central Eireli (reclamada) objetivando

receber as verbas que entendia devidas quando do término da

relação empregatícia.

Constata-se que as ações são conexas, sendo necessário as suas

reuniões, para se evitar decisões conflitantes.

Sobre o Tema temos a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2019.

Assim sendo, determina-se:

1- associe-se o processo 0000580-07.2022.5.13.0023 ao processo

0000600-95.2022.5.13.0023;

2- lance no processo 0000580-07.2022.5.13.0023 a movimentação

"Reunido o processo 0000600-95.2022.5.13.0023;

3- Incluir CHIP "Processo reunido" no processo 0000580-

07.2022.5.13.0023;

4- Anexar as peças do processo 0000580-07.2022.5.13.0023 ao

processo 0000600-95.2022.5.13.0023;

5- Extinguir o processo 0000580-07.2022.5.13.0023 sem resolução

de mérito;

6 - arquivar definitivamente o processo 0000580-07.2022.5.13.0023.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0016900-84.2012.5.13.0023

AUTOR

SUENIO SOARES BEZERRA

ADVOGADO

ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:

14746/PB)

RÉU

ALYNE APARECIDA DUARTE DA

SILVA SOARES

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

RÉU

EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE

SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYNE APARECIDA DUARTE DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 495a488

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

anos da parte interessada, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intime-se.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0016900-84.2012.5.13.0023

AUTOR

SUENIO SOARES BEZERRA

ADVOGADO

ALBERTO QUARESMA JUNIOR(OAB:

14746/PB)

RÉU

ALYNE APARECIDA DUARTE DA

SILVA SOARES

ADVOGADO

FLAVIO EMILIANO MOREIRA

DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)

RÉU

EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE

SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIO SOARES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 495a488

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02

anos da parte interessada, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intime-se.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000754-50.2021.5.13.0023

AUTOR

ROGERIO SANTOS SOUSA

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

RÉU

RESTAURANTE GULAS LTDA

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO SANTOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bdb018

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000754-50.2021.5.13.0023

AUTOR

ROGERIO SANTOS SOUSA

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

RÉU

RESTAURANTE GULAS LTDA

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE GULAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bdb018

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000944-18.2018.5.13.0023

EXEQUENTE

LILIANE CORREIA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXECUTADO

JOSE MARCOS DE LIMA

EXECUTADO

MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

EXECUTADO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE CORREIA DE QUEIROZ

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9aaf2

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser

suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo

homologado”.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000944-18.2018.5.13.0023

EXEQUENTE

LILIANE CORREIA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

EXECUTADO

JOSE MARCOS DE LIMA

EXECUTADO

MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

EXECUTADO

CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES

S/S LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA CRISTINA PEREIRA

SIMOES FERNANDES(OAB:

11778/PB)

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME

- MARIA MADALENA CRISPIM LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9aaf2

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser

suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo

homologado”.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023

AUTOR

MARCIO JOSE BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EROS FRANKLEIN DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY STEPHANO SILVA DE

ARRUDA(OAB: 29694/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO JOSE BORGES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6af940

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser

suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo

homologado”.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000444-78.2020.5.13.0023

AUTOR

MARCIO JOSE BORGES DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EROS FRANKLEIN DE FARIAS

ADVOGADO

ANDREY STEPHANO SILVA DE

ARRUDA(OAB: 29694/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EROS FRANKLEIN DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6af940

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser

suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo

homologado”.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000368-49.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSEFA NEILDA TRAVASSOS

DUARTE

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:

41699/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b3938d

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser

suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo

homologado”.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000368-49.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSEFA NEILDA TRAVASSOS

DUARTE

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:

41699/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA NEILDA TRAVASSOS DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b3938d

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser

suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo

homologado”.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000168-42.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCOS LACERDA BEZERRA

ADVOGADO

FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)

RÉU

PBSIL FABRICACAO DE PRODUTOS

MINERAIS NAO METALICOS EIRELI

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS LACERDA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93c7a84

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser

suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo

homologado”.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000168-42.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCOS LACERDA BEZERRA

ADVOGADO

FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)

RÉU

PBSIL FABRICACAO DE PRODUTOS

MINERAIS NAO METALICOS EIRELI

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PBSIL FABRICACAO DE PRODUTOS MINERAIS NAO

METALICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93c7a84

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser

suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo

homologado”.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e64c9

proferido nos autos.

Decisão

A parte reclamante requereu adicional de insalubridade nos autos

do processo 0000122-53.2023.5.13.0023 e adicional de

periculosidade nos autos do processo 0000123-38.2023.5.13.0023.

As partes concordaram com a reunião dos processos, diante da

conexão existente.

Sobre o Tema temos a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2019.

Assim sendo, determina-se:

1 - associe-se o processo 0000123-38.2023.5.13.0023 ao 0000122-

53.2023.5.13.0023;

2 - lançar no processo 0000122-53.2023.5.13.0023 a movimentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

"Reunido o processo # (número do processo)";

3 - Incluir CHIP "Processo reunido" no processo 0000123-

38.2023.5.13.0023;

4 - Anexar as peças do processo 0000123-38.2023.5.13.0023 ao

processo 0000122-53.2023.5.13.0023;

5 - Extinguir o processo 0000123-38.2023.5.13.0023 sem resolução

de mérito;

6 - arquivar definitivamente o processo 0000123-38.2023.5.13.0023.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-53.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e64c9

proferido nos autos.

Decisão

A parte reclamante requereu adicional de insalubridade nos autos

do processo 0000122-53.2023.5.13.0023 e adicional de

periculosidade nos autos do processo 0000123-38.2023.5.13.0023.

As partes concordaram com a reunião dos processos, diante da

conexão existente.

Sobre o Tema temos a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2019.

Assim sendo, determina-se:

1 - associe-se o processo 0000123-38.2023.5.13.0023 ao 0000122-

53.2023.5.13.0023;

2 - lançar no processo 0000122-53.2023.5.13.0023 a movimentação

"Reunido o processo # (número do processo)";

3 - Incluir CHIP "Processo reunido" no processo 0000123-

38.2023.5.13.0023;

4 - Anexar as peças do processo 0000123-38.2023.5.13.0023 ao

processo 0000122-53.2023.5.13.0023;

5 - Extinguir o processo 0000123-38.2023.5.13.0023 sem resolução

de mérito;

6 - arquivar definitivamente o processo 0000123-38.2023.5.13.0023.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023

AUTOR

PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PINHEIRO E SANTOS ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c703915

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O executado, através da petição de Id. ad39df6, requer a dilação do

prazo em dez dias para efetuar o pagamento do total da

condenação, alegando tratar-se de uma companhia de sociedade

anônima o que inviabiliza o pagamento no prazo estipulado no

despacho de Id. 066e411, ou seja 48 horas. DEFERE-SE o pedido,

porém de forma improrrogável.

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023

AUTOR

PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PINHEIRO E SANTOS ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c703915

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O executado, através da petição de Id. ad39df6, requer a dilação do

prazo em dez dias para efetuar o pagamento do total da

condenação, alegando tratar-se de uma companhia de sociedade

anônima o que inviabiliza o pagamento no prazo estipulado no

despacho de Id. 066e411, ou seja 48 horas. DEFERE-SE o pedido,

porém de forma improrrogável.

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000274-38.2022.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON JOSE ALMEIDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

DDC SERVICOS CPV LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO

BARRETTO VELLOSO(OAB:

28144/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DDC SERVICOS CPV LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d8d13f

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser

suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo

homologado”.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000274-38.2022.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON JOSE ALMEIDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

DDC SERVICOS CPV LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO

BARRETTO VELLOSO(OAB:

28144/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON JOSE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d8d13f

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Iniciada a fase de liquidação, deverá o processo ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP "Acordo

homologado”.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000077-49.2023.5.13.0023

AUTOR

EDMUNDO MACEDO DE MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08918ba

proferido nos autos.

Vistos etc.

Tendo em vista a Recomendação TRT SCR Nº 006/2019, tome a

secretaria as providências para a juntada do processo conexo

0000078-34.2023.5.13.0023.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000077-49.2023.5.13.0023

AUTOR

EDMUNDO MACEDO DE MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08918ba

proferido nos autos.

Vistos etc.

Tendo em vista a Recomendação TRT SCR Nº 006/2019, tome a

secretaria as providências para a juntada do processo conexo

0000078-34.2023.5.13.0023.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000491-18.2021.5.13.0023

AUTOR

MELSON SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3517b0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 81518bc), a

reclamada ficou silente.

Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0201400-57.2013.5.13.0023

AUTOR

JOSE AIRTON SOUZA DE MACEDO

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

RÉU

RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS

LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AIRTON SOUZA DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9558b7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Devidamente notificado quanto as Certidões do Oficial de Justiça,

id.165a520, o reclamante manteve-se silente;

Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,

determina-se:

I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para

o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;

II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado

pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);

III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para

indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual

remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo

prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A

da CLT;

IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte

exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição

intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000123-38.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b7a04

proferido nos autos.

Decisão

A parte reclamante requereu adicional de insalubridade nos autos

do processo 0000122-53.2023.5.13.0023 e adicional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

periculosidade nos autos do processo 0000123-38.2023.5.13.0023.

As partes concordaram com a reunião dos processos, diante da

conexão existente.

Sobre o Tema temos a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2019.

Assim sendo, determina-se:

1 - associe-se o processo 0000123-38.2023.5.13.0023 ao 0000122-

53.2023.5.13.0023;

2 - lançar no processo 0000122-53.2023.5.13.0023 a movimentação

"Reunido o processo # (número do processo)";

3 - Incluir CHIP "Processo reunido" no processo 0000123-

38.2023.5.13.0023;

4 - Anexar as peças do processo 0000123-38.2023.5.13.0023 ao

processo 0000122-53.2023.5.13.0023;

5 - Extinguir o processo 0000123-38.2023.5.13.0023 sem resolução

de mérito;

6 - arquivar definitivamente o processo 0000123-38.2023.5.13.0023.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000123-38.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b7a04

proferido nos autos.

Decisão

A parte reclamante requereu adicional de insalubridade nos autos

do processo 0000122-53.2023.5.13.0023 e adicional de

periculosidade nos autos do processo 0000123-38.2023.5.13.0023.

As partes concordaram com a reunião dos processos, diante da

conexão existente.

Sobre o Tema temos a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2019.

Assim sendo, determina-se:

1 - associe-se o processo 0000123-38.2023.5.13.0023 ao 0000122-

53.2023.5.13.0023;

2 - lançar no processo 0000122-53.2023.5.13.0023 a movimentação

"Reunido o processo # (número do processo)";

3 - Incluir CHIP "Processo reunido" no processo 0000123-

38.2023.5.13.0023;

4 - Anexar as peças do processo 0000123-38.2023.5.13.0023 ao

processo 0000122-53.2023.5.13.0023;

5 - Extinguir o processo 0000123-38.2023.5.13.0023 sem resolução

de mérito;

6 - arquivar definitivamente o processo 0000123-38.2023.5.13.0023.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000285-04.2021.5.13.0023

AUTOR

CEZAR SILVA DE MELO

ADVOGADO

TIAGO HENRIQUE VIEIRA

PINHEIRO(OAB: 29032/PE)

RÉU

ALAN DE SOUZA ARAUJO

RÉU

ABIDIAS PEREIRA JUNIOR

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:

229382/SP)

ADVOGADO

MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES

REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CEZAR SILVA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca921f

proferido nos autos.

Vistos etc.

Registre-se nos autos a alteração do polo passivo da demanda para

MASSA FALIDA DE SAHLIAH ENGENHARIA LTDA;

A suspensão da execução diretamente em desfavor da empresa

reclamada(SAHLIAH ENGENHARIA LTDA) já foi devidamente

efetivada, inclusive com expedição de Certidão de Habilitação de

Crédito(ID. 95859ef), estando sendo executados os seus sócios,

em cumprimento a decisão de ID. 2a56f3d.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Prossiga-se na execução em desfavor dos sócios da empresa

reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000285-04.2021.5.13.0023

AUTOR

CEZAR SILVA DE MELO

ADVOGADO

TIAGO HENRIQUE VIEIRA

PINHEIRO(OAB: 29032/PE)

RÉU

ALAN DE SOUZA ARAUJO

RÉU

ABIDIAS PEREIRA JUNIOR

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:

229382/SP)

ADVOGADO

MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES

REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca921f

proferido nos autos.

Vistos etc.

Registre-se nos autos a alteração do polo passivo da demanda para

MASSA FALIDA DE SAHLIAH ENGENHARIA LTDA;

A suspensão da execução diretamente em desfavor da empresa

reclamada(SAHLIAH ENGENHARIA LTDA) já foi devidamente

efetivada, inclusive com expedição de Certidão de Habilitação de

Crédito(ID. 95859ef), estando sendo executados os seus sócios,

em cumprimento a decisão de ID. 2a56f3d.

Prossiga-se na execução em desfavor dos sócios da empresa

reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000044-59.2023.5.13.0023

AUTOR

RODRIGO ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ANDERSON GOVONI AZEVEDO

02043792024

ADVOGADO

MARIA HELENA PETRY DE

LIMA(OAB: 79269/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON GOVONI AZEVEDO 02043792024

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7185fc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Notifique-se o Reclamado para se manifestar sobre a petição do

ID.:7577198, prazo de 05(cinco)dias

Após, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000044-59.2023.5.13.0023

AUTOR

RODRIGO ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ANDERSON GOVONI AZEVEDO

02043792024

ADVOGADO

MARIA HELENA PETRY DE

LIMA(OAB: 79269/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7185fc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Notifique-se o Reclamado para se manifestar sobre a petição do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ID.:7577198, prazo de 05(cinco)dias

Após, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001035-74.2019.5.13.0023

AUTOR

EMMANUEL FERREIRA SANTOS

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:

15080/PB)

RÉU

RAIMUNDO ADELMAR FONSECA

PIRES

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA

DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

RÉU

SANTA MARIA COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

TESTEMUNHA

RINALDO AMORIM GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUEL FERREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec11f9

proferida nos autos.

Vistos, etc.

I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada

no Id 75c284;

II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões

ao recurso ordinário.

III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000033-30.2023.5.13.0023

AUTOR

JONATA HITLER ANTONIO DE LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RÉU

AMPARO ASSOCIACAO DE

PROTECAO VEICULAR

ADVOGADO

ANTONIO JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 32014/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMPARO ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a6d7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, notifique-se a

parte reclamada para comprovar o pagamento da condenação (R$

16.309,13), no prazo de 48h.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0011300-48.2013.5.13.0023

AUTOR

THAYS THYARA MENDES

CASSIANO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825a31c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da impossibilidade de liberação dos valores depositados, por

meio do sistema SIF, uma vez que a conta não encontra-se

cadastrada, determina-se:

Remeta-se esse despacho, com força de ofício, para a Caixa

Econômica Federal para que transfira os valores depositados na

conta judicial 0041 / 042 / 01524695-6, nas seguintes proporções:

80% para a conta corrente 6951-5, agência 1061, do Banco

Bradesco, de titularidade da reclamante THAYS THYARA

MENDES CASSIANO (CPF: 066.005.924-00).

20% para a conta corrente 8082-7, agência 0041, operação

003, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de KAYO

MEDEIROS ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº.

33.746.202/0001-36).

Efetivada a transferência solicita-se o envio dos comprovantes

bancários.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0011300-48.2013.5.13.0023

AUTOR

THAYS THYARA MENDES

CASSIANO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYS THYARA MENDES CASSIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825a31c

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da impossibilidade de liberação dos valores depositados, por

meio do sistema SIF, uma vez que a conta não encontra-se

cadastrada, determina-se:

Remeta-se esse despacho, com força de ofício, para a Caixa

Econômica Federal para que transfira os valores depositados na

conta judicial 0041 / 042 / 01524695-6, nas seguintes proporções:

80% para a conta corrente 6951-5, agência 1061, do Banco

Bradesco, de titularidade da reclamante THAYS THYARA

MENDES CASSIANO (CPF: 066.005.924-00).

20% para a conta corrente 8082-7, agência 0041, operação

003, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de KAYO

MEDEIROS ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº.

33.746.202/0001-36).

Efetivada a transferência solicita-se o envio dos comprovantes

bancários.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000783-66.2022.5.13.0023

AUTOR

MACIEL ALVES SANTOS

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cd1c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, notifique-se a

reclamada para comprovar o pagamento da condenação (R$

80.848,21), no prazo de 48h.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000580-07.2022.5.13.0023

CONSIGNANTE

SUPERMERCADO AVICOLA

CENTRAL EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

CONSIGNATÁRIO

EVERTON MARCOLINO SOARES

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON MARCOLINO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ea2a6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Extinção nos termos da decisão de Id. 0970f80.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000580-07.2022.5.13.0023

CONSIGNANTE

SUPERMERCADO AVICOLA

CENTRAL EIRELI

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

CONSIGNATÁRIO

EVERTON MARCOLINO SOARES

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO AVICOLA CENTRAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ea2a6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Extinção nos termos da decisão de Id. 0970f80.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000658-43.2022.5.13.0009

AUTOR

LUCLECIO ALVES PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCLECIO ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000658-43.2022.5.13.0009

AUTOR

LUCLECIO ALVES PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000658-43.2022.5.13.0009

AUTOR

LUCLECIO ALVES PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCLECIO ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E RÉU

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

HOMOLOGAM-SE os cálculos de id de85818 para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.Intime-se a ALPARGATAS S/A para, no

prazo de cinco dias,efetuar o pagamento da condenação.Efetuado,

libere-se a quem de direito, devendo o autor ser notificado para

informar dados bancários , seus e do advogado, e anexar contrato

de honorários.Caso contrário, intime-se o exequente para, no prazo

de cinco dias, se manifestar acerca do seu interesse no início dos

atos executórios(art 878, Lei13.467/2017).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000658-43.2022.5.13.0009

AUTOR

LUCLECIO ALVES PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E RÉU

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

HOMOLOGAM-SE os cálculos de id de85818 para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.Intime-se a ALPARGATAS S/A para, no

prazo de cinco dias,efetuar o pagamento da condenação.Efetuado,

libere-se a quem de direito, devendo o autor ser notificado para

informar dados bancários , seus e do advogado, e anexar contrato

de honorários.Caso contrário, intime-se o exequente para, no prazo

de cinco dias, se manifestar acerca do seu interesse no início dos

atos executórios(art 878, Lei13.467/2017).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024

AUTOR

IVO ARTHUR DE AGUIAR

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA

Processo: 0000407-43.2023.5.13.0024

De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina

Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.

Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:

BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA, integrante(s) do polo passivo da ação acima indicada, em

que é autor(a) AUTOR: IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE,

para tomar(em) ciência da sentença prolatada nos autos do

processo supra, que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Campina

Grande-PB, com endereço na Rua Edgar Villarim Meira, S/Nº -

Liberdade - Campina Grande - Paraíba, a qual pode ser consultada

no site

https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con

sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do

processo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000315-65.2023.5.13.0024

AUTOR

JOYCE KELI SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA

Processo: 0000315-65.2023.5.13.0024

De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina

Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.

Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:

BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA, integrante(s) do polo passivo da ação acima indicada, em

que é autor(a) AUTOR: JOYCE KELI SILVA DOS SANTOS, para

tomar(em) ciência da sentença prolatada nos autos do processo

supra, que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-

PB, com endereço na Rua Edgar Villarim Meira, S/Nº - Liberdade -

Campina Grande - Paraíba, a qual pode ser consultada no site

https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con

sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do

processo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000413-50.2023.5.13.0024

AUTOR

WAGNER CARVALHO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

ADVOGADO

MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:

117078/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b729aa4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por WAGNER CARVALHO DOS

SANTOS em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S.A. decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

4.243,00), em benefícios dos patronos da ré.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela parte demandante, no importe de R$ 1.697,20,

calculadas sobre o valor da causa (R$ 84.860,07).

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000413-50.2023.5.13.0024

AUTOR

WAGNER CARVALHO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

ADVOGADO

MARIO NUNES AKIYAMA(OAB:

117078/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER CARVALHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b729aa4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por WAGNER CARVALHO DOS

SANTOS em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S.A. decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial.

c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

4.243,00), em benefícios dos patronos da ré.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela parte demandante, no importe de R$ 1.697,20,

calculadas sobre o valor da causa (R$ 84.860,07).

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000475-90.2023.5.13.0024

AUTOR

FABIO LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

M7 CONSTRUCOES EIRELI

RÉU

FC SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LIMA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9777df

proferido nos autos.

DESPACHO

a) Compulsando os autos, verifico que, não obstante o autor tenha

informado em audiência que as empresas CONTINUAM localizadas

na Av. Ruy Carneiro (mesmo dado constante na Receita Federal),

todos os documentos juntados com a exordial, incluindo

contrato social, informam outro endereço da FC Serviços, qual

seja: Av. João Machado, 553, sala 213, Centro, João Pessoa/PB,

CEP 58013-522.

Deste feita, converto o julgamento em diligência, a fim de

determinar a notificação da reclamada no endereço

supracitado, através de oficial de justiça.

b) Designo nova AUDIÊNCIA UNA DE FORMA PRESENCIAL para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

o dia 21/05/2023, às 11:30h, observadas as cominações

anteriores.

c) Dê-se ciência ao autor pelo DJe, sendo que a empresa FC

Serviços deverá ser notificada, por oficial de justiça, na Av. João

Machado, 553, sala 213, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-522,

observadas as cominações do art. 844 da CLT.

d) Concedo o prazo de cinco dias para que o autor junte aos

autos os comprovantes dos valores recebidos por mês em sua

conta bancária das empresas constantes do polo passivo.

e) Deverá o autor apresentar prova testemunhal sobre os fatos

alegados.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-45.2023.5.13.0024

AUTOR

PRISCILA ARAUJO ALVES

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000381-45.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para efetuar o pagamento das custas

processuais (R$ 312,00), sob pena de execução. Prazo 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSE CESAR DA COSTA PINHO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

PAULO TAVARES DE LIRA

TESTEMUNHA

JOSE AUGUSTO DO PRADO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à reclamada da resposta ao Ofício encaminhado ao

Ministério do Trabalho e Emprego para providências por parte do

empregador (Id-a3a2aa9).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000876-26.2022.5.13.0024

AUTOR

PAULO HENRIQUE DE SOUSA

PERES

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE DE SOUSA PERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000876-26.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000876-26.2022.5.13.0024

AUTOR

PAULO HENRIQUE DE SOUSA

PERES

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000876-26.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000675-34.2022.5.13.0024

AUTOR

JOAO VICTOR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05798de

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Apresentados comprovantes pela reclamada (ids.d95c015 e

anexos).

Notifique-se o autor para tomar ciência da petição supra referida e,

caso deseje, manifeste-se, no prazo de 02 (dois) dias.

Em permanecendo inerte, considere-se quitada a multa

estabelecida no despacho de id. d2bee32.

Retornem os autos ao arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000705-39.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a2965

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença procedente (id.a8ce552),

com cálculos (Id.cf3083c).

Recurso ordinário pela parte reclamante (id.284bd97) e pela parte

reclamada (Id.7adf7b6), com depósito recursal no valor de R$

12.296,38 e custas pagas (Id. faa33db).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar a verba

honorária devida ao advogado por ele constituído ao patamar

de 10% sobre o valor da condenação.EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.” (Id. 6018441).

Transitado em julgado em 29/05/2023 (Id. 6347268).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000705-39.2022.5.13.0034

AUTOR

ROBSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a2965

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença procedente (id.a8ce552),

com cálculos (Id.cf3083c).

Recurso ordinário pela parte reclamante (id.284bd97) e pela parte

reclamada (Id.7adf7b6), com depósito recursal no valor de R$

12.296,38 e custas pagas (Id. faa33db).

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “…EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar a verba

honorária devida ao advogado por ele constituído ao patamar

de 10% sobre o valor da condenação.EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.” (Id. 6018441).

Transitado em julgado em 29/05/2023 (Id. 6347268).

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-83.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000065-83.2023.5.13.0007 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000065-83.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000065-83.2023.5.13.0007 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000113-21.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000113-21.2023.5.13.0014 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000113-21.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000113-21.2023.5.13.0014 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024

AUTOR

EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA

FILHO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000422-12.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024

AUTOR

EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA

FILHO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000422-12.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024

AUTOR

ALISON SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON SANTOS FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a634adb

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000888-40.2022.5.13.0024

AUTOR

ALISON SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a634adb

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024

AUTOR

RADMILLA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RADMILLA DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024be6f

proferida nos autos.

Decisão

Decisão de homologação de cálculos apenas para fins de ajuste no

sistema Pje.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024

AUTOR

RADMILLA DA SILVA LIMA

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RÉU

ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -

ME

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

RÉU

GERALDO TADEU TEODORO DA

SILVA

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME

- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA

- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024be6f

proferida nos autos.

Decisão

Decisão de homologação de cálculos apenas para fins de ajuste no

sistema Pje.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000782-15.2021.5.13.0024

AUTOR

SUELY COSTA DE MELO

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY COSTA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bad2cc

proferida nos autos.

DECISÃO

I - A parte autora intimada, Id. 9f517dd, não se manifestou do

cumprimento da obrigação de fazer. Entende-se cumprida.

II - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria

do Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;

III - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no

prazo de 05 dias, requererem o que entenderem de direito, sob

pena de sobrestamento, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª

Região, Nº 007/2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131354-69.2015.5.13.0024

AUTOR

THYAGO DA NOBREGA SOARES

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

SABRINA ALVES FREIRE SANTANA

ADVOGADO

JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:

23974/PB)

RÉU

JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE

FERRAGENS E CONEXOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:

23974/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

RÉU

MARIO SERGIO DE SOUSA

SANTANA

ADVOGADO

JOYCE CABRAL DE SOUZA(OAB:

23974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THYAGO DA NOBREGA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a42a0

proferida nos autos.

Despacho

A parte reclamante requer “(…) determinar a penhora e bloqueio de

valores em contas bancárias poupança, conta salário, conta

corrente, aposenatdoria, pensão, salários, dos executados, tendo

em vista que as necessidades dos executados não são superiores

as necessidades alimentícias do exequente, (…)”.

Proceda-se ao bloqueio pelo sisbajud por 30 (trinta) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000626-32.2018.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

SALATIEL CHAVES DE LIRA

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

RÉU

GERALDO AGUIAR DE SENA

RÉU

RH SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

JOSELINO AGUIAR DE SENA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Ministério do Trabalho e Emprego

Intimado(s)/Citado(s):

- SALATIEL CHAVES DE LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719940f

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios

eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024

AUTOR

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56ebbd

proferida nos autos.

Decisão em Impugnação aos Cálculos

Vistos etc.

Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por José Mário

Araújo, autor, alegando incorreções na planilha em relação à base

de cálculo das horas extras e em relação ao número de dias de

férias a que fazia jus o impugnante.

É o Relatório.

Passo a decidir.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO:

Impugnações aos cálculos interpostas tempestivamente, passo a

decidir.

Aponta o impugnante a existência de erro material nos cálculos do

juízo em relação à base de cálculo das horas extras pela não

inclusão do adicional de função de confiança.

Com razão o impugnante.

Deve ser incluído na base de cálculo o adicional de função de

confiança recebido no período em razão de se tratar de verba de

natureza salarial.

Aponta também erro no cálculo em relação ao número de dias de

férias a que fazia jus o autor.

Sem razão, no entanto.

Os reflexos em férias foram apurados com base nos registros

funcionais do autor e complementadas com os períodos de

conversão em pecúnia.

Impugnação aos cálculos que se acolhe parcialmente.

III - DISPOSITIVO:

Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO

PARCIALMENTE a Impugnação aos Cálculos oposta por José

Mário Araújo, para determinar a retificação da planilha de cálculos,

conforme fundamentação supra.

Homologo os cálculos que acompanham esta decisão, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes, sendo o réu para efetuar o pagamento da

condenação no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos

executórios, independentemente de mandado de citação, nos

termos do art. 880, CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024

AUTOR

JOSE MARIO DE ARAUJO

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a56ebbd

proferida nos autos.

Decisão em Impugnação aos Cálculos

Vistos etc.

Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por José Mário

Araújo, autor, alegando incorreções na planilha em relação à base

de cálculo das horas extras e em relação ao número de dias de

férias a que fazia jus o impugnante.

É o Relatório.

Passo a decidir.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO:

Impugnações aos cálculos interpostas tempestivamente, passo a

decidir.

Aponta o impugnante a existência de erro material nos cálculos do

juízo em relação à base de cálculo das horas extras pela não

inclusão do adicional de função de confiança.

Com razão o impugnante.

Deve ser incluído na base de cálculo o adicional de função de

confiança recebido no período em razão de se tratar de verba de

natureza salarial.

Aponta também erro no cálculo em relação ao número de dias de

férias a que fazia jus o autor.

Sem razão, no entanto.

Os reflexos em férias foram apurados com base nos registros

funcionais do autor e complementadas com os períodos de

conversão em pecúnia.

Impugnação aos cálculos que se acolhe parcialmente.

III - DISPOSITIVO:

Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO

PARCIALMENTE a Impugnação aos Cálculos oposta por José

Mário Araújo, para determinar a retificação da planilha de cálculos,

conforme fundamentação supra.

Homologo os cálculos que acompanham esta decisão, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes, sendo o réu para efetuar o pagamento da

condenação no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos

executórios, independentemente de mandado de citação, nos

termos do art. 880, CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0180600-05.2013.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba436f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Decisão para fins de ajustes no sistema Pje.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0180600-05.2013.5.13.0024

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -

SINTRAFI/CGR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba436f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Decisão para fins de ajustes no sistema Pje.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0007600-32.2011.5.13.0024

AUTOR

GERSIVALDO GOMES MATEUS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

GENIVALDO MATEUS NORONHA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENIVALDO MATEUS NORONHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b85c4

proferida nos autos.

DECISÃO

Autos retornaram da Instância Superior com o acórdão, “por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo

de

Petição,

interposto

pelo

reclamante,

p o r

intempestividade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator", confirmando a sentença de decretação da

prescrição intercorrente.

Baixem restrições BNDT do reclamado, e demais, se houver.

Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de

praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0007600-32.2011.5.13.0024

AUTOR

GERSIVALDO GOMES MATEUS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

GENIVALDO MATEUS NORONHA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSIVALDO GOMES MATEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b85c4

proferida nos autos.

DECISÃO

Autos retornaram da Instância Superior com o acórdão, “por

unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do

Agravo

de

Petição,

interposto

pelo

reclamante,

p o r

intempestividade, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator", confirmando a sentença de decretação da

prescrição intercorrente.

Baixem restrições BNDT do reclamado, e demais, se houver.

Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de

praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000566-25.2019.5.13.0024

AUTOR

TANCREDO CACIANO TRIGUEIRO

ADVOGADO

JOAGNY AUGUSTO COSTA

DANTAS(OAB: 20112/PB)

RÉU

MASTER SERVICOS DE

INSTALACAO ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALO DOMINIQUE DA ROCHA

JUVINO(OAB: 21647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TANCREDO CACIANO TRIGUEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a11a35

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante do ofício da 2ª Vara da Fazenda Pública Tribunal de Justiça

do Rio Grande do Norte (id.7565b39 e anexos), questionando

acerca do credor do precatório item 3 do documento de id.608b890 .

Notifiquem-se às partes para se manifestarem, no prazo de 05

(cinco) dias.

Após, voltem-me os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000566-25.2019.5.13.0024

AUTOR

TANCREDO CACIANO TRIGUEIRO

ADVOGADO

JOAGNY AUGUSTO COSTA

DANTAS(OAB: 20112/PB)

RÉU

MASTER SERVICOS DE

INSTALACAO ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA - EPP

ADVOGADO

ITALO DOMINIQUE DA ROCHA

JUVINO(OAB: 21647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTER SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a11a35

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante do ofício da 2ª Vara da Fazenda Pública Tribunal de Justiça

do Rio Grande do Norte (id.7565b39 e anexos), questionando

acerca do credor do precatório item 3 do documento de id.608b890 .

Notifiquem-se às partes para se manifestarem, no prazo de 05

(cinco) dias.

Após, voltem-me os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024

AUTOR

MICHEL GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:

10856/PB)

ADVOGADO

MASSILLANIA GOMES

MEDEIROS(OAB: 15813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL GALDINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ef902

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ausente comprovação da inclusão do autor na folha de pagamento

mensal da ré, conforme comando decisório, foi cominada e

posteriormente aplicada multa, além de quantificados os valores

devidos até então, já que efetuada nova perícia, constatou-se a

permanência do adoecimento, pelo que, sem ataques ao resultado

da nova prova técnica, foram pela mesma adimplidos todos os

valores devidos.

Em sequência, o autor requereu id:2b469b6, a efetivação da

inclusão do pensionamento autoral, correspondente a 10% da

remuneração, em folha de pagamento da ré, para que se tenha por

adimplida integralmente a obrigação transitada em julgado, até

constatação de cessação do motivador, mediante nova prova.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

De tal Intimada, a ré novamente silencia, pelo que, outra alternativa

não resta senão renovar o expediente para que a ré apresente em

10 dias o comprovante de inserção do autor em sua folha

mensal de pagamento, na qualidade de pensionista, bem assim

os valores já devidos após o último pagamento, sob pena de

aplicação de nova multa por descumprimento de decisão

Judicial, no importe de R$ 100,00, por dia de atraso, limitado a

01 salário do reclamante por mês, até o efetivo cumprimento da

obrigação de fazer (art. 537 do NCPC, com observância também

dos § 1º e 4º do mesmo dispositivo, ou seja, até o efetivo

cumprimento e sujeito à revisão pela Magistrada).

Dê-se ciência do inteiro teor para que não se alegue futuro

desconhecimento, Aguarde-se o lapso ora concedido. Após,

conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024

AUTOR

MICHEL GALDINO DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:

10856/PB)

ADVOGADO

MASSILLANIA GOMES

MEDEIROS(OAB: 15813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ef902

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ausente comprovação da inclusão do autor na folha de pagamento

mensal da ré, conforme comando decisório, foi cominada e

posteriormente aplicada multa, além de quantificados os valores

devidos até então, já que efetuada nova perícia, constatou-se a

permanência do adoecimento, pelo que, sem ataques ao resultado

da nova prova técnica, foram pela mesma adimplidos todos os

valores devidos.

Em sequência, o autor requereu id:2b469b6, a efetivação da

inclusão do pensionamento autoral, correspondente a 10% da

remuneração, em folha de pagamento da ré, para que se tenha por

adimplida integralmente a obrigação transitada em julgado, até

constatação de cessação do motivador, mediante nova prova.

De tal Intimada, a ré novamente silencia, pelo que, outra alternativa

não resta senão renovar o expediente para que a ré apresente em

10 dias o comprovante de inserção do autor em sua folha

mensal de pagamento, na qualidade de pensionista, bem assim

os valores já devidos após o último pagamento, sob pena de

aplicação de nova multa por descumprimento de decisão

Judicial, no importe de R$ 100,00, por dia de atraso, limitado a

01 salário do reclamante por mês, até o efetivo cumprimento da

obrigação de fazer (art. 537 do NCPC, com observância também

dos § 1º e 4º do mesmo dispositivo, ou seja, até o efetivo

cumprimento e sujeito à revisão pela Magistrada).

Dê-se ciência do inteiro teor para que não se alegue futuro

desconhecimento, Aguarde-se o lapso ora concedido. Após,

conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000522-69.2020.5.13.0024

AUTOR

CRBS S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

DANIEL TRAJANO DE MELO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRBS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a892bf0

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamante/reclamada, requerendo a quebra do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

sigilo bancário do reclamado/reclamante a fim de se localizar

possível remessas periódicas de dinheiro para alguma pessoa física

ou jurídica e, consequentemente, tentar descobrir vínculos que

sirvam para a ocultação patrimonial.

Defiro em parte o pedido, proceda a Secretaria a pesquisa

requerida pela parte, utilizando como base os últimos 06 (seis)

meses.

Por fim, certifique nos autos se foi identificado alguma

movimentação financeira que justifique vínculo empregatício ou

outra fonte de renda, mantendo-se a pesquisa sob total sigilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000626-61.2020.5.13.0024

AUTOR

MAURICIO DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

AMOROCA RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

KALYNE KELLY ALMEIDA DE

ARAUJO(OAB: 21471/PB)

RÉU

MERCIO AURELIO GOMES VIEIRA

ADVOGADO

KALYNE KELLY ALMEIDA DE

ARAUJO(OAB: 21471/PB)

RÉU

MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA

ADVOGADO

KALYNE KELLY ALMEIDA DE

ARAUJO(OAB: 21471/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DE ARAUJO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a54909

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o silêncio do autor ao despacho exarado #id:148b61f,

suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do

Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo, intime-se o autor

para indicar meios de prosseguimento da execução, permanecendo

silente, sobrestam-se os presentes autos, pelo prazo de 02 anos,

nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já ciente a parte

exequente de que, a falta de impulso processual neste período,

contará como prazo para fins de decretação da prescrição

intercorrente e extinção da execução, com arquivamento definitivo

dos autos.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON MENDES DE ASSIS

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

GALT CONSTRUCOES E

INCORPORACOES EIRELI

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON MENDES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b369fa3

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da certidão de #id:d2b1537, nomeio a Dra. FABIANA

BRASILEIRO NUNES DANTAS VILAR, para atuar como perita

oftalmológica.

Intime-a para se pronunciar e agendamento da perícia.

Após, intime as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON MENDES DE ASSIS

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

GALT CONSTRUCOES E

INCORPORACOES EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b369fa3

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da certidão de #id:d2b1537, nomeio a Dra. FABIANA

BRASILEIRO NUNES DANTAS VILAR, para atuar como perita

oftalmológica.

Intime-a para se pronunciar e agendamento da perícia.

Após, intime as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000144-79.2021.5.13.0024

AUTOR

DANIEL MENEZES

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

P. K. K. CALCADOS LTDA

ADVOGADO

BRUNO DE MEDEIROS

TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- P. K. K. CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4898711

proferida nos autos.

5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000144-79.2021.5.13.0024

Reclamante:DANIEL MENEZES

Reclamado: P. K. K. CALCADOS LTDA

DECISÃO

V.

I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam

os seus jurídicos e legais efeitos.

II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, quitar o débito apurado.

III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor

para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos

executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório

iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.

11-A, da CLT.

Campina Grande-PB, 30 de maio de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000296-93.2022.5.13.0024

AUTOR

WESLEY DE OLIVEIRA

CONSTANTINO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ENERGISA BORBOREMA

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY DE OLIVEIRA CONSTANTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6e9933

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da petição do autor (id. 97c6e12).

Sobrestem-se os autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000296-93.2022.5.13.0024

AUTOR

WESLEY DE OLIVEIRA

CONSTANTINO

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ENERGISA BORBOREMA

Intimado(s)/Citado(s):

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6e9933

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante da petição do autor (id. 97c6e12).

Sobrestem-se os autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000202-48.2022.5.13.0024

AUTOR

HUMBERTO FERREIRA MENDONCA

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO FERREIRA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d25668

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos retornaram da Instância Superior com a correção do vício

apontado no despacho de #id:88063c5 , com a planilha de cálculos

devidamente anexada #id:b8c0077.

Libere-se o depósito recursal ao reclamante, observado o limite de

seu crédito, para tanto, intime-o para apresentar os dados

bancários.

Após, apure-se o saldo remanescente e intime a devedora para

efetuar o pagamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000202-48.2022.5.13.0024

AUTOR

HUMBERTO FERREIRA MENDONCA

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d25668

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Autos retornaram da Instância Superior com a correção do vício

apontado no despacho de #id:88063c5 , com a planilha de cálculos

devidamente anexada #id:b8c0077.

Libere-se o depósito recursal ao reclamante, observado o limite de

seu crédito, para tanto, intime-o para apresentar os dados

bancários.

Após, apure-se o saldo remanescente e intime a devedora para

efetuar o pagamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000610-05.2023.5.13.0024

AUTOR

WANDENKOL GOUVEIA COSTA

ADVOGADO

SULAMITA VICTORIA BERNARDES

ALVES DE OLIVEIRA(OAB: 54984/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDENKOL GOUVEIA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34dac14

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de Tutela de Urgência de natureza antecipada,

em caráter liminar, com fulcro no caput do artigo 300 do CPC,

formulado por WANDENKOL GOUVEIA COSTA, em face de

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -

EBSERH, nos autos da presente Ação Trabalhista, aforada em

desfavor da ré acima, na qual pretende, a imediata redução de sua

carga horária, hoje de 36 horas semanais, para 18 horas semanais,

em virtude de o seu filho menor, ter sido diagnosticado com TEA,

necessitando de cuidados intensos, diários ao ter de submeter-se a

jornada de tratamentos que se prestariam a minorar os efeitos do

transtorno, bem assim, asseverando ter tido tal direito obstado pelo

seu empregador injustamente.

Sendo regular a representação do acionante, competente esta

Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,

deve ser conhecido o pedido.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de

urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

O pleito de tutela de urgência de natureza antecedente, visa a

antecipação do cumprimento da sentença a ser proferida nestes

autos, em decorrência de futuro reconhecimento de direito e em

decorrência da situação fática narrada, TODOS neste mesmo ato.

Com efeito, a despeito de ser inconteste a necessidade de proteção

aos menores de qualquer sorte, ainda mais na situação posta; de

ser garantido na CF em seu art. 227, a proteção à criança; não se

olvidando também da dicção do Estatuto da criança e do

adolescente, bem assim da utilização analógica do disposto na Lei

8.112/90, art. 98, não vislumbro no caso vertente a presença dos

requisitos para a concessão IMEDIATA da medida pleiteada, em

sede de liminar

“inaudita altera pars”

, já que, a meu sentir, não se

verifica no atual momento processual a completude dos requisitos

autorizadores, notadamente a probabilidade do bom direito

invocado. Vejamos:

Sequer se pode antever nestes autos a fumaça do bom direito, já

que não consta destes informação detalhada de como a jornada do

requerente colide com as necessidades imediatas do menor, não se

vendo nos autos a sua escala de trabalho diária e os horários de

acompanhamento, que se apresentem em colisão para uma

avaliação coerente.

Merece ponderação ainda, a afirmação de ser o requerente casado

com profissional da mesma área da saúde, enfermeira, que

trabalharia em outro estado, não apresentando qualquer prova do

alegado, e a abonar o motivador da exclusiva dedicação do autor

nesta senda, sem qualquer participação da mãe neste processo,

bem assim sem possibilidade de divisão de tal múnus com a sua

companheira.

Por fim, não se pode olvidar ainda, que tal empregado público,

também tem dentre suas funções, o atendimento em área

estratégica, hospitalar, de toda uma coletividade carente de apoio,

havendo necessidade, a meu sentir, de maiores esclarecimentos

em audiência e da possibilidade de conciliação de interesses e

mitigação da redução pretendida, ante os aspectos ora postos, o

que afasta de plano a ocorrência do bom direito a autorizar de

imediato a concessão, neste momento.

Ou seja, no caso não temos por ora, a certeza do direito, e, em

decorrência o risco ao resultado útil do processo.

Em remate, deve ser dito ainda, que, a proximidade da audiência a

ser designada, não autoriza o reconhecimento de perigo da demora

e nem há o perigo de perecimento do direito.

Mister, se aguardar o encadeamento correto e regular dos fatos,

advinda da instrução processual, quando, comprovadas todas as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

alegações, sanadas as dúvidas e reavaliados os requerimentos

postos, a petição de urgência poderá ser revista.

Inviável o deferimento da medida ansiada no atual momento,

necessitando o Juízo de maiores esclarecimentos

Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos

autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE

URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA EM SEDE DE LIMINAR,

nos exatos termos e limites da fundamentação supra.

Intime-se o requerente.

Designe-se audiência. Intimem-se de tal. Aguarde-se a audiência.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

JUÍZA DO TRABALHO

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000374-87.2022.5.13.0024

AUTOR

FABRICIO HENRIQUE BATISTA

NEVES

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

EXCELSIOR MONITORAMENTO DE

SISTEMAS DE SEGURANCA

ELETRONICO LTDA

RÉU

REFERENCIAL SEGURANCA

PRIVADA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO LEMOS SOARES(OAB:

25520/PE)

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO HENRIQUE BATISTA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a648f63

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante os termos da petição de id:b226fcc, intime-se a parte adversa

para que se manifeste sobre alegações postas e documentação

anexa, em 05 dias, voltando-me os autos para deliberação,

decorrido o prazo, com ou sem resposta.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-61.2022.5.13.0024

AUTOR

APARECIDA CRISTINA DA SILVA

CARVALHO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f1578

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.

Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte

acórdão: "por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para condenar a reclamada ao

pagamento das horas extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou

44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%, bem como seus

reflexos em aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS, e

RSR, por toda a contratualidade, observadas as diretrizes fixadas

na fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos

em favor do advogado da reclamante, no percentual de 10%,

incidente sobre o valor que resultar da liquidação. Custas

processuais no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$

5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Recurso de Revista pela parte reclamada Denegado seguimento.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela parte

reclamada, Negado Seguimento.

Transitado em julgado em 19/05/2023.

Encaminhe-se os autos à Contadoria Para liquidação do julgado,

deduzindo-se o depósito recursal depositado.

Após, vistas as partes dos cálculos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000518-61.2022.5.13.0024

AUTOR

APARECIDA CRISTINA DA SILVA

CARVALHO

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- APARECIDA CRISTINA DA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f1578

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.

Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte

acórdão: "por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para condenar a reclamada ao

pagamento das horas extras que ultrapassarem a 8ª hora diária ou

44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%, bem como seus

reflexos em aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS, e

RSR, por toda a contratualidade, observadas as diretrizes fixadas

na fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos

em favor do advogado da reclamante, no percentual de 10%,

incidente sobre o valor que resultar da liquidação. Custas

processuais no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$

5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.

Recurso de Revista pela parte reclamada Denegado seguimento.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela parte

reclamada, Negado Seguimento.

Transitado em julgado em 19/05/2023.

Encaminhe-se os autos à Contadoria Para liquidação do julgado,

deduzindo-se o depósito recursal depositado.

Após, vistas as partes dos cálculos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000544-59.2022.5.13.0024

AUTOR

BRUNO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA -

EPP

ADVOGADO

PAULO ALEXANDRE LEITE DA

SILVA(OAB: 3760/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fbdc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção ao despacho exarado no #id:f26d1eb , a parte

reclamada apresenta os dados bancários para devolução dos

valores bloqueados, via Sisbajud.

Conforme documento acostado no #id:c37463e, os valores foram

desbloqueados e serão devolvidos ao reclamado diretamente pelo

sistema Sisbajud.

Pagamento registrado no sistema.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000544-59.2022.5.13.0024

AUTOR

BRUNO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA -

EPP

ADVOGADO

PAULO ALEXANDRE LEITE DA

SILVA(OAB: 3760/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fbdc0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Em atenção ao despacho exarado no #id:f26d1eb , a parte

reclamada apresenta os dados bancários para devolução dos

valores bloqueados, via Sisbajud.

Conforme documento acostado no #id:c37463e, os valores foram

desbloqueados e serão devolvidos ao reclamado diretamente pelo

sistema Sisbajud.

Pagamento registrado no sistema.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024

AUTOR

GENILSON CAROLINO

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON CAROLINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c27d9a

proferida nos autos.

Decisão

Decisão de homologação dos cálculos para ajuste no sistema Pje.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024

AUTOR

GENILSON CAROLINO

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

- H F M BARROS - ME

- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c27d9a

proferida nos autos.

Decisão

Decisão de homologação dos cálculos para ajuste no sistema Pje.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000814-83.2022.5.13.0024

AUTOR

AILTON ARAUJO MELO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON ARAUJO MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3be91e6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024

AUTOR

LAYS CAROLYNE EMIDIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAYS CAROLYNE EMIDIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26dfae6

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024

AUTOR

LAYS CAROLYNE EMIDIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26dfae6

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-86.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:

28919/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f676768

proferida nos autos.

Decisão

Decisão de homologação dos cálculos apenas para ajuste no

sistema Pje.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-86.2022.5.13.0024

AUTOR

LUCILENE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:

28919/PB)

RÉU

JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f676768

proferida nos autos.

Decisão

Decisão de homologação dos cálculos apenas para ajuste no

sistema Pje.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000834-22.2022.5.13.0009

AUTOR

TESSYO DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESSYO DA SILVA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdafe0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte

reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e

custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. ”

Transitado em julgado em 24/05/2023.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000834-22.2022.5.13.0009

AUTOR

TESSYO DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdafe0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte

reclamada.

Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e

custas pagas.

Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. ”

Transitado em julgado em 24/05/2023.

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se

as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender

de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000894-47.2022.5.13.0024

AUTOR

LAERTON EMANUEL DE SOUZA

MACIEL

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e332e2

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000890-10.2022.5.13.0024

AUTOR

WALLYSON ISAAK LIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLYSON ISAAK LIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5b5a1

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000936-96.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE MELO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e16eae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.

Recursos ordinários pela parte reclamante e pela parte reclamada,

com depósito judicial e custas pagas.

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por

unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamado, e,

no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR-LHE

PROVIMENTO, para afastar a condenação de restituição de valores

descontados das verbas rescisórias do obreiro e julgar

improcedentes os pleitos contidos na presente ação trabalhista.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, em favor dos

advogados da parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor

arbitrado à causa, sob condição suspensiva de exigibilidade; por

unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante, e,

no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Transitado em julgado em 23/05/2023.

Ante a reforma da decisão de 1º grau, devolva-se ao reclamado o

depósito recursal e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo

definitivo, com as cautelas de praxe.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000008-44.2023.5.13.0014

AUTOR

ELVIS PRESLEY HENRIQUE

PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a062c6

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON BEZERRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c9114

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON BEZERRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON BEZERRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c9114

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000936-96.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e16eae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,

com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.

Recursos ordinários pela parte reclamante e pela parte reclamada,

com depósito judicial e custas pagas.

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por

unanimidade: CONHECER do recurso ordinário do reclamado, e,

no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR-LHE

PROVIMENTO, para afastar a condenação de restituição de valores

descontados das verbas rescisórias do obreiro e julgar

improcedentes os pleitos contidos na presente ação trabalhista.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, em favor dos

advogados da parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor

arbitrado à causa, sob condição suspensiva de exigibilidade; por

unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante, e,

no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Transitado em julgado em 23/05/2023.

Ante a reforma da decisão de 1º grau, devolva-se ao reclamado o

depósito recursal e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo

definitivo, com as cautelas de praxe.

Intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000116-43.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO DE MIRANDA SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa616c6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000298-32.2023.5.13.0023

AUTOR

EDMUNDO MACEDO DE MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9165810

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000298-32.2023.5.13.0023

AUTOR

EDMUNDO MACEDO DE MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9165810

proferida nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000174-97.2023.5.13.0007

AUTOR

EDNA MARIA DA COSTA SOARES

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0badd

proferido nos autos.

Despacho

Designo o dia 31/05/2023, para que a parte reclamante compareça

na sede da reclamada, para a realização da anotação da CTPS.

A parte reclamada deve comprovar nos autos o cumprimento da

obrigação de fazer.

Cumpra-se o despacho de ID. 6ebbce8.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000174-97.2023.5.13.0007

AUTOR

EDNA MARIA DA COSTA SOARES

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA MARIA DA COSTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0badd

proferido nos autos.

Despacho

Designo o dia 31/05/2023, para que a parte reclamante compareça

na sede da reclamada, para a realização da anotação da CTPS.

A parte reclamada deve comprovar nos autos o cumprimento da

obrigação de fazer.

Cumpra-se o despacho de ID. 6ebbce8.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000846-25.2021.5.13.0024

AUTOR

JOAO GABRIEL CABRAL DE

FRANCA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0efb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que as custas foram pagas no momento da

interposição do recurso ordinário (id.d67696d, 3b59697).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Notifique-se a reclamada para apresentar conta em seu favor.

Após, transfira-se o valor existente nos autos.

Sem mais pendências, cumpra-se a parte final do despacho de id.

1a0a706.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-82.2023.5.13.0009

AUTOR

JEFFERSON NEYKSON BELARMINO

DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e82bbf

proferido nos autos.

DESPACHO

Verificando a sentença proferida percebi o equívoco na

fundamentação ao fazer constar o deferimento da devolução da

quantia de R$ 1.840,52, quando, na verdade, o valor a ser devolvido

é de R$ 415,25, conforme o pedido.

Neste sentido, procedo à retificação do valor constante da

fundamentação a fim de se evitar confusão às partes, nos termos do

inciso I do artigo 494 do CPC.

Intimem-se

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000388-82.2023.5.13.0009

AUTOR

JEFFERSON NEYKSON BELARMINO

DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON NEYKSON BELARMINO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e82bbf

proferido nos autos.

DESPACHO

Verificando a sentença proferida percebi o equívoco na

fundamentação ao fazer constar o deferimento da devolução da

quantia de R$ 1.840,52, quando, na verdade, o valor a ser devolvido

é de R$ 415,25, conforme o pedido.

Neste sentido, procedo à retificação do valor constante da

fundamentação a fim de se evitar confusão às partes, nos termos do

inciso I do artigo 494 do CPC.

Intimem-se

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-27.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE ADALBERTO NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

RÉU

CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL

E HUMANITARIO A CASA IRENE

MODESTO CONSERVA

ADVOGADO

ARTHUR CESAR DUARTE

CONSERVA(OAB: 24028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL E HUMANITARIO A

CASA IRENE MODESTO CONSERVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 801de33

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo

desobrigada do recolhimento de custas.

Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no

prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000304-36.2023.5.13.0024

AUTOR

LUZINETE LEITE DE FARIAS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

Miria Luciene Moura de Araujo

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZINETE LEITE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3036550

proferido nos autos.

DESPACHO:

Analisando mais detidamente os termos da petição inicial verifico a

necessidade da oitiva do depoimento da autora em relação à

matéria fática.

Neste sentido, converto o julgamento em diligência a fim de que

seja notificada a autora para comparecer a uma audiência de

instrução para a colheita de seu depoimento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023

AUTOR

ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a812c

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000360-72.2023.5.13.0023

AUTOR

ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a812c

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, comprovando o depósito recursal e o

recolhimento das custas processuais;

DECIDO/DETERMINO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024

AUTOR

SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

TESTEMUNHA

RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA

TESTEMUNHA

CIRO LEITE PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73af944

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos por Silvana Neves

do Nascimentos para determinar a elaboração de nova planilha de

cálculos, a qual se encontra em anexo, com a correta quantificação

relativa as horas extraordinárias aos sábados, a partir de agosto de

2019 e até a demissão da trabalhadora, mantendo-se a sentença de

mérito íntegra quanto ao mais, nos termos e limites da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000442-37.2022.5.13.0024

AUTOR

SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

INSTITUTO CAMPINENSE DE

ENSINO SUPERIOR LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

TESTEMUNHA

RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA LIMA

TESTEMUNHA

CIRO LEITE PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA NEVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73af944

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos por Silvana Neves

do Nascimentos para determinar a elaboração de nova planilha de

cálculos, a qual se encontra em anexo, com a correta quantificação

relativa as horas extraordinárias aos sábados, a partir de agosto de

2019 e até a demissão da trabalhadora, mantendo-se a sentença de

mérito íntegra quanto ao mais, nos termos e limites da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000475-90.2023.5.13.0024

AUTOR

FABIO LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

RÉU

M7 CONSTRUCOES EIRELI

RÉU

FC SERVICOS E CONSTRUCAO

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LIMA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000475-90.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para tomar ciência da certidão de

correção de erro material de #id:36c39ef .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000878-93.2022.5.13.0024

AUTOR

COSMA PATRICIA BARBOSA

MACEDO GOMES

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RÉU

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSMA PATRICIA BARBOSA MACEDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625635d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decido REJEITAR

os Embargos Declaratórios opostos por Cosma Patrícia Barbosa

Macedo Gomes.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000878-93.2022.5.13.0024

AUTOR

COSMA PATRICIA BARBOSA

MACEDO GOMES

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RÉU

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.

- PAGSEGURO INTERNET S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625635d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decido REJEITAR

os Embargos Declaratórios opostos por Cosma Patrícia Barbosa

Macedo Gomes.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d394c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decido ACOLHER

os Embargos Declaratórios opostos por Lucelino Leite da Silva, nos

autos onde contende com Alpargatas S/A, para determinar a

elaboração de nova planilha de cálculos, a qual se encontra em

anexo, com a correta quantificação relativa a multa do FGTS, pelo

vencido, mantendo-se a sentença de mérito íntegra quanto ao mais,

nos termos e limites da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000166-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCELINO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCELINO LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d394c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decido ACOLHER

os Embargos Declaratórios opostos por Lucelino Leite da Silva, nos

autos onde contende com Alpargatas S/A, para determinar a

elaboração de nova planilha de cálculos, a qual se encontra em

anexo, com a correta quantificação relativa a multa do FGTS, pelo

vencido, mantendo-se a sentença de mérito íntegra quanto ao mais,

nos termos e limites da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024

AUTOR

ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebdc293

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a

respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema

SISBAJUD.

II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o

devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no

limite do seu crédito, devidamente atualizado, com as deduções

legais.

III – Extingo a presente execução tendo em vista o bloqueio integral

daexecução.

IV – Em seguida, registre-se os pagamentos efetuados e arquive-se

os autos com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024

AUTOR

ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebdc293

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a

respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema

SISBAJUD.

II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o

devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no

limite do seu crédito, devidamente atualizado, com as deduções

legais.

III – Extingo a presente execução tendo em vista o bloqueio integral

daexecução.

IV – Em seguida, registre-se os pagamentos efetuados e arquive-se

os autos com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000868-49.2022.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON LEANDRO DA COSTA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LEANDRO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000868-49.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para apresentar contrarrazões no

prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000137-53.2022.5.13.0024

AUTOR

ERIVAN DOS SANTOS MOTA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 571f4de

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Diante do silêncio da parte reclamada, extingo a execução.

A reclamada efetuou o recolhimento das custas processuais na

interposição do recurso ordinário, Id. fa00285.

Aguardem-se os pagamentos dos alvarás, certidão de Id. 776318c.

Devolva-se o valor das custas judiciais à reclamada, liberando-se o

saldo sobejante da conta judicial 3987.042.04811633-6. Intime-se a

empresa reclamada para indicar dados bancários.

Arquivem-se os autos.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000137-53.2022.5.13.0024

AUTOR

ERIVAN DOS SANTOS MOTA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN DOS SANTOS MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 571f4de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Diante do silêncio da parte reclamada, extingo a execução.

A reclamada efetuou o recolhimento das custas processuais na

interposição do recurso ordinário, Id. fa00285.

Aguardem-se os pagamentos dos alvarás, certidão de Id. 776318c.

Devolva-se o valor das custas judiciais à reclamada, liberando-se o

saldo sobejante da conta judicial 3987.042.04811633-6. Intime-se a

empresa reclamada para indicar dados bancários.

Arquivem-se os autos.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-32.2023.5.13.0024

AUTOR

KASSIA GARDENIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR JOSE DE FARIAS

AMORIM(OAB: 45748/PE)

RÉU

SONHO REAL

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df76dad

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada a se manifestar sobre o bloqueio via Siusbajud (Id-

c8bbdbf), a parte reclamada junta os comprovantes de

recolhimentos da GPS e das custas processuais e requer o

cancelamento do bloqueio, com a extinção do processo.

Tendo em vista a comprovação do pagamento das custas e da

contribuição previdenciária, devolva-se a reclamada o valor

bloqueado.

Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, indicar conta

bancária para expedição do respectivo alvará.

Após, registrados os pagamentos, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-32.2023.5.13.0024

AUTOR

KASSIA GARDENIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR JOSE DE FARIAS

AMORIM(OAB: 45748/PE)

RÉU

SONHO REAL

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSIA GARDENIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df76dad

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimada a se manifestar sobre o bloqueio via Siusbajud (Id-

c8bbdbf), a parte reclamada junta os comprovantes de

recolhimentos da GPS e das custas processuais e requer o

cancelamento do bloqueio, com a extinção do processo.

Tendo em vista a comprovação do pagamento das custas e da

contribuição previdenciária, devolva-se a reclamada o valor

bloqueado.

Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, indicar conta

bancária para expedição do respectivo alvará.

Após, registrados os pagamentos, arquivem-se os autos com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-86.2023.5.13.0024

AUTOR

EMERSON BARBOSA FREIRE

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

ADVOGADO

ROSAN GUEDES RANGEL

NETO(OAB: 19073/PB)

RÉU

RESTAURANTE GULAS LTDA

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

TESTEMUNHA

RENATO AGUIAR DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON BARBOSA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante, para manifestação no prazo de 05 dias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

sobre a petição da reclamada no Id-573a637.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000420-42.2023.5.13.0024

AUTOR

IVANILDA TAVARES REGIS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -

ME

ADVOGADO

CRISTIANE DE SOUSA SANTOS

ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6319c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES

os pedidos formulados por Ivanilda Tavares Regis em face de

Ivoneide de Medeiros Silva - ME, para condenar a ré a pagar à

autora no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de

cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pelo réu no valor de R$ 288,09, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 14.404,45, porém dispensadas em face da

concessão da justiça gratuita.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000420-42.2023.5.13.0024

AUTOR

IVANILDA TAVARES REGIS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -

ME

ADVOGADO

CRISTIANE DE SOUSA SANTOS

ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDA TAVARES REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6319c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES

os pedidos formulados por Ivanilda Tavares Regis em face de

Ivoneide de Medeiros Silva - ME, para condenar a ré a pagar à

autora no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de

cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pelo réu no valor de R$ 288,09, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 14.404,45, porém dispensadas em face da

concessão da justiça gratuita.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO

FARIAS

ADVOGADO

GEORGE RICARDO BATISTA

CABRAL(OAB: 26877/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd4b3f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos

formulado por José de Arimatea Apolinário Farias em face de Esse

Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda., para condenar o

réu a pagar ao autor no prazo legal a quantia constante no

demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

feita pela taxa Selic.

Custas pelo réu no valor de R$ 238,56, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 11.928,03, porém dispensadas em face da

concessão da justiça gratuita.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO

FARIAS

ADVOGADO

GEORGE RICARDO BATISTA

CABRAL(OAB: 26877/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdd4b3f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PROCEDENTES os pedidos

formulado por José de Arimatea Apolinário Farias em face de Esse

Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda., para condenar o

réu a pagar ao autor no prazo legal a quantia constante no

demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pelo réu no valor de R$ 238,56, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 11.928,03, porém dispensadas em face da

concessão da justiça gratuita.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000450-77.2023.5.13.0024

AUTOR

DIEGO ALVES FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c3b10

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES, os pedidos formulados por Diego Alves Ferreira

em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor, no

prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em

anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pela ré no valor de R$ 22,10, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 1.104,87.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000450-77.2023.5.13.0024

AUTOR

DIEGO ALVES FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c3b10

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE

PROCEDENTES, os pedidos formulados por Diego Alves Ferreira

em face de Alpargatas S/A, para condenar a ré a pagar ao autor, no

prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em

anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pela ré no valor de R$ 22,10, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 1.104,87.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000730-33.2022.5.13.0008

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS MACIEL

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DOS SANTOS MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000730-33.2022.5.13.0008 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Para manifestação no

prazo de 05 dias, da petição da reclamada (Id-6a5e0d7) e seu

anexo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024

AUTOR

MARIA SIMONE DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SIMONE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000836-78.2021.5.13.0024

AUTOR

MARIA SIMONE DA SILVA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000228-60.2023.5.13.0008

AUTOR

WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d701edf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação

Trabalhista proposta por WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

contra BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA e

WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, com base nos

argumentos contidos na fundamentação supra.

Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo reclamante no valor de R$ 385,00 calculadas sobre o

valor da condenação de R$ R$ 19.250,24 dispensadas na forma da

lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000228-60.2023.5.13.0008

AUTOR

WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d701edf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação

Trabalhista proposta por WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

contra BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA e

WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, com base nos

argumentos contidos na fundamentação supra.

Benefícios da gratuidade deferidos ao reclamante.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo reclamante no valor de R$ 385,00 calculadas sobre o

valor da condenação de R$ R$ 19.250,24 dispensadas na forma da

lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0014400-76.2011.5.13.0024

AUTOR

EDVANIA ALEXANDRE DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS GOMES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

GOMES E ROCHA LTDA - ME

RÉU

ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do INCRA

da Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIA ALEXANDRE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69235c4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Extingo a execução.

Retirem-se as restrições de BNDT, CNIB e Serasa sobre os

executados.

Aguarde-se o pagamento do alvará de certidão de ID. 19f9c9d.

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0014400-76.2011.5.13.0024

AUTOR

EDVANIA ALEXANDRE DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS GOMES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

GOMES E ROCHA LTDA - ME

RÉU

ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do INCRA

da Paraíba

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69235c4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Extingo a execução.

Retirem-se as restrições de BNDT, CNIB e Serasa sobre os

executados.

Aguarde-se o pagamento do alvará de certidão de ID. 19f9c9d.

Arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000936-96.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE MELO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9c3146

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000936-96.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9c3146

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000379-75.2023.5.13.0024

AUTOR

JOAN MANUEL AILLON MARTINEZ

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085204d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Cadastrem-se os advogados GUSTAVO RABAY GUERRA,

OAB/PB nº 16.080-B, e MARINA LACERDA CUNHA LIMA,

OAB/PB nº 15.769, conforme requerido pela reclamada (Id-

65051df).

Intimem-se para ciência e esclarecimento quanto à procuração (Id-

202d5a0).

Desabilitem os advogados anteriormente cadastrados nos autos,

conforme petição (Id-f20a451).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024

AUTOR

IVO ARTHUR DE AGUIAR

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e6e3dc

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por IVO ARTHUR DE AGUIAR

CAVALCANTE em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, decido julgar

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela parte autora, no importe de R$5.913,96, calculadas

sobre o valor dado à causa (R$ 295.698,12).

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada pelos Correios e via

editalícia.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0185700-38.2013.5.13.0024

AUTOR

NIEDJA GOMES FERNANDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

RODOLFO ANTONIO BARBOSA

AGUIAR(OAB: 18640/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Libere-se o depósito recursal de ID. 6b4beff, GFIP, valor original

R$2.738,36, de 18/12/2013, para a AEC. Intime-se a parte para

indicar dados bancários.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000245-48.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DANIEL ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84afa93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por LUCAS DANIEL ALVES DOS

SANTOS em face da ALPARGATAS S.A.:

a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial

b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

3.500,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 70.000,00), dispensadas.

Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários

periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de

Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e

por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000245-48.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DANIEL ALVES DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84afa93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por LUCAS DANIEL ALVES DOS

SANTOS em face da ALPARGATAS S.A.:

a) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial

b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,

arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$

3.500,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob

condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de

embargos de declaração na ADI 5766.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o

valor dado à causa (R$ 70.000,00), dispensadas.

Requisite-se o pagamento a este e. Regional dos honorários

periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. João Jorge de

Pace Tejo, tendo em vista a sucumbência do autor em seu objeto e

por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-65.2023.5.13.0024

AUTOR

JOYCE KELI SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE KELI SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e782fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por JOYCE KELI SILVA DOS

SANTOS em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os

pedidos formulados na petição inicial.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas, pela parte autora, no importe de R$8.320,79, calculadas

sobre o valor dado à causa (R$ 416.039,72).

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada pelos Correios e via

editalícia.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000334-71.2023.5.13.0024

AUTOR

ERIVALDO MOREIRA GONCALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO MOREIRA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM QUERENDO, NO PRAZO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CINCO DIAS, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000334-71.2023.5.13.0024

AUTOR

ERIVALDO MOREIRA GONCALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM QUERENDO, NO PRAZO DE

CINCO DIAS, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS.

APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000907-46.2022.5.13.0024

AUTOR

BRENDA ANDRADE BORGES

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

GAC COMERCIO DE

REVESTIMENTOS E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AMATRA - ASSOCIAÇÃO DOS

MAGISTRADOS DO TRABALHO DA

13ª REGIÃO

TERCEIRO

INTERESSADO

OAB/PB - ORDEM DOS ADVOGADOS

DO BRASIL - SUBSEÇÃO CMPIN

GRANDE/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- GAC COMERCIO DE REVESTIMENTOS E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176ad89

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000907-46.2022.5.13.0024

AUTOR

BRENDA ANDRADE BORGES

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

GAC COMERCIO DE

REVESTIMENTOS E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AMATRA - ASSOCIAÇÃO DOS

MAGISTRADOS DO TRABALHO DA

13ª REGIÃO

TERCEIRO

INTERESSADO

OAB/PB - ORDEM DOS ADVOGADOS

DO BRASIL - SUBSEÇÃO CMPIN

GRANDE/PB

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDA ANDRADE BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176ad89

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000314-80.2023.5.13.0024

EMBARGANTE

SUCATA HAVEL LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

EMBARGADO

ARMANDO BARBOSA MEIRA

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

EMBARGADO

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SUCATA HAVEL LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15bbd3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTE a Ação de

Embargos de Terceiro ajuizada por SUCATA HAVEL LTDA em

desfavor de ARMANDO BARBOSA MEIRA, nos termos da

fundamentação supra, parte integrante desta decisão, devendo ser

de imediato CASSADA A LIMINAR QUE DEFERIU A CIRCULAÇÃO

DO VEÍCULO EM QUESTÃO, bem como mantidas as

restrições/gravames inicialmente impostos pelo Juízo da execução,

incidentes sobre o bem, caminhão VOLVO/VM 260 6X2, DE PLACA

KIU5859, ano/MODELO 2007/2008.

Aplico ao embargante multa por litigância de má-fé no importe de

R$ 3.000,00.

Custas de R$ 44,26, pelo embargante, nos termos do art. 789-A da

CLT.

Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente

decisão, juntando-se cópia.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000314-80.2023.5.13.0024

EMBARGANTE

SUCATA HAVEL LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

EMBARGADO

ARMANDO BARBOSA MEIRA

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

EMBARGADO

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO BARBOSA MEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15bbd3b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTE a Ação de

Embargos de Terceiro ajuizada por SUCATA HAVEL LTDA em

desfavor de ARMANDO BARBOSA MEIRA, nos termos da

fundamentação supra, parte integrante desta decisão, devendo ser

de imediato CASSADA A LIMINAR QUE DEFERIU A CIRCULAÇÃO

DO VEÍCULO EM QUESTÃO, bem como mantidas as

restrições/gravames inicialmente impostos pelo Juízo da execução,

incidentes sobre o bem, caminhão VOLVO/VM 260 6X2, DE PLACA

KIU5859, ano/MODELO 2007/2008.

Aplico ao embargante multa por litigância de má-fé no importe de

R$ 3.000,00.

Custas de R$ 44,26, pelo embargante, nos termos do art. 789-A da

CLT.

Certifique-se nos autos da ação de execução o teor da presente

decisão, juntando-se cópia.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-31.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE AILTON BEZERRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbcb81

proferido nos autos.

DESPACHO:

Cadastrem-se os advogados GUSTAVO RABAY GUERRA,

OAB/PB nº 16.080-B, e MARINA LACERDA CUNHA LIMA,

OAB/PB nº 15.769, conforme requerido pela reclamada (Id-

5efc9ec).

Intimem-se para ciência e esclarecimento quanto a procuração (Id-

f13126b).

Desabilitem os advogados anteriormente cadastrados nos autos,

conforme petição (Id-5d91e54).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000178-83.2023.5.13.0024

AUTOR

VANIVON OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec37883

proferido nos autos.

DESPACHO:

Cadastrem-se os advogados GUSTAVO RABAY GUERRA,

OAB/PB nº 16.080-B, e MARINA LACERDA CUNHA LIMA,

OAB/PB nº 15.769, conforme requerido pela reclamada (Id-

8221fb4).

Intimem-se para ciência e esclarecimento quanto a procuração (Id-

c851d67).

Desabilitem os advogados anteriormente cadastrados nos autos,

conforme petição (Id-2429c59).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024

AUTOR

ESPEDITO VIEIRA DINIZ

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

RÉU

AMAZONIA METAIS E MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

LIVIO RAFAEL LIMA

CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee33415

proferido nos autos.

Despacho

A parte reclamante informou que o acordo foi descumprido,

restando a segunda (última) parcela a ser paga, Id. e120ba3, ainda

não apreciada.

No acordo, foi ajustada a “(…) incidência de multa de 50% sobre a

parcela não paga ou paga com atraso, não acarretando vencimento

antecipado das parcelas vincendas.”

Chamo o feito à ordem.

Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a petição da

reclamante, Id. e120ba3, comprovando o pagamento da segunda

parcela do acordo no prazo de 05 (cinco) dias.

Reclamada inerte, procedam-se aos cálculos decorrentes do

descumprimento do acordo, com a inclusão da multa nele

estabelecida.

Iniciem-se os atos executórios (sisbajud, renajud, infojud, CNIB).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024

AUTOR

ESPEDITO VIEIRA DINIZ

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

RÉU

AMAZONIA METAIS E MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

LIVIO RAFAEL LIMA

CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPEDITO VIEIRA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee33415

proferido nos autos.

Despacho

A parte reclamante informou que o acordo foi descumprido,

restando a segunda (última) parcela a ser paga, Id. e120ba3, ainda

não apreciada.

No acordo, foi ajustada a “(…) incidência de multa de 50% sobre a

parcela não paga ou paga com atraso, não acarretando vencimento

antecipado das parcelas vincendas.”

Chamo o feito à ordem.

Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a petição da

reclamante, Id. e120ba3, comprovando o pagamento da segunda

parcela do acordo no prazo de 05 (cinco) dias.

Reclamada inerte, procedam-se aos cálculos decorrentes do

descumprimento do acordo, com a inclusão da multa nele

estabelecida.

Iniciem-se os atos executórios (sisbajud, renajud, infojud, CNIB).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024

REQUERENTE

FELIPE JORGE GOUVEIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013012d

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

I – Intime-se o executado LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA para, no prazo legal, se pronunciar a respeito do

bloqueio de numerário realizado através do sistema SISBAJUD (Id-

450a4a5).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSE CESAR DA COSTA PINHO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

PAULO TAVARES DE LIRA

TESTEMUNHA

JOSE AUGUSTO DO PRADO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CESAR DA COSTA PINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93421a3

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para confirmarem se foi procedida a anotação

da CTPS, conforme despacho de Id 2dc13f1.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSE CESAR DA COSTA PINHO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

PAULO TAVARES DE LIRA

TESTEMUNHA

JOSE AUGUSTO DO PRADO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E

EMPREGO

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93421a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para confirmarem se foi procedida a anotação

da CTPS, conforme despacho de Id 2dc13f1.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000160-62.2023.5.13.0024

AUTOR

ADELIANE AMARO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0d171

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.

A sentença foi líquida.

Foi efetuado depósito recursal no Id-347e266, com custas pagas,

suficiente para quitação do crédito trabalhista, pelo que extingo a

execução.

A decisão transitou em julgado no Id-e1a8f9b, no dia 26/05/2023.

Intime-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5

dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar

contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo

alvará.

Após, registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem

-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000160-62.2023.5.13.0024

AUTOR

ADELIANE AMARO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELIANE AMARO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0d171

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.

A sentença foi líquida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Foi efetuado depósito recursal no Id-347e266, com custas pagas,

suficiente para quitação do crédito trabalhista, pelo que extingo a

execução.

A decisão transitou em julgado no Id-e1a8f9b, no dia 26/05/2023.

Intime-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5

dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar

contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo

alvará.

Após, registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem

-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000560-13.2022.5.13.0024

AUTOR

ERIKA SABINA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

UFO WAY DENIM BRASIL

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

WAGNER PACHECO RONCHI(OAB:

18222/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- UFO WAY DENIM BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9b7cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-

cf47ae3), com cálculos (Id-5010950).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-d16fb8d), com depósito

recursal (Id-5049aa3) e custas pagas (Id-cfae940) e pela parte

reclamante (Id-2c16ab2).

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "… por

unanimidade: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO

DA RECLAMADA e também NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. " (Id-7a888e0).

Recurso de revista pela parte reclamada (Id-2d6c435), com

depósito recursal (Id-df091c2), com seguimento denegado (Id-

e52c5c4)

Agravo de instrumento pela reclamada (Id-a7c8b99), com a

seguinte decisão: “…CONHEÇO do agravo de instrumento e, no

mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.”

Transitado em julgado em 24.05.2023 (Id-4f95aac).

Cálculos atualizados (Id-2f2856f).

Observando o saldo dos depósitos recursais R$ 21.191,97 e o

cálculo atualizado 22.286,23 (Id-2f2856f), verifica-se que o

remanescente devido pela reclamada, totaliza o montante de R$

1.094,26, ficando a mesma intimada para, no prazo de 02 dias,

quitar o pagamento do referido valor, sob pena de serem

iniciados os atos executórios.

Intime-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5

dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar

contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo

alvará.

Informadas as contas e quitado o remanescente, expeçam-se os

respectivos alvarás a quem for de direito.

Registrados os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se os

autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000560-13.2022.5.13.0024

AUTOR

ERIKA SABINA ALVES DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

UFO WAY DENIM BRASIL

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

WAGNER PACHECO RONCHI(OAB:

18222/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA SABINA ALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9b7cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id-

cf47ae3), com cálculos (Id-5010950).

Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-d16fb8d), com depósito

recursal (Id-5049aa3) e custas pagas (Id-cfae940) e pela parte

reclamante (Id-2c16ab2).

Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "… por

unanimidade: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO

DA RECLAMADA e também NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. " (Id-7a888e0).

Recurso de revista pela parte reclamada (Id-2d6c435), com

depósito recursal (Id-df091c2), com seguimento denegado (Id-

e52c5c4)

Agravo de instrumento pela reclamada (Id-a7c8b99), com a

seguinte decisão: “…CONHEÇO do agravo de instrumento e, no

mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.”

Transitado em julgado em 24.05.2023 (Id-4f95aac).

Cálculos atualizados (Id-2f2856f).

Observando o saldo dos depósitos recursais R$ 21.191,97 e o

cálculo atualizado 22.286,23 (Id-2f2856f), verifica-se que o

remanescente devido pela reclamada, totaliza o montante de R$

1.094,26, ficando a mesma intimada para, no prazo de 02 dias,

quitar o pagamento do referido valor, sob pena de serem

iniciados os atos executórios.

Intime-se a parte exequente e seu causídico para, no prazo de 5

dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e indicar

contas bancárias de ambos, para que seja expedido o respectivo

alvará.

Informadas as contas e quitado o remanescente, expeçam-se os

respectivos alvarás a quem for de direito.

Registrados os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se os

autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000631-78.2023.5.13.0024

AUTOR

DOUGLAS EMANUEL OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS EMANUEL OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

10/07/2023 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87866063736

ID da reunião: 878 6606 3736

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000635-18.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS EDUARDO ALVES DE

SOUZA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 10/07/2023 14:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81356710356

ID da reunião: 813 5671 0356

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000627-89.2023.5.13.0008

AUTOR

EWERTON DUARTE DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON DUARTE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

10/07/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87671559310

ID da reunião: 876 7155 9310

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000627-89.2023.5.13.0008

AUTOR

EWERTON DUARTE DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:

10/07/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87671559310

ID da reunião: 876 7155 9310

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000639-55.2023.5.13.0024

AUTOR

CASSIO PEREIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

10/07/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87575346758

ID da reunião: 875 7534 6758

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000639-55.2023.5.13.0024

AUTOR

CASSIO PEREIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:

10/07/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87575346758

ID da reunião: 875 7534 6758

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0077900-19.2011.5.13.0024

AUTOR

DANIEL DALONIO VILAR

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DALONIO VILAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ciências as partes para manifestação, sobre o laudo

pericial juntado aos autos Id-46f965d e seus anexos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0077900-19.2011.5.13.0024

AUTOR

DANIEL DALONIO VILAR

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ciências as partes para manifestação, sobre o laudo

pericial juntado aos autos Id-46f965d e seus anexos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0077900-19.2011.5.13.0024

AUTOR

DANIEL DALONIO VILAR

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

PAULO FERNANDO PAZ

ALARCON(OAB: 37007/PR)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RENATA LIGIA CAVALCANTI DE

SOUSA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Ciências as partes para manifestação, sobre o laudo

pericial juntado aos autos Id-46f965d e seus anexos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0180600-05.2013.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE

E REGIAO - SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -

SINTRAFI/CGR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61da595

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os depósitos

recursais vinculados a estes autos (valores originais de R$

14.971,65 com data de 10/09/2014 e R$ 7.485,83 com data de

09/12/2014, apresentando os extratos atualizados.

Após, cumpra-se a determinação contida no despacho de id.

cbb2649 referente à liberação de valor ao Sindicato autor.

Dê ciência ao autor.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000141-56.2023.5.13.0024

AUTOR

FABIO JORGE SANTOS GUIMARAES

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

RÉU

VICI ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

NATASHA DE LIMA RUSSO

COPPEDE PACHECO(OAB:

173796/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

- VICI ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aac5551

proferida nos autos.

DECISÃO

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,

determino o encaminhamento para fase de liquidação.

Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser

suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo

homologado”.

Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem

adotadas, deverá ocorrer o encerramento da

suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de

sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do

acordo”, sem que seja iniciada a execução.

Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000141-56.2023.5.13.0024

AUTOR

FABIO JORGE SANTOS GUIMARAES

ADVOGADO

BRUNO TAVARES AGRA(OAB:

25956/PB)

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

RÉU

VICI ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

NATASHA DE LIMA RUSSO

COPPEDE PACHECO(OAB:

173796/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JORGE SANTOS GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aac5551

proferida nos autos.

DECISÃO

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,

determino o encaminhamento para fase de liquidação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser

suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo

homologado”.

Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem

adotadas, deverá ocorrer o encerramento da

suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de

sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do

acordo”, sem que seja iniciada a execução.

Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000632-63.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS BARBOSA CABRAL

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS BARBOSA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 28/06/2023 09:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87392558232

ID da reunião: 873 9255 8232

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Assessor

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000822-90.2022.5.13.0014

AUTOR

JOAO BATISTA DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o

pagamento da condenação (ID. f93a386), no prazo de 10 dias, sob

pena de constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000004-44.2023.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO GUIMARAES DE

MACEDO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17bcca9

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000225-87.2023.5.13.0014

AUTOR

ERIKE SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKE SOARES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b9b8d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move ERIKE SOARES DE SOUSA em

face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,

extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 02/03/2018

porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente

procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade

e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com

o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este

dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$559,02, calculadas sobre o valor da

condenação de R$27.951,23.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000225-87.2023.5.13.0014

AUTOR

ERIKE SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b9b8d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move ERIKE SOARES DE SOUSA em

face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,

extingo com resolução do mérito os créditos anteriores a 02/03/2018

porque prescritos e julgo os demais pedidos parcialmente

procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade

e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com

o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este

dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$559,02, calculadas sobre o valor da

condenação de R$27.951,23.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000099-07.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6c554

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da

condenação (ID. 62557db).

Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de

honorários contratuais (ID. 2175113), dos honorários

sucumbenciais, bem como recolhimento das custas processuais,

ficando os beneficiários notificados para que apresentem dados

bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de

transferência.

Em seguida, expeça-se alvará eletrônico a quem de direito.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos com os registros devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000967-19.2022.5.13.0024

AUTOR

CINTIA PALOMA DINIZ NOGUEIRA

ALVES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c4558

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000577-45.2023.5.13.0014

AUTOR

SEVERINO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA

LAU(OAB: 87137/RJ)

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA

LAU(OAB: 87137/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1f603

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A patrona das rés requer a exclusão da petição sob ID 0fddcc3

tendo em vista que peticionou em processo diverso.

Defiro o pedido. Exclua-se a petição.

Em seguida, aguarde-se a audiência designada nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000577-45.2023.5.13.0014

AUTOR

SEVERINO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA

LAU(OAB: 87137/RJ)

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA

LAU(OAB: 87137/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAULE ENGENHARIA LTDA

- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a1f603

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

A patrona das rés requer a exclusão da petição sob ID 0fddcc3

tendo em vista que peticionou em processo diverso.

Defiro o pedido. Exclua-se a petição.

Em seguida, aguarde-se a audiência designada nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA DAS DORES FELISARDO DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE

NORTE NORDESTE SERVICOS DE

LIMPEZA LTDA.

ADVOGADO

ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:

24074/GO)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe3d8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista manifestação da autora (ID 4a9d09f) informando

que não tem interesse na proposta efetuada pela ré, prossiga-se os

autos seu trâmite normal.

Assim, aguarde-se o prazo para o perito apresentar seus

esclarecimentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA DAS DORES FELISARDO DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE

NORTE NORDESTE SERVICOS DE

LIMPEZA LTDA.

ADVOGADO

ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:

24074/GO)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE

SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe3d8c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista manifestação da autora (ID 4a9d09f) informando

que não tem interesse na proposta efetuada pela ré, prossiga-se os

autos seu trâmite normal.

Assim, aguarde-se o prazo para o perito apresentar seus

esclarecimentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-10.2016.5.13.0014

AUTOR

SINDICATO DOS FARMACEUTICOS

DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SERRA BRANCA

ADVOGADO

JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:

10376/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5abcd

proferido nos autos.

DESPACHO

Recebem-se os embargos à execução (ID. 0784c81), eis que

interpostos a tempo e modo.

Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo

legal.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000917-23.2022.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAO EVANILDO GUEDES DE SOUZA

- ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS

PRODUTORES RURAIS DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e5051

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

IV - Ademais, dê-se ciência da sentença de ID. 45f2a71, bem como

dessa decisão ao réu, Saulo Teixeira Burity, no endereço localizado

à Rua Josita Almeida, 240, aptº 303, João Pessoa - PB, CEP 58046

-490 (ID. 334bba0), por Oficial de Justiça.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000917-23.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE DAMIAO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CELIO FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 29032/PB)

RÉU

ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS

PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

DE PEDRA VERMELHA -ACPRPV

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

ADVOGADO

STEPHENSON ALEXANDRE VIANA

MARREIRO(OAB: 10577/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:

25040/PB)

RÉU

ADAO EVANILDO GUEDES DE

SOUZA

ADVOGADO

AIRTON BATISTA COSTA

BRAZ(OAB: 27399/PB)

RÉU

SAULO TEIXEIRA BURITY

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DAMIAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e5051

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

IV - Ademais, dê-se ciência da sentença de ID. 45f2a71, bem como

dessa decisão ao réu, Saulo Teixeira Burity, no endereço localizado

à Rua Josita Almeida, 240, aptº 303, João Pessoa - PB, CEP 58046

-490 (ID. 334bba0), por Oficial de Justiça.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-92.2022.5.13.0014

AUTOR

MARIA ISABELE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

RÉU

ALDENILSON DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

ADVOGADO

RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:

21858/PB)

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

EMANUELA GINUINO DA SILVA

SOUZA

RÉU

EMANUELA GINUINO DA SILVA

SOUZA 15798124738

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ISABELE DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fc58e

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido ao ID. f230486(fls. 219/220) pelos próprios

fundamentos da decisão ao ID. 7808ebf (fls. 129/130) que

reconheceu a existência de grupo econômico familiar e

responsabilidade solidária entre os cônjuges.

Atualize-se a dívida.

Aguarde-se a apresentação de possível acordo pelo prazo de 10

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-92.2022.5.13.0014

AUTOR

MARIA ISABELE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDILSON HENRIQUES DO

NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)

RÉU

ALDENILSON DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

ADVOGADO

RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:

21858/PB)

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

EMANUELA GINUINO DA SILVA

SOUZA

RÉU

EMANUELA GINUINO DA SILVA

SOUZA 15798124738

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDENILSON DA SILVA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fc58e

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido ao ID. f230486(fls. 219/220) pelos próprios

fundamentos da decisão ao ID. 7808ebf (fls. 129/130) que

reconheceu a existência de grupo econômico familiar e

responsabilidade solidária entre os cônjuges.

Atualize-se a dívida.

Aguarde-se a apresentação de possível acordo pelo prazo de 10

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000881-15.2021.5.13.0014

AUTOR

ELIOENAI ELIOMAR GALVAO

GOMES

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

BANSERVT BANCO DE SERVICOS

TERCEIRIZADO LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOENAI ELIOMAR GALVAO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3000ab

proferida nos autos.

DESPACHO

A devedora principal reputa-se em estado de insolvência, não se

logrando êxito no tocante à efetividade da prestação jurisdicional

mesmo após as mais variadas medidas executórias.

Nessas condições, impõe-se a necessidade de responsabilização

subsidiária de ALPARGATAS S.A., CNPJ: 61.079.117/0001-05,

conforme título executivo.

Ante o exposto, intime-se a devedora subsidiária para pagar,

parcelar ou garantir a execução, no prazo de 5 dias, implicando a

inércia no início dos atos executórios.

Insira-se a devedora principal no BNDT e Serasajud.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000881-15.2021.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

ELIOENAI ELIOMAR GALVAO

GOMES

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RÉU

BANSERVT BANCO DE SERVICOS

TERCEIRIZADO LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- BANSERVT BANCO DE SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3000ab

proferida nos autos.

DESPACHO

A devedora principal reputa-se em estado de insolvência, não se

logrando êxito no tocante à efetividade da prestação jurisdicional

mesmo após as mais variadas medidas executórias.

Nessas condições, impõe-se a necessidade de responsabilização

subsidiária de ALPARGATAS S.A., CNPJ: 61.079.117/0001-05,

conforme título executivo.

Ante o exposto, intime-se a devedora subsidiária para pagar,

parcelar ou garantir a execução, no prazo de 5 dias, implicando a

inércia no início dos atos executórios.

Insira-se a devedora principal no BNDT e Serasajud.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130213-45.2015.5.13.0014

AUTOR

EDVONALDO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

GIOVANNA CASTRO LEMOS

MAYER(OAB: 14555/PB)

AUTOR

IGO RENNAN SIMOES DOS SANTOS

AUTOR

JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GIOVANNA CASTRO LEMOS

MAYER(OAB: 14555/PB)

AUTOR

ANTONIO RODRIGUES SANTANA

ADVOGADO

CAIO CACIANNO MENEZES NEVES

PEREIRA(OAB: 26714/PE)

ADVOGADO

CICERO LINDEILSON RODRIGUES

DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO PLINIO DE MARINS

SOARES(OAB: 39514/PE)

RÉU

SINVAL GARCIA RIBEIRO JUNIOR

ADVOGADO

PATRICIA GUACELLI DI

GIACOMO(OAB: 193628/SP)

RÉU

SINVAL G RIBEIRO JR ENGENHARIA

EIRELI - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JAHU

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVONALDO BATISTA DA SILVA

- JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f52aad

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de

Id ecc476e

a patrona das partes

EDVONALDO BATISTA DA SILVA e JOSE ROBERTO DE

ALBUQUERQUE

,

solicita que sejam realizadas consultas nos

sistemas conveniados SISBAJUD, CNIB e RENAJUD.

Defiro o pedido. Renovem-se as consultas nos sistemas

conveniados.

Antes porém, atualize-se o débito;

Incluam-se os nomes dos executados no cadastro de inadimplentes

do SERASA.

Indefiro o pedido de IDPJ, uma vez que a executada é empresa de

pequeno porte e o seu proprietário/sócio-administrador já está

sendo executado conjuntamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000511-39.2022.5.13.0034

REQUERENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE LIMPEZA

URBANA NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SOUSA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

FLAVIO HENRIQUE DINIZ

CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823ec59

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o substabelecimento ao ID. 23279d3.

Intimem-se

Voltem ao sobrestamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-65.2023.5.13.0014

AUTOR

JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0adabd9

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamante requer a execução da sentença (ID. 7de6a45). Diante

disso, intimem-se os reclamados para comprovar o pagamento da

condenação (ID. ed97609), no prazo de 10 dias, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-06.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCUS VINICIUS DE ANDRADE

SOUSA

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99a5fe0

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

IV - Intime-se o 1º (primeiro) reclamado acerca da sentença de ID.

ad09384, bem como da decisão em comento, por edital, em face

das infrutíferas tentativas de notificar o reclamado.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000355-77.2023.5.13.0014

AUTOR

DEBORA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 457d80b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000309-88.2023.5.13.0014

AUTOR

AUCILEIDE INACIO DA COSTA

TOME

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUCILEIDE INACIO DA COSTA TOME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d669478

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000503-88.2023.5.13.0014

AUTOR

VENICIUS GUILHERME MACENA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0fab55

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A patrona da 2ª reclamada (Waste) renuncia ao mandato acostado

aos autos, conforme manifestação de Id f078aa3.

Intime-se a 2ª reclamada, por oficial de justiça, para, querendo,

no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo causídico, devendo a

renunciante representar o mandante nesse interregno, desde

que necessário para lhe evitar prejuízo.

Em seguida, retifique-se a autuação para excluir a patrona do polo

passivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000503-88.2023.5.13.0014

AUTOR

VENICIUS GUILHERME MACENA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VENICIUS GUILHERME MACENA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0fab55

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A patrona da 2ª reclamada (Waste) renuncia ao mandato acostado

aos autos, conforme manifestação de Id f078aa3.

Intime-se a 2ª reclamada, por oficial de justiça, para, querendo,

no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo causídico, devendo a

renunciante representar o mandante nesse interregno, desde

que necessário para lhe evitar prejuízo.

Em seguida, retifique-se a autuação para excluir a patrona do polo

passivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000417-20.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEILTON SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEILTON SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000417-20.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEILTON SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000128-34.2016.5.13.0014

AUTOR

JOSEILMA APARECIDA BEZERRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

JOAO BATISTA MONTEIRO DE

SOUSA

ADVOGADO

GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:

19417/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILMA APARECIDA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4bbc8

proferido nos autos.

DESPACHO

Pague-se a credora, observando-se o percentual a título de

honorários advocatícios, conforme contrato constante no Id.

249dac5

.

Recolham-se a GPS e GRU.

Registrem-se os os pagamentos e recolhimentos no sistema PJe.

Após, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000128-34.2016.5.13.0014

AUTOR

JOSEILMA APARECIDA BEZERRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

ADVOGADO

FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:

15709/PB)

RÉU

JOAO BATISTA MONTEIRO DE

SOUSA

ADVOGADO

GLAUBER MACIEL PIRES(OAB:

19417/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA MONTEIRO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4bbc8

proferido nos autos.

DESPACHO

Pague-se a credora, observando-se o percentual a título de

honorários advocatícios, conforme contrato constante no Id.

249dac5

.

Recolham-se a GPS e GRU.

Registrem-se os os pagamentos e recolhimentos no sistema PJe.

Após, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000191-85.2023.5.13.0023

AUTOR

ELITON FERREIRA SABINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELITON FERREIRA SABINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000191-85.2023.5.13.0023

AUTOR

ELITON FERREIRA SABINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000178-16.2023.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

MARIA BETANIA DE FREITAS

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000178-16.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA BETANIA DE FREITAS

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024

AUTOR

WARLEY OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024

AUTOR

WARLEY OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ADRIANA MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014

AUTOR

ADRIANA MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014

AUTOR

RICARDO DE SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DE SOUSA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014

AUTOR

RICARDO DE SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000501-21.2023.5.13.0014

AUTOR

JARDEL XAVIER SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL XAVIER SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000501-21.2023.5.13.0014

AUTOR

JARDEL XAVIER SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000516-87.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL SOUSA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000516-87.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL SOUSA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000524-64.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE EDSON DA COSTA ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDSON DA COSTA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000524-64.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE EDSON DA COSTA ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000528-04.2023.5.13.0014

AUTOR

JOHNATAN RAMON DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNATAN RAMON DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000528-04.2023.5.13.0014

AUTOR

JOHNATAN RAMON DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000714-61.2022.5.13.0014

AUTOR

ROGERIO DE SOUZA ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO DE SOUZA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c7845

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, para a caracterização da insalubridade na

atividade laboral, é imprescindível a realização da perícia técnica

por força do art. 195 da CLT, e que a própria OJ nº 278 da SDI-1 do

TST dispõe que “a realização de perícia é obrigatória para a

verificação de insalubridade”, converto o julgamento para

determinar a realização de perícia no local indicado na petição de Id

8821748.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000714-61.2022.5.13.0014

AUTOR

ROGERIO DE SOUZA ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c7845

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, para a caracterização da insalubridade na

atividade laboral, é imprescindível a realização da perícia técnica

por força do art. 195 da CLT, e que a própria OJ nº 278 da SDI-1 do

TST dispõe que “a realização de perícia é obrigatória para a

verificação de insalubridade”, converto o julgamento para

determinar a realização de perícia no local indicado na petição de Id

8821748.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-22.2022.5.13.0014

AUTOR

LINDUINA ALVES DE MELO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDUINA ALVES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df1a43

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o reclamante para apresentar no prazo de dois dias

conta bancária de sua titularidade para expedição de alvará.

Silente, consulte o sisbajud.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000567-35.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE PORFIRIO DE SOUZA

ADVOGADO

ICARO ONOFRE COSTA(OAB:

22988/PB)

RÉU

CHURRASCARIA PATAGONIA IV

LTDA

ADVOGADO

JOSE OSCAR VIEIRA SOARES

JUNIOR(OAB: 6137/SE)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. intimado(a) para comprovar o pagamento das verbas

previdenciárias (GPS - R$ 24,16) e custas processuais (GRU - R$

24,73, conforme Planilha de cálculos de Id. 6fb207c - disponível em

w w w . t r t 1 3 . j u s . b r

/

N ú m e r o

d o

d o c u m e n t o :

2 3 0 2 2 8 1 7 3 7 0 1 6 5 1 0 0 0 0 0 0 2 0 8 6 9 5 6 3

-

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230228173701651000000208

69563?instancia=1 … - nos autos em epígrafe, no prazo de 05 dias,

sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000830-04.2021.5.13.0014

AUTOR

GIANN CORREIA PINHEIRO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id.

1988897 - Sisbajud (Transferência do valor total da dívida

exequenda - R$ 37.738,12 - Número do documento:

23053110111346800000021570261 /

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230531101113468000000

21570261?instancia=1 ) - disponível em www.trt13.jus.br - nos

autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000458-89.2020.5.13.0014

AUTOR

THIAGO GOMES COSTA

ADVOGADO

SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:

24863/PB)

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

MARCELLY NASCIMENTO SILVA

PORDEUS

ADVOGADO

SAMUEL DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 31592/PB)

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

RÉU

THE WOODS RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

RÉU

FRANCISCO PORDEUS DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

TESTEMUNHA

IGOR HENRIQUE SERAFIM DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO GOMES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab10cb0

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o agravo de petição (ID. 3856d94), eis que interposto a

tempo e modo.

Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no

prazo legal.

Libere-se a quantia incontroversa de R$ 4.883,82, bloqueada da

devedora principal, em favor do credor trabalhista.

Atualize-se.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os

autos ao egrégio TRT da 13ª Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000066-47.2023.5.13.0014

AUTOR

GILDO OLIVEIRA BELQUIOR GOMES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad0236

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se o substabelecimento sem reserva de poderes

acostado ao ID. fcdd30f, bem como procuração acostada ao ID.

dd28407, retifique-se a autuação para exclusão da Dra. SAMIA

JANINE LEAL DE CARVALHO.

Ademais, em face da renúncia ao mandato acostado ao ID.

7e0696b, bem como solicitação de habilitação acostada ao ID.

5a15473, retifique-se a autuação para exclusão dos Drs.

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA SILVA e JOSÉ ROFRANTS

LOPES CASIMIRO JÚNIOR e inclusão do Dr. Gustavo Rabay

Guerra - OAB/PB 16.080-B.

Por fim, aguarde-se o decurso de prazo pendente nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000652-08.2023.5.13.0007

AUTOR

JONATAS MAGNO SANTOS

FERREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS MAGNO SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/06/2023

ÀS 08:28 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87180298367 ID da reunião: 871 8029 8367. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000652-08.2023.5.13.0007

AUTOR

JONATAS MAGNO SANTOS

FERREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 13/06/2023 ÀS 08:28, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87180298367 ID da reunião: 871 8029 8367,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230531114048628000000215

72480?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

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NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000340-11.2023.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL APOLINARIO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL APOLINARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6aec03

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000356-62.2023.5.13.0014

AUTOR

VANDERLEY ODILON DE LIMA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEY ODILON DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1466c36

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000458-54.2023.5.13.0024

AUTOR

DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa1f61a

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000438-93.2023.5.13.0014

AUTOR

FRANCISCO HELENO DE BRITO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO HELENO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d855207

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ISSO POSTO, julgo procedente o pedido formulados por

FRANCISCO HELENO DE BRITO em face de COMPANHIA DE

ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante horas extras decorrentes dos

plantões noturnos com reflexos em 13ª salários, férias mais 1/3,

repouso semanal remunerado, feriados e FGTS de 19/04/2018 a

30/04/2020, nos termos da fundamentação e observados os limites

objetivos traçados na inicial.

Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor

da condenação.

Correção monetária na forma prevista por ocasião do julgamento da

ADC 58 pelo STF.

Incidências fiscais e previdenciárias na forma da lei. Custas pela

demandada, inexigíveis.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5e871

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão transitada em julgado em 31/05/2023.

Sentença mantida em seus termos.

O reclamante requer o cumprimento da sentença (ID. af02306).

Diante disso, intime-se o reclamado para que, no prazo de 5 dias,

comprove o pagamento da condenação (ID. 9c620ed), sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000201-59.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ef7ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se o substabelecimento sem reserva de poderes

acostado ao ID. fb53d67, bem como procuração acostada ao ID.

3ceaca3, retifique-se a autuação para exclusão da Dra. SAMIA

JANINE LEAL DE CARVALHO.

Ademais, há solicitação de habilitação acostada ao ID. 7dbf866. No

entanto, não há pedido de renúncia ao mandato apresentado pelo

Dr. JOSÉ ROFRANTS LOPES CASIMIRO JÚNIOR. Diante disso,

dê-se ciência para manifestação no prazo de 2 dias.

Por fim, aguarde-se o decurso de prazo pendente nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000047-41.2023.5.13.0014

AUTOR

LUANA FERNANDES DE

ALCANTARA OLIVEIRA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a0b2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Quitado o crédito do reclamante, os honorários contratuais e, em

parte, os honorários sucumbenciais.

Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento remanescente

da condenação, importe de R$ 3.768,70 (três mil, setecentos e

sessenta e oito reais e setenta centavos), no prazo de 10 (dez) dias,

sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-17.2023.5.13.0014

AUTOR

ANDSON CICERO DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078b1b6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000165-17.2023.5.13.0014

AUTOR

ANDSON CICERO DA SILVA

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDSON CICERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 078b1b6

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014

AUTOR

RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

JESSEANA DE ARAUJO

ROCHA(OAB: 17417/PB)

ADVOGADO

STEFFI GRAFF STALCHUS

MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)

RÉU

TELEVISAO BORBOREMA S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0048457

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000823-75.2022.5.13.0014

AUTOR

LUANDESON GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

CHENOS GADELHA VIANA(OAB:

22289/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANDESON GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bee78c

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da

condenação (ID. 46bd8a3).

Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte

reclamante, dos honorários sucumbenciais, bem como recolhimento

das contribuições previdenciárias, custas processuais e FGTS,

ficando os beneficiários notificados para que apresentem dados

bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de

transferência.

Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão

liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de

prestação de serviços advocatícios.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos com os registros devidos.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY FREIRE ALVES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY FREIRE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f1d77c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

IV - Considerando-se o substabelecimento sem reserva de poderes

acostado ao ID. 55b716a, bem como procuração acostada ao ID.

672197a, retifique-se a autuação para exclusão da Dra. SAMIA

JANINE LEAL DE CARVALHO.

V - Ademais, em face da renúncia ao mandato acostado ao ID.

e651b1d, bem como solicitação de habilitação acostada ao ID.

8bd117c, retifique-se a autuação para exclusão dos Drs.

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA SILVA e JOSÉ ROFRANTS

LOPES CASIMIRO JÚNIOR e inclusão do Dr. Gustavo Rabay

Guerra - OAB/PB 16.080-B.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY FREIRE ALVES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f1d77c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

IV - Considerando-se o substabelecimento sem reserva de poderes

acostado ao ID. 55b716a, bem como procuração acostada ao ID.

672197a, retifique-se a autuação para exclusão da Dra. SAMIA

JANINE LEAL DE CARVALHO.

V - Ademais, em face da renúncia ao mandato acostado ao ID.

e651b1d, bem como solicitação de habilitação acostada ao ID.

8bd117c, retifique-se a autuação para exclusão dos Drs.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA SILVA e JOSÉ ROFRANTS

LOPES CASIMIRO JÚNIOR e inclusão do Dr. Gustavo Rabay

Guerra - OAB/PB 16.080-B.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000555-21.2022.5.13.0014

AUTOR

PAULO RICELIO DA SILVA GOUVEIA

ADVOGADO

THIAGO DE CARVALHO

PRADELLA(OAB: 344864/SP)

RÉU

ELITE EMPRESA DE LIMPEZA EM

PREDIOS E EM DOMICILIOS EIRELI

ADVOGADO

JULIA DA NOBREGA

MEDEIROS(OAB: 14264/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICELIO DA SILVA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e766554

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará referente aos honorários contratuais e

sucumbenciais para o patrono do reclamante.

Notifique-se o reclamante para apresentar conta bancária de sua

titularidade.

Silente, consulte o Sisbajud.

Após, expeça-se alvará.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014

AUTOR

MARQUESA MACEDO DA MATA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES FARIAS

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES FARIAS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e5c1e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000891-25.2022.5.13.0014

AUTOR

MARQUESA MACEDO DA MATA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES FARIAS

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARQUESA MACEDO DA MATA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e5c1e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000947-58.2022.5.13.0014

AUTOR

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO BESERRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f36413b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014

AUTOR

ALUISIO FELIX CORREIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO FELIX CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e50b3d7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

IV - Considerando-se o substabelecimento sem reserva de poderes

acostado ao ID. 74ad1c8, bem como procuração acostada ao ID.

03ab18f, retifique-se a autuação para exclusão da Dra. SAMIA

JANINE LEAL DE CARVALHO.

V - Ademais, em face da renúncia ao mandato acostado ao ID.

1f26611, bem como solicitação de habilitação acostada ao ID.

5f00adc, retifique-se a autuação para exclusão dos Drs. JENNYFER

GOMES NOGUEIRA DA SILVA e JOSÉ ROFRANTS LOPES

CASIMIRO JÚNIOR e inclusão do Dr. Gustavo Rabay Guerra -

OAB/PB 16.080-B.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014

AUTOR

ALUISIO FELIX CORREIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e50b3d7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

IV - Considerando-se o substabelecimento sem reserva de poderes

acostado ao ID. 74ad1c8, bem como procuração acostada ao ID.

03ab18f, retifique-se a autuação para exclusão da Dra. SAMIA

JANINE LEAL DE CARVALHO.

V - Ademais, em face da renúncia ao mandato acostado ao ID.

1f26611, bem como solicitação de habilitação acostada ao ID.

5f00adc, retifique-se a autuação para exclusão dos Drs. JENNYFER

GOMES NOGUEIRA DA SILVA e JOSÉ ROFRANTS LOPES

CASIMIRO JÚNIOR e inclusão do Dr. Gustavo Rabay Guerra -

OAB/PB 16.080-B.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000345-72.2019.5.13.0014

AUTOR

BRUNO SOUTO ALVES

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

ADVOGADO

CAROLINE PEREIRA QUIRINO

BRAGA(OAB: 21893/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

CAROLINE PEREIRA QUIRINO

BRAGA(OAB: 21893/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

ADVOGADO

RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:

19602/PB)

RÉU

LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

ROBERTA SABINO GADELHA

FONTES(OAB: 20808/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

ADVOGADO

CAROLINE PEREIRA QUIRINO

BRAGA(OAB: 21893/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

ADVOGADO

RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:

19602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO SOUTO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 354fa6f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

1. Recebo o agravo de petição de Id. e4a126e pelo reclamante, eis

que interposto a tempo e modo.

2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar o referido recurso .

3. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte

contrária, subam os autos à superior instância com as cautelas de

praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000345-72.2019.5.13.0014

AUTOR

BRUNO SOUTO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

ADVOGADO

CAROLINE PEREIRA QUIRINO

BRAGA(OAB: 21893/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

CAROLINE PEREIRA QUIRINO

BRAGA(OAB: 21893/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

ADVOGADO

RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:

19602/PB)

RÉU

LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

ROBERTA SABINO GADELHA

FONTES(OAB: 20808/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

ADVOGADO

CAROLINE PEREIRA QUIRINO

BRAGA(OAB: 21893/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE

ARAUJO(OAB: 16465/PB)

ADVOGADO

RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:

19602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA

- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 354fa6f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

1. Recebo o agravo de petição de Id. e4a126e pelo reclamante, eis

que interposto a tempo e modo.

2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar o referido recurso .

3. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte

contrária, subam os autos à superior instância com as cautelas de

praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000832-42.2019.5.13.0014

AUTOR

ENEAS MEDEIROS DE ALMEIDA

ADVOGADO

BARBARA NAYNNAR SOUSA

LINS(OAB: 24609/PB)

RÉU

MARCONI EDSON LUSTOSA FELIX

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

RÉU

MELF CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FÓRUM MIGUEL SATYRO DA

COMARCA DE PATOS

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA

ROSA

ADVOGADO

RAVI VASCONCELOS DA SILVA

MATOS(OAB: 17148/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COORDENADORIA DE SEGURANÇA

E TRANSPORTES DO TRT DA 13ª

REGIÃO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENEAS MEDEIROS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ce6264

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada,

quedou-se inerte, tendo sido determinada a suspensão do feito,

sobrestado desde 17/09/2020

(Id 33d6872)

, com expressa

cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.

11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02 anos

do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem

qualquer iniciativa da parte exequente, e, renovada a intimação para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

manifestação

(Id 420a646)

e realizadas as novas consultas, sem

sucesso, conforme solicitado no

Id fce0ff1

, nos termos do art. 11-A

da CLT, decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição

intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.

Intime-se a parte exequente.

Após, inexistindo pendências, arquive-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000644-44.2022.5.13.0014

AUTOR

RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO

ALVES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

MONTEIRO PECAS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte notificada para que proceda ao

depósito judicial no valor segurado ou da condenação (ID.

8ca94ad), ressaltando que o não cumprimento desta determinação

caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual

desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito

recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via

Sisbajud, do montante respectivo. Ato contínuo, notifique a parte

para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove as obrigações de

fazer determinadas no Acórdão (ID. 0ecc251), sob pena de

cominação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),

até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para cada obrigação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000175-61.2023.5.13.0014

AUTOR

FLAUBER DA NOBREGA CERINO

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAUBER DA NOBREGA CERINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000175-61.2023.5.13.0014

AUTOR

FLAUBER DA NOBREGA CERINO

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000070-84.2023.5.13.0014

AUTOR

ANDREZA LIRA DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

PAULISTA COMERCIO E

LABORATORIO OPTICO LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULISTA COMERCIO E LABORATORIO OPTICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Intime-se o reclamado para comprovar o pagamento

remanescente da condenação (ID. 18ad7df), no prazo de 5 dias,

sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000268-24.2023.5.13.0014

AUTOR

VANDERLUCIA DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

JOAO RAPHAEL DE LIMA BATISTA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLUCIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte ciente do alvará expedido para

habilitação do seguro desemprego (ID. 9115b6c).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000623-76.2020.5.13.0034

AUTOR

WANDERSON SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON SANTOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000623-

76.2020.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: WANDERSON SANTOS FERREIRA

Para ciência do cálculo de Id. a6459f2 e certidão de Id. 81f1ce7.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000623-76.2020.5.13.0034-

Autuação: 26/11/2020 16:54:40

RECLAMANTE/AUTOR: WANDERSON SANTOS FERREIRA

RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000623-76.2020.5.13.0034

AUTOR

WANDERSON SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000623-

76.2020.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

Para ciência do cálculo de Id. a6459f2 e certidão de Id. 81f1ce7.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000623-76.2020.5.13.0034-

Autuação: 26/11/2020 16:54:40

RECLAMANTE/AUTOR: WANDERSON SANTOS FERREIRA

RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000102-29.2023.5.13.0034

AUTOR

DEBORA BEATRIZ SANTOS

ALMEIDA

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

FOR SOLUCOES COMERCIAIS E

ADMINISTRATIVAS LTDA

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA BEATRIZ SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385fb36

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Cumpra-se o item 02 do despacho de Id. cbea30b.

2. DEFIRO o pedido de Id. ba80fbc. Oficie-se a BRISANET para

informar a existência de eventuais créditos a serem disponibilizados

para Reclamada. Em sendo positivo, proceda-se o bloqueio com

depósito da quantia em conta na Caixa Econômica Federal ou

Banco do Brasil, à disposição deste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000102-29.2023.5.13.0034

AUTOR

DEBORA BEATRIZ SANTOS

ALMEIDA

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

FOR SOLUCOES COMERCIAIS E

ADMINISTRATIVAS LTDA

ADVOGADO

FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:

24520/PE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- FOR SOLUCOES COMERCIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385fb36

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Cumpra-se o item 02 do despacho de Id. cbea30b.

2. DEFIRO o pedido de Id. ba80fbc. Oficie-se a BRISANET para

informar a existência de eventuais créditos a serem disponibilizados

para Reclamada. Em sendo positivo, proceda-se o bloqueio com

depósito da quantia em conta na Caixa Econômica Federal ou

Banco do Brasil, à disposição deste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000112-10.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

IEI IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1abc6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao

TRT através do sistema AJJT.

Após, arquivem-se os autos em definitivo dada a suspensão da

exigibilidade dos honorários sucumbenciais determinada na

sentença, bem como ao fato de que o pagamento dos honorários

periciais é procedimento que depende exclusivamente do TRT e o

repasse dos valores será depositado pelo tribunal diretamente na

conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-38.2023.5.13.0034

AUTOR

DANIELLE FERREIRA DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE FERREIRA DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc9abc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 5e56f15, arquivem-se

os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-38.2023.5.13.0034

AUTOR

DANIELLE FERREIRA DE LIMA

SANTOS

ADVOGADO

MAX FERREIRA ROLIM(OAB:

984/RO)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc9abc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 5e56f15, arquivem-se

os autos em definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000782-48.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS PAULO NUNES BARROS

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

GUILHERME TAVARES

MARTORELLI(OAB: 353180/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PAULO NUNES BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c9a74

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante o transito em julgado da sentença de Id. f60d8d9, intime-se o

autor para requerer a execução forçada, no prazo de 05 dias, nos

termos do artigo 878 celetário, advertindo-o de que seu silêncio

ensejará remessa dos autos ao sobrestamento, com início da

contagem do prazo da prescrição intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000682-93.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSEIRA DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

ADRIANA CARLA DE PAIVA

ANDRADE(OAB: 30114/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

VANGEILSA BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

GIULIANE DINIZ DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

GIULIANE DINIZ DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA GOMES

BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

TESTEMUNHA

JEFFERSON DENISIO PEREIRA

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

MARIA DAS DORES BARBOSA

TESTEMUNHA

GEORGE FELINTO DE ARAUJO

ARANHA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIULIANE DINIZ DE SOUZA

- HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO

- MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA

- VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37003ad

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos

declaratórios apresentados pelas partes, intime-se a parte contrária

para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05

dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000682-93.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSEIRA DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

ADRIANA CARLA DE PAIVA

ANDRADE(OAB: 30114/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

VANGEILSA BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

GIULIANE DINIZ DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

GIULIANE DINIZ DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA GOMES

BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

TESTEMUNHA

JEFFERSON DENISIO PEREIRA

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

MARIA DAS DORES BARBOSA

TESTEMUNHA

GEORGE FELINTO DE ARAUJO

ARANHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEIRA DE LIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37003ad

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos

declaratórios apresentados pelas partes, intime-se a parte contrária

para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05

dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000694-10.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIVALDO PEREIRA VIDAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO PEREIRA VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be47e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao

TRT através do sistema AJJT.

Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos

honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente

do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal

diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000694-10.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIVALDO PEREIRA VIDAL

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be47e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao

TRT através do sistema AJJT.

Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos

honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente

do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal

diretamente na conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000116-13.2023.5.13.0034

AUTOR

GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA

SANTOS MELO

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:

23538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA SANTOS MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17e1fc

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de ID. e8d91b4, dê-se ciência a parte

demandada.

2. Silente, remetam-se os autos à liquidação para aplicação da

multa prevista no acordo.

3. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se

pelas consultas aos sistemas conveniados.

4. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000116-13.2023.5.13.0034

AUTOR

GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA

SANTOS MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:

23538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17e1fc

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de ID. e8d91b4, dê-se ciência a parte

demandada.

2. Silente, remetam-se os autos à liquidação para aplicação da

multa prevista no acordo.

3. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se

pelas consultas aos sistemas conveniados.

4. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000768-64.2022.5.13.0034

AUTOR

CLEIDSON DE SOUZA COSTA

ADVOGADO

MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:

225787/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDSON DE SOUZA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3831c9

proferida nos autos.

Vistos, etc.

RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamado,

deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário

e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

contrarrazoar.

Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos

ao TRT.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034

AUTOR

VERONICA MARIA SILVA

FIGUEIROA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

HUGO GONDIM

NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)

RÉU

JOSE RAMONN DANTAS MACEDO

ALVES

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARIA SILVA FIGUEIROA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461b0c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 314610e, libere-se o crédito à reclamante e

ao seu advogado, conforme dados bancários já apresentados, Id.

a4d6d9f.

1. Intime-se a parte reclamante por uma última vez para, em 10 dias

preclusivos, apresentar sua CTPS nesta Secretaria para a devida

anotação, sob pena de restar prejudicada a devida obrigação de

fazer.

2. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034

AUTOR

VERONICA MARIA SILVA

FIGUEIROA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

HUGO GONDIM

NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)

RÉU

JOSE RAMONN DANTAS MACEDO

ALVES

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAMONN DANTAS MACEDO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461b0c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 314610e, libere-se o crédito à reclamante e

ao seu advogado, conforme dados bancários já apresentados, Id.

a4d6d9f.

1. Intime-se a parte reclamante por uma última vez para, em 10 dias

preclusivos, apresentar sua CTPS nesta Secretaria para a devida

anotação, sob pena de restar prejudicada a devida obrigação de

fazer.

2. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000501-29.2021.5.13.0034

AUTOR

SABRYNNA VITORIA GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

ADVOGADO

THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:

25521/PB)

ADVOGADO

ELTON JEAN SERAFIM

FERREIRA(OAB: 25152/PB)

RÉU

INSTITUTO DE FORMACAO

BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABRYNNA VITORIA GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7977e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a manifestação de Id. 4783e45, libere-se o crédito para a

reclamante e prossiga-se com a execução.

2. Intime-se novamente a parte reclamante para apresentar dados

bancários.

3. INDEFIRO o pedido de multa de Id. 4783e45, eis que não há

previsibilidade no título executivo de Id. 2f9c400.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000501-29.2021.5.13.0034

AUTOR

SABRYNNA VITORIA GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

ADVOGADO

THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:

25521/PB)

ADVOGADO

ELTON JEAN SERAFIM

FERREIRA(OAB: 25152/PB)

RÉU

INSTITUTO DE FORMACAO

BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7977e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a manifestação de Id. 4783e45, libere-se o crédito para a

reclamante e prossiga-se com a execução.

2. Intime-se novamente a parte reclamante para apresentar dados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

bancários.

3. INDEFIRO o pedido de multa de Id. 4783e45, eis que não há

previsibilidade no título executivo de Id. 2f9c400.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000152-55.2023.5.13.0034

AUTOR

ROMILDO HENRIQUE DA COSTA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2366342

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034

AUTOR

WELITON DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA

98006363404

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA 98006363404

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173a0b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. cffe6fc, eis que incompletos os

endereços dos bens imóveis indicados, tornando-se inviável a

identificação para cumprimento da penhora.

2. Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar os

endereços corretos dos imóveis indicados no Id. cffe6fc, com as

devidas certidões cartorárias.

3. Após, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000392-78.2022.5.13.0034

AUTOR

WELITON DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

JOAQUIM SILVA DE OLIVEIRA

98006363404

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELITON DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173a0b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. INDEFIRO o pedido de Id. cffe6fc, eis que incompletos os

endereços dos bens imóveis indicados, tornando-se inviável a

identificação para cumprimento da penhora.

2. Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar os

endereços corretos dos imóveis indicados no Id. cffe6fc, com as

devidas certidões cartorárias.

3. Após, voltem-me conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000790-25.2022.5.13.0034

AUTOR

JOALYS DO CARMO TAVARES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALYS DO CARMO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5c551

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o transito em julgado da decisão de #id:236d0ff,

notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em

48 horas.

Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000790-25.2022.5.13.0034

AUTOR

JOALYS DO CARMO TAVARES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5c551

proferido nos autos.

Vistos etc.

Considerando o transito em julgado da decisão de #id:236d0ff,

notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em

48 horas.

Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000888-10.2022.5.13.0034

AUTOR

GUSTAVO ANDERSON GUERRA

BATISTA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT LOCACAO DE

SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ANDERSON GUERRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de36b0e

proferida nos autos.

Vistos, etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) adesivo apresentado(s) pela(s)

parte(s) reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000470-38.2023.5.13.0034

AUTOR

JULIO HENRIQUE PEREIRA

CABOCLO

ADVOGADO

YASMIN GOMES DE

ALCANTARA(OAB: 27080/PB)

RÉU

MANO'S GAS COMERCIO DE GLP

LTDA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO HENRIQUE PEREIRA CABOCLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26db388

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos.

Vejo dos autos que partes apresentaram, conjuntamente, minuta de

acordo (#id:fabceb9).

Necessário, entretanto, colmatar lacuna identificada, para fins de

apreciação da referida proposta.

Para tanto, NOTIFIQUEM-SE para, no prazo comum e preclusivo de

5 dias:

a) juntada aos autos do atos constitutivos da empresa, bem como

documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal;

b) indicação expressa de anotações em CTPS ainda pendentes,

notadamente no que se refere ao tipo de registro (baixa, salário, etc)

e à entrega e devolução do documento (locais, prazos, etc),

assumindo-se, no silêncio, que o mesmo será disponibilizado pela

parte reclamante no escritório do patrono da parte reclamada em 5

dias, devendo ser por esta devolvido ao patrono daquela em igual

lapso;

c) apontamento necessário das parcelas transacionadas (p. ex.:

férias, horas extras), bem como da quantia referente a cada uma

delas.

Inertes as partes, aguarde-se a audiência já designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000470-38.2023.5.13.0034

AUTOR

JULIO HENRIQUE PEREIRA

CABOCLO

ADVOGADO

YASMIN GOMES DE

ALCANTARA(OAB: 27080/PB)

RÉU

MANO'S GAS COMERCIO DE GLP

LTDA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANO'S GAS COMERCIO DE GLP LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26db388

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos.

Vejo dos autos que partes apresentaram, conjuntamente, minuta de

acordo (#id:fabceb9).

Necessário, entretanto, colmatar lacuna identificada, para fins de

apreciação da referida proposta.

Para tanto, NOTIFIQUEM-SE para, no prazo comum e preclusivo de

5 dias:

a) juntada aos autos do atos constitutivos da empresa, bem como

documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal;

b) indicação expressa de anotações em CTPS ainda pendentes,

notadamente no que se refere ao tipo de registro (baixa, salário, etc)

e à entrega e devolução do documento (locais, prazos, etc),

assumindo-se, no silêncio, que o mesmo será disponibilizado pela

parte reclamante no escritório do patrono da parte reclamada em 5

dias, devendo ser por esta devolvido ao patrono daquela em igual

lapso;

c) apontamento necessário das parcelas transacionadas (p. ex.:

férias, horas extras), bem como da quantia referente a cada uma

delas.

Inertes as partes, aguarde-se a audiência já designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000184-94.2022.5.13.0034

AUTOR

NERCINA HENRIQUE DE MELO

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- NERCINA HENRIQUE DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d0d7ec

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 22849a8, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000184-94.2022.5.13.0034

AUTOR

NERCINA HENRIQUE DE MELO

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d0d7ec

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 22849a8, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000790-09.2022.5.13.0007

AUTOR

ESTEFANO DE ARAUJO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFANO DE ARAUJO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a7985

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao

TRT através do sistema AJJT.

Após, arquivem-se os autos em definitivo dada a suspensão da

exigibilidade dos honorários sucumbenciais determinada na

sentença bem como ao fato de que o pagamento dos honorários

periciais é procedimento que depende exclusivamente do TRT e o

repasse dos valores será depositado pelo tribunal diretamente na

conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000790-09.2022.5.13.0007

AUTOR

ESTEFANO DE ARAUJO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a7985

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no

presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao

TRT através do sistema AJJT.

Após, arquivem-se os autos em definitivo dada a suspensão da

exigibilidade dos honorários sucumbenciais determinada na

sentença bem como ao fato de que o pagamento dos honorários

periciais é procedimento que depende exclusivamente do TRT e o

repasse dos valores será depositado pelo tribunal diretamente na

conta do perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034

AUTOR

ENIO RICARDO SILVA GUEDES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4c5dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de #id:884718a, Intime-se novamente o credor

para que informe dados bancários aptos à transferência do seu

crédito.

2. Após, liberem-se os valores a quem por direito, observando-se o

destaque dos honorários contratuais.

3. Recolha-se a contribuição social.

4. Sem pendências e registrados os pagamentos, ao arquivo

definitivo com as cautelas de praxe.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-46.2022.5.13.0034

AUTOR

ENIO RICARDO SILVA GUEDES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENIO RICARDO SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4c5dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

1. Ante a certidão de #id:884718a, Intime-se novamente o credor

para que informe dados bancários aptos à transferência do seu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

crédito.

2. Após, liberem-se os valores a quem por direito, observando-se o

destaque dos honorários contratuais.

3. Recolha-se a contribuição social.

4. Sem pendências e registrados os pagamentos, ao arquivo

definitivo com as cautelas de praxe.

5. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000152-26.2021.5.13.0034

AUTOR

WISMABELLE DE ARAUJO

BARBOSA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

COMERCIO DE MEDICAMENTOS

PARAIBA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- WISMABELLE DE ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a9df89

proferida nos autos.

1. Ante a certidão de Id. d222773, RECEBO o agravo de petição

interposto pelo reclamante, eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

2. Notifique-se à parte contrária, para, querendo, no prazo legal,

apresentar as contrarrazões.

3. Após, independentemente de manifestação, subam os autos ao

E. Regional para apreciação do recurso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000592-22.2021.5.13.0034

AUTOR

VALDINEI PAIVA EVARISTO

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

OTAVIO LEITE SOBRINHO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTAVIO LEITE SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d3fa0

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 35033d5, NÃO RECEBO o Agravo de

Petição de Id. 81d6093, interposto pelo executado, eis que

intempestivo.

2. RECEBO o Agravo de Petição de Id 90856c4, interposto pelo

executado, eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

3. Notifique-se à parte contrária, para, querendo, no prazo legal,

apresentar as contrarrazões.

4. Após, independentemente de manifestação, subam os autos ao

E. Regional para apreciação do recurso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000592-22.2021.5.13.0034

AUTOR

VALDINEI PAIVA EVARISTO

ADVOGADO

MURILO RAILI SABINO DE

SOUZA(OAB: 26062/PB)

RÉU

OTAVIO LEITE SOBRINHO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDINEI PAIVA EVARISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d3fa0

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 35033d5, NÃO RECEBO o Agravo de

Petição de Id. 81d6093, interposto pelo executado, eis que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

intempestivo.

2. RECEBO o Agravo de Petição de Id 90856c4, interposto pelo

executado, eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

3. Notifique-se à parte contrária, para, querendo, no prazo legal,

apresentar as contrarrazões.

4. Após, independentemente de manifestação, subam os autos ao

E. Regional para apreciação do recurso.

CAMPINA GRANDE/PB, 30 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000534-53.2020.5.13.0034

AUTOR

SELMA TAVARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d333af4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000534-53.2020.5.13.0034

AUTOR

SELMA TAVARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELMA TAVARES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d333af4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-71.2023.5.13.0024

AUTOR

GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4f4bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000237-71.2023.5.13.0024

AUTOR

GENILSON EDSON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4f4bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000460-91.2023.5.13.0034

REQUERENTES

MARISA DA SILVA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

MARIA DO SOCORRO CANDIDO

MORAES

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MARISA DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por

videoconferência que ocorrerá no dia 12/07/2023 15:00, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88594422306

ID da reunião: 885 9442 2306

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº HTE-0000460-91.2023.5.13.0034

REQUERENTES

MARISA DA SILVA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

REQUERENTES

MARIA DO SOCORRO CANDIDO

MORAES

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO CANDIDO MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MARIA DO SOCORRO CANDIDO MORAES

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por

videoconferência que ocorrerá no dia 12/07/2023 15:00, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88594422306

ID da reunião: 885 9442 2306

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034

AUTOR

CASSIO TAVARES GUEDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IDEAL VIP COMUNICAÇÕES

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO TAVARES GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CASSIO TAVARES GUEDES

Tomar ciência do expediente de #id:97a331a.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000344-22.2022.5.13.0034

AUTOR

VERONICA MARIA SILVA

FIGUEIROA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

HUGO GONDIM

NEPOMUCENO(OAB: 19842/PB)

RÉU

JOSE RAMONN DANTAS MACEDO

ALVES

ADVOGADO

YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:

20370/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RAMONN DANTAS MACEDO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE RAMONN DANTAS MACEDO ALVES

Tomar ciência da apresentação da CTPS do autor em Secretaria

para que a parte ré retire-a para proceder com a assinatura.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000328-34.2023.5.13.0034

AUTOR

VANDERSON SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a99b3f

proferido nos autos.

DESPACHO

DEFERE-SE o requerimento de adiamento da audiência de

instrução aprazada para hoje, considerando a documentação

comprobatória carreada pela reclamada nos autos.

Ato contínuo, REDESIGNA-SE o feito para a data de 12/07/2023 às

15:30h, também na modalidade telepresencial, cujo link ZOOM para

ingresso permanece o mesmo já constante dos autos

(#id:ead63ee).

FICAM CIENTES AS PARTES, JÁ A PARTIR DESTE DESPACHO,

DA NOVA DATA E HORÁRIO DA SESSÃO.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000328-34.2023.5.13.0034

AUTOR

VANDERSON SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERSON SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a99b3f

proferido nos autos.

DESPACHO

DEFERE-SE o requerimento de adiamento da audiência de

instrução aprazada para hoje, considerando a documentação

comprobatória carreada pela reclamada nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Ato contínuo, REDESIGNA-SE o feito para a data de 12/07/2023 às

15:30h, também na modalidade telepresencial, cujo link ZOOM para

ingresso permanece o mesmo já constante dos autos

(#id:ead63ee).

FICAM CIENTES AS PARTES, JÁ A PARTIR DESTE DESPACHO,

DA NOVA DATA E HORÁRIO DA SESSÃO.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-96.2023.5.13.0034

AUTOR

EDNA DA SILVA GERONIMO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA DA SILVA GERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

EDNA DA SILVA GERONIMO

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:0268da7).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000104-96.2023.5.13.0034

AUTOR

EDNA DA SILVA GERONIMO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:0268da7).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000301-51.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

RÉU

MICHELINE COSTA DE MELO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

CÍCERO RODRIGUÊS

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/07/2023 08:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85884998694

ID da reunião: 858 8499 8694

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000301-51.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

RÉU

MICHELINE COSTA DE MELO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

CÍCERO RODRIGUÊS

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELINE COSTA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

MICHELINE COSTA DE MELO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/07/2023 08:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85884998694

ID da reunião: 858 8499 8694

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000301-51.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

RÉU

MICHELINE COSTA DE MELO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

CÍCERO RODRIGUÊS

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CÍCERO RODRIGUÊS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

CÍCERO RODRIGUÊS

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/07/2023 08:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85884998694

ID da reunião: 858 8499 8694

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000638-74.2022.5.13.0034

AUTOR

ADALBERTO DIAS DE SANTANA

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1920d

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de ID. 7d6212e, desnecessário a alteração no

cadastro, face a finalização da reclamatória. Todavia, notifique-se o

advogado renunciante de que termo deve ser individualizado, eis

que são ações múltiplas, conforme consta na peça de Id. 35641E9.

2. Após, sem outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo

definitivo com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000562-16.2023.5.13.0034

AUTOR

JONAS MARCOLINO CUSTODIO

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

CPH REFORMAS E CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA

LAU(OAB: 87137/RJ)

RÉU

CAULE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA

LAU(OAB: 87137/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a333674

proferido nos autos.

DESPACHO

Retifique a Secretaria a autuação do feito, para fazer constar o

endereço indicado pela reclamada no expediente de #id:94a4e31.

Aguarde-se a audiência já designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000532-78.2023.5.13.0034

AUTOR

JANDAILTON LEITE DA SILVA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDAILTON LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c24c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o advogado habilitado nos autos pela reclamada

é o único causídico que a assiste, DEFIRO o pedido de adiamento

da audiência UNA pendente nos autos, ato contínuo, REDESIGNO

o feito para 13/07/2023 às 15:15, a ser realizada por meio do

mesmo link ZOOM já disponível nos autos (#id:2726281 e

0c22d8b).

Ficam as partes intimadas da nova data a partir deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000532-78.2023.5.13.0034

AUTOR

JANDAILTON LEITE DA SILVA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c24c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o advogado habilitado nos autos pela reclamada

é o único causídico que a assiste, DEFIRO o pedido de adiamento

da audiência UNA pendente nos autos, ato contínuo, REDESIGNO

o feito para 13/07/2023 às 15:15, a ser realizada por meio do

mesmo link ZOOM já disponível nos autos (#id:2726281 e

0c22d8b).

Ficam as partes intimadas da nova data a partir deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000268-95.2022.5.13.0034

AUTOR

LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

TELMA MARIA SILVA

TESTEMUNHA

RENATO ARCELINO DE SOUSA

TESTEMUNHA

COSME DAMIAO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3b51c

proferido nos autos.

DESPACHO

DEFIRO o pedido de adiamento da sessão aprazada para dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

01.06.2023, ato contínuo, REDESIGNO o feito para o dia

06.07.2023, às 08h, ficando as partes notificadas, a partir deste

despacho, da nova data, registrando-se que o link ZOOM para

ingresso permanece o mesmo.

Notifique a Secretaria a testemunha por mandado, em caráter

urgente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000268-95.2022.5.13.0034

AUTOR

LAMEQUE DA SILVA MEDEIROS

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

TELMA MARIA SILVA

TESTEMUNHA

RENATO ARCELINO DE SOUSA

TESTEMUNHA

COSME DAMIAO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3b51c

proferido nos autos.

DESPACHO

DEFIRO o pedido de adiamento da sessão aprazada para dia

01.06.2023, ato contínuo, REDESIGNO o feito para o dia

06.07.2023, às 08h, ficando as partes notificadas, a partir deste

despacho, da nova data, registrando-se que o link ZOOM para

ingresso permanece o mesmo.

Notifique a Secretaria a testemunha por mandado, em caráter

urgente.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-11.2023.5.13.0034

AUTOR

GIOVANNI BORGES DE ARAUJO

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANNI BORGES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d82baa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por

bem decidir o seguinte:

1. REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade

passiva, na forma dos itens 1.1. e 1.2. da fundamentação;

2. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (SHANALLY), na forma do item

1.3.1. da fundamentação;

3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista

para

condenar

BRASIFORT

SEGURANÇA

ELETRÔNICA LTDA-EPP a pagar a GIOVANNI BORGES DE

ARAÚJO,no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da

multa de quinze por cento (15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da

Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela

própria da Justiça do Trabalho), a indenização do artigo 477, § 8º,

CLT, na forma do item 1.3.3.4. da fundamentação.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da

fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os

termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$

27,30, calculadas sobre R$ 1.365,08, valor da condenação. As

custas serão pagas por ambas as partes (autor e primeira ré), ante

a sucumbência recíproca e proporcional, da seguinte forma: a) vinte

por cento do valor das custas (20%) a cargo da primeira ré; b)

oitenta por cento (80%) do valor das custas a cargo do autor,

inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição

previdenciária recairá sobre o saldo salarial e férias+1/3 integrais.

Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da

Corregedoria Geral.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do

Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória

da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,

pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no

artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do

Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como

parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o

ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,

pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se

os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 30

de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-11.2023.5.13.0034

AUTOR

GIOVANNI BORGES DE ARAUJO

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP

- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d82baa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por

bem decidir o seguinte:

1. REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade

passiva, na forma dos itens 1.1. e 1.2. da fundamentação;

2. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (SHANALLY), na forma do item

1.3.1. da fundamentação;

3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista

para

condenar

BRASIFORT

SEGURANÇA

ELETRÔNICA LTDA-EPP a pagar a GIOVANNI BORGES DE

ARAÚJO,no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da

multa de quinze por cento (15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da

Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela

própria da Justiça do Trabalho), a indenização do artigo 477, § 8º,

CLT, na forma do item 1.3.3.4. da fundamentação.

Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da

fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os

termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$

27,30, calculadas sobre R$ 1.365,08, valor da condenação. As

custas serão pagas por ambas as partes (autor e primeira ré), ante

a sucumbência recíproca e proporcional, da seguinte forma: a) vinte

por cento do valor das custas (20%) a cargo da primeira ré; b)

oitenta por cento (80%) do valor das custas a cargo do autor,

inteligência do artigo 789, § 1º, da Consolidação. Contribuição

previdenciária recairá sobre o saldo salarial e férias+1/3 integrais.

Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da

Corregedoria Geral.

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do

Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória

da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,

pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no

artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do

Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como

parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o

ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,

pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se

os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 30

de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000623-71.2023.5.13.0034

AUTOR

EDSON CASTOR DO REGO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

NEIS PARTICIPACOES E

EXPLORACAO RURAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON CASTOR DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: EDSON CASTOR DO REGO

RUA SANTAREM , 344, MALVINAS, CAMPINA GRANDE/PB -

CEP: 58433-135

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 26/07/2023

às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000623-71.2023.5.13.0034

Hora: 26 jul. 2023 08:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85968004091

ID da reunião: 859 6800 4091

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000085-26.2023.5.13.0023

AUTOR

SEGINALDO MACEDO DE FARIAS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

BARCELONA COMERCIO

VAREJISTA E ATACADISTA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEGINALDO MACEDO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cce0e6

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante os expedientes de Ids. 6be9878 e 6f6b450, converto o

julgamento em diligência para determinar o arquivamento do

presente processo nesta 7ª Vara, ante a coisa julgada material

decorrente da conciliação de Id. 6f6b450.

2. Ressalto que qualquer incidente ou execução relativa ao acordo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

de Id. 6f6b450, envolvendo o presente processo, deverá ocorrer nos

autos do Processo nº 0000423-34.2022.5.13.0023 e respectiva

unidade judiciária de origem.

3. Dê-se baixa no PJe, computando o arquivamento como decisão

definitiva.

4. Notifiquem-se as partes.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000085-26.2023.5.13.0023

AUTOR

SEGINALDO MACEDO DE FARIAS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

BARCELONA COMERCIO

VAREJISTA E ATACADISTA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cce0e6

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Ante os expedientes de Ids. 6be9878 e 6f6b450, converto o

julgamento em diligência para determinar o arquivamento do

presente processo nesta 7ª Vara, ante a coisa julgada material

decorrente da conciliação de Id. 6f6b450.

2. Ressalto que qualquer incidente ou execução relativa ao acordo

de Id. 6f6b450, envolvendo o presente processo, deverá ocorrer nos

autos do Processo nº 0000423-34.2022.5.13.0023 e respectiva

unidade judiciária de origem.

3. Dê-se baixa no PJe, computando o arquivamento como decisão

definitiva.

4. Notifiquem-se as partes.

5. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000621-79.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCIANO LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO LIMA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: LUCIANO LIMA DE SOUSA

RUA ORLANDO RAMOS, 72-A, CENTRO, QUEIMADAS/PB -

CEP: 58475-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/07/2023

às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000621-79.2023.5.13.0009

Hora: 25 jul. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89510288574

ID da reunião: 895 1028 8574

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000621-79.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCIANO LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 25/07/2023 às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000621-79.2023.5.13.0009

Hora: 25 jul. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89510288574

ID da reunião: 895 1028 8574

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000623-04.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: MAILSON DOS SANTOS SILVA

RUA MARIA DA GUIA COSTA FIGUEIREDO , 118, VILA

CABRAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58408-310

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 25/07/2023

às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000623-04.2023.5.13.0024

Hora: 25 jul. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82036688328

ID da reunião: 820 3668 8328

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000623-04.2023.5.13.0024

AUTOR

MAILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 25/07/2023 às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATOrd 0000623-04.2023.5.13.0024

Hora: 25 jul. 2023 09:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82036688328

ID da reunião: 820 3668 8328

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000620-19.2023.5.13.0034

AUTOR

JOANA D ARC COSTA DA SILVA

ADVOGADO

THAIS NASCIMENTO PEREIRA(OAB:

18099/RN)

RÉU

MARIA ELOIZA DA COSTA

RÉU

RENATO WILLON CARVALHO DOS

SANTOS

RÉU

ALINE M,ARTINS CARVALHO DOS

SANTOS

RÉU

OTICAS ISABEL SOLANEA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA D ARC COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

JOANA D ARC COSTA DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/07/2023 09:15, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88907600450

ID da reunião: 889 0760 0450

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000110-84.2023.5.13.0008

AUTOR

FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:7d67adb).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000110-84.2023.5.13.0008

AUTOR

FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:7d67adb).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000657-80.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCUS VINICIUS MEDEIROS

SOUZA

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

RÉU

SACOPLAST- SACOLAS DE

PLASTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCUS VINICIUS MEDEIROS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre os

Embargos de Declaração da parte adversa.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CLEYBSON FERRAZ CASCIMIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000657-80.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCUS VINICIUS MEDEIROS

SOUZA

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

RÉU

SACOPLAST- SACOLAS DE

PLASTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- SACOPLAST- SACOLAS DE PLASTICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre os

Embargos de Declaração da parte adversa.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

CLEYBSON FERRAZ CASCIMIRO

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000627-11.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIA CRISTINA XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: MARIA CRISTINA XAVIER DA SILVA

TRAVESSA JOSÉ AMÉRICO, 159, NORDESTE, GUARABIRA/PB

- CEP: 58200-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 26/07/2023

às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATAlc 0000627-11.2023.5.13.0034

Hora: 26 jul. 2023 08:15 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82404209817

ID da reunião: 824 0420 9817

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034

AUTOR

ALESSANDRO DA SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO DA SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DESTINATÁRIO: ALESSANDRO DA SILVA NUNES

RUA DO JUA , 1024, TAMBOR, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:

58414-560

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 28/06/2023

às 08:45, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034

AUTOR

ALESSANDRO DA SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS

LTDA

RUA HERBERT MULLER , 111, DISTRITO INDUSTRIAL,

CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-420

Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 28/06/2023

às 08:45, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina

Grande, nas dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.

OBS: Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, assim como, previamente, de juntada de carta de

preposição ou outro documento idôneo congênere de

representação processual da empresa, referente a eventual

preposto que deva comparecer.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

OBS: Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, § 5º

do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que

os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais

participantes deverão apresentar comprovante de vacinação

contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro

meio idôneo, em caso de atuação presencial nas audiências,

devendo as unidades procederem ao registro de tal exigência

nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000778-11.2022.5.13.0034

AUTOR

MAELDO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1f49a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se a ré para que pague o valor da condenação referente aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 48 horas, sob

pena de execução.

Inobservado o prazo, à Secretaria para as medidas executórias

pertinentes.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000622-23.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIANI BEZERRA MACIEL

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANI BEZERRA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91831e0

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 1925c54, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000622-23.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIANI BEZERRA MACIEL

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91831e0

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 1925c54, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000904-61.2022.5.13.0034

AUTOR

ALISSON PATRICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON PATRICIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1365429

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 4347496, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000904-61.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

ALISSON PATRICIO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1365429

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 4347496, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130752-78.2015.5.13.0024

AUTOR

NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

RÉU

SILVANA BARROS DA SILVA

90960475400

ADVOGADO

MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE

AURELIANO(OAB: 18130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfa175

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1. A intimação de Id. c3ce534 e a certidão Id. 6cf8f04 revelam

importante inércia da parte credora, a qual, em desatendimento às

determinações exaradas pelo Juízo, deixou de apresentar meios

para impulsionar a execução do crédito trabalhista.

2. Assim, diante a impassibilidade da parte reclamante, e os termos

do despacho de Id. 0b125a6, proceda-se o levantamento da

penhora de Ids. deda8f2, cb70053, bc5a212 e 9d6610a, e, ato

contínuo, remeta-se os autos ao sobrestamento, dando-se a

abertura de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-

A da Consolidação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130752-78.2015.5.13.0024

AUTOR

NIELLY DEBERT CARDOSO DIAS

ADVOGADO

JOSE FERNANDES VIEIRA

NETO(OAB: 9979/PB)

RÉU

SILVANA BARROS DA SILVA

90960475400

ADVOGADO

MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE

AURELIANO(OAB: 18130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA BARROS DA SILVA 90960475400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfa175

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

1. A intimação de Id. c3ce534 e a certidão Id. 6cf8f04 revelam

importante inércia da parte credora, a qual, em desatendimento às

determinações exaradas pelo Juízo, deixou de apresentar meios

para impulsionar a execução do crédito trabalhista.

2. Assim, diante a impassibilidade da parte reclamante, e os termos

do despacho de Id. 0b125a6, proceda-se o levantamento da

penhora de Ids. deda8f2, cb70053, bc5a212 e 9d6610a, e, ato

contínuo, remeta-se os autos ao sobrestamento, dando-se a

abertura de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-

A da Consolidação.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-98.2023.5.13.0034

AUTOR

CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff078e9

proferida nos autos.

Este ato se destina unicamente ao registro sistêmico do conteúdo

decisório de Id. e3a7646 (recebimento de recurso ordinário

interposto pelo reclamante).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-98.2023.5.13.0034

AUTOR

CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff078e9

proferida nos autos.

Este ato se destina unicamente ao registro sistêmico do conteúdo

decisório de Id. e3a7646 (recebimento de recurso ordinário

interposto pelo reclamante).

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034

AUTOR

JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FERNANDES

JUNIOR(OAB: 5827/PB)

RÉU

PEDRO HENRIQUE FERNANDES

SILVA ME

ADVOGADO

CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA

MUNIZ(OAB: 21527/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df508e8

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de ID. 421b491, DEFIRO a postulação do

demandante.

2. Suspenda-se liberação de valores em favor do reclamado.

3. Remetam-se os autos à contadoria para exame de valores

liberados, inclusive atualizando o crédito devido, se for o caso.

4. Constatado ocorrência libere-se de forma correta o crédito devido

ao demandante.

5. Após, cumpra-se o item 3, da sentença de ID. 0842Ad5,

remetendo os autos ao arquivo definitivo, com os registros

necessários.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034

AUTOR

CASSIO TAVARES GUEDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IDEAL VIP COMUNICAÇÕES

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO TAVARES GUEDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3330d

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos, vê-se que a reclamada requereu o

parcelamento do saldo devedor remanescente.

Dessarte, DETERMINA-SE: a) que seja notificado o autor para se

manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do citado requerimento

empresarial (#id:9e8e72e); b) providencie a Secretaria a atualização

do saldo devedor, deduzindo-se os créditos já recebidos.

Após, conclua-se o feito para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000488-59.2023.5.13.0034

AUTOR

GUSTAVO SANTOS XAVIER DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE CAVALCANTI

ANDRADE DE ARAUJO(OAB:

11969/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad9f73

proferido nos autos.

DESPACHO

DEFIRO o requerimento de adiamento da audiência UNA pendente

nos autos, por seus próprios fundamentos, ato contínuo,

REDESIGNO a sessão, para os mesmos fins, bem como mantendo-

se o mesmo link ZOOM para ingresso, já constante dos autos, para

a data de 13.07.2023, às 15h30.

Ficam as partes NOTIFICADAS da nova data e horário, por seus

advogados, já a partir deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034

AUTOR

CASSIO TAVARES GUEDES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

IDEAL VIP COMUNICAÇÕES

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IDEAL VIP COMUNICAÇÕES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3330d

proferido nos autos.

DESPACHO

Compulsando os autos, vê-se que a reclamada requereu o

parcelamento do saldo devedor remanescente.

Dessarte, DETERMINA-SE: a) que seja notificado o autor para se

manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do citado requerimento

empresarial (#id:9e8e72e); b) providencie a Secretaria a atualização

do saldo devedor, deduzindo-se os créditos já recebidos.

Após, conclua-se o feito para novas deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000488-59.2023.5.13.0034

AUTOR

GUSTAVO SANTOS XAVIER DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE CAVALCANTI

ANDRADE DE ARAUJO(OAB:

11969/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO SANTOS XAVIER DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad9f73

proferido nos autos.

DESPACHO

DEFIRO o requerimento de adiamento da audiência UNA pendente

nos autos, por seus próprios fundamentos, ato contínuo,

REDESIGNO a sessão, para os mesmos fins, bem como mantendo-

se o mesmo link ZOOM para ingresso, já constante dos autos, para

a data de 13.07.2023, às 15h30.

Ficam as partes NOTIFICADAS da nova data e horário, por seus

advogados, já a partir deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000182-90.2023.5.13.0034

AUTOR

ALEXANDRE FELIX BARBOSA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE FELIX BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5932a24

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 3e8f99a, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000182-90.2023.5.13.0034

AUTOR

ALEXANDRE FELIX BARBOSA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5932a24

proferida nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 3e8f99a, RECEBO o(s) recurso(s)

ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que

interposto(s) a tempo e modo.

2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 31 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010

AUTOR

S.P.

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

S.V.C.C.S.

RÉU

S.N.C.C.

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

RÉU

S.N.C.C.

RÉU

S.C.C.F.

RÉU

E.S.D.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID d225ea7.

Processo Nº ATOrd-0000122-92.2023.5.13.0010

AUTOR

S.P.

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

S.V.C.C.S.

RÉU

S.N.C.C.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO BATISTA DE ANDRADE

FILHO(OAB: 17955/PB)

RÉU

S.N.C.C.

RÉU

S.C.C.F.

RÉU

E.S.D.C.

Intimado(s)/Citado(s):

- S.N.C.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID cbb63d4.

Processo Nº ATSum-0000134-09.2023.5.13.0010

AUTOR

JUCELIA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELLIANCASTER MACEDO DE

ARAUJO(OAB: 22980/PB)

RÉU

SILVANO EUCLIDES DA SILVA

FILHO 05388890473

ADVOGADO

FELIPE BARROS DE SOUZA(OAB:

37791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO EUCLIDES DA SILVA FILHO 05388890473

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 688631e

proferida nos autos.

Operador: RSL

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de

conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os

termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se

o

p r o c e s s o

à

f a s e

d e

L I Q U I D A Ç Ã O ,

d e v e n d o

s e r

suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da

obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.

Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo

constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela

mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os

registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,

diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos

do fluxo de sobrestamento.

Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem

adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e

conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da

execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja

iniciada a fase de EXECUÇÃO.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000134-09.2023.5.13.0010

AUTOR

JUCELIA SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELLIANCASTER MACEDO DE

ARAUJO(OAB: 22980/PB)

RÉU

SILVANO EUCLIDES DA SILVA

FILHO 05388890473

ADVOGADO

FELIPE BARROS DE SOUZA(OAB:

37791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIA SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 688631e

proferida nos autos.

Operador: RSL

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de

conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os

termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se

o

p r o c e s s o

à

f a s e

d e

L I Q U I D A Ç Ã O ,

d e v e n d o

s e r

suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação

processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário

da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da

obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.

Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo

constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela

mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os

registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,

diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos

do fluxo de sobrestamento.

Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem

adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e

conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da

execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja

iniciada a fase de EXECUÇÃO.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE THOMAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE THOMAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cf362

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em face da comprovação de impossibilidade de comparecimento da

testemunha arrolada pela parte requerente, conforme documento

retro, defiro o pedido de adiamento da audiência aprazada para

amanhã, devendo a Secretaria designar nova data, com ciência às

partes, inclusive, da disponibilização de link para acesso à sala

virtual.

Cancele-se a audiência aprazada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE THOMAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cf362

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em face da comprovação de impossibilidade de comparecimento da

testemunha arrolada pela parte requerente, conforme documento

retro, defiro o pedido de adiamento da audiência aprazada para

amanhã, devendo a Secretaria designar nova data, com ciência às

partes, inclusive, da disponibilização de link para acesso à sala

virtual.

Cancele-se a audiência aprazada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010

AUTOR

ERIVANALDO DE ATAIDE

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANALDO DE ATAIDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce6f91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em face da comprovação de impossibilidade de comparecimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

testemunha arrolada pela parte requerente, conforme documento

retro, defiro o pedido de adiamento da audiência aprazada para

amanhã, devendo a Secretaria designar nova data, com ciência às

partes, inclusive, da disponibilização de link para acesso à sala

virtual.

Cancele-se a audiência aprazada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010

AUTOR

ERIVANALDO DE ATAIDE

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce6f91

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em face da comprovação de impossibilidade de comparecimento da

testemunha arrolada pela parte requerente, conforme documento

retro, defiro o pedido de adiamento da audiência aprazada para

amanhã, devendo a Secretaria designar nova data, com ciência às

partes, inclusive, da disponibilização de link para acesso à sala

virtual.

Cancele-se a audiência aprazada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000151-45.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE LUCAS LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CERAMICA E LOCACAO DE

VEICULOS E MAQUINAS PESADAS

ACP LTDA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA E LOCACAO DE

VEICULOS E MAQUINAS PESADAS ACP LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a68165

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em razão de fato superveniente à audiência de instrução realizada,

averbo a minha suspeição por motivo de foro íntimo, nos termos do

art. 145, § 1º, do CPC, para proferir julgamento nestes autos.

Comunique-se o fato à douta Corregedoria deste Regional.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000151-45.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE LUCAS LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

CERAMICA E LOCACAO DE

VEICULOS E MAQUINAS PESADAS

ACP LTDA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCAS LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a68165

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em razão de fato superveniente à audiência de instrução realizada,

averbo a minha suspeição por motivo de foro íntimo, nos termos do

art. 145, § 1º, do CPC, para proferir julgamento nestes autos.

Comunique-se o fato à douta Corregedoria deste Regional.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 30 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-87.2022.5.13.0010

AUTOR

SANDRA FERNANDES ADELAIDE

AGUIAR

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2073f52

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, rejeito a arguição de prescrição bienal ou

quinquenal, arguida na defesa, e, no mérito, julgo PROCEDENTE a

ação, para condenar o reclamado, a pagar à reclamante, em valores

a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, a seguinte parcela:

a) FGTS a partir de abril de

2017, em parcelas vencidas e vincendas.

Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do

reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.

Custas de R$ 160,00, sobre o valor arbitrado a condenação de R$

8.000,00, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

Nada mais.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000144-87.2022.5.13.0010

AUTOR

SANDRA FERNANDES ADELAIDE

AGUIAR

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA FERNANDES ADELAIDE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2073f52

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, rejeito a arguição de prescrição bienal ou

quinquenal, arguida na defesa, e, no mérito, julgo PROCEDENTE a

ação, para condenar o reclamado, a pagar à reclamante, em valores

a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, a seguinte parcela:

a) FGTS a partir de abril de

2017, em parcelas vencidas e vincendas.

Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do

reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.

Custas de R$ 160,00, sobre o valor arbitrado a condenação de R$

8.000,00, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

Nada mais.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000115-03.2023.5.13.0010

AUTOR

MARCOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da0194

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, rejeito a arguição de prescrição bienal ou

quinquenal, arguida na defesa, e, no mérito, julgo PROCEDENTE a

ação, para condenar o reclamado, a pagar ao reclamante, em

valores a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros

e correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, a seguinte parcela:

a) FGTS a partir de abril de

2017, em parcelas vencidas e vincendas.

Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do

reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.

Custas de R$ 160,00, sobre o valor arbitrado a condenação de R$

8.000,00, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

Nada mais.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000115-03.2023.5.13.0010

AUTOR

MARCOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6da0194

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, rejeito a arguição de prescrição bienal ou

quinquenal, arguida na defesa, e, no mérito, julgo PROCEDENTE a

ação, para condenar o reclamado, a pagar ao reclamante, em

valores a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros

e correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, a seguinte parcela:

a) FGTS a partir de abril de

2017, em parcelas vencidas e vincendas.

Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do

reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.

Custas de R$ 160,00, sobre o valor arbitrado a condenação de R$

8.000,00, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

Nada mais.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000116-85.2023.5.13.0010

AUTOR

VALDENEZ ALVES VIANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2269e48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

FRENTE AO EXPOSTO, rejeito a arguição de prescrição bienal ou

quinquenal, arguida na defesa, e, no mérito, julgo PROCEDENTE a

ação, para condenar o reclamado, a pagar à reclamante, em valores

a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, a seguinte parcela:

a) FGTS a partir de abril de

2017, em parcelas vencidas e vincendas.

Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da

reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita.

Custas de R$ 160,00, sobre o valor arbitrado a condenação de R$

8.000,00, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

Nada mais.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000116-85.2023.5.13.0010

AUTOR

VALDENEZ ALVES VIANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2269e48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, rejeito a arguição de prescrição bienal ou

quinquenal, arguida na defesa, e, no mérito, julgo PROCEDENTE a

ação, para condenar o reclamado, a pagar à reclamante, em valores

a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, a seguinte parcela:

a) FGTS a partir de abril de

2017, em parcelas vencidas e vincendas.

Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da

reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita.

Custas de R$ 160,00, sobre o valor arbitrado a condenação de R$

8.000,00, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

Após o trânsito em julgado, cumpra-se.

Nada mais.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0020500-89.2011.5.13.0010

AUTOR

DIEGO SOARES MENDONCA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DESPORTIVA

GUARABIRA

ADVOGADO

TELCY TEIXEIRA DE SOUZA(OAB:

4053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO SOARES MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), DIEGO SOARES

MENDONCA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010

AUTOR

ERIVANALDO DE ATAIDE

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANALDO DE ATAIDE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA

Instrução por videoconferência, designada para dia 21/06/2023

08:00, na sala de audiência virtual desta Vara,

quando as partes

deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado

que as testemunhas comparecerão independentemente de

intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

A Audiência ocorrerá através da Plataforma ZOOM, pelo link direto

de acesso à sala:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83674282422, ID da

reunião: 836 7428 2422

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010

AUTOR

ERIVANALDO DE ATAIDE

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA

Instrução por videoconferência, designada para dia 21/06/2023

08:00, na sala de audiência virtual desta Vara,

quando as partes

deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado

que as testemunhas comparecerão independentemente de

intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

A Audiência ocorrerá através da Plataforma ZOOM, pelo link direto

de acesso à sala:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83674282422, ID da

reunião: 836 7428 2422

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000155-82.2023.5.13.0010

AUTOR

ERIVANALDO DE ATAIDE

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA

Instrução por videoconferência, designada para dia 21/06/2023

08:00, na sala de audiência virtual desta Vara,

quando as partes

deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado

que as testemunhas comparecerão independentemente de

intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

A Audiência ocorrerá através da Plataforma ZOOM, pelo link direto

de acesso à sala:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83674282422, ID da

reunião: 836 7428 2422

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE THOMAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE THOMAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA

Instrução por videoconferência, designada para dia 21/06/2023

08:30, na sala de audiência virtual desta Vara,

quando as partes

deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado

que as testemunhas comparecerão independentemente de

intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

A Audiência ocorrerá através da Plataforma ZOOM, pelo link direto

de acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88902923670 ID da

reunião: 889 0292 3670

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE THOMAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA

Instrução por videoconferência, designada para dia 21/06/2023

08:30, na sala de audiência virtual desta Vara,

quando as partes

deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado

que as testemunhas comparecerão independentemente de

intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

A Audiência ocorrerá através da Plataforma ZOOM, pelo link direto

de acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88902923670 ID da

reunião: 889 0292 3670

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

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G u a r

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a

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000156-67.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE THOMAS DE ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada a comparecer à AUDIÊNCIA

Instrução por videoconferência, designada para dia 21/06/2023

08:30, na sala de audiência virtual desta Vara,

quando as partes

deverão comparecer, na forma da lei, para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado

que as testemunhas comparecerão independentemente de

intimação, na forma do artigo 825 da CLT.

A Audiência ocorrerá através da Plataforma ZOOM, pelo link direto

de acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88902923670 ID da

reunião: 889 0292 3670

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

FRANCISCO PETRONIO ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010

AUTOR

A.F.C.X.

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

M.L.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.F.C.X.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5042cb3.

Processo Nº ATOrd-0000129-21.2022.5.13.0010

AUTOR

A.F.C.X.

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

PERITO

M.L.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 449fd4e.

Processo Nº ATOrd-0000148-90.2023.5.13.0010

AUTOR

JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 2213407,

quais sejam:

(…)a qual será realizada nodia15de junhode 2023, às14:00hs, nos

estabelecimentos da ALPARGATAS S.A (Unidade Santa Rita),com

sede na Rodovia Br-230, s/n -Jardim Planalto -Santa Rita/PB.

DAVES BARBOSA LUCAS.Perito de Juízo."

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000148-90.2023.5.13.0010

AUTOR

JANDEILSON GRANGEIRO DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 2213407,

quais sejam:

(…)a qual será realizada nodia15de junhode 2023, às14:00hs, nos

estabelecimentos da ALPARGATAS S.A (Unidade Santa Rita),com

sede na Rodovia Br-230, s/n -Jardim Planalto -Santa Rita/PB.

DAVES BARBOSA LUCAS.Perito de Juízo."

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0020200-11.2008.5.13.0018

AUTOR

ANTONIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

AREIA EMPREENDIMENTOS

TURISTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

RÉU

LINDOLFO DE HOLANDA COSTA

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

RÉU

ALDRO GRISI FILHO

ADVOGADO

MARIA DO CARMO MARQUES DE

ARAUJO(OAB: 8767/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb858b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000204-31.2020.5.13.0010

AUTOR

WALESSA CARDNALY DE

ALBUQUERQUE ALVES

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ABRIGO SAO

VICENTE DE PAULO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb806a

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na notificação de id. 1d6147f sem

manifestação da parte interessada, aguarde-se o cumprimento total

do acordo homologado.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000204-31.2020.5.13.0010

AUTOR

WALESSA CARDNALY DE

ALBUQUERQUE ALVES

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ABRIGO SAO

VICENTE DE PAULO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALESSA CARDNALY DE ALBUQUERQUE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb806a

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na notificação de id. 1d6147f sem

manifestação da parte interessada, aguarde-se o cumprimento total

do acordo homologado.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010

AUTOR

JOAO PAULO FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA FEITOSA DOS

SANTOS(OAB: 21488/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b43fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o

parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC.

Decido.

Estabeleço a data da presente decisão como marco temporal inicial

para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.

Libere-se em favor do reclamante o valor depositado no id.

(6b817cc e seu anexo), devendo este (a) ser notificado(a) da

expedição do alvará.

Deverá o respectivo beneficiário comprovar, no prazo de cinco dias,

o valor efetivamente recebido para fins de apuração do saldo

remanescente.

Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada

parcela depositada.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010

AUTOR

JOAO PAULO FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA FEITOSA DOS

SANTOS(OAB: 21488/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b43fb

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o

parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC.

Decido.

Estabeleço a data da presente decisão como marco temporal inicial

para o pagamento das parcelas sucessivas a cada trinta dias.

Libere-se em favor do reclamante o valor depositado no id.

(6b817cc e seu anexo), devendo este (a) ser notificado(a) da

expedição do alvará.

Deverá o respectivo beneficiário comprovar, no prazo de cinco dias,

o valor efetivamente recebido para fins de apuração do saldo

remanescente.

Atente a secretaria para apurar o saldo remanescente a cada

parcela depositada.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010

AUTOR

RONNY MATIAS DA COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70c8c19

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010

AUTOR

RONNY MATIAS DA COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONNY MATIAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70c8c19

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000315-44.2022.5.13.0010

AUTOR

DALILA DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DALILA DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1602e80

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. 19f87b9, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento dos

honorários sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de

sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010

AUTOR

JACELY ALVES PEQUENO

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

OTICA AREIA LTDA

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACELY ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 215428b

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000616-88.2022.5.13.0010

AUTOR

JACELY ALVES PEQUENO

ADVOGADO

HEITOR TOSCANO

HENRIQUES(OAB: 20948/PB)

RÉU

OTICA AREIA LTDA

ADVOGADO

RENATO GOMES DE LACERDA

ALVES(OAB: 24398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTICA AREIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 215428b

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010

AUTOR

LUAN HERCULANO SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN HERCULANO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE

Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000411-59.2022.5.13.0010

AUTOR

CLAUBER DOS REIS ADELINO

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RÉU

TORA TRANSPORTES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

CELIA MARIA SILVERIO DE

LIMA(OAB: 59326/MG)

RÉU

PATRICK VITOR RIBEIRO CHAGAS

ADVOGADO

VITOR SILVA GONTIJO COUTO(OAB:

163292/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK VITOR RIBEIRO CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PATRICK VITOR

RIBEIRO CHAGAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10

(dez) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000178-62.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE ALVES DOS REIS

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE

Fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,

requerer o que entender de direito.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000490-38.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:

28229/PB)

ADVOGADO

ANDSON CLEMENTINO

SANTOS(OAB: 19978/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência da planilha de cálculos id. 31ce35a e da apuração do saldo

remanescente id. f29fe05 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000490-38.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:

28229/PB)

ADVOGADO

ANDSON CLEMENTINO

SANTOS(OAB: 19978/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência da planilha de cálculos id. 31ce35a e da apuração do saldo

remanescente id. f29fe05 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000490-38.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:

28229/PB)

ADVOGADO

ANDSON CLEMENTINO

SANTOS(OAB: 19978/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência da planilha de cálculos id. 31ce35a e da apuração do saldo

remanescente id. f29fe05 pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000015-48.2023.5.13.0010

AUTOR

MATHEUS ARAUJO DE ANDRADE

ADVOGADO

JAQUELINE ROSARIO

SANTANA(OAB: 24654/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ARAUJO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b8d5b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos etc.

Indefiro o pedido do reclamante (id. ec72d04) para aplicação de

multa por descumprimento do acordo, vez que o pequeno atraso

ocorrido não o justifica.

Assim tem entendido nosso Regional.

AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE

POUCOS

DIAS.

INSIGNIFICÂNCIA.

MULTA

DE

100%.

DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com

previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de

descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,

quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado

à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.(ANA

PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO - Juíza Relatora

Convocada - Proc. 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP).

AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO ÍNFIMO

NO PAGAMENTO. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. A principal intenção

das partes quando estipulam a cláusula penal é inibir o

inadimplemento das obrigações avençadas. No presente caso,

embora tenha ocorrido o atraso de dois dias no pagamento do valor

devido, é evidente o ânimo de pagar e a boa fé do empregador. O

acordo foi adimplido na integralidade, não se justificando a

aplicação da multa convencionada (art. 413 do CC), inclusive

porque não há comprovação de prejuízo. Não se pode admitir que o

acordo proporcione enriquecimento sem causa" (TRT 13. 2ª T. Rel.

Des.

Eduardo

Sérgio

de

Almeida.

RO

0 0 7 2 7 0 0 -

86.2014.5.13.0004.

D J 0 6 . 1 0 . 2 0 1 4 )

Assim, tenho como quitado o acordo em relação às obrigações

trabalhistas.

Registrem-se os valores das parcelas do acordo no sistema PJe.

Apure-se o valor devido a título de contribuições previdenciárias e

intime-se o reclamado para recolhimento das mesmas e das custas

processuais, no prazo já definido na Ata de Audiência ID. 196f324.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000015-48.2023.5.13.0010

AUTOR

MATHEUS ARAUJO DE ANDRADE

ADVOGADO

JAQUELINE ROSARIO

SANTANA(OAB: 24654/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b8d5b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos etc.

Indefiro o pedido do reclamante (id. ec72d04) para aplicação de

multa por descumprimento do acordo, vez que o pequeno atraso

ocorrido não o justifica.

Assim tem entendido nosso Regional.

AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE

POUCOS

DIAS.

INSIGNIFICÂNCIA.

MULTA

DE

100%.

DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com

previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de

descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,

quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado

à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.(ANA

PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO - Juíza Relatora

Convocada - Proc. 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP).

AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO ÍNFIMO

NO PAGAMENTO. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. A principal intenção

das partes quando estipulam a cláusula penal é inibir o

inadimplemento das obrigações avençadas. No presente caso,

embora tenha ocorrido o atraso de dois dias no pagamento do valor

devido, é evidente o ânimo de pagar e a boa fé do empregador. O

acordo foi adimplido na integralidade, não se justificando a

aplicação da multa convencionada (art. 413 do CC), inclusive

porque não há comprovação de prejuízo. Não se pode admitir que o

acordo proporcione enriquecimento sem causa" (TRT 13. 2ª T. Rel.

Des.

Eduardo

Sérgio

de

Almeida.

RO

0 0 7 2 7 0 0 -

86.2014.5.13.0004.

D J 0 6 . 1 0 . 2 0 1 4 )

Assim, tenho como quitado o acordo em relação às obrigações

trabalhistas.

Registrem-se os valores das parcelas do acordo no sistema PJe.

Apure-se o valor devido a título de contribuições previdenciárias e

intime-se o reclamado para recolhimento das mesmas e das custas

processuais, no prazo já definido na Ata de Audiência ID. 196f324.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTAC-0131019-10.2015.5.13.0005

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA

JULIA MARANHAO

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d74a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Alega a parte executada que os recursos bloqueados na sua conta

bancária por meio do bloqueio SISBAJUD estão no rol dos bens

impenhoráveis descritos no artigo 833 do CPC, por se tratar de

convênio com ente estatal para aplicação em saúde.

Deste modo, tendo a postulante comprovado a celebração de

Convênio entre a UNIÃO, por meio do Ministério da Saúde, e o

Hospital, ora executado, tendo ainda, comprovado que os recursos

decorrentes do antedito convênio é para fins de aplicação

compulsória em saúde, não resta outra alternativa, com esteio no

inciso IX do artigo 833, acolher os seus argumentos no sentido de

reconhecer a impenhorabilidade dos recursos depositados na conta

bancária objeto do bloqueio SISBAJUD e, por conseguinte,

determinar a sua liberação, devendo a secretaria expedir alvará

judicial para que os valores retornem à conta bancária onde ocorreu

o débito.

Por tais razões, defiro o pleito da parte executada, acolhendo os

seus argumentos no sentido de reconhecer a impenhorabilidade dos

recursos depositados na conta bancária objeto do bloqueio

SISBAJUD e, por conseguinte, determinar a sua liberação, devendo

a secretaria expedir alvará judicial para que os valores retornem à

conta bancária onde ocorreu o débito.

Notifiquem-se.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000166-48.2022.5.13.0010

AUTOR

LUIZ ALESSANDRO CRUZ

CAVALCANTE

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ALESSANDRO CRUZ CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816a270

proferido nos autos.

Operador: RSL

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS

Nº 058/2023

Vistos, etc.

Procedida a atualização dos cálculos, proceda-se pesquisas

eletrônicas junto ao sistema SISBAJUD em desfavor da executada

principal FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA.

Intime-se a outra demandada COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO para, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a

executada principal possui créditos a receber e, em caso positivo,

proceda o devido bloqueio, até o importe de R$ 14.550,16,

procedendo-se a devida transferência para uma conta judicial à

disposição destes autos, em contas judiciais no Banco do Brasil S/A

- agência 0200 ou na Caixa Econômica Federal - agência 0042.

Outrossim, tem o presente despacho FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL Nº 058/2023, AUTORIZANDO-SE a CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, agência 0042, a liberar ao(à) Sr(a). LUIZ ALESSANDRO

CRUZ CAVALCANTE (CPF/CNPJ 042.264.424-23), todo o saldo

existente em sua conta vinculada de FGTS, relativo ao contrato de

trabalho havido com a empresaFP GLOBAL LOCACAO DE MAO

DE OBRA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CPF/CNPJ

01.096.716/0001-05), com data de admissão em 31/01/2018 e saída

em 31/03/2022, independentemente de baixa na CTPS.

CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.

Deverá a parte autora providenciar a impressão do presente

despacho com força de alvará com vistas à apresentação do

mesmo à Caixa Econômica Federal, para o devido cumprimento.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000166-48.2022.5.13.0010

AUTOR

LUIZ ALESSANDRO CRUZ

CAVALCANTE

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816a270

proferido nos autos.

Operador: RSL

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS

Nº 058/2023

Vistos, etc.

Procedida a atualização dos cálculos, proceda-se pesquisas

eletrônicas junto ao sistema SISBAJUD em desfavor da executada

principal FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA.

Intime-se a outra demandada COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO para, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a

executada principal possui créditos a receber e, em caso positivo,

proceda o devido bloqueio, até o importe de R$ 14.550,16,

procedendo-se a devida transferência para uma conta judicial à

disposição destes autos, em contas judiciais no Banco do Brasil S/A

- agência 0200 ou na Caixa Econômica Federal - agência 0042.

Outrossim, tem o presente despacho FORÇA DE ALVARÁ

JUDICIAL Nº 058/2023, AUTORIZANDO-SE a CAIXA ECONÔMICA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

FEDERAL, agência 0042, a liberar ao(à) Sr(a). LUIZ ALESSANDRO

CRUZ CAVALCANTE (CPF/CNPJ 042.264.424-23), todo o saldo

existente em sua conta vinculada de FGTS, relativo ao contrato de

trabalho havido com a empresaFP GLOBAL LOCACAO DE MAO

DE OBRA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CPF/CNPJ

01.096.716/0001-05), com data de admissão em 31/01/2018 e saída

em 31/03/2022, independentemente de baixa na CTPS.

CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.

Deverá a parte autora providenciar a impressão do presente

despacho com força de alvará com vistas à apresentação do

mesmo à Caixa Econômica Federal, para o devido cumprimento.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000247-02.2019.5.13.0010

AUTOR

MARCELA JOVENTINO GUEDES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ORLANDO EVANGELISTA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA JOVENTINO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae777b3

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 7aee591 em que

a parte exequente requer que sejam efetuadas novas pesquisas

sisbajud, entre outras providências.

Apure-se o saldo remanescente.

Após, proceda-se a novas pesquisas sisbajud, bem como às demais

pesquisas executórias, conforme já determinado na decisão de id

2d574ed.

Após os desdobramentos das pesquisas realizadas, venham-me

conclusos para apreciação quanto aos demais termos da petição.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000229-39.2023.5.13.0010

AUTOR

L.G.P.G.

ADVOGADO

JACKSON MIGUEL DE SOUZA(OAB:

31305/PB)

RÉU

MARCELA DO NASCIMENTO FELIX

11736061496

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- L.G.P.G.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9921f71

proferido nos autos.

Despacho:

Trata-se de manifestação da parte autora (Id f1e7526) em que

requer o chamamento do feito à ordem tenho em conta a falta de

comprovação da citação da primeira reclamada à audiência

designada.

Tendo em conta a certidão de Id b6900e3, em que atesta que a

primeira reclamada não chegou a ser regularmente notificada para

toma ciência dessa ação, chamo o feito à ordem para determinar a

redesignação audiência, na primeira data disponível, devendo a

primeira reclamada ser notificada através de oficial de justiça.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000202-27.2021.5.13.0010

AUTOR

RAIANE FELIPE RIBEIRO

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES EIRELI

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANE FELIPE RIBEIRO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c240145

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000361-04.2020.5.13.0010

AUTOR

MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE MAXIMINO DA COSTA

FILHO(OAB: 21874/PB)

RÉU

ANTONIO GONCALVES FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b943829

proferida nos autos.

Decisão

Trata-se de execução em que o exequente requereu adjudicação de

bem imóvel penhorado nos autos avaliado em valor inferior ao

crédito principal.

A parte executada, devidamente notificada por edital do disposto no

despacho de Id a79c723, manteve-se silente.

Desse modo, HOMOLOGO a adjudicação referente ao Imóvel rural

denominado Sítio Cardoso, medindo 7,0 (sete) hectares, encravado

na localidade Sítio Cardoso, zona rural de Serra da Raiz, matrícula

R-4-350, de propriedade do executado, conforme certidão do

Cartório de Imóveis de

Caiçara-PB inserido no Id e5802d3. Ato contínuo, objetivando

concluir e validar a adjudicação, providencie a Secretaria a adoção

dos tramites legais previstos no art. 877 do CPC.

Após confecção e entrega da carta de adjudicação, proceda-se à

apuração do saldo remanescente e voltem os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0088300-71.2010.5.13.0010

AUTOR

JOSE IVAN SOARES

ADVOGADO

ERMANA LARISSA SOARES(OAB:

20979/RN)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

ADVOGADO

GUILHERME BARROS MAIA DO

AMARAL(OAB: 2641/PB)

RÉU

FM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

RÉU

MAGALY DE AQUINO RESENDE

AMORIM

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

EDUARDO PAULINO AMORIM

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

MARAZUL-TURISMO LTDA - ME

RÉU

EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

ANTONIO DE PADUA AMORIM

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IVAN SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2108550

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Defere-se, por ora, a expedição de ofício ao cartório de imóveis da

cidade de João Pessoa/PB para que informem a propriedade dos

imóveis localizados nos endereços localizados na Rua Maria da

Penha Ribeiro de Lima, n° 48, Bairro: Bessa, João Pessoa/PB,

CEP: 58035440, e na Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n°

2620, apartamento 103, CEP: 580370-51, Bairro: Jardim Oceania,

João Pessoa/PB.

Também fica deferida a realização das pesquisas junto aos

sistemas conveniados INFOSEG e PREVJUD que abrangem alguns

dados como CAGED, SIEL, bem como a realização da pesquisa

SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, com prazo de 30 (trinta)

dias, máximo permitido no sistema.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Após as respostas, voltem conclusos.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0088300-71.2010.5.13.0010

AUTOR

JOSE IVAN SOARES

ADVOGADO

ERMANA LARISSA SOARES(OAB:

20979/RN)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

ADVOGADO

GUILHERME BARROS MAIA DO

AMARAL(OAB: 2641/PB)

RÉU

FM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

RÉU

MAGALY DE AQUINO RESENDE

AMORIM

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

EDUARDO PAULINO AMORIM

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

MARAZUL-TURISMO LTDA - ME

RÉU

EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

ANTONIO DE PADUA AMORIM

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA AMORIM

- EDUARDO PAULINO AMORIM

- EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME

- MAGALY DE AQUINO RESENDE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2108550

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Defere-se, por ora, a expedição de ofício ao cartório de imóveis da

cidade de João Pessoa/PB para que informem a propriedade dos

imóveis localizados nos endereços localizados na Rua Maria da

Penha Ribeiro de Lima, n° 48, Bairro: Bessa, João Pessoa/PB,

CEP: 58035440, e na Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n°

2620, apartamento 103, CEP: 580370-51, Bairro: Jardim Oceania,

João Pessoa/PB.

Também fica deferida a realização das pesquisas junto aos

sistemas conveniados INFOSEG e PREVJUD que abrangem alguns

dados como CAGED, SIEL, bem como a realização da pesquisa

SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, com prazo de 30 (trinta)

dias, máximo permitido no sistema.

Após as respostas, voltem conclusos.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130325-60.2014.5.13.0010

AUTOR

FRANCISCA GOMES DA COSTA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARARUNA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA GOMES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f41b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de petição da exequente, id. 0603489, apresentando, em

atenção ao requerido através do despacho de id. b7cc227, carta de

concessão de aposentadoria por tempo de serviço.

Isto posto e tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 20,

III, da Lei 8.036/90, defiro o pedido da exequente, id. 4c0d0f9.

Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de id. b7cc227.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000302-45.2022.5.13.0010

AUTOR

DANIEL SULINO DA SILVA

ADVOGADO

NEYMAR ALMEIDA DE

BARROS(OAB: 26226/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

Coordenação Geral de Cadastros,

Identificação Profissional e Estudos

(Ministério da Economia) MINISTERIO

DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SULINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1093d

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010

AUTOR

PEDRO CANDIDO DE ARAUJO

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

VAMBERTO SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

AUTOR

MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

FRANCISCO DE FREITAS CHAVES

ADVOGADO

CARLOS MAGNO GUIMARAES

RAMIRES(OAB: 12238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA

- PEDRO CANDIDO DE ARAUJO

- VAMBERTO SILVA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e18b5

proferido nos autos.

DESPACHO

O INFOSEG apenas localiza possíveis sócios da executada, sendo

que no caso concreto ora em apreço não se mostra viável pois a

execução se dá em fase de uma pessoa física.

Não obstante a Central de Efetividade fale sobre outros bens do

devedor, as pesquisas, da análise dos autos, extrai-se que os atos

executórios utilizados por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000120-25.2023.5.13.0010

AUTOR

KLEBER LUCIANO DE MORAIS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER LUCIANO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfb81c

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada (Id 4195082), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2022.5.13.0010

REQUERENTE

JOSE ERIVONALDO BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

REQUERIDO

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

REQUERIDO

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ERIVONALDO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5224c46

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a

ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial

e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de

Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados

para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias

outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim.

Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo

CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta

Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no

momento tal requerimento.

Em casos como os dos presentes autos, foi defiro o INFOSEG,

acontece que tal medida já fora realizada sem êxito.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000367-40.2022.5.13.0010

AUTOR

ELIANE PEQUENO DOS SANTOS

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

RÉU

SELMA REJANE DE ALCANTARA

DUARTE

TERCEIRO

INTERESSADO

Coordenação Geral de Cadastros,

Identificação Profissional e Estudos

(Ministério da Economia)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE PEQUENO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c456043

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 4cded8f em que a

parte exequente requer o bloqueio em contas da executada.

Analisando os presentes autos, verifica-se que já existe

determinação nesse sentido, conforme decisão de id 276aabc.

Desta forma, nada a deferir quanto a petição acima referida.

Cumpra-se a decisão de id 276aabc .

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000166-48.2022.5.13.0010

AUTOR

LUIZ ALESSANDRO CRUZ

CAVALCANTE

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ALESSANDRO CRUZ CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente, fica V. Sa ciente do despacho com

força de alvará para saque o FGTS de id 816a270.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000015-48.2023.5.13.0010

AUTOR

MATHEUS ARAUJO DE ANDRADE

ADVOGADO

JAQUELINE ROSARIO

SANTANA(OAB: 24654/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), HB ENSINO DE

IDIOMAS LTDA, notificado(a)(s) para recolhimento da contribuição

previdenciária e das custas processuais, id. e447d53, no prazo já

definido na Ata de Audiência ID. 196f324.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000270-06.2023.5.13.0010

AUTOR

LUCAS MACENA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MARCIO FERNANDO SUETH DA

SILVA

RÉU

LTL CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS MACENA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 27/06/2023, às 08:30 horas, por videoconferência,

com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma

ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83781667667 , ID da reunião: 837 8166 7667

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ETCiv-0000183-50.2023.5.13.0010

EMBARGANTE

VICTOR MICHEL CARDOSO

ADVOGADO

REGINA CELIA MONTEIRO DE

ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)

EMBARGADO

MARIA DA VITORIA BARBOSA

GABRIEL

ADVOGADO

ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:

15846/PB)

EMBARGADO

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

EMBARGADO

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR MICHEL CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22eb99c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000183-50.2023.5.13.0010

EMBARGANTE

VICTOR MICHEL CARDOSO

ADVOGADO

REGINA CELIA MONTEIRO DE

ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)

EMBARGADO

MARIA DA VITORIA BARBOSA

GABRIEL

ADVOGADO

ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:

15846/PB)

EMBARGADO

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

EMBARGADO

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA VITORIA BARBOSA GABRIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22eb99c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000922-67.2016.5.13.0010

AUTOR

JHENNIFER KELLY MENEZES

LAUREANO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

GISELDA DE PONTES SANTOS

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HENRIQUE JOSE BANDEIRA

SANTOS

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HENRIQUE JOSE BANDEIRA

SANTOS - ME

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELDA DE PONTES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES RECLAMADAS

DESPACHO

Considerando que as partes não chegaram a um acordo quando da

audiência realizada no dia 24/05/2023, proceda-se ao cálculo

corrigido da multa referente ao pagamento em atraso da primeira

parcela do acordo.

Após, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

OBS.: Planilha de cálculos id. 14ff64b.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000922-67.2016.5.13.0010

AUTOR

JHENNIFER KELLY MENEZES

LAUREANO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

GISELDA DE PONTES SANTOS

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HENRIQUE JOSE BANDEIRA

SANTOS

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HENRIQUE JOSE BANDEIRA

SANTOS - ME

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE JOSE BANDEIRA SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES RECLAMADAS

DESPACHO

Considerando que as partes não chegaram a um acordo quando da

audiência realizada no dia 24/05/2023, proceda-se ao cálculo

corrigido da multa referente ao pagamento em atraso da primeira

parcela do acordo.

Após, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

OBS.: Planilha de cálculos id. 14ff64b.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000922-67.2016.5.13.0010

AUTOR

JHENNIFER KELLY MENEZES

LAUREANO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

GISELDA DE PONTES SANTOS

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HENRIQUE JOSE BANDEIRA

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

HENRIQUE JOSE BANDEIRA

SANTOS - ME

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE JOSE BANDEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES RECLAMADAS

DESPACHO

Considerando que as partes não chegaram a um acordo quando da

audiência realizada no dia 24/05/2023, proceda-se ao cálculo

corrigido da multa referente ao pagamento em atraso da primeira

parcela do acordo.

Após, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

OBS.: Planilha de cálculos id. 14ff64b.

GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000147-49.2021.5.13.0019

AUTOR

MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

SULAMITA ESCARIAO DA

NOBREGA(OAB: 11087-B/PB)

RÉU

MANOEL DE LIMA MAGALHAES

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36e5668

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000147-49.2021.5.13.0019

AUTOR

MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE

LIMA

ADVOGADO

SULAMITA ESCARIAO DA

NOBREGA(OAB: 11087-B/PB)

RÉU

MANOEL DE LIMA MAGALHAES

ADVOGADO

JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:

15108/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL DE LIMA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36e5668

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000515-34.2016.5.13.0019

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

JETTA CONSTRUTORA E

CONSULTORIA LTDA - EPP

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40dd8f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Examinando melhor os autos, guias de depósitos e extrato das

conta judicial da Caixa Econômica Federal (via site depósitos

judiciais da Caixa), este Juízo não restou convencido de que o

depósito foi realizado pela Jetta Construtora, havendo indícios de

que, na verdade, decorreu do estorno do montante do alvará de ID.

6e63f58.

Destarte, intime-se a a CEHAP para se manifestar, em cinco dias,

devendo confirmar se o valor do alvará de ID. 6e63f58 foi creditado

na sua conta bancária.

Suspenda-se o cumprimento do despacho anterior até o

esclarecimento necessário.

ITAPORANGA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000290-04.2022.5.13.0019

AUTOR

JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

GILBERTO MENDONCA DINIZ

ADVOGADO

FRANCISCO LEITE

MINERVINO(OAB: 5090/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO MENDONCA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647c578

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da inércia da parte executada, aplica-se a multa, em favor da

parte exequente, no montante do último salário reconhecido.

À Contadoria para retificação da planilha.

Após, intimem-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação (saldo) no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro

de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45

dias a contar da intimação.

Expeça-se ofício ao CAGED e CNIS informando sobre o

reconhecimento do vínculos empregatício na presente ação, bem

como que a parte executada não cumpriu a obrigação de anotação

da CTPS digital do exequente, para que seja realizada a anotação

do vínculo. Encaminhe-se cópia da sentença e documentos de ID.

4735b82 e 4735b82.

ITAPORANGA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000290-04.2022.5.13.0019

AUTOR

JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

GILBERTO MENDONCA DINIZ

ADVOGADO

FRANCISCO LEITE

MINERVINO(OAB: 5090/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647c578

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da inércia da parte executada, aplica-se a multa, em favor da

parte exequente, no montante do último salário reconhecido.

À Contadoria para retificação da planilha.

Após, intimem-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação (saldo) no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, sob pena de constrição imediata de bens,

independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro

de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45

dias a contar da intimação.

Expeça-se ofício ao CAGED e CNIS informando sobre o

reconhecimento do vínculos empregatício na presente ação, bem

como que a parte executada não cumpriu a obrigação de anotação

da CTPS digital do exequente, para que seja realizada a anotação

do vínculo. Encaminhe-se cópia da sentença e documentos de ID.

4735b82 e 4735b82.

ITAPORANGA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-48.2022.5.13.0019

AUTOR

ALINE ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

DEILTON MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR HUGO TRAJANO

RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)

RÉU

JOSIAS PEREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

VICTOR HUGO TRAJANO

RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b30db9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-48.2022.5.13.0019

AUTOR

ALINE ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ISABEL AMELIA DA SILVA

LIMA(OAB: 20612/PB)

ADVOGADO

GABRIELA PAULINO DE

OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)

RÉU

DEILTON MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR HUGO TRAJANO

RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)

RÉU

JOSIAS PEREIRA MONTEIRO

ADVOGADO

VICTOR HUGO TRAJANO

RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEILTON MONTEIRO DA SILVA

- JOSIAS PEREIRA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b30db9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000553-41.2019.5.13.0019

AUTOR

ANA MARIA SOARES NEVES

ADVOGADO

TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA

LEITE(OAB: 25080/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR CONSERVA(OAB:

11874/PB)

ADVOGADO

MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:

28083/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ITAPORANGA

ADVOGADO

FRANCISCO VALERIANO

RAMALHO(OAB: 16034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA SOARES NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48983a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000553-41.2019.5.13.0019

AUTOR

ANA MARIA SOARES NEVES

ADVOGADO

TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA

LEITE(OAB: 25080/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR CONSERVA(OAB:

11874/PB)

ADVOGADO

MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:

28083/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ITAPORANGA

ADVOGADO

FRANCISCO VALERIANO

RAMALHO(OAB: 16034/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ITAPORANGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48983a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000139-38.2022.5.13.0019

AUTOR

LEONARDO ALVES FRANZIN

ADVOGADO

MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:

225787/SP)

RÉU

ATLETICO CAJAZEIRENSE DE

DESPORTOS

ADVOGADO

FRANCISCO SAMUEL LOURENCO

DE SOUSA(OAB: 24711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO ALVES FRANZIN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bd380

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e

concretos para prosseguimento da execução, com vistas à

efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias,

sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,

de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.

Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte

exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,

observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a

execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em

sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término

do prazo de suspensão.

Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,

desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,

pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.

Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem

manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição

intercorrente.

ITAPORANGA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000017-88.2023.5.13.0019

EXEQUENTE

PAULA MIRELLY DE MEDEIROS

LIMA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

EXECUTADO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487a380

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que parte executada cumpriu a obrigação, contudo, não

apresentou comprovante de pagamento da obrigação de pagar.

Assim, inicie-se os atos executórios visando a satisfação do débito.

ITAPORANGA/PB, 31 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000103-59.2023.5.13.0019

AUTOR

JEFFERSON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca80f7a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATSum-0000355-23.2022.5.13.0011

AUTOR

ROSA MARIA HERIQUE ADELINO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

RÉU

COMERCIAL FERRO E ACO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL FERRO E ACO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca28e1e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário do réu (ID dbb8467), eis que atendidos

os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000355-23.2022.5.13.0011

AUTOR

ROSA MARIA HERIQUE ADELINO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO LEITE DE

FIGUEIREDO(OAB: 28960/PB)

RÉU

COMERCIAL FERRO E ACO LTDA

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA MARIA HERIQUE ADELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca28e1e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário do réu (ID dbb8467), eis que atendidos

os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 30 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000280-81.2022.5.13.0011

AUTOR

ALAN DA SILVA GUEDES

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

SEOGA SANEAMENTO E

CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:

123845/RJ)

RÉU

CEOGA ENGENHARIA E LOCACOES

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:

123845/RJ)

TESTEMUNHA

RENATO NUNES ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- CEOGA ENGENHARIA E LOCACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada intimada, por seu advogado, para realizar o

pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais,

conforme planilha de cálculos (ID. 43265e3), no prazo de cinco dias,

sob pena de penhora.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001010-29.2021.5.13.0011

AUTOR

MIHAI FRANCISCO OLIVEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:

24188/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

SUENIA ANDRADE DE GOES

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIHAI FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dca20d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da petição do Id ebdfa0a e, ainda, o despacho

do Id fb21dab, cancele-se o ofício do Id 0957fcb.

Expeça-se novo ofício de RPV com valor de 10 (dez) salários

mínimos.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000260-90.2022.5.13.0011

AUTOR

RIVANILDO MOREIRA DA COSTA

ADVOGADO

LEONARDO ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 19858/PB)

ADVOGADO

RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:

26456/PB)

RÉU

M ANTONIO DA SILVA SERVICOS

RÉU

MARCO ANTONIO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANILDO MOREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0d35d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o requerido através da petição do Id de58b67, expeça-se

CPE para cumprimento no endereço fornecido. Inclua-se o novo

endereço no sistema Pje.

Concomitantemente, realize nova consulta SISBAJUD.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001060-55.2021.5.13.0011

AUTOR

ROBERT PLENT DE SOUZA TORRES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0f8ab

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a comprovação do depósito relativo a presente

execução, conforme petição do Id 7506a13 e seus anexos, proceda-

se a quitação da execução, conforme cálculos do Id 976ba90 e

dados bancários do Id e043918.

Em seguida, havendo saldo remanescente, proceda-se a liberação

em favor da executada. Intime para fornecer os dados bancários.

Prazo de 05 dias.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001060-55.2021.5.13.0011

AUTOR

ROBERT PLENT DE SOUZA TORRES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERT PLENT DE SOUZA TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0f8ab

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a comprovação do depósito relativo a presente

execução, conforme petição do Id 7506a13 e seus anexos, proceda-

se a quitação da execução, conforme cálculos do Id 976ba90 e

dados bancários do Id e043918.

Em seguida, havendo saldo remanescente, proceda-se a liberação

em favor da executada. Intime para fornecer os dados bancários.

Prazo de 05 dias.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011

AUTOR

MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

WANDERSON CHARLES MEDEIROS

DE LUCENA(OAB: 29395/PB)

RÉU

APARECIDA DONIZETE DA SILVA

LOPES

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE

TITULOS E VALORES MOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

NATALIA LOBATO ESTEVES

RUIZ(OAB: 282366/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efdf9d

proferido nos autos.

Despacho:

Nada a deferir quanto ao peticionado pelo LIMINE TRUST

DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

(“LIMINE DTVM”) mo IDc9f1739 e anexo, uma vez que o valor

integral da execução foi bloqueado em outra instituição bancária

(ITAÚ UNIBANCO S.A) e já devidamente liberado para o

beneficiários, não necessitando os presentes autos de mais nenhum

recurso financeiro oriundo da Distribuidora de Títulos e Valores

Imobiliários. Intime-se.

Aguarde-se o prazo assinalado no despacho proferido no

ID6562f08, após venham os autos conclusos.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011

AUTOR

MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE

MELO JUNIOR

ADVOGADO

WANDERSON CHARLES MEDEIROS

DE LUCENA(OAB: 29395/PB)

RÉU

APARECIDA DONIZETE DA SILVA

LOPES

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE

SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE

TITULOS E VALORES MOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

NATALIA LOBATO ESTEVES

RUIZ(OAB: 282366/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efdf9d

proferido nos autos.

Despacho:

Nada a deferir quanto ao peticionado pelo LIMINE TRUST

DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

(“LIMINE DTVM”) mo IDc9f1739 e anexo, uma vez que o valor

integral da execução foi bloqueado em outra instituição bancária

(ITAÚ UNIBANCO S.A) e já devidamente liberado para o

beneficiários, não necessitando os presentes autos de mais nenhum

recurso financeiro oriundo da Distribuidora de Títulos e Valores

Imobiliários. Intime-se.

Aguarde-se o prazo assinalado no despacho proferido no

ID6562f08, após venham os autos conclusos.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000661-89.2022.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

VANESSA APARECIDA GABRIEL DE

LIMA

ADVOGADO

ROMUALDO PEREIRA DA

SILVA(OAB: 20051/PB)

RÉU

ZENILDA FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

MARILEIDE MOREIRA ALVES DA

CUNHA(OAB: 4838/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENILDA FELINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

De ordem, considerando o prazo que consta na Ata de Audiência

(ID. e6f29be), fica a parte executada, intimada, por sua advogada

para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias,

conforme planilha de cálculos (ID. cae5026), anexados aos autos,

no prazo de vinte dias, sob pena de penhora.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000517-52.2021.5.13.0011

AUTOR

ALEXSANDRO BERNADO

MEDEIROS

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

FACULDADE VALE DO PAJEU

EIRELI

ADVOGADO

CLEONILDO LOPES DA SILVA(OAB:

34023/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO BERNADO MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26288d8

proferido nos autos.

Despacho:

Com o valor disponibilizado em contas judiciais no SISCONDJ,

expeça-se alvarás em favor do reclamante e seu patrono, efetuando

a retenção das custas processuais (GRU).

Após, intime-se a executada para em 48 horas complementar o

valor pertinente as contribuições previdenciárias (GPS), sob pena

de penhora e demais atos executórios.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000517-52.2021.5.13.0011

AUTOR

ALEXSANDRO BERNADO

MEDEIROS

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

FACULDADE VALE DO PAJEU

EIRELI

ADVOGADO

CLEONILDO LOPES DA SILVA(OAB:

34023/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FACULDADE VALE DO PAJEU EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26288d8

proferido nos autos.

Despacho:

Com o valor disponibilizado em contas judiciais no SISCONDJ,

expeça-se alvarás em favor do reclamante e seu patrono, efetuando

a retenção das custas processuais (GRU).

Após, intime-se a executada para em 48 horas complementar o

valor pertinente as contribuições previdenciárias (GPS), sob pena

de penhora e demais atos executórios.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011

AUTOR

CLAUDIO GOMES BARBOSA

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

SANTA LUIZA AGRO PECUARIA

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:

36257/SP)

ADVOGADO

ELAINE CRISTINA CLEMENTE

SASSI(OAB: 136776/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO GOMES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência de INSTRUÇÃO do incidente de EXCEÇÃO

DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR, que

ocorrerá em 06.06.2023 às 08h30, na forma telepresencial.

Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88394952569

ID da reunião: 883 9495 2569

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000251-94.2023.5.13.0011

AUTOR

CLAUDIO GOMES BARBOSA

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

SANTA LUIZA AGRO PECUARIA

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LUIZ SASSI(OAB:

36257/SP)

ADVOGADO

ELAINE CRISTINA CLEMENTE

SASSI(OAB: 136776/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA LUIZA AGRO PECUARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização

da audiência de INSTRUÇÃO do incidente de EXCEÇÃO DE

INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR, que

ocorrerá em 06.06.2023 às 08h30, na forma telepresencial.

Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88394952569

ID da reunião: 883 9495 2569

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000708-05.2018.5.13.0011

AUTOR

EDSOM MARIANO RODRIGUES

MARTINS

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSOM MARIANO RODRIGUES MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante, através de sua ilustre advogada, cientificado(a)

que encontra-se disponibilizado nos autos (ID311570d) nova

Certidão de Crédito para a devida habilitação no Juízo

falimentar.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº CumSen-0000453-71.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ROSINETE MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINETE MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte exequente, intimada da decisão sob ID. 81150ff dos

autos.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000513-44.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO GUIMARAES FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da decisão sob ID. df7e3d5 dos

autos.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000379-17.2023.5.13.0011

AUTOR

FLAVIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAMON HENRIQUE BERNADINO

ARAUJO(OAB: 26859/PB)

RÉU

FRANCISCA MARTA DOS SANTOS

COSTA

RÉU

CLEDINALDO VALDEVINO COSTA

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RÉU

COSTA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 20.06.2023 às

08h45, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83927976598

ID da reunião: 839 2797 6598

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000379-17.2023.5.13.0011

AUTOR

FLAVIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAMON HENRIQUE BERNADINO

ARAUJO(OAB: 26859/PB)

RÉU

FRANCISCA MARTA DOS SANTOS

COSTA

RÉU

CLEDINALDO VALDEVINO COSTA

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RÉU

COSTA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica

a

parte

reclamada

COSTA

CONSTRUTORA

E

INCORPORADORA LTDA., notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 20.06.2023 às

08h45, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83927976598

ID da reunião: 839 2797 6598

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000379-17.2023.5.13.0011

AUTOR

FLAVIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAMON HENRIQUE BERNADINO

ARAUJO(OAB: 26859/PB)

RÉU

FRANCISCA MARTA DOS SANTOS

COSTA

RÉU

CLEDINALDO VALDEVINO COSTA

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RÉU

COSTA CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEDINALDO VALDEVINO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte litisconsorte CLEDINALDO VALDEVINO COSTA,

notificada da data agendada para realização da audiência INICIAL,

q u e

o c o r r e r á

e m

2 0 . 0 6 . 2 0 2 3

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0 8 h 4 5 ,

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T E L E P R E S E N C I A L .

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83927976598

ID da reunião: 839 2797 6598

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000864-51.2022.5.13.0011

REQUERENTE

JAILTON FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES

- ME

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc28f0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Não recebo o agravo de petição apresentado no Id 4fde230 posto

que inadequado à fase processual, porquanto reserva-se às

decisões proferidas na fase de execução, o que não é o caso, ex vi

do artigo 897, letra a, CLT.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000864-51.2022.5.13.0011

REQUERENTE

JAILTON FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES

- ME

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc28f0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Não recebo o agravo de petição apresentado no Id 4fde230 posto

que inadequado à fase processual, porquanto reserva-se às

decisões proferidas na fase de execução, o que não é o caso, ex vi

do artigo 897, letra a, CLT.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000627-17.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d3786

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se os embargados para apresentarem, caso queiram,

resposta aos embargos de declaração apresentados pela

reclamada ENERGISA no Id 44d3d58, observando o prazo de

5(cinco) dias.

Intimações automáticas via DEJT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000627-17.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS

FILHO

ADVOGADO

AMANDA CRISTINA PERIGO DE

FREITAS(OAB: 23269/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

TECCEL - TECNOLOGIA DA

CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA

LTDA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E

ELETRICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d3786

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se os embargados para apresentarem, caso queiram,

resposta aos embargos de declaração apresentados pela

reclamada ENERGISA no Id 44d3d58, observando o prazo de

5(cinco) dias.

Intimações automáticas via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000608-45.2021.5.13.0011

AUTOR

TELMA ARLENE DE LUCENA

DANTAS

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELMA ARLENE DE LUCENA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0046ce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao reclamante para que se manifeste sobre aimpugnação do

reclamado (Id 1e25469) aos cálculos (Id ff086a4), observando o

prazo de 5(cinco) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/afngc)

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000886-46.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSMALEIDE DE MEDEIROS

CABRAL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af3c47

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a alegação de desobediência ao comando da

sentença/Acórdão nos cálculos, conforme argumentou a CAGEPA

no requerimento que fez na petição de Id ef4dde9, intime-se o

senhor Perito para apresentar esclarecimentos em 5(cinco) dias.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000886-46.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSMALEIDE DE MEDEIROS

CABRAL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af3c47

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a alegação de desobediência ao comando da

sentença/Acórdão nos cálculos, conforme argumentou a CAGEPA

no requerimento que fez na petição de Id ef4dde9, intime-se o

senhor Perito para apresentar esclarecimentos em 5(cinco) dias.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000398-57.2022.5.13.0011

AUTOR

WELTON WYSLHEY DE LIMA SOUSA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d412812

proferida nos autos.

DECISÃO

Sanadas as insurgências frente aos cálculos dessa contadoria.

homologo os cálculos de liquidação (Id 98898d1), para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000398-57.2022.5.13.0011

AUTOR

WELTON WYSLHEY DE LIMA SOUSA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELTON WYSLHEY DE LIMA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d412812

proferida nos autos.

DECISÃO

Sanadas as insurgências frente aos cálculos dessa contadoria.

homologo os cálculos de liquidação (Id 98898d1), para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos.

PATOS/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Edital

Processo Nº CumPrSe-0001284-81.2017.5.13.0027

REQUERENTE

EDJANGO DE PAIVA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

REQUERIDO

ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO

REQUERIDO

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO FILHO

REQUERIDO

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de SANTA RITA-PB, em virtude da

Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica INTIMADO os

Senhores SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO, CPF:

993.058.604-00 e ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO, CPF:

709.801.714-07, acerca da instauração do processo de

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (Id.

cd2e49f) em face da empresa ré, ITS INDUSTRIA E

TRANSPORTES LTDA – CNPJ: 03.936.553/0001-49, passando a

execução a se processar em nome dos sócios, ocasião em que

poderá se manifestar e requerer o que achar de direito no prazo de

15 dias (CPC, art. 135).

E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o

presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,

e afixado na Sede desta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta

cidade de Santa Rita-PB,

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0001284-81.2017.5.13.0027

REQUERENTE

EDJANGO DE PAIVA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

REQUERIDO

ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO

REQUERIDO

SINDULFO DE ASSUNCAO

SANTIAGO FILHO

REQUERIDO

ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de SANTA RITA-PB, em virtude da

Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica INTIMADO os

Senhores SINDULFO DE ASSUNÇÃO SANTIAGO, CPF:

993.058.604-00 e ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO, CPF:

709.801.714-07, acerca da instauração do processo de

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (Id.

cd2e49f) em face da empresa ré, ITS INDUSTRIA E

TRANSPORTES LTDA – CNPJ: 03.936.553/0001-49, passando a

execução a se processar em nome dos sócios, ocasião em que

poderá se manifestar e requerer o que achar de direito no prazo de

15 dias (CPC, art. 135).

E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o

presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,

e afixado na Sede desta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta

cidade de Santa Rita-PB,

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000531-22.2020.5.13.0027

AUTOR

JEYSICLEIDE MOURA TAVARES

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

RAFAELA VANESSA FERNANDES

DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

RÉU

RAFAELA VANESSA FERNANDES

DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEYSICLEIDE MOURA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22426e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cumprido o acordo quanto a parte da reclamada RAFAELA

VANESSA FERNANDES DA SILVA, proceda com a exclusão do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

BNDT.

Quanto ao débito do reclamado BRUNO DE FRANCA LIMA, intime-

se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar

medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de

suspensão da execução por 1 ano.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000531-22.2020.5.13.0027

AUTOR

JEYSICLEIDE MOURA TAVARES

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

RAFAELA VANESSA FERNANDES

DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

RÉU

RAFAELA VANESSA FERNANDES

DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

BRUNO DE FRANCA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22426e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cumprido o acordo quanto a parte da reclamada RAFAELA

VANESSA FERNANDES DA SILVA, proceda com a exclusão do

BNDT.

Quanto ao débito do reclamado BRUNO DE FRANCA LIMA, intime-

se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar

medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de

suspensão da execução por 1 ano.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000837-54.2021.5.13.0027

AUTOR

NAZARE DE MENDONCA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- NAZARE DE MENDONCA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54adbf4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Em analise junto dos autos do Processo 0000067-

95.2020.5.13.0027, o juízo verificou que há valores sobejantes, no

importe de R$2.373,24. Em nome da celeridade processual, foi

determinado a transferência do referido valor, que suporta o

pagamento, apenas, da 6ª e 7ª parcelas.

Desse modo, aguarde-se a transferência determinada, devendo a

Secretaria liberar a parcela devida ao autor, observando as datas

definidas no acordão.

Fica, desde já, o réu ciente de que os valores transferidos são

insuficientes para o pagamento das demais parcelas, devendo

providenciar os depósitos nas datas aprazadas.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000837-54.2021.5.13.0027

AUTOR

NAZARE DE MENDONCA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54adbf4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Em analise junto dos autos do Processo 0000067-

95.2020.5.13.0027, o juízo verificou que há valores sobejantes, no

importe de R$2.373,24. Em nome da celeridade processual, foi

determinado a transferência do referido valor, que suporta o

pagamento, apenas, da 6ª e 7ª parcelas.

Desse modo, aguarde-se a transferência determinada, devendo a

Secretaria liberar a parcela devida ao autor, observando as datas

definidas no acordão.

Fica, desde já, o réu ciente de que os valores transferidos são

insuficientes para o pagamento das demais parcelas, devendo

providenciar os depósitos nas datas aprazadas.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000067-95.2020.5.13.0027

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ANA BERENICE DE ANDRADE DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0869351

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto etc.

Observa-se, no extrato sequencial #id:fc4dbc8, que há valores

depositados em várias contas judiciais, no importe de R$2.373,24, à

disposição do juízo.

Por outro lado, o Processo nº 0000837-54.2021.5.13.0027,

retornou do Egrégio TRT, cujo acordão do Agravo de petição deu

PROVIMENTO ao pleito do autor, decidindo pela anulação da

decisão de primeiro grau que determinou a habilitação do feito no

Plano Especial de Pagamento Trabalhista e em seguida,

determinando que o vencimento das parcelas vincendas do acordo,

no valor de R$1.099,45, da seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias

após o presente julgamento; e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após

o vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas

parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo.

Desse modo, determino que os valores integrais depositados nas

contas judiciais noticiadas no #id:fc4dbc8, sejam transferidas para

os referidos autos, a fim de dar continuidade ao pagamento das

parcelas do acordo, lembrando ao executado que o valor ora

transferido não suporta a quitação de todas as parcelas do acordo.

Feito isso, cumpra-se a parte final do despacho sequencial

80baa80, ou seja, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Intimem-se

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000067-95.2020.5.13.0027

AUTOR

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

ANA BERENICE DE ANDRADE DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

GLAD SERVICO DE SEGURANCA

PRIVADA EIRELI - EPP

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA BERENICE DE ANDRADE DOS SANTOS

- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0869351

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto etc.

Observa-se, no extrato sequencial #id:fc4dbc8, que há valores

depositados em várias contas judiciais, no importe de R$2.373,24, à

disposição do juízo.

Por outro lado, o Processo nº 0000837-54.2021.5.13.0027,

retornou do Egrégio TRT, cujo acordão do Agravo de petição deu

PROVIMENTO ao pleito do autor, decidindo pela anulação da

decisão de primeiro grau que determinou a habilitação do feito no

Plano Especial de Pagamento Trabalhista e em seguida,

determinando que o vencimento das parcelas vincendas do acordo,

no valor de R$1.099,45, da seguinte forma: a 6ª parcela, trinta dias

após o presente julgamento; e as demais (7ª a 10ª) trinta dias após

o vencimento de cada uma das parcelas. Em caso de atraso nas

parcelas referidas, aplicar-se-á a multa prevista no acordo.

Desse modo, determino que os valores integrais depositados nas

contas judiciais noticiadas no #id:fc4dbc8, sejam transferidas para

os referidos autos, a fim de dar continuidade ao pagamento das

parcelas do acordo, lembrando ao executado que o valor ora

transferido não suporta a quitação de todas as parcelas do acordo.

Feito isso, cumpra-se a parte final do despacho sequencial

80baa80, ou seja, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Intimem-se

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-03.2023.5.13.0027

AUTOR

PALOMA SOARES DIAS

ADVOGADO

DJANIRA SILVA SANTANA(OAB:

44073/PE)

RÉU

CAT CONTABILIDADE E AUDITORIA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA SOARES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0306404

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado

com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das

partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e

incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.

Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no

GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar

as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da

obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da

parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000351-35.2022.5.13.0027

AUTOR

HUMBERTO FARIAS LINS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMERCIAL DE LATICINIOS DE

NATAL LTDA

ADVOGADO

BRUNO PACHECO

CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO FARIAS LINS DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483026c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o

que entender de direito, conforme ferramentas utilizadas, e

anexadas aos autos.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000447-21.2020.5.13.0027

AUTOR

FABIANO MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:

16981/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS BRANDAO DO

NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)

ADVOGADO

DIEGO BRITO DA CUNHA

LEITE(OAB: 20170/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO MIRANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa2f7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o silêncio do autor em relação a inadimplência das parcelas do

acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente demanda, nesse

particular.

Intime-se o réu, JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA, para que, no prazo de 10 dias, proceda

ao recolhimentos das contribuições previdenciárias, no importe de

R$1.080,00, e custas processuais no valor de 472,00, mediante

guias próprias (GPS e GRU), tudo com comprovação nos autos, sob

pena de execução.

Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000447-21.2020.5.13.0027

AUTOR

FABIANO MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:

16981/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS BRANDAO DO

NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)

ADVOGADO

DIEGO BRITO DA CUNHA

LEITE(OAB: 20170/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa2f7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o silêncio do autor em relação a inadimplência das parcelas do

acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente demanda, nesse

particular.

Intime-se o réu, JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA, para que, no prazo de 10 dias, proceda

ao recolhimentos das contribuições previdenciárias, no importe de

R$1.080,00, e custas processuais no valor de 472,00, mediante

guias próprias (GPS e GRU), tudo com comprovação nos autos, sob

pena de execução.

Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-61.2022.5.13.0027

AUTOR

JANINE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JANINE MARIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465675d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a ausência da reclamante mais uma vez à perícia

designada, considera-se a desistência da prova técnica.

Dessa forma, designe-se audiência de encerramento de instrução e

razões finais.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-61.2022.5.13.0027

AUTOR

JANINE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465675d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a ausência da reclamante mais uma vez à perícia

designada, considera-se a desistência da prova técnica.

Dessa forma, designe-se audiência de encerramento de instrução e

razões finais.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000181-29.2023.5.13.0027

AUTOR

ADEILTON MOREIRA RUFINO DA

SILVA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON MOREIRA RUFINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fbbeca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os

benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR as

preliminares de coisa julgada; REJEITAR a arguição de prescrição

quinquenal e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES,

EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de ADEILTON

MOREIRA RUFINO DA SILVA em desfavor de USINA GIASA

LTDA, para CONDENAR a reclamada ao pagamento de: aviso

prévio; férias proporcionais com 1/3 e trezenos correspondentes à

projeção do pacto em face do período de aviso prévio; FGTS desde

a homologação do acordo na primeira ação (04.11.2022) até

10.04.2023; e, multa fundiária sobre todo o pacto.

Deve a reclamada proceder às anotações de baixa na CTPS

obreira, fazendo constar rescisão em 24 de maio de 2023, no prazo

e sob as cominações estabelecidas na fundamentação.

A reclamada deve pagar ao advogado da parte reclamante o

importe de 10% do valor da condenação.

Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais fica

discriminada como de natureza remuneratória a parcela de

trezenos.

Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo

entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do

julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em

02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-

judicial(citação em 16/09/2022); b) aplicação, desde o ajuizamento

da demanda (12/09/2022),da taxa SELIC.

Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos

em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas

constantes aqui estivessem transcritos literalmente.

Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,

ambos constantes da planilha em anexo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

As partes devem ser intimadas.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000181-29.2023.5.13.0027

AUTOR

ADEILTON MOREIRA RUFINO DA

SILVA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA GIASA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fbbeca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os

benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR as

preliminares de coisa julgada; REJEITAR a arguição de prescrição

quinquenal e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES,

EM PARTE, os pleitos objeto da postulação de ADEILTON

MOREIRA RUFINO DA SILVA em desfavor de USINA GIASA

LTDA, para CONDENAR a reclamada ao pagamento de: aviso

prévio; férias proporcionais com 1/3 e trezenos correspondentes à

projeção do pacto em face do período de aviso prévio; FGTS desde

a homologação do acordo na primeira ação (04.11.2022) até

10.04.2023; e, multa fundiária sobre todo o pacto.

Deve a reclamada proceder às anotações de baixa na CTPS

obreira, fazendo constar rescisão em 24 de maio de 2023, no prazo

e sob as cominações estabelecidas na fundamentação.

A reclamada deve pagar ao advogado da parte reclamante o

importe de 10% do valor da condenação.

Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais fica

discriminada como de natureza remuneratória a parcela de

trezenos.

Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo

entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do

julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em

02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-

judicial(citação em 16/09/2022); b) aplicação, desde o ajuizamento

da demanda (12/09/2022),da taxa SELIC.

Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos

em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas

constantes aqui estivessem transcritos literalmente.

Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,

ambos constantes da planilha em anexo.

As partes devem ser intimadas.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000401-61.2022.5.13.0027

AUTOR

WALDIR EUGENIO DE FREITAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- WALDIR EUGENIO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1415d48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração

aviados por WALDIR EUGENIO DE FREITAS.

As partes deverão ser intimadas desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000401-61.2022.5.13.0027

AUTOR

WALDIR EUGENIO DE FREITAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1415d48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração

aviados por WALDIR EUGENIO DE FREITAS.

As partes deverão ser intimadas desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028

AUTOR

IVONALDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA

ADVOGADO

SERGIO VASCONCELOS

GONCALVES(OAB: 66223/RJ)

ADVOGADO

GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE

ANDRADE(OAB: 115522/RJ)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

MILENA MATTOS DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONALDO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd5db4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Isso posto, resolve este juízo, acolher a Impugnação aos Cálculos

oposta por IVONALDO DA SILVA SANTOS, para determinar a

correção da planilha de cálculos objeto de impugnação, para que

sejam observados os parâmetros contidos na decisão do TST,

acerca da apuração dos danos morais e materiais decorrentes de

doença ocupacional, sendo critérios atinentes aos juros e correção

monetária vinculados à decisão com trânsito em julgado a esse

respeito.

Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este

dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse

transcrito literalmente.

Custas pelo reclamante/impugnante no importe de R$ 55,35 (Art.

789-A, VII, da CLT), dispensadas.

Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028

AUTOR

IVONALDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA

ADVOGADO

SERGIO VASCONCELOS

GONCALVES(OAB: 66223/RJ)

ADVOGADO

GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE

ANDRADE(OAB: 115522/RJ)

RÉU

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

MILENA MATTOS DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)

ADVOGADO

RICARDO SANTANA BISPO(OAB:

2676/SE)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd5db4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Isso posto, resolve este juízo, acolher a Impugnação aos Cálculos

oposta por IVONALDO DA SILVA SANTOS, para determinar a

correção da planilha de cálculos objeto de impugnação, para que

sejam observados os parâmetros contidos na decisão do TST,

acerca da apuração dos danos morais e materiais decorrentes de

doença ocupacional, sendo critérios atinentes aos juros e correção

monetária vinculados à decisão com trânsito em julgado a esse

respeito.

Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este

dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse

transcrito literalmente.

Custas pelo reclamante/impugnante no importe de R$ 55,35 (Art.

789-A, VII, da CLT), dispensadas.

Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000140-62.2023.5.13.0027

AUTOR

DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE

LIMA

ADVOGADO

ROGERIO FERREIRA DE

SOUSA(OAB: 20983/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMEM-SE as partes embargadas para se manifestarem sobre os

embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000140-62.2023.5.13.0027

AUTOR

DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE

LIMA

ADVOGADO

ROGERIO FERREIRA DE

SOUSA(OAB: 20983/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMEM-SE as partes embargadas para se manifestarem sobre os

embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027

AUTOR

ANDERSON PEREIRA CABRAL

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON PEREIRA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: ANDERSON PEREIRA CABRAL

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: o dia 07 de junho de 2023, às 14:00hrs, na obra da

creche, na Cidade do Cajá, PB.Local para encontro,no posto de

gasolina, sentido Campina Grande –João Pessoa, PB.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027

AUTOR

ANDERSON PEREIRA CABRAL

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: o dia 07 de junho de 2023, às 14:00hrs, na obra da

creche, na Cidade do Cajá, PB.Local para encontro,no posto de

gasolina, sentido Campina Grande –João Pessoa, PB.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000185-66.2023.5.13.0027

AUTOR

KAMILA APARECIDA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

EDUARDO BARRETO

HONORIO(OAB: 19594/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILA APARECIDA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: KAMILA APARECIDA BARBOSA DA SILVA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: o dia 14de junho de 2023, às 13:00hrs, na empresa

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A, com sede no endereço: BR-

230, S/N, Santa Rita, PB

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000185-66.2023.5.13.0027

AUTOR

KAMILA APARECIDA BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

EDUARDO BARRETO

HONORIO(OAB: 19594/PB)

RÉU

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: o dia 14de junho de 2023, às 13:00hrs, na empresa

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A, com sede no endereço: BR-

230, S/N, Santa Rita, PB

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000201-20.2023.5.13.0027

AUTOR

FABRICIO SOARES PESSOA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO SOARES PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Destinatário: FABRICIO SOARES PESSOA

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: o dia 14de junho de 2023, às 10:30hrs, na empresa

Alpargatas S/A, com sede no endereço: BR-230, S/N, Santa

Rita, PB.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000201-20.2023.5.13.0027

AUTOR

FABRICIO SOARES PESSOA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Destinatário: ALPARGATAS S.A.

Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da

realização da perícia:

DATA: o dia 14de junho de 2023, às 10:30hrs, na empresa

Alpargatas S/A, com sede no endereço: BR-230, S/N, Santa

Rita, PB.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000521-07.2022.5.13.0027

AUTOR

ALEXANDRE MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

TESTEMUNHA

RAFAEL DOS SANTOS LIMA

PERITO

VANESSA RAYANNE DE LUCENA

MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11dd16b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os

benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefacial

de incompetência da Justiça do Trabalho e de não submissão da

demanda à Comissão de Conciliação Prévio; e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de

ALEXANDRE MARQUES DA SILVA, em desfavor de LOJAO

DUFERRO LTDA.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este

dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse

transcrito literalmente.

Custas pela parte autora no importe de R$ 1.154,40, calculadas

sobre o valor dado à causa, porém dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000521-07.2022.5.13.0027

AUTOR

ALEXANDRE MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

TESTEMUNHA

RAFAEL DOS SANTOS LIMA

PERITO

VANESSA RAYANNE DE LUCENA

MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11dd16b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os

benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefacial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

de incompetência da Justiça do Trabalho e de não submissão da

demanda à Comissão de Conciliação Prévio; e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de

ALEXANDRE MARQUES DA SILVA, em desfavor de LOJAO

DUFERRO LTDA.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este

dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse

transcrito literalmente.

Custas pela parte autora no importe de R$ 1.154,40, calculadas

sobre o valor dado à causa, porém dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000213-34.2023.5.13.0027

AUTOR

ROSIVAN JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

JOSE ZEFERINO MENDES PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSIVAN JOAQUIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18605e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que já foi expedida notificação ao reclamado, sendo

entregue em 19/05/2023, por Oficial de Justiça, intime-se a parte ré

para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de

desistência apresentado pelo reclamante, ficando ciente em que,

em caso de inércia, será considerada a concordância do pedido e

extinta a presente ação sem resolução do mérito.

Intimem-se.

Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos

para sentença

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000261-90.2023.5.13.0027

AUTOR

TATIANE DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676a6eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não

fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução

nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada

audiência UNA para o dia 19/06/2023 08:30 horas, será realizada

de forma PRESENCIAL.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Intimem-se as partes.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato

implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à

parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de

ausência à audiência.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-77.2023.5.13.0027

AUTOR

JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

ATACADAO FREIRE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

ATACADÃO CASA E CONSTRUÇÃO

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CYSNEIROS COMERCIO DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

TESTEMUNHA

MARCIA DE FIGUEREDO FERREIRA

TESTEMUNHA

RAFAEL GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e656ab

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Questiona o autor acerca do mandado expedido para intimação da

testemunha Rafael, no tocante a modalidade da audiência que

consta de forma telepresencial, quando, na audiência foi

determinada PRESENCIAL. Assiste-lhe razão.

Determina-se expedição de novo mandado para informar a

testemunha que a audiência do dia 08/06/2023 09:10 horas, será

de forma PRESENCIA, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho

de Santa Rita-PB.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000139-77.2023.5.13.0027

AUTOR

JORDAO SOUZA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO DEMETRIUS DO

NASCIMENTO SOARES(OAB:

19622/PB)

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

ATACADAO FREIRE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

ATACADÃO CASA E CONSTRUÇÃO

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CYSNEIROS COMERCIO DE

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

TESTEMUNHA

MARCIA DE FIGUEREDO FERREIRA

TESTEMUNHA

RAFAEL GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

- ATACADÃO CASA E CONSTRUÇÃO

- CYSNEIROS COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e656ab

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Questiona o autor acerca do mandado expedido para intimação da

testemunha Rafael, no tocante a modalidade da audiência que

consta de forma telepresencial, quando, na audiência foi

determinada PRESENCIAL. Assiste-lhe razão.

Determina-se expedição de novo mandado para informar a

testemunha que a audiência do dia 08/06/2023 09:10 horas, será

de forma PRESENCIA, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho

de Santa Rita-PB.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-85.2023.5.13.0027

AUTOR

ALYSON VITOR DE SENA

ADVOGADO

JOAO PAULO SILVA

MESQUITA(OAB: 28304/CE)

RÉU

ALE PRODUCOES ARTISTICAS

LTDA

RÉU

MARIANA MARCELA DIAS

FAGUNDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSON VITOR DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5382e77

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Atualizem o quantum devido.

Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes

autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000401-61.2022.5.13.0027

AUTOR

WALDIR EUGENIO DE FREITAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- WALDIR EUGENIO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b35b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Haja vista a petição de renúncia ao mandato, por parte do

procurador obreiro (id bf6d7f4), deve o reclamante ser intimado, via

oficial de justiça, para que se manifeste acerca da nomeação de

novo representante.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000401-61.2022.5.13.0027

AUTOR

WALDIR EUGENIO DE FREITAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RENATA ARISTOTELES

PEREIRA(OAB: 10759/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b35b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Haja vista a petição de renúncia ao mandato, por parte do

procurador obreiro (id bf6d7f4), deve o reclamante ser intimado, via

oficial de justiça, para que se manifeste acerca da nomeação de

novo representante.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000248-91.2023.5.13.0027

AUTOR

MATEUS GABRIEL CAVALCANTE

SILVA

ADVOGADO

RAPHAELA NATHALIA LIMA

RIBEIRO(OAB: 28163/PB)

ADVOGADO

ATHOS HENRIQUE DIAS DE

ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)

RÉU

DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS GABRIEL CAVALCANTE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465391b

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DESPACHO:

Vistos, etc.

A parte autora requer que a audiência aprazada seja por

videoconferencia.

Indefere-se o pleito pelo Juízo 100% Digital, eis que, na exordial a

parte não fez opção pelo Juízo 100% digital e, ademais, a parte não

preenche os requisitos constantes no art. 2º, § único, da Res.

345/2020, do CNJ e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR

nº 001/2021.

Fica mantida a audiência PRESENCIAL.

Intime-se

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000642-89.2018.5.13.0022

AUTOR

GEUZA SABINO DA SILVA

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEUZA SABINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5b35d

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

As partes concordam com os cálculos.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos.

Liberem-se os depósitos existentes nos autos aos credores, para as

contas indicadas na petição de Id. 99c2442.

Em havendo sobejante, devolva-se ao reclamado, com

transferência para o BANCO BRADESCO S/A, AG. 2372-8, C/C

4510-1, de titularidade da ALPARGATAS S/A - CNPJ:

6 1 . 0 7 9 . 1 1 7 / 0 0 0 1 - 0 5 .

Registrem-se os pagamentos e, não havendo outras pendências,

arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000642-89.2018.5.13.0022

AUTOR

GEUZA SABINO DA SILVA

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5b35d

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

As partes concordam com os cálculos.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos.

Liberem-se os depósitos existentes nos autos aos credores, para as

contas indicadas na petição de Id. 99c2442.

Em havendo sobejante, devolva-se ao reclamado, com

transferência para o BANCO BRADESCO S/A, AG. 2372-8, C/C

4510-1, de titularidade da ALPARGATAS S/A - CNPJ:

6 1 . 0 7 9 . 1 1 7 / 0 0 0 1 - 0 5 .

Registrem-se os pagamentos e, não havendo outras pendências,

arquivem-se os autos.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000724-66.2022.5.13.0027

AUTOR

RITA DE CASSIA DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

DANIEL SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SOARES DE SOUSA

- DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b1ab8e

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso /sobrestado

com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das

partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e

incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000724-66.2022.5.13.0027

AUTOR

RITA DE CASSIA DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

DANIEL SOARES DE SOUSA

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE CASSIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b1ab8e

proferida nos autos.

DECISÃO

Visto, etc.

Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o

cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de

conhecimento.

Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos

devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.

Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso /sobrestado

com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das

partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e

incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027

CONSIGNANTE

CERAMICA SANTA FE LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

CONSIGNATÁRIO

TARCIANO AMORIM DA SILVA

ADVOGADO

VITORIA CRISTINA DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA SANTA FE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14315b8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

A parte demanda, devidamente notificada para audiência aprazada

na presente ação, opor-se ao juízo 100% digital, requerendo que a

audiência seja presencial, justificando por motivo de impossibilidade

técnica e internet instável

A Resolução 345/2020, do CNJ, em seu art. 3º aduz que “A escolha

pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte

demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte

demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.”

No caso em apreço, a parte demandada opor-se a opção feita pelo

consignante.

Deste modo, acolhe o pedido para determinar que a audiência

aprazada para 01/06/2023 às 09:50 horas, seja de forma

PRESENCIAL.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027

CONSIGNANTE

CERAMICA SANTA FE LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

CONSIGNATÁRIO

TARCIANO AMORIM DA SILVA

ADVOGADO

VITORIA CRISTINA DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TARCIANO AMORIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14315b8

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

A parte demanda, devidamente notificada para audiência aprazada

na presente ação, opor-se ao juízo 100% digital, requerendo que a

audiência seja presencial, justificando por motivo de impossibilidade

técnica e internet instável

A Resolução 345/2020, do CNJ, em seu art. 3º aduz que “A escolha

pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte

demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte

demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.”

No caso em apreço, a parte demandada opor-se a opção feita pelo

consignante.

Deste modo, acolhe o pedido para determinar que a audiência

aprazada para 01/06/2023 às 09:50 horas, seja de forma

PRESENCIAL.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000126-78.2023.5.13.0027

AUTOR

OZIEL JOSE GOMES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

CHURRASCARIA E COMERCIO

CHIMARRAO LTDA

ADVOGADO

JOSE SEVERINO DE MOURA(OAB:

2384/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZIEL JOSE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cb856

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de

id. 6293895 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco

dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução

imediata.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000126-78.2023.5.13.0027

AUTOR

OZIEL JOSE GOMES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

CHURRASCARIA E COMERCIO

CHIMARRAO LTDA

ADVOGADO

JOSE SEVERINO DE MOURA(OAB:

2384/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHURRASCARIA E COMERCIO CHIMARRAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cb856

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de

id. 6293895 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco

dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução

imediata.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027

AUTOR

LUCIMAR DA SILVA MELO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

PERITO

RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIMAR DA SILVA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153fb7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, apresentar

impugnação fundamentada ao cálculo com a indicação dos itens e

valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme

art. 879, § 2º da CLT.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027

AUTOR

LUCIMAR DA SILVA MELO

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:

12189/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

GILBERTO JOSE GOES DE

MENDONCA(OAB: 12544/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)

PERITO

RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153fb7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, apresentar

impugnação fundamentada ao cálculo com a indicação dos itens e

valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme

art. 879, § 2º da CLT.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000602-53.2022.5.13.0027

AUTOR

DAPHNNE GONCALVES FEITOSA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

Intimado(s)/Citado(s):

- DAPHNNE GONCALVES FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275a8fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido pela parte reclamante.

Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -

CRE, em face da competência definida pelo artigo 37 do

Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição

do competente mandado para a PENHORA dos veículos listados

na busca RENAJUD de ID aa1b6b suficientes à garantia da

execução, no endereço do sócio/reclamado,JONATAS ALENCAR

DE ANDRADE, CPF: 009.778.754-07;

Sucessivamente, promovam-se pesquisas junto aos sistemas CNIB

e PREVIJUD em nome dos executados LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME, CNPJ: 11.091.756/0001-00;

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE, CPF: 009.778.754-07;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR, CPF:

012.448.744-00.

Por fim, oficie-se ao Ministério do Trabalho para que forneça a este

Juízo, no prazo de 05 dias, informações acerca da existência de

vínculo de emprego ativos dos sócios da reclamada, JONATAS

ALENCAR DE ANDRADE, CPF: 009.778.754-07; LUCINEIDE

ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR, CPF: 012.448.744-00.

E n v i a r

a t r a v é s

d o

e - m a i l

g e x j p s @ i n s s . g o v . b r

e

a p o i o g e x j p s @ i n s s . g o v . b r .

A resposta deve ser através do e-mail: vt01str@trt13.jus.br e

informar o numero do processo 0000602-53.2022.5.13.0027,

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000182-30.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

JALES JAVA DOS SANTOS

LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)

RÉU

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cf9c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante a informação constante da RECEITA FEDERAL/DOI, com

registro de bem imóvel adquirido pelo executado, expeça-se

mandado de penhora do imóvel descrito no documento supra (Id

1f35f58), com as providências de praxe, bem como a intimação

pessoal do executado do incidente de desconsideração (Id

a8e12c3), para se manifestar sobre o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica, produzir provas e/ou efetuar o

pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do

NCPC (Lei nº 13.105/2015), c/c o art. 880 da CLT.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ALENCAR & GOUVEIA

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de InstruçãoTELEPRESENCIAL - para o dia

05/06/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88014058175

ID da reunião: 880 1405 8175

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000122-23.2023.5.13.0033

AUTOR

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

ALENCAR & GOUVEIA

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de InstruçãoTELEPRESENCIAL - para o dia

05/06/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88014058175

ID da reunião: 880 1405 8175

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000014-91.2023.5.13.0033

AUTOR

JUNIOR JOSE BERNARDINO DE

LIMA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

NINJA CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIOR JOSE BERNARDINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b27476

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I - A parte exequente requer a instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar

a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de

responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da

inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida

exequenda.

II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no

sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o

nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo passivo

da execução.

III - Cite(m)-se sócios e diretores para manifestar(em)-se e

requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.

135).

IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e

o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer

iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da

sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela

salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de

natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida

a imediata penhora

on line

dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou

RenaJud, no limite da dívida exequenda.

V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou

sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000204-54.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

COMERCIAL VENEZA LTDA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILENE FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILEUZA FRANCISCA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

FELIPE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

RAFAEL FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL VENEZA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

05/06/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87658333890

ID da reunião: 876 5833 3890

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000204-54.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

COMERCIAL VENEZA LTDA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILENE FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILEUZA FRANCISCA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

FELIPE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

RAFAEL FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUZA FRANCISCA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

05/06/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87658333890

ID da reunião: 876 5833 3890

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000204-54.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

COMERCIAL VENEZA LTDA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILENE FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILEUZA FRANCISCA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

FELIPE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

RAFAEL FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE FRANCISCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

05/06/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87658333890

ID da reunião: 876 5833 3890

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000204-54.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

COMERCIAL VENEZA LTDA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILENE FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILEUZA FRANCISCA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

FELIPE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

RAFAEL FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

05/06/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87658333890

ID da reunião: 876 5833 3890

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000204-54.2023.5.13.0033

CONSIGNANTE

COMERCIAL VENEZA LTDA

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILENE FRANCISCA DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

EDILEUZA FRANCISCA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

FELIPE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

CONSIGNATÁRIO

RAFAEL FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

05/06/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87658333890

ID da reunião: 876 5833 3890

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000216-68.2023.5.13.0033

AUTOR

ADRIANO FERNANDES GOUVEIA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

RÉU

CNEC-Superintendência Estadual da

Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FERNANDES GOUVEIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. sa., ciente do inteiro teor da Ata de audiência ID - 872f6fb.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000639-62.2022.5.13.0033

AUTOR

FELIPE MENDES DA SILVA

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

GR DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:

13736/RN)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f61fc0d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por FELIPE MENDES

DA SILVA em face de GR DISTRIBUIDORA LTDA.

Honorários sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, a

cargo do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da causa,

ou seja, R$2.717,80, observada a condição suspensiva constante

da fundamentação.

Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,

os honorários periciais em favor do Dr. Lupicínio Farias Torres

passam a ser de responsabilidade da União, no valor de R$800,00,

nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº

109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado

da decisão.

Custas pelo reclamante, no importe de R$1.087,12, calculadas

sobre R$54.355,96, valor da causa, dispensadas face à concessão

da justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000639-62.2022.5.13.0033

AUTOR

FELIPE MENDES DA SILVA

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

GR DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:

13736/RN)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- GR DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f61fc0d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por FELIPE MENDES

DA SILVA em face de GR DISTRIBUIDORA LTDA.

Honorários sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, a

cargo do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da causa,

ou seja, R$2.717,80, observada a condição suspensiva constante

da fundamentação.

Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor,

os honorários periciais em favor do Dr. Lupicínio Farias Torres

passam a ser de responsabilidade da União, no valor de R$800,00,

nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº

109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado

da decisão.

Custas pelo reclamante, no importe de R$1.087,12, calculadas

sobre R$54.355,96, valor da causa, dispensadas face à concessão

da justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000609-27.2022.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

AUTOR

GIVANILDO DE PONTES

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

MERCADO VAREJAO DO PRECO

LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa8216

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por

GIVANILDO DE PONTES em face de MERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA, para condenar este a pagar àquele, no prazo e

forma legais, o valor concernente às seguintes verbas:

1.verbas rescisórias: saldo de salário (6 dias); 13º salário

proporcional 2022 (4/12); e férias proporcionais (2/12) + 1/3; e

2. adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%

sobre o salário mínimo), por todo contrato de trabalho (de

23.07.2020 a 06.07.2022), com reflexos sobre férias + 1/3, 13ºs

salários e FGTS.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos

constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.

Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte

reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o valor

dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância da evolução do salário mínimo,

bem como das diretrizes fixadas na fundamentação e dos limites

dos pedidos.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa

Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.

Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a

Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia

desta decisão para os

e-mails

dela constantes, informando acerca

da insalubridade no ambiente laboral.

Custas pela reclamada, no importe de R$361,94, calculadas sobre

R$18.097,04, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000609-27.2022.5.13.0033

AUTOR

GIVANILDO DE PONTES

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

RÉU

MERCADO VAREJAO DO PRECO

LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa8216

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por

GIVANILDO DE PONTES em face de MERCADO VAREJAO DO

PRECO LTDA, para condenar este a pagar àquele, no prazo e

forma legais, o valor concernente às seguintes verbas:

1.verbas rescisórias: saldo de salário (6 dias); 13º salário

proporcional 2022 (4/12); e férias proporcionais (2/12) + 1/3; e

2. adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%

sobre o salário mínimo), por todo contrato de trabalho (de

23.07.2020 a 06.07.2022), com reflexos sobre férias + 1/3, 13ºs

salários e FGTS.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos

constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.

Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte

reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o valor

dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância da evolução do salário mínimo,

bem como das diretrizes fixadas na fundamentação e dos limites

dos pedidos.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa

Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.

Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a

Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia

desta decisão para os

e-mails

dela constantes, informando acerca

da insalubridade no ambiente laboral.

Custas pela reclamada, no importe de R$361,94, calculadas sobre

R$18.097,04, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033

AUTOR

BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

ANTONIO LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA MONTE ALEGRE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20308a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide esse Juízo não conhecer dos embargos, até o

momento em que a contadoria promover a liberação dos valores à

disposição do juízo, bem como elucidar a dúvida da demandada

quanto a utilização dos valores de garantia,

Intimem-se.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-11.2020.5.13.0033

AUTOR

BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

RÉU

USINA MONTE ALEGRE SA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

ANTONIO LUIZ DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20308a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide esse Juízo não conhecer dos embargos, até o

momento em que a contadoria promover a liberação dos valores à

disposição do juízo, bem como elucidar a dúvida da demandada

quanto a utilização dos valores de garantia,

Intimem-se.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000257-35.2023.5.13.0033

AUTOR

CLEYCE KELLY ARAGAO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYCE KELLY ARAGAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98dde18

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 11/07/2023 14:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89877833573

ID da reunião: 898 7783 3573

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000347-48.2020.5.13.0033

AUTOR

JOAO ANSELMO VICENTE

ADVOGADO

HUMBERTO LUCIO RODRIGUES

VELOSO(OAB: 5125/PB)

RÉU

EDINHO COMERCIO DE PECAS

LTDA

ADVOGADO

DALTON CAVALCANTI MOLINA

BELO(OAB: 7191/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINHO COMERCIO DE PECAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acf5c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Compulsando-se os autos, verifica-se que o requerido pelo réu no

Id.559edfb já foi apreciado e deferido por este Juízo no despacho

de Id.5c5c6f7.

Dessa forma, voltem os autos ao sobrestamento, aguardando-se o

cumprimento integral da obrigação.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033

AUTOR

DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bb150

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,

presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes deverão

prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive

testemunhal, sob pena de confissão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033

AUTOR

DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bb150

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,

presencial, para a próxima pauta livre, quando as partes deverão

prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive

testemunhal, sob pena de confissão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130327-78.2015.5.13.0015

AUTOR

EMANUEL HERCULES AMANCIO DA

COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

TATIANA AGUIAR REZENDE DOS

SANTOS

ADVOGADO

KATARINA INOCENCIO SILVA DE

ANDRADE(OAB: 30623/PB)

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

RÉU

TATIANA AGUIAR REZENDE DOS

SANTOS - EPP

ADVOGADO

KATARINA INOCENCIO SILVA DE

ANDRADE(OAB: 30623/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERAÇÃO NACIONAL DE

SEGUROS GERAIS (FENSEG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL HERCULES AMANCIO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9468f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Aguarde-se a resposta do Ofício de Id.4d22012 pela FEDERAÇÃO

NACIONAL DE SEGUROS GERAIS (FENSEG), pelo prazo de 10

(dez) dias.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000711-49.2022.5.13.0033

AUTOR

SANDRO ROGERIO COSTA DE

FRANCA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO ROGERIO COSTA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d6bc8

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (ID. 5d84859).

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000711-49.2022.5.13.0033

AUTOR

SANDRO ROGERIO COSTA DE

FRANCA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d6bc8

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,

determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no

prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios

opostos (ID. 5d84859).

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130459-23.2015.5.13.0020

AUTOR

JOSE FRANCISCO BESERRA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

RÉU

LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO

ONOFRE

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

CABEDELO CARTORIO UNICO DE

OFICIO DE NOTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO BESERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1187d36

proferida nos autos.

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

JOSE FRANCISCO BESERRA e LT CONSTRUCOES EIRELI -

EPP E OUTROS (3) ,devidamente qualificados na inicial, requerem

a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.

#id:65f4303 , com anuência no #id:38c4e3a .

Anexaram procurações e documentos.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Custas processuais no valor de R$ 200,00, a serem recolhidas

pelos executados, no prazo de 05 dias, a contar desta data.

Contribuições previdenciárias calculadas de forma proporcional ao

valor do acordo em relação ao débito fiscal já constituído, a serem

recolhidas pelos executados, no prazo de 05 dias, a contar desta

data.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Descumprido execute-se.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130459-23.2015.5.13.0020

AUTOR

JOSE FRANCISCO BESERRA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

RÉU

LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO

ONOFRE

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CABEDELO CARTORIO UNICO DE

OFICIO DE NOTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1187d36

proferida nos autos.

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

JOSE FRANCISCO BESERRA e LT CONSTRUCOES EIRELI -

EPP E OUTROS (3) ,devidamente qualificados na inicial, requerem

a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.

#id:65f4303 , com anuência no #id:38c4e3a .

Anexaram procurações e documentos.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Custas processuais no valor de R$ 200,00, a serem recolhidas

pelos executados, no prazo de 05 dias, a contar desta data.

Contribuições previdenciárias calculadas de forma proporcional ao

valor do acordo em relação ao débito fiscal já constituído, a serem

recolhidas pelos executados, no prazo de 05 dias, a contar desta

data.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Descumprido execute-se.

Cumprido, arquive-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000741-84.2022.5.13.0033

AUTOR

EDILENE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAELA MARIA DA SILVA

GUIMARAES(OAB: 30028/PB)

ADVOGADO

VIVIANE DE ANDRADE

PONTES(OAB: 30250/PB)

RÉU

SANTA RITA DE CASSIA ABRIGO DE

IDOSOS EIRELI

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774a897

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as

custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo

legal, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias GPS

e GRU, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000741-84.2022.5.13.0033

AUTOR

EDILENE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAELA MARIA DA SILVA

GUIMARAES(OAB: 30028/PB)

ADVOGADO

VIVIANE DE ANDRADE

PONTES(OAB: 30250/PB)

RÉU

SANTA RITA DE CASSIA ABRIGO DE

IDOSOS EIRELI

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA RITA DE CASSIA ABRIGO DE IDOSOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774a897

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias e as

custas processuais, notifique-se o reclamado para que, no prazo

legal, proceda aos respectivos recolhimentos, mediante guias GPS

e GRU, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130461-90.2015.5.13.0020

AUTOR

SEVERINO FABIO DOS SANTOS

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RÉU

LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP

RÉU

LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO

ONOFRE

ADVOGADO

MARYANNA PEREIRA DA

SILVA(OAB: 20846/PB)

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FABIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57346f0

proferida nos autos.

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

SEVERINO FABIO DOS SANTOS e LT CONSTRUCOES EIRELI -

EPP E OUTROS (3) ,devidamente qualificados na inicial, requerem

a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.

#id:09a40ad 1, com anuência no #id:929d4c1 .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Anexaram procurações e documentos.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Custas processuais no valor de R$ 200,00, a serem recolhidas

pelos executados, no prazo de 05 dias, a contar desta data.

Contribuições previdenciárias calculadas de forma proporcional ao

valor do acordo em relação ao débito fiscal já constituído, a serem

recolhidas pelos executados, no prazo de 05 dias, a contar desta

data.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Descumprido execute-se.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130461-90.2015.5.13.0020

AUTOR

SEVERINO FABIO DOS SANTOS

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RÉU

LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP

RÉU

LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO

ONOFRE

ADVOGADO

MARYANNA PEREIRA DA

SILVA(OAB: 20846/PB)

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57346f0

proferida nos autos.

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

SEVERINO FABIO DOS SANTOS e LT CONSTRUCOES EIRELI -

EPP E OUTROS (3) ,devidamente qualificados na inicial, requerem

a homologação de acordo, como descrito no termo de Id.

#id:09a40ad 1, com anuência no #id:929d4c1 .

Anexaram procurações e documentos.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Custas processuais no valor de R$ 200,00, a serem recolhidas

pelos executados, no prazo de 05 dias, a contar desta data.

Contribuições previdenciárias calculadas de forma proporcional ao

valor do acordo em relação ao débito fiscal já constituído, a serem

recolhidas pelos executados, no prazo de 05 dias, a contar desta

data.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Descumprido execute-se.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-19.2023.5.13.0033

AUTOR

JAMES WOTSON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5cb8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Apresentam as partes proposta de conciliação para homologação,

conforme petição de #id:401e7fe.

Notifique-se as partes para informarem acerca do pagamento do

Senhor Perito, pelo prazo de 05 dias.

Após, voltem conclusos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-19.2023.5.13.0033

AUTOR

JAMES WOTSON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMES WOTSON DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5cb8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Apresentam as partes proposta de conciliação para homologação,

conforme petição de #id:401e7fe.

Notifique-se as partes para informarem acerca do pagamento do

Senhor Perito, pelo prazo de 05 dias.

Após, voltem conclusos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000393-03.2021.5.13.0033

AUTOR

MARCIO DE MELO LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

SERVICOL SERVICOS E

CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CRISTIANO HENRIQUE SILVA

SOUTO(OAB: 12235/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO DE MELO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2e9b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se efetivação de pagamento.

Arquive-se.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000267-62.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSE CARLOS NUNES

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

RONALDO HONORIO DE BRITO - ME

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f5264

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao Executado acerca da petição do Exequente de Id.

2bd7d02, noticiando o descumprimento do parcelamento em curso,

pelo prazo de 05 dias.

Após, com ou sem resposta voltem conclusos os autos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000267-62.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSE CARLOS NUNES

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

RONALDO HONORIO DE BRITO - ME

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO HONORIO DE BRITO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f5264

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao Executado acerca da petição do Exequente de Id.

2bd7d02, noticiando o descumprimento do parcelamento em curso,

pelo prazo de 05 dias.

Após, com ou sem resposta voltem conclusos os autos.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000945-35.2019.5.13.0001

AUTOR

DENIVALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS

SANTOS(OAB: 19828/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

RÉU

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DENIVALDO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5617128

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

REJEITADO a preliminar de nulidade processual por negativa de

prestação jurisdicional suscitado pela demandada; e no mérito,

DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário patronal,

declarando prescrita a pretensão a créditos trabalhistas exigíveis

pela via acionária, anteriores a 16.12.2014, nos termos do art. 7º,

XXIX da Constituição Federal, extinguido o processo com resolução

do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC (salvo o adicional de

insalubridade), bem como excluir da condenação as multas por

descumprimento de normas coletivas, a multa prevista no art. 477, §

8º da CLT, a parcela "FGTS 8%" e, em relação às contribuições

previdenciárias, a alíquota relativa ao Seguro de Acidente do

Trabalho (SAT). Tendo em vista o provimento parcial do recurso da

reclamada, os honorários de sucumbenciais devidos pelas partes

sofreram alteração em seus valores.

O c. TST CONhECEU do AI/RR e, no mérito NEGOU-LHE

provimento. RR não conhecidos.

Em Decisão de Id. da22fb4, o TST não admitiu os embargos por

incabíveis.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria do Juízo para atualização do julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000945-35.2019.5.13.0001

AUTOR

DENIVALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS

SANTOS(OAB: 19828/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

RÉU

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BIOSEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5617128

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

REJEITADO a preliminar de nulidade processual por negativa de

prestação jurisdicional suscitado pela demandada; e no mérito,

DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário patronal,

declarando prescrita a pretensão a créditos trabalhistas exigíveis

pela via acionária, anteriores a 16.12.2014, nos termos do art. 7º,

XXIX da Constituição Federal, extinguido o processo com resolução

do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC (salvo o adicional de

insalubridade), bem como excluir da condenação as multas por

descumprimento de normas coletivas, a multa prevista no art. 477, §

8º da CLT, a parcela "FGTS 8%" e, em relação às contribuições

previdenciárias, a alíquota relativa ao Seguro de Acidente do

Trabalho (SAT). Tendo em vista o provimento parcial do recurso da

reclamada, os honorários de sucumbenciais devidos pelas partes

sofreram alteração em seus valores.

O c. TST CONhECEU do AI/RR e, no mérito NEGOU-LHE

provimento. RR não conhecidos.

Em Decisão de Id. da22fb4, o TST não admitiu os embargos por

incabíveis.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria do Juízo para atualização do julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033

AUTOR

MANOEL MESSIAS CORREIA DE

CARVALHO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30edcc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento

da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa

de conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e

seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais

intermédio de memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033

AUTOR

MANOEL MESSIAS CORREIA DE

CARVALHO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30edcc6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de encerramento

da instrução, apresentação de razões finais e última tentativa

de conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e

seus patronos, bem assim a apresentação de alegações finais

intermédio de memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000593-28.2021.5.13.0027

AUTOR

LELIA MISAEL DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f7946

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento referente aos

honorários periciais(R$ 800,00), utilizem-se os sistemas

conveniados SISBAJUD em desfavor daquele.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130431-70.2015.5.13.0015

AUTOR

SEVERINO BERNARDINO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO COSTA FLORENCIO DE

CARVALHO(OAB: 12904/PB)

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

M G B ENGENHARIA LTDA - ME

RÉU

ATLANTICA ENGENHARIA

CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA

RÉU

ENE EMPRESA NACIONAL DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MAGALHAES

BARROS(OAB: 40591/DF)

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

RÉU

MARCELO GONCALVES

BRASILEIRO

RÉU

JOSE ORLANDO PEREIRA

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO BERNARDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d8e54

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I- Considerando que a pesquisa SNIPER identificou que o Sr.

MARCELO GONÇALVES BRASILEIRO é Sócio-Administrador de

uma outra empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL DO CARIRI

PARAIBANO (06.895.019/0001-20), determino o redirecionamento

da execução em desfavor desta última, aplicando a teoria da

desconsideração inversa da personalidade jurídica e com base no

art. 133, 2o do CPC.

Portanto, inclua-se a empresa SOCIEDADE EDUCACIONAL DO

CARIRI PARAIBANO (06.895.019/0001-20) no polo passivo da

demanda, intimando-a para efetuar o pagamento da condenação

imposta nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de imediata

constrição de bens, independente de mandado de citação, nos

termos do art. 880 da CLT.

II- Para se evitar tumulto processual na execução, por ora, defiro

apenas a inclusão das seguintes pessoas: EDGLEY RODRIGUES

DE SOUSA, MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS, LUZIA

GONCALVES BRASILEIRO e MARCOS ANTONIO GONCALVES

BRASILEIRO para que sejam intimados e informem qual a relação

com os sócios e empresas executadas, sob pena de responderem

com seus próprios patrimônios.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015

EXEQUENTE

HERALDO CORREIA RODRIGUES

DE ATAIDE

ADVOGADO

AGOSTINHO CAMILO BARBOSA

CANDIDO(OAB: 20066/PB)

EXECUTADO

AGICAM AGROINDUSTRIA DO

CAMARATUBA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGICAM AGROINDUSTRIA DO CAMARATUBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70cbb44

proferida nos autos.

DECISÃO

Não recebe este Juízo o recurso de agravo de petição interposto

pela parte executada (ID.4d774e3), tendo em vista que a

interposição de qualquer recurso na fase de execução depende de

garantia da ação.

Cumpra-se o determinado no Id.e9e4a45. Prossiga com a

execução.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000545-13.2018.5.13.0015

EXEQUENTE

HERALDO CORREIA RODRIGUES

DE ATAIDE

ADVOGADO

AGOSTINHO CAMILO BARBOSA

CANDIDO(OAB: 20066/PB)

EXECUTADO

AGICAM AGROINDUSTRIA DO

CAMARATUBA S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPO ALEGRE AGRICULTURA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERALDO CORREIA RODRIGUES DE ATAIDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70cbb44

proferida nos autos.

DECISÃO

Não recebe este Juízo o recurso de agravo de petição interposto

pela parte executada (ID.4d774e3), tendo em vista que a

interposição de qualquer recurso na fase de execução depende de

garantia da ação.

Cumpra-se o determinado no Id.e9e4a45. Prossiga com a

execução.

SANTA RITA/PB, 30 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000151-73.2023.5.13.0033

AUTOR

EDMILSON BENTO DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 46d47f3

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000151-73.2023.5.13.0033

AUTOR

EDMILSON BENTO DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON BENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de

Id. 46d47f3

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000258-20.2023.5.13.0033

AUTOR

TANCREDO DE SOUZA BARROS

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

DATERRA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- TANCREDO DE SOUZA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 20/06/2023 10:30 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83431787889

ID da reunião: 834 3178 7889

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000269-83.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora INTIMADA para indicar a conta bancária da

substituida e de seu patrono, no prazo de cinco dias. Caso o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

advogado queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o

percentual acordado.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000214-98.2023.5.13.0033

EMBARGANTE

MARIA JOSIANA DA SILVA

ADVOGADO

MARCELINO FRANKLIN DE

MEDEIROS(OAB: 6444/RN)

EMBARGADO

ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE

MELO

EMBARGADO

OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

EMBARGADO

DAVID GABRIEL TENORIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL IORUBANI ALVES

CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)

EMBARGADO

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EMBARGADO

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCEL HENRIQUE MENDES

RIBEIRO(OAB: 5981/RN)

EMBARGADO

JOAO MARIA MOURA DE MELO

ADVOGADO

EMANUELL CAVALCANTI DO

NASCIMENTO BARBOSA(OAB:

11641/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALMOS COMERCIO REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica notificada a parte embargada para, querendo, apresentar

resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias, conforme previsto no

art. 679 do CPC.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000214-98.2023.5.13.0033

EMBARGANTE

MARIA JOSIANA DA SILVA

ADVOGADO

MARCELINO FRANKLIN DE

MEDEIROS(OAB: 6444/RN)

EMBARGADO

ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE

MELO

EMBARGADO

OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

EMBARGADO

DAVID GABRIEL TENORIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL IORUBANI ALVES

CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)

EMBARGADO

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EMBARGADO

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCEL HENRIQUE MENDES

RIBEIRO(OAB: 5981/RN)

EMBARGADO

JOAO MARIA MOURA DE MELO

ADVOGADO

EMANUELL CAVALCANTI DO

NASCIMENTO BARBOSA(OAB:

11641/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARIA MOURA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica notificada a parte embargada para, querendo, apresentar

resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias, conforme previsto no

art. 679 do CPC.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000214-98.2023.5.13.0033

EMBARGANTE

MARIA JOSIANA DA SILVA

ADVOGADO

MARCELINO FRANKLIN DE

MEDEIROS(OAB: 6444/RN)

EMBARGADO

ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE

MELO

EMBARGADO

OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO

EMBARGADO

DAVID GABRIEL TENORIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL IORUBANI ALVES

CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)

EMBARGADO

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EMBARGADO

SALMOS COMERCIO

REPRESENTA??ES E SERVI?OS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCEL HENRIQUE MENDES

RIBEIRO(OAB: 5981/RN)

EMBARGADO

JOAO MARIA MOURA DE MELO

ADVOGADO

EMANUELL CAVALCANTI DO

NASCIMENTO BARBOSA(OAB:

11641/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID GABRIEL TENORIO DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica notificada a parte embargada para, querendo, apresentar

resposta aos Embargos, no prazo de 15 dias, conforme previsto no

art. 679 do CPC.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000024-38.2023.5.13.0033

AUTOR

DAMIANA VIEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARIA ROSA VIEIRA GONCALVES

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

RÉU

EDMILSON SILVA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os reclamantes intimados, por seus advogados, para que

tomem ciência da pesquisa INFOSEG efetivada nos autos supra,

para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que acharem

cabível, visando à retomada da execução, sob pena de suspensão

da ação pelo período de 01 ano, com o encaminhamento para a

tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO

- SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

SONY REGINA SILVEIRA BRAGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000024-38.2023.5.13.0033

AUTOR

DAMIANA VIEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARIA ROSA VIEIRA GONCALVES

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

RÉU

EDMILSON SILVA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIANA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os reclamantes intimados, por seus advogados, para que

tomem ciência da pesquisa INFOSEG efetivada nos autos supra,

para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que acharem

cabível, visando à retomada da execução, sob pena de suspensão

da ação pelo período de 01 ano, com o encaminhamento para a

tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO

- SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

SONY REGINA SILVEIRA BRAGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000024-38.2023.5.13.0033

AUTOR

DAMIANA VIEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARIA ROSA VIEIRA GONCALVES

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

RÉU

EDMILSON SILVA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSA VIEIRA GONCALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Ficam os reclamantes intimados, por seus advogados, para que

tomem ciência da pesquisa INFOSEG efetivada nos autos supra,

para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que acharem

cabível, visando à retomada da execução, sob pena de suspensão

da ação pelo período de 01 ano, com o encaminhamento para a

tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO

- SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

SONY REGINA SILVEIRA BRAGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000747-91.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAS SANTOS HENRIQUE

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

NMFR TRANSPORTES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAS SANTOS HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54231bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR A

PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL; e, no mérito, resolver

pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por JOAS

SANTOS HENRIQUE em face de NMFR TRANSPORTES E

SERVICOS LTDA - ME para condenar esta a pagar àquele, no

prazo e forma legais: - indenização por danos morais por

expectativa de contratação frustrada no importe de R$3.000,00.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos

constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, ou seja, de

R$300,00, a cargo da parte ré. Honorários de sucumbência também

em favor do patrono da parte reclamada, a cargo do autor, no

percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, ou seja,

R$1.354,41, observada a condição suspensiva constante da

fundamentação.

Sentença líquida. Para atualização dos cálculos, observe-se o

disposto na Súmula 439 do C. TST.

Não há incidência de contribuições previdenciárias em razão da

natureza indenizatória da parcela deferida.

Custas pela parte reclamada, no importe de R$71,66, calculadas

sobre o valor da condenação, R$3.582,99, conforme planilha de

cálculos em anexo que passa a integrar este dispositivo como se

nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000747-91.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAS SANTOS HENRIQUE

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

NMFR TRANSPORTES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NMFR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54231bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: REJEITAR A

PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL; e, no mérito, resolver

pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por JOAS

SANTOS HENRIQUE em face de NMFR TRANSPORTES E

SERVICOS LTDA - ME para condenar esta a pagar àquele, no

prazo e forma legais: - indenização por danos morais por

expectativa de contratação frustrada no importe de R$3.000,00.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos

constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, ou seja, de

R$300,00, a cargo da parte ré. Honorários de sucumbência também

em favor do patrono da parte reclamada, a cargo do autor, no

percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, ou seja,

R$1.354,41, observada a condição suspensiva constante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

fundamentação.

Sentença líquida. Para atualização dos cálculos, observe-se o

disposto na Súmula 439 do C. TST.

Não há incidência de contribuições previdenciárias em razão da

natureza indenizatória da parcela deferida.

Custas pela parte reclamada, no importe de R$71,66, calculadas

sobre o valor da condenação, R$3.582,99, conforme planilha de

cálculos em anexo que passa a integrar este dispositivo como se

nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-73.2023.5.13.0009

AUTOR

RIQUELMY GOMES FERREIRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIQUELMY GOMES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b70dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por RIQUELMY

GOMES FERREIRA em face de AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA

para condenar este a pagar àquele, no prazo e forma legais, o valor

concernente às seguintes verbas:

1.aviso prévio (33 dias);

2.saldo de salário (28 dias);

3.13ºs salários: de 2023 (2/12), integral de 2022, e de 2021 (1/12);

4.férias: proporcionais de 2022/2023 (3/12) e integrais de

2021/2022, acrescidas do terço constitucional;

5.adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário

base percebido, de R$1.518,00 mensal, por todo contrato de

trabalho (de 30.11.2021 a 28.02.2023), com reflexos em 13º

salários, férias + 1/3 e FGTS;

6. horas extras, observada a jornada prestada, em dias alternados,

das 5h00 às 20h00, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada,

consideradas as que excediam a 44ª hora semanal, por todo

vínculo, com adicional de 50% e reflexos sobre RSR, 13º salário,

férias +1/3 e FGTS + 40%; e

7. multa do art. 477 da CLT.

Deverá ainda a reclamada proceder às anotações na CTPS do

obreiro, com admissão em 30.11.2021 e rescisão em 28.02.2023

(projeção do aviso prévio), na função de frentista, e remuneração de

R$1.518,00 acrescida do adicional de periculosidade. Para tal

mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado:

sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da

Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula

410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver

à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária

no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de

inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),

cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa

culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos

constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.

Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte

reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o valor

dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância da remuneração do autor de

R$1.518,00, bem como das diretrizes fixadas na fundamentação e

dos limites dos pedidos.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Tribunal Superior do Trabalho.

A presente decisão terá força de ALVARÁ perante a CEF, SINE

e demais órgãos competentes para o processamento do seguro

-desemprego, independentemente da apresentação do TRCT,

as guias SD/CD e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao

órgão a análise do preenchimento dos demais requisitos.

Somente em caso de negativa do seguro-desemprego por

culpa da ré, deverá ser convertida a obrigação em indenização

substitutiva equivalente ao número de parcelas a que teria

direito, a ser apurado pela contadoria do juízo, em liquidação

própria.

Custas pela reclamada, no importe de R$683,67, calculadas sobre

R$34.183,68, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000117-73.2023.5.13.0009

AUTOR

RIQUELMY GOMES FERREIRA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b70dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por RIQUELMY

GOMES FERREIRA em face de AUTO POSTO UNIVERSAL LTDA

para condenar este a pagar àquele, no prazo e forma legais, o valor

concernente às seguintes verbas:

1.aviso prévio (33 dias);

2.saldo de salário (28 dias);

3.13ºs salários: de 2023 (2/12), integral de 2022, e de 2021 (1/12);

4.férias: proporcionais de 2022/2023 (3/12) e integrais de

2021/2022, acrescidas do terço constitucional;

5.adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário

base percebido, de R$1.518,00 mensal, por todo contrato de

trabalho (de 30.11.2021 a 28.02.2023), com reflexos em 13º

salários, férias + 1/3 e FGTS;

6. horas extras, observada a jornada prestada, em dias alternados,

das 5h00 às 20h00, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada,

consideradas as que excediam a 44ª hora semanal, por todo

vínculo, com adicional de 50% e reflexos sobre RSR, 13º salário,

férias +1/3 e FGTS + 40%; e

7. multa do art. 477 da CLT.

Deverá ainda a reclamada proceder às anotações na CTPS do

obreiro, com admissão em 30.11.2021 e rescisão em 28.02.2023

(projeção do aviso prévio), na função de frentista, e remuneração de

R$1.518,00 acrescida do adicional de periculosidade. Para tal

mister, serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado:

sendo a reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da

Vara, no prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula

410 do STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver

à Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária

no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de

inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),

cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa

culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de

10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos

constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.

Honorários de sucumbência também em favor do patrono da parte

reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o valor

dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância da remuneração do autor de

R$1.518,00, bem como das diretrizes fixadas na fundamentação e

dos limites dos pedidos.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

A presente decisão terá força de ALVARÁ perante a CEF, SINE

e demais órgãos competentes para o processamento do seguro

-desemprego, independentemente da apresentação do TRCT,

as guias SD/CD e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao

órgão a análise do preenchimento dos demais requisitos.

Somente em caso de negativa do seguro-desemprego por

culpa da ré, deverá ser convertida a obrigação em indenização

substitutiva equivalente ao número de parcelas a que teria

direito, a ser apurado pela contadoria do juízo, em liquidação

própria.

Custas pela reclamada, no importe de R$683,67, calculadas sobre

R$34.183,68, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000427-41.2022.5.13.0033

AUTOR

MANOEL DE SOUSA

ADVOGADO

LUIZ KLEBERT MARTINS COSTA

BRASILEIRO(OAB: 12212/PB)

RÉU

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a05f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,

com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000427-41.2022.5.13.0033

AUTOR

MANOEL DE SOUSA

ADVOGADO

LUIZ KLEBERT MARTINS COSTA

BRASILEIRO(OAB: 12212/PB)

RÉU

TR TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS LTDA - ME

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a05f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,

com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.

Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,

ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000657-83.2022.5.13.0033

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a5590

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.

f6ea196, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)

interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,

no(s) prazo(s) legal(is).

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000657-83.2022.5.13.0033

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a5590

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.

f6ea196, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)

interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,

no(s) prazo(s) legal(is).

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-82.2023.5.13.0033

AUTOR

SANDRO SEBASTIAO DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO SEBASTIAO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd164f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por

vídeo conferência, para a próxima pauta livre, quando as partes

deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive

testemunhal, sob pena de confissão.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-82.2023.5.13.0033

AUTOR

SANDRO SEBASTIAO DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd164f

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.,

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, por

vídeo conferência, para a próxima pauta livre, quando as partes

deverão prestar depoimento e apresentar demais provas, inclusive

testemunhal, sob pena de confissão.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000821-48.2022.5.13.0033

AUTOR

GERSO DEODATO DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSO DEODATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f302c5c

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.

3477d31, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)

interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,

no(s) prazo(s) legal(is).

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000821-48.2022.5.13.0033

AUTOR

GERSO DEODATO DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f302c5c

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.

3477d31, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)

interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,

no(s) prazo(s) legal(is).

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000619-71.2022.5.13.0033

AUTOR

RISONALDO DE ANDRADE

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

NATHANA KRISLLEN MENDES

ARAUJO(OAB: 25271/PB)

AUTOR

ANTONIO MARCOS GONCALVES

CHAVES

ADVOGADO

ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:

6877/PB)

ADVOGADO

NATHANA KRISLLEN MENDES

ARAUJO(OAB: 25271/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS GONCALVES CHAVES

- RISONALDO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00aac52

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as contribuições previdenciárias, notifique-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

se o reclamado para que, no prazo legal, proceda ao respectivo

recolhimento, mediante guias GPS, sob pena de execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-32.2023.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO GEREMIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

MARIA STELA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA

FILHO(OAB: 19518/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GEREMIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe38ec1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em

julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-32.2023.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO GEREMIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

MARIA STELA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA

FILHO(OAB: 19518/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA STELA ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe38ec1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em

julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033

AUTOR

MANOEL MESSIAS CORREIA DE

CARVALHO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075f496

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Compulsando os autos verifico que pendente resultado da perícia

médica, agendada para realização o dia 23/05/2023, conforme Id.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

8cd8a5a.

Nesse sentido, chamo o feito à boa ordem processual para tornar

sem efeito o despacho de #id:30edcc6 .

Aguarde-se a apresentação da perícia médica.

Notifiquem-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033

AUTOR

MANOEL MESSIAS CORREIA DE

CARVALHO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075f496

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Compulsando os autos verifico que pendente resultado da perícia

médica, agendada para realização o dia 23/05/2023, conforme Id.

8cd8a5a.

Nesse sentido, chamo o feito à boa ordem processual para tornar

sem efeito o despacho de #id:30edcc6 .

Aguarde-se a apresentação da perícia médica.

Notifiquem-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000697-65.2022.5.13.0033

AUTOR

KANANDA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

POTENZA - EMPRESA DE

TRABALHO TEMPORARIO EIRELI

ADVOGADO

CARLA TIEMI SUZUKI(OAB:

316666/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO CHRISTIAN OLIVEIRA

DIAS DA SILVA(OAB: 409117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KANANDA NOGUEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3649d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000697-65.2022.5.13.0033

AUTOR

KANANDA NOGUEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

POTENZA - EMPRESA DE

TRABALHO TEMPORARIO EIRELI

ADVOGADO

CARLA TIEMI SUZUKI(OAB:

316666/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO CHRISTIAN OLIVEIRA

DIAS DA SILVA(OAB: 409117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3649d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-32.2019.5.13.0033

AUTOR

PEDRO ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NNT INFINIT TRANSPORTE E

LOGISTICA EIRELI - EPP

RÉU

TRANSCARGO SERVICOS DE

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

APARECIDA DONIZETI LAGE

GABRIEL

RÉU

VERA LUCIA LAGE

RÉU

JOSE MARCOS GABRIEL

TERCEIRO

INTERESSADO

SÍNDICO DO CONDOMÍNIO CLASSIC

TERCEIRO

INTERESSADO

SÍNDICO DO EDIFÍCIO

MICHELANGELO- INTEGRANTE DO

CONDOM.CLASSIC

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d914e1

proferida nos autos.

DECISÃO

A execução que se processa nos presentes autos se volta contra a

pessoa jurídica TRANSCARGO SERVIÇOS DE TRANSPORTES

LTDA (CNPJ: 29.391.574/0001-10), seus sócios VERA LUCIA

LAGE, APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL, JOSÉ MARCOS

GABRIEL e NNT INFINIT TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI,

CNPJ: 00.798.834/0001-94, tendo sido realizadas pesquisas e

efetuados bloqueios pelos sistemas disponíveis sem sucesso,

restando evidente a situação de insolvência.

Na sequência, fora localizada outra pessoa jurídica possuindo como

responsável a reclamada:

. TRANSMAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOCAÇÃO, CNPJ:

03.536.978/0001-60, endereço situado à Rua Invasão dos

Holandeses, n.º 295, Vila Sabrina, São Paulo - SP, CEP: 02.141-

070. Sócia Administradora: Vera Lúcia Lage, CPF: 088.946.218-

63.

Dessa forma, constatando-se que a executada é a responsável pela

pessoa jurídica identificada, DEFIRO o requerido pelo autor na

manifestação de Id.3faefc6, quanto à inclusão da pessoa jurídica

acima mencionada no polo passivo da demanda.

Ante o exposto, resolve este Juízo, nos termos supra, instaurar a

Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, e

determinar o prosseguimento da execução, de forma solidária, em

nome de TRANSMAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E

LOCAÇÃO, CNPJ: 03.536.978/0001-60.

Cite-se o réu para que requeira as provas cabíveis no prazo de 15

dias (CPC, art. 135).

CONCOMITANTEMENTE, considerando-se o tempo já decorrido e

o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer

iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da

sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela

salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de

natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida

a imediata penhora

on line

do réu, por meio de Sisbajud e RenaJud,

no limite da dívida exequenda.

Após o prazo determinado em lei, voltem os autos para julgamento.

Notifique-se.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000027-32.2019.5.13.0033

AUTOR

PEDRO ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NNT INFINIT TRANSPORTE E

LOGISTICA EIRELI - EPP

RÉU

TRANSCARGO SERVICOS DE

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

VANDERLEI SERGIO LEMOS DE

MORAES(OAB: 279423/SP)

RÉU

APARECIDA DONIZETI LAGE

GABRIEL

RÉU

VERA LUCIA LAGE

RÉU

JOSE MARCOS GABRIEL

TERCEIRO

INTERESSADO

SÍNDICO DO CONDOMÍNIO CLASSIC

TERCEIRO

INTERESSADO

SÍNDICO DO EDIFÍCIO

MICHELANGELO- INTEGRANTE DO

CONDOM.CLASSIC

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d914e1

proferida nos autos.

DECISÃO

A execução que se processa nos presentes autos se volta contra a

pessoa jurídica TRANSCARGO SERVIÇOS DE TRANSPORTES

LTDA (CNPJ: 29.391.574/0001-10), seus sócios VERA LUCIA

LAGE, APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL, JOSÉ MARCOS

GABRIEL e NNT INFINIT TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI,

CNPJ: 00.798.834/0001-94, tendo sido realizadas pesquisas e

efetuados bloqueios pelos sistemas disponíveis sem sucesso,

restando evidente a situação de insolvência.

Na sequência, fora localizada outra pessoa jurídica possuindo como

responsável a reclamada:

. TRANSMAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOCAÇÃO, CNPJ:

03.536.978/0001-60, endereço situado à Rua Invasão dos

Holandeses, n.º 295, Vila Sabrina, São Paulo - SP, CEP: 02.141-

070. Sócia Administradora: Vera Lúcia Lage, CPF: 088.946.218-

63.

Dessa forma, constatando-se que a executada é a responsável pela

pessoa jurídica identificada, DEFIRO o requerido pelo autor na

manifestação de Id.3faefc6, quanto à inclusão da pessoa jurídica

acima mencionada no polo passivo da demanda.

Ante o exposto, resolve este Juízo, nos termos supra, instaurar a

Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, e

determinar o prosseguimento da execução, de forma solidária, em

nome de TRANSMAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E

LOCAÇÃO, CNPJ: 03.536.978/0001-60.

Cite-se o réu para que requeira as provas cabíveis no prazo de 15

dias (CPC, art. 135).

CONCOMITANTEMENTE, considerando-se o tempo já decorrido e

o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer

iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da

sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela

salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de

natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida

a imediata penhora

on line

do réu, por meio de Sisbajud e RenaJud,

no limite da dívida exequenda.

Após o prazo determinado em lei, voltem os autos para julgamento.

Notifique-se.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000191-89.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSIANE FRANCISCA FERREIRA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

EDILSON FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

ERINALDO FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANE FRANCISCA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e28f1

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.

7609801, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)

interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,

no(s) prazo(s) legal(is).

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000191-89.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSIANE FRANCISCA FERREIRA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

EDILSON FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

RÉU

ERINALDO FRANCISCO DO

NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO

- ERINALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO

- ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e28f1

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.

7609801, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)

interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,

no(s) prazo(s) legal(is).

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033

AUTOR

COSMO MULATO ALVES

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

FERNANDO PAULO PESSOA

MILANES

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO PAULO PESSOA MILANES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598a9cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000359-91.2022.5.13.0033

AUTOR

COSMO MULATO ALVES

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

FERNANDO PAULO PESSOA

MILANES

ADVOGADO

JULIANA CABRAL DE LIMA

OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSMO MULATO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598a9cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000415-61.2021.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIO DA CUNHA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b72b1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do reclamante, por ausência de dialeticidade recursal,

suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMADA:

por

unanimidade,

DADO

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar o

refazimento do cálculo do adicional de insalubridade e reflexos, a

fim de que seja observado o período da condenação (23.07.2016 a

23.07.2021).

Em decisão de Id. 9c4fc99, o c. TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000415-61.2021.5.13.0033

AUTOR

CLAUDIO DA CUNHA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b72b1c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso

Ordinário do reclamante, por ausência de dialeticidade recursal,

suscitada pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO - EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMADA:

por

unanimidade,

DADO

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar o

refazimento do cálculo do adicional de insalubridade e reflexos, a

fim de que seja observado o período da condenação (23.07.2016 a

23.07.2021).

Em decisão de Id. 9c4fc99, o c. TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000158-65.2023.5.13.0033

AUTOR

LUCIANA DA SILVA SANTANA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DA SILVA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c159373

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em

julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000158-65.2023.5.13.0033

AUTOR

LUCIANA DA SILVA SANTANA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

SANTIAGO(OAB: 28727/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c159373

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em

julgado em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033

AUTOR

DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ESTANISLAU CHAVES NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c16d26

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de

#id:8098115, pelo prazo de 05 dias.

Após, com ou sem resposta, voltem conclusos os autos.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000230-86.2022.5.13.0033

AUTOR

DIOCELIO DUTRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ESTANISLAU CHAVES NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTANISLAU CHAVES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c16d26

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de

#id:8098115, pelo prazo de 05 dias.

Após, com ou sem resposta, voltem conclusos os autos.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130460-08.2015.5.13.0020

AUTOR

AERITON DOS SANTOS

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

RÉU

LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO

ONOFRE

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ADRIANO CESAR BARBOSA

PAREDES

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO

NACIONAL HONDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AERITON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b833c4

proferida nos autos.

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

AERITON DOS SANTOS e LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP E

OUTROS (3) ,devidamente qualificados na inicial, requerem a

homologação de acordo, como descrito no termo de Id.

#id:3aeea91, com anuência no #id:1c35e2a.

Anexaram procurações e documentos.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Custas processuais no valor de R$ 200,00, a serem recolhidas

pelos executados, no prazo de 05 dias, a contar desta data.

Contribuições previdenciárias calculadas de forma proporcional ao

valor do acordo em relação ao débito fiscal já constituído, a serem

recolhidas pelos executados, no prazo de 05 dias, a contar desta

data.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Descumprido execute-se.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130460-08.2015.5.13.0020

AUTOR

AERITON DOS SANTOS

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

RÉU

LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO

ONOFRE

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ADRIANO CESAR BARBOSA

PAREDES

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO

NACIONAL HONDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES

- LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP

- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b833c4

proferida nos autos.

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

AERITON DOS SANTOS e LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP E

OUTROS (3) ,devidamente qualificados na inicial, requerem a

homologação de acordo, como descrito no termo de Id.

#id:3aeea91, com anuência no #id:1c35e2a.

Anexaram procurações e documentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Custas processuais no valor de R$ 200,00, a serem recolhidas

pelos executados, no prazo de 05 dias, a contar desta data.

Contribuições previdenciárias calculadas de forma proporcional ao

valor do acordo em relação ao débito fiscal já constituído, a serem

recolhidas pelos executados, no prazo de 05 dias, a contar desta

data.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Descumprido execute-se.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000572-34.2021.5.13.0033

AUTOR

COSMO SILVA DA SANTANA

ADVOGADO

JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:

55072/PE)

RÉU

MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA

S/A.

ADVOGADO

GEORGIA JALES MAIA

MEDEIROS(OAB: 11235/PB)

RÉU

ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA

07081059473

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- COSMO SILVA DA SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69ca97

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da segunda

reclamada MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A,para excluir

a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na sentença.

Custas mantidas, a cargo da primeira reclamada.

Em decisão de Id. 60cb0de, o c. TST NÃO CONHECEU do AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000572-34.2021.5.13.0033

AUTOR

COSMO SILVA DA SANTANA

ADVOGADO

JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:

55072/PE)

RÉU

MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA

S/A.

ADVOGADO

GEORGIA JALES MAIA

MEDEIROS(OAB: 11235/PB)

RÉU

ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA

07081059473

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA 07081059473

- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69ca97

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da segunda

reclamada MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A,para excluir

a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta na sentença.

Custas mantidas, a cargo da primeira reclamada.

Em decisão de Id. 60cb0de, o c. TST NÃO CONHECEU do AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-03.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VANESSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c949e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 4c1b3b0, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. f6cbff2, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-03.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c949e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao agravo de petição do executado.

Em Decisão de Id. 4c1b3b0, o TST DENEGOU seguimento ao

AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Promovam-se as liberações da crédito do exequente e de

honorários contratuais, observando-se os dados bancários

informados na petição de Id. f6cbff2, por meio de alvará eletrônico

de transferência.

Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção

da execução.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000264-95.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSE CARLOS ALVES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RÉU

TEC BOL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE LATEX LTDA

RÉU

ALBERTO LUZ FILHO

RÉU

ACOCORT SOLUCOES

CONSTRUTIVAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

CONCRESUL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b09a54

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID d03d086, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000264-95.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSE CARLOS ALVES DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RÉU

TEC BOL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE LATEX LTDA

RÉU

ALBERTO LUZ FILHO

RÉU

ACOCORT SOLUCOES

CONSTRUTIVAS LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

CONCRESUL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA

- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

- CONSTRUTORA METRON LTDA

- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA

- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b09a54

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID d03d086, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033

AUTOR

DANILO FELIX DIAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b26a53

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Requer a ré a redesignação da data de perícia para data posterior

a 22.11.2023, em função das Portarias MAPA n° 572 e 587/2023,

do Ministério da Agricultura e Pecuária, que decretou estado de

emergência zoosanitária em todo o território brasileiro.

Da leitura dos documentos citados, não se vislumbra proibição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

específica ao trabalho de perito, mas sim, a suspensão de

exposições, torneios, feiras ou eventos com aglomerações de aves.

Entender que o trabalho do perito, em data pré-agendada, com a

presença de empregados da peticionante, possa aumentar os

riscos de disseminação da gripe aviária, seria na prática a proibição

de uma atividade não prevista no decreto mencionado, o que,

convenha-se, não é o caso.

Registre-se, ainda, a ausência de notícia nos autos de casos de

Influenza Aviária em nossa região.

Pelo exposto, indefere-se o requerimento, mantendo-se, por

conseguinte, a realização da perícia determinada no ID. a7807f1.

Notifique-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000006-17.2023.5.13.0033

AUTOR

DANILO FELIX DIAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAURICEA ALIMENTOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO FELIX DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b26a53

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Requer a ré a redesignação da data de perícia para data posterior

a 22.11.2023, em função das Portarias MAPA n° 572 e 587/2023,

do Ministério da Agricultura e Pecuária, que decretou estado de

emergência zoosanitária em todo o território brasileiro.

Da leitura dos documentos citados, não se vislumbra proibição

específica ao trabalho de perito, mas sim, a suspensão de

exposições, torneios, feiras ou eventos com aglomerações de aves.

Entender que o trabalho do perito, em data pré-agendada, com a

presença de empregados da peticionante, possa aumentar os

riscos de disseminação da gripe aviária, seria na prática a proibição

de uma atividade não prevista no decreto mencionado, o que,

convenha-se, não é o caso.

Registre-se, ainda, a ausência de notícia nos autos de casos de

Influenza Aviária em nossa região.

Pelo exposto, indefere-se o requerimento, mantendo-se, por

conseguinte, a realização da perícia determinada no ID. a7807f1.

Notifique-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000428-26.2022.5.13.0033

AUTOR

HELIO EFIGENIO DE SANTANA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e3c90

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o requerimento do Exequente de ID 1e44455, intime-

se a empresa COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO

FRANCISCO (devedora subsidiaria), através de sua assessoria

jurídica, para que informe ao Juizo, no prazo de cinco dias, acerca

da existência de crédito a ser liberado à executada FP GLOBAL

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

LTDA, CNPJ: 01.096.716/0001-05.

Em caso positivo, proceda ao bloqueio do crédito da executada, até

o limite da execução, que importa em R$ 376,56 ( Trezentos e

setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha

de ID 6ecd314, transferindo-se para conta judicial a ser aberta e

vinculada à 2ª VT de Santa Rita.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000230-52.2023.5.13.0033

AUTOR

CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO

DE JANEIRO

ADVOGADO

TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:

95180/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9209f

proferido nos autos.

DESPACHO

Preenchidos os requisitos do art. 800 da CLT, determina-se a

suspensão do presente processo e o cancelamento da audiência,

em observância do § 1º do referido artigo.

Intime-se a parte reclamante para manifestação, querendo, no

prazo de 5 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos

conclusos para decisão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000230-52.2023.5.13.0033

AUTOR

CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO

DE JANEIRO

ADVOGADO

TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:

95180/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO SEBASTIAO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9209f

proferido nos autos.

DESPACHO

Preenchidos os requisitos do art. 800 da CLT, determina-se a

suspensão do presente processo e o cancelamento da audiência,

em observância do § 1º do referido artigo.

Intime-se a parte reclamante para manifestação, querendo, no

prazo de 5 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos

conclusos para decisão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033

AUTOR

DIRCIANE SILVA DE SANTANA

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b430cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Recebo os Embargos à Execução apresentados (Id 447252d).

Intime-se a parte embargada para, querendo, impugná-los, no prazo

legal.

Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem os

autos conclusos.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000212-36.2020.5.13.0033

AUTOR

DIRCIANE SILVA DE SANTANA

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

RÉU

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DIRCIANE SILVA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b430cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Recebo os Embargos à Execução apresentados (Id 447252d).

Intime-se a parte embargada para, querendo, impugná-los, no prazo

legal.

Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem os

autos conclusos.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000194-44.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2bdaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a existência de valores bloqueados judicialmente nos

presentes, conforme conta judicial 1914.042.01515004-3, promova-

se a liberação ao exequente, eis que inferior ao seu crédito,

ficando aquele notificado para que apresente dados bancários

objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.

Feito isso, atualize-se o débito remanescente.

Após, habilite-se apenas o débito remanescente no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO

TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na decisão firmada no

Incidente

de

Assunção

de

Competência

no

0 0 0 1 1 5 8 -

3 9 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 0 .

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente

pendente de pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, delibero:

a) a atualização do débito remanescente.

b) a habilitação no processo piloto na Central Regional de

Efetividade, desde já identificado como sendo o de no 0000492-

03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário próprio

d

i

s

p

o

n

í

v

e

l

n

o

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i

n

k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000194-44.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2bdaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a existência de valores bloqueados judicialmente nos

presentes, conforme conta judicial 1914.042.01515004-3, promova-

se a liberação ao exequente, eis que inferior ao seu crédito,

ficando aquele notificado para que apresente dados bancários

objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.

Feito isso, atualize-se o débito remanescente.

Após, habilite-se apenas o débito remanescente no Plano

Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), deferido pelo ATO

TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na decisão firmada no

Incidente

de

Assunção

de

Competência

no

0 0 0 1 1 5 8 -

3 9 . 2 0 2 2 . 5 . 1 3 . 0 0 0 0 .

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente

pendente de pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, delibero:

a) a atualização do débito remanescente.

b) a habilitação no processo piloto na Central Regional de

Efetividade, desde já identificado como sendo o de no 0000492-

03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário próprio

d

i

s

p

o

n

í

v

e

l

n

o

l

i

n

k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000084-45.2022.5.13.0033

AUTOR

KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

13/06/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82650865914

ID da reunião: 826 5086 5914

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000084-45.2022.5.13.0033

AUTOR

KELYANNE VIEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

13/06/2023 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82650865914

ID da reunião: 826 5086 5914

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000574-04.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

ARI PEREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

AMANDA TORRES ALMEIDA

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARI PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a1ecb

proferido nos autos.

DESPACHO

Tanto a Impugnação aos cálculos movida pelo executado, bem

como as contrarrazões apresentadas pelo exequente, mostraram

insatisfação em alguns pontos da conta de liquidação, o que exige

um parecer do perito.

Neste norte, encaminhe-se os autos ao expert para seu

posicionamento, com fito deste juízo fundamentar a decisão do

incidente.

SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000852-34.2022.5.13.0012

AUTOR

VALDEMI ALENCAR DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

SELCICLEIA QUARESMA DE

MENDONCA QUIRINO

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMI ALENCAR DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA MÉDICA (data,

horário

e

local

da

realização

do

exame)

e

o u t r a s

solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação

de ID. f09f713.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000852-34.2022.5.13.0012

AUTOR

VALDEMI ALENCAR DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

SELCICLEIA QUARESMA DE

MENDONCA QUIRINO

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- SELCICLEIA QUARESMA DE MENDONCA QUIRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA MÉDICA (data,

horário

e

local

da

realização

do

exame)

e

o u t r a s

solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação

de ID. f09f713.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000678-30.2019.5.13.0012

CONSIGNANTE

C.N.S.D.C.L.

ADVOGADO

DAMIAO GUIMARAES DE

SOUSA(OAB: 23181/PB)

ADVOGADO

ERIC VITORIANO ROLIM(OAB:

23190/PB)

ADVOGADO

ALBERTO GONCALVES DA

NOBREGA(OAB: 25771/PB)

CONSIGNATÁRIO

W.P.D.A.

ADVOGADO

MAISA VITORIO DE OLIVEIRA

MARQUES(OAB: 22197/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.N.S.D.C.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ea0563.

Processo Nº ConPag-0000678-30.2019.5.13.0012

CONSIGNANTE

C.N.S.D.C.L.

ADVOGADO

DAMIAO GUIMARAES DE

SOUSA(OAB: 23181/PB)

ADVOGADO

ERIC VITORIANO ROLIM(OAB:

23190/PB)

ADVOGADO

ALBERTO GONCALVES DA

NOBREGA(OAB: 25771/PB)

CONSIGNATÁRIO

W.P.D.A.

ADVOGADO

MAISA VITORIO DE OLIVEIRA

MARQUES(OAB: 22197/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- W.P.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1687240.

Processo Nº ATOrd-0010100-78.2009.5.13.0012

AUTOR

GABRIEL ALEXSANDRO CERIACO

MACIEL

ADVOGADO

ROBSON ANTAO DE

MEDEIROS(OAB: 6756/PB)

RÉU

CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA

LTDA - EPP

ADVOGADO

JARLENO ANTONIO DA SILVA

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL ALEXSANDRO CERIACO MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8e794

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a certidão de ID. 4b4ac64, Suspenda-se o curso da execução,

nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso

I, “b”, por 180 dias, aguardando o deslinde final do recurso em

instância superior.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0010100-78.2009.5.13.0012

AUTOR

GABRIEL ALEXSANDRO CERIACO

MACIEL

ADVOGADO

ROBSON ANTAO DE

MEDEIROS(OAB: 6756/PB)

RÉU

CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA

LTDA - EPP

ADVOGADO

JARLENO ANTONIO DA SILVA

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8e794

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a certidão de ID. 4b4ac64, Suspenda-se o curso da execução,

nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso

I, “b”, por 180 dias, aguardando o deslinde final do recurso em

instância superior.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0010100-78.2009.5.13.0012

AUTOR

GABRIEL ALEXSANDRO CERIACO

MACIEL

ADVOGADO

ROBSON ANTAO DE

MEDEIROS(OAB: 6756/PB)

RÉU

CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA

LTDA - EPP

ADVOGADO

JARLENO ANTONIO DA SILVA

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS SANTOS PEREIRA E CIA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8e794

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a certidão de ID. 4b4ac64, Suspenda-se o curso da execução,

nos termos da recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso

I, “b”, por 180 dias, aguardando o deslinde final do recurso em

instância superior.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000638-43.2022.5.13.0012

AUTOR

JORGE VICENTE DE ALENCAR

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO

AO MICROCREDITO

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2783b

proferido nos autos.

DESPACHO

As questões aduzidas pela parte ré (ID. 3caa17f), que reitera sua

impugnação ao laudo pericial técnico, a despeito dos

esclarecimentos prestados pelo experto (ID. 71cd0c3), serão

oportunamente examinadas, quando do julgamento do mérito da

ação.

Assim, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia

12/07/2023 11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via

plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84104620295

ID da reunião: 841 0462 0295

De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer

presentes à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000638-43.2022.5.13.0012

AUTOR

JORGE VICENTE DE ALENCAR

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO

AO MICROCREDITO

ADVOGADO

MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:

17468/PB)

ADVOGADO

ANDRE GOMES DE SOUSA

ALVES(OAB: 15912/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE VICENTE DE ALENCAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2783b

proferido nos autos.

DESPACHO

As questões aduzidas pela parte ré (ID. 3caa17f), que reitera sua

impugnação ao laudo pericial técnico, a despeito dos

esclarecimentos prestados pelo experto (ID. 71cd0c3), serão

oportunamente examinadas, quando do julgamento do mérito da

ação.

Assim, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia

12/07/2023 11:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL, via

plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84104620295

ID da reunião: 841 0462 0295

De logo, advertem-se as partes de que deverão se fazer

presentes à próxima sessão, nos termos da Súmula 74 do TST.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000646-15.2016.5.13.0017

AUTOR

WGLEDSON COELHO DE LIMA

ADVOGADO

CAIO CACIANNO MENEZES NEVES

PEREIRA(OAB: 26714/PE)

ADVOGADO

CICERO LINDEILSON RODRIGUES

DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)

RÉU

CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO

S A

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff53dc0

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência do ofício do ID. 5c00c2c à ré.

No ID. c36021e a secretaria certifica a quitação da ação e o registro

de pagamentos.

Arquivem-se os autos, com os registros devidos.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012

AUTOR

VICENTE GADELHA ROCHA FILHO

ADVOGADO

JOSIEL FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)

RÉU

INFANGER & CIA LTDA

ADVOGADO

TIAGO DUARTE DA

CONCEICAO(OAB: 146094/SP)

ADVOGADO

ISABELA MOURA JULIANO(OAB:

403406/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE GADELHA ROCHA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cecd09

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o advogado da parte autora adiamento de audiência de

instrução (ID. e996c86), em razão de doença que o acomete.

Todavia, o pleito é inócuo, pois o processo já foi retirado de pauta,

com vistas à produção da prova pericial, conforma consta de

despacho de ID. 35bf37c.

Em relação ao documento juntado no ID. 4b60bfe, nada a apreciar,

uma vez que a questão já foi esclarecida pelo Juízo no ID. 82cdeb4.

No que respeita ao documento de ID. 5dd8795, fale o réu, caso

queira, em 5 dias. A pertinência ou não de sua juntada pelo autor

será analisada quando do julgamento do processo.

Aguarde-se a realização da perícia técnica, podendo as partes

acompanhar o andamento da carta precatória mediante habilitação

aos autos no Juízo deprecado (processo 0010811-

77.2023.5.15.0096 - 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí/Tribunal

Regional do Trabalho da 15ª Região).

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012

AUTOR

VICENTE GADELHA ROCHA FILHO

ADVOGADO

JOSIEL FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)

RÉU

INFANGER & CIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

TIAGO DUARTE DA

CONCEICAO(OAB: 146094/SP)

ADVOGADO

ISABELA MOURA JULIANO(OAB:

403406/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- INFANGER & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cecd09

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o advogado da parte autora adiamento de audiência de

instrução (ID. e996c86), em razão de doença que o acomete.

Todavia, o pleito é inócuo, pois o processo já foi retirado de pauta,

com vistas à produção da prova pericial, conforma consta de

despacho de ID. 35bf37c.

Em relação ao documento juntado no ID. 4b60bfe, nada a apreciar,

uma vez que a questão já foi esclarecida pelo Juízo no ID. 82cdeb4.

No que respeita ao documento de ID. 5dd8795, fale o réu, caso

queira, em 5 dias. A pertinência ou não de sua juntada pelo autor

será analisada quando do julgamento do processo.

Aguarde-se a realização da perícia técnica, podendo as partes

acompanhar o andamento da carta precatória mediante habilitação

aos autos no Juízo deprecado (processo 0010811-

77.2023.5.15.0096 - 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí/Tribunal

Regional do Trabalho da 15ª Região).

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000666-11.2022.5.13.0012

AUTOR

VINICIUS QUIRINO FERREIRA

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

RÉU

RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS ROSE LTDA

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO SEGUNDO RECLAMADO/DEJT - Vista dos

embargos declaratórios interposto pela parte autora (ID. de7b99a).

SOUSA/PB, 30 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000124-27.2021.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO EDIGLE GOMES

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO EDIGLE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb8ed5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTEa impugnação dos

cálculos movida por CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A.

Nos termos das fundamentações supras.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000124-27.2021.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO EDIGLE GOMES

ADVOGADO

ANA CLEIDE ALEXANDRE

GOMES(OAB: 8721/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb8ed5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTEa impugnação dos

cálculos movida por CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A.

Nos termos das fundamentações supras.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000383-51.2023.5.13.0012

REQUERENTES

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERENTES

JALISON PEREIRA DE MENESES

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9476a9

proferido nos autos.

DESPACHO

O requerente JALISON PEREIRA DE MENESES, em petição de ID.

50b5598, requer a homologação do acordo entabulado nos autos.

Esse pleito, contudo, resulta prejudicado, porque a questão já foi

decidida nos autos em sede de primeira instância, conforme

sentença recentemente prolatada.

Eventual insurgência da parte requerente no que toca à decisão

mencionada não deve ser conhecida mediante simples petição,

porquanto não se constitui instrumento processual hábil a desafiar o

julgado.

Intimem-se os requerentes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000383-51.2023.5.13.0012

REQUERENTES

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERENTES

JALISON PEREIRA DE MENESES

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JALISON PEREIRA DE MENESES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9476a9

proferido nos autos.

DESPACHO

O requerente JALISON PEREIRA DE MENESES, em petição de ID.

50b5598, requer a homologação do acordo entabulado nos autos.

Esse pleito, contudo, resulta prejudicado, porque a questão já foi

decidida nos autos em sede de primeira instância, conforme

sentença recentemente prolatada.

Eventual insurgência da parte requerente no que toca à decisão

mencionada não deve ser conhecida mediante simples petição,

porquanto não se constitui instrumento processual hábil a desafiar o

julgado.

Intimem-se os requerentes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000389-58.2023.5.13.0012

REQUERENTES

JAILSON COSTA DA SILVA

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

REQUERENTES

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d32a55

proferido nos autos.

DESPACHO

O requerente JAILSON COSTA DA SILVA, em petição de ID.

de7b99a, requer a homologação do acordo entabulado nos autos.

Esse pleito, contudo, resulta prejudicado, porque a questão já foi

decidida nos autos em sede de primeira instância, conforme

sentença recentemente prolatada.

Eventual insurgência da parte requerente no que toca à decisão

mencionada não deve ser conhecida mediante simples petição,

porquanto não se constitui instrumento processual hábil a desafiar o

julgado.

Intimem-se os requerentes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000389-58.2023.5.13.0012

REQUERENTES

JAILSON COSTA DA SILVA

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

REQUERENTES

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d32a55

proferido nos autos.

DESPACHO

O requerente JAILSON COSTA DA SILVA, em petição de ID.

de7b99a, requer a homologação do acordo entabulado nos autos.

Esse pleito, contudo, resulta prejudicado, porque a questão já foi

decidida nos autos em sede de primeira instância, conforme

sentença recentemente prolatada.

Eventual insurgência da parte requerente no que toca à decisão

mencionada não deve ser conhecida mediante simples petição,

porquanto não se constitui instrumento processual hábil a desafiar o

julgado.

Intimem-se os requerentes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000390-43.2023.5.13.0012

REQUERENTES

EMERSON SOBREIRA DA SILVA

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

REQUERENTES

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON SOBREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075ea1b

proferido nos autos.

DESPACHO

O requerente EMERSON SOBREIRA DA SILVA, em petição de ID.

ba225b0, requer a homologação do acordo entabulado nos autos.

Esse pleito, contudo, resulta prejudicado, porque a questão já foi

decidida nos autos em sede de primeira instância, conforme

sentença recentemente prolatada.

Eventual insurgência da parte requerente no que toca à decisão

mencionada não deve ser conhecida mediante simples petição,

porquanto não se constitui instrumento processual hábil a desafiar o

julgado.

Intimem-se os requerentes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000390-43.2023.5.13.0012

REQUERENTES

EMERSON SOBREIRA DA SILVA

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

REQUERENTES

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075ea1b

proferido nos autos.

DESPACHO

O requerente EMERSON SOBREIRA DA SILVA, em petição de ID.

ba225b0, requer a homologação do acordo entabulado nos autos.

Esse pleito, contudo, resulta prejudicado, porque a questão já foi

decidida nos autos em sede de primeira instância, conforme

sentença recentemente prolatada.

Eventual insurgência da parte requerente no que toca à decisão

mencionada não deve ser conhecida mediante simples petição,

porquanto não se constitui instrumento processual hábil a desafiar o

julgado.

Intimem-se os requerentes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000322-30.2022.5.13.0012

AUTOR

LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9525118

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o cumprimento da determinação do Juízo (ID.

dfc48c9) pela TIM S.A., com a juntada das informações remetidas

pela operadora de telefonia móvel (IDs. d49d53f, 5483a60,

de6a6d2, 16684a5 e f3c8a55), totalizando expressivo volume

documental, manifestem-se as partes sobre os documentos

referidos no prazo de 15 (quinze) dias.

Ademais, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de

ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, adução de razões finais e

tentativa conciliatória, para o dia 28/06/2023 08:20 horas, na forma

TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85048714825

ID da reunião: 850 4871 4825

Desde já, dispensa-se o comparecimento de partes e de

advogados, sendo facultada a apresentação antecipada de

memoriais de razões finais até a véspera da audiência. As partes

poderão apresentar proposta conciliatória em petição conjunta, a

ser apreciada pelo Juízo.

Com fundamento no art. 5º, incisos X, LX e LXXIX, da

Constituição Federal, decreto o sigilo dos presentes autos.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000322-30.2022.5.13.0012

AUTOR

LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9525118

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o cumprimento da determinação do Juízo (ID.

dfc48c9) pela TIM S.A., com a juntada das informações remetidas

pela operadora de telefonia móvel (IDs. d49d53f, 5483a60,

de6a6d2, 16684a5 e f3c8a55), totalizando expressivo volume

documental, manifestem-se as partes sobre os documentos

referidos no prazo de 15 (quinze) dias.

Ademais, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de

ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, adução de razões finais e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

tentativa conciliatória, para o dia 28/06/2023 08:20 horas, na forma

TELEPRESENCIAL, via plataforma ZOOM.

Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85048714825

ID da reunião: 850 4871 4825

Desde já, dispensa-se o comparecimento de partes e de

advogados, sendo facultada a apresentação antecipada de

memoriais de razões finais até a véspera da audiência. As partes

poderão apresentar proposta conciliatória em petição conjunta, a

ser apreciada pelo Juízo.

Com fundamento no art. 5º, incisos X, LX e LXXIX, da

Constituição Federal, decreto o sigilo dos presentes autos.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000384-36.2023.5.13.0012

REQUERENTES

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERENTES

RICARDO ALVES CAETANO

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b4e67

proferido nos autos.

DESPACHO

O requerente RICARDO ALVES CAETANO, em petição de ID.

b35d255, requer a homologação do acordo entabulado nos autos.

Esse pleito, contudo, resulta prejudicado, porque a questão já foi

decidida nos autos em sede de primeira instância, conforme

sentença recentemente prolatada.

Eventual insurgência da parte requerente no que toca à decisão

mencionada não deve ser conhecida mediante simples petição,

porquanto não se constitui instrumento processual hábil a desafiar o

julgado.

Intimem-se os requerentes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000384-36.2023.5.13.0012

REQUERENTES

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERENTES

RICARDO ALVES CAETANO

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALVES CAETANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b4e67

proferido nos autos.

DESPACHO

O requerente RICARDO ALVES CAETANO, em petição de ID.

b35d255, requer a homologação do acordo entabulado nos autos.

Esse pleito, contudo, resulta prejudicado, porque a questão já foi

decidida nos autos em sede de primeira instância, conforme

sentença recentemente prolatada.

Eventual insurgência da parte requerente no que toca à decisão

mencionada não deve ser conhecida mediante simples petição,

porquanto não se constitui instrumento processual hábil a desafiar o

julgado.

Intimem-se os requerentes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000594-82.2017.5.13.0017

AUTOR

FILIPE MANGUEIRA LIRA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL

RÉU

FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE MANGUEIRA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f227d

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. ab51bca a secretaria informa ter havido rejeição ao alvará

relativo aos honorários contratuais.

Expeça-se novo alvará.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000382-66.2023.5.13.0012

REQUERENTES

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERENTES

ANTONIO DAVID DA SILVA ALVES

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c45cf8

proferido nos autos.

DESPACHO

O requerente ANTONIO DAVID DA SILVA ALVES, em petição de

ID. 73cbff8, requer a homologação do acordo entabulado nos autos.

Esse pleito, contudo, resulta prejudicado, porque a questão já foi

decidida nos autos em sede de primeira instância, conforme

sentença recentemente prolatada.

Eventual insurgência da parte requerente no que toca à decisão

mencionada não deve ser conhecida mediante simples petição,

porquanto não se constitui instrumento processual hábil a desafiar o

julgado.

Intimem-se os requerentes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000382-66.2023.5.13.0012

REQUERENTES

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERENTES

ANTONIO DAVID DA SILVA ALVES

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DAVID DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c45cf8

proferido nos autos.

DESPACHO

O requerente ANTONIO DAVID DA SILVA ALVES, em petição de

ID. 73cbff8, requer a homologação do acordo entabulado nos autos.

Esse pleito, contudo, resulta prejudicado, porque a questão já foi

decidida nos autos em sede de primeira instância, conforme

sentença recentemente prolatada.

Eventual insurgência da parte requerente no que toca à decisão

mencionada não deve ser conhecida mediante simples petição,

porquanto não se constitui instrumento processual hábil a desafiar o

julgado.

Intimem-se os requerentes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000385-21.2023.5.13.0012

REQUERENTES

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERENTES

RIVALDO LUIZ VIEIRA

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07aefdd

proferido nos autos.

DESPACHO

O requerente RIVALDO LUIZ VIEIRA, em petição de ID. d7bfd04,

requer a homologação do acordo entabulado nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Esse pleito, contudo, resulta prejudicado, porque a questão já foi

decidida nos autos em sede de primeira instância, conforme

sentença recentemente prolatada.

Eventual insurgência da parte requerente no que toca à decisão

mencionada não deve ser conhecida mediante simples petição,

porquanto não se constitui instrumento processual hábil a desafiar o

julgado.

Exclua-se o requerimento de ID. f5c813b e anexos correlativos, eis

que estranhos ao presente feito.

Intimem-se os requerentes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000385-21.2023.5.13.0012

REQUERENTES

FORTCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERENTES

RIVALDO LUIZ VIEIRA

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVALDO LUIZ VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07aefdd

proferido nos autos.

DESPACHO

O requerente RIVALDO LUIZ VIEIRA, em petição de ID. d7bfd04,

requer a homologação do acordo entabulado nos autos.

Esse pleito, contudo, resulta prejudicado, porque a questão já foi

decidida nos autos em sede de primeira instância, conforme

sentença recentemente prolatada.

Eventual insurgência da parte requerente no que toca à decisão

mencionada não deve ser conhecida mediante simples petição,

porquanto não se constitui instrumento processual hábil a desafiar o

julgado.

Exclua-se o requerimento de ID. f5c813b e anexos correlativos, eis

que estranhos ao presente feito.

Intimem-se os requerentes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012

AUTOR

ROSENEIDE DE FREITAS FELIX

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO LIMA

CARTAXO

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSENEIDE DE FREITAS FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b718d61

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a pesquisa de ID. 02cf3af e seguintes, intime-se a parte

exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, caso pretenda.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000064-88.2020.5.13.0012

AUTOR

ARNALDO JOSE DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

MARIA KATYLANE ESTRELA ROLIM

CORDEIRO

TESTEMUNHA

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

TESTEMUNHA

JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f77f6

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 4f5a9ff o réu requer dilação do prazo para pagamento por 06

(seis) dias.

Defiro.

Dê-se ciência.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000064-88.2020.5.13.0012

AUTOR

ARNALDO JOSE DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

MARIA KATYLANE ESTRELA ROLIM

CORDEIRO

TESTEMUNHA

LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR

TESTEMUNHA

JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNALDO JOSE DE CARVALHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f77f6

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. 4f5a9ff o réu requer dilação do prazo para pagamento por 06

(seis) dias.

Defiro.

Dê-se ciência.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000620-22.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCINEIDE DE MEDEIROS

CORREIA LIMA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c238f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa

-PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000620-

22.2022.5.13.0012 ajuizada por FRANCINEIDE DE MEDEIROS

CORREIA LIMA, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A.

REJEITAR as preliminares alegadas na defesa.

REJEITAR a prescrição total.

PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com

resolução do mérito os créditos anteriores a 28/09/2017, tendo em

vista o protocolo da ação em 28/09/2022. (art. 487 inciso II do CPC).

No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pleitos da petição inicial

em face da reclamada para condenar na seguinte OBRIGAÇÃO DE

PAGAR:

a) o enquadramento da Reclamante no GRADE13/ZONA1 da

política de Cargos e Salários a partir de 01/2010, com imediata

implementação da verba nos contracheques da parte reclamante,

com pagamento das diferenças salariais, atualizado conforme as

CCTS constantes nos autos, com reflexos nos 13º salários, férias +

1/3, gratificações semestrais, FGTS, horas extras laboradas e

provadas nos contracheques da autora.

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal.

Para

fins

de

cálculo,

observe

a

Contadoria

a

f i c h a

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 10.000,00, calculadas sobre

o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$

500.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações

de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,

conforme consta na fundamentação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000620-22.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCINEIDE DE MEDEIROS

CORREIA LIMA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c238f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante Vara do Trabalho de Sousa

-PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000620-

22.2022.5.13.0012 ajuizada por FRANCINEIDE DE MEDEIROS

CORREIA LIMA, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A.

REJEITAR as preliminares alegadas na defesa.

REJEITAR a prescrição total.

PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com

resolução do mérito os créditos anteriores a 28/09/2017, tendo em

vista o protocolo da ação em 28/09/2022. (art. 487 inciso II do CPC).

No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pleitos da petição inicial

em face da reclamada para condenar na seguinte OBRIGAÇÃO DE

PAGAR:

a) o enquadramento da Reclamante no GRADE13/ZONA1 da

política de Cargos e Salários a partir de 01/2010, com imediata

implementação da verba nos contracheques da parte reclamante,

com pagamento das diferenças salariais, atualizado conforme as

CCTS constantes nos autos, com reflexos nos 13º salários, férias +

1/3, gratificações semestrais, FGTS, horas extras laboradas e

provadas nos contracheques da autora.

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal.

Para

fins

de

cálculo,

observe

a

Contadoria

a

f i c h a

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da

fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 10.000,00, calculadas sobre

o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$

500.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações

de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,

conforme consta na fundamentação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000352-65.2022.5.13.0012

AUTOR

MOISES FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES FERNANDES DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar

ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela

parte executada (ID. 3105d3d) para, querendo, se manifestar no

prazo de 05 (cinco) dias.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000103-80.2023.5.13.0012

AUTOR

MILHENE ALMEIDA GOMES

ADVOGADO

CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:

21249/PB)

RÉU

CAPITAO POCO HOTEL DE

TURISMO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

LEANDRO DOS SANTOS

ANDRADE(OAB: 23247/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILHENE ALMEIDA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT - Fica a parte autora

intimada da manifestação da parte ré (ID. 2fe8f96).

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ACum-0000391-33.2020.5.13.0012

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CONGREGACAO DAS FILHAS DE

SANTA TERESA DE JESUS

ADVOGADO

ALEXANDRE LEITAO DE

SOUZA(OAB: 16399/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Nos termos do despacho de ID. 1433caa, ficam as partes intimadas

para manifestação acerca do laudo pericial de ID. 38d41c5 e

anexos, no prazo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ACum-0000391-33.2020.5.13.0012

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CONGREGACAO DAS FILHAS DE

SANTA TERESA DE JESUS

ADVOGADO

ALEXANDRE LEITAO DE

SOUZA(OAB: 16399/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE

JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT

Nos termos do despacho de ID. 1433caa, ficam as partes intimadas

para manifestação acerca do laudo pericial de ID. 38d41c5 e

anexos, no prazo de 10 (dez) dias.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000050-02.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO COLOMBO

BUSSOLI(OAB: 324402/SP)

ADVOGADO

RENATO AUGUSTO OLLER DE

MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA

- I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb60078

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de

SOUSA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO em desfavor de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA e CONSTRUTORA

RIBEIRO CARAM LTDA decido julgar IMPROCEDENTE os

pedidos da presente demanda.

Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a

presença dos requisitos legais.

Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Custas, pelo reclamante, isentas.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000050-02.2023.5.13.0012

AUTOR

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

EVANDRO COLOMBO

BUSSOLI(OAB: 324402/SP)

ADVOGADO

RENATO AUGUSTO OLLER DE

MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb60078

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de

SOUSA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO em desfavor de

I.R CARVALHO CONSTRUCAO LTDA e CONSTRUTORA

RIBEIRO CARAM LTDA decido julgar IMPROCEDENTE os

pedidos da presente demanda.

Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a

presença dos requisitos legais.

Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Custas, pelo reclamante, isentas.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000217-19.2023.5.13.0012

AUTOR

VICTORIA GABRIELLA ANDRADE DE

SOUSA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

ALISON LUCAS DE ANDRADE

SOUSA(OAB: 30769/PB)

RÉU

LEANDRO MARCELINO DA SILVA

07118904473

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTORIA GABRIELLA ANDRADE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b0e96

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de

SOUSA/PB:

JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por VICTORIA

GABRIELLA ANDRADE DE SOUSA em face de LEANDRO

MARCELINO DA SILVA ME, condenando este nas seguintes

obrigações:

1) de fazer, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado:

a) consistente na anotação do contrato de trabalho, na CTPS da

autora (ou disponibilização de acesso, em caso de CTPS digital),

para fazer constar data de entrada em 18/04/22022, saída em

26/12/2022, já com a projeção do aviso prévio para todos os fins,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de um salário

mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em que tal

retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo.

b) consistente no recolhimento, mediante guia própria, do o FGTS

de todo o período do pacto laboral, acrescido da multa de 40%, que

deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor junto à CEF

(Caixa Econômica Federal), gestora do Fundo, para posterior

liberação por alvará, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação

ser convertida em de indenizar no valor equivalente.

2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da

sentença, a quantia correspondente aos títulos:

a) aviso prévio indenizado;

b) férias proporcionais com 1/3 2022;

c) 13º salário proporcional referente ao ano 2022;

d) diferença salarial,

e) horas extras acrescida do adicional de 50%, e reflexos nas férias

+ 1/3 ,no 13º salário e no FGTS + 40%,

f) indenização período gestacional- R$ 13.020,00.

Concedo a reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a

presença dos requisitos legais.

Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),

observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da

CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação

que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.

Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão

“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro

processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.

791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).

Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça

gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a

suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver

execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da

presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de

insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado

esse prazo, a obrigação.

Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas

de cunho salarial (13º salário, diferença salarial e horas extras).

Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser

observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo

Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021

(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial

e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do

Código Civil).

Custas no importe de R$ 500,00, pela parte ré, arbitradas à razão

de 2% sobre o montante de R$ 25.000,00, para efeitos meramente

fiscais, nos termos na lei.

Intimem-se as partes, sendo a revel por edital conforme artigo 841

§1º da CLT.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000485-10.2022.5.13.0012

AUTOR

LAZARO ROBSON DE ARAUJO

BRITO PEREIRA

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

VERA CLAUDINO EDUCACAO

SUPERIOR LIMITADA

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAZARO ROBSON DE ARAUJO BRITO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 157b097

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao

apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000485-10.2022.5.13.0012

AUTOR

LAZARO ROBSON DE ARAUJO

BRITO PEREIRA

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

VERA CLAUDINO EDUCACAO

SUPERIOR LIMITADA

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 157b097

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora, visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao

apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000598-61.2022.5.13.0012

AUTOR

ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA

SILVA VIEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2881061

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos Etc.

Dê-se vistas à parte reclamante, da petição de ID 366e7ab, para

manifestação, pelo prazo de cinco dias.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000598-61.2022.5.13.0012

AUTOR

ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA

SILVA VIEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2881061

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos Etc.

Dê-se vistas à parte reclamante, da petição de ID 366e7ab, para

manifestação, pelo prazo de cinco dias.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000609-90.2022.5.13.0012

AUTOR

MARCELO JEFFERSON MACEDO DA

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139d79d

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. a8534a3 a parte ré DOM INCORPORAÇÃO LTDA. requer

liberação em seu favor do depósito recursal, em razão da

improcedência e trânsito em julgado da ação, indicando seus dados

bancários.

DEFIRO o pedido, devendo a Secretaria providenciar a expedição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

do competente alvará.

Pleiteia ainda a empresa a devolução das custas processuais,

alegando que, a teor do acórdão de ID. 394870e, as custas

processuais, dispensadas em razão da concessão da gratuidade

judicial, passaram a ser ônus do reclamante.

Sabe-se que as custas processuais, cuja finalidade é o

ressarcimento dos gastos do Estado com a prestação jurisdicional,

têm natureza de tributo, na espécie taxa, e, portanto, possuem um

fato gerador.

A despeito das alegações do réu, tem-se que o fato gerador do

tributo foi constituído, isto é, as custas foram pagas como

pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário que manejou

(ID. f04e2f7 e comprovante de pagamento no ID. f89459b). Uma

vez recolhidas por GRU Judicial e creditadas em conta do Tesouro

Nacional, as custas ingressaram como receita no orçamento da

União, e não estão disponíveis como montante em conta específica

desta Justiça do Trabalho da 13ª Região.

Em razão disso, não compete a esta Especializada apreciar o

pedido de devolução de custas processuais recolhidas, devendo a

parte protocolar seu pleito administrativamente junto à União ou

mediante ação própria no Juízo competente.

Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de devolução de custas

processuais formulado por DOM INCORPORAÇÃO LTDA.

Expedido o alvará de liberação do depósito recursal e verificada a

inexistência de saldo na conta judicial, bem como não havendo

outras providências a cumprir, arquivem-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000609-90.2022.5.13.0012

AUTOR

MARCELO JEFFERSON MACEDO DA

SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

JULIANA BELLUOMINI CHAGAS

RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:

21199/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO JEFFERSON MACEDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139d79d

proferido nos autos.

DESPACHO

No ID. a8534a3 a parte ré DOM INCORPORAÇÃO LTDA. requer

liberação em seu favor do depósito recursal, em razão da

improcedência e trânsito em julgado da ação, indicando seus dados

bancários.

DEFIRO o pedido, devendo a Secretaria providenciar a expedição

do competente alvará.

Pleiteia ainda a empresa a devolução das custas processuais,

alegando que, a teor do acórdão de ID. 394870e, as custas

processuais, dispensadas em razão da concessão da gratuidade

judicial, passaram a ser ônus do reclamante.

Sabe-se que as custas processuais, cuja finalidade é o

ressarcimento dos gastos do Estado com a prestação jurisdicional,

têm natureza de tributo, na espécie taxa, e, portanto, possuem um

fato gerador.

A despeito das alegações do réu, tem-se que o fato gerador do

tributo foi constituído, isto é, as custas foram pagas como

pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário que manejou

(ID. f04e2f7 e comprovante de pagamento no ID. f89459b). Uma

vez recolhidas por GRU Judicial e creditadas em conta do Tesouro

Nacional, as custas ingressaram como receita no orçamento da

União, e não estão disponíveis como montante em conta específica

desta Justiça do Trabalho da 13ª Região.

Em razão disso, não compete a esta Especializada apreciar o

pedido de devolução de custas processuais recolhidas, devendo a

parte protocolar seu pleito administrativamente junto à União ou

mediante ação própria no Juízo competente.

Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de devolução de custas

processuais formulado por DOM INCORPORAÇÃO LTDA.

Expedido o alvará de liberação do depósito recursal e verificada a

inexistência de saldo na conta judicial, bem como não havendo

outras providências a cumprir, arquivem-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012

AUTOR

ROSALIA MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E

SILVA(OAB: 16195/MA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:

10150/MA)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSALIA MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ace352

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos Etc.

Dê-se vistas à parte reclamante, da petição de ID a777a46, para

manifestação, pelo prazo de cinco dias.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000058-76.2023.5.13.0012

AUTOR

ROSALIA MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E

SILVA(OAB: 16195/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

ADVOGADO

KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:

10150/MA)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ace352

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos Etc.

Dê-se vistas à parte reclamante, da petição de ID a777a46, para

manifestação, pelo prazo de cinco dias.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012

AUTOR

BRENO ALVES AUAD MOREIRA

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

VERA CLAUDINO EDUCACAO

SUPERIOR LIMITADA

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO ALVES AUAD MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f81833

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID.

eaa1600, com documentos anexos à manifestação de ID. 9ed3566),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao

apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012

AUTOR

BRENO ALVES AUAD MOREIRA

ADVOGADO

ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:

10289/PB)

RÉU

VERA CLAUDINO EDUCACAO

SUPERIOR LIMITADA

ADVOGADO

PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:

9231/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Paulo Maia

72

Notificação

72

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

75

Notificação

75

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

79

Notificação

79

Gabinete do Desembargador Thiago Andrade

79

Notificação

79

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

81

Notificação

81

Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito

Rolim

82

Notificação

82

Tribunal Pleno - 2ª Turma

83

Acórdão

83

Notificação

112

Secretaria Geral Judiciária

115

Notificação

115

Secretaria da Corregedoria

116

Ata

116

Central de Regional de Efetividade

116

Edital

116

Notificação

120

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

143

Notificação

143

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

171

Notificação

171

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

212

Edital

212

Notificação

212

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

224

Edital

224

Notificação

226

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

261

Edital

261

Notificação

261

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

295

Notificação

295

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

327

Edital

327

Notificação

327

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

355

Notificação

355

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

384

Notificação

384

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

418

Notificação

418

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

456

Notificação

456

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f81833

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID.

eaa1600, com documentos anexos à manifestação de ID. 9ed3566),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao

apelo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000283-33.2022.5.13.0012

AUTOR

WESLLEY RENE DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA

RÉU

DAVI GOMES FURTADO

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY RENE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2bdfe

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a reunião promovida nos autos 0000535-70.2021.5.13.0012,

proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente

deste feito no processo piloto acima.

Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da

recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.

SOUSA/PB, 31 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

484

Edital

484

Notificação

489

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

510

Edital

510

Notificação

511

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

535

Notificação

535

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

566

Notificação

566

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

628

Notificação

628

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

646

Edital

646

Notificação

648

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

677

Edital

677

Notificação

678

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

712

Edital

712

Notificação

713

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

767

Notificação

767

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

796

Notificação

796

Vara do Trabalho de Guarabira

830

Notificação

830

Vara do Trabalho de Itaporanga

855

Notificação

855

Vara do Trabalho de Patos

858

Notificação

858

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

867

Edital

867

Notificação

868

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

886

Notificação

886

Vara do Trabalho de Sousa

929

Notificação

929

3733/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200357